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última modificação
10/10/2023 19h32
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3826/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
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Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000495-38.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARISSA CRISTINA DOS ANJOS
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ff1bb3
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000495-38.2023.5.13.0006
- SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: LARISSA CRISTINA DOS ANJOS SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 6380c57),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/09/2023 - Id.
dedc71f; recurso apresentado em 02/10/2023 - Id. ac85abf).
Regular a representação processual (Id. b679b93)
Preparo satisfeito (Ids. a34a184 e 50a8965).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Ilegitimidade passiva ad causamSuscita a recorrente a hipótese de
ilegitimidade passiva ad causam ao argumento de não ser a
empregadora da reclamante. Aduz que firmou contrato de prestação
de serviços com a primeira reclamada (CONTAX S/A), de modo que
a autora não estava sob sua subordinação, mas da empresa
prestadora de serviços.Entendo que a arguição não merece
prosperar.Isso porque as condições da ação, entre as quais se
insere a legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem
aprofundamento na essência da lide, pela simples análise das
circunstâncias delineadas na petição inicial.Nesse contexto, uma
vez indicada a empresa TAM como tomadora dos serviços da
reclamante, através de terceirização, existe pertinência entre os
fatos narrados na exordial e a consequência jurídica pretendida
(condenação subsidiária), estando, por isso, preenchido o requisito
da legitimidade.Nada há a reformar.Da responsabilidade
subsidiáriaA TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A,
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que
tais serviços foram exclusivos.De logo, registra-se que o caso em
análise não trata de reconhecimento de vínculo de emprego entre a
reclamante e a reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação
da sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que
foi contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados
à TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a segunda
reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.A matéria em
análise encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos
inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto
de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou
de forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.No caso em análise, verifica-se que a
reclamante foi contratada pela CONTAX S/A, para exercer a função
de atendente de telemarketing.Em seu recurso, a empresa TAM
Linhas Aéreas asseverou que "não bastasse à ausência de prova
acerca da prestação de serviços em prol da Recorrente, vale
destacar que não se pode presumir que esta tenha de fato ocorrido
pela simples existência de contrato entre a Recorrente e a 1ª ré,
ainda mais em se tratando de contrato de prestação de serviços" (fl.
2.050).Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o
que poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada
de relatório dos empregados terceirizados.Incontroversa a
prestação de serviços da CONTAX para a LATAM, e tendo a
reclamante sido admitida pela empresa prestadora de serviços
durante o período do pacto firmado com a empresa tomadora dos
serviços, presume-se que o trabalho desempenhado pela autora foi
em prol desta última. E, conforme pontuado, não há absolutamente
nenhum indício apto a afastar esta presunção.A bem da verdade, a
prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM foi
mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora, conforme
se verifica na ficha de registro colacionada ao caderno processual,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exercia o
cargo de atendente júnior, nas seções ""Callcenter - Latam - Tam -
Serviços", "Callcenter - Latam - Latam Devoluções"(fl. 1.352).Insta
salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF 324),
como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).Entendimento este cristalizado na Tese 725 do
STF:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)Observa-se
que, diferentemente do que alega a recorrente, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a tese acima
transcrita.Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
TAM como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente.Nada há a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na
Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE para efeitos de notificação,
fazendo constar como CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, providência esta que já foi atendida, de forma que nada
há para deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/09/2023 - Id.
dedc71f; recurso apresentado em 03/10/2023 - Id. fc2a289).
Regular a representação processual (Id. 2950f25).
Preparo satisfeito (custas pagas – Id. 69b22a5; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a reclamante nunca prestou serviços diretamente à
TAM LINHAS AÉREAS S/A, mas à sua real empregadora que é a
recorrente. Afirma que a hipótese dos autos não é de
responsabilidade subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista,
apenas se concretiza, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da segunda reclamada TAM
LINHASAÉREAS S/A. Não há interesse recursal da prestadora de
serviços,na medida em que não se pode pleitear direito alheio em
nomepróprio, sem amparo legal, consoante disciplina o art. 18 do
CPC,sendo patente que a condenação subsidiária é matéria que
interessa apenas à empresa segunda reclamada.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula nº 126 do TST.
Além disso, não há interesse recursal da prestadora de serviços
terceirizados, na medida que não se pode pleitear direito alheio em
nome próprio, consoante disciplina o art. 18 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a este aspecto.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação do art. 483 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Insurgência que se encontra prejudicada quanto a este tema.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação do art. 5°, “caput”, da CF;
b) violação das Súmulas nºs 219 e 329.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em honorários
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advocatícios sucumbenciais, enfatizando que se encontra em
recuperação judicial. Requer a exclusão da condenação quanto à
verba em comento.
Vejamos o teor do acórdão questionado:
Sem razão. São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar
excluir ou diminuir o valor dos honorários sucumbenciais
estabelecidos na sentença em favor do advogado da reclamante. A
despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso de
sucumbência processual. No caso, a recorrente e a litisconsorte
foram condenadas ao cumprimento de haveres decorrentes da
relação laboral discutida em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação
de pagar honorários. Diante da sucumbência da reclamada, deve
ela arcar com honorários advocatícios em prol do advogado(s)
constituído(s) pela parte autora no percentual de 10%, que,
segundo entendo, observou os critérios estabelecidos no art. 791-A,
§ 2º, da CLT. Nada a reparar.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta ao dispositivo constitucional invocado,
tampouco às súmulas elencadas, já que a condenação baseou-se
no art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao presente apelo revisional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000030-54.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRENTE NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ALVARO JOAO SILVA GUEDES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRIDO NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 031e5de
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000030-54.2023.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NORFIL S/A FIAÇÃO PARAIBANA DE
ALGODÃO
RECORRIDO: ÁLVARO JOÃO SILVA GUEDES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho
Gonçalves da Silva, inscrito na OAB/PB n° 10.914 e CPF n°
019.648.834-66, com endereço profissional na Av. Rio Grande do
Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 - ID.
f16de11; recurso apresentado em 03.10.2023 - ID. fa0cae7).
Regular a representação processual (ID. 8e64949).
Preparo satisfeito (IDs. dbe01a9 e dbe01a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA
Alegação:
a) violação do art. 482, alíneas “b”, “h” e “k”, da CLT.
A recorrente requer que sejam reformados os acórdãos proferidos
pela Corte Regional para que seja declarada a validade da justa
causa aplicada e julgados improcedentes os pedidos formulados na
exordial.
Quanto à matéria, a Turma Julgadora consignou (ID. e5140b3):
Da justa causaA reclamada não se conforma com a decisão a quo,
que reverteu a demissão por justa causa. Diz que houve motivo
suficiente a atrair a demissão por justa causa, eis que o reclamante
agiu com improbidade e desrespeito às regras da empresa, quando
ficou alterado por ter sido chamado atenção na frente de seus
subordinados, e em resposta foi até a sala do seu superior
hierárquico, e de modo ríspido, grosseiro e até desequilibrado, o
xingou com palavrões. A reclamada afirma que o motivo da
repreensão ao reclamante , foi pelo fato de o mesmo e demais
colegas de trabalho a ele subordinados, permanecerem em
aglomeração no ambiente/sala de trabalho, quando a
recomendação era exatamente o contrário, por causa da Covid-19.
Insiste que que a situação relatada é bastante grave,e autoriza a
aplicação da pena máxima aplicada pela ré, sem a necessidade de
se observar a gradação das penalidades.Em contrapartida, o
recorrido afirma que não restou comprovado o argumento recursal,
e que a prova oral apresentada pelo empregado foi firme em
comprovar a ausência de motivos ensejadores de justa causa.
Esclarece que, a gênese da suposta falta grave que foi imputada
apenas ao Sr. Álvaro, que se manteve calmo, se originou de uma
advertência descabida, seja porque não havia ociosidade dos
colaboradores, seja pelo fato de que em setembro de 2021, as
medidas restritivas do COVID-19 já estavam flexibilizadas, nem o
uso se máscara era obrigatório, além do fato de 3 pessoas juntas
não formarem uma aglomeração. Pede a manutenção da
sentença.Ao exame.Conforme relato acima, de um lado tem-se o
empregado que afirma não ter praticado qualquer ato grave a
ensejar demissão por justa causa, uma vez que não estava em
aglomeração à época do ocorrido, visto que apenas três colegas de
trabalho não caracteriza aglomeração, e ainda, que à época já não
se estava exigindo condutas tão restritivas e isoladas por causa da
pandemia. Da outra banda, tem-se a empregadora que afirma
desobediência e mau procedimento por parte do empregado,
quando ao ser advertido na frente dos demais colegas, a respeito
da aglomeração por ele capitaneada, agiu de forma descontrolada e
desequilibrada, com xingamentos ao seu superior hierárquico, bem
como, com intuito de agredi-lo fisicamente.Pois bem.É cediço que a
justa causa deve ser entendida como sendo o motivo pelo qual se
deu o rompimento do contrato de trabalho em virtude de
determinada conduta ou ato que faz desaparecer a confiança e boa-
fé entre empregado e empregador, tornando indesejável o
prosseguimento da relação empregatícia. Pode-se dizer que os atos
faltosos do empregado tanto podem se referir às obrigações
contratuais como também à conduta pessoal que possa refletir na
relação contratual.O mau procedimento, embora seja figura mais
ampla, está relacionado à atitude do empregado que causa prejuízo
à empresa, dolosamente. Embora a incontinência de conduta
pressuponha habitualidade, o mau procedimento pode ser provado
a partir de um único ato.A despedida por justa causa é a pena mais
grave que o empregador pode aplicar ao empregado no exercício
de seu poder disciplinar. Por isso, exige-se que haja nos autos
prova robusta do fato que impeça a continuidade da relação de
emprego pela violação da confiança mútua, indispensável entre as
partes, nos contratos de trato sucessivo.Como ensina Délio
Maranhão: "Na definição de Evaristo de Moraes Filho, a justa causa
é 'todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a
confiança e boa-fé existente entre as partes, tornando, assim,
impossível o prosseguimento da relação'" (Délio Maranhão e Luiz
Inácio B. Carvalho, Direito do Trabalho, 17ª ed., Rio de Janeiro, Ed.
Fundação Getúlio Vargas, 1993, pág. 241).A ruptura contratual por
justa causa exige, portanto, a comprovação sólida e incontestável
da ocorrência do ato faltoso, com gravidade proporcional ao
merecimento da punição, incumbindo o ônus da prova, por óbvio, ao
empregador, a teor dos arts. 818, II da CLT e 373, II, do CPC.No
entanto, imperioso destacar que a avaliação da falta grave deve ser
feita com base nas circunstâncias singulares do caso concreto.
Ademais, os aspectos subjetivos devem ser sopesados no momento
de sua avaliação, dentre os quais, o passado funcional do
empregado, o tempo de serviço prestado à empresa, o nível
educacional, as condições emocionais em que a falta foi cometida
e, ainda, a forma como agiu o empregador com relação a
comportamentos da mesma natureza. Associado a esses aspectos,
deverão ser, também, analisados os de ordem objetiva, a exemplo
da função exercida pelo empregado na empresa e o ambiente de
trabalho, não existindo, nessas hipóteses, um modelo abstrato de
comportamento.É de se observar que, pertencendo o ônus da prova
da justa causa à reclamada, e esta não se desincumbiu a contento,
eis que as provas constantes dos autos foram insuficientes a abonar
sua tese.No caso dos autos, cabia à empregadora a prova da justa
causa cometida pelo autor, por se tratar de fato impeditivo do direito
reclamado, a teor do art. 818, da CLT, e do art. 373, II, do CPC, e
em observância ao princípio da continuidade da relação
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
empregatícia, e desse encargo não se desvencilhou.Vejamos a
prova deponencial (Id. 09424af):(…)Observe-se, que o preposto da
empresa não corroborou com a tese patronal de que o reclamante
havia agido de maneira descontrolada, agressiva, gritando e
xingando. O único comentário a respeito do autor, foi que o mesmo
era uma pessoa agitada. Ora, isso não é o suficiente para o
empregado ser demitido por justa causa. Note-se, que o preposto
não teceu comentários sobre o ocorrido.Vejamos a testemunha do
reclamante, Sr. Robson da Cruz Melo:(…)A testemunha autoral foi
firme e convincente no sentido de que de fato, o reclamante não
deu motivos ensejadores à demissão por justa causa. Afirmou,
inclusive, que o reclamante permaneceu calmo , durante a
advertência sofrida. Vê-se também, que as informações prestadas
pela testemunha de como ocorreu o fato, trilhou no mesmo caminho
daquelas afirmadas pelo autor.A testemunha da reclamada, Sr.
Arlindo da Silva Barbosa disse:(…)Observa-se no depoimento da
testemunha da empresa, que a mesma pretendeu lançar ao
reclamante um comportamento agressivo, quando ao invés de tecer
comentários a respeito do ocorrido, preferiu comentar sobre
algumas situações do passado envolvendo o reclamante e outra
colega de trabalho, Aline. Vê-se ainda, que a testemunha citou que
havia 7 pessoas na sala de trabalho, e por isso ele entendeu como
aglomeração. Ora, em nenhum momento foi dito aqui esse número
de pessoas. O reclamante e sua testemunha afirmaram que seriam
três colegas de trabalho. Ressalte-se ainda, que a própria
testemunha afirmou que o reclamante não o destratou, estava
apenas alterado. Ora, acaso estivesse realmente o reclamante num
estado alterado, tal situação por si só, não é motivo a ensejar justa
causa. Inclusive, a testemunha reconhece que o reclamante é
pessoa extremamente inteligente.Na verdade, não vislumbro pelo
depoimento testemunhal da reclamada, âncora à sua tese. Pelo
contrário, vejo até um certo exagero no comportamento do superior
hierárquico, ao ter chamado a polícia por uma simples discussão
em ambiente de trabalho. Registre-se, ainda que a testemunha da
empresa é exatamente o funcionário que aplicou a advertência ao
reclamante.Já a segunda testemunha da reclamada, Sr. Roberto
disse que não acionou a segurança porque percebeu que a situação
ficou sob controle, e o reclamante teria saído da sala do Sr. Arlindo.
Inclusive, disse que no momento da advertência o Sr. Alex (outro
colega que estava na sala) ficou nervoso e o reclamante manteve-
se calmo.Ora, há contradição entre os depoimentos das duas
testemunhas da ré.(…)Mantenho a sentença a quo.Nada para
alterar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a possibilidade de violação do dispositivo legal invocado.
Ademais, constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento
com fulcro no contexto fático-probatório dos autos, sendo vedado o
reexame nesta fase processual, em razão do óbice previsto na
Súmula nº 126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000262-60.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
RECORRIDO MICHELE BARROS BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 692e062
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000262-60.2023.5.13.0032 -
SEGUNDA TURMA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: MICHELE BARROS BRITO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.09.2023 - ID.
007dcfb; recurso interposto em 26.09.2023 - ID. 47c5e4a).
Regular a representação processual (ID. 9b86742).
Isento de preparo (prerrogativas da Fazenda Pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região - ID. c763016).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
Alegações:
a) violação dos arts. 2º, 5º, II, 7º, XIII, 22, I, 37, 39, 59, 114, 196,
197 e 227 da CF;
b) violação dos arts. 45 e 884 do CC, 1º e 98, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da
Lei 8.112/90, 3º, 8°, 58-A, § 1º, 457 da CLT, Lei 8.069/90, Lei
13.146/15, Lei 12.764/12, 3° da Lei 13.979/20, 10 da Lei 7.783/89 e
5° da LINDB.
Sustenta a recorrente que é inaplicável a Lei 8.112/90, posto que a
autora é celetista e não estatutária. Assinala que o Acordo Coletivo
de Trabalho vigente não legitima a redução da carga horária
semanal para acompanhamento de dependente deficiente, mas
prevê em sua Cláusula Décima Oitava, situações que legitimam a
concessão do abono de meio expediente, por duas vezes ao mês,
para o trabalhador acompanhar seu dependente em exames e
consultas médicas.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou:
“EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA PÚBLICA. FILHA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO EM TERAPIAS E TRATAMENTO.
INCOMPATIBILIDADE COM O HORÁRIO DE TRABALHO.
REDUÇÃO DE JORNADA. DIREITO. RECONHECIMENTO. A
ausência de norma específica não é suficiente para afastar o
reconhecimento do direito da redução de horário de empregado de
empresa pública para os cuidados exigidos no acompanhamento de
filho com deficiência. Nesse sentido, a jurisprudência deste
Regional tem apontado pela aplicação analógica da Lei nº
8.112/1990 a tais situações. Ademais, há previsão normativa
inserida na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, ratificada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de
2009, que dispõe, entre os seus princípios, o "respeito pelo
desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência [...]"
(art. 3º). Referida convenção compõe um conjunto de normas
equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia própria de
emenda à Constituição. Dessa forma, constatada nos autos a
necessidade de acompanhamento da filha da reclamante,
diagnosticada com transtorno do espectro autista, em vários
tratamentos intensivos, a provocar incompatibilidade com o horário
integral de trabalho, compreende-se que a redução da jornada é
medida que se impõe, como meio de efetivação dos direitos
fundamentais da criança com deficiência. Assim deve ser mantida a
sentença em que reconhecido o direito à redução da jornada.
Recurso ordinário a que se nega provimento.”
(…)
“É incontroverso nos autos que a autora foi aprovada em concurso
público realizado pela EBSERH para laborar como "técnica de
enfermagem", em carga horária de trabalho de 36 horas semanais,
com lotação no Hospital Universitário Alcides Carneiro em Campina
Grande/PB desde 09/04/2018 (ID. 84bbdc4, fl. 228/231). A partir de
09/07/2019, passou a ter lotação no Hospital Universitário Lauro
Wanderley (ID. 84bbdc4, fl. 232).
A parte autora apresentou laudo médico (ID. b0589ab, fl. 41), e
declaração de realização de terapias (ID. 21375af, fl. 96 e ID.
9f78871, fl. 114), com o fim de demonstrar a necessidade de um
maior acompanhamento nas terapias intensivas e atividades diárias
de sua filha de três anos de idade, diagnosticada com transtorno do
espectro autista (CID 6A02). Por tal razão, postulou a imposição da
obrigação de fazer à reclamada, consistente na redução de 50% da
carga horária semanal, sem prejuízo da sua remuneração.
A juíza de origem deferiu parcialmente a pretensão, para reduzir a
jornada de trabalho da autora em 30,55%, ou seja, reduzindo a
jornada de 36 para 25 horas semanais.
De fato, a jurisprudência deste Regional vem acolhendo a tese de
aplicação analógica da Lei nº 8.112/1990 às situações similares à
da reclamante, empregada de empresa pública que precisa da
redução de horário para os cuidados exigidos no acompanhamento
da filha com deficiência.
Quanto à alegação recursal direcionada à inexistência de norma
específica, esta Corte vem entendendo que esta ausência não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão.
Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre os
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Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus
princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das capacidades das
crianças com deficiência [...]" (art. 3º).
(…)
O laudo médico colacionado aos autos traz o diagnóstico do
transtorno do espectro autista (TEA), com apresentação de "atraso
na linguagem com dificuldade de comunicação e de interação
pessoal/social, além de comportamentos estereotipados discretos,
como ecolalia imediata, dificuldade de troca de turno e transições e
rigidez de comportamento". Orienta a estimulação contínua e
regular com equipe especializada e certificada em terapias
específicas ABA ("Applied Behavior Analysis"), por prazo
indeterminado, com uma série de profissionais, abrangendo
atendente em terapia, duas horas por dia, cinco vezes na semana;
fonoaudiologia especializada, quatro vezes por semana;
psicopedagoga especializada, duas vezes por semana; terapia
ocupacional, quatro vezes por semana, entre outros. Ressalta ainda
a urgência do tratamento precoce, devido à plasticidade neural.
Os elementos descritos, portanto, indicam a necessidade atual de
um maior acompanhamento nas terapias e atividades diárias da
filha da reclamante, diagnosticada com o transtorno do espectro
autista (TEA).
Por outro lado, a reclamada não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, apta a desconstituir as informações declinadas
no laudo que acompanha a petição inicial.
Não há dúvida, portanto, da necessidade de horário especial, pois
comprovada, mediante laudo médico trazido à colação, que não foi
infirmado por prova em sentido contrário, a necessidade de terapias
contínuas que exigem bastante tempo para acompanhar a criança.
Tendo em vista a premissa de que a convenção sobre os direitos
das pessoas com deficiência compõe um conjunto de normas
equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia própria de
emenda à Constituição, cabe concluir pela viabilidade jurídica da
redução da carga horária dos trabalhadores celetistas que tenham
filhos que precisem de cuidados especiais.
Portanto, entendo que deve ser mantida a redução da carga horária
da autora, sem a redução remuneratória e sem necessidade de
compensação de horários.
Registre-se que é aplicável também o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112/1990, concedendo horário especial ao servidor que tenha filho
com deficiência, independentemente de compensação de horário,
considerando que os empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho beneficiam-se da regra prevista no art. 8º, § 1º, da
CLT, ao dispor que "o direito comum será fonte subsidiária do direito
do trabalho".
Além disso, a redução da jornada da reclamante para tratamento de
sua filha portadora de TEA encontra-se respaldada na proteção
constitucional, convencional e legal às crianças com deficiência,
direito fundamental de aplicação imediata e de eficácia horizontal,
suprimindo igualmente o consentimento patronal previsto no art.
468, caput, da CLT.
Por oportuno, cumpre citar o posicionamento do Tribunal Superior
do Trabalho no seguinte julgado:
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO
DA JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TEA. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º e 3º, DA LEI N.º 8.112/1990.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se
denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo
conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0000386-
31.2019.5.17.0013; Primeira Turma; Rel. Min. Hugo Carlos
Scheuermann; DEJT 26/08/2022; Pág. 547)
(…)
Diante desse cenário jurisprudencial, constatada a necessidade de
acompanhamento de sua filha pela autora, em vários tratamentos
intensivos, compreende-se que a redução da jornada é medida que
se impõe à efetivação dos direitos fundamentais da criança com
deficiência”.
Inicialmente, convém frisar que o art. 896, alínea “c”, da CLT dispõe:
“c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou
afronta direta e literal à Constituição Federal. ”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa direta e literal à Constituição Federal, tampouco violação de
texto legal.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto fático-probatório dos
autos, sendo vedado o reexame neste momento processual, a teor
da disposição contida na Súmula 126 do C. TST.
Não bastasse, o Colendo TST tem reconhecido o direito ao
empregado público de redução da jornada de trabalho, sem prejuízo
salarial, para prestar assistência ao dependente portador de
deficiência, como no caso dos autos, por aplicação analógica do art.
98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90. É o que se depreende dos arestos
abaixo estampados:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 -
RITO SUMARÍSSIMO - EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO DA
JORNADA SEM DIMINUIÇÃO SALARIAL. CUIDADOS COM
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FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática
por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de
instrumento. Agravo conhecido e não provido". (Ag-AIRR-11041-
15.2021.5.03.0132, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 10/07/2023).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO
SUMARÍSSIMO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO PARA
CUIDADO DE FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (AUTISMO).
EMPREGADO PÚBLICO. ANALOGIA. ART. 98, §§ 2 º e 3 º, DA
LEI 8.112/90. 1. O Tribunal Regional deferiu ao reclamante,
empregado público, redução de jornada (50%), sem diminuição
salarial para que o autor acompanhe sua filha, com diagnóstico de
Transtorno do Espectro Autista, nas atividades relacionadas com o
respectivo tratamento, por aplicação analógica do art. 98, §§2 º e 3
º, da Lei 8.112/90, com redação da Lei 13.370/2016. 2. No contexto
do processo de constitucionalização do Direito Administrativo, a
utilização da analogia a fim de realizar a integração da lacuna
normativa do regime jurídico aplicável ao reclamante encontra
amparo na leitura contemporânea do princípio da legalidade
administrativa, à luz do primado da juridicidade, de modo a não
vincular o administrador público exclusivamente às diretrizes
oriundas do Poder Legislativo, mas também para balizar sua
atividade pelos valores e princípios constitucionais. 3. O caso dos
autos abrange a tutela de bens jurídicos destacados na ordem
constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com
deficiência, alçado à categoria de direito fundamental, sobretudo em
face da internalização, com status de emenda constitucional (art. 5
º, § 3 º, da CF), da Convenção Internacional sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência pelo Decreto 6.949/2009. 4. Desse modo,
a aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90 à
situação dos autos, envolvendo empregado público, decorre da
incidência de princípios oriundos dos arts. 1º, III, 5 º, 6 º, 7 º,
227 da CF e 3 º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069/90), além da destacada Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, não se vislumbrando
qualquer ofensa ao primado da legalidade ou aos demais
princípios que regem a Administração Pública. Precedentes.
Agravo não provido". (Ag-AIRR-585-48.2021.5.12.0037, 8ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
27/03/2023).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EBSERH. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO MENOR COM
DEFICIÊNCIA (AUTISMO). REDUÇÃO DE JORNADA E
MUDANÇA PARA O TURNO NOTURNO SEM ALTERAÇÃO
REMUNERATÓRIA E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
ESPECIFICIDADE A EXIGIR SOLUÇÃO TÓPICA, NÃO
GENERALIZÁVEL. O Regional, valendo-se da aplicação analógica
do artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90, com a redação
determinada pela Lei nº 13.370/2016, deferiu a fixação do horário
de trabalho da reclamante, empregada pública do Hospital
Universitário do Piauí com jornada semanal de trinta e seis horas,
exclusivamente à noite, com redução da jornada em 20%, sem
compensação e sem comprometimento da remuneração, até que o
filho dela venha a completar doze anos de idade, em dezembro de
2020, em virtude de laudos médicos segundo os quais a criança,
que padece de Transtorno do Espectro do Autismo - TEA, CID 10
F84.0/F90.0, tem um delicado estado de saúde, com necessidade
de acompanhamento materno contínuo, devendo comparecer a pelo
menos cinco atendimentos de terapia semanais. Nesse contexto, e
a despeito da invocação a latere, pelo Regional, de inúmeros
princípios aplicáveis à controvérsia (a saber, aqueles contidos nos
artigos 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90,
1º, III, 6º e 227 da Constituição Federal de 1988, além da
Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009), o
Juízo a quo se valeu de método de integração normativa que, longe
de afrontar, dá escorreita aplicação tanto ao princípio administrativo
da legalidade estrita, insculpido no artigo 37, caput , da Constituição
Federal de 1988, quanto ao próprio artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112 /90, por força do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). Agravo de instrumento
conhecido e não provido". (AIRR-582-24.2018.5.22.0004, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 04/05/2020).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI
Nº 13.467/2017. HORAS NOTURNAS. NORMA COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO
TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a
transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico
ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de
transcendência da causa . Agravo conhecido e não provido.
EMPREGADA PÚBLICA. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) DE BAIXO FUNCIONAMENTO.
DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
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PRINCÍPIOS DA IGUALDADE MATERIAL E DA DIGINIDADE DA
PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98,
§3º, DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
CONSTATADA . A discussão cinge-se em definir se há, ou não,
direito de redução da jornada de trabalho da empregada pública
para o melhor acompanhamento de filho com deficiência, sem
necessidade de compensação ou redução de salários, por aplicação
analógica do artigo 98, §3º, da Lei nº 8.112/90. A Constituição
Federal, em seu capítulo VII, garante especial proteção à família,
conceituando-a como instituição fundamental e base da sociedade,
responsável pelo pleno desenvolvimento e proteção dos indivíduos
que a compõem . Com isso, estabelece que, além de toda
sociedade e do Estado, é dever da família " assegurar à criança, ao
adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão " (art. 227, caput , da CF/88). Notabiliza-se, portanto, a
importância da entidade familiar na formação das crianças,
adolescentes ou jovens submetidos aos seus cuidados,
principalmente em situações de vulnerabilidade , como em alguns
casos de pessoas com deficiência. Há, ainda, obrigação expressa,
direcionada ao Estado, no sentido da necessidade de " criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para as
pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem
como de integração social do adolescente e do jovem portador de
deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência,
e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a
eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação " (art. 227, §1º, II, da CF/88). Sobre esse aspecto,
com o advento da denominada "Convenção de Nova York" - a
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York,
em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de
2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência
a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o
procedimento previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição (Decreto
nº 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à
inclusão e proteção das pessoas com deficiência . Tais normas,
complementadas pela Lei nº 13.146/2015 - a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de "Bloco de
Constitucionalidade" (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial
das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos
trabalhistas. Revista TST, Brasília, v. 77, n.º 2, (abr./jun. 2011), p.
137), passam a reger os referidos temas e afastam qualquer
possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as
regras nelas inseridos . Já no artigo 1º, a mencionada convenção
traz como seu principal propósito "promover, proteger e assegurar o
exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e
promover o respeito pela sua dignidade inerente ". No artigo 23
(item 5), foi prevista a seguinte obrigação: " Os Estados Partes, no
caso em que a família imediata de uma criança com deficiência não
tenha condições de cuidar da criança , farão todo esforço para que
cuidados alternativos sejam oferecidos por outros parentes e, se
isso não for possível, dentro de ambiente familiar, na comunidade ."
(grifo nosso). Por sua vez, a Lei nº 13.146/2015, em preceito similar
ao contido na Carta Magna, dispõe que: " Art. 8º É dever do Estado,
da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito , à liberdade, à convivência familiar e
comunitária , entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico ." (grifo nosso). Diante
desse arcabouço normativo, torna-se inconfundível o papel que a
família, como entidade de apoio, exerce na habilitação e assistência
necessárias ao gozo, pela pessoa com deficiência, de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais a ela garantidos, sendo
a intenção do legislador, portanto, a facilitação de condições
efetivas para tanto . Foi justamente nessa toada que foi editado o
artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 - aplicável aos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais -, cujo teor segue transcrito: " Art. 98. (...) § 2º - Também
será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário; § 3º - As
disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ." (grifo nosso).
Garante-se, assim, a redução da jornada de trabalho do servidor
público federal com deficiência, assim como daquele que tenha
cônjuge, filho ou dependente em tal situação, sem a necessidade de
compensação de horário ou redução salarial. Embora inexista tal
previsão na CLT, esta Corte Superior, mediante exercício integrativo
(art. 8º da CLT), vem entendendo ser possível a sua aplicação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
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analógica aos contratos de trabalho, pela promoção da igualdade
material e observância do princípio da dignidade da pessoa
humana, que permeiam, por óbvio, a relação em análise (eficácia
horizontal dos direitos fundamentais). Na hipótese concreta, o TRT
registrou que a autora possui filho portador de Transtorno do
Espectro Autista (TEA), de baixo funcionamento, com necessidade
de acompanhamento para realização de atividades simples do dia a
dia, como alimentação, higiene e segurança. Constou que o
dependente da reclamante "não apresenta noções de perigo, sendo
evidente sua vulnerabilidade extrema para os atos da vida comum,
com dependência de um adulto". O quadro fático delineado no
acórdão regional revela, ainda, que o seu tratamento depende da
realização de consultas diárias, em variados campos, como
psiquiatria e demais atividades terapêuticas indicadas pelos
profissionais. É de salientar, também, que todos esses cuidados são
realizados pela autora, sem a ajuda do pai biológico . A Lei nº
12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que
"a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa
com deficiência, para todos os efeitos legais". Ainda, segundo
literatura da área, reitera-se ser fundamental a participação direta
de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do
dependente, em especial da mãe, que, para tanto, necessitará de
tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também
para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática
do autocuidado. Pelo exposto, não merece reparo a decisão
regional que, por aplicação analógica do artigo 98, §3º, da CLT,
deferiu a redução da jornada. Agravo conhecido e não provido".
(Ag-AIRR-10144-56.2019.5.15.0153, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO
DA REMUNERAÇÃO. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A presente
discussão ainda não foi objeto de pacificação no âmbito desta
Corte, o que configura a transcendência jurídica da matéria em
debate. Todavia, no caso, o Regional ratificou o entendimento
adotado na sentença, no sentido de que a Autora, que possui filho
com transtorno do espectro autista (TEA), faz jus à jornada
reduzida, sem que isso implique diminuição da respectiva
remuneração. Apoiou-se, para tanto, nos postulados da dignidade
da pessoa humana e no da proteção à criança e ao adolescente,
nos termos do disposto nos artigos 1º, III, e 227 da Constituição
Federal, bem como no artigo 7º da Convenção Internacional sobre
Direitos das Pessoas com Deficiência. Este Tribunal vem decidindo
que o empregado com filho portador de deficiência tem direito à
redução da jornada, sem a correspondente diminuição da
remuneração, de maneira a possibilitar a assistência necessária ao
dependente. E a solução da controvérsia neste sentido atrai
também a incidência dos princípios da solidariedade e da função
social da empresa, inscritos no caput e no inciso III do art. 170 da
Carta Política de 1988, os quais dispõem, no caso examinado, que
o interesse patrimonial do empregador deve atuar em conformidade
com o postulado maior da dignidade da pessoa humana. Logo, não
se configura a ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal.
Julgados desta Corte. Não afastados, pois, os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação". (Ag-AIRR-683-
12.2019.5.17.0151, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 25/11/2022).
"RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA
JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO
E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. SERVIDORA PÚBLICA
CELETISTA. FILHA MENOR DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNOS DE ESPECTRO AUTISTA, DE LINGUAGEM
RECEPTIVA, EXPRESSIVA E DE LEITURA. NECESSIDADE DE
ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES
MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E
TERAPÊUTICOS. POSSIBILIDADE. No caso, o Tribunal Regional
do Trabalho manteve a sentença, que julgou improcedente a
pretensão da Reclamante, servidora pública celetista, de ter a
jornada de trabalho reduzida sem redução da remuneração e sem
compensação de horário, para cuidados especiais de sua filha
menor, que possui Transtorno de Espectro Autista (AUTISMO),
Transtorno de Linguagem Receptivo e Expressivo e Transtorno de
Leitura. Entendeu a Instância Ordinária que a Administração Pública
está pautada no princípio da legalidade, sendo que a ausência de
previsão legal para a redução da carga horária de empregados
públicos responsáveis por pessoas com deficiência impede a
concessão do pleito autoral. Diante desse contexto, observa-se que
a decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta
Corte sobre a matéria . Esclareça-se que, de fato, inexiste
legislação estadual que atribua à Reclamada o dever de redução da
jornada da Reclamante na situação retratada na hipótese. Contudo
o fenômeno do Direito - sua referência permanente à vida concreta -
importa no constante exercício pelo operador jurídico de três
métodos específicos e combinados de suma relevância para
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resolução de situações como a que se apresenta: a interpretação
jurídica, a integração jurídica e, finalmente, a aplicação jurídica.
Especificamente sobre a integração jurídica, processo lógico de
suprimento das lacunas percebidas nas fontes principais do Direito
em face de um caso concreto, mediante o recurso a fontes
normativas subsidiárias, tem-se que tal instituto permite atender ao
princípio da plenitude do arcabouço jurídico, informador de que a
ordem jurídica sempre terá, necessariamente, uma resposta
normativa para qualquer caso concreto posto a exame do operador
do Direito. Nesse sentido, dispõe o art. 8º, caput , da CLT - além do
Decreto n. 4.647/1942, LINDB, (arts. 4º e 5º) e do Código de
Processo Civil de 2015 (art. 140) -, que : "As autoridades
administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições
legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela
jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e
normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho e,
ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado,
mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público". Partindo dessas
premissas é que o ordenamento jurídico brasileiro deve ser
analisado, ou seja, de forma congruente e organicamente integrado.
Deve ser pesquisada, nos preceitos normativos já existentes sobre
a matéria discutida, a noção que faça sentido, tenha coerência e
seja eficaz na solução do caso concreto. Nesse sentido, na análise
dos direitos concernentes às pessoas com deficiência e aos seus
responsáveis - que foram estruturados por um conjunto normativo
nacional e internacional -, deve ser considerado não só o princípio
da legalidade, restrito à Administração Pública (art. 37 da CF), mas
também a exegese dos princípios constitucionais da centralidade da
pessoa humana, da dignidade (art. 1º, III, da CF) e da proteção à
maternidade e à infância (art.6º da CF). A Constituição Federal de
1988, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da
aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da
criança, do adolescente e do jovem, inaugurando, no ordenamento
jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser
destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de
pessoa em desenvolvimento. Nessa linha, o Estatuto da Criança e
do Adolescente, em seus mais diversos artigos, prevê, como direito
fundamental, a proteção integral da criança e do adolescente para
que lhes seja facultado o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, sem qualquer tipo de discriminação. Atribui não
só à família, mas à sociedade em geral e ao Poder Público o dever
de " assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária " (art. 4º, caput ).
Além dos citados dispositivos, em 2008, foi integrada ao
ordenamento brasileiro, a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com
hierarquia de direito fundamental (art. 5º, § 3º, da CF). Nessa
Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e
adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias
para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades
fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), sendo
que, para a criança com deficiência, destacou inclusive que " o
superior interesse da criança receberá consideração primordial "
(art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças
com deficiência " recebam atendimento adequado à sua deficiência
e idade, para que possam exercer tal direito ". Reforçando tal
quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que
expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em
proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência,
assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e
proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias.
Consigne-se que a Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência - , em seu art. 8º, assentou que é dever,
não só da família, mas também do Estado, assegurar a essas
pessoas, com prioridade, diversos direitos inerentes à vida, à saúde,
à alimentação, à dignidade, ao respeito e principalmente à
convivência familiar. Ainda nessa esteira, em 2012, foi publicada a
Lei 12.764, que " institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ", prevendo
diretrizes específicas para " a atenção integral às necessidades de
saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o
diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a
medicamentos e nutrientes " (art. 2º). Destaca-se, também, o art. 1º,
§ 2º, da referida lei , que considera o autismo como uma deficiência,
e o art. 3º, I, que estabelece, como direitos da pessoa com
transtorno do espectro autista, a vida digna, a integridade física e
moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o
lazer. Em suma, a ordem jurídica dispõe de várias normas que
concretizam as disposições constitucionais de amparo à criança,
sobretudo aquela que demanda da família e do Estado uma atenção
especial. Nesse contexto legal, não pode prevalecer qualquer ato
que venha a impedir a proteção e a inclusão social da criança. De
outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e
integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como já
referido anteriormente. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos
direitos dos empregados públicos estatutários da União, não se
pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma
foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e
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por integração normativa - mais as normas citadas formam um
conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante.
Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a
proteção do hipossuficiente, na forma do art. 1º, III e IV, e 227 da
CF - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a
especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa.
Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo
reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de
cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as
atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito
a ter sua jornada de trabalho flexibilizada sem prejuízo da
remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e
mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os
princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, do valor
social do trabalho, entre outros direitos sociais, normas nacionais e
internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa
com deficiência. Julgados desta Corte que perfilham a mesma
diretriz. Recurso de revista conhecido e provido". (RR-1001543-
10.2017.5.02.0013, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 21/10/2022).
"REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E MANUTENÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. DESCENDENTE COM NECESSIDADES
ESPECIAIS. Cinge-se a controvérsia em saber se a reclamante,
servidora pública municipal desde 14/05/2014, ocupante da função
de enfermeira emergencista, pode ou não obter judicialmente a
redução da jornada ou algum outro mecanismo que lhe permita
dispensar cuidados a seu filho, nascido em 26/02/2018 e
diagnosticado com transtorno do espectro autista. Esta Turma, ao
examinar pretensão semelhante, deduzida por servidores
municipais ou estaduais, tem decidido pela existência do
direito postulado (TST-RR-11204-62.2017.5.15.0144, 3ª Turma,
Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 04/12/2020;
TST-RR-10409-87. 2018.5.15.0090, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 07/06/2021). Realmente, ainda que
seja manifestamente inaplicável à reclamante o artigo 98, § 3º, da
Lei nº 8.112/90, com a redação determinada pela Lei nº
13.370/2016, tendo em vista que não se trata de servidora federal, é
certo que a mora legislativa do município reclamado não pode
suprimir o direito essencial e premente que decorre da Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(CDPD), aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em
13 de dezembro de 2006 e chancelada pelo Congresso Nacional
por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, combinada com o
artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988. Impõe-se, portanto,
o restabelecimento integral da sentença, que havia deferido a
redução da jornada em 50%, sem prejuízo da remuneração e sem
necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de
acompanhamento do filho, bem como fixado a multa diária e demais
consectários da condenação. Recurso de revista conhecido e
provido". (RR-10086-70.2020.5.15.0136, 3ª Turma, Relator Ministro:
José Roberto Freire Pimenta, DEJT 19/8/2022).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. EMPREGADO
PÚBLICO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM
REDUÇÃO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO
DO NEURODESENVOLVIMENTO (TEA). APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, § 3º, DA LEI 8.112/90. Hipótese em que
o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu a redução da
jornada de trabalho à autora, sem prejuízo da remuneração, para
cuidar do filho menor portador de TEA. Fundamentou estar
efetivamente demonstrada a condição de saúde do filho da autora,
bem como a necessidade de tratamento médico intensivo,
sobretudo fisioterápico/ocupacional, para minimizar as deficiências
de ordem cognitiva, motora e comportamental, conforme os
pareceres clínicos juntados ao processo. Assentou que os cuidados
a serem prestados pela autora, na condição de mãe e responsável
pelo filho portador de TEA, são permanentes e demandam
adequação da sua carga horária. Nesse quadro, a jurisprudência
desta Corte Superior, amparada nos arts. 4º e 5º da LINDB, vem
reconhecendo a aplicação analógica do art. 98, § 2º e §3º, da
Lei 8.112/90 ao empregado público, a fim de resguardar o
direito à redução da jornada, sem redução salarial, para prestar
assistência ao dependente portador de deficiência, como na
hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST.
Agravo de instrumento a que se nega provimento". (AIRR-99-
04.2021.5.21.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/09/2022).
"EMPRESA PÚBLICA FEDERAL (EBSERH). EMPREGADA
PÚBLICA. REDUÇÃO DE JORNADA SEM PERDA SALARIAL
PARA ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS DA FILHA,
PESSOA COM DEFICIÊNCIA DIAGNOSTICADA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA GRAVE, COM
RETARDO MENTAL E EPILEPSIA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 98, § 3º, DA LEI Nº 8.112/90 . COLMATAÇÃO DE LACUNA
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso, a
prova produzida demonstrou que a filha da autora ‘foi diagnosticada
com Transtorno do Espectro Autista Grave (TEA) com retardo
mental e epilepsia, sendo acompanhada por psiquiatra,
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fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas’. 2. Em
2009, ante a promulgação do Decreto nº 6.949, o Brasil se tornou
signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência, cuja alínea "x" do preâmbulo aponta que "a família
é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de
receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas
com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a
assistência necessárias para tornar as famílias capazes de
contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das
pessoas com deficiência", disposição que passou a integrar o
ordenamento jurídico com ‘status’ constitucional por força do que
prevê o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal. 3. Posteriormente, a
Lei nº 13.370/2016 alterou a redação do § 3º do art. 98 da Lei nº
8.112/90, que passou a prever que a concessão de horário especial
ao servidor portador de deficiência estende-se ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 4. Em tal
contexto, em se tratando de direito fundamental expressamente
assegurado pela Constituição Federal, não seria admissível que o
Estado adotasse procedimento diverso em relação a servidores e
empregados públicos, haja vista que situação jurídica base é
idêntica e que o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não pode
ser usado como justificativa razoável em ordem a afastar a
obrigação estatal de concretizar norma que realiza direito
fundamental, devendo ser confirmada a decisão que assegurou à
autora a redução de jornada (de 40 para 28 horas semanais) sem
impacto na remuneração. 5. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo de instrumento a que se nega provimento". (AIRR - 625-
47.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Amaury Rodrigues Pinto Junior,
DEJT 11.03.2022).
"AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
RECONHECIDA. EBSERH. EMPREGADO PÚBLICO. REDUÇÃO
DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FILHO COM NECESSIDADE ESPECIAL.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO
ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Impõe-
se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se
denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.
Agravo conhecido e não provido". (Ag-AIRR-386-
31.2019.5.17.0013, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 26/08/2022).
Nessa mesma esteira de raciocínio, reproduzo o seguinte julgado
da SDI-II do TST em que foi analisada questão análoga:
"RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA
CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA
DO CPC/1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE
VIOLAÇÃO FRONTAL AO ART. 7, XIII, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA A
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE EMPREGADA PÚBLICA.
ÚNICA CUIDADORA DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E
MENTAL GRAVE. SÚMULAS 298 E 410 DO TST.
COMPATIBILIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA COM
PRECEDENTES DESSA CORTE SUPERIOR. Trata-se de ação
rescisória na qual se pretende a rescisão de sentença em que se
determinou a redução da carga horária da empregada sem prejuízo
da remuneração para que pudesse prestar assistência ao filho
menor, portador de deficiência física e mental grave. O autor, na
inicial, indica apenas a violação do art. 7º, XIII, da Constituição
Federal. No caso, a decisão rescindenda determinou a redução da
carga horária de 40 para 20 horas semanais com fundamento nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e nas
disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Os itens I e II da Súmula 298 do TST orientam que a
violação literal a dispositivo de lei " pressupõe pronunciamento
explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada " e
que " o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na
decisão rescindenda para que se considere preenchido o
pressuposto ". Ocorre que, na espécie, não houve decisão sob o
enfoque do art. 7º, XIII, da Carta Magna. O referido dispositivo
constitucional, ressalte-se, cuida , genericamente da carga horária
diária e semanal máxima de trabalho enquanto a decisão
rescindenda está fundamentada em normas de proteção da pessoa
com deficiência. Destaque-se também que a análise do argumento
de que " a autora sequer demonstrou nos autos que sua jornada de
trabalho é incompatível com o acompanhamento de seu filho
deficiente " encontra óbice na Súmula 410 do TST, segundo a qual "
a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de
fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda ".
Resta afastada definitivamente a alegação de ofensa à Carga
Magna, porque a tese abraçada na decisão rescindenda guarda
absoluta compatibilidade a Convenção Internacional sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, conforme decisões de turmas
dessa Corte Superior. Sob qualquer ponto de vista , é irrepreensível
o acórdão regional em que se julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento". (RO-80265-
93.2016.5.22.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
03/06/2022).
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Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no art. 896, 7º, da CLT e na Súmula 333 do
TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000201-92.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO BRUNO MIGUEL FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80fb4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifica-se que o advogado subscritor do
recurso de revista, Dr. José Mário Porto Júnior, não trouxe aos
autos instrumento de mandato válido para este processo e
outorgado em seu favor pelo recorrente.
Observa-se que a única procuração da qual consta seu nome - ID.
bef4671, habilita-o especificamente para demanda contra
reclamante diverso do autor do presente processo.
Ademais, também não consta o nome do referido advogado na ata
de audiência, o que afasta a hipótese de mandato tácito - ID.
b95f08a.
Dispõe o parágrafo único do artigo 932 do CPC que “antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou
complementada a documentação exigível”.
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão, no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
no teor do § 11 do art. 896.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da parte recorrente
para que, no prazo de cinco dias, sane o vício apontado, sob pena
de não conhecimento do apelo revisional por irregularidade da
representação processual.
Após o cumprimento das formalidades de estilo e decorrido o prazo
acima mencionado, com ou sem manifestação, retornem-me os
autos conclusos para o exame do presente recurso de revista.
Publique-se.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000705-31.2019.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANDRE ARMANI DAS NEVES
SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
AGRAVANTE JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
AGRAVADO ALYSSON DE OLIVEIRA FREITAS
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
AGRAVADO REGINALDO ALVES
AGRAVADO EDSON ENEAS CAMARA
AGRAVADO KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
AGRAVADO PATRICIA DE MELO ARAUJO
AGRAVADO ALLURE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARMANI DAS NEVES SOARES
- JOSE NIELIO GALDINO DA SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2398f00
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - AP 0000705-31.2019.5.13.0006 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JOSÉ NIELIO GALDINO DA SILVA E ANDRÉ
ARMANI DAS NEVES SOARES
RECORRIDOS: KARLA ALMEIDA DO NASCIMENTO, ALYSSON
DE OLIVEIRA FREITAS, PATRICIA DE MELO ARAÚJO, EDSON
ENEAS CÂMARA, REGINALDO ALVES E ALLURE
RESTAURANTE LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE ANDRÉ ARMANI DAS NEVES SOARES
QUESTÃO PRELIMINAR
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer que o
seu apelo seja recebido em ambos os efeitos: devolutivo e
suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é dotado apenas de efeito devolutivo (art. 896, § 1º,
da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
bd3f490; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. 0b269d0).
Regular a representação processual (ID. e947b19).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação dos arts. 50, “caput”, §§ 4º e 5º, do CC e 28 do CDC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que as pessoas físicas não podem ser
condenadas na execução e arcar com os débitos da empresa, posto
que não preenchidos os requisitos legais para tal. Além disso,
assinala que houve inobservância ao benefício de ordem ou à
responsabilização proporcional de seus sócios.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, assinalou:
“(…)
No direito do trabalho, adota-se o instituto menor para a
desconsideração da personalidade jurídica de sociedade
empresária, que dispensa a produção de prova do abuso de direito,
excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação do
estatuto ou contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio
social para adimplir as obrigações assumidas pela pessoa jurídica
para desconsiderar a sua personalidade, nos termos do art. 28, § 5º,
do CDC.
Os riscos da atividade empresarial, aliás, devem ser suportados
pelos sócios e/ou administradores e não pelo empregado (art. 2º,
caput, da CLT).
(…)
Tem-se, é certo concluir, que o abuso de direito da personalidade
jurídica restará configurado sempre que a autonomia patrimonial for
invocada para sonegar direito de natureza indisponível, como é o
caso dos direitos trabalhistas, o que dispensa a produção de prova
do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, confusão patrimonial ou ainda a existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios.
Também não se exige que os sócios tenham poderes de
administração capazes da prática de atos configuradores do abuso
da personalidade jurídica, bastando a inexistência de bens sociais
para se atingirem os seus patrimônios.
No caso dos autos, as tentativas de localização de bens da
empresa executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas, conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, o que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
Por fim, a participação no capital da empresa para fins de limitação
da responsabilidade do sócio é inaplicável no âmbito do direito do
trabalho, já que o credor trabalhista não negocia os riscos de
insucesso da atividade empresarial (art. 2º, caput, da CLT).
Logo, é irrelevante o número de quotas no capital da empresa,
subsistindo a responsabilidade integral dos sócios pelo
adimplemento do crédito trabalhista.
Por tais razões, mantém-se a sentença que acolheu o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica”.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, a alegada ofensa direta e literal às
normas constitucionais mencionadas.
Por outro lado, a alegada ofensa aos dispositivos
infraconstitucionais citados e o pretenso dissenso jurisprudencial
não são passíveis de cabimento na hipótese, tendo em vista que o
processo encontra-se na fase de execução e submetido ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, §§ 2º e 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DE JOSÉ NIELIO GALDINO DA SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
bd3f490; recurso apresentado em 28.09.2023 - ID. 21ac432).
Regular a representação processual (ID. 1c92aef).
Inexigível a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ILEGITIMIDADE PASSIVA
A insurgência não prospera, tendo em vista que o recorrente não
apontou, de forma expressa, o dispositivo constitucional
pretensamente violado, afigurando-se, pois, inviável a alegação em
apreço, consoante inteligência da Súmula 221 do TST,
considerando que o processo encontra-se na fase de execução e
submetido ao procedimento sumaríssimo.
SÓCIO OCULTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que a aquisição/incorporação societária não
foi concretizada devido à constatação de várias irregularidades.
Destaca que o "Term Sheet" apenas descreve termos e condições
de um acordo em potencial, não servindo como evidência concreta
de acordo firmado. Defende que nunca efetuou qualquer ato típico
de quem, de fato, integra a empresa executada.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, assinalou:
“(…)
O sócio oculto é aquele que, embora não conste formalmente do
quadro societário ou dele tenha formalmente se retirado, pratica
atos típicos de gestão e administração empresarial.
A finalidade da atuação clandestina é salvaguardar o patrimônio
pessoal da ação de credores, em caso de insucesso da atividade
empresarial, mas auferir lucro diante do sucesso, constituindo-se o
verdadeiro estado da arte empresarial: auferir bônus sem arcar com
os ônus que dela dimanam.
Acontece que, na Justiça do Trabalho, os fatos têm primazia sobre
as formas, as formalidades ou as aparências, prevalecendo a
realidade concreta sobre a documental.
(…)
No caso dos autos, ao menos três razões revelam a condição de
sócio oculto do agravante.
A primeira razão, certamente a mais evidente, é que o agravante
dirigia o empreendimento, conforme depoimento da Sra. Patrícia
Ferreira dos Santos, nos autos do processo nº 0000074-
78.2020.5.13.0030 (ID. e3d0881 - Fls. 504, do PDF unificado):
5 - quem dava as ordens na empresa era o proprietário conhecido
como XOXO e sua esposa, cujo nome também não recorda; as
ordens de cada setor vinham do chefe do setor, e como a depoente
era do caixa, recebia ordens do RH, enquanto que o pessoal da
cozinha recebia ordens diretas do chefe da cozinha;
7 - a depoente reconhece a pessoa de nome XOXO na audiência
telepresencial, nessa sala;
8 - pelo que sabe a depoente, os donos do restaurante eram, além
de XOXO, o sr. ANDRE, o sr. REGINALDO e o sr. DARIO; o sr.
DARIO e pai do sr. ANDRE;
A primeira testemunha da parte reclamada no aludido processo,
Sra. Ana Santos da Silva, esclareceu, na mesma audiência, que
"XOXO" é o apelido do agravante (ID. E3d0881 - Fl. 506, do PDF
unificado):
8 - o sr. NIELIO tem um apelido, é conhecido como XOXO
A segunda razão reside no fato de o agravante ter formulado
proposta de acordo.
De fato, nos autos do processo nº 0000074-78.2020.5.13.0030, a
proposta de acordo formulado pelo agravante foi homologada
judicialmente e devidamente quitada (ID's. abf563f e abf563f - fl.
512 e 514-16, do PDF unificado).
De semelhante modo, durante a audiência de conciliação realizada
nestes autos, o agravante formulou a seguinte proposta (ID.
e57ecf8 - fls. 625, do PDF unificado):
O terceiro interessado Sr. JOSÉ NIELIO GALDINO DA SILVA
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oferece como proposta de acordo o valor de R$ 4.000,00, cujo valor
já se encontra bloqueado pelo juízo, com devolução do saldo
sobejante.
