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última modificação
10/08/2023 19h32
DJ_10_08_2023.html
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3784/2023 Data da disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
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Núcleo de Publicação e Informação
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000269-58.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4f90e9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000269-58.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ, ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – ID.
79babce; recurso apresentado em 03.08.2023 – ID. 9b8e9ef).
Regular a representação processual (IDs. e7a9b8a e 79b4975).
Preparo: recorrente em recuperação judicial - art. 899, § 10, da CLT
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- custas pagas (ID. af9c9b0 e c807f34).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que a hipótese não é de tomador de serviços,
pois os serviços ajustados entre a recorrente e a recorrida foram
especializados, bem assim aduz que havia pessoalidade e
subordinação direta.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
“O juízo de origem atribuiu responsabilidade subsidiária ao BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, pelos haveres da condenação,
decisão em face da qual se insurgem as empresas CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A.
Entretanto, não se configura o interesse recursal das
prestadoras de serviços, por elas não serem sucumbentes no
aspecto. Cabe destacar que o BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A, em seu apelo, ataca especificamente esse ponto da decisão de
origem, o que será enfrentado meritoriamente no âmbito do recurso
ordinário da terceira reclamada.
Diante desse quadro, não se conhece do recurso ordinário da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por ausência de interesse
recursal.” (Grifou-se)
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
PAGAMENTO DE COMISSÕES
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução de trecho da sentença
não se presta ao fim colimado. Com efeito, para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão–
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000229-03.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef5e449
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000229-03.2023.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: THAIANE BEZERRA SIQUEIRA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
9490646; recurso apresentado em 01.08.2023 – ID. 6731f1e).
Regular a representação processual (ID. 4020086).
Preparo satisfeito (IDs. 4Ebef90, 47d6a14 e 5a9df03).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 5685733):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM)
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 04E6a29.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou desde sua admissão, em 22.11.2019, prestando
serviços em diversos setores (DIR MULTISSETOR IV), sendo que o
labor em favor da TAM só teve início em 01/01/2021 (ID. Ec5b324).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
(…)
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000224-35.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:
22557/SC)
RECORRIDO MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085bb10
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000224-35.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: MICHELLE LÚCIA TEIXEIRA DE CARVALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 17/07/2023 - Id. 878f088; recurso
apresentado tempestivamente em 07/08/2023 - Id. 60470d6.
Representação processual regular - Ids. 76c7177 e 7162d28.
Preparo recursal isento, nos termos da Súmula nº 41 deste Tribunal
Regional do Trabalho.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DA
RECLAMANTE
Alegações:
- violação dos arts. 2º, 5º, inciso II, 7º, inciso XIII, 22, inciso I, 37, 39,
§ 3º, 59, 114, 196 e 227 da Constituição Federal;
- violação dos arts. 3º, 8º, 58-A, § 1º, 442, 457 e 468 da Norma
Consolidada, 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro, 45 e 884 do Código Civil;
- violação dos arts. 10, inciso II, da Lei nº 7.783/1989, 1º e 98, §§ 1º,
2º, 3º e 4º, da Lei nº 8.112/1990, 2º da Lei nº 12.550/2011, 3º e 3º-J,
§ 1º, inciso XIV, da Lei nº 13.979/2020;
- violação das Leis nºs 8.069/1990, 12.764/2012 e 13.146/2015;
- violação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.
A recorrente alega que é uma empresa pública federal e, como tal,
deve reger-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Invoca, ainda, a supremacia do
interesse público sobre o particular e o princípio da separação dos
poderes, enfatizando que o deferimento do pleito da reclamante
importa alteração do contrato de trabalho vedada pelo ordenamento
jurídico.
Afirma que o Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre as partes
não legitima a redução da carga horária semanal para o
acompanhamento de filho dependente e deficiente, mas prevê em
sua Cláusula Décima Oitava, situações que autorizam a concessão
do abono de meio expediente por 2 (duas) vezes ao mês para o
empregado acompanhar seu dependente em exames e consultas
médicas.
Salienta que o salário a ser pago aos empregados sob o regime de
tempo parcial será proporcional à sua jornada de trabalho, em
relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções,
tempo integral.
Argui que a redução da jornada de trabalho da reclamante, sem
qualquer substituição por outro profissional da mesma área, resulta
em sérios prejuízos para a própria população carente que necessita
dos serviços realizados pelo SUS - Sistema Único de Saúde.
Reivindica que seja indeferida a redução da jornada de trabalho da
reclamante, pois, caso contrário, resta indispensável a realização de
concurso público que depende da disponibilidade de orçamento
para tal fim.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
No presente caso, a autora, exercendo o cargo de técnica de
enfermagem com duração do trabalho de trinta horas semanais,
comprovou documentalmente que seu filho, Enzo Guedes de
Carvalho, é portador do Transtorno do Espectro Autista,
apresentando "estereotipias, agitação psicomotora, irritabilidade
fácil, dificuldade de socialização com outras crianças, deficit na fala
e na linguagem, pouco contato visual, não brinca com a
funcionalidade dos brinquedos, seletividade alimentar e dificuldade
na motricidade fina" (fl. 49)
Ainda da prova documental, constata-se que o acompanhamento da
família durante o tratamento é "peça fundamental para o avanço
da criança e das habilidades aprendidas" (fl. 50).
(…)
De outro lado, a promovida não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, visando infirmar a presunção de veracidade dos
relatórios médicos acostados com a petição inicial (fls. 49-51),
sucumbindo em seu encargo processual.
Registre-se que a liberação dos empregados para
acompanhamento de dependentes em duas ocasiões mensais
durante meio expediente (Cláusula Décima Oitava do ACT - fl. 152),
acrescida de um dia por ano (art. 473, XI, da CLT), é, a toda
evidência, insuficiente ao acompanhamento da extensa intervenção
terapêutica necessária ao desenvolvimento de seu filho,
supratranscrita.
Por sua vez, o auxílio pré-escolar, o auxílio-creche e o auxílio à
pessoa com deficiência, previstos no regulamento empresarial,
destinam-se somente ao custeio das despesas dos dependentes
dos empregados da reclamada, não se confundindo com a
necessidade de acompanhamento do processo terapêutico.
Diferentemente do que parece crer a empresa reclamada, a regra
prevista no art. 7º, XIII, da CF, determina somente a jornada
máxima, e não mínima, de trabalho, sendo certo que o caput do
referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores todos
os outros direitos que "visem à melhoria de sua condição
social".
Nesse quadro, comprovada a necessidade de acompanhamento da
filha da autora por sua genitora e a incompatibilidade de horários
entre a escala de trabalho e o tratamento terapêutico, a redução da
jornada, sem prejuízo da remuneração, é medida que se impõe à
efetivação dos direitos fundamentais da criança portadora de
necessidades especiais.
(…)
Por sua vez, a aplicação, por analogia, do art. 98 da Lei n.º
8.112/1990 aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho encontra-se autorizada na regra prevista no art. 8º, § 1º,
da CLT, ao dispor que "o direito comum será fonte subsidiária do
direito do trabalho".
(…)
Incide, pois, por analogia, a regra prevista no art. 98, §§ 2º e 3º, da
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Lei n.º 8.112/1990, concedendo horário especial ao servidor que
tenha filho com deficiência, independentemente de compensação
de horário.
Reitere-se que a redução da jornada de trabalho para
acompanhamento materno indispensável ao tratamento de criança
portadora do transtorno do espectro autista encontra-se
fundamentada na proteção constitucional, convencional e legal às
crianças portadoras de necessidades especiais, direito fundamental
de aplicação imediata e de eficácia horizontal.
(…)
Por fim, a propositura de ação judicial para apreciar a lesão aos
direitos fundamentais violados na decisão administrativa (fls. 52-54)
decorre do exercício regular do direito de ação (art. 5º, XXXV, da
CF), não subsistindo a alegada violação ao princípio da separação
dos poderes.
Nada a reformar, no particular”. (grifou)
Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento adotado no
acórdão questionado encontra-se em sintonia com o
posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho em
demanda análoga movida em face da mesma reclamada, ora
recorrente.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, verifica-se que a matéria possui contornos fático-
probatórios, sendo vedado o reexame neste momento processual,
em razão do disposto na Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação das
normas constitucionais e da súmula vinculante em matéria
trabalhista mencionadas, tendo em vista que a redução da jornada
de trabalho da reclamante, sem prejuízo da remuneração, visa a
proteção dos direitos fundamentais da criança portadora de
necessidades especiais que depende de sua genitora.
Outrossim, a alegada violação das várias normas
infraconstitucionais citadas não é cabível, em sede do recurso de
revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, em virtude da
restrição prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000135-12.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a44f4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000135-12.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: GEUSA NASCIMENTO RODRIGUES E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
5cf551a; recurso apresentado em 01.08.2023 – ID. 3d3dee0).
Regular a representação processual (ID. 65e71d6).
Preparo satisfeito (IDs. 03507B7, 20046ff e ded1d18).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos arts. 818, da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que não foi celebrado
entre a recorrida e a ora recorrente qualquer vínculo jurídico, de
nenhuma natureza, razão pela qual não há que se falar em qualquer
responsabilidade desta perante os créditos reconhecidos.
Acrescenta que o obreiro não comprovou a existência de culpa in
eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. ed2c2b2):
Da responsabilidade subsidiária
A TAM LINHAS AÉREAS S/A impugna a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença, afirmando que jamais
existiu relação de emprego entre ela e a reclamante e que a real
empregadora sempre foi a primeira reclamada (CONTAX S/A).
Sustenta, ademais, que era apenas um dos vários clientes da
primeira demandada, não havendo exclusividade na prestação de
serviços.
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM)
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 9B0e764.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou prestando serviços em em favor da TAM de
01/01/2021 até a rescisão do contrato de trabalho, em 19/08/2022
(ID. 34dfeda e ID. Afd51b2).
A reclamada principal, por sua vez, em sua defesa, diz que a TAM
foi tomadora de serviços da relação trabalhista aqui albergada, e
que analisou e fiscalizou rigorosamente o cumprimento do contrato
firmado entre as empresas, incluindo o cumprimento da legislação
trabalhista e fiscal.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
(…)
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Por tal razão, é abrangida pela referida responsabilidade a
condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000228-66.2023.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fccff16
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000228-66.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
RAQUEL PICORELLI DE SOUZA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – Id.
f210009; recurso apresentado em 01.08.2023 – Id. fa69619).
Regular a representação processual (Id. d08b519).
Preparo satisfeito (Ids. a75ee70, 57d0abc e f1f4bd6)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado na
ficha de registro de empregado (Id d5e966d) que o reclamante
prestou serviços no CALLCENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS,
desde a admissão em 1º.06.2018.
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré. O cerne da questão debatida consiste em
definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido
beneficiária da prestação de serviços do autor, aliado ao
descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora
CONTAX S/A, teria o condão de ensejar responsabilização de forma
subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não há nos autos quaisquer elementos capazes de
demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento do
contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização
da regularidade dos direitos trabalhistas devidos ao trabalhador.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Inexistem dúvidas de que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando estes restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST, c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
No que se refere à insurgência quanto aos honorários advocatícios
sucumbenciais, a matéria será tratada no recurso da reclamada
principal porque ali se apresenta de forma mais abrangente.
Nada a prover
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000088-54.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c99d0c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000088-54.2023.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS
S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – ID.
28e0ea9; recurso apresentado em 20.07.2023 – ID. f1dbb2c).
Regular a representação processual (ID. 7379c78 e 61798e9).
Preparo satisfeito (Ids. 79cc888, 54c3232 e f62fad9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Os documentos anexados pela segunda reclamada (ID. 127d2af -
pág. 911 do PDF unificado) comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro do empregado da parte autora (ID. bacbaf8 –
pág. 478 do PDF unificado) indica que a reclamante prestou
serviços na seção de "CALLCENTER LATAM -TAM - SERVIÇOS" a
partir de 01.01.2021, o que torna inequívoco que a segunda
reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, foi a tomadora dos serviços
prestados pelo reclamante, em razão da terceirização, sendo sua
real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais documentos
adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico, demonstrativos
de pagamento mensal, contrato de trabalho a título de experiência,
aditivo ao contrato de trabalho, termo de autorização de desconto
em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
do reclamante, contratado pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda. Portanto, o reclamante, enquanto empregado da
CONTAX S/A, executava serviços em favor da TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornouse irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
…
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
…
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
a deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – Id.
28e0ea9; recurso apresentado em 03.08.2023 - Id. 56bd4e2).
Regular a representação processual (Id 6a37c9b e eb6e165).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 74600dd; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas
à sua empregadora CONTAX, razão pela qual aquela não pode ser
responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
Entretanto, curvo-me ao entendimento desta C. 1ª Turma, nos
termos da decisão do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
no processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicada em 13/06/2023,
verbis:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico […]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.
Deste modo, suscito a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX, relativa à responsabilidade subsidiária a
que foi condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é apenas da empresa Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada),
pois a condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial;
A recorrente alega que a multa do art. 477 da CLT é punitiva, não
permitindo aplicação ampliativa.
A primeira turma deste Regional decidiu: “Quanto à multa do art.
477, § 8º, da CLT, também não há o que modificar na sentença, eis
que não há nos autos comprovação de pagamento das verbas
rescisórias no prazo legal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, resta claro que
a penalidade prevista no art. 477 da CLT foi aplicada porque as
verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Nessa esteira de raciocínio, denego seguimento ao recurso de
revista.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
a) contrariedade à Súmula nº 388 do TST;
b) afronta aos arts. 114, I da Constituição e 6º, § 4º da Lei nº
11.101/2005; art. 172 da Lei nº 11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há que se falar em aplicação da multa
prevista no art. 467 da CLT, posto que se encontra em recuperação
judicial, de modo que está impossibilitada de efetuar qualquer
pagamento fora do juízo universal.
O acórdão, sobre a matéria, destacou:
…
Em relação à multa do artigo 467 da CLT, não houve negativa da
empregadora quanto à sua inadimplência. O que pretende o polo
passivo da ação é se livrar de obrigação legalmente imposta,
mediante o argumento de encontrar-se em recuperação judicial, fato
que não serve de óbice ao pagamento dos salários e verbas
rescisórias tempestivamente, motivo pelo qual devem ser mantidas
as condenações deferidas na sentença de origem.
Portanto, devida é a multa do artigo 467 da CLT, pois não há verba
controversa, eis que, como visto, a empregadora reconhece a dívida
e busca justificá-la com sua recuperação judicial, sem sequer
comprovar ter habilitado o crédito da demandante no juízo em que
tramita a referida recuperação judicial.
Isso posto, dou provimento ao apelo para acrescer à condenação a
multa do artigo 467 da CLT.
Como bem destacado no acórdão, o fato da recorrente estar em
recuperação judicial não a isenta do cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Assim, a multa do art. 467 da CLT foi aplicada por ter a recorrente
reconhecido serem devidas as verbas rescisórias, argumentando
que o não pagamento se deu porque se trata de empresa em
recuperação judicial.
Incontroversas as verbas rescisórias, devida a penalidade
insculpida no art. 467 da CLT, sem que haja afronta ao art. 114, I da
Constituição, tampouco violação à Súmula nº 388 do TST, eis que
exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts.
467 e 477 da CLT .
Por outro lado, se isso não fosse suficiente, ante a restrição do art.
896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese a análise de violação à
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000894-44.2022.5.13.0025
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f8f36a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000894-44.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: HEVELYN NATHALY TOLENTINO ARAUJO E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
5f85740; recurso apresentado em 31.07.2023 – ID. A31efac).
Regular a representação processual (ID. 4A9d9a1).
O Juízo está garantido (IDs. E7aa459, e7e8e93, 282518e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, da CF;
c) violação aos arts. 6º, II, §§ 2º, 4º, da Lei 11.101/2005; e 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/74, com redação dada pela Lei 13.429/2017.
Aduz a empresa recorrente que redirecionamento da presente
execução ao devedor subsidiário o crédito trabalhista executado
nestes autos receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 5834c6d):
(…)
No tocante ao benefício de ordem, é certo que se deve
primeiramente tentar localizar bens do devedor principal para quitar
o crédito exequendo para, somente depois tentativas frustradas,
redirecionar-se a execução em face do devedor subsidiário.
Ocorre que, no caso, a devedora principal se encontra em
recuperação judicial, não podendo dispor livremente de seus bens,
restando, pois, evidente sua condição de insolvente, o que
inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar, pois, se houve a
decretação da recuperação judicial, certo é que a empresa não tem
possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Desse modo, não se mostra razoável sobrestar o feito e esperar o
fim da liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial
para que o titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito,
quando já caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de
execução da primeira reclamada, considerando, ainda, a natureza
alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário. Assim, não há que se falar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo amparo jurídico para a pretensão
de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse sentido, hodierna e prevalecente é a tese jurídica no âmbito
do C. TST que prescinde da tentativa de apreensão antecedente de
bens do devedor principal para, somente depois, sair em busca de
bens do devedor subsidiário, quando a reclamada principal se
encontra em processo de recuperação judicial. Vejamos:
(…)
Sem reformas no julgado, portanto.
Assinalou a Colenda Turma que a jurisprudência do C. TST firmou-
se no sentido de que não há necessidade de habilitação do crédito
trabalhista no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios
da devedora principal para que a execução recaia sobre os bens do
devedor subsidiário.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e
Súmula do TST não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à sua exclusiva habilitação;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000205-72.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HANYLSULA ROMAO DA SILVA FIGUEIRA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f606d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000205-72.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS:HANYLSULA ROMÃO DA SILVA FIGUEIRA
,RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, tendo em vista que o mencionado causídico não
consta no sistema do PJe como representante da recorrente de
forma exclusiva.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
4e84b6c ; recurso apresentado em 31.07.2023 - ID. 659c2b9).
Regular a representação processual (Ids.3a05f16, 4f5e9fe ).
Preparo satisfeito (IDs. Faecab6; f80e548 ; 93635dc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais aos reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Responsabilidade subsidiária
A tese recursal da litisconsorte recorrente é, em suma, no sentido
de que não pode ela, ser responsabilizada subsidiariamente pelo
adimplemento da obrigação judicial, porque a autora não
comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi contratada
pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na prestação de
serviço da autora para a recorrente.
Afirma em seu recurso, que, tão somente, assinou contrato de
prestação de serviços com a primeira reclamada, de modo que não
há que se falar em condenação desta reclamada ao pagamento de
valores à autora, pois inexiste qualquer relação entre as partes.
Alega que incumbia à reclamante o ônus de provar que,
efetivamente, ativou-se, prestando serviços para segunda
reclamada e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de
trabalho terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC), ônus
do qual não se desincumbiu, não havendo como impor a segunda
vindicada qualquer responsabilidade pelo pagamento dos créditos.
Defende ser obrigação contratual da primeira reclamada assegurar
os direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios
empregados, bem como realizar corretamente o pagamento destes,
não podendo intervir na relação de seus prestadores de serviços
para com seus empregados, sempre orientando, contudo, sobre o
correto a ser feito. Pugna que, caso mantida a responsabilização da
segunda reclamada, que o seja somente, depois de esgotados
todos os meios de receber eventuais valores oriundos da
condenação por parte da primeira reclamada. Argumenta que a
primeira reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, assim
deve ser sobrestada a ação por 180 dias, aguardando o resultado
do processo perante o Juízo de Recuperação Judicial, Extrajudicial
e Falências, já que tal fator não gera o inadimplemento.
À análise.
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
reclamada, em 19/07/2019, para prestar serviços de operador de
telemarketing, realizando atendimento para a segunda reclamada,
em razão de contrato de terceirização firmado entre as reclamadas.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado do autor (ID. b256bc5) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - CHAT" no período de 01/01/2021 até o final do
contrato, o que torna inequívoco que a reclamada foi a tomadora
dos serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, de tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Pontue-se que as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Por fim, não procede a alegação da segunda reclamada, de
suspensão do processo por 180 dias, em razão da recuperação
judicial da primeira reclamada, eis que, consoante se extrai do art.
6º, § 2º da Lei n. 11.101/2005, as ações trabalhistas em trâmite no
momento do deferimento do processamento da recuperação judicial
continuam seu curso normal perante esta justiça especializada, até
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o trânsito em julgado da decisão fase de conhecimento e respectiva
liquidação para apuração do montante devido.
Assim, é de ser mantida a condenação da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, de forma subsidiária,
pelo adimplemento das verbas devidas à autora.
Assim, nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito,na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 -
ID.4e84b6c ;recurso apresentado em 02.08.2023 - ID. 3eb307d).
Regular a representação processual (ID.9b06df4).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID.0e88366; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos art. 5º, XXXVI da CF e 818 da CLT;
b) afronta à Súmula nº 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida que sua condenação de maneira
subsidiária caracterizaria um bis in idem.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso levada a
efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra a
primeira reclamada, entendo que se afigura presente o interesse
recursal desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento desta C. 1ª Turma, nos
termos da decisão do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
no processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicada em 13/06/2023,
verbis:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico [...]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.
Deste modo, acolho a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX, relativa à responsabilidade subsidiária a
que foi condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
No que pertine às demais matérias, satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada.
Conheço, também, do recurso da RAPPI, eis que regularmente
interpostos.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a modificação do r. acórdão que deferiu a multa
do art. 477 e 467 da CLT.
Como é sabido, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
A alegação de violação a dispositivo de lei, bem assim a apontada
divergência jurisprudencial são incabíveis.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b)DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000205-72.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO HANYLSULA ROMAO DA SILVA
FIGUEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f606d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000205-72.2023.5.13.0022 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS:HANYLSULA ROMÃO DA SILVA FIGUEIRA
,RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
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CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, tendo em vista que o mencionado causídico não
consta no sistema do PJe como representante da recorrente de
forma exclusiva.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
4e84b6c ; recurso apresentado em 31.07.2023 - ID. 659c2b9).
Regular a representação processual (Ids.3a05f16, 4f5e9fe ).
Preparo satisfeito (IDs. Faecab6; f80e548 ; 93635dc).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais aos reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Responsabilidade subsidiária
A tese recursal da litisconsorte recorrente é, em suma, no sentido
de que não pode ela, ser responsabilizada subsidiariamente pelo
adimplemento da obrigação judicial, porque a autora não
comprovou ter lhe prestado qualquer serviço, já que foi contratada
pela CONTAX S/A, e por não existir exclusividade na prestação de
serviço da autora para a recorrente.
Afirma em seu recurso, que, tão somente, assinou contrato de
prestação de serviços com a primeira reclamada, de modo que não
há que se falar em condenação desta reclamada ao pagamento de
valores à autora, pois inexiste qualquer relação entre as partes.
Alega que incumbia à reclamante o ônus de provar que,
efetivamente, ativou-se, prestando serviços para segunda
reclamada e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de
trabalho terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do CPC), ônus
do qual não se desincumbiu, não havendo como impor a segunda
vindicada qualquer responsabilidade pelo pagamento dos créditos.
Defende ser obrigação contratual da primeira reclamada assegurar
os direitos trabalhistas e previdenciários de seus próprios
empregados, bem como realizar corretamente o pagamento destes,
não podendo intervir na relação de seus prestadores de serviços
para com seus empregados, sempre orientando, contudo, sobre o
correto a ser feito. Pugna que, caso mantida a responsabilização da
segunda reclamada, que o seja somente, depois de esgotados
todos os meios de receber eventuais valores oriundos da
condenação por parte da primeira reclamada. Argumenta que a
primeira reclamada encontra-se em Recuperação Judicial, assim
deve ser sobrestada a ação por 180 dias, aguardando o resultado
do processo perante o Juízo de Recuperação Judicial, Extrajudicial
e Falências, já que tal fator não gera o inadimplemento.
À análise.
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitido pela primeira
reclamada, em 19/07/2019, para prestar serviços de operador de
telemarketing, realizando atendimento para a segunda reclamada,
em razão de contrato de terceirização firmado entre as reclamadas.
Os documentos anexados comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado do autor (ID. b256bc5) indica
que a reclamante prestou serviços na seção de "CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI - CHAT" no período de 01/01/2021 até o final do
contrato, o que torna inequívoco que a reclamada foi a tomadora
dos serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, contrato de trabalho a título
de experiência, aditivo ao contrato de trabalho, termo de
autorização de desconto em folha de pagamento, dentre outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
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executava serviços em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, relevando destacar que, a partir do julgamento da ADPF
324 e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna a tese jurídica
de caráter vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, de tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Pontue-se que as relações comerciais havidas entre as empresas
não são oponíveis aos empregados, sendo certo que, se inexistente
a culpa in eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando,
pois a empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a
execução dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais
obrigações sob a cômoda alegação de que não era a real
empregadora do trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Por fim, não procede a alegação da segunda reclamada, de
suspensão do processo por 180 dias, em razão da recuperação
judicial da primeira reclamada, eis que, consoante se extrai do art.
6º, § 2º da Lei n. 11.101/2005, as ações trabalhistas em trâmite no
momento do deferimento do processamento da recuperação judicial
continuam seu curso normal perante esta justiça especializada, até
o trânsito em julgado da decisão fase de conhecimento e respectiva
liquidação para apuração do montante devido.
Assim, é de ser mantida a condenação da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, de forma subsidiária,
pelo adimplemento das verbas devidas à autora.
Assim, nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito,na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 -
ID.4e84b6c ;recurso apresentado em 02.08.2023 - ID. 3eb307d).
Regular a representação processual (ID.9b06df4).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID.0e88366; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos art. 5º, XXXVI da CF e 818 da CLT;
b) afronta à Súmula nº 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida que sua condenação de maneira
subsidiária caracterizaria um bis in idem.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Considerando que a responsabilidade subsidiária, acaso levada a
efeito, creditará à litisconsorte o direito de regresso contra a
primeira reclamada, entendo que se afigura presente o interesse
recursal desta última ao debate da matéria.
Entretanto, curvo-me ao entendimento desta C. 1ª Turma, nos
termos da decisão do desembargador Eduardo Sérgio de Almeida,
no processo 0000182-86.2023.5.13.0003, publicada em 13/06/2023,
verbis:
[...] nesse tópico, a recorrente CONTEX carece de legitimidade para
representar as empresas relacionadas, porque não está autorizada
por lei para tal mister, motivo pelo qual, as extensas razões
recursais, nessa seara, são natimortas. Há vedação está previsa no
artigo 18 do Código de Processo Civil: Ninguém poderá pleitear
direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo
ordenamento jurídico [...]
O mesmo entendimento se aplica a tese recursal de bis in idem
proveniente da condenação, porque a RAPPI BRASIL e TAM
efetuaram o pagamento do contrato da prestação de serviços de
forma integral - novamente ausente o requisito da legitimidade.
Mesmo se assim não fosse, a tese é estéril, porque vai de encontro
é contra legem e também destoa da Súmula 331 do TST. O ato
jurídico perfeito citado no recurso tem efeito apenas entre as
reclamadas e não atingindo o direito da reclamante.
Deste modo, acolho a presente prefacial e não conheço da
pretensão da CONTAX, relativa à responsabilidade subsidiária a
que foi condenada a segunda reclamada, em virtude de sua
ilegitimidade.
No que pertine às demais matérias, satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade, conheço do recurso ordinário interposto pela
primeira reclamada.
Conheço, também, do recurso da RAPPI, eis que regularmente
interpostos.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente requer a modificação do r. acórdão que deferiu a multa
do art. 477 e 467 da CLT.
Como é sabido, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
A alegação de violação a dispositivo de lei, bem assim a apontada
divergência jurisprudencial são incabíveis.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b)DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000113-48.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUANA CAMPOS FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 849286c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000113-48.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A. E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A. - ID ee145c7
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.07.2023 – ID.
f86ef24; recurso apresentado em 03.08.2023 - ID. ee145c7).
Regular a representação processual (ID. 4d824d6).
Preparo satisfeito (Ids.d7c15e8, c62b22f e e318d85).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 000ae4a):
(…) Alega que o fato de a recorrida não haver sido empregada
desta recorrente, torna o recurso inviável em determinados pontos,
até porque desconhece por completo qualquer fato que diga
respeito ao contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou qualquer
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha. Assim,
observa-se que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
….
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[…]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Na realidade, a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra da reclamante através da contratação de prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada CONTAX S.A, conforme se verifica na ficha
de registro de empregado (ID 1dc2477), no contrato de trabalho da
empregada, no contrato de prestação de serviços e seu aditivo que
foram juntados aos autos nos ID cba4675 e seguintes.
De outra parte, os documentos acostados com a defesa da
CONTAX, trazem a informação de que a autora laborou em
operações da empresa LATAM, sendo reiterado no depoimento da
autora a dedicação exclusiva a tal empresa desde 2016. Referido
período de labor enquadra-se dentro da vigência dos contratos
assinados entre a CONTAX e a TAM.
Nesse cenário, a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante,
durante todo o período em que prestou serviços para a recorrente,
respeitada a prescrição quinquenal aplicada pelo juízo de origem.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, e, assim, nada a reparar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denego seguimento ao apelo.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQ CORP
S.A.) - ID. C2120ec
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.07.2023 - ID.
f86ef24; recurso apresentado em 04.08.2023 - ID. c2120ec).
Regular a representação processual (ID. 8E61d64 e 4a91df9).
Preparo satisfeito (custas pagas – IDs. Bbda5f0 e 1872821;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos art. 5º, II da CF e 2º da CLT;
b) afronta à Súmula nº 331, III do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida nunca prestou serviços à TAM e seus aos
empregados dela, recorrente, e que a hipótese não é de tomador de
serviços, pois os serviços ajustados entre ela e a recorrida foram
especializados, com pessoalidade e subordinação direta.
Acrescenta que a administração dos serviços contratados e sua
execução eram de sua e não da TAM LINHAS AEREAS S/A., pelo
que não há que se falar em condenação, nem mesmo de forma
subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 000ae4a):
(…) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM (segunda reclamada), em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu por
manter a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X, XXII e 7º, XXVIII da CF e 8º da
CLT;
b) afronta aos arts. 421, 422, 187, 884 e 944 do CC e 223-G da
CLT;
c)divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento dos salários.
Sustenta que não foram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida e que não há prova da mora salarial.
Outrosssim, se insurge contra o valor deferido a título de
reparação.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou (ID. 000Ae4a):
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu a principal
obrigação do contrato, qual seja, o pagamento regular do salário do
empregado, parcela destinada a garantir a subsistência do
trabalhador.
Desta feita, não há como deixar de reconhecer que o reclamante
sofreu abalo em sua esfera moral, porquanto o atraso reiterado no
pagamento dos seus salários não provoca mero dissabor, mas sim,
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gera angústia, insegurança e o expõe a uma situação
constrangedora.
Nesses casos, sempre emerge a incerteza de o trabalhador manter
sua subsistência com dignidade, devendo ser registrada a natureza
alimentar e essencial do salário (art. 7º, X, CF).
A inadimplência da empresa em relação ao pagamento regular dos
salários revela flagrante violação aos princípios da valorização do
trabalho e dignidade do trabalhador.
Nesses casos, trata-se de dano in re ipsa, ou seja, aquele em que a
presunção da sua ocorrência é bastante, em razão de ser
consequência necessária e inevitável da conduta praticada,
bastando tão somente a comprovação do fato.
Por todo o exposto, entendo ser devida a indenização por dano
moral, a qual fixo no valor requerido de R$ 5.000,00, considerando
os parâmetros definidos no art. 223-G da CLT, dentre os quais
destacam-se a gravidade do dano, a natureza jurídica do bem
violado e a capacidade financeira do agente.
De acordo com o decisum turmário foi deferido o pagamento de
indenização por danos morais decorrentes de mora salarial
reiterada, fixando-se tal reparação no importe de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), considerando os parâmetros definidos no art. 223-G da
CLT, dentre os quais destacam-se a gravidade do dano, a natureza
jurídica do bem violado e a capacidade financeira do agente.
Nesse contexto, não há que se falar em ofensa a nenhum dos
dispositivos constitucionais invocados no recurso de revista da
recorrente.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
É que o mencionado diploma legal (art. 896, § 9º, da CLT)
prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,
somente será admitido recurso de revista por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho
ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
Outrossim, é de bom alvitre acrescentar que o processamento do
apelo extraordinário, no tocante à revisão do valor arbitrado a título
de danos morais e materiais, somente se mostra pertinente nas
hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por
outro lado, bastante elevado, o que inocorreu nos presentes autos
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000870-82.2022.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1319c6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000870-82.2022.5.13.0003
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
TAM LINHAS AEREAS S/A e SOLANY COSTA DE ARAÚJO
RECORRIDOS: SOLANY COSTA DE ARAUJO E OUTROS
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 219d406),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/07/2023 , Id.
2e88d6a ; recurso apresentado em 13/07/2023 - Id.219d406).
Regular a representação processual (Id. 029050d )
Preparo satisfeito (Id 443bba5 e fb103f1 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. ):
A segunda reclamada, TAM, aduz ser parte ilegítima para figurar no
polo passivo da demanda, porque nunca foi empregadora da
reclamante e não pode ser considerada responsável subsidiária, eis
que contratada pela primeira reclamada, real e única empregadora
da reclamante. Afirma que, entre a TAM e a CONTAX, primeira
reclamada, jamais existiu vínculo societário, mas, apenas, um
contrato de prestação de serviços. Diz que não havia pessoalidade
ou subordinação na prestação dos serviços contratados da primeira
reclamada, e que a exigência se restringia ao cumprimento da
obrigação pactuada em contrato, cabendo, exclusivamente, à
primeira reclamada alocar e substituir seus empregados, nunca
tendo interferido nas contratações por ela realizadas, a quem cabia
administrar, supervisionar e direcionar os serviços executados por
seus empregados, a fim de assegurar o resultado compromissado
perante a recorrente. Diz que sempre coube a primeira reclamada
remunerar os empregados alocados para a prestação de serviços
na segunda reclamada, a qual cabia, tão somente, pagar a primeira
reclamada pelos serviços prestados, conforme cláusula do
pagamento do contrato firmado entre as partes. Pontua que, entre a
reclamante e a segunda reclamada, faltam requisitos essenciais
para caracterizar a relação de trabalho, como pessoalidade,
subordinação e pagamento de salário, de forma que o empregador
da autora sempre foi a primeira reclamada, e esta não mantém
nenhum vínculo que a torne membro da empresa TAM, inexistindo
embasamento legal para que a segunda reclamada seja
corresponsável pelos ônus decorrentes da relação de emprego
enfocada neste processo. Requer a reforma da sentença e sua
exclusão do polo passivo desta ação.
Sem razão.
A legitimidade passiva , enquanto condição ad causam da ação,
não decorre da qualidade de empregado ou de empregador das
partes, mas sim da titularidade da pretensãodeduzida em juízo,
ainda que possa ser reconhecida, no decorrer do feito, relação
jurídica material compessoa diversa ou simplesmente inexistência
de tal relação com aqueles contra os quais houve a demanda.
Sendo assim, configura-se parte legítima para atuar no polo passivo
deação trabalhista aquele contra quem é deduzida a pretensão
inicial ou que é chamado a responder peloscréditos pretendidos.
No caso, a reclamante aciona as reclamadas, sob a alegação de
que haveria terceirização dos serviços prestados pela primeira
reclamada à segunda reclamada.Tais afirmações são o suficiente
para que seja reconhecida a legitimidadepassiva no presente feito,
ainda que não lhe seja imputada, no mérito, qualquer
responsabilidade quantoao objeto perseguido na presente
lide.Rejeito, portanto, a preliminar e conheço dos recursos
ordinários, eis quepreenchidos os requisitos exigidos por lei.
Da Responsabilidade Subsidiária e Consectários
A segunda reclamada, TAM, afirma em seu recurso, que o fato de a
reclamante não haver sido sua empregada torna o recurso inviável
em determinados pontos,desconhecendo por completo, qualquer
fato que diga respeito ao contrato de trabalho em discussão. Diz ser
incontroverso que a contratação da autora foi pela empresa LIQ
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CORP S/A e que a reclamante não apresentou documentação ou
testemunhas suficientes a provar a prestação de serviços em favor
da segunda reclamada, não se desincumbindo de seu ônus,
conforme arts. 818 da CLT e 373, I do CPC, tendo a sentença
recorrida, se fundamentado, exclusivamente, nas alegações da
autora, o que não pode ser aceito. Alega que jamais existiu relação
de emprego entre ela e a reclamante, sendo a LIQ CORP areal
empregadora, a qual adimpliu, de forma correta, todas as verbas a
que a autora fazia jus quando prestou serviços em seu favor. Alega
que a TAM era, apenas, um dos vários clientes da primeira
reclamada e que não havia exigência de exclusividade na prestação
de serviços, não tendo havido provada efetiva prestação de serviços
em prol da TAM, não podendo ser presumida pela existência de
contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. Diz que não
restou provada a inadimplência da TAM e que jamais tomou
conhecimento de qualquer irregularidade que pudesse macular a
contratação mantida coma LIQ CORP. Pugna pelo afastamento da
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Caso mantida,
requer seja restrita ao período em que comprovadamente houve a
prestação de serviços, bem como restrita às parcelas de natureza
salarial. Invoca os arts. 5º-A, § 5º da Lei n. 6.019/1974, 5º, II da
CF/1988 e 279 e 927 do CC. Defende que os serviços executados
pela primeira reclamada não se traduzem em terceirização de
atividade-fim da segunda reclamada, e que acaso entenda existir
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, em eventual
execução, requer seja observado o benefício de ordem, afim de que
sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada, inclusive de
seus sócios, antes de sevoltar contra a segunda reclamada, sob
pena de nulidade.A primeira reclamada, LIQ CORP/CONTAX, em
suas razões
recursais, alega que a autora, na função de atendente de
telemarketing, não desenvolve atividades típicas da segunda
reclamada, mas, sim, típicas da empresa de contact center para a
qual trabalha. Defende que a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços exige o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do prestador de serviços, o que não se
verifica, eis que a primeira reclamada sempre cumpriu com suas
obrigações legais e convencionais, sendo indevido o pleito de
responsabilização solidária ou subsidiária da segunda reclamada,
parte ilegítima para figurar na lide. Invoca a Súmula n. 331, IV, do C.
TST. Argumenta que não tem guarida a responsabilidade
subsidiária, pois, quando o tomador dos serviços efetua o
pagamento pela prestação de serviços à empresa prestadora, já se
encontra implícito o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e sua condenação subsidiária caracteriza bis in idem.
Aduz que a reclamante não logrou comprovar que efetivamente
exerceu suas atividades em benefício da TAM LINHAS AÉREAS
S/A, nos termos do art. 818 da CLT, nem a inidoneidade financeira
da segunda reclamada, pressuposto previsto na Súmula n. 331, IV
do TST, devendo ser excluída a condenação da segunda reclamada
em responsabilidade subsidiária.
À análise.
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada, em 26/10/2020, para prestar serviços de atendente de
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
reclamadas Os documentos anexados pela segunda reclamada
(IDs. 3c02b93 e seguintes) comprovam a existência do contrato de
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as
reclamadas no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autor (ID.26293ae) indica
que, a partir de 01/04/2021, a reclamante prestou serviços na seção
de "CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, valendo destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324
e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
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objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante, fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária, caracteriza um , eis que, neste bis in idem caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços em proveito da segunda
reclamada a partir de 01/04/2021 (ID. 26293ae).
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora, neste processo. Porém, deve ser limitada
a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS ao
período a partir de 01/04/2021.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que,certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da TAM
LINHAS AÉREAS S/A, para limitar a condenação subsidiária a ela
imposta a período a partir de 01/04/2021.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
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futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/07/2023 , Id.
2e88d6a ; recurso apresentado em 03/08/2023 - Id.- aa29699).
Regular a representação processual (ID. dd00e9a).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids.1b1e53f; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
À análise.
A reclamante, em sua exordial, afirma que foi admitida pela primeira
reclamada, em 26/10/2020, para prestar serviços de atendente de
telemarketing, realizando atendimento exclusivo para a segunda
reclamada, em razão de contrato de terceirização firmado entre as
reclamadas.
Os documentos anexados pela segunda reclamada (IDs. 3c02b93 e
seguintes) comprovam a existência do contrato de prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as reclamadas
no período contratual.
Já a ficha de registro de empregado da autor (ID.26293ae) indica
que, a partir de 01/04/2021, a reclamante prestou serviços na seção
de "CALLCENTER LATAM - TAM - SERVIÇOS", o que torna
inequívoco que a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A,
foi a tomadora dos serviços prestados pela reclamante, em razão da
terceirização, sendo sua real empregadora a LIQ CORP S.A.,
conforme demais documentos adunados aos autos (espelhos de
ponto eletrônico, demonstrativos de pagamento mensal, contrato de
trabalho a título de experiência, aditivo ao contrato de trabalho,
termo de autorização de desconto em folha de pagamento, dentre
outros).
Assim, restou suficientemente demonstrada a prestação de serviços
da reclamante, contratada pela primeira reclamada, em favor da
segunda reclamada, em razão da terceirização de serviços havida
entre as empresas que compõem o polo passivo da presente
demanda.
Portanto, a reclamante, enquanto empregada da LIQ CORP S/A,
executava serviços em favor da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
A questão em deslinde foi alvo de manifestação da Excelsa Corte
Federal, valendo destacar que, a partir do julgamento da ADPF 324
e do RE 958.252, ambos pelo STF, tornou-se irrestrita a
possibilidade da terceirização das atividades empresariais, não
importando mais a diferenciação das atividades em "atividade-meio"
ou "atividade-fim".
Significa dizer que ficou assegurada a licitude da terceirização de
toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação
de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
O julgamento com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido
no dia 30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Já a ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:
Decisão: O Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É
lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não
se configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
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terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.
Como se vê, a decisão de primeiro grau se coaduna à tese jurídica
de caráter vinculante, fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca
da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE n.
958.252.
Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em
matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória
aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,
impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do
C. TST à luz desses precedentes.
Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da
Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da
empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem
serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula n. 331 do
C. TST nesse mesmo sentido.
Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de
trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como verbas
rescisórias, diferenças salariais e FGTS.
Não procede a argumentação da primeira reclamada, no sentido de
que o pagamento, pela segunda reclamada, do contrato para
prestação de serviços terceirizados à empresa tomadora, já
contemplaria o pagamento dos empregados que realizarão os
serviços, e que a condenação da segunda reclamada de maneira
subsidiária, caracteriza um bis in idem, eis que, neste caso, as
relações comerciais havidas entre as empresas não são oponíveis
aos empregados, sendo certo que, se inexistente a culpa in
eligendo, configura-se, na hipótese, a culpa in vigilando, pois a
empresa tomadora de serviços tem o dever de fiscalizar a execução
dos serviços contratados, não podendo se eximir de tais obrigações
sob a cômoda alegação de que não era a real empregadora do
trabalhador.
Portanto, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, relativamente aos créditos trabalhistas
reconhecidos na sentença, uma vez que se encontrava no seu
dever de vigilância fiscalizar o correto e oportuno cumprimento das
obrigações ali estampadas (Súmula n. 331, VI, do TST), não se
podendo falar em violação ao art. 5º, II, CF.
Quanto à limitação da responsabilidade ao período em que
comprovadamente houve a prestação de serviços, a reclamante, no
curso do contrato, prestou serviços em proveito da segunda
reclamada a partir de 01/04/2021 (ID. 26293ae).
Assim, é de ser mantida a condenação da segunda reclamada, TAM
LINHAS AÉREAS S/A, de forma subsidiária, pelo adimplemento das
verbas devidas à autora, neste processo. Porém, deve ser limitada
a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS ao
período a partir de 01/04/2021.
Quanto ao pedido de observação do benefício de ordem, tem-se
que, certamente, quando da execução, este será observado, a fim
de que sejam excutidos todos os bens da primeira reclamada,
inclusive seus sócios, antes de se voltar contra a segunda
reclamada, TAM.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa do art. 467 da CLT, o
órgão julgador salientou no Acórdão (Id. fb930e9 ):
A multa prevista no parágrafo 8º do art. 477 da Norma Consolidada
é devida quando o pagamento das parcelas referentes à rescisão
contratual não for efetuado no prazo estabelecido no parágrafo 6º
do referido dispositivo legal, salvo se reclamante der causa ao
atraso.
No caso de reconhecimento em juízo da rescisão indireta do
contrato de trabalho, com a fixação da data do término do pacto
laboral, resta afastada a aplicação da multa aludida, por inexistir
mora do empregador.
No caso, como a rescisão indireta foi afastada, entendo ser devida a
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multa do art. 477, § 8º, da CLT, eis que as verbas rescisórias foram
pagas a destempo.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamante para acrescer à condenação a multa do art. 477, § 8º,
da CLT.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) divergência quanto as Súmulas nº 219 e 329, do TST
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou que (ID.
f5e6228):
À análise.
Sabe-se que, antes da Reforma Trabalhista operada pela Lei n.
13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não
decorria, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte,
estar assistida por sindicato da categoria profissional, bem como
comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário-
mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
respectiva família, consoante preconizava a Lei n. 5.584/1970 e as
Súmulas n. 219 e n. 329 do TST.
Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, os
honorários sucumbenciais, no âmbito desta Justiça Especializada,
sofreram uma grande reformulação, passando a ser devidos pela
mera sucumbência, como ocorre no processo que corre na Justiça
Comum, Estadual ou Federal, devendo ser observadas as diretrizes
contidas no art. 791-A, caput e parágrafos, da CLT.
Na presente hipótese, o MM. juízo de primeira instância condenou
as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência em favor do patrono da reclamante, no importe de
10% sobre o valor dos títulos deferidos da condenação, o que está
em consonância com a legislação atual.
Assim, quanto ao pedido de exclusão da condenação da reclamada
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, este não
merece prosperar, eis que foram mantidas as condenações objeto
do seu recurso ordinário, devendo arcar com a verba honorária
incidente sobre os títulos em que fora sucumbente.
No que concerne ao pedido de minoração dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas ao patrono
da reclamante, consigne-se que, para a condenação e fixação do
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, deve ser
observado o art. 791-A, caput e § 2º da CLT, sendo facultado ao
julgador fixar o percentual a ser pago a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, observando-se contudo, alguns
critérios, a exemplo de grau de zelo do profissional, lugar de
prestação do serviço, natureza e importância da causa, dentre
outros aspectos.
In casu, restou consignado que, considerando a complexidade da
presente lide, o tempo de duração da causa, o trabalho e o grau de
zelo do patrono do autor, entendo adequado, razoável e
proporcional fixar o percentual de 10% sobre o valor da
condenação, o que já foi observado pelo juízo de origem.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do tema a Turma decidiu o seguinte:
Sem razão.
Ao contrário do que sustenta a recorrente, não há dispositivo legal
que autorize tal forma de incidência de juros e atualização dos
débitos de empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, inclusive, o entendimento reiterado nesta Corte:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Não há excesso de execução tampouco desrespeito
ao plano de recuperação judicial da empresa executada quanto à
incidência de juros de mora e correção monetária após a data de
decretação da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005
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e art. 46 do ADCT. Agravo de petição a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0065200-
05.2010.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 07/06/2022, Publicação: DJe
13/06/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a
limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária
após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos
termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 13/10/2021, Publicação:
DJe 19/10/2021)
Observe-se, ainda, o entendimento do C. TST sobre a matéria,
inclusive oriundo da SBDI-1 dessa Corte Superior:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno
da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de
recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,
nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,
prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de
não ser possível incidência de juros e correção monetária após o
pedido de recuperação judicial. Precedente. Agravo não provido
(TST, Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora
Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA
CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que
regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de
juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao
pedido de recuperação judicial da empresa executada estão
disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos
artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei
nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa
direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da
CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).
Nada a prover, quanto ao tópico.
Mutatis mutandis, o TST, recentemente, através da SDI-1 e das
Turmas, exarou os seguintes julgados sobre a matéria em epígrafe:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA ECOVIX
CONSTRUÇÕES OCEÂNICAS S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. A controvérsia em torno
da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
dos débitos trabalhistas à data do ingresso do pedido de
recuperação judicial foi recentemente julgada por esta 8.ª Turma,
nos autos do RRAg-10363-11.2017.5.03.0109, DEJT 28/05/2021,
prevalecendo, por maioria, o entendimento de que, o art. 9°, II, da
Lei n° 11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de
não ser possível incidência de juros e correção Precedente. Agravo
monetária após o pedido de recuperação judicial. não provido (TST,
Ag-AIRR-20032-25.2017.5.04.0121, 8ª Turma, Relatora Ministra
Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 12/12/2022).
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA
CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que
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regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de
juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao
pedido de recuperação judicial da empresa executada estão
disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos
artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei
nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa
direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da
CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o
processamento de recurso de revista em processo na fase de
execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a
Súmula nº 266 do TST. Precedentes da SBDI-I e de todas as
Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão
embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que
não limita a incidência de juros e a atualização monetária até a data
do pedido de recuperação judicial da empresa executada. Recurso
de embargos conhecido e provido (TST, E-ED-RR-2470700-
07.2009.5.09.0002, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT
11/11/2022).
Como visto acima, a jurisprudência notória a atual do TST é no
sentido de que as normas que regem a matéria relativa à
atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos
créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação
judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação
infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, inciso II, 49, § 2º, e
124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que a
aplicação dessa legislação não enseja a revisão em sede de
Recurso de Revista.
O recurso, no particular, encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
RECURSO DA RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
Não conheço do Recurso de Revista da reclamante apresentado no
id. 660f193. Eis que já apreciado o recurso apresentado no
id.489672f.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 –
Id.2e88d6a ; recurso apresentado em 03.08.2023 – Id. 489672f ).
Regular a representação processual (Id.91ee846 ).
Preparo dispensado (deferida a Justiça Gratuita – Id. 7985255).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao 7º, III, da CF e artigo 483, d, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta, em resumo, que a ausência
dosrecolhimentos do FGTS enseja a rescisão indireta do contrato
de trabalho e afronta diretamente o artigo 7º, III da CF e jurispru-
dência pacífica do C. TST, pois o fundo de garantia do tempo de
serviço é direito o trabalhador urbano.
Assim entendeu a decisão turmária:
No caso concreto, é certo que a reclamada descumpriu o comando
legal que a obriga a depositar, mensalmente, na conta vinculada da
trabalhadora, os depósitos do Fundo de Garantia, motivo pelo qual
foi condenada, na primeira instância, ao pagamento
correspondente.
Apesar de reconhecer que o descumprimento da obrigação de
efetuar os depósitos do FGTS de alguns meses nos períodos
próprios caracteriza uma irregularidade por parte da empresa,
entende, esta Relatoria, que tal fato, por si só, não enseja a
rescisão indireta, pois a irregularidade pode ser sanada.
Diante das peculiaridades fáticas delineadas no caso em apreço,
torna-se impossível haver subsunção entre os fatos comprovados
nos autos - tendo em vista que não justificam o desejo do
empregado na resolução do contrato, com as garantias típicas da
rescisão sem justa causa - e a norma sugerida (justa causa do
empregador). Não há espaço para aplicação do art. 483 CLT, no
presente caso.
Com isso não se quer chancelar a conduta da reclamada. De fato, a
recorrente não cumpriu suas obrigações como empregadora e
merece sofrer as consequências previstas em lei. Todavia, na
espécie, os elementos contidos nos autos não se mostram
suficientes ao reconhecimento de que a prestação de serviços
tornou-se insuportável ao trabalhador, em virtude da falta de
recolhimentos.
A autora nem mesmo alegou que teve a necessidade de efetuar o
saque dos valores de sua conta vinculada, em virtude das situações
excepcionais previstas na Lei n. 8.036/90, e nem apresentou
nenhuma prova de que a falta dos depósitos do FGTS no curso da
relação empregatícia, tenha lhe gerado qualquer prejuízo capaz de
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inviabilizar a continuidade da relação laboral.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas reclamadas
e pela reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000490-31.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad15cdd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000490-31.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA
RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA SILVA
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
417cc52; recurso interposto em 02.08.2023 – ID. 2a82ebc ).
Regular a representação processual (ID. 97de165).
Preparo satisfeito (Ids. 765ca39, 1d6b3ea, 0b3b3a0 e 640d8b8 ).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST; e à OJ 359 da SDI do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXXVI; e 7º, XXIX e XXVI, da CF;
c) violação dos art. 487, III, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que ao contrário do entendimento proferido
pelo Regional, a renúncia à ação coletiva faz com que a parte deixe
de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento daquela ação,
inclusive da interrupção do prazo prescricional.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID f4cce64):
“(…)
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Da prescrição total, bienal e quinquenal
(…)
Da análise dos autos, constata-se que, no início de 2014, ocorreu a
majoração da hora-aula dos professores do reclamado, de 45
minutos para 50 minutos.
Em decorrência disso, o sindicato da categoria ajuizou ação civil
coletiva em 19.03.2014, constando, dentre seus pedidos, a
declaração da nulidade da referida alteração contratual (proc nº
0040200-98.2014.5.13.0025 - id. 391b0a7).
Pois bem.
Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o Código
Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser interrompida por
qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo único do art. 202
do CC que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do
ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper".
Em complemento a tal regramento, temos a disposição contida na
OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Com efeito, a interposição de ação coletiva tem o condão de romper
com a inércia dos titulares dos direitos ali defendidos, no caso, os
substituídos, interrompendo o curso da prescrição.
Noutra toada, o fato de a reclamante ter escolhido renunciar à ação
coletiva (right to opt out) não influi na interrupção da prescrição, mas
tão somente no momento de retomada do seu curso.
Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:
(…)
No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site
do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,
constando como último andamento: "05/06/2023 - Tramitação
AIRR".
Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos
efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data
do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição,
parcial ou total, a ser pronunciada.
(...)
Sendo assim, ao decidir que a renúncia aos efeitos da sentença
coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição
já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo
sindicato profissional, a Colenda Turma decidiu em conformidade
com o entendimento da Corte Superior. É assente no C. TST, o
entendimento de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é
suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a
todos os substituídos, nos moldes Súmula nº 268/TST e da OJ nº
359 da SBDI-1/TST.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada,
tampouco violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de contrariedade à OJ, ofensa à
legislação infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.3 ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA
Alegações:
a) violação do. art.7º, XXVI, da CF
b) violação dos arts. 320 e 611-A da CLT
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente a majoração dos minutos da aula ministrada
de 45 para 50 minutos para professores horistas não resulta em
alteração contratual, muito menos lesiva, na medida em que são
contratados e devidamente remunerados pelas aulas efetivamente
ministradas, tendo sido observados os limites fixados pela norma
coletiva e contrato, não se cogitando, no caso concreto, a
extrapolação dessa carga horária.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. f4cce64):
(…)
Como pontuado pelo juízo originário (id. 661d633), a cláusula
supramencionada apenas prevê a duração máxima para a hora-
aula, não impedindo acordo de tempo inferior.
Logo, quando o empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o
consentimento do autor e sem a contraprestação pecuniária
respectiva, incorreu em ofensa ao princípio da vedação à alteração
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da
CLT:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Nesse sentido, confira-se recente precedente desta Corte:
(…)
Imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado, restando clara a consequência lesiva que
torna ilícita a alteração contratual.
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Por fim, quanto à tese de variações de horário no registro de ponto
não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de
dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que
a majoração de cinco minutos ocorria a cada "hora-aula" ministrada.
No tocante ao pedido subsidiário de limitação da condenação ao
período anterior a maio de 2015, melhor sorte não assiste ao
recorrente, uma vez que o simples acréscimo do valor da hora-aula
em nada se confunde com sua respectiva duração, devendo ser
considerada nula qualquer previsão de cláusula fixando
"determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"
(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).
Pelo exposto, correta a sentença que deferiu o pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos.
Nada a modificar.
(…)
Asseverou a Colenda Turma que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado, restando clara a consequência lesiva que
torna ilícita a alteração contratual.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
2.4 DO REAJUSTE SALARIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da CF
b) violação aos arts. 373, I do CPC, 818 da CLT e 884 do CC
Sustenta a recorrente que desconsiderar o aumento concedido com
o objetivo de compensar o acréscimo no tempo de aula resulta em
verdadeiro enriquecimento ilícito e que cabia à parte autora o ônus
de comprovar a majoração salarial seria decorrente de força
normativa e, consequentemente o englobamento de diversas
parcelas.
Acerca do tema, a Turma Julgadora assentou: (ID. f4cce64)
(...)
No tocante ao pedido subsidiário de limitação da condenação ao
período anterior a maio de 2015, melhor sorte não assiste ao
recorrente, uma vez que o simples acréscimo do valor da hora-aula
em nada se confunde com sua respectiva duração, devendo ser
considerada nula qualquer previsão de cláusula fixando
"determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"
(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).
Pelo exposto, correta a sentença que deferiu o pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos.
Nada a modificar.
(...)
Por todo o exposto, o reajuste concedido nada teve a ver com o
estabelecimento da duração do trabalho.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000073-75.2023.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRIDO JANDERSON MARCOS DA SILVA
COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c876687
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000073-75.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e JANDERSON
MARCOS DA SILVA COSTA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº. 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no Pje o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEJUDE para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/07/2023 id -
f28a908; recurso apresentado em 03/08/2023 id - fe1c54f).
Regular a representação processual (Ids. - b7045aa e f46a6ac).
Preparo satisfeito (ids. 1D49094, 213a458, d15b6ac e 771fc02).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora, razão por que não há
que se falar em responsabilidade subsidiária.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Convém frisar que o trecho transcrito nas razões recursais (ID.
fe1c54f), não se presta ao fim colimado, porquanto não diz respeito
ao acórdão em questão.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Por outro lado, na hipótese, entendimento diverso do exposto no
acórdão demandaria necessariamente a reanálise dos fatos e
provas, o que é defeso por meio de recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, no endereço indicado na
petição de recurso (com escritório na Rua Dr. Renato Paes de
Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP –
CEP: 04.530-000), devendo a SEJUDE efetuar as providências de
estilo.
b) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000545-13.2018.5.13.0015
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO HERALDO CORREIA RODRIGUES
DE ATAIDE
ADVOGADO AGOSTINHO CAMILO BARBOSA
CANDIDO(OAB: 20066/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGICAM AGROINDUSTRIA DO CAMARATUBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d62054
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000545-13.2018.5.13.0015 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: AGICAM AGROINDÚSTRIA DO CAMARATUBA
S/A
RECORRIDO: HERALDO CORREIA RODRIGUES DE ATAIDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer “que todas as intimações/notificações sejam
expedidas única e exclusivamente em nome de Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, OAB-PB 10.914 e CPF nº
019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio Grande do
Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de
nulidade” (ID. 5ad9064 – Pág. 5).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. ANÁLISE PRELIMINAR
A recorrente interpôs agravo de instrumento em agravo de petição,
tendo o Tribunal Pleno deste Regional negado provimento ao
agravo de instrumento, cuja ementa da decisão ficou assim grafada
(ID. 7c4a9b3):
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. A garantia do juízo é condição necessária para a
admissibilidade dos embargos à execução, nos moldes do art. 884
da CLT, bem como para interposição dos recursos na fase
executória, de modo que sua ausência ou mesmo insuficiência
conduz ao não conhecimento do agravo de petição. Da mesma
forma, não é cabível recurso contra decisão de natureza
interlocutória, que pode ainda vir a ser questionada nos embargos à
execução. Assim sendo, correta a decisão originária, que negou
seguimento ao agravo de petição. Agravo de instrumento a que se
nega provimento.
Dessa decisão, a agravante, ora recorrente, manejou recurso de
revista (ID. 5ad9064).
Entrementes, inviável se mostra a revista.
Com efeito, consoante inteligência do art. 896, caput, da CLT e da
Súmula 218 do TST “é incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
Diante deste quadro, inviável o prosseguimento do recurso de
revista.
3. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente AGICAM AGROINDÚSTRIA DO
CAMARATUBA S/A para que todas as intimações/notificações
sejam expedidas única e exclusivamente em nome de Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, OAB-PB 10.914 e CPF nº
019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio Grande do
Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000904-70.2022.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO LAUDIANE GRAZIELLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51bea6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000904-70.2023.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.) E OUTRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ID. 5ff6216
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, tendo em vista que o mencionado causídico não
consta no sistema do PJe como representante da recorrente de
forma exclusiva.
À SEJUDE para adoção das providências cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.07.2023 – ID.
6ad80c0; recurso apresentado em 02.08.2023 - ID. 5Ff6216).
Regular a representação processual (IDs.53c7e48 e 28d1c0a).
Preparo satisfeito (IDs. 4C2f746,1D79c02, 57c9aee e 837d3f9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente assinala que não existiu contrato de trabalho entre a
segunda reclamada e o reclamante, pelo que não foram satisfeitos
os requisitos legais aos reconhecimento da responsabilidade
subsidiária.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…) A parte reclamada RAPPI argumenta que apenas assinou
contrato de prestação de serviços, plenamente válido, com a 1ª
reclamada, e que jamais contratou a recorrida, não tendo a autora
se desincumbido do ônus de comprovar que efetivamente se ativou
prestando serviços para a recorrente.
Pugna pela reforma da sentença, para reconhecer a ausência de
sua responsabilidade subsidiária e, caso seja mantida a
condenação, pugna pela suspensão pelo prazo de 180 dias, em
decorrência de recuperação judicial da Liq Corp.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
recai sobre o empregador. Não obstante, em certas situações, o
ônus da contratação do empregado recai
sobre pessoa física ou jurídica distinta do empregador, como na
hipótese de terceirização, aduzida pelo
postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
….
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º- A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017…
…
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Com efeito, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força
de trabalho do empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº
331, IV, do TST.
….
Consoante aduziu a obreira na petição inicial, e como consta na
ficha de registro de empregado no IDb4dbb8a, resta comprovado
que a reclamante laborou e 01/01/2021 até o fim do contrato como
OPERADOR DE TELEMARKETING da primeira reclamada (LIQ
CORP) e em prol da segunda reclamada (RAPPI).
Ademais, o fato de a executada principal(CONTAX) se encontrar
sob recuperação judicial não autoriza a suspensão do processo em
desfavor do devedor subsidiário.
Assim, diante dos referidos argumentos, é de se manter a sentença,
que condenou a segunda reclamada, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, como responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas devidas pela LIQ CORP ao
reclamante, no período em que se beneficiou do serviço prestado.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(LIQ CORP
S.A.) - ID. d4204dc
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, de forma
exclusiva, como representante da empresa recorrente, pelo que
nada a deferir neste aspecto.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.07.2023 - ID.
6ad80c0; recurso apresentado em 04.08.2023 - ID. d4204dc).
Regular a representação processual (ID. 76b7b7e).
Preparo satisfeito (custas pagas – ID. 927967d e a5f3811; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação dos art. 5º, XXXVI da CF e 818 da CLT;
b) afronta à Súmula nº 331, IV do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida não logrou comprovar que efetivamente
exerceu
suas atividades em benefício da recorrida subsidiária, nos termos
do art. 818/CLT, o que
afasta por si só a condenação em responsabilidade subsidiária,
assim como não houve prova da inidoneidade do prestador de
serviços. Insiste, outrossim, que interesse recursal no tema, haja
vista que as outras empresas podem ingressar com demanda
regressiva.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A parte recorrente
CONTAX insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da parte reclamada RAPPI, em relação
aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à parte
reclamada RAPPI, inexistindo interesse direto e imediato da parte
reclamada CONTAX na reforma da decisão.
Como se não bastasse, referida questão já restou devidamente
decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto pela
parte demandada RAPPI, ocasião em que se entendeu por manter
a condenação, conforme definido na sentença guerreada.
Logo, nada a reformar.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da condenação no pagamento da
multa do art 477 da CLT. Sustenta ser indevida a multa em apreço
porque não houve qualquer irregularidade e o referido artigo tem
natureza punitiva e não permite aplicação ampliativa. Ademais, não
poder efetuar nenhum pagamento em audiência por estar em
recuperação judicial
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
“(…)Ao exame.
A própria reclamada CONTAX reconhece na sua defesa que as
regras de isolamento social, conquanto tenham efetivamente
afetado o funcionamento da empresa, não chegaram a impedir a
exploração da atividade econômica.
Não há nos autos prova de que as medidas de isolamento social
adotadas pelos gestores públicos, incluindo o fechamento
temporário do comércio, tenham impedido que a parte reclamada
CONTAX continuasse a exercer sua atividade principal.
É importante registrar que a empresa reclamada não nega a
despedida injusta, limitando-se a aduzir que por razão de força
maior atrasou o pagamento das verbas pleiteadas pela autora, o
que não ficou demonstrado nos autos.
As dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa não a exime
da obrigação de quitar as parcelas remuneratórias e rescisórias de
seus empregados.
Por fim, o vínculo de emprego da reclamante perdurou até
09/10/2022 (dispensa sem justa causa), ou seja, quando os efeitos
da referida pandemia já estavam moderados, sem justificativa para
não pagamento das verbas rescisórias da trabalhadora, até porque,
a parte reclamada CONTAX sobreviveu no mercado até a referida
data e ainda hoje existe.
Restando comprovada a inadimplência das verbas rescisórias posto
que afastadas as teses da defesa, correta a sentença, que
condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias,
incluindo os depósitos de FGTS, acrescidos da indenização de 40%
devida pela despedida
injusta.
Ademais, a multa do art. 477 da CLT só não é devida quando ficar
comprovado que o empregado deu causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in
verbis:
Súmula nº 462 do TST
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material)- DEJT divulgado em
30.06.2016.
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, e 7º, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 186, 929 a 943 e 946 a 954 do CC;
c)divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face do deferimento de indenização por
danos morais, decorrente do atraso no pagamento dos salários.
Sustenta que não foram configurados os requisitos necessários à
indenização perseguida.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Contudo, em algumas situações, quando o ato ilícito ficar
suficientemente provado, face a gravidade da ofensa ao bem
jurídico tutelado praticada por tal conduta, o dano moral é
presumido.
In casu, a reclamada não apresentou nos autos os recibos de
pagamento, atestando a regularidade no pagamento dos salários, o
que leva a acolher a tese da parte autora quanto, a ocorrência de
atrasos salariais reiterados ao longo de todo o contrato, situação
reconhecida inclusive na sentença.
Conquanto em julgamentos anteriores tenha defendido a tese de
que o inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias, por si
só, não gera presunção de dano, no caso em apreço, vejo que
restou comprovado que a reclamada descumpriu, de forma
reiterada, a principal obrigação do contrato, qual seja, o pagamento
regular do salário do empregado, parcela destinada a garantir a
subsistência do trabalhador. Desta feita, não há como deixar de
reconhecer que o atraso reiterado no pagamento dos salários não
provoca mero dissabor, posto que deixa o empregado em situação
de angústia e incerteza quanto a possibilidade de manter sua
subsistência com dignidade, devendo ser lembrada a natureza
alimentar e essencial do salário (art. 7o, X, CF).
A inadimplência da empresa em relação ao pagamento regular dos
salários provoca constrangimento e abalo moral no trabalhador,
constituindo-se em flagrante violação aos princípios da valorização
do trabalho e dignidade do trabalhador.
Trata-se de evidente situação em que o dano extrapatrimonial é
presumido (damnun in re ipsa), não sendo exigido do lesado a
demonstração de seu sofrimento.
Nesse contexto, foi deferido no pagamento de indenização por
danos morais decorrentes de mora salarial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, caput, V, X e XXII da CF;
b) violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC; e 223-G da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se em face do valor da indenização fixada a título de danos
morais.
O acórdão fixou o valor da indenização por danos morais no importe
de R$ 3.000.00 (três mil reais).
processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, arbitrou-se esse valor, observadas as quantias já fixadas a
esse título em processos análogos pela Turma Revisora.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Registre-se que em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não
é cabível na hipótese a análise de ofensa à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula nº 126 do TST e inviabiliza o seguimento do
recurso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000273-89.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE DIANA SIMOES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88bf34a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000273-89.2023.5.13.0032
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: DIANA SIMOES DE OLIVEIRA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2023, – Id.
5ce4184; recurso apresentado em 13/07/2023 -99916d1 ).
Regular a representação processual (Id.-99916d1 ).
Preparo satisfeito (custas – Id.b70f59d ; depósito recursal – Id.
57352d9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Considerando tal fato, assim como os dados constantes na ficha de
registro, extrai-se que a reclamante prestou serviços em favor da
TAM LINHAS AÉREAS S/A em dois períodos: de 01/01/2021 a
01/09/2021 e de 01/11/2021 a 16/02/2022 (ID. 2b0c461).Sendo
assim, a TAM LINHAS AÉREAS S/A deve ser responsabilizada
subsidiariamente nos períodos acima destacados.Ressalte-se que a
matéria relativa à responsabilidade subsidiária de empresas
privadas encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
diversos julgados acerca do referido tema.Ademais, sobre o tema
em análise, impõe-se registrar o julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, quando o Supremo Tribunal Federal entendeu ser
inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer atividade,
fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial plasmado na
súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da terceirização seja
da atividade-meio ou da atividade-fim da empresa tomadora, nos
moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
nº13.429/17). Somente se configurada uma situação de fraude ou
mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural) com a
tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.Ocorre que, mesmo
sendo a terceirização lícita, a responsabilidade subsidiária quanto
às obrigações trabalhistas inadimplidas por parte do empregador
não demanda o reconhecimento de subordinação ou dos demais
requisitos inerentes ao liame de emprego - e nem mesmo de culpa
do tomador de serviços por ausência de fiscalização da execução
do contrato. A responsabilização subsidiária da tomadora dos
serviços é imposta conforme o item IV da Súmula 331 do TST.Insta
salientar que, tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.Assim, considerando que a primeira
reclamada foi contratada pela TAM LINHAS AÉREAS S/A como
prestadora de serviços, e tendo a reclamante comprovadamente
laborado em seu proveito pelo período não prescrito já indicado,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária dessa
empresa nos interstícios mencionados.No que concerne às verbas
objeto da condenação, não há falar em obrigações personalíssimas,
uma vez que são prestações puramente pecuniárias e decorrentes
do contrato de trabalho, cujo adimplemento pode ser feito por
qualquer um dos devedores. Portanto, são alcançadas pela
responsabilidade subsidiária reconhecida em face da segunda
demandada.Assim, merece reforma a sentença para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da reclamada TAM LINHAS AÉREAS
S/A pelo pagamento das verbas objeto da condenação, limitada a
responsabilização aos seguintes períodos: de 01/01/2021 a
01/09/2021 e de 01/11/2021 a 16/02/2022.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000901-93.2022.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO THAYNA FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ALCIONE GAMBATI DE SOUZA(OAB:
19853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA FERNANDES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9cb4da
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000901-93.2022.5.13.0006 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: THAYNA FERNANDES RAMOS
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A autora requer “que todas as intimações e publicações em nome
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
da Recorrente sejam efetuadas em nome de sua advogada,
ALCIONE GAMBATI DE SOUZA OAB/PB 19.853, endereço
eletrônico: (gambatiadv07@gmail.com) sob pena de nulidade dos
atos processuais” (ID. 4eaf757 – Pág. 13).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva da mencionada advogada, com
a consequente alteração do endereço eletrônico indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
68e8478; recurso de revista interposto em 02.08.2023 – ID.
4eaf757).
Representação processual regular (ID. 31229b0).
Preparo processual (benefícios da justiça gratuita concedidos à
autora – ID. 5a4aab0).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESCISÃO INDIRETA, DO DANO MORAL, DOS
DIREITOS DECORRENTES DA RESCISÃO CONTRATUAL E DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT;
c) afronta às Súmulas 32, 212 e 244 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente pleiteia que seja reconhecida “a Rescisão Indireta por
falta do Empregador em não pagar seu salário maternidade,
juntamente com a indenização por Danos Morais e todos os direitos
atinentes a rescisão contratual”, bem como que “sejam fixados
honorários advocatícios de sucumbência, com base no proveito
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor
atualizado da causa”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ressalte-se que a própria recorrente chega a afirmar que transcreve
“o trecho da argumentação contida no v. acórdão”, em
“conformidade com o Artigo 896, § 1º-A, I” (ID. 4eaf757 – Pág. 9),
no entanto tal transcrição não se encontra nas razões do recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente THAYNA FERNANDES RAMOS
para que todas as intimações e publicações a ela dirigida sejam
efetuadas em nome de sua advogada, ALCIONE GAMBATI DE
SOUZA, OAB/PB 19.853, endereço eletrônico:
(gambatiadv07@gmail.com). Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva da
mencionada advogada, com a consequente alteração do endereço
eletrônico indicado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000445-05.2021.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
AGRAVADO GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2015935
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000445-05.2021.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZÉ AMÉRICO
LTDA
RECORRIDA: GIAN SANTOS DE SANTANA
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 25.07.23 – ID. b97e24a ; recurso
apresentado tempestivamente em 04.08.2023 – ID. - 63f02e2).
Representação processual regular (ID. cbec855).
Juízo de garantia em discussão. Inexigível. Depósito de 30%.
A recorrente requer as benesses da justiça gratuita. A matéria já foi
discutida e negada em instância ordinária. A parte não apresentou
prova inequívoca que demonstre mudança na situação econômica
em relação a análise já realizada e que a impossibilite de arcar com
as despesas processuais. Nada a deferir.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
a) violação ao art. 916, §7º do CPC
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000255-71.2023.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b5974
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000255-71.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCELO DOS SANTOS SILVA
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/07/2023 ID.
f708e73 ; recurso interposto em 01/08/2023 id - a52a815).
Regular a representação processual (Id.8512819).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id.e486ae7).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação ao art. 1º, III e IV; art. 7º, I ao XXXIV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento do vínculo empregatício restaram satisfeitos.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução apresentada no
ID.A52a815 – fls. 2740, não pertencem ao acórdão guerreado, não
servindo, assim, ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000395-83.2023.5.13.0006
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09af5b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000395-83.2023.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: EDILMA LUCAS FERREIRA DA SILVA
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
c0d1535; recurso apresentado em 01.08.2023 – ID. cd25625).
Regular a representação processual (ID. d4ff224).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. fd729db).
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2 DA RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que o reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e não compareceu para tentar equacionar o
pagamento das verbas rescisórias.
Diz que a empregada ajuizou a presente demanda pleiteando a
rescisão indireta do contrato com apoio na letra “d” do art. 483 da
CLT, quando já não mais prestava qualquer serviço ao recorrente e
sustenta que conforme ficou demonstrado, a parte reclamante
sempre recebeu seus salários em dia, assim como o recolhimento
do FGTS do período citado foi objeto de parcelamento junto à Caixa
Econômica Federal, logo a reclamada não deixou de cumprir
qualquer obrigação contratual.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte (ID.
fc81c6d ):
(…) A despedida por culpa da empresa pressupõe, entre outros
requisitos, a falta do empregador enquadrada no art. 483 da CLT, a
gravidade da conduta (de forma a tornar insuportável a continuidade
do vínculo) e a imediatidade da reação, sendo que esta pode ser
relativizada, considerando que, em regra, a parte trabalhadora
precisa se manter no emprego para fins de subsistência..
No caso dos autos, restou cabalmente evidenciada a inexistência de
recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em
vários meses, até anos, demonstrando o extrato colacionado ao ID.
f98150f que o último recolhimento se refere a setembro de 2018.
Registra-se que a própria empresa noticia o parcelamento de
débitos relativos ao FGTS, em negociação firmada com a CEF.
Nesse sentido, o C. TST firmou entendimento de que a omissão do
empregador quanto ao recolhimento do FGTS implica falta grave
apta a justificar a despedida por culpa da empresa. Vejamos os
seguintes arestos:
(...)
Houve, portanto, reiterado descumprimento de obrigações
contratuais, ao longo de muitos meses, o que justifica o rompimento
do contrato por falta grave do empregador (art. 483d, CLT).
Ademais, o descumprimento foi reiterado até o momento do
desenlace, não havendo falar em falta de imediatidade da reação do
trabalhador. Até porque, como já referido, em regra, a parte
trabalhadora sujeita-se à prática de faltas pela empresa porque
precisa se manter no emprego e dele auferir a sua subsistência.
Ressalte-se que não há prova da regularidade do parcelamento do
débito perante a CEF, pois o documento registrado no ID. 77dfd1a -
fl. 287, data de 20/10/2020. Ademais, no documento colacionado ao
ID. 77dfd1a - fl. 292 pode ser observado que o parcelamento refere-
se ao período 03/2003 a 07/2018, nem sequer abrangendo todo o
interregno de duração do contrato de trabalho em exame.
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E ainda que assim não fosse, não se diga que o parcelamento de
parte do débito faria cessar o estado de descumprimento do
contrato, pois a reclamante não participou da negociação e não
pode ser negativamente afetada por ela.
Importante consignar que esse não é o primeiro processo em que
se discute o presente tema, sendo de amplo conhecimento neste
Tribunal que o reclamado deixou de quitar as verbas contratuais de
diversos trabalhadores, sob a alegação de que passa por
dificuldade financeira em razão da pandemia. Ocorre que, como já
restou acentuado em outras decisões relativas ao tema, o
reclamado deixou de efetuar regularmente os pagamentos de FGTS
dos trabalhadores desde período anterior à decretação da
pandemia de covid-19.
Soma-se ao citado descumprimento a falta de pagamento dos
salários dos meses de maio, junho e julho de 2022 e a ausência de
pagamento dos 13os salários de 2019 a 2021.
Nesse sentido, embora o empregador alegue ter sempre cumprido
as obrigações contratuais, não comprova a quitação das verbas
mencionadas.
Além disso, contrariamente ao que assevera o recorrente, o art.
483, § 3º, da CLT não impõe o ajuizamento da ação quando ainda
vigente a prestação de serviços. Na verdade, a norma prevê a
faculdade de o trabalhador permanecer ou não laborando até a
decisão final do processo em que pleiteia a rescisão.
Ademais, impõe-se observar que o contrato de trabalho está
impregnado pelo princípio da alteridade, de forma que os riscos do
negócio recaem sobre os ombros do empregador, não podendo ser
transferidos ao empregado. Cabem ao empregador o bônus (lucros)
e o ônus (custo) da atividade econômica por ele desempenhada.
Portanto, não há motivo para afastar o reconhecimento da rescisão
do contrato por falta grave da empresa e excluir a condenação do
reclamado ao pagamento das verbas rescisórias pleiteadas e das
parcelas em atraso.
Sentença mantida.
(...)
Pelos fundamentos expostos, a Turma Julgadora confirmou o
entendimento do C. TST de que a omissão do empregador quanto
ao recolhimento do FGTS implica falta grave apta a justificar a
despedida por culpa da empresa e assentou que o descumprimento
pela recorrente foi reiterado, que não houve falta de imediatidade do
reclamante e que não há prova da regularidade do parcelamento
perante a CEF.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.3 FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal. Assim,
requer a reforma do acórdão para o fim de julgar improcedente a
demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-se o
enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. fc81c6d)
(…) A dedução pressupõe a existência de valores pagos a idêntico
título, o que não é o caso dos autos, na medida em que o montante
do FGTS pleiteado diz respeito exclusivamente a competências não
pagas pelo recorrente (e, portanto, não recolhidas e/ou liberadas),
tendo os cálculos se
limitado ao citado interregno.
No que concerne à alegação de parcelamento do débito, a
transação entre
o empregador e o órgão gestor do fundo produz efeitos apenas
entre as partes, uma vez que a reclamante não participou dela. No
mais, conforme já observado, não há prova da regularidade do
citado parcelamento.
Por fim, cabe o registro de que, não obstante o ajuste para
parcelamento
do FGTS tenha sido firmado no ano de 2020 (ID. 77dfd1a - fls. 290
do PDF), a reclamante colaciona aos autos extrato analítico
expedido em 07/10/2022 (ID. f98150f - fl. 28 do PDF), em que não
se constatam os depósitos em atraso, o que leva à conclusão de
que ela, pelo menos até aquele momento, não foi beneficiada.
Rejeita-se.
(…)
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
produz efeitos apenas entre as partes, uma vez que a reclamante
não participou dela e que não há prova da regularidade do citado
parcelamento.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque o montante do FGTS
pleiteado diz respeito exclusivamente às competências não pagas
pelo recorrente.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
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recorrente, porquanto, denota-se que os arestos colacionados à
peça revisional não se prestam ao confronto de teses.
Sem mais, denega-se.
2.4 JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação ao art. 5º II, LIV e LV da CF;
b) violação ao art. 840 da CLT e arts. 141 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que o valor indicado na inicial não é mera
estimativa, mas, sim, a expressão econômica de sua pretensão, que
deve ser considerada como limite da quantificação, visto que a lei
processual veda ao juiz condenar a parte em quantidade superior
ou em objeto diverso do que lhe foi demandado, nos precisos
termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
Este Regional assim decidiu sobre a matéria (ID. Fc81c6d):
(…)
O demandado requer a exclusão da condenação das verbas que
não foram liquidadas na exordial.
No caso em análise, os importes dos créditos trabalhistas foram
apresentados por estimativa (ID. 26b9b2b). Nada obstante, os
valores principais liquidados, para cada obrigação de pagar, não
excederam dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. A
incidência de juros e correção monetária consubstancia pedido
implícito, conforme jurisprudência pacífica, não implicando
extrapolação dos limites da exordial.
Assim, a insurgência recursal se mostra absolutamente inócua.
(…)
A Colenda Turma assentou que os valores foram realizados por
estimativa e que a incidência de juros e correção monetária não
implica extrapolação dos limites da exordial.
De acordo com o entendimento do C. TST, quando a petição inicial
contiver pedido líquido e certo, a condenação em quantidade
superior à indicada na inicial, importa em julgamento ultra petita,
exceto quando na inicial constar menção de que a indicação dos
valores foi realizada por estimativa.
Em tal hipótese, não há de se falar em limitação da condenação aos
valores atribuídos na petição inicial, pois no caso dos autos,
conforme o exposto pela Turma, os créditos foram apresentados por
estimativa.
Não há, pois, ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados. Além disso, falta o requisito da especificidade aos
arestos apresentados como divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço,
obstaculizando a revisão, conforme preceitua a Súmula nº 333 do
TST.
2.5 IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, a da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não se pode incidir multa em decorrência
do suposto atraso no pagamento das contribuições previdenciárias,
visto que se observa que não houve mora do empregador, eis que
sequer houve lançamento tributário do débito, pois o lançamento se
dá com o reconhecimento judicial.
Sobre o tema, o Órgão Julgador asseverou (ID. fc81c6d):
(…)
O reclamado defende a não aplicação de juros e multa sobre o
débito previdenciário.
De início, importa mencionar que, na vertente hipótese, não houve
cobrança de multa moratória, cabendo assinalar ainda que a
contribuição previdenciária objeto de condenação resulta do
deferimento das verbas trabalhistas que não foram efetivamente
quitadas na época própria, implicando, automaticamente, no
reconhecimento do crédito previdenciário.
Na realidade, a sentença trabalhista condenatória não cria direito
novo, apenas declara um direito preexistente, ou seja, não tem
natureza constitutiva, seja em relação ao empregado, seja em
relação ao INSS. Isso porque, independentemente da propositura
de reclamação pelo empregado, ou mesmo de pagamento, a
autarquia previdenciária tem a possibilidade de fiscalizar a empresa
e efetuar o lançamento administrativo da contribuição devida. Afinal,
o fato gerador do crédito previdenciário não se resume ao
pagamento de valores salariais, bastando que tais valores tornem-
se devidos (ainda que não pagos).
Não bastasse isso, a matéria não comporta maiores discussões,
porque a recorrente busca o acolhimento de pretensão que viola
frontalmente o que dispõe a Súmula 368 do TST, in verbis:
Súmula 368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE
RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR
(aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da
SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em
sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res.
219/2017, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
(...)
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
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incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de
citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o
limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).
(...).
O entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e constitucionais, bem
assim está em sintonia com a inteligência da Súmula 368 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento quanto ao presente tema.
3 CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000340-50.2023.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HERIC EUGENIO MARQUES DE
SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d8d40e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000340-50.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
b6dd2ac, recurso interposto em .01.08.2023 – ID. 97abf9e).
Regular a representação processual (ID ca3e4b0).
Preparo satisfeito (Ids. Bd7573e, 831a9c8 e 6597838).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489, 941, § 3º e 1.022 do CPC.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do v.
acórdão recorrido e do processo, devolvendo-se os autos ao E.
Tribunal Regional, para que seja proferida nova decisão, com
superação das falhas suscitadas nos embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. 0256E8b):
Aduz a embargante que a decisão deixou de "consignar as razões
pelas quais não se valeu da confissão real do Autor no sentido do
trabalho autônomo por ele prestado, livre de qualquer controle pela
Reclamada" (sic).
Aponta que o acórdão foi omisso quanto à violação à livre iniciativa
e livre exercício da atividade econômica, bem assim quanto à
incompetência material da Justiça do Trabalho, teses expostas em
contrarrazões e apresenta obscuridade no que se refere à
subordinação
algorítmica, aduzindo que "acórdão utilizou como fundamento
diversas digressões sobre supostas pesquisas e dados em relação
às quais a Embargante não teve a oportunidade de se manifestar
previamente" .
Defende ter havido supressão de instância, não obstante reconheça
que "o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art.
1.013, caput e § 1º do CPC) transfere automaticamente à instância
recursal o exame da matéria impugnada, bem como das questões
suscitadas e discutidas no processo, ainda que não apreciadas por
inteiro na sentença".
Aponta erro material no relatório do julgado.
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Ressalta omissão no acórdão quanto aos períodos em que o
reclamante permaneceu off line para fins do reconhecimento do
contrato intermitente e quanto ao momento de exigibilidade das
obrigações de fazer.
Razão lhe assiste em parte.
No caso, resta caracterizada apenas o erro material no relatório do
julgado, pelo que, para fins de saneamento do vício apontado, onde
se lê: "Recurso ordinário patronal, proveniente da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação
trabalhista proposta por EDVALDO CARDOSO DE ANDRADE,
reclamante, em desfavor da empresa 99 TECNOLOGIA LTDA,
reclamada", Leia-se: Recurso ordinário patronal, proveniente da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, interposto nos autos da ação
trabalhista proposta por HERIC EUGENIO MARQUES DE SOUSA,
reclamante, em desfavor da empresa UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, reclamada.
Desse modo, os embargos devem ser acolhidos para correção do
erro material existente no relatório do acórdão.
No que se refere ao reconhecimento da modalidade de contrato
intermitente, a título de esclarecimentos, registre-se que a CLT, em
seu art. 452-A, assim estabelece:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado
por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de
trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário
mínimo ou àquele devido aos demais empregados do
estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato
intermitente ou não.
§ 1o O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação
eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a
jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.
§ 2o Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia
útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a
recusa.
§ 3o A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins
do contrato de trabalho intermitente.
No serviço prestado pelo aplicativo UBER, o motorista cadastrado é
convocado para a prestação de serviços, de forma intermitente, e
de acordo com a necessidade da empresa e demanda dos
consumidores do serviço e o motorista condutor pode aceitar ou não
a convocação das corridas.
Dessa forma, por analogia, impõe-se admitir correta a decisão que,
conforme pedido inicial, reconheceu a modalidade de contrato
intermitente.
Reputa-se desnecessário fazer constar da decisão os períodos de
inatividade como pretende a embargante.
E não há que se falar, no caso dos autos, em aplicação de multa
estabelecida pelo §4º do art. 452-A da CLT, uma vez que não
comprovado nos autos que o obreiro cancelou corridas sem justo
motivo.
No que se refere à apontada omissão quanto ao prazo de
cumprimento da obrigação de fazer, definiu o julgado a forma de
cumprimento da obrigação. Nada havendo a sanear.
A alegação de supressão de instância não merece prosperar, uma
vez que, como bem pontuou o próprio embargante, o efeito
devolutivo em profundidade do recurso ordinário (art. 1.013, caput, e
§ 1º do CPC) transfere automaticamente à instância recursal o
exame da matéria impugnada.
Quanto às demais insurgências da embargante, o acórdão erigiu
tese clara e específica, no sentido de que as partes entabularam um
liame empregatício, porque presentes todos os requisitos da relação
de emprego.
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada.O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º,
da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito modificativo ao
acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos
diversos dispositivos legais invocados pela recorrente.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
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meras manifestações de inconformismo meritório, não havendo que
se falar em negativa da prestação jurisdicional.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o v. acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
A decisão turmária assim entendeu (ID . 199E9cf):
(…) A recorrida renova a preliminar de incompetência material desta
justiça especializada.
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em
reconhecer a competência da justiça trabalhista para o julgamento
da matéria levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do
vínculo de emprego com a ré, e o pagamento de direitos
trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os
fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente
feito é uma alegada relação de emprego e os pedidos envolvem
verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de maneira que somente à
Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos alegados são
verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da Constituição
Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Como se infere da decisão guerreada, esta
Corte tem reiteradamente decido que a Justiça do Trabalho tem
competência para julgar lides da espécie, posto que basta a parte
suscite na petição inicial a suposta existência de relação de
emprego para que esta justiça especializada aprecie a controvérsia
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e dirima a querela.
Ademais, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, trazida a lume
na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito vinculante,
afirma expressamente que "a competência ratione materiae, via de
regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre outras espécies de
competência e, sendo determinada em função da natureza jurídica
da pretensão, decorre diretamente do pedido e da causa de pedir
deduzidos em juízo.
Outrossim, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida a lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG não tem efeito
vinculante.
Nesse norte, não há que se falar em afronta à Constituição ou
divergência jurisprudencial, mormente porque as decisões trazidas
a cotejo não se prestam ao fim colimado, esbarrando no necessário
cotejo analítico.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos arts. 7º, 9º e 10º do CPC.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
A hipótese não é “DECISÃO SURPRESA” ou de “NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA”, eis que os
fundamentos estão baseados as provas e fatos acostados aos
autos.
Ademais, a recorrente teve oportunidade de obter maiores
esclarecimentos, por meio de embargos declaratórios.
O que se extrai, na verdade, e sua tentativa de ter novo julgamento
da matéria, o que e defeso nesse momento processual, já que o
recurso de revista não se presta a reavaliar provas ou fatos (Súmula
nº 126 do TST).
Denego seguimento à revista sob esse enfoque.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012.
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT e 3º da Lei nº 12.965/14.
d) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de
forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilida de subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.Toda a
contratação é procedida intuitu personae, não sendo admissível o
exercício das atividades por pessoa diversa daquela objeto da
avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma clara e
inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre esse
requisito. A habitualidade também se encontra presente no modelo
de prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O
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exemplo do contrato intermitente nos serve para ilustrar a natureza
subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor.
Além do mais, o senso comum nos apresenta a perspectiva de que
os motoristas trabalham de forma ininterrupta a fim de conseguir
ganhos razoáveis, como é o caso dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo único.
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação
de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de
termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador
do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho
voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho oneroso
como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo, onerosa
será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja evidenciada a
entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo suficiente a
mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo que de forma
indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.Pelo
que foi exposto até o presente momento, é possível reconhecer,
com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a
análise exaustiva e individualizada dos elementos integrantes do
conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa fórmula, no
entanto, não se amolda com facilidade às particularidades do
presente caso. Não se pode deixar de registrar que o standard
jurídico moldado pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de
prestação de serviço fincando nas balizas de uma estrutura
centralizada, hierarquizada e institucionalizada, na qual o tomador
dos serviços apresentava-se de maneira concreta e atuante na
relação jurídica. Nas relações de trabalho construídas globalmente
no século XXI, não existe um compromisso com esse modelo
regulatório, tendo em vista a configuração de liames difusos e
descentralizados, alheios às estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
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relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister. …..
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
A ideia de uma subordinação por algoritmo parte do pressuposto de
que, nesses modelos atuais de contratação, dispensa-se a atuação
humana e pessoal do empregador ou de seus prepostos para o
exercício das atividades de comando, direção, supervisão e
fiscalização das atividades e da forma de execução do trabalho, ou
seja, os algoritmos assumem o papel de direção, exercendo as
atividades inerentes ao empregador. Dessa forma, o controle passa
a operar mediante programação algorítmica, fixação de objetivos e
medição informatizada do desempenho individual do trabalhador.
(In: O Poder Diretivo Algorítmico. Revista Magister de Direito do
Trabalho, Ano XVIII
- Nº 105, Nov-Dez 2021, p. 46-47. (Destaque nosso) O realce feito
pelos autores atesta a existência de uma nova forma de
subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital.
Inexistente a autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-
se o traço delimitador da proteção laboral, só sendo possível
descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano fático,
demonstra-se o descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Como visto, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano, tendo em vista a orientação traçada na Súmula 126 do
TST.
Quanto à decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Morais na
59.795/MG, não se pode olvidar que se trata de decisão
monocrática, não definitiva, eis que pende de apreciação recurso
para o Colegiado do STF.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000004-22.2023.5.13.0009
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a1a248
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000004-22.2023.5.13.0009
RECORRENTE: ERONILDO BENTO DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 21.07.2023 - Id. 0ce347a; recurso
apresentado tempestivamente em 02.08.2023 - Id. 4e95423.
Representação processual regular - Id. d47d742.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 256c158).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b) violação à Súmula nº 364, I, do TST;
c) violação ao art. 193 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
adicional de periculosidade, ao argumento de que este deve ser
concedido independentemente do tempo de exposição, quando se
trata de produto inflamável e explosivo.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
Em apreço aos princípios da primazia da realidade e da
razoabilidade, analiso os dados contidos no conjunto fático-
probatório dos presentes autos processuais.
O magistrado de origem realizou audiência, oportunidade em que
ouviu o depoimento pessoal do reclamante, bem como designou
perito para elaboração da prova técnica pericial (Id.6448e2f). Em
seu depoimento pessoal, assim se pronunciou o autor (Fls.532):
…
Observa-se, a partir do depoimento do promovente, acima
transcrito, que ele laborou manuseando halogênio em recipientes
pequenos, esclarecendo, inclusive, que recebia o produto do
funcionário multifuncional, o responsável por encaminhar o
conteúdo para o setor.
Realizada a perícia, assim concluiu o expert (Fls.777):
…
Muito embora o expert tenha concluído pela periculosidade, o Juízo
não está obrigado a acatar a prova técnica, até porque de valor
relativo a opinião do perito dentro do sistema de persuasão racional,
pois o juiz é livre na apreciação e valoração da prova.
Na verdade, a solução da controvérsia decorre, tão somente, da
interpretação a ser concedida ao disposto no item 16.6, da NR-16,
no ponto em que exclui, da apuração em pequenas quantidades,
até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos, in verbis:
…
Em relação à matéria fática, o próprio reclamante admitiu em juízo
que manuseava inflamáveis em quantidade consideravelmente
abaixo do limite aceitável pela NR-16, pois armazenados em
pequenos recipientes, informação corroborada pela prova técnica.
Além disso, não tinha o autor a incumbência de encher os
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recipientes menores, pois, conforme relatado por ele, havia um
funcionário que realizava essa tarefa, o qual já repassava o
conteúdo para o reclamante em quantidade reduzida.
Ressalte-se que, em diversos julgamentos, este Regional tem
desconstituído laudos periciais que reconhecem a periculosidade
mesmo quando o trabalhador desempenha suas atividades
manuseando inflamáveis abaixo do limite permitido pela NR-16,
conforme ementas a seguir reproduzidas:
…
Portanto, nego provimento ao recurso autoral, mantendo a sentença
de improcedência incólume.
Constato, assim, que a Turma Julgadora indeferiu o adicional de
periculosidade pleiteado com fulcro no item 16.6 da NR-16, que
trata da apuração em pequenas quantidades, até o limite de 200
litros para os inflamáveis líquidos.
Assim, não vislumbro, na hipótese, possível violação à norma
constitucional nem à Súmula invocada.
Outrossim, tratando-se de revista em recurso por procedimento
sumaríssimo, descabe a invocação à norma infraconstitucional.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000345-63.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO ELIANE MARIA BARBOSA DE
MENDONCA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0efe9f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000345-63.2023.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: ELIANE MARIA BARBOSA DE MENDONÇA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
c9f83ea; recurso apresentado em 02.08.2023 – ID. 2dfdc9d).
Regular a representação processual (ID. 37870ac).
Preparo satisfeito (IDs. 98cd7da e 1da75d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
a) contrariedade à Súmula nº 294 do TST;
b) violação aos arts. 5º, II, e 7º, XXIX, da CF;
c) violação ao art. 487, III, do CPC e art. 11 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente,
quinquenal. Sustenta o recorrente a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial nº 359 da SDI1 do TST, uma vez que a ação
coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria não resultou na
interrupção do prazo prescricional, pois o recorrido renunciou para
todos os efeitos da ação coletiva.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
...
Ao se examinar os presentes autos, verifica-se que a majoração da
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horaaula dos professores do reclamado, passando de quarenta e
cinco minutos para cinquenta minutos, ocorreu no início do ano
letivo de 2014, ao passo em que o sindicato profissional ajuizou a
ação civil coletiva em 19/03/2014, impugnando a referida alteração
(fl.28).
E, conforme dispõe o art. 203 do Código Civil, "a prescrição pode
ser interrompida por qualquer interessado".
Nessa direção, firmou-se o entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo que "a ação
movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima 'ad causam'".
Com efeito, na condição de substituto processual, o sindicato dá
ciência ao empregador do que entende devido, revelando que os
trabalhadores substituídos pretendem a preservação do direito
postulado, rompendo a inércia dos respectivos titulares, fator
inequívoco de interrupção da prescrição.
Sobre o tema, leciona Homero Batista Mateus da Silva que "a
substituição processual é uma forma como outra qualquer de busca
da prestação jurisdicional, não havendo sentido algum em dela se
retirar especificamente a qualidade de pôr o devedor em mora, com
todas as consequências conhecidas, desde a contagem dos juros
até, repita-se, a interrupção da fluência da prescrição" (in Ação
coletiva na visão de juízes e procuradores do trabalho. Ações
coletivas interrompem a prescrição das pretensões individuais
trabalhistas. São Paulo: LTr, 2006. p. 227).
Por sua vez, a regra prevista no art. 202, parágrafo único, do
Código Civil determina que "a prescrição interrompida recomeça a
correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do
processo para a interromper".
Desse modo, encontrando-se a ação civil coletiva ainda pendente
de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, à
época da propositura da presente ação, nem sequer havia
recomeçado a correr a prescrição interrompida nos autos do
processo coletivo.
Registre-se que o simples fato de a reclamante ter optado por ser
excluído da abrangência da ação coletiva (right to opt out) em nada
altera a interrupção da prescrição operada no processo coletivo.
Entendimento em sentido contrário, afastando a interrupção da
prescrição em caso de renúncia à ação coletiva, caracteriza
violação expressa aos arts. 202 e 203 do Código Civil, acima
citados, bem como à Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do
C. TST, supratranscrita.
Efetivamente, a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo
somente reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,
coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da
reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou
bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.
…
Por fim, cumpre destacar decisões recentes desta 1ª Turma
Julgadora (RT nº. 0000277-47.2022.5.13.0005 e RT n.º 0000265-
33.2022.5.13.0005, julgadas em 03/02/2023 e 30/01/2023,
respectivamente), nas quais foi afastada a prescrição arguida em
contestação, em razão da interrupção ocorrida com o ajuizamento
da ação coletiva.
Por tais razões, mantém-se a decisão de origem, que rechaçou a
aplicação da prescrição bienal total ou quinquenal arguida na peça
de defesa.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS
Alegações:
a) violação ao artigo 7º, XXVI, da CF;
b) violação aos artigos 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui qualquer ilicitude ou prejuízo, bem como
que encontra previsão na convenção coletiva da categoria. Assim,
entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidiu em contrário ao que determinava a
norma coletiva.
A Turma julgadora, sobre a matéria, destacou:
Como se sabe, o parâmetro adotado pelo legislador
infraconstitucional para fixação da contraprestação pecuniária
devida aos professores consiste na adoção da hora-aula, conforme
dispõe a regra prevista no art. 320, caput, da CLT, ao determinar
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que a remuneração dos professores será fixada pelo número de
aulas semanais, na conformidade dos horários.
No presente caso, a reclamante informa na inicial que foi
contratada, em 01/02/2008, em uma das unidades do reclamado,
para exercer o cargo de professora, mediante remuneração fixada
pelo número de aulas semanais. Acrescenta que, até dezembro de
2013, a hora-aula adotada pelo réu correspondia a quarenta e cinco
minutos, "mas a partir de janeiro do ano de 2014, o reclamado, de
forma unilateral e sem qualquer negociação coletiva ou individual,
resolveu elevar o tempo da hora-aula para 50 (cinquenta) minutos,
elevando assim o tempo da reclamante a disposição do reclamado
em 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento), sem
qualquer alteração no valor da hora-aula" (fl.3).
Restou incontroverso nos autos que, no período anterior a 2014, a
hora-aula adotada pelo reclamado correspondia, de fato, a quarenta
e cinco minutos, acrescida para cinquenta minutos a partir do ano
letivo de 2014.
Nessa mesma direção, a prova emprestada colacionada aos autos
pela reclamante corroborou a alteração contratual unilateral
patronal, uma vez que as testemunhas apresentadas ao juízo
declararam, de modo convincente, que, até dezembro de 2013, a
hora/aula era de 45 minutos, porém, a partir de janeiro de 2014, o
tempo da aula passou a ser de 50 minutos (fls.22 e seguintes).
De outro lado, o reclamado não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, demonstrando que a reclamante, à época da
admissão, tenha sido contratada para laborar cinquenta minutos por
hora-aula, sucumbindo em seu encargo probatório.
É de se notar, inclusive, que o reclamado, na peça de defesa,
admite tal fato (fls.263-264), além de ter sido objeto de constatação
na ação coletiva de nº 0040200-98.2014.5.13.0025.
Nesse quadro, comprovada a alteração contratual unilateral ocorrida
em 2014, resta perquirir acerca de sua licitude.
Positivando o princípio da vedação à alteração contratual unilateral
lesiva ao trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT
determina que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante à
disposição do reclamado.
Nesse sentido, a prova documental acostada com a petição inicial
demonstrou que, no período anterior a 2014, a duração das aulas
do turno matutino iniciava às 7h15min e encerrava às 12h05min
(fl.22), acrescida para o interregno compreendido entre 7h10min e
12h30min, a partir do ano letivo de 2014 (fl.23).
Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à
disposição do reclamado.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista
nas normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", da
Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2014, "considera-se como
aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo com duração máxima
de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as aulas ministradas em
cursos de idiomas e cursos de informática, que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos" (fl.89).
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais.
Em outras palavras, a previsão normativa estipula que as
instituições de ensino, signatárias da convenção, devem pactuar
com seus professores uma hora-aula de, no máximo, 50 minutos,
nada impedindo que acordem, por exemplo, uma duração de 30, 40
ou 45 minutos. O que se impossibilita com a norma é a previsão de
hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Importante notar que a norma coletiva invocada foi pactuada em
2012, contudo, só dois anos depois, em 2014, o reclamado
procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se que a consequência lesiva decorrente da alteração
contratual na duração da hora-aula dos professores decorre
diretamente do acréscimo do tempo à disposição do reclamado sem
o respectivo acréscimo salarial.
Comprovada a alteração contratual unilateral patronal lesiva à
reclamante, impõe-se declarar a nulidade do acréscimo da hora-
aula ocorrido em 2014, conforme determina a regra prevista no art.
468, caput, da CLT, supratranscrito.
Insubsistente a impugnação patronal à expressão "diferenças
salariais" empregada na exordial, atendendo-se mais à finalidade de
pagamento do tempo à disposição não adimplido do que ao sentido
literal da linguagem.
Esclareça-se que a tolerância nas variações de horário no registro
de ponto não excedentes de cinco minutos deve observar o limite
máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), o que não
ocorre na hipótese vertente.
Igualmente improcedente a pretensão defensória subsidiária
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concernente à limitação da condenação ao período anterior a maio
de 2015, pois o simples acréscimo do valor da hora aula em nada
se confunde com sua respectiva duração, sendo ainda nula
qualquer previsão de cláusula fixando "determinada importância ou
percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou
contratuais do trabalhador" (Súmula n.º 91 do C. TST, por analogia).
Portanto, diante de todo esse contexto, deve ser mantida a
condenação do reclamado ao pagamento das diferenças das horas
trabalhadas decorrentes do acréscimo da duração da hora-aula em
cinco minutos, a partir de janeiro de 2014.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que, o acréscimo da
duração da hora-aula resultou diretamente no aumento do tempo do
reclamante à disposição do reclamado, restando clara a
consequência lesiva que torna ilícita a alteração contratual.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000207-42.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 310d862
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000207-42.2023.5.13.0022
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- CBTU
RECORRIDO: FRANCINALDO LIMA DE AQUINO
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente pede que todas as futuras notificações sejam
procedidas, exclusivamente, em nome de RICARDO LOPES
GODOY.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24/07/2023 – Id. a497c5f; recurso
apresentado tempestivamente em 03.08.2023 - Id.ad18f9a
Representação processual regular – Id.43f562e
Preparo satisfeito – Ids.c85c8cd e 5d8a6e6
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
Alegações:
a) violação aos artigos 7º, XXVI e 8º, III, da CF;
b) violação à Súmula 437 do TST e às OJs 279 e 324 SDI-1 do
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TST;
b) violação aos artigos 818 da CLT, 373, I, 525, §§ 12 e 14 e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, no acórdão recorrido, assinalou o seguinte
(Id.b733704):
(…) Antes de mais nada, deve-se frisar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
No caso em apreço, o Programa de Emprego e Salário foi instituído
em 01.04.2010 (PES 2010). Quando da admissão do reclamante,
em 01.06.2016, esse plano já estava em vigência, de forma que as
diretrizes contidas no documento são de observância obrigatória
pelas partes.
….
Na época, foram editadas duas normas internas, a Resolução de
Diretoria nº 006/2010, sobre progressão salarial por merecimento
(ID. ac63ec4), e a de nº 007/2010, tratando da progressão salarial
por antiguidade (ID. 028e7f8). Nesta última, estava previsto o
seguinte:
...
A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a norma
administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo texto,
com pequenas alterações apenas para torná-lo mais compreensível,
como visto abaixo:
(... )
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo à reclamante.
Acontece que a reclamada não juntou aos autos nenhum
documento que trouxesse esclarecimentos significativos sobre a
observância de tais critérios.
Os documentos juntados que tocam mais de perto a questão das
progressões foram os seguintes:
- uma planilha de controle de concessão de progressão por
antiguidade relativa aos empregados da companhia em João
Pessoa, com a longa lista de empregados desta localidade,
inclusive o autor, na qual se observam alguns contemplados com
promoções dessa natureza e, em relação a ele, a constatação de
que, embora admitido em 01.06.2016, não recebeu promoção por
antiguidade uma única vez (ID. 293dec1 - fl. 472 do PDF);
- diversas resoluções do diretor de administração e finanças,
informando o quantitativo de empregados beneficiados com
progressões salariais por merecimento e por antiguidade, sem
indicação nominal nem outros esclarecimentos (ID. ed85764 e
seguintes);
- resoluções do superintendente da CBTU, divulgando o resultado
de progressões salariais por antiguidades, sem contemplar o
demandante (ID. eb79e8e e seguintes).
Da análise de tais peças, observa-se que foram poucos os
empregados beneficiados com progressões horizontais por
antiguidade, nesse rol estando excluído o reclamante, inexistindo,
ademais, meios de obter informações precisas sobre as razões de
concessão do benefício a alguns poucos e nenhuma ao reclamante.
Registre-se, ainda, que não se vê nos autos prova voltada a
proporcionar a análise das questões relativas ao montante da folha
de pagamento da companhia, a partir do qual seria possível aplicar
o percentual estatuído no PES 2010 para a progressão por
antiguidade.
Em todo caso, mesmo que tal prova estivesse nos autos, convém
destacar que a jurisprudência pacífica do TST já sedimentou o
entendimento de que a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério orçamentário ou outro qualquer além do
requisito temporal …
Portanto, merece reforma a decisão de origem para que seja
reconhecido o direito do autor a progressões horizontais por
antiguidade, com alternância bianual, convindo frisar que o tema já
foi objeto de apreciação nesta segunda instância, a exemplo do que
se observa na ementa abaixo, extraída de acórdão de relatoria do
Desembargador Paulo Maia, que teve julgamento unânime da 1ª
Turma deste Regional:
(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não comprovou os
fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito à progressão
por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução
da Diretoria nº 018 de 2014, que estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, é devida a concessão dos
níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,
Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
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empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
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dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000603-53.2022.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RECORRIDO CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA
VENANCIO DE FARIAS CABRAL
LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO DE FARIAS
CABRAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ad486
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000603-53.2022.5.13.0022
RECORRENTE: CLINICA DE FISIOTERAPIA THAISSA VENANCIO
DE FARIAS CABRAL LTDA
RECORRIDA: MIKAELY SUENYA DE MEDEIROS GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – Id.
2d838b6; recurso apresentado em 03.08.2023 - Id. 3af4eaa).
Regular a representação processual (Id. dedcdbc).
Preparo satisfeito (Ids. fc6d337 e c425582 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PERÍODO CLANDESTINO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I, da CLT; e 373, I, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 12 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte, que,
reformando a decisão de primeiro grau, reconheceu a existência de
período clandestino de trabalho, sem que houvesse comprovação
pela obreira do labor nesse período, apesar de ser dela o encargo
probatório. Acrescenta ser indevida a inversão do ônus probatório,
por não ter apresentado, na contestação, fato modificativo do direito
da autora, visto que se limitou a alegar que os comprovantes
anexados à exordial foram feitos para pessoa estranha à lide.
A Turma julgadora, ao apreciar a questão, destacou (Id. 5198c0a):
A reclamante alega ter sido contratada em setembro de 2020, para
exercer a função de fisioterapeuta, na clínica reclamada, porém sua
CTPS só foi assinada em 01.06.2021. Diz ter prestado serviços até
22.06.2022, quando foi dispensada sem justa causa (com projeção
do aviso prévio para o dia 25.07.2022).
…
Para demonstrar a existência de período clandestino de setembro
de 2020 a junho de 2021, anexou aos autos alguns extratos
bancários, para demonstrar o pagamento dos salários durante esse
período, ressaltando que nos primeiros meses de trabalho (outubro,
novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021), recebia o salário
na conta de uma irmã e somente a partir de fevereiro de 2021,
quando abriu sua própria conta, passou a receber em seu nome.
Acrescenta ainda que a reclamada, como o intuito de fraudar o
vínculo trabalhista, e após uma visita do Conselho Regional de
Fisioterapia, solicitou-lhe que abrisse uma empresa, para poder
justificar a prestação de serviços na clínica. Posteriormente, foi
dado baixa no contrato com a pessoa jurídica aberta por si, e a sua
carteira de trabalho foi assinada.
Na contestação, a reclamada afirma que o contrato de trabalho
entre as partes teve duração no período de 01.06.2021 a
22.06.2022, conforme consta no Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT). Diz que todas as verbas a que a reclamante tinha
direito foram devidamente pagas, de forma pontual e sem
ressalvas.
Ressalta que a pessoa jurídica foi constituída apenas em
12.05.2021, o que impossibilita o reconhecimento de qualquer
vínculo no período anterior a essa data, de acordo com as
disposições dos arts. 45 e 985 do Código Civil. Por fim, em relação
aos extratos bancários anexados à petição inicial, diz que as
transações foram realizadas entre pessoas físicas, e não jurídicas,
inexistindo, portanto, possibilidade de vínculo empregatício entre as
partes devido à inexistência da própria pessoa jurídica da
reclamada, o que prejudica o pedido de reconhecimento de vínculo
no período de 01.09.2020 a 01.06.2021, bem como todos os
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pedidos acessórios e reflexos relacionados a esse período.
Com razão a reclamante.
A reclamada nega o trabalho em período clandestino em relação
aos períodos dos extratos bancários trazidos aos autos pela
reclamante, sustentando que as "transações foram realizadas entre
pessoas físicas".
Na hipótese, o ônus da prova cabia à reclamada, já que trouxe aos
autos fato modificativo, não conseguindo comprovar que o dinheiro
por ela depositado na conta de Sra. Michelli M. Medeiros Gomes,
era destinado, na verdade, à reclamante.
Nesses extratos (fls. 33/36), há transferências entre a Sra. Michelli e
a reclamante, o que corrobora a versão da inicial. Por outro lado, a
alegação da demandada de que a empresa apenas foi constituída
em 12.05.2021 não permite considerar que a reclamante apenas
começou a trabalhar após essa data.
Pelo que se desenha nos autos, o contrato realidade mostra que a
reclamante realmente começou a trabalhar em 01.09.2020, razão
pela qual resta deferida a retificação da CTPS da autora, em
relação ao início do vínculo empregatício, deferindo-se também as
repercussões nos títulos de 13º salário, férias acrescidas de um
terço, FGTS e multa de 40%.
A Turma, a partir das alegações da defesa, reconheceu a existência
de fato modificativo do direito da autora apresentado pela
reclamada, concluindo, a partir do cotejo probatório dos autos, que
esta não logrou êxito em sua comprovação.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro, possível
violação aos textos legais invocados, nem contrariedade à Súmula
12 do TST.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos transcritos no
recurso revelam-se inespecíficos, visto que não abordam a questão
referente à inversão do ônus da prova, em decorrência da alegação
de fato modificativo, o que torna inviável o processamento da
revista, na esteira da Súmula 296, I, do TST.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza, de igual modo, o seguimento do recurso.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000050-26.2023.5.13.0004
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
RECORRENTE DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
RECORRIDO JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
RECORRIDO DAYSE LINS DE CASTRO
ADVOGADO MARCIO DANTAS DE
OLIVEIRA(OAB: 25553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF PRODUCOES E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72cbc24
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000050-26.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: JF PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
RECORRIDO: DAYSE LINS DE CASTRO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/07/2023 Id - b399e69; recurso
apresentado tempestivamente em 01/08/2023 17:19:07 - 3ecde38.
Representação processual regular (Id. 58ff3ff).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.13a440e, ante a
ausência de comprovação do estado de hipossuficiência
econômica, foi indeferido o pedido de gratuidade judiciária e
concedido ao recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para que
efetuasse o devido preparo.
No entanto, o recorrente deixou de recolher o depósito recursal e as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
custas do processo, interpondo os embargos de declaração de
Id.cb4f867, renovando o pedido.
Ante a ausência de juntada aos autos de documentação que
comprovasse a ausência de lastro financeiro, foi declarada a
deserção, conforme acórdão de ID. d5d06d4.
Pois bem.
Ao interpor Recurso de Revista (Id. 3ecde38), de igual modo, a
parte não procedeu à comprovação do recolhimento das custas e
depósito recursal, limitando-se a insistir na revisão meritória do
indeferimento da gratuidade judicial, matéria apreciada de forma
exaustiva.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, o ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000325-85.2023.5.13.0032
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE GEOVANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd03925
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000325-85.2023.5.13.0032
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: GEOVANE DOS SANTOS LIMA
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/07/2023 Id. 956e2d0; recurso interposto
tempestivamente em 01/08/2023 – Id. 2f6c547.
Representação processual regular - Id. 17825f2.
Preparo satisfeito - Ids. 77bc1ca e 13655bf.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
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contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
A Turma Julgadora entendeu que, se a parte reclamada se
contrapõe ao reconhecimento do vínculo empregatício, aduzindo
uma relação de natureza não trabalhista, o eventual acolhimento de
tal alegação resultará apenas no indeferimento da pretensão do
autor, sem que isso implique em deslocamento de competência.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado por
aplicativo de celular.
O Órgão julgador, acerca do tema, assim se manifestou:
…
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada. Destaque-se, de
logo, que a situação descrita nos presentes autos não discrepa da
narrativa realizada anteriormente.
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
…
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
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ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
…
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador, sendo
suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição, mesmo
que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia, e , por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincando nas balizas de uma estrutura centr alizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
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exercício do seu mister.
Os próprios atores econômicos refutam expressamente o caráter
autônomo da prestação de serviços, nos moldes defendidos pelas
plataformas de transporte. O insuspeito grupo editorial britânico The
Economist, em relatório publicado em 10 de abril de 2022 intitulado
de The future of work - Labour gains, explicita o caráter dependente
dos trabalhadores da chamada Gig Economy, conforme se vê do
seguinte trecho:
…
Não é desnecessário esclarecer que o sistema laboral britânico
reconhece duas figuras de trabalhadores dependentes: workers e
employees. Os primeiro equivalentes aos parassubo rdinados
(inexistentes em nosso regramento laboral) e o segundo
correspondentes aos nossos empregados. A conclusão do texto é
no sentido de que os trabalhadores inseridos na gig economy não
são autônomos, sendo na realidade trabalhadores
parassubordinados, conceitualmente muito mais próximos da figura
do emprego. De qualquer modo, não são empreendedores.
Essa qualificação pode ser transposta para o regime trabalhista
brasileiro e, por consequência, para a análise do caso, ora
submetido a esta Corte Trabalhista. Nesse sentido, é relevante
pesquisarmos, antes mesmo da mensuração dos elementos
conceituais da relação de emprego, se a prestação laboral se opera
com autonomia. Caso essa autonomia aflore, o que certamente não
se verifica das características da relação jurídica posta em análise,
poder-se-ia afastar aprioristicamente a formação do liame
empregatício nos moldes da CLT, art. 3º.
Relevante observar que a mensuração da autonomia, embora
nunca tenha gozado de protagonismo no direito do trabalho de
vertente continental europeia, sempre esteve presente na análise da
existência das relações de emprego. Trata-se de uma visão binária
de mensuração que, pelas próprias características ortodoxas da
relação emprego, não se consubstanciava em critério relevante.
Residualmente, adotava-se essa postura binária no sentido de
classificar os trabalhadores dependentes e os independentes,
conforme vetusta lição de Guillermo Cabanellas, verbis:
...
Na lição de Cabanellas, o trabalhador dependente seria protegido
por um conjunto de normas sociais específicas, enquanto os
independentes ostentariam estatuto jurídico próprio, desprovido
teleologicamente de característica tuitiva. O caráter dual da
classificação, tomando como base a autonomia do prestador, é o
gatilho necessário para o desencadeamento da proteção social.
De maneira ainda mais assertiva, analisando a questão a partir do
ordenamento laboral português, Maria do Rosário Palma Ramalho,
explicita que:
…
Sendo a subordinação o "traço delimitador da situação juslaboral",
na visão da autora, o que subtrai o enquadramento legal é a
autonomia. Caso a autonomia, no seu sentido estrito não seja
observada, recaem sobre o liame jurídico todas as ferramentas
tuitivas genericamente reconhecidas pelos ordenamentos
constitucional e infraconstitucional.
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistemas digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
Dentro dessa linha de raciocínio, merece ser destacado
recentíssimo artigo doutrinário da lavra de Ana Paula Didier Studart
e Luciano Martinez, verbis:
…
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
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algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e, na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo, o italiano Valerio De Stefano, verbis:
…
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e a reforma da sentença recorrida.
Importante trazer à colação recente julgado do TST que trata da
temática, proferido em processo de empresa de atividade
econômica similar à da recorrida:
...
No dizer do e. Ministro Alexandre de Souza Agra, "na falta de
regulação da matéria pelo Congresso", cabe ao Poder Judiciário
decidir a matéria conforme o caso concreto a ele apresentado, a fim
de evitar a sonegação deliberada de direitos trabalhistas:
...
Com fulcro nos elementos probatórios contidos nos autos, o Órgão
Julgador chegou à conclusão da existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
uma possível violação às normas constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3.3 MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente insurge-se contra a multa aplicada por embargos
protelatórios.
O Órgão julgador, quando da análise dos embargos de declaração,
firmou o seguinte posicionamento:
...
A peça de embargos revela, na verdade, a mera insatisfação da
parte embargante para com a análise de mérito processada.
Ocorre que tal questionamento não é possível pela via eleita.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
...
A Turma julgadora constatou a inexistência de omissões no acórdão
guerreado, concluindo, assim, tratar-se de embargos
procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de 2% sobre
o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento ao apelo.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000616-40.2022.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
RECORRENTE ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO REDECARD S/A
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRIDO ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a2dcc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000616-40.2022.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ATENTO BRASIL S/A
RECORRIDO: ERIVAN DA SILVA OLIVEIRA
PRELIMINARMENTE
Requer que sejam todas as intimações e publicações feitas em
nome dos patronos da recorrente, EDSON ALVES DA SILVA,
inscrito na OAB/SP 268.910, e RAFAEL ALFREDI DE MATOS
OAB/SP 296.620 e OAB/BA 23.739, com endereço profissional à Al.
Salvador, 1057, Torre Europa, sl. 2309, Caminho das Árvores,
Salvador - BA e Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação,
São Paulo, SP, CEP: 01307-002.
Defiro o pedido, devendo constar no PJE a atualização solicitada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 24/07/2023 ID - 414afd9; recurso interposto em
03/08/2023 ID - 0834bd7).
Regular a representação processual (Ids.9a5f61c ).
Preparo satisfeito (IDs. 3F7e8e6, 8644eb2, 3b1cdf0 e fd4bad9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade art. 5º, X da CF;
b) violação aos artigos 818 e 769, da CLT;
c) violação ao art. 333, I do CPC;
d) violação ao art. 944 e 945, do CC;
e) contrariedade a Súmula 443 do TST
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
que deferiu o pleito de pagamento de horas extraordinárias
formulado pelo demandante.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 6d6c38f):
(…) Analisando os autos, vê-se que, de fato, o autor trabalhava
externamente e não registrava ponto, restando-nos averiguar se o
mesmo estava inserido na hipótese do artigo 62, I, da Consolidação
das Leis do Trabalho. Registre-se que não é a função ou o fato de o
trabalho se desenvolver externamente que determina,
isoladamente, a aplicação ou não da regra do art. 62, inciso I, da
CLT, mas a conjugação do labor extramuros com a impossibilidade
de controle de horário, impossibilidade essa, porém, que não deve
ser aferida em tese, senão à luz das peculiaridades do caso
concreto, exatamente com feito pelo Juízo de primeira instância.
Vale ainda frisar que a fiscalização e controle da atividade, com a
troca de mensagens, uso de aplicativos e outras ações similares,
não caracteriza controle de jornada.
(…)
Noutras palavras, é preciso que, pela dinâmica do trabalho,
identifique-se ou não, no caso concreto, o exercício do poder
diretivo, pelo empregador, no sentido de mensurar e exigir
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
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determinada jornada, porquanto somente a partir daí é que passaria
a surgir a possibilidade de realização de horas extras e o
consequente dever de pagamento e/ou compensação, conforme o
caso. No presente caso, porém, pelo depoimento da testemunha do
reclamante, vê-se que, embora o autor trabalhasse externamente,
oferecendo maquinetas da Redecard, verifica-se que havia a
possibilidade de controle de sua jornada, senão vejamos (id.
c42de83):
(…)
Note-se que a testemunha confirmou que havia reuniões todos os
dias de manhã para definir metas, cobrar as metas e que passavam
mensagens, através de whatsapp, durante o dia, para dar o
resultado diário em horários prefixados. Nesse termos, entendo que
o reclamante desvencilhou-se do ônus que lhe competia, no sentido
de comprovar que havia controle de sua jornada de trabalho, capaz
de desconstituir a anotação em seu contrato de que o mesmo
estava inserido na exceção do art. 62, I, da CLT. Nada a reformar
na sentença quanto ao ponto.
Considerando o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional
entendeu que “o uso de dispositivos eletrônicos, para comunicação,
em geral, com o empregador, não significa a possibilidade de
controle de jornada. Veja-se que mesmo a possibilidade de
localização via GPS e utilização de aplicativos de vendas não induz
a essa conclusão”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro ofensa aos preceitos normativos suscitados, tampouco ao
enunciado apontado.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui
propostos.
DA CONDENAÇÃO EM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegações:
a) violação aos artigos 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, do CPC;
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se o recorrente contra a integração das comissões ao
salário e consequente deferimento de reflexos.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 6d6c38f):
A reclamada não nega o pagamento da remuneração variável,
sustentando, apenas, ser de natureza indenizatória. As fichas
financeiras (ID. 7db23a5) demonstram o pagamento de premiações
de forma esporádica e eventual, como bem fundamentou o
magistrado, ocorrendo apenas em alguns meses dos anos de 2017
e 2018. E também há pagamento de comissões de forma habitual.”
Ora, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro as violações e contrariedades apontadas, tampouco
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, mostra-se coeso às normas legais e, na hipótese,
entendimento diverso demandaria necessariamente a reanálise dos
fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DEFIRO o pedido de que todas as intimações e publicações
sejam feitas em nome de EDSON ALVES DA SILVA, inscrito na
OAB/SP 268.910, e RAFAEL ALFREDI DE MATOS OAB/SP
296.620 e OAB/BA 23.739, com endereço profissional à Al.
Salvador, 1057, Torre Europa, sl. 2309, Caminho das Árvores,
Salvador - BA e Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação,
São Paulo, SP, CEP: 01307-002.
b)DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
c)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000691-91.2022.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 946bedf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000691-91.2022.5.13.0022
RECORRENTE: REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA.
RECORRIDO: ERICLYS LUCKAS LOCIO DA SILVA
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer a aplicação do efeito suspensivo ao presente,
ao argumentando que os pontos aqui levantados tratam de
questões que integram o acórdão recorrido, que somente poderá
produzir seus efeitos após o trânsito em julgado. Afirma que, nos
moldes da jurisprudência, para que haja o recebimento do recurso
com efeito suspensivo faz-se necessário o preenchimento dos
critérios do art. 300 do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e
risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há previsão legal que possibilite o deferimento do
pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista,
conforme disposto nos artigos 896, § 1º, e 899 da CLT.
Indefiro o pedido.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 21/07/2023 - Id. b958116; recurso
apresentado tempestivamente em 02/08/2023 – Id. 98caba1.
Representação processual regular – Id. d7b7866.
Preparo regular - Ids. bc762e3 e 52324d9.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5°, LV, e 93, IX, da CF.
b) violação aos artigos 371, 373 e 489 do CPC;
c) violação aos artigos 482, 769, 818 e 832 da CLT.
A recorrente suscita a nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão não se debruçou de
maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos embargos de
declaração.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
3.2 GRADAÇÃO DE PUNIÇÕES. JUSTA CAUSA. DEMISSÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 482 da CLT;
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o recorrido recebeu 02 (duas) advertências
em razão dos constantes atrasos, sendo um no dia 02/10/2021 e
outro no dia 06/11/2021, e, posteriormente, com a continuidade dos
atrasos, sofreu 02 (duas) suspensões disciplinares, em 22/02/2022
e 17/03/2022, tendo, assim, procedido com a gradação das
punições até à punição máxima (demissão por justa causa), razão
por que o acórdão merece reforma.
Todavia, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Logo, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise dos fundamentos recursais com vista ao
seguimento da revista.
Denego.
3.3 BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS. SALDO NEGATIVO.
DESCONTO.
Alegações:
a) violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC.
b) violação à Súmula nº 85, II, do TST.
A recorrente aduz que, ao término do contrato de trabalho, o banco
de horas do funcionário finalizou em exatos -46:53, demonstrando
que o mesmo estava devendo à empresa quase 01hr de serviço,
fato não considerado pela Turma Julgadora. Acrescenta que a
ausência de desconto das horas negativas constantes na folha de
ponto implica em pagamento de valor excedente, gerando, pois,
enriquecimento ilícito da parte autora.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
3.3 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNÇÃO DE REPOSITOR.
LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE OUTUBRO/2021 A 20.05.2022.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.;
b) violação à Súmula 85, III, do TST.
A recorrente argumenta que o acórdão merece ser reformado, uma
vez que não limitou o adicional de insalubridade ao período em que
o recorrido atuou como repositor, e que, segundo a perícia, teria
laborado em condição insalubre.
A respeito do tema, consta no acórdão o seguinte:
A recorrente não se conforma com a condenação ao pagamento do
adicional de insalubridade por todo o período contratual, alegando
que o obreiro só laborou em atividade insalubre a partir de
outubro/2021, na função de repositor, tendo laborado inicialmente
na função de supervisor administrativo.
Sem razão.
É que a CTPS do autor (Fls. 21) apresenta registro de contrato de
trabalho com a recorrente, por ela anotado, na função de Repositor,
a partir de 04.11.2020, do qual tem presunção juris tantum.
Em que pese os contracheques apresentados apontarem função
distinta no período compreendido entre a admissão e outubro/2021,
não servem como prova ao fim almejado pela recorrente, vez que
não assinados pelo obreiro e são documentos que podem ser
facilmente manipulados pelo empregador. Portanto, não tem o
poder de afastar as anotações postas na CTPS.
Pelo exposto, nego provimento ao pleito.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora considerou o fato de que, na
CTPS do recorrido, consta a anotação da função de repositor, feita
pela recorrente, a partir de 04.11.2020.
Logo, não vislumbro possível violação à norma constitucional citada,
tampouco à Súmula invocada pela recorrente.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
Denego seguimento.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000388-06.2023.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLECIO FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c728d5c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000388-06.2023.5.13.0002
RECORRENTE: CLECIO FARIAS DA SILVA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.07.2023 – Id. f70c5a5; recurso interposto
tempestivamente em 01.08.2023 – Id. ca4aa30.
Representação processual regular – Id. 272daa0.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 7008d49).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, da CF.
O recorrente alega que, ao deixar de reconhecer a existência de
uma relação empregatícia na presente hipótese e reconhecer como
autônomo aquele que está estruturalmente vinculado à empresa
recorrida e juridicamente subordinado a ela, o acórdão propicia
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
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violação direta aos cânones constitucionais, na medida em que
autoriza o desrespeito a um conjunto de direitos inerentes a todos
os trabalhadores dependentes e subordinados.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Outrossim, constato que o trecho indicado pelo recorrente não
corresponde ao acórdão ora atacado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000024-71.2023.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f0636
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000024-71.2023.5.13.0022
RECORRENTE: CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
RECORRIDA: REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – Id.
996c3e0; recurso apresentado em 03.08.2023 – Id. 6847572);
Regular a representação processual (Id. d1c718e).
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.
7bd5bee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência do recorrente em relação a todos os temas abordados
no recurso (“nulidade do processo por cerceamento do direito de
defesa”, “alteração unilateral do contrato de trabalho” e “rescisão
indireta”) não prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
No caso, analisando a peça recursal, verifica-se que o pequeno
excerto extraído do acórdão rebatido, relativo ao tema “nulidade do
processo – ofensa ao contraditório e ampla defesa”, reproduzido na
fl. 256 do Id. 6847572, faz menção apenas às alegações da
reclamada em contrarrazões, não contendo os fundamentos do
acórdão quanto à rejeição da arguição de nulidade.
Quanto aos demais temas, também não se visualiza qualquer
transcrição dos excertos das razões de decidir – fundamentos
fáticos e jurídicos – contra as quais a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0063300-85.2013.5.13.0003
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
AGRAVADO THUANNY ERLY DIAS REITZEL
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6fc87
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0063300-85.2013.5.13.0003 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA.
RECORRIDA: THUANNY ERLY DIAS REITZEL e DELER
CONSULTORIA S.A.
DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preconiza o art. 896, § 1º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei. Logo, indefiro o pleito em comento quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 24.07.2023 - Id. c150725; recurso
apresentado tempestivamente em 03.08.2023 - Id. 59938a8.
Representação processual regular (Id. 460ed92).
Preparo satisfeito (ID. 7915a81).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da CLT.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, LV e 93, IX, da CF;
b) violação ao artigo 489, §1º, IV, do CPC.
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que a Turma Julgadora, julgando os
embargos de declaração por ele opostos, não se manifestou sobre
as violações apontadas no recurso no que concerne à “apreciação
da alegação do adimplemento do crédito novado”.
O Órgão julgador, apreciando os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID. 1f33dfd):
A executada alega em seus embargos que o Acórdão seria omisso
quanto à análise das provas, com destaque para os comprovantes
de pagamento de valores em favor dos exequentes (9edf3c3,
listagem apresentada pelas recuperandas, validada pelo
administrador judicial, sob id. A6dc8d8, e alvará sob Id. 7915a81), o
que, a seu ver, reflete a quitação da dívida executada, não
considerada no teor da decisão impugnada.
[...]
A simples leitura da decisão impugnada evidencia a detida análise
da alegação da executada, especificamente quanto ao tema da
quitação da dívida, tendo o Acórdão consignado em seus
fundamentos expressa referência aos elementos de prova que
refletem o pagamento de valores aos exequente, mas que não
foram suficientes para a quitação integral da dívida, como se infere
da passagem decisória que segue:
Em janeiro/2023, a exequente peticionou (88e036c), informando o
encerramento da recuperação judicial e disponibilização de valores
para a executada. Esta, ao se manifestar nos autos (bdd11e9),
alegou, em suma, que, em 24/04/2022, foi prolatada sentença
extintiva da recuperação judicial, cuja decisão detém força de coisa
julgada, culminando com a novação e extinção do crédito da
exequente, no valor total de R$ 22.410,00, no âmbito do processo
de recuperação judicial.
Ante a divergência dos valores consignados na certidão de crédito e
aqueles alegadamente pagos pela executada, o juízo ofertou novo
prazo de manifestação à devedora, sob os fundamentos seguintes
(3756f9a):
[…]
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Ao se manifestar (628b63f), a executada insistiu na quitação da
dívida, via recuperação judicial, afirmando, ainda: " [...] a Exequente,
inscrita no quadro geral de credores, teve seu crédito novado por
ocasião de valores respeitantes a depósitos recursais
materializados na Justiça do Trabalho (R$ 22.410,00). A percepção
desse montante se deu na órbita do processo recuperacional. ".
Ante a reiteração das argumentações da executada, o juízo
manteve o entendimento pela pendência de crédito em favor da
exequente, determinando o prosseguimento da execução em
relação ao remanescente, decisão ora agravada.
A decisão não enseja reforma.
Note-se que a questão não se limita a divergência dos valores
objeto de quitação, assim alegados pela executada, e aquele
consignado na certidão de crédito trabalhista, claramente superior.
É que o montante de R$ 22.410,00, quitados no ano de 2015
através de depósitos recursais trabalhistas (despacho: f5ae969
alvará: ba2f6af), já havia sido descontado do remanescente
(999b09f), apurado em agosto/2018 para fins de expedição da
certidão de crédito, o que, de plano, rechaça a alegação da
agravante.
Assim, não se viu comprovada a efetiva quitação do débito inscrito
no processo de recuperação judicial, ainda que este tenha sido
encerrado.
Frise-se que, ainda que a embargante refira ao "id" distinto do
alvará de pagamento, em relação àquele citado no Acórdão, trata-
se de mera cópia, que em nada altera o entendimento central e
expressamente consignado na decisão quanto à pendência de
quitação da dívida exequenda.
Não há o que sanar no aspecto.
Assim, não vislumbro a ocorrência da aludida omissão na análise
das questões aventadas, a justificar a medida (artigos 897-A da CLT
e 489 c/c 1.022 do CPC).
Ressalto, ainda, que havendo tese explícita sobre a matéria,
desnecessária a referência expressa aos dispositivos legais ou
constitucionais afetos ao assunto, nos termos da OJ nº 118 da SBDI
-1 do C. TST. Adotada pelo v. acórdão embargado manifestação
acerca das questões fáticas que compõem a lide, os fundamentos
utilizados acerca do tópico recursal atendem de forma satisfatória
ao requisito do prequestionamento, nada mais havendo a
acrescentar.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Ao Juízo cabe, com exclusividade, a análise e o julgamento do
caso, com a apreciação da prova contida nos autos, em seu
conjunto considerada.
No caso, não há, portanto, que se falar negativa da prestação
jurisdicional, já que as questões postas foram plena e robustamente
enfrentadas pelo decisório colegiado.
Registre-se que ficou destacado no acórdão de ID. 1f33dfd que os
documentos apontados já foram considerados quando da análise do
conjunto probatório, razão por que foram rejeitados os embargos
declaratórios.
Resta claro que seu intento é rediscutir a matéria já julgada, acerca
da qual mantém seu inconformismo.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta a nenhum dos
dispositivos invocados no apelo.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL ENCERRADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
b) violação do art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
violação à coisa julgada material constituída pela homologação do
plano de recuperação judicial, ao objeto da sentença homologatória
transitada em julgado e à quitação do crédito do exequente na
órbita do juízo recuperacional.
Afirma que houve o pagamento do débito trabalhista, objeto de
novação, no valor de R$ 22.410,00, ocorrendo a extinção da
execução trabalhista.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
Note-se que a questão não se limita a divergência dos valores
objeto de quitação, assim alegados pela executada, e aquele
consignado na certidão de crédito trabalhista, claramente superior.
É que o montante de R$ 22.410,00, quitados no ano de 2015
através de depósitos recursais trabalhistas (despacho: f5ae969
alvará: ba2f6af), já havia sido descontado do remanescente
(999b09f), apurado em agosto/2018 para fins de expedição da
certidão de crédito, o que, de plano, rechaça a alegação da
agravante.
Assim, não se viu comprovada a efetiva quitação do débito inscrito
no processo de recuperação judicial, ainda que este tenha sido
encerrado.
Ademais, a suspensão da execução até então vigente, visa ainda
aferir, a posteriori, a efetiva quitação da dívida, conforme se infere
do teor do art. 82 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho:
Art. 82. Os juízes do trabalho manterão em seus arquivos os autos
das execuções trabalhistas que tenham sido suspensas em
decorrência do deferimento da recuperação judicial, de modo que,
com o seu encerramento ou com o encerramento da quebra em que
ela tenha sido convolada (art. 156 e seguintes da Lei 11.101/2005),
seja retomado o seu prosseguimento, para cobrança dos créditos
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
que não tenham sido totalmente satisfeitos.
No mesmo sentido é a jurisprudência deste e de outros Regionais
sobre a matéria:
TRANSPORTES DALÇÓQUIO. AGRAVO DE PETIÇÃO.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO
AOS TERMOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Esta
Justiça Especializada não é competente para prosseguir na
execução dos créditos em face de empresa em recuperação
judicial, os quais devem ser habilitados no Juízo competente.
Contudo, uma vez encerrada a recuperação judicial da executada e
não havendo prova de adimplemento dos créditos do exequente, é
cabível o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada,
não havendo base jurídica a amparar a pretensão de sujeição de tal
crédito ao plano de recuperação judicial. Agravo de petição da
executada a que se nega provimento. TRT da 4ª Região, Seção
Especializada em Execução, 0020621-36.2015.5.04.0202 AP, em
03/03/2022, Desembargador Janney Camargo Bina)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRETÉRITA.
DÉBITO TRABALHISTA NÃO QUITADO. REABERTURA DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da empresa
devedora de verbas trabalhistas e a habilitação do crédito no Juízo
falimentar não extinguem a execução. Na verdade, o procedimento
judicial permanece suspenso e pode ser reaberto após o término
dos atos processados na esfera judicial falimentar, principalmente
quando a empresa volta a ser solvente, sob amparo de que o
crédito derivado da Justiça do Trabalho não fora integralmente
satisfeito, ex vi do art. 82 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Agravo De Petição nº
0000195-58.2018.5.13.0004, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 07/02/2023,
Publicação: DJe 23/02/2023)
Assim, afigura-se cabível o prosseguimento da execução pelo seu
remanescente, nos termos decididos na decisão agravada, que se
mantém sem reparos.
Verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se em consonância com o art. 114, parágrafo único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, em sua versão mais recente, atualizada em fevereiro de
2023.
Outrossim, não havendo prova da quitação integral da dívida, nada
obsta o prosseguimento do feito, não havendo que se cogitar da
alegada afronta à preceito constitucional.
Ademais, a alegada violação do preceito infraconstitucional
mencionado não é cabível em sede de recurso de revista na fase de
execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000045-10.2023.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ed038
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000045-10.2023.5.13.0002
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
RAPHAEL CALDAS QUEIROZ
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25.07.2023 – Id.
6343293; recurso apresentado em 03.08.2023 – Id. 6237149).
Regular a representação processual (Ids. dc66145 – fls.
1572/1574).
Preparo satisfeito (Ids. 9fc59a8 e 96bc3f2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada no acórdão guerreado.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas,
em princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5ºA, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
…
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro do empregado, no contrato
de prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos
autos nos ID. 97acdfa e seguintes.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 29/09/2020, tendo seu contrato de trabalho rescindido
sem justa causa em 14/12/2022.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a TAM, ou seja, a
recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
Quando a questão não envolve ente público, a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços decorre simplesmente de ter se
beneficiado da força de trabalho do empregado da tomadora, nos
termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
A ficha de registro do empregado (ID.19f604d), no campo que traz
as informações da admissão, aponta que a seção de trabalho da
parte autora, na data da sua contratação, é CALLCENTER - LATAM
-TAM.
Noutro aspecto, a indicação "DIR MUTISSETOR IV" que aparece na
lotação da reclamante, também na data de admissão (29/09/2020),
não traz identificação de nenhuma empresa de forma é forçoso
concluir que se trata de setor vinculado à recorrente.
Nesse cenário, caberia à reclamada apresentar prova capaz de
impor a limitação do período da prestação dos serviços, mas não o
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
fez, o que evidencia que o trabalho em operações da empresa
LATAM se manteve ao longo de todo o contrato.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Dessa forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às
parcelas de natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000201-95.2023.5.13.0002
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d725d2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000201-95.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DA SILVA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
65308a6; recurso apresentado em 02.08.2023 - ID. 464ddb4).
Regular a representação processual (ID. 6b5be6c).
Satisfeito o preparo (IDs. 583d2f9 e aaf5b17).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437, do TST;
b) violação dos arts. 818, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535, §§
5º e 7º, do CPC;
c) violação arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
provimento ao seu recurso ordinário e manteve a decisão que julgou
procedente a condenação ao pagamento de progressão por
antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
0370a47):
Da progressão por antiguidade
A reclamada não se conforma com a condenação ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade,
apontando inobservância das normas empresariais que regem a
matéria.
Cumpre registrar que todos os regulamentos e normas internas, a
seguir citados, são de amplo conhecimento desta Corte Regional,
constando de diversos processos anteriormente analisados, sendo
por isso despicienda a indicação precisa da prova de sua existência
nestes autos.
Conforme determina a regra prevista no item 2.2 do Plano de
Emprego e Salário (PES/2010), a progressão salarial "é a
movimentação do empregado de um nível par outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade".
Por sua vez, dispõe o item 2.2.2 do referido PES 2010 que a
progressão por antiguidade "é a progressão salarial baseada no
tempo de exercício no cargo, conforme Norma Administrativa".
Inicialmente, cumpre destacar que o reclamante não questiona o
enquadramento realizado por ocasião de sua adesão ao PES 2010,
permanecendo incólume o termo de opção acostado aos autos.
Cinge-se a lide, pois, à análise da validade e do cumprimento das
regras previstas nos itens 2.2 e 2.2.2 do PES 2010,
supratranscritas, determinando a destinação anual de 1% do valor
da folha salarial para concessão das progressões horizontais, sendo
90% para progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, e fixando o tempo de exercício no cargo como critério
da promoção por antiguidade, a ser regulamentada por meio de
norma administrativa.
Como é cediço, as progressões por antiguidade decorrem
precipuamente do aspecto temporal, regulamentadas pela própria
empresa com base em requisitos objetivos, razão pela qual não se
submetem a condições puramente potestativas (art. 122 do CC),
tampouco à existência de prévia dotação orçamentária.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST em demanda análoga
movida em face da mesma reclamada:
(…)
Nada obstante, ainda que superada a invalidade da condição
orçamentária instituída pela reclamada, mesmo assim não
mereceria provimento o apelo patronal.
Consoante dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, vigente por
ocasião da implantação do Plano de Emprego e Salário (PES/2010),
"as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento
e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional".
Desse modo, a destinação de 90% para progressões por
merecimento e de somente 10% para progressões por antiguidade
encontra óbice na legislação aplicável à época de sua instituição,
conforme princípio basilar de hermenêutica jurídica (art. 1º do
Decreto-Lei n. 4.657/1942).
Registre-se que a alteração legislativa promovida por meio da Lei
n.º 13.467/2017, dando nova redação ao art. 461 da CLT, não
atinge o contrato individual de trabalho do reclamante, em atenção
aos princípios da irretroatividade da lei (art. 6º do Decreto-Lei n.º
4.657/1942) e do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF).
Outrossim, ainda que aplicável a nova redação dada pela Lei n.º
13.467 /2017 ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, autorizando a
prevalência de somente um dos critérios (merecimento ou
antiguidade) nas promoções funcionais, mesmo assim não
mereceria reforma a sentença impugnada.
Efetivamente, incumbia à reclamada demonstrar a destinação anual
de 1% do valor da folha salarial para concessão das progressões
horizontais, sendo 90% para progressões por merecimento e 10%
para promoções por antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do
direito do autor, nos termos do art. 818, II, da CLT.
E de tal encargo a reclamada não se desvencilhou, pois não
apresentou nenhum documento visando a demonstrar a referida
dotação orçamentária, limitando-se a juntar resoluções
administrativas que somente revelam a quantidade final de
progressões concedidas anualmente por merecimento e por
antiguidade, inservíveis à comprovação do efetivo cumprimento dos
percentuais fixados no regulamento empresarial.
Não fosse o bastante, ao se examinar o processo, observa-se que
as normas administrativas regulamentadoras da progressão por
antiguidade distanciaram-se do critério objetivo previsto no PES
2010 (tempo de exercício no cargo), instituindo outros requisitos
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
para concessão da referida progressão, a saber: "maior tempo de
serviço prestado à Companhia", "maior idade", e, em caso de
empate, "a média final obtida na avaliação por competências e
habilidades no mesmo interstício a que se refere à progressão
salarial por antiguidade" (itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 da Resolução n.º
7/2010 e da Resolução n.º 18/2014).
Dessa forma, as alterações substanciais promovidas
unilateralmente pela reclamada após a adesão do reclamante ao
PES/2010 caracterizam inequívoca violação aos princípios da
condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual unilateral e
lesiva ao trabalhador (art. 468 da CLT).
Incide, no aspecto, o entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n.º 51, I, do C. TST, dispondo que "as cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento".
De mais a mais, mesmo que aplicáveis a restrição orçamentária, a
nova redação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT e os requisitos para
concessão da progressão por antiguidade, instituídos
unilateralmente pela reclamada após a adesão do reclamante ao
PES/2010, ainda assim imporse-ia a concessão das progressões
postuladas na exordial.
Isso porque, transcorridos mais de 9 anos entre a adesão do autor
ao PES /2010 e o ajuizamento da presente ação, observa-se que a
reclamada não concedeu nenhuma progressão por antiguidade até
31/12/2019 (fls.603 700-702), revelando a implantação de condição
contratual que priva o negócio jurídico dos efeitos almejados, sendo,
pois, defesa por lei (art. 122 do CC).
Sobre o tema, eis a jurisprudência desta Turma Julgadora:
(…)
Por fim, cumpre mencionar ainda a decisão proferida por esta
Primeira Turma no Processo 0000657-95.2022.5.13.0029, em
demanda análoga movida em face da mesma reclamada (Redator:
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, Julgamento:
03/02/2023, Publicação: DJe 09/02/2023).
Desse modo, por qualquer ângulo analisado, não merece a reforma
a sentença impugnada, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -
NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos
requisitos necessários à promoção por antiguidade, implicou
violação do art. 373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do
tema remanescente, devendo estes autos, oportunamente,
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
retornarem a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias
dele constantes, com ou sem interposição de novo recurso pelas
partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista
conhecido e provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III. RECURSO DE
REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese o direito às
promoções por antiguidade na hipótese em que o empregado tem o
pleito obstado em face da indisponibilidade orçamentária da
empresa. O TRT pontuou que as promoções por antiguidade estão
condicionadas a disponibilidade financeira da empresa. Na esteira
da jurisprudência desta Corte, a limitação orçamentária e a
necessidade de deliberação da diretoria não constituem óbices ao
deferimento das promoções por antiguidade, se atendido o requisito
temporal. Esse entendimento decorre da circunstância de que,
prevista em norma interna da empresa, a promoção por antiguidade
incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Nesse cenário,
o Tribunal Regional, ao indeferir as promoções por antiguidade,
mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito
desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg
0000817-62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
Alencar Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)
a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o
preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a
concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a
jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta
Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por
antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente
temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao
tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer
outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,
aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da
diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito
necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se
tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos
empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas
no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula
-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não
se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a
requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não
conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o
fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não
preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e
Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,
esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de
que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a
critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED
-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,
Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000762-93.2022.5.13.0022
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
RECORRIDO FABIANO FABIAO DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33639b0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000762-93.2022.5.13.0022
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR e LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
RECORRIDOS: OS MESMOS e FABIANO FABIAO DE ARAUJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
369320c; recurso interposto em 02.07.2023 – ID. 92322a4).
Regular a representação processual (ID. e171f3a).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA EMLUR
Denego seguimento.
RECURSO DA LIMPEBRÁS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.07.2023 – ID.
369320c; recurso interposto em 14.07.2023 - ID. 0F48ef5).
Regular a representação processual (Ids. 7ef6bca e 886ece1).
Preparo satisfeito (IDs. 40a068c e 45246c2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução da parte dispositiva do
acórdão, bem como de trechos que não pertencem ao acórdão
guerreado, não servem ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista aviados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000507-11.2022.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARCIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273ee75
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000507-11.2022.5.13.0031
RECORRENTES: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA E ESTADO DA PARAÍBA
RECORRIDOS: OS MESMOS, MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E MARCIO DA SILVA
GOMES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – Id.
c61ec55; recurso apresentado em 19.06.2023 – Id. 88d06d9).
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93;
b) contrariedade à Súmula 331, V, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente pretende que seja afastada a sua responsabilidade
subsidiária, sob o argumento de que não teria sido demonstrada a
sua negligência quanto à fiscalização do contrato.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (Id.
38cfc19):
A matéria deduzida nos autos versa, entre outros pontos, sobre a
possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público
quando, na qualidade de tomador dos serviços, deixa, de forma
culposa, de cumprir seu dever de fiscalizar o cumprimento das
obrigações trabalhistas do empregador, empresa prestadora de
serviços.
No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante foi admitido
pela primeira demandada, MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, para exercer a função de
auxiliar de serviços gerais, executando suas atribuições laborais
diretamente em favor do Estado da Paraíba.
A respeito do tema em análise cabe historiar a evolução do
entendimento pátrio. Em 11.09.2000, a Resolução n. 96 do TST
alterou a redação do inciso IV da Súmula 331, passando à seguinte
previsão:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador
dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos
órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações
públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
mista, desde que hajam participado da relação processual e
constem também do título executivo judicial.
Entretanto, tal Súmula passou a ser fortemente criticada, sob o
fundamento de que seus termos colidiam com o disposto no art. 71,
§ 1º, da Lei nº 8.666 de 1993 (Lei de Licitações), ensejando, após
anos de discussão, a ADC nº 16, na qual se discutia a
constitucionalidade do referido dispositivo de lei.
Importante transcrever os termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93:
A inadimplência do contratado, com referência aos encargos
trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração
Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar
o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras
e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
A ADC 16 foi julgada pelo STF, em sessão realizada em
24.11.2010, tendo a Corte Maior declarado a constitucionalidade do
dispositivo questionado, concluindo que a mera inadimplência da
prestadora de serviços terceirizados não transfere, de modo
automático, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a
entidade pública, salvo quando configurada culpa da administração
no seu dever de fiscalizar o contrato.
O julgamento da ADC 16 influenciou na nova redação da Súmula
331 /TST, que passou a ter a seguinte redação:
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta
respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV,
caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das
obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na
fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da
prestadora de serviço como empregadora.
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Como visto, a aludida responsabilidade não decorre de mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela
empresa regularmente contratada.
Ainda sobre a questão, importante mencionar que o STF assentou
depois, em tese de repercussão geral, que "O inadimplemento dos
encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (RE 760931,
26.04.2017).
Na realidade, a Corte Máxima manteve o posicionamento já firmado
no julgamento da ADC 16, apenas chamando a atenção para que a
Administração Pública não deve ser condenada automaticamente
pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pelas contratadas,
fazendo-se necessária uma percuciente análise das provas para
constatação da culpa do órgão no seu dever de fiscalizar.