A terceira razão é que o agravante, embora sustente que "a
aquisição/incorporação societária não foi concretizada devido à
constatação de várias irregularidades", participou da inauguração do
restaurante ao lado dos sócios - ostensivos e oculto, conduta típica
de quem integra a sociedade empresária (ID. dd92f61 - fls. 400, do
PDF unificado).
Quanto à alegação de que "é cadastrado como cliente, caindo por
terra a alegação de sócio da empresa", esclareceu a executada
Allure Restaurante Ltda., que (ID. 0e5e2fa – fls. 673, do PDF
unificado):
(...) foi juntado aos autos registro de compras (em anexo) do mesmo
no estabelecimento, vez que como era sócio, possuía controle no
sistema para consumo interno, descontando do seu Pró-labore os
gastos realizados.
No caso se trata de um registro no sistema, a nomenclatura cliente
é aplicada automaticamente, mas como descrito anteriormente,
eram descontados do pró-labore do demandado, um controle
interno feito pela empresa que não era realizado para clientes e sim
para os sócios como forma de organização da distribuição dos
valores da empresa.
Constata-se que o cadastro como cliente é um procedimento interno
para descontar do "pro labore" os valores consumidos no
restaurante, afastando-se a tese recursal de que é simples cliente e
não sócio oculto da executada.
Tem-se, é certo concluir, que o agravante tinha poderes e
atribuições típicas de sócio, seja para dirigir a prestação de serviços
dos empregados, seja para formular proposta de acordo visando pôr
fim às demandas judiciais.
Não é de hoje que os sócios, para se eximirem da responsabilidade
patrimonial, não figuram formalmente no contrato social ou dele se
retiram formalmente, mas se mantêm no comando
clandestinamente com amplos poderes para dirigir o
empreendimento.
É, pois, em nome da primazia da realidade, que se impõe a
manutenção da decisão de origem, que reconheceu a condição de
sócio oculto do agravante”. (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Não vislumbro, na hipótese, a alegada ofensa direta e literal aos
dispositivos constitucionais apontados.
Ressalte-se, ainda, que não é cabível o suscitado dissenso
jurisprudencial, uma vez que o processo encontra-se na fase de
execução e submetido ao procedimento sumaríssimo, ocorrendo a
incidência do disposto no art. 896, §§ 2º e 9º, da CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é defeso por meio do
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000347-75.2019.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f62dcc8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000347-75.2019.5.13.0003 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAÍBA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 - ID.
d4c18d2; recurso interposto em 19.09.2023 - ID. 0d34072).
Regular a representação processual (ID. d9ac451).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita - ID. 36fdc8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 192 e 195 da CLT;
b) violação dos arts. 399 e 479 do CPC;
c) violação da Súmula 47 do TST e da OJ 278 da SBDI-I do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Busca o sindicato/recorrente reparar lesão ao direito dos
substituídos, no tocante à correção do percentual do adicional de
insalubridade do grau médio para o máximo, quanto aos
profissionais que trabalham em certos setores da recorrida, visto
que estariam expostos a agentes infectocontagiosos, de forma
permanente e intermitente, conforme constatado pelos diversos
laudos periciais constantes dos autos e do próprio PPRA da
empresa, acostados pela própria recorrida nos autos.
O Órgão Julgador, ao examinar o tema, assinalou (ID. fd90e86):
"Grau do adicional de insalubridade. Diferenças
salariaisPretende o sindicato autor a reforma da sentença, a fim de
que a empresa seja condenada a majorar o adicional de
insalubridade do grau médio para o grau máximo (com reflexos) e a
implantar de imediato o adicional de insalubridade de 40% nos
contracheques dos enfermeiros substituídos, em razão das
atividades realizadas no Hospital Universitário Lauro Wanderley,
cuja administração se acha a cargo da EBSERH, nos seguintes
setores: Serviço de Atendimento Ambulatorial (SAA), Ambulatório
de Pneumonia, UTI Neonatal, Bloco Cirúrgico,
Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria (ambulatório e internação
pediátrica) e Clínica Médica.A matéria trazida a descortino é por
demais conhecida deste pretório e diz respeito à situação fática em
que os profissionais de saúde contratados pela EBSERH, com
lotação nos mais diversos ambientes de trabalho do Hospital
Universitário Lauro Wanderley, que recebem o adicional de
insalubridade em grau médio, vêm à Justiça do Trabalho na
intenção de obter o reconhecimento do direito ao recebimento da
parcela em grau máximo. Amparam-se na assertiva de que, na
execução das atividades, os riscos de contaminação apresentam-se
intensos, exigindo contato direto e diário com objetos não
esterilizados e com pacientes acometidos de doenças
infectocontagiosas.A NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho,
assegura ao empregado o recebimento do adicional em grau
máximo nas seguintes condições:(…)Portanto, a partir de uma
interpretação ao teor da referida NR 15, Anexo 14, do Ministério do
Trabalho e Previdência, sobressai o entendimento segundo o qual
somente o contato permanente com pacientes diagnosticados e
isolados em razão de doenças infectocontagiosas, assim entendido
como aquela exposição contínua e constante no decorrer de toda a
jornada de trabalho, é que garante o grau máximo de insalubridade
ao trabalhador, sendo certo que não é o bastante que entre os
pacientes atendidos haja eventualmente alguns com doenças
infectocontagiosas, tendo em vista que essa circunstância assegura
o adicional em grau médio.Nesse contexto, considerando que a
insalubridade em grau máximo exige, principalmente, o contato
permanente com pacientes em isolamento, este julgador, na medida
de sua atuação jurisdicional no colegiado da Segunda Turma,
relativamente aos setores do HULW envolvidos na presente
demanda, tem se posicionado no sentido de que o trabalho nas
referidas unidades não apresentam as condições exigidas pela
norma para o enquadramento da situação no grau máximo de
insalubridade.Com efeito, diante dos inúmeros casos submetidos à
análise do referido colegiado, reflexões e debates foram promovidos
ao longo dos julgamentos a respeito da realidade de trabalho no
hospital universitário ora objeto de estudo, assentando-se a
constatação e a conclusão, obtidas nos próprios laudos periciais
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apresentados pelas partes, que o estabelecimento não se presta,
ordinariamente, ao tratamento de doenças infectocontagiosas. Nele,
há uma unidade de terapia intensiva na qual são reservadas áreas
de isolamento para os riscos maiores proporcionados pelo ambiente
hospitalar. Nas demais áreas, como a UTI destinada aos recém-
nascidos e a clínica médica, existem saletas que não podem ser
consideradas, necessariamente, compartimentos para os cuidados
permanentes com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados, na forma previsa na NR 15, Anexo 14, do MTE.É mais
razoável admitir que os riscos biológicos existentes naquele
nosocômio são eventuais, gerados por situações pontuais, o que
não é suficiente para assegurar aos trabalhadores desses setores o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo. Se o cenário retratado na inicial fosse uma constante no
dia a dia da referida unidade hospitalar esta deveria ser interditada
tendo em vista os riscos oferecidos aos pacientes em estado grave
que ali são atendidos.Em outras palavras: o contato no hospital
universitário com pacientes infectocontagiosos nos setores sob
análise não é permanente na medida em que tais ambientes não
servem ao isolamento e tampouco ao tratamento específico de
enfermidades com risco de contágio, valendo acrescentar que a
existência de salas de isolamento no referido nosocômico se
destina a controlar a infecção hospitalar e não para controle de
doentes infecto contagiosos.É possível que pacientes infeccionados
aportem no estabelecimento, mas tal circunstância não constitui a
realidade ordinária de todo ambiente hospitalar, diferentemente do
que ocorre com unidades hospitalares particularmente destinadas
ao isolamento permanente de pessoas, para evitar a disseminação
entre os integrantes da população.Há uma diferença contundente
entre os profissionais que apenas atuam no atendimento dos
pacientes em casos corriqueiros e aqueles que, diariamente,
enfrentam ambientes com os riscos acentuados das áreas de
efetivo isolamento, como os profissionais de saúde do Complexo
Hospitalar Clementino Fraga, desta Capital, este, sim, unidade
hospitalar de referência na atenção aos portadores de doenças
infectocontagiosas.Quanto à alegação de que nos Programas de
Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) juntados pela reclamada há
a informação na qual se indica a insalubridade em grau máximo,
impõe esclarecer que a assertiva não procede. Após análise do
referidos documentos, constata-se que não há referência neste
sentido, valendo registrar que o objetivo do mencionado trabalho é o
reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais existentes nos
diversos setores do HULW, não se prestando, pois, aos fins
almejados pelo recorrente.Enfatize-se que não se está a negar que
profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos) devam
entrar em contato, eventualmente, com pacientes acometidos de
doenças infectocontagiosas nos locais de trabalho analisados nos
autos, já que esse contato é inerente ao exercício da própria
atividade assistencial em ambiente hospitalar. Na verdade, o que se
avalia é a ocorrência e presença de todos os requisitos contidos na
norma técnica para a concessão do adicional de insalubridade em
grau máximo.Não há justiça em se tratar igualmente os desiguais. O
profissional de saúde que atua no Ambulatório de Pneumonia, UTI
Neonatal, Bloco Cirúrgico, Obstetrícia/Ginecologia, Internação
Pediátrica e Clínica Médica não está sujeito às mesmas condições
nefastas vivenciadas por profissionais que labutam no ambiente de
isolamento contínuo, tratando especificamente de pacientes com
doenças infectocontagiosas.No ensejo, adoto como razões de
decidir trecho dos bem-postos fundamentos lançados na
sentença:(…)A propósito, nessa linha de entendimento, estão os
seguintes julgamentos envolvendo diversos setores do Hospital
Universitário Lauro Wanderley: 0000420-61.2022.5.13.0029
(Obstetrícia), 0000645-62.2022.5.13.0003 (Clínica Médica),
0000463-79.2022.5.13.0002 (UTI Neonatal).Impõe-se assinalar que
a prevalência de entendimento favorável à pretensão do autor
deverá contribuir para a construção de um cenário de desequilíbrio,
podendo chegar em uma dimensão tal que os profissionais de
saúde que cuidam em ambiente de isolamento e de forma
permanente de pacientes acometidos por doenças
infectocontagiosas poderão se sentir desmotivados e buscarão
outra área menos arriscada da especialidade médica, já que
também terão direito ao grau máximo de insalubridade e serão
menos expostos a agentes patogênicos com alto poder de
transmissibilidade.Registre-se, sob outro enfoque, que o fato de
alguns servidores do HULW receberem o adicional em grau máximo
não constitui substrato jurídico ao reconhecimento do direito
perseguido nesta ação.A ocorrência de eventual disparidade deve
ser vista como uma falha, que precisa ser corrigida em benefício do
interesse público, por envolver verba pública, não podendo
constituir fonte de direito em efeito cascata.Por outro lado, impõe
esclarecer que o julgador não está adstrito ao laudo pericial
produzido nos autos, tampouco vinculado a outros laudos trazidos
pelo recorrente como prova emprestada, já que dispõe da
prerrogativa legal de proferir a decisão de acordo com sua livre
convicção, desde que o faça de forma fundamentada, conforme
assegura a regra disposta no art. 371 do CPC.Anote-se, por
derradeiro, o registro efetuado em sessão pelo Des. Paulo Maia no
sentido de que, por envolver situações funcionais diferenciadas,
para efeito de enquadramento do grau de insalubridade compatível,
o direito vindicado deveria ser discutido por meio de dissídios
individuais, em que haja a investigação particularizada de cada
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
situação.Assim sendo, mantendo coerência com posicionamentos já
adotados para situações desse jaez, entendo que os trabalhadores,
em específico, os enfermeiros que desenvolvem suas atividades
laborais no Ambulatório de Pneumonia, UTI Neonatal, Bloco
Cirúrgico, Obstetrícia/Ginecologia, Pediatria (Ambulatório e
Internação Pediátrica) e Clínica Médica do Hospital Universitário
Lauro Wanderley devem permanecer sendo remunerados com o
adicional de insalubridade em grau médio.A sentença, portanto, há
de ser mantida."(…). (destacou)
Destacou a Turma Julgadora que: “Há uma diferença contundente
entre os profissionais que apenas atuam no atendimento dos
pacientes em casos corriqueiros e aqueles que, diariamente,
enfrentam ambientes com os riscos acentuados das áreas de
efetivo isolamento, como os profissionais de saúde do Complexo
Hospitalar Clementino Fraga, desta Capital, este, sim, unidade
hospitalar de referência na atenção aos portadores de doenças
infectocontagiosas.”
Assinalou ainda que: “Quanto à alegação de que nos Programas de
Prevenção de Risco Ambiental (PPRA) juntados pela reclamada há
a informação na qual se indica a insalubridade em grau máximo,
impõe esclarecer que a assertiva não procede. Após análise dos
referidos documentos, constata-se que não há referência neste
sentido, valendo registrar que o objetivo do mencionado trabalho é o
reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais existentes nos
diversos setores do HULW, não se prestando, pois, aos fins
almejados pelo recorrente.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais, à orientação jurisprudencial e à súmula
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Convém registrar que os arestos estampados nas razões recursais
não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do
TST, ocorrendo a incidência do disposto no art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000545-91.2019.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE RAMON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVANTE RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
ARAUJO
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
AGRAVADO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
AGRAVADO CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SENHORA DA LUZ LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BORGES DE MORAIS NETO
- RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAUJO
- RAMON FERREIRA DE ARAUJO
- RAMONNA THATTIANY DE MORAIS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c8c52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000545-91.2019.5.13.0010 -
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTES: PEDRO BORGES DE MORAIS NETO,
RALLIANNY THATTIANA DE MORAIS ARAÚJO, RAMON
FERREIRA DE ARAÚJO E RAMONNA THATTIANY DE MORAIS
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ARAÚJO (SÓCIOS DA EXECUTADA CASA DE SAÚDE E
MATERNIDADE SENHORA DA LUZ LTDA. – EPP)
RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
JUSTIÇA GRATUITA
O pedido de justiça gratuita formulado pelos recorrentes resta
prejudicado, visto que se encontram dispensados do preparo
referente a este processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 - ID.
354d12b ; recurso apresentado em 20.09.2023 - ID. caeb33c).
Regular a representação processual (IDs. f0ab61a, 9602518,
91f8ce3 e 5c99841).
Dispensado o preparo (Desconsideração da personalidade jurídica -
art. 855-A da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 50 do CC;
b) divergência jurisprudencial.
Voltam-se os recorrentes contra a sua inclusão no polo passivo da
lide. Alegam que não devem responder pela execução em curso,
visto que, no caso em tela, não ocorreu nenhuma das hipóteses
previstas no art. 50 do CC. Suscitam em abono às suas alegações a
divergência jurisprudencial.
Pois bem.
Ocorre que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis: “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Em razão dessa restrição, não há que se cogitar na alegada
violação do dispositivo infraconstitucional mencionado e na
suscitada divergência jurisprudencial. Incidência das diretrizes
traçadas na Súmula 266 do TST que também não foi devidamente
observada pelos recorrentes.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000433-54.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CLICIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e56a80
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000433-54.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDAS: CLÍCIA ALVES DA FONSECA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, inscrito na OAB/SP 255.832, com escritório
sediado na Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/09/2023 - ID.
0d8308f; recurso apresentado em 29/09/2023 - ID. a7f61fa).
Regular a representação processual (IDs. dc0f9bd e 60e0cbb).
O Juízo está garantido (IDs. 4861750 e 1f98004).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
b) violação do art. 5º, “caput”, da CF;
c) violação do art. 6º, II, §§ 2º e 4º, da Lei 11.101/2005.
Aduz a empresa recorrente que o redirecionamento da presente
execução à devedora subsidiária do crédito trabalhista executado
nestes autos, receberá tratamento diferenciado daqueles
regularmente habilitados nos autos do Processo nº 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. 770c99d):
"(…)
O redirecionamento da execução contra o devedor solidário ou
subsidiário busca atender aos princípios da efetividade da
execução, bem como da celeridade processual e razoável duração
do processo. Lembrando que a execução se processa no interesse
do credor, não havendo que se vincular à devedora em recuperação
judicial.
Logo, o imediato redirecionamento e regular tramitação da
execução contra os bens da empresa agravante não ofende a Lei n.
11.101/2005 (que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária), impondo a
competência desta Justiça Especializada, nos termos do § 1º do art.
49 do referido diploma legal, qual seja:
(…)
Há de se fazer um registro quanto à competência dessa Justiça
Especializada, nos casos em que a devedora se encontra em
recuperação judicial, pois os atos satisfativos não são atingidos pela
competência do Juízo falimentar. Outrossim, o fato de o processo
de recuperação judicial tramitar perante a Justiça Comum não tem o
poder autorizativo de afastar a competência da Justiça do Trabalho
para resolver pendengas de ordem trabalhista.
(…)".
Assinalou a Turma Julgadora que a jurisprudência do C. TST firmou
-se, no sentido de que não há necessidade de habilitação do crédito
trabalhista no juízo falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios
da devedora principal para que a execução recaia sobre os bens da
devedora subsidiária.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.
Por outro lado, a ofensa a dispositivo infraconstitucional e à súmula
do TST não é passível de cabimento, em sede do recurso de
revista, cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de habilitação do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à sua exclusiva
habilitação;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000604-17.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRENTE LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RECORRIDO JAMARA AYRES CAROCA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO VIEIRA E SILVA
- LIMPEM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
- LIMPEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6518e52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000604-17.2022.5.13.0029 - 1ª
TURMA
RECORRENTES: LIMPEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., LIMPEX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. E JOSÉ
CLÁUDIO VIEIRA E SILVA
RECORRIDA: JAMARA AYRES CAROCA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.09.2023 - ID. 03f75c9; recurso de revista
interposto tempestivamente pelos reclamados em 20.09.2023 - ID.
a65e347.
Representação processual regular (IDs. 2b99ae1, 2ab7aa8 e
2c05dd0).
Verifica-se, entretanto, que os recorrentes não cumpriram o
pressuposto legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Na decisão de 1º grau os recorrentes foram condenados no
pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.037,34,
calculadas sobre R$ 51.867,20 (ID. 5957e71).
As custas processuais foram integralmente pagas pelos recorrentes
(IDs. 1d631e2 e b79b06c).
No entanto, o depósito recursal não foi efetivado, optando os
recorrentes pela substituição do referido depósito pelo seguro
garantia judicial, nos moldes do art. 899, § 11, da CLT.
Constata-se, assim, que os recorrentes, ao manejarem o recurso de
revista não comprovaram o efetivo pagamento do depósito recursal,
limitando-se a juntar aos autos a apólice do seguro garantia judicial
(ID. 0a5e674).
As formalidades que se reveste o ato de apresentação da apólice
do seguro garantia não foram atendidas pelos recorrentes,
ocorrendo o descumprimento aos requisitos estabelecidos no art. 5º
do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I – apólice do seguro garantia;
II – comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III – certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
Todavia, apesar de ter colacionado aos autos a apólice do seguro
garantia (ID. 0a5e674), quando da interposição do recurso de
revista (ID. a65e347), os recorrentes não atenderem o disposto nos
incisos II e III supracitados.
Em suma, não cuidaram os recorrentes em acostar aos autos a (i)
comprovação de registro da apólice na SUSEP e a (ii) certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, o que
acarreta a deserção do recurso de revista, nos moldes do art. 5º do
ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.
Observa-se, também, que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi demonstrado, na interposição recursal, o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC ou na OJ da SDI-I
140 do TST, posto que nenhum importe foi recolhido a título de
depósito recursal, quando do manejo do recurso de revista, que
caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência no
valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pelos recorrentes
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
um escopo meramente protelatório, caracterizado pelo decurso
injustificado do tempo sobre a duração razoável do processo que é
um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal. (grifo acrescido)
Nessa mesma linha de entendimento, o TST tem se manifestado
através de recentes julgados prolatados por diversas Turmas,
conforme podemos observar nos seguintes arestos, ipsis litteris:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A
OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº
1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A ré, quando da
interposição do recurso ordinário, apresentou apólice de seguro
sem o devido registro na SUSEP, bem como deixou de apresentar a
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP, encargo que lhe competia, consoante o artigo 5º, II, do Ato
Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019. 2. A não apresentação da
documentação necessária para análise da regularidade da
apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de
depósito recursal. 3. A apresentação do comprovante após a
denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o depósito
recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao
recurso (Súmula nº 245 do TST). Agravo a que se nega
provimento. (TST; Ag-RR 1001562-57.2019.5.02.0203; Primeira
Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT 06/10/2023;
Pág. 605) (grifo acrescido)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ARTIGO 899, § 11, DA
CLT. ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1 DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019. NÃO APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA
APÓLICE. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevê o art. 899,
§ 11º, da CLT, que O depósito recursal poderá ser substituído por
fiança bancária ou seguro garantia judicial. O Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e levando-se em consideração a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos
recursais, visando a garantia da execução trabalhista, editaram ato
conjunto em 16 de outubro de 2019 (Ato Conjunto n. 1/TST. CSJT.
CGJT, de 16 de outubro de 2019) que, dentre outros requisitos,
prevê que seja apresentada a comprovação do registro da apólice
do seguro garantia na SUSEP. No presente caso, a reclamada
apresentou a apólice de seguro garantia, mas deixou de juntar o
registro da apólice na SUSEP. Dessa forma, em que pese a ser
juridicamente viável o seguro garantia judicial, ficou
consignado na decisão denegatória do recurso de revista que a
apólice apresentada pela reclamada não atendeu aos requisitos
constantes do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019, notadamente àquele previsto no art. 5º, II, uma vez
que não apresentou comprovante de registro da apólice na
SUSEP. Cabe ressaltar que a comprovação de registro da
apólice na SUSEP deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo
ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de
prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do
CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST,
que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese
de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos
autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-
AIRR 1001059-70.2019.5.02.0709; Sétima Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 06/10/2023; Pág. 6378) (grifo
acrescido)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUZANO S.A.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA
APÓLICE NA SUSEP. 1. De acordo com a Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu na hipótese, tendo
em vista que a parte, no momento da interposição do recurso
de revista, deixou de apresentar a comprovação de registro da
apólice na Susep, razão pela qual não merece reparos a
decisão agravada. 2. A jurisprudência atual desta Corte tem se
manifestado no sentido de não ser obrigatória a concessão de
prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do
CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST,
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese
de insuficiência do preparo realizado. 3. Portanto, não sendo
juntada a referida certidão, entende-se que há irregularidade na
apólice do seguro-garantia judicial, situação que equivale à
ausência de depósito recursal. Agravo interno desprovido. (TST;
Ag-AIRR 0024260-62.2022.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Desª
Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT 06/10/2023; Pág. 1995)
(grifo acrescido)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/TST.
CSJT. CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 245 DO TST. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS.
TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A reclamada,
quando da interposição do seu recurso de revista, não
apresentou certidão de regularidade da sociedade seguradora
perante a SUSEP e a comprovação de registro da apólice na
SUSEP, conforme determina o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto nº
1/TST. CSJT. CGJT. Nos termos do inciso II do art. 6º do
aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a
observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso
de seguro garantia judicial para substituição a depósito
recursal, o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir
a apresentação tardia do documento em questão, visto que,
nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da
Súmula nº 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento
do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais,
não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ
140 da SBDI. 1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam
de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal.
Julgados desta Corte Superior. 2. Acerca da multa por embargos
de declaração considerados protelatórios, ressalvadas as
circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente
arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração
protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade. o que não ocorreu na
espécie. , não é possível a esta Corte Superior afastar a penalidade
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua
aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0001187-
58.2016.5.05.0021; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/10/2023; Pág. 4016) (grifo acrescido)
I. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
DISCUSSÃO PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA Conforme registrado no acórdão que julgou os
Embargos de Declaração, o terceiro Reclamado, no Recurso
Ordinário, apenas pugnou pela reforma da r. sentença no que tange
à apuração pro rata die. A matéria referente à atualização
monetária, nos termos propostos no Recurso de Revista, está
preclusa. Recurso de Revista não conhecido. II. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em
nulidade do acórdão regional por negativa de prestação
jurisdicional, porquanto o Eg. TRT apresentou os motivos pelos
quais entendeu ausente a omissão apontada. Agravo de
Instrumento a que se nega provimento. III. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA
RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17.
DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, INCISOS
II E III, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE
16/10/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.
CSJT. CGJT nº 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.
CSJT. CGJT nº 1, de 29/5/2020, regulamentou o uso do seguro
garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito
recursal e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte
apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento
da garantia (artigo 5º): I. apólice do seguro garantia; II.
comprovação de registro da apólice na SUSEP; III. certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2.
Tratando-se de Recurso Ordinário interposto após a vigência do
citado Ato Conjunto, aplicam-se os requisitos nele instituídos. 3. Ao
interpor o apelo, a primeira Reclamada apresentou apólice de
seguro garantia judicial, desacompanhada do registro da
apólice na SUSEP, o que ocasionou a deserção do recurso, na
forma dos artigos 5º, II e III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST. CSJT.
CGJT nº 1/2019. Agravo de Instrumento a que se nega
provimento. (TST; RRAg 0001161-74.2017.5.12.0039; Quarta
Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 01/09/2023;
Pág. 7523) (grifo acrescido)
Nesse diapasão, a presente revista é deserta, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
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CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-18.2022.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRENTE REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO REVENDA DE COMBUSTIVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVENDA DE COMBUSTIVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b72c29
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – ROT 0000864-18.2022.5.13.0022 –
TRIBUNAL PLENO
RECORRENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E
REVENDA DE COMBUSTÍVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA.
RECORRIDOS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E
REVENDA DE COMBUSTÍVEIS BEZERRA CAVALCANTI LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ciência, via sistema, acerca do acórdão questionado em 04.09.2023
– ID. 4c0a396; recurso de revista interposto tempestivamente em
17.09.2023 – ID. 06209fc.
Representação processual regular (dispensada a apresentação de
procuração por parte do Ministério Público do Trabalho).
Preparo recursal dispensado (não há condenação imposta à parte
autora, conforme se observa nas decisões de 1º grau (ID. d2cb217)
e de 2º grau (ID. af8be9f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VALOR DAS ASTREINTES
Alegações:
a) violação do art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação dos arts. 536, “caput”, § 1º, 537, “caput”, do CPC.
Argumenta o recorrente que a decisão atacada “reconheceu
expressamente a existência de fatos concretos, constatados pela
fiscalização do trabalho, de descumprimento de normas relativas à
saúde e segurança do trabalhador”. No entanto, “conquanto tenha
mantido uma postura colaborativa durante a inspeção, a ré não
tomou nenhuma providência para o saneamento das irregularidades
apuradas, tampouco comprovou, no curso deste feito, a sua
correção”.
Afirma que a conduta colaborativa da ré “não pode redundar na
fixação de astreintes que aniquile a própria essência do instituto.
Dito doutro modo, a multa não pode ser fixada em valor irrisório, de
modo a deixar de cumprir o seu papel de inibir a prática do ilícito”,
restando, assim, evidente a ofensa ao princípio da
proporcionalidade/razoabilidade.
O Tribunal Pleno deste Regional decidiu a matéria da seguinte
forma (ID. af8be9f):
1. Astreintes
O órgão ministerial busca a parcial reforma da sentença,
questionando a restrição temporal da astreinte fixada pelo eventual
descumprimento das obrigações de fazer. Argumenta que, da forma
fixada, a decisão prejudica o efeito preventivo da tutela inibitória, por
estimular a empresa acionada a reincidir em suas condutas ilícitas
após comprovada as obrigações impostas, inviabilizando a
reparação integral da lesão (CC, art. 944), em afronta aos arts. 497
e 536 do CPC.
Segue alegando que a fixação das astreintes visa garantir a
efetividade das obrigações judicialmente impostas, e isto em
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privilégio o princípio da efetividade do processo, assim previsto no
art. 537, e seus parágrafos, do CPC.
Nesse sentido, ainda sustenta que a tutela perseguida na presente
demanda reveste-se de caráter inibitório, projetando-se no futuro, a
fim de que a recorrida seja instada a reparar a lesão à legislação
trabalhista e desestimulada a reincidir nas mesmas condutas ilícitas,
pleito este que alega respaldado nas várias decisões que cita.
Assim, postula que as obrigações impostas sejam fixadas de forma
contínua (trato sucessivo), de modo que devem ser cumpridas
mesmo após a atualização do PCMSO e do PGR da empresa e
mesmo após a comprovação do cumprimento no prazo de 30 dias
determinados no julgado, sob pena de aplicação das astreintes no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o caso de
descumprimento das obrigações "a" e "b" do título judicial, por
trabalhador prejudicado e a cada vez em que houver a constatação,
bem como da multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de
infringência dos itens "c" e "d" da sentença, por empregado
prejudicado e por constatação de descumprimento.
Analiso.
A presente ação civil pública apresentada pelo órgão ministerial
busca tutela judicial a fim de compelir a empresa demandada a a)
fornecer aos seus empregados, gratuitamente, equipamentos de
proteção individual (EPI) adequados aos riscos existentes no
ambiente de trabalho, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, bem como b) fiscalize e exija o uso de tais
equipamentos, em observância ao disposto na Norma
Regulamentadora nº 06 do MTP (artigo 166 da Consolidação das
Leis do Trabalho -CLT). Ainda persegue determinação judicial para
que a reclamada c) proceda à higienização dos uniformes dos seus
empregados, bem como que a reclamada d) observe frequência
mínima semestral, para a realização de hemograma completo com
contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de
outros exames previstos no PCMSO, para os trabalhadores que
exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao
agente nocivo benzeno (anexo IV da NR 20 do MTP), tudo
conforme postulação exordial (9Ad8045).
Apesar de intimada, a reclamada se fez ausente à audiência
designada, o que conduziu à aplicação da revelia e consequente
pena de confissão pelo magistrado sentenciante, que decidiu nos
seguintes termos:
A demandada não compareceu à audiência realizada no dia 29
/11/2022 (id. 0Dc88c0), nem apresentou prova do óbice alegado
para o não comparecimento, motivo pelo qual desconsidero a
contestação protocolada eletronicamente pelo id. e907eb0, o que
leva ao reconhecimento da revelia do reclamado ausente e na
presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição
inicial em virtude da pena de confissão aplicável à parte ausente,
nos termos do artigo 844 da CLT.
Com isto, têm-se como verdadeiros os fatos articulados na peça
vestibular, exceção apenas quanto à matéria de direito (CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho, art. 844). Diante da pena de
revelia e confissão imposta à reclamada, nos termos da legislação
pertinente, acolhem-se os argumentos da vestibular e,
consequência disto, determina o Juízo que a demandada adote as
seguintes providências:
a) Forneça aos seus empregados, gratuitamente, equipamentos de
proteção individual (EPI) adequados aos riscos existentes no
ambiente de trabalho, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, bem como fiscalize e exija o uso de tais
equipamentos, em observância ao disposto na Norma
Regulamentadora nº 06 do MTP (art. 166 da Consolidação das Leis
do Trabalho -CLT).
b) Oriente e treine seus empregados sobre o uso adequado, guarda
e conservação dos equipamentos de proteção individual (EPI),
substituindo-os imediatamente, quando danificados ou extraviados e
realizando os devidos registros de entrega aos trabalhadores.
c) Realize, com frequência mínima semanal, a higienização dos
uniformes dos seus empregados, nos termos do anexo IV da NR 20
do MTP.
d) Proceda à realização, com frequência mínima semestral, de
hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos,
independentemente de outros exames previstos no PCMSO, para
os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de
exposição ocupacional ao agente nocivo benzeno, consoante
determina o anexo IV da NR 20 do MTP.
Deve a demandada fazer comprovação, no prazo de 30 dias, do
cumprimento das obrigações de fazer elencadas nos itens "c" e "d"
da presente sentença, bem como atualize o seu PCMSO e seu PGR
conforme orientação contida no laudo pericial constante dos autos
(id. 2424160), sob pena de incidência de multa diária no valor de R$
200,00 (duzentos reais), com fundamento no art. 536, § 1º, do
CPC/2015, cujo valor deve reversível ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT.
No tocante às multas postuladas com aplicação individualizada por
trabalhador prejudicado (multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por
trabalhador prejudicado e a cada vez em que houver a constatação
de descumprimento, bem como a fixação de multa de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) em caso de infringência dos itens "3" e "4"),
indeferem-se, eis que já há punição determinada em face de tais
condutas e obrigação de fazer a ser observada pela demandada,
notadamente em vista da multa diária estipulada ao largo da
presente sentença, não havendo de se cumular imposição de
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multas pelo reconhecimento da existência da conduta reprovada
pelo Juízo.
A decisão enseja reforma.
De fato, ainda que se considerasse o atendimento às exigências
impostas pela fiscalização do trabalho durante o inquérito civil ou
instrução judicial, a sentença confere tutela apenas quanto às
obrigações de fazer. Nesse sentido, visa a prevenção contra a
repetição de condutas ou omissões que descumpram preceitos de
proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Considerando que a reclamada permanece ativa, as atividades que
vierem a ser executadas deverão observar as obrigações
determinadas na sentença, de modo a inibir a eventual renitência
quanto ao dever de cumprimento das normas de proteção ao
trabalhador.
Nesse contexto, não há falar em violação aos princípios do devido
processo legal, razoabilidade, proporcionalidade e segurança
jurídica, pois o comando da decisão proferida em tutela preventiva
não se funda apenas no dever abstrato de observância das normas
de proteção ao trabalhador, mas em fatos concretos
circunstanciados em inspeção do trabalho, sem satisfatória
comprovação de regularidade das infrações constatadas.
A cominação de multa para o cumprimento da obrigação de fazer ou
não fazer tem por fundamento o art. 11 da Lei 7.347/1985 e o art.
536, § 1º, do CPC, subsidiariamente aplicável ao processo do
trabalho por força do art. 769 da CLT. Não subsiste o pedido de
limitação temporal da cominação de multa, pois tal restrição
esvaziaria a força dissuasória contra a repetição do ilícito e causaria
entraves ao juízo da execução, a comprometer a eficácia da
determinação judicial.
A fixação de multa diária por obrigação descumprida e por
trabalhador prejudicado se mostra um pertinente parâmetro de
apuração, devendo as autuações identificarem, no mínimo, as
obrigações descumpridas e a quantidade de trabalhadores
envolvidos.
Quanto ao valor, não vislumbro a necessidade de fixação inicial de
multa em elevado patamar, pois a ré manteve postura colaborativa
durante a ação fiscal, com comparecimento à audiência designada,
embora não tenha tomado qualquer procedimento em relação às
irregularidades apuradas. Ademais, a fixação do montante
cominatório não se reveste de imutabilidade, a teor do artigo 537, §
1º, do CPC.
Assim, reformo, em parte, a sentença, para determinar a
observância das obrigações impostas de forma contínua, a serem
cumpridas mesmo após a atualização do PCMSO e do PGR da
empresa e mesmo após a comprovação do cumprimento no prazo
de 30 dias determinados no julgado, sob pena de aplicação das
astreintes no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de
descumprimento das obrigações "a" e "b" do título judicial, por
trabalhador prejudicado e a cada vez em que houver a constatação,
bem como da multa de R$ 300,00 (trezentos reais) em caso de
infringência dos itens "c" e "d" da sentença, por empregado
prejudicado e por constatação de descumprimento.
CONCLUSÃO
Frente ao exposto, ACOLHO a preliminar de deserção do apelo,
alegada pelo autor, e NÃO CONHEÇO do recurso ordinário da
reclamada. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO: DOU PROVIMENTO PARCIAL, para determinar a
observância das obrigações impostas na sentença de forma
contínua, a serem cumpridas mesmo após a atualização do PCMSO
e do PGR da empresa e mesmo após a comprovação do
cumprimento no prazo de 30 dias determinados no julgado, sob
pena de aplicação das astreintes no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) para o caso de descumprimento das obrigações "a" e "b" do
título judicial, por trabalhador prejudicado e a cada vez em que
houver a constatação, bem como da multa de R$ 300,00 (trezentos
reais) em caso de infringência dos itens "c" e "d" da sentença, por
empregado prejudicado e por constatação de descumprimento.
Custas mantidas. (destacou)
O processamento do recurso de revista, cuja natureza é
extraordinária, no tocante à revisão do valor arbitrado a título de
multas impostas às partes, somente se mostra pertinente nas
hipóteses em que o quantum fixado é visivelmente ínfimo ou, por
outro lado, bastante elevado.
No caso, o Tribunal Pleno deste Regional, ao apreciar a matéria que
lhe foi posta, não vislumbrou “a necessidade de fixação inicial de
multa em elevado patamar, pois a ré manteve postura colaborativa
durante a ação fiscal, com comparecimento à audiência designada”
e ressaltou que “a fixação do montante cominatório não se reveste
de imutabilidade, a teor do artigo 537, § 1º, do CPC”.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
do Tribunal Pleno, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. Logo, não subsiste a alegada afronta às
normas constitucional e infraconstitucionais citadas.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na Súmula 126 do TST e inviabiliza o seguimento do recurso.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS BEZERRA
CAVALCANTI LTDA.
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CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Em análise aos autos, verifica-se que se trata, na verdade, de
recurso de revista interposto pela REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
BEZERRA CAVALCANTI LTDA., conforme se constata no sistema
alusivo a este processo judicial eletrônico e nos demais documentos
que acompanham o apelo revisional em tela.
A recorrente, de forma equivocada, menciona a COMPECC
ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, estranha aos autos, constituindo,
portanto, mero erro material que passa a ser corrigido neste
momento.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ciência, via sistema, acerca do acórdão questionado em 04.09.2023
– ID. dcb8766; recurso de revista interposto tempestivamente em
20.09.2023 – ID. 423e287.
Representação processual regular (ID. a71a1bd).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
Na decisão de 1º grau a recorrente foi condenada ao pagamento
das custas processuais, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre
R$ 100.000,00 (ID. d2cb217).
As custas processuais foram integralmente pagas pela recorrente
(IDs. e8f2de2 e dfcfe4d).
No entanto, o depósito recursal não foi efetivado, optando a
recorrente pela substituição do referido depósito pelo seguro
garantia judicial, nos moldes do art. 899, § 11, da CLT.
Constata-se, assim, que a recorrente, ao manejar o recurso de
revista não comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal,
limitando-se a juntar aos autos (i) a apólice do seguro garantia
judicial (ID. bb1dcfc) e (ii) a certidão de regularidade dos corretores
referente ao registro na SUSEP (ID. 3418996).
As formalidades que se reveste o ato de apresentação da apólice
do seguro garantia judicial não foram integralmente atendidas pela
recorrente, eis que não foram observados os requisitos
estabelecidos no art. 5º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1,
de 16.10.2019.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I – apólice do seguro garantia;
II – comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III – certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP.
Todavia, apesar de ter colacionado aos autos a apólice do seguro
garantia (ID. bb1dcfc) e a certidão de regularidade da sociedade
seguradora perante a SUSEP (ID. 3418996) quando da interposição
do recurso de revista (ID. 423e287), a recorrente não atendeu o
disposto no inciso II supracitado.
Em suma, não cuidou a recorrente de carrear aos autos a
comprovação de registro da apólice na SUSEP, o que acarreta a
deserção do recurso de revista, nos moldes do art. 5º do ATO
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019.
Observa-se, também, que o recurso de revista está deserto,
porquanto não foi demonstrado, na interposição recursal, o
recolhimento do preparo.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC ou na OJ da SDI-I
140 do TST, posto que nenhum importe foi recolhido a título de
depósito recursal quando do manejo do recurso de revista, que
caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência no
valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, caracterizado pelo decurso
injustificado do tempo sobre a duração razoável do processo que é
um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula 245 do TST dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal. (grifo acrescido)
Nessa mesma linha de entendimento, o TST tem se manifestado
através de recentes julgados prolatados por diversas Turmas,
conforme podemos observar nos seguintes arestos, ipsis litteris:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
DA LEI Nº 13.467/17. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
JUNTADA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA SEM A
OBSERVÂNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº
1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA
SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP.
TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A ré, quando da
interposição do recurso ordinário, apresentou apólice de seguro
sem o devido registro na SUSEP, bem como deixou de apresentar a
certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP, encargo que lhe competia, consoante o artigo 5º, II, do Ato
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Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 1/2019. 2. A não apresentação da
documentação necessária para análise da regularidade da
apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de
depósito recursal. 3. A apresentação do comprovante após a
denegação do recurso não pode ser acolhida, pois o depósito
recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao
recurso (Súmula nº 245 do TST). Agravo a que se nega
provimento. (TST; Ag-RR 1001562-57.2019.5.02.0203; Primeira
Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Júnior; DEJT 06/10/2023;
Pág. 605) (grifo acrescido)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2007. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ARTIGO 899, § 11, DA
CLT. ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1 DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019. NÃO APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA
APÓLICE. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevê o art. 899,
§ 11º, da CLT, que O depósito recursal poderá ser substituído por
fiança bancária ou seguro garantia judicial. O Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e
o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e levando-se em consideração a
necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de
apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos
recursais, visando a garantia da execução trabalhista, editaram ato
conjunto em 16 de outubro de 2019 (Ato Conjunto n. 1/TST. CSJT.
CGJT, de 16 de outubro de 2019) que, dentre outros requisitos,
prevê que seja apresentada a comprovação do registro da apólice
do seguro garantia na SUSEP. No presente caso, a reclamada
apresentou a apólice de seguro garantia, mas deixou de juntar o
registro da apólice na SUSEP. Dessa forma, em que pese a ser
juridicamente viável o seguro garantia judicial, ficou
consignado na decisão denegatória do recurso de revista que a
apólice apresentada pela reclamada não atendeu aos requisitos
constantes do Ato Conjunto nº 1/TST. CSJT. CGJT, de
16/10/2019, notadamente àquele previsto no art. 5º, II, uma vez
que não apresentou comprovante de registro da apólice na
SUSEP. Cabe ressaltar que a comprovação de registro da
apólice na SUSEP deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo
ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de
prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do
CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST,
que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese
de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos
autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-
AIRR 1001059-70.2019.5.02.0709; Sétima Turma; Rel. Min.
Alexandre de Souza Agra; DEJT 06/10/2023; Pág. 6378) (grifo
acrescido)
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SUZANO S.A.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA
JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA
APÓLICE NA SUSEP. 1. De acordo com a Súmula nº 245 desta
Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, o que não ocorreu na hipótese, tendo
em vista que a parte, no momento da interposição do recurso
de revista, deixou de apresentar a comprovação de registro da
apólice na Susep, razão pela qual não merece reparos a
decisão agravada. 2. A jurisprudência atual desta Corte tem se
manifestado no sentido de não ser obrigatória a concessão de
prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º, do
CPC c/c a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST,
que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese
de insuficiência do preparo realizado. 3. Portanto, não sendo
juntada a referida certidão, entende-se que há irregularidade na
apólice do seguro-garantia judicial, situação que equivale à
ausência de depósito recursal. Agravo interno desprovido. (TST;
Ag-AIRR 0024260-62.2022.5.24.0072; Segunda Turma; Relª Desª
Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT 06/10/2023; Pág. 1995)
(grifo acrescido)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS
NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE
REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO N. 1/TST.
CSJT. CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO TARDIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 245 DO TST. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS.
TRANSCENDÊCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A reclamada,
quando da interposição do seu recurso de revista, não
apresentou certidão de regularidade da sociedade seguradora
perante a SUSEP e a comprovação de registro da apólice na
SUSEP, conforme determina o art. 5º, II e III, do Ato Conjunto nº
1/TST. CSJT. CGJT. Nos termos do inciso II do art. 6º do
aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a
observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso
de seguro garantia judicial para substituição a depósito
recursal, o não processamento ou não conhecimento do
recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir
a apresentação tardia do documento em questão, visto que,
nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da
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Súmula nº 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento
do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais,
não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ
140 da SBDI. 1 do TST e no artigo 1007, §2º, do CPC, que tratam
de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal.
Julgados desta Corte Superior. 2. Acerca da multa por embargos
de declaração considerados protelatórios, ressalvadas as
circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente
arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração
protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade. o que não ocorreu na
espécie. , não é possível a esta Corte Superior afastar a penalidade
prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua
aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0001187-
58.2016.5.05.0021; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/10/2023; Pág. 4016) (grifo acrescido)
I. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS.
DISCUSSÃO PRECLUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA Conforme registrado no acórdão que julgou os
Embargos de Declaração, o terceiro Reclamado, no Recurso
Ordinário, apenas pugnou pela reforma da r. sentença no que tange
à apuração pro rata die. A matéria referente à atualização
monetária, nos termos propostos no Recurso de Revista, está
preclusa. Recurso de Revista não conhecido. II. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em
nulidade do acórdão regional por negativa de prestação
jurisdicional, porquanto o Eg. TRT apresentou os motivos pelos
quais entendeu ausente a omissão apontada. Agravo de
Instrumento a que se nega provimento. III. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA
RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17.
DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO
GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 5º, INCISOS
II E III, DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 1, DE
16/10/2019. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.
CSJT. CGJT nº 1, de 16/10/2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.
CSJT. CGJT nº 1, de 29/5/2020, regulamentou o uso do seguro
garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito
recursal e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte
apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento
da garantia (artigo 5º): I. apólice do seguro garantia; II.
comprovação de registro da apólice na SUSEP; III. certidão de
regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2.
Tratando-se de Recurso Ordinário interposto após a vigência do
citado Ato Conjunto, aplicam-se os requisitos nele instituídos. 3. Ao
interpor o apelo, a primeira Reclamada apresentou apólice de
seguro garantia judicial, desacompanhada do registro da
apólice na SUSEP, o que ocasionou a deserção do recurso, na
forma dos artigos 5º, II e III, e 6º, II, do Ato Conjunto TST. CSJT.
CGJT nº 1/2019. Agravo de Instrumento a que se nega
provimento. (TST; RRAg 0001161-74.2017.5.12.0039; Quarta
Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT 01/09/2023;
Pág. 7523) (grifo acrescido)
Nesse diapasão, o presente recurso de revista encontra-se deserto,
impondo-se o seu não conhecimento como medida escorreita, nos
termos da fundamentação supra.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000861-29.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebbfb7
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – ROT 0000861-29.2022.5.13.0001 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: ROSILSON SEVERINO GOMES E AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE ROSILSON SEVERINO GOMES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 – ID.
b798349; recurso interposto em 20.09.2023 – ID. c390cd6).
Regular a representação processual (ID. 396c4e1).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. dd805e4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338, item I, do TST;
b) violação do art. 74, § 2º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento do pedido de
horas extras relativas ao período de 10/03/2020 a 30/09/2020, em
que não foram apresentados os controles de frequência.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 73d7aa9):
(…)Como bem pontuado na sentença de 1º grau, o autor não
conseguiu infirmar as fichas financeiras e os controles de jornada
acostados pela reclamada em relação ao restante do período, como
também não houve produção de prova oral nesse sentido.Ressalte-
se que a presunção de veracidade que decorre da ausência de
controle de ponto é relativa e deve ser sopesada com os demais
elementos dos autos.A reclamada acostou aos autos grande parte
dos cartões de ponto, relativos ao período contratual postulado, e
diante da ausência de prova de que, no período não alcançado por
tais documentos, houve alteração das condições de labor a ponto
de exigir o elastecimento da jornada, é de se considerar os registros
de ponto apresentados como representativos de todo o período.
Incide na hipótese, o entendimento expresso na OJ 233 da SDI-I do
TST.No caso em apreço, chama a atenção que o período declinado
pelo autor corresponde com o início da pandemia do COVID-19,
quando foram impostas restrições ao funcionamento das empresas
e até mesmo a circulação das pessoas, não sendo razoável acolher
a tese de que houve elastecimento da jornada justamente nesse
período.A argumentação concernente ao aumento de resíduos em
decorrência de isolamento, por si só, não tem o condão de
demonstrar que realmente ocorreu o labor em horário
extraordinário, não sendo suficiente ao fim colimado.Por
conseguinte, não prospera a alegação de que havia prestação de
trabalho em horas extras em nenhuma das vertentes sustentadas
pelo recorrente/reclamante.Diante desse quadro, friso que a espécie
não retrata a incidência da previsão contida na Súmula citada,
quanto à verossimilhança da jornada descrita na inicial, quando não
apresentados os registros de ponto.Como visto, nos presentes
autos os controles de grande parte do período de labor foram
apresentados, demonstrando que o horário de trabalho não era
aquele informado na peça vestibular. Assim, não resultando os
mencionados cartões desconstituídos por outras provas, resta
afastada a presunção de veracidade decorrente da situação
narrada.Sem reformas.
A Turma Julgadora, acerca da matéria pontuou: “A reclamada
acostou aos autos grande parte dos cartões de ponto, relativos ao
período contratual postulado, e diante da ausência de prova de que,
no período não alcançado por tais documentos, houve alteração das
condições de labor a ponto de exigir o elastecimento da jornada, é
de se considerar os registros de ponto apresentados como
representativos de todo o período. Incide na hipótese, o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
entendimento expresso na OJ 233 da SDI-I do TST”.
Salientou ainda: “No caso em apreço, chama a atenção que o
período declinado pelo autor corresponde com o início da pandemia
do COVID-19, quando foram impostas restrições ao funcionamento
das empresas e até mesmo a circulação das pessoas, não sendo
razoável acolher a tese de que houve elastecimento da jornada
justamente nesse período.”
Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
se vislumbra ofensa ao dispositivo legal e súmula apontados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto fático-probatório dos
autos, sendo vedado o reexame neste momento processual, em
virtude da incidência do óbice previsto na Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao suscitado dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 – ID.
b798349; recurso interposto em 02.10.2023 – ID. 20d73f5).
Regular a representação processual (ID. b86a1e8).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de recorribilidade
previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os Recursos de Revista. Publique
-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000230-51.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO KATIARA PEREIRA MATOS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIARA PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7637304
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000230-51.2023.5.13.0001 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: KATIARA PEREIRA MATOS
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
HOSPITALARES – EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 – ID.
4052370; recurso de revista interposto em 20.09.2023 – ID.
0dc8a64).
Regular a representação processual (ID. 7bef96f).
Preparo recursal efetivado (benefícios da gratuidade judiciária
concedidos à reclamante, ora recorrente – ID. 51fb92b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXIII, da CF;
b) contrariedade à Súmula 47 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que restou evidenciado que existe o contato
com doenças infectocontagiosas, por meio de análise qualitativa,
motivo pelo qual não há razão para deixar de conceder o adicional
de insalubridade em grau máximo.
Assegura que houve “error in judicando do tribunal de origem”, pois
analisou o mérito da questão sob a ótica (i) “de suposta
obrigatoriedade do setor ser de isolamento” e (ii) “de suposta
obrigatoriedade de contato permanente com pacientes isolados”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000952-35.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SERGIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f713921
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000952-35.2022.5.13.0029 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA.
RECORRIDOS: SÉRGIO CARLOS DA SILVA E AMBEV S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/09/2023 - Id. b3d5a63. Recurso de revista
tempestivamente apresentado pela reclamada em 26/09/2023 - Id.
f6aadb0.
Representação processual regular através da procuração existente
nos presentes autos - Id. 8f8f700.
Preparo recursal devidamente realizado - Id. 55cb92f.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
Alegações:
- violação dos arts. 2º e 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição
Federal.
- violação dos arts. 818, inciso I, da Norma Consolidada e 10 do
Código de Processo Civil.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja excluído da condenação o pagamento da diferença do prêmio
de produtividade e dos reflexos legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Afirma que o ônus da prova incumbe ao reclamante, por ser fato
constitutivo de seu direito.
Argui que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com
base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às
partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria
sobre a qual deva decidir de ofício.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Cabia à reclamada demonstrar o correto adimplemento e, para
tanto, colacionar aos autos não apenas os recibos de pagamento,
mas também o relatório da produtividade do reclamante e as regras
que fixam os critérios de cálculo do prêmio pago a fim de verificar a
existência do pagamento correto da parcela, ônus do qual não se
desvencilhou.
Assim, ante a ausência de tais documentos, milita em favor do
reclamante a presunção de veracidade dos fatos alegados na peça
vestibular.
(…)
Portanto, defiro o pedido de pagamento de diferença de prêmio de
produtividade, devendo ser considerada, para tanto, a quantia
média de R$ 900,00, com base na petição inicial, em cotejo com os
contracheques acostados aos autos.
Devidos também os reflexos da referida parcela em aviso prévio,
13º salário, férias mais 1/3 e FGTS mais indenização de 40%”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000252-85.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA VAREJO S/A
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO LAERSON GOMES BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3612e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000252-85.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: LAERSON GOMES BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pleiteia que todas
as publicações e intimações referentes ao este processo sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado RICARDO
LOPES GODOY, inscrito na OAB/MG - 77.167, nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil e da Súmula 427 do TST.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
há para deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 –
ID.a35a6dd; recurso apresentado em 02.10.2023 – ID. ed3a9e6).
Regular a representação processual (IDs.a400d02 e a20229a).
Preparo realizado (IDs. 35c6fa2, 9e72f52,079df6e e b09133c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VALE-ALIMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Alegações:
a) violação do art. 818 da CLT;
b) violação do art. 373, inciso I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a parte recorrida sequer se
desincumbiu do seu encargo de demonstrar as oportunidades em
que supostamente não recebeu o benefício pleiteado ou o
descumprimento da norma coletiva.
Aduz que há prova do fornecimento do vale-alimentação do período
de 10.03.2018 a 31.01.2020, vez que os demonstrativos de
pagamento mensais de ID. 53c747d, juntados pelo próprio
recorrido, comprovam o pagamento durante todo o período.
Afirma que houve o fornecimento de alimentação, não havendo que
se falar em pagamento de qualquer indenização referente ao
tíquete, sob pena de se configurar bis in idem e enriquecimento
ilícito da parte recorrida, o que é expressamente vedado pela
legislação pátria.
A Turma Julgadora, no que se refere à matéria em análise, adotou o
seguinte posicionamento (ID. 0e509d7):
"(...)
De início, registre-se que incumbia à parte reclamada comprovar o
adimplemento da referida obrigação normativa, por se tratar de fato
extintivo do direito reclamante, nos termos dos arts. 818 da CLT e
373, II, do CPC, encargo do qual se desvencilhou apenas
parcialmente.