A meu ver, o julgamento do RE 760.931 apenas reiterou o
entendimento há muito firmado quanto à necessidade de a
Administração Pública cumprir as obrigações da Lei nº 8.666 /1993,
sobretudo quanto à fiscalização das obrigações contratuais e legais
da prestadora de serviço como empregadora.
Observa-se que, com a redação vigente do inciso V da Súmula n.
331 do TST, a responsabilidade subsidiária do ente público deve ser
declarada nas hipóteses em que comprovada a falha da
administração pública no acompanhamento da regularidade do
contrato. Resta saber a forma como deve ser feita tal fiscalização.
Em prestigiado artigo da autoria de Márcio Túlio Viana, Gabriela
Neves Delgado e Helder Santos Amorim, foram traçadas as
seguintes observações acerca da responsabilidade subsidiária do
ente público e do dever de fiscalização:
…
Comungando do entendimento exposto no texto transcrito, penso
que a administração pública, em observância aos princípios da
moralidade e da eficiência, deve fiscalizar o cumprimento dos seus
contratos, pautada, entre outras normas, na Lei de Licitações, que
estabelece regras gerais a serem respeitadas por todos os entes da
Federação.
No caso em tela, a condenação tem por objeto títulos trabalhistas
que foram arbitrariamente sonegados do reclamante ao longo da
relação de emprego, a exemplo de salários retidos, aviso prévio,
férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e depósitos do
FGTS, o que demonstra a inexistência de fiscalização efetiva do
tomador dos serviços, que não tomou nenhuma providência em
relação ao descumprimento contumaz e reiterado de obrigações
trabalhistas pela empresa prestadora.
Registro que o ente público, em sua contestação e em seu recurso
ordinário, limita-se a rechaçar o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, alegando a não transferência
automática à Administração Pública, em caso de inadimplência,
assim como a não comprovação da culpa na fiscalização do
contrato.
Nestes, termos, resta caracterizada a toda evidência a negligência
apta a justificar a condenação subsidiária do tomador dos serviços,
ou seja, a culpa concreta da administração pública, sendo
incontornável a sua responsabilidade secundária pela sonegação de
direitos trabalhistas básicos pela empresa contratada em relação
aos trabalhadores a seu serviço.
Diante desse cenário, não há nenhuma ofensa ao art. 37, § 6º, da
CF, já que a responsabilidade encontra-se calcada em conduta
culposa.
Adota-se, na verdade, a mesma interpretação conferida pelo STF
ao art. 71 da Lei nº 8.666/1993, segundo a qual esse dispositivo se
refere à ausência de responsabilização automática do ente público
tomador dos serviços. Situação distinta daquela em que se verifica
a culpa da administração ao não tomar as cautelas necessárias a
evitar a contratação de uma empresa inidônea, bem assim ao deixar
de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, notadamente as
trabalhistas, pela empresa contratada.
Logo, o caso é de responsabilidade perante os terceiros de boa-fé,
sem excluir a possibilidade de exercício do direito de regresso
perante a empresa contratada e eventuais administradores
negligentes.
Desse modo, afigura-se inafastável a responsabilização subsidiária
do ESTADO DA PARAÍBA.
Pois bem.
Conforme observa-se, o v. acórdão impugnado destacou que o
Estado da Paraíba não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva
fiscalização e necessária vigilância, visando o cumprimento das
obrigações trabalhistas.
Constata-se, portanto, que a decisão hostilizada está em
consonância com a jurisprudência notória e atual do TST e se
mostra coesa às normas legais, no sentido da demonstração da
culpa “in vigilando” do ente público, que enseja a responsabilidade
subsidiária do ente público federado, a exemplo das decisões
adiante reproduzidas da SD1-1 do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido" (TST, E-RR-
925-07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
22/05/2020).
RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de
revista da Petrobras, quanto ao tema, para manter a
responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda inscrita no
art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e
subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a regular
execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de comprovar o
seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do quadro fático
narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que
não restou evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do
Ente Público, lastreando-se sua condenação subsidiária no mero
inadimplemento, pelo prestador de serviços, das parcelas devidas
ao trabalhador, o que contraria a tese fixada em repercussão geral
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-760.931/DF.
Recurso de embargos conhecido e provido." (Processo:E-ED-RR -
50500-51.2010.5.21.0021. Orgão Judicante: Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais. Relator: Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira Julgamento: 25/06/2020. Publicação:
03/07/2020).
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do
Estado da Paraíba.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA
Denego seguimento.
RECURSO DA CAGEPA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – Id.
c61ec55; recurso apresentado em 31.07.2023 -Id. 293f4d7).
Regular a representação processual (Id. 6fb4272).
Preparo dispensado (Súmula 17 do TRT da 13ª Região).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 725 do STF;
b) violação ao art. 71, § 1º, da Lei n. 8666/93.
Insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi
imposta, sob o argumento de que o STF declarou a
inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST por meio do Tema 725
da tabela de repercussão geral. Aduz ainda não ter restado
comprovada a existência de culpa da CAGEPA na fiscalização dos
contratos de trabalho.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria no acórdão
relativo aos embargos de declaração (Id. 2df2d19):
A embargante alega que o acórdão embargado é omisso. Aduz que
o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária baseia-se na
Súmula nº 331 do TST e que tal súmula teria sido declarada
inconstitucional pelo STF (tema 725), ainda mais com a vigência
das leis nº 13.429 /2017 e nº 13.467/2017 (ID. 7d088ce).
Evidencia-se que no acórdão embargado não existem os vícios
indicados pelo embargante.
Ora, o recurso ordinário da embargante baseia-se na tese da
inexistência de vínculo empregatício, na OJ nº 191 da SDI-1 do TST
e na ADC 16, afirmando que a responsabilização do ente público
teria que passar pela culpa. Por fim, pretende o afastamento da
Súmula nº 331 do TST, mas não trata sobre sua alegada
inconstitucionalidade.
No acórdão, registrou-se que a responsabilidade do ente público
deve ser declarada quando comprovada a falha da administração
no acompanhamento do contrato, evidenciandose a sua culpa. A
ementa de julgamento registrou a síntese do julgamento, da
seguinte forma: "Conforme precedentes do STF e a Súmula 331, V,
do TST, o ente público pode ser responsabilizado pelo
descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa ou
omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as empresas
prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa concreta (não
apenas presumida) e direta do ente público na violação de direitos
trabalhistas básicos está escancarada nos autos e decorre da
inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto, inclusive quanto
ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em razão do que se
reconhece a responsabilidade subsidiária requerida" (ID. 38cfc19).
No corpo do acórdão ficou consignado, inclusive, que o julgamento
da ADC 16 pelo STF influenciou na alteração da redação da Súmula
n.º 331 do TST, cujo novo item V prevê a culpa do ente público
como condição de sua responsabilização subsidiária. A
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, aliás, foi
expressamente reconhecida pelo STF no julgamento da referida
ADC e deriva diretamente de texto legal (art. 10, § 7°, Lei
6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).
Portanto, o tema alusivo à responsabilização subsidiária da ora
embargante foi analisado com profundidade, não existindo omissão
a ser sanada.
Pois bem, o apelo não merece admissão.
A Turma deixou claro que a matéria acerca da inconstitucionalidade
da Súmula 331 do TST sequer foi tratada no recurso, inexistindo
pois, o necessário prequestionamento. Não há se falar pois, em
possível contrariedade ao Tema 725 da tabela de repercussão geral
do STF.
Por outro lado, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.
Verifica-se que a tese adotada no acórdão questionado está em
sintonia com a súmula 331, V, o que atrai a aplicação da diretriz da
súmula 333 do TST, obstando o trânsito do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CAGEPA
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos interpostos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000237-53.2023.5.13.0030
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69995d7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000237-53.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDA: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicado em 21.07.2023 – ID. ee53ddf;
recurso de revista interposto em 02.08.2023 – ID. 1dfde3c).
Regular a representação processual (ID. 1356b6c).
Juízo garantido (ID. 0e1a210).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXII, LIV, da CF.
A Recorrente discorda do entendimento utilizado pelo Egrégio
Regional quanto aos critérios para atualização dos cálculos, sob o
argumento de que não refletem o determinado no julgamento da
ADC 58 e 59 do STF. Dessa forma, entende que foram violados os
arts. 5º, XXII e LIV, da Constituição Federal.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
Segundo as diretrizes vinculantes constantes na decisão proferida
pelo STF nos autos das ADCs 58, bem como na decisão da SDI-1
do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, deve ser
observada, quanto à atualização dos valores, a incidência do IPCA-
E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, exatamente como procedido nos cálculos.
Acrescente-se, a propósito da aplicação da TRD a título de juros de
mora, na fase pré-processual, que o próprio e. STF tem
reiteradamente se manifestado por sua aplicação, a exemplo das
decisões nas Reclamações 47.929/RS, 49.310/RS, 49.545/RS,
49.508/PR, 52.842/SP e 53.940/MG, valendo transcrever o seguinte
excerto desta última decisão:
…
Sem reforma, portanto.
Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, ipsis litteris: “§ 2º Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Não vislumbro, na hipótese em análise, “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Ademais, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em sintonia com o posicionamento
reiterado no Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista as
diretrizes da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos
autos da ADC nº 58, com efeito vinculante e eficácia “erga omnes”.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se
prejudicado, em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Alta Corte Trabalhista.
Diante deste quadro, é inviável o prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000210-42.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b1de7a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000210-42.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente postula que todas as publicações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
Entretanto, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que o nome do aludido advogado já se encontra
devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial
eletrônico com a exclusividade requerida.
Logo, nada a deferir quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20.07.2023 - Id. 7e826f6; recurso
apresentado em 24.07.2023 - Id. c942e2a.
Representação processual regular - Id. c80073f.
Preparo recursal dispensado através do acórdão questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame dos alegados aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista é de exclusividade do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO
INTERVALO INTRAJORNADA PARA A RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS
Alegações:
- violação do art. 7º, inciso XXII, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, da Norma Consolidada;
- violação da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I do Tribunal
Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja reconhecido o direito ao recebimento das horas extras,
decorrentes da supressão do intervalo intrajornada para a
recuperação térmica, como também do adicional de insalubridade,
por possuírem naturezas jurídicas distintas.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
De plano, registro que o direito vindicado encontra assento em
dispositivo expresso no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, presente na versão anterior a vigência da
Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019, que
suprimiu a fixação de limites de tolerância para exposição ao calor
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local de trabalho.
O Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho, vigente antes da Portaria SEPRT Nº
1.359/2019, estabelecia os limites de tolerância para exposição ao
calor em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso
no próprio local de trabalho, ressaltando no item 2..5.3.1 que "Os
períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para
todos os efeitos legais".
O repouso fixado na norma em questão tinha a finalidade de
permitir a recuperação térmica do trabalhador, preservando sua
saúde dos efeitos danosos da exposição ao calor excessivo, sendo
tal direito reconhecido como medida de proteção a saúde do
trabalhador, da mesma forma do intervalo previsto no artigo 253 da
CLT, também computado como de trabalho efetivo.
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Dessa forma, observado o período de vigência do dispositivo citado,
havendo o enquadramento da atividade do empregado nas
condições estabelecidas no Quadro I, constante do Anexo 3 da NR-
15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, entendo
possível o pagamento como hora extra, do período de intervalo para
recuperação térmica suprimido, independente da percepção de
adicional de insalubridade, aplicando por analogia o disposto na
Súmula 438 do TST que assim dispõe:
O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente
artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da
CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao
intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
(…)
No caso dos autos, contudo, o autor não apresentou prova técnica
capaz de amparar sua pretensão porquanto o laudo pericial,
elaborado no processo nº 0000031-11.2023.5.13.0007 (ID. 1f0d02d)
adota o limite de exposição ao calor, fixado pela NR 15, com as
alterações da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019 que não prevê a
fixação de intervalo para recuperação térmica.
Considerando que o autor exerceu atividade moderada, conforme
os parâmetros fixados no quadro 1 do anexo 3 da NR-15, com
redação anterior à vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, o
limite de tolerância para o trabalho contínuo, sem direito a intervalo
é de 26,7 IBUTG, acima da temperatura aferida na perícia.
Diante desse quadro, não merece reforma a sentença”.
Dessa forma, a interposição do recurso de revista não é cabível
para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao
suscitado dissenso jurisprudencial.
Por tais considerações, o seguimento do presente apelo revisional
encontra-se prejudicado diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000938-38.2022.5.13.0001
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e89bdc
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000938-38.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: IRAJAZ ASSIS DE ALBUQUERQUE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as notificações/intimações sejam efetuadas
exclusivamente em nome do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS
SANTOS JÚNIOR – OAB/SP 121.738, com endereço profissional
na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, 16º andar, CEP 04538-133, São
Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, como representante da empresa recorrente, de forma
exclusiva, razão por que não há o que deferir, no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/07/2023 Id. f58def0; recurso interposto
tempestivamente em 01/08/2023 – Id. 0e20636.
Representação processual regular - Id. 10de197 e c195b06.
Preparo satisfeito - Ids. - df02d89, 1372981 e e5a47e9.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Suscita a ora recorrente a incompetência desta Justiça
Especializada para o julgamento do feito, alegando relação de
cunho meramente civil. Improcede, todavia, a alegação, tendo em
vista que a competência material é fixada pelo pedido e sua
respectiva causa de pedir, competindo à Justiça do Trabalho
apreciar e julgar as demandas relacionadas ao pretenso
reconhecimento de relação de emprego - inserindo-se o presente
caso no rol constante do inciso I do art. 114 da CF.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que reconheceu
o vínculo empregatício entre as partes. Argumento que a 99 é uma
empresa de tecnologia, não estando caracterizados os elementos
na relação de emprego.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela demandada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista, no que difere do cadastro de passageiros,
reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão presar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Uma vez aceito o cadastro pela demandada, enquanto o motorista
estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas, com
valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
…
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
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periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
…
Como se vê, a atuação da demandada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da demandada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
…
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
…
No caso dos autos, os extratos juntados pela demandada (ID
f9f1fba) se mostram suficientes para confirmar a presunção de não
eventualidade, pois caracterizada a previsão de repetição atual, não
se tratando de labor desempenhado para certa obra ou serviço,
decorrente de algum acontecimento fortuito ou casual (teoria do
evento), bem como a previsão de repetição futura, em face da
essencialidade do serviço para a realização do objeto social da
empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação a um
mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador). Pode-se
acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de transitoriedade
na prestação do serviço, estando, assim, caracterizada a prestação
não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração. Embora exista a
possibilidade de o pagamento da corrida ser efetuado em dinheiro
diretamente pelo usuário, o valor é sempre fixado e gerenciado pelo
aplicativo.
…
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao artigo 6º
da CLT.
…
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte de passageiros por intermédio de plataforma digital
(aplicativo) operacionalizada pelo demandante em favor da
reclamada constitui relação de emprego entre as partes, nos moldes
do artigo 3º da CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
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as violações apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000272-47.2022.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
RECORRENTE MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RECORRIDO CAIO RODRIGO MEDEIROS DE
AQUINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO JESSICA GIOVANNA RAMOS
CARESTIATO(OAB: 28976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea0a31
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000272-47.2022.5.13.0030 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA.
RECORRIDO: CAIO RODRIGO MEDEIROS DE AQUINO
DESPACHO
Perlustrando os autos constato que o preparo não foi satisfeito,
integralmente, pela empresa MOAI MARKETING & CONSULTING
LTDA.
Explico.
O Juízo de 1º grau, através da sentença inserida no ID. f21ee66,
fixou as custas processuais no importe de R$ 953,92, calculadas
sobre o valor da condenação, fixados, naquela oportunidade, em R$
47.696,15, conforme planilha de cálculos que integra o dispositivo
da sentença (ID. d3d671c – Pág. 1).
Ao interpor o recurso ordinário (ID. 13b95fd), a empresa recorrente
(MOAI MARKETING & CONSULTING LTDA) pagou integralmente
as custas processuais (IDs. 8589a1b) e efetivou o depósito recursal
inerente aquele recurso (ID. 3210200).
Acontece que o acórdão prolatado por este Regional (ID. 0618ca2)
alterou os valores devidos na presente reclamação trabalhista,
elevando a importância devida pela reclamada para R$ 52.208,20 e
as custas processuais foram acrescidas em R$ 90,24, conforme se
observa da planilha de cálculo que integra a supracitada decisão
(ID. 8a70992 – Pág. 1).
Entrementes, ao manejar o recurso de revista (ID. 9eb9a5b), a
referida empresa não efetivou o valor do depósito recursal em sua
integralidade, apesar de ter efetivado o pagamento da
complementação das custas processuais (IDs. d4aaab6).
Constata-se que o valor efetivado pela MOAI MARKETING &
CONSULTING LTDA foi de, apenas, R$ 12.665,14 (ID. 093ee9b),
quando deveria ter sido R$ 25.330,28, nos moldes do ATO
SEGJUD.GP Nº 414, de 12.07.2023, disponibilizado no DEJT em
13.07.2023.
Conforme preceitua a Súmula 128, item I, do TST é ônus da parte
recorrente efetuar o depósito recursal, integralmente, a cada novo
recurso, até que seja atingido o valor da condenação.
A Súmula em comento encontra-se assim grafada:
I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal,
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integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena
de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito
mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 – alterada
pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da
SBDI-I – inserida em 27.11.1998)
Diante deste quadro, como a condenação imposta à ré corresponde
a R$ 52.208,20 (ID 8a70992 – Pág. 1) e ainda não foi “atingido o
valor da condenação”, deve a “parte recorrente efetuar o depósito
legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto”.
Todavia, como quando da interposição do recurso de revista foi
efetivado o depósito recursal de, apenas, R$ 12.665,14 (ID.
093ee9b), deve a recorrente efetivar a complementação do
depósito, no importe de R$ 12.665,14, sob pena de deserção.
Por tais razões, com arrimo no art. 1.007, § 2º, do CPC c/c a OJ 140
da SBDI-1 do TST, determino a intimação da recorrente (MOAI
MARKETING & CONSULTING LTDA), na pessoa de seu advogado,
para, no prazo de 5 dias, suprir a insuficiência do depósito recursal,
sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, retornem-me os autos conclusos para
análise do juízo de admissibilidade do recurso de revista.
Cumpra-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000203-12.2022.5.13.0031
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO SHANGRI-LA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JORGE STANFORD DANTAS
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1659e0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000203-12.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA. e GUILHERME JORGE STANFORD DANTAS
RECORRIDOS: OS MESMOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
1 RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA (Id. a34103f)
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – ID.
4a4f977; recurso apresentado em 03.08.2023 – Id. a34103f).
Regular a representação processual (ID. 6396f88).
Preparo efetuado (IDs. 54bbd8f; 1D6c2d1, 47e40b0, 9208d1f e
347216e).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL
Alegações:
a) violação ao art. 11 da CLT; 7º, XXIX, da CF; 487, III, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a
parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento
daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado (ID. 80400ce):
A análise dos autos revela que o pedido se refere a diferenças
salariais provenientes do aumento da hora-aula,
desacompanhado, porém, da remuneração respectiva, sendo
patente que a situação persiste e se renova a cada mês. Tal
modificação contratual ocorreu no início de 2014, tendo o
sindicato da categoria ajuizado ação civil coletiva em
19.03.2014, impugnando a referida alteração.
Como se sabe, o sindicato tem ampla legitimidade para pleitear em
juízo os direitos daqueles que integram a categoria que representa,
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sendo dispensável a autorização dos substituídos. Ademais, sua
legitimidade se estende a toda a categoria, não apenas aos
profissionais filiados.
Com efeito, a prescrição foi efetivamente interrompida, segundo o
disposto no art. 203 do Código Civil e na Orientação Jurisprudencial
nº 359 da SDI-I do TST, que estabelece que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Outrossim, necessário se faz registrar que o art. 202, parágrafo
único, do Código Civil estabelece que "a prescrição interrompida
recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último
ato do processo para a interromper".
Ocorre que a citada ação coletiva - tombada sob número 0040200-
98.2014.5.13.0025 - ainda não transitou em julgado, pois está
pendente de julgamento o agravo de instrumento em recurso de
revista, o que implica dizer que, na época do ajuizamento da
presente demanda, em 28/04/2022, a prescrição ainda estava
interrompida.
Acresça-se, ainda, que a renúncia individual aos efeitos do
processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, de modo que, coincidindo, na hipótese vertente, com
o próprio ajuizamento da reclamação individual, não subsiste
prescrição, quinquenal ou bienal, parcial ou total, a ser pronunciada
no presente caso.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/1973. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA
PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao
agravo do autor para determinar o reexame do recurso de revista da
reclamada (CELPA). RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/1973. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA
ANTERIOR COM IDÊNTICO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. Da
exegese da Súmula nº 268 do TST extrai-se que a aplicação da
interrupção da prescrição, em face do ajuizamento de nova ação
com idêntico objeto, não fica condicionada ao resultado da
demanda anterior, mas apenas à constatação de sua efetiva
propositura. Para tanto, admite-se a incidência do referido instituto
no processo do trabalho, ainda que arquivada a reclamação
trabalhista, ou seja, o feito extinto sem resolução do mérito. Em
sendo coletiva a primeira ação, portanto, de natureza especial, nem
mesmo a eventual improcedência dos pedidos prejudicará a
possibilidade de ajuizamento de posterior ação individual por aquele
que, originalmente, figurou como substituído. Incide, na hipótese, a
chamada coisa julgada secundum eventum litis, segundo a qual a
coisa julgada produzirá efeitos erga omnes se procedente a ação
coletiva, a fim de beneficiar os titulares de direitos subjetivos
individuais integrantes da comunidade; mas, em havendo
declaração de improcedência, não prejudicará a propositura de
posterior pretensão individual a ser formulada pelo próprio detentor
do direito, mitigando, nesse particular, os efeitos da coisa julgada.
Nessas condições, assegura-se a interrupção da prescrição, ainda
que constatada a ilegitimidade ad causam do substituto processual,
conforme dicção da Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-I,
cuja aplicabilidade comporta entendimento extensivo, e não
restritivo à situação especificamente descrita. Ademais, uma vez
incidente, o instituto da interrupção alcança tanto a prescrição
extintiva quanto à parcial quinquenal. Nesse contexto, o biênio para
propositura da ação individual será contado a partir do trânsito em
julgado ou da renúncia do interessado sobre os efeitos da ação
coletiva e o cômputo da prescrição quinquenal há de considerar a
primeira condição interruptiva, qual seja, a data do ajuizamento da
ação coletiva. Outrossim, a ação coletiva ajuizada pelo sindicato na
qualidade de substituto processual, atuando em nome próprio, não
induz litispendência com a reclamação individual, pois inexiste, na
hipótese, identidade de partes. O artigo 104 da Lei nº 8.078/90
estabelece que as ações coletivas previstas no artigo 81, I, II e
parágrafo único, da referida lei, não induzem litispendência para as
ações individuais, e, por conseguinte, não fazem coisa julgada.
Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se
conhece. (...). TST; RR 0000939-42.2015.5.08.0119; Sétima Turma;
Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 14/08/2020. (grifei)
Dessa forma, tendo o autor optado por manejar ação individual,
excluindo-se, portanto, da abrangência da ação coletiva, a
prescrição antes interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento
da presente demanda, sendo patente que não há como ser
decretada, no caso, a ocorrência de prescrição, seja bienal ou
quinquenal, seja parcial ou total.
Pois bem.
Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na
Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo
que "a renúncia individual aos efeitos do processo coletivo somente
reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,
coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da
reclamação individual, não subsiste prescrição, quinquenal ou
bienal, parcial ou total, a ser pronunciada no presente caso.”
Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado
agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
jurisprudencial do C. TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
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da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da
SBDI-2 do TST, vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.
Assim, inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência da
Súmula 333 do TST.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
1.2.3 INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS
SALARIAIS INDEVIDAS.
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, XXVI, da CF e 611-A, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para
efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em
consideração a hora máxima de 60 minutos.
Assim, entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido
pelo reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45
para 50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a
possibilidade de as aulas em sala terem duração de até 50 minutos,
não há alteração ilícita no contrato de trabalho.
Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao
decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID.
80400ce):
Desta feita, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na
licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa
demandada.
É cediço que a relação de emprego é norteada pelo princípio da
condição mais benéfica, o que importa na garantia de preservação,
ao longo do contrato, da cláusula contratual mais vantajosa ao
trabalhador, que se reveste do caráter de direito adquirido (art. 5º,
XXXVI, da CF), sendo certo que as condições contratuais podem
ser acordadas tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito
(art. 443, caput, da CLT).
Positivando o princípio da alteração contratual unilateral lesiva ao
trabalhador, a regra prevista no art. 468, caput, da CLT determina
que, "nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração
das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim
desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao
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empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta
garantia".
A prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,
pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por
razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo o reclamante, na
reclamada.
Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-
aula resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição da reclamada.
De outro lado, a remuneração extraordinária do período
suplementar destinado ao planejamento e às reuniões em nada se
confunde com os cinco minutos acrescidos a cada hora-aula.
Dessa forma, demonstrada a alteração contratual lesiva ao
trabalhador, impõe-se investigar a duração da hora-aula prevista
nas normas coletivas da categoria profissional.
Consoante dispõe a cláusula vigésima terceira, alínea "a", das
convenções coletivas de trabalho acostadas com a contestação,
"considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de idiomas e cursos de informática,
que terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos".
Da própria redação literal da norma, infere-se que se trata da
duração máxima, ou seja, do parâmetro limite da hora-aula daquela
categoria de profissionais. Em outras palavras, a previsão normativa
estipula que as instituições de ensino, signatárias da convenção,
devem pactuar com seus professores uma hora-aula de, no
máximo, 50 minutos, nada impedindo que acordem, por exemplo,
uma duração de 30, 40 ou 45 minutos. O que se impossibilita, com
a norma, é a previsão de hora-aula superior a 50 minutos, apenas.
Além disso, importante notar que a norma coletiva invocada foi
pactuada em 2012; contudo, só dois anos depois, em 2014, o
reclamado procedeu ao aumento na duração da hora-aula de seus
professores, revelando que a alteração contratual não era
consequência de um acordo coletivo, mas de uma simples decisão
unilateral da instituição de ensino.
Reitere-se, por oportuno, que a consequência lesiva decorrente da
alteração contratual na duração da hora-aula dos professores
decorre diretamente do acréscimo do tempo à disposição da
reclamada sem o respectivo acréscimo salarial.
Com efeito, comprovada a alteração contratual unilateral patronal
lesiva à reclamante, irretocável a decisão de origem, nesse ponto.
Registre-se, ainda, que, diferentemente do que sustenta a
reclamada, o autor poderia ativar-se em vinte e quatro horas-aula
semanais (art. 320, caput, da CLT), e não durante vinte e quatro
horas por semana, considerando a redução ficta da hora-aula dos
professores.
Esclareça-se, por relevante, que a tolerância nas variações de
horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos deve
observar o limite máximo de dez minutos diários (art. 58, § 1º, da
CLT), o que não ocorre na hipótese vertente.
Por fim, não subsiste a alegação do recorrente de que, a partir de
maio do ano de 2015, houve uma reestruturação interna das
unidades de ensino, tendo havido majoração salarial em proveito do
autor, inclusive com uma mudança na rubrica, fazendo-se constar
expressamente "50 min", razão pela qual pede a limitação de
eventual condenação a maio/2015.
Isso porque a majoração não foi concomitante com o aumento da
duração da hora-aula. A majoração ocorreu em razão do reajuste
previsto em norma coletiva, com data-base coincidente com o dia 1º
de maio de cada ano, conforme CCTs juntadas aos autos, não
remunerando o acréscimo de labor imposto pela empresa.
Este Regional já decidiu a mesma matéria, na qual figura a ora
reclamada:
RECURSO ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. PEDIDO DE
MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. O caput do art. 791
-A da CLT dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais
serão fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não
sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Verificados os parâmetros supramencionados, bem como a
complexidade da causa, o grau de zelo do profissional, o local da
prestação dos serviços e o tempo destinado para o seu serviço, é
possível concluir que a condenação no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, mostra-se adequada, não
merecendo ajuste para que seja majorado o percentual. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000883-
09.2021.5.13.0006, Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho
De Miranda Freire, Julgamento: 28/06/2022, Publicação: DJe
07/07/2022)
RECURSO DO RECLAMADO. TEMPO DE HORA-AULA.
MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL.
ILICITUDE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O reclamado
majorou o tempo que vinha sendo adotado para o contrato de
trabalho da autor, desde a admissão, cuja hora-aula era de
quarenta e cinco minutos. A norma coletiva prever que a hora-aula
terá duração máxima de cinquenta minutos, sendo ilícita a
majoração, unilateralmente, perpetrada pelo réu, pois tal ato afronta
ao art. 468 da CLT. Mantém-se irretocável a decisão de origem ao
reconhecer as diferenças postuladas face ao acréscimo de tempo.
Recurso não provido, no aspecto. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000756-90.2021.5.13.0032,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
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Julgamento: 17/05/2022, Publicação: DJe 20/05/2022)
RECURSO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA.
INTERRUPÇÃO. RENÚNCIA AO PROCESSO COLETIVO. INÍCIO
DA RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Tendo o
reclamante optado por manejar ação individual, excluindo-se,
portanto, da abrangência da ação coletiva, a prescrição antes
interrompida começa a fluir a partir do ajuizamento da presente
demanda, sendo patente que não há como ser decretada, no caso,
a ocorrência de prescrição, seja bienal ou quinquenal, seja parcial
ou total. Recurso provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000626-87.2021.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 28/06/2022, Publicação: DJe 30/06/2022)
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ELEVAÇÃO DO
TEMPO DE HORA-AULA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. O parâmetro estabelecido em
norma coletiva, de duração máxima da hora-aula em 50 minutos,
não impede a pactuação de duração inferior, como de fato ocorreu
entre as partes. Assim, ao impor um acréscimo na duração da hora-
aula sem contrapartida remuneratória, o empregador impõe uma
redução salarial, em ofensa ao que dispõe o art. 468 da CLT.
Recurso não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. INTERRUPÇÃO. RENÚNCIA
AO PROCESSO COLETIVO. A renúncia aos efeitos da sentença
coletiva não tem o condão de desfazer a interrupção da prescrição
já ocorrida por ocasião da mera propositura da demanda pelo
sindicato profissional. Como se intui a partir da mencionada
Orientação Jurisprudencial nº 359, ainda que haja posterior
desistência da ação, operar-se-á a interrupção do prazo
prescricional, que decorreu automaticamente da simples propositura
da demanda. Recurso parcialmente provido para afastar a
prescrição quinquenal pronunciada na origem. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000642-
57.2021.5.13.0031, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 26/04/2022, Publicação: DJe 29/04/2022 )
Portanto, nada a reparar.
Pois bem.
Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro
as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Quanto ao suposto dissenso jurisprudencial, a alegação também
não procede, posto que se observa a existência de teses
inespecíficas, por não abordarem a mesma situação jurídica
discutida no acórdão questionado, resultando na inobservância ao
item I da Súmula nº 296 da Alta Corte Trabalhista.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
1.3 CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
2 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE GUILHERME
JORGE STANFORD DANTAS
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2023 – ID.
769411c; recurso apresentado em 21.06.2023 – ID. 7bb23c5).
Regular a representação processual (ID. 9d61dfe).
Dispensado o preparo – beneficiário da justiça gratuita (ID.
fe747b7).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.2.1 TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2.2 EXCLUSÃO DA DAS DIFERENÇAS E REFLEXOS SOBRE A
PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 487, § 1º, 489, 769, 896, “a” e “c”, e 897-A da
CLT;
c) violação aos arts. 332, § 2º, e 489 do CPC;
d) ofensa às OJ’S nºs 82 e 83 da SBDI-1 do TST.
Alega a reclamante que houve postulação expressa a respeito da
projeção do aviso prévio e que, mesmo se não tivesse ocorrido, a
projeção do aviso prévio independe de pedido, porquanto deriva da
lei trabalhista.
Quanto ao tema, a Turma julgadora assim se manifestou (ID.
9c0e811):
Nesse ponto, diz que a projeção do aviso prévio foi devidamente
requerida desde a inicial, não havendo que se falar em suposta
inobservância aos limites do pedido, visto que houve postulação
sobre todo o vínculo contratual, incluindo-se o mencionado aviso.
Razão não lhe assiste.
O magistrado de origem, na decisão de embargos de declaração,
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assim consignou (id. 14bafc4):
(…)
Na análise dos cálculos, resta observado que a planilha de
liquidação incluiu a repercussão da diferença salarial no aviso
prévio, quando este não está entre as verbas da condenação. Os
reflexos somente foram deferidos em RSR, quinquênios,
atividades extraclasse, horas extras, 13º salários, terço
constitucional de férias, FGTS e multa rescisória de 40%, em
respeito aos limites do pedido. Presente o defeito, devida a
correção. Determino a exclusão dos reflexos da diferença salarial
sobre o aviso prévio da conta de liquidação da sentença. (grifei)
Como visto acima, o magistrado reconheceu a existência de mero
erro material da contadoria ao incluir nos cálculos de liquidação os
reflexos da diferença salarial sobre o aviso prévio.
Em nenhum momento foi deferido na sentença esses reflexos. A
contadoria ao incluir dita verba não obedeceu ao comando da
sentença, tendo o juiz de 1º grau observado o erro e determinado a
sua correção em decisão de embargos.
Assim, não se trata de reformatio in pejus, mas sim de simples
correção de erro material.
De outra banda, ao analisar a petição inicial, não se vê do referido
documento pedido de reflexos da diferença salarial sobre o aviso
prévio. Na verdade, o reclamante, em sede de exordial, apenas
requer os reflexos em 13º, férias e FGTS (sobre as diferenças e
sobre reflexos em 13º e férias).
Assim correta a decisão primária nesse ponto.
Nada a reformar.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
O v. acórdão destacou que não consta pedido de reflexos em aviso
prévio na petição inicial, o que certamente limitou a abordagem do
juízo de origem.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
2.2.3 REFLEXOS DAS DIFERENÇAS EM AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
+ 1/3 E 13º NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 487, § 1º, 489, § 1º, III, IV e VI, 896, “a” e “c”, e
897-A da CLT;
c) violação ao art. 15 da Lei nº 8.036/90;
d) ofensa à Súmula nº 305 do TST.
Sustenta que a decisão recorrida, ao restabelecer as planilhas de
cálculo que acompanharam a sentença, não observou “as
diferenças em aviso prévio, férias e terço constitucional e 13º na
base de cálculo do FGTS e respectiva multa”.
Quanto à matéria, a Turma julgadora assim se manifestou (ID.
80400ce):
Das diferenças salariais sobre férias + 1/3
Nesse ponto, assevera que na inicial houve pedido expresso sobre
os reflexos em férias, tendo o magistrado de origem rejeitado seu
pedido, em decisão de embargos, sob a alegação de que estas não
foram objeto da condenação. Diante disso, requer o deferimento
das diferenças sobre férias e 1/3 constitucional de acordo com os
valores lançados nos recibos de férias. Em outro plano, requer a
retificação dos cálculos, sob a alegação de que o Recorrente gozou
férias nos meses de julho de cada ano, mas, a contadoria, não
observou os montantes inscritos nos recibos de férias, tendo
apenas repetido os valores.
Razão não lhe assiste.
Analisando a planilha de cálculos de id. f17535f vê-se que o
reclamante gozava suas férias todo mês de julho de cada ano.
De outra banda, ao analisar o tópico "diferença salarial" percebe-se
que em todo mês de julho de cada ano, vai ser encontrado o
pagamento do mês cheio, não tendo sido excluído o período de
férias nesse mês. Ou seja, a contadoria está sim calculando
corretamente o mês de férias de cada ano, além do terço
constitucional em tópico separado.
Nada a reformar, portanto.
Da apuração das diferenças salariais sobre 13º salário
Nesse ponto, diz o reclamante ser necessária a criação de tópico
específico para a inclusão dos valores referentes à base das
diferenças em 13º salário, evitando-se equívocos por repetição de
outras remunerações.
Razão não lhe assiste.
Desnecessária a postulação da recorrente, uma vez que a
contadoria, de forma correta, calculou os 13ºs salários sobre a
diferença salarial observando-se o valor mensal de dezembro de
cada ano. Já existe o tópico específico do 13º salário sobre a
diferença salarial.
Nada a deferir, portanto.
Do FGTS
Assevera que a planilha de cálculos não incluiu os reflexos de
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férias, 1/3, 13º e projeção do aviso prévio como bases para
apuração da diferença sobre FGTS.
Sem razão.
Observando a planilha de cálculos de id. f17535f e ss., verifica-se
que a mesma se encontra em total consonância com o comando da
sentença.
Percebe-se, claramente, que houve a correta apuração dos reflexos
das diferenças salariais sobre o terço de férias e 13º salários, a
incidência do FGTS sobre a diferença salarial, bem como, o cálculo
do FGTS sobre as diferenças salarias devidas, tendo em vista se
tratar de verba salarial, cuja apuração foi feita mês a mês, tendo o
contador seguido, apenas os ditames legais, de modo que nenhuma
correção merecem os cálculos, nesse ponto.
Nada a reformar, portanto.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as ofensas
invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas
contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.
Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Portanto, inviável o recurso no aspecto.
2.3 CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
3 CONCLUSÃO GERAL
A) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000368-40.2022.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30635a6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000368-40.2022.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
RECORRIDO: PAULA DE LIMA DOS SANTOS
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
comunicações processuais sejam dirigidas, de forma exclusiva, ao
advogado Ivan Isaac Ferreira Filho - OAB/BA 14.534.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da empresa recorrente no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – ID.
894807c; recurso interposto em 31.07.2023 - ID. 0b572fd).
Regular a representação processual (ID. 66c64ab).
Preparo satisfeito (IDs. 5678815, 097a76d, 5fe4529, 3ebbd6a,
9167810, aca9950, a4c6d69 e eca760a).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF;
b) violação dos arts. 832 da CLT; e 458 do CPC.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
“Os embargos de declaração são remédio jurídico para
aperfeiçoamento da decisão judicial quando nela há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Também podem ser usados para fins de pré-questionamento
de alguma matéria, desde que presente omissão a seu respeito ou
se trate de vício somente surgido durante o próprio julgamento.
Existe omissão na decisão judicial quando o órgão julgador deixa de
apreciar algum pedido das partes ou não se pronuncia sobre
matéria relevante para a solução da lide, devendo, nessas
hipóteses, a prestação jurisdicional ser aperfeiçoada. Contudo, não
há falar em omissão quando a intenção da parte embargante é
apenas obter a reanálise do conteúdo jurídico e probatório dos
autos, porque essa hipótese transcende o limite dos aclaratórios,
que não podem ser utilizados como instrumento de revisão da
decisão judicial.
Na espécie, contudo, tal vício não existe no acórdão embargado.
Pela simples leitura das razões dos aclaratórios, observa-se o nítido
intuito do embargante de reanálise da matéria fático-probatória e
jurídica discutida no acórdão embargado, conduta que não encontra
lastro nas hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT).
Esta Turma Julgadora analisou todo o conjunto probatório, expondo
os pontos considerados essenciais ao deslinde das questões
suscitadas e ao final concluiu que a reclamante realizava horas
extras e trabalhava todos os finais de semana nos feirões da
reclamada (…)
Como se percebe, o que a embargante pleiteia é a inapropriada
reforma do julgado, com base em argumentos já trazidos à baila no
recurso ordinário e que foram devidamente apreciados e rejeitados
no acórdão embargado.
Restou esclarecido no acórdão embargado que, em relação aos
finais de semana, havia sempre evento na loja (conhecido por
corujão) com atividades que demandavam a presença da
reclamante, pois era ela quem finalizava todos os contratos que
eram celebrados com a empresa reclamada, além de desempenhar
outras funções essenciais, como a organização do evento.
Também ficou comprovado que os atendimentos ao público se
davam muitas vezes no período noturno.
Logo, entende-se que não subsiste nenhum vício capaz de ensejar
o manejo dos embargos de declaração, tendo em vista que não se
verifica nenhuma das hipóteses que autorizam a via processual
eleita, não se constituindo, na espécie, sequer a necessidade de pré
-questionamento da matéria articulada pela parte, sobretudo no
caso vertente em que as questões aventadas no recurso foram
apreciadas de forma satisfatória.
Nesse sentir, ao opor embargos de declaração que desafiam a
mera reforma do acórdão, rediscutindo as questões já examinadas
por esta Corte, tem-se que o embargante só consegue demonstrar
a sua insatisfação com a prestação jurisdicional.
Como os embargos declaratórios não se prestam a este objetivo,
nada há a ser alterado no julgado, razão pela qual rejeito a
pretensão deduzida nos aclaratórios em epígrafe.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT; 458 e 489 do CPC.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
PEDIDOS RELACIONADOS À JORNADA LABORAL. HORAS
EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 818 da CLT; e 313 do CPC.
A recorrente se insurge em relação à condenação no pagamento de
horas extras. Sustenta que quando, eventualmente, houve a
prestação de sobrejornada, ocorreu o registro e respectivo
pagamento ou compensação.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
“(…)
De início, observa-se a ausência de parte expressiva dos
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
relatórios de ponto, considerando que deixaram de ser
apresentados quase todos os registros de horário do ano de
2017 (ID. 8ac7252 - Pág. 50 e seguintes) e 2018 e 2019, além do
período de abril a setembro de 2020.
Além disso, os controles anexados não estão assinados pela
reclamante e, em muitos meses, constou uma quantidade
enorme de faltas injustificadas que não encontram ressonância
na prova oral.
Abro parênteses para esclarecer que a prova oral foi gravada no
PJe Mídias, sem degravação nos autos (ID. abe0fc3).
A testemunha da reclamante, o sr. Carlos José de Andrade Junior,
que trabalhava na mesma sala da autora, confirmou que a
reclamante não registrava ponto; que a maior parte dos clientes
eram atendidos no período da noite na loja, que a autora chegava
cedo na loja para trabalhar, por volta das 07:00; afirmou que a
reclamante trabalhava todos os sábados e domingos nos feirões
realizados na loja; disse que a reclamante almoçava na loja e o
intervalo para refeição era por volta de 15 minutos.
Em relação aos finais de semana, restou claro nos depoimentos que
havia sempre evento na loja (conhecido por corujão) com atividades
que demandavam a presença da reclamante, pois era ela quem
finalizava todos os contratos que eram celebrados com a empresa
reclamada, além de desempenhar outras funções essenciais, como
a organização do evento. Também ficou comprovado que os
atendimentos ao público se davam muitas vezes no período
noturno.
Já a testemunha apresentada pela reclamada não soube esclarecer
a real jornada de trabalho da autora, pois além de trabalhar na
cidade de Fortaleza, também só exerceu o mesmo cargo da
reclamante por um período curto de 45 dias.
No período de pandemia a reclamante continuou trabalhando
em casa e a reclamada não comprovou a redução da jornada,
ônus que lhe competia, portanto, nada a alterar nesse aspecto.
Diante da prova oral consistente produzida pela reclamante,
conforme decidiu o magistrado de primeiro grau, os controles
de jornada apresentados pela empresa se mostram inválidos
para o fim a que se propõem, mantendo-se a condenação da
forma como prolatada em primeira instância, inclusive no que
concerne aos horários fixados na decisão impugnada, com os
reflexos deferidos.
Sentença mantida em todos os seus termos.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ASSÉDIO MORAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL
POR ACÚMULO DE FUNÇÃO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução de parte da sentença
não se presta ao fim colimado. Com efeito, para atendimento do
cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister
se faz a transcrição de excertos das razões de decidir do acórdão –
fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a parte
efetivamente pretende reformar.
Desse modo, inviável o conhecimento dos presentes temas, ante o
descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fa6f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000751-09.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, ,
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS
LTDA. – ME E RPS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/07/2023 ID -
0891d89; recurso apresentado em 01/08/2023 ID - 752b7e9).
Regular a representação processual (ID. 0072dc9).
Preparo regular (Ids. 05ea749 e c5b39c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que
manteve a condenação em horas extras e reflexos, inclusive às
relativas ao intervalo intrajornada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Desse modo, considerando a jornada indicada pelo autor na petição
inicial e o teor da prova oral produzida, entendo que a jornada
fixada pelo magistrado de origem não comporta reparos, pois está
em estrita consonância com os referidos parâmetros.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DA MULTA NORMATIVA
Alega a recorrente que, embora o acórdão recorrido tenha deferido
o pagamento de multa normativa, por descumprimento de norma
coletiva, nenhuma violação foi praticada, tendo a empresa sempre
realizado o correto pagamento de todas as verbas trabalhistas
devidas ao autor.
Pois bem.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
tampouco indicou divergência jurisprudencial, afigurando-se, dessa
forma, inviável o seguimento do tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Da Legalidade dos Descontos Realizados – Inexistência de Dever
de Devolução.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou divergência jurisprudencial, afigurando-se, dessa
forma, inviável o seguimento do tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000751-09.2022.5.13.0008
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRENTE LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fa6f6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000751-09.2022.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: LUCAS HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, ,
INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORAÇÃO DE DADOS
LTDA. – ME E RPS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/07/2023 ID -
0891d89; recurso apresentado em 01/08/2023 ID - 752b7e9).
Regular a representação processual (ID. 0072dc9).
Preparo regular (Ids. 05ea749 e c5b39c8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, I do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A empresa recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que
manteve a condenação em horas extras e reflexos, inclusive às
relativas ao intervalo intrajornada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Desse modo, considerando a jornada indicada pelo autor na petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
inicial e o teor da prova oral produzida, entendo que a jornada
fixada pelo magistrado de origem não comporta reparos, pois está
em estrita consonância com os referidos parâmetros.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,
fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, na forma
desejada pelas recorrentes, necessário seria o revolvimento dos
fatos e provas do processo, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST, inclusive a pretexto de divergência jurisprudencial.
Assim, denega-se.
DA MULTA NORMATIVA
Alega a recorrente que, embora o acórdão recorrido tenha deferido
o pagamento de multa normativa, por descumprimento de norma
coletiva, nenhuma violação foi praticada, tendo a empresa sempre
realizado o correto pagamento de todas as verbas trabalhistas
devidas ao autor.
Pois bem.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
“Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.”
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou divergência jurisprudencial, afigurando-se, dessa
forma, inviável o seguimento do tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
Da Legalidade dos Descontos Realizados – Inexistência de Dever
de Devolução.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte recorrente não apontou
o dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,
tampouco indicou divergência jurisprudencial, afigurando-se, dessa
forma, inviável o seguimento do tema em apreço, consoante
inteligência da Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000493-21.2022.5.13.0033
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE ALCIONE CRISTINA DUARTE DE
ARAUJO
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RECORRIDO COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f26e2
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000493-21.2022.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COSEV INDUSTRIA DE CONFECÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. - EPP
RECORRIDO: ALCIONE CRISTINA DUARTE DE ARAÚJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 21/07/2023 ID - 53f4df4; recurso interposto em
20/06/2023 ID - 3d88f60).
Regular a representação processual (Ids. 108589b e 54dad5d).
Preparo satisfeito (IDs.950d445, 9ea13bc, 32baf28 e 5be9e08).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS – CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que manteve a sentença
deferindo o pagamento de horas extraordinárias a demandante, ao
argumento de que não houve a realização de trabalho além do
horário normal, tão pouco feriados trabalhados, sustentando, ainda,
que a prova apresentada é frágil. Afirma que nunca deixou de
cumprir com suas obrigações legais, adimplindo com todas às
verbas que a recorrida fazia jus.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 28693f6 ):
(…) Conforme relatado, a parte autora requer a reforma da
sentença, para que seja deferida a pretensão de horas extras,
conforme a exordial. Registre-se, que a primeira instância indeferiu
a pretensão, sob o fundamento de que a reclamante não comprovou
a existência do trabalho em sobrejornada. À análise. A alegação da
reclamante é de que se ativava de segunda a sexta-feira, das 7h às
18h, com 02 (duas) horas de intervalo intrajornada, e nos sábados,
das 07h às 14h. Acrescenta que, a partir da pandemia do Covid19,
passou a não mais laborar aos sábados. Relativamente à jornada
de trabalho, em regra, o ônus da prova deve observar a diretriz do
artigo 74, § 2°, da CLT, segundo o qual: Para os estabelecimentos
de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora
de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Dessa forma, face à aludida obrigação legal, recai sobre a empresa
com mais de vinte empregados o encargo de comprovar a jornada
de trabalho, por deter reais condições de controle, nos termos da
orientação expressa na súmula n° 338, I, do TST, que dispõe: I – É
ônus do empregador que conta com mais de 20 (dez) empregados
o registro da jornada de trabalho na forma do art, 74, §2º, da CLT. A
não apresentação injustificada dos controles de frequência gera
presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual
pode ser elidida por prova em contrário. In casu, a empresa ré,
juntou aos autos controles de jornada da autora, todavia, vê-se que
os horários registrados eram britânicos, sem variações de horário.
Diante destas constatações e da diretriz fixada na da Súmula nº 338
do TST, ao contrário do fixado na sentença, não há como se atribuir
à reclamante o ônus de comprovar a jornada de trabalho descrita na
petição inicial. Nesse contexto, o conjunto probatório não foi
suficiente para afastar a presunção de veracidade da jornada de
trabalho apontada na petição inicial. Veja-se, a propósito, que o
depoimento da primeira testemunha ouvida em juízo, sequer trata
do horário de trabalho prestado pela trabalhadora. Também é de se
destacar que a empresa ré não apresentou prova oral. Assim, deve
ser reformada a sentença para deferir à recorrente o pagamento de
horas extras, que excederem a oitava hora diária e quadragésima
quarta semanal, de forma não cumulativa, considerando a seguinte
jornada de trabalho: a) de segunda a sextafeira, das 7h às 18h, com
02 (duas) horas de intervalo intrajornada, e nos sábados, das 07h
às 14h, no período compreendido entre 30.05.2017 a 20.03.2020 (
período anterior a pandemia da Covid-19); b) a) de segunda a sexta
feira, das 7h às 18h, com 02 (duas) horas de intervalo intrajornada,
no período compreendido entre 21.03.2020 até o término do
contrato de trabalho.
(…) In casu, a empresa ré, juntou aos autos controles de jornada da
autora, todavia, vê-se que os horários registrados eram britânicos,
sem variações de horário.
(...) Veja-se, a propósito, que o depoimento da primeira testemunha
ouvida em juízo, sequer trata do horário de trabalho prestado pela
trabalhadora. Também é de se destacar que a empresa ré não
apresentou prova oral.
Considerando o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional
entendeu que “Diante destas constatações e da diretriz fixada na da
Súmula nº 338 do TST, ao contrário do fixado na sentença, não há
como se atribuir à reclamante o ônus de comprovar a jornada de
trabalho descrita na petição inicial. Nesse contexto, o conjunto
probatório não foi suficiente para afastar a presunção de veracidade
da jornada de trabalho apontada na petição inicial”.
Como visto, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive por
divergência jurisprudencial.
Portanto, denego seguimento ao apelo revisional, nos termos aqui
propostos.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b)Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000090-39.2023.5.13.0026
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52b63d3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000090-39.2023.5.13.0026 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDO: GEORGILVAN DE OLIVEIRA SILVA ALVES DO
NASCIMENTO MALHEIROS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.07.2023 – ID.
ce20ad5; recurso apresentado em 01.08.2023 – ID. 5007366).
Regular a representação processual (ID. 192ade3).
Preparo dispensado – justiça gratuita concedida (ID. 57ca1ac).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) afronta ao art. 483 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a rescisão indireta reconhecida, ao
argumento de que a reclamante, por conta própria, rompeu o
contrato de trabalho e não compareceu para tentar equacionar o
pagamento das verbas rescisórias e baixa na CTPS.
Diz que suposta mora salarial não restou demonstrada e que o
alegado atraso no recolhimento dos depósitos mensais do FGTS
nos períodos próprios não enseja a rescisão indireta, pois se trata
de uma irregularidade de natureza administrativa. Sustenta que o
recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Quanto ao tema, eis o posicionamento do Regional:
Em virtude do princípio da continuidade da relação de emprego, o
ônus de demonstrar a ocorrência de motivo ensejador do pedido de
rescisão indireta do pacto laboral é do trabalhador (art. 818, I, da
CLT).
No caso em tela, o autor se desincumbiu de tal encargo probatório
satisfatoriamente.
O depósito do FGTS é uma obrigação contratual que, a par do
objetivo principal de criar uma reserva monetária para o trabalhador,
financia programas e ações sociais. O descaso em cumprir tal
obrigação vai além do comprometimento com o empregado, pois
nega a possibilidade de o Estado utilizar essa verba para a
implementação de programas que favoreçam a sociedade.
Ademais, a legislação pátria elenca várias situações nas quais o
empregado pode movimentar a respectiva conta antes da rescisão
do contrato de trabalho, como por exemplo, quando pretende
adquirir imóvel pelo Sistema Financeiro Habitacional, amortizar
dívida existente no Sistema, ou ainda, quando o empregado e seus
familiares forem acometidos de neoplasia maligna, dentre outras
situações.
Ora, o reclamante esteve sujeito à possibilidade do acontecimento
de todos estes eventos durante a relação de emprego. Na hipótese
de real necessidade, certamente não haveria providência pela via
judicial a tempo de se evitar prejuízos. É razoável concluir que
nenhum proprietário aguardará até o fim de uma ação trabalhista
para concretizar a venda de um imóvel. E, em se tratando de
doença, o prejuízo poderia ser irreparável. Nesse particular, a Lei nº
9.615/98 ("Lei Pelé"), em seu art. 31, caput e § 2°, estipula que a
omissão do depósito do FGTS autoriza a rescisão indireta do
contrato de trabalho. Trata-se do reconhecimento legal da gravidade
da omissão. Tal direito do atleta não se distingue do deferido aos
demais trabalhadores, cabendo a aplicação analógica do
dispositivo.
O extrato do FGTS comprova a ausência de depósitos na conta
vinculada do obreira, desde 13.11.2018, quando foi efetuado o
depósito referente à competência de setembro de 2018 (ID.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
18e3332 - fls. 28).
Logo, diante do cenário delineado nos autos, a ausência de
depósitos do FGTS é suficiente para justificar a resilição contratual
pela via oblíqua.
Não bastasse, ficou também evidenciado que o reclamado não
efetuou o pagamento das 05 últimas remunerações do contrato de
trabalho (abril a agosto/2022), o que configura mais uma grave
transgressão contratual.
Dessarte, deve ser confirmado o reconhecimento da rescisão
indireta, bem como a condenação do reclamado ao adimplemento
das pertinentes verbas rescisórias.
Pelos fundamentos expostos, vê-se que a Turma Julgadora
confirmou a rescisão indireta reconhecida em 1ª instância, por
considerar a inexistência de depósitos do FGTS na conta vinculada
da recorrida, pelo que já é suficiente para justificar a resilição
contratual pela via oblíqua.
Não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para o fim de julgar
improcedente a demanda, ou, a dedução do FGTS a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -, não retira do
reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada do empregado. O trabalhador não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ressalte-se que não há risco de bis in idem, pois o promovido pode
comunicar à CEF as eventuais quitações efetivadas nos presentes
autos.
…
As parcelas do FGTS as quais o reclamado foi condenado dizem
respeito às competências não depositadas durante o pacto laboral.
Portanto, não há que se falar em dedução dos valores depositados
ou liberados, pois os valores constantes da planilha de cálculo
referem-se apenas as parcelas sem comprovação de adimplemento
por parte do recorrente.
Nada a acolher
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.
Salientou ainda que não há que se falar em dedução dos valores
depositados ou liberados, mormente porque não houve nenhum
recolhimento do FGTS realizado em favor do reclamante no período
pleiteado.
Por fim, incabível igualmente o dissenso pretoriano suscitado pelo
recorrente, pois os arestos acostados desservem ao confronto de
teses por serem oriundos deste Regional, esbarrando no óbice do
art. 896, “a”, da CLT.
Sem mais, denega-se.
DO JULGAMENTO EXTRA PETITA. LIMITES DA CONDENAÇÃO
a) violação ao artigo 5º, incisos II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840, da CLT, 141 e 492, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente não se conforma com a decisão proferida pelo
Regional, alegando que os cálculos, foram aquém dos valores
delimitados na inicial, apurando valores totalmente em
descompasso com a realidade fática processual.
Eis o exposto pelo Regional quanto ao tema:
A petição inicial representa mera estimativa, com a finalidade de se
estabelecer o rito processual, conforme previsão contida no art. 840,
§ 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Por conseguinte, o
Juízo não fica limitado aos importes nela informados para apuração
das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença.
O que o legislador trabalhista pretende é afastar os pedidos
genéricos, com o objetivo de aproximar os valores dos títulos
perseguidos. Daí, a interpretação a ser conferida a pedido certo e
determinado é a de que a autora precisa indicar o objeto perseguido
com clareza, com o oferecimento dos limites da pretensão. E quanto
ao valor, trata-se como asseverado pelo legislador, de "indicação"
da quantia pretendida, sem que se possa afirmar que seja
precisamente, objetivamente, aquela importância. Esse requisito,
sem dúvida, é estimativo, aproximado, o que a parte oferece ao
Magistrado para decidir. Traduz a valoração econômica que
permeia o bem da vida (a pretensão) que se apresenta ao Poder
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Judiciário para ser objeto de definição Judicial.
Em relação à matéria em apreço, oportuno registrar que o art. 12,
§2º, da I NSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018,
dispõe in verbis: "§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º,
da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil." [Destacado.]
Assim, os valores elencados em inicial trabalhista são mera
estimativa e não limitam a condenação, onde a liquidação buscará
os valores devidos a que a parte autora faz jus.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não vislumbro as
violações apontadas, tendo em vista que permaneceram incólumes
as suas literalidades.
Ademais, nota-se que a tese firmada pelo Colegiado encontra-se
em consonância com o posicionamento reiterado no TST, razão
pela qual o seguimento do presente recurso de revista está
prejudicado, tendo em vista a incidência do óbice encontrado na
Súmula nº 333 da Alta Corte Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO
Alegações:
a) ofensa ao art. 791-A da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente a redução dos honorários advocatícios
arbitrados para 5%.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada, tendo em vista que o
recorrente não transcreveu o trecho do acórdão quanto ao tema.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000167-45.2023.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE MARIA SILVANIA DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RECORRIDO GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
ADVOGADO JEFERSON LOPES ARAUJO(OAB:
31333/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2587be
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000167-45.2023.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARIA SILVÂNIA DOS SANTOS
RECORRIDO: GICÉLIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24.07.2023 – ID.
e3d5012; recurso interposto em 22.07.2023 - ID. 1390c3e).
Regular a representação processual (ID. 3a85912).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 11f4e58).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
VÍNCULO DE EMPREGO
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais não é suficiente ao fim colimado. Com efeito, para
atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A, inciso I,
da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões de
decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000056-73.2023.5.13.0023
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE PAULO GONCALVES DE FARIAS
NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000073-51.2023.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000926-52.2022.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA LUJAN LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000001-22.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANDRA MENDES DE SOUSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAMELIA HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AP-0000474-24.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ALINE MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANAMELIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EDUARDO HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO ANA MARIA HARDMAN URTIGA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HARDMAN URTIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000206-36.2023.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AUGUSTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000889-22.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ROTAMAR TERMINAL PESQUEIRO
SPE LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO PETROL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO MARILIA VIEIRA LIMA VERDE
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RECORRIDO PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
RECORRIDO DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DO PORTO FRIGORIFICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000825-51.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE
AGUIAR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNY RYCHELMY RAMALHO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000701-98.2022.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OLIVEIRA E ANTUNES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUGO DE ARAUJO REGIS(OAB:
41138/PE)
RECORRIDO MARCIO ELISIO DA SILVA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000711-39.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0130778-15.2015.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ROT-0000071-69.2023.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000401-93.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0000401-93.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNIA DOS ANJOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se as partes do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista interposto(s),
ficando intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para,querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Assessor
Processo Nº AR-0000528-46.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR BANCO FIBRA SA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
RÉU LUIS CARLOS DE ARAUJO MUNIZ
FILHO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FIBRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por BANCO FIBRA S.A.,
nos autos da presente Ação Rescisória (Id. 351504e), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional no âmbito de agravo
interno, que manteve o indeferimento do pedido de concessão de
tutela de urgência.
O art. 895, II, da CLT, reza:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:[…]II -
das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais,
em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito)
dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios
coletivos.[...]
No caso dos autos, o Acórdão Regional, proferido em sede de
agravo interno, não tem cunho de decisão definitiva nem
terminativa, o que torna incabível a interposição de recurso ordinário
para o Tribunal Superior do Trabalho.
Tal entendimento, está balizado no que dispõe a OJ 100 da SBDI-2
do TST, que diz ”Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão
proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental
interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação
cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo
ainda pende de decisão definitiva do Tribunal "a quo".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Assim, denego seguimento ao recurso ordinário interposto pelo
Banco autor. Cientifique-se o interessado.
Após, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Desembargador
Relator para o regular prosseguimento do feito.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000554-54.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO TONET DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 15:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000554-54.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 21/08/2023 15:35, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000439-45.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EUDEZIO RINALDO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDEZIO RINALDO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-45.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EUDEZIO RINALDO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 22/08/2023 14:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000216-86.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-86.2023.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE MOURA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000489-80.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA ROZENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000489-80.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIS CLAUDIO DAS NEVES ROCHA
ROZENDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:00 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000272-34.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JUCELIO DA SILVA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5848a1a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, averbo-me suspeito para atuar
no presente processo, por motivo de foro íntimo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000167-02.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRIDO MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c744f06
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
A teor do artigo 145, § 1º, do CPC, averbo-me suspeito para atuar
no presente processo, por motivo de foro íntimo.
Dessa forma, adotem-se as medidas necessárias para a devida
redistribuição do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000771-55.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO VALERIO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RECORRIDO C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20efa98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte ré FRANCISCO DE ASSIS
COSTA BARROS, inscrito na OAB/RN sob o nº 2.469, e demais
advogados do escritório COSTA BARROS ADVOGADOS
apresentaram carta de renúncia, no ID. 60c2a8f, determino a
notificação pessoal das reclamadas, a fim de regularizem a
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000771-55.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCIO VALERIO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RECORRIDO C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VALERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20efa98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o patrono da parte ré FRANCISCO DE ASSIS
COSTA BARROS, inscrito na OAB/RN sob o nº 2.469, e demais
advogados do escritório COSTA BARROS ADVOGADOS
apresentaram carta de renúncia, no ID. 60c2a8f, determino a
notificação pessoal das reclamadas, a fim de regularizem a
representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Adotem-se as medidas pertinentes ao cumprimento do presente
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000412-95.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA ROBERTA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PIRÂMIDE
FINANCEIRA. CONTRATO DE TRABALHO. OBJETO ILÍCITO.
NULIDADE. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o
desempenho de atividade inerente à prática da chamada pirâmide
financeira, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de
validade para a formação do ato jurídico. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material desta Justiça Especializada, para decretar a
ilícitude da atividade da reclamada, alegada pela recorrente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de julgamento "extra
petita", suscitada pela recorrente. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: o Dr. Kaique Macêdo da Silva e a Dra. Carla Carvalho de
Andrade, advogados da recorrente, apesar de inscritos, não
compareceram para realizarem as sustentações orais. Ausentes,
Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras Herminegilda
Leite Machado, em razão de sua participação na comissão do II
Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da
Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-18.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
RECORRIDO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MAJORAÇÃO
DA MARGEM CONSIGNÁVEL. CONDIÇÃO ESTABELECIDA.
Conforme pactuado em negociação coletiva de trabalho, a
majoração da margem consignável de 13% para 30% está
condicionada à priorização dos descontos da Assistência
Multidisciplinar de Saúde - AMS pela PETROS, não se admitindo
interpretação extensiva do pactuado, a fim de priorizar os
empréstimos consignados e deixar de atender a condicionante
imposta na norma coletiva. Sentença reformada, para determinar o
restabelecimento da margem consignável do reclamante para 13%,
até a efetiva implementação da condicionante pactuada. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, alegadas pelas
reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR o pleito de
suspensão processual, requerido pela PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para a) CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, ao
restabelecimento da margem consignável/alíquota de 13% efetuada
sobre o benefício previdenciário do reclamante, até que se
implemente efetivamente a condição estabelecida no parágrafo
primeiro da cláusula 34ª do ACT 2020/2022, obrigação a ser
cumprida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais),
limitada a R$200.000,00 (duzentos Mil Reais). Em consequência, b)
CONDENA-SE as reclamadas à devolução dos valores
descontados do autor em razão da majoração da margem
consignável de 13% para 30%, a partir da modificação, a ser
observado na fase de acertamento. Condena-se as reclamadas a
pagar ao patrono do autor, honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor da condenação. Liquidação a ser realizada conforme
as diretrizes da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
à condenação.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-18.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
RECORRIDO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MAJORAÇÃO
DA MARGEM CONSIGNÁVEL. CONDIÇÃO ESTABELECIDA.
Conforme pactuado em negociação coletiva de trabalho, a
majoração da margem consignável de 13% para 30% está
condicionada à priorização dos descontos da Assistência
Multidisciplinar de Saúde - AMS pela PETROS, não se admitindo
interpretação extensiva do pactuado, a fim de priorizar os
empréstimos consignados e deixar de atender a condicionante
imposta na norma coletiva. Sentença reformada, para determinar o
restabelecimento da margem consignável do reclamante para 13%,
até a efetiva implementação da condicionante pactuada. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, alegadas pelas
reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR o pleito de
suspensão processual, requerido pela PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para a) CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, ao
restabelecimento da margem consignável/alíquota de 13% efetuada
sobre o benefício previdenciário do reclamante, até que se
implemente efetivamente a condição estabelecida no parágrafo
primeiro da cláusula 34ª do ACT 2020/2022, obrigação a ser
cumprida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais),
limitada a R$200.000,00 (duzentos Mil Reais). Em consequência, b)
CONDENA-SE as reclamadas à devolução dos valores
descontados do autor em razão da majoração da margem
consignável de 13% para 30%, a partir da modificação, a ser
observado na fase de acertamento. Condena-se as reclamadas a
pagar ao patrono do autor, honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor da condenação. Liquidação a ser realizada conforme
as diretrizes da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
à condenação.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-18.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
RECORRIDO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
TRABALHO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MAJORAÇÃO
DA MARGEM CONSIGNÁVEL. CONDIÇÃO ESTABELECIDA.
Conforme pactuado em negociação coletiva de trabalho, a
majoração da margem consignável de 13% para 30% está
condicionada à priorização dos descontos da Assistência
Multidisciplinar de Saúde - AMS pela PETROS, não se admitindo
interpretação extensiva do pactuado, a fim de priorizar os
empréstimos consignados e deixar de atender a condicionante
imposta na norma coletiva. Sentença reformada, para determinar o
restabelecimento da margem consignável do reclamante para 13%,
até a efetiva implementação da condicionante pactuada. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, alegadas pelas
reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR o pleito de
suspensão processual, requerido pela PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para a) CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, ao
restabelecimento da margem consignável/alíquota de 13% efetuada
sobre o benefício previdenciário do reclamante, até que se
implemente efetivamente a condição estabelecida no parágrafo
primeiro da cláusula 34ª do ACT 2020/2022, obrigação a ser
cumprida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais),
limitada a R$200.000,00 (duzentos Mil Reais). Em consequência, b)
CONDENA-SE as reclamadas à devolução dos valores
descontados do autor em razão da majoração da margem
consignável de 13% para 30%, a partir da modificação, a ser
observado na fase de acertamento. Condena-se as reclamadas a
pagar ao patrono do autor, honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor da condenação. Liquidação a ser realizada conforme
as diretrizes da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
à condenação.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000115-18.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADEMARIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
RECORRIDO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. MAJORAÇÃO
DA MARGEM CONSIGNÁVEL. CONDIÇÃO ESTABELECIDA.
Conforme pactuado em negociação coletiva de trabalho, a
majoração da margem consignável de 13% para 30% está
condicionada à priorização dos descontos da Assistência
Multidisciplinar de Saúde - AMS pela PETROS, não se admitindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
interpretação extensiva do pactuado, a fim de priorizar os
empréstimos consignados e deixar de atender a condicionante
imposta na norma coletiva. Sentença reformada, para determinar o
restabelecimento da margem consignável do reclamante para 13%,
até a efetiva implementação da condicionante pactuada. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
incompetência material da Justiça do Trabalho, alegadas pelas
reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", suscitadas
pelas reclamadas PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A E
PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL,
em suas contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR o pleito de
suspensão processual, requerido pela PETROBRÁS - PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A, em suas contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para a) CONDENAR as reclamadas, de forma solidária, ao
restabelecimento da margem consignável/alíquota de 13% efetuada
sobre o benefício previdenciário do reclamante, até que se
implemente efetivamente a condição estabelecida no parágrafo
primeiro da cláusula 34ª do ACT 2020/2022, obrigação a ser
cumprida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais),
limitada a R$200.000,00 (duzentos Mil Reais). Em consequência, b)
CONDENA-SE as reclamadas à devolução dos valores
descontados do autor em razão da majoração da margem
consignável de 13% para 30%, a partir da modificação, a ser
observado na fase de acertamento. Condena-se as reclamadas a
pagar ao patrono do autor, honorários de sucumbência de 10%
sobre o valor da condenação. Liquidação a ser realizada conforme
as diretrizes da decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59 e
ADIs 5867 e 6021. Custas processuais pelas reclamadas, no
importe de R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor arbitrado
à condenação.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-51.2021.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO DIVAN MIRANDA DINIZ
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STJ. A matéria
encontra-se irremediavelmente superada em razão do
pronunciamento do STJ, o qual reconheceu a Justiça do Trabalho
como competente para processar e julgar a demanda, determinou o
retorno dos autos a este Tribunal. E, uma vez que a matéria
versada no apelo da Municipalidade se resume ao tema presente,
mister se faz a manutenção da sentença pelos seus próprios
fundamentos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000141-51.2021.5.13.0016
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO DIVAN MIRANDA DINIZ
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVAN MIRANDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STJ. A matéria
encontra-se irremediavelmente superada em razão do
pronunciamento do STJ, o qual reconheceu a Justiça do Trabalho
como competente para processar e julgar a demanda, determinou o
retorno dos autos a este Tribunal. E, uma vez que a matéria
versada no apelo da Municipalidade se resume ao tema presente,
mister se faz a manutenção da sentença pelos seus próprios
fundamentos. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ADRIANO MESQUITA DANTAS.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-36.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal, bem como reduzir o valor dos
honorários advocatícios para o percentual de 10%. Custas
mantidas. Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à
Contax sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como as notificações
dirigidas à Tam Linhas Aéreas sejam realizadas em nome do
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese vencedora permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-36.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal, bem como reduzir o valor dos
honorários advocatícios para o percentual de 10%. Custas
mantidas. Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à
Contax sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como as notificações
dirigidas à Tam Linhas Aéreas sejam realizadas em nome do
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese vencedora permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000211-36.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões quanto à
"Responsabilidade Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A e da
OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal, bem como reduzir o valor dos
honorários advocatícios para o percentual de 10%. Custas
mantidas. Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à
Contax sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como as notificações
dirigidas à Tam Linhas Aéreas sejam realizadas em nome do
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese vencedora permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-81.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por infringência
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade @ubsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
falta de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, quanto
ao período de responsabilidade subsidiária, fixá-lo a partir de
01/03/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do
artigo 477, da CLT. Custas alteradas nos termos da planilha.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-81.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por infringência
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade @ubsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
falta de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, quanto
ao período de responsabilidade subsidiária, fixá-lo a partir de
01/03/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do
artigo 477, da CLT. Custas alteradas nos termos da planilha.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-81.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO MARIA TATIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por infringência
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à
"Responsabilidade @ubsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por
falta de legitimidade, suscitada de ofício por Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, quanto
ao período de responsabilidade subsidiária, fixá-lo a partir de
01/03/2022. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, com ressalva de
entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento da multa do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
artigo 477, da CLT. Custas alteradas nos termos da planilha.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-88.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRENTE ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Evidenciado que a prestação de serviços da
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas, nos termos dos arts. 451 e 452 da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA 24 x 72. Entendo
como lícito o ajuste tácito feito pelas partes para o cumprimento de
um regime de trabalho de 24x72, ainda mais que a adoção do
regime de trabalho diferenciado, no somatório, não ultrapassa a
carga semanal e mensal exigível, sendo mais benéfica à
reclamante. Desta forma não há que se falar em direito à percepção
de horas extras. Recurso Adesivo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000228-88.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRENTE ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Evidenciado que a prestação de serviços da
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas, nos termos dos arts. 451 e 452 da CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento. RECURSO ADESIVO DO
RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. JORNADA 24 x 72. Entendo
como lícito o ajuste tácito feito pelas partes para o cumprimento de
um regime de trabalho de 24x72, ainda mais que a adoção do
regime de trabalho diferenciado, no somatório, não ultrapassa a
carga semanal e mensal exigível, sendo mais benéfica à
reclamante. Desta forma não há que se falar em direito à percepção
de horas extras. Recurso Adesivo desprovido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de interesse
recursal, suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, determina-se que
seja refeita a planilha de cálculos, desta feita observando na fase
pré-judicial, a incidência tão somente do IPCA-E, como fator de
correção monetária, sem a adição de nenhum juros; e, na fase
judicial, isto é, a partir do ajuizamento da ação, a aplicação apenas
da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese vencedora permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de interesse
recursal, suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, determina-se que
seja refeita a planilha de cálculos, desta feita observando na fase
pré-judicial, a incidência tão somente do IPCA-E, como fator de
correção monetária, sem a adição de nenhum juros; e, na fase
judicial, isto é, a partir do ajuizamento da ação, a aplicação apenas
da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese vencedora permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000231-43.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de interesse
recursal, suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, determina-se que
seja refeita a planilha de cálculos, desta feita observando na fase
pré-judicial, a incidência tão somente do IPCA-E, como fator de
correção monetária, sem a adição de nenhum juros; e, na fase
judicial, isto é, a partir do ajuizamento da ação, a aplicação apenas
da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no julgamento do
Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, a redação da Tese vencedora permanecerá a cargo de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos do
Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
infringência ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, de
forma subsidiária, quanto às verbas já impostas na sentença.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
infringência ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, de
forma subsidiária, quanto às verbas já impostas na sentença.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000439-24.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
infringência ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, de
forma subsidiária, quanto às verbas já impostas na sentença.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-67.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de interesse
recursal, suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à Contax
sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como as notificações
dirigidas à Tam Linhas Aéreas sejam realizadas em nome do
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-67.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de interesse
recursal, suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à Contax
sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como as notificações
dirigidas à Tam Linhas Aéreas sejam realizadas em nome do
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000468-67.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO WILLAMS DA CONCEICAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de interesse
recursal, suscitada pela recorrida; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Observe a SEGEJUD que todas as intimações dirigidas à Contax
sejam feitas ao patrono Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra,
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D; bem como as notificações
dirigidas à Tam Linhas Aéreas sejam realizadas em nome do
advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000554-72.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que a exequente firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao objeto da ação e ao extinto contrato de trabalho, é de se aplicar
os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST,
segunda a qual Acordo celebrado - homologado judicialmente - em
que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer
ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as
demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando
a coisa julgada, a propositura de nova demanda trabalhista."
Sentença mantida. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Camila Maria Cunha Peres,
advogada do agravante. Ausentes, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000554-72.2022.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que a exequente firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao objeto da ação e ao extinto contrato de trabalho, é de se aplicar
os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2 do TST,
segunda a qual Acordo celebrado - homologado judicialmente - em
que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer
ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as
demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando
a coisa julgada, a propositura de nova demanda trabalhista."
Sentença mantida. Agravo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Camila Maria Cunha Peres,
advogada do agravante. Ausentes, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-63.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. DIFERENÇA DE
AUXÍLIO DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Restando provado nos autos, que a segunda reclamada instituiu e
assumiu a condição de mantenedora do Instituto Hidrus, partilhando
tal responsabilidade com este, bem como a previsão da participação
das mantenedoras no custeio dos benefícios previstos - art. 15 e art.
18, II do Estatuto em questão -, além de o fato de que participava
diretamente da administração do referido instituto, resta inconteste a
sua responsabilidade na formação do patrimônio assistencial
garantido para os seus empregados inscritos como beneficiários do
Instituto e para o qual contribuíram mensalmente. Desse modo,
calha perfeitamente o caso na previsão do art. 2º, § 2º, da CLT,
tendo a segunda reclamada como responsável solidária pelo
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
pagamento da parte do auxílio-desemprego que não foi pago ao
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. A reforma
instaurada pela Lei 13.467/17 teve como escopo limitar a justiça
gratuita na seara laboral apenas a quem recebe até 40% do teto do
RGPS e, ainda, impor a prova de hipossuficiência mesmo nesses
casos, haja vista ter excluído a menção à possibilidade de
declaração de insuficiência de condições econômicas. Assim, a
benesse judiciária somente é deferida àquele empregado que
comprovar nos autos que percebe salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. No entanto, ressalvando meu
entendimento em contrário, os ministros do TST, na recente decisão
da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam que o benefício da
justiça gratuita será concedido a quem receber salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social ou declarar pobreza firmada pelo empregado ou
por seu advogado, o que foi atendido pelo autor, fazendo este,
portanto, jus à concessão da benesse judiciária. Recurso
improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento dos Recursos Ordinários interpostos, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo recorrido em suas
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000864-63.2022.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO
GUIMARAES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO CLEMENTINO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CAGEPA. DIFERENÇA DE
AUXÍLIO DESEMPREGO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Restando provado nos autos, que a segunda reclamada instituiu e
assumiu a condição de mantenedora do Instituto Hidrus, partilhando
tal responsabilidade com este, bem como a previsão da participação
das mantenedoras no custeio dos benefícios previstos - art. 15 e art.
18, II do Estatuto em questão -, além de o fato de que participava
diretamente da administração do referido instituto, resta inconteste a
sua responsabilidade na formação do patrimônio assistencial
garantido para os seus empregados inscritos como beneficiários do
Instituto e para o qual contribuíram mensalmente. Desse modo,
calha perfeitamente o caso na previsão do art. 2º, § 2º, da CLT,
tendo a segunda reclamada como responsável solidária pelo
pagamento da parte do auxílio-desemprego que não foi pago ao
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DO INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. A reforma
instaurada pela Lei 13.467/17 teve como escopo limitar a justiça
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
gratuita na seara laboral apenas a quem recebe até 40% do teto do
RGPS e, ainda, impor a prova de hipossuficiência mesmo nesses
casos, haja vista ter excluído a menção à possibilidade de
declaração de insuficiência de condições econômicas. Assim, a
benesse judiciária somente é deferida àquele empregado que
comprovar nos autos que percebe salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social. No entanto, ressalvando meu
entendimento em contrário, os ministros do TST, na recente decisão
da SDI-2 datada de 22/10/2022, entenderam que o benefício da
justiça gratuita será concedido a quem receber salário igual ou
inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social ou declarar pobreza firmada pelo empregado ou
por seu advogado, o que foi atendido pelo autor, fazendo este,
portanto, jus à concessão da benesse judiciária. Recurso
improvido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento dos Recursos Ordinários interpostos, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo recorrido em suas
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. É inadmissível a apreciação de recurso ordinário
quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo
sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar o preparo recursal e
permanece inerte. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
EMENTA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO
DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Havendo sucumbência
recíproca, é de se condenar o reclamante ao pagamento da verba
honorária, os quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante
o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para que o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos reclamados,
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça
gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: O Dr. Antonio Sales de Almeida, advogado dos
Agravantes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. É inadmissível a apreciação de recurso ordinário
quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo
sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar o preparo recursal e
permanece inerte. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
EMENTA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO
DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Havendo sucumbência
recíproca, é de se condenar o reclamante ao pagamento da verba
honorária, os quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante
o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para que o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos reclamados,
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: O Dr. Antonio Sales de Almeida, advogado dos
Agravantes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPEL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. É inadmissível a apreciação de recurso ordinário
quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo
sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar o preparo recursal e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
permanece inerte. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
EMENTA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO
DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Havendo sucumbência
recíproca, é de se condenar o reclamante ao pagamento da verba
honorária, os quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante
o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para que o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos reclamados,
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça
gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: O Dr. Antonio Sales de Almeida, advogado dos
Agravantes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL
HIGIENICO E SANEANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. É inadmissível a apreciação de recurso ordinário
quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo
sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar o preparo recursal e
permanece inerte. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
EMENTA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO
DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Havendo sucumbência
recíproca, é de se condenar o reclamante ao pagamento da verba
honorária, os quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante
o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para que o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos reclamados,
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça
gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: O Dr. Antonio Sales de Almeida, advogado dos
Agravantes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. É inadmissível a apreciação de recurso ordinário
quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo
sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar o preparo recursal e
permanece inerte. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
EMENTA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO
DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Havendo sucumbência
recíproca, é de se condenar o reclamante ao pagamento da verba
honorária, os quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante
o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para que o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos reclamados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça
gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: O Dr. Antonio Sales de Almeida, advogado dos
Agravantes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000874-26.2022.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVANTE NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO TOBIAS BARRETO
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO ROBERTO TAVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
AGRAVADO PEDRO HENRIQUE BARRETO
TORRES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO BARRETO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTAS DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL
DESTRANCADO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para deferimento do benefício da Justiça Gratuita,
nos termos do item I da Súmula nº 463 do TST. Agravo de
instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS. JUSTIÇA
GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
PREPARO RECURSAL. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO DO
RECURSO. É inadmissível a apreciação de recurso ordinário
quando a parte recorrente, uma vez sucumbente, e não lhe tendo
sido deferido o benefício da gratuidade de Justiça, é advertida por
meio de decisão judicial no sentido de efetuar o preparo recursal e
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
permanece inerte. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
EMENTA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO
DO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE. Havendo sucumbência
recíproca, é de se condenar o reclamante ao pagamento da verba
honorária, os quais, porém, ficarão sob a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o
autor beneficiário da justiça gratuita, em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF. Recurso patronal parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder ao reclamante
o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do pagamento das
custas processuais, determinando, por consequência, o
destrancamento do seu Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL para que o pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos reclamados,
fiquem sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art.
791-A, § 4º, da CLT, em razão de ser o autor beneficiário da justiça
gratuita, em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Obs.: O Dr. Antonio Sales de Almeida, advogado dos
Agravantes/reclamados, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-31.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NA LEI 8.213/91.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E AFASTAMENTOS. Não restando
comprovada a existência de incapacidade laboral, tampouco da
concessão de afastamentos, é indevida a indenização substitutiva
relativa à estabilidade provisória nos termos da Lei n. 8.213/91.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: O Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, advogado do
recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000947-31.2022.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NA LEI 8.213/91.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE
INCAPACIDADE LABORAL E AFASTAMENTOS. Não restando
comprovada a existência de incapacidade laboral, tampouco da
concessão de afastamentos, é indevida a indenização substitutiva
relativa à estabilidade provisória nos termos da Lei n. 8.213/91.
DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E DE NEXO CAUSAL.
Tendo concluído a prova técnica pela ausência de nexo causal
entre o labor e as moléstias que acometem o reclamante, além de
inexistirem provas capazes de afastar as conclusões do laudo
pericial ou mesmo de demonstrar os fatos alegados por ele,
mantêm-se a sentença que não reconheceu a alegada doença
ocupacional e indeferiu as indenizações pleiteadas. Recurso
ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: O Dr. Nelson Willians Fratoni Rodrigues, advogado do
recorrido, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Ausentes, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-78.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDUARDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-40.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RECORRIDO MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RECORRIDO EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VELOSO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO POR ELIENE OLIVEIRA
DOS SANTOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para conceder os benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-40.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RECORRIDO MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RECORRIDO EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO POR ELIENE OLIVEIRA
DOS SANTOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para conceder os benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000887-40.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRENTE ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
RECORRIDO MARCOS JOSE DE MENDONCA
SANTOS 76864316491
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
RECORRIDO EDSON VELOSO FLORENCIO
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RECORRIDO ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRONALDO LEAL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 32137/PB)
ADVOGADO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE MENDONCA SANTOS 76864316491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO POR ELIENE OLIVEIRA
DOS SANTOS: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para conceder os benefícios da justiça gratuita.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000234-92.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DONISETE CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DONISETE CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO
DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. Não havendo, nos autos, provas que atestem o
exercício de atividade diversa da qual contrato o autor, impõe-se a
manutenção da sentença que julgou improcedente seu pedido de
diferença salarial, por desvio de função. Recurso ordinário não
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho. Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-03.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIVALDO JUNHOR FELIX
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO JUNHOR FELIX NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
reclamante em Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-03.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERIVALDO JUNHOR FELIX
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PROVA
PERICIAL APTA. MANUTENÇÃO. O julgador não está adstrito à
prova pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso ordinário
não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pelo
reclamante em Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000417-20.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para condenar o autor ao
pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da ré, no
percentual de 5% sobre os pedidos improcedentes, cuja
exigibilidade ficará suspensa, conforme previsto na parte final do §
4º do artigo 791-A da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000417-20.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário da reclamada para condenar o autor ao
pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos da ré, no
percentual de 5% sobre os pedidos improcedentes, cuja
exigibilidade ficará suspensa, conforme previsto na parte final do §
4º do artigo 791-A da CLT. Custas mantidas.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-65.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NILCLEVESSON SILVESTER
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCLEVESSON SILVESTER PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. AFERIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
ENTREGADOR MOTORIZADO. LEI 11.442/2007.
ENTENDIMENTO DO STF. Partindo da premissa de que o próprio
reclamante confirma, na petição inicial, que era entregador
motorizado de aplicativo e não havendo pedido de reconhecimento
de vínculo de emprego, compete à Justiça Estadual comum a
análise e julgamento do litígio, perante entendimento do STF sobre
a matéria referindo-se a aplicação ao caso concreto da Lei
11.442/2007.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, afastando a extinção do processo, sem
resolução do mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos contidos
na reclamação trabalhista.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente. Ausentes Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-65.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NILCLEVESSON SILVESTER
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. AFERIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL.
ENTREGADOR MOTORIZADO. LEI 11.442/2007.
ENTENDIMENTO DO STF. Partindo da premissa de que o próprio
reclamante confirma, na petição inicial, que era entregador
motorizado de aplicativo e não havendo pedido de reconhecimento
de vínculo de emprego, compete à Justiça Estadual comum a
análise e julgamento do litígio, perante entendimento do STF sobre
a matéria referindo-se a aplicação ao caso concreto da Lei
11.442/2007.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para, afastando a extinção do processo, sem
resolução do mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos contidos
na reclamação trabalhista.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Lívia Laise Luna Ferreira, advogada
do recorrente. Ausentes Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ROT-0000227-78.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença
que deferiu adicional de insalubridade com amparo em laudo
pericial sem vício, que confirmou a exposição do ex-obreiro a
agente químico nocivo sem uso de equipamento de proteção
individual eficaz. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, ausência de periculosidade
na atividade e no ambiente de labor do trabalhador, não há que se
falar em pagamento do respectivo adicional de risco, por ausência
de amparo legal e substrato fático.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000227-78.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA FAVORÁVEL. DEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Deve ser preservada a sentença
que deferiu adicional de insalubridade com amparo em laudo
pericial sem vício, que confirmou a exposição do ex-obreiro a
agente químico nocivo sem uso de equipamento de proteção
individual eficaz. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, ausência de periculosidade
na atividade e no ambiente de labor do trabalhador, não há que se
falar em pagamento do respectivo adicional de risco, por ausência
de amparo legal e substrato fático.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-57.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRENTE EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOMÉSTICO. VÍNCULO DE
EMPREGO. REQUISITOS. Restando comprovado nos autos a
prestação de serviços de forma pessoal, remunerada e sob
subordinação no âmbito familiar é de rigor o reconhecimento do
vínculo empregatício do trabalhador doméstico. Inteligência do art.
1º da LC 150/2015. Sentença mantida, no particular. RECURSO
ADESIVO. DOMÉSTICA. SALÁRIO PROPORCIONAL. JORNADA
MENSAL REDUZIDA. PERTINÊNCIA. Havendo previsão legal para
a redução mensal da jornada de trabalho, mantenho a decisão,
também fundada no precedente da OJ n. 358 da SDI-1, que faz
remissão expressa ao procedimento em questão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para reduzir a multa do FGTS para 3,2% sobre os valores apurados
a tal título na duração do contrato de trabalho. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para
condenar os reclamados ao pagamento de honorários
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre os títulos julgados
procedentes, sujeito o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Planilha em
anexa.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-57.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRENTE EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOMÉSTICO. VÍNCULO DE
EMPREGO. REQUISITOS. Restando comprovado nos autos a
prestação de serviços de forma pessoal, remunerada e sob
subordinação no âmbito familiar é de rigor o reconhecimento do
vínculo empregatício do trabalhador doméstico. Inteligência do art.
1º da LC 150/2015. Sentença mantida, no particular. RECURSO
ADESIVO. DOMÉSTICA. SALÁRIO PROPORCIONAL. JORNADA
MENSAL REDUZIDA. PERTINÊNCIA. Havendo previsão legal para
a redução mensal da jornada de trabalho, mantenho a decisão,
também fundada no precedente da OJ n. 358 da SDI-1, que faz
remissão expressa ao procedimento em questão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para reduzir a multa do FGTS para 3,2% sobre os valores apurados
a tal título na duração do contrato de trabalho. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para
condenar os reclamados ao pagamento de honorários
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre os títulos julgados
procedentes, sujeito o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Planilha em
anexa.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000710-57.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRENTE EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO EDILMA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO JOSE RENATO MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
RECORRIDO PAULA DUTRA LEAO DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANO JOSE GOMES DA
SILVA(OAB: 16944/PE)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOMÉSTICO. VÍNCULO DE
EMPREGO. REQUISITOS. Restando comprovado nos autos a
prestação de serviços de forma pessoal, remunerada e sob
subordinação no âmbito familiar é de rigor o reconhecimento do
vínculo empregatício do trabalhador doméstico. Inteligência do art.
1º da LC 150/2015. Sentença mantida, no particular. RECURSO
ADESIVO. DOMÉSTICA. SALÁRIO PROPORCIONAL. JORNADA
MENSAL REDUZIDA. PERTINÊNCIA. Havendo previsão legal para
a redução mensal da jornada de trabalho, mantenho a decisão,
também fundada no precedente da OJ n. 358 da SDI-1, que faz
remissão expressa ao procedimento em questão.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para reduzir a multa do FGTS para 3,2% sobre os valores apurados
a tal título na duração do contrato de trabalho. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário Adesivo para
condenar os reclamados ao pagamento de honorários
sucumbenciais, no percentual de 5% sobre os títulos julgados
procedentes, sujeito o crédito à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A, da CLT. Planilha em
anexa.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-32.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
RECORRIDO THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, com a divergência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamada apenas para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, a serem
calculados com base nos pedidos iniciais indeferidos, no percentual
de 10%, aplicando-se, ainda, a condição suspensiva prevista no
artigo 791-A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000143-32.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
RECORRIDO THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, com a divergência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário da reclamada apenas para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, a serem
calculados com base nos pedidos iniciais indeferidos, no percentual
de 10%, aplicando-se, ainda, a condição suspensiva prevista no
artigo 791-A.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-82.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A ausência de
sucumbência em relação à matéria objeto da insurgência recursal
torna o pedido de reforma inócuo, caracterizando a falta de
interesse de recorrer. Recurso prejudicado. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLE DE JORNADA.
MANIPULAÇÃO DA FERRAMENTA. POSSIBILIDADE. Nas
razões de decidir foi avaliado o conjunto da prova, externando o
convencimento sobre as alegações de manipulação da ferramenta
questionada como meio de controle da jornada, conduta rejeitada
em função da acolhida dos registros como verazes no curso do
contrato de trabalho. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário, por
falta de interesse recursal, diante da ausência de limitação expressa
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
da condenação ao montante contido na inicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000098-82.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRENTE LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO PROMO NORTE SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
ADVOGADO DERALDO JOSE CASTRO DE
ARAUJO(OAB: 16389/BA)
RECORRIDO LINDOMAR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMO NORTE SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO DEMANDANTE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A ausência de
sucumbência em relação à matéria objeto da insurgência recursal
torna o pedido de reforma inócuo, caracterizando a falta de
interesse de recorrer. Recurso prejudicado. RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTROLE DE JORNADA.
MANIPULAÇÃO DA FERRAMENTA. POSSIBILIDADE. Nas
razões de decidir foi avaliado o conjunto da prova, externando o
convencimento sobre as alegações de manipulação da ferramenta
questionada como meio de controle da jornada, conduta rejeitada
em função da acolhida dos registros como verazes no curso do
contrato de trabalho. Sentença mantida.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário, por
falta de interesse recursal, diante da ausência de limitação expressa
da condenação ao montante contido na inicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0020500-89.2011.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIEGO SOARES MENDONCA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE
APLICAÇÃO DO ART. 11-A DA CLT. DECURSO DO PRAZO DE
DOIS ANOS. REFORMA. A aplicação da prescrição intercorrente
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
exige o decurso do prazo, após prévia intimação da parte exequente
para a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sob
pena de incidência do art. 11-A da CLT. Não ocorrida tal situação,
caso dos autos, imperiosa a reforma do julgado, determinando-se,
por conseguinte, o regular prosseguimento do feito. Agravo de
petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para, reformando a decisão originária, tornar sem efeito a
declaração da prescrição intercorrente e determinar o retorno dos
autos à origem, para prosseguimento da execução.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-50.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Correia de Amorim Filho, advogado
da recorrida. Ausentes Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-50.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MICKAYANNE ANGEL TEIXEIRA
RAFAEL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Correia de Amorim Filho, advogado
da recorrida. Ausentes Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-07.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO
DA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamada
para declarar a prescrição bienal incidente sobre a pretensão inicial
do autor, declarando, assim, a extinção do processo com resolução
do mérito. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, julgar PREJUDICADA a análise do presente apelo,
ante a declaração de prescrição da sua pretensão inicial.
Obs.: Presença da Dra. Karolleyne Crhistine Oliveira Alves,
advogada da recorrente/reclamada. Ausentes Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000466-07.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO ADESIVO
DA UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo da reclamada
para declarar a prescrição bienal incidente sobre a pretensão inicial
do autor, declarando, assim, a extinção do processo com resolução
do mérito. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, julgar PREJUDICADA a análise do presente apelo,
ante a declaração de prescrição da sua pretensão inicial.
Obs.: Presença da Dra. Karolleyne Crhistine Oliveira Alves,
advogada da recorrente/reclamada. Ausentes Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em
razão de sua participação na comissão do II Concurso Público
Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do
Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em gozo de férias
regulamentares. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, Coordenador do Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau, para compor o
"quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-47.2018.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
AGRAVADO CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
AGRAVADO POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO RECLAMANTE. MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. PRECLUSÃO. Nos termos dos arts. 505 do CPC/2015 e
836 da CLT, as questões já decididas não podem ser reapreciadas
pelo mesmo Juízo. Trata-se da preclusão consumativa "pro
judicato", não se admitindo a apreciação de matéria já decidida ou
prejudicada na mesma lide, sob pena de eternizar-se o andamento
processual e fulminar-se a segurança jurídica trazida pela coisa
julgada (art. 507 do CPC/2015). Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-47.2018.5.13.0030
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
AGRAVADO CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
AGRAVADO POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO RECLAMANTE. MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. PRECLUSÃO. Nos termos dos arts. 505 do CPC/2015 e
836 da CLT, as questões já decididas não podem ser reapreciadas
pelo mesmo Juízo. Trata-se da preclusão consumativa "pro
judicato", não se admitindo a apreciação de matéria já decidida ou
prejudicada na mesma lide, sob pena de eternizar-se o andamento
processual e fulminar-se a segurança jurídica trazida pela coisa
julgada (art. 507 do CPC/2015). Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000100-47.2018.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAFAEL FERNANDO MENDES
VIANNA
ADVOGADO RENATA OSORIO CACIQUINHO
BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)
AGRAVADO CRISTIANE DE LIMA MARTINS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO MICHELLE PEYROTON MENDES
VIANNA
AGRAVADO POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -
ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO RECLAMANTE. MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. PRECLUSÃO. Nos termos dos arts. 505 do CPC/2015 e
836 da CLT, as questões já decididas não podem ser reapreciadas
pelo mesmo Juízo. Trata-se da preclusão consumativa "pro
judicato", não se admitindo a apreciação de matéria já decidida ou
prejudicada na mesma lide, sob pena de eternizar-se o andamento
processual e fulminar-se a segurança jurídica trazida pela coisa
julgada (art. 507 do CPC/2015). Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000215-04.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO FILIPE TEIXEIRA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que no título exequendo o requisito objetivo para se obter
a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha pelo
período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na ficha
funcional do obreiro, vê-se que este laborou por mais de 24 meses
sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se que a
decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000215-04.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO FILIPE TEIXEIRA MARQUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXEQUENDO QUE
DETERMINA A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO.
Verificado que no título exequendo o requisito objetivo para se obter
a promoção por antiguidade é que o trabalhador se mantenha pelo
período de 24 meses no mesmo nível salarial, e com base na ficha
funcional do obreiro, vê-se que este laborou por mais de 24 meses
sem promoções por merecimento ou antiguidade, tem-se que a
decisão agravada está correta, ao manter a aplicação das
diferenças salariais implantadas pelo perito contábil, ante a
ausência de mudança de nível e promoção, na forma estabelecida
pelo título exequendo. Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição da executada.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000386-36.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.E.S.L.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO C.R.L.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cae09e9.
Processo Nº RORSum-0000386-36.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE A.E.S.L.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO C.R.L.
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0926bf8.
Processo Nº AP-0000400-90.2019.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ERROS MATERIAIS NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRECLUSÃO. RESGUARDO DA COISA JULGADA.
RETIFICAÇÃO. Ocorre erro material passível de correção quando o
cálculo de liquidação não atender aos ditames estritos da coisa
julgada, vício que, à luz do art. 494, I, do CPC, é passível de
correção a qualquer tempo. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia do
juízo, suscitada pela exequente, em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição,
para determinar a retificação da planilha de cálculos de Id. E0f1982,
para que a mesma se amolde ao comando sentencial já transitado
em julgado, no seguinte sentido: excluir toda e qualquer verba
decorrente do período anterior a 06/05/2014 (prescrição declarada
pela sentença primígena); limitar a condenação à data estipulada na
sentença transitada em julgado, qual seja: até 06/11/2018. Atente-
se à SEGEJUD para que todas as notificações em nome da
executada sejam destinadas exclusivamente ao advogado
Rembrandt Medeiros Asfora - OAB/PB 17.251, sob pena de
nulidade.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Rembrandt Medeiros Ásfora,
advogado do agravante. Ausentes, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000400-90.2019.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ERROS MATERIAIS NA
PLANILHA DE CÁLCULOS. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PRECLUSÃO. RESGUARDO DA COISA JULGADA.
RETIFICAÇÃO. Ocorre erro material passível de correção quando o
cálculo de liquidação não atender aos ditames estritos da coisa
julgada, vício que, à luz do art. 494, I, do CPC, é passível de
correção a qualquer tempo. Agravo de petição parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ausência de garantia do
juízo, suscitada pela exequente, em contraminuta. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição,
para determinar a retificação da planilha de cálculos de Id. E0f1982,
para que a mesma se amolde ao comando sentencial já transitado
em julgado, no seguinte sentido: excluir toda e qualquer verba
decorrente do período anterior a 06/05/2014 (prescrição declarada
pela sentença primígena); limitar a condenação à data estipulada na
sentença transitada em julgado, qual seja: até 06/11/2018. Atente-
se à SEGEJUD para que todas as notificações em nome da
executada sejam destinadas exclusivamente ao advogado
Rembrandt Medeiros Asfora - OAB/PB 17.251, sob pena de
nulidade.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Rembrandt Medeiros Ásfora,
advogado do agravante. Ausentes, Suas Excelências as Senhoras
Desembargadoras Herminegilda Leite Machado, em razão de sua
participação na comissão do II Concurso Público Nacional Unificado
para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite
Brito Rolim, em gozo de férias regulamentares. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas do 1º Grau, para compor o "quorum" regimental, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000308-33.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRAZO DE
DILAÇÃO REJEITADO. MATÉRIA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO.
Tendo o magistrado, indeferido o prazo para dilação de prazo para
apresentar a garantia de juízo, encontram-se preclusas as matérias
relativas, suscitadas nos embargos à execução, à exceção das
matérias de ordem pública. Agravo de petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE SENTENÇA.CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000 estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerar os direitos a partir de 14/12/2017. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000308-33.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO FRANCINEIDE DE SOUSA JACINTO
ALEXANDRE
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRAZO DE
DILAÇÃO REJEITADO. MATÉRIA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO.
Tendo o magistrado, indeferido o prazo para dilação de prazo para
apresentar a garantia de juízo, encontram-se preclusas as matérias
relativas, suscitadas nos embargos à execução, à exceção das
matérias de ordem pública. Agravo de petição não provido.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DE SENTENÇA.CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DO DISSÍDIO
COLETIVO N. 0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA
NORMATIVA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Verificado que a
cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no Dissídio
Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000 estabelece que o direito
reconhecido teria vigência a contar da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017, os cálculos de liquidação devem
ser retificados, em razão da coisa julgada (art. 337, VII, e § 5º, do
CPC), para se considerar os direitos a partir de 14/12/2017. Agravo
de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXECUTADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA EXEQUENTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000297-23.2017.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE NAYANNA RAYSSA FERNANDES
LEITE
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
AGRAVADO TATIANA BEZERRA NUNES
AGRAVADO TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
AGRAVADO SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNA RAYSSA FERNANDES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. SEGUIMENTO
DENEGADO. Os autos demonstram que a exequente permaneceu
inerte por vários anos, tendo atravessado petição pleiteando
consulta no convênio Sniper, somente após a publicação da
sentença que declarou a prescrição intercorrente. Portanto, fora do
prazo legal a interposição do agravo de petição. Nega-se
provimento ao agravo de instrumento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000273-61.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, ausência de periculosidade
na atividade e no ambiente de labor do trabalhador, não há que se
falar em pagamento do respectivo adicional de risco, por ausência
de amparo legal e substrato fático.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000273-61.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL
ADVERSA. INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos,
através de prova técnica sem mácula, ausência de periculosidade
na atividade e no ambiente de labor do trabalhador, não há que se
falar em pagamento do respectivo adicional de risco, por ausência
de amparo legal e substrato fático.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-41.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-41.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
do primeiro e terceiro reclamados, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
do primeiro e terceiro reclamados, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente,
suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente
previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais
não se fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
do primeiro e terceiro reclamados, nos termos da fundamentação.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-22.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000102-22.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-10.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos para, sanando a
contradição suscitada, manter a condenação da multa do art. 477, §
8º, da CLT e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000215-10.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
RECORRIDO ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERALDO ARAUJO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios opostos para, sanando a
contradição suscitada, manter a condenação da multa do art. 477, §
8º, da CLT e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-09.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. A omissão
configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar sobre algum
pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e
indispensável ao deslinde da lide. Essa é a situação dos autos
quanto o questionamento da competência desta Justiça
Especializada para exame da matéria. Está no âmbito de
competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento
de todas as ações que derivem de uma relação de trabalho, em
sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não se limitando,
portanto, somente àquelas que derivem de uma relação de emprego
(espécie de relação de trabalho - art. 114, CF/1988). Assim,
independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo de
emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma
parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, sem lhe emprestar efeito
modificativo, sanar a omissão quanto ao exame do seu argumento a
respeito da incompetência material da Justiça do Trabalho,
mantendo a sentença, no particular.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000345-09.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA
MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. A omissão
configura-se quando a decisão deixa de se pronunciar sobre algum
pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e
indispensável ao deslinde da lide. Essa é a situação dos autos
quanto o questionamento da competência desta Justiça
Especializada para exame da matéria. Está no âmbito de
competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento
de todas as ações que derivem de uma relação de trabalho, em
sentido amplo, mesmo que seja de natureza cível, não se limitando,
portanto, somente àquelas que derivem de uma relação de emprego
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
(espécie de relação de trabalho - art. 114, CF/1988). Assim,
independentemente do reconhecimento, ou não, do vínculo de
emprego entre as partes, havendo prestação de serviços de uma
parte em favor da outra, não restam dúvidas quanto à competência
material da Justiça Trabalhista para apreciar a presente ação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, sem lhe emprestar efeito
modificativo, sanar a omissão quanto ao exame do seu argumento a
respeito da incompetência material da Justiça do Trabalho,
mantendo a sentença, no particular.
Obs.: Ausentes Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-09.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000015-09.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023. O d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do
laudo pericial depende da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do expert. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-18.2023.5.13.0007
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE
OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa da do
laudo pericial depende da existência de outros elementos técnicos
capazes de infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não
há como se chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do expert. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-34.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO
MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações
humilhantes e constrangedoras, prolongadas e repetitivas, no
ambiente de trabalho, tendentes a minar sua dignidade e/ou sua
integridade mental e física, o que não foi comprovado no caso dos
autos. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação a indenização por danos
morais. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Obs.: Presença da Dra. Juliana Erbs, advogada da recorrente.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000041-34.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO STEFFI GRAFF STALCHUS
MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. ASSÉDIO
MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações
humilhantes e constrangedoras, prolongadas e repetitivas, no
ambiente de trabalho, tendentes a minar sua dignidade e/ou sua
integridade mental e física, o que não foi comprovado no caso dos
autos. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para excluir da condenação a indenização por danos
morais. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos em
anexo.
Obs.: Presença da Dra. Juliana Erbs, advogada da recorrente.
Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000049-57.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RECORRIDO KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANDRADE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTOBOY. VÍNCULO DE
EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausentes os requisitos
previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta impossibilitado o
reconhecimento do vínculo de emprego perseguido pelo
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000049-57.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RECORRIDO KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA 03127748426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTOBOY. VÍNCULO DE
EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausentes os requisitos
previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta impossibilitado o
reconhecimento do vínculo de emprego perseguido pelo
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000049-57.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FLAVIO ANDRADE MARQUES
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO ALEXANDRE ELIAS DE ARRUDA
03127748426
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RECORRIDO KELBYJA FERREIRA SOARES
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELBYJA FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MOTOBOY. VÍNCULO DE
EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Ausentes os requisitos
previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, resta impossibilitado o
reconhecimento do vínculo de emprego perseguido pelo
reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 08/08/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e do Juiz Convocado ADRIANO
MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Ausentes, Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado, em razão de sua participação na
comissão do II Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso
na Carreira da Magistratura do Trabalho e Rita Leite Brito Rolim, em
gozo de férias regulamentares. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, Coordenador do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º
Grau, para compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 106/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000107-78.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA SIQUEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-c363814:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para julgamento
de recurso ordinário interposto pela demandante, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (ID b4531dd).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000107-78.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VIVIANE BRUNELLE NEVES DE LIMA
SIQUEIRA COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da Decisão id-c363814:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo aguardando inclusão em pauta para julgamento
de recurso ordinário interposto pela demandante, as partes
conciliaram, tendo expressamente consignado a desistência dos
prazos recursais e do recurso interposto (ID b4531dd).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso ordinário
interposto e, tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo
após a publicação da decisão, determino sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Relator
GDES/CF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 15 e
16/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 15/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000136-31.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
CORDEIRO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ROMULO ALEXANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO
Processo Nº ROT-0000139-25.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000514-66.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RECORRENTE LINDOBERTO LOPES BARBOSA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
RECORRIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RECORRIDO LINDOBERTO LOPES BARBOSA
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
RECORRIDO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
- LINDOBERTO LOPES BARBOSA
- MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ST1, 10 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 15 e
16/08/2023, COM INÍCIO NO DIA 15/08/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000049-38.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRENTE TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RECORRIDO JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
- JOSIMAR DOS SANTOS INACIO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Processo Nº AP-0000075-10.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ADRIANA DO REGO SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
AGRAVADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DO REGO SANTOS FERREIRA
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
Processo Nº RORSum-0000131-60.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LINURDES DIAS - PROMOCAO DE
VENDAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO DANIELLE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE MEDEIROS ROCHA
- LINURDES DIAS - PROMOCAO DE VENDAS E SERVICOS
LTDA
Processo Nº RORSum-0000240-89.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO EWERTON WILLYAM MENEZES DE
AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EWERTON WILLYAM MENEZES DE AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0000324-90.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WALLYSSON COLACO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WALLYSSON COLACO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000336-23.2022.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ROBERIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO GUEDES DA SILVA
- VIA S.A.
Processo Nº ROT-0000441-94.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO MOISES RICARDO RABE ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- MOISES RICARDO RABE ALVES
Processo Nº ROT-0000599-83.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA CRISTINA TAVARES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000655-97.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LUCAS GABRIEL SILVA DE CASTRO
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000680-41.2022.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO EDILMA MAGDA DE SOUSA
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MAGDA DE SOUSA
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Processo Nº AP-0000735-95.2021.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVANTE SUZANA CABRAL DE LIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
AGRAVADO SUZANA CABRAL DE LIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- SUZANA CABRAL DE LIRA
Processo Nº ROT-0000754-73.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRENTE PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RECORRIDO FELIPE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO
LTDA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DA SILVA MARTINS
- PANIFICADORA PORTAL DO TRIGO LTDA
Processo Nº ROT-0000824-78.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRENTE PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
Processo Nº ROT-0000871-92.2022.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- JAILSON GOMES DA SILVA
ST1, 10 de agosto de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000927-16.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPREGADO INCUMBIDO DE
CONDUZIR OUTROS TRABALHADORES DE SUAS
RESIDÊNCIAS PARA OS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA, COM AJUSTES. Na
espécie, o reclamante logrou demonstrar, por meio da prova
testemunha produzida pela reclamada, que, na condição de "líder
da equipe", era incumbido da tarefa de dirigir-se à residência de
outros trabalhadores, com automóvel fornecido pela empresa, para
conduzi-los ao local de prestação de serviços, e vice-versa. Essa
atividade constitui tempo disponibilizado aos interesses da
empregadora, resultando, no caso, no direito ao recebimento de
horas extras, porque implica extrapolação dos limites legais.
Mantida, portanto, a condenação imposta à empresa reclamante,
devendo, todavia, ser introduzido pequeno ajuste no período de
contabilização das horas extras e reflexos deferidos, limitando-os ao
tempo em que o reclamante confessou haver atuado como líder.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para liminar as horas extras e
reflexos deferidos na sentença ao período de 30.09.2021 a
10.05.2022. Custas alteradas para valor discriminado na planilha
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000927-16.2022.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. EMPREGADO INCUMBIDO DE
CONDUZIR OUTROS TRABALHADORES DE SUAS
RESIDÊNCIAS PARA OS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA, COM AJUSTES. Na
espécie, o reclamante logrou demonstrar, por meio da prova
testemunha produzida pela reclamada, que, na condição de "líder
da equipe", era incumbido da tarefa de dirigir-se à residência de
outros trabalhadores, com automóvel fornecido pela empresa, para
conduzi-los ao local de prestação de serviços, e vice-versa. Essa
atividade constitui tempo disponibilizado aos interesses da
empregadora, resultando, no caso, no direito ao recebimento de
horas extras, porque implica extrapolação dos limites legais.
Mantida, portanto, a condenação imposta à empresa reclamante,
devendo, todavia, ser introduzido pequeno ajuste no período de
contabilização das horas extras e reflexos deferidos, limitando-os ao
tempo em que o reclamante confessou haver atuado como líder.
Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para liminar as horas extras e
reflexos deferidos na sentença ao período de 30.09.2021 a
10.05.2022. Custas alteradas para valor discriminado na planilha
que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000333-65.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
PRONUNCIAR, de ofício, a inépcia da petição inicial em relação às
"férias + 1/3" (ID. ac7bf31 - fl. 7), por ausência de causa de pedir,
extinguindo o feito sem resolução de mérito, no particular, nos
termos dos artigos 330, inciso I, e 485, inciso I, do CPC, e, por
conseguinte, DETERMINAR a exclusão da condenação das
parcelas de férias simples 2021/2022 e férias proporcionais de
2022/2023 (2/12), ambas acrescidas de 1/3. No mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para, reformando a sentença, excluir da condenação a
multa prevista no art. 467 da CLT. Custas proporcionalmente
reduzidas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000333-65.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA LIMA DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:
PRONUNCIAR, de ofício, a inépcia da petição inicial em relação às
"férias + 1/3" (ID. ac7bf31 - fl. 7), por ausência de causa de pedir,
extinguindo o feito sem resolução de mérito, no particular, nos
termos dos artigos 330, inciso I, e 485, inciso I, do CPC, e, por
conseguinte, DETERMINAR a exclusão da condenação das
parcelas de férias simples 2021/2022 e férias proporcionais de
2022/2023 (2/12), ambas acrescidas de 1/3. No mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para, reformando a sentença, excluir da condenação a
multa prevista no art. 467 da CLT. Custas proporcionalmente
reduzidas. Planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-40.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. DEFERIMENTO. Constatado que o empregado cumpria
tarefas diversas das inerentes ao cargo para o qual foi contratado,
as quais se revestem de maior complexidade, é nítida a ocorrência
de desvio de função, razão por que ele faz jus às diferenças
salariais postuladas, com as repercussões cabíveis, enquanto
perdurar o labor na referida condição. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
em contrarrazões; REJEITAR a preliminar de extinção do processo,
sem julgamento do mérito, por ofensa ao art. 852-A, parágrafo
único, da CLT; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000119-40.2023.5.13.0010
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇA
SALARIAL. DEFERIMENTO. Constatado que o empregado cumpria
tarefas diversas das inerentes ao cargo para o qual foi contratado,
as quais se revestem de maior complexidade, é nítida a ocorrência
de desvio de função, razão por que ele faz jus às diferenças
salariais postuladas, com as repercussões cabíveis, enquanto
perdurar o labor na referida condição. Recurso desprovido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por deserção, suscitada
em contrarrazões; REJEITAR a preliminar de extinção do processo,
sem julgamento do mérito, por ofensa ao art. 852-A, parágrafo
único, da CLT; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000748-03.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PAULINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. DEPÓSITOS INEXIGÍVEIS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Considerando que o auxílio previdenciário concedido à
trabalhadora insere-se na modalidade de auxílio-doença comum
(espécie 31), não se pode atribuir à reclamada conduta ilegal,
fundada no não recolhimento do FGTS do período de afastamento,
uma vez que, nos termos do § 5° do art. 15 da Lei nº 8.036/1990, os
depósitos do FGTS são obrigatórios nos casos de afastamento para
prestação do serviço militar e licença por acidente do trabalho,
hipóteses que não se configuram no caso concreto. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000748-03.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROSILDA PAULINA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO
PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE
TRABALHO. DEPÓSITOS INEXIGÍVEIS. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Considerando que o auxílio previdenciário concedido à
trabalhadora insere-se na modalidade de auxílio-doença comum
(espécie 31), não se pode atribuir à reclamada conduta ilegal,
fundada no não recolhimento do FGTS do período de afastamento,
uma vez que, nos termos do § 5° do art. 15 da Lei nº 8.036/1990, os
depósitos do FGTS são obrigatórios nos casos de afastamento para
prestação do serviço militar e licença por acidente do trabalho,
hipóteses que não se configuram no caso concreto. Recurso não
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001071-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RECORRIDO NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS.
PENSIONAMENTO DEVIDO. É devida a indenização por danos
materiais, na modalidade pensionamento, porque preenchidos, na
hipótese, os requisitos para sua concessão, contidos no artigo 950
do Código Civil e na Súmula 12 deste Tribunal Regional. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para: (a)
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
materiais, na modalidade lucros cessantes (pensionamento), em
parcela única, no importe de 10% das verbas integrantes da
remuneração do empregado, pelo período de seis meses,
considerando a incapacidade laboral temporária; (b) acrescer à
condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT; (c) majorar
para 10% sobre o valor da condenação os honorários
sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados do
reclamante. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001071-84.2021.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
RECORRIDO NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. DANOS MATERIAIS.
PENSIONAMENTO DEVIDO. É devida a indenização por danos
materiais, na modalidade pensionamento, porque preenchidos, na
hipótese, os requisitos para sua concessão, contidos no artigo 950
do Código Civil e na Súmula 12 deste Tribunal Regional. Recurso
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante, para: (a)
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos
materiais, na modalidade lucros cessantes (pensionamento), em
parcela única, no importe de 10% das verbas integrantes da
remuneração do empregado, pelo período de seis meses,
considerando a incapacidade laboral temporária; (b) acrescer à
condenação o pagamento da multa do art. 477 da CLT; (c) majorar
para 10% sobre o valor da condenação os honorários
sucumbenciais devidos pela reclamada aos advogados do
reclamante. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$
500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Daniel Tabosa de Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000800-05.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta
pelo Juízo de origem, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH; (2) condenar o reclamante a pagar
honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, fixados
em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo
autor, no importe de R$ 724,80, calculadas sobre R$ 36.240,15,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000800-05.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta
pelo Juízo de origem, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH; (2) condenar o reclamante a pagar
honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, fixados
em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo
autor, no importe de R$ 724,80, calculadas sobre R$ 36.240,15,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000800-05.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO ao recurso, para (1) afastar a condenação imposta
pelo Juízo de origem, consequentemente, julgar improcedente a
reclamação trabalhista ajuizada por ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH; (2) condenar o reclamante a pagar
honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, fixados
em 5% sobre o valor da causa, submetidos à condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pelo
autor, no importe de R$ 724,80, calculadas sobre R$ 36.240,15,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000076-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da
reclamada, para, afastando o pronunciamento de deserção,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto (ID.
aabb742), nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário por alegada irregularidade de representação,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar o refazimento do cálculo das horas extras, no que diz
respeito ao labor nos sábados e em um domingo por mês, que
deverão ser apuradas observando-se a jornada das 7 h às 12 h,
mantendo-se sem alteração, contudo, as demais diretrizes
estabelecidas na sentença para o cômputo da verba. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000076-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
AGRAVADO JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento da
reclamada, para, afastando o pronunciamento de deserção,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto (ID.
aabb742), nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário por alegada irregularidade de representação,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; Mérito, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
determinar o refazimento do cálculo das horas extras, no que diz
respeito ao labor nos sábados e em um domingo por mês, que
deverão ser apuradas observando-se a jornada das 7 h às 12 h,
mantendo-se sem alteração, contudo, as demais diretrizes
estabelecidas na sentença para o cômputo da verba. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-19.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIU XIANGLING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Com fundamento no art. 833
da CLT, CORRIGIR o erro material constatado no dispositivo da
sentença, fazendo constar o nome correto da reclamante: VITÓRIA
SOUZA CÂNDIDO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-19.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIU TINGTING 71177273497
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Com fundamento no art. 833
da CLT, CORRIGIR o erro material constatado no dispositivo da
sentença, fazendo constar o nome correto da reclamante: VITÓRIA
SOUZA CÂNDIDO.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000451-19.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIU TINGTING 71177273497
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRENTE LIU XIANGLING
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RECORRIDO VITORIA SOUZA CANDIDO
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO JULIANY DA SILVA PADILHA(OAB:
28447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA SOUZA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Com fundamento no art. 833
da CLT, CORRIGIR o erro material constatado no dispositivo da
sentença, fazendo constar o nome correto da reclamante: VITÓRIA
SOUZA CÂNDIDO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-36.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE REESTRUTURAÇÃO
DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º,
DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se
configurar a função de confiança, como fator exceptivo da jornada
de trabalho de seis horas do bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é
necessária a demonstração inequívoca de atribuição de um grau
diferenciado de responsabilidade e o exercício de uma parcela do
poder empregatício, não bastando a simples percepção de
gratificação de função superior a um terço do salário. A fidúcia
especial atribuída ao empregado há de se distinguir da confiança
comum que se faz presente em relação a todos os empregados da
instituição bancária, podendo ser traduzida pelo exercício de
funções de chefia, supervisão, coordenação, fiscalização e outras
de nível hierárquico superior. Evidenciado nos autos que as
atividades desempenhadas pelo reclamante eram meramente
técnicas, a sétima e a oitava horas são devidas como labor
extraordinário. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando-o a
pagar, com juros e atualização monetária, horas extras pelo labor
acima da 6ª hora de trabalho diário, acrescidas do adicional de
50%, com os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13os salários,
depósitos do FGTS, gratificações semestrais e descansos semanais
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
remunerados, observando-se o período contratual não abarcado
pela prescrição e a compensação da gratificação de função durante
a vigência das convenções coletivas prevendo tal procedimento.
Honorários advocatícios, a cargo do reclamado, em 15% do valor
que resultar da liquidação. Custas processuais, pela parte
reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Pedro Paulo de Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000958-36.2022.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GERENTE DE REESTRUTURAÇÃO
DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º,
DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se
configurar a função de confiança, como fator exceptivo da jornada
de trabalho de seis horas do bancário (art. 224, § 2º, da CLT), é
necessária a demonstração inequívoca de atribuição de um grau
diferenciado de responsabilidade e o exercício de uma parcela do
poder empregatício, não bastando a simples percepção de
gratificação de função superior a um terço do salário. A fidúcia
especial atribuída ao empregado há de se distinguir da confiança
comum que se faz presente em relação a todos os empregados da
instituição bancária, podendo ser traduzida pelo exercício de
funções de chefia, supervisão, coordenação, fiscalização e outras
de nível hierárquico superior. Evidenciado nos autos que as
atividades desempenhadas pelo reclamante eram meramente
técnicas, a sétima e a oitava horas são devidas como labor
extraordinário. Recurso ordinário parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação
trabalhista ajuizada por MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando-o a
pagar, com juros e atualização monetária, horas extras pelo labor
acima da 6ª hora de trabalho diário, acrescidas do adicional de
50%, com os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13os salários,
depósitos do FGTS, gratificações semestrais e descansos semanais
remunerados, observando-se o período contratual não abarcado
pela prescrição e a compensação da gratificação de função durante
a vigência das convenções coletivas prevendo tal procedimento.
Honorários advocatícios, a cargo do reclamado, em 15% do valor
que resultar da liquidação. Custas processuais, pela parte
reclamada, no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$ 100.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Pedro Paulo de Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-67.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADMISSÃO
ANTERIOR À LEI MUNICIPAL 02/2007. SUBMISSÃO AO REGIME
CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Existindo demonstração documental de que o reclamante foi
contratado pela CLT, como agente comunitário de saúde, após
regular processo seletivo, a permanência sob o mesmo regime
(celetista) é consequência da aplicação das normas locais. Com
efeito, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa de
Dentro (Lei 425/2010) dispõe expressamente que os trabalhadores
celetistas admitidos antes da vigência da Lei Complementar
municipal 02/2007 (como é o caso do reclamante) permanecem, em
caráter excepcional, vinculados ao regime original. Inafastável,
portanto, a competência da Justiça do Trabalho para solucionar o
litígio. Retorno dos autos à origem para julgamento do mérito.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho, determinando o
retorno dos autos à origem para que aprecie o mérito da demanda.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000598-67.2022.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO DE LAGOA DE
DENTRO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADMISSÃO
ANTERIOR À LEI MUNICIPAL 02/2007. SUBMISSÃO AO REGIME
CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Existindo demonstração documental de que o reclamante foi
contratado pela CLT, como agente comunitário de saúde, após
regular processo seletivo, a permanência sob o mesmo regime
(celetista) é consequência da aplicação das normas locais. Com
efeito, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa de
Dentro (Lei 425/2010) dispõe expressamente que os trabalhadores
celetistas admitidos antes da vigência da Lei Complementar
municipal 02/2007 (como é o caso do reclamante) permanecem, em
caráter excepcional, vinculados ao regime original. Inafastável,
portanto, a competência da Justiça do Trabalho para solucionar o
litígio. Retorno dos autos à origem para julgamento do mérito.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para afastar a
incompetência material da Justiça do Trabalho, determinando o
retorno dos autos à origem para que aprecie o mérito da demanda.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000436-90.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-90.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000436-90.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VIVIANE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-93.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRENTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a reclamada não apresentou
elementos seguros, capazes de firmar suas alegações, indefere-se
o pleito e reputa-se deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário
não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA DO PIS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO
AUTOR NA RAIS. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
Considerando que o autor preenche os requisitos para o
recebimento do PIS, a ausência de inclusão do autor na RAIS foi
determinante para o não recebimento do benefício, sendo devida a
indenização compensatória. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, para não conhecer do recurso; no
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para, nos termos da
fundamentação: a) excluir a determinação de dedução dos valores
pagos a título de FGTS por meio dos recibos inseridos no ID.
a29a3ea; e b) deferir a indenização compensatória do PIS no valor
correspondente a um salário mínimo por ano relativamente aos
exercícios de 2020, 2021, 2022 e proporcional ao ano de 2023
(1/12). Custas ajustadas conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000106-93.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RECORRENTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RECORRIDO MAURICIO CAMPOS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE PREPARO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ESTADO ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO.
DESERÇÃO. Admite-se, em situações excepcionais, a concessão
do benefício da justiça gratuita em favor de pessoa jurídica.
Todavia, faz-se necessário que sejam apresentadas provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que a reclamada não apresentou
elementos seguros, capazes de firmar suas alegações, indefere-se
o pleito e reputa-se deserto o recurso ordinário. Recurso ordinário
não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO
COMPENSATÓRIA DO PIS. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO
AUTOR NA RAIS. REQUISITOS ATENDIDOS. DEFERIMENTO.
Considerando que o autor preenche os requisitos para o
recebimento do PIS, a ausência de inclusão do autor na RAIS foi
determinante para o não recebimento do benefício, sendo devida a
indenização compensatória. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, POR DESERÇÃO, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, para não conhecer do recurso; no
MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para, nos termos da
fundamentação: a) excluir a determinação de dedução dos valores
pagos a título de FGTS por meio dos recibos inseridos no ID.
a29a3ea; e b) deferir a indenização compensatória do PIS no valor
correspondente a um salário mínimo por ano relativamente aos
exercícios de 2020, 2021, 2022 e proporcional ao ano de 2023
(1/12). Custas ajustadas conforme planilha de cálculos que integra
este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA DE CARVALHO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT e a diferença salarial de janeiro de 2021; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para determinar a
apuração em separado das parcelas condenatórias quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa tomadora, limitando
a responsabilidade da recorrente às verbas exigíveis no período de
06.02.2021 a 31/10/2021; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar a
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir
de 01/11/2021, determinar a separação de cálculos quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa e limitar o cálculo
das férias ao contido na sentença (um período integral de
2022/2023 e um período proporcional a 1/12, ambos com acréscimo
de 1/3). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT e a diferença salarial de janeiro de 2021; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para determinar a
apuração em separado das parcelas condenatórias quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa tomadora, limitando
a responsabilidade da recorrente às verbas exigíveis no período de
06.02.2021 a 31/10/2021; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir
de 01/11/2021, determinar a separação de cálculos quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa e limitar o cálculo
das férias ao contido na sentença (um período integral de
2022/2023 e um período proporcional a 1/12, ambos com acréscimo
de 1/3). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT e a diferença salarial de janeiro de 2021; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para determinar a
apuração em separado das parcelas condenatórias quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa tomadora, limitando
a responsabilidade da recorrente às verbas exigíveis no período de
06.02.2021 a 31/10/2021; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir
de 01/11/2021, determinar a separação de cálculos quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa e limitar o cálculo
das férias ao contido na sentença (um período integral de
2022/2023 e um período proporcional a 1/12, ambos com acréscimo
de 1/3). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT e a diferença salarial de janeiro de 2021; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para determinar a
apuração em separado das parcelas condenatórias quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa tomadora, limitando
a responsabilidade da recorrente às verbas exigíveis no período de
06.02.2021 a 31/10/2021; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir
de 01/11/2021, determinar a separação de cálculos quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa e limitar o cálculo
das férias ao contido na sentença (um período integral de
2022/2023 e um período proporcional a 1/12, ambos com acréscimo
de 1/3). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-48.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO RAISSA DE CARVALHO DUARTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; e, no MÉRITO, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S.A.- EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para excluir da condenação a multa do
art. 467 da CLT e a diferença salarial de janeiro de 2021; e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para determinar a
apuração em separado das parcelas condenatórias quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa tomadora, limitando
a responsabilidade da recorrente às verbas exigíveis no período de
06.02.2021 a 31/10/2021; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para limitar a
responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta ao período a partir
de 01/11/2021, determinar a separação de cálculos quanto à
responsabilidade subsidiária de cada empresa e limitar o cálculo
das férias ao contido na sentença (um período integral de
2022/2023 e um período proporcional a 1/12, ambos com acréscimo
de 1/3). Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra
a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-32.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
AGRAVANTE LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
apontados pelo reclamante, relacionados na CLT, art. 897-A, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VALOR
ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EQUÍVOCO NA CONTA. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE
RETIFICAÇÃO. Constatado o erro material quanto ao valor
atribuído à indenização danos materiais, faz-se necessário retificar
a conta para redefinir o valor arbitrado à indenização por danos
morais. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, quanto
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA, ACOLHÊ-
LOS PARCIALMENTE para, sanando erro material na planilha
anexa ao acórdão, determinar a retificação da referida planilha, de
modo que passe a constar o valor de R$ 25.000,00 como
indenização por danos morais, devendo o montante ser atualizado
como tal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-32.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
AGRAVANTE LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL
S/A
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
AGRAVADO ELTON JORGE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO CYRO JOSE OMETTO CONES(OAB:
363436/SP)
ADVOGADO LUIS FERNANDO HIPOLITO
MENDES(OAB: 328764/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG-IN - LOGISTICA INTERMODAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
VÍCIOS PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
apontados pelo reclamante, relacionados na CLT, art. 897-A, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VALOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
EQUÍVOCO NA CONTA. ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE
RETIFICAÇÃO. Constatado o erro material quanto ao valor
atribuído à indenização danos materiais, faz-se necessário retificar
a conta para redefinir o valor arbitrado à indenização por danos
morais. Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, quanto
aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA, ACOLHÊ-
LOS PARCIALMENTE para, sanando erro material na planilha
anexa ao acórdão, determinar a retificação da referida planilha, de
modo que passe a constar o valor de R$ 25.000,00 como
indenização por danos morais, devendo o montante ser atualizado
como tal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-60.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE provimento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000240-60.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE provimento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0000240-60.2022.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo e, no mérito, NEGAR-LHE provimento.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-83.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. e,
no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000659-83.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRENTE MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO MARCOS VENICIO OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A. e,
no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-96.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTINIO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, as partes buscam a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por EDISON LOBATO DOS
SANTOS e ARTINIO COSTA JUNIOR, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-96.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, as partes buscam a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por EDISON LOBATO DOS
SANTOS e ARTINIO COSTA JUNIOR, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-96.2022.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. Na verdade, as partes buscam a
reforma da decisão contrária aos fundamentos adotados no julgado,
não sendo os embargos declaratórios via correta para tal fim.
Embargos rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por EDISON LOBATO DOS
SANTOS e ARTINIO COSTA JUNIOR, e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-44.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRENTE MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
omissão quanto à análise dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela parte reclamada, merece ser conhecido
e parcialmente provido os declaratórios para saneamento do vício
existente, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pela parte reclamada para, uma vez concedido
os benefícios da gratuidade judiciária à acionada pela decisão
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
embargada, dispensá-la do recolhimento das custas processuais,
bem como aplicar a condição suspensiva de exigibilidade em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-44.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRENTE MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA BEZERRA COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
omissão quanto à análise dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela parte reclamada, merece ser conhecido
e parcialmente provido os declaratórios para saneamento do vício
existente, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos pela parte reclamada para, uma vez concedido
os benefícios da gratuidade judiciária à acionada pela decisão
embargada, dispensá-la do recolhimento das custas processuais,
bem como aplicar a condição suspensiva de exigibilidade em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000976-44.2022.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DALVA BEZERRA COLACO
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
RECORRENTE MERCIA BEZERRA DE ASSUNCAO
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
RECORRIDO ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCI DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. Constatando-se que a decisão embargada traz
omissão quanto à análise dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pela parte reclamada, merece ser conhecido
e parcialmente provido os declaratórios para saneamento do vício
existente, arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
declaração opostos pela parte reclamada para, uma vez concedido
os benefícios da gratuidade judiciária à acionada pela decisão
embargada, dispensá-la do recolhimento das custas processuais,
bem como aplicar a condição suspensiva de exigibilidade em
relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT). Tudo
conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-14.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDICARLOS DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos aos procuradores
do autor de 5% para 10% sobre o valor da condenação. De ofício,
determinar que a correção monetária deverá se processar na forma
da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-14.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso interposto pelo reclamante para majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais deferidos aos procuradores
do autor de 5% para 10% sobre o valor da condenação. De ofício,
determinar que a correção monetária deverá se processar na forma
da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em
companhia da decisão da SDI-I do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a aplicação do IPCA-E + TRD na
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
taxa Selic. Tudo conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-11.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA.
RETALIAÇÃO. ATO DISCRIMINATÓRIO. GARANTIA DE
INDENIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A garantia
de indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer qualquer
sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de
demandar contra o seu empregador perante a Justiça do Trabalho.
O direito potestativo do empregador em relação ao contrato de
trabalho, embora amplo em algumas circunstâncias, não é irrestrito.
Isso não significa dizer que o direito de promover alterações
contratuais unilaterais possa ser usado como justificativa para coibir
ou penalizar o exercício de direitos fundamentais do trabalhador. A
autonomia privada do empregador jamais pode se sobrepor ao
conjunto de garantias atribuídas aos trabalhadores, pois essas
garantias não nascem do contrato de trabalho, mas, sim, do pacto
político fundamental erigido pela Constituição Federal. Ignorar o
ferimento dessas garantias constitucionais pelo frágil e sectário
argumento de preservação da autonomia privada dos
empregadores, significa negar o próprio sistema de garantia dos
direitos fundamentais dos trabalhadores. Inviável a transferência de
empregado para lotação mais distante de sua residência, ainda que
dentro da mesma região metropolitana, uma vez que o ato patronal
não traz motivação plausível, ostentando, na verdade, o intuito
único de penalizar o trabalhador que apresentou ação trabalhista
contra os interesses patronais. O poder potestativo patronal não é
absoluto, não podendo servir de via oblíqua de punição para
aqueles que exercem os seus direitos fundamentais em sua
plenitude. A técnica de aplicação da garantia de indenidade
neutraliza os efeitos da autonomia privada empresarial com a
finalidade precípua de garantir a plenitude dos direitos fundamentais
e realçar os valores constitucionais no plano das relações privadas.
Revelando-se o ato patronal substancialmente ilegal, tendo em vista
a carga discriminatória que ostenta, deve ser nulificado e coibido
pelo poder judiciário. Tratando-se, portanto, de ato discriminatório,
que ofende não apenas a proibição de qualquer forma de
discriminação, inclusive no trabalho (arts. 3º, IV; 5º, "caput"; e 7º,
XXX e XXXII, da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95),
mas também a garantia fundamental de amplo acesso à Justiça (art.
5º, XXXV, da Constituição Federal). Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
modificando a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE a
ação trabalhista movida por CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ,
e condenar o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: a)
proceder com o cancelamento da transferência de lotação da
autora, mantendo-a na agência de tambaú; b) pagar à reclamante
indenização por danos morais, arbitrada em R$10.000,00; c) pagar
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% da
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
condenação, ao(s) patrono(s) da reclamante. Custas conforme
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Pedro Paulo de
Holanda pelo reclamado e presença do advogado Carlos Felipe
Clerot pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000356-11.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA.
RETALIAÇÃO. ATO DISCRIMINATÓRIO. GARANTIA DE
INDENIDADE. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A garantia
de indenidade significa que o trabalhador não pode sofrer qualquer
sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de
demandar contra o seu empregador perante a Justiça do Trabalho.
O direito potestativo do empregador em relação ao contrato de
trabalho, embora amplo em algumas circunstâncias, não é irrestrito.
Isso não significa dizer que o direito de promover alterações
contratuais unilaterais possa ser usado como justificativa para coibir
ou penalizar o exercício de direitos fundamentais do trabalhador. A
autonomia privada do empregador jamais pode se sobrepor ao
conjunto de garantias atribuídas aos trabalhadores, pois essas
garantias não nascem do contrato de trabalho, mas, sim, do pacto
político fundamental erigido pela Constituição Federal. Ignorar o
ferimento dessas garantias constitucionais pelo frágil e sectário
argumento de preservação da autonomia privada dos
empregadores, significa negar o próprio sistema de garantia dos
direitos fundamentais dos trabalhadores. Inviável a transferência de
empregado para lotação mais distante de sua residência, ainda que
dentro da mesma região metropolitana, uma vez que o ato patronal
não traz motivação plausível, ostentando, na verdade, o intuito
único de penalizar o trabalhador que apresentou ação trabalhista
contra os interesses patronais. O poder potestativo patronal não é
absoluto, não podendo servir de via oblíqua de punição para
aqueles que exercem os seus direitos fundamentais em sua
plenitude. A técnica de aplicação da garantia de indenidade
neutraliza os efeitos da autonomia privada empresarial com a
finalidade precípua de garantir a plenitude dos direitos fundamentais
e realçar os valores constitucionais no plano das relações privadas.
Revelando-se o ato patronal substancialmente ilegal, tendo em vista
a carga discriminatória que ostenta, deve ser nulificado e coibido
pelo poder judiciário. Tratando-se, portanto, de ato discriminatório,
que ofende não apenas a proibição de qualquer forma de
discriminação, inclusive no trabalho (arts. 3º, IV; 5º, "caput"; e 7º,
XXX e XXXII, da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei n. 9.029/95),
mas também a garantia fundamental de amplo acesso à Justiça (art.
5º, XXXV, da Constituição Federal). Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
modificando a decisão de primeiro grau, julgar PROCEDENTE a
ação trabalhista movida por CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ,
e condenar o reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: a)
proceder com o cancelamento da transferência de lotação da
autora, mantendo-a na agência de tambaú; b) pagar à reclamante
indenização por danos morais, arbitrada em R$10.000,00; c) pagar
honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% da
condenação, ao(s) patrono(s) da reclamante. Custas conforme
planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Pedro Paulo de
Holanda pelo reclamado e presença do advogado Carlos Felipe
Clerot pela reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000362-84.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte reclamante e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000362-84.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATAN JUVINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso interposto pela parte reclamante e, no mérito, NEGAR-
LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-05.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, CONHECER dos recursos ordinários
interpostos pelas partes e, no mérito, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar o
autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos
procuradores da reclamada, fixados em 5%, calculado sobre o valor
atribuído aos pedidos julgados improcedentes, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT); e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor. Por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DETERMINAR que, na elaboração dos cálculos,
apenas a Selic, a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas processuais pela reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-05.2022.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONFIGURADA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo o conjunto probatório demonstrado
por meio do laudo técnico produzido, que as atividades laborais
desempenhadas pela parte autora contribuíram para o agravamento
de sua enfermidade, resta configurado o nexo concausal entre a
doença e o labor. Quanto à responsabilidade da empresa, a culpa
do empregador pode ser caracterizada pela simples negligência, na
medida em que sequer trouxe aos autos provas de elaboração e
implementação do programa de prevenção de riscos no ambiente
de trabalho, sendo indispensável a efetiva fiscalização dos riscos e
controle na proteção da saúde dos trabalhadores, com fornecimento
de um ambiente de trabalho seguro. Recurso patronal não provido,
no particular.
DECISÃO:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Regional do Trabalho, CONHECER dos recursos ordinários
interpostos pelas partes e, no mérito, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para condenar o
autor a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos
procuradores da reclamada, fixados em 5%, calculado sobre o valor
atribuído aos pedidos julgados improcedentes, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT); e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do autor. Por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, DETERMINAR que, na elaboração dos cálculos,
apenas a Selic, a partir da decisão de arbitramento ou alteração do
seu valor (Súmula nº 439 do TST), não havendo correção
monetária e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a
partir do ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-
90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06.05.2022; Pág. 4093). Custas processuais pela reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-11.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE VANDILSON FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Tudo em conformidade com a nova planilha
de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-11.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE VANDILSON FARIAS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VANDILSON FARIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamado e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO. Tudo em conformidade com a nova planilha
de cálculos anexada ao julgado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-45.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA INABALÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou mesmo de afastar a
conclusão da prova técnica produzida, a manutenção da decisão é
medida que se impõe. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-45.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. PROVA
TÉCNICA INABALÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. Não havendo nos
autos qualquer elemento capaz de infirmar, ou mesmo de afastar a
conclusão da prova técnica produzida, a manutenção da decisão é
medida que se impõe. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-80.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer e deferir a procedência
da rescisão indireta, com fulcro no art. 483, "d", da CLT,
condenando o segundo reclamado, CENTRO EDUCACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR DE PATOS - CEESP, no pagamento das
seguintes verbas rescisórias: a) FGTS não recolhido e multa de
40%; b) saldo de salário (25 dias de janeiro); c) décimo terceiro
proporcional (1/12); c) férias + 1/3 proporcionais (1/12); e d) aviso
prévio indenizado. Tudo no limite dos pleitos exordiais, e
considerando a prescrição quinquenal do FGTS, nos termos da
Súmula nº 362, I, do TST. Ato contínuo, determinar que o
demandado anote a baixa na CTPS do autor, considerando a data
da rescisão contratual, com a devida projeção do aviso prévio,
devendo o reclamado registrar o contrato de trabalho na CTPS
obreira, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara do Trabalho, e após a respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência em
favor do advogado do reclamante, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, entretanto, não há honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado do reclamado, pois não
houve pedidos julgados improcedentes em sua integralidade
(sucumbência recíproca). Custas processuais, conforme planilha de
cálculos de liquidação, em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-80.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer e deferir a procedência
da rescisão indireta, com fulcro no art. 483, "d", da CLT,
condenando o segundo reclamado, CENTRO EDUCACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR DE PATOS - CEESP, no pagamento das
seguintes verbas rescisórias: a) FGTS não recolhido e multa de
40%; b) saldo de salário (25 dias de janeiro); c) décimo terceiro
proporcional (1/12); c) férias + 1/3 proporcionais (1/12); e d) aviso
prévio indenizado. Tudo no limite dos pleitos exordiais, e
considerando a prescrição quinquenal do FGTS, nos termos da
Súmula nº 362, I, do TST. Ato contínuo, determinar que o
demandado anote a baixa na CTPS do autor, considerando a data
da rescisão contratual, com a devida projeção do aviso prévio,
devendo o reclamado registrar o contrato de trabalho na CTPS
obreira, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara do Trabalho, e após a respectiva ciência da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência em
favor do advogado do reclamante, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, entretanto, não há honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado do reclamado, pois não
houve pedidos julgados improcedentes em sua integralidade
(sucumbência recíproca). Custas processuais, conforme planilha de
cálculos de liquidação, em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-80.2023.5.13.0011
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PIERRE GONCALVES DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer e deferir a procedência
da rescisão indireta, com fulcro no art. 483, "d", da CLT,
condenando o segundo reclamado, CENTRO EDUCACIONAL DE
ENSINO SUPERIOR DE PATOS - CEESP, no pagamento das
seguintes verbas rescisórias: a) FGTS não recolhido e multa de
40%; b) saldo de salário (25 dias de janeiro); c) décimo terceiro
proporcional (1/12); c) férias + 1/3 proporcionais (1/12); e d) aviso
prévio indenizado. Tudo no limite dos pleitos exordiais, e
considerando a prescrição quinquenal do FGTS, nos termos da
Súmula nº 362, I, do TST. Ato contínuo, determinar que o
demandado anote a baixa na CTPS do autor, considerando a data
da rescisão contratual, com a devida projeção do aviso prévio,
devendo o reclamado registrar o contrato de trabalho na CTPS
obreira, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do documento
na Secretaria da Vara do Trabalho, e após a respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Arbitrar os honorários advocatícios de sucumbência em
favor do advogado do reclamante, no percentual de 10% sobre o
valor da condenação, entretanto, não há honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado do reclamado, pois não
houve pedidos julgados improcedentes em sua integralidade
(sucumbência recíproca). Custas processuais, conforme planilha de
cálculos de liquidação, em anexo, observando-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Sustentação oral do advogado Marcel Nunes pelas
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-66.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso adesivo interposto pelo reclamante para
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos aos
procuradores do autor de 5% para 10% sobre o valor da
condenação. De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000401-66.2023.5.13.0014
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAYONE BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada; DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso adesivo interposto pelo reclamante para
majorar os honorários advocatícios sucumbenciais deferidos aos
procuradores do autor de 5% para 10% sobre o valor da
condenação. De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-84.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000937-84.2022.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
o recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-29.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000108-29.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL HENRIQUE MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Custas
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000225-51.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO
FAMILIAR. CONFIGURAÇÃO. No Direito do Trabalho uma relação
de coordenação entre empresas é característica suficiente para a
configuração de grupo empresarial, principalmente se patente
indícios da existência de uma coordenação interativa com objetivos
assemelhados, sendo desnecessária a comprovação de dominação
de uma delas sobre as demais. A jurisprudência dominante hoje
pressupõe a existência do grupo econômico, independentemente da
administração do controle e da fiscalização por uma "empresa-
líder", bastando para tanto, a mera coordenação entre as empresas
participantes. Recurso patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBAS
RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. NÃO PAGAMENTO. MULTA
DO ART. 467. APLICABILIDADE. A multa do art. 467 da CLT tem
cabimento quando as verbas rescisórias incontroversas não são
pagas no primeiro comparecimento à justiça do trabalho. No caso, a
empregadora confessou, na sua defesa, que não pagou ao
demandante as verbas rescisórias que lhe eram devidas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
reconhecendo a ausência de quitação dos títulos vindicados. Logo,
incide a multa. Recurso do reclamante provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário das reclamadas: CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; em relação ao recurso
ordinário do reclamante: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamado Hospital Samaritano Ltda, nas
contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para: 1) deferir a dobra
de férias, com relação aos períodos aquisitivos 2019/2020 e
2020/2021, nos exatos limites da inicial; 2) condenar
exclusivamente a reclamada ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA - ME ao pagamento da multa do art.
467 da CLT, a incidir sobre cada uma das verbas rescisórias
deferidas na sentença. Planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000225-51.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO DE CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO
FAMILIAR. CONFIGURAÇÃO. No Direito do Trabalho uma relação
de coordenação entre empresas é característica suficiente para a
configuração de grupo empresarial, principalmente se patente
indícios da existência de uma coordenação interativa com objetivos
assemelhados, sendo desnecessária a comprovação de dominação
de uma delas sobre as demais. A jurisprudência dominante hoje
pressupõe a existência do grupo econômico, independentemente da
administração do controle e da fiscalização por uma "empresa-
líder", bastando para tanto, a mera coordenação entre as empresas
participantes. Recurso patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBAS
RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. NÃO PAGAMENTO. MULTA
DO ART. 467. APLICABILIDADE. A multa do art. 467 da CLT tem
cabimento quando as verbas rescisórias incontroversas não são
pagas no primeiro comparecimento à justiça do trabalho. No caso, a
empregadora confessou, na sua defesa, que não pagou ao
demandante as verbas rescisórias que lhe eram devidas,
reconhecendo a ausência de quitação dos títulos vindicados. Logo,
incide a multa. Recurso do reclamante provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário das reclamadas: CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; em relação ao recurso
ordinário do reclamante: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamado Hospital Samaritano Ltda, nas
contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para: 1) deferir a dobra
de férias, com relação aos períodos aquisitivos 2019/2020 e
2020/2021, nos exatos limites da inicial; 2) condenar
exclusivamente a reclamada ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA - ME ao pagamento da multa do art.
467 da CLT, a incidir sobre cada uma das verbas rescisórias
deferidas na sentença. Planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000225-51.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO
FAMILIAR. CONFIGURAÇÃO. No Direito do Trabalho uma relação
de coordenação entre empresas é característica suficiente para a
configuração de grupo empresarial, principalmente se patente
indícios da existência de uma coordenação interativa com objetivos
assemelhados, sendo desnecessária a comprovação de dominação
de uma delas sobre as demais. A jurisprudência dominante hoje
pressupõe a existência do grupo econômico, independentemente da
administração do controle e da fiscalização por uma "empresa-
líder", bastando para tanto, a mera coordenação entre as empresas
participantes. Recurso patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBAS
RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. NÃO PAGAMENTO. MULTA
DO ART. 467. APLICABILIDADE. A multa do art. 467 da CLT tem
cabimento quando as verbas rescisórias incontroversas não são
pagas no primeiro comparecimento à justiça do trabalho. No caso, a
empregadora confessou, na sua defesa, que não pagou ao
demandante as verbas rescisórias que lhe eram devidas,
reconhecendo a ausência de quitação dos títulos vindicados. Logo,
incide a multa. Recurso do reclamante provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário das reclamadas: CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; em relação ao recurso
ordinário do reclamante: REJEITAR a preliminar de não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
conhecimento do recurso ordinário, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamado Hospital Samaritano Ltda, nas
contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para: 1) deferir a dobra
de férias, com relação aos períodos aquisitivos 2019/2020 e
2020/2021, nos exatos limites da inicial; 2) condenar
exclusivamente a reclamada ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA - ME ao pagamento da multa do art.
467 da CLT, a incidir sobre cada uma das verbas rescisórias
deferidas na sentença. Planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000225-51.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DAS RECLAMADAS. GRUPO ECONÔMICO
FAMILIAR. CONFIGURAÇÃO. No Direito do Trabalho uma relação
de coordenação entre empresas é característica suficiente para a
configuração de grupo empresarial, principalmente se patente
indícios da existência de uma coordenação interativa com objetivos
assemelhados, sendo desnecessária a comprovação de dominação
de uma delas sobre as demais. A jurisprudência dominante hoje
pressupõe a existência do grupo econômico, independentemente da
administração do controle e da fiscalização por uma "empresa-
líder", bastando para tanto, a mera coordenação entre as empresas
participantes. Recurso patronal não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VERBAS
RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. NÃO PAGAMENTO. MULTA
DO ART. 467. APLICABILIDADE. A multa do art. 467 da CLT tem
cabimento quando as verbas rescisórias incontroversas não são
pagas no primeiro comparecimento à justiça do trabalho. No caso, a
empregadora confessou, na sua defesa, que não pagou ao
demandante as verbas rescisórias que lhe eram devidas,
reconhecendo a ausência de quitação dos títulos vindicados. Logo,
incide a multa. Recurso do reclamante provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em relação
ao recurso ordinário das reclamadas: CONHECER do recurso e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; em relação ao recurso
ordinário do reclamante: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso ordinário, por violação ao princípio da
dialeticidade, arguida pelo reclamado Hospital Samaritano Ltda, nas
contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do autor para: 1) deferir a dobra
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de férias, com relação aos períodos aquisitivos 2019/2020 e
2020/2021, nos exatos limites da inicial; 2) condenar
exclusivamente a reclamada ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA - ME ao pagamento da multa do art.
467 da CLT, a incidir sobre cada uma das verbas rescisórias
deferidas na sentença. Planilha de cálculos em anexo com novo
valor da condenação, observando-se, em relação à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000249-85.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e inexistindo elementos suficientes
para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização
por danos morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000249-85.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE ABRAAO DE SANTANA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e inexistindo elementos suficientes
para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização
por danos morais e materiais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-62.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA
INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do
empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com
base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata
relação de emprego vigente desde 2018 e a norma interna
garantindo aos trabalhadores o direito às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas
e colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-62.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CBTU.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM NORMA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTERNA. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
Inexiste ilicitude por parte da reclamada em estipular o direito do
empregado a ter implementada a progressão por antiguidade, com
base em norma interna. Observe-se que a situação posta retrata
relação de emprego vigente desde 2018 e a norma interna
garantindo aos trabalhadores o direito às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados. Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas
e colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que os
direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.
Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000156-92.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
o recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000156-92.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- JACKSON SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
o recurso ordinário da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção monetária
deverá se processar na forma da decisão do Supremo Tribunal
Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da SDI-I do
TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do
processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto é, a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-07.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000723-07.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
118 da Lei nº 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula nº 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-37.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINA GABRIELA ALVES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: (1) excluir a
indenização por danos morais; e (2) expurgar a multa por embargos
procrastinatórios; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para: (1)
excluir a sua responsabilidade subsidiária apenas em relação à
multa do artigo 467 da CLT; (2) determinar o refazimento da conta
do FGTS, para que, no período de janeiro a junho de 2022, seja
utilizado como base de cálculo o valor de R$ 1.212,00; e (3) impor à
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais em
favor dos advogados das reclamadas, na razão de 10%, incidentes
sobre as verbas integralmente indeferidas (indenização da Lei Nº
7.238/1984, no valor de R$ 1.212,00; e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00), aplicando-se à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o artigo 791-A da
CLT. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-37.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: (1) excluir a
indenização por danos morais; e (2) expurgar a multa por embargos
procrastinatórios; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para: (1)
excluir a sua responsabilidade subsidiária apenas em relação à
multa do artigo 467 da CLT; (2) determinar o refazimento da conta
do FGTS, para que, no período de janeiro a junho de 2022, seja
utilizado como base de cálculo o valor de R$ 1.212,00; e (3) impor à
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais em
favor dos advogados das reclamadas, na razão de 10%, incidentes
sobre as verbas integralmente indeferidas (indenização da Lei Nº
7.238/1984, no valor de R$ 1.212,00; e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00), aplicando-se à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o artigo 791-A da
CLT. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000101-37.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO DINA GABRIELA ALVES MARTINS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para: (1) excluir a
indenização por danos morais; e (2) expurgar a multa por embargos
procrastinatórios; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para: (1)
excluir a sua responsabilidade subsidiária apenas em relação à
multa do artigo 467 da CLT; (2) determinar o refazimento da conta
do FGTS, para que, no período de janeiro a junho de 2022, seja
utilizado como base de cálculo o valor de R$ 1.212,00; e (3) impor à
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais em
favor dos advogados das reclamadas, na razão de 10%, incidentes
sobre as verbas integralmente indeferidas (indenização da Lei Nº
7.238/1984, no valor de R$ 1.212,00; e indenização por danos
morais, no importe de R$ 5.000,00), aplicando-se à verba a
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o artigo 791-A da
CLT. Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-83.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRIDO JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE
LABORATIVA. AMPUTAÇÃO DE DEDOS. SEQUELAS
IRREVERSÍVEIS. MAJORAÇÃO. Hipótese em que as
particularidades do caso concreto, reveladas sobretudo no laudo
pericial, em que foi atestada a perda de dois dedos da mão direita,
membro dominante do autor, resultando na perda permanente da
sua capacidade para exercer suas atividades como trabalhador
rural, ou até mesmo outra do rol daquelas que constam do seu
histórico profissional, autorizam a majoração das indenizações
deferidas na sentença, a título de danos morais, estéticos e
materiais (lucros cessantes), para patamares mais condizentes com
as consequências que ele terá de enfrentar no seu cotidiano, seja
no plano emocional, seja no plano material. Recurso ordinário a
que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para ampliar as
indenizações deferidas na sentença, do seguinte modo: indenização
por danos morais, para R$ 25.000,00; indenização por danos
estéticos, para R$ 20.000,00; e por danos materiais (lucros
cessantes), para R$ 60.000,00. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Paulo Esdras pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-83.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE
LABORATIVA. AMPUTAÇÃO DE DEDOS. SEQUELAS
IRREVERSÍVEIS. MAJORAÇÃO. Hipótese em que as
particularidades do caso concreto, reveladas sobretudo no laudo
pericial, em que foi atestada a perda de dois dedos da mão direita,
membro dominante do autor, resultando na perda permanente da
sua capacidade para exercer suas atividades como trabalhador
rural, ou até mesmo outra do rol daquelas que constam do seu
histórico profissional, autorizam a majoração das indenizações
deferidas na sentença, a título de danos morais, estéticos e
materiais (lucros cessantes), para patamares mais condizentes com
as consequências que ele terá de enfrentar no seu cotidiano, seja
no plano emocional, seja no plano material. Recurso ordinário a
que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para ampliar as
indenizações deferidas na sentença, do seguinte modo: indenização
por danos morais, para R$ 25.000,00; indenização por danos
estéticos, para R$ 20.000,00; e por danos materiais (lucros
cessantes), para R$ 60.000,00. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Paulo Esdras pelo recorrido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-83.2022.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GENILSON MENDES DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JORGE GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRIDO JORGE LUIS GUIMARAES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. PERDA PERMANENTE DA CAPACIDADE
LABORATIVA. AMPUTAÇÃO DE DEDOS. SEQUELAS
IRREVERSÍVEIS. MAJORAÇÃO. Hipótese em que as
particularidades do caso concreto, reveladas sobretudo no laudo
pericial, em que foi atestada a perda de dois dedos da mão direita,
membro dominante do autor, resultando na perda permanente da
sua capacidade para exercer suas atividades como trabalhador
rural, ou até mesmo outra do rol daquelas que constam do seu
histórico profissional, autorizam a majoração das indenizações
deferidas na sentença, a título de danos morais, estéticos e
materiais (lucros cessantes), para patamares mais condizentes com
as consequências que ele terá de enfrentar no seu cotidiano, seja
no plano emocional, seja no plano material. Recurso ordinário a
que se dá provimento parcial.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para ampliar as
indenizações deferidas na sentença, do seguinte modo: indenização
por danos morais, para R$ 25.000,00; indenização por danos
estéticos, para R$ 20.000,00; e por danos materiais (lucros
cessantes), para R$ 60.000,00. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Paulo Esdras pelo recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-55.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISNALDO DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para
estabelecer que a responsabilização subsidiária da TAM tenha
início a partir de 01.01.2021, esclarecendo-se que, neste momento,
a reforma não deve ensejar a elaboração de planilha de cálculo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
apartada, evitando-se, assim, a possibilidade de tumulto processual
mais adiante, cabendo à TAM, no caso de eventual direcionamento
da execução em desfavor de seu patrimônio, requerer a
observância desta decisão; DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para condenar apenas a primeira
reclamada CONTAX S.A. (devedora principal) ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-55.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para
estabelecer que a responsabilização subsidiária da TAM tenha
início a partir de 01.01.2021, esclarecendo-se que, neste momento,
a reforma não deve ensejar a elaboração de planilha de cálculo
apartada, evitando-se, assim, a possibilidade de tumulto processual
mais adiante, cabendo à TAM, no caso de eventual direcionamento
da execução em desfavor de seu patrimônio, requerer a
observância desta decisão; DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para condenar apenas a primeira
reclamada CONTAX S.A. (devedora principal) ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000173-55.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CHRISNALDO DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso ordinário da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A., para
estabelecer que a responsabilização subsidiária da TAM tenha
início a partir de 01.01.2021, esclarecendo-se que, neste momento,
a reforma não deve ensejar a elaboração de planilha de cálculo
apartada, evitando-se, assim, a possibilidade de tumulto processual
mais adiante, cabendo à TAM, no caso de eventual direcionamento
da execução em desfavor de seu patrimônio, requerer a
observância desta decisão; DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante, para condenar apenas a primeira
reclamada CONTAX S.A. (devedora principal) ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT. Custas alteradas. Nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-03.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRENTE JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. PERÍODO
CLANDESTINO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o
reclamante não se desvencilhou do encargo processual de
demonstrar o alegado período clandestino de trabalho. A
testemunha por ele conduzida à audiência prestou depoimento frágil
e tendencioso em relação aos aspectos do litígio, não inspirando
credibilidade para o deslinde da controvérsia referente ao tempo de
serviço. No contexto, devem ser afastados o período clandestino e
as obrigações correlatas, dando, assim, provimento ao recurso da
reclamada no aspecto enfocado.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. PLEITO INDEFERIDO. Inviável o pedido
recursal no sentido de obter a declaração de invalidade dos cartões
de ponto e o reconhecimento de horas extras. A ausência de
assinatura dos documentos, por si só, não implica invalidade,
conforme a jurisprudência do TST. Além disso, no caso específico,
o próprio reclamante admitiu, em audiência, que recebia os
comprovantes da jornada, ao assinalar o ponto na máquina, e que
os dados correspondiam ao horário de trabalho. Por outro lado, o
depoimento frágil da testemunha não elide a validade dos
documentos, os quais registram horários variáveis e a
compensação regular da sobrejornada. Correto o Juízo de origem
ao indeferir a pretensão. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da
condenação o período clandestino, as verbas correlatas e a
obrigação de retificar a CTPS; RECURSO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o valor discriminado
na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000574-03.2022.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRENTE JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
RECORRIDO JOSE PAULO DE LIMA CORREIA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMADA. PERÍODO
CLANDESTINO. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o
reclamante não se desvencilhou do encargo processual de
demonstrar o alegado período clandestino de trabalho. A
testemunha por ele conduzida à audiência prestou depoimento frágil
e tendencioso em relação aos aspectos do litígio, não inspirando
credibilidade para o deslinde da controvérsia referente ao tempo de
serviço. No contexto, devem ser afastados o período clandestino e
as obrigações correlatas, dando, assim, provimento ao recurso da
reclamada no aspecto enfocado.
RECURSO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE
PONTO VÁLIDOS. PLEITO INDEFERIDO. Inviável o pedido
recursal no sentido de obter a declaração de invalidade dos cartões
de ponto e o reconhecimento de horas extras. A ausência de
assinatura dos documentos, por si só, não implica invalidade,
conforme a jurisprudência do TST. Além disso, no caso específico,
o próprio reclamante admitiu, em audiência, que recebia os
comprovantes da jornada, ao assinalar o ponto na máquina, e que
os dados correspondiam ao horário de trabalho. Por outro lado, o
depoimento frágil da testemunha não elide a validade dos
documentos, os quais registram horários variáveis e a
compensação regular da sobrejornada. Correto o Juízo de origem
ao indeferir a pretensão. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para afastar da
condenação o período clandestino, as verbas correlatas e a
obrigação de retificar a CTPS; RECURSO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO. Custas alteradas para o valor discriminado
na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130331-54.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
AGRAVADO MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO NÃO
HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Encerrada a recuperação
judicial, os créditos que não foram habilitados deverão ser objeto de
cobrança em seus ritos e procedimentos próprios, porquanto a
executada não está mais protegida pelos ditames da Lei nº
11.101/2005. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130331-54.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
AGRAVADO MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO NÃO
HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Encerrada a recuperação
judicial, os créditos que não foram habilitados deverão ser objeto de
cobrança em seus ritos e procedimentos próprios, porquanto a
executada não está mais protegida pelos ditames da Lei nº
11.101/2005. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130331-54.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
AGRAVADO MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO NÃO
HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Encerrada a recuperação
judicial, os créditos que não foram habilitados deverão ser objeto de
cobrança em seus ritos e procedimentos próprios, porquanto a
executada não está mais protegida pelos ditames da Lei nº
11.101/2005. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130331-54.2015.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
AGRAVADO MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR GONCALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO FELIPE OLIVEIRA PINHEIRO(OAB:
17081/PB)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. CRÉDITO NÃO
HABILITADO NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO. Encerrada a recuperação
judicial, os créditos que não foram habilitados deverão ser objeto de
cobrança em seus ritos e procedimentos próprios, porquanto a
executada não está mais protegida pelos ditames da Lei nº
11.101/2005. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais pelas
executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000393-44.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT; b) declarar a
isenção da reclamada quanto à cota previdenciária patronal,
incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); c)
condenar a parte reclamante em honorários sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000393-44.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
a) afastar da condenação a multa do art. 467 da CLT; b) declarar a
isenção da reclamada quanto à cota previdenciária patronal,
incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011); c)
condenar a parte reclamante em honorários sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Observar-se-á, quanto à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos
que integra este decisum.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000826-67.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000826-67.2022.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSE DAVI DE MACEDO FERREIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-10.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como umalonga
manusda empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar,
estimular e repassar as vendas de um determinado grupo de
revendedoras, laborando como instrumento da reclamada no
desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de
fazer o produto chegar às mãos do cliente, conclui-se que na
relação havida entre as partes estavam presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial, mas em liame de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral da advogada Caroline Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000083-10.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA FERREIRA BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. AVON. EXECUTIVA DE
VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
Restando evidente que a reclamante agia como umalonga
manusda empresa, uma vez que lhe cabia treinar, coordenar,
estimular e repassar as vendas de um determinado grupo de
revendedoras, laborando como instrumento da reclamada no
desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de
fazer o produto chegar às mãos do cliente, conclui-se que na
relação havida entre as partes estavam presentes os requisitos dos
artigos 2º e 3º da CLT, não havendo falar em mera relação
comercial, mas em liame de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral da advogada Caroline Formiga pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-62.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO DE
TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
Deve ser reconhecido como tempo de serviço efetivo o período em
que o trabalhador permaneceu à disposição do empregador, de
forma subordinada, recebendo treinamento. JUSTA CAUSA. MAU
PROCEDIMENTO. EMPREGADO ACOMETIDO DE
TRANSTORNO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO. NEGLIGÊNCIA
DA EMPRESA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SENTENÇA
MANTIDA. Mantém-se a sentença que deferiu a reversão da justa
causa, quando configurado que a reclamada tinha ciência de que o
autor estava passando por crise de ansiedade e depressão no
momento da falta tipificada como grave, sem que tenha tomado
qualquer medida para minimizar as consequências do estado
psicológico do autor. Assim, ante a postura negligente da empresa
no retorno do autor da licença médica, está evidenciada a
contribuição da própria reclamada com os fatos que culminaram
com a despedida por justa causa, que foi corretamente afastada na
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000163-62.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DAVI DA SILVA CLEMENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO DE
TREINAMENTO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
Deve ser reconhecido como tempo de serviço efetivo o período em
que o trabalhador permaneceu à disposição do empregador, de
forma subordinada, recebendo treinamento. JUSTA CAUSA. MAU
PROCEDIMENTO. EMPREGADO ACOMETIDO DE
TRANSTORNO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO. NEGLIGÊNCIA
DA EMPRESA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SENTENÇA
MANTIDA. Mantém-se a sentença que deferiu a reversão da justa
causa, quando configurado que a reclamada tinha ciência de que o
autor estava passando por crise de ansiedade e depressão no
momento da falta tipificada como grave, sem que tenha tomado
qualquer medida para minimizar as consequências do estado
psicológico do autor. Assim, ante a postura negligente da empresa
no retorno do autor da licença médica, está evidenciada a
contribuição da própria reclamada com os fatos que culminaram
com a despedida por justa causa, que foi corretamente afastada na
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Lívia Luna pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-27.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por falta de
fundamentação, arguida, pela recorrente, e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação as horas extras decorrentes da não fruição
do intervalo intrajornada. Custas processuais e honorários
advocatícios alterados, conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante e presença do advogado Marcus Antônio Carreiro pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000212-27.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO SAMUEL LUCAS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por falta de
fundamentação, arguida, pela recorrente, e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para
excluir da condenação as horas extras decorrentes da não fruição
do intervalo intrajornada. Custas processuais e honorários
advocatícios alterados, conforme planilha de cálculos que integra
esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Sustentação oral do advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo
reclamante e presença do advogado Marcus Antônio Carreiro pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-37.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000276-37.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVENNY ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVAN JULIAO DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN JULIAO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. ENTIDADE
FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ESTADO ECONÔMICO
PRECÁRIO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Diante da ausência do
enquadramento da recorrente como entidade filantrópica ou de
comprovação do alegado estado de hipossuficiência econômica,
mantém-se a decisão que indeferiu a gratuidade judicial à empresa
reclamada, considerando que da pessoa jurídica se exigem provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que o recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Recurso
ordinário não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. MÉDICO. ATUAÇÃO NA URGÊNCIA NEUROLÓGICA
DO HOSPITAL METROPOLITANO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. INDEFERIMENTO.
O adicional de insalubridade em grau máximo é devido, entre outras
hipóteses, quando existe contato permanente do trabalhador com
pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa ou com
objetos de seu uso sem esterilização prévia. É verdade que
qualquer pessoa que trabalha em hospital pode eventualmente se
deparar com pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato
permanente ou contínuo, e é por essa razão que a norma
regulamentadora lhe assegura, neste caso, adicional de
insalubridade em grau médio. De acordo com o laudo pericial, os
empregados que atuam na Urgência Neurológica do Hospital
Metropolitano não possuem contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas. Tais constatações
revelam que os trabalhadores do referido setor estão incluídos
precisamente no capítulo da norma regulamentadora sobre
insalubridade em grau médio, mantendo-se o indeferimento das
diferenças postuladas. GRATUIDADE JUDICIAL. PESSOA FÍSICA.
DECISÃO ANTERIOR. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Mantém-
se a justiça gratuita concedida ao autor em decisão anteriormente
proferida por este relator, ante a ausência de modificação do estado
de fato, deferindo-se a incidência da condição suspensiva da
exigibilidade sobre os honorários sucumbenciais, aplicada ao
beneficiário da gratuidade judicial, bem como a isenção dos
honorários periciais Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele
não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para, mantendo a
gratuidade judicial já concedida, deferir a incidência da condição
suspensiva da exigibilidade sobre os honorários advocatícios
devidos pelo autor (art. 791-A, § 4ª, CLT), bem como isentá-lo dos
honorários periciais, que deverão ser arcados pela União. Custas
mantidas e quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRIDO IVAN JULIAO DA CUNHA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DO IPCEP. ENTIDADE
FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO. ESTADO ECONÔMICO
PRECÁRIO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE JUSTIÇA
GRATUITA. INDEFERIMENTO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE
DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. Diante da ausência do
enquadramento da recorrente como entidade filantrópica ou de
comprovação do alegado estado de hipossuficiência econômica,
mantém-se a decisão que indeferiu a gratuidade judicial à empresa
reclamada, considerando que da pessoa jurídica se exigem provas
robustas do estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a total
inviabilidade da parte requerente de arcar com as despesas
processuais. Considerando que o recorrente não apresentou
elementos seguros, capazes de confirmar suas alegações, indefere-
se o pleito e tem-se como deserto o recurso ordinário. Recurso
ordinário não conhecido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. MÉDICO. ATUAÇÃO NA URGÊNCIA NEUROLÓGICA
DO HOSPITAL METROPOLITANO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. INDEFERIMENTO.
O adicional de insalubridade em grau máximo é devido, entre outras
hipóteses, quando existe contato permanente do trabalhador com
pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa ou com
objetos de seu uso sem esterilização prévia. É verdade que
qualquer pessoa que trabalha em hospital pode eventualmente se
deparar com pacientes dessa natureza, sem que se trate de contato
permanente ou contínuo, e é por essa razão que a norma
regulamentadora lhe assegura, neste caso, adicional de
insalubridade em grau médio. De acordo com o laudo pericial, os
empregados que atuam na Urgência Neurológica do Hospital
Metropolitano não possuem contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas. Tais constatações
revelam que os trabalhadores do referido setor estão incluídos
precisamente no capítulo da norma regulamentadora sobre
insalubridade em grau médio, mantendo-se o indeferimento das
diferenças postuladas. GRATUIDADE JUDICIAL. PESSOA FÍSICA.
DECISÃO ANTERIOR. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. Mantém-
se a justiça gratuita concedida ao autor em decisão anteriormente
proferida por este relator, ante a ausência de modificação do estado
de fato, deferindo-se a incidência da condição suspensiva da
exigibilidade sobre os honorários sucumbenciais, aplicada ao
beneficiário da gratuidade judicial, bem como a isenção dos
honorários periciais Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele
não conhecer, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para, mantendo a
gratuidade judicial já concedida, deferir a incidência da condição
suspensiva da exigibilidade sobre os honorários advocatícios
devidos pelo autor (art. 791-A, § 4ª, CLT), bem como isentá-lo dos
honorários periciais, que deverão ser arcados pela União. Custas
mantidas e quitadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-79.2021.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Consoante decisão do Superior Tribunal de
Justiça, em sede de conflito negativo de competência instaurado no
feito, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar as
"demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista,
ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores
que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do
advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho", nos termos do ARE 906.491, sendo inaplicável ao caso a
ADI 3.395-MC. FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE
GOZO E DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Verificando-se que não foi comprovada pelo município reclamado a
concessão das férias requeridas na petição inicial, nem mesmo o
pagamento do terço constitucional, deve ser mantida a sentença
que condenou o ente público a adimplir a referida parcela. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000165-79.2021.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIMAR MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. DECISÃO DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO. Consoante decisão do Superior Tribunal de
Justiça, em sede de conflito negativo de competência instaurado no
feito, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar as
"demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista,
ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores
que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do
advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho", nos termos do ARE 906.491, sendo inaplicável ao caso a
ADI 3.395-MC. FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE
GOZO E DE PAGAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Verificando-se que não foi comprovada pelo município reclamado a
concessão das férias requeridas na petição inicial, nem mesmo o
pagamento do terço constitucional, deve ser mantida a sentença
que condenou o ente público a adimplir a referida parcela. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO do reclamado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-60.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E
59. Seguindo entendimento jurisprudencial unânime dos ministros
do STF e das turmas julgadoras do TST, em conformidade com a
decisão proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58
e 59, em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei
n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-60.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, observados os critérios
estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão desse
benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova cabal
de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos para
tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente e a
responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim de
indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado ao reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES
APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E
59. Seguindo entendimento jurisprudencial unânime dos ministros
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
do STF e das turmas julgadoras do TST, em conformidade com a
decisão proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58
e 59, em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a
incidência de juros e correção monetária, nos processos em trâmite
de Justiça do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na
fase pré-judicial, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39, caput, da Lei
n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em
contrarrazões pelo reclamante e, no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-82.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo
483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão do contrato de trabalho por culpa deste.
Assim, o não recolhimento dos depósitos do FGTS ou seu
recolhimento irregular configura ato faltoso do empregador, cuja
gravidade é suficiente para acarretar a ruptura do contrato de
trabalho. Destaque-se que a Corte Superior Trabalhista tem
reiteradamente decidido pela relativização do requisito da
imediatidade no tocante à rescisão contratual pelo empregado em
decorrência do cometimento de falta grave do empregador, em
observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e
da proteção ao hipossuficiente. O artigo 483, caput e § 3º, da CLT,
faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho
antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes darescisão
indireta. Todavia, o referido dispositivo não estabelece o
procedimento a ser adotado pelo empregado quando o empregador
incidir em uma das hipóteses de justa causa patronal. Vale dizer,
não há exigência formal para o exercício da opção de se afastar do
emprego antes do ajuizamento da respectiva ação trabalhista.
Assim, comprovada em juízo a justa causa do empregador, por ter
cometido falta grave, presume-se o nexo entre a falta patronal e a
iniciativa do empregado de rescindir o contrato de trabalho. Recurso
ordinário a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000214-82.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JOAO VICTOR CAVALCANTE
JACINTO
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO RIBEIRO
VIDERES(OAB: 27815/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- JOAO VICTOR CAVALCANTE JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA
DE RECOLHIMENTO DO FGTS. ARTIGO 483 DA CLT. O artigo
483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de
descumprimento das obrigações contratuais por parte do
empregador, a rescisão do contrato de trabalho por culpa deste.
Assim, o não recolhimento dos depósitos do FGTS ou seu
recolhimento irregular configura ato faltoso do empregador, cuja
gravidade é suficiente para acarretar a ruptura do contrato de
trabalho. Destaque-se que a Corte Superior Trabalhista tem
reiteradamente decidido pela relativização do requisito da
imediatidade no tocante à rescisão contratual pelo empregado em
decorrência do cometimento de falta grave do empregador, em
observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e
da proteção ao hipossuficiente. O artigo 483, caput e § 3º, da CLT,
faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho
antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes darescisão
indireta. Todavia, o referido dispositivo não estabelece o
procedimento a ser adotado pelo empregado quando o empregador
incidir em uma das hipóteses de justa causa patronal. Vale dizer,
não há exigência formal para o exercício da opção de se afastar do
emprego antes do ajuizamento da respectiva ação trabalhista.
Assim, comprovada em juízo a justa causa do empregador, por ter
cometido falta grave, presume-se o nexo entre a falta patronal e a
iniciativa do empregado de rescindir o contrato de trabalho. Recurso
ordinário a que nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-78.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS. RESERVA DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. A presente ação executiva foi ajuizada após a
reforma trabalhista, razão pela qual a discussão acerca do
pagamento dos honorários decorrentes da atuação assistencial do
sindicato se insere na competência material desta Justiça
Especializada. É que o artigo 791-A, § 1º, da CLT prevê que os
honorários sucumbenciais "são devidos também nas ações contra a
Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou
substituída pelo sindicato de sua categoria". Na hipótese, a ação
coletiva principal, assim como a presente execução individual, foram
promovidas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba -
SINDEP, através de advogados legalmente constituídos, os quais
prestaram assistência jurídica integral à exequente, tendo a autora
constituído advogado particular somente após prolongada atuação
do sindicato. Assim, os honorários em questão não são contratuais,
mas, sim, legais, pois decorrem da atuação assistencial do sindicato
agravante, e não de contrato particular de honorários. Agravo de
petição provido nesse particular, para, modificando a decisão de
origem, determinar a reserva dos honorários advocatícios devidos
pela exequente aos advogados do Sindicato dos Enfermeiros.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
contraminuta; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de
petição, para, reformando a decisão de origem, determinar que,
antes do levantamento do crédito, sejam reservados os honorários
advocatícios devidos pela exequente aos causídicos do sindicato,
no percentual de 25% incidentes sobre o valor da execução,
conforme Termo Declaratório Constitutivo de Honorários
Convencionais. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Ítallo Bonifácio pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-78.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
AGRAVADO DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS. RESERVA DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. A presente ação executiva foi ajuizada após a
reforma trabalhista, razão pela qual a discussão acerca do
pagamento dos honorários decorrentes da atuação assistencial do
sindicato se insere na competência material desta Justiça
Especializada. É que o artigo 791-A, § 1º, da CLT prevê que os
honorários sucumbenciais "são devidos também nas ações contra a
Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou
substituída pelo sindicato de sua categoria". Na hipótese, a ação
coletiva principal, assim como a presente execução individual, foram
promovidas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba -
SINDEP, através de advogados legalmente constituídos, os quais
prestaram assistência jurídica integral à exequente, tendo a autora
constituído advogado particular somente após prolongada atuação
do sindicato. Assim, os honorários em questão não são contratuais,
mas, sim, legais, pois decorrem da atuação assistencial do sindicato
agravante, e não de contrato particular de honorários. Agravo de
petição provido nesse particular, para, modificando a decisão de
origem, determinar a reserva dos honorários advocatícios devidos
pela exequente aos advogados do Sindicato dos Enfermeiros.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de
petição, para, reformando a decisão de origem, determinar que,
antes do levantamento do crédito, sejam reservados os honorários
advocatícios devidos pela exequente aos causídicos do sindicato,
no percentual de 25% incidentes sobre o valor da execução,
conforme Termo Declaratório Constitutivo de Honorários
Convencionais. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Ítallo Bonifácio pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000336-78.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AGRAVADO DANIELLI RAMALHO DE ARAUJO
LEITE
ADVOGADO PATRICIA ALVES MENDES(OAB:
137825/MG)
ADVOGADO SUELLEN SIQUEIRA DA CRUZ(OAB:
147506/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS. RESERVA DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. A presente ação executiva foi ajuizada após a
reforma trabalhista, razão pela qual a discussão acerca do
pagamento dos honorários decorrentes da atuação assistencial do
sindicato se insere na competência material desta Justiça
Especializada. É que o artigo 791-A, § 1º, da CLT prevê que os
honorários sucumbenciais "são devidos também nas ações contra a
Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou
substituída pelo sindicato de sua categoria". Na hipótese, a ação
coletiva principal, assim como a presente execução individual, foram
promovidas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba -
SINDEP, através de advogados legalmente constituídos, os quais
prestaram assistência jurídica integral à exequente, tendo a autora
constituído advogado particular somente após prolongada atuação
do sindicato. Assim, os honorários em questão não são contratuais,
mas, sim, legais, pois decorrem da atuação assistencial do sindicato
agravante, e não de contrato particular de honorários. Agravo de
petição provido nesse particular, para, modificando a decisão de
origem, determinar a reserva dos honorários advocatícios devidos
pela exequente aos advogados do Sindicato dos Enfermeiros.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de
petição, para, reformando a decisão de origem, determinar que,
antes do levantamento do crédito, sejam reservados os honorários
advocatícios devidos pela exequente aos causídicos do sindicato,
no percentual de 25% incidentes sobre o valor da execução,
conforme Termo Declaratório Constitutivo de Honorários
Convencionais. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Ítallo Bonifácio pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-81.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRENTE ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRIDO ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRIMEIRO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Por unicidade
contratual entende-se o reconhecimento de um único vínculo de
emprego, nas hipóteses em que o lapso temporal entre a demissão
e a readmissão pela mesma empresa é considerado exíguo (o art.
452 da CLT refere seis meses) e as funções desenvolvidas nas
contratações são idênticas, conforme define o art. 453 da CLT.
Constatando-se, pelo acervo probatório, que o segundo contrato de
trabalho com a reclamante ocorreu para muito além daquele prazo,
não há falar em unicidade contratual, impondo-se, por conseguinte,
pronunciar a prescrição bienal em relação ao primeiro contrato
laboral, porquanto a ação foi ajuizada após dois anos do término
daquela relação. Recurso do reclamado parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DO RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: 1)
pronunciar a prescrição bienal sobre eventuais direitos relativos ao
período contratual de 08.11.2018 a 23.03.2020, nos termos do art.
7º, XXIX, da CF; 2) excluir do provimento condenatório as verbas
relativas ao período contratual supracitado e todas aquelas
anteriores ao segundo contrato, iniciado em agosto/2021 até
08.06.2022; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Maxuel Paulino Sousa pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-81.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRENTE ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RECORRIDO GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
RECORRIDO ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - UNICIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PRIMEIRO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Por unicidade
contratual entende-se o reconhecimento de um único vínculo de
emprego, nas hipóteses em que o lapso temporal entre a demissão
e a readmissão pela mesma empresa é considerado exíguo (o art.
452 da CLT refere seis meses) e as funções desenvolvidas nas
contratações são idênticas, conforme define o art. 453 da CLT.
Constatando-se, pelo acervo probatório, que o segundo contrato de
trabalho com a reclamante ocorreu para muito além daquele prazo,
não há falar em unicidade contratual, impondo-se, por conseguinte,
pronunciar a prescrição bienal em relação ao primeiro contrato
laboral, porquanto a ação foi ajuizada após dois anos do término
daquela relação. Recurso do reclamado parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para: 1)
pronunciar a prescrição bienal sobre eventuais direitos relativos ao
período contratual de 08.11.2018 a 23.03.2020, nos termos do art.
7º, XXIX, da CF; 2) excluir do provimento condenatório as verbas
relativas ao período contratual supracitado e todas aquelas
anteriores ao segundo contrato, iniciado em agosto/2021 até
08.06.2022; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral do advogado Maxuel Paulino Sousa pela
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000716-04.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- JOSE RICARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar:
(1) que as horas extras devidas sejam apuradas a partir das
anotações contidas nos registros de frequência juntados aos autos,
em relação aos dias efetivamente laborados, levando-se em
consideração as compensações registradas, observando-se os
limites das verbas indicados na inicial e mantendo-se a sentença
quanto às demais diretrizes da condenação; (2) ao reclamante a
obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado
demandada, fixados em 5% do valor dos pedidos rejeitados,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; e (3) que a
correção da indenização por danos morais seja feita mediante
aplicação da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral da advogada Lara Maria de Araújo pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000716-04.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
RECORRIDO JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para determinar:
(1) que as horas extras devidas sejam apuradas a partir das
anotações contidas nos registros de frequência juntados aos autos,
em relação aos dias efetivamente laborados, levando-se em
consideração as compensações registradas, observando-se os
limites das verbas indicados na inicial e mantendo-se a sentença
quanto às demais diretrizes da condenação; (2) ao reclamante a
obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado
demandada, fixados em 5% do valor dos pedidos rejeitados,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade; e (3) que a
correção da indenização por danos morais seja feita mediante
aplicação da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação;
RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; Custas
inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Sustentação oral da advogada Lara Maria de Araújo pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-15.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário, dada a irrecorribilidade da sentença, por se tratar de
processo de alçada exclusiva da primeira instância.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Rodrigo Carneiro Leão de Moura pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000965-15.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RECORRIDO MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do recurso
ordinário, dada a irrecorribilidade da sentença, por se tratar de
processo de alçada exclusiva da primeira instância.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Rodrigo Carneiro Leão de Moura pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-35.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO.
OPERADOR DE LOCAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS
(CRIPTOMOEDAS). INDÍCIOS DE ILICITUDE NA ATIVIDADE
EMPRESARIAL. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA PARA EFEITO DE
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. SENTENÇA
REFORMADA. Na espécie, o trabalho realizado pela parte
reclamante envolvia a operação de "aluguel de criptomoedas",
tendo o Juízo de origem rejeitado a tese de existência de vínculo de
emprego, por considerar a atividade ilícita, enquadrada como
"pirâmide financeira". A sentença deve ser reformada. É notório o
fato de que a empresa reclamada se encontra sob processo de
investigação pelo possível cometimento de atividades consideradas
ilícitas no ordenamento jurídico. Esse quadro, entretanto, não
interfere no reconhecimento dos direitos legítimos de trabalhadores
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
que atuaram na captação de clientes, em benefício dos criadores da
suposta pirâmide financeira, sobre os quais pairam suspeitas do
cometimento de crime. Todavia, aos olhos da sociedade e das
autoridades constituídas, os serviços empreendidos pela
trabalhadora não tinham ares de ilicitude e irregularidades. Para o
próprio prestador de serviços, a sua inserção nas atividades
assemelhava-se a um serviço comum, de captação de clientes e de
oferta do produto para o qual foi contratada a realizar. A
participação da trabalhadora no negócio supostamente criminoso
não pode ser tida como nula, inexistente e inócua. A sua força de
trabalho foi empregada de modo normal em atividades que eram
realizadas de forma não oculta, à luz do dia, atraindo clientela
diversa, inclusive autoridades públicas. Além disso, não há notícia,
neste processo trabalhista, de nenhuma acusação contra a autora.
Em face da revelia da reclamada, compreende-se que os serviços
realizados pela parte reclamante ocorreram no período informado
na inicial, com os ganhos também ali descritos, mediante
subordinação, pessoalidade e não eventualidade, o que configura a
presença de vínculo de emprego válido e enseja a condenação
almejada na referida peça processual, inclusive no que se refere à
anotação na carteira de trabalho. Recurso provido, com a
inversão dos encargos processuais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário, para, reformando a sentença, acolher o pedido
formulado por ALINE COSTA DOS SANTOS em face da empresa
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA. e, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre
as partes litigantes, condenar a reclamada a: (1) proceder à
anotação do contrato de emprego na CTPS da autora, consignado o
período de 02.05.2019 e 25.03.2023 (já considerado o período do
aviso prévio), no cargo de corretor de valores (CBO 2533), no prazo
e sob as condições explicitadas na fundamentação; (2) pagar os
títulos: aviso prévio indenizado (39 dias); 13ºs salários de 2019
(proporcional), 2020, 2021, 2022 e 2023 (proporcional), férias,
acrescidas do terço constitucional, de 2020 (em dobro), 2021 (em
dobro), 2022 (simples) e 2023 (proporcional); horas extras e
reflexos pertinentes; FGTS + 40%, correspondente a todo o contato
de trabalho; multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT; (3)
determinar a expedição de alvará para processamento do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD /CD e do carimbo de baixa da CTPS; (4) pagar honorários
sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, arbitrados em
10% sobre o valor que resultar da liquidação, a ser procedida de
acordo com as diretrizes fixadas nos fundamentos desta decisão.
Custas, pela demandada, no importe de R$ 5.858,37, calculadas
sobre o valor do pedido (R$ 292.918,92).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-19.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO.
OPERADOR DE LOCAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS
(CRIPTOMOEDAS). INDÍCIOS DE ILICITUDE NA ATIVIDADE
EMPRESARIAL. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA PARA EFEITO DE
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. SENTENÇA
REFORMADA. Na espécie, o trabalho realizado pela parte
reclamante envolvia a operação de "aluguel de criptomoedas",
tendo o Juízo de origem rejeitado a tese de existência de vínculo de
emprego, por considerar a atividade ilícita, enquadrada como
"pirâmide financeira". A sentença deve ser reformada. É notório o
fato de que a empresa reclamada se encontra sob processo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
investigação pelo possível cometimento de atividades consideradas
ilícitas no ordenamento jurídico. Esse quadro, entretanto, não
interfere no reconhecimento dos direitos legítimos de trabalhadores
que atuaram na captação de clientes, em benefício dos criadores da
suposta pirâmide financeira, sobre os quais pairam suspeitas do
cometimento de crime. Todavia, aos olhos da sociedade e das
autoridades constituídas, os serviços empreendidos pelo
trabalhador não tinham ares de ilicitude e irregularidades. Para o
próprio prestador de serviços, a sua inserção nas atividades
assemelhava-se a um serviço comum, de captação de clientes e de
oferta do produto para o qual foi contratado a realizar. A
participação do trabalhador no negócio supostamente criminoso não
pode ser tida como nula, inexistente e inócua. A sua força de
trabalho foi empregada de modo normal em atividades que eram
realizadas de forma não oculta, à luz do dia, atraindo clientela
diversa, inclusive autoridades públicas. Além disso, não há notícia,
neste processo trabalhista, de nenhuma acusação contra o autor.
Em face da revelia da reclamada, compreende-se que os serviços
realizados pela parte reclamante ocorreram no período informado
na inicial, com os ganhos também ali descritos, mediante
subordinação, pessoalidade e não eventualidade, o que configura a
presença de vínculo de emprego válido e enseja a condenação
almejada na referida peça processual, inclusive no que se refere à
anotação na carteira de trabalho. Recurso provido, com a
inversão dos encargos processuais.
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário, para, reformando a sentença, acolher o pedido formulado
por FILIPE ALVES HERCULANO em face da empresa
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO e, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes litigantes, condenar os reclamados a: (1) proceder à
anotação do contrato de emprego na CTPS da autora, consignado o
período de 03.04.2020 a 22.05.2022 (já considerado o período do
aviso prévio), no cargo de corretor de valores (CBO 2533), no prazo
e sob as condições explicitadas na fundamentação; (2) pagar os
títulos: aviso prévio indenizado (39 dias); salários retidos dos meses
de fevereiro, março e abril de 2023; 13ºs salários de 2020
(proporcional), 2021, 2022 e 2023 (proporcional); férias, acrescidas
do terço constitucional, de 2020 (em dobro), 2021 (dobro), 2022
(simples) e 2023 (proporcional); horas extras e reflexos pertinentes;
FGTS + 40%, correspondente a todo o contato de trabalho; e multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; (3) determinar a expedição de alvará
para processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo de baixa da
CTPS; (4) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, a ser procedida de acordo com as diretrizes fixadas nos
fundamentos desta decisão. Custas, pela demandada, no importe
de R$ 3.047,16, calculadas sobre o valor do pedido (R$
152.358,40).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000422-57.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO MARCELO DE VASCONCELOS
CABRAL
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO CITYMIX HOTEL EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELO DE VASCONCELOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Ítalo Silveira pelo
reclamante e presença da advogada Rossana Bitencourt pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000422-57.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO MARCELO DE VASCONCELOS
CABRAL
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RECORRIDO CITYMIX HOTEL EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITYMIX HOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Ítalo Silveira pelo
reclamante e presença da advogada Rossana Bitencourt pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000016-88.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LOPES AGUIAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000016-88.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRIDO ALISSON LOPES AGUIAR DE
ALMEIDA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000872-83.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RECORRIDO F.S.D.T.E.
RECORRIDO K.M.S.P.
RECORRIDO F.L.G.C.
RECORRIDO J.B.D.S.C.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2d90f11.
Processo Nº RORSum-0000872-83.2022.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE T.C.S.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RECORRIDO F.S.D.T.E.
RECORRIDO K.M.S.P.
RECORRIDO F.L.G.C.
RECORRIDO J.B.D.S.C.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0315ae9.
Processo Nº ROT-0000037-27.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS
RUÍDO E CALOR PRESENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO.
EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PROTEÇÃO
INEFICAZ. DEFERIMENTO. CONFIRMAÇÃO. Na espécie, a perícia
determinada pelo Juízo de origem resultou na constatação de que o
reclamante, no cumprimento de suas atividades no parque fabril,
estava exposto aos agentes físicos ruído e calor, em níveis
superiores aos parâmetros de tolerância, sem a devida proteção. Os
equipamentos fornecidos pela empregadora não se mostraram
eficazes à eliminação ou neutralização da insalubridade. Correto,
portanto, o deferimento do respectivo adicional e dos reflexos sobre
outras parcelas decorrentes do contrato de emprego.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR
DAS VERBAS INDEFERIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA
CLT. Conquanto o Juízo de origem tenha indeferido parte dos
pedidos formulados pelo autor, decidiu não ser o caso de obrigá-lo a
pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte adversa,
baseando-se, para tanto, na inconstitucionalidade do art. 791, § 4º,
da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento é
equivocado, pois o dispositivo da CLT teve apenas um trecho de
sua redação declarado inconstitucional pela Suprema Corte,
especificamente quanto à dedução de créditos trabalhistas para o
pagamento dos honorários. Esse procedimento foi vedado, não se
afastando, porém, a obrigação da parte sucumbente, mesmo que
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
beneficiária da justiça gratuita, quanto ao pagamento de honorários.
Nesses termos, a respeito do tema, a impugnação recursal merece
acolhida, condenando-se o reclamante a pagar honorários ao
advogado da empresa, fixados em 5% do valor dos pedidos
indeferidos, submetidos, de todo modo, à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos previstos na parte final do citado art. 791-
A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para impor ao
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da empresa reclamada, no importe de 5% do valor dos
pedidos indeferidos, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-27.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO LUCAS MATHEUS MOREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS MOREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS
RUÍDO E CALOR PRESENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO.
EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PROTEÇÃO
INEFICAZ. DEFERIMENTO. CONFIRMAÇÃO. Na espécie, a perícia
determinada pelo Juízo de origem resultou na constatação de que o
reclamante, no cumprimento de suas atividades no parque fabril,
estava exposto aos agentes físicos ruído e calor, em níveis
superiores aos parâmetros de tolerância, sem a devida proteção. Os
equipamentos fornecidos pela empregadora não se mostraram
eficazes à eliminação ou neutralização da insalubridade. Correto,
portanto, o deferimento do respectivo adicional e dos reflexos sobre
outras parcelas decorrentes do contrato de emprego.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR
DAS VERBAS INDEFERIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA
CLT. Conquanto o Juízo de origem tenha indeferido parte dos
pedidos formulados pelo autor, decidiu não ser o caso de obrigá-lo a
pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte adversa,
baseando-se, para tanto, na inconstitucionalidade do art. 791, § 4º,
da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento é
equivocado, pois o dispositivo da CLT teve apenas um trecho de
sua redação declarado inconstitucional pela Suprema Corte,
especificamente quanto à dedução de créditos trabalhistas para o
pagamento dos honorários. Esse procedimento foi vedado, não se
afastando, porém, a obrigação da parte sucumbente, mesmo que
beneficiária da justiça gratuita, quanto ao pagamento de honorários.
Nesses termos, a respeito do tema, a impugnação recursal merece
acolhida, condenando-se o reclamante a pagar honorários ao
advogado da empresa, fixados em 5% do valor dos pedidos
indeferidos, submetidos, de todo modo, à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos previstos na parte final do citado art. 791-
A, § 4º, da CLT. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para impor ao
reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da empresa reclamada, no importe de 5% do valor dos
pedidos indeferidos, submetidos à condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-85.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRENTE DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, bastando, para tanto, a declaração de
pobreza, que goza de presunção relativa de veracidade, nos termos
do art. 99, § 3º, do CPC. Na hipótese dos autos, tendo a autora
apresentado ao processo, manifestação expressa sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, entende-se que tal
declaração é suficiente para o deferimento do pleito. Recurso a que
se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. CONTATO
PERMANENTE COM MATERIAIS CONTAMINADOS. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Nos termos do Anexo 14 da NR-15
da Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em
grau médio aos trabalhadores que exercem atividades em contato
permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. No
presente caso, restou evidenciado que a autora tinha contato
permanente com materiais potencialmente contaminados, fazendo
jus, dessa forma, ao recebimento do adicional de insalubridade em
grau médio, tal como constatou a perito judicial. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
conceder os benefícios da justiça gratuita e, por consequência,
declarar a suspensão de exigibilidade da cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte
demandada (art. 791-A, § 4º, CLT); e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso adesivo da reclamada. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Simone Almeida pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000575-85.2022.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE
POBREZA. CONCESSÃO. Com a vigência da Lei nº 13.467/2017,
são duas as situações que redundam em deferimento da gratuidade
judicial: 1) para quem ganha salário de até 40% do teto de
benefícios do RGPS, situação em que existe presunção absoluta do
estado de necessidade e autorização legal para a concessão ex
officio pelo juiz; 2) para quem, mesmo recebendo salário superior ao
referido teto, requer expressamente o benefício e comprova o
estado de necessidade, bastando, para tanto, a declaração de
pobreza, que goza de presunção relativa de veracidade, nos termos
do art. 99, § 3º, do CPC. Na hipótese dos autos, tendo a autora
apresentado ao processo, manifestação expressa sobre a
impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, entende-se que tal
declaração é suficiente para o deferimento do pleito. Recurso a que
se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. CONTATO
PERMANENTE COM MATERIAIS CONTAMINADOS. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE DEVIDO. Nos termos do Anexo 14 da NR-15
da Portaria MTE 3.214/78, é devido o adicional de insalubridade em
grau médio aos trabalhadores que exercem atividades em contato
permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante. No
presente caso, restou evidenciado que a autora tinha contato
permanente com materiais potencialmente contaminados, fazendo
jus, dessa forma, ao recebimento do adicional de insalubridade em
grau médio, tal como constatou a perito judicial. Recurso a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para
conceder os benefícios da justiça gratuita e, por consequência,
declarar a suspensão de exigibilidade da cobrança dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da parte
demandada (art. 791-A, § 4º, CLT); e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso adesivo da reclamada. Custas inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Simone Almeida pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-43.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
PENHORA DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA. VALIDADE. A
determinação de bloqueio de valores existentes em conta-corrente
da empresa executada, assim considerado em decisão já transitada
em julgado, encontra perfeita harmonia nas regras processuais em
vigor, segundo as quais o dinheiro tem prevalência sobre outros
bens passíveis de penhora. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000076-43.2022.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSTRUTORA FERREIRA EIRELI -
EPP
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
AGRAVADO JOSE SOARES NEVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
PENHORA DE CRÉDITO EM CONTA BANCÁRIA. VALIDADE. A
determinação de bloqueio de valores existentes em conta-corrente
da empresa executada, assim considerado em decisão já transitada
em julgado, encontra perfeita harmonia nas regras processuais em
vigor, segundo as quais o dinheiro tem prevalência sobre outros
bens passíveis de penhora. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais no valor
de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-07.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para acrescentar à
condenação os seguintes títulos: 13º proporcional (1/12) = R$
217,00 (limitado do pedido); férias proporcionais (5/12) + 1/3 = R$
868,00, aqui considerando a rescisão contratual, reconhecida pelo
demandado, em 02.03.2023; e o FGTS dos dois primeiros meses, a
ser apurado com base no salário-mínimo. Deverá o reclamado, na
fase própria, reiterar a comprovação de pagamento de algum
crédito à reclamante, para possibilitar sua dedução do total a ser
executado. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-07.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para acrescentar à
condenação os seguintes títulos: 13º proporcional (1/12) = R$
217,00 (limitado do pedido); férias proporcionais (5/12) + 1/3 = R$
868,00, aqui considerando a rescisão contratual, reconhecida pelo
demandado, em 02.03.2023; e o FGTS dos dois primeiros meses, a
ser apurado com base no salário-mínimo. Deverá o reclamado, na
fase própria, reiterar a comprovação de pagamento de algum
crédito à reclamante, para possibilitar sua dedução do total a ser
executado. Nova planilha anexada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-32.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO
CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Em se tratando de parcela
com origem em norma interna e incorporada ao contrato de trabalho
do empregado, com expresso registro na CTPS, tem-se a sua
integração à remuneração do trabalhador para todos os efeitos
legais, caracterizando a sua supressão verdadeiro descumprimento
contratual. REFLEXO DE PARCELAS SALARIAIS ALIMENTARES
NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TERÇO
CONSTITUCIONAL. Em relação às férias, se o benefício de
alimentação continuava sendo pago durante o respectivo período de
gozo, são indevidos os reflexos provenientes da parcela de
alimentação, caso em que a incidência deve ser limitada ao terço
constitucional. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO MEDIANTE
NORMA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL. ADMISSÃO DO
BANCÁRIO EM MOMENTO ANTERIOR À ADESÃO AO PAT.
MATÉRIA SUMULADA. Verificando-se que o reclamante percebia,
a título de contraprestação, parcela referente à alimentação desde
1987, portanto, antes da adesão da empresa ao PAT e mesmo
antes da edição de norma coletiva que lhe tenha atribuído natureza
indenizatória, devem as verbas pagas com finalidade alimentar
integrar o complexo salarial, aplicando-se à espécie o entendimento
cristalizado na Súmula nº 23 deste Regional. Tal parcela deve incidir
também sobre o repouso semanal remunerado, inclusive o sábado,
na forma das convenções e acordos coletivos da categoria. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar o
pedido de sobrestamento do feito e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO, a fim de
determinar que: a) as repercussões do auxílio-alimentação e da
cesta-alimentação sejam limitadas, quanto às férias, ao terço
constitucional; b) seja adotada a decisão proferida pelo Supremo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, quanto aos índices de correção
monetária e juros, de modo que, na fase pré-judicial, deve ser
aplicado o IPCA-E acumulado com a TR, chamada de "juros" no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na fase judicial, isto é, após o
ajuizamento da ação, há de incidir somente a taxa Selic, que
abrange não apenas a correção monetária, mas também os juros de
mora; e também DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para reconhecer que são devidos os reflexos do
auxílio-alimentação e da cesta-alimentação sobre o repouso
semanal remunerado, no qual também deve ser incluído o sábado,
porque expressamente previsto nas normas coletivas. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Paulo Grisi Marinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000102-32.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO LUCIO FLAVIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ANUÊNIOS.
INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. INTEGRAÇÃO AO
CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Em se tratando de parcela
com origem em norma interna e incorporada ao contrato de trabalho
do empregado, com expresso registro na CTPS, tem-se a sua
integração à remuneração do trabalhador para todos os efeitos
legais, caracterizando a sua supressão verdadeiro descumprimento
contratual. REFLEXO DE PARCELAS SALARIAIS ALIMENTARES
NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TERÇO
CONSTITUCIONAL. Em relação às férias, se o benefício de
alimentação continuava sendo pago durante o respectivo período de
gozo, são indevidos os reflexos provenientes da parcela de
alimentação, caso em que a incidência deve ser limitada ao terço
constitucional. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. INSTITUIÇÃO MEDIANTE
NORMA COLETIVA. NATUREZA SALARIAL. ADMISSÃO DO
BANCÁRIO EM MOMENTO ANTERIOR À ADESÃO AO PAT.
MATÉRIA SUMULADA. Verificando-se que o reclamante percebia,
a título de contraprestação, parcela referente à alimentação desde
1987, portanto, antes da adesão da empresa ao PAT e mesmo
antes da edição de norma coletiva que lhe tenha atribuído natureza
indenizatória, devem as verbas pagas com finalidade alimentar
integrar o complexo salarial, aplicando-se à espécie o entendimento
cristalizado na Súmula nº 23 deste Regional. Tal parcela deve incidir
também sobre o repouso semanal remunerado, inclusive o sábado,
na forma das convenções e acordos coletivos da categoria. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: rejeitar o
pedido de sobrestamento do feito e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO, a fim de
determinar que: a) as repercussões do auxílio-alimentação e da
cesta-alimentação sejam limitadas, quanto às férias, ao terço
constitucional; b) seja adotada a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, quanto aos índices de correção
monetária e juros, de modo que, na fase pré-judicial, deve ser
aplicado o IPCA-E acumulado com a TR, chamada de "juros" no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; e na fase judicial, isto é, após o
ajuizamento da ação, há de incidir somente a taxa Selic, que
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
abrange não apenas a correção monetária, mas também os juros de
mora; e também DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
do reclamante para reconhecer que são devidos os reflexos do
auxílio-alimentação e da cesta-alimentação sobre o repouso
semanal remunerado, no qual também deve ser incluído o sábado,
porque expressamente previsto nas normas coletivas. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado Paulo Grisi Marinho pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000118-95.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
declarar salubre a atividade do reclamante quanto ao agente físico
ruído, ante o fornecimento de EPI durante todo o período contratual
não prescrito. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000118-95.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para
declarar salubre a atividade do reclamante quanto ao agente físico
ruído, ante o fornecimento de EPI durante todo o período contratual
não prescrito. Custas processuais inalteradas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-41.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
acrescer à condenação o pagamento de horas extras, com adicional
de 50% sobre a hora normal e reflexos em 13º salário, férias mais
1/3, FGTS mais 40%, repouso semanal remunerado e aviso prévio,
nos períodos e horários indicados na fundamentação, autorizada a
dedução de eventuais horas extras pagas nos mesmos períodos ora
deferidos; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA. Custas ajustadas conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000204-41.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRENTE SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO RECLAMANTE para
acrescer à condenação o pagamento de horas extras, com adicional
de 50% sobre a hora normal e reflexos em 13º salário, férias mais
1/3, FGTS mais 40%, repouso semanal remunerado e aviso prévio,
nos períodos e horários indicados na fundamentação, autorizada a
dedução de eventuais horas extras pagas nos mesmos períodos ora
deferidos; e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA. Custas ajustadas conforme planilha de cálculos que
integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MOISES VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000263-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO MOISES VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000214-56.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS
2008. LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil nomeado pelo Juízo, não se
ressentem dos erros apontados pela parte executada, devendo,
portanto, ser mantidos, porque exprimem monetariamente com
exatidão o comando decisório estabelecido na Ação Coletiva nº
0000438-74.2020.5.13.0022, relacionado às diferenças salariais
decorrentes de progressões por antiguidade devidas em razão do
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
plano de cargos e salários da entidade da administração indireta do
ano de 2008. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000214-56.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. DATAPREV. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE PREVISTAS NO PCCS
2008. LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE.
Hipótese em que se constata que os cálculos de liquidação,
elaborados por perito contábil nomeado pelo Juízo, não se
ressentem dos erros apontados pela parte executada, devendo,
portanto, ser mantidos, porque exprimem monetariamente com
exatidão o comando decisório estabelecido na Ação Coletiva nº
0000438-74.2020.5.13.0022, relacionado às diferenças salariais
decorrentes de progressões por antiguidade devidas em razão do
plano de cargos e salários da entidade da administração indireta do
ano de 2008. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-86.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000275-86.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VINICIUS BATISTA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE DOENÇAS
OCUPACIONAIS. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL.
INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO
CONFIGURADA. Não comprovado o nexo de causalidade ou
concausalidade entre as doenças que acometem o autor e o
trabalho por ele desenvolvido na reclamada, não há como
reconhecer a existência de doença ocupacional hábil a ensejar a
responsabilização civil da empresa reclamada e o direito às
indenizações vindicadas. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-87.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir de R$ 1.500,00
para R$ 1.300,00 o valor dos honorários periciais devidos pela
empresa. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000225-87.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKE SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para reduzir de R$ 1.500,00
para R$ 1.300,00 o valor dos honorários periciais devidos pela
empresa. Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-75.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar
totalmente improcedente a postulação exordial. Honorários
advocatícios invertidos, em favor da advogada da reclamada,
equivalentes a 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT SGP nº 109/2020. Custas processuais, pela
reclamante, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o valor da
causa de R$48.000,00, porém dispensadas em razão da concessão
da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000284-75.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar
totalmente improcedente a postulação exordial. Honorários
advocatícios invertidos, em favor da advogada da reclamada,
equivalentes a 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Requisite-se ao Egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT SGP nº 109/2020. Custas processuais, pela
reclamante, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o valor da
causa de R$48.000,00, porém dispensadas em razão da concessão
da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000250-39.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000250-39.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
AGRAVADO JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FREIRE SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO;
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-58.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-58.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante persegue o deferimento de horas extras em decorrência
da não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-83.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-83.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE DIEGO CIRNE SANTOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-59.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RECORRIDO BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS APARECIDO DE ARAUJO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO NO
ART. 791-A DA CLT. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA
CONFIRMADA. Na espécie, a parte reclamante em ação trabalhista
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
postula o afastamento da obrigação de pagar honorários ao
advogado da parte reclamada, sob o argumento de que sua
sucumbência no objeto da demanda foi mínima, a ensejar a
aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC. A tese apresenta-se
frágil e inconsistente, pois houve indeferimento do pleito de maior
volume formulado na inicial, cujo valor representa mais do que o
dobro dos pedidos deferidos. A sucumbência do autor é significativa
e enseja a necessidade de imposição de honorários, nos termos do
art. 791-A da CLT. Não há inconstitucionalidade na condenação,
visto que os honorários são impostos na sentença, e não como
condição ao ajuizamento da demanda trabalhista. O acesso à
Justiça não é negado ao trabalhador e tampouco há desgaste aos
princípios constitucionais que norteiam o direito processual. Além
disso, o Juízo de origem declarou a suspensão da exigibilidade do
crédito, em conformidade com a lei e com a jurisprudência, não
havendo cobrança iminente e tampouco dedução do crédito
trabalhista, em respeito, inclusive, às orientações traçadas pelo
STF, ao tratar da matéria no julgamento da ADI 5.766. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000298-59.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RECORRIDO BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PREVISÃO NO
ART. 791-A DA CLT. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA
CONFIRMADA. Na espécie, a parte reclamante em ação trabalhista
postula o afastamento da obrigação de pagar honorários ao
advogado da parte reclamada, sob o argumento de que sua
sucumbência no objeto da demanda foi mínima, a ensejar a
aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC. A tese apresenta-se
frágil e inconsistente, pois houve indeferimento do pleito de maior
volume formulado na inicial, cujo valor representa mais do que o
dobro dos pedidos deferidos. A sucumbência do autor é significativa
e enseja a necessidade de imposição de honorários, nos termos do
art. 791-A da CLT. Não há inconstitucionalidade na condenação,
visto que os honorários são impostos na sentença, e não como
condição ao ajuizamento da demanda trabalhista. O acesso à
Justiça não é negado ao trabalhador e tampouco há desgaste aos
princípios constitucionais que norteiam o direito processual. Além
disso, o Juízo de origem declarou a suspensão da exigibilidade do
crédito, em conformidade com a lei e com a jurisprudência, não
havendo cobrança iminente e tampouco dedução do crédito
trabalhista, em respeito, inclusive, às orientações traçadas pelo
STF, ao tratar da matéria no julgamento da ADI 5.766. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-36.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOSE CLEANO DE CARVALHO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para determinar
que a diferença salarial no importe de 11,11% (onze inteiros e onze
centésimos por cento) repercuta sobre as verbas da remuneração
mensal do reclamante constante nos contracheques, que tenham
como base de cálculo o valor da hora-aula. Planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000303-36.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRENTE JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA e DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para determinar
que a diferença salarial no importe de 11,11% (onze inteiros e onze
centésimos por cento) repercuta sobre as verbas da remuneração
mensal do reclamante constante nos contracheques, que tenham
como base de cálculo o valor da hora-aula. Planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-37.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
reconhecer a responsabilização subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Custas
processuais mantidas, de responsabilidade exclusiva das duas
primeiras reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-37.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
reconhecer a responsabilização subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Custas
processuais mantidas, de responsabilidade exclusiva das duas
primeiras reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-37.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
reconhecer a responsabilização subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Custas
processuais mantidas, de responsabilidade exclusiva das duas
primeiras reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-37.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMLUR. ENTE PÚBLICO.
TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e
a Súmula 331, V, do TST, o ente público pode ser responsabilizado
pelo descumprimento das obrigações contratuais, em caso de culpa
ou omissão na vigilância dos contratos de trabalho com as
empresas prestadoras de serviço. No caso dos autos, a culpa
concreta (não apenas presumida) e direta do ente público na
violação de direitos trabalhistas básicos está escancarada nos autos
e decorre da inobservância da Lei 8.666/1993 em seu conjunto,
inclusive quanto ao dever de fiscalizar a empresa contratada, em
razão do que se reconhece a responsabilidade subsidiária
requerida. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e
reconhecer a responsabilização subsidiária da AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR. Custas
processuais mantidas, de responsabilidade exclusiva das duas
primeiras reclamadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-35.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-35.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPHAEL CABRAL D ARCE
CARDOSO
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000342-17.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
RECORRIDO RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
reclamante em contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000342-17.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MACHADO SERVICOS DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
RECORRIDO RAMANA INACIO DA SILVA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMANA INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
reclamante em contrarrazões e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000498-42.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000498-42.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADINALDO TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO ALTA ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTA ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000510-52.2020.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIRIS GONCALVES DA SILVA AVELINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA E À
SEGUNDA RECLAMADAS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO.
POSSIBILIDADE. Em virtude do caráter alimentar do crédito
trabalhista, os procedimentos executivos devem compatibilizar-se
com os princípios do devido processo legal, da efetividade e da
celeridade na prestação jurisdicional, a fim de satisfazer o crédito
exequendo. O direito à razoável duração do processo e aos meios
que garantam a celeridade de sua tramitação visa também a
distribuir de forma equânime o tempo de duração do processo, de
sorte que não recaia apenas sobre a parte autora o ônus da espera.
Constatando-se que a pendência de apreciação de recurso nas
instâncias superiores restringe-se ao terceiro reclamado, no que
toca à responsabilização subsidiária do ente público, e que há
pronunciamento favorável das duas instâncias ordinárias no que
toca à condenação das primeira e segunda demandas, com trânsito
em julgado em relação a elas, este aspecto da condenação já pode
ser executado definitivamente. Assim, nada obsta que se dê
prosseguimento à execução levada a efeito nos presentes autos,
em relação às citadas reclamadas. Agravo de petição ao qual se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar o
prosseguimento da execução levada a efeito nos presentes autos,
relativamente à devedora principal, LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA. e à devedora subsidiária CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL. Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000510-52.2020.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA E À
SEGUNDA RECLAMADAS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO.
POSSIBILIDADE. Em virtude do caráter alimentar do crédito
trabalhista, os procedimentos executivos devem compatibilizar-se
com os princípios do devido processo legal, da efetividade e da
celeridade na prestação jurisdicional, a fim de satisfazer o crédito
exequendo. O direito à razoável duração do processo e aos meios
que garantam a celeridade de sua tramitação visa também a
distribuir de forma equânime o tempo de duração do processo, de
sorte que não recaia apenas sobre a parte autora o ônus da espera.
Constatando-se que a pendência de apreciação de recurso nas
instâncias superiores restringe-se ao terceiro reclamado, no que
toca à responsabilização subsidiária do ente público, e que há
pronunciamento favorável das duas instâncias ordinárias no que
toca à condenação das primeira e segunda demandas, com trânsito
em julgado em relação a elas, este aspecto da condenação já pode
ser executado definitivamente. Assim, nada obsta que se dê
prosseguimento à execução levada a efeito nos presentes autos,
em relação às citadas reclamadas. Agravo de petição ao qual se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar o
prosseguimento da execução levada a efeito nos presentes autos,
relativamente à devedora principal, LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA. e à devedora subsidiária CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL. Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000510-52.2020.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HIRIS GONCALVES DA SILVA
AVELINO SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
AGRAVADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO.
TRÂNSITO EM JULGADO RELATIVAMENTE À PRIMEIRA E À
SEGUNDA RECLAMADAS. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO.
POSSIBILIDADE. Em virtude do caráter alimentar do crédito
trabalhista, os procedimentos executivos devem compatibilizar-se
com os princípios do devido processo legal, da efetividade e da
celeridade na prestação jurisdicional, a fim de satisfazer o crédito
exequendo. O direito à razoável duração do processo e aos meios
que garantam a celeridade de sua tramitação visa também a
distribuir de forma equânime o tempo de duração do processo, de
sorte que não recaia apenas sobre a parte autora o ônus da espera.
Constatando-se que a pendência de apreciação de recurso nas
instâncias superiores restringe-se ao terceiro reclamado, no que
toca à responsabilização subsidiária do ente público, e que há
pronunciamento favorável das duas instâncias ordinárias no que
toca à condenação das primeira e segunda demandas, com trânsito
em julgado em relação a elas, este aspecto da condenação já pode
ser executado definitivamente. Assim, nada obsta que se dê
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
prosseguimento à execução levada a efeito nos presentes autos,
em relação às citadas reclamadas. Agravo de petição ao qual se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar o
prosseguimento da execução levada a efeito nos presentes autos,
relativamente à devedora principal, LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA. e à devedora subsidiária CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL. Custas pelas executadas, no valor de R$ 44,26, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-21.2017.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVANTE BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SEGUROS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DECISÓRIO. REFAZIMENTO
DA CONTA. Demonstrada a existência de erro material na conta,
em razão de flagrante inobservância ao comando decisório,
determina-se a correção, em respeito à própria coisa julgada.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para excluir da
condenação o pagamento das diferenças salariais, auxílio-refeição
e auxílio cesta-alimentação no período de setembro de 2016 a
março de 2017. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-21.2017.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVANTE BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DECISÓRIO. REFAZIMENTO
DA CONTA. Demonstrada a existência de erro material na conta,
em razão de flagrante inobservância ao comando decisório,
determina-se a correção, em respeito à própria coisa julgada.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para excluir da
condenação o pagamento das diferenças salariais, auxílio-refeição
e auxílio cesta-alimentação no período de setembro de 2016 a
março de 2017. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000690-21.2017.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVANTE BRADESCO SEGUROS S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
AGRAVADO LUZIGLYARA KARILLENE
MONTEIRO VELOSO
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIGLYARA KARILLENE MONTEIRO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO NOS CÁLCULOS.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO DECISÓRIO. REFAZIMENTO
DA CONTA. Demonstrada a existência de erro material na conta,
em razão de flagrante inobservância ao comando decisório,
determina-se a correção, em respeito à própria coisa julgada.
Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição para excluir da
condenação o pagamento das diferenças salariais, auxílio-refeição
e auxílio cesta-alimentação no período de setembro de 2016 a
março de 2017. Custas de execução no valor de R$ 44,26,
conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-46.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VARELA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL.
PRÁTICAS ABUSIVAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. Para a configuração do dano moral, é necessário que a
parte autora apresente prova idônea a respeito dos fatos imputados
à empregadora. Na espécie, as pressões excessivas, provenientes
dos superiores imediatos da reclamante, traduzem uma conduta
abusiva, vexatória e lesiva à integridade psicológica da reclamante,
estando presentes os elementos necessários à configuração de um
dano moral indenizável. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO DEVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao trabalhador o direito à
justiça gratuita, essa circunstância é insuficiente para eximi-lo
totalmente do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas. O Supremo
Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade nº
5766, não afastou integralmente a aplicabilidade do disposto no art.
791-A da CLT, mas entendeu apenas ser inconstitucional a
presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, porém com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
que a parte deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da
sentença para impor à reclamante o pagamento da parcela sob
comento, mas sem exigibilidade imediata, nos termos de referida
diretriz. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS.CONTROLESDE FREQUÊNCIA.VALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
PENDENTE DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentoucontrolesdeponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
de fraude, no período em que houve trabalho na unidade de
Bayeux/PB, cabia à reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa da contida nos registros. Não tendo apresentado prova apta
a infirmar registros de frequência, não há como deferir o pleito
referente ao pagamento dehoras extrase reflexos postulados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
determinar a retificação dos cálculos que integram a sentença, a fim
de que, na contabilização das horas extras, seja observada a
circunstância de que a autora era comissionista mista, aplicando-se
o entendimento da OJ n.º 397 da SDI-1 do TST; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-46.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL.
PRÁTICAS ABUSIVAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. Para a configuração do dano moral, é necessário que a
parte autora apresente prova idônea a respeito dos fatos imputados
à empregadora. Na espécie, as pressões excessivas, provenientes
dos superiores imediatos da reclamante, traduzem uma conduta
abusiva, vexatória e lesiva à integridade psicológica da reclamante,
estando presentes os elementos necessários à configuração de um
dano moral indenizável. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO DEVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao trabalhador o direito à
justiça gratuita, essa circunstância é insuficiente para eximi-lo
totalmente do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas. O Supremo
Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade nº
5766, não afastou integralmente a aplicabilidade do disposto no art.
791-A da CLT, mas entendeu apenas ser inconstitucional a
presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, porém com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
que a parte deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da
sentença para impor à reclamante o pagamento da parcela sob
comento, mas sem exigibilidade imediata, nos termos de referida
diretriz. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS.CONTROLESDE FREQUÊNCIA.VALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
PENDENTE DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentoucontrolesdeponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
de fraude, no período em que houve trabalho na unidade de
Bayeux/PB, cabia à reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa da contida nos registros. Não tendo apresentado prova apta
a infirmar registros de frequência, não há como deferir o pleito
referente ao pagamento dehoras extrase reflexos postulados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
determinar a retificação dos cálculos que integram a sentença, a fim
de que, na contabilização das horas extras, seja observada a
circunstância de que a autora era comissionista mista, aplicando-se
o entendimento da OJ n.º 397 da SDI-1 do TST; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-46.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VARELA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL.
PRÁTICAS ABUSIVAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. Para a configuração do dano moral, é necessário que a
parte autora apresente prova idônea a respeito dos fatos imputados
à empregadora. Na espécie, as pressões excessivas, provenientes
dos superiores imediatos da reclamante, traduzem uma conduta
abusiva, vexatória e lesiva à integridade psicológica da reclamante,
estando presentes os elementos necessários à configuração de um
dano moral indenizável. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO DEVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao trabalhador o direito à
justiça gratuita, essa circunstância é insuficiente para eximi-lo
totalmente do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas. O Supremo
Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade nº
5766, não afastou integralmente a aplicabilidade do disposto no art.
791-A da CLT, mas entendeu apenas ser inconstitucional a
presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, porém com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
que a parte deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da
sentença para impor à reclamante o pagamento da parcela sob
comento, mas sem exigibilidade imediata, nos termos de referida
diretriz. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS.CONTROLESDE FREQUÊNCIA.VALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
PENDENTE DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentoucontrolesdeponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de fraude, no período em que houve trabalho na unidade de
Bayeux/PB, cabia à reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa da contida nos registros. Não tendo apresentado prova apta
a infirmar registros de frequência, não há como deferir o pleito
referente ao pagamento dehoras extrase reflexos postulados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
determinar a retificação dos cálculos que integram a sentença, a fim
de que, na contabilização das horas extras, seja observada a
circunstância de que a autora era comissionista mista, aplicando-se
o entendimento da OJ n.º 397 da SDI-1 do TST; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000795-46.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RECORRIDO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO AMANDA VARELA DE QUEIROZ
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO MORAL.
PRÁTICAS ABUSIVAS HABITUAIS. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA
MANTIDA. Para a configuração do dano moral, é necessário que a
parte autora apresente prova idônea a respeito dos fatos imputados
à empregadora. Na espécie, as pressões excessivas, provenientes
dos superiores imediatos da reclamante, traduzem uma conduta
abusiva, vexatória e lesiva à integridade psicológica da reclamante,
estando presentes os elementos necessários à configuração de um
dano moral indenizável. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
CONDENAÇÃO DEVIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE
EXIGIBILIDADE. Embora seja assegurado ao trabalhador o direito à
justiça gratuita, essa circunstância é insuficiente para eximi-lo
totalmente do pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais incidentes sobre as verbas indeferidas. O Supremo
Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade nº
5766, não afastou integralmente a aplicabilidade do disposto no art.
791-A da CLT, mas entendeu apenas ser inconstitucional a
presunção de que o beneficiário da justiça gratuita perdeu essa
condição porque tem créditos judiciais a receber. Desse modo, é
possível a condenação em honorários sucumbenciais, porém com
suspensão da exigibilidade enquanto não demonstrado cabalmente
que a parte deixou de ser necessitada, ainda que tenha valores a
receber em processos judiciais. Impõe-se, portanto, a reforma da
sentença para impor à reclamante o pagamento da parcela sob
comento, mas sem exigibilidade imediata, nos termos de referida
diretriz. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS.CONTROLESDE FREQUÊNCIA.VALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO
PENDENTE DE PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Constatando-se
que a empresa reclamada apresentoucontrolesdeponto nos quais
constam horários de entrada e saída variados e sem nenhum indício
de fraude, no período em que houve trabalho na unidade de
Bayeux/PB, cabia à reclamante o ônus de comprovar jornada
diversa da contida nos registros. Não tendo apresentado prova apta
a infirmar registros de frequência, não há como deferir o pleito
referente ao pagamento dehoras extrase reflexos postulados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA para: a)
determinar a retificação dos cálculos que integram a sentença, a fim
de que, na contabilização das horas extras, seja observada a
circunstância de que a autora era comissionista mista, aplicando-se
o entendimento da OJ n.º 397 da SDI-1 do TST; b) condenar a
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10% sobre as verbas totalmente
indeferidas, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva
de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766); e NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMANTE. Planilha de
cálculos em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-79.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DOENÇADEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO PORDANOS
MORAISE MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CULPA DA EMPRESA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi
demonstrada a culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origemdegenerativaque acometeram
o trabalhador, além de não restar evidenciado o nexo direto, idôneo
e decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Assim, deve ser excluída
da condenação a indenização por danos morais deferida na
sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO
PREJUJDICADA. A matéria relativa à responsabilização civil do
empregador foi apreciada quando da análise do recurso do
reclamado e ali se decidiu pela inexistência de nexo causal ou
concausal entre as doenças e o trabalho, bem como pela
inocorrência de culpa do empregador. Diante disso, concluiu-se pelo
afastamento da indenização por danos morais. Como
consequência, resta prejudicada a análise da pretensão do
reclamante de obter a majoração da indenização por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: a)
revogar a tutela de urgência deferida na origem, assim como a
determinação de restabelecimento do plano de saúde; b)
reconhecer que o término do contrato foi formalmente prorrogado
até o dia 02/11/2022, devendo o reclamado providenciar a devida
retificação na CTPS do trabalhador (sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias) e pagar as
repercussões nas verbas rescisórias decorrentes de tal acréscimo
contratual nas férias acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro salário, FGTS e indenização de 40%; c) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamado, na razão de
10% sobre os títulos julgados totalmente improcedentes, aplicando,
contudo, a condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º
do artigo 791-A da CLT. Os honorários periciais devem ser
reduzidos para o importe de R$ 800,00 e serão suportados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. E declarar
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Custas processuais pelo reclamado, reduzidas para o montante de
R$ 200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação
de R$10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000890-79.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.
DOENÇADEGENERATIVA. INDENIZAÇÃO PORDANOS
MORAISE MATERIAIS. NEXO CAUSAL E CULPA DA EMPRESA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que não foi
demonstrada a culpa da empresa para o surgimento e/ou
agravamento das doenças de origemdegenerativaque acometeram
o trabalhador, além de não restar evidenciado o nexo direto, idôneo
e decisivo entre as patologias e as atividades laborais, não há falar
em responsabilidade civil do empregador. Assim, deve ser excluída
da condenação a indenização por danos morais deferida na
sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO
PREJUJDICADA. A matéria relativa à responsabilização civil do
empregador foi apreciada quando da análise do recurso do
reclamado e ali se decidiu pela inexistência de nexo causal ou
concausal entre as doenças e o trabalho, bem como pela
inocorrência de culpa do empregador. Diante disso, concluiu-se pelo
afastamento da indenização por danos morais. Como
consequência, resta prejudicada a análise da pretensão do
reclamante de obter a majoração da indenização por danos morais.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMADO para: a)
revogar a tutela de urgência deferida na origem, assim como a
determinação de restabelecimento do plano de saúde; b)
reconhecer que o término do contrato foi formalmente prorrogado
até o dia 02/11/2022, devendo o reclamado providenciar a devida
retificação na CTPS do trabalhador (sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 1.000,00, até o limite de 30 dias) e pagar as
repercussões nas verbas rescisórias decorrentes de tal acréscimo
contratual nas férias acrescidas do terço constitucional, décimo
terceiro salário, FGTS e indenização de 40%; c) condenar o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamado, na razão de
10% sobre os títulos julgados totalmente improcedentes, aplicando,
contudo, a condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º
do artigo 791-A da CLT. Os honorários periciais devem ser
reduzidos para o importe de R$ 800,00 e serão suportados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT. E declarar
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Custas processuais pelo reclamado, reduzidas para o montante de
R$ 200,00, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação
de R$10.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001391-34.2016.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
AGRAVADO CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO
DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. A celeuma sobre os
índice de correçãomonetáriae juros aplicáveis aos débitos
trabalhistas foi julgada pelo STF, com caráter vinculante, nas ADCs
58 e 59, oportunidade em que a Corte decidiu, em síntese, que, na
fase pré-judicial, deve ser aplicado, como índice de correção
monetária, o IPCA-E, acumulado com a TR (chamada de juros no
art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); e, na fase judicial, há de incidir
apenas a Selic. Ao mesmo tempo, o STF impôs critérios de
modulação, entre os quais aquele estabelecido no item 9 da
respectiva ementa de julgamento, segundo o qual: "Os parâmetros
fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que
transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais)". No caso em análise, apesar de a sentença
proferida na fase cognitiva, transitada em julgado, ter feito
referência específica aos juros de 1% ao mês, não foi expressa com
relação ao índice de correção monetária a ser aplicado, de modo
que a decisão do STF deve ser adotada, neste caso, sem
modulação de efeitos. Ao mesmo tempo, de ofício, os cálculos
homologados na origem devem ser corrigidos para que neles sejam
incluídos os índices relativos à TR (juros) na fase pré-judicial,
acumuladamente com o IPCA-E. Agravo de petição a que se nega
provimento, com correção dos cálculos de ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita, arguida em contrarrazões
pela segunda executada; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por falta de
dialeticidade, arguida em contrarrazões pela segunda executada; e,
no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente. De ofício, determinar que os cálculos (ID. 4357fa7)
sejam retificados para que, na fase pré-judicial, além do IPCA-E,
seja acumuladamente aplicada a TR (como juros).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001391-34.2016.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
AGRAVADO CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLETROSEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO
DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. A celeuma sobre os
índice de correçãomonetáriae juros aplicáveis aos débitos
trabalhistas foi julgada pelo STF, com caráter vinculante, nas ADCs
58 e 59, oportunidade em que a Corte decidiu, em síntese, que, na
fase pré-judicial, deve ser aplicado, como índice de correção
monetária, o IPCA-E, acumulado com a TR (chamada de juros no
art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); e, na fase judicial, há de incidir
apenas a Selic. Ao mesmo tempo, o STF impôs critérios de
modulação, entre os quais aquele estabelecido no item 9 da
respectiva ementa de julgamento, segundo o qual: "Os parâmetros
fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que
transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais)". No caso em análise, apesar de a sentença
proferida na fase cognitiva, transitada em julgado, ter feito
referência específica aos juros de 1% ao mês, não foi expressa com
relação ao índice de correção monetária a ser aplicado, de modo
que a decisão do STF deve ser adotada, neste caso, sem
modulação de efeitos. Ao mesmo tempo, de ofício, os cálculos
homologados na origem devem ser corrigidos para que neles sejam
incluídos os índices relativos à TR (juros) na fase pré-judicial,
acumuladamente com o IPCA-E. Agravo de petição a que se nega
provimento, com correção dos cálculos de ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita, arguida em contrarrazões
pela segunda executada; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por falta de
dialeticidade, arguida em contrarrazões pela segunda executada; e,
no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente. De ofício, determinar que os cálculos (ID. 4357fa7)
sejam retificados para que, na fase pré-judicial, além do IPCA-E,
seja acumuladamente aplicada a TR (como juros).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001391-34.2016.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARCIO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
AGRAVADO ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
AGRAVADO CLARO S.A.
ADVOGADO MARISTANIA APARECIDA DE
ANDRADE(OAB: 144710/MG)
ADVOGADO MARCELA BETHULIA CASADO E
SILVA(OAB: 12058/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E
JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA TRANSITADA EM
JULGADO. DECISÃO DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO
DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO. A celeuma sobre os
índice de correçãomonetáriae juros aplicáveis aos débitos
trabalhistas foi julgada pelo STF, com caráter vinculante, nas ADCs
58 e 59, oportunidade em que a Corte decidiu, em síntese, que, na
fase pré-judicial, deve ser aplicado, como índice de correção
monetária, o IPCA-E, acumulado com a TR (chamada de juros no
art. 39, caput, da Lei 8.177/1991); e, na fase judicial, há de incidir
apenas a Selic. Ao mesmo tempo, o STF impôs critérios de
modulação, entre os quais aquele estabelecido no item 9 da
respectiva ementa de julgamento, segundo o qual: "Os parâmetros
fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado
manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e
taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir
os critérios legais)". No caso em análise, apesar de a sentença
proferida na fase cognitiva, transitada em julgado, ter feito
referência específica aos juros de 1% ao mês, não foi expressa com
relação ao índice de correção monetária a ser aplicado, de modo
que a decisão do STF deve ser adotada, neste caso, sem
modulação de efeitos. Ao mesmo tempo, de ofício, os cálculos
homologados na origem devem ser corrigidos para que neles sejam
incluídos os índices relativos à TR (juros) na fase pré-judicial,
acumuladamente com o IPCA-E. Agravo de petição a que se nega
provimento, com correção dos cálculos de ofício.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita, arguida em contrarrazões
pela segunda executada; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por falta de
dialeticidade, arguida em contrarrazões pela segunda executada; e,
no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição do
exequente. De ofício, determinar que os cálculos (ID. 4357fa7)
sejam retificados para que, na fase pré-judicial, além do IPCA-E,
seja acumuladamente aplicada a TR (como juros).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-35.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ELOI RAMALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o ambiente
laboral, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso, quanto ao tema. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Após a cassação do
benefício previdenciário auxílio doença, o contrato de trabalho do
empregado não permanece mais suspenso (artigo 476, caput, da
CLT), retomando, pelo contrário, sua plena vigência, eficácia e
operacionalidade. Nesses moldes, incumbe ao empregador, a quem
cabe arcar com os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT),
cumprir suas obrigações contratuais, dentre as quais, o pagamento
de salários, e recolhimento de FGTS. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional completa, suscitada pela reclamada nas razões
recursais. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada para, reformando a sentença de origem: 1)
afastar o pagamento de horas extras e reflexos, além de horas
extraordinárias por supressão de intervalo intrajornada de todo o
período laboral; 2) excluir o pagamento de indenização por dano
moral, devido à doença ocupacional adquirida em razão de
cobrança excessiva para cumprimento de metas; bem como afastar
a indenização substitutiva dos salários integrais dos meses de
agosto, setembro, outubro, novembro e 14 dias de dezembro de
2022; 3) afastar o pagamento dos honorários periciais no valor de
R$ 1.200,00, pela reclamada, os quais, ficam sob responsabilidade
da parte autora, devendo, contudo, o pagamento ser realizado pela
União; 4) reverter a rescisão indireta declarada, e reconhecer que a
rescisão contratual se deu a pedido do autor, excluindo da
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
condenação o pagamento de indenização substitutiva dos salários
integrais dos meses de agosto a dezembro de 2022, bem como a
expedição de alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS ao reclamante. A reclamada
deverá, contudo, proceder à baixa na CTPS obreira fazendo constar
como data de saída o dia 27.09.2022, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 2.500,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 5) determinar a
dedução dos salários retroativos recebidos pelo reclamante,
relativos aos meses de maio a julho de 2022, conforme
contracheque juntado (id. b47a3fc), no cálculo da liquidação
referente ao "limbo previdenciário"; 6) minorar o valor da
condenação para o montante de R$ 3.000,00, para fins de
indenização por dano moral decorrente de risco de assalto por
transporte de valores; 7) determinar o refazimento da conta de
liquidação, a fim de que seja utilizado o percentual de 2% para
apuração dos valores devidos a título de SAT/RAT. Em relação ao
recurso ordinário do reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a reclamada ao recolhimento do INSS/FGTS devidos
ao autor, no período compreendido entre 15.12.2021 a 07.07.2022.
Custas processuais minoradas, a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Denys Dorf pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-35.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEFERIMENTO. Não estabelecido o nexo de
causalidade entre a doença que acometeu o autor e o ambiente
laboral, não há como se imputar ao reclamado a prática de ato ilícito
apto a gerar o direito à indenização perseguida, impondo-se,
portanto, o indeferimento dos pedidos formulados na peça de
ingresso, quanto ao tema. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS DO PERÍODO.
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Após a cassação do
benefício previdenciário auxílio doença, o contrato de trabalho do
empregado não permanece mais suspenso (artigo 476, caput, da
CLT), retomando, pelo contrário, sua plena vigência, eficácia e
operacionalidade. Nesses moldes, incumbe ao empregador, a quem
cabe arcar com os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT),
cumprir suas obrigações contratuais, dentre as quais, o pagamento
de salários, e recolhimento de FGTS. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional completa, suscitada pela reclamada nas razões
recursais. No mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
ordinário da reclamada para, reformando a sentença de origem: 1)
afastar o pagamento de horas extras e reflexos, além de horas
extraordinárias por supressão de intervalo intrajornada de todo o
período laboral; 2) excluir o pagamento de indenização por dano
moral, devido à doença ocupacional adquirida em razão de
cobrança excessiva para cumprimento de metas; bem como afastar
a indenização substitutiva dos salários integrais dos meses de
agosto, setembro, outubro, novembro e 14 dias de dezembro de
2022; 3) afastar o pagamento dos honorários periciais no valor de
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
R$ 1.200,00, pela reclamada, os quais, ficam sob responsabilidade
da parte autora, devendo, contudo, o pagamento ser realizado pela
União; 4) reverter a rescisão indireta declarada, e reconhecer que a
rescisão contratual se deu a pedido do autor, excluindo da
condenação o pagamento de indenização substitutiva dos salários
integrais dos meses de agosto a dezembro de 2022, bem como a
expedição de alvarás judiciais para processamento do seguro-
desemprego e liberação do FGTS ao reclamante. A reclamada
deverá, contudo, proceder à baixa na CTPS obreira fazendo constar
como data de saída o dia 27.09.2022, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 2.500,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 5) determinar a
dedução dos salários retroativos recebidos pelo reclamante,
relativos aos meses de maio a julho de 2022, conforme
contracheque juntado (id. b47a3fc), no cálculo da liquidação
referente ao "limbo previdenciário"; 6) minorar o valor da
condenação para o montante de R$ 3.000,00, para fins de
indenização por dano moral decorrente de risco de assalto por
transporte de valores; 7) determinar o refazimento da conta de
liquidação, a fim de que seja utilizado o percentual de 2% para
apuração dos valores devidos a título de SAT/RAT. Em relação ao
recurso ordinário do reclamante, DAR PARCIAL PROVIMENTO,
para condenar a reclamada ao recolhimento do INSS/FGTS devidos
ao autor, no período compreendido entre 15.12.2021 a 07.07.2022.
Custas processuais minoradas, a cargo da reclamada, conforme
planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Sustentação oral do advogado Denys Dorf pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-54.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
RECORRIDO KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-54.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
RECORRIDO KLECIA KELLY GONCALVES DE
ANDRADE
ADVOGADO VALDIRENE DA SILVA(OAB:
63274/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-57.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-57.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-57.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDREA REJANE LUIZ DE SOUZA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RECORRIDO JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-51.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
CONDENAÇÃO NÃO CONDIZENTE COM A REALIDADE DE
TRABALHO DA AUTORA. AFASTAMENTO. Na espécie, o Juízo de
origem impôs à empresa pública reclamada a obrigação de realizar
promoções por antiguidade e pagar valores correlatos à autora,
referentes aos anos de 2017, 2019 e 2021 (prestações vencidas). A
condenação relativa ao ano de 2017 apresenta-se em manifesto
descompasso com a realidade de trabalho da autora, pois sua
admissão ocorreu na metade do ano de 2019 e não há nenhum
sentido no reconhecimento de direitos anteriores àquele marco. Em
relação a 2019, a reclamante não havia completado um ano inteiro
no serviço, pelo que se revela impossível concluir que a
empregadora cometeu falha por não conceder a promoção. Naquela
época, não havia o requisito temporal para a concessão do direito.
Quanto ao ano de 2021, verifica-se, pela ficha funcional da autora,
que houve progressão por merecimento, a qual não pode ser
acumulada com a promoção por antiguidade, em face das regras
invocadas pela própria autora na inicial. Portanto, em nenhum dos
interregnos indicados na sentença existe o direito vindicado pela
trabalhadora. Não há que se cogitar de outros períodos além
daqueles discriminados na sentença, por implicar decisão in pejus
para a recorrente. No que se refere a prestações vincendas,
considerando-se o curto tempo serviço da autora, iniciado na
metade do ano de 2019, e diante de ter sido afastada, nesta
decisão, a condenação em relação a parcelas vencidas, não se
pode intuir que a empregadora tem o objetivo de burlar a legislação
ou seus regulamentos internos, o que torna impertinente a
prestação de tutela judicial que imponha, no momento, a obrigação
de fazer. Não se descarta, contudo, a renovação do pedido diante
de uma situação concreta. Por isto, a pretensão deve ser extinta
sem resolução do mérito. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença: (1) afastar a condenação imposta à reclamada no sentido
de realizar e pagar promoções por antiguidade e reflexos relativos
aos anos de 2017, 2019 e 2021; (2) extinguir sem resolução do
mérito a obrigação de obedecer ao critério bianual/alternado até o
limite de nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 4.104,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 205.200,00), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pela autora ao advogado da parte
reclamada, fixados em 5% sobre o valor mencionado, submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000327-51.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO
DE AQUINO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
CONDENAÇÃO NÃO CONDIZENTE COM A REALIDADE DE
TRABALHO DA AUTORA. AFASTAMENTO. Na espécie, o Juízo de
origem impôs à empresa pública reclamada a obrigação de realizar
promoções por antiguidade e pagar valores correlatos à autora,
referentes aos anos de 2017, 2019 e 2021 (prestações vencidas). A
condenação relativa ao ano de 2017 apresenta-se em manifesto
descompasso com a realidade de trabalho da autora, pois sua
admissão ocorreu na metade do ano de 2019 e não há nenhum
sentido no reconhecimento de direitos anteriores àquele marco. Em
relação a 2019, a reclamante não havia completado um ano inteiro
no serviço, pelo que se revela impossível concluir que a
empregadora cometeu falha por não conceder a promoção. Naquela
época, não havia o requisito temporal para a concessão do direito.
Quanto ao ano de 2021, verifica-se, pela ficha funcional da autora,
que houve progressão por merecimento, a qual não pode ser
acumulada com a promoção por antiguidade, em face das regras
invocadas pela própria autora na inicial. Portanto, em nenhum dos
interregnos indicados na sentença existe o direito vindicado pela
trabalhadora. Não há que se cogitar de outros períodos além
daqueles discriminados na sentença, por implicar decisão in pejus
para a recorrente. No que se refere a prestações vincendas,
considerando-se o curto tempo serviço da autora, iniciado na
metade do ano de 2019, e diante de ter sido afastada, nesta
decisão, a condenação em relação a parcelas vencidas, não se
pode intuir que a empregadora tem o objetivo de burlar a legislação
ou seus regulamentos internos, o que torna impertinente a
prestação de tutela judicial que imponha, no momento, a obrigação
de fazer. Não se descarta, contudo, a renovação do pedido diante
de uma situação concreta. Por isto, a pretensão deve ser extinta
sem resolução do mérito. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada em contrarrazões; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para, reformando a
sentença: (1) afastar a condenação imposta à reclamada no sentido
de realizar e pagar promoções por antiguidade e reflexos relativos
aos anos de 2017, 2019 e 2021; (2) extinguir sem resolução do
mérito a obrigação de obedecer ao critério bianual/alternado até o
limite de nível estabelecido no PES 2010 durante sua vigência.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 4.104,00, calculadas
sobre o valor da causa (R$ 205.200,00), dispensadas. Honorários
sucumbenciais devidos pela autora ao advogado da parte
reclamada, fixados em 5% sobre o valor mencionado, submetidos à
condição suspensiva de exigibilidade.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-28.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. TAREFAS
EXECUTADAS COM BASE EM CONTRATO DE
CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO COM
A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SDI-1 DO TST. Os
elementos contidos nos autos evidenciam que o contrato mantido
entre o HIPERCARD e o BOMPREÇO, este, empregador da
reclamante, baseava-se no modelo de relação comercial conhecida
como "correspondente bancário", autorizada e regulamentada pelo
Banco Central por meio da Resolução nº 3.954/2011. A
jurisprudência atual da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
reconhece a licitude desses pactos, concluindo que o trabalhador
contratado para captar clientes e executar tarefas de menor
complexidade não se classifica como bancário. Na espécie, verifica-
se que os serviços da parte autora restringiam-se à captação de
clientes, coleta de informações e demais serviços acessórios, de
modo que não lhe alcança o direito de ser enquadrado como
bancária, com vínculo direto com a instituição de crédito. O contrato
de trabalho ocorreu com a empresa contratada para os serviços de
correspondente, não havendo, nos autos, prova cabal de suposto
desvio na finalidade do negócio jurídico mantido entre as pessoas
jurídicas, circunstância capaz de afastar, também, o enquadramento
sindical na categoria dos financiários. GRUPO ECONÔMICO.
EXISTÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. Não estando presentes nos
autos os requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT,
também não há como prosperar a pretensão da parte autora de
estabelecimento de seu vínculo como a instituição financeira, sob
alegação de existência de grupo econômico ligando os reclamados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamado HIPERCARD em sede
de contrarrazões. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-28.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. TAREFAS
EXECUTADAS COM BASE EM CONTRATO DE
CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO COM
A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SDI-1 DO TST. Os
elementos contidos nos autos evidenciam que o contrato mantido
entre o HIPERCARD e o BOMPREÇO, este, empregador da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
reclamante, baseava-se no modelo de relação comercial conhecida
como "correspondente bancário", autorizada e regulamentada pelo
Banco Central por meio da Resolução nº 3.954/2011. A
jurisprudência atual da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
reconhece a licitude desses pactos, concluindo que o trabalhador
contratado para captar clientes e executar tarefas de menor
complexidade não se classifica como bancário. Na espécie, verifica-
se que os serviços da parte autora restringiam-se à captação de
clientes, coleta de informações e demais serviços acessórios, de
modo que não lhe alcança o direito de ser enquadrado como
bancária, com vínculo direto com a instituição de crédito. O contrato
de trabalho ocorreu com a empresa contratada para os serviços de
correspondente, não havendo, nos autos, prova cabal de suposto
desvio na finalidade do negócio jurídico mantido entre as pessoas
jurídicas, circunstância capaz de afastar, também, o enquadramento
sindical na categoria dos financiários. GRUPO ECONÔMICO.
EXISTÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. Não estando presentes nos
autos os requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT,
também não há como prosperar a pretensão da parte autora de
estabelecimento de seu vínculo como a instituição financeira, sob
alegação de existência de grupo econômico ligando os reclamados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamado HIPERCARD em sede
de contrarrazões. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-28.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALESKA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO DA RECLAMANTE. TAREFAS
EXECUTADAS COM BASE EM CONTRATO DE
CORRESPONDENTE BANCÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO COM
A INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA SDI-1 DO TST. Os
elementos contidos nos autos evidenciam que o contrato mantido
entre o HIPERCARD e o BOMPREÇO, este, empregador da
reclamante, baseava-se no modelo de relação comercial conhecida
como "correspondente bancário", autorizada e regulamentada pelo
Banco Central por meio da Resolução nº 3.954/2011. A
jurisprudência atual da Subseção I de Dissídios Individuais do TST
reconhece a licitude desses pactos, concluindo que o trabalhador
contratado para captar clientes e executar tarefas de menor
complexidade não se classifica como bancário. Na espécie, verifica-
se que os serviços da parte autora restringiam-se à captação de
clientes, coleta de informações e demais serviços acessórios, de
modo que não lhe alcança o direito de ser enquadrado como
bancária, com vínculo direto com a instituição de crédito. O contrato
de trabalho ocorreu com a empresa contratada para os serviços de
correspondente, não havendo, nos autos, prova cabal de suposto
desvio na finalidade do negócio jurídico mantido entre as pessoas
jurídicas, circunstância capaz de afastar, também, o enquadramento
sindical na categoria dos financiários. GRUPO ECONÔMICO.
EXISTÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. Não estando presentes nos
autos os requisitos previstos nos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT,
também não há como prosperar a pretensão da parte autora de
estabelecimento de seu vínculo como a instituição financeira, sob
alegação de existência de grupo econômico ligando os reclamados.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio
da dialeticidade, suscitada pelo reclamado HIPERCARD em sede
de contrarrazões. No mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de erro evidente de cálculos, que pode ser analisado até
mesmo de ofício, impõe-se a correção dos cálculos, de modo a
sanar o erro material detectado. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração para, sem a concessão de efeito
modificativo, determinar a retificação dos cálculos, nos termos do
acórdão alojado no ID. 2482682. Nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de erro evidente de cálculos, que pode ser analisado até
mesmo de ofício, impõe-se a correção dos cálculos, de modo a
sanar o erro material detectado. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração para, sem a concessão de efeito
modificativo, determinar a retificação dos cálculos, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
acórdão alojado no ID. 2482682. Nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000767-91.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CÁLCULOS. ERRO
MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. Constatando-se a
existência de erro evidente de cálculos, que pode ser analisado até
mesmo de ofício, impõe-se a correção dos cálculos, de modo a
sanar o erro material detectado. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER os
embargos de declaração para, sem a concessão de efeito
modificativo, determinar a retificação dos cálculos, nos termos do
acórdão alojado no ID. 2482682. Nova planilha de cálculos em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-83.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE KELLY RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada tão-somente
para determinar a dedução dos valores quitados a idêntico título no
tocante às verbas rescisórias. Quanto ao recurso adesivo da autora,
DAR PROVIMENTO para condenar a ré no pagamento da
gratificação de quebra de caixa prevista na CCT da categoria.
Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-83.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO GLEYCE KELLY RODRIGUES
GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada tão-somente
para determinar a dedução dos valores quitados a idêntico título no
tocante às verbas rescisórias. Quanto ao recurso adesivo da autora,
DAR PROVIMENTO para condenar a ré no pagamento da
gratificação de quebra de caixa prevista na CCT da categoria.
Custas alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-11.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO.
Estabelecido o nexo de concausalidade entre as doenças que
acometeram a autora e o exercício de sua atividade profissional,
imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à
indenização por danos morais. Recurso não provido, no ponto.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O
montante a ser fixado, a título de reparação por danos morais, deve
se pautar, na medida do possível, no grau e na extensão da
violação ao direito da personalidade suportada. No caso concreto, o
valor estipulado deve ser reduzido, tomando-se em conta as
circunstâncias fáticas da lide. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) determinar
que, sobre o valor arbitrado a título de dano moral, incida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
apenas a taxa Selic desde o ajuizamento da ação. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-11.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFERIMENTO.
Estabelecido o nexo de concausalidade entre as doenças que
acometeram a autora e o exercício de sua atividade profissional,
imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a gerar o direito à
indenização por danos morais. Recurso não provido, no ponto.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. O
montante a ser fixado, a título de reparação por danos morais, deve
se pautar, na medida do possível, no grau e na extensão da
violação ao direito da personalidade suportada. No caso concreto, o
valor estipulado deve ser reduzido, tomando-se em conta as
circunstâncias fáticas da lide. Recurso a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela
reclamada, para: a) reduzir o valor da indenização por danos
morais, ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e b) determinar
que, sobre o valor arbitrado a título de dano moral, incida
apenas a taxa Selic desde o ajuizamento da ação. Custas
alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000035-16.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCOS CABRAL DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
AGRAVADO FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
AGRAVADO MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
AGRAVADO FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando a decisão
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de origem, determinar a inclusão da empresa Mayan Klever
Lanchonete Ltda. no polo passivo da lide, redirecionando a
execução em seu desfavor. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista .
Presença do advogado Rubens Barbosa Sousa pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042800-97.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVANTE DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVADO CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ATAQUE DA ORDEM PELO
EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O exequente não detém interesse jurídico para a defesa
dos interesses de outro credor do executado, faltando-lhe, portanto,
legitimidade para se insurgir contra a decisão que indeferiu a
penhora no rosto dos autos para a quitação do crédito trabalhista de
outro processo. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de legitimidade e
interesse processual, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição de IVANILDO CARNEIRO PEREIRA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042800-97.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVANTE DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVADO CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ATAQUE DA ORDEM PELO
EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O exequente não detém interesse jurídico para a defesa
dos interesses de outro credor do executado, faltando-lhe, portanto,
legitimidade para se insurgir contra a decisão que indeferiu a
penhora no rosto dos autos para a quitação do crédito trabalhista de
outro processo. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de legitimidade e
interesse processual, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição de IVANILDO CARNEIRO PEREIRA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0042800-97.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVANTE DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AGRAVADO CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INDEFERIMENTO DE
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ATAQUE DA ORDEM PELO
EXEQUENTE. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. O exequente não detém interesse jurídico para a defesa
dos interesses de outro credor do executado, faltando-lhe, portanto,
legitimidade para se insurgir contra a decisão que indeferiu a
penhora no rosto dos autos para a quitação do crédito trabalhista de
outro processo. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de não conhecimento, por ausência de legitimidade e
interesse processual, suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição de IVANILDO CARNEIRO PEREIRA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio
Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0014500-79.2011.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
AGRAVADO GOMES E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRABALHISTA
CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI
Nº 13.467/2017. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114 DO TST. NÃO CABIMENTO DA
REFERIDA PRESCRIÇÃO. A prescrição intercorrente é
incompatível com a dinâmica do processo do trabalho anterior à
Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), diante da previsão do
impulso oficial vigente à época da propositura da ação e da
consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 878,
caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte exequente por
inércia e a perda da pretensão executiva, consoante a expressa
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a qual, na
hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É inaplicável na
Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente". Portanto, tratando-
se de crédito trabalhista anterior à inovação legislativa introduzida
pela Reforma Trabalhista, não se aplica à hipótese a previsão legal
contida no art. 11-A da CLT, sob pena de ineficácia da decisão
transitada em julgado e, por consequência, de ofensa ao art. 5º,
XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à disposição do
enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do agravo de
petição interposto pela parte exequente e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito a decisão ora
impugnada, desconstituindo a incidência da prescrição intercorrente
decretada de ofício pelo juízo da execução, que extinguiu por
sentença a execução, bem como, determinar o retorno dos autos ao
juízo a quo, para dar o regular prosseguimento à execução.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-54.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por VALDIBERTO DO
NASCIMENTO SEVERIANO em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE.
O juízo a quo (ID. 1298f31) deferiu os benefícios da justiça gratuita
ao reclamante e julgou procedentes, em parte, os pedidos
formulados na inicial, condenando a primeira reclamada e,
subsidiariamente, o terceiro demandado ao pagamento das
seguintes parcelas: horas extras a 50% e reflexos, horas
intrajornadas e indenização por danos morais. Honorários
advocatícios em prol do patrono da parte autora, fixados em 15%
sobre o valor da condenação. Custas pelas reclamadas, no importe
de R$ 460,00, incidentes sobre R$23.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Ato contínuo, o reclamante e a primeira reclamada entabularam
acordo, que foi homologado pelo juízo, por meio do qual deram
geral e plena quitação ao objeto da presente ação (ID. 13b4803).
Inconformado, o ente público demandado interpôs recurso ordinário
(ID. 82fa572), alegando que não participou das tratativas do acordo
e requerendo a exclusão da sua responsabilidade.
Subsidiariamente, caso mantida a sua responsabilização, pretende
a análise dos demais pontos do apelo, a fim de que seja reformada
a sentença.
Não houve a apresentação de contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
O recurso ordinário não é a medida judicial cabível para a parte
insurgir-se contra o termo de conciliação, inclusive no que tange à
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
sua abrangência, pois o acordo homologado em juízo possui força
de decisão judicial irrecorrível, com trânsito em julgado na data da
homologação, somente impugnável por meio de ação rescisória.
Esta é a disciplina do art. 831, parágrafo único, da CLT, bem como
das Súmulas 100, V, e 259, ambas do TST, in verbis:
Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a
proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o
termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.
(...)
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão
irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial;
(...)
Súmula nº 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de
conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Portanto, uma vez homologado o acordo, este transita em julgado
imediatamente, de maneira que toda e qualquer discussão acerca
daquela homologação deve ser procedida por meio de ação própria.
Dessarte, deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, porque incabível.
Contudo, importa destacar que a transação consiste em negócio
jurídico bilateral por meio do qual os litigantes fazem concessões
recíprocas para prevenir ou extinguir litígios, estando seus efeitos
restritos àqueles que nela intervieram, não beneficiando, nem
prejudicando terceiros. Nesse sentido, o caput do artigo 844 do
Código Civil: “A transação não aproveita, nem prejudica senão aos
que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível”.
Assim, na transação entre o empregado e sua empregadora, em
que são acordadas obrigações sem a anuência ou a concordância
expressa do tomador de serviços, este último não poderá ser
alcançado em caso de inadimplemento das obrigações pactuadas.
Veja-se que, no termo conciliatório acima já destacado, não consta
qualquer menção quanto à responsabilização do MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE pelo pagamento das parcelas constantes do
acordo.
Dessa forma, por não haver participado da transação, o ente público
não poderá ser responsabilizado por eventual inadimplemento do
objeto do acordo entabulado entre o obreiro e a Reclamada
principal.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por incabível.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-54.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por VALDIBERTO DO
NASCIMENTO SEVERIANO em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE.
O juízo a quo (ID. 1298f31) deferiu os benefícios da justiça gratuita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ao reclamante e julgou procedentes, em parte, os pedidos
formulados na inicial, condenando a primeira reclamada e,
subsidiariamente, o terceiro demandado ao pagamento das
seguintes parcelas: horas extras a 50% e reflexos, horas
intrajornadas e indenização por danos morais. Honorários
advocatícios em prol do patrono da parte autora, fixados em 15%
sobre o valor da condenação. Custas pelas reclamadas, no importe
de R$ 460,00, incidentes sobre R$23.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Ato contínuo, o reclamante e a primeira reclamada entabularam
acordo, que foi homologado pelo juízo, por meio do qual deram
geral e plena quitação ao objeto da presente ação (ID. 13b4803).
Inconformado, o ente público demandado interpôs recurso ordinário
(ID. 82fa572), alegando que não participou das tratativas do acordo
e requerendo a exclusão da sua responsabilidade.
Subsidiariamente, caso mantida a sua responsabilização, pretende
a análise dos demais pontos do apelo, a fim de que seja reformada
a sentença.
Não houve a apresentação de contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
O recurso ordinário não é a medida judicial cabível para a parte
insurgir-se contra o termo de conciliação, inclusive no que tange à
sua abrangência, pois o acordo homologado em juízo possui força
de decisão judicial irrecorrível, com trânsito em julgado na data da
homologação, somente impugnável por meio de ação rescisória.
Esta é a disciplina do art. 831, parágrafo único, da CLT, bem como
das Súmulas 100, V, e 259, ambas do TST, in verbis:
Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a
proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o
termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.
(...)
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão
irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial;
(...)
Súmula nº 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de
conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Portanto, uma vez homologado o acordo, este transita em julgado
imediatamente, de maneira que toda e qualquer discussão acerca
daquela homologação deve ser procedida por meio de ação própria.
Dessarte, deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, porque incabível.
Contudo, importa destacar que a transação consiste em negócio
jurídico bilateral por meio do qual os litigantes fazem concessões
recíprocas para prevenir ou extinguir litígios, estando seus efeitos
restritos àqueles que nela intervieram, não beneficiando, nem
prejudicando terceiros. Nesse sentido, o caput do artigo 844 do
Código Civil: “A transação não aproveita, nem prejudica senão aos
que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível”.
Assim, na transação entre o empregado e sua empregadora, em
que são acordadas obrigações sem a anuência ou a concordância
expressa do tomador de serviços, este último não poderá ser
alcançado em caso de inadimplemento das obrigações pactuadas.
Veja-se que, no termo conciliatório acima já destacado, não consta
qualquer menção quanto à responsabilização do MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE pelo pagamento das parcelas constantes do
acordo.
Dessa forma, por não haver participado da transação, o ente público
não poderá ser responsabilizado por eventual inadimplemento do
objeto do acordo entabulado entre o obreiro e a Reclamada
principal.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por incabível.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-54.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por VALDIBERTO DO
NASCIMENTO SEVERIANO em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE.
O juízo a quo (ID. 1298f31) deferiu os benefícios da justiça gratuita
ao reclamante e julgou procedentes, em parte, os pedidos
formulados na inicial, condenando a primeira reclamada e,
subsidiariamente, o terceiro demandado ao pagamento das
seguintes parcelas: horas extras a 50% e reflexos, horas
intrajornadas e indenização por danos morais. Honorários
advocatícios em prol do patrono da parte autora, fixados em 15%
sobre o valor da condenação. Custas pelas reclamadas, no importe
de R$ 460,00, incidentes sobre R$23.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Ato contínuo, o reclamante e a primeira reclamada entabularam
acordo, que foi homologado pelo juízo, por meio do qual deram
geral e plena quitação ao objeto da presente ação (ID. 13b4803).
Inconformado, o ente público demandado interpôs recurso ordinário
(ID. 82fa572), alegando que não participou das tratativas do acordo
e requerendo a exclusão da sua responsabilidade.
Subsidiariamente, caso mantida a sua responsabilização, pretende
a análise dos demais pontos do apelo, a fim de que seja reformada
a sentença.
Não houve a apresentação de contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
O recurso ordinário não é a medida judicial cabível para a parte
insurgir-se contra o termo de conciliação, inclusive no que tange à
sua abrangência, pois o acordo homologado em juízo possui força
de decisão judicial irrecorrível, com trânsito em julgado na data da
homologação, somente impugnável por meio de ação rescisória.
Esta é a disciplina do art. 831, parágrafo único, da CLT, bem como
das Súmulas 100, V, e 259, ambas do TST, in verbis:
Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a
proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o
termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.
(...)
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão
irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial;
(...)
Súmula nº 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de
conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Portanto, uma vez homologado o acordo, este transita em julgado
imediatamente, de maneira que toda e qualquer discussão acerca
daquela homologação deve ser procedida por meio de ação própria.
Dessarte, deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, porque incabível.
Contudo, importa destacar que a transação consiste em negócio
jurídico bilateral por meio do qual os litigantes fazem concessões
recíprocas para prevenir ou extinguir litígios, estando seus efeitos
restritos àqueles que nela intervieram, não beneficiando, nem
prejudicando terceiros. Nesse sentido, o caput do artigo 844 do
Código Civil: “A transação não aproveita, nem prejudica senão aos
que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível”.
Assim, na transação entre o empregado e sua empregadora, em
que são acordadas obrigações sem a anuência ou a concordância
expressa do tomador de serviços, este último não poderá ser
alcançado em caso de inadimplemento das obrigações pactuadas.
Veja-se que, no termo conciliatório acima já destacado, não consta
qualquer menção quanto à responsabilização do MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE pelo pagamento das parcelas constantes do
acordo.
Dessa forma, por não haver participado da transação, o ente público
não poderá ser responsabilizado por eventual inadimplemento do
objeto do acordo entabulado entre o obreiro e a Reclamada
principal.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por incabível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-54.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RECORRIDO VALDIBERTO DO NASCIMENTO
SEVERIANO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIBERTO DO NASCIMENTO SEVERIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, interposto nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada por VALDIBERTO DO
NASCIMENTO SEVERIANO em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, WASTE COLETA DE
RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME e MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE.
O juízo a quo (ID. 1298f31) deferiu os benefícios da justiça gratuita
ao reclamante e julgou procedentes, em parte, os pedidos
formulados na inicial, condenando a primeira reclamada e,
subsidiariamente, o terceiro demandado ao pagamento das
seguintes parcelas: horas extras a 50% e reflexos, horas
intrajornadas e indenização por danos morais. Honorários
advocatícios em prol do patrono da parte autora, fixados em 15%
sobre o valor da condenação. Custas pelas reclamadas, no importe
de R$ 460,00, incidentes sobre R$23.000,00, valor provisoriamente
arbitrado à condenação.
Ato contínuo, o reclamante e a primeira reclamada entabularam
acordo, que foi homologado pelo juízo, por meio do qual deram
geral e plena quitação ao objeto da presente ação (ID. 13b4803).
Inconformado, o ente público demandado interpôs recurso ordinário
(ID. 82fa572), alegando que não participou das tratativas do acordo
e requerendo a exclusão da sua responsabilidade.
Subsidiariamente, caso mantida a sua responsabilização, pretende
a análise dos demais pontos do apelo, a fim de que seja reformada
a sentença.
Não houve a apresentação de contrarrazões.
É o relatório.
Decido.
O recurso ordinário não é a medida judicial cabível para a parte
insurgir-se contra o termo de conciliação, inclusive no que tange à
sua abrangência, pois o acordo homologado em juízo possui força
de decisão judicial irrecorrível, com trânsito em julgado na data da
homologação, somente impugnável por meio de ação rescisória.
Esta é a disciplina do art. 831, parágrafo único, da CLT, bem como
das Súmulas 100, V, e 259, ambas do TST, in verbis:
Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a
proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o
termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a
Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Súmula nº 100 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA.
(...)
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão
irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo
conciliatório transita em julgado na data da sua homologação
judicial;
(...)
Súmula nº 259 do TST. TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO
RESCISÓRIA. Só por ação rescisória é impugnável o termo de
conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
Portanto, uma vez homologado o acordo, este transita em julgado
imediatamente, de maneira que toda e qualquer discussão acerca
daquela homologação deve ser procedida por meio de ação própria.
Dessarte, deixo de conhecer do recurso ordinário interposto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, porque incabível.
Contudo, importa destacar que a transação consiste em negócio
jurídico bilateral por meio do qual os litigantes fazem concessões
recíprocas para prevenir ou extinguir litígios, estando seus efeitos
restritos àqueles que nela intervieram, não beneficiando, nem
prejudicando terceiros. Nesse sentido, o caput do artigo 844 do
Código Civil: “A transação não aproveita, nem prejudica senão aos
que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível”.
Assim, na transação entre o empregado e sua empregadora, em
que são acordadas obrigações sem a anuência ou a concordância
expressa do tomador de serviços, este último não poderá ser
alcançado em caso de inadimplemento das obrigações pactuadas.
Veja-se que, no termo conciliatório acima já destacado, não consta
qualquer menção quanto à responsabilização do MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE pelo pagamento das parcelas constantes do
acordo.
Dessa forma, por não haver participado da transação, o ente público
não poderá ser responsabilizado por eventual inadimplemento do
objeto do acordo entabulado entre o obreiro e a Reclamada
principal.
Conclusão
Isso posto, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pelo
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por incabível.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº AP-0057000-75.1997.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
AGRAVADO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da execução trabalhista
movida por POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO em face de
UNIESP S.A.
O juízo de origem, reportando-se aos fundamentos apresentados no
despacho de ID. c7a1459, indeferiu o pedido de suspensão do feito
e determinou prosseguimento da execução.
Irresignada, a executada interpôs agravo de petição, reiterando a
necessidade de sobrestamento da execução, a fim de que sejam
cessados todos os atos de constrição de bens, até o julgamento do
RESP nº 1.387.795.
Foi apresentada contraminuta (ID. da5b429).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Analisa-se.
DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, SUSCITADA
PELA PARTE EXEQUENTE, EM SEDE DE CONTRAMINUTA
Suscita a parte exequente a preliminar em tela, indicando que o
agravo de petição fora interposto nos moldes do apelo constante no
ID. 1bb8331, cujo seguimento foi denegado no presente processo
(ID. ba549d6), com fundamento na irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias.
Com razão.
Para fins de contextualização, importa proceder a um breve
histórico dos atos processuais praticados no presente processo.
O juízo de origem determinou a notificação da exequente, a fim de
indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início da contagem do prazo prescricional intercorrente (ID.
9b4965d).
A parte autora requereu a realização de penhora on line, tendo a
magistrada a quo determinado a renovação do SISBAJUD, em
desfavor das partes executadas, com repetição programada da
ordem por 30 dias (ID. fa0c9cb).
Em seguida, a UNIESP S.A atravessou petição, requerendo o
sobrestamento do feito, até o julgamento do RESP nº 1.387.795, o
que fora indeferido pelo juízo de origem, que, por meio do despacho
constante no ID. 83ab403, e, ainda, com base nos fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
apresentados no decisum de ID. c7a1459, determinou o
prosseguimento da execução, aguardando-se a resposta do
convênio SISBAJUD.
Em face do aludido despacho (ID. 83ab403), a executada interpôs
agravo de petição (ID. 7bf73bc).
Destarte, consoante explicitado na decisão monocrática havida no
ID. 27b3622, a qual fora exarada no presente feito, o agravo de
petição não pode ser manejado em face de toda e qualquer decisão
proferida na fase de execução, sob pena de flagrante ofensa ao
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias,
estampado no art. 893, §1º da CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
No presente caso, a agravante recorre do ato processual que,
rejeitando o pedido de sobrestamento do feito, determinou o
prosseguimento da execução, aguardando-se a resposta da ordem
de constrição, levada a efeito por meio do convênio SISBAJUD.
Contudo, revela-se inadmissível a interposição do presente agravo
de petição, uma vez que, à semelhança da hipótese resolvida por
meio do decisum constante no ID. 27b3622, o ato judicial
impugnado possui natureza jurídica de decisão interlocutória, pois a
magistrada de origem apenas resolveu questão incidente no
decorrer do processo, mantendo a utilização de ferramenta
executória para a satisfação do crédito trabalhista.
Ressalte-se que o caminho processual previsto na legislação é
indene de dúvida.
Preceitua o art. 884 da CLT que, após a penhora, a parte executada
detém o prazo de cinco dias para apresentar embargos à execução,
senão vejamos:
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo
igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Não cabe, portanto, a interposição imediata de
agravo de petição, sob pena de supressão de instância.
Na situação dos autos, cumpria à parte executada efetuar, de forma
diligente, a garantia do juízo para, no prazo de cinco dias, opor
embargos à execução (art. 884 da CLT) e, nesse momento, discutir
o acerto ou desacerto do pronunciamento judicial. Somente da
decisão definitiva, proferida no julgamento dos embargos de
devedor, caberia agravo de petição.
Diante desse cenário, compreende-se que a agravante atuou de
forma precoce, ao apresentar diretamente agravo de petição,
quando deveria ter aguardado o momento oportuno para discutir as
matérias em primeira instância, na forma do que estabelece o art.
884 da CLT.
Inconteste a natureza interlocutória da decisão agravada, incabível
se torna o recebimento do presente agravo de petição, por
inadequação.
Portanto, no aspecto, acolho as razões trazidas pela parte
exequente, em contraminuta, e reputo inadmissível o agravo de
petição, porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para
o seu conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela executada.
Outrossim, revela-se patente a conduta maliciosa da agravante,
frente à execução (art. 774, II, do CPC), notadamente ao repetir
procedimento de interposição recursal, cujo trâmite fora
explicitamente inadmitido no processo (ID. 27b3622).
Nesse sentido, acolho o pedido formulado em sede de
contraminuta (ID. da5b429), para, com fulcro art. 774, parágrafo
único, do CPC, condenar a executada, UNIESP S.A, ao pagamento
de multa, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o
valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito
da exequente.
Conclusão
Isso posto, ACOLHO a Preliminar de Não Conhecimento do Agravo
de Petição, em Razão do Princípio da Irrecorribilidade Imediata das
Decisões Interlocutórias, suscitada pela exequente, em
contraminuta, e NEGO seguimento ao agravo de petição,
condenando, outrossim, a executada, UNIESP S.A, ao pagamento
de multa, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o
valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito
da exequente (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0057000-75.1997.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AGRAVANTE UNIESP S.A
ADVOGADO LUCIMARA LOPES DA SILVA(OAB:
481352/SP)
AGRAVADO POLLYANNA DIAS RAMALHO
TIMOTEO
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE
DA NOBREGA(OAB: 11642/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E
SILVA(OAB: 9276/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, interposto nos autos da execução trabalhista
movida por POLLYANNA DIAS RAMALHO TIMOTEO em face de
UNIESP S.A.
O juízo de origem, reportando-se aos fundamentos apresentados no
despacho de ID. c7a1459, indeferiu o pedido de suspensão do feito
e determinou prosseguimento da execução.
Irresignada, a executada interpôs agravo de petição, reiterando a
necessidade de sobrestamento da execução, a fim de que sejam
cessados todos os atos de constrição de bens, até o julgamento do
RESP nº 1.387.795.
Foi apresentada contraminuta (ID. da5b429).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Analisa-se.
DA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, SUSCITADA
PELA PARTE EXEQUENTE, EM SEDE DE CONTRAMINUTA
Suscita a parte exequente a preliminar em tela, indicando que o
agravo de petição fora interposto nos moldes do apelo constante no
ID. 1bb8331, cujo seguimento foi denegado no presente processo
(ID. ba549d6), com fundamento na irrecorribilidade imediata das
decisões interlocutórias.
Com razão.
Para fins de contextualização, importa proceder a um breve
histórico dos atos processuais praticados no presente processo.
O juízo de origem determinou a notificação da exequente, a fim de
indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de
início da contagem do prazo prescricional intercorrente (ID.
9b4965d).
A parte autora requereu a realização de penhora on line, tendo a
magistrada a quo determinado a renovação do SISBAJUD, em
desfavor das partes executadas, com repetição programada da
ordem por 30 dias (ID. fa0c9cb).
Em seguida, a UNIESP S.A atravessou petição, requerendo o
sobrestamento do feito, até o julgamento do RESP nº 1.387.795, o
que fora indeferido pelo juízo de origem, que, por meio do despacho
constante no ID. 83ab403, e, ainda, com base nos fundamentos
apresentados no decisum de ID. c7a1459, determinou o
prosseguimento da execução, aguardando-se a resposta do
convênio SISBAJUD.
Em face do aludido despacho (ID. 83ab403), a executada interpôs
agravo de petição (ID. 7bf73bc).
Destarte, consoante explicitado na decisão monocrática havida no
ID. 27b3622, a qual fora exarada no presente feito, o agravo de
petição não pode ser manejado em face de toda e qualquer decisão
proferida na fase de execução, sob pena de flagrante ofensa ao
princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias,
estampado no art. 893, §1º da CLT.
Saliente-se que esse princípio é de crucial importância, para
assegurar aos jurisdicionados o atendimento de outros postulados
essenciais ao Processo do Trabalho, quais sejam, celeridade,
simplicidade, eficácia e efetividade.
Assim, apenas aquelas decisões dotadas de um conteúdo de
definitividade são recorríveis de imediato por meio do agravo de
petição, como, por exemplo, as que ensejam a extinção da
execução.
No presente caso, a agravante recorre do ato processual que,
rejeitando o pedido de sobrestamento do feito, determinou o
prosseguimento da execução, aguardando-se a resposta da ordem
de constrição, levada a efeito por meio do convênio SISBAJUD.
Contudo, revela-se inadmissível a interposição do presente agravo
de petição, uma vez que, à semelhança da hipótese resolvida por
meio do decisum constante no ID. 27b3622, o ato judicial
impugnado possui natureza jurídica de decisão interlocutória, pois a
magistrada de origem apenas resolveu questão incidente no
decorrer do processo, mantendo a utilização de ferramenta
executória para a satisfação do crédito trabalhista.
Ressalte-se que o caminho processual previsto na legislação é
indene de dúvida.
Preceitua o art. 884 da CLT que, após a penhora, a parte executada
detém o prazo de cinco dias para apresentar embargos à execução,
senão vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o
executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo
igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Não cabe, portanto, a interposição imediata de
agravo de petição, sob pena de supressão de instância.
Na situação dos autos, cumpria à parte executada efetuar, de forma
diligente, a garantia do juízo para, no prazo de cinco dias, opor
embargos à execução (art. 884 da CLT) e, nesse momento, discutir
o acerto ou desacerto do pronunciamento judicial. Somente da
decisão definitiva, proferida no julgamento dos embargos de
devedor, caberia agravo de petição.
Diante desse cenário, compreende-se que a agravante atuou de
forma precoce, ao apresentar diretamente agravo de petição,
quando deveria ter aguardado o momento oportuno para discutir as
matérias em primeira instância, na forma do que estabelece o art.
884 da CLT.
Inconteste a natureza interlocutória da decisão agravada, incabível
se torna o recebimento do presente agravo de petição, por
inadequação.
Portanto, no aspecto, acolho as razões trazidas pela parte
exequente, em contraminuta, e reputo inadmissível o agravo de
petição, porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para
o seu conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela executada.
Outrossim, revela-se patente a conduta maliciosa da agravante,
frente à execução (art. 774, II, do CPC), notadamente ao repetir
procedimento de interposição recursal, cujo trâmite fora
explicitamente inadmitido no processo (ID. 27b3622).
Nesse sentido, acolho o pedido formulado em sede de
contraminuta (ID. da5b429), para, com fulcro art. 774, parágrafo
único, do CPC, condenar a executada, UNIESP S.A, ao pagamento
de multa, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o
valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito
da exequente.
Conclusão
Isso posto, ACOLHO a Preliminar de Não Conhecimento do Agravo
de Petição, em Razão do Princípio da Irrecorribilidade Imediata das
Decisões Interlocutórias, suscitada pela exequente, em
contraminuta, e NEGO seguimento ao agravo de petição,
condenando, outrossim, a executada, UNIESP S.A, ao pagamento
de multa, no percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o
valor atualizado do débito em execução, a ser revertida em proveito
da exequente (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D.H.T.R.V.
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.H.T.R.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7dc044f.
Processo Nº ROT-0000959-39.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE D.H.T.R.V.
ADVOGADO LEONARDO FABRICIO DE
RESENDE(OAB: 19516/DF)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES
COELHO(OAB: 7480/DF)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8d59a03.
Despacho
Processo Nº ROT-0000211-24.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARINHO E GRATIDAO PET HOME
LTDA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
RECORRIDO CARLA CIBELLE DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO E GRATIDAO PET HOME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
A parte reclamada interpôs recurso ordinário sem o regular preparo.
Quanto ao depósito recursal, apresenta corretamente a guia e o
respectivo comprovante de pagamento. Contudo, quanto às custas
processuais, anexa apenas a Guia de Recolhimento da União -
GRU Judicial (ID.9cba512).
Ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas
processuais, consoante exigência do artigo 1007 do CPC, tem
incidência a previsão do §4º do mesmo dispositivo, pelo qual deverá
a parte ser intimada para realizar o recolhimento do respectivo valor
em dobro, sob pena de deserção.
Nesses termos, determino a intimação da reclamada a fim de que
efetue o recolhimento das custas processuais em dobro, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do apelo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000398-35.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida: BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA – CNPJ:
30.541.179/0001-55 , atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 10fb3e7) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. OPERADOR DE LOCAÇÃO DE ATIVOS
DIGITAIS (CRIPTOMOEDAS). INDÍCIOS DE ILICITUDE NA
ATIVIDADE EMPRESARIAL. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA PARA
EFEITO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o trabalho realizado pela
parte reclamante envolvia a operação de "aluguel de criptomoedas",
tendo o Juízo de origem rejeitado a tese de existência de vínculo de
emprego, por considerar a atividade ilícita, enquadrada como
"pirâmide financeira". A sentença deve ser reformada. É notório o
fato de que a empresa reclamada se encontra sob processo de
investigação pelo possível cometimento de atividades consideradas
ilícitas no ordenamento jurídico. Esse quadro, entretanto, não
interfere no reconhecimento dos direitos legítimos de trabalhadores
que atuaram na captação de clientes, em benefício dos criadores da
suposta pirâmide financeira, sobre os quais pairam suspeitas do
cometimento de crime. Todavia, aos olhos da sociedade e das
autoridades constituídas, os serviços empreendidos pela
trabalhadora não tinham ares de ilicitude e irregularidades. Para o
próprio prestador de serviços, a sua inserção nas atividades
assemelhava-se a um serviço comum, de captação de clientes e de
oferta do produto para o qual foi contratada a realizar. A
participação da trabalhadora no negócio supostamente criminoso
não pode ser tida como nula, inexistente e inócua. A sua força de
trabalho foi empregada de modo normal em atividades que eram
realizadas de forma não oculta, à luz do dia, atraindo clientela
diversa, inclusive autoridades públicas. Além disso, não há notícia,
neste processo trabalhista, de nenhuma acusação contra a autora.
Em face da revelia da reclamada, compreende-se que os serviços
realizados pela parte reclamante ocorreram no período informado
na inicial, com os ganhos também ali descritos, mediante
subordinação, pessoalidade e não eventualidade, o que configura a
presença de vínculo de emprego válido e enseja a condenação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
almejada na referida peça processual, inclusive no que se refere à
anotação na carteira de trabalho. Recurso provido, com a
inversão dos encargos processuais.. DECISÃO:”ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença, acolher o pedido formulado por ALINE
COSTA DOS SANTOS em face da empresa BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. e, reconhecendo
a existência de vínculo de emprego entre as partes litigantes,
condenar a reclamada a: (1) proceder à anotação do contrato de
emprego na CTPS da autora, consignado o período de 02.05.2019
e 25.03.2023 (já considerado o período do aviso prévio), no cargo
de corretor de valores (CBO 2533), no prazo e sob as condições
explicitadas na fundamentação; (2) pagar os títulos: aviso prévio
indenizado (39 dias); 13ºs salários de 2019 (proporcional), 2020,
2021, 2022 e 2023 (proporcional), férias, acrescidas do terço
constitucional, de 2020 (em dobro), 2021 (em dobro), 2022
(simples) e 2023 (proporcional); horas extras e reflexos pertinentes;
FGTS + 40%, correspondente a todo o contato de trabalho; multas
dos artigos 477 e 467, ambos da CLT; (3) determinar a expedição
de alvará para processamento do seguro-desemprego, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo
de baixa da CTPS; (4) pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da parte reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor
que resultar da liquidação, a ser procedida de acordo com as
diretrizes fixadas nos fundamentos desta decisão. Custas, pela
demandada, no importe de R$ 5.858,37, calculadas sobre o valor do
pedido (R$ 292.918,92). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 08/08/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA." Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-19.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida: BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, – CNPJ:
30.541.179/0001-55, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 6de2a52) nos
termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO.
RECONHECIMENTO. OPERADOR DE LOCAÇÃO DE ATIVOS
DIGITAIS (CRIPTOMOEDAS). INDÍCIOS DE ILICITUDE NA
ATIVIDADE EMPRESARIAL. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA PARA
EFEITO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o trabalho realizado pela
parte reclamante envolvia a operação de "aluguel de criptomoedas",
tendo o Juízo de origem rejeitado a tese de existência de vínculo de
emprego, por considerar a atividade ilícita, enquadrada como
"pirâmide financeira". A sentença deve ser reformada. É notório o
fato de que a empresa reclamada se encontra sob processo de
investigação pelo possível cometimento de atividades consideradas
ilícitas no ordenamento jurídico. Esse quadro, entretanto, não
interfere no reconhecimento dos direitos legítimos de trabalhadores
que atuaram na captação de clientes, em benefício dos criadores da
suposta pirâmide financeira, sobre os quais pairam suspeitas do
cometimento de crime. Todavia, aos olhos da sociedade e das
autoridades constituídas, os serviços empreendidos pelo
trabalhador não tinham ares de ilicitude e irregularidades. Para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
próprio prestador de serviços, a sua inserção nas atividades
assemelhava-se a um serviço comum, de captação de clientes e de
oferta do produto para o qual foi contratado a realizar. A
participação do trabalhador no negócio supostamente criminoso não
pode ser tida como nula, inexistente e inócua. A sua força de
trabalho foi empregada de modo normal em atividades que eram
realizadas de forma não oculta, à luz do dia, atraindo clientela
diversa, inclusive autoridades públicas. Além disso, não há notícia,
neste processo trabalhista, de nenhuma acusação contra o autor.
Em face da revelia da reclamada, compreende-se que os serviços
realizados pela parte reclamante ocorreram no período informado
na inicial, com os ganhos também ali descritos, mediante
subordinação, pessoalidade e não eventualidade, o que configura a
presença de vínculo de emprego válido e enseja a condenação
almejada na referida peça processual, inclusive no que se refere à
anotação na carteira de trabalho. Recurso provido, com a
inversão dos encargos processuais.. DECISÃO:” ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença, acolher o pedido formulado por
FILIPE ALVES HERCULANO em face da empresa
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO e, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes litigantes, condenar os reclamados a: (1) proceder à
anotação do contrato de emprego na CTPS da autora, consignado o
período de 03.04.2020 a 22.05.2022 (já considerado o período do
aviso prévio), no cargo de corretor de valores (CBO 2533), no prazo
e sob as condições explicitadas na fundamentação; (2) pagar os
títulos: aviso prévio indenizado (39 dias); salários retidos dos meses
de fevereiro, março e abril de 2023; 13ºs salários de 2020
(proporcional), 2021, 2022 e 2023 (proporcional); férias, acrescidas
do terço constitucional, de 2020 (em dobro), 2021 (dobro), 2022
(simples) e 2023 (proporcional); horas extras e reflexos pertinentes;
FGTS + 40%, correspondente a todo o contato de trabalho; e multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; (3) determinar a expedição de alvará
para processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo de baixa da
CTPS; (4) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, a ser procedida de acordo com as diretrizes fixadas nos
fundamentos desta decisão. Custas, pela demandada, no importe
de R$ 3.047,16, calculadas sobre o valor do pedido (R$
152.358,40). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA." Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-19.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida: FABRÍCIA FARIAS
CAMPOS – CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID.
6de2a52) nos termos que seguem: “EMENTA: VÍNCULO DE
EMPREGO. RECONHECIMENTO. OPERADOR DE LOCAÇÃO DE
ATIVOS DIGITAIS (CRIPTOMOEDAS). INDÍCIOS DE ILICITUDE
NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PARA EFEITO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o
trabalho realizado pela parte reclamante envolvia a operação de
"aluguel de criptomoedas", tendo o Juízo de origem rejeitado a tese
de existência de vínculo de emprego, por considerar a atividade
ilícita, enquadrada como "pirâmide financeira". A sentença deve ser
reformada. É notório o fato de que a empresa reclamada se
encontra sob processo de investigação pelo possível cometimento
de atividades consideradas ilícitas no ordenamento jurídico. Esse
quadro, entretanto, não interfere no reconhecimento dos direitos
legítimos de trabalhadores que atuaram na captação de clientes, em
benefício dos criadores da suposta pirâmide financeira, sobre os
quais pairam suspeitas do cometimento de crime. Todavia, aos
olhos da sociedade e das autoridades constituídas, os serviços
empreendidos pelo trabalhador não tinham ares de ilicitude e
irregularidades. Para o próprio prestador de serviços, a sua inserção
nas atividades assemelhava-se a um serviço comum, de captação
de clientes e de oferta do produto para o qual foi contratado a
realizar. A participação do trabalhador no negócio supostamente
criminoso não pode ser tida como nula, inexistente e inócua. A sua
força de trabalho foi empregada de modo normal em atividades que
eram realizadas de forma não oculta, à luz do dia, atraindo clientela
diversa, inclusive autoridades públicas. Além disso, não há notícia,
neste processo trabalhista, de nenhuma acusação contra o autor.
Em face da revelia da reclamada, compreende-se que os serviços
realizados pela parte reclamante ocorreram no período informado
na inicial, com os ganhos também ali descritos, mediante
subordinação, pessoalidade e não eventualidade, o que configura a
presença de vínculo de emprego válido e enseja a condenação
almejada na referida peça processual, inclusive no que se refere à
anotação na carteira de trabalho. Recurso provido, com a
inversão dos encargos processuais.. DECISÃO:” ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença, acolher o pedido formulado por
FILIPE ALVES HERCULANO em face da empresa
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO e, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes litigantes, condenar os reclamados a: (1) proceder à
anotação do contrato de emprego na CTPS da autora, consignado o
período de 03.04.2020 a 22.05.2022 (já considerado o período do
aviso prévio), no cargo de corretor de valores (CBO 2533), no prazo
e sob as condições explicitadas na fundamentação; (2) pagar os
títulos: aviso prévio indenizado (39 dias); salários retidos dos meses
de fevereiro, março e abril de 2023; 13ºs salários de 2020
(proporcional), 2021, 2022 e 2023 (proporcional); férias, acrescidas
do terço constitucional, de 2020 (em dobro), 2021 (dobro), 2022
(simples) e 2023 (proporcional); horas extras e reflexos pertinentes;
FGTS + 40%, correspondente a todo o contato de trabalho; e multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; (3) determinar a expedição de alvará
para processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo de baixa da
CTPS; (4) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, a ser procedida de acordo com as diretrizes fixadas nos
fundamentos desta decisão. Custas, pela demandada, no importe
de R$ 3.047,16, calculadas sobre o valor do pedido (R$
152.358,40). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA." Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-19.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FILIPE ALVES HERCULANO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a recorrida: ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA NETO, – CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente, com
endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do
acórdão (ID. 6de2a52) nos termos que seguem: “EMENTA:
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. OPERADOR DE
LOCAÇÃO DE ATIVOS DIGITAIS (CRIPTOMOEDAS). INDÍCIOS
DE ILICITUDE NA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RELAÇÃO
JURÍDICA VÁLIDA PARA EFEITO DE CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. SENTENÇA REFORMADA. Na
espécie, o trabalho realizado pela parte reclamante envolvia a
operação de "aluguel de criptomoedas", tendo o Juízo de origem
rejeitado a tese de existência de vínculo de emprego, por considerar
a atividade ilícita, enquadrada como "pirâmide financeira". A
sentença deve ser reformada. É notório o fato de que a empresa
reclamada se encontra sob processo de investigação pelo possível
cometimento de atividades consideradas ilícitas no ordenamento
jurídico. Esse quadro, entretanto, não interfere no reconhecimento
dos direitos legítimos de trabalhadores que atuaram na captação de
clientes, em benefício dos criadores da suposta pirâmide financeira,
sobre os quais pairam suspeitas do cometimento de crime. Todavia,
aos olhos da sociedade e das autoridades constituídas, os serviços
empreendidos pelo trabalhador não tinham ares de ilicitude e
irregularidades. Para o próprio prestador de serviços, a sua inserção
nas atividades assemelhava-se a um serviço comum, de captação
de clientes e de oferta do produto para o qual foi contratado a
realizar. A participação do trabalhador no negócio supostamente
criminoso não pode ser tida como nula, inexistente e inócua. A sua
força de trabalho foi empregada de modo normal em atividades que
eram realizadas de forma não oculta, à luz do dia, atraindo clientela
diversa, inclusive autoridades públicas. Além disso, não há notícia,
neste processo trabalhista, de nenhuma acusação contra o autor.
Em face da revelia da reclamada, compreende-se que os serviços
realizados pela parte reclamante ocorreram no período informado
na inicial, com os ganhos também ali descritos, mediante
subordinação, pessoalidade e não eventualidade, o que configura a
presença de vínculo de emprego válido e enseja a condenação
almejada na referida peça processual, inclusive no que se refere à
anotação na carteira de trabalho. Recurso provido, com a
inversão dos encargos processuais.. DECISÃO:” ACORDA a
Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
com a presença do(a) representante da Procuradoria Regional do
Trabalho, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para, reformando a sentença, acolher o pedido formulado por
FILIPE ALVES HERCULANO em face da empresa
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA
NETO e, reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as
partes litigantes, condenar os reclamados a: (1) proceder à
anotação do contrato de emprego na CTPS da autora, consignado o
período de 03.04.2020 a 22.05.2022 (já considerado o período do
aviso prévio), no cargo de corretor de valores (CBO 2533), no prazo
e sob as condições explicitadas na fundamentação; (2) pagar os
títulos: aviso prévio indenizado (39 dias); salários retidos dos meses
de fevereiro, março e abril de 2023; 13ºs salários de 2020
(proporcional), 2021, 2022 e 2023 (proporcional); férias, acrescidas
do terço constitucional, de 2020 (em dobro), 2021 (dobro), 2022
(simples) e 2023 (proporcional); horas extras e reflexos pertinentes;
FGTS + 40%, correspondente a todo o contato de trabalho; e multa
do artigo 477, § 8º, da CLT; (3) determinar a expedição de alvará
para processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD /CD e do carimbo de baixa da
CTPS; (4) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte
reclamante, arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da
liquidação, a ser procedida de acordo com as diretrizes fixadas nos
fundamentos desta decisão. Custas, pela demandada, no importe
de R$ 3.047,16, calculadas sobre o valor do pedido (R$
152.358,40). Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista . Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA." Consulta processual, podendo ser realizada, através do
link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0014500-79.2011.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA MADALENA SILVA VENTURA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AGRAVADO ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS GOMES DE
AZEVEDO
AGRAVADO GOMES E ROCHA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a agravado: GOMES E ROCHA LTDA
- ME – CNPJ: 12.918.470/0001-18, atualmente, com endereço
incerto e não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. ---
--) nos termos que seguem: “EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR
ÀS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 114
DO TST. NÃO CABIMENTO DA REFERIDA PRESCRIÇÃO. A
prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo
do trabalho anterior à Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017),
diante da previsão do impulso oficial vigente à época da propositura
da ação e da consolidação dos créditos trabalhistas, nos termos do
art. 878, caput, da CLT, o que impossibilita a punição da parte
exequente por inércia e a perda da pretensão executiva, consoante
a expressa determinação da Súmula nº 114 do TST, segundo a
qual, na hipótese de casos anteriores à Lei nº 13.467/2017, "É
inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".
Portanto, tratando-se de crédito trabalhista anterior à inovação
legislativa introduzida pela Reforma Trabalhista, não se aplica à
hipótese a previsão legal contida no art. 11-A da CLT, sob pena de
ineficácia da decisão transitada em julgado e, por consequência, de
ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e afronta direta à
disposição do enunciado da Súmula nº 114 do TST. Agravo de
petição provido.. DECISÃO:”ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, com ressalva de entendimento de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva,
CONHECER do agravo de petição interposto pela parte exequente
e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nula e sem efeito
a decisão ora impugnada, desconstituindo a incidência da
prescrição intercorrente decretada de ofício pelo juízo da execução,
que extinguiu por sentença a execução, bem como, determinar o
retorno dos autos ao juízo a quo, para dar o regular prosseguimento
à execução. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista". Consulta processual, podendo ser realizada,
através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este edital será publicado no
Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª),
considerando-se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000236-71.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
SENTENÇA COLETIVA. PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO
EXEQUENDA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO
TÍTULO. Na fase de execução, vigora o princípio da fidelidade ao
título, segundo o qual se deve observar rigorosamente os
parâmetros fixados no título transitado em julgado. Demonstrado, na
hipótese, que os cálculos apresentados pela parte exequente não
observaram as diretrizes fixadas no título exequendo quanto ao
período de apuração do direito, impõe-se a manutenção da decisão
de origem que determinou a sua retificação.Agravo de petição da
exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento ao agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000236-71.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA EUNIDES LOPES DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO
EXEQUENDA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO
TÍTULO. Na fase de execução, vigora o princípio da fidelidade ao
título, segundo o qual se deve observar rigorosamente os
parâmetros fixados no título transitado em julgado. Demonstrado, na
hipótese, que os cálculos apresentados pela parte exequente não
observaram as diretrizes fixadas no título exequendo quanto ao
período de apuração do direito, impõe-se a manutenção da decisão
de origem que determinou a sua retificação.Agravo de petição da
exequente a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento ao agravo de petição por ausência
de delimitação da matéria e dos valores impugnados, suscitada em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição.
Custas processuais pela parte executada, no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
08/08/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 22 e 23/08/2023, com início dia 22/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000032-42.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IRAM BELARMINO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IRAM BELARMINO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000057-91.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
- THIAGO ALVES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000070-57.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000077-82.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CLAUDIA REJANE ASSIS DOS
SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CLAUDIA REJANE ASSIS DOS SANTOS MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000081-25.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ALEXANDRE ANDRE DE
MARIA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RECORRIDO UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE ANDRE DE MARIA
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº ROT-0000104-20.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
RECORRIDO CERAMICA JB LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO JOSE VITURINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
RECORRIDO MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA JB LTDA
- JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO
- JOSE VITURINO DOS SANTOS
- MILENA ROSY SANTOS DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000168-90.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANIZIO ALVES FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANIZIO ALVES FILHO
Processo Nº RORSum-0000189-15.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
Processo Nº RORSum-0000266-18.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000307-48.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SERGIO RICARDO BEZERRA DE
FARIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
ADVOGADO FRANCCESCO POSSEBON DE
SOUZA(OAB: 96243/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SERGIO RICARDO BEZERRA DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000310-91.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO PEDRO MATIAS RIBEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- PEDRO MATIAS RIBEIRO
Processo Nº AP-0000348-08.2020.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AGRAVADO DAVID WAGNER DA SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID WAGNER DA SILVA NASCIMENTO
- ROSINEIDE JOVINA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000370-46.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000376-77.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RECORRIDO DIU COMERCIO DE MOVEIS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIU COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA
- JOSIMAR DOMINGOS DE LIMA
Processo Nº AP-0000385-80.2016.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE JONATHA MICHEL DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AGRAVADO NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA MICHEL DA SILVA RODRIGUES
- NOBERTO NUNES DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000397-96.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000405-08.2016.5.13.0028
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
AGRAVADO ROSA MARTINS PEDRO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- ROSA MARTINS PEDRO
Processo Nº RORSum-0000476-29.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
Processo Nº RORSum-0000486-79.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LAYS PONTES DE FIGUEIREDO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000490-35.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
Processo Nº RORSum-0000494-62.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO IARA TAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- IARA TAIS DE LIMA SILVA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
Processo Nº RORSum-0000515-57.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- KARLA PATRICIA ARAUJO DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000594-30.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MERCIA LEONEL TRAJANO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MERCIA LEONEL TRAJANO
Processo Nº ROT-0000609-27.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRENTE MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
RECORRIDO GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE PONTES
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Processo Nº AP-0000635-53.2020.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HERBERT GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
AGRAVADO CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO(OAB: 10978/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO TAVARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- HERBERT GOMES DOS SANTOS
- PAULO ROBERTO TAVARES
Processo Nº AP-0000643-53.2018.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FERREIRA CAMPOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
AGRAVADO KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI
- KARINA PRISCYLLA RAMOS CAVALCANTI - ME
- MARIA DAS GRACAS DA SILVA FERREIRA CAMPOS
Processo Nº ROT-0000653-39.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LADISLAU BEZERRA AGRIPINO
Processo Nº ROT-0000765-45.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRENTE MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
Processo Nº AP-0000785-96.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDIEIRE MATOS TEIXEIRA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000787-82.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO DUARTE ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE MARIA CECILIA DE SOUZA
ANACLETO
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RECORRENTE M. H. D. S. A.
RECORRIDO LUCINEY ASSIS DUARTE
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DUARTE ANACLETO
- LUCINEY ASSIS DUARTE
- M. H. D. S. A.
- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO
- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO
- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº AP-0000805-81.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
AGRAVADO HEITOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- HEITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000810-06.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRENTE VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO VALDETE COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- VALDETE COUTINHO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000890-70.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRENTE MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RECORRIDO LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RECORRIDO MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA - EPP
- MATEUS ALVES SANTANA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CABEDELO
Processo Nº ROT-0000930-89.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A. F. D. A.
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RECORRIDO E. L. D. S.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO F. S. D. E. R. E.
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO I. A. D. R. O. S.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. F. D. A.
- E. L. D. S.
- F. S. D. E. R. E.
- I. A. D. R. O. S.
Processo Nº AIAP-0001564-43.2016.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE VALTELIANO BARROS FERREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ARETHA SOBREIRA MAIA
AGRAVADO ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
AGRAVADO M & V 3 REPRESENTACOES SS
LTDA - EPP
AGRAVADO MARCEL HIDEKY KATAYAMA
AGRAVADO REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
AGRAVADO VALTER VAGNER CAMPOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETHA SOBREIRA MAIA
- ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE CONSORCIOS, BENS E
SERVICOS LTDA
- M & V 3 REPRESENTACOES SS LTDA - EPP
- MARCEL HIDEKY KATAYAMA
- REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
- VALTELIANO BARROS FERREIRA
- VALTER VAGNER CAMPOS GONCALVES
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 22 e 23/08/2023, com início dia 22/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº RORSum-0000010-35.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000074-88.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO THIERRY WILKER REGIS CAMARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIERRY WILKER REGIS CAMARA
- ZAMP S.A.
Processo Nº ROT-0000074-36.2023.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
- NATURA COSMETICOS S/A
Processo Nº AP-0000101-65.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARCELO DICK CAINELLI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO ROBSON SILVA DE MOURA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DICK CAINELLI
- MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS EIRELI
- ROBSON SILVA DE MOURA
Processo Nº ROT-0000126-35.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EMANUELY SILVA DE MOURA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EMANUELY SILVA DE MOURA
Processo Nº ROT-0000152-46.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
RECORRIDO JOCIVAN SOUZA SILVA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER REAL HIPERMERCADO LTDA
- JOCIVAN SOUZA SILVA
Processo Nº RORSum-0000250-33.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000274-71.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000275-89.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENATO DE MELLO BRANDAO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO RENATO DE MELLO BRANDAO
JUNIOR
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE MELLO BRANDAO JUNIOR
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
Processo Nº AP-0000298-08.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AGRAVADO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- JULYANA TAYSE PESSOA DIAS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
Processo Nº RORSum-0000309-15.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIANA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
RECORRIDO MARIANA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RECORRIDO TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LIMA DOS SANTOS
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
Processo Nº AP-0000324-86.2021.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOAO LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- JOAO LOURENCO DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000345-60.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RECORRIDO CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES LTDA
- HALAIDE DA SILVA SARAIVA
Processo Nº ROT-0000352-86.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MARIA JOSE DE SOUSA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000353-71.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000356-92.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ELIAS SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ELIAS SOUSA SANTOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000357-83.2023.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO BEATRIZ DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA PIMENTEL
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Processo Nº RORSum-0000369-76.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GENILSON FERREIRA DE AMORIM
Processo Nº ROT-0000376-92.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALAN COUTINHO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN COUTINHO NUNES DOS SANTOS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Processo Nº RORSum-0000392-34.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENGEREC SERVICO DE
ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RECORRIDO WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
ADVOGADO ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567-B/PB)
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEREC SERVICO DE ENGENHARIA E RECUPERACAO
LTDA
- WEVERTON ALMEIDA LEONCIO
Processo Nº RORSum-0000399-48.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RECORRIDO PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
Processo Nº ROT-0000417-59.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMILIANO GOMES DOS SANTOS
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000420-14.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEVERINO EMIDIO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
RECORRIDO VIDROLINNO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JEAN CHARLES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 50353/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO EMIDIO DO NASCIMENTO NETO
- VIDROLINNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000425-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOHN MARCOS TRINDADE SILVA
Processo Nº ROT-0000437-26.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
Processo Nº AP-0000440-69.2018.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE MARIA BETANIA ALENCAR
CAVALCANTE
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA
QUEIROGA(OAB: 23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
AGRAVADO MARIA VANESSA DANTAS DE
OLIVEIRA 04567716469
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA ALENCAR CAVALCANTE
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA
- MARIA VANESSA DANTAS DE OLIVEIRA 04567716469
Processo Nº RORSum-0000486-73.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RIULY GONCALVES MACIEL
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RIULY GONCALVES MACIEL
Processo Nº ROT-0000497-27.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RECORRIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
Processo Nº RORSum-0000506-89.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- EVERALDO SILVEIRA DE LIMA
Processo Nº ROT-0000515-54.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
Processo Nº ROT-0000527-83.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
Processo Nº AP-0000546-77.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- RAQUEL ALVES DE SOUZA COSTA
Processo Nº RORSum-0000552-81.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- PAULO MORAIS DE SOUSA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000555-11.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RECORRIDO GILMARA SILVA DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA SILVA
- GILMARA SILVA DE ALMEIDA ALVES
Processo Nº ROT-0000557-03.2022.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARIA JANAINA BARBOSA FRANCO
Processo Nº RORSum-0000563-07.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOELSON ISIDRO DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000590-71.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WEMISSON DOS SANTOS COSMO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WEMISSON DOS SANTOS COSMO
Processo Nº ROT-0000601-13.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE THIAGO DA SILVA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- THIAGO DA SILVA BRITO
Processo Nº RORSum-0000611-87.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO GILBERTO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- GILBERTO CARDOSO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000619-64.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JOSILENE CARLOS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JOSILENE CARLOS BARBOSA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000630-93.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAYO MATHEUS DOS SANTOS
SANTANA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- KAYO MATHEUS DOS SANTOS SANTANA
Processo Nº RORSum-0000665-59.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAMARA SOARES DE QUEIROZ
RABELO DIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RECORRIDO MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA
- TAMARA SOARES DE QUEIROZ RABELO DIAS
Processo Nº ROT-0000692-87.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLAUDIA REJANE GOMES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CLAUDIA REJANE GOMES
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Processo Nº ROT-0000702-20.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VALDEMIRO SOUZA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO FCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- VALDEMIRO SOUZA SILVA
Processo Nº ROT-0000785-81.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIRA DO NASCIMENTO
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000803-90.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RECORRIDO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
- ROCHA E BARROS LTDA
Processo Nº AP-0034800-06.2014.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
AGRAVADO FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO MARCUS ANDRE MEDEIROS
BARRETO(OAB: 11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- FERNANDO MARTINS DA SILVA
- GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE MARQUES
- JORGE EDUARDO LIMA DORE MARQUES
- MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
Processo Nº AP-0131396-84.2015.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE INACIO RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE JOAO LUIZ MARTINS FERREIRA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE JOSE AMADEU GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES
- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA
- INACIO RODRIGUES
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
- JOAO LUIZ MARTINS FERREIRA
- JOSE AMADEU GOMES DE SOUZA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 22 e 23/08/2023, com início dia 22/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000561-37.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
ADVOGADO JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 20832-A/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO GILMARA DA SILVA TORRES
ARAUJO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- GILMARA DA SILVA TORRES ARAUJO
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 22 e 23/08/2023, com início dia 22/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000019-40.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JORGE ANTONIO CARRION
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE ANTONIO CARRION
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000023-77.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RECORRIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
RECORRIDO ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000046-65.2018.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RECORRIDO MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
Processo Nº AIRO-0000065-02.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
AGRAVADO Rita de Cássia
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA MERCIA DE LIMA FARIAS
- Rita de Cássia
Processo Nº RORSum-0000066-84.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVID ANDRADE DE MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVID ANDRADE DE MELO
Processo Nº ROT-0000088-26.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAYCON DE LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MAYCON DE LIMA SILVA
Processo Nº AIRO-0000088-57.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EL BRIT PRODUCAO E
DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
AGRAVADO JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EL BRIT PRODUCAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E
SERVICOS LTDA
- JOYCIANE CARVALHO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000117-07.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSUE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO RIO JAU
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RIO JAU
- JOSUE FRANCISCO DA SILVA
Processo Nº AIRO-0000157-77.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FERNANDO ANTONIO DO REGO
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO SAO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO DO REGO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- SAO RAIMUNDO ESPORTE CLUBE
Processo Nº RORSum-0000177-58.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRENTE MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
RECORRIDO GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO MATHEUS SINEZIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
- MATHEUS SINEZIO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000182-77.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WALTER DE ARAUJO GALVAO
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- WALTER DE ARAUJO GALVAO
Processo Nº ROT-0000196-74.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSE WILTON DE LIMA
ADVOGADO ANDRE MANSUR BRANDAO(OAB:
87242/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000199-10.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ISAAC BATISTA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000206-05.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FABIO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FABIO BEZERRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000220-20.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RECORRIDO JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JOSE FRANCISCO LEITE FILHO
Processo Nº ROT-0000260-47.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LYEDSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LYEDSON SANTOS DA SILVA
Processo Nº ROT-0000260-14.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO ANTONIO GERALDO
ALBUQUERQUE DE BRITO
FILHO(OAB: 34946/PE)
RECORRIDO Madeireira Amazonas
ADVOGADO BISMARCK MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FELIX DA SILVA
- Madeireira Amazonas
Processo Nº ROT-0000272-03.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOUZA PAIXAO
- BANCO BRADESCO S.A.
Processo Nº RORSum-0000285-93.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- JANAINA SILVA CARVALHO
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº ROT-0000285-75.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALSON JOSE DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO POLIANA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
31349/PB)
ADVOGADO KARLA ANGELICA QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 26255/PB)
RECORRIDO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- VALSON JOSE DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº AP-0000305-03.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO GIZELDA INES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- GIZELDA INES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000333-40.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M & M COMERCIO VAREJISTA DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RECORRIDO VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
SANTOS
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & M COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
- VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS
Processo Nº RORSum-0000334-65.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO ROSILANE MARIA LOPES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
- ROSILANE MARIA LOPES
Processo Nº ROT-0000364-06.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000373-47.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000373-19.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
Processo Nº RORSum-0000394-14.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000396-11.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO PETERSON SILVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
- PETERSON SILVA GOMES
Processo Nº ROT-0000397-02.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SUELIO RIBEIRO COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SUELIO RIBEIRO COSTA
Processo Nº ROT-0000399-66.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO SILVA SOUZA
Processo Nº RORSum-0000429-73.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRENTE CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RECORRIDO CINTIA KELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&R Restaurante e Pizzaria Ltda - ME
- CINTIA KELLY DA SILVA GONCALVES
Processo Nº RORSum-0000429-55.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
Processo Nº AP-0000443-45.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS JORNALISTAS
PROFISSIONAIS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA
- JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA
- SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO
ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000446-40.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
RECORRIDO JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO
FARIAS
ADVOGADO GEORGE RICARDO BATISTA
CABRAL(OAB: 26877/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
- JOSE DE ARIMATEA APOLINARIO FARIAS
Processo Nº RORSum-0000449-43.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JUAN CARLOS DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000486-52.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NEILSON BALBINO DE SANTANA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- NEILSON BALBINO DE SANTANA
Processo Nº RORSum-0000535-17.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IRENALDO SEVERO DA SILVA
ADVOGADO ROMULO AQUINO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27155-A/PB)
RECORRIDO CICERO ROBERTO MENDONCA DE
SOUZA
ADVOGADO FLAVIA LORENA OLIVEIRA
FERREIRA(OAB: 30249/PB)
ADVOGADO RAMON OLIVEIRA CASTILHO
NOBREGA(OAB: 29869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROBERTO MENDONCA DE SOUZA
- IRENALDO SEVERO DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000554-54.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- DIEGO ARMANDO TONET DE MORAES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0000592-52.2020.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
AGRAVANTE FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
AGRAVADO CENTRO DE REFERENCIA EM
IMPLANTODONTIA EIRELI
ADVOGADO DAVID ALAN DE ARAUJO
MELO(OAB: 49811/PE)
ADVOGADO JUAN ICARO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 42823/PE)
AGRAVADO VANESSA DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE REFERENCIA EM IMPLANTODONTIA EIRELI
- FILIPE TORRES AMORIM DE OLIVEIRA
- VANESSA DE FRANCA
Processo Nº AP-0000593-09.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
AGRAVADO EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ
PANTALEAO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- EDILENE CAMPELO DE QUEIROZ PANTALEAO
Processo Nº RORSum-0000684-87.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE C. S. -. E. R. J. E. R. J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE T. L. A. S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO C. S. -. E. R. J. E. R. J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO T. L. A. S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO Y. R. D. S. G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C. S. -. E. R. J. E. R. J.
- T. L. A. S.
- Y. R. D. S. G.
Processo Nº ROT-0000691-28.2021.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRENTE SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRENTE VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO AILTON JULIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RECORRIDO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO REJANE LISBOA DE CARVALHO
LUCENA
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RECORRIDO RICARDO ANTONIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO - ME
RECORRIDO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RECORRIDO SERGIO ALIPIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RECORRIDO SUELI DE FATIMA LISBOA DE
MACEDO
ADVOGADO MANOEL IDALINO MARTINS
JUNIOR(OAB: 22010/PB)
RECORRIDO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
- JOSELMA TEIXEIRA REMIGIO
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
- REJANE LISBOA DE CARVALHO LUCENA
- RESTAURANTE E PIZZARIA DOS ESTADOS EIRELI - ME
- RICARDO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO
- SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - ME
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
- SERGIO ALIPIO LISBOA DE CARVALHO
- SUELI DE FATIMA LISBOA DE MACEDO
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
Processo Nº RORSum-0000703-72.2022.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
RECORRIDO RIVALDO LEITE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO LEITE DA SILVA
- USINA GIASA LTDA
Processo Nº AP-0000795-25.2017.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO CARLOS GOMES DE LIMA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GOMES DE LIMA
- GBM ENGENHARIA LTDA
Processo Nº AP-0000828-64.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO SAMERSSON PONTES DA COSTA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMERSSON PONTES DA COSTA
Processo Nº ROT-0000900-08.2022.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- VALERIA RODRIGUES DE LIMA
Processo Nº AIRO-0000917-84.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
AGRAVADO MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MURILO OLIVEIRA COSTA SANTOS
Processo Nº ROT-0000923-63.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- VALQUIRIA KETLHYN SAMUEL MONTEIRO
Processo Nº ROT-0000966-34.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOALES BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOALES BARBOSA ARAUJO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 22 e 23/08/2023, com início dia 22/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº AP-0000012-53.2020.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE THIAGO CARLOS SILVA ARAUJO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA
AGRAVADO PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO SILVA
- PILASTRO CONSTRUTORA LTDA - ME
- THIAGO CARLOS SILVA ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000021-16.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000038-43.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO EDMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FIRMINO DA SILVA
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Processo Nº RORSum-0000058-10.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CESAR BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CESAR BARBOSA DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000113-67.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000142-07.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO SAMARA LINHARES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SAMARA LINHARES DA SILVA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000167-60.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO WELLINGTON ATANAZIO MENDES
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
- WELLINGTON ATANAZIO MENDES
Processo Nº ROT-0000220-65.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCONDES ROGERIO MARQUES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- MARCONDES ROGERIO MARQUES
Processo Nº RORSum-0000231-25.2022.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRENTE JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOSE SERGIO ALVES ANANIAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000232-40.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO SILVA
- KAIROS SEGURANCA LTDA
Processo Nº AP-0000246-12.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVANTE SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO SANDRA MARIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- SANDRA MARIA DOS SANTOS SOUSA
Processo Nº RORSum-0000247-94.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JANAINA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- JANAINA DA SILVA XAVIER
Processo Nº ROT-0000263-20.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ELIAS DO NASCIMENTO SOUSA
Processo Nº RORSum-0000306-06.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO GERSON MANOEL DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GERSON MANOEL DE FARIAS
Processo Nº RORSum-0000312-80.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
Processo Nº RORSum-0000374-07.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
- VIA VAREJO S/A
Processo Nº RORSum-0000387-58.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RECORRIDO ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANA MARIA LIMA DO AMARAL
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000404-73.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO LEONARDO CALADO BATISTA DE
SOUSA
ADVOGADO NERINEIDE BELO WANDERLEY
CALADO(OAB: 20075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- LEONARDO CALADO BATISTA DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000406-58.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA DE FARIAS FILHO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº ROT-0000420-48.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ
LIMA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- KYSSIA AUGUSTO DE QUEIROZ LIMA
Processo Nº RORSum-0000442-03.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO IRANIR MARQUES SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- IRANIR MARQUES SILVA
Processo Nº ROT-0000468-80.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DANIELLE FERREIRA CADENA
BIEDA DE MEDEIROS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE FERREIRA CADENA BIEDA DE MEDEIROS
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº RORSum-0000491-95.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JACKSON DO NASCIMENTO
CAMPOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JACKSON DO NASCIMENTO CAMPOS
Processo Nº ROT-0000504-37.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000537-84.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
Processo Nº RORSum-0000550-83.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE VALBERTO DE SOUSA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOSE VALBERTO DE SOUSA JUNIOR
Processo Nº AIRO-0000569-08.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE THAINA DELMIRO ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
AGRAVADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
- THAINA DELMIRO ALVES
Processo Nº ROT-0000602-58.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
Processo Nº ROT-0000693-61.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RECORRIDO JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
- LUIZ CARLOS MORENO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000725-26.2022.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AURILEIDE GOMES DE ARAUJO
GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO LRG COMERCIO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PESSOA DE ARRUDA
NETO(OAB: 17408/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)
ADVOGADO PAULO SERGIO LINS
GUIMARAES(OAB: 8057/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A DE A GOMES COMERCIO LTDA
- AURILEIDE GOMES DE ARAUJO GONCALVES
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- LRG COMERCIO EIRELI
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000763-51.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000833-92.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO GUEDES
PINHEIRO(OAB: 13981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
Processo Nº AP-0000837-08.2022.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000841-08.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS
BATISTA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
RECORRIDO RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
Processo Nº ROT-0000898-87.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SAMUEL MARTINS SILVA
Processo Nº ROT-0000932-28.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
RECORRIDO CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE
MESQUITA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº AP-0000932-65.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MARIA CRISTINA VICTOR DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AGRAVADO DULCE VITORINA DA SILVA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
AGRAVADO ESTER VITORINO DA SILVA
AGRAVADO LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE VITORINA DA SILVA
- ESTER VITORINO DA SILVA
- LEANDRO JOSE DA SILVA SANTOS
- MARIA CRISTINA VICTOR DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000940-36.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458/PB)
RECORRIDO LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PEDRO DA COSTA
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo Nº RORSum-0000946-43.2022.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
PINHEIRO LACERDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA
Processo Nº ROT-0000961-91.2022.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
- ITAU UNIBANCO S.A.
Processo Nº ROT-0000962-88.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE DERIVALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO DE SOUZA LIMA
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Processo Nº ROT-0000984-24.2022.5.13.0002
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
Processo Nº AP-0042900-18.2012.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AGRAVADO IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON BRUNO BARROS DE VASCONCELOS
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
- JOSE OLAVO FERREIRA
- ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
Processo Nº AP-0161900-84.2013.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AGRAVANTE ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
AGRAVADO JAIDES JOSE DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
- JAIDES JOSE DA SILVA
- UNIÃO FEDERAL (PGF)
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 22 e 23/08/2023, com início dia 22/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000024-13.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE F. C. M. D. S.
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO E. R.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
CUSTOS LEGIS M. P. D. T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E. R.
- F. C. M. D. S.
- M. P. D. T.
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 22 e 23/08/2023, com início dia 22/08 (Terça-feira) às
08h:30min.
Processo Nº ROT-0000407-25.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Revisor LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ROBSON GONZAGA DINIZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- ROBSON GONZAGA DINIZ
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria de Fátima Raposo de França
Secretária da Segunda Turma
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000377-80.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000377-80.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NATALIA ROMAO XAVIER
Endereço: ABDIAS JENUINO DE LIMA, 86
JOAO PAULO II - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58076-070
desconhecido
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2123cab), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. TRÂNSITO EM JULGADO.
LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. POSSIBILIDADE. Nos
moldes do art. 899, § 1º, da CLT, a liberação do depósito recursal
ocorrerá após "transitada em julgado da decisão recorrida, a favor
da parte vencedora". Dessa forma, havendo recurso na ação
principal tratando apenas da responsabilidade subsidiária, existe a
ocorrência do trânsito em julgado, ainda que parcial, devendo ser
concedida a segurança no sentido de liberar ao reclamante os
valores referentes ao depósito recursal efetuado.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Virtual realizada no dia 01/08/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por Unanimidade, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a)
RITA LEITE BRITO ROLIM, contentora da seguinte redação: "Isso
posto, concedo a segurança requerida para, mantendo a decisão
liminar proferida, determinar que a autoridade coatora libere ao
impetrante os valores referentes ao depósito recursal efetuado no
âmbito do processo 0000430-02.2022.5.13.0031."
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004608-53.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
IMPETRANTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AUTORIDADE
COATORA
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
AUTORIDADE
COATORA
BETA AMBIENTAL LTDA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004608-53.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
Endereço: RUA ELIAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , SN
CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 2209e51), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Ressalte-se que, embora entenda que em um primeiro momento a
decisão viola o disposto no art. 899, §1º, da CLT, caberia à parte
prejudicada ter interposto o agravo de petição nos autos de origem,
que seria a medida processual idônea para corrigir suposta
ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora.
Logo, conforme exposto acima, existindo recurso ou medida judicial
para atacar o ato impugnado, é incabível o mandado de segurança.
Destarte, considerando que o mandado de segurança, por ser via
estreita e excepcional, não comporta deliberação sobre matérias
passíveis de resolução por outros meios processuais, indefiro a
petição inicial do presente writ e decreto a extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 5º, III e 10 da Lei n.º
12.016/2009 c/c arts. 485, I e VI, e 330, III, do CPC.
Custas pelo impetrante, porém dispensadas.
Á SGEJUD, para a adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004311-46.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AUTOR JOSUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004311-46.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSUEL ANTONIO DA SILVA
Endereço: RUA PASTOR JOSE ALVES DE OLIVEIRA , 530
CAMALAU - CABEDELO - PB - CEP: 58103-152
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 91515fc), cujo teor é o seguinte:
"DESPACHO
Não exigindo a espécie dilação probatória, encerro a instrução
processual.
Às partes, para apresentação de razões finais, no prazo de 10(dez)
dias, nos termos do art. 160 do Regimento Interno.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004609-38.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE GREMIO RECREATIVO SERRANO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTORIDADE
COATORA
TALES VINICIUS GOMES DE
ALMEIDA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREMIO RECREATIVO SERRANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004609-38.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
GREMIO RECREATIVO SERRANO
Endereço: RUA RAUL FARIAS , 75
SANTA CRUZ - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58417-406
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 83b57d6), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Finalmente, constata-se que a decisão judicial não está
devidamente fundamentada, uma vez que a autoridade coatora,
sem fazer qualquer correlação com o caso concreto, apenas citou o
dispositivo processual aplicável (art. 139, IV, do CPC).
Preenchidos, pois, os requisitos legais, concede-se a providência
liminar pretendida neste mandado de segurança.
Conclusão
Isso posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para sustar, de imediato,
a decisão judicial de suspensão de registro de novos atletas de
futebol por parte do impetrante Dê-se ciência à autoridade coatora,
para que cumpra a presente decisão, bem como para prestar
informações no prazo de 10 (dez) dias (RI, artigo 165).
Intime-se o impetrante do inteiro teor desta decisão, e notifique-se o
litisconsorte.
Cumprida as diligências, voltem-me os autos conclusos.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004628-44.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004628-44.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA
E AMBIENTAL
Endereço: RUA ORESTES LISBOA , 700
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 148b8d3), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Inadequada a impetração, impõe-se o indeferimento da inicial e
denegação da segurança.
Pelos fundamentos expostos, constatada a inadequação da medida,
, nos termos do art. 485, I, do Código deindefiro a inicial e denego a
segurança Processo Civil e arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei nº
12.016/2009.
Custas, pelo impetrante, fixadas em R$ 30.029,96 (art. 789 da CLT).
Ciência ao impetrante.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004611-08.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
ADVOGADO JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 1ª VT DE SANTA RITA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUZETE MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004611-08.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
Endereço; RUA SALIM MACRUZ , 642
JARDIM VILA REAL - PRESIDENTE PRUDENTE - SP - CEP:
19063-370
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 59e4ae2), cujo teor é o seguinte:
"[…] sinalizo ser bastante plausível a alegação da parte quanto à
inobservância, na última planilha confeccionada, da dedução o valor
de R$2.400,72 (Id faf5381 – fl. 274 dos autos matriz), bloqueado
judicialmente da conta poupança da impetrante (AG: 1914 - SANTA
RITA, PB PRODUTO: 1288 CONTA: 000828551927 – 7) e da
incorreta inserção, neste momento processual, dos honorários
sucumbenciais a cargo da executada, beneficiária da justiça
gratuita, determinações estas já constantes da sentença que
apreciou a exceção de pré-executividade oposta (fl. 283 dos autos
matriz – itens 4.1 e 5.1 do dispositivo).
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR
para determinar a suspensão da penhora de 30% sobre a
remuneração da impetrante (Processo n. 0000306-
31.2022.5.13.0027), liberando-se a esta os valores já
eventualmente bloqueados/depositados à disposição do Juízo, até
ulterior deliberação.
Ciência à autoridade coatora para CUMPRIMENTO IMEDIATO
desta decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal.
Notifique-se a impetrante a respeito do deferimento da presente
liminar.
Notifique-se a litisconsorte para que integre a relação processual,
caso queira e no prazo legal.
À Segejud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000197-63.2020.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento contribuição previdenciária devidas (#id: 3580d05), ou
depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de
10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7496c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o adquirente BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA para se manifestar sobre o ofício do Banco do Brasil (ID.
acc1c5f). Prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7496c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o adquirente BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA para se manifestar sobre o ofício do Banco do Brasil (ID.
acc1c5f). Prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA DE NOVAES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
Imóvel Matrícula 5989 (ID. 1008a2b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
Imóvel Matrícula 5989 (ID. 1008a2b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
Imóvel Matrícula 5989 (ID. 1008a2b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000218-62.2022.5.13.0004
AUTOR ANEDITE BENEDITA DA
CONCEICAO
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU EDICLEIDE FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU EDNA LUCIA FIRMINO FEITOSA
ADVOGADO JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO
SEGUNDO(OAB: 18813/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU NEUZA DE NOVAES FEITOSA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU FABIO DE FIGUEIREDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FIRMINO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora
Imóvel Matrícula 5989 (ID. 1008a2b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0023000-31.2011.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL DE
GUARABIRA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MONALDO GODOI FERNANDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALDO GODOI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca dos valores
bloqueados através do SISBAJUD (ID. 94cda8b/94cda8b).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0000111-85.2022.5.13.0014
AUTOR FELIPE EDUARDO DE SOUZA
RÉU JOSE GONZAGA SOBRINHO
ADVOGADO ANA PAULA GOMES MEDEIROS
FERNANDES DA COSTA(OAB:
46405/PE)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONZAGA SOBRINHO
- RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c16b40
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de carta precatória oriunda da Divisão de Inteligência -
DNIT do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, expedida
para penhora e avaliação dos imóveis de Matrículas nº 80044, nº
80045, nº 80046 e nº 80047, Lotes nº 11, 12, 13 e 14 do
Loteamento Alphaville Campina Grande, no bairro Mirante, em
Campina Grande/PB.
O juízo deprecante manifestou interesse em alienar o bem e na
decisão de ID ed98519, restou consignado que: “Não obstante o
desejo de o r. juízo deprecante realizar a venda do bem imóvel, de
acordo com os termos do art. 845, § 2º, do CPC, quando o
executado não tiver bens no foro do processo, a execução será feita
por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no
foro da situação (grifei). Assim, todos os atos que tenham relação
com a constrição do bem sediado além dos limites territoriais, a teor
de penhora, avaliação, registro em cartório competente,
praceamento, deverão, em razão de competência funcional, serem
realizados pelo juízo em que se encontra o imóvel (forum rei sitae),
justificado pela melhor aptidão para exercer a função, sendo ele o
competente também para estabelecer as regras da venda, o que se
inclui o preço mínimo do lance, dentre outras condições, de modo
que ulterior hasta ocorrerá neste juízo”.
Foi publicado edital de alienação do bem (ID 1ac0ae3),
devidamente comunicada à DNIT do TRT da 21ª Região, em 24 de
fevereiro de 2023 (ID 64d6fcc). A arrematação ocorreu em
06/04/2023 (ID e80bbdc).
Concomitantemente, apesar da comunicação que o bem estava em
hasta pública neste Regional, foi publicado edital para alienação
direta do bem no TRT da 21ª Região, em 21/03/2023, com proposta
lançada nos autos.
O arrematante dos bens neste Regional suscita a competência do
foro do local do imóvel para sua expropriação, na petição de ID
d0c273d, bem como há impugnação à arrematação apresentada
pelo executado.
Antes do pronunciamento deste juízo sobre as peças do
arrematante e do executado, sobreveio decisão da DNIT do TRT da
21ª Região determinando a anulação da hasta pública realizada
neste Regional (ID fe4aa6c) .
Considerando que juiz de primeira instância não detém competência
para anular ato de magistrado, ainda mais quando realizado em
outro Regional, considerando o disposto no art. 845, § 2º, do CPC,
suscito o conflito de competência, de ofício, na forma do art. 953 do
CPC, para que seja decidido qual o foro competente para alienação
do bem.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130190-72.2015.5.13.0023
AUTOR GERSON FRANCISCO BEZERRA
FILHO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU ROSA BEZERRA DE SOUSA
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU GILSON BESERRA DE SOUSA
RÉU GERSON FRANCISCO BEZERRA
RÉU GERSON BEZERRA CIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FRANCISCO BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2b487
proferido nos autos.
DESPACHO
Não obstante a decisão de ID. bd24109, intime-se a parte
exequente para que informe no prazo de 10 dias os endereços de
todos os herdeiros do imóvel penhorado no ID.7c25013 para ciência
da penhora, devendo ser cientificado que caso silente, resta
impossibilitado o prosseguimento da hasta e os presentes autos
serão encaminhados à 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000641-83.2017.5.13.0008
CONSIGNANTE CAIO DEMETRIUS PEREIRA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO SAMARAH DA SILVA QUEIROZ(OAB:
22109/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR -
ME
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
CONSIGNATÁRIO INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA COSTA RAMOS JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
crédito (ID. f7e42b4).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-42.2021.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA SOARES
ADVOGADO ANNA FLAVIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 27475/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c60e9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
558deec, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-61.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO DANILO NUNES MELO(OAB:
43384/PE)
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
ADVOGADO ACACIA DE LIMA DINIZ(OAB:
39981/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 569d959
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca dos desdobramentos do
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-39.2017.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CASAS CENTER MOVEIS E
DECORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA OLIVEIRA COELHO DE
LEMOS(OAB: 20011/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASAS CENTER MOVEIS E DECORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5274b8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-22.2020.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cdf32c
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se a comprovação do parcelamento, nos termos do
Id c55959a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-44.2020.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5db36f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca dos desdobramentos do
cumprimento da ordem exarada no Id b6b60ec.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba598f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se o prazo assinalado no Id 74bc7d6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba598f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se o prazo assinalado no Id 74bc7d6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000012-22.2021.5.13.0024
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ARMIL ARGILA MINERIOS EIRELI
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMIL ARGILA MINERIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c71d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie ““suspenso ou sobrestado o
processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da
obrigação (11014)””.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9de8f1c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS MINERAIS DA PB
(CPF/CNPJ 09.307.729/0001-80) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
Após, voltem os autos imediatamente conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca dos bloqueios
eletrônicos efetivados nos autos para garantia da dívida
previdenciária (ID. 8365c4).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca dos bloqueios
eletrônicos efetivados nos autos para garantia da dívida
previdenciária (ID. 8365c4).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca dos bloqueios
eletrônicos efetivados nos autos para garantia da dívida
previdenciária (ID. 8365c4).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000093-05.2019.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU REJANE DE LOURDES NEVES SILVA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ADRIANA BEZERRA CAVALCANTI
MEDEIROS
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELA RICCIOPPO PEREIRA
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FRANCISCO SAKAGUCHI
PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca dos bloqueios
eletrônicos efetivados nos autos para garantia da dívida
previdenciária (ID. 8365c4).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e89e8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca das informações solicitadas no
Id 7d65130.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000643-50.2018.5.13.0030
AUTOR JOAO DA PENHA CORREIA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR(OAB: 13700/PB)
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA ALVES
PEREIRA FILHO(OAB: 22452/PB)
RÉU GRAFICA MUNDIAL LTDA - ME
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DE OLINDA E
RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA CORREIA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e89e8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca das informações solicitadas no
Id 7d65130.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000001-26.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON TADEU CORDEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5af921
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, inclua-se LEONARDO
BARBOSA DOS SANTOS no BNDT (sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito - 7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 9fe5c0c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000253-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E
METABOLOGIA LTDA
ADVOGADO ANDRE NOBREGA QUINTAS
COLARES(OAB: 15147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59b4d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do despacho exarado no ID.
322dcbe, os quais mantenho por seus próprios fundamentos,
indefiro a pretensão da parte exequente formulada no ID. da7feed.
Recolha-se em guia própria o valor da execução (R$ 137.722,71)
conforme depósito de ID. 627a545, com a devida comunicação à
União.
Após, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-38.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO ROBERVAL CAVALCANTE DE
ABRANTES(OAB: 8931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886e795
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Para fins de regularização processual, inclua-se o executado no
BNDT (sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito -
7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 4b223dd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-23.2021.5.13.0006
AUTOR VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA QUEIROZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1689a1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. 2960aad)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-42.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU ANDERSON MICHAEL RODRIGUES
FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MICHAEL RODRIGUES FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578e787
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, inclua-se o executado no
BNDT (sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito -
7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 8fa1492.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000950-86.2022.5.13.0022
EXEQUENTE VANESSA PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f20884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTiEx-0000950-86.2022.5.13.0022
EXEQUENTE VANESSA PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
EXECUTADO AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- VANESSA PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f20884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCP-0000503-27.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90f7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de resposta até a presente data das
notificações expedidas nos autos (ID’s. a051c41 e 3fe5c05), renove-
se a notificação pelo sistema e-carta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-45.2021.5.13.0008
AUTOR JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU PLANO ASSISTÊNCIA FAMILIAR
LÁZARO
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS 09599514408
RÉU LAZARO GEREMIAS SIQUEIRA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYKELLY VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f172d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito,” alterando-se o
registro do executado lá incluído.
Após, cumpra-se o despacho de Id 88846f9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-73.2019.5.13.0031
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU QG COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUC?O EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
DEPOSITÁRIO DOUGLAS RIBEIRO MONTEIRO
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
TESTEMUNHA JULIO CESAR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANITOS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI
- QG COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUC?O EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd4306f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656c028
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA.
- VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656c028
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-05.2022.5.13.0030
AUTOR ADONIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188348a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-05.2022.5.13.0030
AUTOR ADONIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 188348a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-19.2020.5.13.0024
AUTOR IZAIAS SALVADOR POLICARPO
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU DRYCON SERVICOS DE
ACABAMENTO EIRELI
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SALVADOR POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebb6da
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-19.2020.5.13.0024
AUTOR IZAIAS SALVADOR POLICARPO
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUIZ CARLOS NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU DRYCON SERVICOS DE
ACABAMENTO EIRELI
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRYCON SERVICOS DE ACABAMENTO EIRELI
- LUIZ CARLOS NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ebb6da
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d4c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-03.2018.5.13.0020
AUTOR LUIS JOAQUIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO FABIANO DUARTE(OAB:
31238/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO ALBERTO LUIZ VALENCA DE
CARVALHO AZEVEDO(OAB:
42821/PE)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU JOAQUIM GILBERTO SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
ARREMATANTE ANTONIO FABIANO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE SOARES
- JOAQUIM GILBERTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1d4c60
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7a017
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Após, cumpram-se as demais ordens do Id 15281fb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000906-33.2018.5.13.0014
AUTOR MARIA DE FATIMA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA - ME
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU ALUSKA PRISCILLA WANDERLEY
GONCALVES BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA PRISCILA WANDERLEY GONCALVES BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad7a017
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpram-se as demais ordens do Id 15281fb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-30.2022.5.13.0030
AUTOR ANA KARINA GOMES COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU SUELLY NERY DE LIMA
DEPOSITÁRIO VITOR GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a36680c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o certificado no Id dffd599, inclua(m)-se a(s) demandada(s) no
BNDT na modalidade “sem garantia ou suspensão da exigibilidade
do débito.”
Após, aguarde-se a resposta do depositário (Id 99d39e1).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd75d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes que o bem possa ser remetido à hasta pública, faz-se
necessária a expedição de ofício ao cartório para cumprimento do
despacho ID #id:04bbfc6: "Como o registro da indisponibilidade foi
feito na certidão cartorária com
o número do processo do cumprimento provisório de sentença,
registre-se a indisponibilidade com o processo principal. Ainda,
registre-se em Cartório a penhora feita, conforme auto anexo aos
autos, com os números do processo principal e do cumprimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
provisório de sentença"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-20.2021.5.13.0024
AUTOR FELICIANO SEVERINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU CONSTRUTORA TEIXEIRA BRITO
LTDA - EPP
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
(PAB JUSTIÇA DO TRABALHO)
TESTEMUNHA EDUARDO HENRIQUE ALVES,
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEPER CAVALCANTE MEDEIROS
TESTEMUNHA GILSON TAVARES DE ARAÚJO
JÚNIOR,
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
TERCEIRO
INTERESSADO
KARIS BARBOSA GUIMARAES
MEDEIROS
TESTEMUNHA ERIVALDO VIEIRA FONTES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO SEVERINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fd75d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes que o bem possa ser remetido à hasta pública, faz-se
necessária a expedição de ofício ao cartório para cumprimento do
despacho ID #id:04bbfc6: "Como o registro da indisponibilidade foi
feito na certidão cartorária com
o número do processo do cumprimento provisório de sentença,
registre-se a indisponibilidade com o processo principal. Ainda,
registre-se em Cartório a penhora feita, conforme auto anexo aos
autos, com os números do processo principal e do cumprimento
provisório de sentença"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-23.2021.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO CAITANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO CAITANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffa1d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
b756da2, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f084b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo,
no prazo legal, apresentar impugnação aos embargos à execução.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-05.2021.5.13.0014
AUTOR SEBASTIAO HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f084b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo,
no prazo legal, apresentar impugnação aos embargos à execução.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d55c21
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
09c8f97 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-07.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CESAR SANTOS BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d55c21
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
09c8f97 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e8f012
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000615-30.2023.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9911ed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendo o requerimento (ID. b5d2bdc).
Transfira-se os valores disponíveis nos autos (ID. 53bc4d6) para a
empresa Azus Copy Center Comércio e Serviços Ltda, CNPJ n°
04.685.950/0001-58, Agência: 4480- 6, Conta Corrente: 3.680-3,
Banco SICOOB, para aquisição de 3 (três) notebooks e 2 (dois)
tablets a serem utilizados na premiação do concurso de redação
realizado pela edilidade com alunos das redes municipais e
estaduais do Município de Gurjão/PB, conforme Projeto indicado no
ID. c3454a9.
Após, aguarde-se, sobrestado, por 60 dias para fins de prestação
de contas, como requerido pela parte exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11333d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-10.2022.5.13.0024
AUTOR LUCIANO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FELLIPE PORTINARI DE LIMA
MACEDO(OAB: 26625/PB)
RÉU SILVANILDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
RÉU OZANA MELO SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZANA MELO SANTOS
- SILVANILDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c11333d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b69f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7874305, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b69f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7874305, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6d678
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem judicial encartada nos autos (ID. 35a55c5).
Após, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para análise da petição veiculada no ID.158b1ec cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6d678
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem judicial encartada nos autos (ID. 35a55c5).
Após, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para análise da petição veiculada no ID.158b1ec cuja
temática exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27293f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a execução não encontra-se garantida .
Proceda-se ao necessário registro no BNDT para positiva sem
garantia
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-04.2021.5.13.0008
AUTOR MARIA DO SOCORRO RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU JURACY RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27293f
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a execução não encontra-se garantida .
Proceda-se ao necessário registro no BNDT para positiva sem
garantia
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000687-21.2022.5.13.0033
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412f11c
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto que o documento de Id 98d6552 não indica a vigência do
parcelamento da dos valores a pagar inicialmente identificada no
documento de Id 83cc7ba, para fins de regularização processual,
inclua-se o executado no BNDT (sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito - 7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE PEREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232370
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID.7ad1e0a que deverá ser
cumprido nos horários indicados pela parte exequente (ID. 2fc25d8-
das 7h às 8h ou após às 18h).
Desde logo, autoriza-se o Oficial de Justiça a solicitar reforço
policial e proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados.
Sem êxito, devolvam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação dos pleitos formulados pela parte
exequente no ID. c425bcf, conforme determinação contida no
despacho de ID. 671620b.
(CPC, art. 212, §2º: "Independentemente de autorização judicial,
as citações,intimações e penhoras poderão realizar-se no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal").
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-77.2022.5.13.0030
AUTOR GIRLENE PEREIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYEV JOSE DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e232370
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID.7ad1e0a que deverá ser
cumprido nos horários indicados pela parte exequente (ID. 2fc25d8-
das 7h às 8h ou após às 18h).
Desde logo, autoriza-se o Oficial de Justiça a solicitar reforço
policial e proceder ao registro fotográfico dos bens penhorados.
Sem êxito, devolvam-se os autos à 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação dos pleitos formulados pela parte
exequente no ID. c425bcf, conforme determinação contida no
despacho de ID. 671620b.
(CPC, art. 212, §2º: "Independentemente de autorização judicial,
as citações,intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal").
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d6f76
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o endereço constante no infojud (ID. 4ab956e),
é o mesmo informada na petição inicial, Intime-se a parte exequente
para, no prazo de 10 dias, indicar meios de prosseguimento do feito
executório.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-93.2022.5.13.0024
AUTOR NILTON DA COSTA BEZERRA NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
03458380418
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU EDVALDO ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DA SILVA 03458380418
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3c600a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMERSON DA SILVA 04494626414
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1f83c
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpram-se as ordens do Id c509aeb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-29.2021.5.13.0030
AUTOR MARIA DA PENHA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA CHAVES SOARES
COUTINHO(OAB: 19799/PB)
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
04494626414
ADVOGADO FRANCISCO HERIBERTO ARAUJO
PEREIRA NETO(OAB: 26151/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1f83c
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpram-se as ordens do Id c509aeb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca8a77
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, expeça-se mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000462-28.2022.5.13.0024
AUTOR ESPEDITO VIEIRA DINIZ
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO VIEIRA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca8a77
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, expeça-se mandado de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000562-40.2022.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2955de3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpra-se a decisão de Id 3c18823.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000194-04.2022.5.13.0014
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47ade71
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, inclua-se o executado no
BNDT (sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito -
7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 98dc77e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-82.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12791d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002
AUTOR ALEX GOMES MENDES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GOMES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a3cc6
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000379-49.2020.5.13.0002
AUTOR ALEX GOMES MENDES
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU MARIA LIANA DE AZEVEDO
BANDEIRA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIANA DE AZEVEDO - ME
- MARIA LIANA DE AZEVEDO BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a3cc6
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao necessário registro no BNDT, sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7acc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de Id 6819060.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-38.2022.5.13.0022
AUTOR JOSE JOAO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDIVANIO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
RÉU ENIRIS BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7acc1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se o cumprimento do mandado de Id 6819060.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-04.2019.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JORGE LUIZ PINHEIRO DE ASSIS
ADVOGADO OSVALDO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 10510/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ PINHEIRO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784c497
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, inclua-se o executado no
BNDT (sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito -
7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 1cc0fa8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELOISA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c168aa
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
2. Dê-se ciência à exequente acerca do Id 181fda5.
3. Incluam-se a depositária EGDA COSTA SILVA SANTO e a
empresa CABEMAIS - SELF STORAGE - COWORKING. como
terceiras interessadas.
Intimem-se os terceiros interessados acima referidos para, em
razão do depósito judicial, comprovem a rescisão contratual,
incluindo informando acerca datas e demais esclarecimentos que
entender cabíveis em relação ao fato indicado no Id 181fda5. Prazo
de 10 dias. Expeça-se mandado.
4. Intime-se o executado para que informe, em 10 dias, a atual
localização dos bens outrora guardados sob pena de configurar-se-
á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa, bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Para o cumprimento do mandado acima mencionados, deverá o
Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da diligência,
proceder à qualificação completa do destinatário da ordem judicial,
com o objetivo de permitir a adoção das providências acima
especificadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2022.5.13.0030
AUTOR MARIA ELOISA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JEFFERSON ROBERTO DE LIRA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c168aa
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
2. Dê-se ciência à exequente acerca do Id 181fda5.
3. Incluam-se a depositária EGDA COSTA SILVA SANTO e a
empresa CABEMAIS - SELF STORAGE - COWORKING. como
terceiras interessadas.
Intimem-se os terceiros interessados acima referidos para, em
razão do depósito judicial, comprovem a rescisão contratual,
incluindo informando acerca datas e demais esclarecimentos que
entender cabíveis em relação ao fato indicado no Id 181fda5. Prazo
de 10 dias. Expeça-se mandado.
4. Intime-se o executado para que informe, em 10 dias, a atual
localização dos bens outrora guardados sob pena de configurar-se-
á em prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
(CPC, art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa, bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
Para o cumprimento do mandado acima mencionados, deverá o
Oficial de Justiça, no momento do cumprimento da diligência,
proceder à qualificação completa do destinatário da ordem judicial,
com o objetivo de permitir a adoção das providências acima
especificadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000862-84.2018.5.13.0023
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c858c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Cumpra-se a segunda parte da decisão(#id:5f1913e), retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “Suspenso o processo por
reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº
0114500-49.1995.5.13.0008).”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-83.2022.5.13.0014
AUTOR BRENDA NATALLY SOARES
FURTADO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b12f66
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca do SISBAJUD já protocolado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-83.2022.5.13.0014
AUTOR BRENDA NATALLY SOARES
FURTADO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
ADVOGADO ELISA DA SILVEIRA VARELA(OAB:
20817/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NATALLY SOARES FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b12f66
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca do SISBAJUD já protocolado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-56.2022.5.13.0023
AUTOR JUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO JOSE DE MENDONCA
SILVA(OAB: 2747/PB)
RÉU AISELLY EMANUELLY ARANHA
BRAGA 00791476405
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISELLY EMANUELLY ARANHA BRAGA 00791476405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd5d16
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar, em 5 (cinco) dias, a
pagamento do acordo (#id:35da171) em relação à verba trabalhista
e custas processuais.
Por outro lado, deverá a executada comprovar o recolhimento da
contribuição previdenciária incidente sobre o acordo, no valor
apurado na planilha de cálculo de #id:bd875a2, no prazo de 30 dias.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (com suspensão da
exigibilidade do débito).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-76.2022.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANK JACKSON DE SA
FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
RÉU CHYENNE DANTAS MUNIZ DE
BRITO FERNANDES
ADVOGADO JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE
MEDEIROS(OAB: 16905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHYENNE DANTAS MUNIZ DE BRITO FERNANDES
- FRANK JACKSON DE SA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130ee8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpra-se o comando de Id e92624b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-62.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d8387
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que a Secretaria retificou o polo ativo.
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de utilização do
SISBAJUD, nos termos do Id 597bf45.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000324-40.2021.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS
RÉU GEOVANE ACELINO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ACELINO DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479aab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que decorreu o prazo da intimação (#id: 99e1140)
para comprovação do recolhimento das contribuições
previdenciárias, alterem-se os registros da(s) partes demandada(s)
no BNDT na modalidade “sem garantia ou suspensão da
exigibilidade do débito.”
intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f87be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito."
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f87be9
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito."
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3d52f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca do cumprimento do mandado
de Id 7e7053a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea3d52f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, diligencie a secretaria acerca do cumprimento do mandado
de Id 7e7053a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-10.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO ELPIDIO BEZERRA -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6244455
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumpra-se o comando de Id 05ef83f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-85.2022.5.13.0030
AUTOR LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA EIRELI
RÉU WILLIAMS FARIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ WILLAMES DA CONCEICAO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86554cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, agaurde-se o cumprimento do mandado de Id 33eeead.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA CARLA FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abf7b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, ante o certificado pelo oficial de justiça, devolva-se o feito à
Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000934-11.2022.5.13.0030
AUTOR GEOVANNA CARLA FREITAS DE
SOUZA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS LACERDA
CORREIA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LACERDA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abf7b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, ante o certificado pelo oficial de justiça, devolva-se o feito à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-41.2020.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DOUGLAS DA
CONCEICAO LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MALOG CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20de01a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumnpra-se o Id 5572afb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-41.2020.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DOUGLAS DA
CONCEICAO LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PESSOA
CAVALCANTI VILLAR(OAB:
15065/PB)
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DOUGLAS DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20de01a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, cumnpra-se o Id 5572afb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-88.2021.5.13.0005
AUTOR ALANA MARIA TORRES GARCEZ
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU W & S PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIA TORRES GARCEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79601e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem conclusos para determinação de utilização do
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-88.2021.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR ALANA MARIA TORRES GARCEZ
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU W & S PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KOVR SEGURADORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- W & S PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79601e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem conclusos para determinação de utilização do
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-79.2018.5.13.0017
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAULO BRAGA BRAZ 05351452413
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO BRAGA BRAZ 05351452413
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b894aa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
Após, aguarde-se, até 30/11/2023, o desfecho da hasta
designada #id: baa60c4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-64.2018.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb7b018
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que houve decisão de inclusão da demandada no BNDT (Id
4af8910) com suspensão da exigibilidade, em razão de
parcelamento ativo e vigente, sendo observadas as normas
previstas no ATO CGJT No 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, em
especial seu art. 11:
Art. 11 Uma vez inscrito o devedor no cadastro do BNDT, se
sobrevier a suspensão de exigibilidade do débito, garantia da
execução por depósito, bloqueio de numerário, penhora suficiente
ou nas demais hipóteses versadas na presente norma, expedir-se-á
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, gratuita e
eletronicamente e observado o modelo constante do Anexo III.
Posteriormente, requer a exec
utada (Id 4e5b491) sua exclusão do banco nacional de devedores
trabalhistas, ao alegar o potencial de “causar embaraço ou mesmo
causar prejuízos” (id. 4e5b491), já que vem cumprindo
rigorosamente o parcelamento.
Ainda, verifico que a ordem de inclusão da executada no BNDT foi
cumprida, conforme certificado no id. 0194ab8, inclusive fazendo-se
a juntada da certidão (ID. 0194ab8) referida no §3º do art. 5º do Ato
CGJT 01/2022.
Por fim, o ATO CGJT No 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 prevê
como hipóteses de exclusão do devedor no cadastro do BNDT tanto
o pagamento da dívida como a satisfação da obrigação, o que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
se verifica no presente caso.
Art. 6o. Uma vez incluído o devedor no cadastro do BNDT, a sua
exclusão fica condicionada ao pagamento da dívida ou a satisfação
da obrigação.
Dessa feita, indefiro o pedido de exclusão do BNDT.
Dê-se ciência.
Após, remeta-se o feito ao sobrestamento na modalidade “decisão
judicial.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RODOLFO ALEX MATIAS DE
ARAÚJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e28e725
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, ante o certificado pelo oficial de justiça, devolva-se o feito à
Vara de origem para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-37.2021.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dbadfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, inclua-se o executado no
BNDT (sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito -
7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id e771b04.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000857-36.2021.5.13.0030
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EXECUTADO REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d1fac
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ 04.885.267/0001-64) no BNDT na
modalidade “sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de retorno do
feito ao sobrestamento na espécie “suspenso por decisão judicial”,
aguardando a transferência de valores do processo 0000619-
71.2014.5.06.0122.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-75.2021.5.13.0022
AUTOR JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTOES CENTER METALURGICA
E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTOES CENTER METALURGICA E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d487809
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se até 31/08/2023, nos termos do Id 32ff05f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000856-75.2021.5.13.0022
AUTOR JOANDERSON BANDEIRA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PORTOES CENTER METALURGICA
E EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON BANDEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d487809
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, aguarde-se até 31/08/2023, nos termos do Id 32ff05f.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130741-12.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES
- ME
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9f185
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem os autos para o fluxo de sobrestamento /suspensão no
PJe até 20/04/2024, enquanto não forem encontrados bens sobre
os quais possa recair a penhora (Lei 6.830/1980, art. 40),
procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe (tabela de
movimentação processual do CNJ) e anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000524-41.2021.5.13.0012
AUTOR LEONICE FELIX SALUSTIANO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DANILO MARQUES FORMIGA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE FELIX SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b8b53
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para cumprimento do Id 3b73a58.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b22f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-70.2022.5.13.0025
AUTOR PAULO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- ME
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
RÉU PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE
- PATRICIA BERNARDO DE ANDRADE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69b22f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a784f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Quanto à petição de Id 4575fef, observa-se que a temática
veiculada exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01a784f
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Quanto à petição de Id 4575fef, observa-se que a temática
veiculada exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de
Campina Grande para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-88.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANISIO MARIA DA SILVA - EPP
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB:
13178/PB)
RÉU LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA -
ME
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB:
13178/PB)
RÉU LC CONSTRUCOES E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB:
13178/PB)
RÉU JOSEFA XAVIER DA SILVA
20553935453
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB:
13178/PB)
RÉU FABRICA DE CERAMICA NOVO
JARDIM EIRELI - EPP
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB:
13178/PB)
RÉU LUIZA CARLA DA CRUZ XAVIER
08703335429
ADVOGADO GISELE CAMILO DE ARAUJO(OAB:
13178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO MARIA DA SILVA - EPP
- FABRICA DE CERAMICA NOVO JARDIM EIRELI - EPP
- JOSEFA XAVIER DA SILVA 20553935453
- LC CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
- LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA - ME
- LUIZA CARLA DA CRUZ XAVIER 08703335429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de9127
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para determinação de suspensão
do feito até 31/10/2023 (Id 2c7b648).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-96.2021.5.13.0029
AUTOR JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa84a7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
Após, cumpra-se o Id fdb8bcc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-96.2021.5.13.0029
AUTOR JOYCE MARLLE SILVA DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa84a7a
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
Após, cumpra-se o Id fdb8bcc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-74.2021.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46519df
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, inclua-se o executado no
BNDT (sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito -
7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 9fe362e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-48.2020.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COLEGIO MENINO JESUS LTDA.
ADVOGADO KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO MENINO JESUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8b589
proferida nos autos.
DECISÃO
Retornem os autos ao ao sobrestamento nos moldes da decisão de
Id 6ba8b67, até 02/06/2024, enquanto não forem encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora (Lei 6.830/1980, art. 40),
procedendo-se aos registros necessários no sistema PJe (tabela de
movimentação processual do CNJ) e anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd673b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
Após, cumpra-se o Id f8abfe6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd673b
proferida nos autos.
DECISÃO
Inclua(m)-se a(s) demandada(s) no BNDT na modalidade “com
garantia do débito.”
Após, cumpra-se o Id f8abfe6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-45.2020.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARLUCE DA CONCEICAO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a249818
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de regularização processual, inclua-se o executado no
BNDT (sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito -
7277) com as devidas cautelas legais.
Após a regularização, retorne o feito concluso para determinação de
sobrestamento, visando dar cumprimento à decisão de Id 05e073c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fea1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem de Id 6551236. Após, decorrido o prazo
previsto no ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022,
inscreva-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000494-90.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fea1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a ordem de Id 6551236. Após, decorrido o prazo
previsto no ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022,
inscreva-se a executada no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RECORRIDO JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000898-50.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PEDRO BRITO DA SILVA PADARIA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RECORRIDO JOSEFA DE BRITO DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO BRENO HENRIQUE OLIVEIRA
SANTOS MARTINS(OAB: 244117/RJ)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000217-28.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000217-28.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
RECORRIDO FABIO SALES JORGE
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SALES JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000867-34.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000867-34.2022.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRIDO LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MELO MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 11:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000934-83.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000934-83.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICARDO ANDERSON DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000537-46.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000537-46.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IRENILDO PEREIRA NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR JET SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-24.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JEFERSON SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000056-24.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO JEFERSON SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000221-26.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº RORSum-0000221-26.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RECORRIDO CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000052-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000052-90.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO MARILIO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 12:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000017-45.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000017-45.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-21.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RECORRIDO LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 13:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000439-21.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RECORRIDO LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 23/08/2023 13:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000055-64.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 15:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000055-64.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RECORRIDO ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 15:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- CAMBOINHA ATLANTIC VIEW INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000019-12.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CAMBOINHA ATLANTIC VIEW
INCORPORACOES E
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RECORRIDO ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR ELIAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 15:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-33.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-33.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO OLHO DAGUA DO
CAPIM-AMODC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000186-33.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ASSOCIACAO DOS MORADORES
DO OLHO DAGUA DO CAPIM-
AMODC
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRENTE CONSTRUTORA SEGMENTO LTDA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RECORRIDO MICHELINE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
videoconferência: 28/08/2023 15:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000101-71.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA DE PRODUTOS
OFTALMICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000101-71.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RECORRIDO MARIA AUXILIADORA ALCANTARA
DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 28/08/2023 16:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001
AUTOR SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU KASA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JIF MODAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON DA SILVA LINHARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JIF MODAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas:
JIF MODAS LTDA., CNPJ: 06.907.442/0001-00, e KASA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ:10.843.126/0001-81, com endereços ignorados, da decisão
prolatada IDd69f5b0, de teor seguinte:"Isso posto, decide o Juízo da
1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB ACOLHER o
incidente de desconsideração direta e inversa da personalidade
jurídica mantendo-se as empresas JIF MODAS LTDA., CNPJ:
06.907.442/0001-00, e KASA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ:10.843.126/0001-81, e a sócia ODETE DE OLIVEIRA
FERREIRA como responsáveis pela presente execução, intimem-se
as empresas e a sócia desta decisão". nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: SANDRO BEZERRA DA
SILVA". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0023800-52.2012.5.13.0001
AUTOR SANDRO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU KASA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
RÉU JIF MODAS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MILTON DA SILVA LINHARES
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KASA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas:
JIF MODAS LTDA., CNPJ: 06.907.442/0001-00, e KASA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ:10.843.126/0001-81, com endereços ignorados, da decisão
prolatada IDd69f5b0, de teor seguinte:"Isso posto, decide o Juízo da
1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO PESSOA/PB ACOLHER o
incidente de desconsideração direta e inversa da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
jurídica mantendo-se as empresas JIF MODAS LTDA., CNPJ:
06.907.442/0001-00, e KASA CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ:10.843.126/0001-81, e a sócia ODETE DE OLIVEIRA
FERREIRA como responsáveis pela presente execução, intimem-se
as empresas e a sócia desta decisão". nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor: SANDRO BEZERRA DA
SILVA". 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº HTE-0000804-74.2023.5.13.0001
REQUERENTES EDSON DE ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ALMEIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
16/08/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82134884966
ID da reunião: 821 3488 4966
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000804-74.2023.5.13.0001
REQUERENTES EDSON DE ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
REQUERENTES VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
16/08/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82134884966
ID da reunião: 821 3488 4966
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000806-44.2023.5.13.0001
AUTOR DARRIER JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DARRIER JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 11:45 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE,
no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87552643602
ID da reunião: 875 5264 3602
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000808-14.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA VITORINO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DROGATIM DROGARIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA VITORINO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 30/08/2023 12:00 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE,
no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83244558861
ID da reunião: 832 4455 8861
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000810-81.2023.5.13.0001
AUTOR ANTONIO CARLOS DE AMORIM
FRANCELINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALOG SERVICOS AUXILIARES DE
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE AMORIM FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 06/09/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-
045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82287384436
ID da reunião: 822 8738 4436
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.13.0001
AUTOR NIRLEIDE SILVA MARTINS
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
RÉU ERCILIO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEZERRA FONSECA(OAB:
23252/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
Serviço Notarial e Registral Jerônimo
Leite -OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E
1ºTABELIONATO DE NOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIRLEIDE SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17df177
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o valor repassado pelo INSS referente ao desconto
de 10% dos proventos do Sr. Ercílio Francisco dos Santos,
determino a imediata liberação à exequente, com retenções
contratuais, a qual já indicou os dados bancários.
Após, aguarde-se o repasse dos demais valores, ficando deferida a
liberação independentemente de conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29bf45
proferido nos autos.
DESPACHO
Sendo notório o fechamento do Supermercado indicado na petição
retro, destacando que, na audiência inicial de hoje, o patrono do
reclamado destes autos não se opôs ao pedido que foi referido na
audiência, embora não registrado na ata, defiro o pedido da
reclamante.
À Secretaria para as providências a seu encargo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29bf45
proferido nos autos.
DESPACHO
Sendo notório o fechamento do Supermercado indicado na petição
retro, destacando que, na audiência inicial de hoje, o patrono do
reclamado destes autos não se opôs ao pedido que foi referido na
audiência, embora não registrado na ata, defiro o pedido da
reclamante.
À Secretaria para as providências a seu encargo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDENBERG SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4224d39
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré ao se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado no
(Id 33e3387), formulou novo quesitos suplementares ao Perito Dr
Edvaldo Nunes da Silva Filho, razão pela qual concedo à Expert o
prazo de 10 dias para que preste os esclarecimentos adicionais
formulados pela ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
renovar suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-40.2023.5.13.0001
AUTOR RUDENBERG SILVA DE SENA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4224d39
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré ao se manifestar sobre o Laudo Pericial apresentado no
(Id 33e3387), formulou novo quesitos suplementares ao Perito Dr
Edvaldo Nunes da Silva Filho, razão pela qual concedo à Expert o
prazo de 10 dias para que preste os esclarecimentos adicionais
formulados pela ré.
Após a apresentação dos esclarecimentos adicionais, dê-se vistas
às partes, no prazo comum de 05 dias, ocasião em que poderão
renovar suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b8076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes, reclamante e primeira reclamada, os
benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido em relação à
reclamante.
II - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUANA SILVA
BARBALHO contra CONTAX S.A. e LATAM. para condenar as
reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: diferença
das verbas rescisórias (R$ 3.934,27), FGTS incidente sobre as
verbas rescisórias (R$ 766,82) multa de do §8º do artigo 477 da
CLT e depósitos do FGTS de junho de 2020 a maio de 2022, além
da multa 40% de todo o contrato de trabalho, diferenças salariais
(R$ R$ 1.112,00) e honorários sucumbenciais no percentual de
10%, nos termos da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-62.2023.5.13.0001
AUTOR LUANA SILVA BARBALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SILVA BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b8076
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo às partes, reclamante e primeira reclamada, os
benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a
impugnação da reclamada quanto a este pedido em relação à
reclamante.
II - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por LUANA SILVA
BARBALHO contra CONTAX S.A. e LATAM. para condenar as
reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas, os seguintes títulos: diferença
das verbas rescisórias (R$ 3.934,27), FGTS incidente sobre as
verbas rescisórias (R$ 766,82) multa de do §8º do artigo 477 da
CLT e depósitos do FGTS de junho de 2020 a maio de 2022, além
da multa 40% de todo o contrato de trabalho, diferenças salariais
(R$ R$ 1.112,00) e honorários sucumbenciais no percentual de
10%, nos termos da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Intime-se as partes via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-60.2018.5.13.0001
AUTOR LEONARDO PALITOT DOS SANTOS
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
ADVOGADO MARIA IDILEIDE ARAUJO FERREIRA
DIAS(OAB: 10443/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE VERISSIMO FERNANDES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANA VELOSO MACHADO
GUERRA DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRT 6 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c178a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-60.2018.5.13.0001
AUTOR LEONARDO PALITOT DOS SANTOS
ADVOGADO CASSIA VERSIANE DIAS
ALBUQUERQUE(OAB: 22288/PB)
ADVOGADO MARIA IDILEIDE ARAUJO FERREIRA
DIAS(OAB: 10443/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE VERISSIMO FERNANDES
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GERMANA VELOSO MACHADO
GUERRA DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
TRT 6 - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PALITOT DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c178a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO SILVA ANTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica judicial, local, data, dia e horas,
conforme petição da Expert do Juízo juntado no Id 62fd23f: “…
sejam as partes informadas que a Perícia está marcada para o
dia 12/09/2023, às 08:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045). Coloco-me à
disposição dos Assistentes Técnicos para contatos
necessários para a efetivação da perícia...Dra. Thaynara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Sarmento - CRM14166 PB - Celular(83) 993750472…
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica judicial, local, data, dia e horas,
conforme petição da Expert do Juízo juntado no Id 62fd23f: “…
sejam as partes informadas que a Perícia está marcada para o
dia 12/09/2023, às 08:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045). Coloco-me à
disposição dos Assistentes Técnicos para contatos
necessários para a efetivação da perícia...Dra. Thaynara
Sarmento - CRM14166 PB - Celular(83) 993750472…
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000305-90.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DO RAMO SILVA
ANTINHO
ADVOGADO ANDRE CASTELO BRANCO
PEREIRA DA SILVA(OAB: 18788/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da
designação da perícia médica judicial, local, data, dia e horas,
conforme petição da Expert do Juízo juntado no Id 62fd23f: “…
sejam as partes informadas que a Perícia está marcada para o
dia 12/09/2023, às 08:30 min, no Tribunal Regional do Trabalho
13ª Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045). Coloco-me à
disposição dos Assistentes Técnicos para contatos
necessários para a efetivação da perícia...Dra. Thaynara
Sarmento - CRM14166 PB - Celular(83) 993750472…
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, dia e horas e das
observações solicitadas, conforme petição do Expert do Juízo (Id
542942c): “…AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17 de agosto de
2023 às 12h10min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa - PB, CEP 58.030-090. - SEDE DA EMLUR
– onde então a perícia seguirá para um local assertivo da
cidade em que contenham equipes de limpeza laborando
naquele momento…".
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, dia e horas e das
observações solicitadas, conforme petição do Expert do Juízo (Id
542942c): “…AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17 de agosto de
2023 às 12h10min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa - PB, CEP 58.030-090. - SEDE DA EMLUR
– onde então a perícia seguirá para um local assertivo da
cidade em que contenham equipes de limpeza laborando
naquele momento…".
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia judicial, local, dia e horas e das
observações solicitadas, conforme petição do Expert do Juízo (Id
542942c): “…AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 17 de agosto de
2023 às 12h10min. Endereço: Av. Minas Gerais, 177, Bairro dos
Estados, João Pessoa - PB, CEP 58.030-090. - SEDE DA EMLUR
– onde então a perícia seguirá para um local assertivo da
cidade em que contenham equipes de limpeza laborando
naquele momento…".
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000813-36.2023.5.13.0001
AUTOR MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU FÊNIX SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS OLIVEIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 04/09/2023 08:00 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88942278677
ID da reunião: 889 4227 8677
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000811-66.2023.5.13.0001
AUTOR JARDSON MARCELO BORBA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MAURICIO PEREIRA DE SOUSA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON MARCELO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para 04/09/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89226613129
ID da reunião: 892 2661 3129
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000837-98.2022.5.13.0001
AUTOR VALDENICE TRAJANO ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENICE TRAJANO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do edital de
convocação e despacho do Juízo do Central Regional de
Efetividade, ID 6b5c977 e anexos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD ID 54d29eb e anexo, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000891-98.2021.5.13.0001
AUTOR LEANDRO DA SILVA GUERRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU ESTACAO TOKIO PRIME LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da pesquisa
PREVJUD, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-85.2016.5.13.0001
AUTOR GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU V.A.X TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
RÉU VA BRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
RÉU VALTER PAIXAO FELIX DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTTIERRE CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
PREVJUD ID c757211 e anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000596-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc368a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
III. Rejeito os pedidos formulados por JOSE JULIO FELIX
CAVALCANTI contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 929,58, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO FELIX CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc368a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
II. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
III. Rejeito os pedidos formulados por JOSE JULIO FELIX
CAVALCANTI contra 99 TECNOLOGIA LTDA. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes via DJE.
Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 929,58, calculadas
sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-70.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 7686c18 e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOJUD ID 3805194, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
alvará para processamento do seguro desemprego, Id 79a0f17.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID 9937808 e anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000007-40.2019.5.13.0001
AUTOR WARLEY DOUGLAS DE PAULO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY DOUGLAS DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c1ed5
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução à empresa na
qual o proprietário da reclamada também possui participação.
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do
art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se, inicialmente, a empresa TNB REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA., CNPJ: 18.727.765/0001-93, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), e, citando-a, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000341-79.2016.5.13.0001
AUTOR ROBERTO NIELSON SOTERO DE
ARAUJO
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU SERGIO FREITAS COM RCIO E
REPRESENTA ES LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU MARILIA MACIEL DE FREITAS
RÉU SERGIO MACIEL DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO NIELSON SOTERO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b77f7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 30 dias, bem como utilize-se o convênio
SNIPER em face dos executados.
Ainda, intimada para indicar meios para prosseguimento da
execução, a parte exequente requereu a aplicação de medidas
coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão
do cartão de crédito.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas, além de
abusivas, não interferem diretamente no resultado da demanda,
razão pela qual restam indeferidas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0189bba
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, notificado para cumprir a obrigação de fazer
determinada em ação coletiva, bem como apresentar os
documentos necessários para fins de liquidação de sentença,
apresentou prejudicial de mérito relacionada à prescrição
quinquenal.
Nesse sentido, determino a intimação do exequente para, querendo
e no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a preliminar suscitada
pela parte demandada, após o que os autos deverão ser conclusos
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000605-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0189bba
proferido nos autos.
DESPACHO
O executado, notificado para cumprir a obrigação de fazer
determinada em ação coletiva, bem como apresentar os
documentos necessários para fins de liquidação de sentença,
apresentou prejudicial de mérito relacionada à prescrição
quinquenal.
Nesse sentido, determino a intimação do exequente para, querendo
e no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a preliminar suscitada
pela parte demandada, após o que os autos deverão ser conclusos
para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130067-43.2015.5.13.0001
AUTOR MONICA LOPES BELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU NATIVA TERRAPLANAGEM
LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WOLNEY LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA FILHO
RÉU MARCELO COSTA RIBEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ECT - EMBRESA DE CORREIOS DE
TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA LOPES BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a88df2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (Id 30960ee)
referente à penhora no rosto dos autos do Processo nº 10494-
42.2014.5.18.0054, o qual tramita na 4ª Vara do Trabalho de
Anápolis-GO (TRT18), eis que no referido processo houve
arrematação de um imóvel da executada NATIVA
TERRAPLANAGEM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - ME por R$
69.000,00, sendo que a dívida em questão perfaz a quantia de R$
11.320,04, remanescendo, portanto, valores suficientes para a
quitação desta execução.
Para tanto, atualize-se o cálculo e proceda à expedição de Carta
Precatória Executória para a 4ª Vara do Trabalho de Anápolis,
solicitando o cumprimento desta ordem, cujo valor deverá ser
transferido para conta judicial vinculada a este processo e aberta no
Banco do Brasil (agência 1618 - Setor Público).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-68.2020.5.13.0001
AUTOR RAMILSON DE SOUZA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU VALMIR INOCENCIO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU WANESSA MIKAELLY SILVA
INOCENCIO 09924104447
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMILSON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611c5ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa DECRED foi negativa, intime-se o
exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), OUTROS
meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-28.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a61279
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
petição da demanda (id. e5d1c03).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-28.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a61279
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar, em 05 dias, sobre a
petição da demanda (id. e5d1c03).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000644-49.2023.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte para se manifestar, querendo, acerca da
planilha de cálculos (id. 1318e74) no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000859-98.2018.5.13.0001
AUTOR SIELITON FERNANDES DE MORAIS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIELITON FERNANDES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID bd0bc8f e anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LEANDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 9340989.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. f6d2f59), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2cbb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-26.2022.5.13.0001
AUTOR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec2cbb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac4bc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bac4bc3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Cancele-se o Sisbajud.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-58.2023.5.13.0001
AUTOR EMILSON LUCIANO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILSON LUCIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e593e
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
Não obstante as alegações do exequente, ressalto que a execução
prossegue em face da empresa NOMU SUSHI RESTAURANTE
LTDA, cujo CNPJ é 38.386.585/0001-00. Logo, os convênios serão
realizados inicialmente em face da referida empresa. Somente após
o resultado, poderá o exequente requerer o redirecionamento da
execução ao sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdff9cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 0ec45cb) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-07.2023.5.13.0001
AUTOR JULIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdff9cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. 0ec45cb) para conceder-lhe o
prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-18.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANNA KAMMILA GOMES
FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAMMILA GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad23cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KLEBER BARROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BARROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197c1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000368-18.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ANNA KAMMILA GOMES
FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad23cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000374-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE KLEBER BARROS DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197c1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac0630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram liberados
e a contribuição previdenciária recolhida.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2022.5.13.0001
AUTOR JEIBSON NUNES TOMAZ
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEIBSON NUNES TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac0630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram liberados
e a contribuição previdenciária recolhida.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000809-96.2023.5.13.0001
AUTOR DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
RÉU KING SPORT'S LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVERSON RAMALHO FREITAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffefa52
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato
de trabalho, com a consequente baixa na CTPS, liberação do FGTS
e processamento do seguro-desemprego, sob a alegação de
descumprimento de obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, em especial a falta de pagamento de salários e
recolhimento do FGTS.
Como bem apontado na petição exordial, o descumprimento das
obrigações trabalhistas está previsto no artigo 483 da CLT como
uma das hipóteses legais que autorizam a dissolução do vínculo de
emprego, por solicitação do empregado e culpa do empregador.
Acontece que a falta de pagamento de verba salarial ou atraso no
recolhimento de FGTS demanda uma prova que, por vezes, o
empregado não pode produzir. Trata-se de hipótese conhecida no
direito como “fato negativo” e que exige a prova da inexistência do
pagamento e, por isso mesmo, não se pode extrair apenas dos
documentos apresentados pela parte promovente em cognição
sumária.
Na verdade, em casos como esse apresentado nos autos, antes da
análise do pedido de tutela de urgência, deve ser conferida ao
empregador, em atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus
da prova, a oportunidade de justificar a falta de pagamento (como
poderia ocorrer hipoteticamente no caso de suspensão contratual)
ou apresentar recibos e comprovantes de pagamento das parcelas
apontadas como inadimplidas.
Dessa maneira, rejeito, por enquanto, o pedido, que poderá ser
reavaliado após a apresentação da contestação e documentos.
Designe-se audiência inicial telepresencial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-95.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ALBERTO BORBA RAMOS
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO BORBA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b08ef7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, ADMITO e REJEITO os pedidos de Impugnação à
sentença de liquidação e os Embargos à Execução, nos termos da
fundamentação.
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo recursal, notifique-se a executada para informar,
no prazo de 30 dias nos termos do artigo 100, §10º, da Constituição
Federal de 1988, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000497-91.2021.5.13.0001
AUTOR GERALDINA SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA
DE SOUSA
ADVOGADO GILVANDO MEIRELES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29176/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMILLY POLLYANA OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para indicar
nos autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito sobejante pelo
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000801-22.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL ALMEIDA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d826452
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, para que seja reconhecida a rescisão indireta do contrato
de trabalho, com a consequente baixa na CTPS, liberação do FGTS
e processamento do seguro-desemprego, sob a alegação de
descumprimento de obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, em especial a falta de recolhimento do FGTS.
Como bem apontado na petição exordial, o descumprimento das
obrigações trabalhistas está previsto no artigo 483 da CLT como
uma das hipóteses legais que autorizam a dissolução do vínculo de
emprego, por solicitação do empregado e culpa do empregador.
Acontece que a falta de pagamento de verba salarial ou atraso no
recolhimento de FGTS demanda uma prova que, por vezes, o
empregado não pode produzir. Trata-se de hipótese conhecida no
direito como “fato negativo” e que exige a prova da inexistência do
pagamento e, por isso mesmo, não se pode extrair apenas dos
documentos apresentados pela parte promovente em cognição
sumária.
Na verdade, em casos como esse apresentado nos autos, antes da
análise do pedido de tutela de urgência, deve ser conferida ao
empregador, em atenção à teoria da distribuição dinâmica do ônus
da prova, a oportunidade de apresentar recibos ou comprovantes de
pagamento das parcelas apontadas como inadimplidas.
Dessa maneira, rejeito, por enquanto, o pedido, que poderá ser
reavaliado após a apresentação da contestação e documentos.
Designe-se audiência inicial telepresencial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-18.2023.5.13.0001
AUTOR LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES
FERREIRA
ADVOGADO THALLYTA ELLEN MIRANDA DOS
SANTOS SILVA(OAB: 29296/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS MACHADO
GOMES(OAB: 28188/PB)
RÉU NOMU SUSHI RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA ZILMA ARRUDA GUEDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265999f
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
Não obstante as alegações do exequente, ressalto que a execução
prossegue em face da empresa NOMU SUSHI RESTAURANTE
LTDA, cujo CNPJ é 38.386.585/0001-00. Logo, os convênios serão
realizados inicialmente em face da referida empresa. Somente após
o resultado, poderá o exequente requerer o redirecionamento da
execução ao sócio.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8900d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar que os cálculos obedeçam a coisa
julgada, devendo as horas extras serem calculadas a partir de
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).".
Diante disso, fica intimada a exequente para apresentar, em 15
dias, novos cálculos nos termos supracitados, retificando, portanto,
a planilha de cálculos de Id. e9bf127.
Após apresentados os novos cálculos, intime-se a parte executada
para se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f8900d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DAR-LHE
PROVIMENTO para determinar que os cálculos obedeçam a coisa
julgada, devendo as horas extras serem calculadas a partir de
14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000).".
Diante disso, fica intimada a exequente para apresentar, em 15
dias, novos cálculos nos termos supracitados, retificando, portanto,
a planilha de cálculos de Id. e9bf127.
Após apresentados os novos cálculos, intime-se a parte executada
para se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56b465
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-23.2018.5.13.0001
AUTOR JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56b465
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000106-78.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE CARLOS PEREIRA CARNEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU INTERMARMORES - GRANITOS E
MARMORES LTDA - ME
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SONIA MARIA CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEILTON HILARIO JUNIOR(OAB:
10047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afab6ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeb10c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
retificação dos cálculos, desta feita excluindo o período anterior a
14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
54.2017.5.13.0000)".
Diante disso, fica intimada a exequente para apresentar, em 15
dias, novos cálculos nos termos supracitados, retificando, portanto,
a planilha de cálculos de Id. e9bf127.
Após apresentados os novos cálculos, intime-se a parte executada
para se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE DENISE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eeb10c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
retificação dos cálculos, desta feita excluindo o período anterior a
14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
54.2017.5.13.0000)".
Diante disso, fica intimada a exequente para apresentar, em 15
dias, novos cálculos nos termos supracitados, retificando, portanto,
a planilha de cálculos de Id. e9bf127.
Após apresentados os novos cálculos, intime-se a parte executada
para se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6dfbfa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
retificação dos cálculos, desta feita excluindo o período anterior a
14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
54.2017.5.13.0000)".
Diante disso, fica intimada a exequente para apresentar, em 15
dias, novos cálculos nos termos supracitados, retificando, portanto,
a planilha de cálculos de Id. e9bf127.
Após apresentados os novos cálculos, intime-se a parte executada
para se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000312-82.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA JOSE TAVARES PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- MARIA JOSE TAVARES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6dfbfa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
retificação dos cálculos, desta feita excluindo o período anterior a
14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n. 0000069-
54.2017.5.13.0000)".
Diante disso, fica intimada a exequente para apresentar, em 15
dias, novos cálculos nos termos supracitados, retificando, portanto,
a planilha de cálculos de Id. e9bf127.
Após apresentados os novos cálculos, intime-se a parte executada
para se manifestar no prazo de 8 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR M.B.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR C.L.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 47a2e37, especialmente por que existe alegação de fraude à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR M.B.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR C.L.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 47a2e37, especialmente por que existe alegação de fraude à
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000316-32.2017.5.13.0001
AUTOR JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO EDILSON HORTA DUHAU(OAB:
111237/RJ)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA NASCIMENTO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 3d8676c e anexo, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000717-21.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO LACERDA
DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LACERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se
manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 437fea9)
apresentada pela executada, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000136-45.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da certidão de Id.
8c7b7ae e intimada para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3bb4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-12.2023.5.13.0001
AUTOR MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3bb4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042600-60.2014.5.13.0001
AUTOR CARLOS JOSE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALAN LEITE COSTA NOBREGA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
RÉU INFINITO CONSTRUCOES LTDA -
ME - ME
RÉU JOSE EHRICH DE SOUSA NETO
ADVOGADO JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef71ff
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de
inadimplentes. Se não tiverem, determino a imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização da CNIB, conforme requerido
pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR JOABE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbb7ba
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU RICARDO FORTUNATO
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC
VICENCIO
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f16a0e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do E. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Inicialmente, atualizem-se os cálculos.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA e
EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, no limite da execução,
com repetição programada da ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas
realizadas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d56161
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e apresentação de última proposta de
conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Francisca
Poliana, vinculada ao julgamento em razão de ter iniciado a colheita
da prova oral.
Intimem-se a partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2022.5.13.0001
AUTOR FABIO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d56161
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e apresentação de última proposta de
conciliação.
Após, autos conclusos para julgamento à Magistrada Francisca
Poliana, vinculada ao julgamento em razão de ter iniciado a colheita
da prova oral.
Intimem-se a partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001
AUTOR RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9e081
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e apresentação de última proposta
conciliatória.
Após o prazo acima, façam-se os autos conclusos para julgamento
para a Juíza Dra. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA
DE SA, que conduziu a instrução processual.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-62.2022.5.13.0001
AUTOR RAYANNE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOÃO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOÃO PESSOA DA SORTE
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e9e081
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, considero
concluída a fase de instrução no processo.
Concedo às partes o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais por memoriais e apresentação de última proposta
conciliatória.
Após o prazo acima, façam-se os autos conclusos para julgamento
para a Juíza Dra. FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA
DE SA, que conduziu a instrução processual.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-79.2022.5.13.0032
AUTOR MARLON QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON QUEIROGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26a650
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, a conta no id. 122294f para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a esta
decisão força de mandado para citar o demandado para embargar,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de oito dias,
falar sobre a impugnação aos cálculos oposta pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-29.2017.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR LIRA ARAUJO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR LIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca dos cálculos de liquidação (Id
97df8eb), no prazo preclusivo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000192-39.2023.5.13.0001
AUTOR KALLINY CARLA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca dos cálculos de liquidação (Id
97df8eb), no prazo preclusivo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 83e52c8), no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04519f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento parcial ao apelo para reduzir o valor dos honorários
periciais para R$2.000,00 (dois mil reais). Custas nos termos do
artigo 789-A, CLT".
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria da Secretaria para
atualização dos cálculos com a redução dos honorários periciais.
Após, ciências às partes dos cálculos retificados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000234-25.2022.5.13.0001
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a04519f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento parcial ao apelo para reduzir o valor dos honorários
periciais para R$2.000,00 (dois mil reais). Custas nos termos do
artigo 789-A, CLT".
Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria da Secretaria para
atualização dos cálculos com a redução dos honorários periciais.
Após, ciências às partes dos cálculos retificados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2017.5.13.0001
AUTOR QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
RÉU UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO WESLLEY RENATO FLORIANO
LUCAS(OAB: 27764/PB)
ADVOGADO ALCIONE YARA DA SILVA
CORREIA(OAB: 29959/PB)
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
TESTEMUNHA ADRIANA DE FRANCA MACHADO
TESTEMUNHA ALEXSANDRO GOMES DA SILVA
TESTEMUNHA MARIA APARECIDA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO MERCEDES-BENZ DO
BRASIL S/A
ADVOGADO JANSEN GUIMARAES
CARVALHO(OAB: 404642/SP)
TESTEMUNHA GENIALDO DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29c8d3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud, CNIB,
Prevjud, Caged.
Indefiro o pedido de utilização do SIGEF e INPI em razão de não
estarem disponíveis e acessíveis neste Regional.
Indefiro o pedido de renovação do Sisbajud, uma vez que a última
consulta foi efetuada há menos de um mês e na modalidade
teimosinha, a qual faz a busca por 30 dias, o que demonstra que
outras tentativas, nesse pouco tempo, provavelmente serão sem
sucesso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-19.2023.5.13.0001
AUTOR ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA
DOS SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIZEDEQUE JERONIMO LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d97db28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001
AUTOR EDVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
reclamado (id.9456a33).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFE FARDAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c291d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e quanto
ao mesmo pedido da primeira reclamada, indefiro-o.
II – Rejeito a impugnação da reclamada quanto ao pedido de
gratuidade judicial formulado pela reclamante.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por IZABELA
MARIA SOARES para condenar a reclamada LIFE
FARDAMENTOS LTDA a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: remuneração de férias proporcional a
09/12, décimo terceiro proporcional a 08/12 do ano de 2022 e
proporcional a 01/12 do ano de 2023 e depósitos do FGTS
02.0.2022 a 31.01.2023, multa do artigo 477 da CLT e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c291d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita e quanto
ao mesmo pedido da primeira reclamada, indefiro-o.
II – Rejeito a impugnação da reclamada quanto ao pedido de
gratuidade judicial formulado pela reclamante.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por IZABELA
MARIA SOARES para condenar a reclamada LIFE
FARDAMENTOS LTDA a pagar à reclamante, no prazo de 48
horas, os seguintes títulos: remuneração de férias proporcional a
09/12, décimo terceiro proporcional a 08/12 do ano de 2022 e
proporcional a 01/12 do ano de 2023 e depósitos do FGTS
02.0.2022 a 31.01.2023, multa do artigo 477 da CLT e honorários
advocatícios no percentual de 10%.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intimem-se, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab702f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 1927043).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ab702f
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 1927043).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões aos embargos de declaração do
autor (id.0bcb694).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GABRIELA MARINHO BAQUIL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000718-06.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCEL DE SOUZA CARTAXO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DE SOUZA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. 1a745c9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000764-92.2023.5.13.0001
REQUERENTES FLAVIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, para se manifestar, querendo,
acerca da petição (id. cc43b03) no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-79.2020.5.13.0001
AUTOR BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
PERITO CATIANA MATIAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO TELINO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffa274a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. a08a53d), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-27.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299072
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-27.2023.5.13.0001
AUTOR JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR SATURNINO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a299072
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a segunda reclamada condenada subsidiariamente, para
indicar bens passíveis de penhora da primeira reclamada, no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de serem tidos como inexistentes,
passando a responder pela execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-62.2019.5.13.0001
AUTOR DUCLECIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUCLECIO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cac5ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau, a qual julgou
improcedente os embargos à execução e manteve a penhora do
bem indicado pelo exequente.
Fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de
direito no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b151ab
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelo exequente e assinada pela executada. Necessária
a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 21/08/2023, às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418011264
ID da reunião: 834 1801 1264
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-59.2021.5.13.0001
AUTOR FELIPE SANTOS FELIX
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU ARTUR MOURA NETO
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU HIAGO PEREIRA SILVA MOURA - ME
RÉU LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR MOURA NETO
- HIAGO PEREIRA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b151ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pelo exequente e assinada pela executada. Necessária
a audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 21/08/2023, às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83418011264
ID da reunião: 834 1801 1264
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e93bc7
proferida nos autos.
I- RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal, pelo
que restam admitidos.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
A parte autora impugna os cálculos de liquidação no que diz
respeito à apuração dos níveis funcionais considerado pelo perito,
bem como suas repercussões. Ademais, solicita que a demandante
junte novos documentos para avaliação do perito, sob pena de
aplicação de multa diária por descumprimento.
Quanto aos níveis funcionais, como pontua o perito, não há
determinação na coisa julgada material para que sejam aplicadas as
progressões funcionais do período de afastamento, razão pela qual
mantenho incólumes os cálculos de liquidação, nesse particular.
Ressalto que, quanto ao pedido de exibição de documentos para
avaliação do perito, o pleito deve ser indeferido visto que o expert
elaborou a conta de liquidação com base nos documentos
constantes dos autos e, em sua manifestação, o perito não suscitou
a necessidade de apresentação de quaisquer novos documentos,
além dos que já constavam do caderno processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Não havendo necessidade de apresentação de novos documentos,
não há que se falar em aplicação de multa por descumprimento.
Quanto às repercussões, como não houve modificação no cálculo
dos níveis funcionais, nada a reparar quanto aos reflexos sobre as
verbas de natureza salariais, vez que estas derivam
necessariamente do principal que, como explicitado no tópico
anterior, não houve qualquer modificação, motivo pelo qual rejeito a
pretensão.
Desse modo, admito a impugnação dos cálculos do autor e, no
mérito, rejeito seus argumentos
3. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A reclamada comprovou que está abrangida pelo denominado
regime de desoneração previsto no art. 7º da Lei 12.546/2011 e, por
essa razão, os cálculos das contribuições previdenciárias deverão
ser refeitos observando que o executado recolhe sobre o
faturamento bruto, sendo cabível apenas a apuração dos 3% cota
Seguro Acidente de Trabalho – SAT.
Desse modo, admito a impugnação aos cálculos da reclamada e, no
mérito, determino a retificação da conta de liquidação para observar
que o reclamado recolhe sobre o faturamento bruto, sendo cabível
apenas a apuração dos 3% cota Seguro Acidente de Trabalho –
SAT.
Dos honorários periciais
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, admito as impugnações apresentadas pelos litigantes e,
quanto a do autor, rejeito-a; e quanto a impugnação do reclamado,
acolho os seus argumentos para determinar retificação da conta de
liquidação para observar que o reclamado recolhe sobre o
faturamento bruto, sendo cabível apenas a apuração dos 3% cota
Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes e o perito para proceder a retificação da conta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001001-63.2022.5.13.0001
EXEQUENTE MOISES JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR DE OLIVEIRA ANTUNES
NETO(OAB: 73322/RJ)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e93bc7
proferida nos autos.
I- RELATÓRIO
Tratam-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal, pelo
que restam admitidos.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE
A parte autora impugna os cálculos de liquidação no que diz
respeito à apuração dos níveis funcionais considerado pelo perito,
bem como suas repercussões. Ademais, solicita que a demandante
junte novos documentos para avaliação do perito, sob pena de
aplicação de multa diária por descumprimento.
Quanto aos níveis funcionais, como pontua o perito, não há
determinação na coisa julgada material para que sejam aplicadas as
progressões funcionais do período de afastamento, razão pela qual
mantenho incólumes os cálculos de liquidação, nesse particular.
Ressalto que, quanto ao pedido de exibição de documentos para
avaliação do perito, o pleito deve ser indeferido visto que o expert
elaborou a conta de liquidação com base nos documentos
constantes dos autos e, em sua manifestação, o perito não suscitou
a necessidade de apresentação de quaisquer novos documentos,
além dos que já constavam do caderno processual.
Não havendo necessidade de apresentação de novos documentos,
não há que se falar em aplicação de multa por descumprimento.
Quanto às repercussões, como não houve modificação no cálculo
dos níveis funcionais, nada a reparar quanto aos reflexos sobre as
verbas de natureza salariais, vez que estas derivam
necessariamente do principal que, como explicitado no tópico
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
anterior, não houve qualquer modificação, motivo pelo qual rejeito a
pretensão.
Desse modo, admito a impugnação dos cálculos do autor e, no
mérito, rejeito seus argumentos
3. DA IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA
A reclamada comprovou que está abrangida pelo denominado
regime de desoneração previsto no art. 7º da Lei 12.546/2011 e, por
essa razão, os cálculos das contribuições previdenciárias deverão
ser refeitos observando que o executado recolhe sobre o
faturamento bruto, sendo cabível apenas a apuração dos 3% cota
Seguro Acidente de Trabalho – SAT.
Desse modo, admito a impugnação aos cálculos da reclamada e, no
mérito, determino a retificação da conta de liquidação para observar
que o reclamado recolhe sobre o faturamento bruto, sendo cabível
apenas a apuração dos 3% cota Seguro Acidente de Trabalho –
SAT.
Dos honorários periciais
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ação análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
III – DISPOSITIVO
Isso posto, admito as impugnações apresentadas pelos litigantes e,
quanto a do autor, rejeito-a; e quanto a impugnação do reclamado,
acolho os seus argumentos para determinar retificação da conta de
liquidação para observar que o reclamado recolhe sobre o
faturamento bruto, sendo cabível apenas a apuração dos 3% cota
Seguro Acidente de Trabalho – SAT. Tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes e o perito para proceder a retificação da conta.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000359-56.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e53694
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DA SILVA MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b085349
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de oito dias,
manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos opostas pelo
reclamado (id. da2fbf4 ).
Decorrido o prazo acima, notifique-se o perito para prestar, no prazo
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de dez dias, os esclarecimentos necessários.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-59.2022.5.13.0001
AUTOR VALDIR DA SILVA MARCULINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
RÉU GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b085349
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte autora para, querendo e no prazo de oito dias,
manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos opostas pelo
reclamado (id. da2fbf4 ).
Decorrido o prazo acima, notifique-se o perito para prestar, no prazo
de dez dias, os esclarecimentos necessários.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0c631
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamada para, querendo e no prazo de oito
dias, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos opostas pelo
autor.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001446-57.2017.5.13.0001
AUTOR ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO SARAH SA RODRIGUES SILVESTRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0c631
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte reclamada para, querendo e no prazo de oito
dias, manifestar-se sobre a impugnação aos cálculos opostas pelo
autor.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Notificação
Processo Nº CumSen-0000022-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE ALVARO LIMA FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b16d2be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação supra, ACOLHER os Embargos
Declaratórios opostos por ÁLVARO LIMA FERNANDES para
conceder-lhe a gratuidade judiciária requerida, abrangendo custas e
despesas processuais, assim como para deferir o pagamento dos
honorários sucumbenciais em prol do advogado do exequente, a
razão de quinze pontos percentuais, devendo a Contadoria do Juízo
promover à inclusão do valor correspondente na conta de
liquidação.
Tudo em conformidade com a nova conta atualizada até 31/07/2023
que segue em anexo, que, neste ato, se HOMOLOGA para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Com a publicação desta decisão, fica a empresa pública executada,
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS citada
para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal e a parte
autora para os fins previstos no parágrafo terceiro do artigo 884 da
CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-57.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANTONIO GEORGE ALVES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5e064
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença da Ação Coletiva 0074500-52.2014.5.13.0004, que deu
origem a presente ação de cumprimento, em sua parte dispositiva,
determinou que a liquidação e a consequente execução daquele
julgado se daria de forma individualizada para cada um dos
substituídos, nos termos do art. 97 do CDC, sem que tenha ocorrido
qualquer alteração neste aspecto pelas Instâncias Superiores.
Este direcionamento foi ratificado por ocasião do julgamento do
agravo de petição interposto naquela ação principal, tendo
constado, no acórdão, que “[…] após as liquidações em ações
individuais autônomas (a serem livremente distribuídas entre os
juízos concorrentemente competentes), se faculte ao Sindicato
recorrente a deflagração, perante o juízo a quo (prolator da
condenação genérica), de execução concentrada/coletiva dos
créditos apurados, nos termos do que prescreve o art. 98, caput, e
§§ 1º e 2º, II, do CDC […]”.
Restou esclarecido, portanto, que as ações de cumprimento de
sentença seriam ajuizadas individualmente.
Na presente ação, o sindicato requer o cumprimento da sentença
em relação ao substituído ANTÔNIO GEORGE ALVES DE
FIGUEIREDO, cujo nome deverá ser incluído no polo passivo do
feito.
Diante da conta de liquidação apresentada com a inicial e ainda o
disposto no § 2º do art. 879 da CLT, abram-se vistas à parte ré, pelo
prazo de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Para tanto fica intimado o demandado, BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A, por meio de sua advogada Fabiana Diniz Alves
(OAB/MG 98771) que atuou nos autos da ação coletiva, em nome
de quem serão expedidas todas as intimações dirigidas à parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1543cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do efetivo cumprimento das determinações contidas
no despacho ID. f48dfa9, considerando-se o pedido da executada
(ID. 3a7a23c) e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência no dia 18/08/2023, às 10h20min.
Link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83030010276; ID da reunião: 830 3001
0276).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo que o autor deve comparecer acompanhado de seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-69.2022.5.13.0002
AUTOR EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BMG SA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAGNO DO NASCIMENTO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1543cba
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do efetivo cumprimento das determinações contidas
no despacho ID. f48dfa9, considerando-se o pedido da executada
(ID. 3a7a23c) e em atenção à política de incentivo à conciliação e à
mediação, como meios de obtenção da pacificação social, fica
designada audiência para tentativa conciliatória a se realizar por
videoconferência no dia 18/08/2023, às 10h20min.
Link de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83030010276; ID da reunião: 830 3001
0276).
Ficam ambas as partes, desde já, intimadas para comparecimento,
sendo que o autor deve comparecer acompanhado de seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000232-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IRENILDA MARIA DE SALES SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1adee7
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
A parte executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opôs
impugnação (ID. ce58369) aos cálculos de liquidação apresentados
pela exequente com a inicial, alegando, em síntese, violação à coisa
julgada, em razão não se ter inobservado a vigência do dissídio
coletivo, majoração na base de cálculo, utilização de alíquota
equivocada do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, assim como
aduz que o índice de correção monetária utilizado encontra-se em
desacordo com a decisão do STF havida nos ADCs 58 e 59.
Discorda, ainda, do percentual aplicado para a apuração dos
honorários sucumbenciais. Anexou planilha (ID. 1844339).
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou razões de
contrariedade (ID. fa74c6a).
É o breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conheço do incidente, eis que interposto dentro do octídio legal.
2.2. Do período do cálculo
Alega a parte executada incorreção nos cálculos sob argumento de
violação à coisa julgada, posto que não teriam observado os exatos
termos da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000.
Aponta que a cláusula primeira do Dissídio estabeleceu que os
direitos ali reconhecidos teriam vigência a contar da publicação da
decisão, o que só ocorreu em 14/12/2017.
Aduz que a sentença prolatada nos autos da ação de cumprimento
nº 0000345-06.2022.5.13.0002, já transitada em julgado, fixou, de
forma genérica, que as horas extras pleiteadas se referiam aos
anos de 2017 e 2018, sem especificar, contudo, o marco inicial no
ano de 2017.
Entende a parte executada que, em razão da base jurídica da
condenação ser a sentença normativa, a liquidação deve refletir o
direito vindicado devido somente a partir de 14/12/2017.
Em suas contrarrazões a exequente aduz que os cálculos não
comportam a reforma alegada, posto que o título executivo é a
sentença da ação de cumprimento e não a sentença normativa
oriunda do dissídio coletivo que apenas serve como base para
interromper a contagem da prescrição.
Entende a parte exequente que a prescrição a ser pronunciada, no
caso, é de cinco anos antes da data de ajuizamento da Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, que ocorreu em
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.
De fato, os cálculos apresentados pelo autor junto com a inicial não
observaram a coisa julgada, porquanto a cláusula primeira da
sentença normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabeleceu que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017.
Nada obstante a decisão prolatada na ação de cumprimento nº
0000345-06.2022.5.13.0002 tenha fixado, de forma genérica, as
horas extras concedidas referentes aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017,
há de se considerar que o substrato jurídico da condenação é
exatamente a sentença normativa. Logo, a liquidação deverá
observar que o direito somente é devido a contar de 14.12.2017.
Dito isto, em atenção à coisa julgada, determina-se a retificação da
conta para que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo as
horas extras ser calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
2.3. Da base de cálculo
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.4. Da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT
Aduz a executada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de 2%
(dois por cento) e não de 3%, (três por cento), como foi utilizada na
conta de liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Com razão a impugnante.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 – Risco médio – Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. Do índice de correção monetária
Alega a executada ter havido erro nos índices de correção
monetária e juros de mora utilizados na confecção da conta de
liquidação, por não ter sido observada a modulação feito pelo STF,
nas ADCs 58 e 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o referido
comando judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
ecc11ca) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento da
Ação de Cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que originou a
presente ação de cumprimento de sentença, e apenas taxa SELIC a
partir do ajuizamento, em absoluta conformidade com que foi
estabelecido pelo STF nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
2.6. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A parte ré impugna os cálculos em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%. Afirma
que não estão em consonância com o título judicial em execução,
no qual esses honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante os honorários de sucumbência no
percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial em execução nos presentes autos.
Compreende-se que tal valor decorre dos serviços prestados
naquela ação, não havendo repercussão nas ações autônomas de
execução do título.
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 15% (quinze por cento) do valor apurado na
liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbenciais nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva resta pacificada
nesse Regional, desde o julgamento do incidente de assunção de
competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, quanto o pleno do
TRT 13ª Região assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça
do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”.
Rejeitada a arguição do impugnante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença oposta pela parte ré CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA para determinar a retificação da conta de
modo que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo as horas
extras ser calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000), bem como para
que seja aplicada a alíquota do SAT de 2% (dois por cento);
3.2. homologar os cálculos de liquidação refeitos pela
Contadoria do Juízo conforme planilha em anexo, onde foram
acrescidos os valores concernentes aos honorários sucumbenciais
arbitrados em prol dos advogados do autor no item 2.6 da
fundamentação e também do valor das custas processuais, à razão
de 2% do valor total devido, além das custas de execução abaixo
referidas, de modo que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
Custas de execução, pelo executado, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000232-18.2023.5.13.0002
EXEQUENTE IRENILDA MARIA DE SALES SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA MARIA DE SALES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1adee7
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
A parte executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opôs
impugnação (ID. ce58369) aos cálculos de liquidação apresentados
pela exequente com a inicial, alegando, em síntese, violação à coisa
julgada, em razão não se ter inobservado a vigência do dissídio
coletivo, majoração na base de cálculo, utilização de alíquota
equivocada do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT, assim como
aduz que o índice de correção monetária utilizado encontra-se em
desacordo com a decisão do STF havida nos ADCs 58 e 59.
Discorda, ainda, do percentual aplicado para a apuração dos
honorários sucumbenciais. Anexou planilha (ID. 1844339).
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou razões de
contrariedade (ID. fa74c6a).
É o breve relato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Conheço do incidente, eis que interposto dentro do octídio legal.
2.2. Do período do cálculo
Alega a parte executada incorreção nos cálculos sob argumento de
violação à coisa julgada, posto que não teriam observado os exatos
termos da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº
0000069-54.2017.5.13.0000.
Aponta que a cláusula primeira do Dissídio estabeleceu que os
direitos ali reconhecidos teriam vigência a contar da publicação da
decisão, o que só ocorreu em 14/12/2017.
Aduz que a sentença prolatada nos autos da ação de cumprimento
nº 0000345-06.2022.5.13.0002, já transitada em julgado, fixou, de
forma genérica, que as horas extras pleiteadas se referiam aos
anos de 2017 e 2018, sem especificar, contudo, o marco inicial no
ano de 2017.
Entende a parte executada que, em razão da base jurídica da
condenação ser a sentença normativa, a liquidação deve refletir o
direito vindicado devido somente a partir de 14/12/2017.
Em suas contrarrazões a exequente aduz que os cálculos não
comportam a reforma alegada, posto que o título executivo é a
sentença da ação de cumprimento e não a sentença normativa
oriunda do dissídio coletivo que apenas serve como base para
interromper a contagem da prescrição.
Entende a parte exequente que a prescrição a ser pronunciada, no
caso, é de cinco anos antes da data de ajuizamento da Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, que ocorreu em
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.
De fato, os cálculos apresentados pelo autor junto com a inicial não
observaram a coisa julgada, porquanto a cláusula primeira da
sentença normativa, prolatada no Dissídio Coletivo nº 0000069-
54.2017.5.13.0000, estabeleceu que o direito reconhecido teria
vigência a contar da publicação do respectivo acórdão, ocorrida em
14.12.2017.
Nada obstante a decisão prolatada na ação de cumprimento nº
0000345-06.2022.5.13.0002 tenha fixado, de forma genérica, as
horas extras concedidas referentes aos anos de 2017 e 2018, não
especificando o mês a partir do qual a verba seria devida em 2017,
há de se considerar que o substrato jurídico da condenação é
exatamente a sentença normativa. Logo, a liquidação deverá
observar que o direito somente é devido a contar de 14.12.2017.
Dito isto, em atenção à coisa julgada, determina-se a retificação da
conta para que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo as
horas extras ser calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira
do Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
2.3. Da base de cálculo
A executada alega que a base de cálculo se encontra majorada pelo
fato de não ter observado a evolução salarial da parte exequente.
Sem razão a executada.
Conforme demonstrado pela parte exequente em sua impugnação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
o salário-base da função da parte exequente (técnico de
enfermagem) era R$ 1.038,55, conforme determinado na sentença
normativa, portanto, escorreitos os cálculos quanto à base de
cálculo.
Rejeita-se a alegação.
2.4. Da alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT
Aduz a executada que a alíquota do SAT a ser aplicada seria de 2%
(dois por cento) e não de 3%, (três por cento), como foi utilizada na
conta de liquidação.
Com razão a impugnante.
O valor do SAT, o que compreende a sua alíquota (ou percentual) é
estipulada pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE, e que avalia a tabela SAT com a classificação de risco por
atividade. Ou seja, quanto maior o risco de acidente no trabalho,
maior o SAT.
As alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho variam entre 1%
(um por cento) a 3% (três por cento), a depender da natureza
jurídica e da atividade realizada pela empresa, sendo: Grau 1 –
Risco leve – Alíquota 1% (um por cento); Grau 2 – Risco médio –
Alíquota 2% (dois por cento); e Grau 3 – Risco grave – Alíquota 3%
(três por cento).
In casu, a atividade econômica principal da reclamada é a de “8610-
1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro
e unidades para atendimento a urgências”, que corresponde ao
Grau 2 – Risco médio – Alíquota 2% (dois por cento), conforme o
Decreto nº 3.048/99, em seu anexo V.
Pelo exposto, acolho a impugnação neste ponto para determinar a
retificação da conta de liquidação para aplicar alíquota do SAT de
2% (dois por cento).
2.5. Do índice de correção monetária
Alega a executada ter havido erro nos índices de correção
monetária e juros de mora utilizados na confecção da conta de
liquidação, por não ter sido observada a modulação feito pelo STF,
nas ADCs 58 e 59.
A parte exequente por sua vez sustenta que observou o referido
comando judicial, aplicando o IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento.
Com razão a parte exequente.
Conforme se infere da planilha por ela acostada aos autos (ID.
ecc11ca) houve a aplicação do IPCA, a partir do momento que a
obrigação se tornou devida até a data anterior ao ajuizamento da
Ação de Cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que originou a
presente ação de cumprimento de sentença, e apenas taxa SELIC a
partir do ajuizamento, em absoluta conformidade com que foi
estabelecido pelo STF nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59.
2.6. Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A parte ré impugna os cálculos em relação aos honorários de
sucumbência apurados pela autora, no percentual de 15%. Afirma
que não estão em consonância com o título judicial em execução,
no qual esses honorários foram arbitrados em 10% (dez por cento).
Como bem observa a impugnante os honorários de sucumbência no
percentual de 10% (dez por cento) foram arbitrados na sentença
que gerou o título judicial em execução nos presentes autos.
Compreende-se que tal valor decorre dos serviços prestados
naquela ação, não havendo repercussão nas ações autônomas de
execução do título.
O valor a ser arbitrado na presente ação de execução individual
decorre das circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791
-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 15% (quinze por cento) do valor apurado na
liquidação do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbenciais nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva resta pacificada
nesse Regional, desde o julgamento do incidente de assunção de
competência nº 0000060-53.2021.5.13.0000, quanto o pleno do
TRT 13ª Região assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça
do Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva”.
Rejeitada a arguição do impugnante.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa o seguinte:
3.1. acolher parcialmente a impugnação aos cálculos de
liquidação de sentença oposta pela parte ré CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA para determinar a retificação da conta de
modo que os cálculos obedeçam a coisa julgada, devendo as horas
extras ser calculadas a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000), bem como para
que seja aplicada a alíquota do SAT de 2% (dois por cento);
3.2. homologar os cálculos de liquidação refeitos pela
Contadoria do Juízo conforme planilha em anexo, onde foram
acrescidos os valores concernentes aos honorários sucumbenciais
arbitrados em prol dos advogados do autor no item 2.6 da
fundamentação e também do valor das custas processuais, à razão
de 2% do valor total devido, além das custas de execução abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
referidas, de modo que produzam seus jurídicos e legais efeitos;
Custas de execução, pelo executado, no importe de R$ 55,35, em
conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728ab59
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas acerca dos embargos à execução apresentados pela
reclamada ao reclamante, bem como à União, tendo em vista que
há matéria previdenciária tratada nos mesmos, podendo se
manifestar no prazo legal.
O reclamante requer, através da petição de Id cfe6c65, que seja
liberado o valor incontroverso reconhecido pela reclamada.
Defere-se o pedido do autor, com fulcro no que dispõe o art. 897, §
1º, da CLT, devendo ser liberado, em seu favor, o valor
incontroverso reconhecido pela reclamada no importe de R$
528.923,55 (ID fc676a4), mediante transferência para a conta
informada nos autos (ID. cfe6c65).
Verifica-se, ainda, que não foram arbitrados os honorários periciais,
pelo que se faz neste ato.
Observada a presteza e grau de dificuldade do trabalho, arbitra-se
os honorários periciais em R$ 3.000,00, em favor da perita Eliane
Kafer, a serem pagos, pela reclamada, e incluídos na próxima
atualização de cálculo.
No que diz respeito à implantação da diferença salarial, o autor
confirma que recebeu o valor indicado no ID 632b15c, todavia em
separado do seu contracheque principal, requerendo que a
implantação seja efetivada no contracheque e paga juntamente com
sua remuneração com as devidas incidências legais.
Defere-se o pedido, devendo a reclamada proceder ao próximo
pagamento já com a implantação no contracheque do autor.
Considerando que a implementação se deu em 27/07/2023,
conforme documento do ID 632b15c, deverá o cálculo ser
atualizado com as parcelas a partir de junho de 2022 até a data
acima pela perita nomeada nestes autos.
Suspende-se a determinação de constrição de bens da executada,
ante a garantia da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-80.2016.5.13.0004
AUTOR WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA MARCELO DE LIMA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 728ab59
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas acerca dos embargos à execução apresentados pela
reclamada ao reclamante, bem como à União, tendo em vista que
há matéria previdenciária tratada nos mesmos, podendo se
manifestar no prazo legal.
O reclamante requer, através da petição de Id cfe6c65, que seja
liberado o valor incontroverso reconhecido pela reclamada.
Defere-se o pedido do autor, com fulcro no que dispõe o art. 897, §
1º, da CLT, devendo ser liberado, em seu favor, o valor
incontroverso reconhecido pela reclamada no importe de R$
528.923,55 (ID fc676a4), mediante transferência para a conta
informada nos autos (ID. cfe6c65).
Verifica-se, ainda, que não foram arbitrados os honorários periciais,
pelo que se faz neste ato.
Observada a presteza e grau de dificuldade do trabalho, arbitra-se
os honorários periciais em R$ 3.000,00, em favor da perita Eliane
Kafer, a serem pagos, pela reclamada, e incluídos na próxima
atualização de cálculo.
No que diz respeito à implantação da diferença salarial, o autor
confirma que recebeu o valor indicado no ID 632b15c, todavia em
separado do seu contracheque principal, requerendo que a
implantação seja efetivada no contracheque e paga juntamente com
sua remuneração com as devidas incidências legais.
Defere-se o pedido, devendo a reclamada proceder ao próximo
pagamento já com a implantação no contracheque do autor.
Considerando que a implementação se deu em 27/07/2023,
conforme documento do ID 632b15c, deverá o cálculo ser
atualizado com as parcelas a partir de junho de 2022 até a data
acima pela perita nomeada nestes autos.
Suspende-se a determinação de constrição de bens da executada,
ante a garantia da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-27.2023.5.13.0002
AUTOR ERINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado acerca da decisão proferida Id.
843778a: “…Intime-se o reclamante, para que, no prazo de 05 dias,
comprove o recolhimento das custas processuais, em razão do
arquivamento do processo 0000676-51.2023.5.13.0002, por
ausência do autor à audiência, conforme previsão do § 2º do art.
844 da CLT, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito…”.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000504-17.2020.5.13.0002
AUTOR VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba596f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução
em desfavor dos sócios administradores, na qualidade de
responsáveis pela dívida da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios administradores da parte devedora no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Sr. VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA (CPF 042.479.074-25) e Sra. ANA CLÁUDIA SILVA
DINIZ (CPF 055.309.314-21), conforme consulta juntada no ID.
ed98c3b.
Após, citem-nos para se manifestarem e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias (art. 855-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-17.2020.5.13.0002
AUTOR VIENNA PONTES DE LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- VIENNA PONTES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba596f
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução
em desfavor dos sócios administradores, na qualidade de
responsáveis pela dívida da pessoa jurídica, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no sistema
eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o nome dos
sócios administradores da parte devedora no polo passivo da
execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Sr. VONEY MAX LIMA DE
OLIVEIRA (CPF 042.479.074-25) e Sra. ANA CLÁUDIA SILVA
DINIZ (CPF 055.309.314-21), conforme consulta juntada no ID.
ed98c3b.
Após, citem-nos para se manifestarem e requererem as provas
cabíveis no prazo de 15 dias (art. 855-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd8167
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000462-60.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA BEATRIZ CELLYS SOUZA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DO NASCIMENTO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cd8167
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000808-45.2022.5.13.0002
AUTOR IVALDO NUNES DE MAGALHAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDO NUNES DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8d5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar embargos no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c77b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à autora acerca do pedido de parcelamento da
execução pela reclamada, nos termos do artigo 916 do CPC,
devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio da autora, restará caracterizada a
concordância.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c77b46
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Dê-se vistas à autora acerca do pedido de parcelamento da
execução pela reclamada, nos termos do artigo 916 do CPC,
devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Em caso de silêncio da autora, restará caracterizada a
concordância.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIVANIA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b4eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo juntar aos autos, se for o caso, os
comprovantes de pagamento no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-32.2021.5.13.0002
AUTOR MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b4eec
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas à reclamada acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo juntar aos autos, se for o caso, os
comprovantes de pagamento no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARILUCE LINO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfb5a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7f23e98.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-40.2023.5.13.0002
AUTOR MARILUCE LINO DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILUCE LINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bfb5a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 7f23e98.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-64.2023.5.13.0002
AUTOR DJUNIOR VIANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJUNIOR VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 05/09/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85201896418
ID da reunião: 852 0189 6418
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCARD S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf68c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intime-se a parte autora para informar se houve a retificação da
CTPS conforme a sentença, no prazo de 5 dias.
Comprovadas as transferências, e transcorrido o citado prazo,
arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-76.2022.5.13.0002
AUTOR AMANDA SANTOS SOARES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcf68c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intime-se a parte autora para informar se houve a retificação da
CTPS conforme a sentença, no prazo de 5 dias.
Comprovadas as transferências, e transcorrido o citado prazo,
arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-94.2023.5.13.0002
AUTOR KENNEDY DE OLIVEIRA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE OLIVEIRA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c95ed2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a
audiência UNA (rito sumaríssimo) por videoconferência, para o
dia 31/08/2023 às 09:40 horas, nos termos do artigo 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81353515275
ID da reunião: 813 5351 5275
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-34.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79058e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, em virtude do ajuste de pauta, ANTECIPA-SE a
audiência PRESENCIAL UNA (rito sumaríssimo) por
videoconferência, para o dia 31/08/2023 às 10:00 horas, nos
termos do artigo 844 da CLT.
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000550-98.2023.5.13.0002
EXEQUENTE GERALDO SOARES DE LIMA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2eb6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao autor acerca da impugnação apresentada pela reclamada
para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 308e4c9) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000799-49.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LEANDRO SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e47a9a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, aguarde-se a audiência UNA, por videoconferência,
designada para o dia 04/09/2023 às 11h:15min, nos termos do
artigo 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81718668753
ID da reunião: 817 1866 8753
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-95.2023.5.13.0002
AUTOR GILVAN WILLAMS DOS SANTOS
RAMOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HELIO
RÉU ALLIANCE BLUE CONSTRUCOES
SPE LTDA
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN WILLAMS DOS SANTOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d6d87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da certidão de (ID. bd240bd) e da ausência de elementos
mínimos qque possibilitam a identificação do 2º reclamado (nome
completo, CNPJ/CPF e endereço válido), o que impossibilita uma
eventual futura execução da demanda, necessário a citação do
referido reclamado, por Oficial de Justiça, no endereço da 1ª
reclamada, que no momento da diligência, deverá obter os dados
do referido reclamado e dos seus dados, para fins de regularização
do polo passivo da demanda.
Designa-se audiência UNA (rito sumaríssimo), pelo meio
telepresencial, para o dia 04/09/2023 às 10h, sendo que as partes
deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87686990949
ID da reunião: 876 8699 0949
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados, sendo o 2º e 3º por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416e5a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento constante do Ofício nº 71884.2022, do
Ministério Público do Trabalho, e encaminhado a este Juízo pelo
TRT 13, inclua-se o mesmo, como 3º interessado na presente
demanda, procedendo a sua intimação.
No mais, aguarde-se a audiência UNA, por videoconferência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
designada para o dia 04/09/2023 às 11h, nos termos do artigo 844
da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87655391992
ID da reunião: 876 5539 1992
Intimem-se a parte autora e o Ministério Público e cite-se o
demandado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-12.2021.5.13.0002
AUTOR NATHALYA MARIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7c6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte a executada a suspensão da execução, alegando
que protocolou pedido de reunião das execuções junto à
Corregedoria do TRT13.
Indefere-se, por ora, o pedido, eis que, em consulta ao protocolo
Proad 4771/2023, verificou-se que o mesmo ainda não foi analisado
pela Corregedoria, não havendo, portanto, previsão legal para
suspensão da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-12.2021.5.13.0002
AUTOR NATHALYA MARIA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA MARIA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7c6f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte a executada a suspensão da execução, alegando
que protocolou pedido de reunião das execuções junto à
Corregedoria do TRT13.
Indefere-se, por ora, o pedido, eis que, em consulta ao protocolo
Proad 4771/2023, verificou-se que o mesmo ainda não foi analisado
pela Corregedoria, não havendo, portanto, previsão legal para
suspensão da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3044e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a exceção de pré-executividade apresentada
pela executada.
Prossiga-se na execução, sobretudo considerando a
irrecorribilidade imediata da presente decisão, por se tratar de
decisão interlocutória.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-03.2023.5.13.0002
AUTOR JOSEILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3044e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a exceção de pré-executividade apresentada
pela executada.
Prossiga-se na execução, sobretudo considerando a
irrecorribilidade imediata da presente decisão, por se tratar de
decisão interlocutória.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-66.2022.5.13.0025
REQUERENTE PRISCILA SANTOS SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCARIOS POINT COMERCIO E SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
- CRIART COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- JOAO PESSOA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d625a36
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação dos créditos apurados nestes autos,
determina-se o sobrestamento do feito até que sejam baixados os
autos principais, pendentes de julgamento no C. TST.
Permaneçam nos autos os saldos existentes nas contas judiciais n.
200104627464 (BB) e 4099/042/04951058-0 (Caixa).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000414-66.2022.5.13.0025
REQUERENTE PRISCILA SANTOS SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO BANCARIOS POINT COMERCIO E
SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO JOAO PESSOA POINT COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
REQUERIDO CRIART COMERCIO E SERVICOS
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA SANTOS SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d625a36
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a quitação dos créditos apurados nestes autos,
determina-se o sobrestamento do feito até que sejam baixados os
autos principais, pendentes de julgamento no C. TST.
Permaneçam nos autos os saldos existentes nas contas judiciais n.
200104627464 (BB) e 4099/042/04951058-0 (Caixa).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961afc0
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
1. RELATÓRIO
Tratam-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, em que aponta
a existência de erro material na decisão de impugnação aos
cálculos (ID. 684cdda), em que constou indevidamente a autoria do
reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA SILVA, quando se
tratava da apreciação do incidente da ora embargante (ID. f70883d).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecem-se dos embargos.
Está claro que houve erro material na decisão do ID. 684cdda,
referente a autoria do incidente do ID. 684cdda, onde constou
“Impugnação aos cálculos oposta por SILVIO ROBERTO
VERÍSSIMO DA SILVA”, quando deveria ter constado “Impugnação
aos cálculos oposta pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS”, em conformidade com a peça processual do ID.
f70883d.
Por esse motivo, a decisão de exceção de pré-executividade da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (ID. adaa4dc)
resultou em equívoco, cuja discussão naquele incidente (ID.
a4b0f50) se restringia a informar ao juízo que, embora a sra. perita
tenha reconhecido o equívoco na apuração da média de horas de
prontidão, referendada pela decisão de impugnação aos cálculos do
ID. 684cdda, a conta retificada permaneceu a adotar a média de
50,83 horas de prontidão (laudo do ID. 513b45b).
Portanto, merece acolhimento o pleito da embargante.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, acolher os embargos declaratórios
apresentados pela pela reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, para corrigir erro material da decisão de
impugnação aos cálculos (ID. 684cdda), nos termos do art. 897-A,
parágrafo único, da CLT, de modo que, onde se lê “Impugnação aos
cálculos oposta por SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA SILVA” e
“ACOLHER a impugnação à liquidação de sentença apresentada
pelo reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA SILVA”, leia-
se “Impugnação aos cálculos oposta pela COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS” e “ACOLHER a impugnação
à liquidação de sentença apresentada pela reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.”
Em consequência, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito
a decisão de exceção de pré-executividade do ID. adaa4dc.
Ademais, devolvam-se os autos à perita contábil para adequar o
laudo contábil ao conteúdo da decisão de impugnação aos cálculos
do ID. 684cdda, no tocante à correta média das horas de prontidão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961afc0
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
1. RELATÓRIO
Tratam-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, em que aponta
a existência de erro material na decisão de impugnação aos
cálculos (ID. 684cdda), em que constou indevidamente a autoria do
reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA SILVA, quando se
tratava da apreciação do incidente da ora embargante (ID. f70883d).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhecem-se dos embargos.
Está claro que houve erro material na decisão do ID. 684cdda,
referente a autoria do incidente do ID. 684cdda, onde constou
“Impugnação aos cálculos oposta por SILVIO ROBERTO
VERÍSSIMO DA SILVA”, quando deveria ter constado “Impugnação
aos cálculos oposta pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS”, em conformidade com a peça processual do ID.
f70883d.
Por esse motivo, a decisão de exceção de pré-executividade da
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (ID. adaa4dc)
resultou em equívoco, cuja discussão naquele incidente (ID.
a4b0f50) se restringia a informar ao juízo que, embora a sra. perita
tenha reconhecido o equívoco na apuração da média de horas de
prontidão, referendada pela decisão de impugnação aos cálculos do
ID. 684cdda, a conta retificada permaneceu a adotar a média de
50,83 horas de prontidão (laudo do ID. 513b45b).
Portanto, merece acolhimento o pleito da embargante.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa – PB, acolher os embargos declaratórios
apresentados pela pela reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, para corrigir erro material da decisão de
impugnação aos cálculos (ID. 684cdda), nos termos do art. 897-A,
parágrafo único, da CLT, de modo que, onde se lê “Impugnação aos
cálculos oposta por SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA SILVA” e
“ACOLHER a impugnação à liquidação de sentença apresentada
pelo reclamante SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA SILVA”, leia-
se “Impugnação aos cálculos oposta pela COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS” e “ACOLHER a impugnação
à liquidação de sentença apresentada pela reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.”
Em consequência, chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito
a decisão de exceção de pré-executividade do ID. adaa4dc.
Ademais, devolvam-se os autos à perita contábil para adequar o
laudo contábil ao conteúdo da decisão de impugnação aos cálculos
do ID. 684cdda, no tocante à correta média das horas de prontidão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0081200-47.2014.5.13.0003
AUTOR DARLITON GUEDES CHAVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCUS SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a empresa LOCUS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
LTDA, com endereço incerto e não sabido, para pagar ou
garantir a execução (R$ 21.697,95), nos autos da reclamação
trabalhista nº 0081200-47.2014.5.13.0003, em 48 horas, sob
pena de execução. E para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
(ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000410-61.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente para tomar ciência da manifestação da
executada (ID 2d26da8), bem como, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar os cálculos de liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000891-92.2021.5.13.0003
AUTOR ROSANGELA FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para, tomar ciência do bloqueio nos
autos (ID c527a14) e, no prazo de cinco dias, assim querendo,
oferecer embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-84.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f273c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar as reclamadas, de forma
solidária, a pagarem ao reclamante, em valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, a
seguinte parcela: a) horas extras, com adicional de 60% e
reflexos; b) intervalo intrajornada com adicional sem reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, calculada sobre
o valor arbitrado a condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-84.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA NARCELIO CLEMENTE DE SOUSA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f273c73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, obedecida a prescrição pronunciada, julgo
PROCEDENTE a ação, para condenar as reclamadas, de forma
solidária, a pagarem ao reclamante, em valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, a
seguinte parcela: a) horas extras, com adicional de 60% e
reflexos; b) intervalo intrajornada com adicional sem reflexos.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Concedo a reclamante o benefício da
justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos
autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 600,00, calculada sobre
o valor arbitrado a condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-06.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULO VICTOR COSTA BRITO(OAB:
22119/MA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f9be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos e reanalisando todo o processo, conforme
bem explicitado pela Contadoria da Vara, “foi prolatada sentença
líquida de ID 75ef578, tendo como parte integrante a planilha de
cálculo de ID d91fd9a, cuja decisão, transitou em julgado, sem
reforma.” (ID. 1456d11)
Dessa forma, considerando o retorno dos autos das instâncias
superiores, com decisão transitada em julgado que não alterou a
sentença de primeiro grau;
Considerando, ainda, que a sentença de ID. 75ef578 é líquida,
determino:
Encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para atualização da
conta (Planilha de Cálculo de ID.d91fd9a – fls. 624).
Quanto ao pedido de concessão dos privilégios próprios da
Fazenda Pública formulado pela reclamada, friso que, em regra,
sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de
direito privado (art. 173, § 1º, II, da Constituição Federa).
Contudo, o C. TST já firmou entendimento no sentido de deferir o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
pedido da reclamada, conforme aresto abaixo:
“EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao examinar o Processo E-RR-252-
19.2017.5.13.0002, no dia 20/3/2023, firmou tese no sentido de que
a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços
públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não
atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz
jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção
de recolhimento de custas e depósitos recursais. Decisão regional
em desarmonia com esse entendimento. Dessa forma, correta a
decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e afastou
a deserção do recurso ordinário da parte reclamada. Agravo não
provido” (Ag-RRAg-10089-74.2021.5.03.0184, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/06/2023).
A matéria, inclusive, já está sumulada neste Tribunal, senão
vejamos:
“Súmula 41 – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA
DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. Aplicam-se à
EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública uma vez
que se trata de empresa pública prestadora de serviço público
próprio do Estado e de natureza não concorrencial.”
Desta forma, a executada faz jus às mesmas prerrogativas
processuais concedidas à Fazenda Pública, cuja aplicabilidade ao
presente feito serão objeto de deliberação oportunamente.
A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à
execução das contribuições previdenciárias e fiscais, se for o
caso.(v. planilha de ID. ee98184).
Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria MF
582/2013.
Cite-se a reclamada EBSERH para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil (prerrogativas da Fazenda Pública, na
forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e OJ 247 da SBDI-1/TST,
item II, parte final).
Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique-se
nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Custas pela parte reclamada, dispensadas nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-06.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA FONSECA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALAN SOARES ELEUTERIO(OAB:
96954/MG)
ADVOGADO PAULO VICTOR COSTA BRITO(OAB:
22119/MA)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FONSECA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f9be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos e reanalisando todo o processo, conforme
bem explicitado pela Contadoria da Vara, “foi prolatada sentença
líquida de ID 75ef578, tendo como parte integrante a planilha de
cálculo de ID d91fd9a, cuja decisão, transitou em julgado, sem
reforma.” (ID. 1456d11)
Dessa forma, considerando o retorno dos autos das instâncias
superiores, com decisão transitada em julgado que não alterou a
sentença de primeiro grau;
Considerando, ainda, que a sentença de ID. 75ef578 é líquida,
determino:
Encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara para atualização da
conta (Planilha de Cálculo de ID.d91fd9a – fls. 624).
Quanto ao pedido de concessão dos privilégios próprios da
Fazenda Pública formulado pela reclamada, friso que, em regra,
sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico de
direito privado (art. 173, § 1º, II, da Constituição Federa).
Contudo, o C. TST já firmou entendimento no sentido de deferir o
pedido da reclamada, conforme aresto abaixo:
“EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA
FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O Tribunal Pleno desta Corte, ao examinar o Processo E-RR-252-
19.2017.5.13.0002, no dia 20/3/2023, firmou tese no sentido de que
a EBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não
atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz
jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção
de recolhimento de custas e depósitos recursais. Decisão regional
em desarmonia com esse entendimento. Dessa forma, correta a
decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e afastou
a deserção do recurso ordinário da parte reclamada. Agravo não
provido” (Ag-RRAg-10089-74.2021.5.03.0184, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 16/06/2023).
A matéria, inclusive, já está sumulada neste Tribunal, senão
vejamos:
“Súmula 41 – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA
DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. Aplicam-se à
EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda Pública uma vez
que se trata de empresa pública prestadora de serviço público
próprio do Estado e de natureza não concorrencial.”
Desta forma, a executada faz jus às mesmas prerrogativas
processuais concedidas à Fazenda Pública, cuja aplicabilidade ao
presente feito serão objeto de deliberação oportunamente.
A Secretaria da Vara diligenciará de ofício no que diz respeito à
execução das contribuições previdenciárias e fiscais, se for o
caso.(v. planilha de ID. ee98184).
Desnecessária a vista ao INSS nos termos da Portaria MF
582/2013.
Cite-se a reclamada EBSERH para, querendo, opor embargos à
execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil (prerrogativas da Fazenda Pública, na
forma do art.12 do Decreto-Lei n.º 509/69 e OJ 247 da SBDI-1/TST,
item II, parte final).
Decorrido referido prazo, sem oposição de embargos, certifique-se
nos autos e expeça-se precatório/RPV, na forma da legislação
aplicável.
Custas pela parte reclamada, dispensadas nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-71.2022.5.13.0003
AUTOR JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb321f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
15/06/2022 pela 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ID. b2ca1c4) e o
crédito do trabalhador já está apurado o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
À vista do exposto, RESOLVO:
a) Expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
b) Ante o valor irrisório das custas processuais e em sendo o débito
previdenciário inferior ao valor-pisolimitado para as execuções da
contribuição previdenciária, dispensar a sua cobrança.
c) Sobreste-se os presentes autos, até a o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, em
atenção a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro
de 2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-71.2022.5.13.0003
AUTOR JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JELLINEK DA NOBREGA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb321f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
15/06/2022 pela 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO (ID. b2ca1c4) e o
crédito do trabalhador já está apurado o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) Expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as
contribuições previdenciárias e as custas processuais.
b) Ante o valor irrisório das custas processuais e em sendo o débito
previdenciário inferior ao valor-pisolimitado para as execuções da
contribuição previdenciária, dispensar a sua cobrança.
c) Sobreste-se os presentes autos, até a o encerramento da
recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha
sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, em
atenção a Recomendação TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro
de 2022.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017663e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-97.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO CORDEIRO MARTINIANO DE
LIMA
ADVOGADO FELIX BARBALHO(OAB: 19398/RN)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA -
ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU AURISTELA GALDINO PALMEIRA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
- AURISTELA GALDINO PALMEIRA
- AURISTELA GALDINO PALMEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 017663e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000572-56.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 21/08/2023 às 10:00h na sede da
empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI no
município do Conde-PB, na Avenida Coletora, quadras 4 e 5, lotes
5 e 6, s/n, Distrito Industrial do Conde-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CartPrecCiv-0000572-56.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE LUIZ FERNANDES
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO GEORGE VENTURA MORAIS(OAB:
11504/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 21/08/2023 às 10:00h na sede da
empresa LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI no
município do Conde-PB, na Avenida Coletora, quadras 4 e 5, lotes
5 e 6, s/n, Distrito Industrial do Conde-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH EMANUELLE CARVALHO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial acostados aos autos no Id
71337eb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2022.5.13.0003
AUTOR RUTH EMANUELLE CARVALHO
MOREIRA
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial acostados aos autos no Id
71337eb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial acostados aos autos no Id
Id 95a48f7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-75.2023.5.13.0003
AUTOR WIDIRALDA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial acostados aos autos no Id
Id 95a48f7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-21.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EVERTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial acostados aos autos no Id
cdf00a6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000542-21.2023.5.13.0003
AUTOR FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes para se pronunciarem, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, acerca do laudo pericial acostados aos autos no Id
cdf00a6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-78.2023.5.13.0003
AUTOR FABRICIO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DE SOUZA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do agendamento para realização da pericia
designada para o dia 23/08/2023 às 10hs, no local indicado no Id
e57930a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-78.2023.5.13.0003
AUTOR FABRICIO DE SOUZA VIANA
ADVOGADO WESLLEY BERTOLUCHI DOS
REIS(OAB: 483032/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do agendamento para realização da pericia
designada para o dia 23/08/2023 às 10hs, no local indicado no Id
e57930a.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT: Ficam as partes cientes do agendamento
para realização de pericia técnica no dia 18/08/2023 às 10:30h,
conforme petição acostada no Id ab6db2c
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000597-69.2023.5.13.0003
AUTOR BEATRIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DEJT: Ficam as partes cientes do agendamento
para realização de pericia técnica no dia 18/08/2023 às 10:30h,
conforme petição acostada no Id ab6db2c
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACINALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes acerca do agendamento para realização de
pericia técnica designada para o dia 31/08/2023, às 08:20hs, em
frente ao Fórum TRT, para coleta dos padrões numéricos do
reclamante, nos termos da petição de Id cace4a3
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes acerca do agendamento para realização de
pericia técnica designada para o dia 31/08/2023, às 08:20hs, em
frente ao Fórum TRT, para coleta dos padrões numéricos do
reclamante, nos termos da petição de Id cace4a3
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000312-86.2023.5.13.0032
AUTOR MACINALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se as partes acerca do agendamento para realização de
pericia técnica designada para o dia 31/08/2023, às 08:20hs, em
frente ao Fórum TRT, para coleta dos padrões numéricos do
reclamante, nos termos da petição de Id cace4a3
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000180-87.2021.5.13.0003
AUTOR GIRLENE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE ALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33a14ee
proferida nos autos.
DECISÃO DE SUSPENSÃO
Vistos e analisados os autos.
Considerando a postura assumida pela exequente, que não indicou
meios concretos e efetivos que viabilizem o prosseguimento do
feito, suspenda-se a execução e aguarde-se a fluência do prazo
prescricional previsto na decisão proferida no id b95adf8.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-35.2023.5.13.0026
AUTOR VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7adbb18
proferida nos autos.
Decisão
Chamo o feito à boa ordem processual para, tornando sem
efeito a certidão de Id cad793c, receber o recurso ordinário
interposto a tempo e modo pela parte reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S.A.(Id fa50612).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito)dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb772ab
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000516-23.2023.5.13.0003
AUTOR SYMERI ANDRADE MELO
ADVOGADO FILIPE SIQUEIRA GUERRA(OAB:
25477/CE)
RÉU MARIA JOSE DE LIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SYMERI ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb772ab
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b868de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Reitere-se a determinação do despacho de ID. 18a030f, para que a
executada forneça os documentos necessários à elaboração dos
cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
multa diária no importe de R$ 300,00 até o limite de R$ 30.000,00,
com imediata execução.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o
autor, no mesmo prazo assinalado, apresentar os seus cálculos de
liquidação, sob pena de paralisação do processo, sem quaisquer
providências do Juízo.
Fica desde já determinado que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por arbitramento,
ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000482-48.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b868de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Reitere-se a determinação do despacho de ID. 18a030f, para que a
executada forneça os documentos necessários à elaboração dos
cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
multa diária no importe de R$ 300,00 até o limite de R$ 30.000,00,
com imediata execução.
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o
autor, no mesmo prazo assinalado, apresentar os seus cálculos de
liquidação, sob pena de paralisação do processo, sem quaisquer
providências do Juízo.
Fica desde já determinado que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por arbitramento,
ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4e6b0
proferido nos autos.
DESPACHO – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
A legitimidade do Sindicato autor está assegurada no art. 8º, inc. III,
da CF/88.
Ante a determinação de que a liquidação e execução seja feita de
forma individual e autônoma, CHAMO O FEITO A ORDEM e,
considerando a matéria versada na presente demanda, determino
as seguintes providências:
1 Intime-se o reclamado, através dos procuradores habilitados, para
que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos todas as folhas de
ocorrência, contracheques e folhas de ponto e demais documentos
necessários a realização dos cálculos de liquidação em relação ao
substituído RAÍ ANDERSON DE LIMA SILVA (CPF nº 051.941.764-
06), sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 até o limite
de R$ 30.000,00, com imediata execução.
2. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por arbitramento,
ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-18.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4e6b0
proferido nos autos.
DESPACHO – CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Vistos etc
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
A legitimidade do Sindicato autor está assegurada no art. 8º, inc. III,
da CF/88.
Ante a determinação de que a liquidação e execução seja feita de
forma individual e autônoma, CHAMO O FEITO A ORDEM e,
considerando a matéria versada na presente demanda, determino
as seguintes providências:
1 Intime-se o reclamado, através dos procuradores habilitados, para
que, no prazo de 10(dez) dias, junte aos autos todas as folhas de
ocorrência, contracheques e folhas de ponto e demais documentos
necessários a realização dos cálculos de liquidação em relação ao
substituído RAÍ ANDERSON DE LIMA SILVA (CPF nº 051.941.764-
06), sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 até o limite
de R$ 30.000,00, com imediata execução.
2. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por arbitramento,
ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-28.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6192893
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-28.2023.5.13.0003
AUTOR GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6192893
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-81.2022.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES EIRELI
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU WILLIANA PAULA LIMA DE
MENEZES
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MIKAELLY NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18dd8d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-59.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261541a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porWILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 797,18, calculadas sobre
R$39.859,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-59.2023.5.13.0003
AUTOR WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- WILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261541a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho para conhecer e julgar a lide, declaro a incompetência da
Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o pleito de recolhimento
das contribuições previdenciárias e julgo IMPROCEDENTES os
pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada
porWILLAMS JORDAO DE OLIVEIRA SILVA em face da 99
TECNOLOGIA LTDA.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo terceiro, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 797,18, calculadas sobre
R$39.859,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000769-79.2021.5.13.0003
AUTOR WANDICK WAGNER DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU RIZONALDO FERNANDES DA SILVA
RÉU DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
RÉU FRANCINEIDE DA SILVA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDICK WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
"Após, intime-se o autor, para indicar, no prazo de 15 dias, meios e
de prosseguimento da execução ou requerer o que
lheCONCRETOS EFETIVOS aprouver, sob pena de suspensão da
execução, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 já que as tentativas
de localização de bens da executada que fossem passíveis de
penhora restaram infrutíferas conforme resultados negativos
documentados nestes autos eletrônicos"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAMUEL VON LAER NORAT
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000581-18.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PRODUTOS CERAMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8a440
proferido nos autos.
DESPACHO
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 23/08/2023 às 11:00 horas, de forma
presencial, devendo as partes e testemunhas apresentarem os
comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-18.2023.5.13.0003
AUTOR ISMAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ELIZABETH PRODUTOS
CERAMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8a440
proferido nos autos.
DESPACHO
Próxima audiência de instrução para depoimento pessoal e oitiva
das testemunhas, sob pena de confissão e de encerramento da
instrução, para o dia 23/08/2023 às 11:00 horas, de forma
presencial, devendo as partes e testemunhas apresentarem os
comprovantes de todo esquema vacinal.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12114b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, não efetuou depósito recursal nem recolheu
custas processuais, mas pediu/reiterou pedido por justiça gratuita
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, nos termos da OJ nº 269 da SDI-1 do TST e do
art. 99, § 7º, do CPC.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COENCO SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COENCO SANEAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e12114b
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada interpôs Recurso Ordinário
tempestivamente, não efetuou depósito recursal nem recolheu
custas processuais, mas pediu/reiterou pedido por justiça gratuita
DECIDO/DETERMINO:
Receber o apelo, nos termos da OJ nº 269 da SDI-1 do TST e do
art. 99, § 7º, do CPC.
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000917-90.2021.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES DEAN PAIXAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b493ee
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Considerando o sucesso da pesquisa realizada através do
SISBAJUD, conforme Id e842603, garantida, integramente, a
execução, intime-se o executado para, querendo, oferecer
embargos à execução, na forma prevista no art. 884, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000269-67.2022.5.13.0006
EXEQUENTE ELISSANDRA PEREIRA DE
ANDRADE TERDOLINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE ANDRADE TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea1422
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a exequente para se manifestar acerca da pesquisa
CCS realizada, inserida no Id b4e4bdd, no prazo de cinco dias,
devendo requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8082141
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração (Id dcfb3a4), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f98a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário do montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id d308189), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual (-Id 45e770d) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. de039b8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-53.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ALEXANDRA MACHADO GUEDES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA MACHADO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f98a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário do montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id d308189), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual (-Id 45e770d) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição ID. de039b8.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-05.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERNANDO SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddfc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial); férias em dobro (2018/2019),
férias em dobro (2019/2020); férias em dobro (2020/2021), férias
integrais 2021/2022, férias proporcionais 2022 (9/12, limitado ao
pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º proporcional
de 2018 (6/12), 13º integral de 2020 e 2021, 13º proporcional de
2022 (3/12, limitado ao pedido da inicial)); b) FGTS do contrato
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)
multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: 01/07/2018 a
09/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-05.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERNANDO SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bddfc3a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) aviso prévio (30 dias,
limitado ao pedido da inicial); férias em dobro (2018/2019),
férias em dobro (2019/2020); férias em dobro (2020/2021), férias
integrais 2021/2022, férias proporcionais 2022 (9/12, limitado ao
pedido da inicial), todas acrescidas do terço; 13º proporcional
de 2018 (6/12), 13º integral de 2020 e 2021, 13º proporcional de
2022 (3/12, limitado ao pedido da inicial)); b) FGTS do contrato
acrescido da indenização compensatória de 40% do FGTS; c)
multa do artigo 477, § 8º da CLT; d) indenização por danos
morais. Condeno, também, a reclamada no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono
do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: 01/07/2018 a
09/11/2022 (pela projeção do aviso prévio), na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.600,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-51.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822dc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias proporcionais
2022/2023 (10/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional
de 2018 (7/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º
proporcional de 2023 (4/12); b) FGTS do contrato que deverá
ser depositado na conta vinculada do reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 15/06/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.380,08. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-51.2023.5.13.0003
AUTOR RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822dc58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2018/2019); férias em dobro (2019/2020), férias em dobro
(2020/2021), férias integrais (2021/2022), férias proporcionais
2022/2023 (10/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional
de 2018 (7/12), 13º integral de 2019, 2020, 2021, 2022 e 13º
proporcional de 2023 (4/12); b) FGTS do contrato que deverá
ser depositado na conta vinculada do reclamante; c)
indenização por danos morais. Condeno, também, a reclamada
no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
reclamada proceda a anotação na CTPS do reclamante com os
seguintes dados: admissão em 15/06/2018, na função de motorista,
com remuneração de R$ 1.380,08. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 500,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 12/09/2023 14:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82412389747 ID da reunião: 824 1238 9747.
Cientes as partes, através de seus advogados. nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 12/09/2023 14:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82412389747 ID da reunião: 824 1238 9747.
Cientes as partes, através de seus advogados. nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000455-65.2023.5.13.0003
AUTOR RENATO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 12/09/2023 14:00, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/82412389747 ID da reunião: 824 1238 9747.
Cientes as partes, através de seus advogados. nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO a ser
realizada no dia 12/09/2023 14:40, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85155240955 ID da reunião: 851 5524 0955, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, nos termos da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO a ser
realizada no dia 12/09/2023 14:40, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85155240955 ID da reunião: 851 5524 0955, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, nos termos da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - PARTES
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO a ser
realizada no dia 12/09/2023 14:40, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/85155240955 ID da reunião: 851 5524 0955, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Cientes as partes, nos termos da Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000796-91.2023.5.13.0003
AUTOR RENILDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILDO BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria (reclamante) devidamente notificado para
comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 29/08/2023
às 08:30 horas de forma presencial, na 3ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, situada no Forum Maximiano de Figueiredo, na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino-PB,
sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 12/09/2023 15:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87182452134 ID da reunião: 871 8245 2134, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Cientes as partes, , através de seu advogado, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000231-30.2023.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência INSTRUÇÃO, a ser
realizada no dia 12/09/2023 15:20, horas por videoconferência,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87182452134 ID da reunião: 871 8245 2134, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,
Cientes as partes, , através de seu advogado, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000797-76.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 06/09/2023 às 10:15 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86940165363 ID da reunião: 869 4016 5363, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000801-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU J G C MEIRA ENGENHARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria (reclamante) devidamente notificado para
comparecer a audiência INAUGURAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 30/08/2023 às 08:30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82064389711 ID da reunião: 820
6438 9711, sendo de responsabilidade dos advogados o seu
repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000784-77.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
CONSIGNATÁRIO JOHN KHENNEDY RODRIGUES DA
SILVA
CONSIGNATÁRIO JHENELY MARRIZALLA RODRIGUES
DASILVA
CONSIGNATÁRIO SILVANO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO JHONATA RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica
Vossa Senhoria (Consignante) devidamente notificada para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 04/09/2023 às 09:30 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88318927243 ID da reunião: 883 1892 7243, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000803-83.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ALCANTARA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria (reclamante) devidamente notificado para
comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por
videoconferência no dia 06/09/2023 às 10:45 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82096607012 ID da reunião: 820 9660 7012, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000294-55.2023.5.13.0003
AUTOR KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU DOGAO 083 LANCHONETE LTDA
ADVOGADO CLARA ELLIS ADEILDE MARTINS
FIGUEREDO(OAB: 31271/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA TAMILIS DA SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato ordinário: Manifeste-se a parte autora, em 48 horas, sobre a
alegação de pagamento da 3ª parcela de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000804-68.2023.5.13.0003
AUTOR WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU DIEGO BRAGA DOS GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara,
fica Vossa Senhoria (reclamante) devidamente notificado para
comparecer a audiência UNA, a ser realizada por
videoconferência no dia 04/09/2023 às 10:00 horas, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85069585585 ID da reunião: 850 6958 5585, sendo
de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000064-10.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) COMERCIAL DE
ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI, atualmente com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), a comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL
que se realizará no dia 10/08/2023 08:50, na sala de audiência da
4ª Vara, na forma TELEPRESENCIAL, através do aplicativo zoom,
cujo link será disponibilizado, oportunamente, através de certidão
nos autos, quando poderá(ão) apresentar(em) a(s) sua(s) defesa(s)
(CLT, Art. 847).
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000396-45.2021.5.13.0004
EXEQUENTE JERDES MANOEL MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
EXECUTADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERDES MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:1f014a6 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000303-48.2022.5.13.0004
AUTOR BELARMINO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4ccd6f5 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000303-48.2022.5.13.0004
AUTOR BELARMINO FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:4ccd6f5 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 8161026, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-61.2023.5.13.0004
AUTOR ESDRAS GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO DYEGO FREIRE FURTADO DE
MENDONCA(OAB: 7274/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita, id 8161026, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0000662-37.2018.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO AUGUSTO TORRES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da impugnação aos
cálculos Id 5e2a527.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-46.2022.5.13.0004
AUTOR ENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca463a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da rejeição do oferecimento à penhora pelo autor
(IDf69e698), prossiga a execução.
Intime-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-47.2022.5.13.0004
AUTOR JONAS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TESTEMUNHA TAYLON KENEDY COSTA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c57feb
proferido nos autos.
Vistos, etc
Fale a executada em 10 dias, acerca da informação exposta pela
EMLUR (Id 04a7925), decorrente do pedido expresso no Id
1855dc7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0105400-77.1998.5.13.0004
AUTOR CLOVIS FELIX DE LIMA(ESPOLIO)
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU LUIZ VENANCIO PEDROSA DE
MELO
RÉU ADILIA TENORIO DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS FELIX DE LIMA(ESPOLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fa595
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000343-93.2023.5.13.0004
AUTOR RAMON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f2179
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte RAMON DOS
SANTOS SOUZA (tramitação Id 0023bd4), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004
AUTOR AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA Rosângela Araújo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdf7c9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID f6aad61) para
recolhimento de contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação
do pagamento da parcela aprazada para 18/08/2023, conforme
determinado no Termo de Audiência (ID 39e404d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-89.2020.5.13.0004
AUTOR AELSON CORREIA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
RÉU ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ff411
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 13e34f8 à parte autora, observando-se a
dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato: Id 29956f9) e dados bancários indicados Id 9b16eb9.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se à
disponibilização de novos valores, conforme determinado no
mandado de bloqueio Id 73a2f44.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-89.2020.5.13.0004
AUTOR AELSON CORREIA LIMA
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
RÉU ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI
ADVOGADO RAPHAELA NEVES DE CAVALCANTI
DOMINGUES(OAB: 44479/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONNATHAN ARARUNA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ff411
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 13e34f8 à parte autora, observando-se a
dedução do percentual de 30% relativo aos honorários advocatícios
(contrato: Id 29956f9) e dados bancários indicados Id 9b16eb9.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se à
disponibilização de novos valores, conforme determinado no
mandado de bloqueio Id 73a2f44.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-41.2020.5.13.0004
AUTOR EDMILSON GONZAGA DE LIMA
ADVOGADO DHIEGO SANTOS
CONSTANTINO(OAB: 24280/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726c4e1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar um
bem imóvel para penhora, dentre os elencados na resposta CNIB
(ID e7b0f16), sob pena de manutenção da totalidade da referida
indisponibilidade.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-43.2022.5.13.0004
AUTOR CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c01075
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a União (PGFN) para que proceda ao recálculo do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
da multa na dívida ativa decorrente do auto de infração nº
21.996.598-6, lavrado pela Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho (Ministério da Economia), minorando-a de R$ 35.753,76
(trinta e cinco mil reais setecentos e cinquenta e três reais e setenta
e seis centavos) para R$ 27.476,96 (vinte e sete mil quatrocentos e
setenta e seis reais e noventa e seis centavos), sob pena de
aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00, em favor da parte
autora, tudo nos termos e limites estabelecidos na sentença do id:
ea31e3b. Prazo de 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-08.2020.5.13.0004
AUTOR PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO DE
ARAUJO(OAB: 1683/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU GILBERTO BEZERRA DE SOUZA
NETO
RÉU FJSJ - COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:
25309/PB)
RÉU POLLIANNE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU FABIO JOSE SANTOS DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL BRAGA DE SOUSA(OAB:
25309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MERINA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6ff89
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens
do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de
dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
2.Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dbe1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
996d827.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000392-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GLAUCIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23dbe1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
996d827.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-27.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO SANTOS DE
LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5549f13
proferida nos autos.
DECISÃO
Insurge-se a parte da decisão que julgou a impugnação aos
cálculos.
Entretanto, é interlocutória a decisão que julga impugnação aos
cálculos e dela não cabe novo incidente, exceto na fase de
execução quando da sua garantia, conforme se observa do art. 884,
§3º e §4º da CLT.
Nesse sentido o acórdão proferido nos autos do processo 0001811-
30.2016.5.13.0007 (AP):
AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE OU REJEITA
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST.Nos
termos da tese fixada pela Súmula 214 do TST, firme no princípio
da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a sentença
que acolhe ou rejeita a impugnação aos cálculos, nos termos do art.
879 da CLT, ostenta natureza meramente interlocutória e não
comporta recurso imediato, devendo a matéria ser tratada, após a
garantia do juízo, por embargos à execução (executado) e
impugnação(exequente). Agravo não conhecido.
Ciência à parte
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-80.2023.5.13.0004
AUTOR ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9dfe0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos
complementares apresentados pela reclamada, indefiro o pleito
para oitiva do perito em audiência, porém os argumentos da
reclamada em suas manifestações serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de razões finais já designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-80.2023.5.13.0004
AUTOR ERIVAN VITORINO DE FREITAS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN VITORINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9dfe0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos
complementares apresentados pela reclamada, indefiro o pleito
para oitiva do perito em audiência, porém os argumentos da
reclamada em suas manifestações serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de razões finais já designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-91.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70337f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte BANCO DO
BRASIL SA (tramitação Id 9affba4 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-98.2022.5.13.0004
AUTOR JOALYSON TAVARES SILVINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 481574d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID
932a537), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-60.2022.5.13.0004
AUTOR MAURICIO ROSA LINHARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ROSA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae9abc
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência ao autor da impugnação aos cálculos oposta pela ré (ID
babfcea). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ALEXANDER MARINHO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7c7e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela executada (ID
7e248cd), devendo a referida parte efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dff1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se este processo na SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, a ser realizada no mês de setembro de 2023,
devendo a Secretaria designar uma data para realização de
audiência, objetivando a conciliação entre as partes litigantes.
Concomitantemente, considerando que a executada não fez prova
de suas alegações (id: 80ca6d3), proceda-se à quebra de sigilo
bancário por meio do SISBAJUD, bem como a pesquisa da
movimentação de cartão de crédito por meio do INFOJUD
(DECRED).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-13.2020.5.13.0004
AUTOR STEPHANY GOUVEIA NUNES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU MOURICK A. RAMOS DIVERSOES
ELETRONICAS
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANY GOUVEIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dff1f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se este processo na SEMANA NACIONAL DE
CONCILIAÇÃO, a ser realizada no mês de setembro de 2023,
devendo a Secretaria designar uma data para realização de
audiência, objetivando a conciliação entre as partes litigantes.
Concomitantemente, considerando que a executada não fez prova
de suas alegações (id: 80ca6d3), proceda-se à quebra de sigilo
bancário por meio do SISBAJUD, bem como a pesquisa da
movimentação de cartão de crédito por meio do INFOJUD
(DECRED).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-44.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSAFA PEDRO LUIZ
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA PEDRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6835ec1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para manifestação acerca das
impugnações Id 2cf3b76 e Id ce19d71, no prazo de 08 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-07.2023.5.13.0004
AUTOR LUCELIA CABRAL SANTOS
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA CABRAL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 027010c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu ESTADO DA
PARAÍBA (ID. c053836), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101100-81.2012.5.13.0004
AUTOR EMERSON PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CLEONILDE MARIA DE SOUZA
RÉU MARCO ANTONIO MOMETTO
RÉU MOMETTO CURSOS E FORMACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee9472a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens dos devedores, intime o autor EMERSON PEREIRA DA SILVA
para indicar meios de prosseguimento do feito ou para requerer o
que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea6987
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
d5ac319.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-49.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea6987
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-
seasparteslitigantes,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados - Id
d5ac319.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc296c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para pronunciar-se, querendo, sobre o
bloqueio efetivado em sua conta por meio do sistema SISBAJUD.
Prazo de cinco dias.
Decorrido in albis o prazo acima, liberem-se os honorários periciais.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão de extinção da
execução e o consequente arquivamento definitivo do processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARI CAVALCANTE VIANA
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a053598
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo da conta judicial (ID 78825d4) em favor da parte
autora, observando-se a retenção do percentual de 30% (trinta por
cento) a título de honorários contratuais, mediante expedição de
alvarás de transferência para as contas bancárias indicadas nos
autos (ID d9d0234).
Em seguida, aguarde-se a disponibilização de novos valores.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a8859
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
condenação, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf5d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista que é faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf5d67
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista que é faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6558c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista ser faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6558c62
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista ser faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000428-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb39cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste ao executado (id: dff9a98).