Não obstante, a parte reclamada apenas comprovou o pagamento
de parte do período pleiteado, qual seja, de fevereiro/2020 a
março/2021 (ID.241d373), através do ALELO ALIMENTAÇÃO,
período excluído da condenação, não havendo, portanto, que se
falar em pagamento bis in idem e enriquecimento ilícito da parte
recorrida.
Os descontos efetuados em folha de pagamento do autor, sob a
rubrica cartão alimentação ou cesta básica, não comprovam o
pagamento do vale alimentação pleiteado pelo reclamante no
período não abrangido pelo extrato demonstrativo de movimentos
do ALELO S. A (ID.241d373).
Na verdade, esses descontos nos contracheques sob a rubrica
cartão alimentação ou cesta básica sem a devida comprovação de
pagamento do vale alimentação, podem implicar desconto indevido
dessas rubricas pela empregadora, de modo a ensejar sua
restituição pela parte empregadora, caso não concedido o benefício
correspondente.
Assim, tem-se que os apontados descontos nos contracheques não
servem ao fim colimado, motivo pelo qual comunga-se com o
entendimento do magistrado de origem, no sentido de que a parte
reclamada apenas comprovou o fornecimento no período de
fevereiro/2020 a março/2021 (ID.241d373), através do ALELO
ALIMENTAÇÃO, fazendo jus a parte reclamante ao pagamento no
período de 10/03/2018 a 31/01/2020, na forma das normas coletivas
anexadas aos autos, por ausência de regular comprovação de
pagamento pela parte reclamada.
Por outro lado, conforme previsto na Convenção Coletiva, em sua
cláusula 12ª, defere-se o pleito para que a condenação ao benefício
vale-alimentação no período de 10.03.2018 a 31.01.2020 seja
limitada aos dias de efetiva prestação de serviços.
Desse modo, reforma-se a sentença, nesse particular".
(destacou)
A Turma Julgadora salientou que a ora recorrente apenas
comprovou o fornecimento no período de fevereiro/2020 a
março/2021 (ID. 241d373), através do ALELO ALIMENTAÇÃO,
fazendo jus a parte reclamante ao pagamento no período de
10/03/2018 a 31/01/2020, na forma das normas coletivas anexadas
aos autos, por ausência de regular comprovação de pagamento
pela parte reclamada.
O Órgão Julgador atribuiu o ônus da prova à recorrente, pois
incumbia a esta comprovar o adimplemento da referida obrigação
normativa, por se tratar de fato extintivo do direito do reclamante,
nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, encargo do qual
se desvencilhou apenas parcialmente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações invocadas, tampouco a existência de divergência
jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é defeso por meio do
recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000239-86.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6376459
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000239-86.2023.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ DE ARIMATÉA FERREIRA
RECORRIDOS: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. E WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - ID.
3069da2; recurso apresentado em 26.09.2023 - ID. 4a60edf).
Regular a representação processual (ID. 0e7ad8e).
Dispensado o preparo (justiça gratuita - ID. 7f89b48).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Nota-se que o recorrente sequer interpôs embargos de declaração
visando esclarecer suposta omissão ou contradição da decisão
recorrida.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento ao pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 6, 16, 146, 338 e 385 do TST;
b) violação dos arts. 1º, III, 3º, I, 5º, V, IX, X, LIV e LV, 7º, XV, 93,
IX, da CF;
c) violação dos arts. 8º, 67, 74, 386, 468, 620, 769, 818, I e II, 844 e
852-D da CLT, 344, 373, II, 429, 492, 769, 818, 926 e 927, § 3º, do
CPC, 6º, VIII, do CDC, 6º e 6º-A da Lei 10.101/2000;
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que havia manipulação nos registros de labor,
em relação ao horário da saída. Afirma que batia o ponto, mas
continuava trabalhando. Assinala que é devido o pagamento das
horas extras efetivamente laboradas e não adimplidas.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assinalou:
“(…)
O cerne da questão é saber se o empregado, ora recorrente,
laborava em sobrejornada, sem a devida contraprestação, bem
como se restou comprovada a alegativa de invalidade dos cartões
de ponto.
Considerando que a empresa ré colacionou aos autos os controles
de jornada (Id. a8d7601), inclusive, com anotações de horas extras,
o ônus de comprovar a inveracidade desses registros é do autor
(artigo 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC). Note-se, que a recorrida
trouxe aos autos os cartões de ponto, conforme dito acima, com
registros de entrada e saída variáveis, ou seja, não há que se falar
em anotação britânica. E mais, os comprovantes de pagamento
(fichas financeiras) demonstram quitação de hora extra (Id.
2A241a4 e seguintes).
Outrossim, considerando os termos do artigo 74, § 2º, da CLT, o
registro de ponto é o elemento de que dispõe o empregador, para
demonstrar a duração do trabalho desenvolvido pelo empregado.
Logo, constitui prova idônea, com presunção relativa de veracidade,
que somente pode ser elidida mediante contraprova robusta e
confiável, capaz de evidenciar que os dados constantes naquele
registro não condizem com a realidade.
No caso, cabia ao reclamante comprovar a inveracidade das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
anotações constantes nos controles de ponto, porém, desse
encargo não se desvencilhou.
Ao afirmar, na inicial, que trabalhava em sobrejornada, deve o autor,
produzir prova do fato constitutivo de seu direito, isto é, demonstrar
a realização do labor extraordinário. E, desse ônus, não conseguiu
êxito, pois, não trouxe aos autos prova convincente, no sentido de
que os controles de ponto não retratam a verdadeira jornada laboral
do empregado. Ademais, importante ressaltar que o fato de os
controles de ponto não contarem com a assinatura do empregado,
não o invalida.
A prova oral apresentada pelo reclamante (Id. c506c47), sua única
testemunha, Sra. VALÉRIA CORREIA SILVEIRA, não conseguiu
rebater ou aniquilar as anotações contidas nos cartões de ponto,
permanecendo estas com sua credibilidade intacta. Registre-se, por
oportuno, que a tese autoral era de que as anotações dos cartões
de ponto na entrada estavam corretas, mas na saída eram
inverídicas. Ora, essa alegativa não se pode virar padrão na inicial,
nem tampouco nas razões de recurso, sobretudo quando
apresentam-se desacompanhadas de elementos de provas
contundentes a sustentar essa acusação.
(…)
De acordo com as informações prestadas pela testemunha, o
reclamante laborava em sobrejornada a partir da quarta-feira até o
sábado, em duas semanas por mês, ocasião em que o mesmo
marcava o ponto às 19h50min, porém voltava a laborar até as
20:30/21:00h.
Sucede que, de acordo com os cartões de ponto anexados aos
autos, verifica-se que, em muitos dias, já havia anotação do término
da jornada em horário após as 19h50min, chegando até, por vezes,
a ter registro às 22h20min. Por essa razão, existem contracheques
que demonstram o pagamento do labor extraordinário.
Somando-se a isso, existe contradição em relação à jornada de
trabalho alegada pelo autor na inicial e a jornada narrada pela
testemunha, em seu depoimento. É que, na exordial, o reclamante
diz que trabalhava, SEMANALMENTE, de SEGUNDA À SÁBADO,
das 11h00 ÀS 20h30/21h00, tendo 02h00 de intervalo intrajornada,
enquanto que o depoente informa que o autor trabalhava nesse
horário apenas em DUAS SEMANAS por mês, de QUARTA À
SÁBADO.
Nesse sentir, vê-se, pois, que o reclamante não obteve êxito em
rechaçar as anotações dos cartões de ponto, nem tampouco, se
contrapor aos documentos trazidos pela ré, onde demonstra
inclusive, pagamento de sobrejornada. Inócua é a discussão em
relação aos domingos trabalhados sem contraprestação, bem como,
ao repouso semanal remunerado.
Saliente-se, ainda, que o cartão de ponto a que o autor fez
referência em seu recurso, relativo ao período de 16/03/2022 a
15/04/2022 (Id. 9Ae1b12 - fls. 924), com o fito de demonstrar que
não havia o pagamento correto de horas extras, não se presta a tal
fim, pois consta nele uma jornada bastante variável, inclusive, com
anotação de término de jornada às 21h55min, por exemplo, no dia
13/04/2022, no entanto, devido à jornada flexível anotada, ao final,
não existia hora extra a ser paga. Por isso que nos contracheques
relativos a esse lapso temporal, não há pagamento de labor
extraordinário.
Com efeito, não faz jus o recorrente ao pagamento de hora extra.
Rechaço, por fim, a alegação recursal de que a decisão primária
tenha sido infundada, merecendo sua nulidade, pois, no caso
concreto, verifica-se que a sentença encontra-se devidamente
fundamentada e amparada pelos diplomas legais.
Nada para deferir”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em particular.
JUROS E MULTA. IPCA-E E SELIC. RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO E FISCAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, inviável o conhecimento dos temas em apreço, ante o
descumprimento ao pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000578-45.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEOVANNI VELOSO DA SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63f9ba1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000578-45.2023.5.13.0009 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GEOVANNI VELOSO DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/09/2023 - ID.
99e79a6; recurso apresentado em 29/09/2023 - ID. 5a6609f).
Regular a representação processual (IDs. ca148eb, d233142 e
d233142).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - ID. e78ced6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento da Corte Superior Trabalhista.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
22e8c1d):
"(…)
Na hipótese vertente, há laudo pericial, produzido nos autos do
processo n. 0000207-81.2023.5.13.0009, em que se constatou a
exposição do autor ao agente insalubre calor, além dos limites de
tolerância permitidos.
Naquela oportunidade, o perito observou que o reclamante laborava
suas funções exposto ou em exposição de forma habitual e
contínua ao risco físico calor acima do limite de tolerância conforme
aos aspectos do ANEXO 3, da NR 15, da Portaria 3.214, de
08.06.1978.
Conquanto a reclamada rechace a utilização do laudo produzido
naqueles autos como prova neste processo, não apresentou
nenhuma prova ou alegação consistente quanto ao ponto. Além
disso, caso entendesse que o laudo produzido naqueles autos não
servia de prova do que discutido nestes autos, cumpria a ela,
demandada, solicitar a realização de perícia específica no presente
processo, acaso desejasse provar questões relevantes não
abordadas naquela prova pericial. Ocorre que nenhum pleito nesse
sentido foi formulado pela ré, que usa, apenas, de argumentos
dissociados de lastro probatório para a afirmação que faz, inclusive
quanto às alegações de rodízio de atividades.
De logo, afirmo que o fato de o reclamante ter tido concedido o
adicional de insalubridade, objeto de julgamento no processo acima
referenciado, não significa dizer que, automaticamente, lhe será
deferido o intervalo térmico a título de hora extra.
Em seguida, rechaço a alegativa recursal de aplicabilidade, por
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analogia com o art. 253 da CLT e Súmula 438/TST, notadamente
porque o dispositivo legal trata do agente frio, enquanto a
postulação em questão refere ao agente calor. Neste aspecto, a
razão que lastreia o pedido autoral quanto ao intervalo, no caso, a
insalubridade pelo agente calor, refoge à situação laboral que impõe
a concessão do repouso pelo empregador ao empregado submetido
às condições previstas no comando celetista.
Noutro aspecto, o quadro 1 do anexo 3 da NR 15 do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE - dispõe sobre o regime de trabalho
intermitente exercido em ambientes quentes, prevendo períodos de
descanso intercalados à jornada de trabalho do reclamante,
instituindo, inclusive, que, para as atividades do tipo pesado, é
vedado o trabalho em temperaturas acima do limite, sem que haja a
adoção de medidas adequadas de controle.
Essa norma determina a existência de limites de tempo de
exposição do empregado a temperaturas elevadas, prevendo
regime de trabalho intermitente com tempo de descanso
proporcional à temperatura, de acordo com as taxas de
metabolismo por tipo de atividade, o que deve ser computado como
tempo de serviço, para todos os efeitos legais.
O tempo de descanso a que se refere o Anexo 3 da NR-15 implica o
pagamento de hora extra, ou o pagamento do adicional de
insalubridade, em razão da extrapolação do limite de tolerância à
exposição ao calor.
A não concessão do intervalo acarreta o direito ao adicional de
insalubridade, na medida em que o objetivo do anexo 3 da NR-15 é
estabelecer relação entre níveis de intensidade de calor e intervalos
necessários para fins de insalubridade.
Ante a interpretação supra, não se pode falar em inobservância da
NR citada, com base no artigo 200, CLT.
No caso dos autos, restou incontroverso o labor do autor submetido
ao agente insalubre calor, com o deferimento do correspondente
adicional, assim decretado em decisão prolatada no processo
referido, cujo laudo foi no sentido de que o ambiente de trabalho do
empregado é insalubre em grau médio, por todo período de
trabalho, segundo a NR-15, anexo 3, haja vista que o reclamante
estava exposto ao agente físico calor, acima do limite de tolerância
no ambiente de trabalho para operador de máquina.
Assim, tendo sido deferido o adicional de insalubridade, a
indenização pela não concessão das pausas previstas no Anexo 3
da Norma Regulamentadora n. 15 (NR 15) do TEM caracterizar-se-
ia como, pois, possui o mesmo fato gerador, ou seja, trabalho em
condições bis in idem superiores aos limites de tolerância para
exposição ao calor.
Nesse sentido, temos uma Súmula do TRT 18ª Região:
(...)
Frise-se que, em se tratando de agente calor, resta inaplicável a
Súmula 438/TST, assim como a OJ 173, também do TST, que
tratam apenas do adicional de insalubridade.
Não comprovada nenhuma mácula à saúde, higiene e segurança do
recorrente, inexiste violação aos artigos 6º e 7º, incisos XII, sendo
certo, ainda, que incisos XXIII, XXVIII e XXVII do citado artigo 7º,
todos da CF, mostram-se inespecíficos ao caso.
Assim, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o
pedido do autor.
Mantida a decisão, não como condenar a reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante".
Pois bem.
Em que pese os argumentos do recorrente, entendo que não há
como ser dado seguimento ao presente apelo revisional.
Com a edição da Portaria SEPRT nº 1.359/2019 que alterou a
Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15.
Ressalte-se que o reclamante teve o seu contrato de trabalho
iniciado em 10.02.2020, conforme por ele afirmado na petição
inicial, ou seja, em data posterior à alteração da referida portaria.
Diante desse quadro, a interposição do recurso de revista não é
cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive
quanto ao alegado dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000719-26.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b7737
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000719-26.2022.5.13.0033 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BRASTEX S/A
RECORRIDO: CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, inscrito na
OAB/PB n° 10.914 e CPF n° 019.648.834-66, com endereço
profissional na Avenida Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados,
João Pessoa-PB.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - ID.
f7547ae; recurso apresentado em 01.10.2023 - ID. c8858f7).
Regular a representação processual (ID. 70d24cf).
Preparo satisfeito (IDs. e11100f, 743cc36 e b00bc65).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXIII, da CF;
b) contrariedade à Súmula 80 do TST.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que manteve a
condenação no pagamento do adicional de insalubridade, alegando
que o próprio laudo pericial esclarece que o local de trabalho do
reclamante possuía ventilação natural e artificial, por meio de
ventiladores fixados nas paredes e no solo.
Afirma que não houve qualquer tipo de alteração quanto à análise
quantitativa, após a publicação da Portaria 1.359/2019, de modo
que não poderia o expert ter concluído pela existência de
insalubridade no período anterior à publicação da supracitada
portaria.
Aduz que o tipo de atividade que o autor realizava na empresa
reclamada sempre foi leve e não moderada e que não observou o
acórdão recorrido que a empresa reclamada forneceu todos os
equipamentos de proteção necessários, capazes de elidir toda e
qualquer nocividade no ambiente de trabalho do reclamante.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria em tela
(ID. d272d98):
"(...)
Diante do laudo apresentado pelo perito, a reclamada apresentou
sua impugnação, argumentando que não foi considerada a
modificação quanto a análise quantitativa após a publicação da
Portaria 1.359/2019.
Assim, o expert, em seus esclarecimentos, realizou a correção do
laudo anterior, refazendo os cálculos conforme as regras vigentes
nos dois períodos questionados e explicitando o motivo de ter
considerado a atividade do reclamante como "moderada", e
apresentou a seguinte conclusão (ID 742ddfb):
(...)
Nesse passo, o juiz de 1º grau, após análise da matéria, acolheu as
conclusões do expert e condenou a ré no pagamento de adicional
de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário mínimo), no
período de 12/03/2018 a 18/02/2022, com reflexos sobre 13º salário
proporcional, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Embora as regras constantes nos artigos 479 e 480 do CPC
disponham que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção j uris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert que somente podem ser
elididos por consistente prova em contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
A insurgência da empresa cinge-se, essencialmente ao
enquadramento da atividade do autor como moderada para fins de
definição da taxa metabólica. Nesse sentido, como visto no trecho
da perícia acima transcrito, foi feita uma análise bastante criteriosa
da atividade executada pelo autor e de forma devidamente
fundamentada, foi definida a taxa metabólica, considerando o labor
em atividade moderada com o corpo, de acordo com as regras
legais pertinentes à espécie.
Digno de nota o fato de que não existe nenhum elemento nos autos
que comprove a veracidade das alegações da recorrente relativas à
desqualificação do laudo pericial em comento, razão pela qual,
devem ser considerados os relatos ali registrados.
De uma simples leitura da peça pericial, denota-se que a análise foi
feita pelo expert, de forma suficiente em relação aos agentes
nocivos a que o obreiro estava exposto.
Ante tais fundamentos, infere-se que o desiderato da recorrente em
desqualificar as provas apuradas pela perícia em questão, não
prospera, diante do que, não merecem guarida as argumentações
recursais e, portanto, é de se manter a sentença, no particular.
(…)".
A Turma Julgadora entendeu que no laudo pericial foi feita uma
análise bastante criteriosa e de forma devidamente fundamentada
quantoaoenquadramento da atividade do autor como moderada,
para fins de definição da taxa metabólica e que não existe nenhum
elemento nos autos que comprove a veracidade das alegações da
recorrente relativas à desqualificação do laudo pericial em comento,
razão pela qual devem ser considerados os relatos ali registrados.
Ressalte-se que, por se tratar de recurso em demanda sujeita ao
procedimento sumaríssimo, diante do que prescreve o art. 896, § 9º,
da CLT, somente será admitido recurso de revista por contrariedade
à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do
Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou
por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula citada, tampouco violação direta do preceito
constitucional invocado.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento, no tocante à
matéria trazida a debate, com base no contexto fático-probatório
dos autos, sendo vedado o reexame neste momento processual,
conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
seguimento do presente recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000530-89.2023.5.13.0008
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
60706/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e21824e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000530-89.2023.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LUCAS DE OLIVEIRA TOMAZ
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/09/2023 - Id. 0b02404. Recurso de revista
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
tempestivamente apresentado pelo reclamante em 25/09/2023 - Id.
74e561c.
Representação processual regular através da procuração e
substabelecimentos existentes nos presentes autos - Ids. 6c3be5a e
b8c2196.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
mediante sentença prolatada nestes autos - Id. 1e674b6.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES LEGAIS. INTERVALO
INTRAJORNADA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR
EXCESSIVO. INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 5º, inciso II, 7º, inciso XXII, da Constituição
Federal.
- violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, 253 da Norma Consolidada.
- violação da Súmula nº 438 do Tribunal Superior do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as horas extras, decorrentes da supressão do
intervalo intrajornada, para a recuperação térmica alusiva ao calor
acima dos limites de tolerância.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor, não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória,
contida no Processo nº 0000002-55.2023.5.13.0008.
(…)
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
(…)
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e
fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo
para recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de
labor do reclamante, em que suas atribuições e
responsabilidades não eram sujeitas a variações extremas de
temperatura.
(…)
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito
menos, dispor sobre horas extras em virtude de descanso
metabólico, impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras
pleiteadas em razão de uma suposta supressão de descanso ou
intervalo para recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
(…)
Por derradeiro, ainda que assim não fosse, de fato, desde os idos
de 2019, com a edição da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que
alterou a Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, foi
extinta a previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor,
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15.
Nesse sentido, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu o período de 15.03.2021 a 08.01.2023, ou
seja, posterior ao normativo acima referenciado, é de se excluir
qualquer possibilidade de concessão das horas extras por ausência
de intervalo para recuperação térmica.
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica”. (destacou)
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000031-29.2023.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILTON GERALDO JOSE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8a00
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000031-29.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DJAILTON GERALDO JOSÉ FILHO
RECORRIDA: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - Id.
467f066; recurso apresentado em 28.09.2023 - Id. bb79bb2).
Regular a representação processual (Id. 1139bdb).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 30089aa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DA SENTENÇA
A insurgência do demandante não prospera, porquanto constitui
ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista, exigência legal que não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento ao pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
a) violação do art. 7º, incisos XXXIV e LV da CF.
Volta-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos legais,
alegando que sempre esteve exposto a baixas temperaturas e
tempo de exposição intenso e contínuo, situação esta que não foi
aferida pela perícia técnica. Salienta que a decisão de origem
baseou-se em laudo pericial inconclusivo, tendo sido, assim,
cerceado em seu direito de defesa.
A respeito do tema, constou no acórdão questionado (Id. 3caed34):
(…)Registre-se, inicialmente, que apesar de o juiz não estar adstrito
ao laudo pericial (CPC, art. 479), há presunção juris tantum de
veracidade da conclusão pericial, que somente pode ser elidida por
prova robusta em contrário.No laudo, após análise das condições
ambientais de trabalho em relação às atividades desempenhadas
pelo obreiro como balconista de açougue, assim relatou o perito
(Fls. 421/422):3 – ATIVIDADES:O reclamante, Sr. Djailton Geraldo
José Filho, admitido em 14 de junho de 2021, não compareceu, o
perito aguardou e telefonou para o Dr. Igor Felipe dos Santos,
advogado do reclamante, questionando se o reclamante viria ou
enviaria algum representante, o Dr Igor respondeu que o reclamante
não compareceria, porque estava em novo emprego, inclusive
viajando para fora do Estado da Paraíba, e que a pericia fosse
realizada sem a presença de representante do reclamante e se
necessário faria quesitos complementares.Diante da ausência do
reclamante, as atividades foram descritas pelo Sr. Gilberto Felix
Ferreira, gestor da loja e pelo Sr. Romario Faustino dos Santos,
encarregado de açougue, na presença dos demais representantes
da reclamada, que foram confirmadas e ou complementadas por
colaboradores entrevistados nos respectivos locais de trabalho.Foi
explicado, pelo gestor da loja, que o reclamante, como outros
colaboradores foram admitidos na loja B-10 (Av. Senador Ruy
Carneiro) e permaneceram em treinamento até a inauguração
dessa loja (Av. Governador Flavio Ribeiro Coutinho) em dezembro
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de 2021.O reclamante, Sr. Djailton Geraldo José Filho, foi treinado e
sempre trabalhou como balconista de açougue e a rotina é;Atender
os clientes no balcão do açougue - cortar e ou moer, pesar e
etiquetar os produtos de acordo com as solicitações dos clientes.O
balconista recebe os balcões já abastecidos. O abastecimento é
feito pelos açougueiros e ou desossador antes dos balconistas
chegarem e as reposições durante o expediente pelos
açougueiros.No caso de faltas de produtos na quantidade solicitada
pelos clientes, e ou de reposições normais, solicita ao açougueiro
ou ao desossador para buscar e trazer até o balcão ou na sala de
preparação, O mesmo ocorre para linguiças e ou salsichas, nunca
busca nem um produto nas câmaras.No balcão trabalham 09
balconistas, sendo 03 em cada turno, com jornadas de: segunda a
quinta feira de 7 horas (09 horas com intervalo de 02 horas para
refeições), sexta e sábado jornadas de 08 horas (10 com 02 de
intervalo e nos domingos são 06 horas corridas, sempre com pelo
menos, uma folga semanal e total de 44 horas trabalhadas por
semana.Os três balconistas entrevistados, confirmaram que quando
necessitam de qualquer produtos solicitam ao açougueiro e ou ao
desossador, e não buscam produtos nas câmaras.Durante o turno,
fazem a limpeza das mesas de corte, e da estrutura do balcão -
vidros e prateleiras, com produtos que já recebem diluídos, e que a
limpeza, principalmente das mesas de corte, da máquina de moer
carne, ocorre algumas vezes por dia e que mesmo durante a
limpeza que demandam até 10 minutos por vez, pelo menos um
balconista fica sempre disponível para atender os clientes e que o
movimento é sempre muito grande.Para limpeza utilizam detergente
Becker Clorado e ou detergente neutro da Becker, que recebem já
diluídos.Conforme excerto do laudo, acima destacado, o perito
atestou que não há elementos que corroborem a tese do autor, no
sentido de que ele entrava na câmara fria e frigorífica durante sua
jornada de trabalho. Ademais, durante sua inspeção, constatou que
os balconistas não entram nos referidos ambientes, mas solicitam
as carnes aos açougueiros/desossadores, estes, sim, responsáveis
pelo ingresso nos recintos de baixa temperatura. Inclusive, os
balconistas ouvidos foram unânimes em afirmar que não buscam os
produtos nas câmaras.Quanto à análise dos riscos ocupacionais
aos quais poderia o reclamante estar exposto à época da vigência
do pacto laboral, assim se pronunciou o expert (Fls. 424/426):5 -
POSSÍVEIS RISCOS OCUPACIONAIS:A loja é climatizada e não
há evidências de exposições e ou contatos com radiações
ionizantes ou não ionizantes, pressões hiperbáricas, vibrações, frio
intenso, ambientes alagados produtos químicos ou agentes
biológicos.Na análise, das atividades descritas, nos respectivos
locais de desempenho, foram identificados os possíveis riscos
ocupacionais.(…)Nota-se, portanto, que o perito avaliou a exposição
do obreiro a eventuais riscos provocados por agentes químicos,
ruído e calor, constatando a salubridade em relação a todos eles.O
perito respondeu, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes,
nestes termos (Fls.427/430):7 - RESPOSTAS AOS QUESITOS:7.1 -
AOS QUESITOS DA RECLAMADA:1.Qual a atividade laboral
desenvolvida pelo Reclamante? E em qual local foram
executadas?RESPOSTA: O reclamante era balconista de açougue
e desempenhava suas atividades na loja SUPERMERCADO
BEMAIS, localizada na Av. Gov. Flavio Ribeiro Coutinho, bairro
Manaíra, João Pessoa.2.No desempenho das suas funções era
necessário adentrar as câmaras frias? Se constatada a entrada nas
câmaras resfriadas, qual a frequência e a
permanência?RESPOSTA: Não.3.Existe distinção entre os
ambientes da sala de preparação e câmaras frias?RESPOSTA:
Sim, mas não eram os locais de desempenho de atividades do
reclamante.4.Qual a temperatura média registrada no Balcão de
Atendimento, na Sala de Preparo e nas câmaras frias (Refrigeradas
e Congeladas)?RESPOSTA: O balcão de atendimentos, na loja
climatizada com temperaturas entre 24 e 26oC.5.O Reclamante, no
desempenho diário de suas funções constatadas, necessitava do
uso de EPI's?RESPOSTA: Sim, luvas de proteção, inclusive de
malha de aço, botas, avental, toucas, etc…6.Com base nas
atividades executadas, o Reclamante recebia os EPIs adequados
para exercício da sua função?RESPOSTA: A reclamada não
apresentou ficha de EPIs e por não haver exposições a condições
insalubres, não foi solicitada durante a pericia.7.Há disponibilidade
de EPI's próximo ao acesso das câmaras?RESPOSTA: Para o
desempenho de suas atividades, o reclamante não tinha acesso ás
câmaras.8.Quais os empregados que estavam autorizados a entrar
nas câmaras frias?RESPOSTA: Não verificado, porque para o
desempenho de suas atividades, o reclamante não tinha acesso ás
câmaras.9.No caso dos funcionários autorizados ao acesso às
câmaras, qual o tempo de permanência e frequência de acessos?
Indique o Senhor Perito, de forma objetiva, em que circunstâncias e
forma (eventual, intermitente ou permanente) se davam;RESPOSTA
: O reclamante não tinha acesso ás câmaras refrigeradas.10.Os
EPIs utilizados eram suficientes para neutralizar eventuais riscos da
atividade?RESPOSTA: A reclamada não apresentou a ficha de
EPIs, e por não haver exposições a condições insalubres, não foi
solicitada.11.Havia alguma placa informativa na entrada das
câmaras? Se sim, qual o teor das orientações?RESPOSTA: O
reclamante não tinha acesso ás câmaras refrigeradas.12.Em caráter
geral, há extrema intermitência ou os acessos ocorrem de forma
pontual, após inventário das necessidades para coleta de todos e
posterior reposição para venda?RESPOSTA: O reclamante não
tinha acesso ás câmaras refrigeradas.13.Qual a proporção de
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tempo das atividades no interior das câmaras e/ou fora? Indicar
parâmetro temporal.RESPOSTA: O reclamante não tinha acesso ás
câmaras refrigeradas.14.No desempenho de suas atividades o
Reclamante ficava exposto a algum agente insalubre? Se sim, qual?
Em qual frequência?RESPOSTA: Não.15.Eram fornecidos
equipamentos de proteção ao Reclamante e aos demais
empregados que desempenham a mesma função? Caso positivo,
eram suficientes para cobrir possíveis riscos?RESPOSTA: Foi
verificado que os balconistas trabalhavam uniformizados, com
luvas, avental, botas, toucas…16.O ambiente de trabalho do
Reclamante está de acordo com as normas gerais de proteção ao
trabalhador? O ambiente é considerado insalubre nos termos da NR
-15? Caso positivo, em que aspecto e qual o grau de
enquadramento?RESPOSTA: O objetivo da pericia é verificar se o
reclamante estava exposto ou não a condições de insalubridade.7.2
- AOS QUESITOS DO RECLAMANTE:1.Informe o Sr. Perito quais
as funções da Reclamante, descrevendo de maneira precisa todas
as atividades desempenhadas e riscos biológicos
destas.RESPOSTA: O reclamante era balconista de açougue,
atendia os clientes no balcão; cortava e ou moía, carnes nas
quantidades e formas de cortes solicitadas pelos clientes,
embalava, pesava, etiquetava e entregava ao cliente.O reclamante
trabalhava com carnes destinadas ao consumo humano, adquiridas
de frigoríficos inspecionados, atividades não mencionadas no Anexo
14 e verificado que sempre utilizando luvas. Não havia riscos
biológicos capazes de caracterizar condição insalubre.2.Em caso
afirmativo do quesito 1, estes riscos estão dentro dos limites de
tolerância previstos na NR 15, anexo14?RESPOSTA: A análise de
agentes biológicos é qualitativa, não há limites de tolerância e o
reclamante não desempenhava atividades mencionadas no Anexo
14 da NR 15 Portaria 3214/78.3.Quais os riscos físicos a que o
Autor estava exposto diariamente? Qual o tempo de exposição e
temperaturas verificadas? Estas ensejam o pagamento da
insalubridade em qual grau?RESPOSTA: O reclamante trabalhava
em ambiente climatizado, com temperaturas entre 24 e 26oC,
desempenhando suas atividades em pé, com movimentos leves dos
02 braços, sem fontes geradoras de ruído. não tinha acesso ás
câmaras resfriadas, ou seja, em ambiente sem agentes geradores
de condições insalubres.4.O tempo de exposição continuo a estes
agentes físicos gera direito a percepção do adicional de
insalubridade? Quanto tempo se dava a exposição do obreiro estes
riscos? Informe quantas amostras foram retiradas e como foram
obtidas?RESPOSTA: O reclamante não tinha exposições a fontes
ou agentes geradores de condições insalubres.5.Informe o Douto
Perito se a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em
grau máximo?RESPOSTA: Não.6.Requer ao Douto Perito que
descreva as funções e locais onde a Obreira prestava
serviços?RESPOSTA: Já respondido: balcão de atendimento aos
clientes de açougue da loja BEMAIS.7.Na função do obreiro existe
risco biológico? Este enseja o pagamento do adicional de
insalubridade? Existe risco físico? No local existem saídas de ar?
Qual a temperatura verificada?RESPOSTA: Não há riscos
biológicos que ensejem insalubridade, nem físicos, a temperatura
verificada é a da loja que é climatizada.8.Os EPIS eventualmente
fornecidos tinham o certificado previsto no artigo 167 da
CLT?RESPOSTA: Os CAs dos EPIs utilizados pelos colaboradores
não foram verificados, porque não visam proteção contra agentes
de insalubridades previstos na NR 15..9.Em caso de existência de
exposição ou contato com agentes insalubres, requer a Ré que o
Sr. Perito relacione legalmente os possíveis agentes a que a parte
Autora estaria exposta, com esclarecimento da NR utilizada, bem
como a classificação?RESPOSTA: Não existem.10.A avaliação da
Insalubridade ocasionada pelo agente biológico, se caracteriza pela
relação qualitativa ou quantitativa?RESPOSTA: Qualitativa e, no
caso, inexistente.11.Os EPIS eventualmente fornecidos garantem a
proteção do Autor contra os agentes biológicos?RESPOSTA: Não
desempenhava atividades mencionadas como insalubres por
agentes biológicos.12.Informe se a não utilização de EPIS
potencializa os riscos deste ambiente de trabalho?RESPOSTA: Não
desempenhava atividades mencionadas como insalubres por
agentes biológicos.13.Informe o Sr. Perito se existem nos locais
outros agentes biológicos capazes de ensejar a condição insalubre
de trabalho?RESPOSTA: Não.14.Em caso afirmativo, informe os
riscos e o tempo de exposição da Obreira, bem assim o grau do
adicional de insalubridade devido?RESPOSTA: Resposta negativa
aos quesitos anteriores.15.Informe o Sr. Perito as condições dos
EPIS, apresentando sua funcionalidade, data de validade e datas de
compra destes.RESPOSTA: Desnecessários, pois não havia
condições insalubres.16.Protesta, desde já, pela apresentação de
quesitos complementares e/ou suplementares, conforme faculta a
legislação em vigor.Depreende-se das respostas aos quesitos
apresentados pelas partes, que o autor não estava exposto aos
riscos alegados na inicial. O perito afirma, convictamente, que o
reclamante não tinha acesso aos ambientes insalubres, não
havendo nenhuma exposição a qualquer agente nocivo. Inclusive, o
expert apresentou a seguinte conclusão (Fls. 430):8 –
CONCLUSÃO:O Sr. DJAILTON GERALDO JOSE FILHO,
colaborador do CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA,
desempenhando suas atividades de balconista de açougue, na loja
"BEMAIS - Av. Gov. Flavio Ribeiro Coutinho - Manaira , trabalhou
em ambientes com ruído e calor abaixo dos respectivos limites de
tolerância, não tinha contatos e ou exposições a produtos ou
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substâncias químicas em tempos ou concentrações consideradas
insalubres, não tinha atividades em câmaras frias e não tinha
atividades mencionadas e ou equiparadas as mencionadas no
Anexo 14 como insalubres por agentes biológicos. Em
conformidade com a NR 15 Portaria 3214/78, trabalhou em
condições salubres.Vale ressaltar, ainda, que o laudo técnico
confeccionado analisou as condições ambientais de trabalho de
forma bastante objetiva e clara, anexando diversas fotos, as quais
demonstram as atividades exercidas pelo reclamante.Portanto,
tratando-se de matéria objeto de análise técnica, foi determinada a
realização de prova pericial pelo juízo sentenciante, sendo o
parecer colacionado pelo expert irretocável em suas elucidativas e
relevantes considerações sobre a controvérsia posta ao crivo desta
Corte, detalhando o trabalho desenvolvido pelo empregado,
ressaltando a ausência de insalubridade.…No presente caso, não
foi produzida uma contraprova técnica capaz de infirmar a validade
do parecer apresentado pelo perito do juízo.Esclareça-se que o
laudo pericial anexado pelo promovente, referente ao Processo n°
0000793-07.2021.5.13.0004, foi elaborado para função distinta, isto
é, o expert avaliou a insalubridade para a função de encarregado do
açougue, descrevendo as tarefas que lhe são inerentes.Como ficou
esclarecido nos autos, o autor não exercia a função de encarregado
de açougue, mas a função de balconista de açougue. Logo, o laudo
carreado aos autos pelo recorrente é inservível para fundamentar
seu arrazoado.Destaque-se, ainda, que em recente julgamento
realizado por esta Segunda Turma, nos autos do processo n°
0000006-07.2023.5.13.0004,de minha relatoria, no qual se discutiu
a insalubridade no exercício da função de balconista de açougue,
inclusive e m face da mesma empresa reclamada, decidindo-se pela
manutenção da decisão de origem, que reconheceu que o autor não
fazia jus ao adicional de insalubridade. A esse respeito, confira-se a
ementa do mencionado julgado:…Ainda que a testemunha da
reclamada tenha afirmado em juízo que o autor entrava na câmara
fria, como ressaltado em sua peça recursal, também declarou que o
recorrente não estava autorizado a ingressar no referido ambiente.
Ademais, conforme observado pela magistrada a quo, a prova
testemunhal mostrou-se confusa e contraditória, não sendo
suficiente para comprovar a tese autoral, pois contrária ao conjunto
probatório constante dos autos, especialmente a prova
pericial.Nesse sentido, claramente o autor não se desincumbiu do
ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 818,I, da CLT.O
sistema processual pátrio consagra o princípio da persuasão
racional ou do livre convencimento motivado, sendo facultado ao
magistrado firmar sua convicção a partir de qualquer elemento de
prova legalmente produzida, desde que fundamente sua decisão.A
realização da prova pericial é fundamental nas lides onde surgem
matérias técnicas sobre as quais a ciência do Juízo é limitada.
Todavia, o Magistrado não está adstrito ao laudo pericial, podendo
constituir a sua convicção com outros elementos ou fatos provados
nos autos, nos termos do art. 436 do CPC. Cabe ao julgador cotejar
as informações e conclusões apresentadas no laudo, com o
conjunto fático e probatório dos autos.Demonstrado nos autos,
conforme esclarecimentos do perito do Juízo, que o reclamante não
laborou exercendo atividades caracterizadas como insalubres, é
indevido o referido adicional.Decisório mantido.
Pois bem.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
No caso, o inciso XXXIV do art. 7º da CF apontado pelo recorrente,
não tem qualquer correlação com a matéria versada nos autos,
revelando-se, assim, inservível para fundamentar a revista.
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação do art.
7º, LV, da CF, visto que não caracterizado cerceamento de defesa.
A Turma Julgadora baseou-se em laudo conclusivo quanto à
inexistência de labor insalubre nas atividades desenvolvidas pelo
obreiro, laudo este que, segundo o Regional, não foi infirmado por
prova em sentido contrário.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000199-36.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a9ef3
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – AP 0000199-36.2021.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO DO PARANÁ E CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO MINAS GERAIS
RECORRIDAS: ÉRICA DE AGUIAR BARBOSA E OUTRAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO NESSE MOMENTO
PROCESSUAL
A recorrente alega que é instituição diversa e que não participou da
fase de conhecimento, não compondo grupo econômico com a
executada.
Afirma que nessa esteira de entendimento, não pode ser incluída na
lide até porque em 25.05.2023 o STF através de decisão do Ministro
Dias Toffoli no RE 1387795, com repercussão geral reconhecida
pelo Tema 1232, determinou a suspensão nacional de todos os
processos que tratam da inclusão, em fase de execução, de
empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado
da fase de produção de provas para discussão da solidariedade
entre devedores.
Não obstante, o STF através da decisão do Recurso Extraordinário
com Agravo nº 1.160.361, fixou tese no sentido de ser inadmissível
a inclusão de empresas que não participaram da fase de
conhecimento, na fase de execução.
Requer, com espeque nesses fundamentos, que seja determinado o
sobrestamento do feito até a análise do Tema 1232 pelo STF ou,
sucessivamente, seja determinada, de plano, a exclusão da
recorrente da lide, ordenando-se a restituição dos valores
indevidamente bloqueados aos seus cofres.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico,
mas de uma única organização, como bem destacado no acórdão
de ID. 60032e0.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas, tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central, tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
a5defb0; recurso apresentado em 26/09/2023 - ID. 805222a).
Regular a representação processual (ID. 607f2aa).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER POR DÍVIDA DE OUTREM
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 2º, § 2º, 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do direcionamento da execução em
seu desfavor. Alega que é independente da executada, possui
patrimônio e atividades financeiras independentes, sendo certo que
as filiais não respondem pelos débitos umas das outras.
Insiste na autonomia de cada filial e que a autora jamais lhe prestou
serviços.
A Turma Julgadora, no tocante à matéria em comento, deliberou
nos seguintes termos (ID. 60032e0):
"(…)
Ao se examinar os autos, observa-se que o Estatuto da Cruz
Vermelha Brasileira, aprovado por meio do Decreto n.º 8.885, de 24
de outubro de 2016, dispõe, em seu art. 2º, sobre a personalidade
jurídica das agravantes, classificando-as como "associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com
prazo de duração indeterminado".
Em seguida, o decreto expedido pela Presidência da República
autoriza, no seu art. 3º, a Cruz Vermelha a "exercer suas
atividades em todo território brasileiro", determinando, mais à
frente, a adoção da "organização federativa, dividindo-se em
órgão central, filiais estaduais e filiais municipais" (art. 13, I a
III).
Regulamentando a estrutura organizacional da agravante, o decreto
presidencial impôs expressamente a subordinação de cada filial
estadual ou municipal, assim como do próprio órgão central, à
organização federativa, nada obstante a distinção da personalidade
jurídica e do acervo patrimonial (art. 14, § 1º).
Deixando evidente a subordinação vertical descendente exercida
pelo órgão central, ora agravante, sobre as filiais estaduais, a
exemplo da devedora, o art. 14, § 2º, dispõe que "as atividades
operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC", reiterada no § 3º do citado dispositivo
normativo ao incumbir "ao Órgão Central assegurar o Princípio
da Unidade, a partir de um processo de prestação de contas
unificado da Sociedade Nacional".
Nesse quadro, a inequívoca submissão das filiais ao órgão central
infirma categoricamente a alegada independência administrativa. Na
verdade, estamos diante de um único organismo que, para efeito
meramente operacional, se subdivide em filiais.
A existência de um único organismo, embora descentralizado, pode
ser inferida a partir do substancial vínculo econômico e financeiro
entre os entes integrantes da organização federativa, revelado pelos
repasses compulsórios de contribuições mensais das filiais ao órgão
central (art. 73), que, por sua vez, redistribui a maior parte (60%)
das "receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a
CVB" (art. 74).
(…)
Dessa forma, a comunhão administrativa, econômica, financeira e
patrimonial demonstrada no estatuto social aprovado por decreto
presidencial comprova a unicidade jurídica dos entes que compõem
a organização federativa da Cruz Vermelha Brasileira (CVB),
evidenciando-se ainda que os serviços prestados pela exequente
beneficiava, mesmo que indiretamente, toda a organização
federativa, o que impõe a manutenção da responsabilidade do
órgão central e das demais filiais em relação aos débitos
trabalhistas executados nos autos.
Registro que a matéria não é nova neste Regional, cujas turmas
julgadoras têm decidido da mesma forma, como exemplificam as
ementas de julgamento a seguir transcritas:
(…)
Com efeito, sendo a Cruz Vermelha Brasileira um organismo único,
o órgão central responde pelas dívidas de suas filiais e vice-versa,
sendo descabida a tentativa daquele de se desvencilhar da
responsabilidade patrimonial pela condenação que envolveu a filial
do Rio Grande do Sul.
Diante desse cenário jurisprudencial, e tendo em vista os demais
elementos dos autos, não há falar em nulidade por ausência de
citação, ilegitimidade passiva, nem em cerceio do direito de defesa,
uma vez que a Cruz Vermelha Brasileira, como um organismo
único, teve toda a oportunidade de se defender nestes autos
processuais e também durante a formação do título executivo
judicial.
Portanto, reputo acertada a decisão de primeiro grau, em seu
conteúdo substancial, que reconheceu a responsabilidade solidária
das agravantes e demais filiais que integram o polo passivo da
presente execução.
Por isso, não vejo razão para acolher os agravos de petição das
executadas. Mantenho a sentença que julgou os embargos à
execução pelos seus próprios fundamentos.
Prejudicadas as demais alegações recursais". (grifou)
Impõe-se, de início, enfatizar o disposto no § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado, in verbis:
§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
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em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
Assim sendo, verifica-se que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso
jurisprudencial não são passíveis de cabimento, em sede do recurso
de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Outrossim, pelas razões acima constantes na decisão turmária, as
alegadas violações constitucionais não restam configuradas, eis que
a hipótese é de organização única, com verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as suas filiais.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO
A recorrente alega que é instituição diversa e que não participou da
fase de conhecimento, não compondo grupo econômico com a
executada. Alega, ainda, que foi incluída no polo passivo da
execução sem ter a oportunidade de defesa na fase de
conhecimento, motivo pelo qual requer a sua exclusão do polo
passivo da lide.
Afirma que em 25.05.2023 o STF através de decisão do Ministro
Dias Toffoli no RE 1387795, com repercussão geral reconhecida
pelo Tema 1232, determinou a suspensão nacional de todos os
processos que tratam da inclusão, em fase de execução, de
empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado
da fase de produção de provas para discussão da solidariedade
entre devedores.
Sustenta que o STF através da decisão do Recurso Extraordinário
com Agravo nº 1.160.361, fixou tese no sentido de ser inadmissível
a inclusão de empresas que não participaram da fase de
conhecimento, na fase de execução.
Requer, com espeque nesses fundamentos, que seja determinado o
sobrestamento do feito até a análise do Tema 1232 pelo C. STF ou,
sucessivamente, seja determinada, de plano, a exclusão da
recorrente da lide.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico,
mas de uma única organização, como bem destacado no acórdão
de ID. 60032e0.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas, tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central, tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
a5defb0; recurso apresentado em 27/09/2023 - ID. 94c419e).
Regular a representação processual (ID. 607f2aa).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
INDEVIDO BLOQUEIO REALIZADO. EXCESSO NA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 2º, § 2º, 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a reclamante nunca lhe prestou serviço.
Alega que é independente da executada, possui patrimônio e
atividades financeiras independentes, sendo certo que as filiais não
respondem pelos débitos umas das outras.
Insiste na autonomia de cada filial, destacando que o bloqueio
realizado inviabiliza a atividade de uma entidade que pratica o bem
e que é reconhecida mundialmente.
A Turma Julgadora, no tocante ao tema em epígrafe, deliberou nos
seguintes termos (ID. 60032e0):
"(…)
A questão, como já dito, vai além da simples discussão sobre a
legitimidade das agravantes e atinge o próprio mérito da
controvérsia trazida a juízo: a Cruz Vermelha Filial do Rio Grande
do Sul é uma entidade independente do Órgão Central e demais
filiais ou elas são facetas do mesmo organismo? Responder a esta
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
questão é, essencialmente, um provimento de mérito e não uma
questão meramente processual.
Ao se examinar os autos, observa-se que o Estatuto da Cruz
Vermelha Brasileira, aprovado por meio do Decreto n.º 8.885, de 24
de outubro de 2016, dispõe, em seu art. 2º, sobre a personalidade
jurídica das agravantes, classificando-as como "associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com
prazo de duração indeterminado".
Em seguida, o decreto expedido pela Presidência da República
autoriza, no seu art. 3º, a Cruz Vermelha a "exercer suas
atividades em todo território brasileiro", determinando, mais à
frente, a adoção da "organização federativa, dividindo-se em
órgão central, filiais estaduais e filiais municipais" (art. 13, I a
III).
Regulamentando a estrutura organizacional da agravante, o decreto
presidencial impôs expressamente a subordinação de cada filial
estadual ou municipal, assim como do próprio órgão central, à
organização federativa, nada obstante a distinção da personalidade
jurídica e do acervo patrimonial (art. 14, § 1º).
Deixando evidente a subordinação vertical descendente exercida
pelo órgão central, ora agravante, sobre as filiais estaduais, a
exemplo da devedora, o art. 14, § 2º, dispõe que "as atividades
operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC", reiterada no § 3º do citado dispositivo
normativo ao incumbir "ao Órgão Central assegurar o Princípio
da Unidade, a partir de um processo de prestação de contas
unificado da Sociedade Nacional".
Nesse quadro, a inequívoca submissão das filiais ao órgão central
infirma categoricamente a alegada independência administrativa. Na
verdade, estamos diante de um único organismo que, para efeito
meramente operacional, se subdivide em filiais.
A existência de um único organismo, embora descentralizado, pode
ser inferida a partir do substancial vínculo econômico e financeiro
entre os entes integrantes da organização federativa, revelado pelos
repasses compulsórios de contribuições mensais das filiais ao órgão
central (art. 73), que, por sua vez, redistribui a maior parte (60%)
das "receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a
CVB" (art. 74).
(…)
Dessa forma, a comunhão administrativa, econômica, financeira e
patrimonial demonstrada no estatuto social aprovado por decreto
presidencial comprova a unicidade jurídica dos entes que compõem
a organização federativa da Cruz Vermelha Brasileira (CVB),
evidenciando-se ainda que os serviços prestados pela exequente
beneficiava, mesmo que indiretamente, toda a organização
federativa, o que impõe a manutenção da responsabilidade do
órgão central e das demais filiais em relação aos débitos
trabalhistas executados nos autos.
Registro que a matéria não é nova neste Regional, cujas turmas
julgadoras têm decidido da mesma forma, como exemplificam as
ementas de julgamento a seguir transcritas:
(…)
Com efeito, sendo a Cruz Vermelha Brasileira um organismo único,
o órgão central responde pelas dívidas de suas filiais e vice-versa,
sendo descabida a tentativa daquele de se desvencilhar da
responsabilidade patrimonial pela condenação que envolveu a filial
do Rio Grande do Sul.
Diante desse cenário jurisprudencial, e tendo em vista os demais
elementos dos autos, não há falar em nulidade por ausência de
citação, ilegitimidade passiva, nem em cerceio do direito de defesa,
uma vez que a Cruz Vermelha Brasileira, como um organismo
único, teve toda a oportunidade de se defender nestes autos
processuais e também durante a formação do título executivo
judicial.
Portanto, reputo acertada a decisão de primeiro grau, em seu
conteúdo substancial, que reconheceu a responsabilidade solidária
das agravantes e demais filiais que integram o polo passivo da
presente execução.
Por isso, não vejo razão para acolher os agravos de petição das
executadas. Mantenho a sentença que julgou os embargos à
execução pelos seus próprios fundamentos.
Prejudicadas as demais alegações recursais". (grifou)
Impõe-se, de início, enfatizar o disposto no § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado, in verbis:
§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
Assim sendo, verifica-se que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso
jurisprudencial não são passíveis de cabimento, em sede do recurso
de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Outrossim, pelas razões acima constantes na decisão turmária, as
alegadas violações constitucionais não restam configuradas, eis que
a hipótese é de organização única, com verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as suas filiais.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000199-36.2021.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
AGRAVADO ERICA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
AGRAVADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MINAS GERAIS
ADVOGADO HENRIQUE TUNES MASSARA(OAB:
112516/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a9ef3
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – AP 0000199-36.2021.5.13.0022 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO DO PARANÁ E CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL
DO ESTADO MINAS GERAIS
RECORRIDAS: ÉRICA DE AGUIAR BARBOSA E OUTRAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO NESSE MOMENTO
PROCESSUAL
A recorrente alega que é instituição diversa e que não participou da
fase de conhecimento, não compondo grupo econômico com a
executada.
Afirma que nessa esteira de entendimento, não pode ser incluída na
lide até porque em 25.05.2023 o STF através de decisão do Ministro
Dias Toffoli no RE 1387795, com repercussão geral reconhecida
pelo Tema 1232, determinou a suspensão nacional de todos os
processos que tratam da inclusão, em fase de execução, de
empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado
da fase de produção de provas para discussão da solidariedade
entre devedores.
Não obstante, o STF através da decisão do Recurso Extraordinário
com Agravo nº 1.160.361, fixou tese no sentido de ser inadmissível
a inclusão de empresas que não participaram da fase de
conhecimento, na fase de execução.
Requer, com espeque nesses fundamentos, que seja determinado o
sobrestamento do feito até a análise do Tema 1232 pelo STF ou,
sucessivamente, seja determinada, de plano, a exclusão da
recorrente da lide, ordenando-se a restituição dos valores
indevidamente bloqueados aos seus cofres.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico,
mas de uma única organização, como bem destacado no acórdão
de ID. 60032e0.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas, tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central, tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
a5defb0; recurso apresentado em 26/09/2023 - ID. 805222a).
Regular a representação processual (ID. 607f2aa).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
IMPOSSIBILIDADE DE RESPONDER POR DÍVIDA DE OUTREM
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 2º, § 2º, 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face do direcionamento da execução em
seu desfavor. Alega que é independente da executada, possui
patrimônio e atividades financeiras independentes, sendo certo que
as filiais não respondem pelos débitos umas das outras.
Insiste na autonomia de cada filial e que a autora jamais lhe prestou
serviços.
A Turma Julgadora, no tocante à matéria em comento, deliberou
nos seguintes termos (ID. 60032e0):
"(…)
Ao se examinar os autos, observa-se que o Estatuto da Cruz
Vermelha Brasileira, aprovado por meio do Decreto n.º 8.885, de 24
de outubro de 2016, dispõe, em seu art. 2º, sobre a personalidade
jurídica das agravantes, classificando-as como "associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com
prazo de duração indeterminado".
Em seguida, o decreto expedido pela Presidência da República
autoriza, no seu art. 3º, a Cruz Vermelha a "exercer suas
atividades em todo território brasileiro", determinando, mais à
frente, a adoção da "organização federativa, dividindo-se em
órgão central, filiais estaduais e filiais municipais" (art. 13, I a
III).
Regulamentando a estrutura organizacional da agravante, o decreto
presidencial impôs expressamente a subordinação de cada filial
estadual ou municipal, assim como do próprio órgão central, à
organização federativa, nada obstante a distinção da personalidade
jurídica e do acervo patrimonial (art. 14, § 1º).
Deixando evidente a subordinação vertical descendente exercida
pelo órgão central, ora agravante, sobre as filiais estaduais, a
exemplo da devedora, o art. 14, § 2º, dispõe que "as atividades
operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC", reiterada no § 3º do citado dispositivo
normativo ao incumbir "ao Órgão Central assegurar o Princípio
da Unidade, a partir de um processo de prestação de contas
unificado da Sociedade Nacional".