Com efeito, libere-se o crédito do exequente, bem como os
honorários assistenciais e contratuais, devendo ser informadas as
contas bancárias para tanto no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo acima, deverá o sindicato informar o número do
CPF do exequente-substitituído.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da08d78
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista que é faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da08d78
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista que é faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-31.2023.5.13.0004
AUTOR KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista que é faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-31.2023.5.13.0004
AUTOR KLISMAN DANTAS CANDIDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLISMAN DANTAS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62cf4bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pleito de cancelamento da audiência de instrução
presencial designada, tendo em vista que é faculdade deste Juízo a
oitiva das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2023.5.13.0004
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5202c
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de id 87ff385 pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2023.5.13.0004
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5202c
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a decisão de id 87ff385 pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial já designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 200,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAHYARA LIMA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 200,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TV WEB PARAIBA PRODUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 200,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 200,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-80.2022.5.13.0004
AUTOR ISAAC CAVALCANTI GOMES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU POLITICAPB SERVICOS DE
INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU .EDU PRODUCAO E EDICAO LTDA -
ME
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU TV WEB PARAIBA PRODUCOES
LTDA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLITICAPB SERVICOS DE INTERNET E COMUNICACOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 200,00), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000155-03.2023.5.13.0004
AUTOR CIDIRLEY MENEZES DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 900,00) e custas processuais (R$ 160,00),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:7c57f9b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000790-18.2022.5.13.0004
EXEQUENTE VIRGINIA RODRIGUES BAZANTE
LEMOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:7c57f9b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000561-92.2021.5.13.0004
AUTOR MARCO ANTONIO DE LIMA VIEIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
notificada dos embargos de declaração opostos sob ID. ed64e79.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-51.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA KEVINY AMARANTE DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KEVINY AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FERNANDA KEVINY AMARANTE DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/09/2023 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-81.2023.5.13.0004
AUTOR EDVAN DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AGREGA NEGOCIOS HOLDING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDVAN DE OLIVEIRA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/09/2023 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE PEDRO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/09/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MANOEL FRANCA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/09/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 1a67bbc, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-93.2023.5.13.0004
AUTOR GLICYA CARLA DO PRADO GONDIM
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 1a67bbc, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000902-21.2021.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para ciência do bloqueio de ativos
financeiros efetivado via Sisbajud - Id b888ff7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 04cb498, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000332-64.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 04cb498, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000794-21.2023.5.13.0004
AUTOR VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VALDEMIR CARDOSO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 11/09/2023 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000793-36.2023.5.13.0004
AUTOR THAIS COSTA DA SILVEIRA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS COSTA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: THAIS COSTA DA SILVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 06/09/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/08/2023 às 13:33 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
21/08/2023 às 13:33 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-09.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIANO ESTEVAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOBREGA DE
MOURA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANO ESTEVAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a audiência de
instrução presencial foi remarcada para o dia 21/09/2023 às 10:00
horas, a fim de que as testemunhas do reclamado seja intimadas
por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000562-09.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIANO ESTEVAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOAO BATISTA NOBREGA DE
MOURA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA NOBREGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
instrução presencial foi remarcada para o dia 21/09/2023 às 10:00
horas, a fim de que as testemunhas do reclamado seja intimadas
por Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000358-33.2021.5.13.0004
AUTOR ESTEFANIA FREIRES DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU EDIJANE GOMES DOS SANTOS
LIMA
RÉU BIG LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANIA FREIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente intimada para indicar uma conta bancária para fins
de recebimento do seu crédito. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 10ecb77.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados nos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 10ecb77.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000918-69.2021.5.13.0005
AUTOR GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4d84d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante pende condição de suspensão de exigibilidade,
conforme dito desde a sentença. Nada a deferir aqui.
No mais, pague-se ao reclamante. Inexistindo saldo a ser
executado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000496-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS ALVES PEREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 189ec71
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de sentença proferida em sede de Ação
Coletiva, transitada em julgado.
Examinando os autos processuais, verifica-se que a empresa
executada instada a manifestar-se, veio ao Juízo(Id 2beecd3) e
suscitou em prejudicial de mérito a prescrição da pretensão
executória da parte exequente.
Perpassando pelo cotejo do processo originário(PJE- 0104400-
70.2006.5.13.0001) observa-se claramente que ali e em sede de
agravo de petição, o Egrégio TRT/13ª Região enunciou:
(…)ACÓRDÃO - ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores (as) ANA MARIA FERREIRA
MADRUGA, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA e WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ADRIANO MESQUITA
DANTAS, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária
Telepresencial realizada no dia 06/05/2021, com atuação do(a)
representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante
da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator, o qual encampou a tese da divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, contentora da seguinte redação: "Isso posto,
CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para assegurar aos substituídos a
interrupção da prescrição da pretensão executiva".(…)
Como se vê a matéria foi devidamente apreciada pela Instância
Superior. A interrupção da prescrição foi provida e assegurada aos
substituídos. Inexiste prescrição a ser conhecida e a ser declarada
pelo Juízo, ao revés do que quer fazer crer a empresa executada.
Igualmente, descabida a preclusão suscitada pela empresa
demandada.
Afastam-se a prescrição e a preclusão suscitadas pela parte
executada.
Devido os honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da
parte exequente nas ações de cumprimento e não se confundem
com aqueles aos quais a empresa executada foi condenada na
ACC(processo originário). Nesse norte o Egrégio TRT/13ª Região
enunciou:
PROCESSO nº 0000060-53.2021.5.13.0000 (IAC)
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL EDVALDO DE
ANDRADE
SUSCITADO: TRIBUNAL PLENO
RELATOR: DESEMBARGADOR EDVALDO DE ANDRADE
EMENTA
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E
SÚMULA Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão
genérica proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho,
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
implica a necessidade de análise das próprias condições
pessoais e profissionais do trabalhador, assim como das
peculiaridades por ele vividas durante a relação de emprego,
para saber se ele está subsumido aos termos genéricos da
decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva
plena em processo de conhecimento próprio, distinto da ação
coletiva, sendo cabíveis honorários advocatícios de
sucumbência, não apenas nos termos da CLT, art. 791-A, como
também na forma da vetusta Súmula nº 219, III, do TST quando
se tratar de entidade sindical colegitimada. Incidente de
assunção de competência conhecido, para se declarar a
incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação
de liquidação individual da decisão genérica advinda da ação
coletiva, com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL DE DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de
liquidação de decisão genérica proveniente de ação coletiva".
São devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, no caso
concreto (repito), que arbitro em 15% a ser calculado sobre o
importe bruto apurado e a ser suportado pela empresa executada.
No mais, observa-se que as partes divergem no que pertine a conta
de liquidação trazida pela parte autora/exequente, e assim, como a
conta a ser liquidada estar a exigir expertise ante ao grau de
complexidade que sugere, eis que atrai inexcedivelmente a
aplicação do Art. 879, § 6º(CLT), nomeio perito do Juízo, o contador
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43,
que aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-69.2021.5.13.0005
AUTOR GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4d84d
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo
reclamante pende condição de suspensão de exigibilidade,
conforme dito desde a sentença. Nada a deferir aqui.
No mais, pague-se ao reclamante. Inexistindo saldo a ser
executado, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130620-78.2015.5.13.0005
AUTOR JOSIANO FERNANDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
RÉU LUCIANO RONELLY MARTINS TEJO
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bbed9d
proferido nos autos.
DESPACHO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO FRANCISCO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2a3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, reciprocamente, quanto aos embargos opostos
pelo reclamante e a AMBEV, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-39.2022.5.13.0005
AUTOR HUMBERTO FRANCISCO
RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA CLEITON PESSOA DE FRANCA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI - EPP
- AMBEV S.A.
- GARDE SOLUCOES E TRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2a3a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, reciprocamente, quanto aos embargos opostos
pelo reclamante e a AMBEV, no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ec197
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-28.2023.5.13.0005
AUTOR KATHERINE RAMALHO DE FARIAS
RODRIGUES
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHERINE RAMALHO DE FARIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ec197
proferido nos autos.
DESPACHO.
Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.
Destarte, dou por encerrada a instrução.
Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:
a) Razões finais, por meio de memoriais;
b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO JULIANA ROCHA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 28705/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIRMINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a1aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando as manifestações
das partes, o exequente(Id 8a7e648), a Caixa Econômica Federal(Id
450fad8) e a Funcef(Id 0c42d7f), homologo os cálculos(Id 8e35575),
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO:
Pague-se a parte exequente o importe líquido de R$ 965.146,83,
com as cautelas e providências de praxe, no domicílio bancário
informado pelo exequente(Id f4e92b8), mediante transferência
eletrônica;
1.
Proceda-se ao recolhimento do importe de R$
1.779.035,52(diferença contribuição previdência privada e
diferença reserva matemática benefício saldado) em favor da
FUNCEF, que haverá de informar o domicílio bancário para os
2.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
fins devidos, com brevidade. Silente, informe a CEF(Empresa
patrocinadora) em cinco dias o domicílio bancário da sobredita
fundação, para os fins devidos;
Pague-se ao perito contador, até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe em conformidade com as
planilhas de cálculos homologadas, no domicílio bancário
informado ao processo, mediante transferência eletrônica;
3.
Recolham-se o FGTS e os tributos em conformidade com as
planilhas homologadas.
4.
Cumpra-se.5.
Publique-se.6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
ADVOGADO JULIANA ROCHA DE ALMEIDA
BORGES(OAB: 28705/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a1aed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando as manifestações
das partes, o exequente(Id 8a7e648), a Caixa Econômica Federal(Id
450fad8) e a Funcef(Id 0c42d7f), homologo os cálculos(Id 8e35575),
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO:
Pague-se a parte exequente o importe líquido de R$ 965.146,83,1.
com as cautelas e providências de praxe, no domicílio bancário
informado pelo exequente(Id f4e92b8), mediante transferência
eletrônica;
Proceda-se ao recolhimento do importe de R$
1.779.035,52(diferença contribuição previdência privada e
diferença reserva matemática benefício saldado) em favor da
FUNCEF, que haverá de informar o domicílio bancário para os
fins devidos, com brevidade. Silente, informe a CEF(Empresa
patrocinadora) em cinco dias o domicílio bancário da sobredita
fundação, para os fins devidos;
2.
Pague-se ao perito contador, até o limite do seu crédito com as
cautelas e providências de praxe em conformidade com as
planilhas de cálculos homologadas, no domicílio bancário
informado ao processo, mediante transferência eletrônica;
3.
Recolham-se o FGTS e os tributos em conformidade com as
planilhas homologadas.
4.
Cumpra-se.5.
Publique-se.6.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000431-31.2023.5.13.0005
AUTOR MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd5402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MANASSES
BARBOSA DO NASCIMENTO contra NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos: aviso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
prévio; saldo de salário; décimo terceiro proporcional (2019 e 2022);
terço de férias do período 2019/2020; férias integrais + 1/3 de
2020/2021, e proporcionais + 1/3; recolhimentos fundiários faltantes
acrescidos da multa 40% sobre o saldo total da conta vinculada;
diferenças no pagamento da hora noturna reduzida + 50%, com os
reflexos devidos; intervalo intrajornada; multas do art. 467 e art.
477, ambos da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Fica autorizada a apuração das parcelas rescisórias de acordo com
o TRCT e a dedução do valor já recebido pelo autor de R$2.925,00.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000431-31.2023.5.13.0005
AUTOR MANASSES BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecd5402
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MANASSES
BARBOSA DO NASCIMENTO contra NAJA VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA - EPP, ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos: aviso
prévio; saldo de salário; décimo terceiro proporcional (2019 e 2022);
terço de férias do período 2019/2020; férias integrais + 1/3 de
2020/2021, e proporcionais + 1/3; recolhimentos fundiários faltantes
acrescidos da multa 40% sobre o saldo total da conta vinculada;
diferenças no pagamento da hora noturna reduzida + 50%, com os
reflexos devidos; intervalo intrajornada; multas do art. 467 e art.
477, ambos da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Fica autorizada a apuração das parcelas rescisórias de acordo com
o TRCT e a dedução do valor já recebido pelo autor de R$2.925,00.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela ré, apuradas sobre o valor total de
condenação devidamente liquidado, conforme estampado nas
planilhas anexas.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERINDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea626f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço da impugnação manejada pelo
exequente para julgá-la IMPROCEDENTE e mantenho a decisão
proferida (Id 28de105), em todos os seus termos e por suas
próprias razões.
Custas ex vi legis.
Dê-se ciência às partes.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-22.2022.5.13.0005
AUTOR ISMERINDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea626f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que nos autos constam e os
fundamentos expendidos, conheço da impugnação manejada pelo
exequente para julgá-la IMPROCEDENTE e mantenho a decisão
proferida (Id 28de105), em todos os seus termos e por suas
próprias razões.
Custas ex vi legis.
Dê-se ciência às partes.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000668-71.2023.5.13.0003
EXEQUENTE DAMIAO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
EXECUTADO EMSERV EMPRESA DE SERVICOS E
VIGILANCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53390d8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de decisão prolatada pelo MM. Juízo Titular da 2ª Vara da
Justiça Federal desta capital, lançada nos autos do Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública PJe 0001073-
45.1995.4.05.8400, que tem como exequente naquela justiça
comum a empresa EMSERV-EMPRESA DE VIGILANCIA E
TRANSP DE VALORES LTDA, executada perante esta
especializada nos autos originários nº 0099300-45.1994.5.13.0005.
Pelo que consta, a execução foi retomada naquela seara e há
prioridade na quitação das dívidas trabalhistas habilitadas naqueles
autos, dependendo apenas da obtenção dos valores atualizados. A
propósito, providência adotada por meio do PROAD 5988/2023, no
qual encontram-se reunidos todos os processos envolvidos na
presente execução e que foram distribuídos a esta unidade
judiciária.
Aguarde-se, portanto, o repasse dos valores oriundos do Processo
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
nº 0001073-45.1995.4.05.8200, em tramitação na 2ª Vara da Justiça
Federal da Paraíba.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002161-24.2016.5.13.0005
AUTOR M.A.E.R.L.
ADVOGADO BRUNO AIRES COLACO(OAB:
12704/PB)
ADVOGADO ANDREA FIALHO PESSOA(OAB:
10947/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU A.D.L.C.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU R.D.C.C.D.S.
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU D.B.D.S.
ADVOGADO RAFAEL ASLAN DA SILVA
SANTOS(OAB: 25780/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU M.G.B.D.S.
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
PERITO E.D.L.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.E.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fa7fc07.
Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005
AUTOR GLEYCIANE PONTES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANE PONTES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafc31f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas. Infoseg prejudicado no momento.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-70.2018.5.13.0005
AUTOR CAMILA DOS SANTOS FIDELIS
SILVA
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
ADVOGADO THIAGO MARQUES
MARTORELLI(OAB: 22394/PB)
RÉU PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS FIDELIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f8517e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80), podendo retornar ao fluxo normal caso, no
prazo requerido, houver manifestação da parte exequente com
novos meios para prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-18.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA DIRLENE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUCIA CAVALCANTI SA
ADVOGADO LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 20647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DIRLENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9188f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000363-18.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA DIRLENE DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUCIA CAVALCANTI SA
ADVOGADO LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 20647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CAVALCANTI SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9188f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02
(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000795-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d3e8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0074500-52.2014.5.13.0004, que condenou a
reclamada, dentre outros, no pagamento do PLR de forma
proporcional ao tempo de serviço, relativo ao ano da dispensa.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito)
dias,apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no§2ºdo artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para responder eventual
impugnação em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYSSA LORENNA BARBOSA GALDINO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9a72c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCIA
JULIANA MARTINS DA SILVA contra THALYSSA LORENNA
BARBOSA GALDINO DE LIRA , ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos: horas
extras + 50%, com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS;
indenização estabilidade gestante, nos termos do artigo 10, II, b, do
ADCT, correspondente ao salário, 13ª salário, férias +1/3 e FGTS.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, considerando o
pagamento de um salário mínimo mensal à autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-77.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIA JULIANA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU THALYSSA LORENNA BARBOSA
GALDINO DE LIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA JULIANA MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9a72c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCIA
JULIANA MARTINS DA SILVA contra THALYSSA LORENNA
BARBOSA GALDINO DE LIRA , ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos: horas
extras + 50%, com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas do
terço constitucional, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS;
indenização estabilidade gestante, nos termos do artigo 10, II, b, do
ADCT, correspondente ao salário, 13ª salário, férias +1/3 e FGTS.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, considerando o
pagamento de um salário mínimo mensal à autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais) calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-06.2018.5.13.0029
AUTOR JOSE BATISTA RAMOS FILHO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ce8c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-56.2019.5.13.0005
AUTOR JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO NATHALIA MARQUES SANTOS(OAB:
16937/PB)
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd53ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 6dee75d), observa-se
com a mais absoluta clareza, que o pedido objetiva transferir a esta
Justiça especializada o ônus que lhe incumbe, qual seja o de
efetivar as diligências que entender necessárias, no que pertine,
principalmente, a produção de provas.
Ademais, há que se observar que somente as instituições e
organismos conveniados com este Regional, possibilitam a
solicitação e a realização das pesquisas requeridas pelas partes.
Nesse norte, a Jurisprudência tem enunciado reiteradamente:
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE. PRERROGATIVA DO
JUÍZO QUE CONDUZ A EXECUÇÃO AVALIAR A VIABILIDADE,
NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE DE ÊXITO.Cabe ao Juiz
que conduz a execução avaliar a viabilidade, necessidade e
possibilidade de êxito dasdiligênciasrequeridaspelaspartes,
sobretudo quando não estão incluídas nos convênios já
firmados, em conformidade com os critérios da razoabilidade,
evitando assim que seja transferido ao Judiciário os encargos
que são da parte.(TRT12ªR.; AP 0000839-15.2016.5.12.0031;
Quinta Câmara; Relª Desª Gisele Pereira Alexandrino; DEJTSC
16/11/2021)
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, indefiro o
pleito autoral.
Intimem-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-42.2018.5.13.0003
AUTOR RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2b2b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA acerca do
teor da certidão Id ceeea52, para as providências cabíveis ao
depósito da verba referente aos honorários contratuais destacados
no RPV Id dfc0ed4, no valor de R$ 1.876,87, em favor do Bel.
ALMIR FERNANDES DA SILVA (CPF/CNPJ 188.843.184-91), sob
pena de sequestro.
Intime-se a parte RANIELE DE OLIVEIRA ARAUJO para fornecer
conta bancária para transferência da importância referente ao
pagamento depositado em conta judicial, da requisição de pequeno
valor (RPV), crédito do exequente(Id ceeea52).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-52.2023.5.13.0005
AUTOR HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed5fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-52.2023.5.13.0005
AUTOR HERBETTY DE LUCAS GOMES
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBETTY DE LUCAS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed5fe8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001061-34.2016.5.13.0005
AUTOR LUCIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU GISELE ROCHA DA SILVA EIRELI -
ME
RÉU GISELE ROCHA DA SILVA
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO - ME
RÉU VERALDO RAYMUNDO DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72c7b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000273-10.2022.5.13.0005
AUTOR MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a58f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo necessita da renúncia expressa do
exequente ao valor excedente ao limite de RPV, intime-se para que,
no prazo de 5 dias, seja acostada aos autos declaração assinada
pelo exequente MARIVALDO CARNEIRO DE ARAUJO, bem como
cópia de documento de identidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179017d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor acerca dos expedientes apresentados pelos
demandados, Id 3bd295d e Id a8e18a5, no prazo de 5(cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 179017d
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor acerca dos expedientes apresentados pelos
demandados, Id 3bd295d e Id a8e18a5, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c89664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por STENIO LUIS
SOARES RODRIGUES contra ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, ACOLHER PARCIALMENTE
os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos: aviso
prévio, décimo terceiro 2022 e proporcional 2023, férias
proporcionais + 1/3, recolhimentos fundiários acrescidos da multa
40%, multas do art. 467 e art. 477, ambos da CLT, e vale-
transporte.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, considerando o
período contratual e a contraprestação mencionada na exordial.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A parte ré deverá anotar a CTPS do reclamante (física ou digital),
para fazer constar data de admissão 1º.09.2022 e demissão em
12.03.2023, com remuneração mensal de R$2.500,00, cuja
anotação deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20(vinte) dias.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-13.2023.5.13.0005
AUTOR STENIO LUIS SOARES RODRIGUES
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c89664
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por STENIO LUIS
SOARES RODRIGUES contra ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, ACOLHER PARCIALMENTE
os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré, para
condená-la a pagar os valores relativos aos seguintes títulos: aviso
prévio, décimo terceiro 2022 e proporcional 2023, férias
proporcionais + 1/3, recolhimentos fundiários acrescidos da multa
40%, multas do art. 467 e art. 477, ambos da CLT, e vale-
transporte.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Montante a ser apurado em liquidação de sentença, considerando o
período contratual e a contraprestação mencionada na exordial.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A parte ré deverá anotar a CTPS do reclamante (física ou digital),
para fazer constar data de admissão 1º.09.2022 e demissão em
12.03.2023, com remuneração mensal de R$2.500,00, cuja
anotação deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito
em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20(vinte) dias.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais) calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005
AUTOR MAX MATEUS MARINHO RAMOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU C & C COMERCIO E SERVICOS DE
GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU CLEUSA CABRAL DE SOUZA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- C & C COMERCIO E SERVICOS DE GRANITO E MONTAGEM
DE MOVEIS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df08573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o silêncio do advogado da parte reclamada quanto
aos seus honorários, bem como a pesquisa SISBAJUd, transfira-se
o valor em conta judicial para uma das contas encontradas.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-80.2019.5.13.0005
AUTOR MAX MATEUS MARINHO RAMOS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU C & C COMERCIO E SERVICOS DE
GRANITO E MONTAGEM DE MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
RÉU CLEUSA CABRAL DE SOUZA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MATEUS MARINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df08573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando o silêncio do advogado da parte reclamada quanto
aos seus honorários, bem como a pesquisa SISBAJUd, transfira-se
o valor em conta judicial para uma das contas encontradas.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR CRISTINA ATALLA FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA ATALLA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e50f54
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do recolhimento do
FGTS, no prazo de 5 dias.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas, depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-16.2020.5.13.0005
AUTOR CRISTINA ATALLA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e50f54
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do recolhimento do
FGTS, no prazo de 5 dias.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e
custas, depositados em conta judicial, por meio eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-53.2020.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU VALESKA FERNANDA SALES DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc319a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-37.2022.5.13.0005
AUTOR VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126f5cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do tempo decorrido sem movimentação nos autos e em
permanente exercício de Auto Inspeção, determinei a conclusão
para complementar o despacho retro e determinar:
a) registro do devedor no BNDT, respeitadas as prescrições do
ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB;
c) requisição, via INFOJUD de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização da pesquisa INFOSEG, já determinada, bem como
mapeamento de relações via SNIPER (devedor e sócios);
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
Cumpra-se com a brevidade que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-37.2022.5.13.0005
AUTOR VITOR MANUEL SILVA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 126f5cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do tempo decorrido sem movimentação nos autos e em
permanente exercício de Auto Inspeção, determinei a conclusão
para complementar o despacho retro e determinar:
a) registro do devedor no BNDT, respeitadas as prescrições do
ATO CGJT Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB;
c) requisição, via INFOJUD de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização da pesquisa INFOSEG, já determinada, bem como
mapeamento de relações via SNIPER (devedor e sócios);
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, se for o caso.
Cumpra-se com a brevidade que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027
AUTOR MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7c806
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-76.2022.5.13.0027
AUTOR MARCIO WALBER RIBEIRO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO WALBER RIBEIRO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc7c806
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao perito acerca da solicitação de seus honorários,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-87.2023.5.13.0005
AUTOR LUCIANA ERIKA TARGINO
FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ERIKA TARGINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8579e
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamatória improcedente transitada em julgado.
Arquivem-se, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-88.2023.5.13.0005
AUTOR ADILSON DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4344650
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56514e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 18/09/2023 às 13:30h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000801-10.2023.5.13.0005
AUTOR JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MARCEL CARDOSO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5cc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Examinando os autos, verifica-se que a parte autora não requereu a
tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a secretaria observar a
disponibilidade e inclusão do processo na pauta de audiência
PRESENCIAL.
Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO COSTA RIQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ceacdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de ID. af328ad, o sindicato autor solicita a
desistência da ação de cumprimento. Consta, na sequência,
manifestação da parte executada pedindo a condenação da parte
autora em honorários advocatícios e o arquivamento do feito (Id
b5a90dc).
Ao exame.
No caso, observa-se que não houve sequer impugnação por parte
da empresa executada, dispensando, inclusive, a anuência prevista
no art. 775, II do CPC.
Aliás, exatamente por esse motivo, não se revela razoável a
condenação da parte autora no pagamento de honorários
sucumbenciais ao patrono do devedor. Indefiro o pleito da
executada.
Homologa-se a desistência da ação requerida pelo autor,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas.
Arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-33.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ELIANA TAVARES LIMA(OAB:
7422/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO COSTA RIQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ceacdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Por meio da petição de ID. af328ad, o sindicato autor solicita a
desistência da ação de cumprimento. Consta, na sequência,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
manifestação da parte executada pedindo a condenação da parte
autora em honorários advocatícios e o arquivamento do feito (Id
b5a90dc).
Ao exame.
No caso, observa-se que não houve sequer impugnação por parte
da empresa executada, dispensando, inclusive, a anuência prevista
no art. 775, II do CPC.
Aliás, exatamente por esse motivo, não se revela razoável a
condenação da parte autora no pagamento de honorários
sucumbenciais ao patrono do devedor. Indefiro o pleito da
executada.
Homologa-se a desistência da ação requerida pelo autor,
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do CPC.
Custas dispensadas.
Arquive-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005
AUTOR ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82620a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda a Secretaria do juízo a conferência dos valores
efetivamente bloqueados nas contas bancárias do devedor
principal, via SISBAJUD, liberando-se àqueles eventualmente
retidos em excesso consoante a planilha de cálculo Id ed99fcc.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-14.2022.5.13.0005
AUTOR ERALDO LEONARDO DE MIRANDA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82620a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Proceda a Secretaria do juízo a conferência dos valores
efetivamente bloqueados nas contas bancárias do devedor
principal, via SISBAJUD, liberando-se àqueles eventualmente
retidos em excesso consoante a planilha de cálculo Id ed99fcc.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000717-40.2022.5.13.0006
AUTOR WYSCARLATY ROCHA DE SANTANA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, da SENTENÇA de desconsideração
da personalidade jurídica IDbefde04.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131449-56.2015.5.13.0006
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOELSON DE OLIVEIRA LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para se manifestar acerca impugnação ao IDPJ apresentada no Id
daf289b, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-14.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELITA PINTO DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU TACIANA LIZ DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GERSON RAMOS DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:dia 16 de agosto de 2023.
Horário: às 09:00 horas.
LOCAL: LOCAL: CHÁCARA PORTA DA FONTE, PB-018, Conde -
PB, CEP: 58320-000, LOTEAMENTO CHÁCARAS DO CONDE,
QUADRA 02, LT 10-20, BOA AGUA, CONDE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000613-14.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELITA PINTO DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU TACIANA LIZ DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA LIZ DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TACIANA LIZ DE MORAIS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:dia 16 de agosto de 2023.
Horário: às 09:00 horas.
LOCAL: LOCAL: CHÁCARA PORTA DA FONTE, PB-018, Conde -
PB, CEP: 58320-000, LOTEAMENTO CHÁCARAS DO CONDE,
QUADRA 02, LT 10-20, BOA AGUA, CONDE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000613-14.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELITA PINTO DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU TACIANA LIZ DE MORAIS
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELITA PINTO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIELITA PINTO DE MORAIS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:dia 16 de agosto de 2023.
Horário: às 09:00 horas.
LOCAL: LOCAL: CHÁCARA PORTA DA FONTE, PB-018, Conde -
PB, CEP: 58320-000, LOTEAMENTO CHÁCARAS DO CONDE,
QUADRA 02, LT 10-20, BOA AGUA, CONDE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor dos alvarás expedidos
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-85.2023.5.13.0006
AUTOR YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba51f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA em face da VERONA
COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA -
CNPJ nº 43.910.077/0001-01, condenando-a ao pagamento dos
seguintes títulos: a) reflexos das comissões em férias, 13º salário,
aviso Prévio, FGTS e multa de 40%; b) R$3.000,00 de danos
morais. A liquidação deve obedecer às diretrizes constantes do
tópico “Questões Finais”. Considerando que a parte reclamada foi
parcialmente sucumbente nos pleitos formulados, fica ela
condenada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude do disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelo reclamado na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Tópicos Finais”. Concede-se ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também, pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-85.2023.5.13.0006
AUTOR YCARO MATHEUS DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba51f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a preliminar de
impugnação à justiça gratuita e, no mérito, julgar PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
YCARO MATHEUS DANTAS DA SILVA em face da VERONA
COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA -
CNPJ nº 43.910.077/0001-01, condenando-a ao pagamento dos
seguintes títulos: a) reflexos das comissões em férias, 13º salário,
aviso Prévio, FGTS e multa de 40%; b) R$3.000,00 de danos
morais. A liquidação deve obedecer às diretrizes constantes do
tópico “Questões Finais”. Considerando que a parte reclamada foi
parcialmente sucumbente nos pleitos formulados, fica ela
condenada a pagar honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da
parte autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em
virtude do disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da reclamada, no
percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica com a
exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo Preclaro
STF nos autos da ADIN 5766. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pelo reclamado na forma da legislação vigente. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Tópicos Finais”. Concede-se ao reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também, pela reclamada, consoante
apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001569-74.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO PEREIRA DAMIAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687bdcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Ante a satisfação do crédito novado no Plano de Recuperação
Judicial(PRJ) informado pela empresa(Id 3a2ba57) e decurso de
prazo in albis do autor à manifestação(Id a03f5ea), extingue-se a
execução nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.
Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao
cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo
em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.
Notifiquem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001569-74.2016.5.13.0006
AUTOR EVERALDO PEREIRA DAMIAO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687bdcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Ante a satisfação do crédito novado no Plano de Recuperação
Judicial(PRJ) informado pela empresa(Id 3a2ba57) e decurso de
prazo in albis do autor à manifestação(Id a03f5ea), extingue-se a
execução nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil.
Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao
cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo
em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.
Notifiquem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-48.2021.5.13.0006
AUTOR JANINE MARIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4edba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 2e55b4b, bem
como, consta e-mail da CREF id. 77badac, comunicando que há
valores em conta judicial à disposição deste Juízo, id. f675f84.
Libere-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar, bem
como, libere-se em favor de seu patrono, os seus honorários
sucumbenciais e contratuais, observando os dados das contas
bancárias por ele indicadas, id. 2e55b4b.
Se houver saldo sobejante, recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Havendo saldo remanescente, habilite-se nos autos do processo
piloto NU. 0000681-47.2022.5.13.0022 que se encontra na Central
Regional de Efetividades - CREF, para os que se fizerem
necessários referente ao saldo remanescente devido das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-48.2021.5.13.0006
AUTOR JANINE MARIA SILVA DA CRUZ
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE MARIA SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be4edba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. 2e55b4b, bem
como, consta e-mail da CREF id. 77badac, comunicando que há
valores em conta judicial à disposição deste Juízo, id. f675f84.
Libere-se em favor da parte exequente o seu crédito alimentar, bem
como, libere-se em favor de seu patrono, os seus honorários
sucumbenciais e contratuais, observando os dados das contas
bancárias por ele indicadas, id. 2e55b4b.
Se houver saldo sobejante, recolham-se as custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Havendo saldo remanescente, habilite-se nos autos do processo
piloto NU. 0000681-47.2022.5.13.0022 que se encontra na Central
Regional de Efetividades - CREF, para os que se fizerem
necessários referente ao saldo remanescente devido das
contribuições previdenciárias e custas processuais.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFKASA CONSTRUCOES, TREINAMENTOS E
CONSULTORIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af9a93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A reclamada manifesta-se pela não observância do prazo mínimo
da citação para a audiência.
Rastreando a notificação inicial ao reclamado, verifica-se que a
mesma foi entregue ao destinatário em 04/08/2023.
Tendo em vista que não observado o quinquídio legal, forçoso o
adiamento da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para
nova data a ser realizada em 17/08/2023 10:50 horas, por meio da
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81267699791
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000725-80.2023.5.13.0006
AUTOR NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1af9a93
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A reclamada manifesta-se pela não observância do prazo mínimo
da citação para a audiência.
Rastreando a notificação inicial ao reclamado, verifica-se que a
mesma foi entregue ao destinatário em 04/08/2023.
Tendo em vista que não observado o quinquídio legal, forçoso o
adiamento da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para
nova data a ser realizada em 17/08/2023 10:50 horas, por meio da
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81267699791
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5fe9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da r. sentença exarada nos autos dos Embargos de
Terceiro NU. 0000442-57.2023.5.13.0006 que julgou improcedentes
os referidos embargos, inconformado, a parte embargante interpôs
agravo de petição em 09/08/2023, em sendo assim, aguarde-se o
seu desfecho.
Considerando o teor da Recomendação 03/2018, artigo 5º, § 3º, do
GCGJT, sobre a necessidade de realização dos atos de Pesquisa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Patrimonial, com uso de sistemas eletrônicos como SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e BNDT, dentre outros disponíveis no Poder
Judiciário e da desconsideração da Pessoa Jurídica da sociedade
reclamada, notifique-se o exequente sobre o interesse no IDPJ, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000079-41.2021.5.13.0006
AUTOR DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5fe9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da r. sentença exarada nos autos dos Embargos de
Terceiro NU. 0000442-57.2023.5.13.0006 que julgou improcedentes
os referidos embargos, inconformado, a parte embargante interpôs
agravo de petição em 09/08/2023, em sendo assim, aguarde-se o
seu desfecho.
Considerando o teor da Recomendação 03/2018, artigo 5º, § 3º, do
GCGJT, sobre a necessidade de realização dos atos de Pesquisa
Patrimonial, com uso de sistemas eletrônicos como SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e BNDT, dentre outros disponíveis no Poder
Judiciário e da desconsideração da Pessoa Jurídica da sociedade
reclamada, notifique-se o exequente sobre o interesse no IDPJ, no
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000513-59.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIVANIA LIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d53d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte autora ao Recurso
Ordinário interposto pela parte reclamada, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000143-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6e0da
proferido nos autos.
Devidamente intimadas da sentença, id bca7730, as partes não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
interpuseram recursos. Prazo decorrido.
Honorários periciais contábeis no importe de R$ 800,00, a serem
arcados pela UNIÃO, nos termos do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de
07.03.2022, devendo a Secretaria providenciar os registros
pertinentes para tal.
Após, arquivem-se os autos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000143-80.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSILEIDE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6e0da
proferido nos autos.
Devidamente intimadas da sentença, id bca7730, as partes não
interpuseram recursos. Prazo decorrido.
Honorários periciais contábeis no importe de R$ 800,00, a serem
arcados pela UNIÃO, nos termos do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de
07.03.2022, devendo a Secretaria providenciar os registros
pertinentes para tal.
Após, arquivem-se os autos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0081900-68.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAYSE HELENA SOBRAL CHRISPIM
PEREIRA 93120478415
RÉU LUCIANO MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU DAYSE HELENA SOBRAL CHRISPIM
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd5764
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente id. cc4802b.
A Consolidação dos Provimentos do TRT da 13. Região estabelece
no dispositivo abaixo:
Art. 87. Antes da expedição do mandado de penhora, serão
realizadas diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a
informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens
judiciais (Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional - CCS, Renajud, Infojud, Sistema de Investigação de
Movimentações Bancárias - Simba, Infoseg, Sistema de
Informações Eleitorais - SIEL ou outros).
§ 1º. Sendo o devedor empresário (firma individual), a ordem judicial
indicada no
caput abrangerá o CNPJ e o CPF do titular.
Assim, detendo a reclamada natureza jurídica de empresa
individual(Ids 0c3262e/anexo), onde há nítida confusão patrimonial,
determino a inclusão da empresa DAYSE HELENA SOBRAL
CHRISPIM PEREIRA, CNPJ 24.697.811/0001-51, que também
responderá pela execução, portanto, intime-se para, no prazo de
48horas, comprovar o pagamento sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento, consulte-se ao
sisbajud na proporção do débito exequendo atualizado. Sendo
negativa a resposta, registre-se a indisponibilidade de bens perante
a CNIB e prossigam nas pesquisas Renajud, Infojud e CCS, todas
as medidas em face dos executados.
Controle-se no GIGS o prazo à inclusão BNDT/Serasa.
Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido id. cc4802b.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000317-89.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b358fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 18/08/2023 08:10 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação, inclusive sobre os esclarecimentos adicionais do
perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-89.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b358fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 18/08/2023 08:10 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação, inclusive sobre os esclarecimentos adicionais do
perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-87.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5de191
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032700-92.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE EDSON GOMES DE SENA
FILHO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU WALDECIR CARLOS SALVADOR
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU IRAJA ROQUE DE LUCENA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU SUPERMERCADO MONTE CRISTO
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU JOSE CARLOS ESCOREL POLIMENI
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON GOMES DE SENA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e731af4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Autos migrados do SUAP.
As empresas: SUPERMERCADO MONTE CRISTO LTDA - ME
está com CNPJ baixado e SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
encontra-se inapto.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados WALDECIR CARLOS SALVADOR, CPF:
308.821.840-91; IRAJA ROQUE DE LUCENA, CPF: 075.187.144-
34; JOSE CARLOS ESCOREL POLIMENI, CPF: 024.491.714-01,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no INFOJUD/DOI, PREVJUD,
INFOSEG e incluam-se os executados no CNIB, SERASA.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-12.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a1e3df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000592-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIBERTO DE MENDONCA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c98e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para se pronunciar em 10 dias acerca das
manifestações das executadas.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-78.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROBERTO TAKERU MORIMITSU
RÉU J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf99da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o executado ELISIO JOSE DA SILVA JUNIO a designação
de audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 23/08/2023 08:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Atualizem-se os cálculos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-78.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROBERTO TAKERU MORIMITSU
RÉU J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cf99da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o executado ELISIO JOSE DA SILVA JUNIO a designação
de audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 23/08/2023 08:30 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
pela plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Atualizem-se os cálculos.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0082400-56.2009.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU OSVALDO NAZIAZENO DE
ANDRADE NETO
RÉU CONSEIL LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
RÉU JOSE PABLO GARCIA VILLASBOAS
RÉU WALTER DA COSTA BARBOSA
FILHO
RÉU ANA HELENA FIGUEIREDO GARCIA
RÉU ONAN INDUSTRIA E COMERCIO DE
VASSOURAS LTDA - ME
RÉU ANTONIO CARLOS PEREIRA
MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SOFISA SA
ADVOGADO LILIANE DE CASSIA NICOLAU(OAB:
18256/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NUNES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2102fed
proferida nos autos.
Prossiga-se a execução do que remanesce da dívida, conforme
planilha de cálculos no id 431f3ca, com o uso da ferramenta
SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148600-40.2012.5.13.0006
AUTOR HELIO MATIAS DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO
E SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA DA CONCEICAO COSTA
RÉU ZENALDO DA SILVA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793d7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte exequente acerca dos documentos sob sigilo,
para eventual manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000362-30.2022.5.13.0006
REQUERENTE ANTONIO BEZERRA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dfe497
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notificado, o reclamante rechaçou a indicação de bem à penhora
apresentado pela reclamada, nas alegações “que são de difícil
aquisição em hasta pública e dificilmente alcançarão o valor
indicado pela mesma, não sendo certeza a substituição dos bens
por dinheiro posteriormente”, desta feito prossigam-se no rito
executório.
Contudo, reabre-se prazo à reclamada para, no prazo de 48 horas,
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cc8e2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida pela empresa para
pagamento, contudo assino o prazo até 21/08/2023(segunda-feira).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-51.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXEQUENTE EDNALDO MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cc8e2
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Defere-se a dilação de prazo requerida pela empresa para
pagamento, contudo assino o prazo até 21/08/2023(segunda-feira).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130854-57.2015.5.13.0006
AUTOR EDNALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405bd35
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei 6.830/80, eis que frustradas
todas as tentativas deste Juízo em dar efetividade ao julgado por
meio das ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu advogado, estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-86.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c8bad
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, com
requerimento de justiça gratuita, Id 3b8bb1c.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da caput justiça em grau de recurso, de modo que
prescinde da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao
relator, neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada
concessão, nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000550-86.2023.5.13.0006
AUTOR DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c8bad
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada, com
requerimento de justiça gratuita, Id 3b8bb1c.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da caput justiça em grau de recurso, de modo que
prescinde da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao
relator, neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada
concessão, nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131828-94.2015.5.13.0006
AUTOR ARNOBIO DE ARAUJO CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eef7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Vistos, etc.
A parte exequente regularmente intimada id. 41c2132, não se
manifestou diante dos termos exarados no id. d7d3521, mantendo-
se silente.
Ante o exposto, extingue-se a execução nos termos do art. 924 do
Código de Processo Civil.
Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao
cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo
em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.
Notifiquem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131828-94.2015.5.13.0006
AUTOR ARNOBIO DE ARAUJO CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOBIO DE ARAUJO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03eef7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
A parte exequente regularmente intimada id. 41c2132, não se
manifestou diante dos termos exarados no id. d7d3521, mantendo-
se silente.
Ante o exposto, extingue-se a execução nos termos do art. 924 do
Código de Processo Civil.
Registrem-se os pagamentos no sistema e proceda ao
cancelamento das restrições e verificação da inexistência de saldo
em conta judicial para o arquivamento dos autos e baixa definitiva.
Notifiquem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000442-57.2023.5.13.0006
EMBARGANTE MURIVALDO LOPES DE SA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a86f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pela embargante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância, certificando-se nos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-17.2022.5.13.0006
AUTOR JANAINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5863d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica-se que foi determinada a expedição de
habilitação de crédito junto ao juízo falimentar, determinando a
atualização do débito em 09/08/2019.
Observa-se que a empresa reclamada encontra-se com falência
decretada em 09/08/2019, em que o autor laborou para a empresa
de 15/07/2019 a 15/05/2020. sendo deferidas verbas rescisórias e
horas extras, além dos honorários sucumbenciais em favor do
causídico da autora. A sentença de primeiro grau foi mantida sendo
modificada apenas no tocante à jornada de horas extras, com
acórdão líquido.
Transitada em julgado a presente ação em 25/05/2023.
Examinando o acórdão regional, o pedido da reclamada em que o
crédito seja atualizado até a data da decretação da falência foi
indeferido, por força do art. 124, da Lei 11.101/2005, no que se
refere aos juros de mora e no tocante à correção monetária, nos
termos do art. 46 do ADCT.
Sendo assim, revejo posicionamento do despacho de id. 3ad7b02,
para torná-lo sem efeito, devendo o crédito ser atualizado até os
dias atuais e, cabendo ao juízo falimentar decidir tal questão, como
bem abordou o acórdão regional.
Atualizados os cálculos, expeça-se Certidão de Habilitação de
Crédito e intime-se o credor para que proceda a sua habilitação
junto ao Juízo Falimentar.
Após, determina-se o sobrestamento da ação e inclusão no Gigs da
atividade “Falência”, com controle de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-17.2022.5.13.0006
AUTOR JANAINA MARIA DA SILVA
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5863d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Revendo os autos, verifica-se que foi determinada a expedição de
habilitação de crédito junto ao juízo falimentar, determinando a
atualização do débito em 09/08/2019.
Observa-se que a empresa reclamada encontra-se com falência
decretada em 09/08/2019, em que o autor laborou para a empresa
de 15/07/2019 a 15/05/2020. sendo deferidas verbas rescisórias e
horas extras, além dos honorários sucumbenciais em favor do
causídico da autora. A sentença de primeiro grau foi mantida sendo
modificada apenas no tocante à jornada de horas extras, com
acórdão líquido.
Transitada em julgado a presente ação em 25/05/2023.
Examinando o acórdão regional, o pedido da reclamada em que o
crédito seja atualizado até a data da decretação da falência foi
indeferido, por força do art. 124, da Lei 11.101/2005, no que se
refere aos juros de mora e no tocante à correção monetária, nos
termos do art. 46 do ADCT.
Sendo assim, revejo posicionamento do despacho de id. 3ad7b02,
para torná-lo sem efeito, devendo o crédito ser atualizado até os
dias atuais e, cabendo ao juízo falimentar decidir tal questão, como
bem abordou o acórdão regional.
Atualizados os cálculos, expeça-se Certidão de Habilitação de
Crédito e intime-se o credor para que proceda a sua habilitação
junto ao Juízo Falimentar.
Após, determina-se o sobrestamento da ação e inclusão no Gigs da
atividade “Falência”, com controle de prazo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-79.2022.5.13.0006
AUTOR VITORIANO DA SILVA LACERDA
NETO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIANO DA SILVA LACERDA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5600d
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Mantém-se a decisão agravada.
Recebo o agravo de petição interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária/CAGEPA para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
Ainda, notifique-se o advogado do reclamante para informar os
dados bancários à expedição de alvará, relativo a honorários
sucumbenciais pagos; ainda determina-se à Secretaria o
recolhimento previdenciário dado o pagamento realizado pela
empresa Id (Id ca60786).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000690-23.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID RAYANE DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RAYANE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cf9a40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-37.2020.5.13.0006
AUTOR JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706bd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos
opostos pela parte executada RIBANILSON MARQUES PAULINO,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-37.2020.5.13.0006
AUTOR JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO MATIAS
- RIBANILSON MARQUES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 706bd7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos
opostos pela parte executada RIBANILSON MARQUES PAULINO,
nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-26.2023.5.13.0006
AUTOR ALMIR SIMAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb516d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA., nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000457-26.2023.5.13.0006
AUTOR ALMIR SIMAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bb516d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA., nos autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada pela parte
autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONALDO ROSA RUFINO
- MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA RUFINO
- TKS RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da75897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR ambos os
Embargos de Declaração opostos por TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA e por LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem
entre si. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-82.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU GIVONALDO ROSA RUFINO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
RÉU MARIA CELIA OLIVEIRA ROSA
RUFINO
ADVOGADO EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RÉU LUZIA DE CASSIA BARBOSA NEVES
DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA RODRIGUES COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da75897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR ambos os
Embargos de Declaração opostos por TKS RESTAURANTE E
LANCHONETE LTDA e por LUCIA DE FATIMA RODRIGUES
COSMO, nos autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contendem
entre si. Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o
presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482e563
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de requerimentos das partes reclamante/reclamado por
meio do id. d6c779e e cf8398b, com indicação das contas bancárias
dos beneficiários, e apresentado o pagamento da presente com o
depósito judicial efetivado.
Tendo em vista o pagamento da reclamação por meio do id.
5b8310c, defiro o pedido de liberação em favor da parte reclamante
e de seu patrono, observando os dados das contas bancárias
indicadas.
Libere-se em favor do perito do Juízo, os seus honorários periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006
AUTOR WILDENIZE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENIZE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482e563
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratam-se de requerimentos das partes reclamante/reclamado por
meio do id. d6c779e e cf8398b, com indicação das contas bancárias
dos beneficiários, e apresentado o pagamento da presente com o
depósito judicial efetivado.
Tendo em vista o pagamento da reclamação por meio do id.
5b8310c, defiro o pedido de liberação em favor da parte reclamante
e de seu patrono, observando os dados das contas bancárias
indicadas.
Libere-se em favor do perito do Juízo, os seus honorários periciais.
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000802-89.2023.5.13.0006
AUTOR FABIO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABIO PEREIRA DE SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 19/09/2023 08:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0155400-46.1996.5.13.0006
AUTOR EVERALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU CARLOS LUCIANO LIRA NOGUEIRA
RÉU LUIS GONZAGA GOMES COELHO
RÉU MARIVALDO MENEZES CORREIA
RÉU MARIA GORETE GABRIEL DOS
SANTOS
RÉU ACUCAR BRILHANTE IND E COM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93bec81
proferido nos autos.
Intimado acerca da rejeição dos alvarás expedidos para
transferência de crédito do autor, id 7343e7f, tendo aquele
destinatário apresentado petição às fls. 206, id 226387c, informando
os dados bancários do reclamante, bem como observa-se que o
CPF 692.582.364-91, vinculado ao registro de EVERALDO JOSÉ
DOS SANTOS, trata-se de homônimo, devendo ser registrado no
polo autor como sendo EVERALDO JOSÉ DOS SANTOS, CPF
873.712.004-20, conforme indicado na petição acima referida, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ratificado na consulta PREVJUD - EXTRATO CNIS, id 285e9bb,
sanando o vício apontado.
Após, refaçam-se os alvarás rejeitados com os dados atualizados
do autor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079600-70.2000.5.13.0006
AUTOR JOAO MARIA ALEXANDRE BEZERRA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU GENIVAL ALEXANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA ALEXANDRE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b352491
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000732-72.2023.5.13.0006
AUTOR E.S.D.O.
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU I.A.D.R.O.S.
RÉU A.C.D.S.M.M.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 30c3d3a.
Processo Nº ATOrd-0058600-87.1995.5.13.0006
AUTOR JORGE DE LIMA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
AUTOR ETEVALDO LIMA RIBEIRO
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MOISES VERISSIMO DE
FIGUEIREDO
RÉU IVAN VERISSIMO DE FIGUEIREDO
RÉU LAGES UNIAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETEVALDO LIMA RIBEIRO
- JORGE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f945aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8283b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 21/08/2023 07:52 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
Os questionamentos acerca do laudo manifestados pelas partes
serão apreciados em sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-27.2023.5.13.0006
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc8283b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 21/08/2023 07:52 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81600159670
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes e respectivos advogados, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
Os questionamentos acerca do laudo manifestados pelas partes
serão apreciados em sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0065600-94.2002.5.13.0006
AUTOR EVERALDO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU JOSE ERALDO DO ESPIRITO SANTO
RÉU COILAV CUSTODIA E VIGILANCIA
DE VALORES LTDA - ME
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8c5c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de133a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação quanto as
pesquisas efetuadas no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-52.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80b41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho a discórdia da ré quanto à tramitação do
feito sob “Juízo 100% digital”, extingo sem resolução do mérito
os pedidos por multa convencional e participação em lucros e
resultados, rejeito as demais preliminares, declaro a prescrição
sobre os títulos porventura devidos até 31.01.2018, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aMárcio Antônio
Guimarães da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Via S.A.,para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (horas extras com
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; horas extras pela supressão de
intervalos intrajornada, sem reflexos; ressarcimento de
estornos em comissões com reflexos em repousos semanais,
aviso prévio, férias + 1/3 13ºs salários e FGTS + 40%; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Desfaça-se, no PJe, o cadastro do processo sob Juízo 100%
digital.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-52.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80b41a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, acolho a discórdia da ré quanto à tramitação do
feito sob “Juízo 100% digital”, extingo sem resolução do mérito
os pedidos por multa convencional e participação em lucros e
resultados, rejeito as demais preliminares, declaro a prescrição
sobre os títulos porventura devidos até 31.01.2018, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aMárcio Antônio
Guimarães da Silva e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Via S.A.,para condená-la ao pagamento
dos títulos deferidos na presente decisão (horas extras com
reflexos em repousos semanais, aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; horas extras pela supressão de
intervalos intrajornada, sem reflexos; ressarcimento de
estornos em comissões com reflexos em repousos semanais,
aviso prévio, férias + 1/3 13ºs salários e FGTS + 40%; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Desfaça-se, no PJe, o cadastro do processo sob Juízo 100%
digital.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-40.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
RÉU ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f74542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
férias + 1/3 vencidas e integrais, multa do art. 477 da CLT e
saldo de salário, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça a Severino Custódio da Silva e julgo improcedente a
sua reclamação em face de Condomínio Parque dos Ipês II,
pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Exclua-se, do cadastro do polo passivo no PJe, o nome de
Adriana Maria de Araújo Trajano Lordão.
Custas de R$ 592,38, calculadas sobre o valor da causa (R$
29.618,79), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-40.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA
NOBREGA(OAB: 5520/PB)
ADVOGADO MATTHEUS MARQUES MOREIRA
SOUSA(OAB: 26698/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
RÉU ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:
7251/PB)
ADVOGADO LUANA LARISSA VERISSIMO
CAVALCANTI SILVA(OAB: 25447/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA DE ARAUJO TRAJANO LORDAO
- CONDOMINIO PARQUE DOS IPES II
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f74542
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, extingo sem resolução do mérito os pedidos por
férias + 1/3 vencidas e integrais, multa do art. 477 da CLT e
saldo de salário, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça a Severino Custódio da Silva e julgo improcedente a
sua reclamação em face de Condomínio Parque dos Ipês II,
pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Exclua-se, do cadastro do polo passivo no PJe, o nome de
Adriana Maria de Araújo Trajano Lordão.
Custas de R$ 592,38, calculadas sobre o valor da causa (R$
29.618,79), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-47.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WAGNER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5db1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de litispendência, extingo
sem resolução do mérito o pedido por aplicação de multa
convencional, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aPaulo Wagner Ferreira e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Glad Serviço de Segurança Privada
EIRELI - EPP,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13º salário, férias + 1/3, FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Independentemente de prazo recursal (pois a questão é
incontroversa), o reclamante poderá levar sua CTPS à sede da
empresa (ou ao seu escritório administrativo ou assistente
contábil), com cópia desta sentença, para baixa do seu
contrato, com apontamento do dia 07.02.2023 como de rescisão
contratual. Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a reclamada não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000572-47.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5db1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar de litispendência, extingo
sem resolução do mérito o pedido por aplicação de multa
convencional, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aPaulo Wagner Ferreira e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Glad Serviço de Segurança Privada
EIRELI - EPP,para condená-la ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (13º salário, férias + 1/3, FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da CLT; além de
honorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Independentemente de prazo recursal (pois a questão é
incontroversa), o reclamante poderá levar sua CTPS à sede da
empresa (ou ao seu escritório administrativo ou assistente
contábil), com cópia desta sentença, para baixa do seu
contrato, com apontamento do dia 07.02.2023 como de rescisão
contratual. Para que o reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a reclamada não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed88b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
João Vitor Bezerra dos Santos e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Atacadão dos Eletrodomésticos do
Nordeste Ltda,pela ausência de supedâneo fático e jurídico às
suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 918,22, a cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 45.911,22), dispensado o seu recolhimento
diante da concessão da Justiça gratuita ao reclamante.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-06.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO VITOR BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA AGNES MARANHAO
RIBEIRO DE ANDRADE(OAB:
31594/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TESTEMUNHA ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed88b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
João Vitor Bezerra dos Santos e julgo improcedente a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
reclamação em face de Atacadão dos Eletrodomésticos do
Nordeste Ltda,pela ausência de supedâneo fático e jurídico às
suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 918,22, a cargo do reclamante, calculadas sobre o
valor da causa (R$ 45.911,22), dispensado o seu recolhimento
diante da concessão da Justiça gratuita ao reclamante.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b9848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 09.10.2017,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aThaís Pereira
Brandão Galindo e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Banco Santander (Brasil) S.A.,para condená-lo ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(gratificação de função suprimida com reflexos em férias + 1/3,
13ºs salários, FGTS, PLR, gratificações semestrais e horas
extras + 50%; “gratificação de caixa” e “outras verbas caixa”
com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS, PLR,
gratificações semestrais e horas extras + 50%; indenização por
danos morais; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Independentemente do trânsito em julgado, a partir da primeira
folha de pagamento não “fechada” até 08 dias da intimação
sobre esta sentença, o réu deverá restabelecer o pagamento
mensal da gratificação de função da autora, assim como passar
a lhe pagar, a cada quatro meses, gratificação de caixa e outras
verbas de caixa. Tudo com os reflexos mencionados nos
tópicos acima. Inerte, ficará sujeito a multas mensais
correspondentes aos valores devidos.
Após o trânsito em julgado, o réu deverá protocolar GFIP(s)
retificadora(s) para adequação do salário de contribuição da
autora na base de dados do INSS, sob pena de estabelecimento
de multa.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-68.2023.5.13.0022
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17b9848
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 09.10.2017,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aThaís Pereira
Brandão Galindo e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Banco Santander (Brasil) S.A.,para condená-lo ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(gratificação de função suprimida com reflexos em férias + 1/3,
13ºs salários, FGTS, PLR, gratificações semestrais e horas
extras + 50%; “gratificação de caixa” e “outras verbas caixa”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS, PLR,
gratificações semestrais e horas extras + 50%; indenização por
danos morais; além de honorários de sucumbência, estes em
favor do advogado da reclamante), acrescidos de atualização
monetária, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Independentemente do trânsito em julgado, a partir da primeira
folha de pagamento não “fechada” até 08 dias da intimação
sobre esta sentença, o réu deverá restabelecer o pagamento
mensal da gratificação de função da autora, assim como passar
a lhe pagar, a cada quatro meses, gratificação de caixa e outras
verbas de caixa. Tudo com os reflexos mencionados nos
tópicos acima. Inerte, ficará sujeito a multas mensais
correspondentes aos valores devidos.
Após o trânsito em julgado, o réu deverá protocolar GFIP(s)
retificadora(s) para adequação do salário de contribuição da
autora na base de dados do INSS, sob pena de estabelecimento
de multa.
Custas a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aadfd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aTatilane Rizonele Martins da Cruz e julgo procedente em parte
a sua reclamação em face de Hope Burger LTDA,para condená
-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(reflexos de gorjetas sobre férias + 1/3 e 13ºs salários;
diferenças de 13º salário e de férias + 1/3; além dehonorários
de sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
A reclamada deverá depositar reflexos de gorjetas sobre FGTS,
além dos valores fundiários relativos ao período de labor
clandestino, na conta vinculada da reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá retificar a data da contratação e
informar a data de demissão na CTPS da reclamante, nela
informando como tais, respectivamente, 30.05.2022 e
30.03.2023. Para que a reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a reclamada não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aadfd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aTatilane Rizonele Martins da Cruz e julgo procedente em parte
a sua reclamação em face de Hope Burger LTDA,para condená
-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão
(reflexos de gorjetas sobre férias + 1/3 e 13ºs salários;
diferenças de 13º salário e de férias + 1/3; além dehonorários
de sucumbência, estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
A reclamada deverá depositar reflexos de gorjetas sobre FGTS,
além dos valores fundiários relativos ao período de labor
clandestino, na conta vinculada da reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a reclamada deverá retificar a data da contratação e
informar a data de demissão na CTPS da reclamante, nela
informando como tais, respectivamente, 30.05.2022 e
30.03.2023. Para que a reclamante não enfrente estigma na
busca por um novo emprego, a reclamada não poderá anotar,
na CTPS, qualquer referência a este processo judicial, nem
mesmo à existência de processo judicial como motivo para a
retificação.
Após tornada imutável a decisão, requisite-se ao Egrégio TRT
da 13ª Região (PB) o pagamento dos honorários ao Perito do
Juízo, arbitrados de forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000320-44.2023.5.13.0006
AUTOR DANILO VITAL SALES
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU SEVERINO JARDINAGEM
RÉU SEVERINO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VITAL SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc3e303
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO
Nos termos do art. 852-B, II, da CLT, nas reclamações trabalhistas
enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao
reclamante a indicação correta do endereço do reclamado.
O §1° do citado dispositivo legal impõe o arquivamento do processo,
caso a petição inicial não contenha o endereço correto do
reclamado.
Verifica-se, porém, que, no caso dos autos, conforme se observa de
informação colhida nas certidões de oficial de justiça sob ids.
c31399b/ ffc0323, a notificação foi infrutífera em face da
inconsistência no endereço, bem como a mudança de endereço da
parte reclamada, atraindo, neste norte, os efeitos da Norma
estabelecidas para os casos da espécie.
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Cancele-se a audiência.
Custas no valor de R$ 155,76, calculadas sobre o valor de R$
7.788,10, atribuído à causa pela parte autora, porem dispensada do
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000752-63.2023.5.13.0006
AUTOR THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PATRÍCIA CRUZ
RÉU RAFAEL RENALY SILVA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE VIVIAN DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24b7aac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
1. DA AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DA RECLAMADA.
Pelo que se infere da exordial foi atribuído à causa o valor de R$
6.423,29, fazendo com que a demanda tramitasse sob a égide do
rito sumaríssimo.
Ocorre que a notificação encaminhada à parte reclamada via ECT,
com a informação “Cliente desconhecido no local” (id. e1fc4e1).
Tal aspecto denota que a parte autora não forneceu o endereço
correto do reclamado, violando, desse modo, o disposto no art. 852-
B, II da CLT, que preconiza “ não se fará citação por edital,
incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do
reclamado”.
Trata-se, portanto, de típico caso de inépcia da inicial por não
fornecimento do correto endereço da parte reclamada, sem
possibilidade de concessão de prazo para emenda à inicial, sob
pena de desvirtuada o objetivo do procedimento.
A jurisprudência trilha nesse sentido, como se vê das ementas
abaixo:
RITO SUMARÍSSIMO. ENDEREÇO INCORRETO.
IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. A teor do disposto no
artigo 852-B, inciso II e parágrafo 1º, da CLT, nas reclamações
enquadradas no procedimento sumaríssimo, incumbe ao autor a
correta indicação do nome e endereço do reclamado, sendo que o
não atendimento a tal requisito importa no arquivamento da
reclamação. (TRT 18ª R.; RORSum 0011132-75.2021.5.18.0007;
Primeira Turma; Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira; Julg. 21/04/2022;
DJEGO 25/04/2022; Pág. 208)
RITO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE ENDEREÇO INCORRETO.
REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL NÃO PREENCHIDO. ART. 852-
B, II E §1º. ARQUIVAMENTO. Nos termos do inciso II e do §2º do
art. 852-B, da CLT, devidamente observados na sentença, no rito
sumaríssimo, incumbe à parte reclamante a correta indicação do
endereço da reclamada, sob pena de arquivamento do feito e
condenação ao pagamento das custas processuais. (TRT 16ª R.;
RORSUM 0017074-18.2021.5.16.0016; Primeira Turma; Relª Desª
Márcia Andrea Farias da Silva; DEJTMA 08/04/2022).
Nesse cenário, suscito e declaro ex-officio a inépcia da exordial, por
não fornecimento do endereço correto da reclamada, e, com
amparo na regra inserta no art. 852-B, § 1º, decreto o arquivamento
da reclamatória, extinguindo sem resolução do mérito todos os
pleitos contidos na exordial.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA.
Considerando que o ajuizamento da demanda ocorreu após a
vigência da Lei 13.467/2017, que conferiu nova redação ao art. 790,
§3º da CLT, e ainda a declaração de pobreza acostada aos autos,
atendendo-se ao disposto no §4º do mesmo dispositivo, defere-se o
benefício da justiça gratuita à parte autora.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: suscitar e declarar ex-
officio a inépcia da inicial, por não fornecimento do correto
endereço dos reclamados (art. 852-B, II, da CLT), extinguindo sem
resolução do mérito todos os pleitos contidos na exordial,
formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por THAYSE VIVIAN
DO NASCIMENTO em face de PATRÍCIA CRUZ, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Concede-se à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Custas, pela parte autora, no importe
de R$ 128,46 calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$ 6.423,29,
porém dispensadas.
Cancele-se a audiência aprazada, se for o caso.
Com a publicação desta decisão, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-54.2023.5.13.0006
AUTOR KAORY ORKIDEA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA SANTIAGO DE SOUSA
TRAVASSOS(OAB: 21792/PB)
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU BANCA A PARAIBANA LOTERIAS
ONLINE
Intimado(s)/Citado(s):
- KAORY ORKIDEA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a8bb1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve suscitar e declarar inepto
o pedido de horas extras e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
KAORY ORKIDEA DA SILVA em face da BANCA A PARAIBANA
LOTERIAS ONLINE - CNPJ desconhecido e ADONIS GOMES DE
FRANCA FILHO - CPF nº 299.501.554-87, condenando-os
solidariamente a pagar à reclamante as seguintes verbas: a) aviso
prévio indenizado (30 dias); b) saldo de salário (mês de
março/2023); c) 13º salário proporcional (04/12); d) férias
proporcionais (08/12); e) FGTS + multa de 40%. Condenam-se,
ainda, os reclamados a anotarem a CTPS da reclamante, com
admissão em 01.09.2022 e demissão em 31.04.2023, considerando
a projeção do aviso prévio (30 dias), na função de Operadora de
Jogos, com remuneração mensal no importe de R$2.600,00 (dois
mil e seiscentos reais), no prazo de 08 (oito) dias após a intimação,
sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite
de 25 (vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido
este último prazo, e se assim concordar o autor, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, nos termos da Recomendação 002/2013, da
Corregedoria Regional do Eg. TRT da 13ª Região. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à reclamante, equivalentes aos da constituição de
uma lista que possa impedir ou dificultar um novo emprego, prática
veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Tudo
de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante descrito na planilha em anexo, que também
integra o presente dispositivo como se aqui transcrito. Natureza das
parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da fundamentação
(artigo 832, §3º da CLT). Honorários advocatícios, pelos
reclamados, no percentual de 10%, incidente sobre as verbas em
que foi sucumbente, conforme planilha em anexo. Em relação à
reclamante, considerando a revelia dos reclamados, não há
sucumbência recíproca. Concede-se à reclamante os benefícios da
justiça gratuita. Custas, também pelos reclamados, sobre o valor
apurado na condenação, conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0067700-61.1998.5.13.0006
AUTOR MARABETH GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
RÉU RITA DE CASSIA DA SILVA
TRAVASSOS
RÉU GABRIEL JOSE BEZERRA
RÉU MANAIRA DISCOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARABETH GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736741e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos a este(a) magistrado(a) por ter transcorrido todos
os prazos consignados à parte exequente para indicar bens do
devedor ou outros meios de prosseguimento da execução, sem que
a mesma se manifestasse.
Ressalte-se que esta ação já permaneceu sobrestada pelo prazo
estabelecido no art. 129 § 1º do Provimento Consolidado do
Tribunal Regional da 13ª Região onde aguardou a iniciativa do
exequente por mais de 5 anos.
Assim sendo, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se
manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional.
Transcorrido o prazo aqui consignado, voltem-me os autos
conclusos.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000086-62.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
REQUERENTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
REQUERIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d9eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada a documentação pela parte reclamada, vem o exequente
solicitar a condenação da PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se o requerente para pagar as custas no prazo de 5 dias.
Como não existe contencioso na produção de prova, não há direito
a honorários de sucumbência. Indefiro, portanto, o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000086-62.2023.5.13.0006
REQUERENTE JORGE LUIZ NOGUEIRA FILHO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
REQUERIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6d9eb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntada a documentação pela parte reclamada, vem o exequente
solicitar a condenação da PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se o requerente para pagar as custas no prazo de 5 dias.
Como não existe contencioso na produção de prova, não há direito
a honorários de sucumbência. Indefiro, portanto, o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-08.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOAO DOS SANTOS FONSECA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DOS SANTOS FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOAO DOS SANTOS FONSECA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada para se
manifestar em 10 dias se pronunciar acerca das manifestações das
reclamadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000608-89.2023.5.13.0006
AUTOR JAQUELINE SILVA BALBINO
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE SILVA BALBINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6671809
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada e a avaliada de
ofício, assim como a prejudicial de mérito abordada de ofício,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aJaqueline
Silva Balbino e julgo improcedente a sua reclamação em face
de Estado da Paraíba, pela ausência de supedâneo fático à sua
pretensão. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 1.200,00 a cargo da reclamante, calculadas sobre
o valor da causa (R$ 60.000,00). Dispensado o recolhimento
pela concessão da Justiça gratuita à parte autora.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-57.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON GUEDES DE SANTANA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GUEDES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALYSSON GUEDES DE SANTANA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o
conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000539-57.2023.5.13.0006
AUTOR ALYSSON GUEDES DE SANTANA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU FERREIRA COSTA & CIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
ADVOGADO DAVI TAVARES VIANA(OAB:
14644/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERREIRA COSTA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FERREIRA COSTA & CIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre o
conteúdo do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0062600-67.1994.5.13.0006
AUTOR JOSE AZEVEDO
ADVOGADO MARINALDO DE ARAUJO
PAIVA(OAB: 6084/PB)
RÉU MARINA CLELIA VALENTE PARAISO
ADVOGADO RENATO RISSATO VELOSO(OAB:
21943/PE)
RÉU MURILO CARNEIRO LEAO PARAISO
ADVOGADO RENATO RISSATO VELOSO(OAB:
21943/PE)
RÉU SOUZA LUNA SA
ADVOGADO RENATO RISSATO VELOSO(OAB:
21943/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1432fe9
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, o exequente manteve-se inerte.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa do demandante no sentido de promover as
medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se o exequente para se manifestar
expressamente, no prazo de 5 dias, sobre o tema alusivo à
aplicação da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097600-26.1997.5.13.0006
AUTOR CICERO GOMES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU ALUIZIO DEOCLECIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45e3e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se os presentes autos, constata-se que o Juízo
determinou, em 2003 o arquivamento provisório dos autos por mais
1 ano, contudo os autos sem movimentação até 2019 quando foi
determinada pesquisa SISBAJUD.
Conforme se verifica da pesquisa do CPF de reclamado ALUIZIO
DEOCLECIO DA SILVA ID8f62dc1, ele faleceu em 2008, ficando
este juízo impossibilitado de fazer o SISBAJUD.
Há mais de 2 anos os autos ficaram em arquivo provisório sem que
a parte exequente impulsionasse o feito.
Sendo assim e considerando o disposto nos artigos 9º, 10 e 921, §
5º, do Código de Processo Civil, bem como na Recomendação 004
da SCR, art. 1º, II, “d”, parte final, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 5 dias, indicar alguma causa suspensiva ou interruptiva
da prescrição.
Caso permaneça silente será aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-74.2023.5.13.0006
AUTOR ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE
DIAS
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 08/09/2023 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Destinatário: KALINE PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:17 de agosto de 2023.
Horário:às 14h40min.
LOCAL: Endereço: Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, nº
115, loja 37, Bairro Manaíra, João Pessoa - PB, CEP 58037-000.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000668-62.2023.5.13.0006
AUTOR KALINE PEREIRA DE SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EXPRESS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL AYRES DE MOURA
CHAVES(OAB: 16077/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EXPRESS ALIMENTOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes, por meio de seus
advogados, da data e local da realização da perícia:
DATA:17 de agosto de 2023.
Horário:às 14h40min.
LOCAL: Endereço: Avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho, nº
115, loja 37, Bairro Manaíra, João Pessoa - PB, CEP 58037-000.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001793-12.2016.5.13.0006
AUTOR MARIA CRISTIANE DE NAZARE
SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MG PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA - ME
RÉU ALINE COSTA DA NOBREGA BRITO
RÉU SAUL BARROS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTIANE DE NAZARE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb4e5e7
proferida nos autos.
DECISÃO
O exequente foi devidamente intimado, por seu advogado, não
tendo indicado, no prazo que lhe foi concedido, outros meios de
prosseguimento do feito.
Assim sendo, determino o sobrestamento da execução pelo prazo
de 02 (dois) anos, após o qual, não sendo impulsionada a execução
pelo exequente, poderá ser aplicada a prescrição intercorrente de
que trata o artigo 11 - A da CLT.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, a parte autora, por
seu(s) advogado(s), estará ciente de seu conteúdo e dos prazos e
obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904148c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o exequente solicitou a atualização dos cálculos e a de
penhora sobe penhora nos autos do processo 0134700-
45.2002.5.13.0004, que tem uma casa residencial localizada na Rua
Giacomo Porto, nº 92, Bairro de Miramar cidade de João Pessoa-
PB, penhorada.
Defiro a solicitação.
Atualizem-se os cálculos, após remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para proceder a penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904148c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado, o exequente solicitou a atualização dos cálculos e a de
penhora sobe penhora nos autos do processo 0134700-
45.2002.5.13.0004, que tem uma casa residencial localizada na Rua
Giacomo Porto, nº 92, Bairro de Miramar cidade de João Pessoa-
PB, penhorada.
Defiro a solicitação.
Atualizem-se os cálculos, após remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para proceder a penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-26.2018.5.13.0006
AUTOR MARCIANO PEREIRA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436042e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição do advogado do reclamado informando que não o
localizou para comunicar sua renúncia.
Intime-se a parte ré por edital para que indique novo patrono no
prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, exclua-se o patrono MARCOS ANTÔNIO
INÁCIO DA SILVA dos presentes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho do
processo piloto 0000639-94.2018.5.13.0003.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-68.2017.5.13.0006
AUTOR ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -
ME
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA
- JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes juntaram aos autos minuta de acordo, requerendo a sua
homologação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para análise da avença
apresentada, o dia 17/08/2023 11:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85426392296
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-68.2017.5.13.0006
AUTOR ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA -
ME
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU JOSE HENRIQUE LEITE DE LIMA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAISE TEIXEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c52df5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes juntaram aos autos minuta de acordo, requerendo a sua
homologação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para análise da avença
apresentada, o dia 17/08/2023 11:00 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
plataforma zoom cloud meetings,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85426392296
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000845-65.2019.5.13.0006
EMBARGANTE MIRIAN DANTAS ROLIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EMBARGADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
EMBARGADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
- SINDICATO DOS AGRONOMOS VETERINARIOS E
ZOOTECNISTAS DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO DA
PARAIBA SINAVEZ
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fb620
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Agravo de
Petição ID. 746d53b, embargos de declaração ID. ba59afb, recurso
de revista ID4663255 e agravo de instrumento em recurso de
revista ID. 9a3410a.
Assim, manteve-se a decisão de 1º grau ID. f908e31 que julgou
improcedente os presentes embargos.
Certifique-se nos autos principais 0135600-80.2006.5.13.0006, após
arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000845-65.2019.5.13.0006
EMBARGANTE MIRIAN DANTAS ROLIM PEREIRA
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS AGRONOMOS
VETERINARIOS E ZOOTECNISTAS
DOS ENTES PUBLICOS NO ESTADO
DA PARAIBA SINAVEZ
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EMBARGADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
EMBARGADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DANTAS ROLIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fb620
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos sem decisão modificativa quanto ao Agravo de
Petição ID. 746d53b, embargos de declaração ID. ba59afb, recurso
de revista ID4663255 e agravo de instrumento em recurso de
revista ID. 9a3410a.
Assim, manteve-se a decisão de 1º grau ID. f908e31 que julgou
improcedente os presentes embargos.
Certifique-se nos autos principais 0135600-80.2006.5.13.0006, após
arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000111-12.2022.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas do despacho Id
7b1018c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000803-74.2023.5.13.0006
AUTOR ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE
DIAS
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU LDS SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce7527e
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
A parte autora, ERICA MAYANNA NOBREGA LEITE DIAS nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada em face de LDS
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. – EPP, requereu, na inicial, a
concessão de tutela provisória de urgência antecipada, para que a
parte ré promova a reintegração da reclamante ao emprego,
alegando que por conta de enfermidades, teve que passar por
tratamento cirúrgico decorrente de discopatia, tendo requerido
auxílio-doença junto ao INSS, porém teve o benefício negado, pela
alegação de não ter sido constatada incapacidade laborativa.
Diz que entrou em contato com a reclamada, que, ao invés de
promover a reintegração, orientou a reclamante a aguardar a
resposta do órgão previdenciário, o que resultou em abandono
financeiro e emocional, bem como agravamento do quadro de
saúde, com o acometimento de um quadro depressivo e
necessidade de tratamento psicoterápico, encontrando-se na
situação conhecida como limbo previdenciário, sem perceber
benefício previdenciário, nem salários. Juntou documentos. É o
breve relatório. Decide-se.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Na hipótese dos autos, não se vislumbra a
conjugação dos requisitos legais à concessão da antecipação da
tutela, a argumentação trazida pela autora se apresenta insuficiente
à formação de siso imediato por este Juízo.
Os diversos atestados e laudos médicos evidenciam problemas de
saúde importantes que acometem, porém, para que fosse acolhido
o pedido de reintegração, num juízo de cognição sumária, próprio
das medidas de urgência, seria necessária a evidência da
probabilidade do direito, ou seja, de que se trata de doença
ocupacional, o que, por ora, não está demonstrado nos autos, até
porque a própria reclamante admite que o INSS negou o auxílio-
doença afirmando que inexistia incapacidade laborativa, e assim,
somente com a formação do contraditório e com a instrução
processual e realização de perícia médica ter-se-á um panorama
mais claro acerca das questões trazidas à baila, impulsionando o
Juízo a avaliar, mais acuradamente, a matéria discutida, o direito a
ser aplicado e as provas contidas no processo, restando como
consequência o convencimento do julgador e o oferecimento de
manifestação jurisdicional melhor fundamentada.
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000504-05.2020.5.13.0006
AUTOR GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERONIMO MUNIZ DE MEDEIROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica o autor intimado de que o Alvará para
Processamento do Seguro Desemprego encontra-se disponível nos
autos, id 7e63856.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000699-34.2023.5.13.0022
AUTOR SAMUEL COSTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RÉU GALHARDI E MELO SERVICOS
AEROPORTUARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GALHARDI E MELO SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do(a) Excelentíssimo (a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
VT de João Pessoa-PB, nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, que as reclamada: GALHARDI E
MELO SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 32.805.534/0001-81
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado(a), fica citada
a comparecer à sala de audiência INICIAL TELEPRESENCIAL,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
18/09/2023 às 08:10 horas , na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados acesso ao link informado na certidão de ID mediante
acesso ao link a ser informado posteriormente.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
QUE CUMPRIRÁ NA FORMA DA LEI.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000274-75.2021.5.13.0022
EXEQUENTE DAYANE VICENTE PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE VICENTE PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução
interpostos pela parte CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000375-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d2937
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se de cumprimento provisório de sentença e que ainda há
recurso pendente da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR em tramitação no TST, indefiro a
pedido do exequente de redirecionamento da execução.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JVN CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de3a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JVN CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES LTDA - EPP
ADVOGADO HIANA ANDRADE
NASCIMENTO(OAB: 12031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de3a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE VALDECI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e74cb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se execução provisória defiro a dilação do prazo por mais
quinze dias.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000713-18.2023.5.13.0022
REQUERENTE VALDECI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
REQUERIDO CAMBUCI S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e74cb1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tratando-se execução provisória defiro a dilação do prazo por mais
quinze dias.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021700-08.2005.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO COSTA CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
RÉU MARCOS JOSE LEMOS NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7667ae2
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-73.2017.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE GONCALVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2577ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Proceda-se à consulta via SISBAJUD, objetivando
localizar contas bancárias do exequente.
Em seguida, dê-se vista ao advogado do exequente e cumpra-se a
decisão 1f300ff, com suspensão da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-73.2017.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE GONCALVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2577ca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Proceda-se à consulta via SISBAJUD, objetivando
localizar contas bancárias do exequente.
Em seguida, dê-se vista ao advogado do exequente e cumpra-se a
decisão 1f300ff, com suspensão da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290ebe7
proferida nos autos.
DECISÃO
O nome da advogada Dra Ana Paula dos Santos Bento já foi
reinserido no polo passivo da presente ação.
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0056571-
90.2017.8.19.0001, em tramitação na 4ª Vara Empresarial do Rio
Janeiro/RJ.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-20.2022.5.13.0022
AUTOR MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MILENA SIMOES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 290ebe7
proferida nos autos.
DECISÃO
O nome da advogada Dra Ana Paula dos Santos Bento já foi
reinserido no polo passivo da presente ação.
Considerando as alegações da parte reclamada acerca da
decretação da recuperação judicial, expeça-se certidão de
habilitação de crédito, devendo a parte exequente providenciar a
sua habilitação no processo de recuperação judicial nº 0056571-
90.2017.8.19.0001, em tramitação na 4ª Vara Empresarial do Rio
Janeiro/RJ.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo. Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BARROS
- CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6447733
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-20.2021.5.13.0022
AUTOR JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE MIRANDA HENRIQUES
SERPA(OAB: 18520/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BARROS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU CONSTRUTORA REUNIDAS LTDA -
EPP
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE ARAUJO(OAB:
37844/CE)
RÉU NARA RAQUEL DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ESTEVAM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6447733
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109100-45.2014.5.13.0022
AUTOR SINARIA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALEX ALBUQUERQUE LIMA
RÉU ALEX ALBUQUERQUE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARIA MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3c36f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente. Atualize-se a dívida e expeça-se
carta precatória executória para penhora de bens a ser cumprido no
endereço do executado, qual seja:
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-81.2022.5.13.0022
REQUERENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab39ca2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, informando o cumprimento da
obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no
prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-81.2022.5.13.0022
REQUERENTE ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA MARIA QUIRINO DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab39ca2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, informando o cumprimento da
obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no
prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-33.2022.5.13.0022
AUTOR JEREMIAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2492
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Defiro em parte o requerido na petição tramitação id.: a897f52.
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se a sócia para apresentar defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAIN BRUNO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c05ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a dilatação do prazo requerido pela executada.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do saldo
remanescente, com a aplicação de da multa estipulada no acordo.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000337-66.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ALLAIN BRUNO SILVA
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
EXECUTADO SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c05ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro a dilatação do prazo requerido pela executada.
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do saldo
remanescente, com a aplicação de da multa estipulada no acordo.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-19.2016.5.13.0022
AUTOR ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU TENYSTOCLES NORMANDO
VITORINO DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 007e025
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo conta judicial para as contas indicadas pela
parte exequente.
Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho o bloqueio no
percentual de 15% (quinze por cento).
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000127-78.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ANA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85967dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a dilação do prazo requerida pela executada por mais quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076300-66.2011.5.13.0022
AUTOR JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
- EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
- TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BEZERRIL
- VENCEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGEM PLASTICA LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9526f3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0076300-66.2011.5.13.0022
AUTOR JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL - ME
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU EDGAR HENRIQUE BEZERRIL FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DOS SANTOS
BEZERRIL
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
RÉU VENCEPLAST INDUSTRIA DE
EMBALAGEM PLASTICA LTDA - EPP
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FLAVIA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9526f3
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-22.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1489e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANKILIN SOUSA SILVAem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 536,42,
calculadas sobre R$ 26.820,76, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-22.2023.5.13.0022
AUTOR FRANKILIN SOUSA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILIN SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1489e70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por
FRANKILIN SOUSA SILVAem face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 536,42,
calculadas sobre R$ 26.820,76, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-10.2023.5.13.0022
AUTOR RIVALDO TARGINO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO TARGINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b38377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada,bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por RIVALDO
TARGINO MUNIZem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 584,94,
calculadas sobre R$29.246,80, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-10.2023.5.13.0022
AUTOR RIVALDO TARGINO MUNIZ
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b38377
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada,bem como
JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por RIVALDO
TARGINO MUNIZem face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 584,94,
calculadas sobre R$29.246,80, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestação ao
laudo pericial de ID a62b76c .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestação ao
laudo pericial de ID a62b76c .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-31.2023.5.13.0006
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para a presentarem manifestação ao
laudo pericial de ID a62b76c .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000786-87.2023.5.13.0022
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
REQUERENTES JACICLEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
15/08/2023 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000786-87.2023.5.13.0022
REQUERENTES SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
REQUERENTES JACICLEIDE RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KERDILENE ARAUJO DA SILVA(OAB:
31621/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACICLEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
15/08/2023 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000486-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARINALVA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000130-33.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNA DE OLIVEIRA SILVA FALCAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-28.2023.5.13.0022
AUTOR HELENA FLAVIA CAVALCANTE
RIBEIRO
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA FLAVIA CAVALCANTE RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência Una por
videoconferência para o dia 18/09/2023 às 09:30 horas horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000777-28.2023.5.13.0022
AUTOR HELENA FLAVIA CAVALCANTE
RIBEIRO
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da remarcação da audiência Una por
videoconferência para o dia 18/09/2023 às 09:30 horas horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000419-73.2017.5.13.0022
AUTOR ADAILTON JOSE GONCALVES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Dê-se vista da planilha de atualização de cálculo ao exequente.
Em seguida, suspenda-se a execução e aguarde-se, pelo período
de 2 (dois) anos, o desfecho da penhora no autos da execução do
PROCESSO 0000352-59.2017.5.13.0006, em tramitação na Central
Regional do Efetividade
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58423e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
instrução telepresencial, do dia 22/08/2023 às 10:00 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio da
aplicação Zoom, com link de acesso a ser informado nos autos
posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-28.2023.5.13.0022
AUTOR KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIL EFRAIM NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58423e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
instrução telepresencial, do dia 22/08/2023 às 10:00 horas, devendo
as partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos da
Súmula 74 do Colendo TST, a ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, por meio da
aplicação Zoom, com link de acesso a ser informado nos autos
posteriormente.
Dê-se ciência deste despacho às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-40.2022.5.13.0022
AUTOR COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b846cc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 24/08/2023, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000869-40.2022.5.13.0022
AUTOR COSMA AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b846cc2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 24/08/2023, às 08h40, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000383-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ULISSES ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a27e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, devedora subsidiária no presente
feito, na qual requer que seja revista a decisão que redirecionou
para ela a execução, em razão da inadimplência e o esgotamento
dos meios executórios dirigidos à devedora principal.
Alega quea responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício de
ordem, sendo certo que a execução apenas deve se voltar ao
devedor subsidiário, no caso de inadimplência do principal, aduz
ainda que não há fundamento legal para se direcionar a execução
para o devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência
patrimonial da empresa principal e do esgotamento dos bens dos
sócios.
Requer que se determine a suspensão imediata da prática de
qualquer ato executório em seu desfavor, devendo a execução
seguir primeiramente em face da devedora principal com a
desconsideração da personalidade jurídica com atos constritivos em
face do sócio da reclamada principal.
Analiso.
A execução trabalhista se processa no interesse do credor devendo
a prestação jurisdicional ser efetivada de modo a que se garanta o
direito do reclamante a solução integral do mérito, incluindo a
atividade satisfativa em tempo razoável, como preconiza o art. 4º do
CPC. Assim, diante da inadimplência e da impossibilidade de se
prosseguir com a execução em face da devedora principal, em
razão da cessação das suas atividades no endereço registrado nos
órgãos públicos e da inaptidão junto a Receita Federal do Brasil,
conforme consta do seu CNPJ e, constando a requerente do título
executivo como responsável subsidiária, legitimo é o
redirecionamento da execução para ela.
Não se exige do trabalhador a conclusão do demorado
processamento da desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, para ter seu crédito satisfeito, mesmo porque
não há benefício de ordem entre devedores subsidiários como
alegado pela requerente. Nesse sentido a súmula nº 331 do TST
prescreve no item IV que o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial e, no item VI, esclarece que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária, em face da impossibilidade de se excutir bens da
principal estáem harmonia com a norma contida no art. 5ª-A, §5º,
da Lei nº 6.019/74 que reconhece a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante dos serviços terceirizados pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação do
serviço. É nesse sentido a jurisprudência dos Tribunal Superiores,
como se vê nas ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não
há amparo legal para a utilização do benefício de ordem, com vistas
à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa demandada, antes de se direcionar a execução
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ao devedor subsidiário. A jurisprudência do TST, inclusive, é no
sentido de que o responsável subsidiário deve constar
obrigatoriamente do título executivo judicial e que o devedor
principal esteja inadimplente, independentemente do esgotamento
dos meios de execução em relação aos sócios da empresa
prestadora do serviço. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000311-58.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 03/12/2021.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade subsidiária nada mais
é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em
relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo,
consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há
necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa
responsável principal, para que a execução recaia sobre os bens da
responsável subsidiária (Súmula 333/TST). Decisão monocrática
mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido"
(Ag-AIRR-17020-33.2013.5.16.0016, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 19/08/2022).
Considerando essas premissas, indefiro o requerimento, para
determinar o prosseguimento da execução contra a requerente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000383-21.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ULISSES ALBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES ALBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a27e3a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, devedora subsidiária no presente
feito, na qual requer que seja revista a decisão que redirecionou
para ela a execução, em razão da inadimplência e o esgotamento
dos meios executórios dirigidos à devedora principal.
Alega quea responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício de
ordem, sendo certo que a execução apenas deve se voltar ao
devedor subsidiário, no caso de inadimplência do principal, aduz
ainda que não há fundamento legal para se direcionar a execução
para o devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência
patrimonial da empresa principal e do esgotamento dos bens dos
sócios.
Requer que se determine a suspensão imediata da prática de
qualquer ato executório em seu desfavor, devendo a execução
seguir primeiramente em face da devedora principal com a
desconsideração da personalidade jurídica com atos constritivos em
face do sócio da reclamada principal.
Analiso.
A execução trabalhista se processa no interesse do credor devendo
a prestação jurisdicional ser efetivada de modo a que se garanta o
direito do reclamante a solução integral do mérito, incluindo a
atividade satisfativa em tempo razoável, como preconiza o art. 4º do
CPC. Assim, diante da inadimplência e da impossibilidade de se
prosseguir com a execução em face da devedora principal, em
razão da cessação das suas atividades no endereço registrado nos
órgãos públicos e da inaptidão junto a Receita Federal do Brasil,
conforme consta do seu CNPJ e, constando a requerente do título
executivo como responsável subsidiária, legitimo é o
redirecionamento da execução para ela.
Não se exige do trabalhador a conclusão do demorado
processamento da desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, para ter seu crédito satisfeito, mesmo porque
não há benefício de ordem entre devedores subsidiários como
alegado pela requerente. Nesse sentido a súmula nº 331 do TST
prescreve no item IV que o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial e, no item VI, esclarece que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária, em face da impossibilidade de se excutir bens da
principal estáem harmonia com a norma contida no art. 5ª-A, §5º,
da Lei nº 6.019/74 que reconhece a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante dos serviços terceirizados pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação do
serviço. É nesse sentido a jurisprudência dos Tribunal Superiores,
como se vê nas ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não
há amparo legal para a utilização do benefício de ordem, com vistas
à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa demandada, antes de se direcionar a execução
ao devedor subsidiário. A jurisprudência do TST, inclusive, é no
sentido de que o responsável subsidiário deve constar
obrigatoriamente do título executivo judicial e que o devedor
principal esteja inadimplente, independentemente do esgotamento
dos meios de execução em relação aos sócios da empresa
prestadora do serviço. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000311-58.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 03/12/2021.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade subsidiária nada mais
é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em
relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo,
consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há
necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa
responsável principal, para que a execução recaia sobre os bens da
responsável subsidiária (Súmula 333/TST). Decisão monocrática
mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido"
(Ag-AIRR-17020-33.2013.5.16.0016, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 19/08/2022).
Considerando essas premissas, indefiro o requerimento, para
determinar o prosseguimento da execução contra a requerente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ed220
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª JESSYCA
MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia Dr.
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO , que deverá apresentar o
laudo em trinta dias, a contar da realização do exame. Deverá,
ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de dez dias o
dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de que as
partes sejam comunicadas.
2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos doart. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já,facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência.
5- Notifiquem-se as partes e os peritos
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-20.2023.5.13.0022
AUTOR HELIO AUGUSTO CRISPIM
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO AUGUSTO CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ed220
proferido nos autos.
DESPACHO
1- Tendo em vista o desinteresse da perita Drª JESSYCA
MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO em realizar a perícia, evidenciado pela
demora no agendamento, nomeio para realização da perícia Dr.
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO , que deverá apresentar o
laudo em trinta dias, a contar da realização do exame. Deverá,
ainda, comunicar ao Juízo, com antecedência mínima de dez dias o
dia, hora e local em que será realizada a perícia a fim de que as
partes sejam comunicadas.
2- partes terão prazo de quinze dias para as devidas manifestações
(art. 465, § 1º do CPC), no mesmo prazo a perita poderá escusar-se
do encargo alegando motivo legítimo, nos termos doart. 157, §1º do
CPC.
3- Apresentado o laudo em Juízo as partes serão notificadas para
manifestações no prazo de quinze dias.
4- Concluídas todas as diligências relativas à perícia, reincluam-se
os autos em pauta para encerramento da instrução, razões finais e
última tentativa de conciliação, ficando, desde já,facultada a
presença das partes e advogados, que poderão protocolar
eletronicamente suas razões finais até o início da audiência.
5- Notifiquem-se as partes e os peritos
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d4461
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, devedora subsidiária no presente
feito, na qual requer que seja revista a decisão que redirecionou
para ela a execução, em razão da inadimplência e o esgotamento
dos meios executórios dirigidos à devedora principal.
Alega quea responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício de
ordem, sendo certo que a execução apenas deve se voltar ao
devedor subsidiário, no caso de inadimplência do principal, aduz
ainda que não há fundamento legal para se direcionar a execução
para o devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência
patrimonial da empresa principal e do esgotamento dos bens dos
sócios.
Requer que se determine a suspensão imediata da prática de
qualquer ato executório em seu desfavor, devendo a execução
seguir primeiramente em face da devedora principal com a
desconsideração da personalidade jurídica com atos constritivos em
face do sócio da reclamada principal.
Analiso.
A execução trabalhista se processa no interesse do credor devendo
a prestação jurisdicional ser efetivada de modo a que se garanta o
direito do reclamante a solução integral do mérito, incluindo a
atividade satisfativa em tempo razoável, como preconiza o art. 4º do
CPC. Assim, diante da inadimplência e da impossibilidade de se
prosseguir com a execução em face da devedora principal, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
razão da cessação das suas atividades no endereço registrado nos
órgãos públicos e da inaptidão junto a Receita Federal do Brasil,
conforme consta do seu CNPJ e, constando a requerente do título
executivo como responsável subsidiária, legitimo é o
redirecionamento da execução para ela.
Não se exige do trabalhador a conclusão do demorado
processamento da desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, para ter seu crédito satisfeito, mesmo porque
não há benefício de ordem entre devedores subsidiários como
alegado pela requerente. Nesse sentido a súmula nº 331 do TST
prescreve no item IV que o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial e, no item VI, esclarece que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária, em face da impossibilidade de se excutir bens da
principal estáem harmonia com a norma contida no art. 5ª-A, §5º,
da Lei nº 6.019/74 que reconhece a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante dos serviços terceirizados pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação do
serviço. É nesse sentido a jurisprudência dos Tribunal Superiores,
como se vê nas ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não
há amparo legal para a utilização do benefício de ordem, com vistas
à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa demandada, antes de se direcionar a execução
ao devedor subsidiário. A jurisprudência do TST, inclusive, é no
sentido de que o responsável subsidiário deve constar
obrigatoriamente do título executivo judicial e que o devedor
principal esteja inadimplente, independentemente do esgotamento
dos meios de execução em relação aos sócios da empresa
prestadora do serviço. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000311-58.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 03/12/2021.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade subsidiária nada mais
é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em
relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo,
consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há
necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa
responsável principal, para que a execução recaia sobre os bens da
responsável subsidiária (Súmula 333/TST). Decisão monocrática
mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido"
(Ag-AIRR-17020-33.2013.5.16.0016, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 19/08/2022).
Considerando essas premissas, indefiro o requerimento, para
determinar o prosseguimento da execução contra a requerente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000349-46.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDJACKSON FERREIRA XAVIER
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJACKSON FERREIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53d4461
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, devedora subsidiária no presente
feito, na qual requer que seja revista a decisão que redirecionou
para ela a execução, em razão da inadimplência e o esgotamento
dos meios executórios dirigidos à devedora principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Alega quea responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício de
ordem, sendo certo que a execução apenas deve se voltar ao
devedor subsidiário, no caso de inadimplência do principal, aduz
ainda que não há fundamento legal para se direcionar a execução
para o devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência
patrimonial da empresa principal e do esgotamento dos bens dos
sócios.
Requer que se determine a suspensão imediata da prática de
qualquer ato executório em seu desfavor, devendo a execução
seguir primeiramente em face da devedora principal com a
desconsideração da personalidade jurídica com atos constritivos em
face do sócio da reclamada principal.
Analiso.
A execução trabalhista se processa no interesse do credor devendo
a prestação jurisdicional ser efetivada de modo a que se garanta o
direito do reclamante a solução integral do mérito, incluindo a
atividade satisfativa em tempo razoável, como preconiza o art. 4º do
CPC. Assim, diante da inadimplência e da impossibilidade de se
prosseguir com a execução em face da devedora principal, em
razão da cessação das suas atividades no endereço registrado nos
órgãos públicos e da inaptidão junto a Receita Federal do Brasil,
conforme consta do seu CNPJ e, constando a requerente do título
executivo como responsável subsidiária, legitimo é o
redirecionamento da execução para ela.
Não se exige do trabalhador a conclusão do demorado
processamento da desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, para ter seu crédito satisfeito, mesmo porque
não há benefício de ordem entre devedores subsidiários como
alegado pela requerente. Nesse sentido a súmula nº 331 do TST
prescreve no item IV que o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial e, no item VI, esclarece que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária, em face da impossibilidade de se excutir bens da
principal estáem harmonia com a norma contida no art. 5ª-A, §5º,
da Lei nº 6.019/74 que reconhece a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante dos serviços terceirizados pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação do
serviço. É nesse sentido a jurisprudência dos Tribunal Superiores,
como se vê nas ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não
há amparo legal para a utilização do benefício de ordem, com vistas
à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa demandada, antes de se direcionar a execução
ao devedor subsidiário. A jurisprudência do TST, inclusive, é no
sentido de que o responsável subsidiário deve constar
obrigatoriamente do título executivo judicial e que o devedor
principal esteja inadimplente, independentemente do esgotamento
dos meios de execução em relação aos sócios da empresa
prestadora do serviço. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000311-58.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 03/12/2021.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade subsidiária nada mais
é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em
relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo,
consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há
necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa
responsável principal, para que a execução recaia sobre os bens da
responsável subsidiária (Súmula 333/TST). Decisão monocrática
mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido"
(Ag-AIRR-17020-33.2013.5.16.0016, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 19/08/2022).
Considerando essas premissas, indefiro o requerimento, para
determinar o prosseguimento da execução contra a requerente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-88.2021.5.13.0022
AUTOR ALISON SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUXJ/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SOARES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe18807
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema SNIPER. Prazo de 10 (dez) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14421aa
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante no Id 0015394 e reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A. no Id 626ba5e, eis que preenchi-dos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-52.2023.5.13.0022
AUTOR NIEDJA HERIKA COSTA DAS NEVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14421aa
proferida nos autos.
DECISÃO: I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamante no Id 0015394 e reclamada TAM LINHAS
AEREAS S/A. no Id 626ba5e, eis que preenchi-dos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS LACERDA E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dd01c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram
encaminhados para julgamento da sentença.
Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM
DILIGÊNCIA, na forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada
normal do fluxo processual para notificação do perito nomeado na
ata de ID 59ec378 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-05.2023.5.13.0022
AUTOR VINICIUS LACERDA E SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7dd01c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Observo que, por equívoco da Secretaria, os autos foram
encaminhados para julgamento da sentença.
Em sendo assim, necessário se faz CONVERTER O FEITO EM
DILIGÊNCIA, na forma do art. 765 da CLT, com fins da retomada
normal do fluxo processual para notificação do perito nomeado na
ata de ID 59ec378 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-22.2023.5.13.0029
AUTOR GLAUCIA DO MONTE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE
MORAIS 04644384461
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU CORINA SABINO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORINA SABINO
- JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE MORAIS 04644384461
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634a8a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-22.2023.5.13.0029
AUTOR GLAUCIA DO MONTE SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE FABIO JUNIOR BASTISTA DE
MORAIS 04644384461
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU CORINA SABINO
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO MONTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 634a8a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb465d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da parte exequente, homologo os cálculos de
liquidação de sentença apresentados pela reclamada (vide planilha
tramitação id: 6fab2a7) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Cálculos apresentados pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, desnecessária é abertura
de prazo para para embargar.
Expeça-se ofício ao TRT13 de requisitório de pequeno valor
diretamente.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb465d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Em face do silêncio da parte exequente, homologo os cálculos de
liquidação de sentença apresentados pela reclamada (vide planilha
tramitação id: 6fab2a7) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Cálculos apresentados pela EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, desnecessária é abertura
de prazo para para embargar.
Expeça-se ofício ao TRT13 de requisitório de pequeno valor
diretamente.
Objetivando preencher os requisitos dos ofícios RP e RPV, intime-
se a parte exequente e seu patrono para indicar, no prazo de cinco
dias, suas respectivas contas bancárias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc37072
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, devedora subsidiária no presente
feito, na qual requer que seja revista a decisão que redirecionou
para ela a execução, em razão da inadimplência e o esgotamento
dos meios executórios dirigidos à devedora principal.
Alega quea responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício de
ordem, sendo certo que a execução apenas deve se voltar ao
devedor subsidiário, no caso de inadimplência do principal, aduz
ainda que não há fundamento legal para se direcionar a execução
para o devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência
patrimonial da empresa principal e do esgotamento dos bens dos
sócios.
Requer que se determine a suspensão imediata da prática de
qualquer ato executório em seu desfavor, devendo a execução
seguir primeiramente em face da devedora principal com a
desconsideração da personalidade jurídica com atos constritivos em
face do sócio da reclamada principal.
Analiso.
A execução trabalhista se processa no interesse do credor devendo
a prestação jurisdicional ser efetivada de modo a que se garanta o
direito do reclamante a solução integral do mérito, incluindo a
atividade satisfativa em tempo razoável, como preconiza o art. 4º do
CPC. Assim, diante da inadimplência e da impossibilidade de se
prosseguir com a execução em face da devedora principal, em
razão da cessação das suas atividades no endereço registrado nos
órgãos públicos e da inaptidão junto a Receita Federal do Brasil,
conforme consta do seu CNPJ e, constando a requerente do título
executivo como responsável subsidiária, legitimo é o
redirecionamento da execução para ela.
Não se exige do trabalhador a conclusão do demorado
processamento da desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, para ter seu crédito satisfeito, mesmo porque
não há benefício de ordem entre devedores subsidiários como
alegado pela requerente. Nesse sentido a súmula nº 331 do TST
prescreve no item IV que o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial e, no item VI, esclarece que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária, em face da impossibilidade de se excutir bens da
principal estáem harmonia com a norma contida no art. 5ª-A, §5º,
da Lei nº 6.019/74 que reconhece a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante dos serviços terceirizados pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação do
serviço. É nesse sentido a jurisprudência dos Tribunal Superiores,
como se vê nas ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não
há amparo legal para a utilização do benefício de ordem, com vistas
à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade
jurídica da empresa demandada, antes de se direcionar a execução
ao devedor subsidiário. A jurisprudência do TST, inclusive, é no
sentido de que o responsável subsidiário deve constar
obrigatoriamente do título executivo judicial e que o devedor
principal esteja inadimplente, independentemente do esgotamento
dos meios de execução em relação aos sócios da empresa
prestadora do serviço. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000311-58.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 03/12/2021.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade subsidiária nada mais
é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em
relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo,
consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há
necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
responsável principal, para que a execução recaia sobre os bens da
responsável subsidiária (Súmula 333/TST). Decisão monocrática
mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido"
(Ag-AIRR-17020-33.2013.5.16.0016, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 19/08/2022).
Considerando essas premissas, indefiro o requerimento, para
determinar o prosseguimento da execução contra a requerente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE CARLOS PEREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc37072
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR, devedora subsidiária no presente
feito, na qual requer que seja revista a decisão que redirecionou
para ela a execução, em razão da inadimplência e o esgotamento
dos meios executórios dirigidos à devedora principal.
Alega quea responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício de
ordem, sendo certo que a execução apenas deve se voltar ao
devedor subsidiário, no caso de inadimplência do principal, aduz
ainda que não há fundamento legal para se direcionar a execução
para o devedor subsidiário antes da comprovação da insuficiência
patrimonial da empresa principal e do esgotamento dos bens dos
sócios.
Requer que se determine a suspensão imediata da prática de
qualquer ato executório em seu desfavor, devendo a execução
seguir primeiramente em face da devedora principal com a
desconsideração da personalidade jurídica com atos constritivos em
face do sócio da reclamada principal.
Analiso.
A execução trabalhista se processa no interesse do credor devendo
a prestação jurisdicional ser efetivada de modo a que se garanta o
direito do reclamante a solução integral do mérito, incluindo a
atividade satisfativa em tempo razoável, como preconiza o art. 4º do
CPC. Assim, diante da inadimplência e da impossibilidade de se
prosseguir com a execução em face da devedora principal, em
razão da cessação das suas atividades no endereço registrado nos
órgãos públicos e da inaptidão junto a Receita Federal do Brasil,
conforme consta do seu CNPJ e, constando a requerente do título
executivo como responsável subsidiária, legitimo é o
redirecionamento da execução para ela.
Não se exige do trabalhador a conclusão do demorado
processamento da desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, para ter seu crédito satisfeito, mesmo porque
não há benefício de ordem entre devedores subsidiários como
alegado pela requerente. Nesse sentido a súmula nº 331 do TST
prescreve no item IV que o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial e, no item VI, esclarece que a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral.
Ressalte-se que o prosseguimento da execução contra a devedora
subsidiária, em face da impossibilidade de se excutir bens da
principal estáem harmonia com a norma contida no art. 5ª-A, §5º,
da Lei nº 6.019/74 que reconhece a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante dos serviços terceirizados pelas obrigações
trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação do
serviço. É nesse sentido a jurisprudência dos Tribunal Superiores,
como se vê nas ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Não
há amparo legal para a utilização do benefício de ordem, com vistas
à aplicação do instituto da desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
jurídica da empresa demandada, antes de se direcionar a execução
ao devedor subsidiário. A jurisprudência do TST, inclusive, é no
sentido de que o responsável subsidiário deve constar
obrigatoriamente do título executivo judicial e que o devedor
principal esteja inadimplente, independentemente do esgotamento
dos meios de execução em relação aos sócios da empresa
prestadora do serviço. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000311-58.2018.5.13.0006, Redator(a):
Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire, Julgamento:
26/11/2021, Publicação: DJe 03/12/2021.
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade subsidiária nada mais
é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em
relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo,
consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há
necessidade de exaurimento dos bens dos sócios da empresa
responsável principal, para que a execução recaia sobre os bens da
responsável subsidiária (Súmula 333/TST). Decisão monocrática
mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido"
(Ag-AIRR-17020-33.2013.5.16.0016, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 19/08/2022).
Considerando essas premissas, indefiro o requerimento, para
determinar o prosseguimento da execução contra a requerente
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-05.2018.5.13.0022
AUTOR CELIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
ADVOGADO PATRICIA SALES FARIAS(OAB:
20107/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
TERCEIRO
INTERESSADO
NEFRUZA SERVICOS
NEFROLOGICOS FIUZA CHAVES
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329cdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento da autora(petição id.08c1c31) para
bloqueio parcial do salário dos sócios executados, inicialmente,
determino:
Expeça-se ofício ao Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires,
solicitando informações quanto ao valor do salário
líquido(contracheque) do enfermeiro LEONARDO LIMA
NASCIMENTO SILVA FILHO, CPF 666.750.144-04, bem como se
há bloqueio e penhora, caso positivo qual o percentual, no prazo de
15(quinze) dias.
Expeça-se ofício à Secretaria de Estado da Educação, solicitando
informações quanto ao valor do salário líquido(contracheque) do
servidor ADRIANO RAMOS DE LIMA, CPF 045.631.224-24, bem
como se há bloqueio e penhora, caso positivo qual o percentual, no
prazo de 15(quinze) dias.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a6271
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome do executado Francisco Urbano
Martins, (CPF: 156.263.424-00), no cadastro de inadimplentes do
SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se consulta ao sistema INFOSEG, bem como renove-se a
consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0076000-36.2013.5.13.0022
AUTOR EDSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO LAYRTON FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 14383/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5a6271
proferida nos autos.
DECISÃO
Promova a inclusão do nome do executado Francisco Urbano
Martins, (CPF: 156.263.424-00), no cadastro de inadimplentes do
SERASA, bem como a indisponibilidade de bens dos devedores
mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se consulta ao sistema INFOSEG, bem como renove-se a
consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o período de trinta
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-27.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ISADORA SURAMA RAMALHO
UMBELINO RODRIGUES(OAB:
26887/PB)
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
RÉU P & J SOLUCOES EM LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO JAMILLE COSTA BENTO(OAB:
48970/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbf528
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o inadimplemento da obrigação por parte da empresa
executada, defiro o pedido formulado pelo exequente, consoante
previsão inserta no artigo 885-A da CLT, para instaurar o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Suspenda-se a
execução e notifiquem-se os sócios JOSIEL DA SILVA EDUARDO
e PAULO TEIXEIRA LEAO FILHO para apresentarem defesa,
produzindo as provas que entender de direito, no prazo de 15
(quinze) dias.
Havendo defesa, notifique-se a parte contraria para manifestação
no mesmo prazo. Caso contrário, autos conclusos para decisão
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7332818
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RADIO E TELEVISAO O
NORTE S/A, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000360-75.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE RADIO E TELEVISAO O NORTE S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7332818
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela RADIO E TELEVISAO O
NORTE S/A, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-14.2021.5.13.0022
AUTOR EDNALDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
RÉU RENATO GUEDES TAVARES
02988281467
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894cc0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que na ação de ETCIV 0000391-95.2023.5.13.0022
foi interposto recurso pelo embargado/exequente, fica suspensa a
pretensa penhora em relação ao veículo MERCEDES BENZ C180,
ano/modelo 2013/2014, placa OIB7G76, até que haja o trânsito em
julgado daquela ação.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação acima citada, intime
-se o autor para, querendo, indicar outros meios para
prosseguimento da execução, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso o autor não se manifeste para impulsionar a execução,
aguarde o trânsito em julgado da ação ETCIV 0000391-
95.2023.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55689e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantida a execução provisória, de conformidade com exposto no
Art. 899 da CLT, aguarde-se o trânsito dos autos principais.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022
REQUERENTE SAMUEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55689e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Garantida a execução provisória, de conformidade com exposto no
Art. 899 da CLT, aguarde-se o trânsito dos autos principais.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000370-22.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CLEMILSON ARCANJO FLORES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e84b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000370-22.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CLEMILSON ARCANJO FLORES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON ARCANJO FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e84b9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-91.2022.5.13.0022
AUTOR ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b112c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Suspenda-se o que foi determinado no despacno no Id
85a6ff4.
Com a comprovação dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais retro,considero quitado o
acordo homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as
partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-91.2022.5.13.0022
AUTOR ADRIANA ROQUE RODRIGUES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ROQUE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b112c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Suspenda-se o que foi determinado no despacno no Id
85a6ff4.
Com a comprovação dos recolhimentos das contribuições
previdenciárias e das custas processuais retro,considero quitado o
acordo homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as
partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-49.2016.5.13.0022
AUTOR MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA DE VASCONCELOS
- MIRIAM VIEIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4b8c4
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DECISÃO
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Proceda-se consulta ao SISTEMA INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-33.2023.5.13.0022
AUTOR GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A A B B ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928772a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. Mérito, julgar PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por GELDANE DA SILVA
ARAÚJO em face de A A B B ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO
DO BRASIL, condenando a reclamada a pagar à reclamante as
seguintes verbas postuladas, considerando o salário no valor de R$
1.323,66: aviso prévio indenizado de 42 dias, 13º salário
(2019,2020,2021,2022), 13º salário proporcional de (2023) 5/12,
Férias + 1/3 (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022), (2022/2023),
férias proporcionais + 1/3 4/12, FGTS, sendo devida também a
respectiva indenização de 40%; multa do art. 477 da CLT.
Indenização gestante postulada pela parte autora equivalente ao
PERÍODO ESTABILITÁRIO, desde a data da demissão
(27/04/2023) a data final da estabilidade provisória 15/04/2024,
considerando a previsão de nascimento para 15/11/2023, devendo
ser considerado no cálculo os salários normativos no período de
maio de 2023 a abril de 2024, e seus reflexos nas verbas
trabalhistas, bem como a contagem deste período para todos os
efeitos legais. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 01/01/2019 a 27/05/2024 (com a estabilidade
provisória e a projeção de 42 dias do aviso prévio), com
remuneração de R$ 1.323,66, cargo de auxiliar administrativo.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, sem
prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao
montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Deve a secretaria intimar a reclamada para fornecer as guias
necessárias para habilitação da autora no programa nacional do
seguro-desemprego, ante o reconhecimento em juízo do vínculo
empregatício entre as partes, sob pena de conversão da obrigação
de fazer em obrigação de pagar o equivalente número de parcelas a
que fazia jus o obreiro.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.191,89,
calculadas sobre R$ 59.594,55.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000615-33.2023.5.13.0022
AUTOR GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928772a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. Mérito, julgar PROCEDENTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por GELDANE DA SILVA
ARAÚJO em face de A A B B ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO
DO BRASIL, condenando a reclamada a pagar à reclamante as
seguintes verbas postuladas, considerando o salário no valor de R$
1.323,66: aviso prévio indenizado de 42 dias, 13º salário
(2019,2020,2021,2022), 13º salário proporcional de (2023) 5/12,
Férias + 1/3 (2019/2020), (2020/2021), (2021/2022), (2022/2023),
férias proporcionais + 1/3 4/12, FGTS, sendo devida também a
respectiva indenização de 40%; multa do art. 477 da CLT.
Indenização gestante postulada pela parte autora equivalente ao
PERÍODO ESTABILITÁRIO, desde a data da demissão
(27/04/2023) a data final da estabilidade provisória 15/04/2024,
considerando a previsão de nascimento para 15/11/2023, devendo
ser considerado no cálculo os salários normativos no período de
maio de 2023 a abril de 2024, e seus reflexos nas verbas
trabalhistas, bem como a contagem deste período para todos os
efeitos legais. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia.
Deve a reclamada anotar o contrato de trabalho na CTPS da obreira
no período de 01/01/2019 a 27/05/2024 (com a estabilidade
provisória e a projeção de 42 dias do aviso prévio), com
remuneração de R$ 1.323,66, cargo de auxiliar administrativo.
Descumprida a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente
sentença, proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, sem
prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao
montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Deve a secretaria intimar a reclamada para fornecer as guias
necessárias para habilitação da autora no programa nacional do
seguro-desemprego, ante o reconhecimento em juízo do vínculo
empregatício entre as partes, sob pena de conversão da obrigação
de fazer em obrigação de pagar o equivalente número de parcelas a
que fazia jus o obreiro.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.191,89,
calculadas sobre R$ 59.594,55.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001668-93.2016.5.13.0022
AUTOR MARTA LINO DOS SANTOS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU MARINESIA TRAJANO RODRIGUES
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA LINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18dd002
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os documentos juntados aos autos, observa-se que
todas as medidas coercitivas para localização de bens do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
devedor(es) já foram realizadas sem obtenção de êxito. Portanto,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução.
A mera solicitação de renovação de convênios/atos já realizados
não serão considerados como meios efetivos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-34.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf5ac3
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca da petição de id. e378954.
Após, autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001308-27.2017.5.13.0022
AUTOR GILVANIA RODRIGUES
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
31ª Batalhão de Infantaria Motorizada
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c15f34
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a resposta do ofício(id.89b66a0) expedido por 30(trinta)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130760-61.2015.5.13.0022
AUTOR CARLA OHANA GUILHERMINO DA
ROCHA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18863
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição da parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130760-61.2015.5.13.0022
AUTOR CARLA OHANA GUILHERMINO DA
ROCHA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA OHANA GUILHERMINO DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e18863
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para se pronunciar, querendo, sobre o
exposto na petição da parte exequente. Prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000512-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e178a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 24/08/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000512-26.2023.5.13.0022
REQUERENTE SELMA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e178a30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, fica
designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida
para o dia 24/08/2023, às 08h50, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ODILON NELSON GRISI DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ODILON NELSON GRISI DANTAS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa7c06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, informando o cumprimento da
obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no
prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000486-62.2022.5.13.0022
EXEQUENTE ODILON NELSON GRISI DANTAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa7c06
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, informando o cumprimento da
obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no
prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0136800-93.2014.5.13.0022
AUTOR RAFAELA REGINA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
ADVOGADO ZELIO FURTADO DA SILVA(OAB:
5263/PB)
RÉU RENY BATISTA FERNANDES
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013bf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0136800-93.2014.5.13.0022
AUTOR RAFAELA REGINA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANO JORGE DE SOUSA(OAB:
5263/PB)
ADVOGADO ZELIO FURTADO DA SILVA(OAB:
5263/PB)
RÉU RENY BATISTA FERNANDES
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENY BATISTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 013bf70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
ANDRADE
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
ADVOGADO DEOCLECIO ALVES DE ABREU
RONDON(OAB: 140305/RJ)
TESTEMUNHA JOSÉ NILTON SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA MARTINS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6816d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ DA SILVA
MARTINS ANDRADE em face de LUCIENNE AZEVEDO ALVES
VIANA, tudo conforme fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$
2.197,36, calculadas sobre R$ 109.868,08, dispensada em face do
benefício da justiça gratuita concedido.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA MARTINS
ANDRADE
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
ADVOGADO DEOCLECIO ALVES DE ABREU
RONDON(OAB: 140305/RJ)
TESTEMUNHA JOSÉ NILTON SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENNE AZEVEDO ALVES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f6816d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de inépcia da inicial. No Mérito, julgar IMPROCEDENTE
a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ DA SILVA
MARTINS ANDRADE em face de LUCIENNE AZEVEDO ALVES
VIANA, tudo conforme fundamentação.
Não há que se falar em honorários advocatícios de sucumbência
devidos ao patrono da ré, por ser a autora beneficiária da justiça
gratuita. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em julgado
recente (20.10.2021), acabou com a celeuma em torno do tema,
declarando inconstitucionais os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A,
§ 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamante, no valor de R$
2.197,36, calculadas sobre R$ 109.868,08, dispensada em face do
benefício da justiça gratuita concedido.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-98.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE PEREIRA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e2df5
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as
partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos
cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0138400-23.2012.5.13.0022
AUTOR TERCIO ALUIZIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GIOVANNI XAVIER DE OLIVEIRA
- FLAVIA MARCELLI XAVIER DE OLIVEIRA
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81fcf47
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0138400-23.2012.5.13.0022
AUTOR TERCIO ALUIZIO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU FLAVIA MARCELLI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU FABIO GIOVANNI XAVIER DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO ALUIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81fcf47
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4888c
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de liquidação de sentença transitada em julgado. em razão
da complexidade dos cálculos foi nomeado perito contábil para a
confecção da conta.
Após a juntada dos cálculos (id. a13ff60) foi aberto prazo para as
partes apresentarem impugnações.
O reclamante apresentou petição na qual se insurge contra os
cálculos alegando erro por não se ter considerado o sábado como
dias de repouso Semanal remunerado para o cálculos dos reflexos
sobre descanso semanal remunerado.
O reclamado discorda dos cálculos alegando que foi considerado
nos cálculoscomo base os valores do auxílio alimentação e cesta
alimentação, majorando em efeito cascata sobre os reflexos em 13º
salário e repouso semanal remunerado (RSR).
As partes impugnaram respectivamente as manifestações
apresentadas pela parte contrária e o perito apresentou
esclarecimentos acerca da controvérsia.
FUNDAMENTAÇÃO
1 – Impugnação do reclamante
Aponta o impugnante a existência de erro nos cálculos por não se
ter considerado o sábado como dia de repouso semanal
remunerado (RSR), o que, segundo entende, contraria frontalmente
o teor dos Acordos Coletivos de trabalho (ACT) anexados aos
autos,
Vejamos o dispositivo da sentença liquidanda:
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHER a
impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita ao autor;
ACOLHER a prescrição quinquenal para extinguir o processo, com
resolução de mérito, quanto aos créditos exigíveis por via acionária
anteriores a 18/04/2012 e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos formulados na presente Reclamação
Trabalhista, para condenar o reclamado BANCO DO BRASIL S.A.,
a reconhecer a natureza salarial do auxílio alimentação e da 13ª
cesta alimentação e a pagar ao reclamante a incidência desses
títulos, sob pena de execução, sobre as verbas: Férias + 1/3; FGTS
(quinquenal); 13º salários; Gratificações Semestrais; Descanso
Semanal Remunerado, na forma dos ACT'S anexos, bem como
sobre a venda/conversão, em pecúnia, de: abonos -assiduidade,
licenças -prêmio, dias de férias e folgas, no período não atingido
pela prescrição, observado o limite do que foi pedido e a prescrição
aplicada, ou seja, no período de 18/04/2012 até a efetiva
aposentadoria em 04/01/2017. Os valores serão liquidados, devido
a sua complexidade, por processo de cálculo do contador,
observadas as diretrizes traçadas na Fundamentação acima que
passa a integrar o presente "DECISUM" .
Não há, como se nota, determinação no sentido de se considerar o
sábado como dia de descanso remunerado. Para que seja apurada
a verba deferida sobre o RSR a sentença remete às ACTs “na
forma dos ACT'S anexos”.
Por seu lado, as ACTs anexadas aos autos como os referentes aos
anos de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 citadas pelo
impugnante na sua petição, possuem redação semelhantes. Por
exemplo, a cláusula quarta, parágrafo terceiro desse último ACT,
que trata das horas extras, diz: “as horas extras pagas deverão
integrar o pagamento do repouso semanal remunerado – sábado,
domingo e feriado.
Como se vê, a ACT quando menciona a integração de verba ao
RSR trata exclusivamente das horas extras, não faz alusão a
nenhuma outra verba. Dessa forma a sua interpretação deve ser
restritiva. devendo o cálculo das demais verbas deferidas, diante do
silêncio das ACTs, seguirem a regra geral aplicada à categoria que
considera o sábado do bancário dia útil não trabalhado, não dia de
repouso remunerado, conforme dicção da Súmula 113 do TST.
2 – Impugnação do reclamado
1 – Base de cálculo
Alega o impugnante que está incorreta a metodologia do cálculo
que considera como base de cálculo os valores do auxílio
alimentação e cesta alimentação, o que acarretaria majoração em
efeito cascata e que, da mesma forma, estão incorretas a apuração
de reflexos em 13º salário em repouso semanal remunerado.
Sem razão.
A leitura do dispositivo da sentença esclarece esse ponto. Vejamos:
(...) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista, para condenar o reclamado
BANCO DO BRASIL S.A., a reconhecer a natureza salarial do
auxílio alimentação e da 13ª cesta alimentação e a pagar ao
reclamante a incidência desses títulos, sob pena de execução,
sobre as verbas: Férias + 1/3; FGTS (quinquenal); 13º salários;
Gratificações Semestrais; Descanso Semanal Remunerado, na
forma dos ACT'S anexos,.
Note-se que o julgado é expresso quanto a incidência das verbas
sobre as parcelas mencionadas. Correta, portanto, os cálculos
quanto a base utilizada para os cálculos e a apuração dos reflexos.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diante do exposto, rejeito as impugnações das partes para
homologar os cálculos elaborados pelo perito contábil para que
surtam seus efeitos legais.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-52.2017.5.13.0022
AUTOR JACKSON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad4888c
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
RELATÓRIO
Trata-se de liquidação de sentença transitada em julgado. em razão
da complexidade dos cálculos foi nomeado perito contábil para a
confecção da conta.
Após a juntada dos cálculos (id. a13ff60) foi aberto prazo para as
partes apresentarem impugnações.
O reclamante apresentou petição na qual se insurge contra os
cálculos alegando erro por não se ter considerado o sábado como
dias de repouso Semanal remunerado para o cálculos dos reflexos
sobre descanso semanal remunerado.
O reclamado discorda dos cálculos alegando que foi considerado
nos cálculoscomo base os valores do auxílio alimentação e cesta
alimentação, majorando em efeito cascata sobre os reflexos em 13º
salário e repouso semanal remunerado (RSR).
As partes impugnaram respectivamente as manifestações
apresentadas pela parte contrária e o perito apresentou
esclarecimentos acerca da controvérsia.
FUNDAMENTAÇÃO
1 – Impugnação do reclamante
Aponta o impugnante a existência de erro nos cálculos por não se
ter considerado o sábado como dia de repouso semanal
remunerado (RSR), o que, segundo entende, contraria frontalmente
o teor dos Acordos Coletivos de trabalho (ACT) anexados aos
autos,
Vejamos o dispositivo da sentença liquidanda:
Ante o exposto e o mais que dos autos constam, ACOLHER a
impugnação à concessão do benefício da justiça gratuita ao autor;
ACOLHER a prescrição quinquenal para extinguir o processo, com
resolução de mérito, quanto aos créditos exigíveis por via acionária
anteriores a 18/04/2012 e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM
PARTE os pedidos formulados na presente Reclamação
Trabalhista, para condenar o reclamado BANCO DO BRASIL S.A.,
a reconhecer a natureza salarial do auxílio alimentação e da 13ª
cesta alimentação e a pagar ao reclamante a incidência desses
títulos, sob pena de execução, sobre as verbas: Férias + 1/3; FGTS
(quinquenal); 13º salários; Gratificações Semestrais; Descanso
Semanal Remunerado, na forma dos ACT'S anexos, bem como
sobre a venda/conversão, em pecúnia, de: abonos -assiduidade,
licenças -prêmio, dias de férias e folgas, no período não atingido
pela prescrição, observado o limite do que foi pedido e a prescrição
aplicada, ou seja, no período de 18/04/2012 até a efetiva
aposentadoria em 04/01/2017. Os valores serão liquidados, devido
a sua complexidade, por processo de cálculo do contador,
observadas as diretrizes traçadas na Fundamentação acima que
passa a integrar o presente "DECISUM" .
Não há, como se nota, determinação no sentido de se considerar o
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
sábado como dia de descanso remunerado. Para que seja apurada
a verba deferida sobre o RSR a sentença remete às ACTs “na
forma dos ACT'S anexos”.
Por seu lado, as ACTs anexadas aos autos como os referentes aos
anos de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 citadas pelo
impugnante na sua petição, possuem redação semelhantes. Por
exemplo, a cláusula quarta, parágrafo terceiro desse último ACT,
que trata das horas extras, diz: “as horas extras pagas deverão
integrar o pagamento do repouso semanal remunerado – sábado,
domingo e feriado.
Como se vê, a ACT quando menciona a integração de verba ao
RSR trata exclusivamente das horas extras, não faz alusão a
nenhuma outra verba. Dessa forma a sua interpretação deve ser
restritiva. devendo o cálculo das demais verbas deferidas, diante do
silêncio das ACTs, seguirem a regra geral aplicada à categoria que
considera o sábado do bancário dia útil não trabalhado, não dia de
repouso remunerado, conforme dicção da Súmula 113 do TST.
2 – Impugnação do reclamado
1 – Base de cálculo
Alega o impugnante que está incorreta a metodologia do cálculo
que considera como base de cálculo os valores do auxílio
alimentação e cesta alimentação, o que acarretaria majoração em
efeito cascata e que, da mesma forma, estão incorretas a apuração
de reflexos em 13º salário em repouso semanal remunerado.
Sem razão.
A leitura do dispositivo da sentença esclarece esse ponto. Vejamos:
(...) JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na
presente Reclamação Trabalhista, para condenar o reclamado
BANCO DO BRASIL S.A., a reconhecer a natureza salarial do
auxílio alimentação e da 13ª cesta alimentação e a pagar ao
reclamante a incidência desses títulos, sob pena de execução,
sobre as verbas: Férias + 1/3; FGTS (quinquenal); 13º salários;
Gratificações Semestrais; Descanso Semanal Remunerado, na
forma dos ACT'S anexos,.
Note-se que o julgado é expresso quanto a incidência das verbas
sobre as parcelas mencionadas. Correta, portanto, os cálculos
quanto a base utilizada para os cálculos e a apuração dos reflexos.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações das partes para
homologar os cálculos elaborados pelo perito contábil para que
surtam seus efeitos legais.
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais o importe de R$
2.500,00(dois mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
Notifiquem-se as partes, a reclamada para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MUNIZ MORAIS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13dc89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, informando o cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no
prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000326-37.2022.5.13.0022
EXEQUENTE HUGO MUNIZ MORAIS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13dc89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para tomar ciência do exposto na
petição da EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV, informando o cumprimento da
obrigação de fazer, devendo requerer o que entender de direito no
prazo de oito dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-06.2023.5.13.0022
AUTOR DILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175de7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se as custas processais em GPS.
Após, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-06.2023.5.13.0022
AUTOR DILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA -
EPP
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175de7f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recolha-se as custas processais em GPS.
Após, em face da quitação, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-05.2021.5.13.0022
AUTOR GLAUCIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL SANTIAGO ALVES(OAB:
15975/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dc9dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
outros meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-15.2018.5.13.0022
AUTOR MANOEL MADALENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MADALENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f78c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-15.2018.5.13.0022
AUTOR MANOEL MADALENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JGA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JGA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81f78c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d6956
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63d6956
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 1 (um) ano (artigo 40
da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR
Nº 007, de 16/12/2022, sem prejuízo do prosseguimento da
execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte exequente.
Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130316-28.2015.5.13.0022
AUTOR RAQUEL SOARES ROBERTO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
TESTEMUNHA CARMELITA FRADE DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3d425
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0119800-
34.2014.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130316-28.2015.5.13.0022
AUTOR RAQUEL SOARES ROBERTO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
TESTEMUNHA CARMELITA FRADE DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3d425
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0119800-
34.2014.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0169800-02.2005.5.13.0022
AUTOR CRISTIANO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
RÉU GEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO LIMA DE SOUZA(OAB:
52667/PE)
RÉU CICERO BERNARDINO DE SENA
RÉU REMAPROL REVALORIZACAO DE
MATERIAIS E PRODUTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3234fc
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d01b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 436a06c a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 3d7f1ffpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 31b7542, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-78.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO PAULO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PALMIRO NOVELI TORRES DA
FONSECA FILHO(OAB: 33795/PE)
RÉU ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d01b7
proferido nos autos.
DESPACHO: Consoante petição noId 436a06c a reclamada
efetuou o pagamento da dívida com a intenção de ''quitar'' a
execução. Assim sendo, defiro a quitação.
Libere-se o depósito judicial noId 3d7f1ffpara o pagamento da
dívida, observando á planilha de cálculo noId 31b7542, devendo a
parte reclamante e seu advogado apresentar suas contas
bancárias, no prazo de 5 (cinco) dias, para a transferência de seus
créditos.
Cumprida a determinação acima, libere-se o depósito judicial
supracitado para o pagamento da dívida, observando-se a planilha
de cálculo supracitada.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-17.2021.5.13.0022
AUTOR HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e526e96
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os novos cálculos de liquidação de sentença (planilha id.:
92d8626) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db49bc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000888-46.2022.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db49bc
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da inércia da parte exequente em relação a notificação retro,
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação
TRT13 SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, sem prejuízo do
cancelamento do sobrestamento a qualquer tempo para o
prosseguimento da execução. Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-20.2018.5.13.0022
AUTOR CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc46eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença, observando-se a remuneração de um
salário mínimo nas épocas próprias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-90.2021.5.13.0022
AUTOR SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU UNIESP S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SANTA EMILIA DE RODAT
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0176b50
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos elaborados pela secretaria
da Vara do trabalho (id. 0674dae) apresentadas pelas reclamadas
UNINEVES LTDA e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA.
A Unineves nega inicialmente a possibilidade de do processamento
da execução provisória, segundo ela, foi um equívoco a elaboração
dos cálculos, pois inexiste título judicial apto a ser executado,
assevera que o processamento vai de encontro aos ditames
traçados. No mérito discorda da aplicação da sanção do dobro das
férias.
Por seu lado, a Sociedade Educacional de João Pessoa Ltda
impugna a conta de liquidação alegando a impossibilidade de se
defender em razão de o cálculo apresentado não contém em sua
discriminação um demonstrativo diário de horas extras e
intervalares e que o cálculo não fez a separação devida entre o
intervalo intrajornada devido antes e depois da reforma trabalhista.
O exequente apresentou contrarrazões (id. 5129eb2).
FUNDAMENTAÇÃO
1 – Impugnação da Unineves
Alega a impugnante que ser impossível o processamento da
execução provisória, de forma que foi um equívoco a elaboração
dos cálculos. Assevera que o processo ainda está em debate
perante instância Superior, podendo ser reformado a qualquer
momento, inexistindo título judicial apto a ser executado. No mérito
discorda da aplicação da sanção do dobro das férias.
Analiso.
No que tange a impossibilidade do processamento do feito
esclareço que que a ação transitou em julgado em 7/3/2023,
conforme certidão de id. 690a604. não existe possibilidade de
reforma da decisão.
No que se refere a inobservância da decisão do STF no julgamento
da ADPF 501, em relação a condenação ao pagamento das férias
em dobro dos períodos 2017/2018 e 2018/2019, não assiste razão à
impugnante.
Vejamos o capítulo da sentença que trata do tema:
FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL ( 2016 A 2020)
O autor diz que gozava férias, porém não recebia pelas mesmas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Sustenta que recebeu apenas as descritas no TRCT. Por isso,
requer o pagamento das férias + 1/3 de 2016 a 2020, em dobro em
razão de ausência de pagamento no período legal.
A reclamada contesta a alegação autoral dizendo o obreiro sempre
gozou dos períodos de férias cujo direito adquiriu, respeitado os
respectivos prazos de concessão, tendo as férias devidamente
gozadas e pagos em tempo hábil, inclusive as últimas descritas no
TRCT.
Compulsando os autos, verifica-se que foram quitadas no TRCT as
férias vencidas + 1/3 referente ao período aquisitivo 2019/2020,
bem como as férias proporcionais + 1/3 (9/12) (2020/2021), mais as
férias indenizadas. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento
dos períodos de férias em dobro 2017/2018 e2018/2019, com fulcro
no art. 137 da CLT.
Da leitura do capítulo da sentença se extrai que não há alusão a
orientação do TST acerca da matéria, o que tem é uma expressa
determinação para que o pagamento das férias devidas, 2017/2018
e 2018/2019, seja feito em dobro. Contra a decisão as reclamadas
não interpuseram o recurso cabível, dessa forma não se pode, na
liquidação, modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, conforme
norma contida no § 1º do art. 789 da CLT.
2 – Impugnação da Sociedade Educacional
A impugnante se insurge contra a quantidade de horas intervalares
apuradas nos cálculos atacados. Alega que a apuração proporcional
de 21,4 horas não reflete corretamente a jornada praticada pelo
reclamante, deveria ser observada a demonstração dia a dia das
horas devidas. Afirma que isso é possível considerando a jornada
praticada pela parte Reclamante, conforme demonstrado na ficha
de registro.
Não há erro a ser corrigido nesse particular, a média utilizadas não
majora a dívida, mesmo porque foi considerado os períodos em que
não houve prestação de serviços como se observa na planilha
acostada aos autos.
Alega a embargante que nos cálculos não foi observada a alteração
do § 4º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017 que modificou a
natureza jurídica da verba, que passou a possuir natureza
indenizatória. Dessa forma, fez incidir contribuição social sobre a
parcela deferida, majorando dessa forma a dívida.
Assiste-lhe razão
Como se observa nos cálculos de liquidação não foi realizada a
separação das verbas considerando a natureza indenizatórios a ela
atribuída pela lei 13.467/2017.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho parcialmente os argumentos das
impugnantes para determinar ao setor de cálculos da Vara que
retifique os cálculos devendo, desta feita, realizar a segregação no
cálculo das horas extras intervalares, observando a natureza
indenizatória a elas atribuída pela Lei 13.467/2017.
Os cálculos juntados pela secretaria ficam desde já homologados
para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, as executadas para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-90.2021.5.13.0022
AUTOR SEBASTIAO FRANCISCO DE
ANDRADE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
RÉU INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIVERSIDADE BRASIL LTDA.
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA(OAB:
293652/SP)
RÉU UNIESP S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FRANCISCO DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0176b50
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos elaborados pela secretaria
da Vara do trabalho (id. 0674dae) apresentadas pelas reclamadas
UNINEVES LTDA e SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOÃO
PESSOA LTDA.
A Unineves nega inicialmente a possibilidade de do processamento
da execução provisória, segundo ela, foi um equívoco a elaboração
dos cálculos, pois inexiste título judicial apto a ser executado,
assevera que o processamento vai de encontro aos ditames
traçados. No mérito discorda da aplicação da sanção do dobro das
férias.
Por seu lado, a Sociedade Educacional de João Pessoa Ltda
impugna a conta de liquidação alegando a impossibilidade de se
defender em razão de o cálculo apresentado não contém em sua
discriminação um demonstrativo diário de horas extras e
intervalares e que o cálculo não fez a separação devida entre o
intervalo intrajornada devido antes e depois da reforma trabalhista.
O exequente apresentou contrarrazões (id. 5129eb2).
FUNDAMENTAÇÃO
1 – Impugnação da Unineves
Alega a impugnante que ser impossível o processamento da
execução provisória, de forma que foi um equívoco a elaboração
dos cálculos. Assevera que o processo ainda está em debate
perante instância Superior, podendo ser reformado a qualquer
momento, inexistindo título judicial apto a ser executado. No mérito
discorda da aplicação da sanção do dobro das férias.
Analiso.
No que tange a impossibilidade do processamento do feito
esclareço que que a ação transitou em julgado em 7/3/2023,
conforme certidão de id. 690a604. não existe possibilidade de
reforma da decisão.
No que se refere a inobservância da decisão do STF no julgamento
da ADPF 501, em relação a condenação ao pagamento das férias
em dobro dos períodos 2017/2018 e 2018/2019, não assiste razão à
impugnante.
Vejamos o capítulo da sentença que trata do tema:
FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL ( 2016 A 2020)
O autor diz que gozava férias, porém não recebia pelas mesmas.
Sustenta que recebeu apenas as descritas no TRCT. Por isso,
requer o pagamento das férias + 1/3 de 2016 a 2020, em dobro em
razão de ausência de pagamento no período legal.
A reclamada contesta a alegação autoral dizendo o obreiro sempre
gozou dos períodos de férias cujo direito adquiriu, respeitado os
respectivos prazos de concessão, tendo as férias devidamente
gozadas e pagos em tempo hábil, inclusive as últimas descritas no
TRCT.
Compulsando os autos, verifica-se que foram quitadas no TRCT as
férias vencidas + 1/3 referente ao período aquisitivo 2019/2020,
bem como as férias proporcionais + 1/3 (9/12) (2020/2021), mais as
férias indenizadas. Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento
dos períodos de férias em dobro 2017/2018 e2018/2019, com fulcro
no art. 137 da CLT.
Da leitura do capítulo da sentença se extrai que não há alusão a
orientação do TST acerca da matéria, o que tem é uma expressa
determinação para que o pagamento das férias devidas, 2017/2018
e 2018/2019, seja feito em dobro. Contra a decisão as reclamadas
não interpuseram o recurso cabível, dessa forma não se pode, na
liquidação, modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, conforme
norma contida no § 1º do art. 789 da CLT.
2 – Impugnação da Sociedade Educacional
A impugnante se insurge contra a quantidade de horas intervalares
apuradas nos cálculos atacados. Alega que a apuração proporcional
de 21,4 horas não reflete corretamente a jornada praticada pelo
reclamante, deveria ser observada a demonstração dia a dia das
horas devidas. Afirma que isso é possível considerando a jornada
praticada pela parte Reclamante, conforme demonstrado na ficha
de registro.
Não há erro a ser corrigido nesse particular, a média utilizadas não
majora a dívida, mesmo porque foi considerado os períodos em que
não houve prestação de serviços como se observa na planilha
acostada aos autos.
Alega a embargante que nos cálculos não foi observada a alteração
do § 4º do art. 71 da CLT pela Lei 13.467/2017 que modificou a
natureza jurídica da verba, que passou a possuir natureza
indenizatória. Dessa forma, fez incidir contribuição social sobre a
parcela deferida, majorando dessa forma a dívida.
Assiste-lhe razão
Como se observa nos cálculos de liquidação não foi realizada a
separação das verbas considerando a natureza indenizatórios a ela
atribuída pela lei 13.467/2017.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho parcialmente os argumentos das
impugnantes para determinar ao setor de cálculos da Vara que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
retifique os cálculos devendo, desta feita, realizar a segregação no
cálculo das horas extras intervalares, observando a natureza
indenizatória a elas atribuída pela Lei 13.467/2017.
Os cálculos juntados pela secretaria ficam desde já homologados
para que surtam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, as executadas para pagar ou garantir a
execução no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2019.5.13.0022
AUTOR SIDNEY ALBERTO MEDEIROS DE
ASSIS
ADVOGADO ADRIANA KATRIM DE SOUZA
TOLEDO(OAB: 9506/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CFR ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CLAUDIA VERBENA MARQUES
FALCAO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CAROLINA NOBREGA CANDEIA
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA VERBENA MARQUES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO
DE 5 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6799944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao
terceiro e quarto Réus, Tiago Vicente Ferreira e a sra. Karina
Vicente Ferreira, na forma do art. 485, VI do CPC, extinguindo o
processo, sem resolução de mérito quanto a estes, bem como
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS, Autor,
devidamente qualificadonos autos do presente processo, ajuizou
Ação Trabalhista em face de SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
e SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA., condenando estes,
de forma solidária, a pagarem os seguintes títulos: a) reflexos dos
pagamentos no importe de R$ 100,00 por mês, não contabilizados,
no aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º salários; b) aviso
prévio indenizado (36 dias); c) férias vencidas + 1/3 (2021/2022), de
forma simples; d) gratificação no valor de R$ 100,00, tanto com
relação ao mês de novembro/2022, bem como de dezembro/2022;
e) 13º salário proporcional (1/12); f) diferenças do FGTS; f) multa de
40% do FGTS; g) multa do art. 477 da CLT; h) vale alimentação dos
meses de novembro e dezembro de 2022 no valor de R$ 457,24; i)
adicional de insalubridade e reflexos; concedendo, ainda, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 897,05, calculadas
sobre R$ 44.852,45, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6799944
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo acolher a preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao
terceiro e quarto Réus, Tiago Vicente Ferreira e a sra. Karina
Vicente Ferreira, na forma do art. 485, VI do CPC, extinguindo o
processo, sem resolução de mérito quanto a estes, bem como
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS, Autor,
devidamente qualificadonos autos do presente processo, ajuizou
Ação Trabalhista em face de SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
e SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA., condenando estes,
de forma solidária, a pagarem os seguintes títulos: a) reflexos dos
pagamentos no importe de R$ 100,00 por mês, não contabilizados,
no aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40%, 13º salários; b) aviso
prévio indenizado (36 dias); c) férias vencidas + 1/3 (2021/2022), de
forma simples; d) gratificação no valor de R$ 100,00, tanto com
relação ao mês de novembro/2022, bem como de dezembro/2022;
e) 13º salário proporcional (1/12); f) diferenças do FGTS; f) multa de
40% do FGTS; g) multa do art. 477 da CLT; h) vale alimentação dos
meses de novembro e dezembro de 2022 no valor de R$ 457,24; i)
adicional de insalubridade e reflexos; concedendo, ainda, ao Autor,
os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da Fundamentação
supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a integrar o
presente dispositivo como se nele estivessem transcritas.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 897,05, calculadas
sobre R$ 44.852,45, valor da condenação.
Honorários advocatícios a serem pagos pelo Réu em proveito dos
patronos do Autor, conforme planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000633-16.2021.5.13.0025
EXEQUENTE RODRIGO RACIOPPI DABUS
TEIXEIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
EXECUTADO MILAN CONSULTORIA E
ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 374446/SP)
ADVOGADO ANGELICA ANTUNES VIEIRA(OAB:
392832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILAN CONSULTORIA E ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6167b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000633-16.2021.5.13.0025
EXEQUENTE RODRIGO RACIOPPI DABUS
TEIXEIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
EXECUTADO MILAN CONSULTORIA E
ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 374446/SP)
ADVOGADO ANGELICA ANTUNES VIEIRA(OAB:
392832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO RACIOPPI DABUS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef6167b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5aba09
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
Nada a deferir em relação à manifestação Id. c64d1ce.
Conforme certidão Id. b3c478c, o crédito da reclamante já foi
devidamente quitado.Em relação aos valores referentes aos
honorários contratuais e assistenciais, estes serão pagos
integralmente na Ação de Cumprimento de Sentença 0000119-
77.2023.5.13.0030. As contribuições previdenciárias e as custas
serão pagas até o dia 28/08/2023, tudo conforme determinado em
ata de audiência Id d89d9e5.
Retornem o autos ao sobrestamento no aguardo do cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALINE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5aba09
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação à manifestação Id. c64d1ce.
Conforme certidão Id. b3c478c, o crédito da reclamante já foi
devidamente quitado.Em relação aos valores referentes aos
honorários contratuais e assistenciais, estes serão pagos
integralmente na Ação de Cumprimento de Sentença 0000119-
77.2023.5.13.0030. As contribuições previdenciárias e as custas
serão pagas até o dia 28/08/2023, tudo conforme determinado em
ata de audiência Id d89d9e5.
Retornem o autos ao sobrestamento no aguardo do cumprimento
integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bd343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO em
desfavor do ITAU UNIBANCO S.A., nos ternos da fundamentação,
parte integrante deste dispositivo.
Honorários periciais na forma dos fundamentos.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-22.2022.5.13.0025
AUTOR SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72bd343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, Julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por SHEYLA LEMETS LIMA DE ARAUJO em
desfavor do ITAU UNIBANCO S.A., nos ternos da fundamentação,
parte integrante deste dispositivo.
Honorários periciais na forma dos fundamentos.
Custas, pela Reclamante, no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor atribuído à inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-85.2021.5.13.0025
AUTOR EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
ADVOGADO SAMARA CAVALCANTI QUEIROGA
NERY(OAB: 21795/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Edital de convocação de credores para conciliação - Processo Piloto
Hospital Samaritano 0000681-47.2022.5.13.0022 (CFRE/DPP)
DE ORDEM do(a) MM. JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO da CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE, nos termos do despacho constante
nos autos (ID.6525c17), remeto o link de acesso aoedital de
convocação dos credores já habilitados na planilha de reunião das
execuções, com processos em execução definitiva, para que sejam
intimados a, querendo, manifestar o interesse em conciliar com o
deságio no percentual de 30% do valor do crédito de cada
exequente devidamente atualizado.
Outrossim, informo que a manifestação supracitada deverá ser
efetuada diretamente no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022, atéo dia 25/08/2023, para a devida
homologação e, por conseguinte, quitação integral do débito
trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-96.2022.5.13.0025
AUTOR JOAO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
RUA NILO PECANHA , 1256, CENTENARIO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58428-010
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2307031134514720000002
1845945?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-57.2016.5.13.0025
AUTOR WASHINGTON JORGE BARRETO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR - ME
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
RÉU ANTONIO ROBERTO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO IGOR XIMENES GUIMARAES(OAB:
15690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON JORGE BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da juntada do relatório SNIPER (id.8ebad81).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000355-44.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ADALBERTO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para ciência da manifestação do autor (ID 2ed3db9).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000233-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEICYELLY VICTORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANYON DE COQUEIRINHO BAR E RESTAURANTE EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da executada intimado para indicar conta bancária,
de preferência do Banco do Brasil, para fins de transferência dos
honorários de sucumbência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000788-48.2023.5.13.0025
AUTOR HALYNNE ARAUJO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HALYNNE ARAUJO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 12/09/2023 08:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83061691028 ID da reunião: 830
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
6169 1028
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-18.2023.5.13.0025
AUTOR LEANDRO MENACHO FRANCA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENACHO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 12/09/2023 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81977842712 ID da reunião: 819
7784 2712
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
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JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para comprovar nos autos o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
pagamento da quarta parcela, devida ao advogado, e da quinta
parcela do acordo, devida ao reclamante e ao advogado, em cinco
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para comprovar nos autos o
pagamento da quarta parcela, devida ao advogado, e da quinta
parcela do acordo, devida ao reclamante e ao advogado, em cinco
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-33.2023.5.13.0025
AUTOR HAYLAN CLISBER DE ARAUJO
PESSOA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYLAN CLISBER DE ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/09/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82235348090 ID da
reunião: 822 3534 8090
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALYSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID3da11be.), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-31.2023.5.13.0025
AUTOR ALYSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID3da11be.), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-85.2022.5.13.0025
AUTOR LUCAS GABRIEL ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para dizer qual/quais a(s) parcela(s) do
acordo ID 5361051 não foram pagas/depositadas, tendo em vista
que no petitório de ID a55233e a inadimplência é da 9ª parcela e
no de ID 51befd8 a parcela inadimplida é a 10ª parcela, para fins de
elaboração do cálculo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimado o EXEQUENTE para no prazo de 10 dias
úteis se manifestar acerca dos cálculos de ID. 419781a, e
documentos anexos a manifestação de ID. 6327825.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.581a9d7), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000079-98.2023.5.13.0029
AUTOR EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.581a9d7), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a03adee), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000223-44.2023.5.13.0006
AUTOR LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a03adee), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-13.2022.5.13.0025
AUTOR THAMARA MARIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU MD REPRESENTACOES LTDA
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA 12934412440
RÉU ISABELLE MONIQUE SILVA DA
HORA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMARA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab6ecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
ISABELLE MONIQUE SILVA DA HORA, CNPJ45.026.197/0001-76,
CPF 129.344.124-40, MD REPRESENTACES LTDA,
CNPJ40.719.925/0001-01.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
ID 3346612 e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Renove-se o SISBAJUD, com a repetição da ordem, conforme
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6b80a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto por ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Contraminuta já apresentada pela parte contrária, ID 0b43870,
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-03.2022.5.13.0025
AUTOR BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa6b80a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Petição interposto por ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - Contraminuta já apresentada pela parte contrária, ID 0b43870,
remetam-se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos
cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-33.2023.5.13.0025
EXEQUENTE TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYTA HERMINIO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d0656
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Já garantido o Juízo (ID. bf32007), aguarde-se o transito em
julgado do processo principal nº 0000509-33.2021.5.13.0025
II - Altere-se a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157).
Processo de referência nº 0000509-33.2021.5.13.0025.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-33.2023.5.13.0025
EXEQUENTE TALYTA HERMINIO DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86d0656
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Já garantido o Juízo (ID. bf32007), aguarde-se o transito em
julgado do processo principal nº 0000509-33.2021.5.13.0025
II - Altere-se a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157).
Processo de referência nº 0000509-33.2021.5.13.0025.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORRETORA REDE SAUDE PLANOS DE SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4109be0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, id 7ed5207, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000458-51.2023.5.13.0025
AUTOR VICTOR HUGO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CORRETORA REDE SAUDE PLANOS
DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO DE MELO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4109be0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, id 7ed5207, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-43.2023.5.13.0025
AUTOR JOZADAQUE DA SILVA SOARES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZADAQUE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b3188
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embora tenha o subscritor da petição retro poderes para tanto,
manda a prudência que apresentem as partes, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, minuta de acordo assinada pelo reclamante,
eis que este é o titular dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-43.2023.5.13.0025
AUTOR JOZADAQUE DA SILVA SOARES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b3188
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Embora tenha o subscritor da petição retro poderes para tanto,
manda a prudência que apresentem as partes, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, minuta de acordo assinada pelo reclamante,
eis que este é o titular dos direitos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8370768
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Nos termos da Súmula nº 41 do E. TRT 13ª Região, defiro a
executada os benefícios da justiça gratuita.
II - Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se
manifestar acerca da petição de ID. 1524da7, e cálculos de ID.
347c3d2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8370768
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Nos termos da Súmula nº 41 do E. TRT 13ª Região, defiro a
executada os benefícios da justiça gratuita.
II - Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se
manifestar acerca da petição de ID. 1524da7, e cálculos de ID.
347c3d2.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PASTELÃO MANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a43524
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a43524
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-23.2019.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU LJ SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LIMITADA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. cf15203,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCIANO RODRIGO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia na CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA,
localizada Av. Senador Ruy Carneiro, n.º320, Manaíra, João
Pessoa/PB, no dia 18/08/2023 às 18h15min, devendo as partes
comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia na CARDOSO DA COSTA & CIA LTDA,
localizada Av. Senador Ruy Carneiro, n.º320, Manaíra, João
Pessoa/PB, no dia 18/08/2023 às 18h15min, devendo as partes
comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA BEZERRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.cad208c), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000231-58.2023.5.13.0026
AUTOR TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.cad208c), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 12/09/2023, às 09:30
min,no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-11.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
HONORATO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada para o dia 12/09/2023, às 09:30
min,no Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n -João Agripino, João Pessoa -PB, 58034-045),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000619-61.2023.5.13.0025
REQUERENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica intimada a EXECUTADA para no prazo de 10 dias
úteis apresentar a seguinte documentação: a) Fichas financeiras e
tabelas salariais vigentes a partir de 2010, excetuadas as já
acostadas aos autos; b) Relatório funcional com indicação
quantidade de horas extras, horas suplementares e adicionais
noturnos pagos ao reclamante; e, c) Ficha de registro de
empregado com indicação da evolução salarial e funcional,
períodos de férias e afastamentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JEAN MARC RAMALHO DUARTE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0014400-10.2010.5.13.0025
AUTOR MAX MALONE ADILIO DE MOURA
ADVOGADO CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666/PB)
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO FLORENCIO DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MALONE ADILIO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) dos termos do petitório de ID
6998afb e certidão ID 61cbf98.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(a) IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Advogado(a) PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 21/09/2023
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 21/09/2023 08:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83816124909•
ID da Reunião: 83816124909•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000673-24.2023.5.13.0026
AUTOR GEANE SATURNINO DE OLIVEIRA
Advogado(a) ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Advogado(a) EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Advogado(a) EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE SATURNINO DE OLIVEIRA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/08/2023
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 18/08/2023 11:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88686125341•
ID da Reunião: 88686125341•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000813-58.2023.5.13.0026
AUTOR GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
Advogado(a) EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA LTDA
- GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/10/2023 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 09/10/2023 08:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85333581372•
ID da Reunião: 85333581372•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Advogado(a) YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Advogado(a) ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- FLAVIANA LEITE DINIZ
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/10/2023 09:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082660573•
ID da Reunião: 89082660573•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000594-45.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
Advogado(a) ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
Advogado(a) LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/09/2023
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 27/09/2023 11:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85952695785•
ID da Reunião: 85952695785•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000816-13.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FELIX DE SOUZA
Advogado(a) RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Advogado(a) HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Advogado(a) RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
- LEANDRO FELIX DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/10/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85408297518•
ID da Reunião: 85408297518•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Advogado(a) MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Advogado(a) RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 22/08/2023 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Data: 22/08/2023 07:55•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81000348925•
ID da Reunião: 81000348925•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
Advogado(a) ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Advogado(a) SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
Advogado(a) JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.L.