Nesse quadro, a inequívoca submissão das filiais ao órgão central
infirma categoricamente a alegada independência administrativa. Na
verdade, estamos diante de um único organismo que, para efeito
meramente operacional, se subdivide em filiais.
A existência de um único organismo, embora descentralizado, pode
ser inferida a partir do substancial vínculo econômico e financeiro
entre os entes integrantes da organização federativa, revelado pelos
repasses compulsórios de contribuições mensais das filiais ao órgão
central (art. 73), que, por sua vez, redistribui a maior parte (60%)
das "receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a
CVB" (art. 74).
(…)
Dessa forma, a comunhão administrativa, econômica, financeira e
patrimonial demonstrada no estatuto social aprovado por decreto
presidencial comprova a unicidade jurídica dos entes que compõem
a organização federativa da Cruz Vermelha Brasileira (CVB),
evidenciando-se ainda que os serviços prestados pela exequente
beneficiava, mesmo que indiretamente, toda a organização
federativa, o que impõe a manutenção da responsabilidade do
órgão central e das demais filiais em relação aos débitos
trabalhistas executados nos autos.
Registro que a matéria não é nova neste Regional, cujas turmas
julgadoras têm decidido da mesma forma, como exemplificam as
ementas de julgamento a seguir transcritas:
(…)
Com efeito, sendo a Cruz Vermelha Brasileira um organismo único,
o órgão central responde pelas dívidas de suas filiais e vice-versa,
sendo descabida a tentativa daquele de se desvencilhar da
responsabilidade patrimonial pela condenação que envolveu a filial
do Rio Grande do Sul.
Diante desse cenário jurisprudencial, e tendo em vista os demais
elementos dos autos, não há falar em nulidade por ausência de
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
citação, ilegitimidade passiva, nem em cerceio do direito de defesa,
uma vez que a Cruz Vermelha Brasileira, como um organismo
único, teve toda a oportunidade de se defender nestes autos
processuais e também durante a formação do título executivo
judicial.
Portanto, reputo acertada a decisão de primeiro grau, em seu
conteúdo substancial, que reconheceu a responsabilidade solidária
das agravantes e demais filiais que integram o polo passivo da
presente execução.
Por isso, não vejo razão para acolher os agravos de petição das
executadas. Mantenho a sentença que julgou os embargos à
execução pelos seus próprios fundamentos.
Prejudicadas as demais alegações recursais". (grifou)
Impõe-se, de início, enfatizar o disposto no § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado, in verbis:
§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
Assim sendo, verifica-se que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso
jurisprudencial não são passíveis de cabimento, em sede do recurso
de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Outrossim, pelas razões acima constantes na decisão turmária, as
alegadas violações constitucionais não restam configuradas, eis que
a hipótese é de organização única, com verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as suas filiais.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUESTÃO PRELIMINAR
SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO
DA RECORRENTE NO POLO PASSIVO EM FASE DE
EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DEFESA NO PROCESSO DE
CONHECIMENTO
A recorrente alega que é instituição diversa e que não participou da
fase de conhecimento, não compondo grupo econômico com a
executada. Alega, ainda, que foi incluída no polo passivo da
execução sem ter a oportunidade de defesa na fase de
conhecimento, motivo pelo qual requer a sua exclusão do polo
passivo da lide.
Afirma que em 25.05.2023 o STF através de decisão do Ministro
Dias Toffoli no RE 1387795, com repercussão geral reconhecida
pelo Tema 1232, determinou a suspensão nacional de todos os
processos que tratam da inclusão, em fase de execução, de
empresas do mesmo grupo econômico que não tenham participado
da fase de produção de provas para discussão da solidariedade
entre devedores.
Sustenta que o STF através da decisão do Recurso Extraordinário
com Agravo nº 1.160.361, fixou tese no sentido de ser inadmissível
a inclusão de empresas que não participaram da fase de
conhecimento, na fase de execução.
Requer, com espeque nesses fundamentos, que seja determinado o
sobrestamento do feito até a análise do Tema 1232 pelo C. STF ou,
sucessivamente, seja determinada, de plano, a exclusão da
recorrente da lide.
Indefiro o pleito.
Os argumentos expostos pela recorrente não se prestam ao fim
colimado, posto que a presente hipótese não é de grupo econômico,
mas de uma única organização, como bem destacado no acórdão
de ID. 60032e0.
Verifica-se que há verdadeira confusão patrimonial entre a matriz
(Órgão Central) e as filiais e que, de acordo com o § 1º do art. 14 do
Estatuto da CVB, o órgão central e as filiais são subordinados à
organização federativa, constituindo uma estrutura unitária.
Outrossim, nos termos do art. 35 do referido estatuto, ainda que as
filiais possuam certa autonomia administrativa, não são unidades
autônomas, tanto é que não possuem orçamento próprio nem
prestação de contas, cabendo ao Órgão Central, tais atribuições,
consolidando os dados da CVB-OC e das filiais.
Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 - ID.
a5defb0; recurso apresentado em 27/09/2023 - ID. 94c419e).
Regular a representação processual (ID. 607f2aa).
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
INDEVIDO BLOQUEIO REALIZADO. EXCESSO NA EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação dos arts. 2º, § 2º, 3º da CLT;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão proferido, ao argumento
de que a reclamante nunca lhe prestou serviço.
Alega que é independente da executada, possui patrimônio e
atividades financeiras independentes, sendo certo que as filiais não
respondem pelos débitos umas das outras.
Insiste na autonomia de cada filial, destacando que o bloqueio
realizado inviabiliza a atividade de uma entidade que pratica o bem
e que é reconhecida mundialmente.
A Turma Julgadora, no tocante ao tema em epígrafe, deliberou nos
seguintes termos (ID. 60032e0):
"(…)
A questão, como já dito, vai além da simples discussão sobre a
legitimidade das agravantes e atinge o próprio mérito da
controvérsia trazida a juízo: a Cruz Vermelha Filial do Rio Grande
do Sul é uma entidade independente do Órgão Central e demais
filiais ou elas são facetas do mesmo organismo? Responder a esta
questão é, essencialmente, um provimento de mérito e não uma
questão meramente processual.
Ao se examinar os autos, observa-se que o Estatuto da Cruz
Vermelha Brasileira, aprovado por meio do Decreto n.º 8.885, de 24
de outubro de 2016, dispõe, em seu art. 2º, sobre a personalidade
jurídica das agravantes, classificando-as como "associação civil de
direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com
prazo de duração indeterminado".
Em seguida, o decreto expedido pela Presidência da República
autoriza, no seu art. 3º, a Cruz Vermelha a "exercer suas
atividades em todo território brasileiro", determinando, mais à
frente, a adoção da "organização federativa, dividindo-se em
órgão central, filiais estaduais e filiais municipais" (art. 13, I a
III).
Regulamentando a estrutura organizacional da agravante, o decreto
presidencial impôs expressamente a subordinação de cada filial
estadual ou municipal, assim como do próprio órgão central, à
organização federativa, nada obstante a distinção da personalidade
jurídica e do acervo patrimonial (art. 14, § 1º).
Deixando evidente a subordinação vertical descendente exercida
pelo órgão central, ora agravante, sobre as filiais estaduais, a
exemplo da devedora, o art. 14, § 2º, dispõe que "as atividades
operacionais e administrativas das Filiais Municipais são
coordenadas, fiscalizadas e orientadas pelas Filiais Estaduais e
estas pela CVB - OC", reiterada no § 3º do citado dispositivo
normativo ao incumbir "ao Órgão Central assegurar o Princípio
da Unidade, a partir de um processo de prestação de contas
unificado da Sociedade Nacional".
Nesse quadro, a inequívoca submissão das filiais ao órgão central
infirma categoricamente a alegada independência administrativa. Na
verdade, estamos diante de um único organismo que, para efeito
meramente operacional, se subdivide em filiais.
A existência de um único organismo, embora descentralizado, pode
ser inferida a partir do substancial vínculo econômico e financeiro
entre os entes integrantes da organização federativa, revelado pelos
repasses compulsórios de contribuições mensais das filiais ao órgão
central (art. 73), que, por sua vez, redistribui a maior parte (60%)
das "receitas oriundas de leis que tenham como beneficiária a
CVB" (art. 74).
(…)
Dessa forma, a comunhão administrativa, econômica, financeira e
patrimonial demonstrada no estatuto social aprovado por decreto
presidencial comprova a unicidade jurídica dos entes que compõem
a organização federativa da Cruz Vermelha Brasileira (CVB),
evidenciando-se ainda que os serviços prestados pela exequente
beneficiava, mesmo que indiretamente, toda a organização
federativa, o que impõe a manutenção da responsabilidade do
órgão central e das demais filiais em relação aos débitos
trabalhistas executados nos autos.
Registro que a matéria não é nova neste Regional, cujas turmas
julgadoras têm decidido da mesma forma, como exemplificam as
ementas de julgamento a seguir transcritas:
(…)
Com efeito, sendo a Cruz Vermelha Brasileira um organismo único,
o órgão central responde pelas dívidas de suas filiais e vice-versa,
sendo descabida a tentativa daquele de se desvencilhar da
responsabilidade patrimonial pela condenação que envolveu a filial
do Rio Grande do Sul.
Diante desse cenário jurisprudencial, e tendo em vista os demais
elementos dos autos, não há falar em nulidade por ausência de
citação, ilegitimidade passiva, nem em cerceio do direito de defesa,
uma vez que a Cruz Vermelha Brasileira, como um organismo
único, teve toda a oportunidade de se defender nestes autos
processuais e também durante a formação do título executivo
judicial.
Portanto, reputo acertada a decisão de primeiro grau, em seu
conteúdo substancial, que reconheceu a responsabilidade solidária
das agravantes e demais filiais que integram o polo passivo da
presente execução.
Por isso, não vejo razão para acolher os agravos de petição das
executadas. Mantenho a sentença que julgou os embargos à
execução pelos seus próprios fundamentos.
Prejudicadas as demais alegações recursais". (grifou)
Impõe-se, de início, enfatizar o disposto no § 2º do art. 896 do Texto
Consolidado, in verbis:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
§ 2º - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
Assim sendo, verifica-se que a alegada violação dos dispositivos
infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso
jurisprudencial não são passíveis de cabimento, em sede do recurso
de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Outrossim, pelas razões acima constantes na decisão turmária, as
alegadas violações constitucionais não restam configuradas, eis que
a hipótese é de organização única, com verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e as suas filiais.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000357-83.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO BEATRIZ DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cccc29d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000357-83.2023.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: BEATRIZ DA SILVA PIMENTEL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 21/09/2023 - ID. fe252a5; recurso
apresentado tempestivamente em 03/10/2023 - ID. 82a6cab.
Representação processual regular - ID. 2cf3712.
Preparo dispensado (beneficiário da Justiça Gratuita - ID. de2f155).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VERBAS RESCISÓRIAS
Alegação:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF.
Sustenta o recorrente que os pedidos relacionados às verbas
rescisórias são improcedentes, uma vez que, após ser dispensada,
a reclamante não retornou à contestante para assinar o aviso
prévio, tampouco para receber as verbas rescisórias que faria jus.
Vejamos o teor do acórdão (ID. 90a6759):
"(…)
O fato de a empregada não ter comparecido para receber os
valores rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu
direito de recebê-los pela via judicial.
Assim, diante da ausência de prova do pagamento das verbas
trabalhistas e rescisórias buscadas na presente ação, mantenho o
deferimento das parcelas.
Sentença mantida, no particular".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
FGTS. DEDUÇÃO. PARCELAMENTO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV, e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional, no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega
que o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e
modo, haja vista parcelamento junto à Caixa Econômica Federal.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
"(…)
O acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -, não retira do
reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não
recolhidas na conta vinculada da empregada. A trabalhadora não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ressalte-se que não há risco de bis in idem, pois o promovido pode
comunicar à CEF as eventuais quitações efetivadas nos presentes
autos.
Mantenho a decisão quanto à matéria".
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NECESSIDADE DE RESPEITAR
OS LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA EXORDIAL
Alegações:
a) violação dos arts. 840 da CLT, 141 e 492 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Tratando-se de recurso de revista, em sede de procedimento
sumaríssimo e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF ou
por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a
alegada violação das normas infraconstitucionais e divergência
jurisprudencial no rito processual em tela.
Denega-se seguimento quanto ao tema em epígrafe.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV, e LV, da CF;
b) violação do art. 477, § 8º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido que deferiu o
pagamento da multa em questão, ao argumento de que é indevida.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, ante o
descumprimento ao pressuposto de recorribilidade previsto na
mencionada norma legal.
Ademais, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
na hipótese, a análise da alegada violação do preceito
infraconstitucional citado e da suscitada divergência jurisprudencial.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER
DE REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE ATO
ILÍCITO E DE CULPA/DOLO DO RECLAMADO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, LIV e LV da CF;
b) violação dos arts. 186 e 927 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Aduz o recorrente que jamais praticou ato ilícito e que eventual
atraso salarial e do FGTS, não pode ser considerado apto a ensejar
a condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização
por danos morais.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
"Quanto à reparação indenizatória decorrente dos danos morais, por
atraso reiterado no pagamento de salários, esta Turma, nos
julgados mais recentes, tem se posicionado, em caráter majoritário,
no sentido de que se impõe ao empregador o dever de reparar o
prejuízo íntimo causado à esfera de direitos extrapatrimoniais dos
trabalhadores:
DANOS MORAIS. SALÁRIOS ATRASADOS. DEFERIMENTO.
POSIÇÃO MAJORITÁRIA DA TURMA JULGADORA, AJUSTES DA
QUANTIA DEVIDA. No caso específico dos autos, a Turma
Julgadora conclui, em entendimento majoritário, que o atraso no
pagamento de salários ocorreu de forma contundente, a ensejar
para as reclamadas o dever de reparar o prejuízo íntimo causado à
esfera de direitos extrapatrimoniais dos trabalhadores. Ressalva do
relator, que entende não cabível, na espécie, a responsabilidade
civil das empregadoras. A indenização por dano moral é mantida,
cabendo, todavia conforme a posição do Colegiado, a redução do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
valor fixado na sentença, para patamar condizente com a
razoabilidade e com a proporcionalidade. Recurso parcialmente
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000533-98.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 25/01/2022, Publicação: DJe 28/01/2022)
Portanto, a decisão atacada alinha-se ao entendimento desta Corte,
inclusive arbitrando o valor indenizatório coeso aos parâmetros
fixados em processos similares, a exemplo do ROT nº 0000533-
98.2019.5.13.0003, e observando os critérios legais (ofensa de
natureza leve, extensão da ofensa, bem atingido e intensidade do
sofrimento, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
nos termos delineado nos arts. 5º, V e X, da CRFB, 186 e 927 do
CC, e 223-B, 223-C, 223-E e 223-G, da CLT), deve ser mantida
inalterada a sentença". (grifou)
Com efeito, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da alegada violação dos preceitos
infraconstitucionais apontados e da suscitada divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33698bc
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000432-38.2023.5.13.0030
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA
LUCENA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP - CEP: 04.530-000.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, eis
que o nome do mencionado causídico já se encontra anotado com
exclusividade no sistema do PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
4f6d206; recurso apresentado em 02.10.2023 - Id. d2107c1).
Regular a representação processual (Id. 52ccbd8).
Preparo satisfeito (Ids. a1b3d34 e f5afbef)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora dos serviços
terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar a questão, destacou (Id. 2732bc1):
"DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA
RECLAMADA LATAM S.A.
Não se conforma a reclamante com a sentença de origem que
julgou improcedente o pleito de reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços LATAM S.A.
Aduz que nos autos constam diversas provas de que houve a
prestação de serviços terceirizados à segunda reclamada.
A título de provas cita os documentos acostados aos autos nos IDs
f731255 e 4d04933.
Pugna a reclamante pela reforma da decisão de mérito para
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
por consequência condená-la subsidiariamente ao pagamento das
verbas trabalhistas deferidas à reclamante.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio esta recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrida recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrida.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado veste a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX conforme se
verifica, nos contratos de prestação de serviços que sofreram
sucessivas renovações e seus aditivos que foram juntados aos
autos.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 04/11/2019, tendo sido seu contrato de trabalho
rescindido indiretamente, com a data de saída em 08/02/2023, já
considerando a projeção do aviso prévio, nos termos declarado pelo
Juízo a quo, na sentença de ID 4e89c7a.
Referido período de labor encontra-se devidamente comprovado
pelas anotações na ficha de registro da empregada de ID f731255,
especificamente, no ponto onde consta as seções onde a autora
laborou como call center na LATAM/TAM. As informações extraídas
de tal documento permitem inferir que a parte autora laborou em
operações da empresa LATAM -TAM, desde 04/11/2019 até o final
do contrato.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
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verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX.
Sendo assim, dou provimento ao recurso para condenar a TAM
LINHAS AEREAS S/A. de forma subsidiária a pagar à reclamante
todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal referente ao
período da prestação de labor, inclusive multas e verbas
rescisórias". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos arts. 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - Id.
4f6d206; recurso apresentado em 02.10.2023 - Id. 8603c25).
Regular a representação processual (Ids. faf40ed e 5e6c3f1).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 0bc0fb6; depósito recursal
isento - empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) afronta ao art. 818 da CLT;
c) afronta à Súmula nº 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da tomadora dos serviços e de
sua inidoneidade financeira, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
"(…)
Inicialmente, registro que a sentença de origem indeferiu o pleito de
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelos
pagamentos das verbas em que fora condenada a CONTAX.
No entanto, apreciando o recurso do reclamante, esta Relatora
entendeu que a TAM LINHAS AÉREAS S.A deve ser condenada de
forma subsidiária a pagar à reclamante todas as verbas não
adimplidas pelo devedor principal (CONTAX) referente ao período
da prestação de labor, inclusive multas e verbas rescisórias.
Ademais, é cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio(CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva pela Relatora".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Outrossim, não há interesse processual para a recorrente se
insurgir contra a condenação da tomadora dos serviços
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terceirizados, nos termos do art. 18 do CPC.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise da alegada violação da legislação
infraconstitucional mencionada e de eventual divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação da Súmula nº 27 do TRT da 6ª Região;
c) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A recorrente alega que não deve ser aplicada a multa prevista no
art. 477 da CLT, porquanto tem caráter punitivo, não permitindo
aplicação ampliativa.
No que se refere à multa prevista no art. 467 da CLT, salienta que é
indevida, por se tratar de empresa em recuperação judicial.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
"DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in verbis:
Súmula nº 462 do TST
multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência. reconhecimento JUDICIAL
DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro
material)- DEJT divulgado em 30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias
Conforme restou demonstrado nos autos e consignado na sentença
de mérito, não houve pagamento total das verbas constantes do
TRCT no prazo legal, sendo, portanto, cabível a multa correlata.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Entendo que a controvérsia lançada sobre as parcelas requeridas
na exordial afasta a aplicação do artigo 467 da CLT.
Nesse aspecto, a pretensão aduzida na defesa de que teria
cumprido a obrigação de quitação das parcelas de FGTS mediante
a habilitação do crédito remanescente no processo de recuperação
judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria controvertida e
afasta a aplicação do artigo 467 da CLT.
Registre-se que a reclamada traz em sua defesa a tese de que não
incorreu em inadimplência contratual a justificar a rescisão indireta.
O fato de a empresa não ter comprovado a sua tese, na forma
relatada, não afasta a controvérsia gerada com os argumentos
postos na defesa.
Contudo, em observância ao princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma quanto a esse aspecto, para acolher a
aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT". (destacou)
Pelos fundamentos adotados na decisão atacada, resta claro que
não houve ofensa ao dispositivo constitucional invocado.
Ademais, ante a restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da alegada violação do dispositivo
infraconstitucional mencionado.
Da mesma forma, em relação à suscitada contrariedade em torno
da súmula apontada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º e 133 da CF;
b) violação do art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.584/70;
c) violação da Lei nº 8.906/94;
d) violação das Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente sustenta ser indevida a verba honorária advocatícia
sucumbencial, mas, em caso de manutenção, requer seja ela
reduzida.
A Turma Julgadora quanto ao assunto em comento, deliberou da
seguinte forma:
"(…)
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora.
Outrossim, a questão referente à assistência requerida por
advogado particular não impede o deferimento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem a título de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos a patrona da
autora, entendo ser razoável ao caso presente, porque observados,
entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e o trabalho
por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu serviço.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto".
Como se infere da decisão turmária, a fixação dos honorários
advocatícios levou em consideração o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço, requisitos previstos no § 2º do art. 791-A da CLT, instituído
com a reforma trabalhista, ocorrida no final de 2017.
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Assim, não há que se falar em redução da parcela ou afronta aos
dispositivos constitucionais e súmulas invocados.
Além disso, sendo a hipótese de processo submetido ao rito
sumaríssimo, descabe a recorrente invocar afronta às normas
infraconstitucionais mencionadas, nos termos do art. 896, § 9º, da
CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33698bc
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA - RORSum 0000432-38.2023.5.13.0030
- PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA
LUCENA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
1º, 3º, e 5º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP - CEP: 04.530-000.
Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, eis
que o nome do mencionado causídico já se encontra anotado com
exclusividade no sistema do PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - Id.
4f6d206; recurso apresentado em 02.10.2023 - Id. d2107c1).
Regular a representação processual (Id. 52ccbd8).
Preparo satisfeito (Ids. a1b3d34 e f5afbef)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
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entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a reclamante não comprovou a existência
de culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora dos serviços
terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar a questão, destacou (Id. 2732bc1):
"DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA
RECLAMADA LATAM S.A.
Não se conforma a reclamante com a sentença de origem que
julgou improcedente o pleito de reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços LATAM S.A.
Aduz que nos autos constam diversas provas de que houve a
prestação de serviços terceirizados à segunda reclamada.
A título de provas cita os documentos acostados aos autos nos IDs
f731255 e 4d04933.
Pugna a reclamante pela reforma da decisão de mérito para
reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
por consequência condená-la subsidiariamente ao pagamento das
verbas trabalhistas deferidas à reclamante.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio esta recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017
(…)
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrida recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrida.
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente de ter se beneficiado da força de trabalho do
empregado da tomadora, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado veste a força de trabalho em prol do
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentralizou suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, CONTAX conforme se
verifica, nos contratos de prestação de serviços que sofreram
sucessivas renovações e seus aditivos que foram juntados aos
autos.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.,
na data de 04/11/2019, tendo sido seu contrato de trabalho
rescindido indiretamente, com a data de saída em 08/02/2023, já
considerando a projeção do aviso prévio, nos termos declarado pelo
Juízo a quo, na sentença de ID 4e89c7a.
Referido período de labor encontra-se devidamente comprovado
pelas anotações na ficha de registro da empregada de ID f731255,
especificamente, no ponto onde consta as seções onde a autora
laborou como call center na LATAM/TAM. As informações extraídas
de tal documento permitem inferir que a parte autora laborou em
operações da empresa LATAM -TAM, desde 04/11/2019 até o final
do contrato.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX.
Sendo assim, dou provimento ao recurso para condenar a TAM
LINHAS AEREAS S/A. de forma subsidiária a pagar à reclamante
todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal referente ao
período da prestação de labor, inclusive multas e verbas
rescisórias". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
Pede, ademais, a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos arts. 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
Cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 - Id.
4f6d206; recurso apresentado em 02.10.2023 - Id. 8603c25).
Regular a representação processual (Ids. faf40ed e 5e6c3f1).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 0bc0fb6; depósito recursal
isento - empresa em recuperação judicial).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
b) afronta ao art. 818 da CLT;
c) afronta à Súmula nº 331, III, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega que não existe nos autos elementos a comprovar a prestação
de serviços exclusiva em benefício da tomadora dos serviços e de
sua inidoneidade financeira, devendo ser excluída a condenação
em responsabilidade subsidiária.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional, nos seguintes
termos:
"(…)
Inicialmente, registro que a sentença de origem indeferiu o pleito de
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A pelos
pagamentos das verbas em que fora condenada a CONTAX.
No entanto, apreciando o recurso do reclamante, esta Relatora
entendeu que a TAM LINHAS AÉREAS S.A deve ser condenada de
forma subsidiária a pagar à reclamante todas as verbas não
adimplidas pelo devedor principal (CONTAX) referente ao período
da prestação de labor, inclusive multas e verbas rescisórias.
Ademais, é cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio(CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva pela Relatora".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Outrossim, não há interesse processual para a recorrente se
insurgir contra a condenação da tomadora dos serviços
terceirizados, nos termos do art. 18 do CPC.
Por fim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise da alegada violação da legislação
infraconstitucional mencionada e de eventual divergência
jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação da Súmula nº 27 do TRT da 6ª Região;
c) violação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
A recorrente alega que não deve ser aplicada a multa prevista no
art. 477 da CLT, porquanto tem caráter punitivo, não permitindo
aplicação ampliativa.
No que se refere à multa prevista no art. 467 da CLT, salienta que é
indevida, por se tratar de empresa em recuperação judicial.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou:
"DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
A multa em questão só não é devida quando ficar comprovado que
o empregado deu causa à mora no pagamento das verbas
rescisórias, a teor do que reza a Súmula 462 do TST in verbis:
Súmula nº 462 do TST
multa do art. 477, § 8º, da clt. incidência. reconhecimento JUDICIAL
DA RELAÇÃO DE EMPREGO (Republicada em razão de erro
material)- DEJT divulgado em 30.06.2016
A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida
apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa
prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida
apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora
no pagamento das verbas rescisórias
Conforme restou demonstrado nos autos e consignado na sentença
de mérito, não houve pagamento total das verbas constantes do
TRCT no prazo legal, sendo, portanto, cabível a multa correlata.
DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Entendo que a controvérsia lançada sobre as parcelas requeridas
na exordial afasta a aplicação do artigo 467 da CLT.
Nesse aspecto, a pretensão aduzida na defesa de que teria
cumprido a obrigação de quitação das parcelas de FGTS mediante
a habilitação do crédito remanescente no processo de recuperação
judicial, ainda que não acolhida, torna a matéria controvertida e
afasta a aplicação do artigo 467 da CLT.
Registre-se que a reclamada traz em sua defesa a tese de que não
incorreu em inadimplência contratual a justificar a rescisão indireta.
O fato de a empresa não ter comprovado a sua tese, na forma
relatada, não afasta a controvérsia gerada com os argumentos
postos na defesa.
Contudo, em observância ao princípio da colegialidade, acolho a
posição majoritária da Turma quanto a esse aspecto, para acolher a
aplicação da multa prevista no art. 467 da CLT". (destacou)
Pelos fundamentos adotados na decisão atacada, resta claro que
não houve ofensa ao dispositivo constitucional invocado.
Ademais, ante a restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da alegada violação do dispositivo
infraconstitucional mencionado.
Da mesma forma, em relação à suscitada contrariedade em torno
da súmula apontada.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º e 133 da CF;
b) violação do art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.584/70;
c) violação da Lei nº 8.906/94;
d) violação das Súmulas nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente sustenta ser indevida a verba honorária advocatícia
sucumbencial, mas, em caso de manutenção, requer seja ela
reduzida.
A Turma Julgadora quanto ao assunto em comento, deliberou da
seguinte forma:
"(…)
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e sido julgados procedentes
determinados pedidos, em favor da reclamante, impõe-se a
condenação da parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao patrono da autora.
Outrossim, a questão referente à assistência requerida por
advogado particular não impede o deferimento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem a título de
honorários advocatícios sucumbenciais devidos a patrona da
autora, entendo ser razoável ao caso presente, porque observados,
entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e o trabalho
por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu serviço.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto".
Como se infere da decisão turmária, a fixação dos honorários
advocatícios levou em consideração o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço, requisitos previstos no § 2º do art. 791-A da CLT, instituído
com a reforma trabalhista, ocorrida no final de 2017.
Assim, não há que se falar em redução da parcela ou afronta aos
dispositivos constitucionais e súmulas invocados.
Além disso, sendo a hipótese de processo submetido ao rito
sumaríssimo, descabe a recorrente invocar afronta às normas
infraconstitucionais mencionadas, nos termos do art. 896, § 9º, da
CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente apelo revisional.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000448-10.2023.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ADRIANO SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ANDRE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 30196/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7361276
proferida nos autos.
DECISÃO
Embargos de Declaração opostos por ADRIANO SILVA PEREIRA
(Id. 2d366dd), em face de decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade do Recursos
Extraordinário por ele interposto (despacho de admissibilidade no
Id. e256485).
O embargante sustenta que a decisão de admissibilidade foi
omissa, uma vez que deixou de apreciar questão suscitada no
Recurso Extraordinário, “onde foi demonstrado o seu cabimento em
face de decisões proferidas em 1ª instância no rito de alçada nas
quais haja discussão de matéria constitucional”. (Id. aa8098f),
Requer o acolhimento dos presentes Embargos Declaratórios, a fim
de que sejam corrigidas as falhas apontadas.
É o relatório.
Decido
Os embargos de declaração só são admitidos contra decisão
proferida em juízo de admissibilidade de recurso, em caso de
omissão.
Ao examinar os termos do Recurso Extraordinário e os fundamentos
da decisão hostilizado, percebe-se que a questão atinente ao
cabimento do recurso extraordinário em face das decisões
proferidas por juiz de 1º grau em dissídio de alçada, realmente não
foi apreciada.
Embora, em tese, exista a possibilidade de interposição de recurso
extraordinário em dissídios de alçada exclusiva das varas do
trabalho, essa via é estreita e exige a demonstração de repercussão
geral das questões constitucionais discutidas no caso.
Este, ao meu ver, não é o caso dos autos.
O pedido constante da petição inicial (supressão de intervalo
intrajornada – pagamento de horas extras e reflexos) se fundamenta
em norma infraconstitucional, qual seja, art. 71, da CLT.
Por sua vez, a decisão recorrida adotou como fundamento para
julgar improcedente a demanda, a validade da cláusula de acordo
ou convenção coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 40
minutos, com base na Lei 13.467/2017, também norma
infraconstitucional.
Como se vê, além de não se vislumbrar na decisão recorrida
matéria constitucional de repercussão geral, a tese do recurso
também encontra óbice na Súmula nº 282 do STF, que dispõe: “É
inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na
decisão recorrida, a questão federal suscitada.”
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
Nesse contexto, ACOLHO parcialmente os Embargos de
Declaração para, suprindo a omissão, prestar os esclarecimentos
constantes dos fundamentos supra e denegar seguimento ao apelo
extraordinário.
Publique-se.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000466-25.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ERIVANIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4b1e08
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000466-25.2023.5.13.0026 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDAS: ERIVÂNIA PEREIRA DA SILVA E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, de modo que nada
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/09/2023 - Id.
5072e44; recurso apresentado em 02/10/2023 - Id. 889704b).
Regular a representação processual (Id. 9861c30).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 18329ff; depósito recursal - Id.
c75b2ee).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 313f66b):
Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e
consectáriosA tese recursal da litisconsorte recorrente (TAM:
0df7ff8) é, em suma, no sentido de que não pode ela ser
responsabilizada subsidiariamente pelo adimplemento da obrigação
judicial, porque a autora não comprovou ter lhe prestado qualquer
serviço, já que foi contratada pela CONTAX S/A, e por não existir
exclusividade na prestação de serviço em debate.Ao exame.A
matéria já é bem conhecida desta Corte Especializada, tendo em
vista os inúmeros processos já julgados, inclusive, de minha
relatoria, abordando o tema em questão.A demandante foi
contratado pela primeira reclamada, CONTAX S/A, em 05/09/2019,
para prestar seus serviços como atendente de telemarketing, sendo
dispensada por justa causa em 20/03/2023.Os documentos
anexados comprovam a existência do contrato de prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, firmado entre as empresas
reclamadas no período contratual, demonstrando que a TAM foi
tomadora dos serviços da reclamante.Note-se que a própria
CONTAX, em defesa (0a013e3, fl.567), ainda que a pretexto de
refutar a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, terminou por
confirmar a integral prestação de serviços da autora em favor da
TAM. Além disso, a ficha de registro de empregado da autora (ID.
a8a2cad) indica que a reclamante prestou serviços na seção de
"CALLCENTER - TAM" ao longo do período laboral e, embora
também registre demais setores, nada indica quanto à prestação de
serviços destinada a terceira empresa, prevalecendo a força
probatória das afirmações da empregadora quanto à efetiva
prestação de serviços apenas em favor da TAM.Aliás, diferente da
ficha de registro quanto ao período inicial do contrato, a CTPS da
autora corrobora a afirmação da CONTAX, na medida em que
ostenta a função inicial da autora como de Telemarketing (db4f4ca),
revelando mais verossimilhança da realidade laboral da reclamante,
inclusive nas atividades ínsitas à tomadora.Portanto, mostra-se
inequívoco que a empresa referida foi, de fato, tomadora dos
serviços prestados pela reclamante, em razão da terceirização,
sendo sua real empregadora a CONTAX S.A., conforme demais
documentos adunados aos autos (espelhos de ponto eletrônico,
demonstrativos de pagamento mensal, dentre outros).Portanto,
inconteste que a reclamante, enquanto empregado da CONTAX
S/A, executava serviços em favor da TAM.A questão em deslinde foi
alvo de manifestação da Excelsa Corte Federal, relevando destacar
que, a partir do julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, ambos
pelo STF, tornou-se irrestrita a possibilidade da terceirização das
atividades empresariais, não importando mais a diferenciação das
atividades em "atividade-meio" ou "atividade-fim".Significa dizer que
ficou assegurada a licitude da terceirização de toda e qualquer
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada.O julgamento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
com repercussão geral citado (RE 958.252), ocorrido no dia
30/08/2018, gerou a seguinte tese jurídica (Tema 725 de
repercussão geral):É lícita a terceirização ou qualquer outra forma
de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.Já a
ADPF julgada culminou com a seguinte decisão:Decisão: O
Tribunal, no mérito, por maioria e nos termos do voto do Relator,
julgou procedente o pedido e firmou a seguinte tese: 1. É lícita a
terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se
configurando relação de emprego entre a contratante e o
empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993, vencidos os Ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Nesta
assentada, o Relator esclareceu que a presente decisão não afeta
automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido
coisa julgada. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 30.8.2018.Como se vê, a decisão de primeiro grau se
coaduna à tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo Supremo
Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018,
com o julgamento do RE n. 958.252.Há de se ressaltar que, fixada a
tese pela Suprema Corte em matéria de repercussão geral, sua
aplicação passa a ser obrigatória aos processos judiciais em curso,
em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e
a aplicação da Súmula n. 331 do TST à luz desses
precedentes.Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias
decisões da Corte Maior, permaneceu válida a condenação
subsidiária da empresa contratante em relação aos trabalhadores
que lhe prestem serviços, mantendo a disposição já constante da
Súmula 331 do TST, nesse mesmo sentido.Verifica-se, portanto,
que as verbas deferidas dizem respeito a obrigações
eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de trabalho e do
não pagamento, no prazo legal, das verbas devidas. Ressalta-se,
inclusive, que a pretensão recursal de exclusão de verbas de cunho
não salarial ou personalíssima não encontra amparo na Súmula
citada.Portanto, não subsiste a alegação de que não são devidas as
verbas trabalhistas a cargo da tomadora de serviços, sob o
argumento de que não mantive vínculo empregatício, eis que
comprovado que a reclamante prestou serviço à tomadora de
serviços.Visto que a matéria acima vista é reprisada no mérito, tem-
se por apreciada, salvo com relação ao pedido de que em eventual
execução seja observado o benefício de ordem. Quanto a este,
nada a deferir, eis que a recorrente foi condenada de forma
subsidiária, e a questão relativa ao redirecionamento da execução é
matéria a ser analisada e decidida na fase própria, de execução da
sentença.Por certo, quando da execução, será observado o
benefício de ordem, a fim de que sejam excutidos todos os bens da
primeira reclamada (pessoa jurídica), antes de se voltar contra a
recorrente TAM LINHAS AÉREA.Quanto à alegação de dificuldade
de impugnação direta ao mérito, por não ter o reclamante, sido seu
empregado, não subsiste. Primeiro, porque há documento
comprovando que o autor prestou serviço à empresa, tomadora de
serviços. Segundo, porque à recorrente foi observado o devido
processo legal, tendo exercido seu direito de ampla defesa.Nada a
modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000624-46.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41529f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000624-46.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 – ID.
f2983b7; recurso interposto em 29.09.2023 - ID. 6dbb293).
Regular a representação processual (ID. 95c45fe).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 0225d92).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão Julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 340c204):
"(…)
É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação.
Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho traz as
características das figuras do empregado e do empregador:
Art. 2º Considera empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a
dependência deste e mediante salário.
Quanto ao ônus por força do art. 818 da probandi, CLT, combinado
com o art. 373 do CPC, em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, a incumbência de comprovar a ocorrência desses requisitos
é, em regra, do autor. Entretanto, uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser da reclamada a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito do trabalhador,
do qual entendo ter se desincumbido a contento.
Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são categorias
diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o
resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do
negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade
autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o
trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,
que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos
aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.
O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato
comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do
trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e
determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que
assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do
empregador que legitima as advertências, as suspensões e, até
mesmo, a despedida por justo motivo.
Esta distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características
exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a
liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas
expensas e risco.
Todavia, importante destacar que, mesmo no caso do motorista de
aplicativo, não se pode considerar a ausência absoluta de
subordinação, sob pena de se confundir os objetivos lucrativos com
os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se encontram
definidos com muito menos rigor do que no vínculo de emprego.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de aplicativo,
ainda que o exercício das atividades se dê por conta própria, o seu
elemento definidor não se pode distanciar das peculiaridades da
empresa e tampouco das metas assentadas na exigência/satisfação
da clientela. Ademais, inegável que tanto o atendimento a clientes já
cadastrados quanto a captação de clientes e sua satisfação são
objetivos comuns da empresa e do motorista de aplicativo.
Quanto às avaliações dos passageiros, entendo que mesmo que,
eventualmente, tais notas possam levar a punições, tais fatos, por si
só, não permitem concluir pelo reconhecimento da relação
empregatícia, pois a relação estabelecida entre as partes,
correspondente à utilização da tecnologia da demandada pelo
motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e
direitos para as duas partes. Portanto, padrões de comportamento,
avaliações dos passageiros, assim como alguns requisitos para
cadastramento do veículo e do motorista, não configuram, por si só,
subordinação jurídica.
Dito de outro modo, à empresa que oferece o serviço, detentora da
marca, cabe a manutenção da qualidade da tecnologia
disponibilizada no mercado, sem que isso leve a uma subordinação
jurídica entre as partes. Tais questões são necessárias a fim de
preservar a segurança dos usuários e a qualidade do serviço
prestado, o que acaba por beneficiar, também, o motorista. Não há
como atribuir, portanto, que as avaliações feitas pelos clientes com
relação ao motorista sejam de ingerência da ré.
Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,
também, os demais aspectos.
A habitualidade também se encontra descaracterizada neste tipo de
relação, porquanto o motorista tem total liberdade e autonomia na
escolha de quando utilizar o aplicativo, podendo deixar desligado,
ou ligar em dias e horários diferentes, de acordo com sua
conveniência. Não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo
seja mantido ligado, nem número mínimo de corridas ou limite
mínimo de arrecadação de valores.
Desta forma, caso o motorista não deseje ou não possa trabalhar,
não precisa "recusar" a chamada, bastando deixar o aplicativo
desligado.
Os descumprimentos de cláusulas contratuais passíveis de sanções
estão normalmente ligadas a opção por recusas constantes de
realizar viagens, não obstante tenha ligado o aplicativo para realizá-
las, ou por avaliações negativas dos usuários dos serviços, que na
maioria das vezes relaciona-se a critérios de segurança na
execução do serviço de transporte de passageiros, seja quanto à
direção e atenção do motorista, seja quanto ao estado de
conservação, manutenção ou higiene do veículo.
Neste aspecto, avaliações negativas dos passageiros implica dizer,
a outro modo, que tais usuários não querem aquele motorista
prestando serviço para eles, sendo, inclusive, esperado que a
plataforma tecnológica não mais direcione, em utilizações futuras,
aquele prestador de serviço, ao menos, para aquele cliente que o
avaliou negativamente. E, em caso de reiterações e/ou
agravamento da má-prestação do serviço, revelando-se o
descumprimento dos termos de uso que foram aceitos para o
cadastro do motorista no aplicativo, é de fato esperada a exclusão
do motorista da plataforma, como medida de segurança dos clientes
passageiros que dele se utilizam, o que não se amolda, todavia, ao
exercício do poder disciplinar típico das relações de emprego.
Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se como
critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do
motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o
motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece
para o cliente. Sendo o aplicativo disponível para todos, se o
motorista é diverso do cadastrado, presume-se que, ou não
conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi
excluído do aplicativo, ou até mesmo tratar-se de um verdadeiro
golpe, sendo temerário para o cliente, aceitar a corrida com
motorista estranho ao que aparece no cadastro.
Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,
percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago
pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem
remuneratória não condizente com o liame de emprego". (Ag-AIRR-
1001160- 73.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 20/08/2021).
A onerosidade também é um requisito que está relacionado às
obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo
presente, não implica reconhecimento do vínculo de emprego, até
mesmo porque referido pressuposto está presente em diversas
relações jurídicas.
No caso da relação em análise, há um verdadeiro compartilhamento
dos ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
aplicativo como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente no rol de
atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor
Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
(…)
Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância de determinações contidas nos termos de uso do
aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com
indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º
da CLT.
Sobre a matéria, colaciono julgados deste Regional sobre a matéria,
inclusive de minha relatoria, em face da mesma reclamada:
RECURSO ORDINÁRIO. MOTORISTA DE APLICATIVO.
NATUREZA AUTÔNOMA DA ATIVIDADE. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Para a
caracterização do vínculo empregatício, necessária a prova robusta
e eficaz dos requisitos que por lei definem o contrato de trabalho,
quais sejam: subordinação, onerosidade, pessoalidade, não
eventualidade e alteridade. No caso em análise, ausentes os
requisitos configuradores da relação empregatícia, patente o
trabalho de forma autônoma. Recurso ordinário a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000675-53.2021.5.13.0029, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 31/05/2022,
Publicação: DJe 02/06/2022)
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
JURÍDICA. O trabalhador que faz uso de plataforma tecnológica
disponibilizada por meio de aplicativo eletrônico, para realizar
transporte de pessoas, não é considerado empregado, dada a
notória falta de subordinação jurídica, em razão da ampla
autonomia que possui para se ativar ao sistema de acordo com as
próprias conveniências. Vínculo empregatício inexistente. Recurso
não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000526-42.2021.5.13.0034, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Margarida Alves De Araujo Silva,
Julgamento: 29 /03/2022, Publicação: DJe 04/04/2022)
(…)
Tem-se, portanto, que a tese da demandada mostrou-se mais
verossímil, restando evidente a ausência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego, principalmente a
subordinação.
Resta íntegra, assim, a sentença recorrida, ficando prejudicada a
análise dos demais pontos do recurso do autor, devido à
inexistência de vínculo de emprego.
(…)".
Constata-se que, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados aos autos, o Órgão Julgador verificou a inexistência
dos requisitos legais ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000660-76.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205b4b5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000660-76.2023.5.13.0009 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: ANDERSON ALVES DE SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21.09.2023 – ID.
98d1614; recurso de revista interposto em 02.10.2023 – ID.
e945499).
Regular a representação processual (procuração – ID. 5a0b965,
substabelecimentos – ID. 6002693).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita deferida ao reclamante
– ID. 34d40cf).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, inciso XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que ao indeferir o pagamento das horas
extras, decorrentes da falta de concessão do intervalo térmico,
mesmo tendo reconhecido o trabalho exposto a níveis de calor
acima do que seja tolerável, o acórdão divergiu da pacífica
jurisprudência estabelecida nas demais Cortes Regionais, ratificada
pelo TST, no sentido de que as horas devem ser remuneradas,
como extras, em face dos intervalos térmicos não fruídos.
Assevera que o acórdão incorreu em extrema contradição, pois,
tendo a perícia comprovado a presença de calor excessivo apto a
ensejar o pagamento do adicional de insalubridade na Ação
Trabalhista anterior, torna-se lógica a necessidade de concessão de
pausa térmica, a qual, embora decorra do mesmo fato gerador do
adicional de insalubridade concedido, possui natureza jurídica
distinta.
A Turma Julgadora, ao julgar as razões recursais, pontuou o
seguinte (ID. c4029b8):
"(…)
Assim como o magistrado de primeiro grau, entende este Colegiado
que o reclamante não faz jus às horas extras decorrentes da
supressão do intervalo térmico previsto no art. 253 da CLT.
Saliente-se que a prestação de serviços do autor em ambiente
insalubre em relação ao agente físico calor, não comporta mais
discussão, porquanto a respeito existe decisão condenatória,
contida no Processo nº 0000093-45.2023.5.13.0009.
Ocorre que a temperatura verificada no momento da jornada do
reclamante (28,8ºC - IBUTG corrigido), para o limite de exposição
estabelecido em 26,4ºC (ID. b573c43 - Fls. 23), é considerada
comum em ambientes externos na Região Nordeste, não havendo
se falar em exposição a calor excessivo ou extremo no local de
trabalho, a justificar a concessão de intervalo para recuperação
térmica.
O contexto fático-probatório dos autos comprova que o reclamante,
no curso do pacto laboral, estava submetido ao agente físico e
deletério calor, porém com ausência de variação térmica extrema
geradora de choque térmico que justifique fazer jus o obreiro à
concessão de um intervalo para recuperação térmica.
Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do art. 253 da
CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST. Bem como,
indevidas as supostas horas extras pleiteadas, por falta de amparo
legal, diante da inexistência de variação térmica extrema na
hipótese dos autos, inerente apenas ao labor dos empregados que
trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que
movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio
e vice-versa, ou ao labor do empregado submetido a trabalho
contínuo em ambiente artificialmente frio.
O autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e
repercussões legais com base no Anexo 3 da NR-15 do MTE.
Como a norma regulamentadora, invocada pelo obreiro, tem como
objetivo estabelecer critério para caracterizar as atividades ou
operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao
calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de
calor (item 1.1), não há respaldo legal para a concessão de intervalo
para recuperação térmica, em razão de exposição exclusiva a calor
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
como na situação dos autos.
Acerca da questão debatida, peço vênia para utilizar, como razões
de decidir, a fundamentação do voto do Excelentíssimo
Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA, no RO-0000182-05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:
A NR-15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua
pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras
decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os
parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,
considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com
outras funções de menor esforço.
[…]
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da canade-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do
TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-
se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas. O
verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante."
[…]
Por ausência de previsão legal específica, improcede o pedido de
horas decorrentes da supressão de intervalo para recuperação
térmica, já que não houve movimentação entre ambiente quente e
frio, e consectários legais."
É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de
câmaras frigoríficas e o ambiente externo gera desgaste e
fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo
para recuperação térmica, entretanto, esta não foi a hipótese de
labor do reclamante, em que suas atribuições e
responsabilidades não eram sujeitas a variações extremas de
temperatura.
Ademais, entende-se que a única medição efetuada no laudo
pericial não pode servir de supedâneo para deferir o período de
descanso postulado. Como explicitado pelo juízo a quo, a
temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é
comum em ambientes externos da reclamada, na região Nordeste,
não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até em razão da
atividade exercida pelo reclamante.
Observe-se que o Anexo 3 da NR-15 do MTE estabelece limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente, com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, podendo-se afirmar que as pausas, acaso
concedidas, seriam capazes de neutralizar o agente insalubre calor,
funcionando, analogicamente, como um equipamento de proteção
individual, deixando de existir o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade.
Ante o exposto, considerando-se o fato de o Anexo 3 da NR-15 do
MTE não estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos
dispor sobre horas extras em virtude de descanso metabólico,
impõe-se a rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em
razão de uma suposta supressão de descanso ou intervalo para
recuperação térmica.
Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE
não dispõe sobre obrigatoriedade de concessão de intervalos para
recuperação térmica, mas, sim, sobre a tolerância à exposição do
trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo e
intermitente, para fins de concessão do adicional de insalubridade.
Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser indevida a
concessão de intervalo para recuperação térmica em decorrência
do calor, em processos semelhantes da ALPARGATAS S/A, a
exemplo dos processos 0000859-69.2021.5.13.0009 e 0000224-
76.2022.5.13.0034, de relatoria dos Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Herminegilda Leite Machado, respectivamente.
Por derradeiro, ainda que assim não fosse, de fato, desde os idos
de 2019, com a edição da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que
alterou a Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, foi
extinta a previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor,
em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15.
Nesse sentido, considerando que o contrato de trabalho do
reclamante compreendeu o período de 14.09.2020 a 17.02.2023, ou
seja, posterior ao normativo acima referenciado, é de se excluir
qualquer possibilidade de concessão das horas extras por ausência
de intervalo para recuperação térmica.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Dessa forma, considerando os motivos de decidir acima delineados,
mantenho a sentença incólume, não reconhecendo o direito do
demandante a horas extras decorrentes de supressão de intervalos
para recuperação térmica". (grifou)
Pois bem.
Em que pese os argumentos do recorrente, entendo que não há
como ser dado seguimento ao presente apelo revisional.
Conforme restou consignado na decisão Turmária “desde os idos de
2019, com a edição da Portaria SEPRT nº 1.359/2019, que alterou a
Portaria n° 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, foi extinta a
previsão dos limites de tolerância para exposição ao calor, em
regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no
próprio local da prestação de serviços, constante no Anexo 3 da NR
-15”.
No entanto, o reclamante teve o seu contrato de trabalho iniciado
em 14.09.2020, conforme por ele afirmado na peça inicial (ID.
c02f3c3), ou seja, em data posterior a alteração da Portaria do
Ministério do Trabalho.
Diante desse quadro, a interposição do recurso de revista não é
cabível para o reexame de fatos e provas dos autos, inclusive
quanto ao alegado dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
126 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000952-80.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24530ae
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000952-80.2022.5.13.0014 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VERÔNICA ALEIXO DE GUSMÃO
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado SÉRGIO ALBERTO
RIBEIRO BACELAR, inscrito na OAB/PB - 16.438.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.09.2023 - Id.
7bd16c6; recurso interposto em 21.09.2023 - Id. 6f47af6).
Regular a representação processual (Id. 9c8e26d).
Preparo dispensado (Id. b06f29c - beneficiária da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
MÉDIO E O MÁXIMO
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV e 7º, I e XXIII, da CF;
b) violação dos arts. 189, 195, 198 e 818 da CLT e 373 e 479 do
CPC;
c) violação da NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e
Emprego;
d) contrariedade à Súmula 47 do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que julgou improcedente o
pedido de diferenças do adicional de insalubridade de grau médio
para o máximo.
O Órgão Julgador, ao examinar o tema, assinalou:
(…)
O perito analisou as condições de trabalho da autora, laborando na
função de médica no setor de UTI adulto do Hospital Universitário
Alcides Carneiro e chegou à seguinte conclusão (ID. 319b871 - fl.
802 do PDF):
CONCLUSÃO
Diante do exposto, destituído de qualquer parcialidade ou interesse,
a não ser contribuir com a verdade, com base na história, na visita
pericial, nos dados colhidos e apresentados, apoiado juntamente
com a literatura e demais documentos constantes nos autos posso
concluir afirmando:
A autora exerce atividade em serviço de UTI com presença de risco
biológico, cuja insalubridade é de grau máximo.
Ao analisar as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho do
reclamante, o perito fez as seguintes constatações (ID. 319B871):
A autora labora na parte do setor adulto com pacientes internados
em áreas UTI. Dentro desses setores, há os pacientes que estão
em isolamentos com diagnósticos de doenças virais, fúngicas e
bacterianas, como por exemplo tuberculose, pseudomonas e KPC
(Klebisiella Pneumonia e Carbapenemas), cuja transmissão se dá
pela inalação por aerossóis e contatos com secreção contaminadas.
Sabendo-se que o contato próximo ao paciente, aliado ao tempo de
exposição favorece consideravelmente as chances de transmissão
dos patógenos ao profissional de saúde.
(…)
Somado a isso, no registro do livro atlas uti adulto é possível
observar a descrição de diagnósticos de cada paciente, em que
podemos observar grifados doenças infectocontagiosas compatível
com a história da reclamante, que refere contato com pacientes
internados no setor onde labora, sendo assim, o contato com
pacientes juntamente com o tempo de exposição também se torna
fator de risco biológico para o profissional.
Dessa forma, visto o trabalho e o tempo laborativo a autora está
exposta a risco de forma habitual e intermitente.
(Destaque acrescido.)
Ao impugnar o laudo pericial, a EBSERH, mediante parecer técnico,
deixou claro que os casos de pacientes com doenças
infectocontagiosas que requerem precaução de isolamento são
eventuais no local onde ocorre a prestação dos serviços da
demandante, destacando ainda o seguinte (ID. 66905ae - fl. 861 do
PDF):
Conforme pode ser visto na Tabela 1, foram registrados apenas 03
(três) casos durante todo o ano de 2019 (vale salientar que a
Reclamante só começou a trabalhar na UTI Adulto a partir de
03/06/2019), 11 (onze) casos em 2020, 13 (treze) casos em 2021 e
nenhum caso no ano de 2022. Os dados apresentados nessa
tabela, por si só, já comprovam que os casos de pacientes com
doenças infectocontagiosas são eventuais na UTI Adulto.
De forma complementar, a Tabela 2, construída a partir de
informações fornecidas pela Unidade de Regulação Assistencial do
HUAC, através do Serviço de Arquivamento Médico e Estatístico -
SAME, e pelo Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do
Paciente, detalha o número de pacientes admitidos (internados) e o
número de casos confirmados de doenças infectocontagiosas na
UTI Adulto, para o período de janeiro de 2019 a outubro de 2022.
Para analisar o grau de insalubridade a que a reclamante estaria
enquadrada, é necessário fazer a adequada subsunção do caso à
NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego:
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO Nº 14 (Aprovado pela Portaria SSST n.º 12, de 12 de
novembro de 1979)
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas,
bem como
objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
(...)
Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infectocontagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que
tenha contato com os pacientes, bem como aos que
manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente
esterilizados);
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
(Destaquei.)
Nesse particular, fica claro que, para fazer jus ao adicional de
insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as operações
demandem um contato permanente, não eventual, com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus objetos
de uso sem esterilização prévia.
Ora, a análise da tese defensiva deixa ver que não há uma negativa
de que a autora tem contato com doenças infectocontagiosas no
meio ambiente de
trabalho, pois tal contato é inerente ao exercício da atividade em
ambiente hospitalar.
O que pretende a recorrente discutir é a concomitância dos
requisitos contidos na norma técnica para a concessão do adicional
de insalubridade em grau máximo.
Com efeito, este Tribunal tem se deparado com casos semelhantes
ao que ora se analisa, relativos a trabalhadores da mesma
reclamada que atuam na mesma área de trabalho da reclamante.
Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando existe
contato contínuo, permanente, com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem
esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que trabalha
em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes dessa
natureza, e é por essa razão que a norma lhe assegura, nesta
hipótese, adicional de insalubridade em grau médio.
Para elucidar a questão sobre a pertinência do grau máximo, mostra
-se importante indagar se há realmente uma área de isolamento
para pacientes com doenças infectocontagiosas na UTI e se o
contato dos profissionais que atuam nesse setor com pacientes
portadores de tal espécie de enfermidade é realmente contínuo ou
eventual.
No caso em análise, as conclusões periciais sinalizam que a
exposição era "intermitente", o que favorece a tese de defesa de
que os casos de pacientes com doenças infectocontagiosas que
requerem precaução de isolamento são eventuais no local onde
ocorria a prestação dos serviços da demandante.
Nesse contexto, não se pode sustentar que o contato da reclamante
com possíveis portadores de doenças infectocontagiosas seja
permanente, mas,
sem sombra de dúvida, trata-se de situação eventual, que pode ou
não ocorrer e com frequências variadas.
Já o intuito da norma técnica, ao tratar do adicional em grau
máximo, é contemplar o profissional cuja exposição a doenças
desse matiz acontece como praxe em sua jornada, tratando-se de
circunstância incorporada a sua rotina, daí sua mais acentuada
vulnerabilidade ao contágio, o que não ocorre no caso da mera
exposição intermitente ou até mesmo episódicas, haja vista o
número de casos indicados no perecer técnico apresentado pela
reclamada.
A alternância dos tipos de doenças atendidas pelos profissionais do
setor, bem como a baixa confirmação de casos de doenças
infectocontagiosas nos relatórios apresentados (ID. 733d5e8),
contribui para a conclusão de que a reclamante não tinha contato
permanente com pacientes com esse perfil.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame se
enquadra precisamente na disposição constante no anexo 14 da NR
-15 da Portaria nº 3.214/1978, porém na parte alusiva ao adicional
de insalubridade em grau médio.
Merece reforma a sentença, portanto, para rejeitar o pleito exordial
de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo e
seus consectários, pois prevalece a constatação de que a
reclamante faz jus ao percentual médio, como efetivamente já
recebe.
Indevidos valores vencidos e vincendos da rubrica postulada.
Os pedidos contidos na reclamação trabalhista são improcedentes".
(destacou)
Destacou a Turma Julgadora que o ambiente de trabalho da autora
não se presta, ordinariamente, ao tratamento de doenças
infectocontagiosas, na forma prevista na NR 15, Anexo 14, do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Registre-se, inicialmente, que o recurso de revista, em face de sua
natureza extraordinária, só pode ser manejado nas restritas
hipóteses elencadas no art. 896 da CLT.
Nesse contexto, a alegada violação da NR 15, anexo 14, do
Ministério do Trabalho e Emprego não tem o condão de impulsionar
o processamento da revista, pois não contemplada tal hipótese no
mencionado dispositivo celetista.
Por outro lado, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais invocados
e à súmula mencionada.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO DA EBSERH À FAZENDA
PÚBLICA
Alegações:
a) violação do art. 173, § 1º, II, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que as prerrogativas da Fazenda Pública são
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limitadas à União e suas autarquias, não abrangendo as empresas
públicas, as quais possuem seu regime próprio.
Constam no acórdão questionado os seguintes fundamentos:
"(…)
A questão já foi objeto de edição da Súmula n.º 41 deste 13º
Regional e, por isso, não comporta maiores esclarecimentos:
Súmula nº 41
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA DE SERVIÇO
PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
Aplicam-se à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda
Pública uma vez que se trata de empresa pública prestadora de
serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
A súmula em questão está calcada na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, que vem reconhecendo que as empresas públicas
prestadoras de serviço público em regime não concorrencial
sujeitam-se a um regime jurídico híbrido, devendo ter os mesmos
benefícios processuais da Fazenda Pública. Vejamos:
Especificamente sobre a EBSERH, embora não haja profusão de
acórdãos específicos do STF, há decisões que, pelo menos em
obiter dictum, reconhecem a submissão da citada empresa a um
regime híbrido. A título exemplificativo, assim se pronunciou o
Ministro André Mendonça ao reconhecer a legitimidade da União
para propor ação anulatória de acordo coletivo de trabalho firmado
pela EBSERH:
Ademais, é possível extrair dos pressupostos fáticos e jurídicos
estabelecidos nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Superior do
Trabalho que a União, na ação anulatória, conseguiu demonstrar
que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) é
uma empresa pública prestadora de serviços públicos, de capital
integralmente público e pertencente a ela, com fonte de custeio
precipuamente oriunda de dotações orçamentárias e supervisionada
pelo Ministério da Educação, sendo, portanto, submetida aos
princípios constitucionais gerais da Administração Pública (art. 37,
caput, da CRFB) e ao regime jurídico híbrido das empresas
públicas.
(ARE 1401146; Decisão monocrática Min. André Mendonça; DJe
03/11/2022 – o destaque é do original)
Nesse contexto, merece reparo merece a decisão recorrida, para
reconhecer à reclamada as prerrogativas da Fazenda Pública".
Como se infere do trecho do julgado acima transcrito, é
entendimento pacífico desta Corte que se aplicam as prerrogativas
da fazenda pública à recorrida, uma vez que se trata de empresa
pública prestadora de serviço público próprio do Estado e de
natureza não concorrencial.
Com efeito, esse entendimento está cristalizado na Súmula nº 41
deste Regional, sem que isso importe em afronta aos ditames
constitucionais invocados pela recorrente.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, convém registrar que os
arestos estampados nas razões recursais não se prestam ao fim
colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST (art. 896, “a”, da
CLT).
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação exclusiva do advogado SÉRGIO
ALBERTO RIBEIRO BACELAR, inscrito na OAB/PB - 16.438,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000687-44.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANA SOARES CASSEMIRO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000723-44.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 21d2e78.
Processo Nº AIRO-0000253-91.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVANTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
AGRAVADO CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS
SANTOS
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
AGRAVADO CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e598826
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000253-91.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: HOLLANDA & DIOGENES LTDA. E TENDÊNCIA
INTERIORES COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI
RECORRIDOS: CARLOS ANTÔNIO DOMINGOS DOS SANTOS E
CABEDELOS MÓVEIS COMÉRCIO EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
A Turma Julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
fa51e63, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pelas recorrentes.
Inconformadas, as recorrentes interpõem recurso de revista - Id.
f5b3a4d.
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000525-92.2017.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRENTE SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RECORRIDO SERGIO RICARDO MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44232e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000525-92.2017.5.13.0003 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: SÉRGIO RICARDO MENDONÇA DE OLIVEIRA
RECORRIDOS: UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE
S/A E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
todas as publicações e notificações sejam feitas, exclusivamente,
em nome da advogada subscritora, Dra. Adriana Madruga
Interaminense, sob pena de nulidade, nos termos da súmula 427,
do C. TST” (ID. c3de869).
A mencionada causídica já consta como representante do
recorrente no sistema do PJE, de modo que nada há para deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.09.2023 – ID.
410a47a; recurso de revista tempestivamente apresentado em
02.10.2023 – ID. c3de869).
Regular a representação processual (ID. 320a744).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos ao reclamante, ora recorrente – ID. 854b3ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação do art. 71, “caput”, § 4º, da CLT;
b) contrariedade às Súmulas 338 e 437 do TST.
Argumenta o recorrente que o importante para a empresa era que o
intervalo de almoço durasse, no máximo, meia hora e isso era
assegurado pelo controle que ela exercia sobre a jornada do
hipossuficiente, monitorada, minuto a minuto, através de um
sofisticado sistema que se traduzia no uso contínuo e obrigatório de
equipamentos eletrônicos para realizar o seu trabalho.
Pretende a reforma do acórdão, no particular, a fim de que sejam
deferidas as horas extras, decorrentes da integralidade do intervalo
intrajornada, bem como o pagamento dos reflexos dessas horas
intervalares sobre RSR, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS e feriados,
em relação a todo o período laborado.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou o seguinte (ID.
36741ea):
DO INTERVALO INTRAJORNADA
O reclamante requer a reforma da sentença, a fim de que sejam
deferidas as horas extras decorrentes da integralidade do intervalo
intrajornada, bem como os reflexos correspondentes.
Sustenta que milita a favor do reclamante a presunção de
veracidade da jornada declinada na exordial, bem como a
comprovação efetiva e robusta, através de prova oral (única nos
autos) de que esse intervalo intrajornada era de, no máximo, 30
(trinta) minutos, o que atrai a aplicação inequívoca da súmula 437.
Vejamos.
Inicialmente, pontuo que a matéria atinente às horas extras foi
devidamente tratada no recurso da reclamada.
Contudo, em relação ao intervalo intrajornada, em seu depoimento
a testemunha disse que ela própria tinha 30 minutos de intervalo,
mas assegurou que o próprio empregado quem estabelece a hora
do almoço e que não havia uma fiscalização direta sobre essa hora
de almoço.
Logo, da prova oral produzida, não há como inferir, quanto ao
intervalo, que o reclamante não usufruía do referido período. Assim
sendo, entendo correta a decisão do juízo a quo nesse item.
Não se vislumbra violação aos preceitos legais apontados e
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
contrariedade às súmulas mencionadas, pelo que se mostra inviável
a admissão da revista.
A Turma Julgadora constatou que “em relação ao intervalo
intrajornada, em seu depoimento a testemunha disse que ela
própria tinha 30 minutos de intervalo, mas assegurou que o próprio
empregado quem estabelece a hora do almoço e que não havia
uma fiscalização direta sobre essa hora de almoço”, motivo pelo
qual, diante “da prova oral produzida, não há como inferir, quanto ao
intervalo, que o reclamante não usufruía do referido período”.
Observa-se, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada, com base no contexto fático e
probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na
decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST,
inviabilizando o seguimento do presente recurso de revista.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, inciso III, 6º, “caput”, da CF;
b) violação do art. 927 do CC.
Pleiteia o recorrente que seja deferida indenização por dano moral
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrentes da violação a
direitos fundamentais do obreiro, como o direito ao lazer, à saúde, a
uma existência digna, dentre outros.
A Turma Julgadora, referindo-se ao tema em epígrafe, assinalou o
seguinte (ID. 36741ea):
DO DANO MORAL
O recorrente aduz que a jornada comprovada e reconhecida pelo
juízo de origem apresenta-se extenuante e lesiva ao direito
fundamental da dignidade. Logo, reputa que se trata de dano in re
ipsa, que prescinde de qualquer comprovação.
Considerando que estão devidamente provados o ato ilícito, o dano
extrapatrimonial e o nexo causal entre ambos, persegue a
condenação em indenização por danos morais no valor de R$
10.000,00.
À análise.
O dano existencial consiste na violação dos direitos fundamentais
da pessoa humana, que implique prejuízo no modo de ser ou nas
atividades executadas pelo indivíduo. No âmbito trabalhista, resulta
da conduta patronal que obsta o empregado de manter relações
sociais (atividades recreativas, religiosas, culturais e esportivas
dentre outras que lhe trarão bem-estar físico e psíquico) e de
executar projetos pessoais (que viabilizem seu crescimento e
realização profissional, social e pessoal).
Por outro lado, a jurisprudência do C. TST tem firmado
entendimento de que a caracterização de dano existencial exige a
demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social como
consequência da conduta ilícita do empregador.
Nesse contexto, apenas em situações excepcionais e de flagrante
violação de direitos sociais mínimos, será possível identificar o dano
existencial in re ipsa, ou seja, a partir da simples conduta ilícita do
agressor.
Na hipótese, no que concerne à alegação de jornada extenuante,
muito embora tenha havido extrapolação da jornada de trabalho,
esta circunstância, por si só, não é suficiente a caracterizar dano
existencial, que está condicionado à comprovação cabal de prejuízo
causado pela conduta do empregador, consistente em limitações do
empregado em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho,
impedindo-o realizar suas atividades particulares, o que não se
observou na hipótese, pelo que indefiro o pleito de indenização por
dano existencial neste ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão atacado, não se vislumbra
ofensa aos textos constitucionais e legal mencionados.
Observa-se que o Órgão Julgador firmou convencimento, com base
na ausência de provas do alegado dano moral, eis que não há
“comprovação cabal de prejuízo causado pela conduta do
empregador, consistente em limitações do empregado em relação à
sua vida fora do ambiente de trabalho, impedindo-o realizar suas
atividades particulares”, tendo em vista que “embora tenha havido
extrapolação da jornada de trabalho, esta circunstância, por si só,
não é suficiente a caracterizar dano existencial”, nos moldes
pretendidos pelo recorrente.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
do Órgão Julgador, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Vê-se, assim, que uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos
autos, o que é defeso por meio do recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 883 da CLT;
b) violação do art. 404, parágrafo único, do CC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que “haja a aplicação de índice de correção
monetária (a exemplo do IPCA-E ou SELIC), durante o período
processual e pré-processual, bem como a incidência dos juros de
mora de 1% ao mês, sobretudo no período processual (fase
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
judicial)”.
Assevera que a irresignação prende-se à “atualização do débito
trabalhista, em relação à correção monetária, aos juros moratórios e
às perdas inflacionárias”, pretendendo o provimento das razões
recursais para que “na hipótese de superveniência de legislação
acerca do tema ou mesmo superveniência de entendimento jurídico
que se sobreponha à tese fixada pelo STF, nos autos das ADCs 58
e 59, e que sejam favoráveis ao reclamante (exequente), tais
alterações supervenientes sejam aplicadas ao presente feito, uma
vez que tal tema não transitou em julgado, conforme discussão
existente na presente revista”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Em suma, “compulsando-se os autos, verifica-se que não foram
observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do
Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº 13.015/2014, consta a
exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no
caso em apreço”, como afirmou o Ministro Luiz José Dezena da
Silva, no julgamento do Ag-AIRR 0011128-51.2016.5.03.0065.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, no tocante às questões mencionadas, considerando o
descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade
previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000554-03.2022.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BARBARA CORREIA LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed352d9
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000554-03.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDAS: BARBARA CORREIA LIMA E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DESPACHO
Ao compulsar os autos, verifica-se que os ilustres advogados
subscritores do recurso de revista, Dr. LUIZ FELÍCIO JORGE, Drª.
SÍLVIA REBELLO MONTEIRO e Drª. ANNA CAROLINE
KAWAKAMI não trouxeram aos autos instrumento de mandato
válido para este processo e outorgado em seu favor pela
recorrente.
Também não constam seus nomes na ata de audiência de Id.
255504f, o que afasta a hipótese de mandato tácito.
Dispõe o art. 932, parágrafo único, do CPC que “antes de
considerar inadmissível o recurso, o relator concederá prazo de
cinco dias ao recorrente para que seja sanado vício ou
complementada a documentação exigível”.
Não bastasse, a própria CLT já possui previsão, no sentido do
saneamento de vícios não reputados graves, conforme se verifica
do teor do § 11 do art. 896.
Nesse diapasão, determina-se a notificação da parte recorrente
para que, no prazo de cinco dias, sane o vício apontado, sob pena
de não conhecimento do apelo revisional por irregularidade da
representação processual.
Após o cumprimento das formalidades de praxe e decorrido o prazo
acima mencionado, com ou sem manifestação, retornem-me os
autos conclusos para o exame do presente recurso de revista.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000298-11.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO CARLA MICHELE FRANCISCO
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICHELE FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ecfa1e
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0000082-47.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026757e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Examinando os presentes autos, verifica-se que o acórdão proferido
nos autos, dando parcial provimento aos recursos ordinários
interpostos pelo autor e pelo réu, foi publicado em 22.09.2023 (ID.
eda3d58).
Na sequência, a parte autora peticionou postulando a correção de
erro material supostamente contido na planilha de cálculos (ID.
412d6c7). Todavia, a petição foi protocolada quando já ultrapassado
o prazo para interposição de embargos de declaração.
Desse modo, conforme preceitua expressamente o art. 31, itens II e
VII, do Regimento Interno deste Regional, compete ao
Desembargador Vice-Presidente “despachar os processos e
documentos que lhe forem submetidos no expediente da Vice-
Presidência do Tribunal;” e “conceder vista às partes e homologar
desistências, acordos e quaisquer outros atos praticados antes
da distribuição e após o julgamento do recurso principal e/ou
embargos de declaração, nos dissídios individuais e coletivos
em tramitação no Tribunal;”, o que configura a hipótese vertente.
Nesse contexto, carece a este Desembargador competência para
apreciar a citada petição, segundo a referida regra regimental,
devendo os autos serem remetidos ao Gabinete da Vice-
Presidência, para adoção das providências que entender
cabíveis.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000082-47.2022.5.13.0010
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
RECORRENTE RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO RENATO PIRES DE ARAUJO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- RENATO PIRES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026757e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Examinando os presentes autos, verifica-se que o acórdão proferido
nos autos, dando parcial provimento aos recursos ordinários
interpostos pelo autor e pelo réu, foi publicado em 22.09.2023 (ID.
eda3d58).
Na sequência, a parte autora peticionou postulando a correção de
erro material supostamente contido na planilha de cálculos (ID.
412d6c7). Todavia, a petição foi protocolada quando já ultrapassado
o prazo para interposição de embargos de declaração.
Desse modo, conforme preceitua expressamente o art. 31, itens II e
VII, do Regimento Interno deste Regional, compete ao
Desembargador Vice-Presidente “despachar os processos e
documentos que lhe forem submetidos no expediente da Vice-
Presidência do Tribunal;” e “conceder vista às partes e homologar
desistências, acordos e quaisquer outros atos praticados antes
da distribuição e após o julgamento do recurso principal e/ou
embargos de declaração, nos dissídios individuais e coletivos
em tramitação no Tribunal;”, o que configura a hipótese vertente.
Nesse contexto, carece a este Desembargador competência para
apreciar a citada petição, segundo a referida regra regimental,
devendo os autos serem remetidos ao Gabinete da Vice-
Presidência, para adoção das providências que entender
cabíveis.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete da Vice-Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cd294
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição subscrita pelos litigantes, apresentando
proposta de conciliação para as Ações Trabalhistas 0000946-
46.2022.5.13.0023 e 0000666-41.2023.5.13.0023.
Ocorre que a Ação Trabalhista 0000666-41.2023.5.13.0023 foi
distribuída para outro gabinete, o que impossibilita a análise da
proposta de conciliação por esta magistrada, contudo, os pleitos
poderão ser reunidos na CEJUSC para análise e decisão.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000946-46.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO GEOVANI MANUEL DA SILVA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- GEOVANI MANUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03cd294
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição subscrita pelos litigantes, apresentando
proposta de conciliação para as Ações Trabalhistas 0000946-
46.2022.5.13.0023 e 0000666-41.2023.5.13.0023.
Ocorre que a Ação Trabalhista 0000666-41.2023.5.13.0023 foi
distribuída para outro gabinete, o que impossibilita a análise da
proposta de conciliação por esta magistrada, contudo, os pleitos
poderão ser reunidos na CEJUSC para análise e decisão.
Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC, para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000008-68.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
RECORRIDO ALINE ARISTEU DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. SEGURO-
DESEMPREGO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. NÃO
PREENCHIMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. EXCLUSÃO.
Na hipótese, constata-se que a reclamante não preencheu os
requisitos para a percepção do seguro-desemprego, pois a
instrução processual demonstrou a sua contratação por outro
empregador, antes mesmo da rescisão do contrato de trabalho
objeto da controvérsia, circunstância que afasta o seu direito ao
benefício, nos moldes do que estabelece a Lei Nº 7.998/1990, em
seu artigo 3º, V. Sob tal cenário, impõe-se reformar a sentença,
para excluir a condenação do reclamado ao pagamento da
indenização substitutiva ao seguro-desemprego. Recurso do
reclamado a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado, para excluir da
condenação a indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Custas reduzidas para R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00,
novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-68.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO LEONARDO DE ALMEIDA
LEAO(OAB: 49390/GO)
RECORRIDO ALINE ARISTEU DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ARISTEU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. SEGURO-
DESEMPREGO. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. NÃO
PREENCHIMENTO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. EXCLUSÃO.
Na hipótese, constata-se que a reclamante não preencheu os
requisitos para a percepção do seguro-desemprego, pois a
instrução processual demonstrou a sua contratação por outro
empregador, antes mesmo da rescisão do contrato de trabalho
objeto da controvérsia, circunstância que afasta o seu direito ao
benefício, nos moldes do que estabelece a Lei Nº 7.998/1990, em
seu artigo 3º, V. Sob tal cenário, impõe-se reformar a sentença,
para excluir a condenação do reclamado ao pagamento da
indenização substitutiva ao seguro-desemprego. Recurso do
reclamado a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamado, para excluir da
condenação a indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Custas reduzidas para R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00,
novo valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000010-41.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
AGRAVADO ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
AGRAVADO ELISANGELA GERMANO DINIZ
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO TAYWAN CARLOS OLIVEIRA DE
LIMA
ADVOGADO LYANDRA SOUZA LIMA(OAB:
30022/PB)
AGRAVADO ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
AGRAVADO LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA GERMANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
instrumento interposto pelo executado, por deserção.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir
a sua condenação subsidiária ao pagamento da multa do art. 467
da CLT e determinar a retificação da planilha de cálculos no que
tange à base de cálculo do FGTS, para que seja observada a
remuneração efetiva da reclamante, conforme o disposto no art. 15
da Lei nº 8.036/1990. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir
a sua condenação subsidiária ao pagamento da multa do art. 467
da CLT e determinar a retificação da planilha de cálculos no que
tange à base de cálculo do FGTS, para que seja observada a
remuneração efetiva da reclamante, conforme o disposto no art. 15
da Lei nº 8.036/1990. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000523-09.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para excluir
a sua condenação subsidiária ao pagamento da multa do art. 467
da CLT e determinar a retificação da planilha de cálculos no que
tange à base de cálculo do FGTS, para que seja observada a
remuneração efetiva da reclamante, conforme o disposto no art. 15
da Lei nº 8.036/1990. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000588-16.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para: (1) incluir na
condenação a multa do art. 467 da CLT; (2) afastar o deferimento
da gratuidade judiciária à empresa reclamada. Custas e honorários
sucumbenciais, a cargo da reclamada, modulados para os valores
discriminados na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000588-16.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para: (1) incluir na
condenação a multa do art. 467 da CLT; (2) afastar o deferimento
da gratuidade judiciária à empresa reclamada. Custas e honorários
sucumbenciais, a cargo da reclamada, modulados para os valores
discriminados na planilha que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000600-27.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio de dialeticidade, suscitada pelas
reclamadas TAM e OI S.A.; REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por inovação recursal, suscitada pela
reclamada CONTAX; Mérito: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000600-27.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio de dialeticidade, suscitada pelas
reclamadas TAM e OI S.A.; REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por inovação recursal, suscitada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
reclamada CONTAX; Mérito: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000600-27.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio de dialeticidade, suscitada pelas
reclamadas TAM e OI S.A.; REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por inovação recursal, suscitada pela
reclamada CONTAX; Mérito: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000600-27.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GRAZIELI DE AQUINO DANTAS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA
RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso por ofensa ao princípio de dialeticidade, suscitada pelas
reclamadas TAM e OI S.A.; REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por inovação recursal, suscitada pela
reclamada CONTAX; Mérito: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO
DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante,
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo BANCO
SANTANDER em suas contrarrazões. MÉRITO: RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) condenar apenas a primeira
reclamada CONTAX S.A. (devedora principal) ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT; e 2) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: NEGAR PROVIMENTO.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante,
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo BANCO
SANTANDER em suas contrarrazões. MÉRITO: RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) condenar apenas a primeira
reclamada CONTAX S.A. (devedora principal) ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT; e 2) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: NEGAR PROVIMENTO.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante,
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo BANCO
SANTANDER em suas contrarrazões. MÉRITO: RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) condenar apenas a primeira
reclamada CONTAX S.A. (devedora principal) ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT; e 2) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: NEGAR PROVIMENTO.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-39.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamante,
por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pelo BANCO
SANTANDER em suas contrarrazões. MÉRITO: RECURSO DA
RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) condenar apenas a primeira
reclamada CONTAX S.A. (devedora principal) ao pagamento da
multa do art. 467 da CLT; e 2) majorar os honorários advocatícios
sucumbenciais para o patamar de 10% sobre o valor da
condenação. RECURSO DA RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS
S.A.: NEGAR PROVIMENTO: RECURSO DO RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.: NEGAR PROVIMENTO.
Custas alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000634-02.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a responsabilização
subsidiária da tomadora de serviços é restrita às verbas deferidas,
correspondentes ao período de 01.01.2021 a 31.08.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão. Custas sem
alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000634-02.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a responsabilização
subsidiária da tomadora de serviços é restrita às verbas deferidas,
correspondentes ao período de 01.01.2021 a 31.08.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão. Custas sem
alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000634-02.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FLAVIA TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., para estabelecer que a responsabilização
subsidiária da tomadora de serviços é restrita às verbas deferidas,
correspondentes ao período de 01.01.2021 a 31.08.2021,
esclarecendo-se que, neste momento, a reforma não deve ensejar a
elaboração de planilha de cálculo apartada, evitando-se, assim, a
possibilidade de tumulto processual mais adiante, cabendo à TAM,
no caso de eventual direcionamento da execução em desfavor de
seu patrimônio, requerer a observância desta decisão. Custas sem
alteração.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000769-76.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de legitimidade; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000769-76.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de legitimidade; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000769-76.2022.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVEIRA GRISI PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL):
ACOLHER a preliminar suscitada de ofício, e NÃO CONHECER do
agravo de petição, por falta de legitimidade; AGRAVO DE PETIÇÃO
DA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO ao agravo
de petição. Custas no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-14.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor, de
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
natureza degenerativa, e o exercício da atividade profissional, não
há como se imputar à reclamada a responsabilidade pelas
indenizações perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000008-14.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VINICIUS RAYAN BEZERRA BATISTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL OU CONCAUSAL COM O TRABALHO. DANOS MORAIS
E MATERIAIS. INDEFERIMENTO. Ausente o nexo de causalidade
ou concausalidade entre as doenças que acometeram o autor, de
natureza degenerativa, e o exercício da atividade profissional, não
há como se imputar à reclamada a responsabilidade pelas
indenizações perseguidas. Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000034-06.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
AGRAVADO LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NOVA VIDA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do
reclamado, para, afastando o pronunciamento de deserção,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto (ID.
adbb566), nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamado, para excluir da condenação as horas extras
e reflexos e reduzir para R$ 3.000,00 a indenização por danos
morais. Custas reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000034-06.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE SUPERMERCADO NOVA VIDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
AGRAVADO LUANA PEREIRA SOARES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento do
reclamado, para, afastando o pronunciamento de deserção,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto (ID.
adbb566), nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso ordinário por deserção, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso
ordinário do reclamado, para excluir da condenação as horas extras
e reflexos e reduzir para R$ 3.000,00 a indenização por danos
morais. Custas reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000063-53.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
RECORRIDO CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
1) reconhecer que a ruptura do vínculo laboral deu-se por iniciativa
do autor e, por conseguinte, declarar que restou configurado, na
hipótese dos autos, que o reclamante pediu demissão; 2)
determinar o expurgo dos reflexos das horas extras sobre a multa
de 40% incidente no FGTS; e 3) impor ao reclamante a obrigação
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na razão
de 5%, incidentes sobre os pedidos iniciais integralmente
indeferidos, aplicando-se à verba a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000063-53.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
ADVOGADO SCYLA ANDREA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
RECORRIDO CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
1) reconhecer que a ruptura do vínculo laboral deu-se por iniciativa
do autor e, por conseguinte, declarar que restou configurado, na
hipótese dos autos, que o reclamante pediu demissão; 2)
determinar o expurgo dos reflexos das horas extras sobre a multa
de 40% incidente no FGTS; e 3) impor ao reclamante a obrigação
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na razão
de 5%, incidentes sobre os pedidos iniciais integralmente
indeferidos, aplicando-se à verba a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Virtual realizada entre às
07:00 horas do dia 06/10/2023 e às 07:00 horas do dia 08/10/2023
sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000589-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.65bad61),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos dos
embargos de terceiro opostos por PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA
DE SOUSA em face do ESPÓLIO DE YAGO FELIPE GOMES
SILVA DE LIMA.
A Segunda Turma deste Egrégio Tribunal negou provimento ao
agravo de petição interposto pelo executado da ação primitiva, ora
agravante, por inadequação da via eleita, mantendo a sentença que
extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento
diverso. (ID. abd4ef9).
Inconformado, o executado interpõe agravo de instrumento (ID.
c68a719). Em apertada síntese, defende o cabimento do agravo de
instrumento e o consequente provimento do agravo de petição
tendo em vista que a impenhorabilidade do bem de família pode ser
alegada em qualquer momento processual e por meio de simples
petição, nos termos das súmulas nº 364 e 486 do STJ. Acrescenta
que o imóvel penhorado é o único bem de propriedade do
agravante. Desse modo, requer o provimento do presente agravo de
instrumento para, destrancando o agravo de petição, seja
reconhecida a impossibilidade de penhora e arrematação do bem
imóvel de propriedade do agravante.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o executado interpõe agravo de instrumento, por
não se conformar com a decisão colegiada que negou provimento
ao agravo de petição anteriormente interposto nos autos, por
inadequação da via eleita.
De acordo com o artigo 897, alínea “b”, da CLT, cabe agravo de
instrumento, no prazo de oito dias, dos despachos que
denegarem a interposição de recursos.
Como se vê, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
despacho denegatório de seguimento de recurso no primeiro juízo
de admissibilidade recursal.
É, portanto, manifestamente inadequada a interposição de agravo
de instrumento em face de acórdão proferido pela Segunda Turma
deste Egrégio Tribunal.
Com efeito, não há que se falar na possibilidade de invocação do
princípio da fungibilidade recursal, porquanto aplicável somente
quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal.
No presente caso, não é essa a situação constatada, uma vez que o
inconformismo do agravante foi expresso mediante a utilização de
recurso flagrantemente inadequado.
A interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada
que negou provimento a agravo de petição constitui erro grosseiro,
sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
A bem da verdade, contra a decisão colegiada que negou
provimento ao agravo de petição interposto, na hipótese de ofensa
direta e literal à Constituição Federal, em tese, seria cabível o
recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º da CLT, in verbis:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Desse modo, a conduta processual da parte executada beira à
litigância de má-fé. É importante destacar que a interposição
reiterada e sucessiva de recursos incabíveis pode configurar abuso
processual, com a imposição de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 77, §§ 1° e 2°, e art. 139, III, do CPC).
Nesse sentido, transcrevo precedentes, respectivamente, do C. TST
e deste Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE
ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM JULGAMENTO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A
parte interpõe agravo de instrumento contra acórdão regional por
meio do qual a Corte de Origem julgou intempestivo o agravo de
petição. 2. Trata-se de medida processual manifestamente incabível
na hipótese dos autos, ante a previsão legal expressamente contida
no artigo 896, caput, da CLT. Nestes termos, contra a decisão
colegiada regional que nega provimento ao agravo de petição cabe
indubitavelmente recurso de revista a esta C. Corte. 3. Configurado
o erro grosseiro e não havendo dúvida plausível quanto ao recurso
a ser interposto, não há falar em aplicação do princípio da
fungibilidade. Nesse contexto, sequer é viável o recebimento do
apelo como recurso de revista. No mesmo sentido, julgados desta
Corte. Agravo de instrumento não conhecido. (TST; AIRR 0000360-
27.2015.5.23.0071; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 28/06/2019; Pág. 5560)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO
COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos
do art. 897, "b", da CLT, incabível a interposição de agravo de
instrumento contra decisão colegiada de Tribunal, não comportando
a aplicação, ao caso, do princípio da fungibilidade, visto que este é
restrito às hipóteses de dúvida objetiva sobre o recurso a ser
interposto ou desde que inexistente erro grosseiro na interposição
do apelo. Não conhecido o recurso interposto, conforme preliminar
suscitada de ofício.(TRT da 13ª Região; Processo: 0025100-
06.2013.5.13.0004; Data de assinatura: 17-09-2021; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de instrumento
ora interposto, porque não preenchidos os requisitos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pelo executado.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de instrumento, por
inadequação da via eleita.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000589-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AGRAVADO YAGO FELIPE GOMES SILVA DE
LIMA
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- YAGO FELIPE GOMES SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.65bad61),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos dos
embargos de terceiro opostos por PEDRO GUALBERTO OLIVEIRA
DE SOUSA em face do ESPÓLIO DE YAGO FELIPE GOMES
SILVA DE LIMA.
A Segunda Turma deste Egrégio Tribunal negou provimento ao
agravo de petição interposto pelo executado da ação primitiva, ora
agravante, por inadequação da via eleita, mantendo a sentença que
extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob fundamento
diverso. (ID. abd4ef9).
Inconformado, o executado interpõe agravo de instrumento (ID.
c68a719). Em apertada síntese, defende o cabimento do agravo de
instrumento e o consequente provimento do agravo de petição
tendo em vista que a impenhorabilidade do bem de família pode ser
alegada em qualquer momento processual e por meio de simples
petição, nos termos das súmulas nº 364 e 486 do STJ. Acrescenta
que o imóvel penhorado é o único bem de propriedade do
agravante. Desse modo, requer o provimento do presente agravo de
instrumento para, destrancando o agravo de petição, seja
reconhecida a impossibilidade de penhora e arrematação do bem
imóvel de propriedade do agravante.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, o executado interpõe agravo de instrumento, por
não se conformar com a decisão colegiada que negou provimento
ao agravo de petição anteriormente interposto nos autos, por
inadequação da via eleita.
De acordo com o artigo 897, alínea “b”, da CLT, cabe agravo de
instrumento, no prazo de oito dias, dos despachos que
denegarem a interposição de recursos.
Como se vê, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra
despacho denegatório de seguimento de recurso no primeiro juízo
de admissibilidade recursal.
É, portanto, manifestamente inadequada a interposição de agravo
de instrumento em face de acórdão proferido pela Segunda Turma
deste Egrégio Tribunal.
Com efeito, não há que se falar na possibilidade de invocação do
princípio da fungibilidade recursal, porquanto aplicável somente
quando não se trate de erro grosseiro na escolha da via recursal.
No presente caso, não é essa a situação constatada, uma vez que o
inconformismo do agravante foi expresso mediante a utilização de
recurso flagrantemente inadequado.
A interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada
que negou provimento a agravo de petição constitui erro grosseiro,
sendo inaplicável o princípio da fungibilidade.
A bem da verdade, contra a decisão colegiada que negou
provimento ao agravo de petição interposto, na hipótese de ofensa
direta e literal à Constituição Federal, em tese, seria cabível o
recurso de revista, nos termos do art. 896, §2º da CLT, in verbis:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Desse modo, a conduta processual da parte executada beira à
litigância de má-fé. É importante destacar que a interposição
reiterada e sucessiva de recursos incabíveis pode configurar abuso
processual, com a imposição de multa por ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 77, §§ 1° e 2°, e art. 139, III, do CPC).
Nesse sentido, transcrevo precedentes, respectivamente, do C. TST
e deste Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE
ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM JULGAMENTO DE
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A
parte interpõe agravo de instrumento contra acórdão regional por
meio do qual a Corte de Origem julgou intempestivo o agravo de
petição. 2. Trata-se de medida processual manifestamente incabível
na hipótese dos autos, ante a previsão legal expressamente contida
no artigo 896, caput, da CLT. Nestes termos, contra a decisão
colegiada regional que nega provimento ao agravo de petição cabe
indubitavelmente recurso de revista a esta C. Corte. 3. Configurado
o erro grosseiro e não havendo dúvida plausível quanto ao recurso
a ser interposto, não há falar em aplicação do princípio da
fungibilidade. Nesse contexto, sequer é viável o recebimento do
apelo como recurso de revista. No mesmo sentido, julgados desta
Corte. Agravo de instrumento não conhecido. (TST; AIRR 0000360-
27.2015.5.23.0071; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 28/06/2019; Pág. 5560)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO
COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DOS AGRAVOS DE
PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos
do art. 897, "b", da CLT, incabível a interposição de agravo de
instrumento contra decisão colegiada de Tribunal, não comportando
a aplicação, ao caso, do princípio da fungibilidade, visto que este é
restrito às hipóteses de dúvida objetiva sobre o recurso a ser
interposto ou desde que inexistente erro grosseiro na interposição
do apelo. Não conhecido o recurso interposto, conforme preliminar
suscitada de ofício.(TRT da 13ª Região; Processo: 0025100-
06.2013.5.13.0004; Data de assinatura: 17-09-2021; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho
e Silva - 2ª Turma; Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
E SILVA)
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de instrumento
ora interposto, porque não preenchidos os requisitos para o seu
conhecimento.
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pelo executado.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de instrumento, por
inadequação da via eleita.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000988-61.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão Id-396b011:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, interposto nos autos da execução trabalhista
proposta por ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO em
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
O juízo de origem, diante da recuperação judicial da devedora
principal, determina o redirecionamento da execução em face da
reclamada condenada subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS
S/A. (Id. eb53da5).
Inconformada, a executada CONTAX S.A. interpõe agravo de
petição. Em apertada síntese, renova a tese de que a execução só
pode ser direcionada ao devedor subsidiário em caso de
esgotamento de todos os meios executórios em face da Executada
principal, inclusive habilitação de crédito em recuperação judicial
(ID. 8984bc3).
Contraminuta apresentada (ID. 6a224a1).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL interpõe agravo de petição, por não se conformar com a
decisão que redirecionou a execução em face da reclamada
condenada subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Sustenta ser incabível qualquer direcionamento da execução em
face da segunda reclamada, uma vez que, a condenação ocorreu
de forma subsidiaria e não solidária, devendo a execução recair
primeiramente sobre a primeira reclamada e, só após exauridos
todos os meios de execução, em face da devedora principal, a
responsabilidade pode recair sobre a devedora subsidiária.
Lembra que empresa em recuperação judicial ainda é considerada
uma empresa SOLVENTE, não existindo qualquer justificativa legal
para o direcionamento da execução para a segunda reclamada,
devedora subsidiária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Com efeito, a execução está ativa apenas em face da devedora
subsidiária, qual seja, TAM LINHAS AÉREAS S/A., de modo que
carece de interesse recursal a executada principal para se opor ao
redirecionamento da execução em face da TAM que fora
condenada subsidiariamente ao pagamento do crédito exequendo.
Aliás, é de se registrar que em caso de sucesso da execução em
desfavor da devedora subsidiária, a demanda será satisfeita,
beneficiando a própria agravante.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porque não preenchido um dos requisitos intrínsecos para o seu
conhecimento.
Este é o entendimento que predomina nesta Corte Regional, a
exemplo dos julgamentos a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000587-
75.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 27/06/2023, Publicação: DJe 04/07/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Segundo o art. 996 do
CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, isto é, a
parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no julgamento
impugnado. A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro
da relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada
parte no processo, e, no caso em exame, o recurso da prestadora
de serviços, devedora principal, no qual impugna o
redirecionamento da execução em face da tomadora dos serviços,
responsável subsidiária, não tem potencial de lhe trazer situação
mais vantajosa no processo, pois eventual reforma só beneficiaria a
empresa tomadora dos serviços, que passaria a não responder, ao
menos temporariamente, pelo crédito trabalhista em execução. Por
isso, deve ser mantida a decisão agravada, embora por outros
fundamentos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000626-87.2022.5.13.0025, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 02/05/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº
0000501-10.2022.5.13.0029 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe
13/03/2023.)
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela executada.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por ausência
de interesse da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000988-61.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão Id-396b011:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, interposto nos autos da execução trabalhista
proposta por ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO em
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
O juízo de origem, diante da recuperação judicial da devedora
principal, determina o redirecionamento da execução em face da
reclamada condenada subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS
S/A. (Id. eb53da5).
Inconformada, a executada CONTAX S.A. interpõe agravo de
petição. Em apertada síntese, renova a tese de que a execução só
pode ser direcionada ao devedor subsidiário em caso de
esgotamento de todos os meios executórios em face da Executada
principal, inclusive habilitação de crédito em recuperação judicial
(ID. 8984bc3).
Contraminuta apresentada (ID. 6a224a1).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL interpõe agravo de petição, por não se conformar com a
decisão que redirecionou a execução em face da reclamada
condenada subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Sustenta ser incabível qualquer direcionamento da execução em
face da segunda reclamada, uma vez que, a condenação ocorreu
de forma subsidiaria e não solidária, devendo a execução recair
primeiramente sobre a primeira reclamada e, só após exauridos
todos os meios de execução, em face da devedora principal, a
responsabilidade pode recair sobre a devedora subsidiária.
Lembra que empresa em recuperação judicial ainda é considerada
uma empresa SOLVENTE, não existindo qualquer justificativa legal
para o direcionamento da execução para a segunda reclamada,
devedora subsidiária.
Com efeito, a execução está ativa apenas em face da devedora
subsidiária, qual seja, TAM LINHAS AÉREAS S/A., de modo que
carece de interesse recursal a executada principal para se opor ao
redirecionamento da execução em face da TAM que fora
condenada subsidiariamente ao pagamento do crédito exequendo.
Aliás, é de se registrar que em caso de sucesso da execução em
desfavor da devedora subsidiária, a demanda será satisfeita,
beneficiando a própria agravante.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porque não preenchido um dos requisitos intrínsecos para o seu
conhecimento.
Este é o entendimento que predomina nesta Corte Regional, a
exemplo dos julgamentos a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000587-
75.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 27/06/2023, Publicação: DJe 04/07/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Segundo o art. 996 do
CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, isto é, a
parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no julgamento
impugnado. A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro
da relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada
parte no processo, e, no caso em exame, o recurso da prestadora
de serviços, devedora principal, no qual impugna o
redirecionamento da execução em face da tomadora dos serviços,
responsável subsidiária, não tem potencial de lhe trazer situação
mais vantajosa no processo, pois eventual reforma só beneficiaria a
empresa tomadora dos serviços, que passaria a não responder, ao
menos temporariamente, pelo crédito trabalhista em execução. Por
isso, deve ser mantida a decisão agravada, embora por outros
fundamentos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000626-87.2022.5.13.0025, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 02/05/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº
0000501-10.2022.5.13.0029 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe
13/03/2023.)
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela executada.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por ausência
de interesse da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000988-61.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANNA KAROLINA PEREIRA DA
SILVA COELHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificada da Decisão Id-396b011:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição proveniente da 2ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, interposto nos autos da execução trabalhista
proposta por ANNA KAROLINA PEREIRA DA SILVA COELHO em
face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
O juízo de origem, diante da recuperação judicial da devedora
principal, determina o redirecionamento da execução em face da
reclamada condenada subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS
S/A. (Id. eb53da5).
Inconformada, a executada CONTAX S.A. interpõe agravo de
petição. Em apertada síntese, renova a tese de que a execução só
pode ser direcionada ao devedor subsidiário em caso de
esgotamento de todos os meios executórios em face da Executada
principal, inclusive habilitação de crédito em recuperação judicial
(ID. 8984bc3).
Contraminuta apresentada (ID. 6a224a1).
Desnecessária a prévia remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL interpõe agravo de petição, por não se conformar com a
decisão que redirecionou a execução em face da reclamada
condenada subsidiariamente, TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Sustenta ser incabível qualquer direcionamento da execução em
face da segunda reclamada, uma vez que, a condenação ocorreu
de forma subsidiaria e não solidária, devendo a execução recair
primeiramente sobre a primeira reclamada e, só após exauridos
todos os meios de execução, em face da devedora principal, a
responsabilidade pode recair sobre a devedora subsidiária.
Lembra que empresa em recuperação judicial ainda é considerada
uma empresa SOLVENTE, não existindo qualquer justificativa legal
para o direcionamento da execução para a segunda reclamada,
devedora subsidiária.
Com efeito, a execução está ativa apenas em face da devedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
subsidiária, qual seja, TAM LINHAS AÉREAS S/A., de modo que
carece de interesse recursal a executada principal para se opor ao
redirecionamento da execução em face da TAM que fora
condenada subsidiariamente ao pagamento do crédito exequendo.
Aliás, é de se registrar que em caso de sucesso da execução em
desfavor da devedora subsidiária, a demanda será satisfeita,
beneficiando a própria agravante.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o agravo de petição,
porque não preenchido um dos requisitos intrínsecos para o seu
conhecimento.
Este é o entendimento que predomina nesta Corte Regional, a
exemplo dos julgamentos a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE E
LEGITIMIDADE PARA RECORRER. A primeira reclamada não
possui legitimidade para recorrer, em defesa do responsável
subsidiário, da decisão que determinou o redirecionamento da
execução, eis que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000587-
75.2022.5.13.0030, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 27/06/2023, Publicação: DJe 04/07/2023)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Segundo o art. 996 do
CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, isto é, a
parte que sucumbiu, no todo ou em parte, no julgamento
impugnado. A análise desse pressuposto recursal é aferida dentro
da relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada
parte no processo, e, no caso em exame, o recurso da prestadora
de serviços, devedora principal, no qual impugna o
redirecionamento da execução em face da tomadora dos serviços,
responsável subsidiária, não tem potencial de lhe trazer situação
mais vantajosa no processo, pois eventual reforma só beneficiaria a
empresa tomadora dos serviços, que passaria a não responder, ao
menos temporariamente, pelo crédito trabalhista em execução. Por
isso, deve ser mantida a decisão agravada, embora por outros
fundamentos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Instrumento Em Agravo De
Petição nº 0000626-87.2022.5.13.0025, Redator(a): Juiz(íza) do
Trabalho Convocado(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
25/04/2023, Publicação: DJe 02/05/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA RESPONSÁVEL
PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DE PARTE. Hipótese em que a parte
recorrente, devedora judicial principal e em estado de recuperação
judicial, reivindica direito em favor do responsável subsidiário pelo
adimplemento da dívida contra o qual foi redirecionada a execução.
Preliminar suscitada para não conhecer do agravo, por ilegitimidade
de parte. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de petição nº
0000501-10.2022.5.13.0029 - Rel. Des. Francisco de Assis
Carvalho e Silva - Julgamento: 07/03/2023 - Publicação: DJe
13/03/2023.)
Assim, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
recurso interposto pela executada.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao agravo de petição, por ausência
de interesse da parte agravante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000648-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.85bbf78),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, oriundo da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO GLEISON DA
SILVA em face da empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Vislumbrando a possibilidade de conciliação entre as partes,
determinei a remessa dos presentes autos ao CEJUSC.
E, efetivamente, em audiência realizada naquela unidade, as partes
chegaram a um acordo, que foi devidamente formalizado e
homologado pelo juiz conciliador, no valor de R$ 6.000,00 (ID.
d9a4c7c), voltando-me agora conclusos os autos, para análise de
eventual pendência recursal estatística.
Considerando que, no termo de conciliação consta que as partes
declararam a desistência dos prazos recursais, bem assim, dos
recursos porventura interpostos, HOMOLOGO a desistência do
recurso ordinário interposto nestes autos.
Devolva-se o feito à Unidade de primeiro grau.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000648-23.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.85bbf78),
proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, oriundo da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO GLEISON DA
SILVA em face da empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Vislumbrando a possibilidade de conciliação entre as partes,
determinei a remessa dos presentes autos ao CEJUSC.
E, efetivamente, em audiência realizada naquela unidade, as partes
chegaram a um acordo, que foi devidamente formalizado e
homologado pelo juiz conciliador, no valor de R$ 6.000,00 (ID.
d9a4c7c), voltando-me agora conclusos os autos, para análise de
eventual pendência recursal estatística.
Considerando que, no termo de conciliação consta que as partes
declararam a desistência dos prazos recursais, bem assim, dos
recursos porventura interpostos, HOMOLOGO a desistência do
recurso ordinário interposto nestes autos.
Devolva-se o feito à Unidade de primeiro grau.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Edital
Processo Nº ROT-0000207-06.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000207-06.2023.5.13.0034
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ESTADO DA PARAIBA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº b8430b1), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE
DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS DECORRENTES DO
AMBIENTE DE TRABALHO. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS
NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA. NATUREZA JURÍDICA DO
VÍNCULO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 736 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA DISTINÇÃO
PROMOVIDA PELA DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIXADA NO
JULGAMENTO DA ADI 3.395-6/DF. COMPETÊNCIA MATERIAL
DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA. A Súmula n.º 736
do STF assegura a competência da Justiça do Trabalho para julgar
as ações civis públicas que tenham como causa de pedir o
descumprimento de normas relativas à segurança, à higiene e à
saúde dos trabalhadores. O verbete sumular, emanado da Suprema
Corte, estabelece, de forma genérica, a competência da Justiça do
Trabalho para o julgamento das ações decorrentes da ofensa ao
arcabouço protetivo da segurança, higiene e segurança dos
trabalhadores. Trata-se de tutela de direitos de natureza difusa e
coletiva que independe da natureza do vínculo jurídico dos
trabalhadores envolvidos. Nessa perspectiva, o reconhecimento da
competência descrita na Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal
não se condiciona à natureza do liame jurídico dos trabalhadores
inseridos no ambiente laboral. Nesse caso, a invocação da diretriz
jurisprudencial fixada no vetusto julgamento da ADI 3.395-6/DF é
inoportuna e desnecessária, não servindo de baliza para a fixação
da competência material para a tutela coletiva dos direitos
relacionados ao meio ambiente do trabalho. A tutela jurisdicional
coletiva do meio ambiente do trabalho perante o poder público
envolve um complexo de relações jurídicas dos mais diversos
matizes, comportando, de forma não excludente, servidores
estatutários, servidores celetistas, ocupantes de cargos em
comissão, trabalhadores terceirizados e estagiários. Não razoável,
tampouco realizável no plano fático, segmentar a tutela jurisdicional
a partir da modalidade do vínculo de regência do trabalhador que,
independentemente de sua condição jurídica, se insere, de forma
plena, em um ambiente laboral único e indivisível. Competência da
Justiça do Trabalho reconhecida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Frente ao exposto, decido
CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para
declarar a competência material desta justiça especializada,
devolvendo os autos para o juízo de origem."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004686-47.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE REGINALDO DE SOUSA MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004686-47.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
REGINALDO DE SOUSA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Endereço: RUA ESTRELA DALVA , 175 , Loteamento Colinas do
Sul
GRAMAME - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58069-090
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a8ba07a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO EM
RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. INDEFERIMENTO DA
INICIAL. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Não é o mero fato de se
tratar de decisão interlocutória e, portanto, não recorrível de
imediato, que autoriza a oposição de mandado de segurança.
Constatando-se que o ato apontado como ilegal é passível de
impugnação pela via do recurso ordinário, sem que risco de
perecimento do direito ou de teratologia da decisão atacada, conclui
-se ser inadequada a impetração, a teor do disposto no art. 5º, II, da
Lei nº 12.016/2009. Em tais casos, admitir o processamento do
mandado de segurança traz o grave risco de desvirtuamento do
mandamus como medida excepcional de objetivos específicos,
possibilitando sua frequente utilização como mais uma possibilidade
de recurso, dentro do amplo leque já ofertado pelo nosso
ordenamento jurídico. Mantém-se a decisão em que indeferida a
inicial e denegada a segurança, por inadequação da medida, nos
termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, arts. 6º, § 5º, e
10 da Lei nº 12.016/2009. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "NEGO PROVIMENTO ao agravo
interno.".
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004737-58.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE ROGERIO MOTA MEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
AUTORIDADE
COATORA
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE
PESSOAS E PAGAMENTO DE
PESSOAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MOTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004737-58.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ROGERIO MOTA MEIRA
Endereço: RUA FRANCISCO CLAUDINO PEREIRA , 111
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-430
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 20885b1), cujo teor é o seguinte:
"1. Com fundamento no art. 215, § 2º, do RI-TRT13, bem como nos
princípios da fungibilidade e da celeridade processual, converto os
embargos de declaração constantes do ID. f26325c em agravo
interno;
2. Proceda-se à alteração da espécie recursal nos registros do PJE;
3. Remeta-se o feito para inclusão em pauta de julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004467-34.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
AUTORIDADE
COATORA
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA CANDEIA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004467-34.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
Endereço: RUA FENELON BONAVIDES , 51
BRASILIA - PATOS - PB - CEP: 58700-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 06120d2), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA EM QUE
FORAM DEFERIDOS. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. A
execução dos honorários advocatícios fixados no juízo rescisório
deve ser processada perante o o juízo da ação originária.
Inteligência do parágrafo único do art. 836 da CLT. Segurança
denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, PAULO
MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DENEGO A
SEGURANÇA e, ato contínuo, torno sem efeito a liminar deferida.
Custas no importe de R$26,40, dispensadas.".
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004419-75.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
AUTORIDADE
COATORA
SILVIO PEREIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICUNHA TEXTIL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004419-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
VICUNHA TEXTIL S/A.
Endereço: RN-160, S/N
NOSSA SENHORA DA APRESENTACAO - NATAL - RN - CEP:
59115-290
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 65f6c71), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA O
PAGAMENTO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo da parte a
determinação de pagamento antecipado dos honorários periciais,
por se encontrar em contrariedade à expressa previsão do § 3º do
artigo 790-B da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017,
segundo a qual "o juízo não poderá exigir adiantamento de valores
para realização de perícias". Destaca-se que, mesmo anteriormente
à referida previsão legal, havia entendimento consolidado no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de ser ilegal a
exigência de depósito prévio de honorários periciais, assim como de
ser cabível o mandado de segurança, com vistas à realização da
perícia independentemente do referido depósito, consoante
consubstanciado na OJ 98 da SDI-II. Assim, impõe-se o
acolhimento do pedido formulado na ação mandamental, para
revogar a determinação de depósito dos valores relativos à
antecipação dos honorários periciais, proferida no processo
originário. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "CONCEDO A SEGURANÇA para,
confirmando a liminar anteriormente prolatada, revogar a decisão de
depósito do valor relativo à antecipação dos honorários periciais,
proferida no processo nº 0000361-08.2023.5.13.0007. Custas
processuais inexigíveis.".