- B.L.M.R.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 21/09/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência•
Data: 21/09/2023 09:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87908239017•
ID da Reunião: 87908239017•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000791-72.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
Advogado(a) GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Advogado(a) RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MAURICIO PAULINO DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/10/2023
08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 09/10/2023 08:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89476590632•
ID da Reunião: 89476590632•
Senha: null•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000811-88.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO BETIZAEL DOS SANTOS
DIAS
Advogado(a) PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- CICERO BETIZAEL DOS SANTOS DIAS
- MPM ENGENHARIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 02/10/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 02/10/2023 10:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84082440117•
ID da Reunião: 84082440117•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000812-73.2023.5.13.0026
AUTOR JORDIR MARCIO NUNES DOS
SANTOS
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDIR MARCIO NUNES DOS SANTOS
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/10/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 04/10/2023 09:00•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82048399935•
ID da Reunião: 82048399935•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000644-71.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA LOPES
Advogado(a) CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ORNAMENTO MOVEIS LTDA
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- LEONARDO DA SILVA LOPES
- ORNAMENTO MOVEIS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/10/2023
09:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 04/10/2023 09:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85159144301•
ID da Reunião: 85159144301•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000819-65.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 09/10/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 09/10/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86791993930•
ID da Reunião: 86791993930•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000496-60.2023.5.13.0026
AUTOR LIVIA CARNEIRO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CARNEIRO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Fica V. Sr.(a) notificado(a) da decisão de id:f77fcec, para,
querendo e no prazo e oito dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-90.2020.5.13.0026
AUTOR JOSE ROBERIO ALCANTARA
PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
RÉU M. R. F. BARBOSA FILHO - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO ALCANTARA PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 3f2f887.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-03.2020.5.13.0026
AUTOR DIVANIRA DE SOUZA LIRA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVANIRA DE SOUZA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos expedientes de Id 506b98d, 5a3c51b e bc0712c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-49.2022.5.13.0026
AUTOR EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos expedientes de ID 7a1264a, f7c5c54 e 15abad8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a2caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, o requerimento formulado por meio da petição de
ID bd69c5f.
Reitere-se a intimação do banco para apresentar integralmente a
documentação constante do despacho de ID feb3c52, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 por
dia de descumprimento, e não de R$ 5.000,00, como requereu o
exequente.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do referido
despacho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000489-68.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a2caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro, em parte, o requerimento formulado por meio da petição de
ID bd69c5f.
Reitere-se a intimação do banco para apresentar integralmente a
documentação constante do despacho de ID feb3c52, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 por
dia de descumprimento, e não de R$ 5.000,00, como requereu o
exequente.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do referido
despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c63cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c63cae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-60.2022.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535b6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-60.2022.5.13.0026
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535b6bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-66.2023.5.13.0026
AUTOR DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO VITOR EGIDIO JANSO(OAB:
403807/SP)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para fornecer os dados
bancários para o pagamento dos créditos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3ad7196, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia21/09/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:3ad7196, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia21/09/2023 às
08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000814-43.2023.5.13.0026
AUTOR FLAVIANA LEITE DINIZ
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LEITE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/10/2023
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082660573
Id da reunião: 89082660573
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000813-58.2023.5.13.0026
AUTOR GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU AUTOMATIZA ENERGIA RETIFICADA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENISON DE LIMA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/10/2023
08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85333581372
Id da reunião: 85333581372
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0031300-26.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GILBERTO DA SILVA MATIAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4696b0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-24.2023.5.13.0026
AUTOR GEANE SATURNINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE SATURNINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:436b000, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia18/08/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-24.2023.5.13.0026
AUTOR GEANE SATURNINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:436b000, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia18/08/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000673-24.2023.5.13.0026
AUTOR GEANE SATURNINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:436b000, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia18/08/2023 às 11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000675-91.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8fa749
proferida nos autos.
Ação Trabalhista Proc. 0000675-91.2023.5.13.0026
Rito Ordinário
AUTOR: LEANDRO MARCOS DA SILVA
RÉU: INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada
pela CIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA (Agroindústria) nos autos
da presente ação trabalhista na qual demanda com LEANDRO
MARCOS DA SILVA, sob a alegação de qua a contratação do
demandante sucedeu na cidade na Rodovia PB 25, Km 18, Zona
Rural, Lucena/PB, CEP 58315-000, local, inclusive, na qual o
demandante laborou e reside. Nessa toada, escudado no artigo 651
da CLT, postulou a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB.
Foi deferido prazo para o autor/excepto apresentar sua defesa.
É o que tem a relatar.
FUNDAMENTAÇÃO.
A tese deduzida na presente Exceção está fundamentada no art.
651 da CLT, cujo teor transcrevo:
651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro
local ou no estrangeiro. (Destaquei).
Portanto, o texto legal é claro, a competência territorial é fixada
tendo em conta o local da prestação de serviços.
Na hipótese dos autos, dúvida não há, os serviços foram prestados
noutra jurisdição territorial.
Outrossim, conquanto a jurisprudência abrande o teor de uma
interpretação literal do dispositivo em questão, tal abrandamento só
se justifica quando o eventual acolhimento da exceção de
incompetência em razão do lugar implica em verdadeira negativa de
prestação jurisdicional. Isso ocorre quando há um considerável grau
de dificuldade do trabalhador em se deslocar para outra jurisdição
(proteção do trabalhador).
No caso concreto, a necessidade de deslocamento do autor para a
cidade de Santa Rita/PB, cidade situada na Região metropolitana
da grande João Pessoa/PB, não impede o acesso ao Poder
Judiciário.
Nesse sentido colho aresto:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
ELEIÇÃO DE FORO PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE
APENAS NA HIPÓTESE DE O DOMICÍLIO COINCIDIR COM O
LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. Em respeito ao princípio constitucional da ampla
defesa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o
ajuizamento de reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos
critérios objetivos fixados no art. 651, "caput" e parágrafos, da CLT.
O preceito consolidado franqueia a possibilidade de ajuizamento da
ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais
próxima, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial.
Nas demais situações, o reclamante somente poderá ajuizar a
reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local
da prestação dos serviços ou da celebração do contrato. Na
hipótese, o reclamante foi contratado para prestar serviços na
cidade de Rio Grande - RS e a ação foi ajuizada em Vara do
Trabalho de Coronel Fabriciano - MG, lugar de seu atual domicílio,
não restando evidenciado motivo excepcional para flexibilizar a
regra de competência territorial. Precedentes. Óbice do art. 896, §
7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido
e desprovido" (AIRR-1118764.2016.5.03.0089, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
04/10/2019).
“RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO
AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
PROVIMENTO. Nos termos do artigo 651, caput , da CLT, a
competência em razão do lugar é determinada pela localidade onde
o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro. A CLT também faculta ao
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
empregado optar entre apresentar reclamação trabalhista no foro da
celebração do contrato ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho (artigo 651, § 3º, da CLT). De modo
excepcional, contudo, esta Corte Superior tem adotado o
entendimento no sentido de se considerar válida a propositura da
ação trabalhista no foro do domicílio do reclamante, nos casos em
que a empresa preste serviços em âmbito nacional, e ao menos a
arregimentação ou a contratação tenham ocorrido neste local,
situações não comprovadas no presente caso. Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento” (RR-
150390.2012.5.22.0101, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 27/09/2019).
Pelo exposto, acolho a exceção apresentada e declino da
competência para o Juízo de uma das Varas do Trabalho da Cidade
de Santa Rita/PB, para onde os autos devem ser remetidos com as
formalidades de estilo.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000675-91.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8fa749
proferida nos autos.
Ação Trabalhista Proc. 0000675-91.2023.5.13.0026
Rito Ordinário
AUTOR: LEANDRO MARCOS DA SILVA
RÉU: INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada
pela CIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA (Agroindústria) nos autos
da presente ação trabalhista na qual demanda com LEANDRO
MARCOS DA SILVA, sob a alegação de qua a contratação do
demandante sucedeu na cidade na Rodovia PB 25, Km 18, Zona
Rural, Lucena/PB, CEP 58315-000, local, inclusive, na qual o
demandante laborou e reside. Nessa toada, escudado no artigo 651
da CLT, postulou a remessa dos autos para a Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB.
Foi deferido prazo para o autor/excepto apresentar sua defesa.
É o que tem a relatar.
FUNDAMENTAÇÃO.
A tese deduzida na presente Exceção está fundamentada no art.
651 da CLT, cujo teor transcrevo:
651. A competência das Varas do Trabalho é determinada pela
localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado prestar
serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro
local ou no estrangeiro. (Destaquei).
Portanto, o texto legal é claro, a competência territorial é fixada
tendo em conta o local da prestação de serviços.
Na hipótese dos autos, dúvida não há, os serviços foram prestados
noutra jurisdição territorial.
Outrossim, conquanto a jurisprudência abrande o teor de uma
interpretação literal do dispositivo em questão, tal abrandamento só
se justifica quando o eventual acolhimento da exceção de
incompetência em razão do lugar implica em verdadeira negativa de
prestação jurisdicional. Isso ocorre quando há um considerável grau
de dificuldade do trabalhador em se deslocar para outra jurisdição
(proteção do trabalhador).
No caso concreto, a necessidade de deslocamento do autor para a
cidade de Santa Rita/PB, cidade situada na Região metropolitana
da grande João Pessoa/PB, não impede o acesso ao Poder
Judiciário.
Nesse sentido colho aresto:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014,
13.105/2015 E 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE.
ELEIÇÃO DE FORO PELO EMPREGADO. POSSIBILIDADE
APENAS NA HIPÓTESE DE O DOMICÍLIO COINCIDIR COM O
LOCAL DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OU DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS. Em respeito ao princípio constitucional da ampla
defesa, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
possibilidade de eleição de foro pelo empregado, para o
ajuizamento de reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos
critérios objetivos fixados no art. 651, "caput" e parágrafos, da CLT.
O preceito consolidado franqueia a possibilidade de ajuizamento da
ação no foro do domicílio do empregado, ou da localidade mais
próxima, quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial.
Nas demais situações, o reclamante somente poderá ajuizar a
reclamação trabalhista no seu domicílio se este coincidir com o local
da prestação dos serviços ou da celebração do contrato. Na
hipótese, o reclamante foi contratado para prestar serviços na
cidade de Rio Grande - RS e a ação foi ajuizada em Vara do
Trabalho de Coronel Fabriciano - MG, lugar de seu atual domicílio,
não restando evidenciado motivo excepcional para flexibilizar a
regra de competência territorial. Precedentes. Óbice do art. 896, §
7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido
e desprovido" (AIRR-1118764.2016.5.03.0089, 3ª Turma, Relator
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
04/10/2019).
“RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO
AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS. FORO DO DOMICÍLIO DO EMPREGADO.
PROVIMENTO. Nos termos do artigo 651, caput , da CLT, a
competência em razão do lugar é determinada pela localidade onde
o empregado presta serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro. A CLT também faculta ao
empregado optar entre apresentar reclamação trabalhista no foro da
celebração do contrato ou no local da prestação de serviços, nas
situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do
contrato de trabalho (artigo 651, § 3º, da CLT). De modo
excepcional, contudo, esta Corte Superior tem adotado o
entendimento no sentido de se considerar válida a propositura da
ação trabalhista no foro do domicílio do reclamante, nos casos em
que a empresa preste serviços em âmbito nacional, e ao menos a
arregimentação ou a contratação tenham ocorrido neste local,
situações não comprovadas no presente caso. Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento” (RR-
150390.2012.5.22.0101, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme
Augusto Caputo Bastos, DEJT 27/09/2019).
Pelo exposto, acolho a exceção apresentada e declino da
competência para o Juízo de uma das Varas do Trabalho da Cidade
de Santa Rita/PB, para onde os autos devem ser remetidos com as
formalidades de estilo.
(Ass. Eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
ARNALDO JOSÉ DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129816a
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a parte adversa acerca do teor da petição de ID
ba9e28e no prazo de cinco dias, após tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000209-97.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAMIRTON PEREIRA DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129816a
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a parte adversa acerca do teor da petição de ID
ba9e28e no prazo de cinco dias, após tornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-35.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE PAULO DE BARROS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BANCA PARA TODOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 08:00
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83499973257
ID da reunião: 834 9997 3257
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-05.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 08:15
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337453806
ID da reunião: 873 3745 3806
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-05.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA LAIS AZEVEDO SERRANO
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 08:15
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87337453806
ID da reunião: 873 3745 3806
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial PRESENCIAL para
12/09/2023 08:30 horas. Mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial PRESENCIAL para
12/09/2023 08:30 horas. Mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000728-72.2023.5.13.0026
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial PRESENCIAL para
12/09/2023 08:30 horas. Mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000706-14.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 08:45
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85861843647
ID da reunião: 858 6184 3647
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000736-49.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA CIPRIANO GOMES
XAVIER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU VILLAGIO RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CIPRIANO GOMES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial PRESENCIAL para
12/09/2023 09:15 horas. Mantidas as cominações anteriores (art.
844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026
AUTOR THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA CAROLINE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
1af6c5b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026
AUTOR THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
1af6c5b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000213-37.2023.5.13.0026
AUTOR THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
1af6c5b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000531-54.2022.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, intimado(a) acerca dos RPVs
constantes dos ID. 76705fb, 0c40d16, 21a53d7, c722500, 70f5214,
8149e27, assim como para o pagamento do valor apurado (planilha
de cálculos – ID. afa8216), devido ao credor trabalhista GILMAR
PEREIRA FERNANDES - CPF: 218.797.104-04, da verba
honorários advocatícios sucumbenciais, devido ao advogado
BRUNO DIAS DE ARAUJO SOUZA - OAB: PB24734 , CPF:
086.782.344-58 e contribuições previdenciárias, no prazo de 02
(dois) meses, sob pena de sequestro, conforme determinado em
Despacho (ID. b4c574c).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000738-19.2023.5.13.0026
AUTOR KAMILLA CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 09:30
horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87596543388
ID da reunião: 875 9654 3388
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000940-69.2018.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 41721bc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-73.2018.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR JANIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb999c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000015-73.2018.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR JANIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO ALVES DA SILVA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb999c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026
AUTOR ADERBALDO CARVALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 170cc8d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 às
09:45 horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 às
09:45 horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001740-68.2016.5.13.0026
AUTOR CLAUDIANE COSTA PEREIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ROSANGELA QUEIROGA FERREIRA
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) acerca do inteiro teor
do Despacho constante do ID. bc4a36e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000588-38.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDUCANDARIO CECILIA MEIRELES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência inicial para 12/09/2023 às
10:00 horas. Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86894800185
ID da reunião: 868 9480 0185
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência de instrução para 12/09/2023
às 11:15 horas.
Fica, ainda, intimada a comparecer/participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/09/2023 às 11:15 horas. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88305550153
ID da reunião: 883 0555 0153
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência de instrução para 12/09/2023
às 11:15 horas.
Fica, ainda, intimada a comparecer/participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/09/2023 às 11:15 horas. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88305550153
ID da reunião: 883 0555 0153
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000611-81.2023.5.13.0026
AUTOR ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência de instrução para 12/09/2023
às 11:15 horas.
Fica, ainda, intimada a comparecer/participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/09/2023 às 11:15 horas. O
não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88305550153
ID da reunião: 883 0555 0153
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MARIA DE FARIAS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000295-68.2023.5.13.0026
AUTOR MARILEIDE MARIA DE FARIAS
RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO DE DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.
ea7724e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id:a9d64fe (ISTO POSTO
CONHEÇO e no mérito REJEIT) os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id:a9d64fe (ISTO POSTO
CONHEÇO e no mérito REJEIT) os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000466-25.2023.5.13.0026
AUTOR ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas da decisão de id:a9d64fe (ISTO POSTO
CONHEÇO e no mérito REJEIT) os Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.ba2805a, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000712-21.2023.5.13.0026
AUTOR ANA KARINE RODRIGUES
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU MANOEL LEONDIO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.5440aa9, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ERNESTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.5440aa9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.5440aa9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000297-38.2023.5.13.0026
AUTOR DANIELLE ERNESTO DE LIMA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para ciência da Decisão de ID.5440aa9.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência de instrução para 12/09/2023
às 10:15 horas.
Fica, ainda, intimada a comparecer/participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/09/2023 10:15 horas. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82183087682
ID da reunião: 821 8308 7682
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000619-58.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO FERNANDES RODRIGUES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO MAITE RUFFO MELLO MERINO(OAB:
119292/RS)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta unidade, considerando
o teor do OFÍCIO CIRCULAR TRT13 SCR nº 004/2023, fica V. Sa.
intimada da antecipação da audiência de instrução para 12/09/2023
às 10:15 horas.
Fica, ainda, intimada a comparecer/participar da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 12/09/2023 10:15 horas. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link do zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82183087682
ID da reunião: 821 8308 7682
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE KENNEDY CORREIA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.9bc2b4a,
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000191-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE KENNEDY CORREIA DE
MELO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.9bc2b4a,
proferida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.8268383 proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000347-64.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da decisão de Id.8268383 proferida
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000336-79.2016.5.13.0026
AUTOR EDRIANO MENDONCA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BERTA CONSTRUCAO E
IMPERMEABILIZACAO LTDA. - EPP
ADVOGADO RAFAEL BURITY CROCCIA
MACEDO(OAB: 17412/PB)
RÉU PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
RÉU EVERTON CAIO CUNHA DE SOUSA
RÉU EP COMERCIO DE
IMPERMEABILIZANTE EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANO MENDONCA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 6d3e791.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-45.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias, bem
como da certidão de id:e8d8585, referente ao link do ZOOM para
acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia27/09/2023 às 11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000594-45.2023.5.13.0026
AUTOR ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO o qual realizará a perícia determinada por
este Juízo, ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar
quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias, bem
como da certidão de id:e8d8585, referente ao link do ZOOM para
acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia27/09/2023 às 11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000816-13.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FELIX DE SOUZA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/10/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85408297518
Id da reunião: 85408297518
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000809-21.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR AUGUSTO DE MOURA FERRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar procuração do advogado
subscritor da ação, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000809-21.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CESAR AUGUSTO DE MOURA
FERRAZ
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
EMBARGADO IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO ARNALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de ID
#id:277bd74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0000602-90.2021.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-08.2021.5.13.0026
AUTOR GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ROBERTO BEZERRA DE MELO
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU MASTER CONTABILIDADE E
SERVIÇOS EIRELI
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSTON LUIS GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar manifestação sobre petição apresentada pelo
executado ROBERTO BEZERRA DE MELO (ID. de60d66).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 1c8298d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-29.2023.5.13.0026
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EXATA LTDA - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito BRENO PICANCO
ARAUJO o qual realizará a perícia determinada por este Juízo,
ficando ainda ciente que deverá, querendo, apresentar quesitos e
indicar assistente técnico, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYANNY NOVAIS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9105e3f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/08/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000137-13.2023.5.13.0026
AUTOR NAYANNY NOVAIS DA COSTA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9105e3f, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/08/2023 às
07:55 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:8c56129, bem como a planilha de cálculos de #id:2a08085
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:8c56129, bem como a planilha de cálculos de #id:2a08085
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:8c56129, bem como a planilha de cálculos de #id:2a08085
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000479-24.2023.5.13.0026
AUTOR MYCHELLI MAURICIO ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:8c56129, bem como a planilha de cálculos de #id:2a08085
para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000816-47.2022.5.13.0026
AUTOR KARLA DE CASTRO OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 80c0bc4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000620-19.2018.5.13.0026
AUTOR CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU KARINA PRISCYLLA RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO YANARA EMILIA MORAIS
LEITE(OAB: 19284/PB)
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTIANE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 56d3d77.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA G.M.D.A.O.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- B.L.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc21b01.
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA G.M.D.A.O.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e406935.
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3dcb01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar improcedentes os pedidos dos embargos à execução
(Id.748b48d) interpostos pela parte executada COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO;
c) Julgar parcialmente procedente as impugnações (Ids. 642f2cd e
a095393) da parte exequente OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR,
para incluir nas bases de cálculo das horas in Itineres e intervalares
o seguinte: salário base, anuênio, ADC - ACT, adicional de
periculosidade e adicional de penosidade.
TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO E
COM A PLANILHA DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE SEGUE
HOMOLOGADA.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-03.2016.5.13.0026
AUTOR OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3dcb01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) CONHECER dos embargos à execução e das impugnações aos
cálculos;
b) Julgar improcedentes os pedidos dos embargos à execução
(Id.748b48d) interpostos pela parte executada COMPANHIA
HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO;
c) Julgar parcialmente procedente as impugnações (Ids. 642f2cd e
a095393) da parte exequente OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR,
para incluir nas bases de cálculo das horas in Itineres e intervalares
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
o seguinte: salário base, anuênio, ADC - ACT, adicional de
periculosidade e adicional de penosidade.
TUDO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA
QUE INTEGRA INDIRETAMENTE O PRESENTE DISPOSITIVO E
COM A PLANILHA DE CÁLCULO EM ANEXO, QUE SEGUE
HOMOLOGADA.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sª. intimado(a) a participar da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL que se realizará no dia 25/08/2023 10:00
horas, através do link abaixo (aplicativo zoom). O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88481421250
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Id da reunião: 88481421250
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
9a2b3b6 e anexos. Prazo quinze dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-72.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/10/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89476590632
Id da reunião: 89476590632
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-88.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO BETIZAEL DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BETIZAEL DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/10/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84082440117
Id da reunião: 84082440117
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000811-88.2023.5.13.0026
AUTOR CICERO BETIZAEL DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MPM ENGENHARIA LTDA
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BETIZAEL DOS SANTOS DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias
juntar aos autos procuração.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000812-73.2023.5.13.0026
AUTOR JORDIR MARCIO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDIR MARCIO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/10/2023
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82048399935
Id da reunião: 82048399935
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000524-67.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
RÉU LEONARDO LIMA NASCIMENTO
SILVA FILHO
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
TESTEMUNHA ERICK ALENCAR DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA WIVIANNE DA PAZ RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 9fe907f (EMBARGOS À PENHORA). Prazo 5 dias
para , querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0121400-95.2012.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de ID 36a45d4 interposta por
União ("UNIÃO FEDERAL (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO). Retifique-se os atos excluindo o
CNPJ 05.489.410/0001-61 - UNIÃO FEDERAL (PGF), inclua-se o
CNPJ 26.994.558/0001-23 - UNIÃO FEDERAL (AGU). Intime-se do
Despacho de ID 3581cd5 e da planilha de cálculos de ID 54650fd.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0121400-95.2012.5.13.0026
AUTOR ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOAO WANDERLEY MORAIS DA
SILVA
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE FARIAS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Autos baixado do C. TST mantendo a Sentença de ID a8a61fb, que
condenou de forma subsidiária, a UNIÃO (MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO).
Frustradas as medidas executórias em desfavor da executada
principal e seus sócios, atualize-se os cálculos, intimem-se as
partes para manifestação no prazo legal. JOAO PESSOA/PB, 26 de
junho de 2023. JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO. Juiz do
Trabalho Substituto.
INTIMAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS NO ID 54650fd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-65.2022.5.13.0026
AUTOR PATRICIA XAVIER BONIFACIO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5000c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) ACOLHER os presentes embargos à execução, para
HOMOLOGAR os cálculos de Id. 0bc99ce apresentados pela TIM
S/A, excluindo a multa por descumprimento da obrigação de fazer;
e
c) DETERMINAR o pagamento em 48h, sob pena de execução.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra
indiretamente o presente dispositivo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-65.2022.5.13.0026
AUTOR PATRICIA XAVIER BONIFACIO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA XAVIER BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5000c9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
a) ACOLHER os presentes embargos à execução, para
HOMOLOGAR os cálculos de Id. 0bc99ce apresentados pela TIM
S/A, excluindo a multa por descumprimento da obrigação de fazer;
e
c) DETERMINAR o pagamento em 48h, sob pena de execução.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que integra
indiretamente o presente dispositivo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-75.2022.5.13.0026
AUTOR S.C.D.S.M.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 217f7bf.
Processo Nº ATOrd-0000549-75.2022.5.13.0026
AUTOR S.C.D.S.M.
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 217f7bf.
Processo Nº ATSum-0000644-71.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ORNAMENTO MOVEIS LTDA
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 04/10/2023,
às 09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85159144301
Id da reunião: 85159144301
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-71.2023.5.13.0026
AUTOR LEONARDO DA SILVA LOPES
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ORNAMENTO MOVEIS LTDA
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar a procuração do advogado, no
prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-80.2023.5.13.0026
AUTOR ARIONILDO AVELINO ALVES
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIONILDO AVELINO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 04/10/2023, às
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente
das cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:18479a5, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0001531-65.2016.5.13.0005,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA HELENA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:18479a5, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0001531-65.2016.5.13.0005,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:18479a5, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0001531-65.2016.5.13.0005,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de
#id:18479a5, proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0001531-65.2016.5.13.0005,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de #id:4ce2759,
proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0001531-65.2016.5.13.0005,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SA BARRETO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de #id:4ce2759,
proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0001531-65.2016.5.13.0005,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000815-28.2023.5.13.0026
EMBARGANTE GEORGE DA CONCEICAO
FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEANE DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE MARCIA HELENA MARTINS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGANTE JEAN DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO JACILENE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
EMBARGADO ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
EMBARGADO ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
EMBARGADO LUCIANO SA BARRETO BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
EMBARGADO FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DO NASCIMENTO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I N T I M A Ç Ã O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão de #id:4ce2759,
proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO:
"DECISÃO
Suspendo o curso da ação principal nº 0001531-65.2016.5.13.0005,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal e seus
advogados.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 439d34e, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas
condenadas de forma solidárias principal BETA AMBIENTAL LTDA ,
CNPJ: 24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda, CNPJ: 15.811.889/0001-64 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios da BETA AMBIENTAL LTDA, ALEANDRO
SERGIO TEREZAN, , CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44 e
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, conforme quadro
societário no ID 82434fa. Citem-se os sócios da LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, CPF
016.725.975-01, conforme quadro societário no ID37e8477 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 439d34e, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas
condenadas de forma solidárias principal BETA AMBIENTAL LTDA ,
CNPJ: 24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda, CNPJ: 15.811.889/0001-64 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios da BETA AMBIENTAL LTDA, ALEANDRO
SERGIO TEREZAN, , CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44 e
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, conforme quadro
societário no ID 82434fa. Citem-se os sócios da LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, CPF
016.725.975-01, conforme quadro societário no ID37e8477 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 439d34e, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica das executadas
condenadas de forma solidárias principal BETA AMBIENTAL LTDA ,
CNPJ: 24.303.231/0001-32 e Lima Uzeda Participacoes e Servicos
Ambientais ltda, CNPJ: 15.811.889/0001-64 .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Citem-se os sócios da BETA AMBIENTAL LTDA, ALEANDRO
SERGIO TEREZAN, , CPF: 092.154.088-43, JOSÉ ALEXIS
BEGHINI DE CARVALHO, CPF: 507.054.587, CARLOS
EDUARDO ALVIM, CPF: 120.389.398-10, EDUARDO RIBAS
SANTOS, CPF: 310.552.278-65, TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA , CNPJ: 28.038.516/0001-44 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
LYNNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA CNPJ: 38.234.336/0001-91, conforme quadro
societário no ID 82434fa. Citem-se os sócios da LIMA UZEDA
PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ:
15.811.889/0001-64, JOÃO JOSÉ DE LIMA E UZEDA, CPF
000.785.495-15 e JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, CPF
016.725.975-01, conforme quadro societário no ID37e8477 para
que apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000507-35.2021.5.13.0002
AUTOR MAURIZELIA MORAIS VIEIRA
PEDRO
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZELIA MORAIS VIEIRA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT. Oficie-se o SERASAJUD. Utilize-
se da pesquisa CCS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000507-35.2021.5.13.0002
AUTOR MAURIZELIA MORAIS VIEIRA
PEDRO
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JOANA CORTES GONZAGA(OAB:
123923/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Inclua-se a executada no BNDT. Oficie-se o SERASAJUD. Utilize-
se da pesquisa CCS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000420-36.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Reclamada intimada a se manifestar, no prazo de 10
dias, sobre os termos da petição ID. a41d7a5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
GILBERTO PEDRO SOUZA DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000819-65.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 09/10/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86791993930
Id da reunião: 86791993930
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. b15106e, proceda-se a juntada nos autos do registro
de expedição da notificação de Id. 4d1dd8f, para fins de contagem
por este Juízo do prazo da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434d74
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de qualquer analise do solicitado pela parte exequente na
petição de Id. b15106e, proceda-se a juntada nos autos do registro
de expedição da notificação de Id. 4d1dd8f, para fins de contagem
por este Juízo do prazo da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
ÓRGÃO CENTRAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4c27c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-70.2022.5.13.0029
AUTOR WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO
MARQUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON RODRIGUES RIBEIRO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4c27c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33fa9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000394-29.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCICLEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33fa9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf6433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)Acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos feriados,
dessa forma, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo
quanto a esse ponto.
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças verbas rescisórias no valor de R$ 796,62 (setecentos e
noventa e seis reais e sessenta e dois centavos);
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com
adicional de 50%;
2) julgar improcedentes os pedidos de:
- descontos indevidos no salário da obreira, no valor de R$
2.250,00;
-FGTS+40%;
-auxílio alimentação;
-vale transporte;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-domingos em dobro;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
inclusive sobre o ponto com inépcia reconhecida. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-35.2023.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES
MORIMITSU LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES MORIMITSU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf6433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)Acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos feriados,
dessa forma, julgo extinto, sem resolução do mérito, o processo
quanto a esse ponto.
2)julgar procedente a demanda para condenar a demandada, a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- diferenças verbas rescisórias no valor de R$ 796,62 (setecentos e
noventa e seis reais e sessenta e dois centavos);
- horas que extrapolem as 8 horas diárias ou as 44 semanais, com
adicional de 50%;
2) julgar improcedentes os pedidos de:
- descontos indevidos no salário da obreira, no valor de R$
2.250,00;
-FGTS+40%;
-auxílio alimentação;
-vale transporte;
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
-domingos em dobro;
3) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente,
inclusive sobre o ponto com inépcia reconhecida. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-31.2023.5.13.0029
AUTOR MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA RIBEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ffebc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar procedente o pedido de reconhecimento do vínculo de
vínculo entre a autora e a reclamada no período de 03/02/2023 a
13/05/2023, já considerada a projeção do aviso prévio, exercendo a
função de professora polivalente com salário de R$ 1.328,94;
2) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar à reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
- saldo de salário;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- salário do mês de março;
- aviso prévio;
- férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- décimo terceiro salário;
- FGTS +40%;
-multa do artigo 467 da CLT;
- horas que extrapolem as 24 horas semanais, acrescidas do
adicional de 50%;
3) condenar a parte demandada ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f38238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) determinar a retificação da CTPS da autora para que passe a
constar a função de atendente de telemarketing,que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar de intimação após o
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
200,00 até o limite de R$ 2.000,00;
2) julgar procedente em parte os pedidos formulados na presente
demanda para condenar a demandada a pagar à reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
- FGTS (deduzidos os valores já depositados);
- horas extras que extrapolem a 6ª hora diária de labor, 36ª
semanal, acrescidas de 50%, com repercussões sobre férias + 1/3,
13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado.
3) julgar improcedentes os pedidos de:
- conversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
-saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
-expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS e seguro desemprego;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-07.2023.5.13.0029
AUTOR MILENE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f38238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) determinar a retificação da CTPS da autora para que passe a
constar a função de atendente de telemarketing,que deverá ser
procedida no prazo de dez dias, a contar de intimação após o
trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$
200,00 até o limite de R$ 2.000,00;
2) julgar procedente em parte os pedidos formulados na presente
demanda para condenar a demandada a pagar à reclamante os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
- FGTS (deduzidos os valores já depositados);
- horas extras que extrapolem a 6ª hora diária de labor, 36ª
semanal, acrescidas de 50%, com repercussões sobre férias + 1/3,
13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado.
3) julgar improcedentes os pedidos de:
- conversão do pedido de demissão em rescisão indireta;
-saldo de salário;
-aviso prévio;
-férias acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
-expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS e seguro desemprego;
4) condenar a parte autora e parte demandada ao pagamento de
honorários no importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente.
Observada a condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANTONIO DO MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09705bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: PEDRO ANTONIO DO MONTE
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d52cf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA -
CPF: 085.063.035-59, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ R$ 8.433,03, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24d52cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA -
CPF: 085.063.035-59, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ R$ 8.433,03, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9a763
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c3659a4, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Quanto à petição do exequente (Id 8a838c6), por ora, nada a
deferir.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-66.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9a763
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. c3659a4, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
Quanto à petição do exequente (Id 8a838c6), por ora, nada a
deferir.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abdc38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, sob ID. 5d09eef. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. Matheus Albuquerque
Lucena de Figueiredo, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9abdc38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo Sr. Perito,
Matheus Albuquerque Lucena de Figueiredo, sob ID. 5d09eef. Dê-
se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s) patrono(s)
habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art.
477, § 1º).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao “expert”, SR. Matheus Albuquerque
Lucena de Figueiredo, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe7b94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada
para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita, circunstância
que a isenta do pagamento das custas processuais, e, por
conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário interposto para o seu
imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.”
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DAVI PEREIRA DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-34.2020.5.13.0029
AUTOR DAVI PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe7b94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou seguimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada
para lhe conceder os benefícios da justiça gratuita, circunstância
que a isenta do pagamento das custas processuais, e, por
conseguinte, destrancar o Recurso Ordinário interposto para o seu
imediato julgamento. EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO.”
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DAVI PEREIRA DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALUISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALUISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff4fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie o Banco Bradesco agência 0435 , a fim de que envie
comprovante da efetivação ou não do deposito judicial efetivado no
dia 26/07/2023 de ID.16ba0c6.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000367-46.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE ALUISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff4fb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie o Banco Bradesco agência 0435 , a fim de que envie
comprovante da efetivação ou não do deposito judicial efetivado no
dia 26/07/2023 de ID.16ba0c6.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b043b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência aos executados da petição do exequente (Id
f175638), na qual requer a liberação dos valores parciais
transferidos, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b043b8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência aos executados da petição do exequente (Id
f175638), na qual requer a liberação dos valores parciais
transferidos, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca70fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior, para
efetuar as adequações aos cálculos determinadas na Sentença de
Id 02d6459, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-15.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca70fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior, para
efetuar as adequações aos cálculos determinadas na Sentença de
Id 02d6459, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000223-09.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dccfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id b975a9a), concordando com
os cálculos.
Trata-se de petição da executada (Id b2e3d21), na qual concorda
com os cálculos, exceto quanto aos honorários periciais.
Pois bem, os honorários periciais foram deferidos e fixados no valor
de R$1.485,00, conforme sentença de ID. d7ec486 (p.873 do PJe) e
o acordão de ID. 1b2dee6 (p.938 do PJe), porém o Sr. Perito
informou o valor de R$3.077,85 (planilha de Id 3768e6f).
Portanto, determina o juízo que o perito do juízo, proceda a
retificação do valor dos honorários periciais, na planilha de
cálculos de Id. 3768e6f, conforme a sentença e o acórdão (R$
1.485,00), no prazo de 48 horas.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000223-09.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9dccfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id b975a9a), concordando com
os cálculos.
Trata-se de petição da executada (Id b2e3d21), na qual concorda
com os cálculos, exceto quanto aos honorários periciais.
Pois bem, os honorários periciais foram deferidos e fixados no valor
de R$1.485,00, conforme sentença de ID. d7ec486 (p.873 do PJe) e
o acordão de ID. 1b2dee6 (p.938 do PJe), porém o Sr. Perito
informou o valor de R$3.077,85 (planilha de Id 3768e6f).
Portanto, determina o juízo que o perito do juízo, proceda a
retificação do valor dos honorários periciais, na planilha de
cálculos de Id. 3768e6f, conforme a sentença e o acórdão (R$
1.485,00), no prazo de 48 horas.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EXEQUENTE TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21e01b
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes não falaram sobre os cálculos de ID129ace3, processo
integralizado pelo depósito judicial de ID.8cabdbc - referente á
Honorários Periciais unica verba dos autos; .
Libere-se os valores devidos ao Perito
Após , Venham os autos conclusos para arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000530-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE TIAGO ALVES REIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21e01b
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes não falaram sobre os cálculos de ID129ace3, processo
integralizado pelo depósito judicial de ID.8cabdbc - referente á
Honorários Periciais unica verba dos autos; .
Libere-se os valores devidos ao Perito
Após , Venham os autos conclusos para arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c8541
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição da exequente (Id 7b08d35),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c8541
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição da exequente (Id 7b08d35),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-03.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JACARE MARINAS SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACARE MARINAS SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdec57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da petição do reclamante (Id 7b1d935)
informando novos dados bancários para transferência de suas
parcelas do acordo.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000538-03.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA DORNELAS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JACARE MARINAS SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA DORNELAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdec57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada da petição do reclamante (Id 7b1d935)
informando novos dados bancários para transferência de suas
parcelas do acordo.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7016
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
D E S P A C H O
Vistos, etc,
As partes não falaram sobre os cálculos de ID.023e2f9 , arbitro o
valor de R$.3.000,00 de honorários Periciais contábil.
Havendo valor nos autos considerando as disposições contidas no §
1º do artigo 899 do Diploma Consolidado (…transitada em julgado
a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da
importância de depósito, em favor da parte vencedora, por
simples despacho do juiz. ((Redação dada pela Lei nº 5.442,
24.5.1968)), libere-se ao credor o(s) depósito(s) à disposição do
Juízo e vinculada aos autos, Ids. f24504c , até o limite do seu
crédito, conforme planilha Id.023e2f9, com as retenções e
recolhimentos de estilo.
Para tanto, fica o reclamante EXEQUENTE: VALDENIA CARDOSO
DA SILVA intimado para indicação dos dados bancários visando o
recebimento dos valores,
Após , proceda a devida atualização do crédito e a citação da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7016
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc,
As partes não falaram sobre os cálculos de ID.023e2f9 , arbitro o
valor de R$.3.000,00 de honorários Periciais contábil.
Havendo valor nos autos considerando as disposições contidas no §
1º do artigo 899 do Diploma Consolidado (…transitada em julgado
a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da
importância de depósito, em favor da parte vencedora, por
simples despacho do juiz. ((Redação dada pela Lei nº 5.442,
24.5.1968)), libere-se ao credor o(s) depósito(s) à disposição do
Juízo e vinculada aos autos, Ids. f24504c , até o limite do seu
crédito, conforme planilha Id.023e2f9, com as retenções e
recolhimentos de estilo.
Para tanto, fica o reclamante EXEQUENTE: VALDENIA CARDOSO
DA SILVA intimado para indicação dos dados bancários visando o
recebimento dos valores,
Após , proceda a devida atualização do crédito e a citação da
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dd2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a comprovação do pagamento da 4ª parcela, e da sua
liberação para a parte exequente e seu patrono, prossiga-se
aguardando a comprovação do depósito da 5ª parcela, no valor de
R$13.915,08, até 11/09/2023, sendo R$ 9.740,56 crédito do
reclamante e R$ 4.174,52 honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90dd2f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a comprovação do pagamento da 4ª parcela, e da sua
liberação para a parte exequente e seu patrono, prossiga-se
aguardando a comprovação do depósito da 5ª parcela, no valor de
R$13.915,08, até 11/09/2023, sendo R$ 9.740,56 crédito do
reclamante e R$ 4.174,52 honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIO CESAR DE ARAUJO
MEDEIROS(OAB: 13332/RN)
ADVOGADO FAGNER ALVES CARVALHO(OAB:
12250/RN)
RÉU JANE MARIA ALVES JEREISSATI
RÉU FRANCISCO CESAR FELIX
JEREISSATI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab63ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, termos em que fica
apreciada a petição de Id fca3758.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
15/08/2023 às 13:20 horas - Conciliação em Execução).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-60.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CICERO PEREIRA DE BRITO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JEREISSATI COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIO CESAR DE ARAUJO
MEDEIROS(OAB: 13332/RN)
ADVOGADO FAGNER ALVES CARVALHO(OAB:
12250/RN)
RÉU JANE MARIA ALVES JEREISSATI
RÉU FRANCISCO CESAR FELIX
JEREISSATI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREISSATI COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ab63ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a atualização dos cálculos, termos em que fica
apreciada a petição de Id fca3758.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
15/08/2023 às 13:20 horas - Conciliação em Execução).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMATIC SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA
- SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8e642
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente da juntada Perfil Profissiográfico
Previdenciário devidamente retificado de ID. 8855d23 , se
comprometendo a enviar dentro dos próximos dias o documento f
ísico diretamente ao endereço Avenida Dom Pedro II, nº 705,
Centro, João Pessoa, PB, CEP 58013-420.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000731-86.2021.5.13.0029
AUTOR ADIVANILDO GADELHA ALVES
ADVOGADO ANNELINE PAIVA SPINELLI(OAB:
22743/PB)
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DEMATIC SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS DE
MOVIMENTACAO DE MATERIAIS
LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
RÉU SIEMENS ENERGY BRASIL LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVANILDO GADELHA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a8e642
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao exequente da juntada Perfil Profissiográfico
Previdenciário devidamente retificado de ID. 8855d23 , se
comprometendo a enviar dentro dos próximos dias o documento f
ísico diretamente ao endereço Avenida Dom Pedro II, nº 705,
Centro, João Pessoa, PB, CEP 58013-420.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b6fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-41.2022.5.13.0029
AUTOR ELAYNY CRISTINA AMANCIO DA
SILVA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA EMPRESA VIDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b6fa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5ecb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para reformando a sentença de 1º grau: I)
acrescentar à condenação os reflexos do auxílio alimentação e
cesta alimentação sobre as seguintes verbas: PLR, RSR, horas
extras, vendas/conversões em espécie de férias e folgas, bem ainda
sobre os valores recebidos pelo empregado por sua adesão ao
PEAI (rubrica 96 do TRCT, id. 9233D90), obedecendo-se a
prescrição parcial acolhida na sentença recorrida; II) determinar que
o banco recorrido promova ao recolhimento das contribuições
previdenciárias à PREVI, incidentes sobre o auxílio-alimentação e
cesta alimentação, reconhecidos como de natureza salarial, nos
moldes dos regulamentos da entidade de previdência privada; e, III)
aplicar a prescrição trintenária, para fins de recolhimento do FGTS
sobre o auxílio alimentação e cesta alimentação, a partir de 1993,
conforme disposto na Súmula 362, do TST. Custas majoradas, pelo
reclamado, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), novo valor
provisoriamente arbitrado à condenação.”
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c5ecb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: “…, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para reformando a sentença de 1º grau: I)
acrescentar à condenação os reflexos do auxílio alimentação e
cesta alimentação sobre as seguintes verbas: PLR, RSR, horas
extras, vendas/conversões em espécie de férias e folgas, bem ainda
sobre os valores recebidos pelo empregado por sua adesão ao
PEAI (rubrica 96 do TRCT, id. 9233D90), obedecendo-se a
prescrição parcial acolhida na sentença recorrida; II) determinar que
o banco recorrido promova ao recolhimento das contribuições
previdenciárias à PREVI, incidentes sobre o auxílio-alimentação e
cesta alimentação, reconhecidos como de natureza salarial, nos
moldes dos regulamentos da entidade de previdência privada; e, III)
aplicar a prescrição trintenária, para fins de recolhimento do FGTS
sobre o auxílio alimentação e cesta alimentação, a partir de 1993,
conforme disposto na Súmula 362, do TST. Custas majoradas, pelo
reclamado, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
calculadas sobre R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), novo valor
provisoriamente arbitrado à condenação.”
Portanto, determina o juízo:
Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos cálculos
dos presentes autos e as disposições contidas no parágrafo 6º do
artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto
dos Santos Júnior para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0715c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição da exequente (Id 614fdab),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-92.2023.5.13.0029
AUTOR BRENDA NAIARA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0715c6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição da exequente (Id 614fdab),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639d36a
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise da petição da parte executada, Id. 94ea1e2/1cf5b98,
verificou este Juízo que assiste razão a mesma quanto ao não
abatimento na citação do valor do terceiro depósito, conforme
demonstrativo de valores depositados no processo principal, que
segue.
Considerando o imperativo da lei que a execução deve ser
processada pelo meio menos gravoso ao executado(art.805 do
NCPC e item III da Súmula 417 do TST), que a execução provisória
segue até a penhora integral do valor executado, que a parte
exequente pronunciou-se, embora restando somente R$ 336,41,
para integralizar o seu crédito, pelo seu desinteresse em conciliar,
Id.d2e22ae, e ainda pela possibilidade dos autos principais serem
remetidos ao E. TST, resolve este Juízo deferir que a parte
executada proceda o depósito do valor em aberto para a
integralização do valor executado, R$ 27.734,41- 22.979,23= R$
4.755,18, em seis parcelas iguais, a contar de 18/08/2023.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000709-57.2023.5.13.0029
REQUERENTE MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639d36a
proferido nos autos.
DESPACHO
Da analise da petição da parte executada, Id. 94ea1e2/1cf5b98,
verificou este Juízo que assiste razão a mesma quanto ao não
abatimento na citação do valor do terceiro depósito, conforme
demonstrativo de valores depositados no processo principal, que
segue.
Considerando o imperativo da lei que a execução deve ser
processada pelo meio menos gravoso ao executado(art.805 do
NCPC e item III da Súmula 417 do TST), que a execução provisória
segue até a penhora integral do valor executado, que a parte
exequente pronunciou-se, embora restando somente R$ 336,41,
para integralizar o seu crédito, pelo seu desinteresse em conciliar,
Id.d2e22ae, e ainda pela possibilidade dos autos principais serem
remetidos ao E. TST, resolve este Juízo deferir que a parte
executada proceda o depósito do valor em aberto para a
integralização do valor executado, R$ 27.734,41- 22.979,23= R$
4.755,18, em seis parcelas iguais, a contar de 18/08/2023.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANGELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207c760
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a comprovação do depósito da 6ª parcela,
no valor de R$800,00, até 21/08/2023, HONORÁRIOS PERICIAIS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207c760
proferido nos autos.
DESPACHO
Prossiga-se aguardando a comprovação do depósito da 6ª parcela,
no valor de R$800,00, até 21/08/2023, HONORÁRIOS PERICIAIS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c879d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, (Id 7bb0d0c
ao Id 58cdf33), a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares /
suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora ID. f17dc43, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado, contudo, requer que seja considerada a
insalubridade em grau máximo por todo período laborado pelo
Reclamante, qual seja, 02/03/2015 a 15/03/2021 já que conforme
dito pelo próprio perito de acordo com o anexo 13 da NR-15, que
atividades do Reclamante com exposição ao risco químico (óleo e
graxas), de forma habitual e continua são consideradas
INSALUBRES de grau máximo.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o 'expert' do
Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações às petições da
parte autora e reclamada. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-57.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO CORTES FILHO
ADVOGADO LIDIANI MARTINS NUNES(OAB:
10244/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c879d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, (Id 7bb0d0c
ao Id 58cdf33), a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares /
suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora ID. f17dc43, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado, contudo, requer que seja considerada a
insalubridade em grau máximo por todo período laborado pelo
Reclamante, qual seja, 02/03/2015 a 15/03/2021 já que conforme
dito pelo próprio perito de acordo com o anexo 13 da NR-15, que
atividades do Reclamante com exposição ao risco químico (óleo e
graxas), de forma habitual e continua são consideradas
INSALUBRES de grau máximo.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o 'expert' do
Juízo, SR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações às petições da
parte autora e reclamada. Tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536c9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior, para
efetuar as adequações aos cálculos determinadas na Sentença de
Id e8e35f6, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000287-82.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 536c9b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior, para
efetuar as adequações aos cálculos determinadas na Sentença de
Id e8e35f6, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA GEOVANA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da20b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão (Id
d3bb601) que consta na fundamentação:
"O recurso deve ser provido para reconhecer a isenção da
recorrente ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011)."
"Dessa forma, o recurso deve ser provido para fixar a condenação
em honorários sucumbenciais no percentual de 10%, para ambas
as partes. Os honorários devidos pelas reclamadas serão apurados
sobre o valor da condenação e aqueles devidos pela obreira, sobre
o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade."
Portanto, determina o juízo:
Adeque-se os cálculos ao determinado no Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-51.2023.5.13.0029
AUTOR CAMILA GEOVANA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da20b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão (Id
d3bb601) que consta na fundamentação:
"O recurso deve ser provido para reconhecer a isenção da
recorrente ao recolhimento da cota patronal das contribuições
previdenciárias, por ser ela beneficiária de recolhimentos para o
INSS pela receita bruta (art. 8º da Lei nº 12.546/2011)."
"Dessa forma, o recurso deve ser provido para fixar a condenação
em honorários sucumbenciais no percentual de 10%, para ambas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
as partes. Os honorários devidos pelas reclamadas serão apurados
sobre o valor da condenação e aqueles devidos pela obreira, sobre
o valor das parcelas julgadas improcedentes, sob condição
suspensiva de exigibilidade."
Portanto, determina o juízo:
Adeque-se os cálculos ao determinado no Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0ba41
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia Dia 17/08/2023 às 08:15 horas,
por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-06.2021.5.13.0029
AUTOR EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
ADVOGADO ISABELLA CRISTINA VIEIRA
LIMA(OAB: 22747/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTTON LUIS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa0ba41
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia Dia 17/08/2023 às 08:15 horas,
por meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000843-72.2017.5.13.0004
AUTOR ANA KARLA DA CONCEICAO
TRINDADE
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
R S ROSENDO DE LIMA
TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CONCEICAO TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6600f56
proferido nos autos.
DESPACHO
O regime jurídico para os bens comuns do casal é diferente do
regime jurídico para os bens particulares de cada cônjuge,
respondendo aqueles bens comuns em situações específicas,
quando a responsabilização se dá em fato que serviu para atender
aos encargos da família, às despesas de administração da família.
Há, pois, um regime jurídico protetivo especial para os bens
comuns do casal, com vistas à proteção dada à família,
respondendo tais bens por dívidas em situações específicas e que
denotam dívidas contraídas em prol da família ou a
responsabilização é por imposição legal.
Termos em que fica indeferido o solicitado pela parte exequente na
petição de Id. 572d3b0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000440-52.2022.5.13.0029
EXEQUENTE DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI OLIVEIRA FERNANDES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eab81b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV para informar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade
para devolução do saldo sobejante dos autos.
Informada a conta bancária, proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000440-52.2022.5.13.0029
EXEQUENTE DAVI OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eab81b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV para informar ao
juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade
para devolução do saldo sobejante dos autos.
Informada a conta bancária, proceda-se com a transferência sem
necessidade de novo despacho.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-29.2023.5.13.0029
AUTOR ISAIAS DIONISIO DA COSTA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU PEDRO PONTES DE AZEVEDO
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PONTES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840f61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-29.2023.5.13.0029
AUTOR ISAIAS DIONISIO DA COSTA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU PEDRO PONTES DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DIONISIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840f61d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-51.2023.5.13.0029
AUTOR FABIO DA SILVA CORREIA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HUAWEI SERVICOS DO BRASIL
LTDA.
RÉU TIM S/A
RÉU ROBSON BEZERRA DA SILVA
02303089700
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d02fa0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 22/08/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-05.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU UG COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6673524
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9458273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição da exequente (Id 97604b1),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-62.2023.5.13.0029
AUTOR WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA
CARVALHO(OAB: 56835/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALNEIDE PEREIRA VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9458273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada da petição da exequente (Id 97604b1),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218a25b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id bca0e9b / Id 126c958).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 218a25b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id bca0e9b / Id 126c958).
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029
AUTOR C.A.P.M.M.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.E.N.E.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8772fa.
Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029
AUTOR C.A.P.M.M.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.P.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c8772fa.
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c557b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/08/2023 às 08:10 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c557b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 16/08/2023 às 08:10 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d80c2a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000855-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
60.2023.5.08.0119, em trâmite na 4ª VARA DO TRABALHO DE
ANANINDEUA/PA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-65.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CONSTRUCOP SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aa3dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor a documentação acostada aos autos Id.
8e6dd17, defere-se a habilitação e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 22/08/2023, às
11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-65.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CONSTRUCOP SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIMA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2aa3dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o teor a documentação acostada aos autos Id.
8e6dd17, defere-se a habilitação e visando ajustar a pauta na
Unidade às determinações superiores constantes no
ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais, fica a
AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia
14/08/2023, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 22/08/2023, às
11:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência inicial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7346a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.660a10f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7346a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.660a10f.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481552f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução pelo exequente do valor recebido à maior.
Analisando o processo verifica-se que foi quitado o crédito
trabalhista, conforme planilha de Id faca11e, restando pendente o
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 436,07), os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
honorários periciais (R$ 804,26), os honorários sucumbenciais (R$
168,74), portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o recolhimento e liberações devidas, devendo a
executada informar conta bancária de sua titularidade para
devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-54.2023.5.13.0029
AUTOR LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8355978
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, com ACÓRDÃO
NEGANDO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-54.2023.5.13.0029
AUTOR LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8355978
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do Egrégio TRT 13ª regiao/PB, com ACÓRDÃO
NEGANDO PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-44.2022.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO ISIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481552f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução pelo exequente do valor recebido à maior.
Analisando o processo verifica-se que foi quitado o crédito
trabalhista, conforme planilha de Id faca11e, restando pendente o
recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 436,07), os
honorários periciais (R$ 804,26), os honorários sucumbenciais (R$
168,74), portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o recolhimento e liberações devidas, devendo a
executada informar conta bancária de sua titularidade para
devolução do saldo sobejante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea05999
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A reclamante impugnou os cálculos.
A parte exequente apresentou resposta à impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Preclusão
A sentença foi proferida líquida, o que torna precluso o direito de
impugnar a conta, no que me filio à Súmula 18 deste Regional.
A propósito, a planilha no Id. e644254 é de mera atualização, sendo
inserida apenas uma alteração quanto aos honorários, mero cálculo
aritmético em apenas um ponto, não alterando em mais nada o
cálculo originariamente feito no Id. 3de9a12.
Apenas para esclarecimentos à reclamante relativamente à
afirmação de dedução de valor, o valor negativo de R$ 2.776,69
apresentado na planilha de atualização significa tão somente, do
ponto de vista matemático, que os valores em depósitos judiciais
(ver “Eventos ocorridos: Pagamento em 03/07/2023 no valor de R$
26.066,51” na informação da planilha) nos autos superam o crédito
que lhe foi reconhecido na sentença. Não significa descontos
efetuados nem que a reclamante deve algum valor.
Não conheço da impugnação da reclamante aos cálculos
apresentados na planilha de atualização de Id.e644254.
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da reclamante aos
cálculos.
Registre-se, tão apenas para esclarecimentos à reclamante
relativamente à afirmação de dedução de valor, o valor negativo de
R$ 2.776,69 apresentado na planilha de atualização significa tão
somente, do ponto de vista matemático, que os valores em
depósitos judiciais (ver “Eventos ocorridos: Pagamento em
03/07/2023 no valor de R$ 26.066,51” na informação da planilha)
nos autos superam o crédito que lhe foi reconhecido na sentença.
Não significa descontos efetuados nem que a reclamante deve
algum valor.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea05999
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA RECLAMANTE AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
A reclamante impugnou os cálculos.
A parte exequente apresentou resposta à impugnação.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Preclusão
A sentença foi proferida líquida, o que torna precluso o direito de
impugnar a conta, no que me filio à Súmula 18 deste Regional.
A propósito, a planilha no Id. e644254 é de mera atualização, sendo
inserida apenas uma alteração quanto aos honorários, mero cálculo
aritmético em apenas um ponto, não alterando em mais nada o
cálculo originariamente feito no Id. 3de9a12.
Apenas para esclarecimentos à reclamante relativamente à
afirmação de dedução de valor, o valor negativo de R$ 2.776,69
apresentado na planilha de atualização significa tão somente, do
ponto de vista matemático, que os valores em depósitos judiciais
(ver “Eventos ocorridos: Pagamento em 03/07/2023 no valor de R$
26.066,51” na informação da planilha) nos autos superam o crédito
que lhe foi reconhecido na sentença. Não significa descontos
efetuados nem que a reclamante deve algum valor.
Não conheço da impugnação da reclamante aos cálculos
apresentados na planilha de atualização de Id.e644254.
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação da reclamante aos
cálculos.
Registre-se, tão apenas para esclarecimentos à reclamante
relativamente à afirmação de dedução de valor, o valor negativo de
R$ 2.776,69 apresentado na planilha de atualização significa tão
somente, do ponto de vista matemático, que os valores em
depósitos judiciais (ver “Eventos ocorridos: Pagamento em
03/07/2023 no valor de R$ 26.066,51” na informação da planilha)
nos autos superam o crédito que lhe foi reconhecido na sentença.
Não significa descontos efetuados nem que a reclamante deve
algum valor.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8bfa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
1 – Preliminar de irregularidade de representação do sindicato
arguida pela requerida EBSERH
O sindicato tem ampla representação dos substituídos, conforme
artigo 8º da CRFB.
Rejeito a preliminar.
2 – Questão processual: Prerrogativa de Fazenda Pública a
EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH,
alinhando-me ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
3 – Liquidação individual das sentenças coletivas
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
4 – Documentos apresentados pela EBSERH
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer a complementação dos documentos, se assim entender.
5 – “Contestação”
Na manifestação em que intitulou “contestação”, a EBSERH
apresentou preliminar de irregularidade de representação por
ausência de procuração, requereu atendimento aos seus privilégios
de Fazenda Pública, bem como a adequação do procedimento para
liquidação, e prazo para liquidação.
Preliminar rejeitada outrora porque a representação do sindicato é
ampla.
Fica deferida a observância das prerrogativas (Súmula 41 deste
Regional), adequação do procedimento para iniciar a liquidação.
Quanto ao prazo para que ela apresente cálculos, fica prejudicado
diante da nomeação de Perito Judicial.
6 – “Réplica à contestação”
Na “réplica à contestação”, a parte requerente impugna o pleito de
privilégios de Fazenda Pública a EBSERH, a implantação dos
direitos deferidos nas sentenças nas ações coletivas.
Sem razão a parte exequente quanto aos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH, conforme já decidido acima.
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento da exequente para implantação
do adicional noturno por depender a verificação de documentos,
inclusive, de eventuais documentos complementares serem
requeridos pelo senhor Perito Judicial.
7 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
8 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de irregularidade de representação arguida
pela EBSERH.
2) Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
3) Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
4) Considerar prejudicado o requerimento da executada de prazo
para apresentação de seus cálculos em vista da nomeação de
Perito Judicial.
5) Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação do adicional noturno por depender a verificação
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
6) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-21.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c8bfa2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Preliminar de irregularidade de representação do sindicato
arguida pela requerida EBSERH
O sindicato tem ampla representação dos substituídos, conforme
artigo 8º da CRFB.
Rejeito a preliminar.
2 – Questão processual: Prerrogativa de Fazenda Pública a
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH,
alinhando-me ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
3 – Liquidação individual das sentenças coletivas
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
4 – Documentos apresentados pela EBSERH
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer a complementação dos documentos, se assim entender.
5 – “Contestação”
Na manifestação em que intitulou “contestação”, a EBSERH
apresentou preliminar de irregularidade de representação por
ausência de procuração, requereu atendimento aos seus privilégios
de Fazenda Pública, bem como a adequação do procedimento para
liquidação, e prazo para liquidação.
Preliminar rejeitada outrora porque a representação do sindicato é
ampla.
Fica deferida a observância das prerrogativas (Súmula 41 deste
Regional), adequação do procedimento para iniciar a liquidação.
Quanto ao prazo para que ela apresente cálculos, fica prejudicado
diante da nomeação de Perito Judicial.
6 – “Réplica à contestação”
Na “réplica à contestação”, a parte requerente impugna o pleito de
privilégios de Fazenda Pública a EBSERH, a implantação dos
direitos deferidos nas sentenças nas ações coletivas.
Sem razão a parte exequente quanto aos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH, conforme já decidido acima.
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento da exequente para implantação
do adicional noturno por depender a verificação de documentos,
inclusive, de eventuais documentos complementares serem
requeridos pelo senhor Perito Judicial.
7 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
8 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Rejeitar a preliminar de irregularidade de representação arguida
pela EBSERH.
2) Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
3) Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
4) Considerar prejudicado o requerimento da executada de prazo
para apresentação de seus cálculos em vista da nomeação de
Perito Judicial.
5) Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação do adicional noturno por depender a verificação
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
6) Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b41212
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Prerrogativa de Fazenda Pública a EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH,
alinhando-me ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
2 – Liquidação individual das sentenças coletivas
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3 – Documentos apresentados pela EBSERH
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer o expert a complementação dos documentos, se assim
entender.
4 – “Contestação”
Na manifestação em que intitulou “contestação”, a EBSERH
apresentou preliminar de irregularidade de representação por
ausência de procuração, requereu atendimento aos seus privilégios
de Fazenda Pública, bem como a adequação do procedimento para
liquidação, e prazo para liquidação.
Preliminar rejeita porque a representação do sindicato é ampla.
Fica deferida a observância das prerrogativas (Súmula 41 deste
Regional), adequação do procedimento para iniciar a liquidação.
Quanto ao prazo para que ela apresente cálculos, fica prejudicado
diante da nomeação de Perito Judicial.
5 – “Réplica à contestação”
Na “réplica à contestação”, a parte requerente impugna o pleito de
privilégios de Fazenda Pública a EBSERH, a implantação dos
direitos deferidos nas sentenças nas ação coletiva.
Sem razão a parte exequente quanto aos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH, conforme já decidido acima.
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento para implantação por depender
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
6 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
6 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de irregularidade de representação arguida
pela EBSERH.
2)Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
4)Considerar prejudicado o requerimento da executada de prazo
para apresentação de seus cálculos em vista da nomeação de
Perito Judicial.
5)Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação por depender de documentos, inclusive, de
eventuais documentos complementares serem requeridos pelo
senhor Perito Judicial.
6)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-88.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b41212
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Prerrogativa de Fazenda Pública a EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH,
alinhando-me ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
2 – Liquidação individual das sentenças coletivas
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3 – Documentos apresentados pela EBSERH
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer o expert a complementação dos documentos, se assim
entender.
4 – “Contestação”
Na manifestação em que intitulou “contestação”, a EBSERH
apresentou preliminar de irregularidade de representação por
ausência de procuração, requereu atendimento aos seus privilégios
de Fazenda Pública, bem como a adequação do procedimento para
liquidação, e prazo para liquidação.
Preliminar rejeita porque a representação do sindicato é ampla.
Fica deferida a observância das prerrogativas (Súmula 41 deste
Regional), adequação do procedimento para iniciar a liquidação.
Quanto ao prazo para que ela apresente cálculos, fica prejudicado
diante da nomeação de Perito Judicial.
5 – “Réplica à contestação”
Na “réplica à contestação”, a parte requerente impugna o pleito de
privilégios de Fazenda Pública a EBSERH, a implantação dos
direitos deferidos nas sentenças nas ação coletiva.
Sem razão a parte exequente quanto aos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH, conforme já decidido acima.
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento para implantação por depender
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
6 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
6 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar a preliminar de irregularidade de representação arguida
pela EBSERH.
2)Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
3)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
4)Considerar prejudicado o requerimento da executada de prazo
para apresentação de seus cálculos em vista da nomeação de
Perito Judicial.
5)Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação por depender de documentos, inclusive, de
eventuais documentos complementares serem requeridos pelo
senhor Perito Judicial.
6)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76063eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Prerrogativa de Fazenda Pública a EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH,
alinhando-me ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
2 – Liquidação individual das sentenças coletivas
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3 – Documentos apresentados pela EBSERH
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer o expert a complementação dos documentos, se assim
entender.
4 – “Contestação”
Na manifestação em que intitulou “contestação”, a EBSERH
requereu atendimento aos seus privilégios de Fazenda Pública, bem
como a adequação do procedimento para liquidação, e prazo para
liquidação.
Fica deferida a observância das prerrogativas (Súmula 41 deste
Regional), adequação do procedimento para iniciar a liquidação.
Quanto ao prazo para que ela apresente cálculos, fica prejudicado
diante da nomeação de Perito Judicial.
5 – “Réplica à contestação”
Na “réplica à contestação”, a parte requerente impugna o pleito de
privilégios de Fazenda Pública a EBSERH, a implantação dos
direitos deferidos nas sentenças nas ação coletiva.
Sem razão a parte exequente quanto aos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH, conforme já decidido acima.
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento para implantação por depender
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
6 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
6 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
3)Considerar prejudicado o requerimento da executada de prazo
para apresentação de seus cálculos em vista da nomeação de
Perito Judicial.
4)Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação por depender de documentos, inclusive, de
eventuais documentos complementares serem requeridos pelo
senhor Perito Judicial.
5)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76063eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Prerrogativa de Fazenda Pública a EBSERH
Reconheço a prerrogativa de Fazenda Pública à EBSERH,
alinhando-me ao entendimento na Súmula 41 deste Regional.
2 – Liquidação individual das sentenças coletivas
Este cumprimento individual de sentença coletiva ainda carece de
liquidação.
Tendo em vista o volume de cálculos na Contadoria deste Juízo,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação com
vistas a que se imprima celeridade ao processo, tudo em obediência
ao princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, CRFB).
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3 – Documentos apresentados pela EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
A requerida apresentou documentos.
Diante da nomeação do perito, este, acaso aceite o encargo, poderá
requerer o expert a complementação dos documentos, se assim
entender.
4 – “Contestação”
Na manifestação em que intitulou “contestação”, a EBSERH
requereu atendimento aos seus privilégios de Fazenda Pública, bem
como a adequação do procedimento para liquidação, e prazo para
liquidação.
Fica deferida a observância das prerrogativas (Súmula 41 deste
Regional), adequação do procedimento para iniciar a liquidação.
Quanto ao prazo para que ela apresente cálculos, fica prejudicado
diante da nomeação de Perito Judicial.
5 – “Réplica à contestação”
Na “réplica à contestação”, a parte requerente impugna o pleito de
privilégios de Fazenda Pública a EBSERH, a implantação dos
direitos deferidos nas sentenças nas ação coletiva.
Sem razão a parte exequente quanto aos privilégios de Fazenda
Pública à EBSERH, conforme já decidido acima.
Em relação à implantação dos direitos previstos nas sentenças nas
ações coletivas, por se tratar de pagamento de diferenças de
adicional noturno e reflexos, os próprios documentos a serem
trazidos serão postos ao crivo da parte exequente com vistas a que
verifique o adequado cumprimento das sentenças, bem como
servirão para cálculos.
Com efeito, a partir da confecção dos cálculos, a parte exequente
terá oportunidade para indicar se foram observadas as sentenças
coletivas no caso particular do substituído, de modo que fica
prejudica a análise do requerimento para implantação por depender
de documentos, inclusive, de eventuais documentos
complementares serem requeridos pelo senhor Perito Judicial.
6 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
6 – Conclusão
Posto isso, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
1)Reconhecer e deferir que se observem as prerrogativas da
Fazenda Pública à EBSERH conforme Súmula 41 deste Regional.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação com vistas a que se imprima celeridade ao processo,
tudo em obediência ao princípio constitucional da razoável duração
do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB), pelo que determino
notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos), podendo o expert
requerer documentos complementares para liquidação individual
das sentenças coletivas, se assim entender.
3)Considerar prejudicado o requerimento da executada de prazo
para apresentação de seus cálculos em vista da nomeação de
Perito Judicial.
4)Considerar prejudicada a análise do requerimento da exequente
para implantação por depender de documentos, inclusive, de
eventuais documentos complementares serem requeridos pelo
senhor Perito Judicial.
5)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Intimem-se as partes vias DEJT de forma automática.
Intime-se o senhor Perito Judicial via sistema.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000789-21.2023.5.13.0029
REQUERENTES CENTRO NORDESTE DE
ESPECIALIDADES
OFTALMOLOGICAS S/S LTDA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES ANA PAULA LIRA GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO NORDESTE DE ESPECIALIDADES
OFTALMOLOGICAS S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7526c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 422aad1.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.2947a4b.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de ANA PAULA LIRA
GUIMARAES até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 15/08/2023, às 13:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000789-21.2023.5.13.0029
REQUERENTES CENTRO NORDESTE DE
ESPECIALIDADES
OFTALMOLOGICAS S/S LTDA
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES ANA PAULA LIRA GUIMARAES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA LIRA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7526c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 422aad1.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.2947a4b.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de ANA PAULA LIRA
GUIMARAES até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 15/08/2023, às 13:40 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2023.5.13.0029
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19dab64
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL FEITO NA PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
RAYSA DE SOUZA FERREIRA ajuizou demanda trabalhista em
que narrou que a existência de relação de emprego com a pessoa
jurídica SPACE KIDS BERCARIO LTDA, argumentando que a
empregadora, ora requerida, descumpriu por diversos modos o
contrato de trabalho. Em tutela provisória pede a antecipação do
direito à movimentação da conta do FGTS e antecipação do direito
de iniciar o processamento do seguro-desemprego via judicial por
meio de mandado.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.2 – Requerimento de urgência para antecipação da tutela
judicial
A reclamante, ora requerente, requer a tutela da urgência para
antecipação do direito à movimentação da conta fundiária e do
direito a iniciar o processamento do seguro-desemprego.
A antecipação dos direitos em destaque depende de que, em
cognição sumária, seja conhecida o modo de extinção do contrato
de trabalho.
Ao ler a inicial, observa-se que há ponto trazido pela reclamante em
que aduz que a extinção do contrato de trabalho se deu por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
rescisão indireta, isto é, por culpa do empregador.
A requerente elencou os seguintes atos da empregadora que
entende lhe permitem rescindir indiretamente o contrato de trabalho:
a) Não paga salário em dia, sempre paga em atraso;
b) Além de não pagar em dia, muitas vezes, paga de forma parcial;
c) Não depositou o FGTS da reclamante em tempo e modo;
d) O INSS tem parcelas não depositadas, outras com depósitos a
menor, malgrado tenha sido todos os meses descontados no
contracheque da reclamante;
e) Paga sempre as férias em atraso;
f) Paga sempre o décimo terceiro em atraso e muitas vezes
fracionado em 3 partes;
g) Descontou um dissídio e não pagou e ainda deve outros dois
dissídios;
h) Dentro do período em que estava de férias, além de não ter sido
comunicada que entraria de férias, só recebeu após o início das
férias e ainda assim, recebia cobranças pelo whatsap de obrigações
do trabalho, e não satisfeita com as cobranças excessivas, ainda
decidiu encerrar o tempo das férias, antes do tempo.
Observo que os fatos em destaque alegados pela reclamante, ora
requerente, podem ser contrapostos por prova documental que a
parte adversa poderia trazer aos autos, de modo que, em cognição
judicial sumária, fica a dúvida sobre a causa da extinção do contrato
de trabalho, concluindo este Juízo que se faz necessária a instrução
probatória adequada para que se saiba sobre a extinção do contrato
de trabalho.
Sendo assim, conheço e indefiro o requerimento da reclamante para
antecipação do direito à movimentação da conta fundiária e do
direito a iniciar o processamento do seguro-desemprego por meio
de mandado judicial.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e indeferir o requerimento da
reclamante para antecipação do direito à movimentação da conta
fundiária e do direito a iniciar o processamento do seguro-
desemprego por meio de mandado judicial.
Intime-se o requerente via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RÉU RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46b63e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte requerente, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AEC-0000163-02.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO
VAREJISTA LTDA. - EPP
ADVOGADO RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:
118346/MG)
RÉU RITA JOSEFA DA CONCEICAO
RODRIGUES SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ABRANTES
BEZERRA(OAB: 20623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c46b63e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte requerente, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d705933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos de declaração quanto a alegação de
ausência de intimação à executada para falar sobre os
esclarecimentos prestados pelo senhor Perito Judicial.
2)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração no que toca à
alegação de omissão quanto a questão dos honorários periciais.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000217-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA PAULA DE LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d705933
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido
1)Não conhecer dos embargos de declaração quanto a alegação de
ausência de intimação à executada para falar sobre os
esclarecimentos prestados pelo senhor Perito Judicial.
2)Conhecer e rejeitar os embargos de declaração no que toca à
alegação de omissão quanto a questão dos honorários periciais.
Intimações às partes automáticas via DEJT.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão - Id.37555dd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da certidão - Id.37555dd.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000730-33.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) que a audiência inicial
designada para o dia 14/08/2023, às 15:00 horas, foi antecipado o
horário para às 14:45 horas, conforme certidão Id. 8f289ed.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000730-33.2023.5.13.0029
AUTOR THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) que a audiência inicial
designada para o dia 14/08/2023, às 15:00 horas, foi antecipado o
horário para às 14:45 horas, conforme certidão Id. 8f289ed.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-29.2023.5.13.0029
AUTOR ISAIAS DIONISIO DA COSTA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU PEDRO PONTES DE AZEVEDO
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PONTES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recolher INSS conforme guia nos autos
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02eef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos informados na certidão e documentos de Id.
6050c9a/d87da00, o prazo para a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
– ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, pronunciar-
se sobre a petição de Id.ce210df, vai até o dia 15.08.2023.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao disposto pela
parte exequente na petição de Id. b15106e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000448-63.2021.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02eef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos informados na certidão e documentos de Id.
6050c9a/d87da00, o prazo para a CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
– ÓRGÃO CENTRAL – CNPJ Nº 33.651.803/0001-65, pronunciar-
se sobre a petição de Id.ce210df, vai até o dia 15.08.2023.
Face o supra informado, nada a apreciar quanto ao disposto pela
parte exequente na petição de Id. b15106e.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-35.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c7fc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Consignação em pagamento Nº 0000704-35.2023.5.13.0029,
ajuizada por JOSENILDO ABILIO DA SILVA, parte autora, em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOpor inépcia da
inicial, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, § 1º, III, ambos do
CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve a
extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse
processual, são devidos pelo reclamante honorários advocatícios de
sucumbência aos procuradores do reclamado, os quais fixo à base
de 5% sobre o valor da causa (R$ 24.128,84), o que totaliza R$
1.206,44, tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte reclamante no valor de R$ 482,57, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 24.128,84), porém
dispensadas em virtude da justiça gratuita deferida.
Intime-se.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-35.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0c7fc7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Consignação em pagamento Nº 0000704-35.2023.5.13.0029,
ajuizada por JOSENILDO ABILIO DA SILVA, parte autora, em face
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decide EXTINGUIR O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOpor inépcia da
inicial, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 330, § 1º, III, ambos do
CPC.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA. No presente caso, considerando que houve a
extinção do feito sem resolução do mérito por falta de interesse
processual, são devidos pelo reclamante honorários advocatícios de
sucumbência aos procuradores do reclamado, os quais fixo à base
de 5% sobre o valor da causa (R$ 24.128,84), o que totaliza R$
1.206,44, tendo sido observado para a fixação de valor o grau de
zelo do profissional, o lugar da prestação dos serviços, a natureza e
a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para
o serviço do advogado, conforme o disposto nas alíneas do § 2º do
artigo 791-A da CLT.Com observância à declaração de
inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT pelo STF (ADI
5766), bem como pela concessão da justiça gratuita, os honorários
devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
CUSTAS pela parte reclamante no valor de R$ 482,57, calculadas
sobre 2% do importe do valor da causa (R$ 24.128,84), porém
dispensadas em virtude da justiça gratuita deferida.
Intime-se.
GJASR(merl)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b09d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
No relatório da consulta CCS de Id. bced027, verifica-se que consta
registro da Srª. SHIRLEY MARY SOUZA DE VASCONCELOS, com
data de 03/2020 a 09/2021, do Sr. NERY PEREIRA NICOLAU
JÚNIOR, com data de 03/07/2019, e do Sr. RAIMUNDO OLIVEIRA
NETO, 10/09/2021, sem qualquer registro posterior, considerando
que a consulta CCS supra citada foi realizada em 06/03/2023, e que
a empresa executada continua com o seu CNPJ ativo.
Quanto ao alegado pela parte exequente na petição de Id. ab7415b,
verifica este Juízo que ainda não intimada a empresa executada
para pronunciamento, pelo que fica a mesma para tanto, intimada
na pessoa do seu patrono habilitado, com prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b09d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
No relatório da consulta CCS de Id. bced027, verifica-se que consta
registro da Srª. SHIRLEY MARY SOUZA DE VASCONCELOS, com
data de 03/2020 a 09/2021, do Sr. NERY PEREIRA NICOLAU
JÚNIOR, com data de 03/07/2019, e do Sr. RAIMUNDO OLIVEIRA
NETO, 10/09/2021, sem qualquer registro posterior, considerando
que a consulta CCS supra citada foi realizada em 06/03/2023, e que
a empresa executada continua com o seu CNPJ ativo.
Quanto ao alegado pela parte exequente na petição de Id. ab7415b,
verifica este Juízo que ainda não intimada a empresa executada
para pronunciamento, pelo que fica a mesma para tanto, intimada
na pessoa do seu patrono habilitado, com prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426556f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia
22/08/2013, às 11:15 horas CONVERTIDA PARA O FORMATO
PRESENCIAL E ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
14/08/2023, às 15:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-79.2023.5.13.0029
AUTOR CAROLINE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426556f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA
TELEPRESENCIAL/PRESENCIAL designada para o dia
22/08/2013, às 11:15 horas CONVERTIDA PARA O FORMATO
PRESENCIAL E ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
14/08/2023, às 15:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITANIA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfebc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 4bcddfa pela
parte Município de Cabedelo/PB e de ID. fa74093 pela reclamada
LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP. As petições
serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Inerte o reclamante quanto ao despacho de Id 96b4de2.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 16/08/2023 às 15:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfebc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. 4bcddfa pela
parte Município de Cabedelo/PB e de ID. fa74093 pela reclamada
LEMON TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI EPP. As petições
serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Inerte o reclamante quanto ao despacho de Id 96b4de2.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 16/08/2023 às 15:30
horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa3646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao despacho de Id c1de0d5, determina o
juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 28/08/2023 às 14:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa3646
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inertes as partes quanto ao despacho de Id c1de0d5, determina o
juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 28/08/2023 às 14:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-21.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANE SEVERO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
AUTOR DEVANILDO DO NASCIMENTO
(ESPÓLIO DE)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEVANILDO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE)
- ELIANE SEVERO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3bf69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 31/08/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
24/08/2023, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-21.2023.5.13.0029
AUTOR ELIANE SEVERO DE LIMA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
AUTOR DEVANILDO DO NASCIMENTO
(ESPÓLIO DE)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU TECHNE ARQUITETURA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e3bf69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 31/08/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
24/08/2023, às 10:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e47c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 31/08/2023, às 10:00 horas,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 22/08/2023, às 11:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-88.2023.5.13.0029
AUTOR DENILSON SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARNE-ABATEDOURO B0VINO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e47c5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 31/08/2023, às 10:00 horas,
ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 22/08/2023, às 11:15
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGATHA LOHANNA DA SILVA MENDES
- ANA MARIA DA SILVA MENDES
- DAYANA KELLY ALVES MENDES
- DEBORA MONIQUE DA SILVA MENDES
- ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO MENDES FILHO CPF:
569.243.994-87
- LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f5c7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/08/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
16/08/2023, às 14:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-54.2023.5.13.0005
AUTOR ESPOLIO DE LUIZ FIRMINO
MENDES FILHO CPF: 569.243.994-87
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR ANA MARIA DA SILVA MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR LUIZ FIRMINO MENDES FILHO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DEBORA MONIQUE DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR DAYANA KELLY ALVES MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
AUTOR AGATHA LOHANNA DA SILVA
MENDES
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU ELISEU GUEDES DA SILVA
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f5c7a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações superiores
constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações correicionais,
fica a AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 24/08/2023, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia
16/08/2023, às 14:30 horas, facultando-se às partes o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente. Para tanto, ficam mantidas todas as
determinações emanadas nos autos.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência instrutória presencial ora redesignada.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000797-92.2023.5.13.0030
AUTOR LUANA VIEIRA CABRAL
ADVOGADO JOSE BRUNO MANDU TIBURTINO
BISNETO(OAB: 29567/PB)
ADVOGADO ROSSANA CAVALCANTE FREIRE
VENTURA(OAB: 30349/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA VIEIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 30/08/2023 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, aduzir,
querendo, as razões finais, devendo, expressamente, dizer se tem
interesse em conciliar (art. 850, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, aduzir,
querendo, as razões finais, devendo, expressamente, dizer se tem
interesse em conciliar (art. 850, CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000086-87.2023.5.13.0030
AUTOR ROZINALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINALDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 22/08/2023 08:50, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000086-87.2023.5.13.0030
AUTOR ROZINALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 22/08/2023 08:50, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000689-63.2023.5.13.0030
AUTOR ABEL SIMOES DE BARROS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU PH CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL SIMOES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 04/09/2023 08:50,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-66.2020.5.13.0030
AUTOR TATIANA CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 5 dias, informar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
outra conta bancária para fins de transferência de valores, tendo em
vista que o banco MONEY PLUS SCMEPP LTDA (Código 274)
NÃO consta da lista dos bancos existentes no SISCONDJ,
impossibilitando a transferência dos valores por meio de alvará
eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MIZAEL DE OLIVEIRA MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000506-29.2022.5.13.0030
EXEQUENTE MARINALDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a existência de saldo sobejante, fica a parte
reclamada intimada para informar dados bancários para devolução
de valores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000775-34.2023.5.13.0030
REQUERENTES AMANDA MATIAS ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MATIAS ANDRADE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/08/2023 08:00, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000775-34.2023.5.13.0030
REQUERENTES AMANDA MATIAS ANDRADE DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERENTES IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/08/2023 08:00, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030
AUTOR ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a350b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-92.2020.5.13.0030
AUTOR ERICA ALTENIR RAMOS REGIS
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO SAUDE S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35a350b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000800-47.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 05/09/2023 08:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89338912262
ID da reunião: 893 3891 2262
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000215-29.2022.5.13.0030
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fale a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a petição retro, tendo
em vista que a presente ação tem numeração diversa da apontada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d908ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela reclamada (id:31752e2) solicitando remessa dos autos
ao CEJUSC. De outra banda, petição da parte autora informando
que não tem interesse de conciliar e fornecendo dados bancários.
Diante do exposto, proceda a confecção dos alvarás da exequente,
bem como de seu patrono, procedendo-se a liberação dos
honorários sucumbenciais no importe de R$ 807,86, e atentando
para os honorários contratuais, fixados em 30%.
Após, cumpram-se os itens IV e V do despacho de id:e191ecf.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000145-12.2022.5.13.0030
AUTOR VANESSA CRISTINA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CRISTINA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d908ac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela reclamada (id:31752e2) solicitando remessa dos autos
ao CEJUSC. De outra banda, petição da parte autora informando
que não tem interesse de conciliar e fornecendo dados bancários.
Diante do exposto, proceda a confecção dos alvarás da exequente,
bem como de seu patrono, procedendo-se a liberação dos
honorários sucumbenciais no importe de R$ 807,86, e atentando
para os honorários contratuais, fixados em 30%.
Após, cumpram-se os itens IV e V do despacho de id:e191ecf.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000487-83.2023.5.13.0031
AUTOR HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206c58f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelas
reclamadas; limitar a condenação aos valores dos pedidos,
devidamente atualizados; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porHARTUR RODRIGUES DOS SANTOSem
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar os reclamados, sendo a primeira de forma principal e o
segundo e a terceira de forma subsidiária (BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. limitado ao período de 17/02/2021 a 31/07/2022; e
TAM LINHAS AEREAS S/A., a partir de 01/08/2022e até a
rescisão), a pagarem ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: salários retidos de julho de 2022 e fevereiro de
2023; saldo de salário (08 dias de março de 2023); aviso prévio
indenizado (36 dias); diferença salarial para o mínimo legal nos
meses de fevereiro a junho de 2021, janeiro a maio de 2022 e
janeiro de 2023; 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023
(03/12, limitados ao pedido); férias integrais de 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (02/12), ambas acrescidas de 1/3;
FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme documento
apresentado; multa de 40% sobre o FGTS de todo o período
laborado. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado de 17/02/2021 a 08/03/2023 e o salário mínimo da
época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego ao autor, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Por se tratar de obrigação de ordem pública, determino de ofício a
anotação da baixa na CTPS do autor, com data em 13.04.2023,
face à integração do período de aviso prévio indenizado. Prazo e
penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento do julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-83.2023.5.13.0031
AUTOR HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206c58f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, suscitada pelas
reclamadas; limitar a condenação aos valores dos pedidos,
devidamente atualizados; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porHARTUR RODRIGUES DOS SANTOSem
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. eTAM LINHAS AEREAS S/A, para
condenar os reclamados, sendo a primeira de forma principal e o
segundo e a terceira de forma subsidiária (BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. limitado ao período de 17/02/2021 a 31/07/2022; e
TAM LINHAS AEREAS S/A., a partir de 01/08/2022e até a
rescisão), a pagarem ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: salários retidos de julho de 2022 e fevereiro de
2023; saldo de salário (08 dias de março de 2023); aviso prévio
indenizado (36 dias); diferença salarial para o mínimo legal nos
meses de fevereiro a junho de 2021, janeiro a maio de 2022 e
janeiro de 2023; 13º salário integral de 2022 e proporcional de 2023
(03/12, limitados ao pedido); férias integrais de 2022/2023 e
proporcionais de 2023/2024 (02/12), ambas acrescidas de 1/3;
FGTS não recolhido ao longo do pacto, conforme documento
apresentado; multa de 40% sobre o FGTS de todo o período
laborado. Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o
período laborado de 17/02/2021 a 08/03/2023 e o salário mínimo da
época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da primeira reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes, fica autorizada a Secretaria da
Vara a expedir alvarás para o processamento do seguro-
desemprego ao autor, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Por se tratar de obrigação de ordem pública, determino de ofício a
anotação da baixa na CTPS do autor, com data em 13.04.2023,
face à integração do período de aviso prévio indenizado. Prazo e
penas a serem estabelecidos na fase de cumprimento do julgado.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora, (art,39, caput, da lei 8.177/91
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 16/11/2023
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 16/11/2023
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000470-47.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 16/11/2023
ás 08:45 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff78394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos por G L Serviços de Lavanderia
Ltda., para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff78394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, rejeito os
embargos declaratórios opostos por G L Serviços de Lavanderia
Ltda., para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-93.2022.5.13.0031
AUTOR FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AX CONSTRUCOES EIRELI
- JONAS ALEX DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0e640
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-93.2022.5.13.0031
AUTOR FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU JONAS ALEX DE SOUSA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0e640
proferida nos autos.
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROXANA DA COSTA LIRA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9aa0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, apraza-se para o dia 15 de
agosto, às 10:00 horas, para que as partes compareçam à
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, para
que a reclamada cumpra a obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do reclamante, com datas de admissão e
demissão em 03.03.2022 e 18.06.2022, respectivamente, no cargo
de supervisora administrativa e com salário mensal de R$1.800,00.
Fica a reclamada devidamente citada para, no prazo de até 48
horas, efetuar o pagamento do crédito atualizado fixado na decisão
transitada em julgado.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-80.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA
NOBREGA
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CAVALCANTE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9aa0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, apraza-se para o dia 15 de
agosto, às 10:00 horas, para que as partes compareçam à
Secretaria desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, para
que a reclamada cumpra a obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do reclamante, com datas de admissão e
demissão em 03.03.2022 e 18.06.2022, respectivamente, no cargo
de supervisora administrativa e com salário mensal de R$1.800,00.
Fica a reclamada devidamente citada para, no prazo de até 48
horas, efetuar o pagamento do crédito atualizado fixado na decisão
transitada em julgado.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº AlvJud-0000451-41.2023.5.13.0031
REQUERENTE VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
ADVOGADO FELIPE EDUARDO FARIAS DE
SOUSA(OAB: 25251/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE JUNIOR DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fa96e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das informações prestadas pela Caixa Econômica Federal,
na contestação, associadas à ausência de documentos que
comprovem as assertivas do autos, considero necessária a
conversão do julgamento em diligência para que sejam esclarecidas
as razões que resultaram no bloqueio de parte dos valores
encontrados em conta de FGTS do autor.
Registre-se, por oportuno, que em pesquisas realizadas por este
Juízo, buscando maior convencimento sobre o direito em debate,
verificou-se o registro de dependentes do autor, até então não
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
citados no presente feito, como a senhora Luciana Figueiredo de
Morais (cônjuge ou companheira), Lucas Figueiredo de Morais (filho
ou dependente legal) e Maria da Salete Morais (mãe do autor),
sendo que os dois primeiros citados não residem com o
demandante.
Deste modo, converto o julgamento em diligência e concedendo ao
autor o prazo de 10 dias para que preste informações sobre a
existência de ação de alimentos ou qualquer outra que justifique a
atitude do empregador em orientar a CEF a reter valores
depositados em FGTS, a título de pensão alimentícia, e, se for o
caso, decisão que o tenha desonerado da obrigação.
Concomitantemente, notifique-se o ex-empregador do autor
informado no extrato de FGTS, através de Oficial de Justiça, para,
igualmente, informar nos autos a razão de haver repassado à CEF a
necessidade de bloqueio de parte do FGTS do autor, inclusive
juntando os documentos relacionados ao caso (determinação
judicial para retenção de alimentos, dentre outros), podendo o fazer
através do e-mail desta Unidade Judiciária (vt12jpa@trt13.jus.br).
Prazo de 10 dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-07.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SILVA RODRIGUES
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ddfe2
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada, EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-07.2022.5.13.0031
EXEQUENTE FABIANO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8ddfe2
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela executada, EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7e2cf
proferido nos autos.
Notificado sobre o teor da sentença, Id. 20bc103, que determinou o
refazimento da conta no prazo de 10 (dez) dias, o reclamante
requereu a dilação do prazo concedido por mais 05 (cinco) dias,
conforme Id. ad44251, alegando a necessidade de contratar um
contador profissional para atender à determinação, face à
complexidade dos cálculos.
Defiro a pretensão do requerente, para conceder a dilação do prazo
concedido por mais 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7e2cf
proferido nos autos.
Notificado sobre o teor da sentença, Id. 20bc103, que determinou o
refazimento da conta no prazo de 10 (dez) dias, o reclamante
requereu a dilação do prazo concedido por mais 05 (cinco) dias,
conforme Id. ad44251, alegando a necessidade de contratar um
contador profissional para atender à determinação, face à
complexidade dos cálculos.
Defiro a pretensão do requerente, para conceder a dilação do prazo
concedido por mais 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eae242
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentada a conta de liquidação, as partes não protocolizaram
insurgências, motivando a homologação dos cálculos realizados
pela Contadoria do Juízo.
Apesar de não ter manifestado inconformismo acerca dos cálculos,
a autora, após decisão de sobrestamento do processo, interpôs
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
agravo de petição, com vistas a levar ao e. TRT questões não
tratadas na instância primária.
Como é sabido, o sistema processual brasileiro adota o princípio do
duplo grau de jurisdição, sendo descabida a interposição do agravo
de petição neste momento processual. Não resta outra alternativa,
portanto, senão negar seu processamento.
Registre-se, ainda, que a última decisão deste Juízo foi nitidamente
interlocutória (sobrestamento da execução) e, no processo do
trabalho, vige o princípio da irrecorribilidade das decisões
interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT e na súmula
214 do c. TST.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031
REQUERENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
REQUERIDO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eae242
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentada a conta de liquidação, as partes não protocolizaram
insurgências, motivando a homologação dos cálculos realizados
pela Contadoria do Juízo.
Apesar de não ter manifestado inconformismo acerca dos cálculos,
a autora, após decisão de sobrestamento do processo, interpôs
agravo de petição, com vistas a levar ao e. TRT questões não
tratadas na instância primária.
Como é sabido, o sistema processual brasileiro adota o princípio do
duplo grau de jurisdição, sendo descabida a interposição do agravo
de petição neste momento processual. Não resta outra alternativa,
portanto, senão negar seu processamento.
Registre-se, ainda, que a última decisão deste Juízo foi nitidamente
interlocutória (sobrestamento da execução) e, no processo do
trabalho, vige o princípio da irrecorribilidade das decisões
interlocutórias, insculpido no artigo 893, §1º, da CLT e na súmula
214 do c. TST.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-52.2023.5.13.0031
AUTOR TIEGO CARLOS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO ALENCAR DE
MENEZES(OAB: 26718/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea52d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a pretensão do reclamante, petição Id. f5090b20, para
determinar à Secretaria da Vara o cumprimento da determinação
contida na sentença de mérito, relativa à retificação da CTPS digital
do autor.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MATHEUS VICTOR SANTOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59214c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor, em atendimento ao
preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição Federal, a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, deixou transcorrer
o prazo de 60 (sessenta) dias sem atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000963-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MATHEUS VICTOR SANTOS COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59214c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Expedido ofício requisitório de pequeno valor, em atendimento ao
preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição Federal, a Autarquia
Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, deixou transcorrer
o prazo de 60 (sessenta) dias sem atender à ordem judicial.
Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem
quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via
SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9a71e
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da manifestação do INSS em
resposta ao ofício expedido por esse juízo, Id. 6a0b29e, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026
AUTOR WENDESSON LUCAS DA SILVA
FORTUNATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS
SANTOS
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9a71e
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da manifestação do INSS em
resposta ao ofício expedido por esse juízo, Id. 6a0b29e, no prazo de
05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000729-42.2023.5.13.0031
AUTOR PETRUCCY MENDONCA
FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
RÉU COMERCIAL DE RACOES PROD
AGROPECUARIOS NORMANDIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCCY MENDONCA FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3779aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo advogado do
reclamante, requerendo a notificação da reclamada através de
oficial de justiça no endereço indicado na inicial. Defiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-63.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4baca
proferido nos autos.
DESPACHO.
Notifique-se a reclamada COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA, para comprovar, no prazo de 48 (quarenta
e oito horas), a integralização do pagamento do RPV 671d96,
referente ao crédito do autor, sob pena de execução.
Notifique-se
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-41.2020.5.13.0031
AUTOR CAIO LUCAS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU CLAUDECI SILVA DE SANTANA
RÉU TALITA SILVA GARCIA 01385242469
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSELITO GARCIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
- TALITA SILVA GARCIA 01385242469
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23d34d
proferida nos autos.
Face ao tempo decorrido, renove-se a tentativa de constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-41.2020.5.13.0031
AUTOR CAIO LUCAS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS PERES
MARTORELLI(OAB: 22401/PB)
RÉU CLAUDECI SILVA DE SANTANA
RÉU TALITA SILVA GARCIA 01385242469
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU CAPOTARIA GARCIA LTDA - ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSELITO GARCIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e23d34d
proferida nos autos.
Face ao tempo decorrido, renove-se a tentativa de constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-31.2023.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d559ae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Marconi da Costa Silva em
face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 794,88, à base
de 2% sobre R$ 39.744,00, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-31.2023.5.13.0031
AUTOR MARCONI DA COSTA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d559ae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; rejeitar a prejudicial de prescrição da ação; e, no mérito,
julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Marconi da Costa Silva em
face de 99 Tecnologia Ltda., nos termos descritos na
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 794,88, à base
de 2% sobre R$ 39.744,00, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-08.2023.5.13.0031
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949e3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Ygor
Mota Rodrigues em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda., nos
termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 969,81, à base
de 2% sobre R$ 48.490,64, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-08.2023.5.13.0031
AUTOR YGOR MOTA RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MOTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949e3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por Ygor
Mota Rodrigues em face de Uber do Brasil Tecnologia Ltda., nos
termos descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 969,81, à base
de 2% sobre R$ 48.490,64, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-45.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60aabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Mauricio Porfirio dos Santos em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.012,18, à
base de 2% sobre R$ 50.609,19, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-45.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICIO PORFIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e60aabd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Mauricio Porfirio dos Santos em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 1.012,18, à
base de 2% sobre R$ 50.609,19, valor dado à causa, porém
dispensadas na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bedfb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porCLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZem face
das empresas reclamadasALEX COUTINHO DA SILVAe
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 2.388,33,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-68.2023.5.13.0031
AUTOR CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bedfb4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porCLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZem face
das empresas reclamadasALEX COUTINHO DA SILVAe
IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 2.388,33,
porém dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios, conforme fundamentado.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-86.2023.5.13.0031
AUTOR LAISE MARIA DE MELO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ELIMARES GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU TEREZINHA TORRES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISE MARIA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da petição pela
parte adversa, segundo a qual indica os sucessores de Terezinha
Torres da Silva, para, querendo e no prazo legal, requer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ACC-0000283-39.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca dos documentos
juntados pela parte adversa, Id. 8a20b99 e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-25.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS WESLEY DE PAIVA
ZEDEQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000422-25.2022.5.13.0031
Fica o Reclamada devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, decorrente do estorno das
custas processuais, mediante transferência de valores para conta
bancária informada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-90.2021.5.13.0031
AUTOR CAROLINE CASTOR DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO LAIS PESSOA DE MIRANDA(OAB:
30754/PE)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificado acerca da juntada do
extrato da conta judicial, com crédito do alvará expedido em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
favor, dia 20/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000815-13.2023.5.13.0031
AUTOR PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/09/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-39.2022.5.13.0031
AUTOR KEILA HELENA FREIRE DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:
1521/PB)
RÉU DJ SOLUCOES SERVICOS
CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ SOLUCOES SERVICOS CONTABEIS E PRODUCAO DE
EVENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento da contribuição
previdenciária (R$ 837,72), incidente sobre o valor do acordo, sob
pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens e
valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT
e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000662-77.2023.5.13.0031
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIZELMA DA SILVA DOMINGOS
DOS ANJOS
RÉU ADRIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
ELIZELMA DA SILVA DOMINGOS DOS ANJOS , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica, enformado pelo
Oficial de Justiça " ausência de número, ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000800-44.2023.5.13.0031
EXEQUENTE IVAN DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. o executado notificado para, no prazo de até 10 (dez)
dias, juntar ao presente feito os seguintes documentos, relativos à
parte exequente e ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1)
registro de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial;
3) registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000583-35.2022.5.13.0031
AUTOR KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO DANIEL FELIPE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000583-35.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias, em 04/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000208-34.2022.5.13.0031
AUTOR GILVANEIDE SILVA DE PAULA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANEIDE SILVA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autor INTIMADA para anexar aos autos o contrato de
honorários. Prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-45.2023.5.13.0031
AUTOR MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AO RECLAMANTE)
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000634-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a9a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS contra a AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, as verbas rescisórias descritas
no TRCT, (saldo de salário; horas extras acrescidas de 50%; horas
extras a 100% ; férias proporcionais; aviso prévio indenizado; média
das férias indenizadas; reflexo DSR; 13° salário proporcional; férias
simples; 13º salário sobre aviso prévio; média das férias
indenizadas; adicional de periculosidade; terço constitucional de
férias; férias sobre o aviso prévio indenizado - no valor total líquido
correspondente a R$ 4.603,55; multas dos artigos 467 da CLT
sobre as verbas rescisórias e 477 da CLT; FGTS incidente sobre as
verbas rescisórias, assim como a multa de 40% sobre o FGTS
recolhido pela reclamada e sobre o valor de FGTS inscrito no
quadro de dívidas da recuperação judicial, observando-se os
valores e limites do pedido.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constar o CNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0a9a4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE a reclamação trabalhista movida
por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS contra a AGRIMEX AGRO
INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, as verbas rescisórias descritas
no TRCT, (saldo de salário; horas extras acrescidas de 50%; horas
extras a 100% ; férias proporcionais; aviso prévio indenizado; média
das férias indenizadas; reflexo DSR; 13° salário proporcional; férias
simples; 13º salário sobre aviso prévio; média das férias
indenizadas; adicional de periculosidade; terço constitucional de
férias; férias sobre o aviso prévio indenizado - no valor total líquido
correspondente a R$ 4.603,55; multas dos artigos 467 da CLT
sobre as verbas rescisórias e 477 da CLT; FGTS incidente sobre as
verbas rescisórias, assim como a multa de 40% sobre o FGTS
recolhido pela reclamada e sobre o valor de FGTS inscrito no
quadro de dívidas da recuperação judicial, observando-se os
valores e limites do pedido.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constar o CNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-91.2023.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3347a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifico nesta oportunidade que a reclamante requereu na petição
de id 45b6fc2 e na inicial a concessão do benefício da justiça
gratuita, juntando aos autos declaração de hipossuficiência,
afirmando que não tem condições de arcar com as despesas
processuais, passando-se a analisar tal pedido.
Consoante orientação expressa na Súmula 463 do c. TST, “a partir
de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);”.
Deste modo, nada obsta conceder à reclamante os benefícios da
justiça gratuita, com base no artigo 790, §3º, da CLT, e inexistindo
prova que desqualifique tal declaração, defere-se a autora os
benefícios da Justiça Gratuita, dispensando-se, destarte, o
recolhimento das custas processuais a que foi condenada.
Notifiquem-se e arquive-se o presente feito em definitivo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-91.2023.5.13.0031
AUTOR POLYANA FRANCA DE SOUZA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA FRANCA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3347a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Verifico nesta oportunidade que a reclamante requereu na petição
de id 45b6fc2 e na inicial a concessão do benefício da justiça
gratuita, juntando aos autos declaração de hipossuficiência,
afirmando que não tem condições de arcar com as despesas
processuais, passando-se a analisar tal pedido.
Consoante orientação expressa na Súmula 463 do c. TST, “a partir
de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);”.
Deste modo, nada obsta conceder à reclamante os benefícios da
justiça gratuita, com base no artigo 790, §3º, da CLT, e inexistindo
prova que desqualifique tal declaração, defere-se a autora os
benefícios da Justiça Gratuita, dispensando-se, destarte, o
recolhimento das custas processuais a que foi condenada.
Notifiquem-se e arquive-se o presente feito em definitivo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031
REQUERENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb2260
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que a ação principal transitou em julgado em
26/06/2023, consoante certidão acostada àqueles autos em
30/06/2023 (ACC 0000438-74.2020.5.13.0022), restando mantida
às decisões já anexadas na presente ação.
Desse modo, tornando-se definitiva a execução, determino a
retificação da autuação passando de cumprimento provisório de
sentença para cumprimento de sentença.
Notifique-se o perito judicial para promover a atualização débito,
encaminhando arquivo gerado no PJeCalc no e-mail da vara:
VT12JPA@TRT13.JUS.BR, para futuras atualizações.
Notifique-se, ainda, o exequente e seu patrono para, no prazo de
até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular,
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial
(decorrente do bloqueio Sisbajud), o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Acaso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais;
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000394-57.2022.5.13.0031
REQUERENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb2260
proferido nos autos.
Despacho
Observa-se que a ação principal transitou em julgado em
26/06/2023, consoante certidão acostada àqueles autos em
30/06/2023 (ACC 0000438-74.2020.5.13.0022), restando mantida
às decisões já anexadas na presente ação.
Desse modo, tornando-se definitiva a execução, determino a
retificação da autuação passando de cumprimento provisório de
sentença para cumprimento de sentença.
Notifique-se o perito judicial para promover a atualização débito,
encaminhando arquivo gerado no PJeCalc no e-mail da vara:
VT12JPA@TRT13.JUS.BR, para futuras atualizações.
Notifique-se, ainda, o exequente e seu patrono para, no prazo de
até 05 (cinco) dias, informar conta bancária de que sejam titular,
agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial
(decorrente do bloqueio Sisbajud), o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Acaso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais;
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-88.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA DURE
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DA SILVA DURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/09/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f08df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte reclamada, Id. 5692744, onde renova
os termos de petição já analisada pelo juízo, no qual deseja
substituição do bloqueio de valores realizado através dos Sisbajud
por apólice de seguro garantia.
Nos termos do art. 836 da CLT, é vedado aos órgãos da Justiça do
Trabalho conhecer de questões já decididas. É o caso dos autos.
Ressalta-se que a requerente não traz nenhum fato novo que
enseje mudança no entendimento já exposto pelo juízo. Indefiro o
pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000295-53.2023.5.13.0031
REQUERENTE BRUNA CABRAL TEOTONIO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA CABRAL TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f08df
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte reclamada, Id. 5692744, onde renova
os termos de petição já analisada pelo juízo, no qual deseja
substituição do bloqueio de valores realizado através dos Sisbajud
por apólice de seguro garantia.
Nos termos do art. 836 da CLT, é vedado aos órgãos da Justiça do
Trabalho conhecer de questões já decididas. É o caso dos autos.
Ressalta-se que a requerente não traz nenhum fato novo que
enseje mudança no entendimento já exposto pelo juízo. Indefiro o
pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-87.2023.5.13.0031
AUTOR EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM
TRANS. ROD. DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc11f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC, em face do pedido do
autor, com a concordância expressa do sindicato réu.
Custas no valor de R$ 148,56, calculadas sobre R$ 7.428,32 (sete
mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), valor
atribuído à causa na inicial, a serem recolhidas e comprovadas nos
autos no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intime-se o requerente.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-87.2023.5.13.0031
AUTOR EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCIO OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 12114/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc11f46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo extinta a presente ação sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, VIII, do NCPC, em face do pedido do
autor, com a concordância expressa do sindicato réu.
Custas no valor de R$ 148,56, calculadas sobre R$ 7.428,32 (sete
mil, quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), valor
atribuído à causa na inicial, a serem recolhidas e comprovadas nos
autos no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Intime-se o requerente.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, uma vez que a
execução tem início, obrigatoriamente, por iniciativa das partes (art.
878, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f904a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir sem resolução do mérito, por inépcia, os pedidos
de multa por descumprimento de CCT e adicionais de horas extras
de 60% e 80%, conforme determina o artigo 354 e parágrafo único
c/c art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar as impugnações ao pedido de
justiça gratuita e aos valores dos pedidos; rejeitar a prejudicial de
prescrição quinquenal da ação; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ISAÍAS ONOFRE DOS SANTOS em face
de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para condenar
a ré a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente condenação:
III.1 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, e seus reflexos em 13º
salários, férias, com o terço constitucional, e FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.2 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XVI, da Carta
Constitucional, e adicional de 100% nos domingos e feriados
laborados, assim como seus reflexos em férias com terço
constitucional, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 horas extras decorrentes da supressão dos intervalos
intrajornada descumpridos (30 minutos por dia), com adicional de
50%, sem repercussões diante de sua natureza indenizatória (§4º,
art. 71(6));
III.4 horas correspondentes aos intervalos de recuperação térmica
(20 minutos) a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, dois dias por
semana, com reflexos em férias com terço constitucional, 13º
salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor líquido do crédito, em favor do
advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre adicional de insalubridade,
horas extras e seus reflexos em 13º salário, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio, férias com terço
constitucional, FGTS, multa de 40%, intervalo intrajornada),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f904a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: extinguir sem resolução do mérito, por inépcia, os pedidos
de multa por descumprimento de CCT e adicionais de horas extras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de 60% e 80%, conforme determina o artigo 354 e parágrafo único
c/c art. 485, I, ambos do CPC; rejeitar as impugnações ao pedido de
justiça gratuita e aos valores dos pedidos; rejeitar a prejudicial de
prescrição quinquenal da ação; e, no mérito, julgar parcialmente
procedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por ISAÍAS ONOFRE DOS SANTOS em face
de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para condenar
a ré a pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente condenação:
III.1 adicional de insalubridade, em grau médio, no percentual de
20%, a incidir sobre o salário mínimo legal, e seus reflexos em 13º
salários, férias, com o terço constitucional, e FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.2 horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, com
adicional de 50%, de acordo com o artigo 7º, XVI, da Carta
Constitucional, e adicional de 100% nos domingos e feriados
laborados, assim como seus reflexos em férias com terço
constitucional, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa fundiária
rescisória de 40%;
III.3 horas extras decorrentes da supressão dos intervalos
intrajornada descumpridos (30 minutos por dia), com adicional de
50%, sem repercussões diante de sua natureza indenizatória (§4º,
art. 71(6));
III.4 horas correspondentes aos intervalos de recuperação térmica
(20 minutos) a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, dois dias por
semana, com reflexos em férias com terço constitucional, 13º
salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
Deferida a justiça gratuita ao autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte
reclamada, fixados em 10% do valor líquido do crédito, em favor do
advogado da parte autora.
Honorários periciais a cargo da reclamada, sucumbente no objeto
da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação.
Contribuições previdenciárias sobre adicional de insalubridade,
horas extras e seus reflexos em 13º salário, afastada a incidência
sobre verbas de caráter indenizatório (aviso prévio, férias com terço
constitucional, FGTS, multa de 40%, intervalo intrajornada),
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00. Os recolhimentos devidos devem ser
efetuados em conta individualizada em nome do trabalhador através
de GPS, identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor do
empregado.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
(datado e assinado eletronicamente)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-64.2022.5.13.0031
AUTOR LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65410b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se petição da parte exequente, requerendo a notificação da
executada para complementar as informações relativas à lista geral
de credores, condições e prazos para pagamento.
Observa-se dos autos que as partes foram devidamente intimadas
para manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e qual o prazo para quitação face à homologação do plano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de pagamento.
A reclamada informou, através da petição retro, que o crédito do
reclamante encontra-se devidamente habilitado, conforme imagem
da lista dos credores reproduzida naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação da recuperação prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir
de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no
plano de recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito, com
o arquivamento definitivo do processo e cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-64.2022.5.13.0031
AUTOR LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS GABRIELLE FIGUEIREDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65410b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se petição da parte exequente, requerendo a notificação da
executada para complementar as informações relativas à lista geral
de credores, condições e prazos para pagamento.
Observa-se dos autos que as partes foram devidamente intimadas
para manifestação acerca da habilitação do crédito exequendo no
processo de recuperação judicial, assim como em que condições,
valores e qual o prazo para quitação face à homologação do plano
de pagamento.
A reclamada informou, através da petição retro, que o crédito do
reclamante encontra-se devidamente habilitado, conforme imagem
da lista dos credores reproduzida naquela petição.
Deste modo, em se tratando de crédito trabalhista concursal, a
legislação da recuperação prevê que o Juiz do Trabalho detém
competência para julgar o mérito da causa e promover a liquidação
da sentença, sendo vedado por lei o início e o prosseguimento dos
atos expropriatórios por esta Justiça Especializada.
Assim, uma vez apurado o quantum debeatur, a Justiça do Trabalho
deverá expedir certidão de crédito, cabendo ao credor habilitá-la
perante o Juízo da Recuperação Judicial, com o fim de ter seu
crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a partir
de então, sua satisfação, nos termos e condições detalhadas no
plano de recuperação.
Não há óbice ao arquivamento definitivo do presente feito, posto
que a dívida somente poderá ser executada por promoção dos
credores nos autos do processo falimentar, a quem competirá
analisar e deliberar acerca de eventual pedido em tal sentido.
Deste modo, considerando que nenhum prejuízo advirá da
movimentação do processo para a tarefa de arquivamento,
determino o registro de extinção da execução no presente feito, com
o arquivamento definitivo do processo e cautelas de estilo.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que
se realizará no dia 05/09/2023 09:10 horas, na sala de audiências
desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,
João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua
defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de
documentos, devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as partes e advogados
que irão participar da audiência devem comprovar a regularidade do
ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o recebimento do
número de doses vacinais correspondentes ao protocolo
recomendado, e as orientações mais atualizadas, das autoridades
sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo "Conecte SUS"
ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes de que a falta
dessa comprovação será interpretada como ausência da parte e
advogado, conforme o caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
CONTRATO SOCIAL
UBER DO BRASIL
Contrato Social
23073112020477000
000022086002
CARTA DE
PREPOSIÇÃO
Carta de Preposição
23073112015554200
000022085999
PROCURAÇÃO
UBER DO BRASIL
Procuração
23073112015482500
000022085998
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23073112013076200
000022085986
Intimação Intimação
23072514182332700
000022039673
Intimação Intimação
23072514182328400
000022039672
Certidão de
Conformidade
Certidão
23072514143250900
000022039621
Acordao RO 310-
40.2023.5.13.0025
Acórdão (cópia)
23072511374924100
000022037374
Acordao 0000345-
09.2023.5.13.0022
Acórdão (cópia)
23072511374840500
000022037373
Acordao RO 340-
50.2023.5.13.0001
Acórdão (cópia)
23072511374774200
000022037369
ATSum_0000894-
23.2022.5.13.0032_1
Prova Emprestada
23072511374702100
000022037366
ATSum_0000894-
23.2022.5.13.0032_1
Prova Emprestada
23072511374687100
000022037364
Comprovante de
Residencia
Documento Diverso
23072511374667300
000022037363
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CNH
Carteira de
Identidade/Registro
23072511374552900
000022037361
Inscricao no UBER Documento Diverso
23072511374407600
000022037359
Procuracao Alberto
Coelho
Procuração
23072511374348300
000022037358
Petição Inicial Petição Inicial
23072511354030200
000022037321
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000422-25.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS WESLEY DE PAIVA
ZEDEQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e16e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa do acórdão regional constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000422-25.2022.5.13.0031
AUTOR MARCOS WESLEY DE PAIVA
ZEDEQUE
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WESLEY DE PAIVA ZEDEQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e16e77
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa do acórdão regional constante no presente
feito, a parte autora foi condenada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do artigo 791-A da CLT, ficando os
mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, nos
termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Observe-se que já ocorreu o trânsito em julgado da referida
sentença, estando o presente feito aguardando apenas o termo final
do biênio suspensivo, ou impulsionamento pelo interessado.
Não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto que a
dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se, nos
dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Deste modo, determino o arquivamento definitivo do presente feito,
com as cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de
arquivamento em face da tramitação específica nas
movimentações.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418fa5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado,
tempestivamente.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418fa5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado,
tempestivamente.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOELTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELTON BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6300b2
proferida nos autos.
Transcorrido o prazo para impugnação, sem manifestação,
homologo por sentença os cálculos de liquidação, Id. fa452e2, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento à ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GALDINO PESSOA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfc622
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito e a retenção dos honorários
contratuais, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
devida.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-34.2022.5.13.0031
AUTOR EDNALDO GALDINO PESSOA
SOBRINHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfc622
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito e a retenção dos honorários
contratuais, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária
devida.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-70.2023.5.13.0031
AUTOR ALISSON RICHELLE FERREIRA
BARROS TORRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adebd23
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento do presente feito, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-70.2023.5.13.0031
AUTOR ALISSON RICHELLE FERREIRA
BARROS TORRES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RICHELLE FERREIRA BARROS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adebd23
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a celebração de acordo no presente feito, assim
como os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino
o sobrestamento do presente feito, com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado” e de alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de4a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-42.2022.5.13.0031
AUTOR RENAN ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0de4a40
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-55.2023.5.13.0031
AUTOR EDUARDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 05/09/2023
09:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82906833994, devendo Vossa
Senhoria comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Doc 04 iFood AGE
(Alteração da Sede e
Contrato Social
23080816015319300
000022166491
Doc 03_iFood RCA
(Eleição da Diretoria)
Contrato Social
23080816015207400
000022166490
substabelecimento_8
9828
Substabelecimento
com Reserva de
23080816015037300
000022166489
Doc 01_Procuração Procuração
23080816015006400
000022166488
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23080816010983500
000022166477
Intimação Intimação
23072613444473300
000022051667
Intimação Intimação
23072613433919000
000022051649
Intimação Intimação
23072613433915400
000022051648
Certidão de
Conformidade
Certidão
23072613335225500
000022051522
ACORDÃO DE
PROVIMENTO A
Acórdão (cópia)
23072613115435600
000022051145
RELATORIO DE
PRODUTIVIDADE
Documento Diverso
23072613111878000
000022051137
ESCALAS Documento Diverso
23072613105740800
000022051132
COBRANÇA SOBRE
O RADAR
Documento Diverso
23072613102009100
000022051125
LOCALIZAÇÃO Documento Diverso
23072613073761500
000022051081
Mensagem zap 12-
09-22
Documento Diverso
23072613071376500
000022051078
COBRANÇA IFOOD Documento Diverso
23072613064718700
000022051075
BOLETIM DE
OCORRENCIA
Documento Diverso
23072613055709600
000022051067
eduardo Contrato
23072613054247300
000022051060
CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23072613050300700
000022051055
COMPROVANTE DE
RESIDENCIA
Documento Diverso
23072613050283300
000022051054
CNH
Documento de
Identificação
23072613050265200
000022051053
PROCURACAO Procuração
23072613050243000
000022051052
Petição Inicial Petição Inicial
23071915040857600
000021992426
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000754-55.2023.5.13.0031-
Autuação: 26/07/2023 13:13:14
RECLAMANTE/AUTOR: EDUARDO CANDIDO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.K.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.R.D.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031
AUTOR JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR MARCELO ALVES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR M.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR G.K.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR J.N.R.D.V.
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000817-80.2023.5.13.0031
AUTOR LUCILENE DA SILVA HERCULANO
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/09/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-12.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE EDSON DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU DEMETRIUS A COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:25 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83171324999
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: areça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico. https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83016474647
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-65.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO WILLIAN MATHEUS OSKO(OAB:
416971/SP)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO LICIA PIMENTEL MARCONI(OAB:
176156/SP)
ADVOGADO RUBENS MARCELO DE
OLIVEIRA(OAB: 140421/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
31/08/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: areça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico. https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83016474647
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000818-65.2023.5.13.0031
AUTOR EMANUEL BRUNO GONCALVES DE
LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL BRUNO GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/09/2023
09:10 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85640508023.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000819-50.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO DO RAMO COSTA
MARTINS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU DAM EMPREENDIMENTOS E
HOLDING LTDA
RÉU HOPE EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO COSTA MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 27/09/2023 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000814-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a093a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0074500-52.2014.5.13.0004, que condenou a
reclamada no pagamento do PLR proporcional, em favor de cada
um dos substituídos que manteve vínculo de emprego com a ré nos
respectivos períodos;
Com a inicial, o autor juntou planilha de cálculos.
Cite-se o reclamado para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias,
apresentar defesa, assim como oferecer impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de
discordância, em conformidade com o preconizado no §2º do artigo
879 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
Em seguida, notifique-se o autor para formular eventual impugnação
em idêntico prazo de 08 (oito) dias.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-93.2021.5.13.0031
AUTOR NAYARA SANCHES LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Ré para comprovar, no prazo de cinco dias, o
cumprimento da obrigação de fazer, quanto à anotação da baixa da
CTPS da reclamante, constando a data de 30/06/2021, conforme
sentença de id fa4b3a4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000368-93.2021.5.13.0031
AUTOR NAYARA SANCHES LOPES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SANCHES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300b07c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Ré para comprovar, no prazo de cinco dias, o
cumprimento da obrigação de fazer, quanto à anotação da baixa da
CTPS da reclamante, constando a data de 30/06/2021, conforme
sentença de id fa4b3a4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000818-36.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO GONCALO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fdee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do depósito judicial efetuado pela Ré (v. id
2af0e52), referente ao RPV dos honorários sucumbenciais do
advogado do Autor, expeça-se o respectivo alvará (siscondj),
transferindo-se para a conta judicial já indicada no id ae2d39b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000818-36.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO GONCALO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fdee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do depósito judicial efetuado pela Ré (v. id
2af0e52), referente ao RPV dos honorários sucumbenciais do
advogado do Autor, expeça-se o respectivo alvará (siscondj),
transferindo-se para a conta judicial já indicada no id ae2d39b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
- M.K.G.F.
- W.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c604e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-70.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c604e59
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o Exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Acaso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d91b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d91b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito;
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-11.2022.5.13.0031
AUTOR CAMILA TORRADA PEREIRA
ADVOGADO KALINKA NAZARE MONARD
PAIVA(OAB: 15323/PB)
RÉU MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU ANTONIO DANTAS GOMES NETO
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS
- MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbc6e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido formulado pelos sócios executada DIEGO
HENRIQUE DE FARIAS DANTAS e MARCOS MACIEL BATISTA
RAMOS (v. id a25bb78) solicitando a transferência dos valores
remanescentes, decorrentes de bloqueios nas contas do sócio
MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, para conta bancária de sua
titularidade do sócio DIEGO HENRIQUE DE FARIAS DANTAS
(Banco do Brasil, Agência 0293-3, Conta Corrente 13353-1,
CPF088.786.214-47).
Em análise ao já deliberado no presente feito, verifico que no
despacho de id dc22b1b, foi deferido ao sócio DIEGO HENRIQUE
DE FARIAS DANTAS, o pedido para que, quando da confecção dos
alvarás, os valores fossem debitados, primeiramente, utilizando-se
os valores bloqueados nas contas do sócio MARCOS MACIEL
BATISTA RAMOS, nas contas 4099.042.04956739-6 e
4099.042.04956738-8, zerando as contas, e na sequência, os
valores bloqueados do sócio DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS nas demais contas, devolvendo-se a sobra de numerário a
este último, para a conta de sua titularidade já indicada (Banco do
Brasil, Agência 0293-3, Conta Corrente 13353-1).
Ocorre que a Secretaria, ao expedir os alvarás não observou a
ordem de liberação acima mencionada, deduzindo das contas de
ambos os sócios, o que resultou em saldo a devolver para ambos, e
não apenas para um deles.
Todavia, como é sabido, a execução dirigida entre os sócios de
empresa reclamada é solidária, não havendo distinção entre eles,
podendo a Secretaria expedir os alvarás utilizando-se os valores
existentes em quaisquer das contas bloqueadas, que não há
prejuízo ao processo.
Quanto ao novo pedido, para levantamento da sobra de numerário
existente na conta do sócio MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS,
transferindo-se ao sócio não titular da conta, DIEGO HENRIQUE
DE FARIAS DANTAS, não encontra amparo legal. Havendo acertos
financeiros entre os sócios ou entre os sócios e a empresa
reclamada, é de ser resolvida no âmbito do Juizado competente,
que não é a Justiça do Trabalho, razão pela qual é indeferido o
pedido e determinado que os valores decorrentes de saldo
sobejantes em conta judicial, em face de bloqueio/transferências de
contas bancárias do sócio MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS,
sejam a ele transferidas.
Ressalto, ainda, que já foram expedidos os alvarás de
transferências (v. ids 5c64264 e b5a2bc4) referentes aos saldos
exixtentes nas contas do sócio DIEGO HENRIQUE DE FARIAS
DANTAS, conforme certificado no id 483c582, restando apenas a
expedição do alvará transferência do saldo soberjante do sócio
MARCOS MACIEL BATISTA RAMOS, quando da indicação de sua
conta bancária, conforme intimação de id 29a1736.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d6578
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d6578
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR, e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-27.2023.5.13.0031
AUTOR LANIR COSME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d340f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porLANIR COSME DA
SILVA emface da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: títulos rescisórios contidos no TRCT colacionado
aos autos no id.6c58923, f.14, (saldo salário 15 dias; horas extras
acrescidas de 50%; férias proporcionais; aviso prévio indenizado;
média das férias indenizadas; reflexo DSR; 13° proporcional; férias
do período aquisitivo 2021/2022; 13º salário sobre aviso prévio;
média de férias indenizadas; adicional noturno; terço constitucional
de férias; férias sobre o aviso prévio indenizado - no valor total de
R$19.903,92,12, já com descontos); multas dos artigos 467 e 477
da CLT; FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, assim como a
multa de 40% sobre o FGTS recolhido pela reclamada e sobre o
valor de FGTS inscrito no quadro de dívidas da recuperação judicial
(id.4d63ef5). Observados, em todo caso, os limites dos pedidos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constarCNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
adicional noturno, horas extras e 13º salário, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória, (aviso prévio, férias,
terço constitucional, FGTS e multas), conforme estabelece a Lei no
8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000633-27.2023.5.13.0031
AUTOR LANIR COSME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANIR COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41d340f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porLANIR COSME DA
SILVA emface da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: títulos rescisórios contidos no TRCT colacionado
aos autos no id.6c58923, f.14, (saldo salário 15 dias; horas extras
acrescidas de 50%; férias proporcionais; aviso prévio indenizado;
média das férias indenizadas; reflexo DSR; 13° proporcional; férias
do período aquisitivo 2021/2022; 13º salário sobre aviso prévio;
média de férias indenizadas; adicional noturno; terço constitucional
de férias; férias sobre o aviso prévio indenizado - no valor total de
R$19.903,92,12, já com descontos); multas dos artigos 467 e 477
da CLT; FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, assim como a
multa de 40% sobre o FGTS recolhido pela reclamada e sobre o
valor de FGTS inscrito no quadro de dívidas da recuperação judicial
(id.4d63ef5). Observados, em todo caso, os limites dos pedidos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constarCNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
adicional noturno, horas extras e 13º salário, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza indenizatória, (aviso prévio, férias,
terço constitucional, FGTS e multas), conforme estabelece a Lei no
8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-94.2023.5.13.0031
AUTOR GILMAR DOIA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6399504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porGILMAR DOIA DA
SILVAemface da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: títulos rescisórios contidos no TRCT colacionado
aos autos noid. ba5dbd0 (saldo salário; horas extras acrescidas de
50%; horas extras acrescidas de 100%; férias proporcionais; aviso
prévio indenizado; média das férias indenizadas; reflexo sobre DSR;
13° salário proporcional; férias período aquisitivo 2021/2022; 13º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
salário sobre aviso prévio; média de férias indenizadas; adicional
noturno; terço constitucional de férias; férias sobre aviso prévio
indenizado - no valor total de R$9.285,85, já com descontos);
multas dos artigos 467 e 477 da CLT; FGTS incidente sobre as
verbas rescisórias, assim como a multa de 40% sobre o FGTS
recolhido pela reclamada e sobre o valor de FGTS inscrito no
quadro de dívidas da recuperação judicial (id.d2449f2). Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constarCNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
horas extras, adicional noturno e 13º salário proporcional, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória, (aviso
prévio, férias proporcionais, terço constitucional, FGTS e multas),
conforme estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-94.2023.5.13.0031
AUTOR GILMAR DOIA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6399504
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porGILMAR DOIA DA
SILVAemface da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da
presente decisão: títulos rescisórios contidos no TRCT colacionado
aos autos noid. ba5dbd0 (saldo salário; horas extras acrescidas de
50%; horas extras acrescidas de 100%; férias proporcionais; aviso
prévio indenizado; média das férias indenizadas; reflexo sobre DSR;
13° salário proporcional; férias período aquisitivo 2021/2022; 13º
salário sobre aviso prévio; média de férias indenizadas; adicional
noturno; terço constitucional de férias; férias sobre aviso prévio
indenizado - no valor total de R$9.285,85, já com descontos);
multas dos artigos 467 e 477 da CLT; FGTS incidente sobre as
verbas rescisórias, assim como a multa de 40% sobre o FGTS
recolhido pela reclamada e sobre o valor de FGTS inscrito no
quadro de dívidas da recuperação judicial (id.d2449f2). Observados,
em todo caso, os limites dos pedidos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constarCNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
horas extras, adicional noturno e 13º salário proporcional, afastada
a incidência sobre as verbas de natureza indenizatória, (aviso
prévio, férias proporcionais, terço constitucional, FGTS e multas),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
conforme estabelece a Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas
as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-04.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO IDALINO DOS ANJOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc41336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porSEVERINO IDALINO
DOS ANJOS emface da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: as verbas rescisórias descritas no
TRCT, id. 4007fb9, f.14: (saldo de salário; horas extras acrescidas
de 50%; horas extras a 100% ; férias proporcionais; aviso prévio
indenizado; média das férias indenizadas; reflexo DSR; 13° salário
proporcional; férias simples; 13º salário sobre aviso prévio; média
das férias indenizadas; adicional de periculosidade; terço
constitucional de férias; férias sobre o aviso prévio indenizado - no
valor total de R$19.890,12, já com descontos); multas dos artigos
467 e 477 da CLT; FGTS incidente sobre as verbas rescisórias,
assim como a multa de 40% sobre o FGTS recolhido pela
reclamada e sobre o valor de FGTS inscrito no quadro de dívidas da
recuperação judicial (id.d0f0ae1). Observados, em todo caso, os
limites dos pedidos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constarCNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
adicional de periculosidade, horas extras e 13º salário, afastada a
incidência sobre as verbas de natureza indenizatória, (aviso prévio,
férias, terço constitucional, FGTS e multas), conforme estabelece a
Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000641-04.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO IDALINO DOS ANJOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO IDALINO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc41336
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista, ajuizada porSEVERINO IDALINO
DOS ANJOS emface da AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A, CNPJ n. 28.142.800/0041-53, para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: as verbas rescisórias descritas no
TRCT, id. 4007fb9, f.14: (saldo de salário; horas extras acrescidas
de 50%; horas extras a 100% ; férias proporcionais; aviso prévio
indenizado; média das férias indenizadas; reflexo DSR; 13° salário
proporcional; férias simples; 13º salário sobre aviso prévio; média
das férias indenizadas; adicional de periculosidade; terço
constitucional de férias; férias sobre o aviso prévio indenizado - no
valor total de R$19.890,12, já com descontos); multas dos artigos
467 e 477 da CLT; FGTS incidente sobre as verbas rescisórias,
assim como a multa de 40% sobre o FGTS recolhido pela
reclamada e sobre o valor de FGTS inscrito no quadro de dívidas da
recuperação judicial (id.d0f0ae1). Observados, em todo caso, os
limites dos pedidos.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Deve ser retificado na autuação do feito o CNPJ da ré para fazer
constarCNPJ n. 28.142.800/0041-53, conforme fundamentado.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre saldo de salário,
adicional de periculosidade, horas extras e 13º salário, afastada a
incidência sobre as verbas de natureza indenizatória, (aviso prévio,
férias, terço constitucional, FGTS e multas), conforme estabelece a
Lei no 8.212/91, art. 28, § 9o, e obedecidas as diretrizes da Lei
10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000799-59.2023.5.13.0031
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d34577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as reclamadas principais para efetuarem o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado ou garantirem a
execução, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000799-59.2023.5.13.0031
REQUERENTE ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d34577
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as reclamadas principais para efetuarem o pagamento
do crédito fixado na decisão transitada em julgado ou garantirem a
execução, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, faça-se
conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-66.2022.5.13.0006
AUTOR JOSENALDO LACET DE SENA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO LACET DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a037fdc
proferida nos autos.
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada COMPANHIA DE AGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000816-95.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ARAUJO DO VALE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2f971d
proferida nos autos.
Infere-se dos documentos juntados ao presente feito que os
embargos de terceiro ora proposto é vinculado à ordem judicial
praticado nos autos do Processo nº 0000593-97.2022.5.13.0025,
que determinou a penhora de veículo mencionado;
Como é sabido, a competência para análise, processamento e
julgamento dos embargos de terceiro é sempre do Juízo que
ordenou a constrição apontada como indevida.
Deste modo, declaro a incompetência deste Juízo para análise e
julgamento dos presentes embargos determinando a remessa do
processo à 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, que
determinou a constrição questionada, com a vinculação do presente
feito ao processo acima citado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS PAULO DE QUEIROZ
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e0dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do depósito judicial efetuado pela Ré (v. id
43ba6d9), referente ao RPV dos honorários sucumbenciais do
advogado do Autor, expeça-se o respectivo alvará (siscondj),
transferindo-se para a conta judicial já indicada no id 78d9a5b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000848-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS PAULO DE QUEIROZ
SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE QUEIROZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e0dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do depósito judicial efetuado pela Ré (v. id
43ba6d9), referente ao RPV dos honorários sucumbenciais do
advogado do Autor, expeça-se o respectivo alvará (siscondj),
transferindo-se para a conta judicial já indicada no id 78d9a5b.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUCAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 23/11/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada para o dia 23/11/2023
ás 08:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ALEX COUTINHO
DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000474-
81.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: RENATO DIAS DE
SOUZA , para tomar ciência de que foi prolatada decisão
condenatória julgada procedente em parte, cujo texto completo
encontra-se disponível no #id:b60ba8c dos referidos autos, podendo
ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230808204011084000000221
69654?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d9ea986.
Notificação
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do despacho proferido em 09/08/2023, sob o ID.:
a88bbf4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2248b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte
autora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-52.2022.5.13.0032
AUTOR GIZEBEL PAIVA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZEBEL PAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2248b06
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte
autora.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-03.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA PENHA LOURENCO DE
JESUS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42773b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Procedida a retificação, com resposta do órgão competente,
desnecessária nova conclusão.
Por fim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-03.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA PENHA LOURENCO DE
JESUS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA LOURENCO DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42773b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Procedida a retificação, com resposta do órgão competente,
desnecessária nova conclusão.
Por fim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000420-86.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAISA BRITO FABIANO(OAB:
416823/SP)
ADVOGADO ROSANGELA FADONI(OAB:
200106/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b8f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora, no #id:aa9a539, informando o
cumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença de
#id:048513e. Informa, ainda, que em relação à obrigação de pagar,
“avençou acordo com a reclamada envolvendo atualização,
parcelamento e pagamento voluntário dos valores devidos”,
requerendo o prazo de 10 (dez) dias para a “juntada do referido
acordo ”.
DEFIRO o pedido, devendo o sindicato autor, no mesmo prazo,
juntar a relação dos empregados substituídos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000420-86.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MAISA BRITO FABIANO(OAB:
416823/SP)
ADVOGADO ROSANGELA FADONI(OAB:
200106/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI HOSPITALAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b8f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora, no #id:aa9a539, informando o
cumprimento da obrigação de fazer estipulada na sentença de
#id:048513e. Informa, ainda, que em relação à obrigação de pagar,
“avençou acordo com a reclamada envolvendo atualização,
parcelamento e pagamento voluntário dos valores devidos”,
requerendo o prazo de 10 (dez) dias para a “juntada do referido
acordo ”.
DEFIRO o pedido, devendo o sindicato autor, no mesmo prazo,
juntar a relação dos empregados substituídos.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-80.2023.5.13.0032
AUTOR MELKSEDECK LIMA DE AMORIM
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MELKSEDECK LIMA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62fc063
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista, na qual a parte autora pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para fins de que o
reclamante possa sacar seu FGTS e habilitar-se no programa do
Seguro Desemprego, bem como a baixa no contrato de trabalho na
CTPS do trabalhador.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é reservada às
hipóteses em que estão presentes os requisitos da tutela de
urgência inserida nos artigo 300 do CPC, que estabelece como
requisitos essenciais à concessão da medida a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso destes autos, o conjunto probatório carreado ao processo -
neste momento, assim como a motivação sustentada pela parte
autora no que pertine a rescisão do contrato de trabalho, sugerem a
oitiva da parte adversa e o aprofundamento da análise da prova.
Com efeito, na peculiar situação dos autos, as provas acostadas
não são suficientes para lastrear o pedido formulado, ao menos em
sede de cognição sumária.
Observe-se, nessa trilha, que o reclamante apresenta CTPS sem o
termo final do contrato de trabalho, igualmente inexistem aviso
prévio, TRCT ou qualquer outro documento idôneo a comprovar a
rescisão laboral ou mesmo o motivo do desligamento.
Nessa trilha, considerando que não provou o desligamento ou
mesmo o motivo, não cabe o deferimento do pedido de urgência.
Não se vislumbra no caso concreto, o "periculum in mora". Assim,
não preenchidos os requisitos legais preconizados no artigo 300 do
CPC, "ad cautelam", decide esta magistrada, INDEFERIR o pleito
autoral, neste momento.
Ademais, a simples demora na solução do litígio não pode ser
considerada como caracterização da existência de probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
para a tutela de urgência.
Por outro lado, a parte autora optou pela adoção do "Juízo 100%
Digital" no momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e, sendo possível da parte ré,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/09/2023às 08h15min, para a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
CITE-SE O RECLAMADO
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-96.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX RICARDO DE SOUZA
MARINHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d16ee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-96.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX RICARDO DE SOUZA
MARINHO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RICARDO DE SOUZA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d16ee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000491-20.2023.5.13.0032
AUTOR SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
TESTEMUNHA JANAINA MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BOMFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1765606
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Considerando a certidão de ID 7230d19, e para fins de evitar
prejuízo ao regular andamento do processo, resolve o Juízo:
1 - Tornar sem efeito a determinação contida na ata de ID 5e1f38b,
de modo que a oitiva da testemunha JANAINA MARIA FERREIRA
DE OLIVEIRA não será mais realizada nos autos da CPI 000729
-49.2023.5.19.0007, por intermédio do Sistema SISDOV,
devendo a Secretaria solicitar ao Juízo Deprecado a devolução
da Carta Precatória.
2 - Autorizar a participação da testemunha JANAINA MARIA
FERREIRA DE OLIVEIRA, que tem residência e domicílio na cidade
de Maceió-AL, por videoconferência, na audiência UNA designada
nestes autos para o dia 24/08/2023 às 11:00 horas, cuja sala será
acessada EXCLUSIVAMENTE pela aludida testemunha, por
meio da PLATAFORMA ZOOM, no seguinte endereço virtual:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 845 6554 1378
Senha de acesso: 529347
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84565541378?pwd=SXVXb1lPQVdmaW5qTDQ1Wl
MvZ1oxdz09
3 - Determinar a obrigatoriedade de comparecimento presencial
das partes, advogados e demais testemunhas na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, localizada à
Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, às margens
da BR-230, João Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533
-6313, para participar da sessão.
4 - O advogado da parte autora habilitado nos autos em epígrafe,
deverá comunicar à testemunha JANAINA MARIA FERREIRA
DE OLIVEIRA, a data, o horário e o link de acesso à sala
virtual, acima indicados.
5 - Por medida de celeridade e economia processual, atribuo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
força de ofício ao presente despacho, devendo ser
encaminhado ao Juízo Deprecado por malote digital e/ou email.
6 - Com a publicação, fica a parte autora, por intermédio do seu
advogado, devidamente intimada de todo o teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
7 - Diante da certidão de ID 7893f89, informando não haver no
Sistema E-carta qualquer informação acerca da notificação
encaminhada ao reclamado BANCO BRADESCO para a audiência
UNA do dia 24/08/2023, às 11:00 horas, renove-se a notificação
por Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA, ante a proximidade da
audiência.
350
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145092c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do patrono da parte reclamada, no #id:2b86396,
mostrando o passo a passo do recolhimento previdenciário
efetivado pela empresa.
Em que pese a informação as alegações da parte executada, a
norma consolidada é bastante clara ao dispor:
" Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes
às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da
Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por
intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social,
dele se fazendo constar o número do processo. (grifo nosso)
Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que os
recolhimentos previdenciários decorrentes do pagamento de
remuneração ao empregado não atendem apenas os interesses das
partes contratantes, uma vez que tais contribuições têm diversas
destinações, além de compor o valor necessário à satisfação de
futura aposentadoria do empregado, não é permitido ao Juiz alterar
os aspectos relacionados, tampouco isentar os obrigados de
cumprirem com as determinações insertas na legislação pertinente.
Por tais razões, prorrogo por mais 48 (quarenta e oito) horas o
prazo para a apresentação da GPS corretamente preenchida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 145092c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do patrono da parte reclamada, no #id:2b86396,
mostrando o passo a passo do recolhimento previdenciário
efetivado pela empresa.
Em que pese a informação as alegações da parte executada, a
norma consolidada é bastante clara ao dispor:
" Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes
às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da
Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por
intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social,
dele se fazendo constar o número do processo. (grifo nosso)
Por se tratar de matéria de ordem pública e considerando que os
recolhimentos previdenciários decorrentes do pagamento de
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
remuneração ao empregado não atendem apenas os interesses das
partes contratantes, uma vez que tais contribuições têm diversas
destinações, além de compor o valor necessário à satisfação de
futura aposentadoria do empregado, não é permitido ao Juiz alterar
os aspectos relacionados, tampouco isentar os obrigados de
cumprirem com as determinações insertas na legislação pertinente.
Por tais razões, prorrogo por mais 48 (quarenta e oito) horas o
prazo para a apresentação da GPS corretamente preenchida.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-07.2022.5.13.0032
AUTOR CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
01254070419
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3616a15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:df95dbd, requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: JOSE TADEU
QUIRINO DA SILVA 01254070419 e outros (2).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-51.2022.5.13.0032
AUTOR EDJAILMA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAILMA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb3a0a5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA e outros (4) no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Ofício de #id:b759e8e, solicitando a penhora no rosto dos autos do
processo de inventário n. 0829538-15.2020.8.15.2001, ora
tramitando na ESPÓLIO DE IRAN DA SILVA ARAGÃO NETO (CPF
n.º 092.809.494-46), Vara de Sucessões da Capital.
Assim, determino o sobrestamento dos presentes autos até o
repasse de valores pela Justiça Comum.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000059-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c991736
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:d986062, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5a982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), conforme
estipulada na sentença de #id:b905f87.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5a982
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), conforme
estipulada na sentença de #id:b905f87.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para a existência de depósito recursal efetuado
pela devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102f86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CLECIO BENICIO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 102f86d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-48.2023.5.13.0032
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:250e577.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000557-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405e4b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Retificada a planilha de cálculo pela parte exequente como
determinado na sentença de #id:c04bf79, HOMOLOGO, os cálculos
de liquidação de #id:819701e, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000557-97.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405e4b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Retificada a planilha de cálculo pela parte exequente como
determinado na sentença de #id:c04bf79, HOMOLOGO, os cálculos
de liquidação de #id:819701e, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f459c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, para JULGÁ
-LOS IMPROCEDENTES.
Custas processuais ex vi legis.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-75.2022.5.13.0032
AUTOR LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7f459c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Isto posto, considerando o mais que dos autos processuais constam
e os fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo
como se neste estivessem transcritos, conheço dos embargos à
execução manejado pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, para JULGÁ
-LOS IMPROCEDENTES.
Custas processuais ex vi legis.
Intime-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-58.2023.5.13.0032
AUTOR MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c504877
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão dos argumentos apresentados pelo autor, defiro o pedido
quanto à modalidade da realização da sessão.
Assim, no dia 30/08/2023 às 09h20min será a realizada da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, instrução compeleta e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se o reclamado.
526
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c0a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-75.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREA CONCEICAO SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CONCEICAO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c0a9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000132-07.2022.5.13.0032
AUTOR ALINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000333-96.2022.5.13.0032
AUTOR ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA FONSECA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada, por meio do seu patrono, para, no
prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já houve pagamento de seu
crédito e, em caso positivo, informar o valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-33.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67705b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 31/08/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0985cc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:44b834f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000384-63.2023.5.13.0003
AUTOR LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO AZEVEDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0985cc1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:44b834f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0aa669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios opostos pelo
reclamante para retificar a planilha de cálculos, acrescendo a
apuração da multa do art. 477,nos termos da fundamentação supra
e planilha anexa, que integram o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0aa669
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho os embargos declaratórios opostos pelo
reclamante para retificar a planilha de cálculos, acrescendo a
apuração da multa do art. 477,nos termos da fundamentação supra
e planilha anexa, que integram o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc173fd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/09/2023 às 08:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 81022447467
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c1f5a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000639-
65.2022.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000639-65.2022.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000803-93.2023.5.13.0032
REQUERENTE MIRELA LIRA ROCHA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
REQUERIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRELA LIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c1f5a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0000639-
65.2022.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência aos executados da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0000639-65.2022.5.13.0032), intimando-os para pagar
ou garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032
AUTOR WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
ADVOGADO KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
RÉU JL SERVICOS DE PRODUCAO
MUSICAL E EVENTOS LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOHN KENNEDY MARTINS
FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95789a
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:9acbebd).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-58.2023.5.13.0032
AUTOR WALLISSON MAIA AMARO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINE ARAUJO DE
ANDRADE(OAB: 26727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:
29606/PB)
RÉU JL SERVICOS DE PRODUCAO
MUSICAL E EVENTOS LTDA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU JOHN KENNEDY MARTINS
FIGUEIREDO
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JL SERVICOS DE PRODUCAO MUSICAL E EVENTOS LTDA
- JOHN KENNEDY MARTINS FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f95789a
proferida nos autos.
DECISÃO
Requerimento de execução por descumprimento do acordo
(#id:9acbebd).
Intimada, a reclamada não se manifestou.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, aplique-se a multa
estipulada no termo de conciliação e dê-se início à execução.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. HOLDING
RÉU RPA QUÍMICO
RÉU RPA REVERSA
RÉU RPA ÁEREO
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
RÉU RPA PHARMA
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777c8aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando o processo com vagar, verifica-se que a petição inicial
não atende ao disposto no artigo 840, § 1 da CLT, em relação a
indicação da parte contra quem se deseja demandar, falha que
prejudica o regular andamento processual.
A despeito da regra que impõe a correta qualificação das partes, o
autor deixou de cumprir tal requisito quando não indicou os CNPJ's
e endereços das empresas RPA HOLDING, RPA REVERSA, RPA
QUÍMICO, RPA AÉREO e RPA PHARMA.
Quando da distribuição da ação, deve o requerente, devidamente
credenciado no sistema, além de observar os requisitos legais em
sua petição inicial, zelar pelo correto preenchimento das
informações cadastrais, tais como jurisdição, classe judicial,
assuntos, identificação das partes por CPF ou CNPJ, descrição que
identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se
foro caso, os períodos a que se referem e demais informações
pertinentes à correta identificação da demanda.
Ora, o preenchimento correto desses itens é de responsabilidade da
parte e, tratando-se de elemento que depende de sua livre escolha,
não pode ser retificado pelos servidores do Judiciário, ao contrário
daquilo que acontece com campos simplesmente automatizados, de
impacto meramente burocrático para a tramitação procedimental.
Assim, a inclusão correta das partes é de extrema relevância
processual por identificar a quem se dirige a demanda,
estabelecendo eventuais responsabilidades e a correspondente
prestação jurisdicional perseguida, além de servir como subsídio
para a tomada de decisões da gestão da jurisdição, em especial
para o próprio mapeamento do Judiciário Trabalhista.
No presente caso, portanto, deixou o autor de cumprir a contento o
seu dever processual de indicar corretamente os CNPJ's e
endereços das empresas RPA HOLDING, RPA REVERSA, RPA
QUÍMICO, RPA AÉREO e RPA PHARMA, conforme consta da
petição inicial
Em sendo assim, tendo em vista a advertência contida nos termos
do despacho sob ID. 8180ca9, considerando que o autor não
indicou corretamente os CNPJ's e endereços das empresas RPA
HOLDING, RPA REVERSA, RPA QUÍMICO, RPA AÉREO e RPA
PHARMA, verdadeiro requisito de validade processual, não vejo
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
como dar prosseguimento ao presente feito com relação a tais
empresas.
Ante o exposto, por não promover o autor os atos e diligências que
lhes competia, decido, com fulcro no art. 840, § 1º, da CLT,
extinguir, sem resolução do mérito, a ação proposta pelo autor em
face das empresas RPA HOLDING, RPA REVERSA, RPA
QUÍMICO, RPA AÉREO e RPA PHARMA, prosseguindo-se a ação
com relação aos demandados R.P.A. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ, CRISTIANO JOSE GONÇALVES
LUIZ, devendo a Secretaria promover o registro nos autos.
Uma vez já confirmada entrega das notificações dirigidas às
empresas R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, RPALOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA (ID. 12eb031), Aguarde a
confirmação da entrega das intimações dirigidas aos reclamados
PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ, CRISTIANO JOSE GONCALVES
LUIZ.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000764-96.2023.5.13.0032
AUTOR MARIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
RÉU SPOT MARKETING PROMOCIONAL
LTDA
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc812f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da primeira reclamada SPOT MARKETING
PROMOCIONAL LTDA , ID 4eed77d, resolve o Juízo incluir os
presentes autos em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 16/08/2023, às 08h15min, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Desde logo, o Juízo registra que, na hipótese de não haver
conciliação nos presentes autos, o processo retornará para a
pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL do dia
21/08/2023, às 07:50 horas.
Com a publicação, ficam a reclamante e a primeira reclamada
SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Considerando a proximidade da audiência, e tendo em vista que a
segunda reclamada BRADESCO SAÚDE tem sede no Rio de
Janeiro, e que ainda não possui advogado habilitado nestes autos,
diligencie a Secretaria no sentido de identificar os patronos
habilitados em outras ações que tramitem perante esta Justiça
Especializada, providenciando a efetivação do cadastro
provisório, para fins de notificação quanto ao presente
despacho por meio do DJ Eletrônico, podendo também a
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
notificação ser feita por telefone/whatsApp.
350
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-96.2023.5.13.0032
AUTOR MARIZETE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU BRADESCO SAUDE S/A
RÉU SPOT MARKETING PROMOCIONAL
LTDA
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZETE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc812f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante da petição da primeira reclamada SPOT MARKETING
PROMOCIONAL LTDA , ID 4eed77d, resolve o Juízo incluir os
presentes autos em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 16/08/2023, às 08h15min, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Desde logo, o Juízo registra que, na hipótese de não haver
conciliação nos presentes autos, o processo retornará para a
pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL do dia
21/08/2023, às 07:50 horas.
Com a publicação, ficam a reclamante e a primeira reclamada
SPOT MARKETING PROMOCIONAL LTDA, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Considerando a proximidade da audiência, e tendo em vista que a
segunda reclamada BRADESCO SAÚDE tem sede no Rio de
Janeiro, e que ainda não possui advogado habilitado nestes autos,
diligencie a Secretaria no sentido de identificar os patronos
habilitados em outras ações que tramitem perante esta Justiça
Especializada, providenciando a efetivação do cadastro
provisório, para fins de notificação quanto ao presente
despacho por meio do DJ Eletrônico, podendo também a
notificação ser feita por telefone/whatsApp.
350
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785ba4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (incorporadora da CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.), e, ante a inexistência do direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente (R$
2.610,23), na forma do art. 791-A da CLT, respeitando-se condição
de exigibilidade (vide STF, ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 785ba4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados pela parte autora em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (incorporadora da CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.), e, ante a inexistência do direito subjetivo
pleiteado.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Condeno o reclamante, por sucumbência, ao pagamento de
honorários em favor do defensor advocatício da parte oposta na
proporção de 10% do valor dos pedidos em que sucumbente (R$
2.610,23), na forma do art. 791-A da CLT, respeitando-se condição
de exigibilidade (vide STF, ADI 5766).
Custas judiciais ao reclamante, em 2% do valor da causa,
dispensado, igualmente, ante a gratuidade judiciária lhe deferida.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-85.2023.5.13.0032
AUTOR AELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU TRANSPORTADORA EJM LTDA
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90132d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/09/2023 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e757c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX #id:96d4f9f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e757c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CONTAX #id:96d4f9f, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdb82d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Decorrido o prazo da dilação deferida à empresa reclamada,
DEFIRO o pedido da exequente.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ELISANGELA FERREIRA DA COSTA
INACIO FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA FERREIRA DA COSTA INACIO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdb82d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Decorrido o prazo da dilação deferida à empresa reclamada,
DEFIRO o pedido da exequente.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000806-48.2023.5.13.0032
AUTOR KENNEDY DE OLIVEIRA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE OLIVEIRA FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3a87d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/09/2023 às 09h00para a realização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-20.2021.5.13.0032
AUTOR WAGNER DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a8c38
proferida nos autos.
Decisão:
Requer o autor a inclusão no polo passivo das pessoas
FRANCISCA MARIA FRANÇA DE OLIVEIRA, CPF 339.763.253-68
e FM SERVIÇOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 37.796.049/0001-02, sob alegação de
que "tudo indica ser esta parente do executado" e que “há fortes
indicios que a Sra Francisca funciona como laranja e o executado
usou seus dados para fraudar execuções e ocultar patrimônio”,
sem, contudo aduzir qualquer elemento probatório ou
consubstanciador da verossimilhança da tese apontada, incorrendo
na ressalva do despacho #id:a6f20c4, quanto a fundamentação dos
novos pedidos.