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004419-75.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
AUTORIDADE
COATORA
SILVIO PEREIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004419-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Através do presente, fica Vossa Excelência cientificado do inteiro
teor do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 65f6c71), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINA O
PAGAMENTO ANTECIPADO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONSTATAÇÃO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. Viola direito líquido e certo da parte a
determinação de pagamento antecipado dos honorários periciais,
por se encontrar em contrariedade à expressa previsão do § 3º do
artigo 790-B da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017,
segundo a qual "o juízo não poderá exigir adiantamento de valores
para realização de perícias". Destaca-se que, mesmo anteriormente
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
à referida previsão legal, havia entendimento consolidado no âmbito
do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de ser ilegal a
exigência de depósito prévio de honorários periciais, assim como de
ser cabível o mandado de segurança, com vistas à realização da
perícia independentemente do referido depósito, consoante
consubstanciado na OJ 98 da SDI-II. Assim, impõe-se o
acolhimento do pedido formulado na ação mandamental, para
revogar a determinação de depósito dos valores relativos à
antecipação dos honorários periciais, proferida no processo
originário. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "CONCEDO A SEGURANÇA para,
confirmando a liminar anteriormente prolatada, revogar a decisão de
depósito do valor relativo à antecipação dos honorários periciais,
proferida no processo nº 0000361-08.2023.5.13.0007. Custas
processuais inexigíveis.".
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000761-96.2022.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
CIMENTO CAL E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: DA REPUBLICA, 730
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-181
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cf13368), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
do art. 897-A, da CLT. Constatadas omissões no acórdão, impõe-se
o acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir o vício, prestando
esclarecimentos necessários e complementando o dispositivo do
julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "ACOLHO EM PARTE os
embargos de declaração para, sanando omissão, prestar os
esclarecimentos expostos nesta decisão, para que integrem a
fundamentação do acórdão embargado, e acrescer ao ao
dispositivo do acórdão, as seguintes disposições: a) a prescrição a
ser observada no que toca à juntada dos documentos deferidos
será a quinquenal, tendo como marco o ajuizamento da presente
ação (27/09/2022), cabendo à empresa colacionar os documentos
referentes ao período a partir de 09/05/2017, observando-se
também a incidência da prescrição bienal, excluindo-se os
documentos relativos aos trabalhadores cujo contrato de trabalho foi
extinto antes de 09/05/2020, resguardando a possibilidade de
análise de eventuais situações excepcionais pelo magistrado de
primeiro grau; b) considerando os efeitos do protesto interruptivo, os
prazos prescricionais bienal e quinquenal devem ter sua contagem
recomeçada a partir do trânsito em julgado da decisão proferida nos
presentes autos observada a data de ajuizamento desta ação
(27/09/2022) e o teor do art. 3º da Lei 14.010/2020; c) fixar o valor
da causa fixado na origem R$ 5.000,00, condenando a embargante
ao pagamento de custas processuais, no valor de R$ 1.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000761-96.2022.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE CIMENTO CAL
E GESSO DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000761-96.2022.5.13.0026
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ELIZABETH CIMENTOS LTDA
Endereço: RODOVIA PB 028, S/N , KM 06
DISTRITO DE ANDREAZA MACATU - ALHANDRA - PB - CEP:
58320-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cf13368), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA.
ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de
declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
do art. 897-A, da CLT. Constatadas omissões no acórdão, impõe-se
o acolhimento parcial dos aclaratórios para suprir o vício, prestando
esclarecimentos necessários e complementando o dispositivo do
julgado. Embargos de declaração acolhidos em parte.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "ACOLHO EM PARTE os
embargos de declaração para, sanando omissão, prestar os
esclarecimentos expostos nesta decisão, para que integrem a
fundamentação do acórdão embargado, e acrescer ao ao
dispositivo do acórdão, as seguintes disposições: a) a prescrição a
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ser observada no que toca à juntada dos documentos deferidos
será a quinquenal, tendo como marco o ajuizamento da presente
ação (27/09/2022), cabendo à empresa colacionar os documentos
referentes ao período a partir de 09/05/2017, observando-se
também a incidência da prescrição bienal, excluindo-se os
documentos relativos aos trabalhadores cujo contrato de trabalho foi
extinto antes de 09/05/2020, resguardando a possibilidade de
análise de eventuais situações excepcionais pelo magistrado de
primeiro grau; b) considerando os efeitos do protesto interruptivo, os
prazos prescricionais bienal e quinquenal devem ter sua contagem
recomeçada a partir do trânsito em julgado da decisão proferida nos
presentes autos observada a data de ajuizamento desta ação
(27/09/2022) e o teor do art. 3º da Lei 14.010/2020; c) fixar o valor
da causa fixado na origem R$ 5.000,00, condenando a embargante
ao pagamento de custas processuais, no valor de R$ 1.000,00.".
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000462-66.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOAO MILTON DE MELO NETO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU C.R SERVICOS EXPRESSOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MILTON DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000462-66.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOAO MILTON DE MELO NETO
Endereço: AVENIDA GENERAL REGO BARROS, 83
MANDACARU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58027-370
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº f12276a) , cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL À
DISPOSIÇÃO DE LEI E DE ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DAS
HIPÓTESES LEGAIS. Hipótese em que a pretensão do autor, no
sentido de ver reconhecido o direito ao pagamento de adicional de
insalubridade, em grau máximo, pela submissão a condições
insalubres, supostamente comprovadas pela prova pericial
produzida, tem contorno essencialmente fático, revelando seu real
propósito de utilizar a ação rescisória em descompasso com a
estreita finalidade que a lei lhe reserva.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória. Custas no importe de
R$ 700,00 pelo autor, dispensadas em face da concessão do
benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor
atualizado da causa, a cargo do autor, conforme o art. 85, §2°, do
CPC, cuja execução fica condicionada ao que dispõe o art. 791-A, §
4º, parte final, da CLT.".
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-91.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS CONDUTORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000671-91.2021.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Endereço: RUA CLARICE JUSTA , 330 , 1 ANDAR
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-344
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4001770), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. NEUTRALIZAÇÃO
DA INSALUBRIDADE. A realização da prova pericial é fundamental
nas lides onde surgem matérias técnicas sobre as quais a ciência
do juízo é limitada. Todavia, o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo constituir a sua convicção com outros
elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do art. 436 do
CPC. Cabe ao julgador cotejar as informações e conclusões
apresentadas no laudo, com o conjunto fático e probatório dos
autos. No caso dos autos, o laudo técnico pericial afastou a
insalubridade, destacando a neutralização dos riscos em função da
entrega de EPI's pelo empregador, o que foi confirmado pela prova
testemunhal e pelas fichas de entrega acostadas nos autos. Logo,
diante da comprovação do fornecimento de EPI's não há como
reconhecer a insalubridade no ambiente de trabalho. Dessa forma,
correta a decisão de primeiro grau que indeferiu o respectivo
adicional. Recurso ordinário autoral conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo sindicato-autor, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-91.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS CONDUTORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000671-91.2021.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: RUA RAMON ALESI ALBUQUERQUE PATRICIO , 429
DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-026
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4001770), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. NEUTRALIZAÇÃO
DA INSALUBRIDADE. A realização da prova pericial é fundamental
nas lides onde surgem matérias técnicas sobre as quais a ciência
do juízo é limitada. Todavia, o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo constituir a sua convicção com outros
elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do art. 436 do
CPC. Cabe ao julgador cotejar as informações e conclusões
apresentadas no laudo, com o conjunto fático e probatório dos
autos. No caso dos autos, o laudo técnico pericial afastou a
insalubridade, destacando a neutralização dos riscos em função da
entrega de EPI's pelo empregador, o que foi confirmado pela prova
testemunhal e pelas fichas de entrega acostadas nos autos. Logo,
diante da comprovação do fornecimento de EPI's não há como
reconhecer a insalubridade no ambiente de trabalho. Dessa forma,
correta a decisão de primeiro grau que indeferiu o respectivo
adicional. Recurso ordinário autoral conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo sindicato-autor, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-91.2021.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
RECORRIDO NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS CONDUTORES EM
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000671-91.2021.5.13.0004
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSPORTES
RODOVIARIOS DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA
Endereço: AVENIDA VASCO DA GAMA , 104 , Sala 103, Andar 01,
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-180
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4001770), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EFETIVIDADE DA ENTREGA E USO DE EPI'S. NEUTRALIZAÇÃO
DA INSALUBRIDADE. A realização da prova pericial é fundamental
nas lides onde surgem matérias técnicas sobre as quais a ciência
do juízo é limitada. Todavia, o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo constituir a sua convicção com outros
elementos ou fatos provados nos autos, nos termos do art. 436 do
CPC. Cabe ao julgador cotejar as informações e conclusões
apresentadas no laudo, com o conjunto fático e probatório dos
autos. No caso dos autos, o laudo técnico pericial afastou a
insalubridade, destacando a neutralização dos riscos em função da
entrega de EPI's pelo empregador, o que foi confirmado pela prova
testemunhal e pelas fichas de entrega acostadas nos autos. Logo,
diante da comprovação do fornecimento de EPI's não há como
reconhecer a insalubridade no ambiente de trabalho. Dessa forma,
correta a decisão de primeiro grau que indeferiu o respectivo
adicional. Recurso ordinário autoral conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo sindicato-autor, e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004582-55.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA FAGUNDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004582-55.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANA PAULA FAGUNDES
Endereço: Rua Tupinamba, 623
centro - CAPAO DA CANOA - RS - CEP: 95555-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4c88eda), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E
FISCAL DE SÓCIO. BLOQUEIO DE VALORES. PENDÊNCIA DE
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EXECUTADA.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. A partir
da edição da Lei n.º 13.467, de 13.07.2017, a responsabilização dos
sócios pelas dívidas trabalhistas da pessoa jurídica é possível nos
expressos limites da CLT, art. 10-A, desde que autorizado por
prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
consoante procedimento regrado pelo art. 855-A. Não é possível a
prática de atos executórios em desfavor do sócio do ente
despersonalizado antes da completa instrução e julgamento do
incidente de desconsideração. Salva a adoção de tutelas cautelares
destinadas a garantir a solvabilidade do crédito trabalhista, a
imunidade do sócio quanto às medidas executórias deverá ser
preservada até o pleno oferecimento da prestação jurisdicional
específica na CLT, art. 855-A. Nessa perspectiva, constitui ofensa
ao direito líquido e certo do executado, a prática de atos de
constrição e de quebra de sigilo bancário antes da conclusão do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Logo, não
há como negar que a determinação de quebra de sigilo bancário e
fiscal, na forma como precedida, feriu direito líquido e certo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
impetrante. Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido REJEITAR a
preliminar de irregularidade de representação da autora, arguida
pelas rés na contestação, REJEITAR a impugnação ao valor da
causa, suscitada pelas segunda e terceira rés na contestação,
REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial, por falta de
requerimento de intimação do Ministério Público do Trabalho por
parte da autora, arguida pelas rés na contestação, REJEITAR a
preliminar de inépcia, por ausência de recolhimento do depósito
prévio, arguida pelas rés na contestação, REJEITAR a preliminar de
nulidade processual, por falta de citação, arguida pela quarta ré,
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelas rés
na contestação, RECEBER a ação rescisória, AFASTAR a
prejudicial de decadência, e, no mérito, JULGAR O PEDIDO
IMPROCEDENTE. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos
pela autora aos advogados dos réus, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita, que ora lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI nº 5766).Custas isentas (art. 790-A,
caput, da CLT). Dê-se ciência deste acórdão ao juízo em que
tramita a ação trabalhista nº 0116600-33.2011.5.13.0002."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004582-55.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE ANA PAULA FAGUNDES
ADVOGADO VINICIUS JOSE ROCKENBACH
PORTELA(OAB: 84636/RS)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZ DO TRABALHO DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SUNALY VIRGINIO DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 9801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004582-55.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
Endereço: RUA PALESTINA , 258
SANTA ROSA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58416-590
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 4c88eda), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E
FISCAL DE SÓCIO. BLOQUEIO DE VALORES. PENDÊNCIA DE
JULGAMENTO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EXECUTADA.
OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADA. A partir
da edição da Lei n.º 13.467, de 13.07.2017, a responsabilização dos
sócios pelas dívidas trabalhistas da pessoa jurídica é possível nos
expressos limites da CLT, art. 10-A, desde que autorizado por
prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
consoante procedimento regrado pelo art. 855-A. Não é possível a
prática de atos executórios em desfavor do sócio do ente
despersonalizado antes da completa instrução e julgamento do
incidente de desconsideração. Salva a adoção de tutelas cautelares
destinadas a garantir a solvabilidade do crédito trabalhista, a
imunidade do sócio quanto às medidas executórias deverá ser
preservada até o pleno oferecimento da prestação jurisdicional
específica na CLT, art. 855-A. Nessa perspectiva, constitui ofensa
ao direito líquido e certo do executado, a prática de atos de
constrição e de quebra de sigilo bancário antes da conclusão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Logo, não
há como negar que a determinação de quebra de sigilo bancário e
fiscal, na forma como precedida, feriu direito líquido e certo da
impetrante. Segurança parcialmente concedida.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido REJEITAR a
preliminar de irregularidade de representação da autora, arguida
pelas rés na contestação, REJEITAR a impugnação ao valor da
causa, suscitada pelas segunda e terceira rés na contestação,
REJEITAR a preliminar de inépcia da petição inicial, por falta de
requerimento de intimação do Ministério Público do Trabalho por
parte da autora, arguida pelas rés na contestação, REJEITAR a
preliminar de inépcia, por ausência de recolhimento do depósito
prévio, arguida pelas rés na contestação, REJEITAR a preliminar de
nulidade processual, por falta de citação, arguida pela quarta ré,
REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida pelas rés
na contestação, RECEBER a ação rescisória, AFASTAR a
prejudicial de decadência, e, no mérito, JULGAR O PEDIDO
IMPROCEDENTE. Honorários advocatícios sucumbenciais, devidos
pela autora aos advogados dos réus, no patamar de 5% sobre o
valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita, que ora lhe foi concedido, extinguindo-se a
obrigação após dois anos (ADI nº 5766).Custas isentas (art. 790-A,
caput, da CLT). Dê-se ciência deste acórdão ao juízo em que
tramita a ação trabalhista nº 0116600-33.2011.5.13.0002."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
JOSE WAGNER DANTAS DE FIGUEIREDO
Endereço: RUA ANTONIO FRANCISCO DO BU , 131 , Apt. 303,
bloco 12
CATOLE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-571
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a5cf912 ), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
OMISSÃO DESCARACTERIZADA. NÃO ACOLHIMENTO.
Constatando-se no acórdão atacado a ausência de um dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001404-35.2022.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR JOSE WAGNER DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU GEANE VERONICA SOUTO
SANTANA OLIVEIRA - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0001404-35.2022.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Endereço : RUA MAR DO CARIBE, , lote 01-G quadra 091
PORTAL DO POCO - CABEDELO - PB - CEP: 58106-28
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a5cf912 ), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
OMISSÃO DESCARACTERIZADA. NÃO ACOLHIMENTO.
Constatando-se no acórdão atacado a ausência de um dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração devem ser rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a),
contentora da seguinte redação: "Isso posto, decide-se CONHECER
e, no mérito, REJEITAR os embargos de declaração opostos pela
CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000539-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
Endereço; VISCONDE DE PELOTAS, 175
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 547ab2a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O CPC, art. 966, VII dispõe
que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida,
quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova
nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz,
por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Ocorre que,
no caso em exame, a alegada descoberta da prova nova não
guarda nenhum ineditismo. Pelo contrário, a suposta prova nova já
havia sido levada ao conhecimento do Juízo prolator da decisão
rescindenda, sendo justamente esse decisório que o autor busca
rescindir. Destarte, não há como acolher o pleito rescisório. Pedido
julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo
exposto, decido REJEITAR a preliminar de irregularidade de
representação da autora, arguida pelas rés na contestação,
REJEITAR a impugnação ao valor da causa, suscitada pelas
segunda e terceira rés na contestação, REJEITAR a preliminar de
inépcia da petição inicial, por falta de requerimento de intimação do
Ministério Público do Trabalho por parte da autora, arguida pelas
rés na contestação, REJEITAR a preliminar de inépcia, por
ausência de recolhimento do depósito prévio, arguida pelas rés na
contestação, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
falta de citação, arguida pela quarta ré, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva, arguida pelas rés na contestação, RECEBER
a ação rescisória, AFASTAR a prejudicial de decadência, e, no
mérito, JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE.Honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela autora aos advogados
dos réus, no patamar de 5% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita, que ora lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº
5766). Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Dê-se ciência
deste acórdão ao juízo em que tramita a ação trabalhista nº
0116600-33.2011.5.13.0002.".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000539-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Endereço: RUA DO LAVRADIO , 71 , 2º Andar
CENTRO - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 547ab2a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O CPC, art. 966, VII dispõe
que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida,
quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova
nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz,
por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Ocorre que,
no caso em exame, a alegada descoberta da prova nova não
guarda nenhum ineditismo. Pelo contrário, a suposta prova nova já
havia sido levada ao conhecimento do Juízo prolator da decisão
rescindenda, sendo justamente esse decisório que o autor busca
rescindir. Destarte, não há como acolher o pleito rescisório. Pedido
julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo
exposto, decido REJEITAR a preliminar de irregularidade de
representação da autora, arguida pelas rés na contestação,
REJEITAR a impugnação ao valor da causa, suscitada pelas
segunda e terceira rés na contestação, REJEITAR a preliminar de
inépcia da petição inicial, por falta de requerimento de intimação do
Ministério Público do Trabalho por parte da autora, arguida pelas
rés na contestação, REJEITAR a preliminar de inépcia, por
ausência de recolhimento do depósito prévio, arguida pelas rés na
contestação, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
falta de citação, arguida pela quarta ré, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva, arguida pelas rés na contestação, RECEBER
a ação rescisória, AFASTAR a prejudicial de decadência, e, no
mérito, JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE.Honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela autora aos advogados
dos réus, no patamar de 5% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita, que ora lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº
5766). Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Dê-se ciência
deste acórdão ao juízo em que tramita a ação trabalhista nº
0116600-33.2011.5.13.0002.".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000539-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: TELEFONICA BRASIL S/A, 1376 , Cidade Monções
Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini - SAO PAULO - SP - CEP:
04571-936
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 547ab2a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O CPC, art. 966, VII dispõe
que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida,
quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova
nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz,
por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Ocorre que,
no caso em exame, a alegada descoberta da prova nova não
guarda nenhum ineditismo. Pelo contrário, a suposta prova nova já
havia sido levada ao conhecimento do Juízo prolator da decisão
rescindenda, sendo justamente esse decisório que o autor busca
rescindir. Destarte, não há como acolher o pleito rescisório. Pedido
julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo
exposto, decido REJEITAR a preliminar de irregularidade de
representação da autora, arguida pelas rés na contestação,
REJEITAR a impugnação ao valor da causa, suscitada pelas
segunda e terceira rés na contestação, REJEITAR a preliminar de
inépcia da petição inicial, por falta de requerimento de intimação do
Ministério Público do Trabalho por parte da autora, arguida pelas
rés na contestação, REJEITAR a preliminar de inépcia, por
ausência de recolhimento do depósito prévio, arguida pelas rés na
contestação, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
falta de citação, arguida pela quarta ré, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva, arguida pelas rés na contestação, RECEBER
a ação rescisória, AFASTAR a prejudicial de decadência, e, no
mérito, JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE.Honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela autora aos advogados
dos réus, no patamar de 5% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita, que ora lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº
5766). Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Dê-se ciência
deste acórdão ao juízo em que tramita a ação trabalhista nº
0116600-33.2011.5.13.0002.".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000539-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CLARO S.A.
Endereço: RUA HENRI DUNANT , 780 , TORRE A E TORRE B
SANTO AMARO - SAO PAULO - SP - CEP: 04709-110
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 547ab2a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VII, DO CPC. PROVA NOVA.
INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. O CPC, art. 966, VII dispõe
que a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida,
quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova
nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz,
por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Ocorre que,
no caso em exame, a alegada descoberta da prova nova não
guarda nenhum ineditismo. Pelo contrário, a suposta prova nova já
havia sido levada ao conhecimento do Juízo prolator da decisão
rescindenda, sendo justamente esse decisório que o autor busca
rescindir. Destarte, não há como acolher o pleito rescisório. Pedido
julgado improcedente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, HERMINEGILDA
LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO CAVALCANTE DA
COSTA NETO, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 05/10/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Pelo
exposto, decido REJEITAR a preliminar de irregularidade de
representação da autora, arguida pelas rés na contestação,
REJEITAR a impugnação ao valor da causa, suscitada pelas
segunda e terceira rés na contestação, REJEITAR a preliminar de
inépcia da petição inicial, por falta de requerimento de intimação do
Ministério Público do Trabalho por parte da autora, arguida pelas
rés na contestação, REJEITAR a preliminar de inépcia, por
ausência de recolhimento do depósito prévio, arguida pelas rés na
contestação, REJEITAR a preliminar de nulidade processual, por
falta de citação, arguida pela quarta ré, REJEITAR a preliminar de
ilegitimidade passiva, arguida pelas rés na contestação, RECEBER
a ação rescisória, AFASTAR a prejudicial de decadência, e, no
mérito, JULGAR O PEDIDO IMPROCEDENTE.Honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos pela autora aos advogados
dos réus, no patamar de 5% sobre o valor da causa, porém com a
exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não
for revogado o benefício da justiça gratuita, que ora lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº
5766). Custas isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Dê-se ciência
deste acórdão ao juízo em que tramita a ação trabalhista nº
0116600-33.2011.5.13.0002.".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004504-61.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
RÉU ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004504-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SEHIC SERVICO EMPRESARIAL LTDA
Endereço: DAS PAPOULAS, 196
RIO DOCE - OLINDA - PE - CEP: 53070-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e991758), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NA VARA DE ORIGEM.
FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA
RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO EXECUTIVO. Se as razões para o indeferimento
do pedido de suspensão da execução restaram bem delineadas, a
manutenção da decisão atacada é medida que se impõe. Agravo
interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido CONHECER
do agravo interno da autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004504-61.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR SEHIC SERVICO EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO LILI DE SOUZA SUASSUNA
BECKER(OAB: 29966/PE)
ADVOGADO RODRIGO MONTEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 26460/PE)
RÉU ANGELICA MARIA CARNEIRO DA
CUNHA GONCALVES
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0004504-61.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ANGELICA MARIA CARNEIRO DA CUNHA GONCALVES
Endereço: SAO JUDAS TADEU, 965 , CASA 103
RANGEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-100
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e991758), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NA VARA DE ORIGEM.
FALTA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA
RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO
PROCEDIMENTO EXECUTIVO. Se as razões para o indeferimento
do pedido de suspensão da execução restaram bem delineadas, a
manutenção da decisão atacada é medida que se impõe. Agravo
interno não provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, PAULO MAIA FILHO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 05/10/2023, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Pelo exposto, decido CONHECER
do agravo interno da autora e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000057-58.2022.5.13.0002
AUTOR EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU T & T TRANSPORTADORA DE
VEICULOS E LOCACAO DE
MAQUINAS LTDA
ADVOGADO ALBANI AZEVEDO(OAB: 17855/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do despacho ID.
9c30bb7 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SANDRA CAMPOS DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-49.2016.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores efetivado através do SISBAJUD (ID. 731fa9c ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- G M ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1880a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a inclusão da parte executada no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-90.2016.5.13.0003
AUTOR AMADEUS REGE PEREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MARIA ANGELICA DE FIGUEIREDO
CAMARGO(OAB: 15516/PB)
ADVOGADO MARCELA TORRES
VASCONCELOS(OAB: 16375/PB)
RÉU G M ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DOS PROMITENTES
COMPRADORES DO NAPOLI
TOWERS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS REGE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1880a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a inclusão da parte executada no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0091300-63.2012.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA CRUZ
ADVOGADO LUDMILLA SOUZA DIAS GOES(OAB:
9372/RN)
ADVOGADO JOSE DUARTE SANTANA(OAB:
12447/RN)
ADVOGADO FLAVIANA SURAMA DELGADO DA
COSTA(OAB: 16636/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO JOSE DUARTE SANTANA(OAB:
12447/RN)
RÉU FABIO FALCAO BEZERRA
RÉU FALCAO GAS LTDA
ADVOGADO JOSE PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
2095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO LEANDRO JANUARIO
SANTORSA(OAB: 344274/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809b53b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ausência de resposta das instituições financeiras,
intime-se o Banco Bradesco SA pelo Diário Eletrônico para prestar
as informações referidas no ID. 47cf209, em 05 dias.
Quanto ao BANCO VOLKSWAGEN S/A, expeça-se carta
precatória, devendo o Sr. Oficial de Justiça efetivar a devida
qualificação com o nome completo e CPF).
Ficam os destinatários da presente ordem desde já advertidos de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef821e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação apresentada pelo
Município de Soledade/PB (ID. 4138626) em resposta ao Mandado
de intimação de ID. b60e118, ainda, considerando que o pedido
formulado pela parte exequente no ID. 8fcb354, de habilitação do
crédito no processo de desapropriação do terreno, determino a
suspensão do procedimento de adjudicação ainda em trâmite e não
finalizado.
Encaminhem-se os autos à Vara de Origem para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c796e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. 94efcd4 que deverá ser
cumprido no mesmo endereço que o anterior, desta vez
considerando a localização informada pela parte exequente na
petição de ID. 6d50f20, de que trata-se de um empreendimento
ainda em construção, ao lado de uma pizzaria, conforme print
inserido na petição em análise.
Infrutífera a diligência, cumpra-se a parte final do despacho contido
no ID. a6a0967.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c796e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se o mandado de penhora de ID. 94efcd4 que deverá ser
cumprido no mesmo endereço que o anterior, desta vez
considerando a localização informada pela parte exequente na
petição de ID. 6d50f20, de que trata-se de um empreendimento
ainda em construção, ao lado de uma pizzaria, conforme print
inserido na petição em análise.
Infrutífera a diligência, cumpra-se a parte final do despacho contido
no ID. a6a0967.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-38.2019.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE CLAUDIO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
ARREMATANTE ELENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2de60
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante colaciona aos autos
comprovante de quitação das duas últimas parcelas em atraso, bem
como também do ITBI do imóvel arrematado nos autos (ID.
1b0faae). Junta também boleto de pagamento emitido pelo cartório
de registro de Imóveis correspondente às taxas não especificadas
no edital, despesas apontadas como óbice para o registro da carta
de arrematação (ID. f9002dc).
Registre-se no Gig’s o pagamento.
Concomitantemente, oficie-se o Cartório de Imóveis Carlos Ulysses
para que apresente boleto atualizado das taxas cartorárias do
imóvel arrematado nos autos especificadas no boleto de pagamento
de ID. f9002dc, que deverão ser sub-rogadas no preço da
arrematação, com data de vencimento até 31/10/2023.
Concomitantemente, notifique-se o Município de João Pessoa para,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar boleto atualizado dos tributos
indicados no relatório de ID. 8a166ee e sub-rogados no valor da
arrematação, com data de vencimento até 31/10/2023, com vistas à
quitação dos referidos débitos.
Satisfeitas as determinações acima, quitem-se os tributos com o
valor à disposição do Juízo na conta judicial nº 600113808279.
Após, intime-se o arrematante para que comprove o registro da
carta de arrematação no prazo de 5 (cinco) dias. Eventuais parcelas
em atraso deverão ser pagas e comprovadas nos autos no mesmo
prazo, sob pena de desfazimento da arrematação, com a aplicação
da penalidade do art. 896, § 2º do CPC (perda de 20% do sinal).
Comprovado o registro, expeça-se mandado de imissão de posse.
Após perfectibilizada a arrematação, atualizem-se os cálculos e
expeça-se alvarás eletrônicos de pagamento para o exequente no
limite do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados
na petição de ID. f00bd8f e os valores à disposição do juízo
existentes na conta judicial nº 600113808279 (ID. 9fed6c5).
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-38.2019.5.13.0006
AUTOR JOSE CLAUDIO ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
ARREMATANTE ELENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e2de60
proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante colaciona aos autos
comprovante de quitação das duas últimas parcelas em atraso, bem
como também do ITBI do imóvel arrematado nos autos (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
1b0faae). Junta também boleto de pagamento emitido pelo cartório
de registro de Imóveis correspondente às taxas não especificadas
no edital, despesas apontadas como óbice para o registro da carta
de arrematação (ID. f9002dc).
Registre-se no Gig’s o pagamento.
Concomitantemente, oficie-se o Cartório de Imóveis Carlos Ulysses
para que apresente boleto atualizado das taxas cartorárias do
imóvel arrematado nos autos especificadas no boleto de pagamento
de ID. f9002dc, que deverão ser sub-rogadas no preço da
arrematação, com data de vencimento até 31/10/2023.
Concomitantemente, notifique-se o Município de João Pessoa para,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar boleto atualizado dos tributos
indicados no relatório de ID. 8a166ee e sub-rogados no valor da
arrematação, com data de vencimento até 31/10/2023, com vistas à
quitação dos referidos débitos.
Satisfeitas as determinações acima, quitem-se os tributos com o
valor à disposição do Juízo na conta judicial nº 600113808279.
Após, intime-se o arrematante para que comprove o registro da
carta de arrematação no prazo de 5 (cinco) dias. Eventuais parcelas
em atraso deverão ser pagas e comprovadas nos autos no mesmo
prazo, sob pena de desfazimento da arrematação, com a aplicação
da penalidade do art. 896, § 2º do CPC (perda de 20% do sinal).
Comprovado o registro, expeça-se mandado de imissão de posse.
Após perfectibilizada a arrematação, atualizem-se os cálculos e
expeça-se alvarás eletrônicos de pagamento para o exequente no
limite do seu crédito, observando-se os dados bancários indicados
na petição de ID. f00bd8f e os valores à disposição do juízo
existentes na conta judicial nº 600113808279 (ID. 9fed6c5).
Por fim, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0075600-07.2012.5.13.0006
AUTOR VANESSA SOARES GONCALVES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU MOMETTO CURSOS E FORMACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU MARCO ANTONIO MOMETTO
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU YANAGUIBASHI E MOMETTO
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA - ME
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
RÉU CLEONILDE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONILDE MARIA DE SOUZA
- MARCO ANTONIO MOMETTO
- MOMETTO CURSOS E FORMACAO PROFISSIONAL LTDA -
ME
- YANAGUIBASHI E MOMETTO CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7831afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Para prosseguimento dos atos executórios por esta Central, foi
solicitado junto ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, o
envio do auto de penhora e avaliação lavrado pelo Oficial de
Justiça, nos autos da CartPrecCiv 0000349-93.2014.5.21.0004,
contendo as delimitações do bem, registro fotográfico e nomeação
ou não de depositário, de modo a viabilizar a expedição do edital de
hasta pública e demais atos necessários a expropriação do bem.
A Vara deprecada enviou a reavaliação ocorrida. Restando
ausentes, as delimitações do bem, registro fotográfico e nomeação
ou não de depositário.
Dessa forma, na falta da documentação essencial a expedição do
edital de hasta pública e demais atos necessários a expropriação do
bem por esta Central, encaminhem-se os autos 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0075600-07.2012.5.13.0006
AUTOR VANESSA SOARES GONCALVES
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU MOMETTO CURSOS E FORMACAO
PROFISSIONAL LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU MARCO ANTONIO MOMETTO
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
RÉU YANAGUIBASHI E MOMETTO
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
LTDA - ME
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
RÉU CLEONILDE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO SIMONE GUIMARAES DA PENHA
SILVA(OAB: 13329/RN)
ADVOGADO RAFAEL LOPES DE OLIVEIRA(OAB:
15023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOARES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7831afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Para prosseguimento dos atos executórios por esta Central, foi
solicitado junto ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, o
envio do auto de penhora e avaliação lavrado pelo Oficial de
Justiça, nos autos da CartPrecCiv 0000349-93.2014.5.21.0004,
contendo as delimitações do bem, registro fotográfico e nomeação
ou não de depositário, de modo a viabilizar a expedição do edital de
hasta pública e demais atos necessários a expropriação do bem.
A Vara deprecada enviou a reavaliação ocorrida. Restando
ausentes, as delimitações do bem, registro fotográfico e nomeação
ou não de depositário.
Dessa forma, na falta da documentação essencial a expedição do
edital de hasta pública e demais atos necessários a expropriação do
bem por esta Central, encaminhem-se os autos 1ª VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-47.2019.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DIEGO LONDRES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MOSTRACAR (Estúdio de Estética e
Pintura Automotiva)
RÉU RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LONDRES DE ARAUJO
- RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2180963
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-47.2019.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DIEGO LONDRES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MOSTRACAR (Estúdio de Estética e
Pintura Automotiva)
RÉU RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2180963
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
- LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA - ME
- TARTARUGA BURGUER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac4251
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 2ecfddb) opostos em face
da sentença proferida pela Vara de Origem no Id. d6fb3b7.
Assim, retornem os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para análise da viabilidade dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131129-06.2015.5.13.0006
AUTOR SAMUEL ALVES DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU TARTARUGA BURGUER
FRANCHISING LTDA - ME
RÉU LINDOW JONSON LEITE LUSTOSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NORDE LANCHES EIRELI - ME
ADVOGADO MAYLLA GRACIOSA COUTINHO
CIARINI MORAIS(OAB: 7878/RO)
TESTEMUNHA JACIARA DA SILVA COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL ALVES DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac4251
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Embargos de Declaração (ID. 2ecfddb) opostos em face
da sentença proferida pela Vara de Origem no Id. d6fb3b7.
Assim, retornem os autos à 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para análise da viabilidade dos embargos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001059-13.2016.5.13.0022
AUTOR MANOEL BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3628f7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada na petição acostada aos autos (ID. e078246:
pesquisa SNIPER) exorbita as atribuições desta Central Regional
de Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos
Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-43.2019.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BENICIO SOARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BORBA E GOMES BAR E
RESTAURANTE LTDA ME - ME
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE MAXIMO
EIRELI
ADVOGADO VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE FERREIRA BARBOSA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO HENRIQUE BARBOSA
SOARES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE MAXIMO EIRELI
- BENICIO SOARES DA SILVA FILHO
- BORBA E GOMES BAR E RESTAURANTE LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4907a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que os valores foram pagos em guia própria, proceda
a secretaria a devolução do valor bloqueado nos autos (ID.
4167596) em favor do executado, de acordo com os dados
bancários indicados na petição de ID. cb025b2.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002162-46.2016.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0b1fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s a quitação da 3ª parcela
(ID. 200c184) e aguarde- se o pagamento das demais, nos termos
do despacho contido no ID.135a3ec
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002162-46.2016.5.13.0025
AUTOR FERNANDA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELIO ELOI DE GALIZA
JUNIOR(OAB: 12122/PB)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0b1fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se no Gig’s a quitação da 3ª parcela
(ID. 200c184) e aguarde- se o pagamento das demais, nos termos
do despacho contido no ID.135a3ec
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-60.2015.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RTS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RAIMILSON TADEU DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMILSON TADEU DA SILVA PEREIRA
- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48cad15
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista a habilitação dos créditos previdenciário e fiscal na
planilha de reunião de execuções do processo piloto 0130443-
51.2015.5.13.0026, exclua(m)-se a(s) partes demandada(s) no
BNDT, na modalidade “sem garantia ou suspensão da exigibilidade
do débito.”
Após, voltem os autos conclusos para apreciação da hipótese de
extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME CORREIA COSTA
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc2344
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de homologação de acordo contido na
petição de ID. e02460a, eis que formulado unilateralmente.
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/10/2023, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc2344
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pedido de homologação de acordo contido na
petição de ID. e02460a, eis que formulado unilateralmente.
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 17/10/2023, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANNY TIMOTEO CORIOLANO DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aea591
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado, haja vista que ainda não
existem valores à disposição do juízo para liberação À autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-59.2021.5.13.0005
AUTOR NATANNY TIMOTEO CORIOLANO
DE MORAIS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARTORIO GARIBALDI 9 OFICIO DE
NOTAS D/COM DA CAPITAL
RÉU ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA
DE PINHO
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE GARIBALDI ELOY SOUZA DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aea591
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado, haja vista que ainda não
existem valores à disposição do juízo para liberação À autora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILSON RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b53a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.
1ecd6fc), pois os bens permanecem em hasta pública permanente
até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi
enviado ao leiloeiro para os procedimentos expropriatórios (ID.
5084769).
Assim, aguarde-se até 29/11/2023 o resultado da hasta pública
permanente.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000156-22.2022.5.13.0004
AUTOR ERONILSON RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU STUDIO KAR SERVICOS DE
LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO KAR SERVICOS DE LANTERNAGEM E PINTURA
AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b53a3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante na petição protocolizada (ID.
1ecd6fc), pois os bens permanecem em hasta pública permanente
até perfazer o prazo de 6 (seis) meses que o edital de leilão foi
enviado ao leiloeiro para os procedimentos expropriatórios (ID.
5084769).
Assim, aguarde-se até 29/11/2023 o resultado da hasta pública
permanente.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b75a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição de ID.8e3bbe6, a advogada KANANDRA
NUNES DE SOUSA, inscrita na OAB/DF nº 64.656 já está
cadastrada no processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, cumprido o mandado de bloqueio expedido no ID.e70daa6
(ID.e4240fa), devolvam-se os autos à Vara de Origem, conforme
determinação contida no despacho de ID. 13737d5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001004-88.2023.5.13.0031
REQUERENTE RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE PALOMA XAVIER DIAS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE ANNA LAURA TAVARES DE MELO
SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE YANNESSA STHEFANNY GUEDES
MAGALHAES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE GREICY PESSOA RODRIGUES
CRISPIM
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERENTE LYNNY BARRA NOVA DINIZ
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
REQUERIDO APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LAURA TAVARES DE MELO SILVA
- CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
- GREICY PESSOA RODRIGUES CRISPIM
- IARA AGATA AVELINO DE PAIVA
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
- LYNNY BARRA NOVA DINIZ
- PALOMA XAVIER DIAS
- RAFAELA KRISTINE DANTAS LEITE
- YANNESSA STHEFANNY GUEDES MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b75a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Com relação à petição de ID.8e3bbe6, a advogada KANANDRA
NUNES DE SOUSA, inscrita na OAB/DF nº 64.656 já está
cadastrada no processo. Nada a deferir, portanto.
No mais, cumprido o mandado de bloqueio expedido no ID.e70daa6
(ID.e4240fa), devolvam-se os autos à Vara de Origem, conforme
determinação contida no despacho de ID. 13737d5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f2a91d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos requerendo o parcelamento
da dívida previdenciária ao tempo em que informa que procedeu ao
recolhimento de 30% do valor da dívida exequenda,(ID. a2e7a19).
Colaciona o respectivo comprovante, no valor de RS 995,35 (ID.
201ad1f).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional
que receberão o valor devido.
O pagamento da dívida remanescente no valor de R$ 2.322,51
ocorrerá mediante depósitos mensais sucessivos pela parte
executada, por meio de GPS, no valor de R$ 387,08 em 06 (seis)
parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir
do mês de NOVEMBRO/2023, comprovando-se mensalmente nos
autos, independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-32.2016.5.13.0013
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU João Venâncio Palmeira Espólio
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU Maria de Lourdes Silva Palmeira
Espólio
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- João Venâncio Palmeira Espólio
- Maria de Lourdes Silva Palmeira Espólio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b533c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor da petição de (ID. 144676f) relacionada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
intenção de uma das partes executadas de satisfazer a presente
execução pertinente às custas processuais fixadas no acordo
homologado nos autos no valor de R$ 2.556,99 (ID. 44676f), intime-
se as partes executadas para que apresentem proposta de
parcelamento do débito, para análise do juízo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VALMIZA NUNES DE AGUIAR
04692280409
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIZA NUNES DE AGUIAR 04692280409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d6af7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo, em
processamento perante esta Justiça do Trabalho.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Em pesquisas nas base de dados deste Regional não foram
localizados outros processos de execução em desfavor da parte
executada.
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 1.055,06, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
antiproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução impõe-se a
declaração de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos
do art. 924, inciso IV, do CPC.
III. DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da Portaria nº 47, de 07/07/2023, da
Procuradoria-Geral Federal.
Encaminhem-se os autos à 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA
RITA, para observância de eventuais pendências e arquivamento
definitivo dos autos.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0042500-52.2008.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
ADVOGADO ALINE MAIA CAVALCANTI(OAB:
21563/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO ANA MARIA MONTE ANDRADE DE
MORAIS(OAB: 9665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais no valor de R$406,50 e
contribuições previdenciárias no valor de R$3.556,10 devidas (#id:
9e1f0e7 ), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME CORREIA COSTA
- ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA LINS
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9453f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a significativa renúncia de crédito e a necessidade da
manifestação expressa do exequente de concordância com a
proposta, mantenho a audiência designada. ressaltando a
necessidade de presença do autor para homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000434-91.2021.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU COSME CORREIA COSTA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU ELLEN TAIZA CABRAL CORREIA
LINS
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO ARAK LAN ALVES CORREIA LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 43695/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO CARMO CORREIA COSTA
PEREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9453f53
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a significativa renúncia de crédito e a necessidade da
manifestação expressa do exequente de concordância com a
proposta, mantenho a audiência designada. ressaltando a
necessidade de presença do autor para homologação do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-66.2023.5.13.0034
AUTOR GUSTAVO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
RÉU MARE COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022b864
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
e3c1e97, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000838-11.2022.5.13.0025
AUTOR DRYELLE KATHYLLEN MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRYELLE KATHYLLEN MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1401a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:1201359 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130426-78.2015.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO FLAVIANO RODRIGUES
CARLOS(OAB: 13997/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU JOSE WALLAY TEODORO DE PAULA
RÉU MOEMA KARLA DE ARAUJO
PONTES
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU LUMEN FACULDADE DE CIENCIAS
CONTABEIS LUIZ MENDES LTDA -
EPP
RÉU CINEIA BEATRIZ DE OLIVEIRA
MIRANDA
RÉU ANDRE LUIS DE AMBROSIO PINTO
RÉU CONCEICAO DE FATIMA DE
ARAUJO PONTES
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
RÉU CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA
- ME
RÉU UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO
E PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Receita Federal do Brasil - Ministério
da Economia
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES
- CONCEICAO DE FATIMA DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b25af9
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a constrição de ativos financeiros em desfavor da
parte executada, no valor de R$916,04.
Utilize-se o SISBAJUD, com as cautelas legais, na modalidade
teimosinha pelo período de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-82.2020.5.13.0003
AUTOR MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180a2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
De início, cumpra-se com urgência a determinação contida no
despacho de ID. 6270cd7 quanto à retificação da autuação para
figurar no polo ativo apenas a União (PGF).
No mais, a parte executada peticiona aos autos requerendo o
parcelamento da dívida previdenciária em 6 (seis) parcelas.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional
que receberão o valor devido.
O pagamento da dívida ocorrerá mediante depósitos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no valor de R$
351,21, em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil
de cada mês, a partir do mês de NOVEMBRO/2023, comprovando-
se mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-82.2020.5.13.0003
AUTOR MATEUS DA SILVA ALVES
PEQUENO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU PEOPLE9 COMUNICACAO DIGITAL -
EIRELI
ADVOGADO HUGO RABHA NUNES
SANTIAGO(OAB: 99400/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 180a2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, cumpra-se com urgência a determinação contida no
despacho de ID. 6270cd7 quanto à retificação da autuação para
figurar no polo ativo apenas a União (PGF).
No mais, a parte executada peticiona aos autos requerendo o
parcelamento da dívida previdenciária em 6 (seis) parcelas.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário e a fazenda nacional
que receberão o valor devido.
O pagamento da dívida ocorrerá mediante depósitos mensais
sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no valor de R$
351,21, em 06 (seis) parcelas, vencíveis sempre no quinto dia útil
de cada mês, a partir do mês de NOVEMBRO/2023, comprovando-
se mensalmente nos autos, independentemente de intimação, sob
pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas, devendo ser registrado no
GIG’s o valor pago.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-07.2019.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
RÉU COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707/PE)
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO MIRTES ADALGISA VIEGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
ADVOGADO ADRIANA LISBOA FEITOZA(OAB:
17469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARTEMP PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS DE BENS E
IMOVEIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO DE MELO CAHU
BELFORT(OAB: 24526/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3522aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Por cautela, inclua-se também no polo ativo a União (PGFN).
Concedo prazo de 5 dias para que as executadas apresentem o
anexo que indica as certidões de dívida ativa incluídas na
transação.
Silente, prossiga-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:a0bab87), para se manifestar no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ExFis-0023100-74.2006.5.13.0005
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO HERIBERTO SEGUNDO MUNOZ
ECHEVERRIA
EXECUTADO HAROLDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO MONICA DOS SANTOS
STORINO(OAB: 7820/PA)
EXECUTADO TUNAMAR COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte executada HAROLDO ALVES DOS SANTOS para
apresentar, em cinco dias, os dados concernentes à conta bancária
de sua titularidade de modo a possibilitar a devolução dos valores
bloqueados pelo SISBAJUD, conforme despacho (ID. 6548769).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO JAIME DA VEIGA JUNIOR(OAB:
11245/SC)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES NETO(OAB:
10884/SC)
ADVOGADO TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC)
TESTEMUNHA MARCIO REGIS ARCANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da certidão da
secretaria e anexos (#id:b6cbc0b), que informa sobre o
cumprimento das últimas ordens exaradas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RemNecTrab-0000627-03.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:05, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000627-03.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:05, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº RemNecTrab-0000957-97.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000957-97.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000695-32.2021.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000695-32.2021.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000308-35.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000308-35.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:20, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000734-47.2021.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:25, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000734-47.2021.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:25, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000097-62.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MICHELLE FLAVINE MACEDO
ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FLAVINE MACEDO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000097-62.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MICHELLE FLAVINE MACEDO
ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:30, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000015-31.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:35, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000015-31.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JUÍZO RECORRENTE LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:35, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000828-92.2021.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
JUÍZO RECORRENTE ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000828-92.2021.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
JUÍZO RECORRENTE ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000826-25.2021.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:45, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000826-25.2021.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:45, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000825-40.2021.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000825-40.2021.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000099-32.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:55, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000099-32.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:55, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000295-02.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE OLGA BENARIO BATISTA DE MELO
CHAVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 09:55, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000295-02.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE OLGA BENARIO BATISTA DE MELO
CHAVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA BENARIO BATISTA DE MELO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 09:55, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000295-02.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
JUÍZO RECORRENTE OLGA BENARIO BATISTA DE MELO
CHAVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 09:55, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000627-03.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000627-03.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE LUCILENE COELHO DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000957-97.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:15, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000957-97.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE ADRIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:15, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000695-32.2021.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/11/2023 10:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000695-32.2021.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/11/2023 10:30, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000695-32.2021.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:30, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000695-32.2021.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ALBERTO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:30, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000308-35.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:45, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000308-35.2021.5.13.0027
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
JUÍZO RECORRENTE KLECILENE DOS SANTOS OLIVEIRA
ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:45, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000216-73.2020.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE ANDERSON TAVARES DE MENEZES
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON TAVARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000216-73.2020.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE ANDERSON TAVARES DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTA MARIA FERNANDES DE
MOURA DAVID(OAB: 17321/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 10:50, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000734-47.2021.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:05, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000734-47.2021.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MARIA RICARDO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:05, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000802-94.2021.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELANE CRISTINA DOS SANTOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000802-94.2021.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE DELANE CRISTINA DOS SANTOS
DUARTE
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000097-62.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MICHELLE FLAVINE MACEDO
ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FLAVINE MACEDO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/11/2023 11:25, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000097-62.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MICHELLE FLAVINE MACEDO
ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
redesignada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 06/11/2023 11:25, em virtude de ajuste de
pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por computador,
celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000097-62.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MICHELLE FLAVINE MACEDO
ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE FLAVINE MACEDO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:25, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000097-62.2022.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE MICHELLE FLAVINE MACEDO
ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:25, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000015-31.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:30, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000015-31.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LIBINA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:30, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000828-92.2021.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
JUÍZO RECORRENTE ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:45, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000828-92.2021.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
JUÍZO RECORRENTE ROBERTA KELLY VIANA SANTANA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:45, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000826-25.2021.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:50, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000826-25.2021.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE JOSIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:50, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000825-40.2021.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:55, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000825-40.2021.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 11:55, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000099-32.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA ANDRADE DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:10, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000099-32.2022.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
JUÍZO RECORRENTE LARA ANDRADE DANTAS
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:10, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000486-47.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:25, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000486-47.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE MARIA DE FATIMA MACEDO DA
SILVA
ADVOGADO YULLE FLAVIA DA SILVA(OAB:
23638/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi redesignada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:25, em virtude
de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000077-71.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000077-71.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE ARLEIDE ANDRADE MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:40, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000061-20.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE LIGIA BEZERRA VIANNA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA BEZERRA VIANNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:55, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000061-20.2022.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
JUÍZO RECORRENTE LIGIA BEZERRA VIANNA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 12:55, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000130-52.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA QUEIROGA DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 13:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000130-52.2022.5.13.0027
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
JUÍZO RECORRENTE CAMILLA QUEIROGA DANTAS
TORRES
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 13:10, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000132-22.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIRGULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 13:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecTrab-0000132-22.2022.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
JUÍZO RECORRENTE JOAO BATISTA VIRGULINO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, considerando a
XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO DO CNJ,
compreendendo o período entre 06 a 10 de novembro de 2023,
certifico que foi designada audiência de Conciliação em
Execução por videoconferência: 06/11/2023 13:15, por meio da
aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001051-55.2023.5.13.0001
AUTOR CLEONES BARBOSA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONES BARBOSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 30/10/2023 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87814479427
ID da reunião: 878 1447 9427
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001052-40.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/11/2023 11:45 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87405453207
ID da reunião: 874 0545 3207
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001050-70.2023.5.13.0001
REQUERENTES WIVIANE LUIZA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
REQUERENTES DANIEL RIBEIRO FILIZOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIVIANE LUIZA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1071401
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de procuração constando o número correto da OAB
dos respectivos advogados indicados pela parte requerente,
DANIEL RIBEIRO FILZOLA no Id 8a70f02, intime-se este
requerente, para juntar o referido documento, no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após a indicação do número correto da OAB, incluam-se os autos
com urgência na pauta de audiência para a homologação da
transação extrajudicial.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6ª Serviço
Natorial e 2º Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA TEODORA DANTAS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA DANTAS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
- LAERCIO GOMES DANTAS
- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924622
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado LAÉRCIO
GOMES DANTAS (Id. 6b9cff0), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6ª Serviço
Natorial e 2º Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA TEODORA DANTAS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA DANTAS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2924622
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado LAÉRCIO
GOMES DANTAS (Id. 6b9cff0), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e os demais executados para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2020.5.13.0001
AUTOR CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b369dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a Sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 0-4/10/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) dar baixa na CTPS
daquela, com data de ruptura em 10.11.2020, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de trinta dias em favor da autora;2)
a entregar as guias para requerimento do seguro-desemprego em 5
(cinco) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento de indenização substitutiva equivalente a 5 (cinco)
parcelas.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado (id. 0d0c879), no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-20.2020.5.13.0001
AUTOR CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b369dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a Sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 0-4/10/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverão ser cumpridas
as obrigações de fazer consistentes em: 1) dar baixa na CTPS
daquela, com data de ruptura em 10.11.2020, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de trinta dias em favor da autora;2)
a entregar as guias para requerimento do seguro-desemprego em 5
(cinco) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
pagamento de indenização substitutiva equivalente a 5 (cinco)
parcelas.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado (id. 0d0c879), no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a702ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o Agravo de Petição interposto pelo exequente
(Id. 7d3f5a7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a702ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o Agravo de Petição interposto pelo exequente
(Id. 7d3f5a7), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-83.2022.5.13.0001
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc56d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a fase de liquidação.
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT alterou a
sentença de Primeiro Grau para afastar a validade do regime 12x36,
condenando a reclamada no pagamento das horas extras além da
8ª diária ou 44ª semanal, bem como os reflexos sobre férias + 1/3,
13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS, bem como para
acrescer à condenação o aviso prévio indenizado e multa de 40%
sobre o FGTS.
Em sede de Embargos de Declaração, acresceu à condenação os
reflexos das horas extras sobre o aviso prévio.
A sentença transitou em julgado em 03/10/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação da CTPS
do reclamante no período de 05/02/2020 a 18/08/2020, na função
de condutor socorrista, com salário de R$ 2.000,00. sob pena de
multa de R$ 5.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-83.2022.5.13.0001
AUTOR DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
RÉU MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ MOUCO
FERNANDES(OAB: 5017/AM)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc56d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a fase de liquidação.
Processo recebido das Instâncias Superiores. O Eg. TRT alterou a
sentença de Primeiro Grau para afastar a validade do regime 12x36,
condenando a reclamada no pagamento das horas extras além da
8ª diária ou 44ª semanal, bem como os reflexos sobre férias + 1/3,
13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS, bem como para
acrescer à condenação o aviso prévio indenizado e multa de 40%
sobre o FGTS.
Em sede de Embargos de Declaração, acresceu à condenação os
reflexos das horas extras sobre o aviso prévio.
A sentença transitou em julgado em 03/10/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação da CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
do reclamante no período de 05/02/2020 a 18/08/2020, na função
de condutor socorrista, com salário de R$ 2.000,00. sob pena de
multa de R$ 5.000,00
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-56.2022.5.13.0001
AUTOR EVERALDO DA SILVA VENTURA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO KALLYNA KEYLLA TERROSO
CARNEIRO(OAB: 14041/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO DA SILVA VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e23a48
proferido nos autos.
DESPACHO
Iniciada a fase de execução.
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 03/10/2023.
Sentença líquida (id. 9456957)
Atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO para citar o
executado MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, por meio de sua
Procuradoria, e mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, embargar a execução.
No mesmo prazo deverá o Ente Público executado informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
TESTEMUNHA LUCAS HENRIQUE DE MEDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MARCELINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8820b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 06/10/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-34.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO JOSE MARCELINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TASSIANA FARIAS DA NOBREGA
CAVALCANTE
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE ALVES DE
MENEZES(OAB: 16770/PB)
TESTEMUNHA LUCAS HENRIQUE DE MEDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA
FEDERAL NA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANA FARIAS DA NOBREGA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8820b7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 06/10/2023.
Ação improcedente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-21.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb5d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/10/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos aos Peritos JOSE FRANCISCO CASILLO e ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-21.2021.5.13.0001
AUTOR ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb5d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 03/10/2023.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT o pagamento dos honorários periciais
devidos aos Peritos JOSE FRANCISCO CASILLO e ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0106100-03.2014.5.13.0001
AUTOR WERMESON DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO MAYKON MACIEL QUIRINO(OAB:
24947/PB)
RÉU RUI GERONCIO DA SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU CONSTRUNOR CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA LTDA - EPP
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Senhora MARIA ANUNCIADA MENEZES DA SILVA intimada
por seu advogado, do bloqueio realizado em sua conta por meio do
SISBAJUD, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000925-05.2023.5.13.0001
EXEQUENTE MARCIA DE LOURDES ALVES
TEOTONIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA DE LOURDES ALVES TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre a impugnação aos cálculos ID 055dfa0,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar se a
CTPS foi anotada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONLUCIO SOARES DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28955ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
A execução está sendo processada em desfavor da AK SERVIÇOS
DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME, CNPJ 17.198.725/0001-39.
Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da ré (id. d66f561), para inclusão de seus sócios no polo passivo,
passando os mesmos a responderem pela execução, uma vez não
encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.
Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou
seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, a proprietária da ré no polo passivo, já
identificada nos autos (titular: GLÍCIA DINIZ FERNANDES
VENTURA, CPF 051536754-08, RG 2849138-PB), processando a
execução em desfavor da mesma e utilizando-se de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000219-90.2021.5.13.0001
AUTOR IVONLUCIO SOARES DE PINHO
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU AK SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CONDUTORES
AUTONOMOS DE MOTO-FRETE,
MOTOBOY E DE VEICULOS
UTILITARIOS DOS ESTADO DA
PARAIBA - TRANSFRETE LTDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AK SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28955ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
A execução está sendo processada em desfavor da AK SERVIÇOS
DE ALIMENTAÇÃO EIRELI - ME, CNPJ 17.198.725/0001-39.
Requer o exequente a desconsideração da personalidade jurídica
da ré (id. d66f561), para inclusão de seus sócios no polo passivo,
passando os mesmos a responderem pela execução, uma vez não
encontrados bens da empresa para garantirem o juízo.
Ocorre que, em se tratando de microempresa, firma individual, ou
seja, sem formação de sociedade, não há de se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há
separação entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da
firma, portanto este sócio responde ilimitadamente.
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
-É possível a realização de penhora eletrônica sobre ativos
financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD, até o
valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, a proprietária da ré no polo passivo, já
identificada nos autos (titular: GLÍCIA DINIZ FERNANDES
VENTURA, CPF 051536754-08, RG 2849138-PB), processando a
execução em desfavor da mesma e utilizando-se de imediato, os
convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd045e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da informação prestada no id.
6e27c23.
Cumpra-se a parte final do despacho exarado no id. fc0ab24
(Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se, também, a
modificação introduzida pelo v. acórdão).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd045e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte autora da informação prestada no id.
6e27c23.
Cumpra-se a parte final do despacho exarado no id. fc0ab24
(Proceda-se à liquidação da sentença, observando-se, também, a
modificação introduzida pelo v. acórdão).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b76c59a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A (Id. d11b7a9), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Prejudicado o segundo agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS (id. f9b2f02) eis que repetidos os termos do
recurso por ela interposto no id. d11b7a9 e recebido acima por este
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000745-23.2022.5.13.0001
AUTOR DIEGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b76c59a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AÉREAS S.A (Id. d11b7a9), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifiquem-se a parte exequente e a primeira executada para,
querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Prejudicado o segundo agravo de petição interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS (id. f9b2f02) eis que repetidos os termos do
recurso por ela interposto no id. d11b7a9 e recebido acima por este
Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130621-75.2015.5.13.0001
AUTOR JOSEVAL PONTES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU BHE - COMUNICACAO,
CONSULTORIA EMPRESARIAL,
EDUCACIONAL E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA - ME
RÉU BRUNO DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU AGILE CADASTRO E COBRANCA
LTDA - EPP
RÉU MULTICRED ASSESSORIA E
NEGOCIOS LTDA
RÉU H V VIEIRA
RÉU ORGANIZACOES ALIANCA
ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
RÉU MARCONI DE PAULA PECHIR
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
PABLO LEONARDO RODRIGUES
MARTINS
ADVOGADO VERONICA WON RONDOW LUCAS
ALMEIDA(OAB: 174861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAL PONTES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909a666
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-57.2023.5.13.0001
AUTOR MAYARA FORTUNATO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA FORTUNATO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38dfe4b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848dc96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar, em 5 dias, nova planilha
de cálculos, corrigindo o nome do advogado da parte autora como
beneficiário dos honorários sucumbenciais, como sendo aquele da
procuração no id. b9ad177: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO.
Após, conclusos os autos para homologação da conta, com a qual
concordou o autor (id. 8d38ee5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000610-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 848dc96
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar, em 5 dias, nova planilha
de cálculos, corrigindo o nome do advogado da parte autora como
beneficiário dos honorários sucumbenciais, como sendo aquele da
procuração no id. b9ad177: ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO.
Após, conclusos os autos para homologação da conta, com a qual
concordou o autor (id. 8d38ee5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f2c8e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a1dce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID 8c13c90.
Aguarde-se por 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-97.2021.5.13.0001
AUTOR BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
RÉU ADERBAL PINTO JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL PINTO JUNIOR
- MARCIANA VENTURA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a1dce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido ID 8c13c90.
Aguarde-se por 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-59.2019.5.13.0001
AUTOR LINDALVA BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ARLINDO ALEXANDRE BARBOSA
JUNIOR 09439663456
RÉU JR SELF-SERVICE E SOPARIA (JR
RESTAURANTE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU IRAMMAYA IARA PEREIRA DOS
SANTOS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA BERNARDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d275f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-58.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAPHAEL DIAS MARQUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL DIAS MARQUES DE ALMEIDA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256196b
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, quanto à petição
inserida no id. 1a712e5, inclusive com relação à preliminar de
litispendência suscitada pelo executado.
Em seguida, venham os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-77.2023.5.13.0001
AUTOR HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SILVA 03190693463
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0e4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
A irregularidade de representação já foi sanada por meio da
procuração inserida no id. 6a02fd9.
Prossiga-se o feito em sua regular tramitação.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-77.2023.5.13.0001
AUTOR HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
ADVOGADO WESLLEY DANRLLEY FELICIANO
ALVES(OAB: 30567/PB)
RÉU MARIA APARECIDA SILVA
03190693463
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN VIVIAN RIBEIRO DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0e4bb
proferido nos autos.
DESPACHO
A irregularidade de representação já foi sanada por meio da
procuração inserida no id. 6a02fd9.
Prossiga-se o feito em sua regular tramitação.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000762-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATANIA TUANNY DAMASCENO
INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2132608
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente através do RPV
expedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000762-25.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
NATANIA TUANNY DAMASCENO
INACIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2132608
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda a liberação do crédito do exequente através do RPV
expedido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001058-47.2023.5.13.0001
EXEQUENTE WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERBRAM MEDEIROS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b61224b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em leitura dos termos da peça de ingresso e dos documentos que a
acompanham, emerge que o autor deixou de juntar aos autos
documentos relevantes para o deslinde da demanda, referentes ao
título jurídico judicial que embasa sua pretensão, assim como
sentença meritória, acórdão do Egrégio TRT e do TST, despacho
negando seguimento ao RE da empresa e certidão de trânsito em
julgado.
Logo, saneando o feito, determino ao autor a juntada desses
documentos no prazo de 15 dias, sob as penalidades da Lei.
(Súmula 263 TST).
Após, remetam-se conclusos os autos para análise preliminar do
procedimento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bdcc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 05/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 2400fb8) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000084-10.2023.5.13.0001
AUTOR KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- KEVIN WILLIAM S GARCEZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34bdcc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido das Instâncias Superiores. Mantida a sentença
de Primeiro Grau, que transitou em julgado em 05/10/2023.
A demandada juntou aos autos (id. 2400fb8) cópia da DECISÃO
proferida pelo MM Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO,
nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100,
Recuperação Judicial - Concurso de Credores, que, nos termos do
art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFERIU o processamento da
recuperação judicial das empresas do Grupo ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A., entre elas, a LIQ CORP S.A., inscrita
perante o CNPJ/ME sob o n° 67.313.221/0001-90, demandada
nesta ação.
Incluído o código CNJ 13.277 nos assuntos do processo e iniciada a
execução.
Expeça-se a certidão de crédito em prol do autor, devendo a
Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0747684
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que a pesquisa SISBAJUD ID e5f6812 foi negativa,
intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7e61c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000200-16.2023.5.13.0001, movida
por PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ em desfavor da
empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Planilha de cálculos juntada no id. 0a0818e, cujo valor totaliza:
R$5.687,18.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id. 0a0818e), totalizando R$ 5.687,18.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-66.2020.5.13.0001
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO MARCOS BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d042d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente,
Convolo o depósito no id. d7d3a39 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-66.2020.5.13.0001
AUTOR SERGIO MARCOS BARBOSA
GUEDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d042d4
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente,
Convolo o depósito no id. d7d3a39 em penhora.
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001055-92.2023.5.13.0001
REQUERENTE PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada do despacho exarado no ID 8f7e61c de
teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de
Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº 0000200-
16.2023.5.13.0001, movida por PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ em desfavor da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS. Planilha de cálculos juntada no id. 0a0818e,
cujo valor totaliza: R$5.687,18. O processo principal encontra-se no
Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a
execução provisória é permitida até a penhora: “Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora”. Intime-se a parte
demandada para se manifestar, em 8 dias,
sobre os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a
petição inicial (id. 0a0818e), totalizando R$ 5.687,18".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000835-65.2021.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001057-62.2023.5.13.0001
REQUERENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA VIEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3305f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000222-74.2023.5.13.0001, movida
por SILVANIA VIEIRA DA COSTA em desfavor da empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
Planilha de cálculos juntada no id. 0a0818e, cujo valor totaliza:
R$5.687,18.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id.ce47b0b), totalizando R$ 46.852,45.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001012-92.2022.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DAVID DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001
AUTOR EDMAR MARTINS DO RIO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU CARME MARIA VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU TELMA ROBERTA VASCONCELOS
MOTTA CAIRES
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LACIR MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU COMPANHIA INDUSTRIAL
GRAMAME
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU PIERRE ALAIN VASCONCELOS
MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU LUIZ MOTTA FILHO
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
RÉU LACIR MOTTA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE JUSTINO E
FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAR MARTINS DO RIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi designada
para o dia 03/11/2023 (sexta-feira), às 07:00, e se realizará na
CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas,
126, Centro - João Pessoa. Telefone para contato: 83 3015-2029,
conforme petição do perito (Id. 00932f8).
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos
os documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi designada
para o dia 03/11/2023 (sexta-feira), às 07:00, e se realizará na
CLINOR CENTRO, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas,
126, Centro - João Pessoa. Telefone para contato: 83 3015-2029,
conforme petição do perito (Id. 00932f8).
O Reclamante deverá apresentar no ato da perícia a CTPS e todos
os documentos médicos (exames, laudos, receitas, atestados,
afastamentos previdenciários) relacionados à sua patologia.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0001057-62.2023.5.13.0001
REQUERENTE SILVANIA VIEIRA DA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 1c3305f, de teor seguinte:"Trata-se de Ação de Cumprimento
Provisório de Sentença prolatada nos autos da Ação Principal nº
0000222-74.2023.5.13.0001, movida por SILVANIA VIEIRA DA
COSTA em desfavor da empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS. Planilha de cálculos juntada no id. 0a0818e,
cujo valor totaliza:R$5.687,18.O processo principal encontra-se no
Eg. TRT, em grau de recurso. O art. 899, da CLT, dispõe que a
execução provisória é permitida até a penhora: "Art. 899 - Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora." Intime-se a parte
demandada para se manifestar, em 8 dias,sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela autora com a petição inicial
(id.ce47b0b), totalizando R$ 46.852,45".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito em petição de Id.
5349e05 no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar manifestação
acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito em petição de Id.
5349e05 no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a empresa CARIMÃ EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA intimada por seu advogado, do despacho
exarado no ID 66c8250, de teor seguinte:"Intime-se a empresa
CARIMÃ EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio do advogado Sérgio Porto
Esteves, para que esclareça, em 5 dias, o motivo pelo qual está
requerendo a habilitação de advogados nestes autos, uma vez que
não figura como parte nesta ação".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000884-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FILHO JERONIMO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6a22
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a impugnação dos cálculos apresentada pelo executado e a
divergência no valor apurado, bem como considerando a
complexidade dos cálculos a serem homologados, nomeio como
perito contábil JOSÉ DOS SANTOS ROBERTO JÚNIOR, que
deverá tomar ciência dos autos e apresentar laudo em 30 dias, a
contar de sua intimação.
Os honorários periciais ficarão a cargo da parte demandada e serão
fixados pelo Juízo por ocasião da prolação da homologação dos
cálculos.
Ressalto que será oportunizado prazo para as partes se
manifestarem sobre o laudo pericial contábil, no prazo legal,
inexistindo prejuízo para as partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55cd7fa
proferido nos autos.
DECISÃO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão proferida no
id. a68e644 e para reconhecer a dependência em face da conexão
com o processo 0000543-46.2022.5.13.0001, nos termos dos
artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do
Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos da ação principal a interposição da presente
ação de Embargos de Terceiro para suspensão da execução até
ulterior determinação.
Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,
contestar os presentes embargos, sob pena de revelia.
Dê-se ciência às partes, sendo as embargantes por seu procurador
e a embargada via postal, valendo a publicação no DEJT13ª Região
como notificação e o aviso de recebimento como citação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c1835
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se à Receita Federal informar a este Juízo, em 10 dias, a
data em que ocorreu a alteração do endereço da empresa
demandada daquele indicado na inicial, para aquele constante do
documento juntado no id. 29c3101 (CADASTRO NACIONAL DE
PESSOA JURÍDICA).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-32.2023.5.13.0001
AUTOR TULIO LEANDRO DE BARROS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO LEANDRO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c1835
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicite-se à Receita Federal informar a este Juízo, em 10 dias, a
data em que ocorreu a alteração do endereço da empresa
demandada daquele indicado na inicial, para aquele constante do
documento juntado no id. 29c3101 (CADASTRO NACIONAL DE
PESSOA JURÍDICA).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec597b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista o resultado da pesquisa CENSEC, por meio do qual
foram identificadas procurações outorgadas pelos executados,
defiro o pedido do exequente de expedição de ofício para os
cartórios respectivos, para que junte aos autos, no prazo de 5 dias,
o teor das referidas procurações, com o fim de obter informações
que possam subsidiar a penhora de numerário das partes
executadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185e901
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão proferida no
id. 9b23662 e para reconhecer a dependência em face da conexão
com o processo 0000223-59.2023.5.13.0001, nos termos dos
artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do
Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000223-59.2023.5.13.0001, movida
por ISAIAS LUCAS DOS SANTOS em desfavor da empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id.3ba2ef0), totalizando R$ 18.980,18.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001053-25.2023.5.13.0001
REQUERENTE ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185e901
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão proferida no
id. 9b23662 e para reconhecer a dependência em face da conexão
com o processo 0000223-59.2023.5.13.0001, nos termos dos
artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do
Código de Processo Civil.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença prolatada
nos autos da Ação Principal nº 0000223-59.2023.5.13.0001, movida
por ISAIAS LUCAS DOS SANTOS em desfavor da empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS.
O processo principal encontra-se no Eg. TRT, em grau de recurso.
O art. 899, da CLT, dispõe que a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora com a petição
inicial (id.3ba2ef0), totalizando R$ 18.980,18.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0108100-73.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46ce6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A no Id. a5ffb6a. A executada
alega que o cálculo do perito não merece prosperar, uma vez que
não há que se falar em recolhimento de INSS cota empregador.
Possui razão a demandada, uma vez que resta comprovado que a
empresa está enquadrada na regra na Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP nº 669/2015, devendo recolher o INSS
sobre o faturamento bruto. Sendo assim, defiro os argumentos da
executada, devendo os cálculos de liquidação serem refeito por esta
contadoria.
A preliminar de prescrição quinquenal será analisada após a
elaboração dos cálculos pelo perito e oportunização do contraditório
acerca da conta de liquidação.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A em face de ANDREZA LEITE
FORMIGA, e, no mérito, admito os seus argumentos, para, no
tocante ao INSS, recolher sobre o faturamento bruto, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Ao perito, para o refazimento dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0108100-73.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LEITE FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f46ce6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pelo
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A no Id. a5ffb6a. A executada
alega que o cálculo do perito não merece prosperar, uma vez que
não há que se falar em recolhimento de INSS cota empregador.
Possui razão a demandada, uma vez que resta comprovado que a
empresa está enquadrada na regra na Lei 12.546 de 14 de
dezembro de 2011 e MP nº 669/2015, devendo recolher o INSS
sobre o faturamento bruto. Sendo assim, defiro os argumentos da
executada, devendo os cálculos de liquidação serem refeito por esta
contadoria.
A preliminar de prescrição quinquenal será analisada após a
elaboração dos cálculos pelo perito e oportunização do contraditório
acerca da conta de liquidação.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A em face de ANDREZA LEITE
FORMIGA, e, no mérito, admito os seus argumentos, para, no
tocante ao INSS, recolher sobre o faturamento bruto, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Ao perito, para o refazimento dos cálculos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
- DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175c156
proferido nos autos.
DESPACHO
Nas notificações destinadas aos reclamados (ids. 9cb4ed0 e
f3f2316) há expressa referência de que se trata de audiência
inaugural cuja sessão é utilizada para a apresentação da defesa e
documentos que a parte ré entenda necessários, além da
possibilidade de celebração conciliação pelas partes.
Assim, não há necessidade de adiamento da audiência visto que os
fundamentos dos reclamados é centrado na impossibilidade de
comparecimento da testemunha, no entanto, a audiência de
amanhã não é de instrução, mas, como dito acima, inaugural, que
prescinde da presença de testemunhas.
Desse modo, indefiro o pedido dos reclamados e mantenho a
audiência INICIAL, por videoconferência designada para o dia
11.10.2023 às 10:45 horas, pelo aplicativo Zoom.
Notifiquem-se.
Mantidas as cominações, quanto ao não comparecimento à referida
audiência o que importará no julgamento da ação a sua revelia e/ou
a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato,
conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 175c156
proferido nos autos.
DESPACHO
Nas notificações destinadas aos reclamados (ids. 9cb4ed0 e
f3f2316) há expressa referência de que se trata de audiência
inaugural cuja sessão é utilizada para a apresentação da defesa e
documentos que a parte ré entenda necessários, além da
possibilidade de celebração conciliação pelas partes.
Assim, não há necessidade de adiamento da audiência visto que os
fundamentos dos reclamados é centrado na impossibilidade de
comparecimento da testemunha, no entanto, a audiência de
amanhã não é de instrução, mas, como dito acima, inaugural, que
prescinde da presença de testemunhas.
Desse modo, indefiro o pedido dos reclamados e mantenho a
audiência INICIAL, por videoconferência designada para o dia
11.10.2023 às 10:45 horas, pelo aplicativo Zoom.
Notifiquem-se.
Mantidas as cominações, quanto ao não comparecimento à referida
audiência o que importará no julgamento da ação a sua revelia e/ou
a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato,
conforme o caso.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af78315
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM EXECUÇÃO, no modo telepresencial para o dia 18/10/2023,
às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso à Audiência de Conciliação em Execução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818363634
ID da reunião: 898 1836 3634
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af78315
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inclua-se o processo em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM EXECUÇÃO, no modo telepresencial para o dia 18/10/2023,
às 09:00 horas, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID de acesso à Audiência de Conciliação em Execução, por
videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89818363634
ID da reunião: 898 1836 3634
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154ea4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
683c206), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-95.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 154ea4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id.
683c206), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971689b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto na petição do reclamado (id.1a5af16)
quanto à complexidade de cumprir a decisão liminar, fato inclusive
consignado na ata de audiência inaugural quanto à adaptação da
medida liminar, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo ao
reclamado o prazo suplementar de dez dias.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-71.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA MAXIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971689b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o exposto na petição do reclamado (id.1a5af16)
quanto à complexidade de cumprir a decisão liminar, fato inclusive
consignado na ata de audiência inaugural quanto à adaptação da
medida liminar, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo ao
reclamado o prazo suplementar de dez dias.
Notifiquem-se.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-50.2020.5.13.0001
EXEQUENTE SEVERINO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO CONDOMINIO EDIFICIO TROPICAL
ADVOGADO MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- CONDOMINIO EDIFICIO TROPICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o advogado da parte demandada, da expedição de
certidão de atuação como advogado, no processo acima
identificado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001052-16.2018.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO TROPICAL
ADVOGADO MATEUS DE SOUSA DELGADO(OAB:
16262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO TROPICAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da parte demandada intimado, da expedição de
certidão de atuação como advogado nos autos deste processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ERONILDO DE SOUSA BRITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000158-
71.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ERICA
DE ALBUQUERQUE BEZERRA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.,
com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida apurada,
em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ERONILDO DE SOUSA BRITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000158-
71.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ERICA
DE ALBUQUERQUE BEZERRA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E
COSMETICOS LTDA - ME, com endereço incerto e não sabido,
para pagar a dívida apurada, em 48 horas, ou garantir a execução,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2017.5.13.0002
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ERONILDO DE SOUSA BRITO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000158-
71.2017.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR: ERICA
DE ALBUQUERQUE BEZERRA, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA -
ME, com endereço incerto e não sabido, para pagar a dívida
apurada, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LUCAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6203815
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do
reclamado Id. 2f391d4 e 45a65a2, juntando nova planilha de
cálculos Id. 7b001f7.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
4f31399, ficando autorizada a retenção de 30% a título de
honorários contratuais em favor do advogado da parte autora, tendo
em vista a juntada do respectivo contrato.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
5bfd4c3.
A seguir, diante do requerimento da reclamada Id. 52d5d88,
demonstrando interesse em quitar o débito, DESIGNA-SE audiência
de tentativa de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 16/10/2023 às 08:30
horas, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839569788
ID da reunião: 848 3956 9788
Infrutífera a conciliação, será apreciado o pedido de parcelamento
do reclamado formulado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-27.2023.5.13.0002
AUTOR SAMUEL LUCAS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6203815
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A Egrégia Corte deu parcial provimento ao Recurso Ordinário do
reclamado Id. 2f391d4 e 45a65a2, juntando nova planilha de
cálculos Id. 7b001f7.
Sendo assim, libere-se, ao reclamante, o depósito recursal Id.
4f31399, ficando autorizada a retenção de 30% a título de
honorários contratuais em favor do advogado da parte autora, tendo
em vista a juntada do respectivo contrato.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que desde já, se defere, ficando
concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e apresentação junto à Caixa Econômica Federal.
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso Id.
5bfd4c3.
A seguir, diante do requerimento da reclamada Id. 52d5d88,
demonstrando interesse em quitar o débito, DESIGNA-SE audiência
de tentativa de conciliação, pelo meio telepresencial, a ser presidida
pela Juíza Titular desta Unidade, para o dia 16/10/2023 às 08:30
horas, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84839569788
ID da reunião: 848 3956 9788
Infrutífera a conciliação, será apreciado o pedido de parcelamento
do reclamado formulado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000116-46.2022.5.13.0002
EXEQUENTE CARLOS ALBERTO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4152c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000470-71.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as reclamadas Abril e Rappi intimadas para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução da
parte que lhes cabe, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-71.2022.5.13.0002
AUTOR LETICIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO JULIA COUTINHO LOPES(OAB:
428603/SP)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER LOUZADA(OAB:
199808/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ficam as reclamadas Abril e Rappi intimadas para
pagar o valor atualizado da condenação ou garantir a execução da
parte que lhes cabe, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora,
nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.G.T.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de97bd2.
Processo Nº ATOrd-0000805-56.2023.5.13.0002
AUTOR B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RÉU K.G.T.G.
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de97bd2.
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE CARVALHO DE AZEVEDO
- FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS 12144497435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9194c59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a justificativa apresentada pela reclamante na petição
de ID. bfbe651, determina-se a conversão da modalidade da
audiência já designada de presencial para híbrida, cabendo-lhe
acessar a sala virtual na qual ocorrerá a referida audiência por meio
do link e senha de acesso abaixo informados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84418236549
ID da reunião: 844 1823 6549.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9194c59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a justificativa apresentada pela reclamante na petição
de ID. bfbe651, determina-se a conversão da modalidade da
audiência já designada de presencial para híbrida, cabendo-lhe
acessar a sala virtual na qual ocorrerá a referida audiência por meio
do link e senha de acesso abaixo informados:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84418236549
ID da reunião: 844 1823 6549.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-03.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCILIO OTAVIO CORREIA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO OTAVIO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e0b09
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos pela executada, a EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ID. d21f813), em
que pugna pelo cumprimento da coisa julgada e com a qual junta
nova planilha de cálculos que entende ser adequada ao comando
decisório (ID. cdfc52a).
O impugnado, Sr. MARCÍLIO OTÁVIO CORREIA, manifestou-se
pela concordância aos cálculos apresentados pela demandada (ID.
9d81ea1).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Conhece-se da impugnação por tempestiva.
Por sua vez, considerando que o autor declarou concordância
expressa em sua manifestação (ID. 9d81ea1), não resta outro
caminho, senão o acolhimento da impugnação aos cálculos da ré.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher a impugnação aos
cálculos pela demandada, a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Em consequência, homologa-se a conta de liquidação do ID.
cdfc52a, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Custas de execução no importe de R$ 55,35, pela reclamada, a
serem pagas ao final (art. 789-A, VII, da CLT).
Após o decurso de prazo, considerando a reclamada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema, para
pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos
líquidos e certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta
dias.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000252-09.2023.5.13.0002
AUTOR JOSE ADEVALDO DOS ANJOS
SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEVALDO DOS ANJOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34e8ed
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (ID.
6ace44c), mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (ID.
f1eef3f).
Sendo assim, intimem-se as partes, para que, no prazo de 10 dias,
providenciem a juntada dos documentos necessários a liquidação
do julgado.
Após, tornem conclusos para nomeação de perito contábil, para a
liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a811ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para utilização da ferramenta
Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-90.2021.5.13.0002
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FÓRUM TRABALHISTA DE NATAL
(CARTAS PRECATÓRIAS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a811ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para utilização da ferramenta
Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-26.2020.5.13.0002
AUTOR EWERTON RENAN GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdb6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, até o momento, a reclamada não cumpriu a
obrigação de fazer referente à anotação do contrato de trabalho na
CTPS digital do reclamante, ele deve apresentar o documento físico
na Secretaria desta Vara do Trabalho, para que seja procedido ao
comprimento pelo juízo.
Quanto à alegação de que a CTPS física está em poder da
reclamada (ID. 04ffd5e), a empresa afirmou que não se encontra
com o documento, tendo o autor, no ID. fc2c7c9, apenas requerido
que a obrigação fosse cumprida na CTPS digital, não questionando
o fato de a reclamada não estar com o documento.
No mais, proceda-se à liberação dos depósitos judiciais disponíveis
nos autos, nos moldes requeridos no ID. 364bf69.
Defere-se, ainda, a renovação da pesquisa Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-26.2020.5.13.0002
AUTOR EWERTON RENAN GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RENAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdb6d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, até o momento, a reclamada não cumpriu a
obrigação de fazer referente à anotação do contrato de trabalho na
CTPS digital do reclamante, ele deve apresentar o documento físico
na Secretaria desta Vara do Trabalho, para que seja procedido ao
comprimento pelo juízo.
Quanto à alegação de que a CTPS física está em poder da
reclamada (ID. 04ffd5e), a empresa afirmou que não se encontra
com o documento, tendo o autor, no ID. fc2c7c9, apenas requerido
que a obrigação fosse cumprida na CTPS digital, não questionando
o fato de a reclamada não estar com o documento.
No mais, proceda-se à liberação dos depósitos judiciais disponíveis
nos autos, nos moldes requeridos no ID. 364bf69.
Defere-se, ainda, a renovação da pesquisa Sisbajud.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b70f1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à Juíza da Central Regional de Efetividade quanto ao
que esclarece no despacho exarado no ID. 0326d18, considerando
que o presente feito trata-se de execução provisória.
Ademais, verifica-se do PROAD 4819/2023, que trata da
instauração do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE,
ensejador do Regime Especial de Execução Forçada - REEF,
instaurado pelo Ato TRT 13 SCR 063/2023, requerido pelo
reclamado, que o crédito do processo principal 0000566-
23.2021.5.13.0002 encontra-se listado no rol de processos cuja
execução ocorrerá nos autos do processo piloto n. 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Sendo assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para
tornar sem efeito a decisão proferida no ID. 0bcbc3a, devendo-se
encaminhar o presente feito ao TRT, para, se assim entender,
apreciação e julgamento do Agravo de Petição interposto pelo
executado, considerando já apreciada a sua admissibilidade
(decisão de ID. 369eb7d) e escoado o prazo para contrarrazões.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000226-11.2023.5.13.0002
REQUERENTE KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVENIR GALVAO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b70f1b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assiste razão à Juíza da Central Regional de Efetividade quanto ao
que esclarece no despacho exarado no ID. 0326d18, considerando
que o presente feito trata-se de execução provisória.
Ademais, verifica-se do PROAD 4819/2023, que trata da
instauração do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE,
ensejador do Regime Especial de Execução Forçada - REEF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
instaurado pelo Ato TRT 13 SCR 063/2023, requerido pelo
reclamado, que o crédito do processo principal 0000566-
23.2021.5.13.0002 encontra-se listado no rol de processos cuja
execução ocorrerá nos autos do processo piloto n. 0000681-
47.2022.5.13.0022.
Sendo assim, chama-se o feito à boa ordem processual, para
tornar sem efeito a decisão proferida no ID. 0bcbc3a, devendo-se
encaminhar o presente feito ao TRT, para, se assim entender,
apreciação e julgamento do Agravo de Petição interposto pelo
executado, considerando já apreciada a sua admissibilidade
(decisão de ID. 369eb7d) e escoado o prazo para contrarrazões.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000875-73.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLAUDIA REGINA FREIRE DE
SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA REGINA FREIRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35648e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a exequente sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pela executada, a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-29.2023.5.13.0002
EXEQUENTE WILSON RODRIGUES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON RODRIGUES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3deafd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pela executada, a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA, no prazo de cinco dias.
Em seguida, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cac1b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar procedentesos pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
formulados por Flavio de Souza Barbosana reclamatória
trabalhista que promove em face da empresa Elizabeth
Porcelanato S.A.,para condená-la ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: (3.2.1) adicional de insalubridade (e
reflexos); e (3.2.2) honorários de sucumbência devidos aos
patronos da parte reclamante.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais pela reclamada, nos termos da planilha de
cálculos em anexo, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, na forma do art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cac1b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte reclamante; (3.2)julgar procedentesos pedidos
formulados por Flavio de Souza Barbosana reclamatória
trabalhista que promove em face da empresa Elizabeth
Porcelanato S.A.,para condená-la ao pagamento dos valores
relativos aos seguintes títulos: (3.2.1) adicional de insalubridade (e
reflexos); e (3.2.2) honorários de sucumbência devidos aos
patronos da parte reclamante.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais pela reclamada, nos termos da planilha de
cálculos em anexo, calculadas na razão de 2% do valor total da
condenação, na forma do art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a reclamada também por oficial de justiça, tendo a vista a
existência de obrigação de fazer com cominação de multa
processual, atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para
o eventual pedido das partes no sentido de que as notificações a
elas direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados
em suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifique-se a perita do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000897-34.2023.5.13.0002
EMBARGANTE CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IDENGE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39ae2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1.)deferir os benefícios da justiça gratuita ao
embargante; e, (3.2)julgarimprocedentesos embargos de
terceiros propostos porConstrutora Idenge EIRELI - ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte embargante, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a presente decisão nos
autos do processo principal (Reclamação Trabalhista n° 0064500-
48.2004.5.13.0002).
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000897-34.2023.5.13.0002
EMBARGANTE CONSTRUTORA IDENGE EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39ae2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3) DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1.)deferir os benefícios da justiça gratuita ao
embargante; e, (3.2)julgarimprocedentesos embargos de
terceiros propostos porConstrutora Idenge EIRELI - ME.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte embargante, no importe de R$
44,26, calculadas na forma do art. 789-A da CLT.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a presente decisão nos
autos do processo principal (Reclamação Trabalhista n° 0064500-
48.2004.5.13.0002).
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-84.2017.5.13.0002
AUTOR JOAO PASSIFICO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a66f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000377-84.2017.5.13.0002
AUTOR JOAO PASSIFICO DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PASSIFICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a66f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea958a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados nos embargos à execução apresentados pelas
empresas TAM Linhas Aéreas S/A e Rappi Intermediação de
Negócios LTDA.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000859-56.2022.5.13.0002
AUTOR NATALY DE SOUZA NEVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY DE SOUZA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea958a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa (PB) resolve julgar improcedentesos
pedidos formulados nos embargos à execução apresentados pelas
empresas TAM Linhas Aéreas S/A e Rappi Intermediação de
Negócios LTDA.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-56.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b1a3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 38f4979, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-29.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINA DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU ADRIANA MARIA MONETA CABRAL
DE VASCONCELOS
RÉU ANA EMILIA BEZERRA MAGALHAES
RÉU MACEDO ASSESSORIA EM
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINA DE SOUSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ba92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Após julgamento do agravo de petição da autora, o E.TRT tornou
sem efeito a aplicação da prescrição intercorrente.
Intime-se a reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-88.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CLODOALDO TORRES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO TORRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 371fdf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-56.2023.5.13.0002
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA NILO PIMENTA DE SOUSA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b1a3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 38f4979, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos, com os devidos
registros e baixas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-29.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINA DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU ADRIANA MARIA MONETA CABRAL
DE VASCONCELOS
RÉU ANA EMILIA BEZERRA MAGALHAES
RÉU MACEDO ASSESSORIA EM
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9ba92a
proferido nos autos.
DESPACHO
Após julgamento do agravo de petição da autora, o E.TRT tornou
sem efeito a aplicação da prescrição intercorrente.
Intime-se a reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da
contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da
CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio da autora, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, e,
Recomendação 7/2022 do TRT13).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000864-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DIONISIO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONISIO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0583182
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação aos cálculos
apresentada pela executada EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS NA PARAÍBA. Prazo: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, querendo, impugnar a conta de
liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000727-62.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RODRIGO VITAL DE MIRANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO VITAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para, querendo, impugnar a conta de
liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000540-54.2023.5.13.0002
EMBARGANTE ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SIMAO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO NOGUEIRA
GOUVEIA(OAB: 10367/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE
FORTE(OAB: 7157/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DAMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o embargante acima nominado intimado do inteiro teor da
certidão lavrada no ID. 017b4c9, do processo em epígrafe.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000739-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE PIRES DUTRA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho
acolher os embargos de declaração apresentados pela parte autora.
O cálculo será juntado aos autos após essa decisão, quando então
as partes devem ser intimadas, sendo a reclamada para, querendo,
apresentar embargos à execução, no prazo de trinta dias, e a parte
autora, para, querendo, apresentar impugnação à sentença de
liquidação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000739-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE PIRES DUTRA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PIRES DUTRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho
acolher os embargos de declaração apresentados pela parte autora.
O cálculo será juntado aos autos após essa decisão, quando então
as partes devem ser intimadas, sendo a reclamada para, querendo,
apresentar embargos à execução, no prazo de trinta dias, e a parte
autora, para, querendo, apresentar impugnação à sentença de
liquidação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000739-76.2023.5.13.0002
EXEQUENTE JOSE PIRES DUTRA JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho
acolher os embargos de declaração apresentados pela parte autora.
O cálculo será juntado aos autos após essa decisão, quando então
as partes devem ser intimadas, sendo a reclamada para, querendo,
apresentar embargos à execução, no prazo de trinta dias, e a parte
autora, para, querendo, apresentar impugnação à sentença de
liquidação no prazo de cinco dias, nos termos do art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2754f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo de perito do Juízo o Dr. THALES ARAUJO
FERREIRA , a quem caberá proceder ao exame pericial
determinado nos autos, devendo entregar o consequente laudo no
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua intimação, que, desde logo,
fica determinada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-32.2023.5.13.0002
AUTOR INALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2754f4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio para o encargo de perito do Juízo o Dr. THALES ARAUJO
FERREIRA , a quem caberá proceder ao exame pericial
determinado nos autos, devendo entregar o consequente laudo no
prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua intimação, que, desde logo,
fica determinada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-93.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA HELENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE ARAUJO
PEREIRA(OAB: 5703/PB)
RÉU ROBERTA REIMOL FARIA
RÉU MARCUS VINICIUS REIMOL FARIA
RÉU ESTILO CARIOCA COMERCIO DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA. -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54696b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente a fim de que se verifique a
existência de vínculos empregatícios do executados.
Para tanto deve ser utilizada a ferramenta Prevjud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-43.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef1aa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação da reclamada Id. e9019dd, a
expiração do prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial , e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-43.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef1aa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando a manifestação da reclamada Id. e9019dd, a
expiração do prazo do reclamante, para manifestação acerca do
laudo pericial , e considerando-se a aplicação subsidiária do art. 335
do CPC aos processos trabalhistas, dispensa-se a realização da
audiência de encerramento.
Assim sendo, declaro encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0057400-61.2012.5.13.0002
AUTOR EDVANIA FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FIRMINO DA
SILVA
RÉU MARIA DO SOCORRO FIRMINO DA
SILVA - ME
ADVOGADO HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO(OAB: 7455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122d505
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo nas contas judiciais CEF
4099.042.4874497-9 e 4099.042.4874498-7, no montante de R$
129,69, detectado pelo Projeto Garimpo, fica a parte autora intimada
a informar dados bancários de sua titularidade, no prazo de dez
dias, a fim de que lhe seja transferido o referido crédito, conforme já
autorizado nos autos.
No caso de inércia, considerando tratar-se de valor considerado
ínfimo, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 03GCGJT, DE 10 DE
NOVEMBRO DE 2022, será o crédito convertido em renda a favor
da União e recolhido mediante DARF, código 5891.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-23.2023.5.13.0002
EXEQUENTE AUREMILSON BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREMILSON BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ee679
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vistas às partes e à União acerca do laudo contábil, podendo
apresentar impugnação no prazo legal (§2º e §3º, art.879, da CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-97.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROGERIO CASTOR DO REGO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CASTOR DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5e5a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
A executada EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS apresentou concordância com os cálculos do
exequente.
Homologa-se o cálculo do ID 5ffc5e3, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Após o decurso de prazo, considerando a reclamada ser detentora
dos mesmos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública,
cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, por meio de seus advogados, via sistema,
apresentar embargos.
Em caso de inércia, atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se
requisição de pequeno valor contra a devedora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLO CARDOSO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e83ccd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologa-se o pedido de desistência do Recurso Ordinário
apresentado pelo reclamante Id. da5c0f1.
Resta, via de consequência, prejudicado o prosseguimento do
Recurso Ordinário Adesivo apresentado pela reclamada Id.
393e9a1.
Sendo assim,proceda-se ao trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos.
Proceda-se, ainda, o início da execução conforme requerido pelo
autor na petição supra.
Por fim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada,
nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente
nos autos Id. 66119aa, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. 5600dbc .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-65.2023.5.13.0002
AUTOR MARCELLO CARDOSO DE JESUS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e83ccd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologa-se o pedido de desistência do Recurso Ordinário
apresentado pelo reclamante Id. da5c0f1.
Resta, via de consequência, prejudicado o prosseguimento do
Recurso Ordinário Adesivo apresentado pela reclamada Id.
393e9a1.
Sendo assim,proceda-se ao trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos.
Proceda-se, ainda, o início da execução conforme requerido pelo
autor na petição supra.
Por fim, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada,
nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente
nos autos Id. 66119aa, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. 5600dbc .
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-17.2018.5.13.0002
AUTOR LUIZ PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41a201
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
9f6ad7b.
Quanto ao pedido de documentos para liquidação do julgado, nada
a deferir, uma vez que se trata de sentença líquida.
Sendo assim, fica o executado citado, nos moldes do art. 535 do
CPC e do art. 3º do Ato TRT SCR nº 012/2010, para, no prazo de
trinta dias, apresentar, querendo, embargos à execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001218-79.2017.5.13.0002
AUTOR LENILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GUILARDO DA SILVA AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO
RÉU MARIA DA GUIA DE MENEZES
AZEVEDO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8bdf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa Prevjud a fim de se tentar identificar possível
vínculo de emprego e/ou benefício previdenciário dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000856-04.2022.5.13.0002
AUTOR NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b27ba4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada, para que, no prazo de 48 horas, comprove o
cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença Id.
1dc1928, da qual já foi intimada pessoalmente para cumprimento Id.
542b9e1.
Comprovado o cumprimento da obrigação, apure-se eventual multa
pela inobservância do prazo para o restabelecimento do plano de
saúde em comento e liquide-se o julgado, deduzindo-se o depósito
recursal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131514-63.2015.5.13.0002
AUTOR RONALDO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO SOROCABA
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO SOROCABA
- D&L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- DANILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cfff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se em favor do exequente RONALDO FELIPE DE SOUZA
os créditos disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04958866-0 e
4099.042.04958908-0, que se referem aos últimos bloqueios
mensais sobre 10% do valor bruto da remuneração da executada
JULLYENE DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54, que vem
ocorrendo junto ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, que se
prolongará no tempo até que seja integralmente quitada a dívida
(ora em execução).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131514-63.2015.5.13.0002
AUTOR RONALDO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO SOROCABA
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cfff1
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se em favor do exequente RONALDO FELIPE DE SOUZA
os créditos disponíveis nas contas judiciais 4099.042.04958866-0 e
4099.042.04958908-0, que se referem aos últimos bloqueios
mensais sobre 10% do valor bruto da remuneração da executada
JULLYENE DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54, que vem
ocorrendo junto ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, que se
prolongará no tempo até que seja integralmente quitada a dívida
(ora em execução).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-83.2023.5.13.0002
AUTOR ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ab710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante da comprovação do pagamento da condenação pela
reclamada Id. 772d0a8, julga-se extinta a presente execução com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
relação ao crédito da reclamante.
Libere-se, ao reclamante, o depósito Id. f6d2050 , observando-se o
limite do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda, procedendo à transferência para a conta indicada
na petição Id. 46330e1, devendo a instituição bancária conferir a
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito.
No mais, remanesce a condenação das partes ao pagamento
recíproco de honorários advocatícios sucumbenciais, estes sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-
A, § 4º, da CLT.
Deverão os autos ser arquivados definitivamente, e em caso de
eventual provocação da parte interessada, no prazo previsto no §
4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-83.2023.5.13.0002
AUTOR ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2ab710
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Diante da comprovação do pagamento da condenação pela
reclamada Id. 772d0a8, julga-se extinta a presente execução com
relação ao crédito da reclamante.
Libere-se, ao reclamante, o depósito Id. f6d2050 , observando-se o
limite do seu crédito, bem como, se for o caso, a retenção do
imposto de renda, procedendo à transferência para a conta indicada
na petição Id. 46330e1, devendo a instituição bancária conferir a
titularidade da conta, antes de concluir a transação, que poderá ser
sustada, em caso de divergência.
Proceda-se, também, ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, utilizando-se o saldo remanescente do referido
depósito.
No mais, remanesce a condenação das partes ao pagamento
recíproco de honorários advocatícios sucumbenciais, estes sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme prevista no art. 791-
A, § 4º, da CLT.
Deverão os autos ser arquivados definitivamente, e em caso de
eventual provocação da parte interessada, no prazo previsto no §
4º, do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando à execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ada0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de realização de SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000971-25.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ODAIR JOSE BARBOSA DE ARAUJO
TESTEMUNHA PAULO SÉRGIO BATISTA GOMES
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36eb70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostospela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-25.2022.5.13.0002
AUTOR JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA ODAIR JOSE BARBOSA DE ARAUJO
TESTEMUNHA PAULO SÉRGIO BATISTA GOMES
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f36eb70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostospela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-14.2018.5.13.0002
AUTOR LUCIVAN DOS SANTOS PAIVA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
ADVOGADO LUIS ALFREDO COELHO DA SILVA
NETO(OAB: 38825/CE)
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUCIS-DF
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN DOS SANTOS PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45ff399
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos do exequente (ID. 61d6a1a) já foram objeto de
apreciação no despacho do ID. 0a19925. Mantém-se naqueles
termos.
Ademais, renova-se a oportunidade para o credor apresentar meios
eficazes ao prosseguimento da ação ou requerer o que entender de
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
direito, no prazo de quinze dias, sob pena de nova suspensão da
execução e sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-63.2023.5.13.0002
AUTOR HELENO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4de0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-63.2023.5.13.0002
AUTOR HELENO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b4de0f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TESTEMUNHA JOCELIO DOMINGOS DOS SANTOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3218eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte reclamada (petição de ID.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
6e4dd17), o decurso do prazo do reclamante para manifestação
acerca dos esclarecimentos periciais e, considerando-se a
aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-07.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:
28816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ANDRESSA RAMALHO
BORGES(OAB: 28915/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TAXI MAXIM
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
TESTEMUNHA JOCELIO DOMINGOS DOS SANTOS
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3218eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a manifestação da parte reclamada (petição de ID.
6e4dd17), o decurso do prazo do reclamante para manifestação
acerca dos esclarecimentos periciais e, considerando-se a
aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos
trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de
encerramento.
Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a
intimação das partes para apresentação, no prazo de 5 (cinco) dias,
de suas alegações finais, oportunidade em que informarão a
respeito de eventual interesse na conciliação. Neste caso, será
designada audiência telepresencial.
Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em
conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-80.2018.5.13.0002
AUTOR CINTIA GOUVEIA BARROS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA GOUVEIA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef1dd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vistas às partes, acerca dos cálculos de ID. 89a78ca, pelo
prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Em seguida, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-80.2018.5.13.0002
AUTOR CINTIA GOUVEIA BARROS
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ef1dd4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se vistas às partes, acerca dos cálculos de ID. 89a78ca, pelo
prazo comum de oito dias, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Em seguida, conclua-se o processo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-53.2019.5.13.0002
AUTOR RUBENS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
RÉU OSMAR AUGUSTO LAUER - ME
ADVOGADO MARINA GIOVANETTI
BIGLIAZZI(OAB: 260214/SP)
RÉU OSMAR AUGUSTO LAUER
ADVOGADO MARINA GIOVANETTI
BIGLIAZZI(OAB: 260214/SP)
RÉU STIMA PET DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS RODRIGUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47383f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para utilização das ferramentas
CCS e Censec.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-53.2019.5.13.0002
AUTOR RUBENS RODRIGUES DE LUCENA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
RÉU OSMAR AUGUSTO LAUER - ME
ADVOGADO MARINA GIOVANETTI
BIGLIAZZI(OAB: 260214/SP)
RÉU OSMAR AUGUSTO LAUER
ADVOGADO MARINA GIOVANETTI
BIGLIAZZI(OAB: 260214/SP)
RÉU STIMA PET DISTRIBUIDORA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
ADVOGADO JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:
28537/PB)
PERITO DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR AUGUSTO LAUER
- OSMAR AUGUSTO LAUER - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47383f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para utilização das ferramentas
CCS e Censec.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-71.2022.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO
FILHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA LIMPA PB - SERVICOS AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7316f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 580111d), intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-71.2022.5.13.0002
AUTOR EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO
FILHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU VIA LIMPA PB - SERVICOS
AMBIENTAIS E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS DOS SANTOS BISPO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f7316f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 580111d), intime-se a parte reclamada, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-23.2023.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae61590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 323dfd6), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, observando
a planilha de cálculos (ID. 58d2b25), nos termos previstos no art.
880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal
(art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-23.2023.5.13.0004
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO LEITE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae61590
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 323dfd6), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48h,
proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, observando
a planilha de cálculos (ID. 58d2b25), nos termos previstos no art.
880 da CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal
(art. 835 do CPC), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71320a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das pesquisas eletrônicas negativas em face da devedora
principal, determina-se o redirecionamento para a devedora
subsidiária.
Intime-se a Emlur para, querendo, apresentar embargos no prazo
de 30 dias.
Caso não haja manifestação, fica desde já determinada a expedição
do RPV.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-71.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71320a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das pesquisas eletrônicas negativas em face da devedora
principal, determina-se o redirecionamento para a devedora
subsidiária.
Intime-se a Emlur para, querendo, apresentar embargos no prazo
de 30 dias.
Caso não haja manifestação, fica desde já determinada a expedição
do RPV.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7e82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelas
reclamadas (ID. 4a4b790 e 767c63f), defere-se o adiamento da
audiência UNA (rito sumaríssimo), para o dia 18/10/2023, às
12h, mantido as cominações anteriormente previstas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-88.2023.5.13.0002
AUTOR IVAN ALVES ALBUQUERQUE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ALVES ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7e82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelas
reclamadas (ID. 4a4b790 e 767c63f), defere-se o adiamento da
audiência UNA (rito sumaríssimo), para o dia 18/10/2023, às
12h, mantido as cominações anteriormente previstas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001033-31.2023.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE LIMA DE SENA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE LIMA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636805a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designe-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 17/10/2023, às 14h, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86535874993
ID da reunião: 865 3587 4993
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001033-31.2023.5.13.0002
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES ALEXANDRE LIMA DE SENA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636805a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designe-se audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 17/10/2023, às 14h, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86535874993
ID da reunião: 865 3587 4993
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000664-34.2023.5.13.0003
REQUERENTE ALFREDO GOMES NETO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8d932
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos do
Processo nº 0000553-20.2019.5.13.0026.
O presente processo aguarda a liquidação do julgado. Diante da
complexidade dos cálculos, foi nomeado perito para a elaboração,
na forma prevista no art. 879, § 6ºda CLT.
Em seguida, o executado ofereceu agravo de petição.
Não foi proferida decisão definitiva ou terminativa nos presentes
autos.
Outrossim, a execução não se encontra garantida.
Portanto, deixo de receber o agravo de petição interposto pelo
executado, por manifestamente incabível.
Concedo ao executado o prazo de 10 (dez) dias para fornecer
fichas financeiras/recibos de pagamento do período de 01/07/2014
até 28/02/2018, recibos de férias do período de 01/2014 até
12/2018 e a ficha cadastral atualizada, conforme solicitado pelo
perito nomeado (Id 4182921).
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA HARMONIZE LTDA
- IP SERVICOS DE TELEATENDIMENTO LTDA - ME
- KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0425e4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Liberem-se os documentos que se encontram em segredo de justiça
(ID's 17041da, 38eb864 e f5eb7d2).
Quanto ao pedido de oitiva da exequente, indefiro, por
desnecessária à solução da lide.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, produzirem provas
que entenderem necessárias ao procedimento do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
decisão do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001592-92.2017.5.13.0003
AUTOR DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU KETHYLIN NAYARI MACEDO PINTO
DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU IP SERVICOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CLINICA HARMONIZE LTDA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYSIA FREIRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0425e4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Liberem-se os documentos que se encontram em segredo de justiça
(ID's 17041da, 38eb864 e f5eb7d2).
Quanto ao pedido de oitiva da exequente, indefiro, por
desnecessária à solução da lide.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, produzirem provas
que entenderem necessárias ao procedimento do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Em seguida, a Secretaria deve fazer conclusão dos autos para
decisão do IDPJ.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-41.2019.5.13.0003
AUTOR LUCIANA BELGUES MIRANDA
BATISTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TESTEMUNHA ROSEANE GOMES PEREIRA
TESTEMUNHA SANDEGUNDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BELGUES MIRANDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7e7a3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
LIBEREM-SE os créditos incontroversos, conforme apontado
pelo(a) Executado(a). Ficam intimados os credores para indicar os
números das contas bancárias para transferências dos seus
créditos. Em seguida, promovam-se os ajustes nos cálculos.
Paralelamente, intime-se a parte exequente para, querendo, no
prazo de 5 dias, manifestar-se sobre os embargos à execução
opostos, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos, para julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-87.2021.5.13.0003
AUTOR GIRLENE ALVES DA CUNHA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS -
ME
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE ALVES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95159fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Houve bloqueio de numerário, em valor ínfimo, considerando o
crédito apurados nos presentes autos (ID a911d29). Expeça-se
alvará para levantamento do valor, conforme solicitado pela autora
(ID 9504d11), devendo observar os dados bancários e percentuais
constantes da petição ID. 4313863, registrando-se o valor pago.
Atualizem-se os cálculos e expeça-se mandado de penhora à
executada EDILEUZA RIBEIRO DOS SANTOS (CPF: 023.959.384-
7, de tantos bens quantos bastem até a total integralização da
quantia devida, conforme determinado na decisão proferida no ID
88056a5.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003
AUTOR LENITA PEREIRA SALES
RODRIGUES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA
- JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA BAIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4948d1
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Diante da Certidão de Inteiro Teor do imóvel Apartamento
residencial sob o n°. 104 do Condomínio Residencial MART VI-C,
n°. 89, situado na Rua Projetada Via Local 03, quadra 731, lote 347,
Bancários, nesta capital, de propriedade da executada JOMARIA
DE MEDEIROS PEREIRA BAIA, CPF nº 273.255.804-44 (Id
3aa15d8), expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido
bem.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003
AUTOR LENITA PEREIRA SALES
RODRIGUES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENITA PEREIRA SALES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4948d1
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Diante da Certidão de Inteiro Teor do imóvel Apartamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
residencial sob o n°. 104 do Condomínio Residencial MART VI-C,
n°. 89, situado na Rua Projetada Via Local 03, quadra 731, lote 347,
Bancários, nesta capital, de propriedade da executada JOMARIA
DE MEDEIROS PEREIRA BAIA, CPF nº 273.255.804-44 (Id
3aa15d8), expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido
bem.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000218-31.2023.5.13.0003
AUTOR TIEGO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6a214
proferido nos autos.