Destarte, determino o retorno do processo ao sobrestamento, com
continuidade do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até
o impulsionamento da execução trabalhista ou a ocorrência da
prescrição desta pretensão executiva, facultando ao(a) devedor(a) o
cumprimento voluntário da obrigação.
Reafirmo que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Intime-se
Cumpra-se
603
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO PEREIRA E SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b2c8c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-42.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO PEREIRA E SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b2c8c2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-18.2023.5.13.0032
AUTOR ERICA PEREIRA DUTRA
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PEREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa887d7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/09/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-78.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIO TARGINO DA CUNHA
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac7dac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 04/09/2023 às 08:30 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ccf09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se à liberação dos créditos, com os
devidos registros de pagamento, atentando para os dados
bancários indicados no #id:7a8ba01.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ccf09
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se à liberação dos créditos, com os
devidos registros de pagamento, atentando para os dados
bancários indicados no #id:7a8ba01.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b60ba8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais formulados por RENATO DIAS DE SOUZA e
condenar a ALEX COUTINHO DA SILVA - M&R MOTOBOY LTDA
(1ª ré) e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. (2ª ré), sendo a segunda em caráter subsidiário, ao pagamento
de:
Aviso prévio indenizado;•
Férias proporcionais mais 1/3 (2021/2022);•
13º salário proporcional (2021/2022);•
Adicional de periculosidade;•
Adicional noturno com reflexos;•
56 horas extras mensais com reflexos;•
Dobra de 06 feriados;•
FGTS;•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno, ainda, ALEX COUTINHO DA SILVA – M&R MOTOBOY
LTDA (1ª ré), em relação à obrigação de fazer para que proceda à
anotação do contrato de trabalho com data de admissão em
04.08.2021, saída em 01.04.2022, na função de Motociclistas de
entregas rápidas e salário mensal de R$ 2.200,00.
Tendo em vista a revelia da 1ª ré (empregadora direta), o encargo
ficará a cargo da Secretaria deste juízo, cumprindo-o por meio físico
e/ou digital, se o sistema eSocial assim permitir. O autor será
intimado acerca da necessidade de comparecimento à unidade
judiciária ou do lançamento no sistema eSocial.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b60ba8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR EM PARTE os pedidos
condenatórios iniciais formulados por RENATO DIAS DE SOUZA e
condenar a ALEX COUTINHO DA SILVA - M&R MOTOBOY LTDA
(1ª ré) e IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A. (2ª ré), sendo a segunda em caráter subsidiário, ao pagamento
de:
Aviso prévio indenizado;•
Férias proporcionais mais 1/3 (2021/2022);•
13º salário proporcional (2021/2022);•
Adicional de periculosidade;•
Adicional noturno com reflexos;•
56 horas extras mensais com reflexos;•
Dobra de 06 feriados;•
FGTS;•
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;•
Multa do art. 477 da CLT.•
Condeno, ainda, ALEX COUTINHO DA SILVA – M&R MOTOBOY
LTDA (1ª ré), em relação à obrigação de fazer para que proceda à
anotação do contrato de trabalho com data de admissão em
04.08.2021, saída em 01.04.2022, na função de Motociclistas de
entregas rápidas e salário mensal de R$ 2.200,00.
Tendo em vista a revelia da 1ª ré (empregadora direta), o encargo
ficará a cargo da Secretaria deste juízo, cumprindo-o por meio físico
e/ou digital, se o sistema eSocial assim permitir. O autor será
intimado acerca da necessidade de comparecimento à unidade
judiciária ou do lançamento no sistema eSocial.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes da Súmula 368 do
TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido.
A apuração do imposto de renda seguirá de acordo com o disposto
na Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e eventual
retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade com o
disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá ser
posteriormente perseguida, junto à Receita Federal.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes já
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000523-25.2023.5.13.0032
AUTOR DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA NAYANE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (FGTS
E SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para levantamento de valores (FGTS) e da expedição
de alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-
DESEMPREGO em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a
impressão e apresentação junto à instituição bancária e ao MTE
E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-24.2021.5.13.0032
AUTOR JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU YURY INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU TATIANA MARIA DA CONCEICAO
RÉU JONATHA LEONCIO DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c6f8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Requer a parte exequente a retomada da execução em desfavor
dos sócios : TATIANA MARIA DA CONCEIÇÃO - CPF: 092.598.794
-8 e JONATHA LEONCIO DO N. SILVA - CPF: 083.449.134-62
(#id.14b14bb), defiro, atualize-se o crédito exequível,
concomitantemente, prossiga-se a execução com:
01– à constrição de ativos financeiros das partes executadas
através do SISBAJUD/TEIMOSINHA;
02– às pesquisas do RENAJUD, INFOJUD;
Cumpram-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA JUSCELINO QUEIROGA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dac660
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000539-76.2023.5.13.0032
AUTOR ELENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dac660
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-94.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ COELHO MUNIZ
MOREIRA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA 70131862103
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO TATIANE ARAUJO ANDRADE
ALVES(OAB: 120862/RS)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ERI JOHNSON HEIDAS DA SILVA
TIMOTEO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ COELHO MUNIZ MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7897ec8
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
01- Instado para realizar as diligências estabelecidas no despacho
#id.7678b1e, a parte exequente não se desincumbiu do seu ônus
probatório.
No caso dos autos, a reclamante requereu o reconhecimento de
Grupo Econômico e consequentemente o redirecionamento da
execução para a “PANIFICADORA PREMIUM”, fundamentando-se
em suposta empresa e pessoa física laranja para recebimento de
créditos da ré.
Mas, além disso, há outros pontos, em matéria processual, que
devem ser objeto de reflexão. Significa trazer à tona a
imprescindibilidade de vasta produção probatória, porque a
caracterização (ou não) do grupo econômico precisa ser verificada
em cada caso, a partir do exame minucioso das provas, e não com
base em evidências genéricas, sob pena de excessiva e indevida
abstração. O desejo de encontrar quem tenha condições de pagar o
valor da condenação não pode ser o motor de aplicação da lei;
02- Isto posto, diante da ausência de elementos comprobatórios das
alegações veiculadas quanto a corresponsabilidade de terceiros não
integrantes do título exequendo, encargo que lhe competia, não
reconheço a formação de grupo econômico entre:a
PANIFICADORA PREMIUM e a empresa executada PÃO E CIA
PANIFICADORA LTDA;
03- Concedo a parte autora o prazo de 05(cinco) dias, para indicar
novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de
suspensão/sobrestamento da execução e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art.11-A, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000811-70.2023.5.13.0032
AUTOR LARYSSA GEISA MACIEIRA DE
BRITO
ADVOGADO RINALDO CIRILO COSTA(OAB:
18349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU MATERIAL DIDATICO DA PARAIBA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA GEISA MACIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9212e0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 05/09/2023 às 08h45para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000505-04.2023.5.13.0032
AUTOR L.C.D.S.J.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU C.S.R.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.C.D.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b54300c.
Processo Nº ATSum-0000654-34.2022.5.13.0032
AUTOR EDMILSON DE FIGUEIREDO
CARVALHO
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU J M LUBRIFICANTES E PECAS
P/VEICULOS LTDA
ADVOGADO JULIO DE SOUZA GOMES(OAB:
203099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE FIGUEIREDO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:ed8e3c3, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio do(s) advogado(s)
habilitado(s) para tomar ciência de que, em razão do período de
férias da Magistrada ROSIVANIA PEREIRA GOMES, e por não
haver designação de outro magistrado para realizar as audiências
desta Vara do Trabalho, conforme informado pela Secretaria da
Corregedoria do TRT, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava designada para
o dia 16/08/2023, foi REMARCADA para o dia 20/09/2023, às 10:40
horas, com as mesmas finalidades e cominações contidas na ata de
ID 7da745d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio do(s) advogado(s)
habilitado(s) para tomar ciência de que, em razão do período de
férias da Magistrada ROSIVANIA PEREIRA GOMES, e por não
haver designação de outro magistrado para realizar as audiências
desta Vara do Trabalho, conforme informado pela Secretaria da
Corregedoria do TRT, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava designada para
o dia 16/08/2023, foi REMARCADA para o dia 20/09/2023, às 10:40
horas, com as mesmas finalidades e cominações contidas na ata de
ID 7da745d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio do(s) advogado(s)
habilitado(s) para tomar ciência de que, em razão do período de
férias da Magistrada ROSIVANIA PEREIRA GOMES, e por não
haver designação de outro magistrado para realizar as audiências
desta Vara do Trabalho, conforme informado pela Secretaria da
Corregedoria do TRT, a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava designada para
o dia 16/08/2023, foi REMARCADA para o dia 20/09/2023, às 10:40
horas, com as mesmas finalidades e cominações contidas na ata de
ID 7da745d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos advogados
habilitados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 24/082023, foi REMARCADA para o dia
21/09/2023, às 09:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 9ea22ea, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos advogados
habilitados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 24/082023, foi REMARCADA para o dia
21/09/2023, às 09:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 9ea22ea, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 31/08/2023, foi REMARCADA para o dia
21/09/2023, às 10:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 5b44bc8, conforme certificado
nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000633-24.2023.5.13.0032
AUTOR KYLMA KELLY LOPES DE AZEVEDO
MENDES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 31/08/2023, foi REMARCADA para o dia
21/09/2023, às 10:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 5b44bc8, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-06.2023.5.13.0032
AUTOR NAEDSON CLAUDINO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAEDSON CLAUDINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 23/08/2023, foi REMARCADA para o dia
21/09/2023, às 11:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 2ace4bb, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-06.2023.5.13.0032
AUTOR NAEDSON CLAUDINO SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 23/08/2023, foi REMARCADA para o dia
21/09/2023, às 11:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 2ace4bb, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000689-57.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fiam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 30/08/2023, foi REMARCADA para o dia
27/09/2023, às 10:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 41ce5f8, conforme certificado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000689-57.2023.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MAGNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fiam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 30/08/2023, foi REMARCADA para o dia
27/09/2023, às 10:00 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 41ce5f8, conforme certificado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TESTEMUNHA DANIEL VICTOR NUNES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 23/08/2023, foi REMARCADA para o dia
20/09/2023, às 11:20 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 9e42652, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TESTEMUNHA DANIEL VICTOR NUNES VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência de que a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL do processo em epígrafe, que estava
designada para o dia 23/08/2023, foi REMARCADA para o dia
20/09/2023, às 11:20 horas, com as mesmas finalidades e
cominações contidas na ata de ID 9e42652, conforme certificado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e13c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. 9f19e01), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA KALINE SILVA DE SA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA KALINE SILVA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05e13c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. 9f19e01), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81834a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-79.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFF FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c81834a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE FAGUNDES DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f9392
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por JOSE FAGUNDES DA SILVA, pleiteando, como
medida cautelar antecipatória, que seja deferido arresto de bens
e/ou valores da empresa demandada, objetivando garantir o valor
que entende de direito.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC),
Na peculiar situação dos autos havemos de ressaltar que requerida
medida cautelar antecipatória ainda que pautada nos termos do art.
301 do CPC, trata-se, em verdade, de uma espécie do gênero tutela
de urgência, ou seja, não foge à regra do art. 300 do CPC.
Dito isso, passemos à análise.
Alega o reclamante que trabalhou para a reclamada de 23/05/2023
a 01/07/2023, sendo que a baixa em sua CTPS data de 31/07/2023
em razão da projeção do aviso prévio, deixando a demandada de
cumprir com suas obrigações contratuais concernentes ao
pagamento dos salários e quitação das verbas rescisórias, motivo
pelo qual pleiteia o deferimento da medida cautelar de arresto de
valores da empresa demandada.
Aduz ainda que o indeferimento de tal medida pode lhe causar
prejuízos face ao aglomerado de reclamações trabalhistas em
desfavor da reclamada, constituindo um grande número de
credores.
Pois bem.
No caso em tela, não há como se aferir com segurança a
probabilidade dos direitos trabalhistas que o autor entende devidos
uma vez que, a despeito da prova irrefutável acerca do pacto
laboral, bem como da rescisão contratual, (id: f31f652), a
documentação carreada aos autos, por ora, não se mostra capaz de
comprovar o total descumprimento da legislação trabalhista por
parte da reclamada.
Por lógico, o disposto no parágrafo acima repercute diretamente no
outro requisito indispensável para concessão de tutela de urgência,
qual seja, o perigo da demora na prestação jurisdicional mormente
porque, se não comprovada a probabilidade do direito,
consequentemente, ao menos por enquanto, não há que falarmos
em prejuízo ao demandante por descumprimento de obrigação
patronal.
Assim sendo, na peculiar situação dos autos, a exígua
documentação juntada não constitui prova hábil a atestar nenhuma
das duas exigências impostas pelo art. 300 do CPC, uma vez que,
não comprovadas as alegadas razões, por conseguinte, não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo.
Nesse diapasão, vislumbra esse Juízo a necessidade de uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
dilação probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução
processual, mostrando-se prematura, no atual momento processual,
qualquer coação jurisdicional em face da reclamada, impondo-se a
rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracterizando qualquer alegação de
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
CAUTELAR DE ARRESTO.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-80.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb45591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-80.2023.5.13.0007
AUTOR YURI TAVARES DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI TAVARES DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb45591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Acórdão proferido de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d01d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:8063124), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d01d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos (#id:8063124), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000905-93.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0494042
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por intermédio da Petição id: 085804a o Sindicato substituto pleiteia
reconsideração da Decisão que indeferiu liminar de tutela
antecipada (id: 66fcb95).
Para tanto, aduz que os fatos narrados na inicial são de
conhecimento público posto que, segundo o autor, já foram
veiculados nas grandes mídias desta Cidade.
Ainda, anexou cópia da CTPS da Sra. TEREZA CRISTINA LOPES
DE ALCÂNTARA com intuito de comprovar a relação empregatícia
entre esta e a reclamada.
Inicialmente havemos de ressaltar que, a despeito da alegada
publicidade no atraso dos pagamentos pela empresa demandada,
tal fato não é de conhecimento desse Juízo, de modo que, pode até
ser de conhecimento público mas não é notório, razão pela qual nos
abstemos de fazer valer o regramento disposto no art. 374, inciso I,
do CPC.
Salientamos também que o indeferimento de antecipação dos
efeitos da tutela, conforme fundamentos da Decisão (id: 66fcb95) se
deu por duas razões, a saber: fazer prova do vínculo empregatício
entre a Sra. TEREZA CRISTINA LOPES DE ALCÂNTARA e a
CLIPSI, como também de que o salário da empregada apontada
como paradigma é depositado na conta bancária indicada no
documento id: 7ec0046, vejamos:
"Da análise dos documentos juntados pela parte autora, podemos
observar que de fato a Sra. TEREZA CRISTINA LOPES DE
ALCÂNTARA (id: 44bf562) é dirigente do sindicato, eleita para o
cargo de Suplente da Diretoria Executiva porém, quedou-se o autor
em provar que a pessoa em questão de fato é empregada da
reclamada.
Ademais, constatamos que a probabilidade do direito postulado não
restou demonstrada porquanto, a despeito da fidedignidade do
extrato bancário, o mesmo não se presta a corroborar os fatos
narrados na inicial ante a impossibilidade de se asseverar, com
segurança, tanto o fato narrado no parágrafo anterior como também
que, caso restasse comprovado seu vínculo empregatício com a
reclamada, a Sra. TEREZA CRISTINA LOPES DE ALCÂNTARA
recebe seu salário por intermédio da conta bancária constante do
extrato.(grifamos)
Assim sendo, não vislumbramos motivos reconsideração da
mencionada Decisão porquanto quedou-se a parte autora em
observar a segunda exigência imposta por esse Juízo.
Contudo, reiterando que os direitos pleiteados possuem caráter
alimentar, indispensáveis à subsistência dos empregados
substituídos e seus familiares, e por conseguinte demanda
necessidade de proteção pelo Estado-Juiz, concedo ao Substituto
Processual, , mai uma vez,o prazo de 05 (cinco) dias para que
junte aos autos extrato bancário da Sra. TEREZA CRISTINA
LOPES DE ALCÂNTARA referente ao mês de junho do corrente
ano, constituindo, assim, prova irrefutável acerca da conta salário.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039c5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de discordância da parte reclamada, determino
que o processo deixe de tramitar pelo juízo 100% digital.
No que se refere ao formato da audiência, tendo em vista o disposto
nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020, bem
como no art. 236, § 3º, do CPC, este de aplicação subsidiária no
processo do trabalho, e considerando a natureza da matéria posta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
nestes autos, que demanda instrução sem maiores dificuldades,
determino que a audiência seja mantida por vídeo conferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039c5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de discordância da parte reclamada, determino
que o processo deixe de tramitar pelo juízo 100% digital.
No que se refere ao formato da audiência, tendo em vista o disposto
nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da Resolução CNJ nº 345/2020, bem
como no art. 236, § 3º, do CPC, este de aplicação subsidiária no
processo do trabalho, e considerando a natureza da matéria posta
nestes autos, que demanda instrução sem maiores dificuldades,
determino que a audiência seja mantida por vídeo conferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-27.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE TAVARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500194f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
21/09/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884859e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-82.2023.5.13.0007
AUTOR REGINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS DO
NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884859e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8991c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNaa2YwZz09 ID da
reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 15/09/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-57.2023.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8991c98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
12/09/2023 às 08:25, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709
?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQjNaa2YwZz09 ID da
reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis, a contar
de 15/09/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459c320
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c672e41, juntado em 09/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459c320
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
c672e41, juntado em 09/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d700cae, juntados em 09/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d700cae, juntados em 09/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
17/07/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 92cc8e2, juntados em 09/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000628-71.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 92cc8e2, juntados em 09/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6155ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09
- ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 30/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6155ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 28/08/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09
- ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso: 379015, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 30/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1c028
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
da18b85, juntado em 09/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1c028
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
da18b85, juntado em 09/08/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3e356
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a parte reclamada, ao se manifestar sobre fato
novo alegado pela parte autora no Id d38cbbc, apontou aspectos
relativos à conduta desta parte, citando inclusive situações
pretéritas supostamente ocorridas neste Fórum, em privilégio ao
pleno exercício do contraditório, notifique-se a parte autora para se
manifestar, em 05 dias.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento do mérito
da demanda, ocasião em que a denúncia formulada pelo autor será
analisada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3e356
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a parte reclamada, ao se manifestar sobre fato
novo alegado pela parte autora no Id d38cbbc, apontou aspectos
relativos à conduta desta parte, citando inclusive situações
pretéritas supostamente ocorridas neste Fórum, em privilégio ao
pleno exercício do contraditório, notifique-se a parte autora para se
manifestar, em 05 dias.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento do mérito
da demanda, ocasião em que a denúncia formulada pelo autor será
analisada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0fe45
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f406cff, e pelo
autor na manifestação Id: 2466e10; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0fe45
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: f406cff, e pelo
autor na manifestação Id: 2466e10; determino ao perito nomeado
que responda aos quesitos complementares ali requeridos,
prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f89c0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 720713e;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-33.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f89c0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 720713e;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea4aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: fb72dc0;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-61.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aea4aa6
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: fb72dc0;
determino à perita nomeada que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-80.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PAULINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e67445
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 78dbc36;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-80.2023.5.13.0007
AUTOR ISMAEL PAULINO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e67445
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: 78dbc36;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b63644
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: de712b8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-04.2023.5.13.0007
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b63644
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: de712b8;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-78.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff19901
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 26f5536;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-78.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff19901
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 26f5536;
determino à perita nomeada que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após a perita prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a trazer aos
autos o número do cadastro de pessoa física (CPF) dos herdeiros
menores do falecido autor desta demanda, a fim de viabilizar o
atendimento ao pedido de abertura de contas poupança para
depósito dos valores que lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000104-85.2020.5.13.0007
AUTOR PEDRO FIRMINO DE MENESES
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU GABRIELA RIBEIRO DE FREITAS
PAIXAO
RÉU GUILHERME RIBEIRO ALVES DE
FREITAS PAIXAO
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FIRMINO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e3b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante certidão exarada nos autos (Id. d9efc26), intime-se a parte
autora para que se pronuncie sobre os dados bancários do
reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-79.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDER OLIVEIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDER OLIVEIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c05a5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/10/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87238222123?pwd=eEliMjhuSnNPbmU0S2pkWWJl
R3Rrdz09 - ID da reunião: 872 3822 2123 - Senha de acesso:
427245, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-60.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6049d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-60.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6049d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504ac6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 504ac6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-60.2023.5.13.0007
AUTOR ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON LUIZ OLIVEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADENILSON LUIZ
OLIVEIRA DE SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em favor do seu patrono, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000685-92.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DUARTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e1f215d, juntados em 10/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000685-92.2023.5.13.0008
AUTOR EWERTON DUARTE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e1f215d, juntados em 10/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000977-17.2022.5.13.0007
AUTOR KELVIN SOARES HENRIQUE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KELVIN SOARES
HENRIQUE, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAURENTINO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9ef3d72, juntados em 10/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000698-94.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9ef3d72, juntados em 10/08/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
03/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000102-13.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISRAEL DOS REIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ISRAEL DOS
REIS CHAVES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0094100-55.2011.5.13.0007
AUTOR EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
RÉU NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU RICHARD TRIGUEIRO SILVA
RÉU GERLANE GERONIMO FLORENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace6e09
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida as diligências pela Secretaria, fica ciente o exequente.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a
iniciativa/localização de bens do devedor ou a prescrição
intercorrente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0094100-55.2011.5.13.0007
AUTOR EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
RÉU NORDESTE ALIMENTOS NATURAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU RICHARD TRIGUEIRO SILVA
RÉU GERLANE GERONIMO FLORENCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SUELY FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace6e09
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprida as diligências pela Secretaria, fica ciente o exequente.
Retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a
iniciativa/localização de bens do devedor ou a prescrição
intercorrente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000524-16.2022.5.13.0009
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bb5d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o depósito do valor da condenação, fica intimada a
parte autora a indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os referidos dados, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás para transferência até o limite
dos créditos a quem de direito, inclusive ao senhor perito, se for o
caso, e proceda-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, se
ainda devidos.
Após, conclusos os autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-74.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU SUPREME DECOR WVC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREME DECOR WVC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715629a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000667-74.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS e RÉU: SUPREME DECOR WVC
LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 16/06/2023 como data da
dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) indenização
substitutiva ao período estabilitário, consistente no pagamento dos
salários relativos ao período 12/05/2023 a 27/03/2024 e reflexos em
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa 40%; b) aviso prévio
indenizado de 36 dias; c) saldo salarial de maio de 2023 (6 dias); d)
férias proporcionais (8/12), com 1/3; e) 13º salário proporcional de
2023 (6/12); f) depósitos do FGTS referentes aos 12 dias do mês de
maio de 2023, bem como do período do aviso prévio indenizado (36
dias); g) multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos
do FGTS, excluindo o do período de 12/05/2023 a 27/03/2024.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.320,00, o qual não foi impugnado pela reclamada.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-74.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU SUPREME DECOR WVC LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715629a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000667-74.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS e RÉU: SUPREME DECOR WVC
LTDA, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte
reclamante, fazendo constar nela 16/06/2023 como data da
dispensa (projeção do aviso prévio indenizado);
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite dos pedidos: a) indenização
substitutiva ao período estabilitário, consistente no pagamento dos
salários relativos ao período 12/05/2023 a 27/03/2024 e reflexos em
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais multa 40%; b) aviso prévio
indenizado de 36 dias; c) saldo salarial de maio de 2023 (6 dias); d)
férias proporcionais (8/12), com 1/3; e) 13º salário proporcional de
2023 (6/12); f) depósitos do FGTS referentes aos 12 dias do mês de
maio de 2023, bem como do período do aviso prévio indenizado (36
dias); g) multa rescisória de 40% sobre a totalidade dos depósitos
do FGTS, excluindo o do período de 12/05/2023 a 27/03/2024.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.320,00, o qual não foi impugnado pela reclamada.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de
R$3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-59.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884612c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000765-59.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
22/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.335,22, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.244,70, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 62.234,82), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-59.2023.5.13.0007
AUTOR HAWANA NERISSA DE LIMA
MARTINS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 884612c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000765-59.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
HAWANA NERISSA DE LIMA MARTINS e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
22/06/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.335,22, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.244,70, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 62.234,82), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-45.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357d63a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000753-45.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: MARIA
DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA e RÉU: TRA
DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização pela
depreciação do veículo, no valor de R$ 600,00 por mês, durante o
contrato de trabalho (18/01/2021 a 08/09/2021).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$520,80, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-45.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA DO SOCORRO GONCALVES
DE ALMEIDA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357d63a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000753-45.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: MARIA
DO SOCORRO GONCALVES DE ALMEIDA e RÉU: TRA
DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) indenização pela
depreciação do veículo, no valor de R$ 600,00 por mês, durante o
contrato de trabalho (18/01/2021 a 08/09/2021).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$520,80, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-26.2022.5.13.0034
AUTOR IVALDESSANDRO DE MELO DE
LIMA
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ALPHA GREY CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVALDESSANDRO DE MELO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), IVALDESSANDRO DE
MELO DE LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvaráS de
transferência em seu favor e da sua patrona, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-95.2023.5.13.0007
AUTOR MARTINHO GOMES SOARES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARTINHO GOMES
SOARES, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ELIZABETH SOARES
CABRAL, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000377-59.2023.5.13.0007
AUTOR SAMARA COSME DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA COSME DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foi
expedido alvará judicial eletrônico constante do ID 38579b9.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01bce91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA em face deAEC CENTRO
DE CONTATOS S/A e ITAÚ UNIBANCO S.A., para reconhecer o
início do contrato de trabalho em 08/10/2021 e condenar os
reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$900,62,referente aos seguintes títulos:
Férias + 1/3 constitucional relativas a todo o período do vínculo
reconhecido, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título no
TRCT de ID 760036f.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$90,06(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)HAROLDO
AZEVEDO MENDES FILHO).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) dos réus DANIEL TORRES PESSOA e
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, no importe de 10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao reclamante, R$ 2.090,74. Os honorários serão
divididos em partes iguais entre os advogados dos reclamados, no
percentual de 5% para cada causídico.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 990,68, calculadas no percentual de
2% sobreR$990,68, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-06.2023.5.13.0007
AUTOR LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01bce91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por
LEILA GABRIELLE RUFINO CORREIA em face deAEC CENTRO
DE CONTATOS S/A e ITAÚ UNIBANCO S.A., para reconhecer o
início do contrato de trabalho em 08/10/2021 e condenar os
reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, a pagar à
reclamante,no prazo de 48h contados do trânsito em julgado desta
decisão e independentemente de notificação, intimação ou
citação,o valor de R$900,62,referente aos seguintes títulos:
Férias + 1/3 constitucional relativas a todo o período do vínculo
reconhecido, deduzindo-se os valores pagos a idêntico título no
TRCT de ID 760036f.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$90,06(10% sobre o valor bruto
devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)HAROLDO
AZEVEDO MENDES FILHO).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos(as) advogados(as) dos réus DANIEL TORRES PESSOA e
GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, no importe de 10% sobre a
diferença entre o valor da causa apontado na petição inicial e o
valor bruto devido ao reclamante, R$ 2.090,74. Os honorários serão
divididos em partes iguais entre os advogados dos reclamados, no
percentual de 5% para cada causídico.
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Após o trânsito em julgado e o cumprimento das diligências, os
autos deverão ser arquivados definitivamente. Na hipótese de
extinção da condição de hipossuficiência do beneficiário da justiça
gratuita durante o prazo de 02 (dois) anos da suspensão da
execução, o credor dos honorários advocatícios de sucumbência
deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação observando a classe
judicial "Cumprimento de sentença (156)", devendo anexar as
respectivas provas das suas alegações.
Fixo os honorários do(a) perito(a) LORENA MENEZES DONATO no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais serão suportados
pela União, com recursos da dotação orçamentária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes”), nos termos do art. 5º do ATO TRT13 SGP
N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria adotar as
providências quanto ao processamento do pedido de
pagamento dos honorários periciais, observando-se as
disposições do art. 6º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022.
Após o trânsito em julgado desta sentença, o(a) reclamado(a) será
intimado(a) para o cumprimento eletrônico da obrigação de fazer
(anotação do contrato de trabalho digital via e-social), com os
termos delineados na fundamentação supra, no prazo de 05 (cinco)
dias. Mantendo-se inerte, ficará sujeito(a) à aplicação de multa de
um salário mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se
este(a) der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao gerente do MTE/Gerência Regional do Trabalho de
Campina Grande, conforme fundamentação supra.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A reclamada é isenta do pagamento da quota patronal das
contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 990,68, calculadas no percentual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
2% sobreR$990,68, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-26.2022.5.13.0007
AUTOR AMANDA PAMELA MENDONCA DE
CARVALHO VIEIRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU NET SERVICOS DE COMUNICACAO
S/A
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos
do processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento
das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena
de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802d67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-61.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZABETH SOARES CABRAL
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 802d67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-96.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f9884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ITAÚ
UNIBANCO SA, embargante, contra a sentença proferida nestes
autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-96.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ERICO CAMINHA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f9884
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ITAÚ
UNIBANCO SA, embargante, contra a sentença proferida nestes
autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), FRANCISCO
CLEMENTE SOBRINHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-12.2017.5.13.0007
AUTOR RAQUEL MONTEIRO SILVA
TAVARES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTEIRO SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento de saldo remanescente (id: 30b81d5) através de alvará
eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso
com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-12.2017.5.13.0007
AUTOR RAQUEL MONTEIRO SILVA
TAVARES
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MONTEIRO SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento de crédito remanescente (id: 30b81d5) através de alvará
eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios, nesse caso
com a necessária juntada do contrato ou indicação nos autos, sob
pena de transferência para qualquer outra conta localizada no
SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 71b3650, juntada
em 10/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000980-32.2023.5.13.0008
AUTOR WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita médica, Id: 71b3650, juntada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
em 10/08/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA CNPJ: 30.541.179/0001-xx, atualmente em
lugar(es) incerto e não sabido, para apresentar contrarrazões ao
recurso ordinário de id. d4b08af.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CPF:
013.903.704-xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário de id. d4b08af.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), FABRICIA FARIAS CAMPOS CPF: 083.012.684-xx,
atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário de id. d4b08af.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Pedruzzi, Técnico Judiciário,
conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000489-25.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada para depositar o valor da condenação
(id. 45c93a0), no prazo de 48 HORAS, sob pena de penhora e
busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-62.2023.5.13.0008
AUTOR HEITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HSV COMERCIO DE
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEITOR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da retificação do horário da audiência de
instrução presencial para o dia 29/08/2023 às 09h15.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-62.2023.5.13.0008
AUTOR HEITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HSV COMERCIO DE
HORTICULTURA LTDA
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSV COMERCIO DE HORTICULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da retificação do horário da audiência de
instrução presencial para o dia 29/08/2023 às 09h15.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2022.5.13.0008
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
FARIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU ERINALDO BEZERRA DE SOUSA
RÉU ATIVO IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao patrono da parte reclamante da transferência realizada,
conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 1073aac.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MOISES DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOISES DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. f5c2692).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000771-63.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MOISES DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27210/PB)
RÉU IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEALIZE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. f5c2692).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000800-16.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae260a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-16.2023.5.13.0008
AUTOR RENATO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae260a
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000885-02.2023.5.13.0008
REQUERENTES ANDRESSA OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
REQUERENTES SUPER A - FORMATURAS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER A - FORMATURAS E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4702166
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000885-02.2023.5.13.0008
REQUERENTES ANDRESSA OLIVEIRA CRUZ
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
REQUERENTES SUPER A - FORMATURAS E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE CORREIA ALVES
GUEDES(OAB: 24517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA OLIVEIRA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4702166
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf3b67
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU CAMPINA MIDIA EXTERIOR LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf3b67
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000705-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000705-83.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000214-76.2023.5.13.0008
AUTOR EMANUELA MOURA CORREA
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU VALBA ROSSANA DUARTE DO
REGO FARIAS - ME
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA MOURA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e775d19).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e775d19).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e775d19).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. e775d19).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000335-41.2022.5.13.0008
AUTOR FABIO BATISTA NEVES
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU REFERENCIAL SEGURANCA
PRIVADA EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR MONITORAMENTO DE
SISTEMAS DE SEGURANCA
ELETRONICO LTDA
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO INTERMEDIUM SA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BATISTA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 29 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO
fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio
Branco.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (29 de agosto de 2023 / terça-
feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. 4b4d28d).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia: 29 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:00 horas no
Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios Cariris, n°
363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da METAFISIO
fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a Avenida Rio
Branco.
Designa a perícia para constatação de nexo de causalidade (no
posto de trabalho), para o mesmo dia (29 de agosto de 2023 / terça-
feira) às 16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba. (ID. 4b4d28d).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-61.2022.5.13.0008
AUTOR ANA KATIUSCIA GONCALVES DE
AZEVEDO
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU AZENEILDO CABRAL VIEIRA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZENEILDO CABRAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo, até 30/08/2023, sob pena de execução. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 29 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência:
Fica na diagonal com a MONDEO TUR.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (29 de agosto de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicito que a Autora, no momento da avaliação pericial, apresente
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia nos seguintes
termos:
a) perícia para a constatação de incapacidade física (na
Reclamante), para o dia 29 de agosto de 2023 (terça-feira) às 14:30
horas no Consultório da METAFISIO, localizada na Rua Índios
Cariris, n° 363. Centro. Campina Grande/ PB. O consultório da
METAFISIO fica localizado na esquina da Rua Índios Cariris com a
Avenida Rio Branco. Fone: (83) 99822-4002. Ponto de Referência:
Fica na diagonal com a MONDEO TUR.
b) perícia para constatação de nexo de causalidade (no posto de
trabalho), para o mesmo dia (29 de agosto de 2023 / terça-feira) às
16:00 horas, na ALPARGATAS, situada na Avenida Assis
Chateaubriand, n° 4324, Distrito Industrial, Campina Grande/
Paraíba.
Solicito que a Autora, no momento da avaliação pericial, apresente
todos os exames complementares das doenças alegadas na petição
inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-43.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 22
de agosto de 2023, às 11h, no supermercado Carrefour, com sede
no endereço: Avenida Prefeito Severino Bezerra Cabral, 1190,
Catolé, Campina Grande, PB. Shopping Partage.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-43.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO PAULO LAMEU PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 22
de agosto de 2023, às 11h, no supermercado Carrefour, com sede
no endereço: Avenida Prefeito Severino Bezerra Cabral, 1190,
Catolé, Campina Grande, PB. Shopping Partage.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001915-19.2016.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MATHEUS FIGUEIREDO DIAS
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU JM RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU REJANE MARIA LEAL CORDEIRO
BORBOREMA
ADVOGADO GRACE FERNANDES DE SOUSA E
TIBURTINO(OAB: 115345/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000982-02.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000982-02.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:30, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-69.2023.5.13.0008
AUTOR ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:40, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/09/2023 07:38, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ou ID da reunião: 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-92.2023.5.13.0008
AUTOR FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE RAFAEL FARIAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28364cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-86.2021.5.13.0008
AUTOR RANGEL VITAL DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL VITAL DE ANDRADE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência ao reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato recibo juntados aos autos. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc72057
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-44.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc72057
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-97.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO FELIPE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a87a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-97.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO FELIPE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FELIPE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a87a2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a518c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id.16b48cf).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.16b48cf
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a518c5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que modificou parcialmente a sentença.
Cálculos ajustados conforme acórdão Regional (Id.16b48cf).
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.16b48cf
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7be91
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do acordo homologado, deixa-se de processar o agravo de
instrumento interposto pela parte executada (Id.7f2efd6).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7be91
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do acordo homologado, deixa-se de processar o agravo de
instrumento interposto pela parte executada (Id.7f2efd6).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR M.L.S.O.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência aos autores das certidões do Oficial de Justiça constantes
nos ids. ba1b916, e2cadf7 e e0b5c01. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR M.L.S.O.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência aos autores das certidões do Oficial de Justiça constantes
nos ids. ba1b916, e2cadf7 e e0b5c01. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR M.L.S.O.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.S.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência aos autores das certidões do Oficial de Justiça constantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
nos ids. ba1b916, e2cadf7 e e0b5c01. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR M.L.S.O.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência aos autores das certidões do Oficial de Justiça constantes
nos ids. ba1b916, e2cadf7 e e0b5c01. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-09.2021.5.13.0008
AUTOR LENILDO JOSE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR LARISSA MIKAELE SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
AUTOR M.L.S.O.
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
RÉU MFT COMERCIO MATERIAIS
MEDICO-HOSPITALARES E
MANUTENCAO LTDA
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON MIKAEL SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência aos autores das certidões do Oficial de Justiça constantes
nos ids. ba1b916, e2cadf7 e e0b5c01. Prazo de 05 (cinco) dias. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b40b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-78.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33b40b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000973-40.2023.5.13.0008
REQUERENTES DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. 4dae6a9.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000973-40.2023.5.13.0008
REQUERENTES DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientes da homologação do acordo
extrajudicial conforme decisão de ID. 4dae6a9.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000526-86.2022.5.13.0008
AUTOR MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA
CAMPINENSE LTDA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARDOQUEU NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificado o patrono do autor dos
documentos juntados pela ré. Prazo 02 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2198561
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-35.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUCIO ADELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2198561
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- FABPRO SERVICOS EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aab092
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-06.2022.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU FABPRO SERVICOS
EMPRESARIAIS, LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO TAMIRES FREITAS DA SILVA(OAB:
32551/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aab092
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, e ao contido no OFÍCIO CIRCULAR
TST.CGJT n.º 9/2023, de 3 de abril de 2023, sobreste-se o feito
para aguardar o cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções)
constante(s) da sentença homologatória do acordo.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 21/08/2023, às 14:00hs, na
empresa INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCADOS STARKY
LTDA, CALCADOS STARKY, com sede no endereço: Rua Ana
Moreira, n° 52,Galpão,José Pinheiro,Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000796-76.2023.5.13.0008
AUTOR JOALISSON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU INDUSTRIA & COMERCIO DE
CALCADOS STARKY LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCADOS STARKY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 21/08/2023, às 14:00hs, na
empresa INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCADOS STARKY
LTDA, CALCADOS STARKY, com sede no endereço: Rua Ana
Moreira, n° 52,Galpão,José Pinheiro,Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000128-08.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f28cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-08.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f28cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-40.2021.5.13.0008
AUTOR LUANA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ADRIELLE APARECIDA DIAS(OAB:
410551/SP)
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
22180747888
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LIMA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab836b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifestação da parte reclamante (Id.4b2fae4) requerendo o
desarquivamento provisório dos presentes autos para a realização
de pesquisas ARISP, ARPEN, CAGED, CENSEC, INFOJUD,
RENAJUD, SIMBA, SNIPER.
Incluído aos autos os relatórios SNIPER e CENSEC.
Pesquisa junto ao sistema INFOJUD/INFOSEG (id.b4821cb e
55fd7a5) não apontaram informações relevantes à execução
Desnecessária a expedição de ofício à ARISP, eis que a consulta à
CNIB já possui a função de restringir imóveis em todo o território
nacional.
Indefiro o pedido de pesquisa ao CAGED, por que não comprovada
sua utilidade, no caso concreto, para a busca de bens viáveis à
execução.
Este Regional não possui acesso ao ARPEN, pelo que fica inviável
o deferimento do pedido.
É sabido que o Sistema de Investigação de Movimentações
Bancárias (SIMBA) constitui ferramenta de pesquisa patrimonial que
afasta o sigilo das grandes movimentações bancárias das pessoas
físicas e jurídicas. Por promover a quebra do sigilo bancário, ele
deve ser utilizado especialmente para a investigação defraude
contra os credores, não podendo servir para a simples pesquisa da
existência de bens dos devedores, o que pode ser realizado por
outros meios mais eficazes.
Sem indicação de novos meios hábeis de prosseguimento da
execução, determino o sobrestamento destes autos com
consequente continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.
11-A, CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas ineficazes.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 22/08/2023, às 22:00hs, no
estabelecimento da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com
sede na Av. João Walling, 1187 -Distrito Industrial, Campina Grande
-PB, 58411-170
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert para o dia 22/08/2023, às 22:00hs, no
estabelecimento da TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, com
sede na Av. João Walling, 1187 -Distrito Industrial, Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
-PB, 58411-170
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65b64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição da executada junto ao
Id.0b10d55.
Aguarde-se a manifestação do autor (id.961c64e), momento em que
será apreciado o pleito acerca do parcelamento e desbloqueio dos
valores apresados junto ao Sisbajud.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008
AUTOR ERITON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERITON DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65b64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição da executada junto ao
Id.0b10d55.
Aguarde-se a manifestação do autor (id.961c64e), momento em que
será apreciado o pleito acerca do parcelamento e desbloqueio dos
valores apresados junto ao Sisbajud.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-25.2023.5.13.0008
AUTOR VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d70b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido da autora para adiamento da audiência inicial
designada posto que a sua advogada já tem audiência marcada
precedentemente para o mesmo dia, na modalidade telepresencial,
às 10h, na 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, processo n.º
0000656-45.2023.5.13.0007.
Mantenho a audiência que está designada para as 9h do dia
06/09/2023 porque o intervalo entre esta e a designada pela 1ª Vara
do Trabalho de Campina Grande é de 1 (uma) hora, portanto, a
advogada poderá representar seus constituintes em ambas as
audiências.
Ressalto que a audiência a ser realizada neste juízo é do tipo inicial
com o propósito único de tentar a conciliação e receber a defesa, e
que, em média, não ultrapassa 10 (dez) minutos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000091-78.2023.5.13.0008
AUTOR KELVY JOSE RAPOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id.5c8fca7.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/08/2023 07:53, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes cientes da remarcação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
21/08/2023 07:53, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 24 de agosto de 2023, às 13:00hs, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 976f8c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 24 de agosto de 2023, às 13:00hs, no estabelecimento da
ALPARGATAS S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº
4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB. (ID. 976f8c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TERTO WARLLEM BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 24
de agosto de 2023, às 22h, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000809-75.2023.5.13.0008
AUTOR TERTO WARLLEM BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 24
de agosto de 2023, às 22h, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 24
de agosto de 2023, às 23h, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia 24
de agosto de 2023, às 23h, no estabelecimento da ALPARGATAS
S.A, com sede na na Av. Assis Chateaubriand, nº 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande – PB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-46.2023.5.13.0008
AUTOR JUVENAL MATIAS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL MATIAS FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 44479ff).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000701-46.2023.5.13.0008
AUTOR JUVENAL MATIAS FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 44479ff).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000031-08.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON HIAGO PEREIRA DE
MORAIS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON HIAGO PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 996a180
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000961-60.2022.5.13.0008
AUTOR G.D.D.O.
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
RÉU R.W.G.D.C.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.W.G.D.C.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d78842.
Processo Nº ATSum-0000381-64.2021.5.13.0008
AUTOR VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO 02536760456
ADVOGADO GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU JOSE ALVES DE OLIVEIRA
24146560420
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
RÉU JOSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 90a8ce5 e id. 6f79b98, via
Sisbajud, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000381-64.2021.5.13.0008
AUTOR VALMIRA IASMIM SOUSA GUEDES
ADVOGADO ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:
10358/PB)
RÉU NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO
NASCIMENTO 02536760456
ADVOGADO GILVAN FERNANDES(OAB: 2904/PB)
ADVOGADO MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO(OAB: 6064/PB)
RÉU JOSE ALVES DE OLIVEIRA
24146560420
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
RÉU JOSE ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MAILTON ROCHA DA SILVA(OAB:
17351/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILA PATRICIA FILGUEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 90a8ce5 e id. 6f79b98, via
Sisbajud, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000986-39.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR KESLEY MARTINS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR KESLEY MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000986-39.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR KESLEY MARTINS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
24/08/2023 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000985-54.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO GOMES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/09/2023 07:46, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85891165794 ou ID da reunião:
858 9116 5794
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000987-24.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDO MULLER DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MUNDIAL TRANSPORTES
LOCACOES E TURISMO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MULLER DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 12/09/2023 07:54, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82603420221
ou ID da reunião: 826 0342 0221
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO PAULO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec46de
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. 294e861.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
d3a194e) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 294e861, no valor de R$130,79, necessária à complementação
do pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2
dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-06.2023.5.13.0008
AUTOR JUCELIO PAULO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec46de
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. 294e861.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
d3a194e) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. 294e861, no valor de R$130,79, necessária à complementação
do pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2
dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e recolham-se os encargos
previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- PATRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da40479
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante.
Já apresentada contrarrazões pelo reclamante ao Recurso
Ordinário.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-45.2023.5.13.0014
AUTOR PATRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da40479
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso Adesivo interposto pela parte reclamante.
Já apresentada contrarrazões pelo reclamante ao Recurso
Ordinário.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5433bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido da Central Regional de Efetividade.
Diligência infrutífera, conforme certidão de Oficial de Justiça juntada
no id. 7b41ace.
Intime-se a parte exequente acerca da certidão de Oficial de Justiça
juntada no id. 7b41ace, bem como para indicar meios concretos ao
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d330c77
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 41e6c3a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-96.2023.5.13.0008
AUTOR LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMADOR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d330c77
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 41e6c3a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000468-83.2022.5.13.0008
AUTOR ANNA CLARA PONTUAL BARCIA
ADVOGADO ANA MARCELA JORDAO
PEREIRA(OAB: 18730/PB)
RÉU ADENILDO DE LINO SILVA EIRELI
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO DE LINO SILVA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias, no valor de R$378,22, e custas
processuais incidentes sobre o acordo, no valor de R$390,00, no
prazo de 05 dias, sob pena de execução. ATO ORDINATÓRIO
Conforme ajustado, incumbe ao réu também proceder ao
recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes ao
contrato de trabalho, período clandestino de 12/10/2020 a
31/03/2022, conforme id. 30e6025.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- NOVO HORIZONTE SERVICO DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eee331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo reclamante
JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO, nos autos da ação trabalhista
nº 0000745-96.2022.5.13.0009, ajuizada contra NOVO
HORIZONTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME, mantendo incólume a sentença de ID. dc82b0f no que
se refere ao adicional de insalubridade. Ainda, ACOLHO os
embargos de declaração opostos pela reclamada NOVO
HORIZONTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME, determinando que o cálculo da diferença salarial seja
refeito, obedecendo às diretrizes delineadas na sentença de ID.
dc82b0f, com estrita observância aos valores remuneratórios
previstos nas convenções coletivas e os salários descritos nas
fichas financeiras.
Corrijo erro material na planilha de cálculos de ID. f56740c,
determinando que sejam incluídas as multas dos artigos 467 e 477,
§ 8º, da CLT, deferidas na sentença cognitiva.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-96.2022.5.13.0009
AUTOR JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
RÉU NOVO HORIZONTE SERVICO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO CIRINO DA SILVA
TESTEMUNHA JOSE AMERICO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HILTON BRUNO PEREIRA
CANTALICE(OAB: 27713/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eee331
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo reclamante
JUAREZ JUVINO DO NASCIMENTO, nos autos da ação trabalhista
nº 0000745-96.2022.5.13.0009, ajuizada contra NOVO
HORIZONTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME, mantendo incólume a sentença de ID. dc82b0f no que
se refere ao adicional de insalubridade. Ainda, ACOLHO os
embargos de declaração opostos pela reclamada NOVO
HORIZONTE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
LTDA - ME, determinando que o cálculo da diferença salarial seja
refeito, obedecendo às diretrizes delineadas na sentença de ID.
dc82b0f, com estrita observância aos valores remuneratórios
previstos nas convenções coletivas e os salários descritos nas
fichas financeiras.
Corrijo erro material na planilha de cálculos de ID. f56740c,
determinando que sejam incluídas as multas dos artigos 467 e 477,
§ 8º, da CLT, deferidas na sentença cognitiva.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c5b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por RAFAEL
JORGE LEITE SOARES, nos autos da ação trabalhista nº 0000210-
58.2023.5.13.0034, ajuizada contra ALPARGATAS S.A., mantendo
inalterada a planilha de cálculos de ID. 3d78b72.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c5b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
REJEITAR os embargos de declaração opostos por RAFAEL
JORGE LEITE SOARES, nos autos da ação trabalhista nº 0000210-
58.2023.5.13.0034, ajuizada contra ALPARGATAS S.A., mantendo
inalterada a planilha de cálculos de ID. 3d78b72.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-88.2023.5.13.0009
AUTOR DIEGO FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae7885
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA JAILTON LAURENTINO DA CRUZ
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a8486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA JAILTON LAURENTINO DA CRUZ
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a8486
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-17.2019.5.13.0009
AUTOR MIRIAM TERESINHA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA - EPP
- PNZ SERVICE EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677193c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente Miriam Teresinha Rodrigues,
conforme id. 8a1b368, pela qual postulou o reconhecimento de
fraude à execução, bem como a anulação de compra de imóvel
coma empresa ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA- EPP para que esta deposite em conta judicial
os valores já pagos pelo executado para pagamento da execução.
O caso trazido pela exequente não se trata de fraude à execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
porquanto esta ocorre quando a parte executada onera ou aliena
bem, na forma do artigo 792 do CPC, quando já se encontra em
situação de insolvência.
Desse modo, inviável a decretação de fraude à execução, bem
como a anulação do negócio jurídico na forma requerida pela
exequente.
No presente caso, o executado adquiriu direito por meio de contrato
de compra e venda em regime de multipropriedade. Há, inclusive,
determinação nos autos para penhora no rosto dos autos no Juízo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina/PE de eventual crédito
que o executado tenha a receber nos autos do processo nº 0013729
-98.2022.8.17.3130 que, conforme consulta anexada no Id c5a018,
foi extinto sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I,
do CPC e arquivado; bem como a intimação da empresa
ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- EPP
para que, caso tenha algum valor a depositar, sob qualquer título,
ao senhor GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS, faça o depósito
em conta judicial.
Em todo caso, como o Código de Processo Civil prevê no inciso XII
do artigo 835, a penhora de direitos aquisitivos derivados de
promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia,
determino a expedição de Carta Precatória Executória para a
penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compra
e venda de id. 00f3dce, ainda que inexista o registro do contrato
(Súmula 239 do STJ), até o limite do crédito exequendo nestes
autos, procedendo-se a alienação judicial do direito patrimonial, a
fim de consecução do valor da presente execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-17.2019.5.13.0009
AUTOR MIRIAM TERESINHA RODRIGUES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EMANOEL SILVA ANTUNES(OAB:
35126/PE)
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM TERESINHA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677193c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente Miriam Teresinha Rodrigues,
conforme id. 8a1b368, pela qual postulou o reconhecimento de
fraude à execução, bem como a anulação de compra de imóvel
coma empresa ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA- EPP para que esta deposite em conta judicial
os valores já pagos pelo executado para pagamento da execução.
O caso trazido pela exequente não se trata de fraude à execução,
porquanto esta ocorre quando a parte executada onera ou aliena
bem, na forma do artigo 792 do CPC, quando já se encontra em
situação de insolvência.
Desse modo, inviável a decretação de fraude à execução, bem
como a anulação do negócio jurídico na forma requerida pela
exequente.
No presente caso, o executado adquiriu direito por meio de contrato
de compra e venda em regime de multipropriedade. Há, inclusive,
determinação nos autos para penhora no rosto dos autos no Juízo
da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina/PE de eventual crédito
que o executado tenha a receber nos autos do processo nº 0013729
-98.2022.8.17.3130 que, conforme consulta anexada no Id c5a018,
foi extinto sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I,
do CPC e arquivado; bem como a intimação da empresa
ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA- EPP
para que, caso tenha algum valor a depositar, sob qualquer título,
ao senhor GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS, faça o depósito
em conta judicial.
Em todo caso, como o Código de Processo Civil prevê no inciso XII
do artigo 835, a penhora de direitos aquisitivos derivados de
promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia,
determino a expedição de Carta Precatória Executória para a
penhora dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de compra
e venda de id. 00f3dce, ainda que inexista o registro do contrato
(Súmula 239 do STJ), até o limite do crédito exequendo nestes
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
autos, procedendo-se a alienação judicial do direito patrimonial, a
fim de consecução do valor da presente execução.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6851c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos Rodrigues
da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000849-91.2022.5.13.0008
AUTOR JANAISE AQUINO DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAISE AQUINO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb6851c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença:
Honorários da perícia médica, fixados no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do Médico Perito Crismarcos Rodrigues
da Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus do reclamante, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39d4d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-59.2023.5.13.0009
AUTOR ALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39d4d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVANIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e990e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de id:e8982c9, intime-se o Exequente para,
agendando dia e hora previamente, portando sua CTPS,
comparecer à Secretaria da Vara a fim de proceder à retificação da
baixa, observando a data de 20.01.2023, considerando a projeção
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
do aviso prévio indenizado (36 dias), conforme a sentença
(id:05cc536).
Ao mais aguarde-se o decurso do prazo do edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JBC CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5dc2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da impossibilidade de retificação, no sistema e-social, da
data de admissão na CTPS digital, intime-se o reclamante para
comparecer nesta 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande no dia
17/08/2023, no horário das 8h00 às 14h00, para que sejam
efetuadas as anotações em sua CTPS.
Este Despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813d283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-95.2023.5.13.0009
AUTOR LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 813d283
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb2ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb2ec9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ffc95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-18.2023.5.13.0009
AUTOR FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ffc95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000920-56.2023.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CARLOS DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea42913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a audiência de
conciliação para o dia 15/08/2023, às 15:00 horas, por
vídeoconferência, pela PLATAFORMA ZOOM.
O novo link para participação na referida audiência: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/85287012289
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000920-56.2023.5.13.0009
REQUERENTES ANTONIO CARLOS DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea42913
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a audiência de
conciliação para o dia 15/08/2023, às 15:00 horas, por
vídeoconferência, pela PLATAFORMA ZOOM.
O novo link para participação na referida audiência: https://trt13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
-jus-br.zoom.us/j/85287012289
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0c660
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567715548
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-60.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS DORES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b0c660
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84567715548
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-45.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c5702
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86038755986
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-45.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO BEZERRA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c5702
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86038755986
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000796-73.2023.5.13.0009
AUTOR AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f060d4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS
- WANESSA KELLY OLIVEIRA DE VASCONCELOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: a4f4f6d - Expeçam-se alvarás à exequente dos valores
disponíveis à execução.
Id. acdc064 - Defiro o pedido da executada de desbloqueio da
quantia bloqueada sob id. b41392c (R$ 1.122,00), eis que
evidentemente se trata do valor do seguro-desemprego (R$
1.320,00) deduzido do bloqueio de 15% (R$ 198,00), não sacado
pela executada conforme situação apresentada.
Todavia, face localização de numerários noutro banco, que não o de
recebimento do seguro-desemprego, qual seja, o ITAÚ UNIBANCO
S.A. (id. bf09706), à executada para os devidos fins, sob pena de
liberação imediata à exequente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001559-21.2016.5.13.0009
AUTOR RAQUEL DE SOUZA BASTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE EDINALDO DOS SANTOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE SOUZA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c5ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: a4f4f6d - Expeçam-se alvarás à exequente dos valores
disponíveis à execução.
Id. acdc064 - Defiro o pedido da executada de desbloqueio da
quantia bloqueada sob id. b41392c (R$ 1.122,00), eis que
evidentemente se trata do valor do seguro-desemprego (R$
1.320,00) deduzido do bloqueio de 15% (R$ 198,00), não sacado
pela executada conforme situação apresentada.
Todavia, face localização de numerários noutro banco, que não o de
recebimento do seguro-desemprego, qual seja, o ITAÚ UNIBANCO
S.A. (id. bf09706), à executada para os devidos fins, sob pena de
liberação imediata à exequente.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a4ee1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-60.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95a4ee1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-29.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e5e11
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88918837382
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000979-29.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e5e11
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 14:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88918837382
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc2a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfc2a54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202e4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-31.2023.5.13.0009
AUTOR ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA MOURA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 202e4be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
link de acesso à audiência virtual, cujo dia e hora já são de
conhecimento das mesmas.
Link ZOOM sala 2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81739590604
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS ALENCAR DE MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
link de acesso à audiência virtual, cujo dia e hora já são de
conhecimento das mesmas.
Link ZOOM sala 2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81739590604
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000917-04.2023.5.13.0009
REQUERENTES ROBERTA MICHELLE DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, ficam as partes cientes do
link de acesso à audiência virtual, cujo dia e hora já são de
conhecimento das mesmas.
Link ZOOM sala 2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81739590604
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000226-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051a19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051a19f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-28.2018.5.13.0009
AUTOR WALLYSON TOME DE SPUZA
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A R ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO CONSTRUCOES -
ME
- ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE MOURA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b59aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
execução a se realizar no dia 21.08.2023, às 11:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85307134253
Aguarde-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000584-28.2018.5.13.0009
AUTOR WALLYSON TOME DE SPUZA
ADVOGADO LAYRLA GABRIELE SANTOS DE
SOUSA(OAB: 28699/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU A R ALVES ASSIS DE MOURA
CASTRO CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ANA RAKHEL ALVES ASSIS DE
MOURA CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON TOME DE SPUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b59aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de conciliação em
execução a se realizar no dia 21.08.2023, às 11:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85307134253
Aguarde-se a audiência
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA LIMA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2760e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:3231789 ),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito JOSEMAR DOS
SANTOS SOARES e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000710-39.2022.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA LIMA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2760e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:3231789 ),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito JOSEMAR DOS
SANTOS SOARES e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-65.2022.5.13.0009
AUTOR SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c38177
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-65.2022.5.13.0009
AUTOR SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c38177
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-04.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92eba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o estorno do crédito do reclamante, conforme
documento de #id:6864089, e diante da invalidade da conta
bancária apresentada pelo autor, intime-se este para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar dados bancários aptos ao recebimento de
valores.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:ceb494d.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-04.2023.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92eba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o estorno do crédito do reclamante, conforme
documento de #id:6864089, e diante da invalidade da conta
bancária apresentada pelo autor, intime-se este para, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar dados bancários aptos ao recebimento de
valores.
Ato contínuo, cumpra-se integralmente o despacho de #id:ceb494d.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf00e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:a65cc98),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000200-89.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf00e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:a65cc98),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZABETH COSTA ALMEIDA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTEC - BORBOREMA ARTEFATOS DE COURO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c4e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 16/08/2023, em que o único
advogado habilitado alega outra audiência anteriormente agendada
na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia17/08/2023, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZABETH COSTA ALMEIDA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c4e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência UNA designada para o dia 16/08/2023, em que o único
advogado habilitado alega outra audiência anteriormente agendada
na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia17/08/2023, às 11:30
horas, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c1430
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância, devendo o saldo
sobejante ser mantido nos presentes autos até o trânsito em
julgado de referido Agravo, momento em que este Juízo
decidirá acerca do destino do retromencionado saldo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0148500-76.2012.5.13.0009
AUTOR MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FARIAS DE
SOUZA(OAB: 7766/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO CHAVES DE
LIMA(OAB: 8301/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO MONTEIRO
NASCIMENTO(OAB: 1600/SE)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO TASSO BATALHA BARROCA(OAB:
51556/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUSETTE DE LIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c1430
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à Superior Instância, devendo o saldo
sobejante ser mantido nos presentes autos até o trânsito em
julgado de referido Agravo, momento em que este Juízo
decidirá acerca do destino do retromencionado saldo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c583b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição e documentos anexados pela reclamada em
cumprimento a obrigação de fazer. Concede-se o prazo de 10(dez)
dias para que a reclamada deposite o PPP e procuração originais,
na secretaria desta 3ª Vara.
Há depósito judicial no Id 2a77400 no valor da multa determinada
no despacho de Id 0dca1fa. Transfira-se em favor do autor,
devendo, para tanto, indicar seus dados bancários.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000111-66.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO DA SILVA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c583b8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição e documentos anexados pela reclamada em
cumprimento a obrigação de fazer. Concede-se o prazo de 10(dez)
dias para que a reclamada deposite o PPP e procuração originais,
na secretaria desta 3ª Vara.
Há depósito judicial no Id 2a77400 no valor da multa determinada
no despacho de Id 0dca1fa. Transfira-se em favor do autor,
devendo, para tanto, indicar seus dados bancários.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY SANTANA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c13140
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À executada para se manifestar sobre a retificação da data de
admissão via plataforma e-Social, ou indicar meios, na forma do
despacho de id. 8e55211, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de
R$ 1.000,00, em favor da exequente.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-77.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLY SANTANA CARDOSO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c13140
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À executada para se manifestar sobre a retificação da data de
admissão via plataforma e-Social, ou indicar meios, na forma do
despacho de id. 8e55211, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de
R$ 1.000,00, em favor da exequente.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-62.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98648d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000551-62.2023.5.13.0009
AUTOR GERSON PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98648d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3ede0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 15/08/2023, às 08:55 horas,
em que o advogado alega outras três audiências de instrução e
julgamento na justiça federal, no mesmo dia e horários
aproximados. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 15/08/2023, às 10:30
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-89.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO ALEXANDRE DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO YASMIN HANNA GOMES DA
SILVA(OAB: 28627/PB)
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALEXANDRE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d3ede0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 15/08/2023, às 08:55 horas,
em que o advogado alega outras três audiências de instrução e
julgamento na justiça federal, no mesmo dia e horários
aproximados. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 15/08/2023, às 10:30
horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-39.2023.5.13.0009
AUTOR TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TONIELSON CLEMENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05ce57
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que o Reclamante não cumpriu essa exigência, não
obstante a concessão de prazo para tanto; considerando, também,
que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022, “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000961-23.2023.5.13.0009
AUTOR MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANC LANDI DA SILVA
QUARESMA(OAB: 17769/PI)
ADVOGADO MAGNO LUIS MORAIS SILVA(OAB:
15963/PI)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIRLA RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae7d5cc
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Cuida-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por MAIRLA
RHAYANA BEZERRA DO NASCIMENTO contra a EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH,
requerendo, em sede de tutela de urgência, a concessão de liminar
visando à imediata transferência da reclamante, em caráter
definitivo, no cargo de técnica em enfermagem, para o Hospital
Universitário Alcides Carneiro/UFCG, localizado em Campina
Grande.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, fica vinculada à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No caso em exame, a autora relatou que é empregada pública
desde 16/11/2022, aprovada no concurso nº 01/2019, encontrando-
se vinculada à EBSERH e exercendo o cargo efetivo de técnica em
enfermagem no Hospital das Clínicas, situado em Goiânia-GO.
Informou que, após aprovação no certame público, a reclamante e
seu esposo tomaram a decisão de morar em Goiânia, ficando
ajustado que a autora inicialmente se acomodaria na nova cidade, a
fim de tomar posse no novo trabalho, sendo que o cônjuge e o filho
do casal, menor de idade, iriam posteriormente.
Consignou que seu filho foi diagnosticado com Transtorno do
Espectro do Autismo (TEA), necessitando de tratamentos e
acompanhamentos específicos essenciais à sua vida pedagógica e
social. Aduziu que, diante deste fato, a reclamante e seu esposo,
cientes de que o filho precisava da ajuda e do convívio familiar,
resolveram se deslocar o mais rápido possível para a cidade de
Goiânia/GO a fim de iniciarem o tratamento do filho, cancelando seu
plano de saúde, dada a sua natureza regional, com o intuito de
providenciarem outro plano em Goiânia.
Sustentou, contudo, que o esposo da reclamante pediu o divórcio,
entregando o filho para a mãe e retornando a Campina Grande.
Pontuou que a autora foi obrigada, em virtude das dificuldades
financeiras para arcar com as despesas, a entregar o filho à avó
materna, destacando que ela é uma pessoa idosa e doente, que
mora de aluguel e trabalha como professora, laborando nos
períodos das tarde e da noite, deixando o filho nesses intervalos
sob os cuidados de amigos próximos e, às vezes, levando-o para o
trabalho. Acrescentou que a mãe da autora é portadora de
enfermidade irreversível, pois foi diagnosticada com cegueira em
ambos os olhos (CID H 54.0) e Descolamento da retina com defeito
retiniano (CID H 33.0).
Asseverou que a despesa da sua família é alta em virtude dos
gastos imprescindíveis na busca de uma melhor qualidade de vida,
principalmente, por conta dos problemas crônicos de saúde de seu
filho e de sua mãe. Ainda, mencionou que teve seu nome
negativado nos Órgão de Proteção ao Crédito, devido ao alto custo
com tratamento de saúde de sua família e despesas pessoais
domésticas tanto em Goiânia/GO quanto em Campina Grande/PB,
pois passou a sustentar duas moradias (aluguel, energia, água,
internet, condomínio, supermercado, transporte, etc.), levando a
autora a uma situação financeira bem delicada.
Analisando a prova documental trazida pela integrante do polo ativo,
verifico que há comprovação das enfermidades do filho da
reclamante e da avó materna, a qual, de acordo com a narrativa da
petição inicial, é responsável pelos cuidados do neto (filho da
autora). Há também comunicação da EBSERH, indeferindo, no
âmbito administrativo, a solicitação de movimentação individual
pleiteada pela reclamante, sob o argumento de que tal
procedimento só é possível “após cadastramento, avaliação e
processamento do Banco de Oportunidade de Movimentação,
desde que haja abertura de vagas para o cargo pleiteado na
Unidade Hospitalar Filial e possibilidade de reposição da vaga na
Unidade de origem.”
A despeito dos argumentos lançados pela demandante para
justificar a pretensão concernente à transferência, entendo que a
matéria ainda se mostra controversa, necessitando, pois, de uma
análise mais exaustiva da lide, o que apenas será possível com a
ouvida da parte contrária e a instrução processual.
Diante deste cenário, rejeito, por ora, o pedido liminar formulado em
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
sede de tutela de urgência, sem prejuízo de eventual reapreciação
no decorrer da fase instrutória, oportunidade em que novos
elementos serão apresentados nos autos.
Dê-se ciência à autora desta decisão e apraze-se audiência Una,
com a devida notificação das partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-30.2023.5.13.0009
AUTOR JORDAN FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2da3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 15:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85619388628
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-30.2023.5.13.0009
AUTOR JORDAN FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c2da3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 15:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85619388628
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de156f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 13:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88242684517
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de156f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
29/08/2023 13:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88242684517
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b24890
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:a32f386),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito JOAO JORGE DI
PACE TEJO e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-27.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b24890
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:a32f386),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito JOAO JORGE DI
PACE TEJO e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009
AUTOR REGINALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU ALUIZIO MERGULHAO
ADVOGADO LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ
FILHO(OAB: 109516/RJ)
ADVOGADO CARLOS FELIPE ROCHEDO
MAYALL(OAB: 109171/RJ)
RÉU JAPUIBA NATURAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE DOCES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO MERGULHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725abb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente em petição de #id:3ca3484,
motivo pelo qual determina-se a penhora eletrônica na modalidade
“Teimosinha” pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo os
autos ser encaminhados ao sobrestamento nesse intervalo.
Ademais, intime-se o executado para indicar bens à penhora,
conforme requerido em referida petição.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000154-08.2020.5.13.0009
AUTOR REGINALDO SOARES DA COSTA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU ALUIZIO MERGULHAO
ADVOGADO LUIS MONTEAGUDO GONZALEZ
FILHO(OAB: 109516/RJ)
ADVOGADO CARLOS FELIPE ROCHEDO
MAYALL(OAB: 109171/RJ)
RÉU JAPUIBA NATURAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE DOCES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 725abb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento do exequente em petição de #id:3ca3484,
motivo pelo qual determina-se a penhora eletrônica na modalidade
“Teimosinha” pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo os
autos ser encaminhados ao sobrestamento nesse intervalo.
Ademais, intime-se o executado para indicar bens à penhora,
conforme requerido em referida petição.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709fd17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000478-90.2023.5.13.0009
AUTOR ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 709fd17
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso adesivo interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARCUS VINICIUS GALINDO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ddb42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000746-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARCUS VINICIUS GALINDO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ddb42
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000968-15.2023.5.13.0009
AUTOR LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU MARRON CONFEITARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA SEVERINA DE LIMA SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a2899
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/09/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-64.2023.5.13.0009
AUTOR JULIO BARBOSA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BARBOSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e81f89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR JULIO
BARBOSA CAVALCANTE EM FACE DE TREZE FUTEBOL
CLUBE, DECIDO, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
I- DECLARAR A EXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
MANTIDO ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE 01/03/2020 A
20/09/2021;
II- DETERMINAR QUE O RECLAMADO PROCEDA AS
SEGUINTES ANOTAÇÕES NA CTPS DO AUTOR: DATA DE
ADMISSÃO:01/03/2020; FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA;
REMUNERAÇÃO: R$2.000,00 E DATA DE SAÍDA:20/09/2021, NO
PRAZO DE 5 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE
DECISÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE FAZER POR PARTE DO RECLAMADO FICA A SECRETARIA
DA VARA AUTORIZADA A PROCEDER A ANOTAÇÃO;
III- CONDENAR O RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O
QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR
CÁLCULOS, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDO(DOS MESES DE
SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2020, DIFERENÇA DE
SALÁRIO DE MARÇO E ABRIL 2021, E SALÁRIOS DE JUNHO,
JULHO, AGOSTO E 20 DIAS DE SETEMBRO DE 2021); AVISO
PRÉVIO ; FÉRIAS INTEGRAIS 2020/2021 COM 1/3; FÉRIAS
PROPORCIONAIS 2021(6/12) COM 1/3; 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL 2020(10/12), 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
2021(9/12);FGTS COM A MULTA DE 40%; INDENIZAÇÃO PELO
NÃO CADASTRAMENTO NO PIS(R$2.000,00);MULTA DO ART.
477, §8º DA CLT (R$2.000,00) E MULTA DO ART.467 DA CLT
SOBRE SALDO DE SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS COM 1/3
E 13º SALÁRIOS.
PARA FINS DE CÁLCULOS DAS PARCELAS DEVE SER
OBSERVADA A REMUNERAÇÃO MENSAL DO AUTOR DE
R$1.500,00 NO PERÍODO DE 01/03/2020 A 31/12/2020, E DE
R$2.000,00, NO PERÍODO DE 01/01/2021 A 20/09/2021.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$816,07, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$40.803,29, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
Juíza do Trabalho Substituta
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000906-72.2023.5.13.0009
EMBARGANTE LEANDRO COUTINHO MARANHAO
DIAS
ADVOGADO MARLON MARQUES SIQUEIRA(OAB:
45257/PE)
ADVOGADO ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO(OAB:
30286/PE)
EMBARGADO ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
EMBARGADO SONHO REAL LOTERIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COUTINHO MARANHAO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a0724
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto,decide este Juízo EXTINGUIR, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os Embargos de Terceiro opostos
porLEANDRO COUTINHO MARANHAO DIAS,nos termos do art.
485, VI, do CPC. Tudo conforme fundamentação supra.
Defere-se ao embargante o benefício da justiça gratuita, com fulcro
no art. 790, § 4º, da CLT.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, de responsabilidade
dos executados do processo principal, conforme art. 789-A, V, da
CLT, cuja cobrança e execução deverão ser efetuadas naquela
demanda.
Junte-se cópia desta sentença nos autos do Processo nº0000609-
36.2021.5.13.0009.
Intimem-se as partes.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, Juiz
Substituto da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada, Sismoto Entregas
Express Serviços Ltda, CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente com
endereço incerto e não sabido, fica intimada da sentença que julgou
procedente em parte os pedidos da presente reclamatória. Campina
Grande-PB, 10/08/2023. A sentença supracitada encontra-se
disponível para consulta através do link. Prazo de 08 dias, a contar
da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001040-96.2019.5.13.0023
AUTOR VALERIA BORGES SOUZA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JUCIARA JOYCE SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO LETICIA DO NASCIMENTO SILVA
ARAUJO(OAB: 26401/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BORGES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
NOTIFICADO de despacho abaixo:
Oficiado o 1º Registro de Imóveis de Campina Grande para penhora
com o devido registro na matrícula 158786 da parte que coube à
executada Juciara Joyce Silva Vasconcelos - CPF: 024.911.424-06
nos temos do formal de partilha de ID. c894d4e, manifestou-se,
através da NOTA DE DEVOLUÇÃO id d0c9776.
Ao exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender
de direito.Decorrido o prazo, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de agosto de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000260-88.2021.5.13.0023
AUTOR EDSON LUCENA GONCALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LIMA & TORRES ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LUCENA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
expediente de Id f738541 - Despacho determinando NOT autor
p/impulsionar a EXE.pdf
PRAZO - 10 DIAS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000357-20.2023.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DA SILVA AMORIM
NETO
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ANDRE VILLARIM(OAB: 10041/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae14783
proferida nos autos.
RECLAMANTE : FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
RECLAMADO : Estado da Paraíba
SENTENÇA
RELATÓRIO
FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO propôs reclamação
trabalhista em face de Estado da Paraíba, buscando condenação
em relação a verbas rescisórias eo FGTS, assim como
compensação por dano moral.
O reclamado apresentou defesa escrita com preliminares e
documentos, sobre os quais houve manifestação pela parte
contrária.
Razões finais remissivas pelas partes.
As propostas conciliatórias foram prejudicadas em seu duplo
ensejo.
FUNDAMENTAÇÃO
PREAMBULARMENTE
Ressalte-se, até mesmo como complemento do relatório, que o
ajuizamento da ação ocorreu efetivamente em 06/01/2017 e, em 22
de abril de 2022, a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande determinou a remessa dos autos
para essa Vara do Trabalho, com parte da fundamentação transcrita
abaixo:
(...)
Nestes termos, tem-se que o autor não ingressou no serviço público
por intermédio de concurso público, tampouco foi beneficiado pela
estabilidade no serviço público e a contratação firmada entre as
partes foi regida pelas normas da CLT, regime de contratação não
descaracterizado.
Isto pois, conforme se depreende dos termos da avença firmada
entre as partes, não se está diante de prestação de serviço
excepcional e transitório, mas na verdade de "Contrato por tempo
indeterminado" (cláusula primeira do Contrato Individual de
Trabalho - ID 6183656 – Págs. 01/02 e, portanto, manteve-se
celetista até a data de seu desligamento.
Diante de todo o contexto, vê-se que a relação formada no período
apontado na inicial é de cunho trabalhista, e não estatutária,
devendo ser aplicadas as disposições da CLT e afastada a
competência da justiça comum para o processamento e julgamento
da presente demanda.
A parte autora noticiou também que anteriormente havia ajuizado
0000868-13.2016.5.13.0007, em 10 de junho de 2016, ação nesta
Justiça especializada com mesmos pedidos, mas que perdeu no
Tribunal.
Pois bem.
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Há certas peculiaridades que precisam ser consideradas, diante da
exceção trazida ao juízo.
E para isso é preciso revisitar o acórdão referente ao primeiro
processo avaliado pela Justiça do Trabalho, a seguir transcrito:
“ÃCÓRDÃO PROCESSO nº 0000868-13.2016.5.13.0007
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: FRANCISCO DA SILVA AMORIM NETO
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBA
EMENTA
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO
-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. O
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 3.395-6, referendou
a medida cautelar deferida, no sentido de que a Justiça do Trabalho
não detém competência para processar e julgar causas instauradas
entre o Poder Público e o servidor que a ele esteja vinculado por
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativa.
Nesse sentido vem decidindo o STF, notadamente quando as
decisões versam acerca de relações tipicamente de ordem
estatutária ou jurídico-administrativa, como, por exemplo, vínculos
envolvendo cargo comissionado, contratos temporários ou, ainda,
contratação em caráter excepcional. 2. Tratando-se de ação cuja
questão de fundo é a relação jurídica estabelecida entre o Poder
Público e o trabalhador a este vinculado, originalmente, por meio de
contrato temporário, cabe à Justiça Comum apreciar e julgar a
demanda, ainda que se discuta a nulidade dessa contratação.
Recurso do reclamante não provido.
RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, interpostos contra a decisão proferida nos
autos da ação trabalhista em que são litigantes: FRANCISCO DA
SILVA AMORIM NETO, recorrente e ESTADO DA PARAÍBA,
recorrido.
O Juízo de primeiro grau (Num. 64dce25) acolheu a preliminar de
incompetência arguida pelo réu, para extinguir em julgamento do
mérito a presente ação trabalhista, ante a ausência do pressuposto
processual da competência, com fulcro no art. 485, IV do NCPC.
Concedeu a reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Custas no importe de R$ 1.400,00, pela parte reclamante,
calculadas sobre o montante de R$ 70.000,00, isentas na forma da
lei
O reclamante interpôs recurso ordinário (Num. cf993f2). Sustenta
que ingressou no reclamado em 29/04/1986, sem prévia submissão
a concurso público, sob o regime celetista. Diz que a
contratualidade ocorreu antes da promulgação da Constituição
Federal de 1988, e não havendo transmudação do regime celetista
para o Regime Jurídico Único, torna a Justiça do Trabalho
competente para processar e julgar a presente reclamação
Trabalhista. Pugna pela reforma da sentença, para que seja julgado
os pleitos formulados na inicial.
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O Reclamado não apresentou contrarrazões. (Id. Num. 1B1dc83).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do Recurso, eis que preenchido os requisitos legais.
MÉRITO
Recurso da parte
Pretende o recorrente que seja declarada a competência desta
Justiça Especializada para julgamento do feito, ao argumento de
que sua admissão se deu em 29/04/1986, sem prévia submissão a
concurso público, sob o regime celetista. Argumenta que a
contratualidade havida entre as parte, ocorreu antes da
promulgação da Constituição Federal de 1988, e não havendo
transmudação do regime celetista para o Regime Jurídico Único, a
Justiça do Trabalho torna-se competente para processar e julgar a
presente reclamação Trabalhista. Pugna que sejam julgados
procedentes os pleitos formulados na inicial.
Analiso.
Da Competência Material desta Especializada
É incontroverso nos autos, que o reclamante, começou a laborar no
Estado da Paraíba em 29 de abril de 1986, sem concurso público,
para executar serviços "TECNICO NIVEL MEDIO", na função de
porteiro, conforme se extrai da leitura do contrato de trabalho
firmado entre as partes (Num. 2e78a96 - Pág. 2) e da folha de
frequência. (Id. 79863b8).
Em sua defesa, o reclamado, preliminarmente sustenta ser
incompetência a Justiça do Trabalho para processar e julgar a
presente demanda, ao argumento de que entre as partes ocorreu
relação de cunho jurídico-administrativo.
O Juízo de primeiro grau (Num. 64dce25) acolheu a preliminar de
incompetência arguida pelo réu, para extinguir em julgamento do
mérito a presente ação trabalhista, ante a ausência do pressuposto
processual da competência, com fulcro no art. 485, IV do NCPC.
No caso, a prova documental aos autos, em especial, o
contracheque (Num. 4531bf0 - acostado na inicial) e fichas
financeiras (Num. 8bceca7, Num. cdd852f, Num. b0b0583 e Num.
71e51d5), observa-se que consta o registro de recebimento de
"Gratificação Pro tempore".
A par desses documentos, há de se entender que a relação jurídica
estabelecida entre as partes deu-se por contratação temporária.
Nesse norte, o próprio reclamante, na inicial, informa que "em 30 de
agosto do ano de 2015 ele foi demitido abruptamente, sem justa
causa e, embora tenha havido o pedido de reativação do contrato,
tal pedido foi indeferido sob o argumento de que não há
necessidade de funcionários exercendo a função dele", reiterando a
ideia de que durante o tempo que laborou para o reclamando,
houveram diversas renovações contratuais.
Já o documento acostado no Id. f47facf, emitido pelo reclamada, no
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mesmo caminho, dar notícia de que não será possível a reativação
do contrato de prestação de serviço como o reclamante, sob a
alegação de que não necessidade de contração de empregados na
função do autor, a de porteiro.
Logo, a contratação mostra-se de natureza jurídica do vínculo
estabelecida, originalmente, era de cunho jurídico-administrativa.
Sob esse enfoque, será analisada a questão posta à analise.
Sobre a competência da Justiça do Trabalho, a alteração do art.
114, inc. I, da CF/1988, implementada pela Emenda Constitucional
nº 45/20043, trouxe inúmeras discussões acerca do alcance da
competência desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar
causas entre a administração pública e seus servidores.
O Supremo Tribunal Federal (STF), referendando a medica
cautelar, em 05.04.2006, o nos autos da ADI nº 3.395-6, se
posicionou no sentido de que a Justiça do Trabalho não detém
competência para processar e julgar causas instauradas entre o
Poder Público e o servidor que a ele esteja vinculado por relação de
ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativa, ao
suspender, liminarmente, "toda e qualquer interpretação dada ao
inciso I do artigo 114 da Constituição da República que inclua na
competência dessa Justiça Especializada a apreciação de causas
entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por típica
relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo".
O Tribunal Superior do Trabalho, adequando-se as reiteradas
decisões do STF, após decisão do seu Plenário no sentido de
cancelar a Orientação Jurisprudencial n. 205, passou a seguir a
premissa do STF de que não se insere no âmbito da competência
material da Justiça do Trabalho as hipóteses de contratação
temporária de servidor por ente público, mesmo que a pretensão
deduzida na lide refira-se a direitos trabalhistas e a causa de pedir
indique relação de emprego decorrente de suposta irregularidade na
contratação temporária (prorrogação indevida do contrato de forma
expressa ou tácita), ou ainda que exista regime especial previsto em
lei local.
Transcrevo arestos recentes do TST a esse respeito:
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NULIDADE DA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ARTIGO 37, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O egrégio Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 23/4/2009, em
face das reiteradas decisões emanadas do Supremo Tribunal
Federal, cancelou a Orientação Jurisprudencial n.º 205 da SBDI-I,
do que resulta a incompetência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos
mediante contrato administrativo por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público,
ainda que se trate de contratação irregular pelo regime especial.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR 208700/2007-
0053-11-44). Julg. 10.02.2010 - Acórdão redigido pelo Ministro Lélio
Bentes Corrêa Pub. DEJT 26.02.2010).
RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
REGIME ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
TEMPORÁRIO NA POLÍCIA MILITAR. PREVISÃO EM LEI
ESTADUAL. De início, importante destacar que o reclamante foi
admitido para prestar serviço voluntário na Polícia Militar do Estado
de São Paulo, de acordo com as Lei Federal nº 10.029/00 e com a
Lei Estadual nº 11.064/02, as quais atendem a uma necessidade
temporária do Poder Público, em serviço essencial e relevante.
Asseverou o TRT que restou inválida a relação de trabalho
voluntário, tendo em vista que o autor prestou serviços por quatro
anos, ou seja, em período superior ao permitido pela Lei Estadual
que regula a espécie, condenando a reclamada no pagamento de
inúmeras verbas rescisórias trabalhistas. Deixou expresso que a
Justiça do Trabalho é competente para dirimir o feito, tendo em vista
que a alegação do reclamante é de que há fraude na sua
contratação, pugnando pelo reconhecimento do vínculo
empregatício, somente à Justiça do Trabalho compete verificar se a
relação jurídica havida estava ou não regida pela CLT. Há que se
declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar
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lide relativa à contratação temporária de servidor, tendo em vista o
novo entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 573.202/AM, no sentido de que compete
à Justiça Comum Estadual e Federal conhecer de toda causa que
verse sobre contratação temporária de servidor público, levada a
efeito sob a ordem constitucional vigente ou sob a anterior, uma vez
que a relação jurídica que dali se erradia não é de trabalho, a que
se refere o art. 114, I, da Constituição da República, mas de direito
público estrito, qualquer que seja a norma aplicável ao caso.
Ademais, por ocasião do julgamento do AgReg nº 7.217/MG o
Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal resolveu que compete
à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a
eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundadas
em vínculo jurídico-administrativo e que não descaracteriza a
competência da Justiça comum, em tais dissídios, o fato de se
requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza
símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à
própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que
desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude,
simulação ou ausência de concurso público. Assim, segundo o STF,
cabe à Justiça Comum o prévio exame acerca da existência, da
validade e da eficácia do vínculo jurídico-administrativo existente
entre servidor e Administração Pública, eis que, para o
reconhecimento do liame trabalhista, deverá o julgador,
anteriormente, averiguar a presença, ou não, de eventual vício a
macular a relação administrativa. Em outras palavras, descabe à
Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação
levada a efeito por ente público com o escopo de enquadrá-la no
regime da CLT, posto que, antes de se tratar de questão trabalhista,
a discussão está inserida no campo do direito administrativo. Por
essa razão, determina-se a remessa dos autos à Justiça Comum.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0013500-
96.2008.5.02.0253; Segunda Turma; Rel. Min. Renato de Lacerda
Paiva; DEJT 18.12.2015).
No mesmo sentido, este Tribunal, vem se posicionando em
questões semelhantes a ora posta à análise, conforme textos baixo
transcritos.
CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO
-ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À CF/88 E SEM
CONCURSO PÚBLICO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos
da ADI nº 3.395-6, referendou a medida cautelar deferida, no
sentido de que a Justiça do Trabalho não detém competência para
processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o
servidor que a ele esteja vinculado por relação de ordem estatutária
ou de caráter jurídico-administrativa. Nesse sentido vem decidindo o
STF, notadamente quando as decisões versam acerca de relações
tipicamente de ordem estatutária ou jurídico-administrativa, como,
por exemplo, vínculos envolvendo cargo comissionado, contratos
temporários ou, ainda, contratação em caráter excepcional. 2.
Tratando-se de ação cuja questão de fundo é a relação jurídica
estabelecida entre o Poder Público e o trabalhador a este vinculado,
originalmente, por meio de contrato temporário, cabe à Justiça
Comum apreciar e julgar a demanda, ainda que se discuta a
nulidade dessa contratação. Recurso obreiro não provido. (TRT 13ª
Região; 2ª Turma; Proc. 0130408-94.2015.5.13.0025. Des. Relator:
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO. Julgamento: 01.12.2015).
RECURSO ORDINÁRIO. LITÍGIO ENTRE SERVIDOR E ÓRGÃO
PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÕES
SUCESSIVAS. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO
ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Em
conformidade com o entendimento dominante no Supremo Tribunal
Federal, sendo de natureza administrativa a relação jurídica
estabelecida entre as partes, é da Justiça Comum a competência
para análise de sua validade, ainda que se trate de contrato nulo em
face do desvirtuamento da sua natureza temporária por ter sido
prorrogado sucessivamente, motivo pelo qual deve ser declarada a
incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o feito,
anulando-se a sentença e determinando-se a remessa dos autos à
Justiça Comum Estadual. (TRT 13ª Região; 1ª Turma; Des. Relator:
Carlos Coelho de Miranda Freire, Julgamento: 01.12.2015).
PRO TEMPORE. CONTRATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA
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DA JUSTIÇA COMUM. Tanto o Tribunal Superior do Trabalho
quanto o Supremo Tribunal Federal pacificaram suas
jurisprudências no sentido de que toda contratação temporária
apresenta caráter jurídico-administrativo, de modo que o litígio entre
servidores temporários e a Administração Pública deverá ser
processado perante a Justiça Comum, mesmo que a pretensão
deduzida na lide refira-se a direitos trabalhistas e a causa de pedir
indique relação de emprego decorrente de suposta irregularidade na
contratação temporária, ou ainda que exista regime especial
previsto em lei local. (TRT-13 - RO: 115501 PB
00697.2009.012.13.00-4, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, Data de Julgamento: 16/06/2010, Tribunal Pleno,
Data de Publicação: 01/07/2010).
Nesse cenário, considerando que a questão posta à análise trata-se
de relação jurídica estabelecida entre entre o Poder Público e o
trabalhador cuja vinculação deu-se, originalmente, mediante
contrato de trabalho temporário, cabe à Justiça Comum apreciar e
julgar a demanda, ainda que se discuta a nulidade dessa
contratação, de modo que, a sentença não merece reparo.
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante.
(GDAM) ( AC) IN/rmv
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
06/12/2016, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargador
Leonardo Trajano (Presidente), do Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto (Relator), dos Desembargadores Paulo Maia Filho e
Carlos Coelho de Miranda Freire, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho Eduardo Varandas
Araruna, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pelo reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo Trajano,
apesar de constar na composição, participa deste julgamento
apenas na condição de Presidente.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da VT de Guarabira/PB, para substituir Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em
gozo de férias regulamentares.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz convocado Relator”
Em uma condução regular do processo, o tradicional seria que a
parte autora tivesse recorrido da decisão acima para cortes
superiores. Como decidiu por acatar a decisão deste Tribunal,
ajuizou a ação na Justiça comum estadual, que, após um trâmite
relativamente mais lento, acabou por declinar da competência.
E com isso gerou o problema de a parte autora ficar no limbo, ou
seja, com um trânsito em julgado por ora neste juízo trabalhista
quanto à competência da justiça estadual e por ora uma decisão da
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justiça estadual de primeiro grau entendendo que a competência
seria deste juízo.
Se este magistrado, por mais que tenha convicção da tese
sustentada pela parte autora, julga o mérito, corre o risco
exatamente de estar violando a coisa julgada e o entendimento do
colegiado deste Tribunal Regional, que só poderia ser instado a
respeitar a tese de nossa competência se houvesse definição final
por quem de fato decide a disputa negativa de competência, que é o
Superior Tribunal de Justiça.
Assim, como é o primeiro momento em que algum dos juízos
recebe em declínio de competência de outro os autos, a decisão
deste juiz do trabalho é por suscitar o conflito de competência para
que o Superior Tribunal de Justiça possa definir efetivamente se a
competência é da justiça comum por conta de contrato temporário
de trabalho ou se da justiça do trabalho por inconstitucionalidade de
mudança de regime celetista para estatutário de quem entrou como
celetista antes de 1988 sem concurso público.
Promova a secretaria os trâmites adequados para tal incidente.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa1cfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concederao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por MARCOS ANTONIO
MARINHO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas
denatureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa1cfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, concederao autor da demanda os benefícios da
assistência judiciária gratuita; Acolher prescrição quinquenal, para
extinguir com resolução do mérito pretensões exigíveis
anteriormente aos 5 anos do ajuizamento da ação e ACOLHER,
EM PARTE, os pleitos formulados por MARCOS ANTONIO
MARINHO, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em
desfavor de ALPARGATAS S/A, para condenar a empresa ao
pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros salários,
férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Deferidos honorários periciais em favor do perito, fixados em
R$ 1200,00, como ônus imposto à empresa, em razão da
sucumbência patronal na pretensão que foi objeto da perícia.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo
empregador ao patrono da parte autora, importando no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Os cálculos contemplarão após o trânsito em julgado custas
processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições
previdenciárias e honorários de advogado. Não haverá
incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas
denatureza indenizatória, a saber: FGTS, férias acrescidas de um
terço e honorários advocatícios. Em arbitramento provisório fixa-se
condenação de R$ 20.000,00 e custas pela ré de R$ 400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-03.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d33bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante RENATO JOSE
PINTO PARAIBA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-03.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE PINTO PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d33bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante RENATO JOSE
PINTO PARAIBA em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130959-80.2015.5.13.0023
AUTOR DENILSON SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PETRONIO DE MORAES
LUCENA(OAB: 18221/PB)
RÉU HISTER HIGIENIZACAO E SERVICOS
TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
EXPEDIENTE de id b053e45 - fim do arquivo provisório(2 anos).pdf
PRAZO - 15 dias
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000143-74.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0125600-23.2013.5.13.0023
AUTOR ROSANA OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada para tomar ciência de que o extrato do
depósito está no juntado no processo no Id. 41d0c8a.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-59.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0135ec4.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000529-59.2023.5.13.0023
AUTOR WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 0135ec4.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL NUNES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-29.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL NUNES CABRAL
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ARTUR BARBOSA GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-81.2017.5.13.0023
AUTOR ERIKA DE SOUZA GUIMARAES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FABIANO NUNES DE SIQUEIRA
RÉU KOMBAT PROTECAO AUTOMOTIVA
E SEGURANCA ELETRONICA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e5935
proferido nos autos.
Vistos etc.
I - Tendo em vista o silêncio da parte exequente, sobreste-se o
presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, período no qual não
fluirá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
II- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A
da CLT;
III - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-10.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91a36f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009
AUTOR JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON DA SILVA RICARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5de40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000750-42.2023.5.13.0023
REQUERENTE WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e95ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o acórdão do processo 0000260-
54.2022.5.13.0023 julgou improcedente os pedidos do reclamante,
não há, portanto, justificativa para a manutenção desta execução
provisória, uma vez que não há títulos a executar.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009
AUTOR JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c5de40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais por meio do
sistema AJ-JT.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000750-42.2023.5.13.0023
REQUERENTE WELLINGTON RAFAEL GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e95ef4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o acórdão do processo 0000260-
54.2022.5.13.0023 julgou improcedente os pedidos do reclamante,
não há, portanto, justificativa para a manutenção desta execução
provisória, uma vez que não há títulos a executar.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000014-24.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c15214
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Liberem-se os créditos do reclamante, advogado e perito,
devendo ser informada a conta bancária;
II- Notifique-se a reclamada, para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 456,88, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições
previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000014-24.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c15214
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Liberem-se os créditos do reclamante, advogado e perito,
devendo ser informada a conta bancária;
II- Notifique-se a reclamada, para comprovar o pagamento do valor
remanescente no importe de R$ 456,88, no prazo de 05 (cinco)
dias;
III- Cumprida a diligência acima, recolha-se as contribuições
previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000114-13.2022.5.13.0023
AUTOR DENIZE EMILY DOS SANTOS
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU ANTONIO GERALDO DE ATAIDE
JUNIOR
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE EMILY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente notificada para se manifestar, no prazo de 05 dias,
sobre a proposta de conciliação da reclamada, que propõe o
pagamento do valor da execução em 10 parcelas.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000794-95.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA ARAUJO SILVA
ADVOGADO CAMILO DE LELIS DINIZ DE
FARIAS(OAB: 20096/PB)
RÉU ABRAAO CAVALCANTE INDUSTRIA
DO MEL EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CAVALCANTE INDUSTRIA DO MEL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24f795
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Considerando a concordância do pleito de parcelamento pela
parte exequente e considerando que não se vislumbra qualquer
prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito, já que,
em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal, DEFERE-
SE o pedido de parcelamento;
II- Considerando-se os valores depositados na conta judicial de n.
3987.042.04812574-2 (Id. bdadc30), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 27.286,56 - R$ 8.211,67 = R$
19.074,89;
III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 28, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 28.08.2023, na conta
3987.042.04812574-2 (Banco CEF), acrescida de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 3.210,93 – 28.08.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 3.243,04 – 28.09.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 3.275,47 – 30.10.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 3.308,23 – 28.11.2023;
5ª parcela, no valor de R$ 3.341,31 – 28.12.2023;
6ª parcela, no valor de R$ 3.374,72 – 29.01.2024;
IV- Conforme requerido na petição de Id. 0e3a169, logo na
liberação dos valores dos 30%, libere os honorários sucumbenciais
advocatícios, recolham-se as contribuições previdenciárias, as
custas processuais e o saldo restante para o reclamante;
V -Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as contribuições previdenciárias e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-95.2022.5.13.0023
AUTOR JESSICA ARAUJO SILVA
ADVOGADO CAMILO DE LELIS DINIZ DE
FARIAS(OAB: 20096/PB)
RÉU ABRAAO CAVALCANTE INDUSTRIA
DO MEL EIRELI - ME
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b24f795
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Considerando a concordância do pleito de parcelamento pela
parte exequente e considerando que não se vislumbra qualquer
prejuízo à parte reclamante com o parcelamento do débito, já que,
em caso de descumprimento aplicar-se-á a multa legal, DEFERE-
SE o pedido de parcelamento;
II- Considerando-se os valores depositados na conta judicial de n.
3987.042.04812574-2 (Id. bdadc30), o saldo remanescente em
execução perfaz o valor de R$ 27.286,56 - R$ 8.211,67 = R$
19.074,89;
III– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 28, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 28.08.2023, na conta
3987.042.04812574-2 (Banco CEF), acrescida de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 3.210,93 – 28.08.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 3.243,04 – 28.09.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 3.275,47 – 30.10.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 3.308,23 – 28.11.2023;
5ª parcela, no valor de R$ 3.341,31 – 28.12.2023;
6ª parcela, no valor de R$ 3.374,72 – 29.01.2024;
IV- Conforme requerido na petição de Id. 0e3a169, logo na
liberação dos valores dos 30%, libere os honorários sucumbenciais
advocatícios, recolham-se as contribuições previdenciárias, as
custas processuais e o saldo restante para o reclamante;
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
V -Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
recolham-se as contribuições previdenciárias e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000966-76.2018.5.13.0023
AUTOR SAMIRA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ae044
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme petição de Id. 8170074 a perita Lorena Menezes Donato
pede o arbitramento dos seus honorários, bem como informa seus
dados bancários. Ressalte-se desde logo que não houve intimação
da sentença para a perita, de modo que não transitou em julgado
em relação a sua pessoa e por isso pode ser arbitrado neste
momento, inclusive como se fosse um julgamento pela fungibilidade
de embargos declaratórios quanto a tal capítulo específico.
Verifica-se que na sentença de id. 5f4afcb não houve o
arbitramento, bem como que os peritos não foram intimados para
tomar ciência da decisão.
Outro ponto a ser destacado é que houve a elaboração de dois
laudos, o primeiro pelo perito Rafael Alexandre Fernandes dos
Santos Queiroz, que posteriormente, por não ter elaborado a
complementação do laudo, foi destituído, nomeando-se, então, a
perita Lorena Menezes Donato.
Dessa forma, fixo os honorários periciais em favor do perito Rafael
Alexandre Fernandes dos Santos Queiroz no importe de R$ 500,00,
tendo em vista que não finalizou o seu trabalho, e fixo os honorários
periciais em favor da perita Lorena Menezes Donato em R$
1.200,00, ambos como ônus imposto à reclamada, parte
sucumbente no pleito que foi objeto das perícias.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento dos honorários
periciais no prazo de até 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000901-42.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EXM PARTNERS ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7476b30
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-23.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR EDNALDO QUIRINO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU ANDRE LUIZ GONZAGA
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ GONZAGA CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b49c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - Trata-se de requerimento das partes EDNALDO QUIRINO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR e ANDRE LUIZ GONZAGA
CAVALCANTI - ME nas quais acordaram nos termos da petição de
#id:ca103f2.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
125,26, conforme despacho de #id:e152677 e anuência da
reclamada #id:6e71f5b.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados até 30 dias da homologação do acordo, sob pena de
execução.
VII - Custas pela parte parte reclamante, e dispensadas na forma da
lei.
VIII- Cancele-se a audiência previamente designada;
IX - Intimem-se as partes.
O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do
FGTS e seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a eventual
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, desde que supridas as exigências de cada órgão,
sobretudo no tocante à lei 8.036/1990, em seus art. 20-A e 20-C,
ressaltando-se que a legislação atual faz diferenças sobre
saques rescisão e saque aniversário, temas que em caso de
discussão reportam-se à CAIXA e à Justiça Federal.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-23.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO QUIRINO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU ANDRE LUIZ GONZAGA
CAVALCANTI - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO QUIRINO DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45b49c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - Trata-se de requerimento das partes EDNALDO QUIRINO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR e ANDRE LUIZ GONZAGA
CAVALCANTI - ME nas quais acordaram nos termos da petição de
#id:ca103f2.
II - Dispensada a realização de audiência.
III - A proposta contempla especificação das condições de
pagamento e quitação total do contrato de trabalho,multa por
descumprimento de acordo, dados bancários etc.
IV - HOMOLOGA-SE o presente acordo nos termos já expostos.
V - Contribuições previdenciárias, pela reclamada, no importe de R$
125,26, conforme despacho de #id:e152677 e anuência da
reclamada #id:6e71f5b.
VI - Os recolhimentos dos encargos previdenciários deverão ser
realizados até 30 dias da homologação do acordo, sob pena de
execução.
VII - Custas pela parte parte reclamante, e dispensadas na forma da
lei.
VIII- Cancele-se a audiência previamente designada;
IX - Intimem-se as partes.
O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do
FGTS e seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a eventual
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa
da CTPS, desde que supridas as exigências de cada órgão,
sobretudo no tocante à lei 8.036/1990, em seus art. 20-A e 20-C,
ressaltando-se que a legislação atual faz diferenças sobre
saques rescisão e saque aniversário, temas que em caso de
discussão reportam-se à CAIXA e à Justiça Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cea7381.
Processo Nº ATOrd-0000894-16.2023.5.13.0023
AUTOR L.N.A.T.
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU R.D.D.S.R.
RÉU C.R.C.L.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.N.A.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cea7381.
Processo Nº ATOrd-0000896-93.2017.5.13.0023
AUTOR JOARLAN DIEGO MARINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa268b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000896-93.2017.5.13.0023
AUTOR JOARLAN DIEGO MARINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARLAN DIEGO MARINHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa268b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-28.2021.5.13.0023
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMENI MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916ad5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante e
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porALMENI MARIA DE LIMA contra AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamante no valor de R$ 975,75, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-28.2021.5.13.0023
AUTOR ALMENI MARIA DE LIMA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 916ad5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante e
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
porALMENI MARIA DE LIMA contra AVON COSMETICOS LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamante no valor de R$ 975,75, calculadas sobre o
valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86120488409.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86120488409.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-91.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia
02/10/2023 10:15, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86120488409.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3d0f15c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000586-07.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 3d0f15c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023
AUTOR DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42621a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito JOSE COSME
NETO, a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.100,00 (um mil e cem reais), calculadas sobre o valor da causa e
dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-30.2023.5.13.0023
AUTOR DANIELLA DE SANTANA
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42621a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
DANIELLA DE SANTANA NASCIMENTO em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito JOSE COSME
NETO, a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.100,00 (um mil e cem reais), calculadas sobre o valor da causa e
dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da sentença proferida nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0150480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
09/03/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ ROMILDO BRITO DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito JOSE COSME
NETO, a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
865,62 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos), calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-41.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROMILDO BRITO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0150480
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
09/03/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ ROMILDO BRITO DA SILVA em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor do perito JOSE COSME
NETO, a serem arcados pela União, diante da concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor total da causa. Como a parte sucumbente é beneficiário da
justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão
de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações
do beneficiário.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
865,62 (oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos), calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-32.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b334f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
26/04/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RAFAEL CARDOSO DE SOUZA contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do transito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual não prescrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-32.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b334f9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
26/04/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
RAFAEL CARDOSO DE SOUZA contra ALPARGATAS S.A, para
condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do transito em julgado, os valores referentes ao adicional
de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário mínimo da
época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias +1/3,
trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual não prescrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Custas pela parte ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-14.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6beafbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE em partea reclamação trabalhista proposta
porCARLOS BERNARDO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado:
- o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por
danos morais;
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do
TST, além dos Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013, em favor de KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO.
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-14.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6beafbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE em partea reclamação trabalhista proposta
porCARLOS BERNARDO DA SILVA contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por
danos morais;
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do
TST, além dos Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013, em favor de KARINA KELLY DE
OLIVEIRA MELO.
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
90,00 (noventa reais), calculadas sobre R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais), valor arbitrado provisoriamente como sendo o da
condenação.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000807-60.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS GABRIEL DE AQUINO
DINIZ
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GABRIEL DE AQUINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada do seguinte decisão:
ECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face do processo 0000807-
60.2023.5.13.0023, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Contudo, tendo em vista que não houve justificativa para a ausência
na audiência referente ao processo supracitado, concedo o prazo
de cinco dias para a comprovação do recolhimento das custas
processuais pelo autor, no importe de R$237,36 (ata de
audiência do processo 0000807-60.2023.5.13.0023), sob pena de
extinção deste processo sem resolução do mérito, uma vez que
o art. 844, §2º, da CLT requer o pagamento ainda que para o
beneficiário da justiça gratuita.
Havendo recolhimento das custas, designe-se AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA, notificando-se as partes com as
cominações do art. 844 da CLT.
Não sendo recolhidas, voltem os autos conclusos.
Notifique-se o autor do inteiro teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de agosto de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e255e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o Sindicato autor para indicar meios de prosseguimento
da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000745-17.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON COSTA ALMEIDA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000657-76.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO BARRETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000657-76.2023.5.13.0024
AUTOR LEONILDO BARRETO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2023.5.13.0024
AUTOR IZAAC SILVA MORAIS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASA SERVI?OS DE ENTREGA
RAPIDA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAAC SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante do adiamento, por ajuste de pauta, da
audiência designada para o dia 17.08.2023 para 22/08/2023
10:00hs, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84347202446
ID da reunião: 843 4720 2446
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000669-61.2021.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8306cf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pelo
exequente – MATHEUS DA SILVA DOMINGOS, nos termos da
fundamentação, ao tempo em que homologo os cálculos anexados,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito remanescente apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-61.2021.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DA SILVA DOMINGOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8306cf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
procedente em parte a impugnação aos cálculos oposta pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
exequente – MATHEUS DA SILVA DOMINGOS, nos termos da
fundamentação, ao tempo em que homologo os cálculos anexados,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o executado para, no prazo de 2 (dois) dias, quitar o
débito remanescente apurado.
Caso não seja atendida a determinação, fica intimado o autor para
requerer o que entender de direito, inclusive quanto ao início dos
atos executórios, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
provisório, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, nos
termos do Art. 11-A, da CLT.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-12.2023.5.13.0024
AUTOR FABIANO ADAO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f183506
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a notícia de que a reclamada não mais presta
serviços em Campina Grande, designo AUDIÊNCIA DE
CONTINUAÇÃO, no dia 16/08/2023, às 13:10h, quando as partes e
seus advogados deverão comparecer para serem estabelecidas
diretrizes sobre a realização de perícia técnica ou utilização de
laudo como prova emprestada. Em caso de ausência, os critérios
serão definidos pelo Juízo, restando preclusa a possibilidade de
impugnação pela parte ausente.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87423257359
ID da reunião: 874 2325 7359
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-12.2023.5.13.0024
AUTOR FABIANO ADAO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f183506
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a notícia de que a reclamada não mais presta
serviços em Campina Grande, designo AUDIÊNCIA DE
CONTINUAÇÃO, no dia 16/08/2023, às 13:10h, quando as partes e
seus advogados deverão comparecer para serem estabelecidas
diretrizes sobre a realização de perícia técnica ou utilização de
laudo como prova emprestada. Em caso de ausência, os critérios
serão definidos pelo Juízo, restando preclusa a possibilidade de
impugnação pela parte ausente.
LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87423257359
ID da reunião: 874 2325 7359
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-61.2022.5.13.0023
AUTOR GABRIEL ALVES ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e14a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-61.2022.5.13.0023
AUTOR GABRIEL ALVES ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ALVES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e14a50
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000753-91.2023.5.13.0024
AUTOR TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000753-91.2023.5.13.0024
AUTOR TAIZE SAMELLA DA CUNHA AGRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000038-49.2023.5.13.0024
AUTOR KLEYTON PAULINO BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamada notificada para, no prazo de
02 dias, quitar o débito apurado nos autos (Id-29b0396), sob pena
de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000705-35.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000705-35.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOUGLAS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000755-61.2023.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON DOUGLAS DE
ALENCAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias, após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-15.2021.5.13.0024
AUTOR SUELY COSTA DE MELO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY COSTA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c84a5b
proferido nos autos.
Despacho
Os prazos decorreram: conhecimento 04/03/2023, Id. 41eaf99;
citação Id. 71eb1d8, 12/06/2023; execução 27/07/2023;
compensação 27/07/2023
Intime-se a parte reclamante para indicar dados bancários.
Atualizem-se os cálculos.
Expeça-se a devida Requisição de Pequeno Valor pelo GPREC.
Após, intimem-se as partes sobre a expedição da RPV.
Aguarde-se o pagamento.
Depósitos efetuados, liberem-se os saldos a quem de direito.
Extinga-se a execução e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-12.2023.5.13.0024
AUTOR FRANKLIN CAMPOS DE SOUSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VICENTE DE PAULO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bf5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-12.2023.5.13.0024
AUTOR FRANKLIN CAMPOS DE SOUSA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU VICENTE DE PAULO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN CAMPOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bf5b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-72.2023.5.13.0024
AUTOR VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-72.2023.5.13.0024
AUTOR VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ficam as partes notificadas para apresentar suas razões finais em
memoriais eletrônicos no prazo de cinco dias , após, autos
conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-64.2023.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON BRANDAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000910-64.2023.5.13.0024
AUTOR CLEITON BRANDAO PESSOA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000185-60.2022.5.13.0008
AUTOR P.A.M.
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU W.P.D.O.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 040b5c3.
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6297f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6297f
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e435cdd
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-54.2022.5.13.0007
AUTOR FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e435cdd
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO RESENDE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd6aaa
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos , as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-02.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE LEONARDO RESENDE DE
ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bd6aaa
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
créditos , as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9ad96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito nomeado neste
processo manifestou sua impossibilidade de realizar a perícia,
destituo-o do encargo, nomeando como novo perito o Dr. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO , que deverá ser notificado para efetuar o
exame pericial, devendo fazer o devido agendamento no prazo de 5
dias, a contar da sua intimação e entregar o laudo respectivo no
prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário. A
determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha
processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-32.2023.5.13.0024
AUTOR LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c9ad96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que o perito nomeado neste
processo manifestou sua impossibilidade de realizar a perícia,
destituo-o do encargo, nomeando como novo perito o Dr. JOÃO
JORGE DI PACE TEJO , que deverá ser notificado para efetuar o
exame pericial, devendo fazer o devido agendamento no prazo de 5
dias, a contar da sua intimação e entregar o laudo respectivo no
prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, caso necessário. A
determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha
processual, com evidente prejuízo aos litigantes.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679be3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos foi verificado que encontra-se sem liquidação
do julgado.
Dessa forma, chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito a parte final do despacho #id:e323036, no que tange à
intimação das partes para requerer o que entender de direito.
Remeta-se os autos à contadoria para liquidação do julgado
conforme Acordão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-46.2023.5.13.0014
AUTOR EWERTON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679be3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos foi verificado que encontra-se sem liquidação
do julgado.
Dessa forma, chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito a parte final do despacho #id:e323036, no que tange à
intimação das partes para requerer o que entender de direito.
Remeta-se os autos à contadoria para liquidação do julgado
conforme Acordão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-09.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e07108
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a36251
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-10.2022.5.13.0023
AUTOR ISRAEL BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a36251
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor
da parte exequente e do perito, observando os limites dos seus
créditos, as incidências tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MELO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21515e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-51.2022.5.13.0024
AUTOR FELIPE DE MELO MACEDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a21515e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Quitado o débito trabalhista, extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-21.2022.5.13.0024
AUTOR AFONSO ROGERIO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO ROGERIO SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84bf81
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista.
Assim, defiro o referido parcelamento em 03 vezes.
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id:ce16d4d, em favor exequente,
obsrevados os limites do crédito e as cautelas de praxe.
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado.
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-21.2022.5.13.0024
AUTOR AFONSO ROGERIO SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c84bf81
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista.
Assim, defiro o referido parcelamento em 03 vezes.
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id:ce16d4d, em favor exequente,
obsrevados os limites do crédito e as cautelas de praxe.
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado.
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-08.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000555-08.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e pra
no prazo de 5 dias, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000555-08.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000555-08.2023.5.13.0007 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos e pra
no prazo de 5 dias, apresentar razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000626-07.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-07.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000626-07.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito e para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000538-18.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial, para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS INDUSTRIA E
COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000538-18.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial, para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-18.2023.5.13.0024
AUTOR RENAN RODRIGUES DA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU NORPOLIM NORDESTE POLIMEROS
INDUSTRIA E COMERCIO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
TESTEMUNHA ALLISSON LOPES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000538-18.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial, para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000003-89.2023.5.13.0024
AUTOR EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e092bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-89.2023.5.13.0024
AUTOR EMANOEL SILVA AGUIAR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL SILVA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e092bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa39391
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una presencial, a ser realizada no dia 29/08/2023 às
11h30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma
ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 29/08/2023.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA MEDEIROS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 09/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa39391
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una presencial, a ser realizada no dia 29/08/2023 às
11h30 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma
ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis após o dia 29/08/2023.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. ROSSINI LUCENA MEDEIROS,
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis, a contar de 09/08/2023.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-67.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE WAGNER BARBOSA ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076cec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 27/07/2023 (Id-49284d2).
Tendo em vista que não restou consignado na decisão transitada
em julgado a questão dos honorários periciais, passo a fixar no
presente momento.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022.
Para tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e
complexidade da matéria técnica, honorários periciais no importe de
R$800,00 para cada uma das peritas.
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000440-67.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE WAGNER BARBOSA ALMEIDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER BARBOSA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 076cec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 27/07/2023 (Id-49284d2).
Tendo em vista que não restou consignado na decisão transitada
em julgado a questão dos honorários periciais, passo a fixar no
presente momento.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022.
Para tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e
complexidade da matéria técnica, honorários periciais no importe de
R$800,00 para cada uma das peritas.
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024
AUTOR TERESA NANASHARA SILVA DA
SILVEIRA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ce2ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções
legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-56.2017.5.13.0024
AUTOR TERESA NANASHARA SILVA DA
SILVEIRA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA NANASHARA SILVA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ce2ee
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções
legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024
AUTOR ANELISE DE LIMA SANTANA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU O LAR DO IDOSO MONTE SINAI
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O LAR DO IDOSO MONTE SINAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a1931
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001483-15.2017.5.13.0024
AUTOR ANELISE DE LIMA SANTANA
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU O LAR DO IDOSO MONTE SINAI
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELISE DE LIMA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25a1931
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000910-40.2018.5.13.0024
AUTOR FERNANDA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ZENILDA MARQUES FARIAS
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU CRISTIANE BARTZ
ADVOGADO THIAGO SAVIO ALMEIDA DURAND
GOMES(OAB: 21175/PB)
ADVOGADO DALTON DINARTE BIDO
EUFRAUZINO(OAB: 23332/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8c1c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido.
Reitere-se o OFÍCIO EXECUÇÃO 5ª VTCGe Nº 0030/2023, datado
de 16 de maio de 2023. (Id-0f71e3b), por Oficial de Justiça,
devendo o mesmo, colher no ato do cumprimento da diligência, se
foi cumprida a determinação recebida por aquele órgão em
22/05/2023 (Id-49f04c4).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-48.2019.5.13.0024
AUTOR RODRIGO LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03135a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição de #id:a35da6b, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para apreciação dos pedidos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000752-48.2019.5.13.0024
AUTOR RODRIGO LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03135a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da petição de #id:a35da6b, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para apreciação dos pedidos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011600-80.2008.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANTONIO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROF.DE APOIO ADMINIST. E
OPERACIONAL DE C.GRANDE LTDA
RÉU ISAIAS DOS SANTOS FILHO
RÉU GILMAR AURELIANO DE LIMA
RÉU SANDRA FERREIRA TARGINO DOS
SANTOS
RÉU NORMA SUELI AQUINO MONTEIRO
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85e8bb3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em pesquisa efetuada no Projeto Garimpo, foram localizados
valores depositados na CEF vinculados ao presente processo.
No #id:266050d , verifica-se que houve sentença de extinção da
execução pela incidência da prescrição intercorrente.
Contudo, analisando os autos, constata-se que os valores
localizados nos autos, foram disponibilizados nos anos de 2015,
2016 e 2018, bem antes da sentença de extinção.
Dessa forma, determino o desarquivamento dos autos e a intimação
do autor para informar os dados bancários para fins de liberação
dos valores depositados à disposição dos autos.
Após a liberação, retornem os autos ao arquivo definitivo, devendo
ser devidamente registrado no sistema o pagamento.
Intime-se o autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0072200-67.2008.5.13.0024
AUTOR ADIEL CARDOZO ARAUJO
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
ADVOGADO CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON ARNALDO DA
CAMARA GOMES NETTO(OAB:
484/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL AMERICO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON ARNALDO DA
CAMARA GOMES NETTO(OAB:
484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c0ea57
proferida nos autos.
Despacho
Aguarde-se o pagamento do crédito habilitado no processo 0654500
-92.1993.5.21.0004.
Sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0072200-67.2008.5.13.0024
AUTOR ADIEL CARDOZO ARAUJO
ADVOGADO CICERO ROBERTO DA SILVA(OAB:
17388/PB)
ADVOGADO CLARISSA ROBERTA DIAS
CARDOSO(OAB: 14138/PB)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
RÉU RUI BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA SALETE GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON ARNALDO DA
CAMARA GOMES NETTO(OAB:
484/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANOEL AMERICO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON ARNALDO DA
CAMARA GOMES NETTO(OAB:
484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL CARDOZO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c0ea57
proferida nos autos.
Despacho
Aguarde-se o pagamento do crédito habilitado no processo 0654500
-92.1993.5.21.0004.
Sobrestejam-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-83.2019.5.13.0024
AUTOR CAMILA GEORGIA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABIANO MARQUES
ADVOGADO THIAGO DE ALBUQUERQUE
CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)
RÉU THIAGO FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU NOEMIA ELISABETH DA SILVA
GOMES
RÉU 45.912.478 FABIANO MARQUES
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRAS DE ESTUDANTE DE
CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO MESQUITA BELTRAO
BARACUHY
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GLICIA DE ANDRADE CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6e45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a finalização dos procedimentos determinados na
decisão de id.b24725d.
Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição de
id.34950bf.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbc8d4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Recebo o agravo de petição interposto pela CLARO S/A
(id.527580d), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0017300-27.2014.5.13.0024
AUTOR ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO RODOLFO ANTONIO BARBOSA
AGUIAR(OAB: 18640/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO KLEBER RODRIGO CALADO DOS
SANTOS(OAB: 26854/PE)
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cbc8d4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Recebo o agravo de petição interposto pela CLARO S/A
(id.527580d), eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se o agravado para, no prazo legal, contraminutar o
agravo de petição interposto.
III – Em seguida, subam os autos à instância superior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-39.2020.5.13.0024
AUTOR ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU HENRIQUE JUNIOR DA COSTA
CHAVES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356c45e
proferida nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência de penhorar tantos bens quantos bastem a
garantia da execução e tendo permanecido silente o exequente
quando da intimação de #id:9e58da2 , suspenda-se a execução,
sobrestando os autos por execução frustrada, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, retorne ao sobrestamento os
presentes autos, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da
CLT, ficando desde já ciente a parte exequente de que, a falta de
impulso processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-39.2020.5.13.0024
AUTOR ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU HENRIQUE JUNIOR DA COSTA
CHAVES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E
PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356c45e
proferida nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência de penhorar tantos bens quantos bastem a
garantia da execução e tendo permanecido silente o exequente
quando da intimação de #id:9e58da2 , suspenda-se a execução,
sobrestando os autos por execução frustrada, pelo prazo de 01 (um)
ano, nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, retorne ao sobrestamento os
presentes autos, pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da
CLT, ficando desde já ciente a parte exequente de que, a falta de
impulso processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c6fab
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a liberação dos valores bloqueados no Sisbajud, apure-se o
saldo remanescente.
Em seguida, proceda as pesquisas eletrônicas solicitadas.
Após, voltem-me conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd0fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Petição do autor requerendo o chamamento do feito a boa ordem
processual, tendo em vista que o mesmo foi arquivado sem o
pagamento devido ao reclamante.
Analisando os autos, constata-se que realmente houve equívoco no
despacho exarado no #id:fb0e964 quando citou que ols autos
retornaram da Instância superior mantendo a sentença de 1º grau
que julgou improcedente os pedidos.
Revendo os autos, verifica-se que o acórdão teve a seguinte
decisão: “por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário do reclamante para, reformando a decisão
de primeiro grau, deferir o pagamento dos minutos suprimidos
do intervalo térmico, com acréscimo de 50%, no período
anterior a 08 de dezembro de 2019, observada a prescrição
quinquenal e sem a incidência de quaisquer reflexos, a partir
da nova redação do §4°, art. 71 da CLT ( Lei nº 13.467/2017, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante,
no percentual de 10% sobre a condenação. Custas invertidas,
no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.”
Dessa forma, chamo o fito a boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho exarado no #id:fb0e964 e determinar a remessa
dos autos a contadoria para liquidação do julgado, nos exatos
termos do acórdão.
Após, vistas as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão.
Silentes, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos e
inicio dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-36.2022.5.13.0007
AUTOR GERMANDIO RODRIGUES COSTA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANDIO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dd0fd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor requerendo o chamamento do feito a boa ordem
processual, tendo em vista que o mesmo foi arquivado sem o
pagamento devido ao reclamante.
Analisando os autos, constata-se que realmente houve equívoco no
despacho exarado no #id:fb0e964 quando citou que ols autos
retornaram da Instância superior mantendo a sentença de 1º grau
que julgou improcedente os pedidos.
Revendo os autos, verifica-se que o acórdão teve a seguinte
decisão: “por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao recurso ordinário do reclamante para, reformando a decisão
de primeiro grau, deferir o pagamento dos minutos suprimidos
do intervalo térmico, com acréscimo de 50%, no período
anterior a 08 de dezembro de 2019, observada a prescrição
quinquenal e sem a incidência de quaisquer reflexos, a partir
da nova redação do §4°, art. 71 da CLT ( Lei nº 13.467/2017, nos
termos da fundamentação. Honorários advocatícios
sucumbenciais pela demandada aos patronos do demandante,
no percentual de 10% sobre a condenação. Custas invertidas,
no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação.”
Dessa forma, chamo o fito a boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho exarado no #id:fb0e964 e determinar a remessa
dos autos a contadoria para liquidação do julgado, nos exatos
termos do acórdão.
Após, vistas as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias, sob
pena de preclusão.
Silentes, voltem-me conclusos para homologação dos cálculos e
inicio dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-37.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE RAFAEL DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ROBSON RICARDO MINEIRO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5ca62
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-73.2021.5.13.0024
AUTOR JOAO ANDRE SANTOS MACIEL
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO LIGIA VITORIA DE LIMA
RODRIGUES(OAB: 27990/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68e253
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-39.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0301d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC
c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05
dias, requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início
dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-39.2021.5.13.0024
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GARCIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0301d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC
c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05
dias, requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início
dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-31.2022.5.13.0034
AUTOR INGRID ALMEIDA LIRA
ADVOGADO LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:
27587/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9146c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a dilação do prazo para
pagamento por mais 15 dias.
Concedo o prazo para o pagamento até o dia 11.08.2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e2ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada “(...) requer a Expedição de ofício ao ESTADO
DA PARAÍBA, para que informe se a Executada possui contratos e
valores empenhados diretamente com a administração pública ou
via subempreitada com o CONSÓRCIO ACAUÃ (CNPJ
nº12.849.028/0001-87) ou outra empresa terceirizada, determinando
-se o bloqueio dos valores eventualmente existentes;”
Defiro o requerimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Atualiza-se o débito, expeça-se mandado de bloqueio de valores
eventualmente existentes em favor da executada.
Quanto ao requerimento ao sistema SIMBA, os presentes autos não
preenchem os requisitos necessários a pesquisa.
Infrutífero o bloqueio, proceda-se a quebra do sigilo bancário
através do sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-26.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO JOSE LEONARDO DE LIMA
FERREIRA(OAB: 9088/CE)
ADVOGADO FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE
ARAUJO(OAB: 11817/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STRUTURAL CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e2ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada “(...) requer a Expedição de ofício ao ESTADO
DA PARAÍBA, para que informe se a Executada possui contratos e
valores empenhados diretamente com a administração pública ou
via subempreitada com o CONSÓRCIO ACAUÃ (CNPJ
nº12.849.028/0001-87) ou outra empresa terceirizada, determinando
-se o bloqueio dos valores eventualmente existentes;”
Defiro o requerimento.
Atualiza-se o débito, expeça-se mandado de bloqueio de valores
eventualmente existentes em favor da executada.
Quanto ao requerimento ao sistema SIMBA, os presentes autos não
preenchem os requisitos necessários a pesquisa.
Infrutífero o bloqueio, proceda-se a quebra do sigilo bancário
através do sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-69.2021.5.13.0024
AUTOR V.H.N.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO GERLANIA SILVA DE FARIAS
DANTAS(OAB: 20317/PB)
RÉU SSGR TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
BUFFET SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- V.H.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6199e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas a reclamante para pronunciamento em 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec9b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id-bf0b896 , em favor exequente;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado.;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução;
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-18.2022.5.13.0024
AUTOR ISAC SILVA DE AQUINO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC SILVA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec9b39
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Efetue-se o cálculo remanescente do débito.
Libere-se a quantia constante no Id-bf0b896 , em favor exequente;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado.;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução;
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000765-42.2022.5.13.0024
AUTOR RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZOELIO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf62de
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do autor,
Expeça-se Mandado de Bloqueio de crédito dirigido a SUPLAN.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000698-77.2022.5.13.0024
AUTOR EDLEUSA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU CLUBE CAMPESTRE
ADVOGADO ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:
14931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLUBE CAMPESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3f273
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão Id-b84402e.
Intime-se o reclamado Clube Campestre, através de seu advogado
para, no prazo de 05 dias, confirmar ou alterar, se for o caso, os
dados bancários informados no Id-6f644a5.
Após, reexpeça-se o respectivo alvará.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-02.2022.5.13.0024
AUTOR PRISCILA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f27a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id.e91ea28, fica o reclamado intimado para
apresentar dados suficientes, no prazo de 05 (cinco) dias, para o
prosseguimento da execução referente ao processo indicado para
habilitação de crédito (0816657-84.2023.8.15.0001, a parte
Reclamada é credora de quantia junto ao Estado da Paraíba).
No mais, aguarde-se a manifestação da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000952-50.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVIO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae23ba4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd96a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado, da
primeira instância.
A decisão transitou em julgado, Id-4702f11.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd96a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado, da
primeira instância.
A decisão transitou em julgado, Id-4702f11.
Ante a ausência de cálculos, encaminhem-se os autos à Contadoria
Judicial para fins de liquidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-51.2023.5.13.0024
AUTOR MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6638270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos e com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. ".
Transitado em julgado em 27/07/2023.
Libere-se ao autor o depósito recursal, para tanto, fica o mesmo
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o valor pago e
as custas processuais já recolhidas.
Por fim, intime a reclamada para efetuar o depósito do valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-80.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f98d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor informa o descumprimento do acordo referente à 4ª parcela,
agendada para o dia 27/07/2023 e requer aplicação da multa.
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o debito com aplicação da
multa e execute-se
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-80.2022.5.13.0024
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ACCOCIL CONSTRUCOES E
LOCACOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f98d82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor informa o descumprimento do acordo referente à 4ª parcela,
agendada para o dia 27/07/2023 e requer aplicação da multa.
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o debito com aplicação da
multa e execute-se
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-19.2023.5.13.0024
AUTOR JUSSARA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANTONIO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d2363
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIX MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6021c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-7253adb), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. " .
Transitado em julgado em09/08/2023 .
Cálculos atualizados (Id-2f071a0).
Libere-se ao autor o depósito recursal, para tanto, fica o mesmo
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o valor pago e
as custas processuais já recolhidas.
Por fim, intime a reclamada para efetuar o depósito do valor devido.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-72.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO FELIX MENDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6021c74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada (Id-7253adb), com depósito
recursal e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. " .
Transitado em julgado em09/08/2023 .
Cálculos atualizados (Id-2f071a0).
Libere-se ao autor o depósito recursal, para tanto, fica o mesmo
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o valor pago e
as custas processuais já recolhidas.
Por fim, intime a reclamada para efetuar o depósito do valor devido.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3503325
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos e com honorários sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada".
Transitado em julgado em 27/07/2023.
Libere-se ao autor o depósito recursal, para tanto, fica o mesmo
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o valor pago e
as custas processuais já recolhidas.
Por fim, intime a reclamada para efetuar o depósito do valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-63.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3503325
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos e com honorários sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da
reclamada".
Transitado em julgado em 27/07/2023.
Libere-se ao autor o depósito recursal, para tanto, fica o mesmo
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o valor pago e
as custas processuais já recolhidas.
Por fim, intime a reclamada para efetuar o depósito do valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5024a2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A sentença foi líquida, Id-d12eb6e, cálculos, Id1352933.
Trânsito em julgado em 10/08/2023. (Id-2fe9280).
Libere-se ao autor o depósito recursal, para tanto, fica o mesmo
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o valor pago e
as custas processuais já recolhidas.
Por fim, intime a reclamada para efetuar o depósito do valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000018-58.2023.5.13.0024
AUTOR WESLLEY MATHEUS SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5024a2
proferido nos autos.
Vistos etc.
Os autos retornaram do e. TRT sem modificação do julgado.
A sentença foi líquida, Id-d12eb6e, cálculos, Id1352933.
Trânsito em julgado em 10/08/2023. (Id-2fe9280).
Libere-se ao autor o depósito recursal, para tanto, fica o mesmo
intimado para apresentar os dados bancários.
Após, apure-se o saldo remanescente, deduzindo-se o valor pago e
as custas processuais já recolhidas.
Por fim, intime a reclamada para efetuar o depósito do valor devido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNIELLY MARIA CAVALCANTE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87286f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifiquei que a ré em petição de fls. 266/267
trouxe à tona uma determinação desta juíza em audiência no
sentido de que: “Após os exames periciais o Presente Feito
retornará à PAUTA DE INSTRUÇÃO, para oitiva das testemunhas.”
Sendo assim, assiste razão à ré e para que evite alegação de
nulidade no presente feito, converto o feito em diligência para
reabrir a instrução a fim de que seja designada audiência de
instrução com ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-12.2023.5.13.0024
AUTOR ANNIELLY MARIA CAVALCANTE
ARAUJO
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87286f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verifiquei que a ré em petição de fls. 266/267
trouxe à tona uma determinação desta juíza em audiência no
sentido de que: “Após os exames periciais o Presente Feito
retornará à PAUTA DE INSTRUÇÃO, para oitiva das testemunhas.”
Sendo assim, assiste razão à ré e para que evite alegação de
nulidade no presente feito, converto o feito em diligência para
reabrir a instrução a fim de que seja designada audiência de
instrução com ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000086-08.2023.5.13.0024
AUTOR JODELMO DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODELMO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f98976
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000132-94.2023.5.13.0024
AUTOR ERICLES RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES RODRIGUES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff924b2
proferido nos autos.
Despacho
Quanto à aplicação da multa do artigo 523, §1º, CPC, não cabe no
processo do trabalho:
O entendimento do TST no IRR-1786-24.2015.5.04.0000, de
observância obrigatória nos demais casos sobre a mesma matéria,
foi a seguinte:
“A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC
(antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as
normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao
qual não se aplica”.
Cumpra-se o despacho de Id. f5fe6ce.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-44.2023.5.13.0024
AUTOR KAROLAYNE SALES SOUSA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU LIMA COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO EDILSON XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 9299/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SALES SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55a9df7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. 2356621, remetam-se os autos à
Contadoria para apuração do débito (descumprimento de acordo).
Ciência ao autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024
AUTOR HERCILIO LOURENCO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO LOURENCO DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad5807
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-64.2023.5.13.0024
AUTOR HERCILIO LOURENCO DA COSTA
NETO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad5807
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
A parte reclamante apresentou contrarrazões.
Remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fe476
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da trânsito em julgado (id.0d977a1).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-78.2023.5.13.0024
AUTOR MYKAELL ALVES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MYKAELL ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fe476
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da trânsito em julgado (id.0d977a1).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-59.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DUTRA SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71afed5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-17.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af90c13
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-48.2023.5.13.0024
AUTOR SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDERSON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 938e8fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-79.2023.5.13.0024
AUTOR VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe280e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recurso Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-79.2023.5.13.0024
AUTOR VANECIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fe280e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recurso Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos recorridos,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento dos apelos.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-36.2023.5.13.0024
AUTOR LUZINETE LEITE DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3504ac
proferido nos autos.
DECISÃO
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois), sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e, sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Na sentença foi determinado: “Deverá o réu proceder com o registro
do contrato de trabalho na CTPS da autora no período de
01/03/2022 a 07/12/2022, na função de cuidadora de idosa, com
remuneração de um salário-mínimo, sob pena de pagamento de
multa de 01 salário-mínimo em favor da parte autora, sendo a CTPS
anotado pela Secretaria desta Vara do Trabalho.” Intimem-se as
partes para ajustarem local e data para cumprimento da
obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382cafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante, obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário".
Transitado em julgado em 02/08/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 382cafe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante, obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário".
Transitado em julgado em 02/08/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2139a8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000314-80.2023.5.13.0024
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO ARMANDO BARBOSA MEIRA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2139a8b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-09.2023.5.13.0024
AUTOR JHONNY YVANELL ARAUJO DE
BRITO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2425a64
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA CAROLINNY FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d0dfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-65.2023.5.13.0024
AUTOR BRENDA CAROLINNY FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINNY FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d0dfd
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 (dois) dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito.
Incumbe à parte reclamantee ao seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b36c043
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-06.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf4b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000694-06.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- EDUARDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf4b32
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9bd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário".
Transitado em julgado em 02/08/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-80.2023.5.13.0009
AUTOR NIVALDO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9bd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante obteve-se o seguinte
acórdão: " por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário".
Transitado em julgado em 02/08/2023.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799a0b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-32.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR SOUSA DIAS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799a0b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-21.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32aebd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-21.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR RAFAEL CARDOSO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32aebd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f0f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f0f43
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-46.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0e32e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não foram intimadas alegações finais,
chamo o feito à boa ordem processual para converter o julgamento
em diligência e determinar a intimação das partes para
apresentarem, querendo, no prazo de 05 dias, suas alegações
finais.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-46.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0e32e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não foram intimadas alegações finais,
chamo o feito à boa ordem processual para converter o julgamento
em diligência e determinar a intimação das partes para
apresentarem, querendo, no prazo de 05 dias, suas alegações
finais.
Após, concluam-se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fc7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-55.2023.5.13.0007
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fc7c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do acórdão proferido nos autos do IRDR -
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do Acórdão proferido nos autos do IRDR
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74b20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos do Acórdão proferido nos autos do IRDR
- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de n. 0000547-
52.2023.5.13.0000 em 01/06/2023 que admitiu a instauração do
IRDR acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias
de empregados da Alpargatas S/A dos valores relativos a
empréstimos consignados, fica SUSPENSO o curso do presente
feito até a decisão final do E. TRT da 13ª Região, nos termos do
inciso I do artigo 982 do CPC e artigo 124 do Regimento Interno do
E. TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000316-17.2022.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA COSTA DE ARAUJO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, Juíza do Trabalho da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande -PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a reclamada Ângela
Costa De Araújo Carvalho - CPF: 118.160.647-00, com endereço
incerto e não sabido, do Despacho de instauração de IDPJ ID nº
983553f, proferido nos autos do Processo nº 0000316-
17.2022.5.13.0014, movido por Gabrielly Nogueira Silva em face
de Araújo Serviços de Engenharia Arquitetura e Construção
Ltda - CNPJ 42.955.314/0001-98, Angela Costa de Araújo
Carvalho - CPF: 118.160.647-00 e Diego Ricardo de Carvalho
Araújo – CPF: 099.573.197-79, nos seguintes termos: "(...) Em
sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos. (…) citem-se os sócios ANGELA COSTA DE ARAÚJO
CARVALHO (CPF 118.160.647-00) e DIEGO RICARDO DE
CARVALHO ARAÚJO (CPF 099.573.197-79), nos endereços
constantes na informação obtida (ID. Eaaa584), para manifestação
e eventual indicação de provas que pretendam produzir, no prazo
de 15 dias. "
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324155720345000000209
71330?instancia=1
Assinado eletronicamente por Joliete Melo Rodrigues Honorato, em
27 de março de 2023.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-17.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLY NOGUEIRA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU DIEGO RICARDO DE CARVALHO
ARAUJO
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
RÉU ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RICARDO DE CARVALHO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, Juíza do Trabalho da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande -PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado a reclamada Diego
Ricardo de Carvalho Araújo – CPF: 099.573.197-79, com
endereço incerto e não sabido, do Despacho de instauração de
IDPJ ID nº 983553f, proferido nos autos do Processo nº 0000316-
17.2022.5.13.0014, movido por Gabrielly Nogueira Silva em face
de Araújo Serviços de Engenharia Arquitetura e Construção
Ltda - CNPJ 42.955.314/0001-98, Ângela Costa de Araújo
Carvalho - CPF: 118.160.647-00 e Diego Ricardo de Carvalho
Araújo – CPF: 099.573.197-79, nos seguintes termos: "(...) Em
sendo assim, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos. (…) citem-se os sócios ANGELA COSTA DE ARAUJO
CARVALHO (CPF 118.160.647-00) e DIEGO RICARDO DE
CARVALHO ARAUJO (CPF 099.573.197-79), nos endereços
constantes na informação obtida (ID. Eaaa584), para manifestação
e eventual indicação de provas que pretendam produzir, no prazo
de 15 dias. "
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230324155720345000000209
71330?instancia=1
Assinado eletronicamente por Joliete Melo Rodrigues Honorato, em
27 de março de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGEL BLANCO CHAMORRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, Juíza do Trabalho da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande -PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o reclamado Angel
Blanco Chamorro – CPF: 016.170.264-33, com endereço incerto e
não sabido, do Despacho de instauração de IDPJ ID nº 071998a,
proferido nos autos do Processo nº 0000465-13.2022.5.13.0014,
movido por Severino Dos Santos em face de Amazonia Metais E
Minerais Ltda - CNPJ 39.822.509/0001-55, Angel Blanco
Chamorro - CPF: 016.170.264-33 e Mariano Hernando Andujar –
CPF: 069.505.131-86, nos seguintes termos: "(...) Em sendo assim,
observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na Consolidação
dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes, instaure-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com
suspensão do processo e tramitação nestes próprios autos. (…)
Citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias. "
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230807085028411000000221
42708?instancia=1
Assinado eletronicamente por Joliete Melo Rodrigues Honorato, em
08 de agosto de 2023.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª
Região e afixado na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO HERNANDO ANDUJAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Joliete Melo Rodrigues Honorato, Juíza do Trabalho da 06ª
Vara do Trabalho de Campina Grande -PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado o reclamado Mariano
Hernando Andujar – CPF: 069.505.131-86, com endereço incerto
e não sabido, do Despacho de instauração de IDPJ ID nº 071998a,
proferido nos autos do Processo nº 0000465-13.2022.5.13.0014,
movido por Severino Dos Santos em face de Amazonia Metais E
Minerais Ltda - CNPJ 39.822.509/0001-55, Angel Blanco
Chamorro - CPF: 016.170.264-33 e Mariano Hernando Andujar –
CPF: 069.505.131-86, nos seguintes termos: "(...) Em sendo assim,
observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na Consolidação
dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes, instaure-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com
suspensão do processo e tramitação nestes próprios autos. (…)
Citem-se os sócios nos endereços constantes nos autos, para
manifestação e eventual indicação de provas que pretendam
produzir, no prazo de 15 dias. "
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230807085028411000000221
42708?instancia=1
Assinado eletronicamente por Joliete Melo Rodrigues Honorato, em
08 de agosto de 2023.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000431-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e928e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE YURY PEREIRA DA COSTA,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.280,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$64.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-41.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e928e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE YURY PEREIRA DA COSTA,
em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidostotalmente
improcedentes, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$1.280,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$64.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014
AUTOR MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR AUGUSTO CARTAXO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8096b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A.,julgo os
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 107.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-41.2023.5.13.0014
AUTOR MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8096b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move MOACIR AUGUSTO CARTAXO
JUNIOR em face de ALPARGATAS S.A.,julgo os
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200,00, que o Perito deverá
receber perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$2.142,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 107.100,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5968f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 473,08, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 23.654,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-66.2023.5.13.0024
AUTOR FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5968f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 473,08, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 23.654,05.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-77.2023.5.13.0007
AUTOR WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea9099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000531-77.2023.5.13.0007
AUTOR WALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ea9099
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveWALLAFFE JOHNATAN DA SILVA
VIEIRA, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 48.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-73.2023.5.13.0034
AUTOR NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILTON SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bf5c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move NEILTON SOARES ARAUJO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 477,02, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 23.851,01.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-73.2023.5.13.0034
AUTOR NEILTON SOARES ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6bf5c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move NEILTON SOARES ARAUJO, em
face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos parcialmente
procedentes para condenar a ré a pagar ao pagamento de
indenização do período de estabilidade, férias com o terço, 13º
salário, FGTS e 40% relativos aos doze meses de estabilidade, bem
como honorários sucumbenciais, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$ 477,02, calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 23.851,01.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SABRINA DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -
EPP
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6a70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-69.2022.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SABRINA DOS SANTOS RANGEL
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MI MILLENNIUM IMPRESSOS LTDA -
EPP
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6a70e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e02813
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
Verifica-se que o exequente e seu patrono foram devidamente
intimados (Id d8d7e6e) para informarem seus dados bancários,
mantendo-se silentes.
Notifiquem-se novamente, o exequente e seu patrono, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus dados bancários para
cumprimento do item I, do Despacho de Id d8d7e6e;
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PHILIPE QUEIROS DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4add7ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comunicação por parte do INSS por mais 15 dias.
Inerte a autarquia, encaminhe-se o ofício para o destinatário
"gexjps@inss.gov.br".
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-22.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO ROCHA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc8f10d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-19.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d060758
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONIA METAIS E MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae295a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impossibilidade de citação nos endereços inseridos nos
bancos de dados públicos, Citem-se os sócios por edital.
Fica a secretaria autorizada a juntar documentos originiários dos
sistemas conveniados inseridos no processo 0000885-
52.2021.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-13.2022.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU AMAZONIA METAIS E MINERAIS
LTDA
ADVOGADO LIVIO RAFAEL LIMA
CAVALCANTE(OAB: 29362/BA)
RÉU ANGEL BLANCO CHAMORRO
RÉU MARIANO HERNANDO ANDUJAR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae295a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a impossibilidade de citação nos endereços inseridos nos
bancos de dados públicos, Citem-se os sócios por edital.
Fica a secretaria autorizada a juntar documentos originiários dos
sistemas conveniados inseridos no processo 0000885-
52.2021.5.13.0014.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130213-45.2015.5.13.0014
AUTOR EDVONALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR IGO RENNAN SIMOES DOS SANTOS
AUTOR JOSE ROBERTO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
AUTOR ANTONIO RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO CAIO CACIANNO MENEZES NEVES
PEREIRA(OAB: 26714/PE)
ADVOGADO CICERO LINDEILSON RODRIGUES
DE MAGALHAES(OAB: 24698/PE)
ADVOGADO GUSTAVO PLINIO DE MARINS
SOARES(OAB: 39514/PE)
RÉU SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
RÉU SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARINA DURANTE MENGON(OAB:
291666/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JAHU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL G RIBEIRO JR ENGENHARIA EIRELI - EPP
- SINVAL GARCIA RIBEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6244e97
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
A execução em testilha arrasta-se há anos anos sem a almejada
consecução do escopo jurisdicional, qual seja, a satisfação do
crédito exequendo.
Isso, não obstante, a adoção das mais variadas medidas
processuais por este juízo, tais como, a tentativa de penhora de
dinheiro (SISBAJUD), veículos (RENAJUD), imóveis e outros bens.
Em todos os casos não se logrou êxito.
Por sua vez, os documentos aos IDs. a23d3a2 e seus anexos e
939b51d e seu anexo atestam a percepção de benefícios
previdenciários pelo executado Sinval Garcia Ribeiro Júnior.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário teve
significativa alteração com a vigência do CPC de 2015. Antes
absoluta a impenhorabilidade, com esse novel Diploma, abriu-se
exceção para a constrição salarial quando se tratar “...de penhora
para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de
sua origem...”.
Num confronto entre a dignidade do trabalhador - que laborou
arduamente - e a da empregadora - que mal gerenciou a prestação
dos serviços - há de se firmar uma medida capaz de ensejar a
satisfação do crédito daquela sem ferir arbitrariamente o patrimônio
jurídico desta, assegurando-se uma subsistência digna a ambas.
Ressalte-se que, mesmo antes da expressa previsão do CPC, a
jurisprudência juslaboral restava concretizada no sentido da
relativização da impenhorabilidade absoluta do salário do devedor,
desde que amparada em critérios de razoabilidade e
proporcionalidade que assegurassem a dignidade deste.
Nesse sentido, a jurisprudência trazida de outros Regionais:
DÉBITO TRABALHISTA. NATUREZA ALIMENTAR.
POSSIBILIDADE E PENHORA DE FRAÇÃO DO SALÁRIO DO
DEVEDOR QUE NÃO COMPROMETA SUA SUBSISTÊNCIA- O
credor trabalhista não pode experimentar a frustração de não
receber o crédito reconhecido em sentença passada em julgado,
máxime porque a execução se faz no seu interesse e em
atendimento do interesse público na efetividade do processo.
Se o salário, lato sensu, merece proteção legal, é inconteste que os
salários não pagos pelo empregador demandam tutela de mesma
ordem pois, uma vez dispensado o empregado e até que encontre
recolocação no escasso mercado de trabalho, tais montantes
reconhecidos judicialmente representam o único meio de viabilizar a
sobrevivência digna do trabalhador justificando assim, a penhora de
fração do salário do devedor que não comprometa sua
sobrevivência (Intelecção do art. 749, IV e § 2º do CPC).
Recurso provido. (TRT/MS, Proc. AP nº 00850-2005-006-24-00-8,
julgamento em 11/03/2009, Relator Desembargador Francisco das
C. Lima Filho, publicação: DO/MS nº 511, de 27/03/2009).
Merece destaque decisão desse egrégio TRT-13:
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE VALORES. CONTA
BANCÁRIA NA QUAL SÃO DEPOSITADOS VENCIMENTOS.
PONDERAÇÃO DE VALORES CONSTITUCIONAIS.
PERCENTUAL QUE PERMITE A SUBSISTÊNCIA DO
EXECUTADO E A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO DE NATUREZA
ALIMENTAR. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
O art. 649, IV, do CPC é claro ao prescrever como impenhoráveis
os vencimentos dos servidores públicos. Todavia, fundamentando-
se na ponderação de valores constitucionais - a dignidade do
devedor, de um lado, e a subsistência do credor, de outro, algumas
decisões, ainda não majoritárias, têm admitido a penhora de
salários limitada a um percentual que preserve a autossuficiência do
executado. Considerando que a ordem de bloqueio recaiu sobre
montante que permite a preservação das condições de subsistência
do executado e de sua família, assim como a satisfação do crédito
de natureza igualmente alimentar, infere-se que não houve ofensa à
norma inserta no art. 649, IV, do CPC. Segurança denegada
(TRT/PB, MS nº 0038300-29.2012.5.13.0000, julgamento em
05/03/2013, Relator Juiz Convocado ARNALDO JOSÉ DUARTE DO
AMARAL, publicação: DO/PB em 07/03/2013).
Imprescindível, destarte, equilibrarem-se os bens jurídicos em
conflito, quais sejam: a dignidade da executada e a paz social
conquistada através da efetiva prestação jurisdicional. Somente
assim, com ponderação, será possível manter-se a balança da
justiça em equilíbrio.
No caso dos autos, indiscutivelmente o crédito da exequente tem
natureza de prestação alimentícia, decorrendo de uma relação de
emprego na qual as executadas descumpriram frontalmente as
legislações trabalhista e previdenciária, em draconiano prejuízo ao
obreiro e, portanto, enquadrando-se na hipótese excludente acima
descrita.
Ante o exposto, determina-se:
1. a PENHORA de 20% (vinte por cento) sobre os benefícios
previdenciários percebidos por Sinval Garcia Ribeiro Júnior,
com depósito judicial à disposição desta Vara do Trabalho, até a
quitação total destas execuções, com termo inicial no mês
subsequente à sua ciência.
2. Expeça-se ofício ao INSS, para cumprimento do item 1,
advertindo-se de que a inobservância a este comando judicial
redundará na configuração de crime de desobediência por parte dos
responsáveis (art. 330 do CP), além de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês descumprido.
3. Em homenagem à celeridade processual e a despeito da
ausência de garantia do juízo, intimem-se os executados para,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-10.2021.5.13.0014
AUTOR WAGNER MEDEIROS NEVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
TESTEMUNHA MARCOS FERREIRA MONTEIRO
TESTEMUNHA LUIS CARLOS JANUARIO
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MEDEIROS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c11f78
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias,
promover a execução, sob pena de suspensão do feito por 01 ano
sem contagem do prazo prescricional, por inteligência do art. 878 da
CLT c/c o art. 1º, I, d, da Recomendação TRT13 SCR 07/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-95.2016.5.13.0014
AUTOR JOSE ERIVANILDO MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR LOURIVAL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR ARLINDO BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR RAMINHO RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR JOSE AILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JORGE LUIZ LOPES DOS SANTOS
RÉU WJ ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb6ae
proferido nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional (
art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-95.2016.5.13.0014
AUTOR JOSE ERIVANILDO MARTINS DE
SOUSA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR LOURIVAL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR ARLINDO BEZERRA OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR RAMINHO RAMOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
AUTOR JOSE AILTON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU JORGE LUIZ LOPES DOS SANTOS
RÉU WJ ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO BEZERRA OLIVEIRA
- JOSE AILTON ALVES DE OLIVEIRA
- JOSE ERIVANILDO MARTINS DE SOUSA
- LOURIVAL GUEDES DA SILVA
- RAMINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb6ae
proferido nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte exequente,
determina-se o sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por execução
frustrada”, a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional (
art. 11-A da CLT e art. 1º, inciso , “e”, da Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022) ou a iniciativa da parte exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000403-36.2023.5.13.0014
AUTOR ANA LUCIA GOMES MENEZES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
ARRUDA - ME
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO ARAUJO DE ARRUDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a987d4d
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
ANA LÚCIA GOMES MENEZES e CARLOS EDUARDO ARAUJO
DE ARRUDA - ME, devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo (ID. b935208).
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
II.1 - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
As partes subscrevem termos de acordo que pretendem a
homologação, em síntese com o pagamento de R$ 1.400,00 (um mil
e quatrocentos reais) para a parte reclamante e R$ 600,00
(seiscentos reais) relativos aos honorários contratuais.
A 1ª (primeira) parcela foi paga no dia 08/08/2023, conforme
comprovante acostado ao ID. 6c7a412.
As demais parcelas, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), serão pagas nos dias 08/09/2023 (reclamante), 08/10/2023
(advogado), 08/11/2023 (reclamante), 08/12/2023 (reclamante e
advogado), 08/01/2024 (reclamante), 08/02/2024 (reclamante) e
08/03/2024 (reclamante), por meio de transferência via PIX para a
reclamante e seu patrono, observando-se dados informados no
termo (ID. b935208).
Obrigação de fazer cumprida (ID. e319378).
A autora tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
manifestação perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento, no prazo estipulado, sendo certo que o silêncio da parte
implicará na quitação do acordo.
Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa de
100% (cem por cento) sobre o valor do acordo, com início da
execução, observando-se que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais.
Este Juízo considera que não há nos termos do ajuste violação a
disposição legal e que representa ele a vontade livre das partes.
Nesse contexto, portanto, fixadas, também, as obrigações
referentes às custas processuais, pelo reclamado, a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo, no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais).
Não são devidas contribuições previdenciárias, considerando-se a
natureza indenizatória dos títulos pleiteados, objeto de acordo.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará total quitação do objeto
da ação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por ANA LÚCIA
GOMES MENEZES e CARLOS EDUARDO ARAUJO DE ARRUDA
- ME, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo
(ID. b935208).
Custas processuais (R$ 40,00) a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução e sobrestamento “por convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação", ressaltando-se que as
obrigações serão registradas por meio da aba “pagamentos”.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000403-36.2023.5.13.0014
AUTOR ANA LUCIA GOMES MENEZES
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ARAUJO DE
ARRUDA - ME
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a987d4d
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
ANA LÚCIA GOMES MENEZES e CARLOS EDUARDO ARAUJO
DE ARRUDA - ME, devidamente qualificados na inicial, requerem a
homologação de acordo, como descrito no termo (ID. b935208).
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
II.1 - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
As partes subscrevem termos de acordo que pretendem a
homologação, em síntese com o pagamento de R$ 1.400,00 (um mil
e quatrocentos reais) para a parte reclamante e R$ 600,00
(seiscentos reais) relativos aos honorários contratuais.
A 1ª (primeira) parcela foi paga no dia 08/08/2023, conforme
comprovante acostado ao ID. 6c7a412.
As demais parcelas, no importe de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), serão pagas nos dias 08/09/2023 (reclamante), 08/10/2023
(advogado), 08/11/2023 (reclamante), 08/12/2023 (reclamante e
advogado), 08/01/2024 (reclamante), 08/02/2024 (reclamante) e
08/03/2024 (reclamante), por meio de transferência via PIX para a
reclamante e seu patrono, observando-se dados informados no
termo (ID. b935208).
Obrigação de fazer cumprida (ID. e319378).
A autora tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar
manifestação perante este Juízo, na hipótese da não realização do
pagamento, no prazo estipulado, sendo certo que o silêncio da parte
implicará na quitação do acordo.
Em caso de descumprimento, o reclamado incorrerá em multa de
100% (cem por cento) sobre o valor do acordo, com início da
execução, observando-se que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais.
Este Juízo considera que não há nos termos do ajuste violação a
disposição legal e que representa ele a vontade livre das partes.
Nesse contexto, portanto, fixadas, também, as obrigações
referentes às custas processuais, pelo reclamado, a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo, no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais).
Não são devidas contribuições previdenciárias, considerando-se a
natureza indenizatória dos títulos pleiteados, objeto de acordo.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará total quitação do objeto
da ação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por ANA LÚCIA
GOMES MENEZES e CARLOS EDUARDO ARAUJO DE ARRUDA
- ME, nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante
deste dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo
(ID. b935208).
Custas processuais (R$ 40,00) a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução e sobrestamento “por convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação", ressaltando-se que as
obrigações serão registradas por meio da aba “pagamentos”.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6828738
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
VENICIUS GUILHERME MACENA SILVA e LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo (ID. fc7a370).
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
II.1 - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
As partes subscrevem termos de acordo que pretendem a
homologação, em síntese com o pagamento de R$ 7.700,00 (sete
mil e setecentos reais) para a parte reclamante, R$ 3.300,00 (três
mil e trezentos reais) relativos aos honorários contratuais e R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de honorários
sucumbenciais.
As parcelas serão pagas nos dias 30/09/2023, 30/10/2023
(advogado), 30/11/2023, 30/12/2023 (advogado - em parte) e
30/01/2024, por meio de transferência bancária para a Caixa
Econômica Federal, agência 1668, conta 00060362-4, operação
013, de titularidade de reclamante, Sr. VENICIUS GUILHERME
MACENA SILVA, enquanto que a quantia relativa aos honorários (2ª
e parcialmente a 4ª parcela), por meio de transferência via PIX
(chave 46.78231/0001-17), referente a conta nº 38445178-5,
agência nº 0001, Banco NU Pagamentos S.A, de titularidade de
SOARES BASTOS & CAVALCANTE ADVOCACIA.
O valor dos honorários sucumbenciais, importe de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), será pago em 30/08/2023, observando-se
os dados bancários acima exarados.
A reclamada deverá efetivar o cumprimento da obrigação de fazer,
nos termos da sentença de ID. 7691a8b.
O autor tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar manifestação
perante este Juízo, na hipótese da não realização do pagamento,
no prazo estipulado, sendo certo que o silêncio da parte implicará
na quitação do acordo.
Em caso de descumprimento, a reclamada incorrerá em multa de
100% (cem por cento) sobre a parcela inadimplida, com início da
execução, observando-se que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais.
Este Juízo considera que não há nos termos do ajuste violação a
disposição legal e que representa ele a vontade livre das partes.
Nesse contexto, portanto, fixadas, também, as obrigações
referentes às custas processuais, pela reclamada, a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo, no valor
de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais).
Não são devidas contribuições previdenciárias, observando-se
planilha de cálculos de ID. ed8527b.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará total quitação do objeto
da ação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por VENICIUS
GUILHERME MACENA SILVA e LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições
contidas no termo (ID fc7a370).
Custas processuais (R$ 244,00) a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo.
Exclua-se WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME do polo passivo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução e sobrestamento “por convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação", ressaltando-se que as
obrigações serão registradas por meio da aba “pagamentos”.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-88.2023.5.13.0014
AUTOR VENICIUS GUILHERME MACENA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VENICIUS GUILHERME MACENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6828738
proferida nos autos.
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
VENICIUS GUILHERME MACENA SILVA e LIMPMAX
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo (ID. fc7a370).
Anexaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado na inicial.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
II.1 - DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
As partes subscrevem termos de acordo que pretendem a
homologação, em síntese com o pagamento de R$ 7.700,00 (sete
mil e setecentos reais) para a parte reclamante, R$ 3.300,00 (três
mil e trezentos reais) relativos aos honorários contratuais e R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) a título de honorários
sucumbenciais.
As parcelas serão pagas nos dias 30/09/2023, 30/10/2023
(advogado), 30/11/2023, 30/12/2023 (advogado - em parte) e
30/01/2024, por meio de transferência bancária para a Caixa
Econômica Federal, agência 1668, conta 00060362-4, operação
013, de titularidade de reclamante, Sr. VENICIUS GUILHERME
MACENA SILVA, enquanto que a quantia relativa aos honorários (2ª
e parcialmente a 4ª parcela), por meio de transferência via PIX
(chave 46.78231/0001-17), referente a conta nº 38445178-5,
agência nº 0001, Banco NU Pagamentos S.A, de titularidade de
SOARES BASTOS & CAVALCANTE ADVOCACIA.
O valor dos honorários sucumbenciais, importe de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), será pago em 30/08/2023, observando-se
os dados bancários acima exarados.
A reclamada deverá efetivar o cumprimento da obrigação de fazer,
nos termos da sentença de ID. 7691a8b.
O autor tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar manifestação
perante este Juízo, na hipótese da não realização do pagamento,
no prazo estipulado, sendo certo que o silêncio da parte implicará
na quitação do acordo.
Em caso de descumprimento, a reclamada incorrerá em multa de
100% (cem por cento) sobre a parcela inadimplida, com início da
execução, observando-se que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais.
Este Juízo considera que não há nos termos do ajuste violação a
disposição legal e que representa ele a vontade livre das partes.
Nesse contexto, portanto, fixadas, também, as obrigações
referentes às custas processuais, pela reclamada, a serem
recolhidas em até 10 (dez) dias após a quitação do acordo, no valor
de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais).
Não são devidas contribuições previdenciárias, observando-se
planilha de cálculos de ID. ed8527b.
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará total quitação do objeto
da ação.
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por VENICIUS
GUILHERME MACENA SILVA e LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA - ME, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo, e observadas as disposições
contidas no termo (ID fc7a370).
Custas processuais (R$ 244,00) a serem recolhidas em até 10 (dez)
dias após a quitação do acordo.
Exclua-se WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME do polo passivo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução e sobrestamento “por convenção das partes
para cumprimento voluntário da obrigação", ressaltando-se que as
obrigações serão registradas por meio da aba “pagamentos”.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-03.2022.5.13.0014
AUTOR FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4379f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de instrução Presencial para o dia 14/08/2023,
às 09:50, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-03.2022.5.13.0014
AUTOR FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4379f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência de instrução Presencial para o dia 14/08/2023,
às 09:50, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cecd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno a audiência de
instrução Presencial para o dia 14/08/2023, às 10:10, devendo as
partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, apresentando suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-85.2022.5.13.0014
AUTOR VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cecd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para melhor ajuste da pauta desta vara, redesigno a audiência de
instrução Presencial para o dia 14/08/2023, às 10:10, devendo as
partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos pessoais,
sob pena de confissão, apresentando suas testemunhas.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALICE JOSEFA DA SILVA ALVES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670008c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e53fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e53fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIS FERNANDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee00177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A REVELIA da parte reclamada e
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDENIS
FERNANDES SOARES em face de RANCHO DO COWBOY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CARNES E BEBIDAS LTDA para condenar a parte reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1) proceder, no prazo de 48 horas após intimação para tal, à
anotação do contrato no período de 20/06/2022 a 03 de julho de
2023 (observada a projeção do prazo do aviso prévio), função de
auxiliar de serviços gerais e salário de R$ 1.400,00 podendo a
Secretaria efetuar as devidas anotações em caso de
descumprimento da obrigação;
2) pagar: aviso prévio de 30 dias, férias mais 1/3, 13o proporcional
de 2023 e FGTS de todo o período acrescido da multa rescisória.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Correção monetária, imposto de renda e contribuições sociais na
forma da lei.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f593db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DANIEL BRITO DA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-40.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL BRITO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f593db6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
DANIEL BRITO DA SILVA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% do valor da
causa, na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-81.2023.5.13.0014
AUTOR MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial técnico do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-81.2023.5.13.0014
AUTOR MURILO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial técnico do ID anterior no
prazo comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-26.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000727-26.2023.5.13.0014
AUTOR THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-64.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-64.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000985-36.2023.5.13.0014
AUTOR IVANILDA FRANCISCA PEREIRA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU ANTONIO LEITE DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FRANCISCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/09/2023
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88686257707. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130355-49.2015.5.13.0014
AUTOR JEMERSON MARINHO CLEMENTINO
DE ALMEIDA
ADVOGADO ARTUR RISUCCI DANTAS(OAB:
20159/PB)
RÉU GUY NORBERT BASEVI (ESPÓLIO)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU CHRISTIAN BERNARD ALMEIDA
BASEVI
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUY NORBERT BASEVI (ESPÓLIO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada dos termos do ofício (ID.6309fc5).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000977-59.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/09/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86145177275. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000977-59.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUIZ LINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 04/09/2023 09:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86145177275, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230809092255251000000221
73581?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000983-66.2023.5.13.0014
AUTOR JOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL CARLOS BENEVIDES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/09/2023
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82725743869. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000810-76.2022.5.13.0014
AUTOR JANAILSON TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. 5fa432f
(Extrato CEF com valor do débito exequendo transferido, via
bloqueio SISBAJUD e à disposição do Juízo) - disponível em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810090517456000000221
86897?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000957-86.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/08/2023
08:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86531282431. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000957-86.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/08/2023 08:10, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86531282431, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/08/2023
08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86531282431. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-06.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/08/2023 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86531282431, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000979-47.2023.5.13.0008
AUTOR VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCELO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 23/08/2023
08:20 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86531282431. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000979-47.2023.5.13.0008
AUTOR VALCELO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/08/2023 08:20, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86531282431, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000489-07.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RODRIGUES CAFETERIA LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.06e254c), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-02.2018.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CAETANO
DA SILVA
ADVOGADO SARAH RAQUEL MACEDO SOUSA
DE FARIAS AIRES(OAB: 12510/PB)
RÉU DWA CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU DANIEL QUIRINO WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FRANCISCO DE ASSIS CAETANO DA SILVA
RUA REPUBLICA DOS CAMAROES, 144, SERROTAO, C.
GRANDE /PB - CEP: 58436-038
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID
593d54c proferido nos autos.
DESPACHO. Requer o exequente suspensão provisória dos
atos executórios (Id. d07683b). Saliento que os autos foi
desarquivado, face o prazo prescricional decorrido, motivo
pelo qual, prorrogo o prazo concedido na ordem de Id. 1152e43
(Decisão) por mais 30 dias, para o exequente indicar meios
específicos e efetivos para satisfação da execução. Após,
conclusos.
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230731085503904000000
22082064?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000327-49.2023.5.13.0034
AUTOR IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.a29cb7c), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000276-74.2018.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77373e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Suspenda-se o Sisbajud de id. f61f2e3.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Pague-se a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000276-74.2018.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77373e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Suspenda-se o Sisbajud de id. f61f2e3.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Notifique-se o credor para apresentar conta bancária para
expedição de alvará.
Pague-se a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-72.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb3a95
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentada sob ID. fe86053. Diante
disso, notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
manifestação no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença de impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014
AUTOR JOCIANO SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018785a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef09bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000501-21.2023.5.13.0014
AUTOR JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL XAVIER SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5475e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-36.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef09bd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890bc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Vistos etc.
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-08.2023.5.13.0034
AUTOR ITALO VINICIUS MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890bc46
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-94.2019.5.13.0008
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMERSON DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34422fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o pedido de parcelamento representa efetiva
intenção do devedor de solucionar o processo em caráter definitivo,
dê-se vistas ao exequente da petição de Id c7f86a9 e os
documentos que a acompanha.
O silêncio do exequente representará anuência com acordo nos
termos propostos.
Após, voltem conclusos os autos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-94.2019.5.13.0008
AUTOR JEMERSON DA SILVA TAVARES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34422fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que o pedido de parcelamento representa efetiva
intenção do devedor de solucionar o processo em caráter definitivo,
dê-se vistas ao exequente da petição de Id c7f86a9 e os
documentos que a acompanha.
O silêncio do exequente representará anuência com acordo nos
termos propostos.
Após, voltem conclusos os autos para deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc89f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000765-08.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc89f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Considerando-se os termos do art. 124 do Regimento Interno
do TRT da 13ª Região, impõe-se o sobrestamento do presente feito,
ainda que não tenha sido mencionada a suspensão no Acórdão
(IRDR Nº 0000547-52.2023.5.13.0000). Retornem-se os autos ao
sobrestamento, atentando para a correta vinculação ao IRDR supra
mencionado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO BEZERRA AVELINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABYANO DA CUNHA MELO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL
LINHARES PORDEUS(OAB:
10804/PB)
ADVOGADO DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA
DE MEDEIROS(OAB: 17978/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- FABYANO DA CUNHA MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000556-69.2023.5.13.0014
AUTOR DANIELA BARBOSA DANTAS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte autora dos alvarás expedidos sob
IDs. 80002c8 e cbd9860.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000722-04.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
RÉU RICARDO ABEL DE SOUZA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04094d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Diligencie a Secretaria a expedição de alvará para processamento
do seguro-desemprego.
Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. 4a2b45b), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400f8bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos por JOSE TADEU DE
ALMEIDA PEREIRA em face de MARIA DO SOCORRO LUCINDO.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-88.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400f8bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos por JOSE TADEU DE
ALMEIDA PEREIRA em face de MARIA DO SOCORRO LUCINDO.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000890-06.2023.5.13.0014
REQUERENTES ALEXANDRE CORDEIRO SOARES
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CORDEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca do ato processual que adiou a
audiência para o dia 15/08/2023 às 08:32. As partes devem entrar
na audiência pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87949530598.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308101108055060000002
2189171?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000890-06.2023.5.13.0014
REQUERENTES ALEXANDRE CORDEIRO SOARES
ADVOGADO IDALGO SOUTO(OAB: 1821/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca do ato processual que adiou a
audiência para o dia 15/08/2023 às 08:32. As partes devem entrar
na audiência pelo link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87949530598.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2308101108055060000002
2189171?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000016-55.2022.5.13.0014
AUTOR ELIANE DE BRITO
ADVOGADO DIEGO BERNARDINO SILVA
BANDEIRA(OAB: 18985/PB)
RÉU SUPERA CURSOS EDUCACIONAIS E
SERVIÇO DE CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do despacho
constante do ID 0d8b11b - indicar meios para o prosseguimento da
execução .
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-77.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MOURA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000840-77.2023.5.13.0014
AUTOR EMERSON MOURA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000986-21.2023.5.13.0014
AUTOR ALDEMIR LUCENA LOPES
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU EDNALVA DA SILVA 06824517461
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR LUCENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 05/09/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85957152219. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIJAIR VALERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 24/08/2023 08:25 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87570556506 ID da reunião: 875 7055 6506. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-51.2023.5.13.0014
AUTOR ADIJAIR VALERIO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/08/2023 08:25, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87570556506 ID da
reunião: 875 7055 6506, devendo V.Sª comparecer,
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000580-97.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcc98d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-35.2022.5.13.0014
AUTOR CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR CARLOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2a7b6
proferido nos autos.
DESPACHO
De ofício.
Revendo-se os autos, verifica-se que a executada está pagando
apenas 28% de adicional de insalubridade (ID. 3306092 - fl. 335),
sob alegação de que a implantação tocaria apenas o período de
setembro de 2017 a dezembro de 2019.
Sem razão.
O título executivo determinou a implantação da referida verba da
seguinte forma (ID. 468191f - fl. 240):
Nesse contexto, entendo que a impugnação apresentada não se
mostra apta a infirmar as conclusões das perícias acostadas pelos
reclamantes em processos análogos, pelo que compreendo que o
autor faz jus às diferenças do adicional de insalubridade do
percentual de 28% para 40% no período de 11/09/2017 a
31/12/2019, com reflexos legais sobre férias +1/3, 13º salários,
FGTS além do pagamento do adicional em grau máximo a partir da
data do ajuizamento da demanda e enquanto perdurar a situação
retratada, sendo certo que havendo alteração da situação de fato,
poderá a parte ré promover a supressão do pagamento.
Nestes termos, o pagamento do adicional em grau máximo deve
persistir até que condições de trabalho distintas sejam comprovadas
através de ação judicial autônoma.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Ante o exposto, intime-se a executada para, em 10 dias, comprovar
a implantação do adicional de insalubridade em grau máximo no
contracheque do exequente, sob pena de multa de R$ 3.000,00
(três mil reais) por cada mês descumprido.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-96.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do
alegado descumprimento do acordo celebrado (3ª parcela), no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0080700-65.2002.5.13.0014
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADVOGADO SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO(OAB: 5368/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c8f71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Devolva-se o saldo remanescente ao Município Réu.
2. Registre-se o recolhimento (Id. cf1f28b - comprovante GPS) no
PJe.
3. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
4. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DOS SANTOS VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88040d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do bloqueio integral Sisbajud sobre ativos
da COELBA (ID. ec914c4).
Após o decurso de prazo, voltem conclusos para julgamento dos
embargos à execução ao ID. 2edc8dc (ENEL).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
- ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E
CONSTRUCOES LTDA
- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88040d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do bloqueio integral Sisbajud sobre ativos
da COELBA (ID. ec914c4).
Após o decurso de prazo, voltem conclusos para julgamento dos
embargos à execução ao ID. 2edc8dc (ENEL).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-67.2022.5.13.0014
AUTOR JUDITE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO GOMES
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 772cd4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, determina-se a extinção do processo sem resolução
de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Custas dispensadas.
Cientifique-se e, após, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebb0d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o preparo recursal acostado ao ID. f8c5e4a é estranho
aos autos, tendo em vista que trata do processo nº 0000541-
18.2023.5.13.0009 (3ª Vara do Trabalho de Campina Grande).
Por ora, intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, acoste
o preparo recursal inerente ao presente processo, sob pena do
recurso ordinário ser deserto.
Em seguida, voltem os autos para nova conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATSum-0000731-84.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00d40ce
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c874ac8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Depósito
recursal mediante apólice seguro garantia.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000120-31.2023.5.13.0008
AUTOR NAYARA ALENCAR COSTA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao expediente constante no Id. b456382
(Planilha de Atualização de Cálculos) - disponíveis em
www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810150748705000000221
92939?instancia=1 - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, intimado(a) para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens, conforme
determinação contida no r. Despacho exarado nestes autos e
constante no Id. 0f2736f.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000369-61.2023.5.13.0014
AUTOR PAMELA LORRANE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO ANTONIO DE FREITAS BORGES
FILHO(OAB: 57351/DF)
RÉU GABY MIRANDA TECNOLOGIA E
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
RÉU GABRIELLY MIRANDA RAMOS DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO MARCIO FERREIRA BONFIM(OAB:
31779/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABY MIRANDA TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada da petição de ID. 1173425, que
trata do cumprimento da obrigação de fazer, para manifestação no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614a188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA em face de
TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A. para
condenar a ré a pagar à autora a multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora, arbitrados em 10% sobre o
valor dado aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 para cada perito,
a cargo da União.
Correção monetária na forma da ADC 58
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 614a188
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA em face de
TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S.A. para
condenar a ré a pagar à autora a multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela autora, arbitrados em 10% sobre o
valor dado aos títulos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00 para cada perito,
a cargo da União.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Correção monetária na forma da ADC 58
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000899-65.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000309-88.2023.5.13.0014
AUTOR AUCILEIDE INACIO DA COSTA
TOME
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. fa26381) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009
AUTOR UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 276074d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f3038d1, RECEBO o(s) recurso(s) adesivo
apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que interposto(s) a
tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-06.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR ADRYAN RAMOS DE LIMA
MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 657d98d
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-98.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b589978
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f2da39f, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-43.2022.5.13.0014
AUTOR RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cffca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9568a0f , RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. DEFIRO a habilitação de Id. d2ce54b, força no artigo 765,
celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-43.2022.5.13.0014
AUTOR RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA
LOPES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIDLAV KEMMISSON DE LUCENA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9cffca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9568a0f , RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. DEFIRO a habilitação de Id. d2ce54b, força no artigo 765,
celetário.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-82.2023.5.13.0034
AUTOR MERCIA PESSOA DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0c0344
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pela reclamante, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-93.2022.5.13.0023
AUTOR FELIPE BARBOSA SANTOS VILAR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa25ce
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-68.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE PERES WANDERLEY
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAN INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1f2a9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f77b8c, libere-se ao credor o valor da
parcela disponível no SISCONDJ.
2. Após, aguarde-se o pagamento da próxima parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-68.2022.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE PERES WANDERLEY
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU VIVAN INSTALACAO E
MANUTENCAO ELETRICA LTDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PERES WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b1f2a9
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 5f77b8c, libere-se ao credor o valor da
parcela disponível no SISCONDJ.
2. Após, aguarde-se o pagamento da próxima parcela.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-15.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9045ab6
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000244-33.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff29e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5cc328c, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-50.2023.5.13.0034
AUTOR LINDEMBERG GALDINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c74cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as comprovações de #id:5b4a009 e #id:d4c74c0,
tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquive-se o feito em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000702-50.2023.5.13.0034
AUTOR LINDEMBERG GALDINO DA SILVA
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c74cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as comprovações de #id:5b4a009 e #id:d4c74c0,
tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquive-se o feito em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6692ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:315a691, intime-se a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução no
prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000530-92.2023.5.13.0007
AUTOR TIMOTEO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f036c0
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. RECEBO o recurso ordinário apresentado pelo reclamante, eis
que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008
AUTOR IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39e685
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001014-41.2022.5.13.0008
AUTOR IGOR DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c39e685
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROSA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548b24f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, os pedidos de Id. 9107899, com
fundamento no artigo 765, celetário.
2. Notifique-se o credor para, em dez (10) dias, especificar os
nomes e endereços atuais dos sócios da empresa para fins de
deferimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ISAIAS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f864f0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-40.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON ISAIAS DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f864f0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada e reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-58.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e9702
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9644e2a, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamante, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-44.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU MARCOS ANTONIO DE BRITO
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCOS ANTONIO DE BRITO JUNIOR
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAIROS SEGURANCA LTDA
Tomar ciência do(a) expediente de #id:0d22f17.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SAMARA DE SOUZA MELO
Tomar ciência do(a) expediente de #id:0d22f17.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito de Id. e23ecc3 para
manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000013-06.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE YURY PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência dos esclarecimentos do perito de Id. e23ecc3 para
manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000886-74.2021.5.13.0034
AUTOR PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ELIZETE MARIA DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência, que ocorrerá no
dia 04/09/2023, às 08:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536798074
ID da reunião: 885 3679 8074
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena
de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GILVETE MARTINS DE SOUZA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Instrução por videoconferência, que ocorrerá no
dia 04/09/2023, às 08:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo indicado:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88536798074
ID da reunião: 885 3679 8074
Deverão as partes comparecer para prestar depoimento, sob pena
de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000436-97.2022.5.13.0034
AUTOR NIEDJA ALVES FERNANDES
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CIÊNCIA A RECLAMANTE ATRAVÉS DE SUA ADVOGADA DE
QUE ESTA SECRETARIA CONFECCIONOU NOVA CERTIDÃO
DE CRÉDITO, DISPONÍVEL NOS AUTOS, CONFORME
REQUERIDO.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000346-55.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMANDA DOS SANTOS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000739-77.2023.5.13.0034
REQUERENTES EDSON LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANA TAVARES DE
ALMEIDA(OAB: 22110/PI)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
REQUERENTES R R DE ALMEIDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDSON LOURENCO DOS SANTOS
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. df719e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000739-77.2023.5.13.0034
REQUERENTES EDSON LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANA TAVARES DE
ALMEIDA(OAB: 22110/PI)
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
REQUERENTES R R DE ALMEIDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESTINATÁRIO:
R R DE ALMEIDA
Tomar ciência do(a) termo de audiência de Id. df719e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-25.2022.5.13.0034
AUTOR JOALYS DO CARMO TAVARES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000215-17.2022.5.13.0034
AUTOR 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ADIEL SOARES DE AQUINO
ADVOGADO EDER CARLOS DE LIMA(OAB:
122463/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIEL SOARES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADIEL SOARES DE AQUINO
Em cumprimento a sentença de Id. 6826c9c, intimo Vossa Senhoria
- ADIEL SOARES DE AQUINO, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, informe seus dados bancários necessários à devolução do
valor constante dos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000205-70.2022.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERMUNICIPAL NAS INDUSTRIAS
DA CONSTRUCAO CIVIL E DO
MOBILIARIO DO ESTADO DA
PARAIBA-PB
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SINDICATO DOS TRABALHADORES INTERMUNICIPAL NAS
INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL E DO MOBILIARIO DO
ESTADO DA PARAIBA-PB
Tomar ciência da atualização dos cálculos encartados no Id. 0ffb7d1
e, da necessidade cumprimento do disposto no despacho de Id.
b2d2195, transcrito a seguir:
"Vistos etc.
Considerando os expedientes de Ids. 6a74cd4 e fa5bbdb, ao setor
de cálculos para atualização do valor devido.
Após, notifique-se a ré para pagar o saldo devedor, em 48 horas.
Silente inicie-se a execução pelos sistema conveniados, caso
contrário, liberem-se os créditos nos limites devidos."
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000749-92.2021.5.13.0034
AUTOR GILMAR GOMES DA COSTA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILMAR GOMES DA COSTA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000349-44.2022.5.13.0034
AUTOR ERIKA ALVES DANTAS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU EDILEIDE NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEIDE NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDILEIDE NUNES DOS SANTOS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-55.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MEADOW PROMO SERVICOS DE
EVENTOS E ESTRUTURAS LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E
ESTRUTURAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MEADOW PROMO SERVICOS DE EVENTOS E ESTRUTURAS
LTDA - ME
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000194-08.2021.5.13.0024
AUTOR RARYSON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72004e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 975f122, devolvam-se à ré os valores
existentes na conta judicial à disposição deste Juízo.
2. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-68.2021.5.13.0014
AUTOR THOMAZ DA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae599f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b3f3a08, devolva-se à ré os valores
existentes na conta judicial à disposição deste Juízo.
2. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-60.2021.5.13.0034
AUTOR ISABEL CRISTINA LEANDRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU CR INDUSTRIA COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO HENRIQUE ROCHA
TRIGUEIRO(OAB: 9407/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a777bc
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6b710d6, ACOLHO, EM PARTE, a
sugestão da Secretaria.
2. Proceda-se tentativa de contato telefônico com o advogado da
parte autora em busca de suas contas bancárias.
3. Silente, recolha-se o valor pendente ao Tesouro Nacional e
proceda-se com o saneamento da conta junto ao Sistema Garimpo.
4. Retornem os autos ao arquivo definitivo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-02.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fc3eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CONSIDERANDO a petição de Id 62c7d72 bem como os
documentos de Ids ebda86d, 88c6627 e b64acb9, da parte
executada;
CONSIDERANDO a petição de Id 4050edd, da parte exequente;
DEFIRO EM PARTE o requerimento da parte executada para
diminuir o valor do desconto mensal de 30% sobre o seu salário
para o importe de 20%.
À Secretaria para expedição de Ofício de retificação de valores a
serem bloqueados à UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, para que, em cumprimento à presente
determinação, retenha, mensalmente, em vez de 30%, o valor de
20% sobre o salário da Srª MIKALINES MARTINS RODRIGUES
(CPF 031.852.164-40), seguindo os demais termos do Ofício nº
106/2023, anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-02.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fc3eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
CONSIDERANDO a petição de Id 62c7d72 bem como os
documentos de Ids ebda86d, 88c6627 e b64acb9, da parte
executada;
CONSIDERANDO a petição de Id 4050edd, da parte exequente;
DEFIRO EM PARTE o requerimento da parte executada para
diminuir o valor do desconto mensal de 30% sobre o seu salário
para o importe de 20%.
À Secretaria para expedição de Ofício de retificação de valores a
serem bloqueados à UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, para que, em cumprimento à presente
determinação, retenha, mensalmente, em vez de 30%, o valor de
20% sobre o salário da Srª MIKALINES MARTINS RODRIGUES
(CPF 031.852.164-40), seguindo os demais termos do Ofício nº
106/2023, anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-81.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MATEUS JOSE DE ARAUJO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/09/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81319171632
ID da reunião: 813 1917 1632
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSIVALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a47fe2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. DECLARAR a revelia e confissão do réu, na forma do item 1.1.
da fundamentação;
2. RECONHECER a despedida indireta do autor, na forma do item
1.2. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SAULO CRISTHIANO SODRÉ
LACERDA-ME (LACERDA CONSTRUÇÕES) a pagar a
JOSIVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO, no prazo de dez
(10) dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento
(15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”,
combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros
e correção monetária legais (planilha própria oficial da Justiça do
Trabalho), os seguintes títulos:
a) horas extras e reflexos, conforme item 1.3.1. da fundamentação;
b) saldo salarial de outubro/2021, aviso prévio integrativo, décimo
terceiro proporcional, férias+1/3 proporcionais e FGTS+40%,
conforme item 1.3.2. da fundamentação;
c) indenizações dos artigos 467 e 477, § 8º, CLT, conforme item
1.3.2. da fundamentação;
d) indenização correspondente ao vale-transporte, no valor de R$
792,00, conforme item 1.3.3. da fundamentação;
e) indenização correspondente a cesta básica, no valor de R$
360,00, conforme item 1.3.4. da fundamentação.
Condeno ainda o réu na obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do autor, na forma, prazo e sob as cominações
constantes do item 1.3.6. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação. Custas processuais no importe de R$
185,55, calculadas sobre R$ 9.079,24, valor da condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo vinte e cinco por cento (25%) a
cargo do autor e setenta e cinco por cento (75%) a cargo do réu,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, CLT. Contribuição previdenciária
recairá sobre as horas extras e saldo salarial. Imposto de renda na
forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelo autor para tal. Campina Grande, 04 de agosto de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f5d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. a pagar a
ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos:
a) de saldo salarial do período de 08.04.2019 a 12.05.2019, na
forma do item 1.1. da fundamentação;
b) 1/12 avos de férias+1/3, 1/12 avos de décimo terceiro salário e
depósitos do FGTS do período reconhecido (08.04.2019 a
12.05.2019), na forma do item 1.1. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na retificação
da data de admissão do autor, fazendo constar o dia 08.04.2019, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na
forma do item 1.4. da fundamentação. As custas processuais pela
ré no importe de R$ 23,68, calculadas sobre R$ 1.184,23, valor da
condenação. Contribuição previdenciária na forma do item 1.5. da
fundamentação. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com consequente exigência de recolhimento das
sanções pecuniárias como parte do preparo de eventual recurso
ordinário já por ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000445-25.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIEL FELIPE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO ANGELICA HERCULANO FELIX(OAB:
30092/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f5d9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista,
para condenar AEC CENTRO DE CONTATOS S/A. a pagar a
ADRIEL FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os
seguintes títulos:
a) de saldo salarial do período de 08.04.2019 a 12.05.2019, na
forma do item 1.1. da fundamentação;
b) 1/12 avos de férias+1/3, 1/12 avos de décimo terceiro salário e
depósitos do FGTS do período reconhecido (08.04.2019 a
12.05.2019), na forma do item 1.1. da fundamentação.
Condeno ainda a ré na obrigação de fazer consistente na retificação
da data de admissão do autor, fazendo constar o dia 08.04.2019, na
forma, prazo e sob as cominações constantes do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais na
forma do item 1.4. da fundamentação. As custas processuais pela
ré no importe de R$ 23,68, calculadas sobre R$ 1.184,23, valor da
condenação. Contribuição previdenciária na forma do item 1.5. da
fundamentação. Imposto de renda na forma do Provimento nº
01/1996 da Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil, com consequente exigência de recolhimento das
sanções pecuniárias como parte do preparo de eventual recurso
ordinário já por ocasião do julgamento dos primeiros declaratórios,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 03
de agosto de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0555c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE MARIO DE ARAUJO EM FACE DE BANCO DO
BRASIL S/A, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE
INCOMPETÊNCIA MATERIAL, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,
ILEGITIMIDADE PASSIVA, COISA JULGADA, SUSPENSÃO DO
PROCESSO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, ASSIM COMO AS QUESTÕES
PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.000,00,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-16.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0555c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE MARIO DE ARAUJO EM FACE DE BANCO DO
BRASIL S/A, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO
SUPRA, REJEITAR AS QUESTÕES PRELIMINARES DE
INCOMPETÊNCIA MATERIAL, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL,
ILEGITIMIDADE PASSIVA, COISA JULGADA, SUSPENSÃO DO
PROCESSO, DENUNCIAÇÃO DA LIDE E IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA, ASSIM COMO AS QUESTÕES
PREJUDICIAIS DE PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL E, NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.000,00,
DISPENSADAS, EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JANDAILTON LEITE DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:68b77cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000532-78.2023.5.13.0034
AUTOR JANDAILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:68b77cd.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000143-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1c10e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
DESPACHO
1) Existe pleito de adicional de insalubridade na inicial, para o qual,
em princípio, é necessária a produção de perícia ambiental (CLT,
art. 195), ainda não realizada.
2) NOTIFIQUE-SE a reclamada, para se posicionar em 2 dias sobre
a realização da diligência mencionada, sob pena de aproveitamento
de laudo produzido (ID 3dce384) em outro feito contra a reclamada
(Autos n. 0000901-09.2022.5.13.0034), com imediata nova
conclusão para julgamento.
3) Caso a empresa responda positivamente, REABRA-SE a
instrução processual, determinando-se à Secretaria que proponha
profissional habilitado para realização do exame, advertindo-se que
o local a ser investigado é a UPA do bairro Dinamérica, em
Campina Grande-PB.
4) Após indicação supra, venham os autos conclusos para
deliberações de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-93.2023.5.13.0034
AUTOR RENATHA COELHO BERNARDO
CUNHA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA COELHO BERNARDO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1c10e
proferido nos autos.
DESPACHO
1) Existe pleito de adicional de insalubridade na inicial, para o qual,
em princípio, é necessária a produção de perícia ambiental (CLT,
art. 195), ainda não realizada.
2) NOTIFIQUE-SE a reclamada, para se posicionar em 2 dias sobre
a realização da diligência mencionada, sob pena de aproveitamento
de laudo produzido (ID 3dce384) em outro feito contra a reclamada
(Autos n. 0000901-09.2022.5.13.0034), com imediata nova
conclusão para julgamento.
3) Caso a empresa responda positivamente, REABRA-SE a
instrução processual, determinando-se à Secretaria que proponha
profissional habilitado para realização do exame, advertindo-se que
o local a ser investigado é a UPA do bairro Dinamérica, em
Campina Grande-PB.
4) Após indicação supra, venham os autos conclusos para
deliberações de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON ROBERTO VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ROBERTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ROBSON ROBERTO VASCONCELOS
RUA ELIZABETH ARRUDA , 152, BODOCONGO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58430-125
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/10/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000965-82.2023.5.13.0034
Hora: 18 out. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86750818891
ID da reunião: 867 5081 8891
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000310-47.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO JULIAO DE FARIAS GOUVEIA
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RÉU MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
Fica a parte notificada para informar o Banco destinatário da
transferência de valores em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de agosto de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: EDVAN DE SOUSA BARROS
MECANICO JOSE GUEDES, 21, A, ARAXA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58404-446
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/10/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000945-91.2023.5.13.0034
Hora: 18 out. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82032768649
ID da reunião: 820 3276 8649
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000945-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 18/10/2023 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000945-91.2023.5.13.0034
Hora: 18 out. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82032768649
ID da reunião: 820 3276 8649
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000947-61.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
RUA MARIA PEREIRA BRANDAO , 246, VELAME, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58418-040
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/10/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0000947-61.2023.5.13.0034
Hora: 18 out. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81774163727
ID da reunião: 817 7416 3727
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000949-31.2023.5.13.0034
AUTOR MIKAELY DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MIKAELY DA SILVA LIMA
RUA WALMIR ARAUJO COSTA , 55, SERROTAO, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58434-637
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 18/10/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000949-31.2023.5.13.0034
Hora: 18 out. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84437986623
ID da reunião: 844 3798 6623
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000949-31.2023.5.13.0034
AUTOR MIKAELY DA SILVA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 18/10/2023 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000949-31.2023.5.13.0034
Hora: 18 out. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84437986623
ID da reunião: 844 3798 6623
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de agosto de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000222-29.2023.5.13.0016
AUTOR DIEGO MANOEL DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MANOEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/09/2023 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81104656926•
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-44.2023.5.13.0016
AUTOR DEUSIJUNES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIJUNES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bc5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão(id:f26208c) de triagem retro anexada, intime-se o
patrono do autor para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar o
competente instrumento de mandato, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do
art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste
despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-59.2023.5.13.0016
AUTOR ANTONIO JOSE DE PAIVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU ADAILSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efef5da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000123-59.2023.5.13.0016
AUTOR ANTONIO JOSE DE PAIVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU ADAILSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efef5da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1555889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial, acolher a prejudicial de prescrição quanto à pretensão a
direitos nascidos antes de 20/03/2018, em relação aos quais o
processo é extinto com resolução do mérito, e julgar procedente
em partea reclamação trabalhista proposta por ALDIVANIA
DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRAem face do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando este a
pagar àquela, no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) Horas extras;
b) Adicional de periculosidade;
c) Danos morais.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.8.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no importe de R$ 1.694,85, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1555889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial, acolher a prejudicial de prescrição quanto à pretensão a
direitos nascidos antes de 20/03/2018, em relação aos quais o
processo é extinto com resolução do mérito, e julgar procedente
em partea reclamação trabalhista proposta por ALDIVANIA
DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRAem face do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando este a
pagar àquela, no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) Horas extras;
b) Adicional de periculosidade;
c) Danos morais.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.8.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no importe de R$ 1.694,85, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1555889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial, acolher a prejudicial de prescrição quanto à pretensão a
direitos nascidos antes de 20/03/2018, em relação aos quais o
processo é extinto com resolução do mérito, e julgar procedente
em partea reclamação trabalhista proposta por ALDIVANIA
DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRAem face do INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA (INEC), nos termos da fundamentação
supra, que é parte integrante deste dispositivo, condenando este a
pagar àquela, no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) Horas extras;
b) Adicional de periculosidade;
c) Danos morais.
Concedida justiça gratuita à reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.8.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no importe de R$ 1.694,85, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000126-14.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO LAMARK PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAMARK PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf9843d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar PROCEDENTE a ação de
consignação em pagamento proposta por COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA) em face de FRANCISCO
LAMARK PEREIRA ALBUQUERQUE, e, ainda, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a reconvenção proposta FRANCISCO
LAMARK PEREIRA ALBUQUERQUE em desfavor de
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
(CAGEPA),nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo,impondo-se à consignante a obrigação
de pagar ao consignatário, no prazo legal, o valor constante nas
planilhas de cálculo anexas, correspondente às verbas rescisórias
descritas no TRCT (ID. 6c1612f), além da multa do artigo 477, § 8º,
da CLT.
Concedida justiça gratuita ao consignatário.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.4 desta sentença.
Custas no importe de R$ 109,93, conforme planilha anexa, pelo
consignante/reconvinda, dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-29.2023.5.13.0016
AUTOR DIEGO MANOEL DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- DIEGO MANOEL DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b154e31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, decide este Juízo homologar a desistência da ação,
extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos autos da
reclamação trabalhista proposta por DIEGO MANOEL DOS
SANTOS FERREIRA e SUPORTE SONDAGENS E
INVESTIGAÇÕES LTDA, nos termos da fundamentação supra, que
é parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais dispensadas, na forma da lei.
Arquive-se de imediato.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-31.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 23/08/2023 08:40
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87055566702
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000197-16.2023.5.13.0016
AUTOR ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO KATIUSCIA LISANDRA ALVES DINIZ
MAIA(OAB: 22832/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 23/08/2023 08:50
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87055566702
•
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de agosto de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef381d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 9a67125), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, a reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 9a67125.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o pagamento do acordo, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 96,13 (noventa e seis reais e
treze centavos), calculadas sobre R$ 4.806.69 (quatro mil,
oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-35.2023.5.13.0016
AUTOR ROSANGELA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460b064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 9b86de9), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, a reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 9b86de9.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o pagamento do acordo, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 114,82 (cento e quatorze
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
reais e oitenta e dois centavos), calculadas sobre R$ 5.741,20
(cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-20.2023.5.13.0016
AUTOR MARCILENE NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ef381d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 9a67125), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, a reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 9a67125.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o pagamento do acordo, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 96,13 (noventa e seis reais e
treze centavos), calculadas sobre R$ 4.806.69 (quatro mil,
oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000144-35.2023.5.13.0016
AUTOR ROSANGELA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 460b064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 9b86de9), para que produza seus efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, a reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 9b86de9.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o pagamento do acordo, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 114,82 (cento e quatorze
reais e oitenta e dois centavos), calculadas sobre R$ 5.741,20
(cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e vinte centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias
após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb107e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 7f241b9), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 50fc1c9.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o trânsito em julgado, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 90,91 (noventa reais e
noventa e um centavos), calculadas sobre R$ 4.545,42 (quatro mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-65.2023.5.13.0016
AUTOR ISRAEL DE AQUINO SILVA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DE AQUINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb107e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 7f241b9), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 50fc1c9.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o trânsito em julgado, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 90,91 (noventa reais e
noventa e um centavos), calculadas sobre R$ 4.545,42 (quatro mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a972238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 5d56ebe), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 4b0ab50.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o trânsito em julgado, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 90,91 (noventa reais e
noventa e um centavos), calculadas sobre R$ 4.545,42 (quatro mil,
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-80.2023.5.13.0016
AUTOR CLAUDIO ROCHA DINIZ
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROCHA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a972238
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 5d56ebe), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, o reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 4b0ab50.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o trânsito em julgado, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 90,91 (noventa reais e
noventa e um centavos), calculadas sobre R$ 4.545,42 (quatro mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), de
responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589c877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 31f5646), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, a reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 31f5646.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o pagamento do acordo, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 89,91 (oitenta e nove reais e
noventa e um centavos), calculadas sobre R$ 4.495,57 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos),
de responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05
(cinco) dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-50.2023.5.13.0016
AUTOR FABIANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589c877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclui este Juízo que a vontade manifestada pelas partes preserva
suficientemente os interesses do hipossuficiente, não havendo
qualquer indício de existência de dolo, coação ou erro capaz de
invalidar as obrigações assumidas pelos transatores (CC, art. 849),
pelo que resolve HOMOLOGAR o acordo descrito na petição
juntada pelas partes (ID. 31f5646), para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
O(a) reclamante terá o prazo de 05 (cinco) dias para noticiar, nos
autos, eventual inadimplemento do acordo, sendo que, na hipótese
de inércia, presumir-se-á o adimplemento, inclusive quanto a
anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS.
Cumprido o acordo, a reclamante dá geral e plena quitação ao
objeto do presente processo, ficando estipulada multa de 100%
sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida.
Concede-se justiça gratuita ao reclamante.
As partes declaram que a conciliação contempla parcelas de
natureza salarial e indenizatória, conforme Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT), juntado ao ID. 31f5646.
As contribuições previdenciárias, de responsabilidade integral da
reclamada BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, serão
recolhidas até 10 dias após o pagamento do acordo, com
comprovação nos autos, sob pena de aplicação de juros e multa, de
acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Custas processuais no importe de R$ 89,91 (oitenta e nove reais e
noventa e um centavos), calculadas sobre R$ 4.495,57 (quatro mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos),
de responsabilidade da reclamada BF PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA, e que deverão ser recolhidas no prazo de 05
(cinco) dias após o pagamento do acordo, sob pena de execução.
Dê-se ciência às partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta Vara do Trabalho de Guarabira/PB PB, Dr(ª). ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB, Juiz do Trabalho Titular, em virtude da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s)
reclamado(a)(s), CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME, CNPJ:
05.128.112/0001-46; MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES,
CPF: 145.145.404-04, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),dos cálculos para se pronunciar no prazo legal, cujo
documento se encontra-se disponível na tramitação processual ID:
e4c852b, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810161604240000000
22194028?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de sua publicação.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130016-49.2013.5.13.0018
AUTOR FLAVIO ROMARIO DOS SANTOS
BERNARDO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU MARINES DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA DAOBRA LTDA - ME
RÉU SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE
FARIAS
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE TARSO GRANGEIRO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000339-43.2020.5.13.0010
AUTOR ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000309-08.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor, ficando ciente também de que é da sua
responsabilidade a impressão do referido alvará para
encaminhamento ao Banco do Brasil para o recebimento quanto ao
crédito da exequente MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000853-30.2019.5.13.0010
AUTOR GERLANE PEREIRA DA COSTA
LOPES
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE PEREIRA DA COSTA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca do alvará constante no ID
ddc6e42.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000698-32.2016.5.13.0010
AUTOR LUIS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU AVASSI CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAYANE JANETT WANDERLEY DE
BRITO(OAB: 7525/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP
- JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5964b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-32.2016.5.13.0010
AUTOR LUIS ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
RÉU JOSE COSTA ARAGAO JUNIOR
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU AVASSI CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
ADVOGADO BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:
28602/PB)
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
ADVOGADO DAYANE JANETT WANDERLEY DE
BRITO(OAB: 7525/PB)
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5964b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130542-06.2014.5.13.0010
AUTOR JORGE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CRISTINA DE ARAUJO GONCALO -
ME
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b95fde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130542-06.2014.5.13.0010
AUTOR JORGE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CRISTINA DE ARAUJO GONCALO -
ME
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA DE ARAUJO GONCALO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b95fde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013100-49.2001.5.13.0018
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATA BRONZEADO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2508538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas.
Deverá prosseguir a execução quanto à contribuição previdenciária
e custas processuais, devendo os autos serem remetidos à Central
Regional de Efetividade.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Notifique-se o exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013100-49.2001.5.13.0018
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
RÉU HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2508538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas.
Deverá prosseguir a execução quanto à contribuição previdenciária
e custas processuais, devendo os autos serem remetidos à Central
Regional de Efetividade.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Notifique-se o exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130271-60.2015.5.13.0010
AUTOR MARIA DE NAZARE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
NOSSA SENHORA DAS GRACAS
LTDA - EPP
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE LIMA
MARTINS
RÉU PRISCILA DE LIMA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS NOSSA SENHORA DAS
GRACAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960335e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas.
Deverá prosseguir a execução quanto à contribuição previdenciária
e custas processuais, devendo os autos serem remetidos à Central
Regional de Efetividade.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Notifique-se a parte exequente.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130271-60.2015.5.13.0010
AUTOR MARIA DE NAZARE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU COMERCIO DE MEDICAMENTOS
NOSSA SENHORA DAS GRACAS
LTDA - EPP
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE LIMA
MARTINS
RÉU PRISCILA DE LIMA MARTINS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE NAZARE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 960335e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, com esteio no art. 11-A da CLT, pronuncio a prescrição
intercorrente, considerando inexigíveis os créditos trabalhistas.
Deverá prosseguir a execução quanto à contribuição previdenciária
e custas processuais, devendo os autos serem remetidos à Central
Regional de Efetividade.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Notifique-se a parte exequente.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-42.2020.5.13.0010
AUTOR ALUISIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU R T INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU TROY TERENCE SILVA TATUM
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d9c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do
BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-42.2020.5.13.0010
AUTOR ALUISIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU R T INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU TROY TERENCE SILVA TATUM
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
RÉU LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
ADVOGADO HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA VILAR DE SALES ROCHA
- R T INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
- ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA
- TROY TERENCE SILVA TATUM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62d9c14
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, procedendo-se a exclusão do nome do executado do
BNDT, se for o caso, observando-se, ainda, os termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019, acerca da inexistência de
contas judiciais/recursais com valores disponíveis e não sacados
pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-95.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60d7ad
proferido nos autos.
Ante a inércia da parte exequente, proceda-se à pesquisa
SISBAJUD objetivando obter os dados bancários dela.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-95.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BENICIO MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60d7ad
proferido nos autos.
Ante a inércia da parte exequente, proceda-se à pesquisa
SISBAJUD objetivando obter os dados bancários dela.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-90.2023.5.13.0010
AUTOR JOANNE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO SIMOES PEREIRA
DALIA(OAB: 21210/PB)
RÉU WELLINGHTON LEANDRO
FONTOLAN
ADVOGADO WANESSA DA SILVA TAVARES(OAB:
14182/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09bd632
proferido nos autos.
DESPACHO
O advogado da parte autora comunicou que, embora tenha sido
acordado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total de cada
parcela para o advogado da reclamante, ou seja, R$390,00
(trezentos e noventa reais), no mês de julho de 2023 (10.07.2023)
depositou apenas R$310,00 (trezentos e dez reais).
Devidamente intimado para ciência do pleito da parte autora, a parte
reclamada manteve-se silente.
O pagamento da 4ª parcela do acordo está agendado para
10/08/2023), inclusive os honorários advocatícios contratuais.
Isso posto, notifique-se a parte autora para que, no prazo de 05
dias, indique se parte reclamada quitou a diferença apontada acima,
presumindo-se cumprida a obrigação em caso de silêncio.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-36.1999.5.13.0010
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
AUTOR PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS CHAVES
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO DA SILVA
- PEDRO CANDIDO DE ARAUJO
- VAMBERTO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59f3eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,
outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob
pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos
termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO
nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130025-98.2014.5.13.0010
AUTOR ANTONIO DE PADUA PAIVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE PADUA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6e13c
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de Id d7029bc, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092f789
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação da parte autora (Id 5e6cf19)
informando que não tem interesse em conciliar, com a publicação
deste despacho, fica a parte reclamada intimada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT),independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 092f789
proferido nos autos.
Despacho:
Tendo em conta a manifestação da parte autora (Id 5e6cf19)
informando que não tem interesse em conciliar, com a publicação
deste despacho, fica a parte reclamada intimada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT),independentemente de
mandado de citação (art. 880 da CLT e art. 523 do CPC).
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-39.2014.5.13.0010
AUTOR VANIA AMARO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA AMARO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d33a59
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Verifica-se que já foi expedido o alvará dos honorários advocatícios
e que já foi expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT
da 13ª Região, conforme ID. 65a83c6, proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130792-39.2014.5.13.0010
AUTOR VANIA AMARO GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d33a59
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Verifica-se que já foi expedido o alvará dos honorários advocatícios
e que já foi expedido o Requisitório de Precatório pelo Egrégio TRT
da 13ª Região, conforme ID. 65a83c6, proceda-se o sobrestamento
dos presentes autos, em cumprimento ao art. 1º, I, 7, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão Judicial” e inclusão no GIGS da atividade “Aguarda
pagamento de precatório”, até que seja disponibilizado valores pelo
Regional.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-50.2016.5.13.0018
AUTOR WEDSON COSTA SANTOS
ADVOGADO PABLO FARIAS DA SILVA(OAB:
17644/PB)
RÉU NORDESTE PAVER URBANIZACAO
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
RÉU CIRANEDES DELFINO DOS SANTOS
NETO
RÉU GERALDO TEIXEIRA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a914e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de id 5c6e349, notifique-se
a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de
causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-23.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d720f9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5b3ae9d em que
a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
de honorários advocatícios.
Não se vislumbra nos autos contrato de honorários.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para apresentar o
referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção requerida.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-23.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d720f9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 5b3ae9d em que
a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
de honorários advocatícios.
Não se vislumbra nos autos contrato de honorários.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para apresentar o
referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento da retenção requerida.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ETCiv-0000428-61.2023.5.13.0010
EMBARGANTE DAYANA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
EMBARGADO EDIELSON SOARES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0c6f85
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação de embargos de terceiro promovida porDAYANA
SILVA DE MEDEIROSem face deEDIELSON SOARES LEITEna
qual pleiteia a concessão de tutela de urgência, para “...para
suspensão dos atos executivos”nos autos do processo principal
(Processo NU0000410-11.2021.5.13.0010).
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
A interposição da ação de Embargos de Terceiro já implica na
suspensão das medidas constritivas e expropriatórias em relação ao
bem objeto de discussão, até o trânsito em julgado da decisão que
venha a ser proferida. Assim, nada a deferir em relação ao pleito de
antecipação de tutela formulado.
Notifique-se o embargado para, no prazo de quinze dias, apresentar
contestação.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes interessadas intimadas do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO CALIXTO DE FREITAS
ROCHA(OAB: 22740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PESQUISAS MEDICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f74e1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 6b27df5 em que a
consignatária requer a expedição de ofício ao INSS solicitando
informações quanto a certidão negativa de dependentes da de
cujus.
Defiro o pedido.
Proceda a Secretaria a expedição de ofício a Autarquia Federal
para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de
herdeiros habilitados ou certidão negativa de dependentes, nos
termos do artigo 1º, § 1º da lei 6858/80.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000609-96.2022.5.13.0010
CONSIGNANTE LABORATORIO DE PESQUISAS
MEDICAS LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO DANILO CALIXTO DE FREITAS
ROCHA(OAB: 22740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PRISCILA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f74e1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 6b27df5 em que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
consignatária requer a expedição de ofício ao INSS solicitando
informações quanto a certidão negativa de dependentes da de
cujus.
Defiro o pedido.
Proceda a Secretaria a expedição de ofício a Autarquia Federal
para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de
herdeiros habilitados ou certidão negativa de dependentes, nos
termos do artigo 1º, § 1º da lei 6858/80.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81153d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento da
contribuição previdenciária, honorários sucumbenciais e periciais,
no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, observando-se,
no que couber, o disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados
os artigos 45 e 51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato
TRT13 SGP nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4bdc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-83.2022.5.13.0010
AUTOR EDNA KEIHLA BERNARDINO
CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA KEIHLA BERNARDINO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4bdc2
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000519-25.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU JOAQUIM DIAS RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d4d92
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ae492dd em que
a parte exequente informa o registro do imóvel a ser penhorado.
Expeça-se novo mandado de penhora do bem informado na petição
referida.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ARINALDO ELIZIARIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO
RÉU MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2e1db
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição conjunta, requerendo a homologação do acordo
formulado pelas partes (Id 113b244).
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Portanto, não havendo nenhuma irregularidade na representação
das partes, com base no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a
transação firmada pelos litigantes, nos termos constantes na petição
conjunta de Id 95c9830, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pelas
empresas requerentes, devendo estar disponibilizado aos
respectivos credores nas datas e valores acima consignados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
através de depósitos a serem realizados nas contas indicadas no
pleito de Id 113b244.
Devem os beneficiários dos valores, em havendo descumprimento
do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento de sua respectiva
parcela em até 05 dias úteis da data definida para o pagamento,
sob pena do Juízo dar por quitadas as respectivas parcelas após o
decurso do prazo aqui estabelecido..
Custas pela exequente no importe de R$ 793,90 (setecentos e
noventa e três reais e noventa centavos), calculadas sobre R$
39.697,17, dispensadas em face do permissivo legal.
Contribuição previdenciária pela executada, no importe de R$
1.092,20 (mil, noventa e dois reais e vinte centavos), conforme
planilha de Id 8e05c2d.
É certo que esta Justiça Especializada não detém competência para
proceder ao parcelamento da contribuição previdenciária, como
requerido pela parte executada, nos termos da Lei nº 11.941/2009.
Por outro lado, o artigo 876 da CLT determina a execução de ofício
das contribuições previdenciárias.
Por tal razão e com esteio no princípio da instrumentalidade das
formas, defiro o pedido de parcelamento da contribuição
previdenciária em 5 parcelas iguais e sucessivas, devendo a
primeira parcela ser quitada 30 dias após o pagamento da última
parcela da obrigação de pagar à exequente.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
No mais, exclua-se ANA CLÁUDIA DE LIMA ARAÚJO do polo
passivo da demanda, bem assim libere-se a quantia objeto da
constrição de Id ba1dfa8 em favor de José Lacerda Cavalcante
Neto, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Com a homologação do acordo, suspendam-se os demais atos
executórios em andamento.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-41.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU ARINALDO ELIZIARIO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA ELIZIARIO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANA CLAUDIA DE LIMA ARAUJO
RÉU MARIA DO DESTERRO FERREIRA
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO ELIZIARIO DOS SANTOS
- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA
- MARIA DO DESTERRO FERREIRA DE LIMA ELIZIARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e2e1db
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição conjunta, requerendo a homologação do acordo
formulado pelas partes (Id 113b244).
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Portanto, não havendo nenhuma irregularidade na representação
das partes, com base no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a
transação firmada pelos litigantes, nos termos constantes na petição
conjunta de Id 95c9830, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pelas
empresas requerentes, devendo estar disponibilizado aos
respectivos credores nas datas e valores acima consignados,
através de depósitos a serem realizados nas contas indicadas no
pleito de Id 113b244.
Devem os beneficiários dos valores, em havendo descumprimento
do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento de sua respectiva
parcela em até 05 dias úteis da data definida para o pagamento,
sob pena do Juízo dar por quitadas as respectivas parcelas após o
decurso do prazo aqui estabelecido..
Custas pela exequente no importe de R$ 793,90 (setecentos e
noventa e três reais e noventa centavos), calculadas sobre R$
39.697,17, dispensadas em face do permissivo legal.
Contribuição previdenciária pela executada, no importe de R$
1.092,20 (mil, noventa e dois reais e vinte centavos), conforme
planilha de Id 8e05c2d.
É certo que esta Justiça Especializada não detém competência para
proceder ao parcelamento da contribuição previdenciária, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
requerido pela parte executada, nos termos da Lei nº 11.941/2009.
Por outro lado, o artigo 876 da CLT determina a execução de ofício
das contribuições previdenciárias.
Por tal razão e com esteio no princípio da instrumentalidade das
formas, defiro o pedido de parcelamento da contribuição
previdenciária em 5 parcelas iguais e sucessivas, devendo a
primeira parcela ser quitada 30 dias após o pagamento da última
parcela da obrigação de pagar à exequente.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
No mais, exclua-se ANA CLÁUDIA DE LIMA ARAÚJO do polo
passivo da demanda, bem assim libere-se a quantia objeto da
constrição de Id ba1dfa8 em favor de José Lacerda Cavalcante
Neto, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Com a homologação do acordo, suspendam-se os demais atos
executórios em andamento.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL DAVID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4576f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010
AUTOR ISRAEL DAVID DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4576f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be537ee
proferido nos autos.
DESPACHO
O alvará da segunda parcela, a qual foi paga por meio de depósito
judicial, já foi expedido, conforme se verifica no alvará id f680642.
A terceira parcela foi paga mediante depósito na conta bancária
indicada pelo autor.
Assim, considero que o acordo está sendo regularmente cumprido.
Intimem-se as partes do agora decido e para fins de cumprimento
integral do acordo id 4f883a9.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be537ee
proferido nos autos.
DESPACHO
O alvará da segunda parcela, a qual foi paga por meio de depósito
judicial, já foi expedido, conforme se verifica no alvará id f680642.
A terceira parcela foi paga mediante depósito na conta bancária
indicada pelo autor.
Assim, considero que o acordo está sendo regularmente cumprido.
Intimem-se as partes do agora decido e para fins de cumprimento
integral do acordo id 4f883a9.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-47.2022.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE
MACEDO SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33a1cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
20b1a47 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID.5ee0e09.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intime-se o município executado.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-47.2022.5.13.0010
AUTOR LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE
MACEDO SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE RODRIGUES SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d33a1cf
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
20b1a47 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID.5ee0e09.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intime-se o município executado.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000530-20.2022.5.13.0010
AUTOR E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU J.M.D.A.M.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d54b9b.
Processo Nº ATOrd-0000530-20.2022.5.13.0010
AUTOR E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU J.M.D.A.M.
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0d54b9b.
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSOM BELARMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ffdb9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
60da259 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID.feb89fb.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intime-se o município executado.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSOM BELARMINO DA
COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ffdb9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que o disposto no despacho de ID.
60da259 foi efetivamente cumprido, como se observa no
comprovante de quitação inserido no ID.feb89fb.
Proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em cumprimento
ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no
GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja
disponibilizado valores pelo Regional.
Intime-se o município executado.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO RITA DE CASSIA DE SOUZA
GONDIM(OAB: 18733/PB)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE LUNA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1cf324
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se o exequente para que, querendo e no prazo de cinco
dias, manifeste-se sobre a petição do (a) executado inserida no Id
f165cc7 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-21.2022.5.13.0010
AUTOR MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO SALUSTIANO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632d9bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou pedido de parcelamento do débito, já tendo
depositado o percentual de 30% do montante, na forma prevista na
lei processual civil.
Considerando que há sempre a possibilidade de conciliação, intime-
se o exequente para se manifestar sobre o interesse de firmar a
conciliação nos termos do parcelamento proposto, no prazo de 2
dias, sob pena de se presumir sua aceitação.
Não aceitando o exequente a proposta, voltem-se os autos
conclusos.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000107-26.2023.5.13.0010
AUTOR DAVID ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07cedfc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2eec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Percebe-se que o crédito da parte exequente foi devidamente
quitado. Sendo assim, apure-se o saldo remanescente, em relação
aos honorários sucumbenciais, observando o valor já liberado (R$
893,49) no alvará de ID ddc6e42 e aguarde-se novos depósitos.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-05.2021.5.13.0010
AUTOR JOAO PAULO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO SAMARA FEITOSA DOS
SANTOS(OAB: 21488/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d2eec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Percebe-se que o crédito da parte exequente foi devidamente
quitado. Sendo assim, apure-se o saldo remanescente, em relação
aos honorários sucumbenciais, observando o valor já liberado (R$
893,49) no alvará de ID ddc6e42 e aguarde-se novos depósitos.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-24.2021.5.13.0010
AUTOR FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
RÉU LEONARDO NICACIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEMBERG DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a7b69
proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para pronunciar-se acerca das
pesquisas online com resultado negativo realizadas, no prazo de 05
(cinco) dias, para requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCA MAXIMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante no RPV de ID. bbd5e3a, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-49.2020.5.13.0010
AUTOR EDMILSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU BR FORTE DISTRIBUIDORA DE
CIMENTO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU JOSELIO DOS SANTOS PESSOA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILSON LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR FORTE DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da constrição realizada em
sua conta bancária.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000851-60.2019.5.13.0010
AUTOR ARYANNE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARYANNE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000491-28.2019.5.13.0010
AUTOR MARTINHO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 17e43e4 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. 17e43e4 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000379-25.2020.5.13.0010
AUTOR SIMAO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONSTRUTORA SBG - EIRELI - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO CORREIA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Ciência dos cálculos id. e4c852b pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LUIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89421266640
ID da reunião: 894 2126 6640
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
29/08/2023 08:25, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 10 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-35.2023.5.13.0019
AUTOR GERALDO LUIZ NETO
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
RÉU QUAVO IMOVEIS LTDA
RÉU PROTENTEC SERVICOS DE
PROTENSAO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BRANDAO
AMARAL(OAB: 51652/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTENTEC SERVICOS DE PROTENSAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
PROTENTEC SERVIÇOS DE PROTENÇÃO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 29/08/2023 08:25, na sala de audiência virtual
desta Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL
(inteiramente remota), através do endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89421266640 , ID da reunião: 894 2126
6640, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 10 de agosto de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000138-19.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E PAISAGISMO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1492665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante, foi
determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito, com
consequente ARQUIVAMENTO da reclamatória, à luz do art. 844,
da CLT.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$20,00, calculadas
sobre o valor de R$1.000,00, arbitrado à causa, porém dispensado
o pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
rcb/
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-19.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1492665
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Tendo em vista a ausência injustificada da parte reclamante, foi
determinada a extinção do processo, sem resolução de mérito, com
consequente ARQUIVAMENTO da reclamatória, à luz do art. 844,
da CLT.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$20,00, calculadas
sobre o valor de R$1.000,00, arbitrado à causa, porém dispensado
o pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
rcb/
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATSum-0000368-85.2023.5.13.0011
AUTOR ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 791f48c
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Patos
ATSum 0000368-85.2023.5.13.0011
RECLAMANTE: ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO(A): COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA E OUTROS (3)
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 27 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. Vara do
Trabalho de Patos, na presença FÍSICA do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz
do Trabalho LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000368-85.2023.5.13.0011, supramencionada.
Às 13:17, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.Ausente
a parte reclamante ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA, presente
o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO, OAB 26859/PB.
Presente a parte reclamada COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, pessoalmente, acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS, OAB 23269/PB.
Presente a parte ré COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a)
Sr.(a) CLEDINALDO VALDEVINO COSTA,,acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA CRISTINA PERIGO
DEFREITAS, OAB 23269/PB.
Presente a parte ré FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA,representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CLEDINALDO
VALDEVINO COSTA, ,acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS, OAB
23269/PB.Presente a parte reclamada CLEDINALDO VALDEVINO
COSTA, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a).
ABERTA A AUDIÊNCIA
Pela ordem, no que se refere a petição do autor, INDEFIRO o
pedido, visto que a lide já está estabilizada, não cabe a referida
hipótese de inclusão de uma nova parte, o que poderia ter ocorrido,
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
nos termos do CPC, seria o reconhecimento de ilegitimidade do réu
e inclusão do novo demandado, mas não a aglutinação de mais
uma reclamado ao pólo passivo da presente ação, visto que o
processo já foi saneado. Ademais, registro que os reclamados não
postularam por chamamento ao processo ou qualquer outra forma
de ingresso de terceiros nos presentes autos.
Pela ordem, no que se refere a ausência da parte autora, levando
em consideração os termos da sessão de audiência anterior,
comino PENA DE CONFISSÃO AO AUTOR.
DEPOIMENTO DO RECLAMADO: que é proprietário da reclamada,
que a reclamada não contratou o reclamante, apenas indicou o
autor para trabalhar em obra de construção da residência de um
médico, Dr.. Humberto Marinho; que a sua empresa está inativa há
muito tempo, e que trabalhou na referida obra também sob as
ordens do referido HUMBERTO, administrando a obra, em mesma
condição que o autor, no que o depoente recebia a quantia de R$
2.000,00 por mês; que comprava material, dirigia em prol do referido
HUMBERTO, que ele não fiscalizava a obra; que na obra trabalhava
um engenheiro, cujo nome não sabe; que não havia mestre-de-
obras, o engenheiro era que passava lá e dizia o que ia fazendo,
que o nome do engenheiro era EMERSON, mas não sabe o nome
completo.
Encerrada a instrução.
Razões finas pelos reclamados: razões finais reiterativas.
Prejudicada a segunda proposta de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença.
Audiência encerrada as 13:44 horas
PATOS/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000368-85.2023.5.13.0011
AUTOR ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO(OAB: 26859/PB)
RÉU COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU CLEDINALDO VALDEVINO COSTA
RÉU FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 791f48c
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Patos
ATSum 0000368-85.2023.5.13.0011
RECLAMANTE: ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO(A): COSTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA E OUTROS (3)
ATA DE AUDIÊNCIA
Em 27 de julho de 2023, na sala de sessões da MM. Vara do
Trabalho de Patos, na presença FÍSICA do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz
do Trabalho LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, realizou-se
audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000368-85.2023.5.13.0011, supramencionada.
Às 13:17, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.Ausente
a parte reclamante ALDON LUIZ DOS SANTOS SILVA, presente
o(a) seu(a) advogado(a), Dr(a). RAMON HENRIQUE BERNADINO
ARAUJO, OAB 26859/PB.
Presente a parte reclamada COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, pessoalmente, acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS, OAB 23269/PB.
Presente a parte ré COSTA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a)
Sr.(a) CLEDINALDO VALDEVINO COSTA,,acompanhado(a) de
seu(a) advogado(a), Dr(a). AMANDA CRISTINA PERIGO
DEFREITAS, OAB 23269/PB.
Presente a parte ré FRANCISCA MARTA DOS SANTOS
COSTA,representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) CLEDINALDO
VALDEVINO COSTA, ,acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). AMANDA CRISTINA PERIGO DE FREITAS, OAB
23269/PB.Presente a parte reclamada CLEDINALDO VALDEVINO
COSTA, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a).
ABERTA A AUDIÊNCIA
Pela ordem, no que se refere a petição do autor, INDEFIRO o
pedido, visto que a lide já está estabilizada, não cabe a referida
hipótese de inclusão de uma nova parte, o que poderia ter ocorrido,
nos termos do CPC, seria o reconhecimento de ilegitimidade do réu
e inclusão do novo demandado, mas não a aglutinação de mais
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
uma reclamado ao pólo passivo da presente ação, visto que o
processo já foi saneado. Ademais, registro que os reclamados não
postularam por chamamento ao processo ou qualquer outra forma
de ingresso de terceiros nos presentes autos.
Pela ordem, no que se refere a ausência da parte autora, levando
em consideração os termos da sessão de audiência anterior,
comino PENA DE CONFISSÃO AO AUTOR.
DEPOIMENTO DO RECLAMADO: que é proprietário da reclamada,
que a reclamada não contratou o reclamante, apenas indicou o
autor para trabalhar em obra de construção da residência de um
médico, Dr.. Humberto Marinho; que a sua empresa está inativa há
muito tempo, e que trabalhou na referida obra também sob as
ordens do referido HUMBERTO, administrando a obra, em mesma
condição que o autor, no que o depoente recebia a quantia de R$
2.000,00 por mês; que comprava material, dirigia em prol do referido
HUMBERTO, que ele não fiscalizava a obra; que na obra trabalhava
um engenheiro, cujo nome não sabe; que não havia mestre-de-
obras, o engenheiro era que passava lá e dizia o que ia fazendo,
que o nome do engenheiro era EMERSON, mas não sabe o nome
completo.
Encerrada a instrução.
Razões finas pelos reclamados: razões finais reiterativas.
Prejudicada a segunda proposta de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
As partes serão intimadas da sentença.
Audiência encerrada as 13:44 horas
PATOS/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PRIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4a36f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId 3357f50, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU CONSTRUTORA PRIME LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a4a36f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de CálculosId 3357f50, à luz
do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 09 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-96.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c5eb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-96.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26c5eb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000580-09.2023.5.13.0011
REQUERENTES JHONNY RANGEL
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
REQUERENTES GRAFICA E PAPELARIA NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA E PAPELARIA NOSSA SENHORA DO CARMO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90948da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000580-09.2023.5.13.0011
REQUERENTES JHONNY RANGEL
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
REQUERENTES GRAFICA E PAPELARIA NOSSA
SENHORA DO CARMO LTDA
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONNY RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90948da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO BIVAR RUFINO DE LUCENA(OAB:
3713/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO LEITAO NUNES
- ESPORTE CLUBE DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dea2ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-88.2023.5.13.0011
AUTOR ANTONIO COSME DE SOUSA
ADVOGADO BIVAR RUFINO DE LUCENA(OAB:
3713/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO AMANDA CRISTINE TRAJANO
RAMALHO(OAB: 27104/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE DE PATOS
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU DARIO LEITAO NUNES
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dea2ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-73.2023.5.13.0011
AUTOR VANESSA KETHYLA COSTA
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
RÉU CENTRO ODONTOLOGICO
PERNAMBUCO SORRISOS
PETROLINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KETHYLA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 17/08/2023 09:00.
PATOS/PB, 09 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000687-53.2023.5.13.0011
AUTOR EDUARDO NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO NOBRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 05/09/2023 08:30.
PATOS/PB, 09 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000695-30.2023.5.13.0011
AUTOR JANIEL SALES BARBOSA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU PAULITEC CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEL SALES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 05/09/2023 08:35.
PATOS/PB, 09 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-37.2022.5.13.0011
AUTOR MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b70396
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-62.2022.5.13.0011
AUTOR CARLOS RONALDO MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RONALDO MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c23f22
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Levando em consideração necessidade de ajuste de pauta e
novamente os recorrentes problemas com a internet e a criação de
links para a pauta deste Juiz do Trabalho Substituto, o que levou
novamente este magistrado a transferir as audiências de hoje, por
razoabilidade e para ser ter um pouco de paz nos trabalhos desta
Vara do Trabalho e deste magistrado, bem como lastreado no artigo
3º, da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE
2022, determino que a próxima sessão da audiência será
presencial, facultada a presença das partes.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-75.2020.5.13.0011
AUTOR FERLANDIO JERONIMO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL QUEIROZ DE FREITAS(OAB:
25007/PB)
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
SOARES 04327178462
ADVOGADO JONATAS ALVES PINHEIRO DE
LIMA(OAB: 27086/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO JONATAS ALVES PINHEIRO DE
LIMA(OAB: 27086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio
realizado, através do SISBAJUD, em conta de sua titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230620093351556000000217
42604?instancia=1
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000115-34.2022.5.13.0011
AUTOR MANOEL EDUARDO MEDEIROS
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU MARIA EVANUBIA SILVA RODRIGES
ADVOGADO DARIO RIBEIRO GOMES(OAB:
22746/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANUBIA SILVA RODRIGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Através da presente, fica Vossa Senhoria intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio
realizado, através do SISBAJUD, em conta de sua titularidade.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230620093351556000000217
42604?instancia=1
Ato praticado pelo servidor, sem necessidade de conclusão, por se
tratar de ato ordinatório.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
AMAURY SOARES DE LACERDA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o senhor perito e as partes cientes, por seus representantes
legais, de que o dia 11/08/2023 esta Unidade Judiciária estará
fechada, em razão do feriado dedicado ao Dia do Jurista.
Fica o senhor perito ciente de que deverá juntar aos autos petição
informando nova data para o exame pericial.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam o senhor perito e as partes cientes, por seus representantes
legais, de que o dia 11/08/2023 esta Unidade Judiciária estará
fechada, em razão do feriado dedicado ao Dia do Jurista.
Fica o senhor perito ciente de que deverá juntar aos autos petição
informando nova data para o exame pericial.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência que ocorrerá no dia
23/08/2023 08:55, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84447416377 ID da reunião: 844 4741 6377,devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-21.2023.5.13.0011
AUTOR EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANCLEIDE PROCOPIO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 23/08/2023 08:55.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.D.S.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 29/08/2023 08:50.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.G.D.S.F.
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
AUTOR A.G.S.D.S.
ADVOGADO ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA
SILVA(OAB: 14454/PB)
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FORTILIDER TUBOS E CONEXOES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 29/08/2023 08:50.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000717-88.2023.5.13.0011
AUTOR JULIANA PEREIRA FRANCA
PIMENTEL
ADVOGADO ERISON BEZERRA DE SOUZA(OAB:
27703/PB)
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
RÉU LUCAS ALVES DA SILVA
FERNANDES 70080853463
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA FRANCA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 29/08/2023 08:40.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000090-84.2023.5.13.0011
AUTOR HELENO NUNES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2f070
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o requerido através da petição do Id 037b9dc, intime-
se o exequente para ciência e manifestação. Prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, concluso.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-71.2019.5.13.0011
AUTOR ANGELA MARIA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS EIRELI
RÉU ROGGER RYLDO VASCONCELOS
MAIA
ADVOGADO VANESSA THAYRANNE RODRIGUES
DOS SANTOS LONGHINI(OAB:
19239/RN)
RÉU MARIA DAS VITORIAS SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGER RYLDO VASCONCELOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2337e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-71.2019.5.13.0011
AUTOR ANGELA MARIA DA SILVA CHAVES
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS EIRELI
RÉU ROGGER RYLDO VASCONCELOS
MAIA
ADVOGADO VANESSA THAYRANNE RODRIGUES
DOS SANTOS LONGHINI(OAB:
19239/RN)
RÉU MARIA DAS VITORIAS SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA DA SILVA CHAVES
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2337e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-74.2023.5.13.0011
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
ADVOGADO TIAGO DA NOBREGA
RODRIGUES(OAB: 14692/PB)
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU ALDO NAZARIO ASSING & CIA LTDA
ME
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA DIAS
OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TOMAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:20.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000435-50.2023.5.13.0011
AUTOR FLAVIO TOMAZ DE LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:20.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOMIRO LEONIDAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:30.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-88.2023.5.13.0011
AUTOR CLODOMIRO LEONIDAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:30.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-58.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DINIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:40.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-58.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:40.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:50.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/08/2023 09:50.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000457-11.2023.5.13.0011
AUTOR EDUARDO MENDES DA COSTA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MENDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e10a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a impugnação de id 009fe8c.
Da secretaria, recebo e acolho a sugestão do nome de Dr. MANUEL
FERREIRA CAMPOS, perito responsável por vários laudos técnicos
em processos desta Vara, para realização da perícia de
periculosidade, devendo a secretaria providenciar sua inclusão nos
autos, intimando-o imediatamente.
O perito ora nomeado deverá observar os quesitos apresentados
pelas partes, bem como fazer entrega do laudo no prazo de 30
dias.
Juntado o laudo, devem os autos retornarem conclusos para
definição quanto à necessidade de realização de audiência.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-16.2023.5.13.0011
AUTOR HEVERTON LEITE COUTINHO
RAMOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON LEITE COUTINHO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, o Juízo evidencia que a ausência da parte autora pode
ter sido causada por questão de link, razão pela qual, por
razoabilidade, suspende a presente sessão, designando outra para
a data abaixo determinada, com as mesmas cominações desta.
Pela ordem, face às determinações outrora evidenciadas, suspendo
a presente sessão, designando prosseguimento para a data abaixo
indicada, que será realizada de forma PRESENCIAL, levando o
Juízo em consideração os problemas de instabilidade no sistema de
informática, com a criação de links e também levando em
consideração os termos da Recomendação nº 02 da GCGJT/2022.
Registrados os
protestos do advogado do reclamado.
Fica designada para audiência inaugural o dia 30/08/2023,
09h50min.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000301-23.2023.5.13.0011
AUTOR NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
ADVOGADO NIVALDO VERAS NETO(OAB:
21277/PB)
RÉU L R M CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO KARLA SUIANY ALMEIDA
MANGUEIRA(OAB: 12221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO BARBOSA LEITE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica o reclamante intimado, por seus representantes legais, para se
manifestar sobre a petição da reclamada juntada em 03 ago. 2023,
no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000088-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERS QUIRINO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que as parte foram intimadas em um link, conforme
o id nº bc19954 do processo, mas simplesmente foi criado um nova
link sem intimação prévia das partes, em franco prejuízo ao
prosseguimento regular deste processo, por razoabilidade, para não
prejudicar as partes, suspendo a presente sessão, no que designo a
data abaixo indicada, que será realizada de forma PRESENCIAL,
tendo em vista os vários problemas causados por conta de links,
instabilidade do sistema de informático, o que está causando um
verdadeiro caos na Vara do Trabalho de Patos, especialmente na
pauta de Juiz do Trabalho Substituto. Igualmente, o ato em questão
encontra respaldo no artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO 02/2022, DA
GCGJT do C. TST.
Próxima sessão, então, designada para a data de 30/08/2023, ÀS
09: 55 horas , com as mesmas cominações destas.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000088-17.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERS QUIRINO MAIA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU GRAMIN -MINERACAO GRANITOS
DO NORDESTE LTDA - ME
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
RÉU LUCIA DE FATIMA GOMES
MENDONCA
RÉU VALDECI TARGINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAMIN -MINERACAO GRANITOS DO NORDESTE LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que as parte foram intimadas em um link, conforme
o id nº bc19954 do processo, mas simplesmente foi criado um nova
link sem intimação prévia das partes, em franco prejuízo ao
prosseguimento regular deste processo, por razoabilidade, para não
prejudicar as partes, suspendo a presente sessão, no que designo a
data abaixo indicada, que será realizada de forma PRESENCIAL,
tendo em vista os vários problemas causados por conta de links,
instabilidade do sistema de informático, o que está causando um
verdadeiro caos na Vara do Trabalho de Patos, especialmente na
pauta de Juiz do Trabalho Substituto. Igualmente, o ato em questão
encontra respaldo no artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO 02/2022, DA
GCGJT do C. TST.
Próxima sessão, então, designada para a data de 30/08/2023, ÀS
09: 55 horas , com as mesmas cominações destas.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-91.2023.5.13.0011
AUTOR BRAUCIO DANTAS TORRES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAUCIO DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, a referida audiência foi adiada a pedido do advogado
do autor, sendo que a próxima será realizada de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PRESENCIAL, nos termos do despacho já exarado nestes autos.
Ficam as partes cientes que foi designado o dia 23/08/2023 ás
10:00 horas para realização de audiência inicial Presencial.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-91.2023.5.13.0011
AUTOR BRAUCIO DANTAS TORRES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, a referida audiência foi adiada a pedido do advogado
do autor, sendo que a próxima será realizada de forma
PRESENCIAL, nos termos do despacho já exarado nestes autos.
Ficam as partes cientes que foi designado o dia 23/08/2023 ás
10:00 horas para realização de audiência inicial Presencial.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que as parte foram intimadas em um link, conforme
o id nº bc19954 do processo, mas simplesmente foi criado um nova
link sem intimação prévia das partes, em franco prejuízo ao
prosseguimento regular deste processo, por razoabilidade, para não
prejudicar as partes, suspendo a presente sessão, no que designo a
data abaixo indicada, que será realizada de forma PRESENCIAL,
tendo em vista os vários problemas causados por conta de links,
instabilidade do sistema de informático, o que está causando um
verdadeiro caos na Vara do Trabalho de Patos, especialmente na
pauta de Juiz do Trabalho Substituto. Igualmente, o ato em questão
encontra respaldo no artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO 02/2022, DA
GCGJT do C. TST.
Próxima sessão, então, designada para a data de 30/08/2023, ÀS
09: 35 horas , com as mesmas cominações destas.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista que as parte foram intimadas em um link, conforme
o id nº bc19954 do processo, mas simplesmente foi criado um nova
link sem intimação prévia das partes, em franco prejuízo ao
prosseguimento regular deste processo, por razoabilidade, para não
prejudicar as partes, suspendo a presente sessão, no que designo a
data abaixo indicada, que será realizada de forma PRESENCIAL,
tendo em vista os vários problemas causados por conta de links,
instabilidade do sistema de informático, o que está causando um
verdadeiro caos na Vara do Trabalho de Patos, especialmente na
pauta de Juiz do Trabalho Substituto. Igualmente, o ato em questão
encontra respaldo no artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO 02/2022, DA
GCGJT do C. TST.
Próxima sessão, então, designada para a data de 30/08/2023, ÀS
09: 35 horas , com as mesmas cominações destas.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, o Juízo, levando em consideração os vários problemas
causados com os links das audiências em questão, com a
instabilidade do sistema de internet da Vara do Trabalho de Patos, o
que está causando um verdadeiro caos na pauta de audiência deste
Juiz do Trabalho Substituto, bem como levando em consideração os
termos do artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO 02/2022, DA GCGC do
c. TST, DETERMINA QUE A próxima SESSÃO SERÁ
PRESENCIAL.
Fica designado o dia 28/09/2023 ás 10h30 para audiência de
instrução, de forma presencial.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-33.2023.5.13.0011
AUTOR HERMES GOMES DE LIMA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela ordem, o Juízo, levando em consideração os vários problemas
causados com os links das audiências em questão, com a
instabilidade do sistema de internet da Vara do Trabalho de Patos, o
que está causando um verdadeiro caos na pauta de audiência deste
Juiz do Trabalho Substituto, bem como levando em consideração os
termos do artigo 3º, da RECOMENDAÇÃO 02/2022, DA GCGC do
c. TST, DETERMINA QUE A próxima SESSÃO SERÁ
PRESENCIAL.
Fica designado o dia 28/09/2023 ás 10h30 para audiência de
instrução, de forma presencial.
PATOS/PB, 10 de agosto de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 064c8a5.
Processo Nº ATOrd-0000899-11.2022.5.13.0011
AUTOR T.M.A.Q.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.M.A.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 064c8a5.
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c0ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da
condenação aos valores atribuídos na inicial, conforme
fundamentados nos itens II.1 e II.2;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS, em face de NATURA
COSMETICOS S/A, para condenar a reclamada:
1) nas obrigações de fazer consistentes em registrar a CTPS
obreira (II.3) e entregar as guias CD/SD à trabalhadora (II.6);
2) na obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) verbas rescisórias equivalentes a aviso prévio, gratificações
natalinas e férias com o terço (II.5);
b) Indenização de período de estabilidade no emprego,
correspondente aos salários desde o dia do desligamento,
04/01/2023, até cinco meses após o parto), bem como diferenças
de férias com o terço, aviso prévio, 13º salário e FGTS com multa
fundiária rescisória de 40% (II.6);
c) FGTS com multa de 40% (II.6).
Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de
sentença.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.9).
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, nos
termos do disposto no item II.10 da fundamentação.
Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30,000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos de
liquidação. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil - Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se ambas as partes.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c0ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da
condenação aos valores atribuídos na inicial, conforme
fundamentados nos itens II.1 e II.2;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS, em face de NATURA
COSMETICOS S/A, para condenar a reclamada:
1) nas obrigações de fazer consistentes em registrar a CTPS
obreira (II.3) e entregar as guias CD/SD à trabalhadora (II.6);
2) na obrigação de pagar à reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) verbas rescisórias equivalentes a aviso prévio, gratificações
natalinas e férias com o terço (II.5);
b) Indenização de período de estabilidade no emprego,
correspondente aos salários desde o dia do desligamento,
04/01/2023, até cinco meses após o parto), bem como diferenças
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de férias com o terço, aviso prévio, 13º salário e FGTS com multa
fundiária rescisória de 40% (II.6);
c) FGTS com multa de 40% (II.6).
Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de
sentença.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.9).
Honorários de sucumbência, a cargo da parte reclamada, nos
termos do disposto no item II.10 da fundamentação.
Custas processuais, pela reclamada, no montante de R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30,000,00, valor arbitrado à condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ex officio das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme expresso na tabela de cálculos de
liquidação. A responsabilidade pelas respectivas contribuições será
exclusiva da ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do
Código Civil - Lei n° 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a
seu turno, observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Notifiquem-se ambas as partes.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fe3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade
passiva e limitação da condenação aos valores atribuídos
exordialmente;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de GUSTAVO SILVA
BATISTA em relação EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA, nos termos da fundamentação do item II.5.
3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
GUSTAVO SILVA BATISTA em relação à pessoa jurídica M. DE L.
DE LIMA R. ALVES para condená-la:
3.1) Na obrigação de anotar a CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco)
dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, conforme
itens II.6 da fundamentação;
3.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, dos seguintes
títulos:
a) Verbas rescisórias (II.7)
b) FGTS + 40% (II.8)
c) Multa do art. 467 (II.9)
Quantum debeatur’ a ser apurado em fase de liquidação de
sentença.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos
moldes expostos retro no item II.15 da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de
R$100,00 calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-63.2022.5.13.0011
AUTOR GUSTAVO SILVA BATISTA
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU EPSON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RÉU M. DE L. DE LIMA R. ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1fe3c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Patos/PB:
1) Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade
passiva e limitação da condenação aos valores atribuídos
exordialmente;
2) Julgar IMPROCEDENTE a postulação de GUSTAVO SILVA
BATISTA em relação EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA, nos termos da fundamentação do item II.5.
3) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação de
GUSTAVO SILVA BATISTA em relação à pessoa jurídica M. DE L.
DE LIMA R. ALVES para condená-la:
3.1) Na obrigação de anotar a CTPS obreira, no prazo de 5 (cinco)
dias após o trânsito em julgado do presente ‘decisum’, conforme
itens II.6 da fundamentação;
3.2) No pagamento ao reclamante, no prazo legal, dos seguintes
títulos:
a) Verbas rescisórias (II.7)
b) FGTS + 40% (II.8)
c) Multa do art. 467 (II.9)
Quantum debeatur’ a ser apurado em fase de liquidação de
sentença.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei.
Honorários advocatícios, a cargo da primeira reclamada, nos
moldes expostos retro no item II.15 da fundamentação.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de
R$100,00 calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à
condenação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA PONTO CERTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA PONTO CERTO
LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA, CNPJ: 16.640.587/0001-33, hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), da decisão de instauração
do IDPJ, bem como para se manifestar no prazo de 15 dias.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000065-96.2018.5.13.0027
AUTOR CARLOS ANTONIO HENRIQUES
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db21ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a petição empresarial (ID.60a70be), transfira o saldo da conta
judicial 3100113808215 do Banco do Brasil para uma conta à
disposição da reclamação trabalhista 0000324-86.2021.5.13.0027
em que são partes JOAO LOURENCO DOS SANTOS, CPF:
917.027.394-49 X CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, CNPJ:
09.092.610/0001-37.
Após, ARQUIVEM-SE.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-17.2016.5.13.0027
AUTOR VANUZA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZA SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b98b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas etc.
Os presentes autos estão devidamente quitados, inclusive, com
sentença de extinção da execução (4b5f0e4), transitada em
julgado), restando pendente apenas a devolução do valor recebido
pela perita a título de antecipação dos honorários pericias.
Portanto, proceda a Secretaria a devolução do valor depositado na
conta do Banco do Brasil (SISCONDJT) e, em seguida, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000327-17.2016.5.13.0027
AUTOR VANUZA SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b98b8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas etc.
Os presentes autos estão devidamente quitados, inclusive, com
sentença de extinção da execução (4b5f0e4), transitada em
julgado), restando pendente apenas a devolução do valor recebido
pela perita a título de antecipação dos honorários pericias.
Portanto, proceda a Secretaria a devolução do valor depositado na
conta do Banco do Brasil (SISCONDJT) e, em seguida, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134300-85.2012.5.13.0002
AUTOR ANDRE DA SILVA
ADVOGADO Paulo Araujo Barbosa(OAB: 2616/PB)
RÉU JOSE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2955467
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a certidão derradeira, INTIME-SE o exequente para informar,
no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente em relação aos autos em
epígrafe.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134300-85.2012.5.13.0002
AUTOR ANDRE DA SILVA
ADVOGADO Paulo Araujo Barbosa(OAB: 2616/PB)
RÉU JOSE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO Raimundo Rodrigues da Silva(OAB:
2966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2955467
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a certidão derradeira, INTIME-SE o exequente para informar,
no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a
aplicação da prescrição intercorrente em relação aos autos em
epígrafe.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0031700-57.2011.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAB BEZERRA PEREIRA FILHO
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES BARBOSA
NETO(OAB: 711/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
vidrogesso
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BEZERRA PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bf1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações (ID.4d50c9b), INTIME-SE o
exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum
fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente em
relação aos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0031700-57.2011.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAB BEZERRA PEREIRA FILHO
ADVOGADO HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
RÉU JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO GOMES BARBOSA
NETO(OAB: 711/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
vidrogesso
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74bf1ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações (ID.4d50c9b), INTIME-SE o
exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum
fato impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente em
relação aos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
- DANIEL REZENDE DA SILVA
- DAVI APRIGIO DE ATAIDE
- DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
- JOSE DOS SANTOS MENDES
- JOSINALDO PEREIRA DEODATO
- LUIZ PEREIRA DA SILVA
- MARCONES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174dca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor em relação a expedição de ofício ao INSS,
objetivando a identificar se os réus encontram-se aposentados.
Por celeridade e simplificação de procedimentos, CONCEDE-SE
AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO n.º 0130197-
52.2015.5.13.0027, perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), a fim de que o referido órgão forneça informações
acerca de possíveis BENEFÍCIOS/PROVENTOS em nome de
AURORA BATISTA GONÇALVES - CPF: 075.863.614-87. e
VANDSON GONÇALVES TAVARES - CPF: 063.698.824-45. Em
caso positivo, que seja bloqueado 30% (Trinta pontos percentuais)
dos seus proventos líquidos mensais, até o limite da presente
execução, no importe de R$92.940,50, atualizado até 30.11.2022.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma
conta judicial junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica
Federal, agência de Santa Rita, onde ficarão à disposição deste
juízo laboral.
Ainda em nome da celeridade processual, encaminhe-se o presente
despacho/ofício ao órgão previdenciário por e-mail.
Prazo concedido: 20 dias.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº ATOrd-0130197-52.2015.5.13.0027
AUTOR LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DANIEL REZENDE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANGELO MARCIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:
17776/PB)
AUTOR DAVI APRIGIO DE ATAIDE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSINALDO PEREIRA DEODATO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONES SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE DOS SANTOS MENDES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DEMIOSTEMES FERREIRA GOMES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURORA BATISTA GONCALVES
RÉU CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU VANDSON GONCALVES TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO SAO VICENTE DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA NOVO LAR LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 174dca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor em relação a expedição de ofício ao INSS,
objetivando a identificar se os réus encontram-se aposentados.
Por celeridade e simplificação de procedimentos, CONCEDE-SE
AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO n.º 0130197-
52.2015.5.13.0027, perante o Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), a fim de que o referido órgão forneça informações
acerca de possíveis BENEFÍCIOS/PROVENTOS em nome de
AURORA BATISTA GONÇALVES - CPF: 075.863.614-87. e
VANDSON GONÇALVES TAVARES - CPF: 063.698.824-45. Em
caso positivo, que seja bloqueado 30% (Trinta pontos percentuais)
dos seus proventos líquidos mensais, até o limite da presente
execução, no importe de R$92.940,50, atualizado até 30.11.2022.
Os valores bloqueados deverão ser transferidos para uma
conta judicial junto ao Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica
Federal, agência de Santa Rita, onde ficarão à disposição deste
juízo laboral.
Ainda em nome da celeridade processual, encaminhe-se o presente
despacho/ofício ao órgão previdenciário por e-mail.
Prazo concedido: 20 dias.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
- CONSORCIO ACAUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bf1e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor (Id. 2f5ac0e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrária para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à Instância
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Superior para apreciação dos Apelos interpostos.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-21.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
RÉU CONSORCIO ACAUA
ADVOGADO OSMAR HENRIQUE FERREIRA E
SILVA DE AZEVEDO
UMBELINO(OAB: 33203/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18bf1e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo autor (Id. 2f5ac0e),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrária para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à Instância
Superior para apreciação dos Apelos interpostos.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330dcd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do exequente requerendo a desconsideração inversa dos
sócios descritos na petição de ID. 6883c03, que trata da relação do
SNIPER.
Ocorre que, analisando detidamente o relatório SNIPER, bem como
o INFOSEG, verifica-se que as demais empresas vinculadas aos
sócios JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO e VITOR DO
NASCIMENTO ROCHA estão baixadas, razão pela qual não se
vislumbra possibilidade de satisfação do crédito dos autos com a
inclusão destas nos autos.
Assim sendo, INDEFERE-SE o pedido de desconsideração inversa.
Ademais, observa-se que o processo esteve no arquivo provisório
até 30/01/2023, durante o período de 1 ano, sem mais
manifestações das partes.
Dessa forma, atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, em nome dos
executados FE CRIACAO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA,
CNPJ: 28.054.601/0001-04; JOSE REGINALDO DE ARAUJO,
CPF: 342.296.127-53; VITOR DO NASCIMENTO ROCHA, CPF:
719.378.207-00, no prazo de 30 dias
(teimosinha).
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao fluxo
sobrestamento/suspensão por execução frustrada.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-81.2019.5.13.0027
AUTOR J.A.D.O.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AUTOR M.C.A.F.
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO RENATA SOUSA MANGUEIRA(OAB:
24488/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU JOSE REGINALDO DE ARAUJO
ADVOGADO FABRICIO ROCHA DE ARAUJO(OAB:
13340/PB)
RÉU VITOR DO NASCIMENTO ROCHA
RÉU FE CRIACAO DE BOVINOS PARA
CORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.O.
- M.C.A.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330dcd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição do exequente requerendo a desconsideração inversa dos
sócios descritos na petição de ID. 6883c03, que trata da relação do
SNIPER.
Ocorre que, analisando detidamente o relatório SNIPER, bem como
o INFOSEG, verifica-se que as demais empresas vinculadas aos
sócios JOSÉ REGINALDO DE ARAÚJO e VITOR DO
NASCIMENTO ROCHA estão baixadas, razão pela qual não se
vislumbra possibilidade de satisfação do crédito dos autos com a
inclusão destas nos autos.
Assim sendo, INDEFERE-SE o pedido de desconsideração inversa.
Ademais, observa-se que o processo esteve no arquivo provisório
até 30/01/2023, durante o período de 1 ano, sem mais
manifestações das partes.
Dessa forma, atualize-se o crédito exequendo.
Efetuem-se pesquisas junto ao SISBAJUD, em nome dos
executados FE CRIACAO DE BOVINOS PARA CORTE LTDA,
CNPJ: 28.054.601/0001-04; JOSE REGINALDO DE ARAUJO,
CPF: 342.296.127-53; VITOR DO NASCIMENTO ROCHA, CPF:
719.378.207-00, no prazo de 30 dias
(teimosinha).
Sendo negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20
(vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao fluxo
sobrestamento/suspensão por execução frustrada.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3471504
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro, neste momento, o Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica, na modalidade inversa, formulado pela
parte na manifestação (Id f5aa984), tendo em vista que não foram
utilizados todos os atos executórios em desfavor do executado.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-31.2022.5.13.0027
AUTOR PAULO FERNANDES PINHEIRO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce559a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizados os cálculos, cumpra-se a decisão ID. 36e0147,
notadamente quanto a habilitação dos créditos do autor e de seu
advogado no processo piloto em tramitação junto a Central Regional
de Efetividade (0000492-03.2016.5.13.0015).
Após, sobrestem-se os presentes autos, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022, para aguardar a disponibilização de
numerário pela Central Regional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-31.2022.5.13.0027
AUTOR PAULO FERNANDES PINHEIRO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDES PINHEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce559a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Atualizados os cálculos, cumpra-se a decisão ID. 36e0147,
notadamente quanto a habilitação dos créditos do autor e de seu
advogado no processo piloto em tramitação junto a Central Regional
de Efetividade (0000492-03.2016.5.13.0015).
Após, sobrestem-se os presentes autos, conforme Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022, para aguardar a disponibilização de
numerário pela Central Regional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-31.2023.5.13.0027
AUTOR GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21810e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (Ids.
452c316 e 1d71121), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
II. Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à Instância
Superior para apreciação dos Apelos interpostos.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-31.2023.5.13.0027
AUTOR GENILDO DE MELO CAVALCANTE
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DE MELO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21810e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos (Ids.
452c316 e 1d71121), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem
suas contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem respostas, subam os autos à Instância
Superior para apreciação dos Apelos interpostos.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-55.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SOLIDADE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fa2315
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a autora
postula a anulação da demissão, a reintegração ao emprego e a
reativação da assistência médica fornecida pela empesa, aduzindo
que trabalhou para a reclamada de 11/05/1999 a 05/10/2021, sendo
demitida, sem justo motivo.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que o fim do enlace contratual deu-se em 05/10/2021,
com ajuizamento da reclamatória apenas em 07/08/2023.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada.
Ademais, merece destaque o fato de que o prazo para realização de
audiência encontra-se reduzido, não ensejando prejuízo à
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência.
Intime-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000437-69.2023.5.13.0027
AUTOR KERVEN DUARTE CASSIMIRO
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KERVEN DUARTE CASSIMIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f8b17
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 345/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 31/08/2023, às 08:30 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000381-36.2023.5.13.0027
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO JERFERSON DE MORAIS SOUZA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
EMBARGADO ALBERTO ATAIDE CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME
- JERFERSON DE MORAIS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0cec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO em face de
JERFERSON DE MORAIS SOUZA; CODIL CONSTRUTORA
CLAUDINO LTDA - ME e ALBERTO ATAIDE CLAUDINO,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação do imóvel de propriedade do embargante,
imóvel situado na Rua Benjamim, nº 67, Aeroclube, João
Pessoa/PB, de toda e qualquer constrição referente ao processo de
nº 0001477-02.2016.5.13.0005.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001477-
02.2016.5.13.0005, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000381-36.2023.5.13.0027
EMBARGANTE ROBERTO CLAUDIO ROCHA
RABELLO
ADVOGADO MURILO DE MOURA MAIA
RABELLO(OAB: 25941/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
EMBARGADO JERFERSON DE MORAIS SOUZA
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
EMBARGADO CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
EMBARGADO ALBERTO ATAIDE CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0cec2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por ROBERTO CLAUDIO ROCHA RABELLO em face de
JERFERSON DE MORAIS SOUZA; CODIL CONSTRUTORA
CLAUDINO LTDA - ME e ALBERTO ATAIDE CLAUDINO,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação do imóvel de propriedade do embargante,
imóvel situado na Rua Benjamim, nº 67, Aeroclube, João
Pessoa/PB, de toda e qualquer constrição referente ao processo de
nº 0001477-02.2016.5.13.0005.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0001477-
02.2016.5.13.0005, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 608f621
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 31/08/2023, às 08:50 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 3533-6262. e-mal: vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-76.2018.5.13.0027
AUTOR VICENTE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac66140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001101-76.2018.5.13.0027
AUTOR VICENTE ARTUR CIPRIANO
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE ARTUR CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac66140
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000373-59.2023.5.13.0027
REQUERENTE MARIA DA PENHA DE AMARANTES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a executada para pagar ou garantir a execução provisória,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-48.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANA GADELHA DA SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU KATIA SILENE PESSOA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- KATIA SILENE PESSOA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683da2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000624-48.2021.5.13.0027
AUTOR ADRIANA GADELHA DA SILVA
ADVOGADO ANNY KARINE TAVARES DE
OLIVEIRA(OAB: 22168/PB)
RÉU KATIA SILENE PESSOA DA SILVA -
ME
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA GADELHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 683da2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-03.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIA DE JESUS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COOPECARNE - COOPERATIVA
DOS COMERCIANTES DE CARNE
DE SANTA RITA LTDA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5f31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-03.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCIA DE JESUS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU COOPECARNE - COOPERATIVA
DOS COMERCIANTES DE CARNE
DE SANTA RITA LTDA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPECARNE - COOPERATIVA DOS COMERCIANTES DE
CARNE DE SANTA RITA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef5f31e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130406-18.2015.5.13.0028
AUTOR CRISTIANE SILVA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EDITE ROSALINA GOMES
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c98629
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Petição da reclamante requerendo utilização do SISBAJUD, pelo
prazo de 30 dias. (ID. e27b874).
Defere-se.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo, voltem os autos ao sobrestamento, conforme
decisão de ID. 8c6da2b.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-33.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0209f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ ALVES DE ARAÚJO
NETO em face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO.
Defiro, entretanto, ao reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do art.
790, § 3º, da CLT.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da
justiça gratuita, referentes ao pedido julgado improcedente, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT,
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766,
ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e
aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 113,20, calculadas sobre
R$ 5.660,04, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-33.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0209f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ ALVES DE ARAÚJO
NETO em face de COMPANHIA USINA SÃO JOÃO.
Defiro, entretanto, ao reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 800,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente
o pedido correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT
13ª Região, para fins de pagamento pela União Federal, consoante
ATO TRT SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça
Gratuita ora concedidos ao obreiro, conforme autorização do art.
790, § 3º, da CLT.
Indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da
justiça gratuita, referentes ao pedido julgado improcedente, ante a
declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT,
pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766,
ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e
aplicação imediata.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 113,20, calculadas sobre
R$ 5.660,04, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-19.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efedd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-19.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0efedd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-69.2022.5.13.0027
AUTOR EMERSON BARBOSA VITURIANO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA VITURIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f598c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055800-29.2009.5.13.0028
AUTOR GERLANE DE FATIMA DE FREITAS
GOMES
ADVOGADO MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
RÉU ALFALIT BRASIL
RÉU MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE FATIMA DE FREITAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6623914
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017
(Reforma Trabalhista), o inteiro teor do Despacho (ID.cd8ffb9) e
as informações da Certidão (ID.7cf4210), decido:
I - INTIME-SE o exequente para informar, no prazo de 15
(quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da
prescrição intercorrente em relação aos autos em epígrafe;
II - Inerte o exequente, com base no art. 11-A da CLT (Reforma
Trabalhista) e tendo em vista a informação de que os autos
encontram-se com mais de 02 anos sobrestados, sem nenhum
impulso do exequente com indicação de meios concretos para
satisfação da obrigação exequenda. Ante o exposto, aplica-se a
prescrição.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
- VAGNER GABRIEL DO NASCIMENTO
- VALBERTO GABRIEL DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7a013
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimados acerca da Certidão (Id b89fa4e) e informação
acostada (Id 0033919), as partes manifestaram-se, conforme
peças (ID. c111885) e (ID. 60d0bcb).
Pois bem,
Analisando detidamente os presentes autos, verificou-se a
existência de um bem penhorado na demanda 0000472-
73.2016.5.13.0027, conforme Despacho (ID.a228b07), bem como
a determinação para a presente execução permanecer reunida
aos autos acima mencionados, consoante Despacho
(ID.431633c).
No Despacho (ID.3794c59) da reclamação trabalhista 0001874-
58.2017.5.13.0027 foi determinado o sobrestamento a fim de
aguardar a Hasta Pública de bem penhorado na demanda
0000472-73.2016.5.13.0027 (Piloto da execução reunida).
Considerando que na ação 0000472-73.2016.5.13.0027 ( Decisão
(ID.dfa6ce1) e ( Decisão (ID.90ca3d9) ) há determinação para
que as demais ações em fase de execução contra as empresas
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CONSTRUTORA
ALFA LTDA - ME, INDÚSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA - ME
e INDÚSTRIA PARAÍBA DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI - ME sejam
reunidas no processo PILOTO 0000472-73.2016.5.13.0027;
Considerando a pendência do julgamento do Agravo de Petição
no PILOTO (0000472-73.2016.5.13.0027), conforme consulta aos
referidos autos;
Considerando a informação de que a parte autora da presente
demanda encontra-se cadastrada no polo ativo da reclamação
trabalhista 0000472-73.2016.5.13.0027 (piloto);
Considerando a existência da determinação para Reunião das
Execuções no processo piloto (0000472-73.2016.5.13.0027) e a
informação de que os atos constritivos em desfavor dos
executados deverão ocorrer por meio do processo supracitado,
decido:
I - Comunique no processo piloto a informação acostada no
(ID.b89fa4e) da demanda 0001874-58.2017.5.13.0027;
II - Chamo o feito a boa ordem para REVOGAR o item II do
Despacho (ID. de50171) referente aos autos em epígrafe;
III - À Secretaria para o cadastro dos patronos do sócio
executado apontados na petição (ID.c111885);
IV - Consoante art. 1º, inciso I, “a” da Recomendação TRT 13
SCR 007/2022, mantenha-se os presentes autos
SOBRESTADOS, aguardando a execução no processo piloto,
assim como a remessa de valores para os credores da presente
reclamação trabalhista;
V - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001874-58.2017.5.13.0027
AUTOR RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VAGNER GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU VALBERTO GABRIEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO INOCENCIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7a013
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimados acerca da Certidão (Id b89fa4e) e informação
acostada (Id 0033919), as partes manifestaram-se, conforme
peças (ID. c111885) e (ID. 60d0bcb).
Pois bem,
Analisando detidamente os presentes autos, verificou-se a
existência de um bem penhorado na demanda 0000472-
73.2016.5.13.0027, conforme Despacho (ID.a228b07), bem como
a determinação para a presente execução permanecer reunida
aos autos acima mencionados, consoante Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
(ID.431633c).
No Despacho (ID.3794c59) da reclamação trabalhista 0001874-
58.2017.5.13.0027 foi determinado o sobrestamento a fim de
aguardar a Hasta Pública de bem penhorado na demanda
0000472-73.2016.5.13.0027 (Piloto da execução reunida).
Considerando que na ação 0000472-73.2016.5.13.0027 ( Decisão
(ID.dfa6ce1) e ( Decisão (ID.90ca3d9) ) há determinação para
que as demais ações em fase de execução contra as empresas
ALFA ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, CONSTRUTORA
ALFA LTDA - ME, INDÚSTRIA DE PREFABRICADOS ALFA - ME
e INDÚSTRIA PARAÍBA DE PRÉ-MOLDADOS EIRELI - ME sejam
reunidas no processo PILOTO 0000472-73.2016.5.13.0027;
Considerando a pendência do julgamento do Agravo de Petição
no PILOTO (0000472-73.2016.5.13.0027), conforme consulta aos
referidos autos;
Considerando a informação de que a parte autora da presente
demanda encontra-se cadastrada no polo ativo da reclamação
trabalhista 0000472-73.2016.5.13.0027 (piloto);
Considerando a existência da determinação para Reunião das
Execuções no processo piloto (0000472-73.2016.5.13.0027) e a
informação de que os atos constritivos em desfavor dos
executados deverão ocorrer por meio do processo supracitado,
decido:
I - Comunique no processo piloto a informação acostada no
(ID.b89fa4e) da demanda 0001874-58.2017.5.13.0027;
II - Chamo o feito a boa ordem para REVOGAR o item II do
Despacho (ID. de50171) referente aos autos em epígrafe;
III - À Secretaria para o cadastro dos patronos do sócio
executado apontados na petição (ID.c111885);
IV - Consoante art. 1º, inciso I, “a” da Recomendação TRT 13
SCR 007/2022, mantenha-se os presentes autos
SOBRESTADOS, aguardando a execução no processo piloto,
assim como a remessa de valores para os credores da presente
reclamação trabalhista;
V - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-61.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU VIRGINIO VELLOSO BORGES
DOURADO DE AZEVEDO
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIRGINIO VELLOSO BORGES DOURADO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb54ac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-61.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU VIRGINIO VELLOSO BORGES
DOURADO DE AZEVEDO
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb54ac9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-25.2023.5.13.0027
AUTOR ANDERSON PEREIRA CABRAL
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre os
embargos de declaração opostos pela primeira reclamada, no prazo
de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000363-15.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
CONSIGNATÁRIO MARIA JOSE ESTEVAO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO VINÍCIUS ESTEVÃO DE SOUZA
CONSIGNATÁRIO MARIA ESTEVÃO DE ARAÚJO DA
SILVA
CONSIGNATÁRIO VICTOR ESTEVÃO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do ofício de resposta do INSS (ID. 8d031d3) para,
querendo, se manifestar em 5 dias.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000883-09.2022.5.13.0027
AUTOR DAYANA LIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), DAYANA LIRA DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000439-39.2023.5.13.0027
AUTOR GEOVANE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA MAYARA TEIXEIRA
RODRIGUES(OAB: 57545/DF)
ADVOGADO ALINE DA SILVA DIAS(OAB:
21968/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530524c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico, como
disciplina o art. 2º, § único, da Res. 345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º,
do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, que dispõe sobre o
Juízo 100% Digital, razão pela qual indefere-se a opção pelo
Juízo 100% digital, devendo ser desmarcada pela secretaria desta
Unidade Judiciária, no sistema PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
04/09/2023, às 08:30 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-36.2016.5.13.0028
AUTOR LEONARDO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0e74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação (ID.759d6ab), INTIME-SE o exequente para
apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, se há algum fato
impeditivo para a aplicação da prescrição intercorrente em relação
aos autos em epígrafe.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000393-50.2023.5.13.0027
AUTOR RICARDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16f03aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Face a proximidade da audiência já designada para o dia
14/08/2023, às 08:50 horas, aguarde-se a realização da mesma.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria junto aos sistemas próprios
com vistas a averiguar a notificação ou não da empresa
demandada.
Intime-se o autor.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-09.2023.5.13.0027
AUTOR JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU TACIANA MARQUES BARBOSA
BRITO 09240733493
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be9940
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que, na presente ação, a parte demandante ao
ajuizar a presente ação, não forneceu o endereço eletrônico e linha
telefônica móvel celular, como disciplina o art. 2º, § único, da Res.
345/2020, do CNJ e art. 5º, §1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR
nº 001/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, razão pela qual
indefere-se a opção pelo Juízo 100% digital, devendo ser
desmarcada pela secretaria desta Unidade Judiciária, no sistema
PJE.
Fica designada AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) para o dia
04/09/2023, às 08:50 horas, que ocorrerá de forma
PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-26.2021.5.13.0027
AUTOR JEOVANIA ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IRACEMA DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVANIA ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JEOVANIA ARAUJO DA SILVA
LOPES, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DANILO LUIZ DA ROCHA E SILVA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital que FICA(M) INTIMADO(S).
PANIFICADORA PAN DELTA LTDA, CNPJ: 10.730.660/0001-81,
reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT. Valores disponíveis no link descrito abaixo.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
10 de agosto de 2023.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621021421829000000217
51836?instancia=1
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000419-30.2023.5.13.0033
AUTOR JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU TACIANA MARQUES BARBOSA
BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE HELLEN SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03b86a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-30.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1606ef
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
85a117f, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-30.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA
SARAIVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA BARBOSA DA SILVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1606ef
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) no Id.
85a117f, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-45.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- FABIO PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81bc65
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id. a46675d, apresentados pelo
Exequente.
Inicie-se a execução.
Intimem-se os demandados para efetuarem o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-45.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a81bc65
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO os cálculos de Id. a46675d, apresentados pelo
Exequente.
Inicie-se a execução.
Intimem-se os demandados para efetuarem o pagamento da
condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1682926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Em petição, a autora requer o cumprimento da obrigação de fazer,
concernente às anotações na sua CTPS digital, conforme
determinado em sentença.
Razão lhe assiste.
Notifique-se a Demandada para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias as anotações na CTPS da Autora, conforme comando
sentencial.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000053-88.2023.5.13.0033
REQUERENTE PATRICIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1682926
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Em petição, a autora requer o cumprimento da obrigação de fazer,
concernente às anotações na sua CTPS digital, conforme
determinado em sentença.
Razão lhe assiste.
Notifique-se a Demandada para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias as anotações na CTPS da Autora, conforme comando
sentencial.
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa4812
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-69.2022.5.13.0033
AUTOR GLEISSON DONATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON DONATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfa4812
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 8020cc4
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-69.2023.5.13.0033
AUTOR ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 8020cc4
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-12.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 918951e
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000265-12.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA
PEREIRA
ADVOGADO RANIERE CAMILO TRAVASSOS
FALCAO SOARES(OAB: 19273/PB)
ADVOGADO HUMBERTO BATISTA DE LIMA(OAB:
21645/PB)
RÉU COSEV INDUSTRIA DE
CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSEV INDUSTRIA DE CONFECCOES E SERVICOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 918951e
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000340-74.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.sas. notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução PRESENCIAL que ocorrerá no dia
19/09/2023 11:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB,
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000340-74.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam V.sas. notificadas a comparecerem à AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução PRESENCIAL que ocorrerá no dia
19/09/2023 11:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição nos autos.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-13.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 19/09/2023 11:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85206889759
ID da reunião: 852 0688 9759
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-15.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 25/09/2023 09:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87404370137
ID da reunião: 874 0437 0137
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000420-15.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU WILLAMIS PEDRO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JOSE SEVERINO DA SILVA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 25/09/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87404370137 , ID da reunião: 874 0437 0137,
devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
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3784/2023
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx, ou com Welton 83
3229-4494.
Por se tratar de audiência UNA, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230810074541125000000221
85451?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000626-63.2022.5.13.0033
REQUERENTE ANTONIO GOMES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO J. A CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
REQUERIDO FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
REQUERIDO PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
REQUERIDO KLEYTON EDER RIBEIRO
GONCALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
BB ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para, no prazo de
10(dez) dias, requerer o que entender de direito visando ao
prosseguimento da ação, sob pena de suspensão do feito pelo
período de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000548-06.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb6db7
proferido nos autos.
DESPACHO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a
pedido, tem reiteradamente realizado as diligências executórias
disponíveis, tanto em nome da empresa quanto em nome dos
sócios, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB,
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de
dez dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000228-82.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5124466
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados em sede de
Embargos de Declaração apresentados por EDILSON JOAO DOS
SANTOS em face da sentença prolatada nos autos em que
contende com CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para anexar novos
cálculos, com a correção apontada na fundamentação.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Intime-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-28.2016.5.13.0020
AUTOR LUANA MENDONCA DE ARRUDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ANAZELIA RODRIGUES BORBA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR FABIOLA MORAES NEVES OLIVEIRA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARIA INES FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR CICERO EDVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU SOC MANT HOSPITAL REG
MATERNIDADE SAO VICENTE DE
PAULO
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOC MANT HOSPITAL REG MATERNIDADE SAO VICENTE
DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7c732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente bloqueios do repasse de verbas do SUS na
conta do Município de Itabaiana, em face de convênio do
executado, por forças de decisão judicial, entre outros pedidos.
Antes de analisar o requerimento, notifique-se o exequente, em
complemento ao seu pedido, para informar os limites financeiros
atualmente repassados ao executado, correspondente a cinquenta
por cento da verba exclusiva e alusiva à Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar de que era beneficiário, conforme decisão
judicial, processo 0800130-41.2015.8.15.0000. Registre-se que o
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
referido documento faz referência a anexo no qual constaria os
valores repassados a cada um dos municípios do Estado.
Atendido o pleito, voltem conclusos os autos para análise da petição
de #id:2d72b77.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-28.2016.5.13.0020
AUTOR LUANA MENDONCA DE ARRUDA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR ANAZELIA RODRIGUES BORBA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR FABIOLA MORAES NEVES OLIVEIRA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
AUTOR MARIA INES FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
AUTOR CICERO EDVALDO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU SOC MANT HOSPITAL REG
MATERNIDADE SAO VICENTE DE
PAULO
ADVOGADO ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAZELIA RODRIGUES BORBA
- CICERO EDVALDO DA SILVA
- FABIOLA MORAES NEVES OLIVEIRA
- JOSINEIDE ARAUJO DA SILVA
- LUANA MENDONCA DE ARRUDA
- MARIA INES FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7c732
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o exequente bloqueios do repasse de verbas do SUS na
conta do Município de Itabaiana, em face de convênio do
executado, por forças de decisão judicial, entre outros pedidos.
Antes de analisar o requerimento, notifique-se o exequente, em
complemento ao seu pedido, para informar os limites financeiros
atualmente repassados ao executado, correspondente a cinquenta
por cento da verba exclusiva e alusiva à Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar de que era beneficiário, conforme decisão
judicial, processo 0800130-41.2015.8.15.0000. Registre-se que o
referido documento faz referência a anexo no qual constaria os
valores repassados a cada um dos municípios do Estado.
Atendido o pleito, voltem conclusos os autos para análise da petição
de #id:2d72b77.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000426-22.2023.5.13.0033
REQUERENTE EDNALVA MARIA DE ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA MARIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc1548
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada pelo
Demandante.
À Contadoria para liquidação de Sentença, observando ao comando
sentencial do processo principal 0000792-95.2022.5.13.0033.
Elaborado os cálculos, deem-se ciência às partes, observando os
advogados habilitados no processo principal para, querendo,
falarem sobre os cálculos, pelo prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-66.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para efetuar o pagamento do valor
remanescente devido, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob
pena de execução, considerando-se a planilha de cálculos
constante no Id.25a5352, com a devida correção quanto às custas
processuais.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000375-45.2022.5.13.0033
AUTOR RUBERLANDIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU DANILO LUIZ DA ROCHA E SILVA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9e634
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-76.2022.5.13.0033
AUTOR REGINALDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU SANTANA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b0b4f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/09/2023 às 15:10 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88684317766
ID da reunião 886 8431 7766
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-76.2022.5.13.0033
AUTOR REGINALDO ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU SANTANA COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b0b4f
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/09/2023 às 15:10 horas, sendo facultada a presença das partes,
às quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
Link da audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88684317766
ID da reunião 886 8431 7766
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6fdd6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
2eddac4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033
AUTOR GUTEMBERG GOMES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c6fdd6
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
2eddac4, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Processo Nº CumPrSe-0000117-35.2022.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO HILSON JOSE DA SILVEIRA
REQUERIDO H.J. DA SILVEIRA - CONSTRUCOES -
ME
ADVOGADO MARINA VIANA DA FONSECA
PATTO XAVIER(OAB: 311898/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
INPI- Instituto Nacional da Propriedade
Industrial
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37df874
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se a manifestação do autor reiterando o pedido de
Id.32f375e, já apreciado por este Juízo no Id.5c130cb, aguarde-se,
por 10(dez) dias, a resposta do INPI - Instituto Nacional da
Propriedade Industrial ao Ofício de Id.d5c437e.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de Id.5c130cb.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-45.2018.5.13.0015
AUTOR MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA - ME
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ADSON PINTO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRUTAS DOCE MEL
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINELIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd61fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista a informação contida no Id.059f172, intime-se o
reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender
de direito, visando à retomada da execução, com ações não
repetitivas, sob pena de suspensão da execução pelo período de 01
ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento
do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11- A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34d648
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA e SANEAPE SOLUCOES
AMBIENTAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2),devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo de Id. 1453a70, ratificado no Id. - 0071d93.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 360,00, a serem recolhidas pelo
primeiro Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas conciliadas, não há que
se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a34d648
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
Vistos, etc.
LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA e SANEAPE SOLUCOES
AMBIENTAIS EIRELI - EPP E OUTROS (2),devidamente
qualificados na inicial, requerem a homologação de acordo, como
descrito no termo de Id. 1453a70, ratificado no Id. - 0071d93.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 360,00, a serem recolhidas pelo
primeiro Demandado, juntamente com a última parcela do acordo.
Face a natureza indenizatória das parcelas conciliadas, não há que
se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-59.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab218c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O reclamado apresenta Embargos à Execução no ID.89092ec,
garantida a execução, conforme consta no bloqueio de Id.cf99ad0.
Notifique-se a parte adversa para que se manifeste acerca dos
embargos à execução, querendo e no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
conclusos para decisão acerca dos embargos.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe94ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 887f171).
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe94ea5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
determino que sejam notificados os embargados para, querendo, no
prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos declaratórios
opostos (ID. 887f171).
SANTA RITA/PB, 10 de agosto de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52055d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado conforme art. 852-I, CLT.
FUNDAMENTOS
Da preliminar de inépcia
Alega a reclamada que não houve identificação sobre quais agentes
insalubres o autor estava exposto, tampouco em que grau de
insalubridade, além de não ter apresentado a liquidação completa
do título. Acrescenta que da narração dos fatos não decorre
logicamente o pedido.
Sem razão.
Da análise dos termos da inicial, verifica-se que o reclamante
formulou pedidos de modo objetivo, conforme preconiza o art. 840,
§ 1º, da CLT: "a reclamação deverá conter (...) uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a
assinatura do reclamante ou de seu representante".
Outrossim, foi apresentada contestação específica acerca do
pedido, o que demonstra que não houve prejuízo para a defesa.
Rejeito.
MÉRITO
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que exercia suas atividades na
empresa em condições insalubres, pelo que pede adicional de
insalubridade em grau máximo, por todo contrato de trabalho, ou
seja, de 01.07.2020 a 01.04.2023.
Em contestação, a reclamado negou a existência da insalubridade.
O contrato de trabalho em análise perdurou de 01.07.2020 a
01.04.2023, tendo o reclamante exercido a função de “mecânico de
manutenção ” (Id 9a6178c ).
Determinada a realização de perícia técnica, com nomeação de
perito, foi peloexpertapresentado o respectivo laudo, cuja
conclusão apontou para a inocorrência de exposição a agentes
insalutíferos sem a devida neutralização, opinando, por
consequência, pelo indeferimento do adicional de insalubridade.
Concluiu oexpert(Id 57bc78f):
“Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor.
Ficou comprovado que o IBUTG médio ponderado (fornecido pela
empresa) = (29,7°C – Setor de Fiação), ultrapassou o Limite de
Tolerância do QUADRO N.º 1, IBUTG(máximo) = 27,9ºC, referente
ao Limite de Exposição Ocupacional ao Calor.
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 1, que trata de ruído contínuo e intermitente, tem-se que a
Reclamada não logrou êxito na sua neutralização, não
comprovando o fornecimento efetivo de proteção auricular, nos
períodos de (01/07/2021 a 18/10/2021), (20/04/2022 a 30/05/2022),
(02/07/2022 a 27/09/2022) e (29/10/2022 a 24/02/2023).
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 08/07/2020 a 24/02/2023. ”
É certo que o juiz não está adstrito ao constante do laudo pericial,
podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos
provados nos autos, como disposto no art. 479 do CPC. Entretanto,
não se depreende do processo nenhum elemento convincente,
capaz de obstar aludidas conclusões do especialista.
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por procedente o pleito de
adicional de insalubridade, em grau médio (20% sobre o salário-
mínimo), no período de 08/07/2020 a 24/02/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, na forma do
pedido, face à sua natureza salarial.
Deverá a reclamada arcar com os honorários periciais decorrentes
da perícia destinada a apuração da insalubridade no ambiente de
trabalho, haja vista que sucumbente em seu objeto.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Deferidos em sua totalidade os pleitos do autor, apenas ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
advogado deste são devidos os honorários sucumbenciais previstos
no art. 791-A,caput, da CLT, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, observados os requisitos constantes do §2º do mesmo
dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Das intimações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. José Mário Porto Júnior (OAB/PB 3045), desde que a
parte tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena
de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaPROCEDÊNCIAdos pedidos formulados porEDMILSON
BENTO DA SILVA em face deCIA SISAL DO BRASIL
COSIBRA,para condenar estaa pagar àquele, no prazo e forma
legais, o valor correspondente ao seguinte título:
- adicional de insalubridade, em grau médio (20% sobre o
salário-mínimo), no período de 08/07/2020 a 24/02/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado do autor,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da
parte ré.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas
, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Apuração remetida a liquidação de sentença observados os limites
do pedido, a evolução do salário mínimo e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. No 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelo reclamado, no importe de R$200,00 calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDMILSON BENTO DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52055d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Relatório dispensado conforme art. 852-I, CLT.
FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Da preliminar de inépcia
Alega a reclamada que não houve identificação sobre quais agentes
insalubres o autor estava exposto, tampouco em que grau de
insalubridade, além de não ter apresentado a liquidação completa
do título. Acrescenta que da narração dos fatos não decorre
logicamente o pedido.
Sem razão.
Da análise dos termos da inicial, verifica-se que o reclamante
formulou pedidos de modo objetivo, conforme preconiza o art. 840,
§ 1º, da CLT: "a reclamação deverá conter (...) uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a
assinatura do reclamante ou de seu representante".
Outrossim, foi apresentada contestação específica acerca do
pedido, o que demonstra que não houve prejuízo para a defesa.
Rejeito.
MÉRITO
Do adicional de insalubridade
Na exordial, alegou o reclamante que exercia suas atividades na
empresa em condições insalubres, pelo que pede adicional de
insalubridade em grau máximo, por todo contrato de trabalho, ou
seja, de 01.07.2020 a 01.04.2023.
Em contestação, a reclamado negou a existência da insalubridade.
O contrato de trabalho em análise perdurou de 01.07.2020 a
01.04.2023, tendo o reclamante exercido a função de “mecânico de
manutenção ” (Id 9a6178c ).
Determinada a realização de perícia técnica, com nomeação de
perito, foi peloexpertapresentado o respectivo laudo, cuja
conclusão apontou para a inocorrência de exposição a agentes
insalutíferos sem a devida neutralização, opinando, por
consequência, pelo indeferimento do adicional de insalubridade.
Concluiu oexpert(Id 57bc78f):
“Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 3 (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de
dezembro de 2019), que trata dos Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor.
Ficou comprovado que o IBUTG médio ponderado (fornecido pela
empresa) = (29,7°C – Setor de Fiação), ultrapassou o Limite de
Tolerância do QUADRO N.º 1, IBUTG(máximo) = 27,9ºC, referente
ao Limite de Exposição Ocupacional ao Calor.
Diante dos dados apresentados pela análise qualitativa e
quantitativa, embasada na Lei 6.514/77 pela Portaria 3.214/78 do
MTE, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR 15,
Anexo 1, que trata de ruído contínuo e intermitente, tem-se que a
Reclamada não logrou êxito na sua neutralização, não
comprovando o fornecimento efetivo de proteção auricular, nos
períodos de (01/07/2021 a 18/10/2021), (20/04/2022 a 30/05/2022),
(02/07/2022 a 27/09/2022) e (29/10/2022 a 24/02/2023).
Conclui-se que as atividades exercidas FORAM
CARACTERIZADAS COMO INSALUBRES, de grau médio, no
período de 08/07/2020 a 24/02/2023. ”
É certo que o juiz não está adstrito ao constante do laudo pericial,
podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos
provados nos autos, como disposto no art. 479 do CPC. Entretanto,
não se depreende do processo nenhum elemento convincente,
capaz de obstar aludidas conclusões do especialista.
Assim sendo, diante do contexto probatório e em especial, em
conformidade com a prova tecnica, tenho por procedente o pleito de
adicional de insalubridade, em grau médio (20% sobre o salário-
mínimo), no período de 08/07/2020 a 24/02/2023, com reflexos
sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, na forma do
pedido, face à sua natureza salarial.
Deverá a reclamada arcar com os honorários periciais decorrentes
da perícia destinada a apuração da insalubridade no ambiente de
trabalho, haja vista que sucumbente em seu objeto.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Preenchidos os requisitos legais exigidos pelo art. 790 da CLT, em
sua nova redação conferida pela Lei 13.467/2017, concede-se ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Deferidos em sua totalidade os pleitos do autor, apenas ao
advogado deste são devidos os honorários sucumbenciais previstos
no art. 791-A,caput, da CLT, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação, observados os requisitos constantes do §2º do mesmo
dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Das intimações
Observe a Secretaria da Vara o requerimento da parte reclamada
para que as notificações e intimações a ela dirigidas sejam
encaminhadas exclusivamente para o advogado elencado na peça
de defesa, Dr. José Mário Porto Júnior (OAB/PB 3045), desde que a
parte tenha providenciado o seu devido cadastramento, sob pena
de ser enviado a qualquer um dos advogados cadastrados nos
autos.
II- DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver
pelaPROCEDÊNCIAdos pedidos formulados porEDMILSON
BENTO DA SILVA em face deCIA SISAL DO BRASIL
COSIBRA,para condenar estaa pagar àquele, no prazo e forma
legais, o valor correspondente ao seguinte título:
- adicional de insalubridade, em grau médio (20% sobre o
salário-mínimo), no período de 08/07/2020 a 24/02/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos apenas ao advogado do autor,
no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a cargo da
parte ré.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas
, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.
Apuração remetida a liquidação de sentença observados os limites
do pedido, a evolução do salário mínimo e as diretrizes fixadas na
fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. No 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pelo reclamado, no importe de R$200,00 calculadas sobre
R$10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50888d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados por
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA em face de PAULO
FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS, para condenar este a
pagar àquele, no prazo e forma legal:
- indenização substitutiva do PIS, no valor de um salário mínimo por
cada ano, de 2021 e 2022.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% incidente sobre o montante da condenação, a cargo da
reclamada. Honorários sucumbenciais também ao advogado do
reclamado, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas, no
valor de R$800,00, a cargo do reclamante. Em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao autor, referidos honorários
passam a ser de responsabilidade da União, nos termos da Súmula
nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela
Secretaria após o trânsito em julgado da decisão. Sem incidência de
juros de mora, apenas correção monetária, nos termos da OJ-SDI-1
-198 do C. TST.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$59,39, calculadas sobre
R$2.969,27, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-05.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50888d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados por
FRANCISCO DE ASSIS CANDIDO DA SILVA em face de PAULO
FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS, para condenar este a
pagar àquele, no prazo e forma legal:
- indenização substitutiva do PIS, no valor de um salário mínimo por
cada ano, de 2021 e 2022.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% incidente sobre o montante da condenação, a cargo da
reclamada. Honorários sucumbenciais também ao advogado do
reclamado, no percentual de 10% sobre os títulos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa Lucas, no
valor de R$800,00, a cargo do reclamante. Em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita ao autor, referidos honorários
passam a ser de responsabilidade da União, nos termos da Súmula
nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº 109/2020. Providências pela
Secretaria após o trânsito em julgado da decisão. Sem incidência de
juros de mora, apenas correção monetária, nos termos da OJ-SDI-1
-198 do C. TST.
Sentença líquida, observados os limites do pedido e as diretrizes
fixadas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado, no importe de R$59,39, calculadas sobre
R$2.969,27, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd3e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU EMPRESA DE MINERACAO
SUBLIME LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd3e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000768-16.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS MOREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU
Com a presente fica o réu ciente da efetivação de transferência do
valor sobejante, conforme documentos dos IDs. 0ed86c9 e
64b67c2.
SOUSA/PB, 09 de agosto de 2023.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE GONZAGA DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 0adb0b5 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d29c1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso em relação à sentença de
impugnação a cálculos do ID. 55b1b12, homologo, por decisão, os
cálculos de liquidação do ID. 5d5328, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se o débito.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d29c1c
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo para recurso em relação à sentença de
impugnação a cálculos do ID. 55b1b12, homologo, por decisão, os
cálculos de liquidação do ID. 5d5328, para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Atualize-se o débito.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-07.2023.5.13.0012
AUTOR M.H.G.E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M.H.G.E.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c15c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 321, “caput”, e seu parágrafo único, c/c o art.
425, III, ambos do CPC, bem como do entendimento contido na
súmula 263 do TST, intime-se o autor para emendar a inicial,
juntando aos autos a CTPS, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento da peça de ingresso.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-10.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA RAIMUNDA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RAIMUNDA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8d20f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos do acordão de ID. b1dfd1f, Custas processuais pela
parte reclamante, no importe de R$ 526,97 calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 26.348,26, dispensadas, ante a concessão
da gratuidade judiciária.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-40.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5712db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos da sentença de ID. e73e376, custas processuais pela
parte reclamante, dispensadas, ante a concessão da gratuidade
judiciária.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e32e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. ca39966, observa-se que o autor requer
que seja enviado expediente à Prefeitura Municipal de Sousa/PB e
à SUPLAN, objetivando que todos os valores que sejam devidos a
executada pelos trabalhos realizados para aquela órgãos sejam
bloqueados.
Desse modo, expeça-se mandado judicial endereçado ao Secretário
de Finanças daquele Município e da SUPLAN, a fim de que proceda
ao bloqueio e transferência para conta judicial à disposição deste
juízo de todo e qualquer valor devido à parte ré ROQUE
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ: CNPJ:
32.892.707/0001-46, até o limite da presente execução, no valor de
R$ 7.567,94 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa
e quatro centavos).
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e32e6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. ca39966, observa-se que o autor requer
que seja enviado expediente à Prefeitura Municipal de Sousa/PB e
à SUPLAN, objetivando que todos os valores que sejam devidos a
executada pelos trabalhos realizados para aquela órgãos sejam
bloqueados.
Desse modo, expeça-se mandado judicial endereçado ao Secretário
de Finanças daquele Município e da SUPLAN, a fim de que proceda
ao bloqueio e transferência para conta judicial à disposição deste
juízo de todo e qualquer valor devido à parte ré ROQUE
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ: CNPJ:
32.892.707/0001-46, até o limite da presente execução, no valor de
R$ 7.567,94 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa
e quatro centavos).
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-89.2016.5.13.0017
AUTOR CAIO CESAR ABREU GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ACAO TRANSPORTES LTDA - EPP
RÉU EDINA CLEIDE DE SOUSA
WANDERLEY
RÉU GEDIVAN WANDERLEY DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ABREU GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f6851
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação retro (ID. 9d01876), indefere-se o pedido, haja
vista que o exequente requer diligências em nome da(s)
executada(s) e de seus sócios de forma genérica, sem a real
efetividade que se busca no processo de execução.
Pondera-se que não é razoável a movimentação do Judiciário em
atenção a princípios caros, tais como a economicidade e eficiência.
Afigura-se movimentar a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerando ônus ao erário, o que não se justifica do
exposto.
Ademais, informa-se que o nome dos executados já estão incluídos
no BNDT. Nada a deferir sobre o Serasajud, pois o sistema está
temporariamente inacessível por essa unidade.
Por fim, ante os termos do Ato ATO TRT13 SCR Nº 091/2023, que
estabelece critérios para a realização da 13ª Semana Nacional da
Efetividade da Execução Trabalhista, no período compreendido
entre 18 a 22 de setembro de 2023, proceda-se à inclusão do
presente na pauta, devendo a secretaria designar data para a
conciliação entre as partes, as quais deverão ser intimadas, através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
de seus advogados.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-88.2022.5.13.0012
AUTOR WIRISMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIRISMAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3366e
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. da7c204, observa-se a renúncia da
parte exequente em receber os valores que superam os limites do
RPV.
Saliente-se que, na seara trabalhista, os honorários contratuais não
decorrem de condenação, na forma do artigo 100, §8º, da
Constituição Federal, inviável a expedição de RPV para os
honorários contratuais.
Note-se, ainda, que a aplicação da Súmula Vinculante nº 47 do STF
se restringe aos honorários sucumbenciais, que não se confundem
com os honorários contratuais.
Ante o exposto e a manifestação acima,expeçam-se RPVs para a
autora e demais verbas, conforme na planilha de ID. c2475d8.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-88.2022.5.13.0012
AUTOR WIRISMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3366e
proferido nos autos.
Ante a manifestação de ID. da7c204, observa-se a renúncia da
parte exequente em receber os valores que superam os limites do
RPV.
Saliente-se que, na seara trabalhista, os honorários contratuais não
decorrem de condenação, na forma do artigo 100, §8º, da
Constituição Federal, inviável a expedição de RPV para os
honorários contratuais.
Note-se, ainda, que a aplicação da Súmula Vinculante nº 47 do STF
se restringe aos honorários sucumbenciais, que não se confundem
com os honorários contratuais.
Ante o exposto e a manifestação acima,expeçam-se RPVs para a
autora e demais verbas, conforme na planilha de ID. c2475d8.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6c52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de ID. d314cb2 e seguintes, o lapso
de tempo e a falta de Contador nesta especializada, determino que
os autos sejam remetidos para a elaboração dos cálculos pela
perícia contábil, conforme faculta o § 6º do art. 879 da CLT.
Nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Concedo ao perito o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar
sobre a sua nomeação.
Aceita a nomeação acima, o perito terá 30 dias para apresentação
do laudo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6c52e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação de ID. d314cb2 e seguintes, o lapso
de tempo e a falta de Contador nesta especializada, determino que
os autos sejam remetidos para a elaboração dos cálculos pela
perícia contábil, conforme faculta o § 6º do art. 879 da CLT.
Nomeio o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, CPF:
053.252.514-06, contatos telefônicos: (81) 3722-2149 e (81) 99874-
3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com, para a elaboração dos
cálculos, observando-se as decisões proferidas nos autos.
Concedo ao perito o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar
sobre a sua nomeação.
Aceita a nomeação acima, o perito terá 30 dias para apresentação
do laudo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000622-65.2017.5.13.0012
AUTOR JOSE ALMIR BEZERRA
ADVOGADO ROCHAEL CARREIRO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 11029/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7671df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as manifestações de IDs. b31c51d, salienta-se que, na seara
trabalhista, os honorários contratuais não decorrem de condenação,
na forma do artigo 100, §8º, da Constituição Federal, inviável a
expedição de RP/RPV para os honorários contratuais.
Note-se que, a aplicação da Súmula Vinculante nº 47 do STF, se
restringe aos honorários sucumbenciais, que não se confundem
com os honorários contratuais.
Ante o exposto e as manifestações supra,expeça-se RP para a
autora, conforme na planilha de ID. 8d7d244.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-83.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66aab18
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o Juízo 100% digital, nos termos da Resolução 345/2020 do
CNJ, porque não vislumbro comprovação e demonstração de
prejuízo pela requerida.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-83.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA DO NASCIMENTO NUNES
ADVOGADO RICARDO NAKAHASHI(OAB:
307176/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66aab18
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o Juízo 100% digital, nos termos da Resolução 345/2020 do
CNJ, porque não vislumbro comprovação e demonstração de
prejuízo pela requerida.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-71.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO JOSE GABRIEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU J. R. PEREIRA DOS SANTOS
CONSTRUCOES
ADVOGADO HAMILTON ZULIANI(OAB:
165362/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. R. PEREIRA DOS SANTOS CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab12db
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte autora, em petição de ID. 51c08eb, justificar sua
ausência à audiência inicial, pelas razões que especifica.
A possibilidade de justificativa está disposta no art. 844, § 2º, da
CLT, mas verifico que o pleito foi intempestivamente formulado,
porque coligido ao processo após o prazo de 15 dias, contrariando a
previsão expressa na Consolidação.
Em consulta à aba de expedientes processuais do PJe, constato
que o prazo de que dispunha o autor para formular requerimento
dessa natureza encerrou em 03/04/2023. Todavia, entendeu por
bem apresentá-lo apenas no dia 03/08/2023.
Pelo exposto, configurada a preclusão temporal, NÃO CONHEÇO
do pedido sob análise.
Intimem-se as partes e retornem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000026-71.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO JOSE GABRIEL
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU J. R. PEREIRA DOS SANTOS
CONSTRUCOES
ADVOGADO HAMILTON ZULIANI(OAB:
165362/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE GABRIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab12db
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte autora, em petição de ID. 51c08eb, justificar sua
ausência à audiência inicial, pelas razões que especifica.
A possibilidade de justificativa está disposta no art. 844, § 2º, da
CLT, mas verifico que o pleito foi intempestivamente formulado,
porque coligido ao processo após o prazo de 15 dias, contrariando a
previsão expressa na Consolidação.
Em consulta à aba de expedientes processuais do PJe, constato
que o prazo de que dispunha o autor para formular requerimento
dessa natureza encerrou em 03/04/2023. Todavia, entendeu por
bem apresentá-lo apenas no dia 03/08/2023.
Pelo exposto, configurada a preclusão temporal, NÃO CONHEÇO
do pedido sob análise.
Intimem-se as partes e retornem os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO LUIZ DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUIZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6337d15
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,
no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-10.2016.5.13.0017
AUTOR CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AUTOR ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
RÉU CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab3b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5d1825c, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-10.2016.5.13.0017
AUTOR CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AUTOR ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
RÉU CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab3b3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 5d1825c, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 05 dias.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-96.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES GOMES
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5531b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se o trânsito em julgado.
Nos termos do acordão de ID. bd1c8cb, custas processuais pela
parte reclamante, no importe de R$ 434,35, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 21.716,94, dispensadas, ante a concessão
da gratuidade judiciária.
No mais, sem outras providências, arquivem-se os autos.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b5a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e64528d, chamo o feito à ordem, pois
razão assiste a parte executada.
Assim, torno sem efeito o despacho de ID. 104df1a, tendo em vista
que trata-se o presente feito de Execução Provisória, ademais,
notória a liquidez da parte executada e que a manutenção do
montante constrito na ação principal não causará futuro prejuízo à
parte exequente.
Face a petição de ID. 995460e, vistas ao executado para
manifestação, caso queira, em 05 dias.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000338-18.2021.5.13.0012
REQUERENTE ISLANIO DE FARIAS ANDRADE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b5a42
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. e64528d, chamo o feito à ordem, pois
razão assiste a parte executada.
Assim, torno sem efeito o despacho de ID. 104df1a, tendo em vista
que trata-se o presente feito de Execução Provisória, ademais,
notória a liquidez da parte executada e que a manutenção do
montante constrito na ação principal não causará futuro prejuízo à
parte exequente.
Face a petição de ID. 995460e, vistas ao executado para
manifestação, caso queira, em 05 dias.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000413-86.2023.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8285208
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. fb1a183, verifica-se que o
montante da 1ª parcela já encontrava-se à disposição do juízo,
conforme extrato anexado no ID. 1eb603d.
Ademais, observa-se que o atraso no pagamento do valor ajustado
foi de poucos dias, ocasionado por questões de sistema/banco, sem
constatação de qualquer prejuízo ao reclamante.
Assim, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Aguarde o cumprimento do acordo de ID. fdcca28.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000413-86.2023.5.13.0012
AUTOR VANEIDE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEIDE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8285208
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. fb1a183, verifica-se que o
montante da 1ª parcela já encontrava-se à disposição do juízo,
conforme extrato anexado no ID. 1eb603d.
Ademais, observa-se que o atraso no pagamento do valor ajustado
foi de poucos dias, ocasionado por questões de sistema/banco, sem
constatação de qualquer prejuízo ao reclamante.
Assim, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
proporcionalidade, descabido o pedido de multa de 100%, embora
estipulada previamente em acordo.
Aguarde o cumprimento do acordo de ID. fdcca28.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-88.2022.5.13.0012
AUTOR ARTHUR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39737c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000732-88.2022.5.13.0012
AUTOR ARTHUR FELIPE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
RÉU NOBREGA & NOBREGA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBREGA & NOBREGA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39737c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias,
meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos
termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art.
11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERCKYSON FORMIGA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff1928
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 54d248e, bem como do auto de penhora ID.
e829b2a, proceda-se à remessa dos autos à CREF para que o bem
móvel penhorado seja levado à hasta pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-26.2022.5.13.0012
AUTOR PERCKYSON FORMIGA TAVARES
ADVOGADO ROGERIO BEZERRA RODRIGUES
FILHO(OAB: 29521/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff1928
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 54d248e, bem como do auto de penhora ID.
e829b2a, proceda-se à remessa dos autos à CREF para que o bem
móvel penhorado seja levado à hasta pública.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000750-12.2022.5.13.0012
REQUERENTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71bde8
proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado da ação 0000447-32.2021.5.13.0012,
determina-se o arquivamento desse processo de cumprimento
provisório por perda de seu objeto.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000750-12.2022.5.13.0012
REQUERENTE NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71bde8
proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado da ação 0000447-32.2021.5.13.0012,
determina-se o arquivamento desse processo de cumprimento
provisório por perda de seu objeto.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-95.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DE LOURDES ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250e8c6
proferido nos autos.
Vistos.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
Em razão do quanto decidido em sentença terminativa, traslade-se
cópia da petição inicial deste feito, assim como o ofício
encaminhado sob o id bacf6fc, ao processo n. 0329.2007.012.13.00
-8, a fim de averiguar a execução e cumprimento de obrigação de
fazer constante na parte dispositiva da sentença exarada neste
procedimento de execução.
Nada mais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-90.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e85d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, notifique-se o exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do
crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a
fazenda pública estadual.
Após, atualizem-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e
RPV para os honorários sucumbenciais e demais créditos, se
houver, conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000372-90.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e85d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo, notifique-se o exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do valor do
crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para a
fazenda pública estadual.
Após, atualizem-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para o reclamante, e
RPV para os honorários sucumbenciais e demais créditos, se
houver, conforme planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-76.2022.5.13.0012
AUTOR IGOR BRASIL LINS
ADVOGADO JOICE DO NASCIMENTO
ALVES(OAB: 38811/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fd1a8
proferido nos autos.
Fica o executado reintimado acerca do despacho ID. 9327a81, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, as devidas anotações
contratuais na CTPS digital do exequente, sob pena de aplicação de
multa diária, por dia de atraso, no valor de R$ 200,00/dia, limitado
ao valor de R$ 3.000,00, em favor do reclamante.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-76.2022.5.13.0012
AUTOR IGOR BRASIL LINS
ADVOGADO JOICE DO NASCIMENTO
ALVES(OAB: 38811/CE)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL HENRIQUE DIAS
SALES(OAB: 24675/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BRASIL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fd1a8
proferido nos autos.
Fica o executado reintimado acerca do despacho ID. 9327a81, para
que proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, as devidas anotações
contratuais na CTPS digital do exequente, sob pena de aplicação de
multa diária, por dia de atraso, no valor de R$ 200,00/dia, limitado
ao valor de R$ 3.000,00, em favor do reclamante.
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3719da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID. 239ea46, indefiro o pedido de
nomeação de perito contábil.
Ademais, Fica a parte autora intimada a juntar ao processo, no
formato PJC, a planilha de cálculo de ID. c789732, no prazo de 5
(cinco) dias.
Por fim, remetam-se os autos ao setor de cálculos do TRT 13ª
Região, para adequação da planilha acima, conforme a sentença de
impugnação (ID. 0919477).
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3719da1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID. 239ea46, indefiro o pedido de
nomeação de perito contábil.
Ademais, Fica a parte autora intimada a juntar ao processo, no
formato PJC, a planilha de cálculo de ID. c789732, no prazo de 5
(cinco) dias.
Por fim, remetam-se os autos ao setor de cálculos do TRT 13ª
Região, para adequação da planilha acima, conforme a sentença de
impugnação (ID. 0919477).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
SOUSA/PB, 10 de agosto de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE GONCALVES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40adf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por DAVID DANIEL VERÍSSIMO GONÇALVES em face de
EDUARDO JOSÉ GONÇALVES DA NOBREGA :
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita condenar o reclamado na seguintes obrigações:
- de pagar:
1.danos materiais em forma de pensionamento,
2.danos morais,
3.danos estéticos.
-de fazer:
-constituir capital que assegure o cumprimento da obrigação relativa
à pensão mensal, nos termos do art. 533 do Novo CPC, no prazo de
15 dias a partir da publicação da presente sentença, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, limitado a R$ 30.000,00.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação.
Diante do acima exposto, e dos riscos que correm todos os
funcionários da reclamada, determino seja oficiado ao
Ministério do Trabalho e Emprego para fiscalização junto a
empresa, a fim de adotar as medidas que entender pertinentes.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação ora arbitrada em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
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3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2022.5.13.0012
AUTOR DAVID DANIEL VERISSIMO
GONCALVES
ADVOGADO IARA VANESSA HERCULANO DOS
SANTOS GUEIROS(OAB: 40439/PE)
RÉU EDUARDO JOSE GONCALVES DA
NOBREGA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DANIEL VERISSIMO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40adf45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por DAVID DANIEL VERÍSSIMO GONÇALVES em face de
EDUARDO JOSÉ GONÇALVES DA NOBREGA :
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita condenar o reclamado na seguintes obrigações:
- de pagar:
1.danos materiais em forma de pensionamento,
2.danos morais,
3.danos estéticos.
-de fazer:
-constituir capital que assegure o cumprimento da obrigação relativa
à pensão mensal, nos termos do art. 533 do Novo CPC, no prazo de
15 dias a partir da publicação da presente sentença, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, limitado a R$ 30.000,00.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na
forma da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação.
Diante do acima exposto, e dos riscos que correm todos os
funcionários da reclamada, determino seja oficiado ao
Ministério do Trabalho e Emprego para fiscalização junto a
empresa, a fim de adotar as medidas que entender pertinentes.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação ora arbitrada em R$ 100.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 121
Notificação 121
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 122
Notificação 122
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 123
Notificação 123
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
124
Notificação 124
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
124
Notificação 124
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 126
Acórdão 126
Notificação 187
Pauta 188
Tribunal Pleno - 2ª Turma 192
Acórdão 192
Decisão Monocrática 314
Despacho 317
Edital 318
Notificação 323
Pauta 324
Secretaria Geral Judiciária 358
Notificação 358
Central de Regional de Efetividade 361
Notificação 361
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
402
Notificação 402
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 415
Edital 415
Notificação 416
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 459
Notificação 460
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 478
Edital 478
Notificação 479
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 505
Edital 505
Notificação 505
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 528
Notificação 528
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 549
Edital 549
Notificação 550
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 588
Edital 588
Notificação 589
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 643
Notificação 643
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 657
Certidão 657
Notificação 662
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 707
Notificação 707
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 767
Notificação 767
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 772
Notificação 772
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 824
Edital 824
Notificação 825
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 859
Notificação 859
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 893
Edital 893
Notificação 894
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 924
Notificação 924
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 957
Edital 957
Notificação 958
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 984
Notificação 984
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1034
Edital 1034
Notificação 1037
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1078
Notificação 1078
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1102
Notificação 1102
Vara do Trabalho de Guarabira 1112
Edital 1112
Notificação 1113
Vara do Trabalho de Itaporanga 1133
Notificação 1133
Vara do Trabalho de Patos 1135
Notificação 1135
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1152
Edital 1152
Notificação 1153
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1172
Edital 1172
Notificação 1173
Vara do Trabalho de Sousa 1192
Notificação 1192
3784/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 203379