Despacho:
Diante da certidão do Oficial de Justiça inserida no Id 49cc4f1,
intime-se a executada, para, no prazo de cinco dias, se pronunciar a
respeito do valor bloqueado através do SISBAJUD, conforme
previsto no despacho exarado (Id 7951ed4), POR MEIO DE
EDITAL, com prazo de vinte dias.
Não havendo pronunciamento, libere-se o valor em favor do
exequente e promovam-se os ajustes nos cálculos.
Em seguida, renove-se a pesquisa SISBAJUD, com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias.
Não obtendo êxito, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-
se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6878b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se os embargados para que, no prazo de 5 dias, ofereçam
contestações aos embargos à execução opostos pela AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sob pena
de preclusão.
Em seguida, voltem os autos conclusos, para julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000356-95.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE LOURENCO DE PAIVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOURENCO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6878b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intimem-se os embargados para que, no prazo de 5 dias, ofereçam
contestações aos embargos à execução opostos pela AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sob pena
de preclusão.
Em seguida, voltem os autos conclusos, para julgamento.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a43f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Paralelamente, LIBERAM-SE, em favor da exequente, do seu
advogado (honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso),
que devem indicar os dados bancários para a transferência (prazo
de 8 dias) e da União (contribuição social), os créditos
incontroversos, conforme apontado pela executada. Em seguida,
promovam-se os ajustes nos cálculos.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000480-78.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ELENILDA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILDA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a43f1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Paralelamente, LIBERAM-SE, em favor da exequente, do seu
advogado (honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso),
que devem indicar os dados bancários para a transferência (prazo
de 8 dias) e da União (contribuição social), os créditos
incontroversos, conforme apontado pela executada. Em seguida,
promovam-se os ajustes nos cálculos.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-37.2023.5.13.0003
AUTOR WAMBERTO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e4224
proferido nos autos.
Despacho:
Intime-se o autor para se pronunciar a respeito das alegações
constantes da petição inserida no Id ffe853a, no prazo de cinco
dias, ressaltando que o silêncio acarretará no reconhecimento,
como quitada a parcela do acordo em discussão.
Após, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-86.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4c1db
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante denuncia o inadimplemento da 1ª parcela do acordo e
requer a incidência da cláusula penal e início da execução (Id
5d39cc3).
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente.
Diante disso, consideram-se descumpridas as obrigações previstas
no termo de conciliação.
Apure-se o valor devido, com o acréscimo da multa de 100% sobre
o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas e
remetam-se os autos à execução, com a intimação dos reclamados,
através do seu advogado, para pagamento, no prazo de 48 horas,
ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do artigo
880 da CLT.
Ultrapassado o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo, promova-se a pesquisa a respeito da existência de
ativos financeiros em nome dos executados SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, por trinta dias.
Em caso de resposta positivo, intimem-se os executados com a
finalidade de interposição de embargos à execução, no prazo de
cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à execução, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem
até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
de penhora prevista no art. 835 do CPC
Não obtendo êxito, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-
se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-86.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f4c1db
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante denuncia o inadimplemento da 1ª parcela do acordo e
requer a incidência da cláusula penal e início da execução (Id
5d39cc3).
Instado a se manifestar, o reclamado permaneceu silente.
Diante disso, consideram-se descumpridas as obrigações previstas
no termo de conciliação.
Apure-se o valor devido, com o acréscimo da multa de 100% sobre
o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas e
remetam-se os autos à execução, com a intimação dos reclamados,
através do seu advogado, para pagamento, no prazo de 48 horas,
ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do artigo
880 da CLT.
Ultrapassado o prazo concedido, não havendo depósito
espontâneo, promova-se a pesquisa a respeito da existência de
ativos financeiros em nome dos executados SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, por trinta dias.
Em caso de resposta positivo, intimem-se os executados com a
finalidade de interposição de embargos à execução, no prazo de
cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à execução, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-se
mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos bastem
até a total integralização da quantia devida, observando-se a ordem
de penhora prevista no art. 835 do CPC
Não obtendo êxito, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-
se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-31.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIVALDO MARQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e013ef
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0150400-15.2012.5.13.0003
AUTOR IARUAMA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDERLANDIA LIMA DA SILVA
FREIRE
RÉU MICHELLE LINS DE LIMA
RÉU MARIA TERESA BELCHIOR SILVA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JC MEDEIROS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IARUAMA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75c6a1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM IDPJ-JT
Vistos e analisados os autos.
RELATÓRIO
Trata-se de execução trabalhista inicialmente processada contra JC
MEDEIROS LTDA.
Frustradas as tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, a parte exequente requereu a desconsideração da
personalidade jurídica com o redirecionamento da execução para os
sócios (ID. 5aeb09c).
Instaurado o incidente previsto no artigo 855-A da CLT em conjunto
com os artigos 133 a 137 do CPC, por meio da decisão ID.
6c7a86e, os sócios foram citados para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo legal, sem manifestação.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
o caso dos direitos trabalhistas.
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
contrato social, bastando a insuficiência de patrimônio para que o
juiz possa desconsiderar a personalidade da sociedade empresária,
pois, tantoo consumidor quanto o trabalhador são hipossuficientes,
sob pena de se estabelecer tratamento diferenciado entre
brasileiros que se encontram em igual situação jurídica (arts. 5º,
caput e 19, II, da CF). .
Nesse sentido, a prescrição trazida pelo § 5º, do art. 28, do CDC,
verbis:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da
sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de
direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou
violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração
também será efetivada quando houver falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica
provocados por má administração.
§ 1°(Vetado).
§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as
sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas
obrigações decorrentes deste código.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis
pelas obrigações decorrentes deste código.
§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre
que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Fácil perceber, assim, que a insuficiência de patrimônio social é
causa suficiente para se redirecionar a execução contra os sócios,
visto representarum obstáculo à satisfação do crédito trabalhista.
Sobre a aplicação do instituto menor da desconsideração da
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
personalidade jurídica ao direito e processo do trabalho a lição de
MauroSchiavi e Ben-Hur Silveira Claus que:
Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista
encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da
personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução
dos bens do sócio, independentemente de os atos destes terem
violado ou não o contrato, ou de haver abuso de poder. Basta a
pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos
bens do sócio.
No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em
razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que
apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e
do caráter alimentar do crédito trabalhista.(SCHIAVI,
Mauro.Manual De Direito Processual Do Trabalho. São Paulo: LTr,
2016.)
Se a aplicação da teoria subjetiva da desconsideração da
personalidade jurídica apresenta-se adequada no âmbito do Direito
Comercial, em que os sujeitos da relação de direito material são
entes coletivos e apresentam-se em situação de relativo equilíbrio
econômico, no âmbito do Direito do Trabalho a situação de
manifesto desequilíbrio econômico dos sujeitos da relação de direito
material recomenda a adoção da teoria objetiva da desconsideração
da personalidade jurídica, de modo a isentar a parte hipossuficiente
do ônus da prova quanto a ocorrência de uso abusivo da
personificação jurídica. Basta a insuficiência do patrimônio social
para tornar licito ao juiz trabalhista lançar mão do instrumento da
desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, com a
finalidade de redirecionar a execução contra o patrimônio pessoal
dos sócios.
Ha várias décadas, a Justiça do Trabalho exige tão-somente a
insuficiência do patrimônio da sociedade executada para reputar
licito o redirecionamento da execução contra os sócios, sem cogitar
da ocorrência de abuso de direito para adotar a técnica da
desconsideração da personalidade jurídica. E, portanto, sem cogitar
quais requisitos seriam necessários a caracterização do uso
abusivo da personalidade jurídica. (SILVEIRA CLAUS, Ben-Hur.A
desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista:
alguns aspectos teóricos e aplicação prática.Brasília: Revista
Eletrônica Execução Trabalhista. Junho 2012)
Esse é o entendimento consolidado do C. TST, como se observa
dos julgados, cujas ementas a seguir se transcrevem:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DE SÓCIO. No caso, o Tribunal a quo entendeu que,
esgotados os meios de execução e constatada a ausência de
patrimônio da empresa executada, afigura-se legítima a inclusão do
sócio para integrar o polo passivo da execução, mediante a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com a oportunização de defesa do sócio, a teor dos artigos
28 do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC. Constata-se, pois,
que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-340500-
75.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
parte executada que fossem passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a
ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para
adentrar ao patrimônio dos sócios.
À vista do exposto, julgo procedente o pedido para desconsiderar a
personalidade jurídica do executado JC MEDEIROS LTDA (CNPJ
Nº 12.845.049/0001-24), redirecionando a execução para
MICHELLE LINS DE LIMA (CPF 047.140.814-03);
SANDERLANDIA LIMA DA SILVA FREIRE (CPF 062.065.114-80)
e MARIA TERESA BELCHIOR SILVA (CPF 064.796.054-03).
Dê-se ciência às partes, sendo o exequente por seus patrono,
valendo a publicação como notificação, e os sócios via postal.
rst
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-40.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf437e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-40.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbf437e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-82.2023.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e64bad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2021/2022); férias integrais (2022/2023), férias proporcionais
2023 (3/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2021
(9/12), 13º integral de 2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12); b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante; c) indenização por danos morais.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 15/04/2021, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante em caso de descumprimento, revertida para o
reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 340,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 17.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-82.2023.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e64bad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) férias em dobro
(2021/2022); férias integrais (2022/2023), férias proporcionais
2023 (3/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2021
(9/12), 13º integral de 2022 e 13º proporcional de 2023 (7/12); b)
FGTS do contrato que deverá ser depositado na conta
vinculada do reclamante; c) indenização por danos morais.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi
sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça
gratuita deferida. Determino que a reclamada proceda a anotação
na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de admissão
em 15/04/2021, na função de motorista, com remuneração de R$
1.200,00. A reclamada deverá proceder a anotação da CTPS com
os dados acima definidos. O prazo para cumprimento da obrigação
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
caso de descumprimento, revertida para o reclamante, quando
então a secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação da CTPS do
reclamante em caso de descumprimento, revertida para o
reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos
fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar
nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas
contribuições previdenciárias. Custas de R$ 340,00, sobre o valor
arbitrado da condenação de R$ 17.000,00, pela reclamada. Intimem
-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-03.2022.5.13.0003
EXEQUENTE ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE FRANCA MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1700185
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d5b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d5b20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do
CPC, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo os beneficiários indicar os dados para transferência
bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31dd3a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome da executada, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nome da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-23.2023.5.13.0003
AUTOR GILSON JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31dd3a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pela executada, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome da executada, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, a executada deve ser intimada para que se
pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora à executada, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VI – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nome da executada
no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001651-17.2016.5.13.0003
AUTOR JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PAULO MIGUEL DE SOUSA
TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU ISABELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E
INVESTIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU GABRIELA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
RÉU SUMMER MUSIC LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU P.I COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09eba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001655-54.2016.5.13.0003
AUTOR ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO
RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO ERICK RICARDO GOMES DE
LIRA(OAB: 28255/PE)
TESTEMUNHA DIEGO JHEYSSON SANTOS DE
CARVALHO
TESTEMUNHA MARIA ELIZABETH SANTOS DE
AZEVEDO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLEX PEREIRA DONATO ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acaad0b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Comprove o executado ALLEX PEREIRA DONATO o pagamento
da terceira parcela do acordo aqui firmado, sob pena de ser
considerado descumprido, com início dos atos de execução, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
forma da ata de audiência IDc028d14.
Ciência ao devedor, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0154700-74.1999.5.13.0003
AUTOR MARCELINO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU JOSE AFONSO SANCHO NETO
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a7e9e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez0 dias, requerer o que
entender de direito, visando ao prosseguimento da execução.
Em caso de silêncio, aguarde-se a fluência do prazo prescricional
intercorrente (11/04/2024).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-19.2022.5.13.0003
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE SALES RIBEIRO
RÉU JOSE SALES RIBEIRO 03448953431
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f65a76f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente (ID 6bf30f4) e determino a
realização de pesquisa através do sistema INFOSEG, com
vistas à verificação da existência de bens em nome dos
executados.
Após, intimem-se a exequente para manifestação no prazo de cinco
dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-41.2020.5.13.0003
AUTOR GILBERTO MIGUEL SOARES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ANTONIO BARBOSA FRANCO
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
ADVOGADO ALAN JAMES DA SILVA
MATIAS(OAB: 24922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MIGUEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a3b2e5
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Analisando a petição ID. 0a7fadc e o contido na Certidão do Sr.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Oficial de Justiça (ID 849405c), observo que o artigo 139 do CPC
contemplou a possibilidade de adoção de medidas atípica,s na
busca da satisfação do crédito. Contudo, deve-se interpretar o
referido dispositivo com base nos princípios da dignidade humana,
da razoabilidade e da proporcionalidade, diante do caso concreto.
Considero que as medidas previstas no mencionado dispositivo,
especialmente, no inciso IV, não têm utilidade para a presente
execução, pois só atingem aspectos relacionados com a
personalidade dos sócios, sem reflexos diretos na obtenção de
créditos para saldar a execução.
Senão vejamos o entendimento jurisprudencial recente a respeito:
"Processo 0132042-91.2015.5.13.0004 (PJE); Publicação: 01 de
maio de 2019; Julgamento: 16 de abril de 2019;
Redator(a): Eduardo Sergio De Almeida Ementa: EXECUÇÃO
TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS. APREENSÃO DE CNH,
PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE
CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. É possível a aplicação de
medidas coercitivas atípicas,previstas no art. 139, IV do CPC, na
execução de crédito trabalhista. Ocorre que as medidas devem
sempre ter em vista a satisfação do crédito exequendo e não a
mera penalização do executado inadimplente. As provas dos autos
demonstram que o executado não dispõe de meios de garantir a
execução. Desse modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte
e cartões de crédito em nada contribui para a satisfação do crédito
exequendo, servindo apenas para penalizar o devedor,
configurando-se medida completamente desarrazoada e
desproporcional. Agravo de Petição desprovido. ( TRT 13ª Região -
1ª Turma - Agravo De Petição nº 0132042-91.2015.5.13.0004,
Redator(a): Desembargador (a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 16/04/2019, Publicação: DJe 01/05/2019)."
No caso dos autos, todas as as tentativas de localização de bens
passíveis de penhora restaram infrutíferas, conforme resultados
documentados nestes autos eletrônicos, de forma que não existem
elementos novos a evidenciarem modificação da situação
econômico-financeira da parte executada.
Indefiro o pedido formulado.
Determino, tão somente, o bloqueio de numerário, via SISBAJUD,
na modalidade teimosinha, com repetição programada da ordem por
30 dias, até o limite da execução.
Caso infrutífera, sobrestem-se os presentes autos, aguardando o
decurso do prazo, conforme determinação já contida no despacho (
Id abfd7ce) e em cumprimento à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007/2022.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000451-62.2022.5.13.0003
REQUERENTE ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
REQUERIDO MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
REQUERIDO MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO RENATA LINS AZI(OAB: 19074/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800c8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (idef46b95), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 282ba5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Em observância a petição da exequente (ID 558cae3), renovem-se
a penhora eletrônica de numerário das partes executadas (CNPJ:
45.123.222/0001-30 e CPF: 208.150.422-72), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite do débito
atualizado.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003
AUTOR INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ccf5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em consonância com o r. despacho Id b9eca84, defiro o pedido de
liberação dos depósitos recursais em favor da empresa reclamada,
conforme requerimento Id d0918cf devendo a secretaria
providenciar a expedição do respectivo alvará e comunicar ao
advogado da parte.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003
AUTOR INACIO FRANCISCO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU CLAUDINO S A LOJAS DE
DEPARTAMENTOS
ADVOGADO GEORGE CAMPOS DOURADO(OAB:
13611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ccf5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Em consonância com o r. despacho Id b9eca84, defiro o pedido de
liberação dos depósitos recursais em favor da empresa reclamada,
conforme requerimento Id d0918cf devendo a secretaria
providenciar a expedição do respectivo alvará e comunicar ao
advogado da parte.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e4c58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
À contadoria para elaboração de parecer sobre a(s) impugnação(es)
apresentadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000329-88.2018.5.13.0003
CONSIGNANTE UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
CONSIGNATÁRIO RICARDO JOSE DE OLIVEIRA
BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TESTEMUNHA NAYDE DE ALVERGA SITARO
BEZERRA
TESTEMUNHA VÍTOR LINS OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO JOSE DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e4c58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
À contadoria para elaboração de parecer sobre a(s) impugnação(es)
apresentadas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb824a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por
8 (oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000039-34.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO ROBERTO PACHECO DA
CRUZ
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO PACHECO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb824a
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por
8 (oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos à (CONTADORIA ou PERITO)
para prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar
a conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-07.2023.5.13.0003
AUTOR KAREN BYANCA DANTAS MARTINS
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU ESCOLA DA FELICIDADE SERVICOS
DE REFORCO ESCOLAR LTDA
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BYANCA DANTAS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94967d0
proferido nos autos.
DESPACHO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Exceção de pré-executividade interposto pelo executado.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoá-lo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000731-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA SARAH BATISTA DINIZ DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5e02f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defere-se a pretensão da autora (Id 5d1b71e), portanto notifique-se
a reclamada para, no prazo de 10 dias, juntar o cartão de ponto
para quantificar os plantões noturnos da exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Apresentada a documentação, notifique-se a autora para, presentar
planilha de cálculos, no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da
contribuições previdenciária e fiscal devidos, e honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-se que na liquidação não se
pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000945-87.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RONALDO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RÉU RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1751b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a devolução da notificação endereçada à parte reclamada,
com a rubrica: "MUDOU-SE"
Intime-se a parte autora para emendar a inicial e apresentar o
endereço atualizado da parte reclamada, no prazo de cinco
dias, sob pena de indeferimento da inicial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9357f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
Considerando a realidade do processo, e antes de qualquer outra
deliberação do Juízo, determino, como medida saneadora do feito,
a adoção das seguintes providências:
1. Reitere-se a intimação de ID. 5873efb ao reclamado, através dos
procuradores habilitados, para que, no prazo de 10(dez) dias, junte
aos autos todas as folhas de ocorrência, contracheques e folhas de
ponto e demais documentos necessários a realização dos cálculos
de liquidação em relação ao substituído RENALY FERNANDES DA
SILVA, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 até o
limite de R$ 30.000,00, com imediata execução.
2. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9357f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de ação individual de cumprimento de sentença extraída
da Ação Coletiva nº 0021500-83.2013.5.13.0001, com tramitação
originária na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA contra o BANCO
BRADESCO S/A, pendente de liquidação.
Considerando a realidade do processo, e antes de qualquer outra
deliberação do Juízo, determino, como medida saneadora do feito,
a adoção das seguintes providências:
1. Reitere-se a intimação de ID. 5873efb ao reclamado, através dos
procuradores habilitados, para que, no prazo de 10(dez) dias, junte
aos autos todas as folhas de ocorrência, contracheques e folhas de
ponto e demais documentos necessários a realização dos cálculos
de liquidação em relação ao substituído RENALY FERNANDES DA
SILVA, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 até o
limite de R$ 30.000,00, com imediata execução.
2. Após, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos de
liquidação, no prazo de 10 dias – com inclusão das parcelas
previdenciárias devidas – sob pena de paralisação do processo,
sem quaisquer providências do Juízo.
3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para se
manifestar, fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art.
879, parágrafo 2º).
4. Fica determinado desde já que, em caso de inércia da parte
reclamada, a realização de perícia contábil por artigos ou
arbitramento, ficando a cargo da reclamada as despesas oriundas
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000754-42.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58f585
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Há, nos presentes autos, divergência total das partes acerca dos
valores vindicados em execução pelo exequente. Este apresenta
conta de liquidação, apurando o valor de R$ 75.518,99 como devido
em seu favor na data de 31/07/2023 (ID. e9fe7a6, fls. 105).
O réu, na impugnação aos cálculos, apresentou planilha com
valores bastantes discrepantes daqueles que o reclamante entende
serem os devidos. (ID. d865398, fls. 242).
Considerando a controvérsia instaurada em sede de cumprimento
de sentença quanto ao valor total devido pelo reclamado e, tendo
em vista a complexidade técnica de parte dos tópicos impugnados,
CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para determinar a
liquidação da sentença por meio da realização de perícia. (art. 879,
§ 6º, da CLT).
Para elaboração do laudo contábil nomeio o(a) perito(a) contador(a)
“ad hoc”, Senhor(a) EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, cuja
qualificação é de conhecimento da Secretaria deste Juízo, que terá
o prazo de 30 dias para entregar o laudo, sob pena de destituição.
Aguarde-se o laudo.
Apresentado o laudo, na sequência do prazo acima, as partes têm o
prazo comum de 08 dias, para se manifestarem, sob pena de
preclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
O I. Perito fica ciente de que terá 10 dias subsequentes ao prazo
das partes para apresentar esclarecimentos.
Por fim, as partes terão os 8 dias subsequentes ao deferido ao D.
Perito, para ciência e manifestações sobre os esclarecimentos, sob
pena de preclusão.
Os prazos são sucessivos e independem de nova intimação
As partes ficam desde já intimadas.
Decorrido o prazo das partes, tornem conclusos para análise dos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE MELO BEZERRA
- LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
- LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
- LORRANNY LOYZE PEREIRA BEZERRA
- LUCIANA DE MELO BEZERRA
- ROSILEDA SOARES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56a54
proferida nos autos.
Decisão
Considerando a satisfatividade dos pressupostos de
admissibilidade recursal, recebo os recursos ordinários
interpostos pelas partes reclamantes e reclamadas(Id's
489bae6 e 03db02c).
Intimem-se as partes recorridas(autores e rés) para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-54.2022.5.13.0003
AUTOR LORRANNY LOYZE PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LUCIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR JULIANA DE MELO BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LISTIANE CRISMA LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR LEYKLY CRISTIAN LIRA BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR ROSILEDA SOARES DE FRANCA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c56a54
proferida nos autos.
Decisão
Considerando a satisfatividade dos pressupostos de
admissibilidade recursal, recebo os recursos ordinários
interpostos pelas partes reclamantes e reclamadas(Id's
489bae6 e 03db02c).
Intimem-se as partes recorridas(autores e rés) para, conforme
entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-27.2023.5.13.0003
AUTOR NICOLLY GESSICA DE
VASCONCELOS LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLY GESSICA DE VASCONCELOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação
Fica intimada a parte recorrida(reclamante) para, conforme
entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACPCiv-0000086-18.2016.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO CAROLINE RIBEIRO BARBOSA
FERNANDES TEIXEIRA(OAB:
17549/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
ADVOGADO MARILIA ROSADO MAIA(OAB:
20039/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO CONCILIAÇÃO
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência CONCILIAÇÃO, a ser
realizada no dia 17/10/2023 10:30, horas, de forma presencial, na
Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de
Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N,
Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos termos
do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA NOSSA SENHORA DA LUZ EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c231d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do mês de
novembro de 2022, saldo de salário de dezembro de 2022 (01
dia), aviso prévio indenizado (36 dias), 13º proporcional integral
de 2022 (pela projeção do aviso prévio), férias integrais
2021/2022, férias proporcionais 2022/2023 (10/12, pela projeção
do aviso prévio) ambas acrescidas do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT
sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c)
FGTS do contrato; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT; e)
indenização por danos morais. Deverá ser abatido o valor pago
de R$ 2.400,00. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Determino que o reclamado proceda a
anotação de baixa da CTPS do reclamante, com data de extinção
em 06/01/2023 (projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da extinção na CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-33.2023.5.13.0003
AUTOR EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA
FILHO
ADVOGADO STHEFANNYE RHAYSSA COUTINHO
DA NOBREGA LIMA(OAB: 32092/PB)
ADVOGADO DANIELLE DE SOUZA SILVA(OAB:
27156/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO RAIMUNDO SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c231d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar o reclamado, a pagar ao reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) salário do mês de
novembro de 2022, saldo de salário de dezembro de 2022 (01
dia), aviso prévio indenizado (36 dias), 13º proporcional integral
de 2022 (pela projeção do aviso prévio), férias integrais
2021/2022, férias proporcionais 2022/2023 (10/12, pela projeção
do aviso prévio) ambas acrescidas do terço, indenização
compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467, CLT
sobre as parcelas referidas no item “a” desse dispositivo; c)
FGTS do contrato; d) multa do artigo 477, § 8º da CLT; e)
indenização por danos morais. Deverá ser abatido o valor pago
de R$ 2.400,00. Condeno, também, a reclamada no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
resultar da liquidação da sentença. Concedo ao reclamante o
benefício da justiça gratuita. Determino que o reclamado proceda a
anotação de baixa da CTPS do reclamante, com data de extinção
em 06/01/2023 (projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela secretaria do
Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das
partes, sob pena de multa de R$ 3.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho
fará a anotação da extinção na CTPS do reclamante. Autorizo a
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
R$ 700,00, sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 35.000,00.
Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada
mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001013-34.2023.5.13.0004
AUTOR RADIO SAO GONCALO FM LTDA -
ME
ADVOGADO RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RÉU SYLVIO BRITTO DOS SANTOS
RÉU SCG-CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU MARCELINO MARINHO DA SILVA
RÉU LUIZ GALBA XIMENES AGUIAR
FILHO
RÉU CID JOSE SILVERIO CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SAO GONCALO FM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576236f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino a citação dos réus para, querendo, apresentarem
contestação, no prazo de quinze dias.
Após, o autor terá o prazo de quinze dias para se manifestar sobre
as contestações.
Indefiro a tutela antecipada pretendida, tendo em vista que a
matéria suscitada no presente feito já foi apreciada no processo
0154700-74.1999.5.13.0003, o que afasta, por ora, a
verossimilhança.
Após, venham os autos conclusos para saneamento do processo e
para a reanálise da tutela antecipada pretendida.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-13.2023.5.13.0003
AUTOR FABIO ANTONIO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPM CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20570b1
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a possibilidade de advirem efeitos modificativos
da sentença, INTIMEM-SE as partes embargadas(reclamadas)
para, no prazo de 05(cinco) dias úteis, oferecer contrarrazões
aos embargos opostos(Id 7779ae3).
Transcorrido referido prazo, façam-se conclusos os presentes
autos ao juiz prolator da sentença, a fim de julgar sobreditos
Aclaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-62.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE ARAUJO DE MELLO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARAUJO DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee9fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência designada para o dia 11/10/2023 às 08h45
na forma telepresencial, tendo em vista que trata-se apenas de
audiência inicial.
Desde já, informo que eventuais audiências de instrução ocorrerão
na forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-62.2023.5.13.0003
AUTOR ANDRE ARAUJO DE MELLO
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRATTORIA DE ORIGEM - COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee9fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência designada para o dia 11/10/2023 às 08h45
na forma telepresencial, tendo em vista que trata-se apenas de
audiência inicial.
Desde já, informo que eventuais audiências de instrução ocorrerão
na forma presencial.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-39.2023.5.13.0003
AUTOR EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147aff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios #id:807fbf1 no prazo de 05 dias. Após remetam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-39.2023.5.13.0003
AUTOR EGNALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZIMMER(OAB:
25785/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147aff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios #id:807fbf1 no prazo de 05 dias. Após remetam-se os
autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO MINUCI
- PROMOFORT SOLUCOES EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0139d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a penhora de 20% dos rendimentos mensais
recebidos pela executada e que seja determinada a intimação para
reter e depositar mensalmente em conta judicial à disposição dessa
VT até o limite da execução.
Defiro a penhora de 15% do salário da executada perante a
Prefeitura de São João da Ponte/MG. Deverá a secretaria expedir
ofício para que a Prefeitura retenha 15% do salário da executada e
deposite mensalmente em uma conta judicial vinculada ao presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0058500-77.2014.5.13.0003
AUTOR ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU LAERCIO MINUCI
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
RÉU PROMOFORT SOLUCOES
EMPRESARIAIS, PROMOCOES E
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO SILVANA GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
279178/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDILENE SANTIAGO GOMES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0139d16
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a exequente a penhora de 20% dos rendimentos mensais
recebidos pela executada e que seja determinada a intimação para
reter e depositar mensalmente em conta judicial à disposição dessa
VT até o limite da execução.
Defiro a penhora de 15% do salário da executada perante a
Prefeitura de São João da Ponte/MG. Deverá a secretaria expedir
ofício para que a Prefeitura retenha 15% do salário da executada e
deposite mensalmente em uma conta judicial vinculada ao presente
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-39.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999ba49
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência designada para o dia 11/10/2023 às 09h30.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000987-39.2023.5.13.0003
AUTOR ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU PEDRO FILEMON REGIS
GONCALVES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
RÉU JOSE VALTER TEIXEIRA IRMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FILEMON REGIS GONCALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999ba49
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho a audiência designada para o dia 11/10/2023 às 09h30.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-11.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO JORGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 31/10/2023 às 13:00 horas, na
empresa ELIZABETH PORCELANATO S/A, com endereço na
Rodovia BR 101, Km 98, S/N - Distrito Industrial - Conde -PB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000963-11.2023.5.13.0003
AUTOR BRUNO JORGE DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia 31/10/2023 às 13:00 horas, na
empresa ELIZABETH PORCELANATO S/A, com endereço na
Rodovia BR 101, Km 98, S/N - Distrito Industrial - Conde -PB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0000579-19.2021.5.13.0003
AUTOR RODRIGO TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f63315
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Fica intimado o reclamado para pagar ou garantir o quantum
devido, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-48.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3ef3e
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-48.2023.5.13.0003
AUTOR WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3ef3e
proferido nos autos.
DESPACHO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
Nas suas razões finais por memoriais, a reclamada juntou diversas
jurisprudências. Assim, converto o feito em diligência para intimar o
reclamante para se manifestar sobre os respectivos documentos no
prazo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-03.2021.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDENO BRITO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e98b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até esta data não houve resposta das
solicitações encaminhadas à Prefeitura Municipal de Tamboril-CE e
ao Instituto Madre , com devolução do e-mail a esse Instituto
encaminhado,Teresa de Apoio à Vida conforme se vê no IDf6a7e3e,
renovem-se os referidos expedientes, desta feita, POR CARTA
PRECATÓRIA, devendo a intimação ser feita por Oficial de Justiça,
observando os endereços constantes nos autos, advertindo aos
referidos órgãos de que a inércia, no prazo de vinte dias, ensejará
na aplicação da multa de R$10.000,00 em desfavor dos mesmos
(para cada um), a ser revertida em proveito da parte exequente da
causa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-03.2021.5.13.0003
AUTOR RAFAEL DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU LOIVA NEZINHO DO NASCIMENTO
RÉU NATALIA NEZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU KART CLUB INDOOR SERVICOS
LTDA
RÉU JAILSON FLORENTINO DE SOUSA
RÉU ASSOCIACAO CHICO NETO RACING
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDENO BRITO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA NEZINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e98b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que até esta data não houve resposta das
solicitações encaminhadas à Prefeitura Municipal de Tamboril-CE e
ao Instituto Madre , com devolução do e-mail a esse Instituto
encaminhado,Teresa de Apoio à Vida conforme se vê no IDf6a7e3e,
renovem-se os referidos expedientes, desta feita, POR CARTA
PRECATÓRIA, devendo a intimação ser feita por Oficial de Justiça,
observando os endereços constantes nos autos, advertindo aos
referidos órgãos de que a inércia, no prazo de vinte dias, ensejará
na aplicação da multa de R$10.000,00 em desfavor dos mesmos
(para cada um), a ser revertida em proveito da parte exequente da
causa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada na pessoa do seu advogado
acerca do alvará (Id 449b2d9).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA MARCIA DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas acerca dos alvarás (Id a6e49b5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000762-53.2022.5.13.0003
AUTOR SILVANA MARCIA DA SILVA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas acerca dos alvarás (Id a6e49b5).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001046-27.2023.5.13.0003
AUTOR HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MMR SERVICOS DE ENGENHARIA E
GESTAO DE PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
30/10/2023 ás 11:00 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária através da plataforma ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82295490637 ID da
reunião: 822 9549 0637, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001052-34.2023.5.13.0003
AUTOR JANDEILSON RODRIGUES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON RODRIGUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
devidamente notificado para comparecer a audiência UNA, a ser
realizada por videoconferência no dia 06/11/2023 às 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária,
através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13
-jus-br.zoom.us/j/82447257754 ID da reunião: 824 4725 7754,
sendo de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000750-02.2023.5.13.0004
AUTOR EMILIANO PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE
VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAVIN REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E
INSPECOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza, Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Titular
da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente
Edital que fica(m) notificado(s) o(s) reclamado(s) RENAVIN
REGISTRO NACIONAL DE VISTORIAS E INSPECOES LTDA -
ME, atualmente com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), a
comparecer(em) à AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará no dia
26/10/2023 às 08:35, na sala virtual de audiências da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, a qual poderá ser acessada pelo link
informado em certidão nos autos.
O não comparecimento de V.Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a(s) sua(s) revelia(s) e a aplicação da pena
de confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá(ão) V. Sª. estar(em) presente(s)
independentemente do comparecimento de seus representantes,
sendo-lhe(s) facultado fazer(em)-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este Edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª).
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-e e
sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo judicial
eletrônico, podendo ser consultada através do link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-54.2022.5.13.0004
AUTOR HEBERTON CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNARA DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 0000516-54.2022.5.13.0004
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉ: MAYNARA DA SILVA CHAVES CPF 119.152.754-
90, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA
prolatada nos autos (tramitação ID db2772c).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de 15 dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000393-22.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREY SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c5adb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em análise dos autos, observa-se que foi efetivado depósito
recursal Id 5e6cd72, no importe de R$ 6.000,00 em 18/07/2023,
com liberação ao reclamante R$ 4.000,00 e honorários
advocatícios R$ 2.000,00, remanescendo saldo de R$ 105,92,
insuficiente para o recolhimento das contribuições previdenciárias
determinadas no acordo, R$ 800,00 (ata Id 92f2ffa).
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento/depósito do
valor de R$ 649,08, relativo ao saldo residual das contribuições
previdenciárias, no prazo de cinco dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131117-95.2015.5.13.0004
AUTOR MANOEL MENDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a7595
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se o reclamado para proceder o recolhimento do valor
previdenciário em 05 dias;
Inerte, encaminhe-se os autos à CRE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-51.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA KEVINY AMARANTE DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KEVINY AMARANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68df85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:8903edc ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-51.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA KEVINY AMARANTE DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e68df85
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:8903edc ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001021-21.2017.5.13.0004
AUTOR SIMONE BEZERRA PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO COSTA
CRUZ(OAB: 25513/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GLORY WORLD ALIMENTACAO
LTDA - EPP
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
RÉU MARIA GLORIA ROTOLO
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SERRANO E
SILVA(OAB: 334331/SP)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLORIA ROTOLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35557d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pela autora SIMONE
BEZERRA PEREIRA DE LIMA (ID. ba6e62d), tendo em vista que o
item ali mencionado foi devidamente cumprido, consoante ofício sob
ID. 9455a7e.
2 - Aguarde a informação dos dados bancários da Sra. MARIA
GLORIA ROTOLO; em seguida, devolva seu crédito e, ato contínuo,
a exclua do polo passivo desta ação, , eis que os registros
BNDT/SERASAJUD/CNIB já foram levantados, conforme
determinado no despacho sob ID. 6427aea. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001021-21.2017.5.13.0004
AUTOR SIMONE BEZERRA PEREIRA DE
LIMA
ADVOGADO MARIA DO CARMO COSTA
CRUZ(OAB: 25513/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GLORY WORLD ALIMENTACAO
LTDA - EPP
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
RÉU MARIA GLORIA ROTOLO
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SERRANO E
SILVA(OAB: 334331/SP)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE BEZERRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c35557d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado pela autora SIMONE
BEZERRA PEREIRA DE LIMA (ID. ba6e62d), tendo em vista que o
item ali mencionado foi devidamente cumprido, consoante ofício sob
ID. 9455a7e.
2 - Aguarde a informação dos dados bancários da Sra. MARIA
GLORIA ROTOLO; em seguida, devolva seu crédito e, ato contínuo,
a exclua do polo passivo desta ação, , eis que os registros
BNDT/SERASAJUD/CNIB já foram levantados, conforme
determinado no despacho sob ID. 6427aea. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO ATLANTICA BEACH RESIDENCES
- H F M BARROS - ME
- MAVILA RESIDENCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d6496
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pleito de realização de nova perícia, porém a
impugnação ao laudo será analisada pela Magistrada vinculada ao
processo, quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência telepresencial de razões finais já
designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d6496
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pleito de realização de nova perícia, porém a
impugnação ao laudo será analisada pela Magistrada vinculada ao
processo, quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência telepresencial de razões finais já
designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001547-22.2016.5.13.0004
AUTOR JOSEVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afafb41
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca das informações do CENSEC para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000871-30.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALBENIA MARIA DE ARAUJO
AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBENIA MARIA DE ARAUJO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b38e0
proferido nos autos.
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença coletiva prolatada
junto ao processo0104400-70.2006.5.13.0001.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, apresentar
resposta/embargos. Em igual prazo poderá apresentar os cálculos
de liquidação e comprovação do cumprimento da obrigação de
fazer.
Com a juntada da defesa e dos documentos, intime-se o autor para
impugnação em 08 dias.
Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a
sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130235-36.2015.5.13.0004
AUTOR RAILMA DE OLIVEIRA MEIRA
ADVOGADO LUIS FERNANDO GUEDES
CAMARGO(OAB: 18858/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILMA DE OLIVEIRA MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb85e8
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para
o prosseguimento da execução sob pena de aplicação IMEDIATA
da prescrição intercorrente porque decorrido o prazo de 02 anos
sem manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85745d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Aguarde a data limite da consulta SISBAJUD (11/10/2023),
conforme determinado no despacho sob ID. fb628d6.
2 - Em seguida, disponibilizado nos autos o seu resultado, retorne o
processo concluso para deliberar quanto à petição retro (ID.
e4bcd90).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000525-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28cca4
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
1b9a485).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000525-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28cca4
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
1b9a485).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de04075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Observo que, pouco antes do despacho retro (ID. 4aac4ac), a ré
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL protocolou embargos à execução (ID.
83b56db).
2 - Dito isto, intime a autora JACIARA SILVA CARVALHO para se
manifestar, querendo, no prazo legal.
3 - Após, concluso para decisão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de04075
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Observo que, pouco antes do despacho retro (ID. 4aac4ac), a ré
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL protocolou embargos à execução (ID.
83b56db).
2 - Dito isto, intime a autora JACIARA SILVA CARVALHO para se
manifestar, querendo, no prazo legal.
3 - Após, concluso para decisão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131824-63.2015.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ESTEVAO
ADVOGADO DAVID DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 13327/PB)
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
RÉU DANIEL DE LIMA MAIA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ESTEVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14bb30b
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
o prosseguimento da execução, sob pena de aplicação IMEDIATA
da prescrição intercorrente, porque decorrido o prazo de 02 anos
sem manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000437-46.2020.5.13.0004
AUTOR HERCULES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO TASSIO JOSE PONCE DE LEON
AGUIAR(OAB: 28527/PB)
RÉU TS TERCEIRIZACAO & SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
RÉU OSCAR CARDOSO DE MELO
ADVOGADO ZUIDERLAN DA CUNHA
MAFRA(OAB: 38507/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9adca6
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa ao
CENSEC. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-12.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488fa74
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:67aca9c ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-12.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 488fa74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:67aca9c ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2649ebb
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a reclamada a apresentar para, no prazo de 10 dias,
apresentar aos autos a jornada de trabalho da substituída
processual, TAYANE MAGALHÃES AMARLA CRUZ, e sua
evolução salarial, sob pena de pagamento de multa diária no valor
de R$500,00 limitada a 30 dias e expedição de carta precatória para
busca e apreensão.
Concomitantemente, deverá o autor, em igual prazo, cumprir o
despacho de id 7651f59. Ressalte-se que a informação deverá ser
solicitada à substituída processual, não sendo razoável que a
mesma desconheça a jornada por ela exercida, bem como não ter
ao menos alguns comprovantes de pagamentos recebidos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004
AUTOR DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
RÉU RAYANNE DE ARAUJO MARTINS
RÉU ANA CAROLINE DE LUCENA
BEZERRA DA SILVA
RÉU FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE
EIRELI - ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU JORGE ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6a6e9
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique a exequente, no prazo de 10 dias, o cartório responsável
pelo imóvel indicado na petição de id 857d1c3.
Indicado o imóvel, deverá ser reiterado o ofício de id 6e2f9b0.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000927-63.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEONARDO LANCELOTTI MACENA
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LANCELOTTI MACENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a097927
proferido nos autos.
Vistos, etc
Autos recebidos;
Dê-se seguimento à execução, notificando o autor da impugnação
apresentada ID 7d5b249. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0b4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO (tramitação ID 7de39f6), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000526-64.2023.5.13.0004
AUTOR ARTUR FABIO MENDONCA FRANCO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e0b4ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO (tramitação ID 7de39f6), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000900-17.2022.5.13.0004
AUTOR LUCAS SOARES ALVES
ADVOGADO MATHEUS DE MIRANDA
BEZERRA(OAB: 38503/CE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda4708
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime o réu REFRESCOS GUARARAPES LTDA. para depositar,
no prazo de 48 horas, o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-03.2022.5.13.0004
AUTOR LUAN SALVADOR FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DIOGO MELO DE ARAUJO
70675630460
ADVOGADO BARBARA RAMOS SALDANHA DA
SILVA(OAB: 55298/PE)
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
RÉU AILTON MARTINS DE BARROS
ADVOGADO IONE MACIEL SILVA(OAB: 10368/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SALVADOR FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c75d4f
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente das informações do INFOSEG para
manifestação no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000699-88.2023.5.13.0004
AUTOR MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c63ddf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
de3300c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000931-03.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
CONSIGNATÁRIO SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA
FILHO
CONSIGNATÁRIO ANDREA DANTAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74e1d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tratando o processo de direitos relativos a trabalhador falecido,
oficie-se ao INSS solicitando-se informações sobre dependentes
habilitados e requerimentos de pensão por morte.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000384-94.2022.5.13.0004
AUTOR KELYSSA DE LIMA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716b008
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela autora (ID
f6661da).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102500-53.2000.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU ANNETTE CONDE PEREIRA
TAVARES
ADVOGADO JOSE DI LORENZO SERPA
FILHO(OAB: 14909/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LOPES SERPA(OAB:
16124/PB)
RÉU VANIA PEREIRA TAVARES
RÉU ROSEVALDO PEREIRA TAVARES
RÉU ARCOVERDE COMERCIO E REP DE
GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DANIEL DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77c01b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se em favor da reclamante o valor disponível nos autos (ID
a7ec55e - alvarás postados).
Após, aguardem-se novos depósitos oriundos do mandado de
bloqueio.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004
EMBARGANTE LF Holding Ltda
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE GENESIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO
- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS
LTDA
- MULTIBANK S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b814c
proferido nos autos.
Vistos etc
Homologado acordo no processo principal, determino o
arquivamento destes autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000297-07.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EMBARGANTE LF Holding Ltda
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGANTE GENESIS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO PERIGUARI RODRIGUES DE
LUCENA(OAB: 11168/PB)
EMBARGADO MULTIBANK COBRANCAS
RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
EMBARGADO JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER
DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
EMBARGADO MULTIBANK S.A.
ADVOGADO DANIEL MENEZES DE
OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- LF Holding Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b814c
proferido nos autos.
Vistos etc
Homologado acordo no processo principal, determino o
arquivamento destes autos.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-71.2022.5.13.0004
AUTOR CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEB LUKAS ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e6446
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
84525d7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-71.2022.5.13.0004
AUTOR CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e6446
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada (ID:
84525d7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f255b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime o autor JOSIMAR MARCOLINO BRAGA para requerer o que
entender de direito, visando impulsionar a execução. Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000819-68.2022.5.13.0004
AUTOR BEATRIZ COSTA FARIAS GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f1014e
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente pleiteia o prosseguimento da execução em face do
devedor subsidiário, em cujo nome está vinculado o depósito
recursal em sede de recurso ordinário.
De início, vale esclarecer que a executada Rappi Brasil
Intermediação de negócios LTDA foi condenada de forma
subsidiária, enquanto a devedora principal (Contax S.A) se encontra
em recuperação judicial.
Nesse contexto, constando a devedora subsidiária no título
executivo, é possível a execução sobre referida empresa. Isso
porque, com a recuperação judicial da devedora principal, presume-
se a inadimplência desta, possibilitando o prosseguimento da
execução contra aquela.
Sendo assim, converto em penhora o depósito recursal do id:
8efccde, devendo a reclamada Rappi Brasil Intermediação de
negócios LTDA ser intimada para os fins legais. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-17.2021.5.13.0004
AUTOR LILIANE VALENCA DOS SANTOS
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4efca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Nada a considerar quanto ao requerimento formulado pelo réu
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (ID. 61676a9).
2 - Arquive este processo provisoriamente, pelo período de 2 (dois)
anos, enquanto aguarda a condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos definidos no item 2 do despacho sob ID. 7de2b45.
Intime.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000289-40.2017.5.13.0004
AUTOR JESSICA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748ab45
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da parte exequente relativo a bloqueios da CNH e
de passaporte, em razão de a executada ser pessoa jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001439-90.2016.5.13.0004
AUTOR MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 22218/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOUVEIA DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78d779
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente faz diversos pedidos (id: c4b76a8) de uma só
vez, providência que enseja tumulto processual. A praxe jurídica
demonstra que a manifestação após o resultado de cada medida
judicial condiz mais com os princípios da efetividade e da
celeridade, tão caros ao Processo do Trabalho.
Sendo assim, dos pedidos feitos pela parte exequente, defiro a
busca de bens imóveis dos executados por meio da consulta ao
CNIB.
Demais pedidos, deverão ser solicitados pela parte autora no
momento oportuno, caso se mostre infrutífera a pesquisa acima, em
conformidade com delineado até aqui e com as diretrizes norteadas
pelo princípio da cooperação processual.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0124500-03.2007.5.13.0004
EXEQUENTE MARLENE SOARES DE MELO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE RODENICE TOSCANO DE BRITO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROBERTO LUIZ SOARES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ROSIRES ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SEBASTIAO MARIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SONIA MARIA GUIMARAES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA JOCILDA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODENICE TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c4d5a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao senhor Perito Contábil para, no prazo de 10 dias, efetuar a
correção dos cálculos, extraindo as bases de cálculo das contas
elaboradas pela executada e aplicar a SELIC a partir de 09/12/2021,
conforme determinado pelo acórdão ID 99e9668.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130232-81.2015.5.13.0004
AUTOR SEVERINA DOS RAMOS MARTINS
RODRIGUES
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU CONTEMPORANEA
TERCEIRIZACAO EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DOS RAMOS MARTINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2932d
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios para
o prosseguimento da execução sob pena de aplicação IMEDIATA
da prescrição intercorrente porque decorrido o prazo de 02 anos
sem manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d1c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:41547ae ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-02.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6d1c9d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:41547ae ), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-84.2019.5.13.0004
EXEQUENTE ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a768c
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 407e430)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-84.2019.5.13.0004
EXEQUENTE ROSILEIDE AMANCIO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA CYRILLO BENEVIDES
GADELHA(OAB: 14456/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64a768c
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id 407e430)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO para efetuar o
pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-61.2022.5.13.0004
AUTOR NATALIA VITAL DOS SANTOS
ADVOGADO LETICIA DA SILVA ALMEIDA(OAB:
30950/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA VITAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão expedida nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 29/11/2023
às 09:45 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 29/11/2023
às 09:45 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas. Os dados de acesso serão
comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000870-79.2022.5.13.0004
AUTOR NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03bed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-79.2022.5.13.0004
AUTOR NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGILA FERNANDA LEITE NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d03bed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132035-02.2015.5.13.0004
AUTOR VANILDO CARVALHO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO CARVALHO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bfb749
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Conforme se verifica analisando os autos, o exequente não se
manifesta há mais de 2 (dois) anos, não obstante tenha sido
notificado para indicar meios de prosseguimento da execução, já
que todos os esforços foram envidados com esse fim, porém
infrutíferos.
Assim, de conformidade com o Artigo 11-A, parágrafos 1º e 2º, da
CLT, declaro de ofício a prescrição intercorrente dos presentes
autos, determinando a extinção da execução, com encaminhamento
dos autos ao arquivo definitivo.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intime-se a parte exequente por seu patrono. Prazo de 08 dias.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32122de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a realização da perícia e da audiência de instrução, já
designadas.
Após, o incidente de falsidade documental arguido pela reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
deverá se apreciado pela Juíza vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32122de
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a realização da perícia e da audiência de instrução, já
designadas.
Após, o incidente de falsidade documental arguido pela reclamante
deverá se apreciado pela Juíza vinculada ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000911-12.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
REQUERIDO ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
REQUERIDO CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA
RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e599e3
proferido nos autos.
Vistos etc
Defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença até
a penhora.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001007-27.2023.5.13.0004
REQUERENTE REGINALDO DE SOUZA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214d320
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a parte adversa acerca da petição ID fd2ab74 e anexos
para que se manifeste no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-04.2023.5.13.0004
AUTOR LENILSON CRISPIM SILVA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada dos novos documentos enviados pelo reclamante
em anexo à petição de id 712f0cf, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/11/2023 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001024-63.2023.5.13.0004
AUTOR ANDREZA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDREZA COSTA DE SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 09/11/2023 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ae849a5 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ae849a5 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000622-79.2023.5.13.0004
AUTOR JOSENILDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:ae849a5 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:1a163f7 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:1a163f7 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000774-30.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:1a163f7 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000778-67.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:bd0fd73 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000778-67.2023.5.13.0004
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:bd0fd73 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f7ecde0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f7ecde0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000452-10.2023.5.13.0004
AUTOR EDSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:f7ecde0 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LOPES SUASSUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da DOSSIE PREVIDENCIARIO, disponibilizados nos
autos (tramitação ID #id:b8603d5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000079-76.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO LOPES SUASSUNA
ADVOGADO THALES BARRETO ZUCCA(OAB:
30356/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGAILSON HENRIQUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da DOSSIE PREVIDENCIARIO, disponibilizados nos
autos (tramitação ID #id:b8603d5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000821-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id a5cb43c, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000821-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id a5cb43c, pelo prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000856-61.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE CIDRONEA AUREA DE NEGREIROS
ADVOGADO LUANA DOS SANTOS XAVIER(OAB:
29057/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CONSIGNATÁRIO ELIANE BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à consignada/ reconvinte dos novos documentos enviados
pela parte contrária em anexo à petição de id 26c2a63, pelo prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/10/2023 às 13:25 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-92.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de tentativa de conciliação
dia 23/10/2023 às 13:25 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000650-47.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
notificada para impugnar a defesa apresentada pela ré sob ID.
285b28e. Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000381-42.2022.5.13.0004
AUTOR GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor GABRIEL BENHOSSI RODRIGUES DE
OLIVEIRA notificado da impugnação aos cálculos retro (ID.
f9b289c). Prazo: 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-34.2022.5.13.0004
AUTOR DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MATIAS DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos Id 5501e8c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-34.2022.5.13.0004
AUTOR DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos Id 5501e8c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000582-34.2022.5.13.0004
AUTOR DANIEL MATIAS DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos à execução
opostos Id 5501e8c.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000463-39.2023.5.13.0004
EXEQUENTE WEDSON DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
572e0f0
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000202-74.2023.5.13.0004
AUTOR EDNA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA FERREIRA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:96a7487 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000202-74.2023.5.13.0004
AUTOR EDNA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KARINA FERREIRA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:96a7487 ).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000815-94.2023.5.13.0004
REQUERENTES KASSIA CRISLAYNE DUARTE
FERREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA CRISLAYNE DUARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da
PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:167df36 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000587-22.2023.5.13.0004
AUTOR NIVALDO CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMPRESA NORDESTE (INÁCIO DA
LENHA)
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NORDESTE (INÁCIO DA LENHA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao reclamado da petição de id de0f8e5 e documento anexo,
cujo sigilo foi retirado nesta data, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000531-23.2022.5.13.0004
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a ré TAM LINHAS AEREAS S/A intimada para,
no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001027-18.2023.5.13.0004
AUTOR DAYANA OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU CLARO S.A.
RÉU Antônio José Lins da Costa Silva
RÉU FELIPE DE SOUZA SILVA
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DAYANA OLIVEIRA DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/11/2023 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7be01c1, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id 7be01c1, agendando a
perícia médica.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista à reclamada da petição do perito contábil de id f8c8f19, para
anexar os documentos solicitados no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-61.2023.5.13.0004
AUTOR GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU SERGIPE CONSORCIO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f9491
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do devedor, intime a autora GABRIELLE DELFINO DOS
SANTOS para indicar meios de prosseguimento do feito ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0077700-67.2014.5.13.0004
AUTOR JERRI ADRIANI DA SILVA
RAIMUNDO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU VIVIANE ROSENO PEREIRA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JERRI ADRIANI DA SILVA RAIMUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7445c02
proferido nos autos.
Vistos, etc
Conforme documento extraído do DETRAN-PB, o veículo informado
no ID d48bf56 já se encontra intransferível e com alienação
fiduciária;
O bem com gravame de alienação fiduciária não pode ser objeto de
penhora uma vez que não integra o patrimônio do devedor que
detém apenas a posse direta. O bem apenas passará a integrar o
patrimônio do devedor quando quitado integralmente o débito.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora sobre o veículo.
Ciência à parte.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0036600-69.2013.5.13.0004
AUTOR ALIPIO JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584aec4
proferido nos autos.
Vistos etc
Homologada a desistência do recurso pela União.
Prossiga-se com a execução com apuração do saldo remanescente
e intimação do exequente para manifestação sobre o
prosseguimento do feito no prazo de 10 dias.
A Secretaria deverá realizar diligência sobre eventual saldo do
GARIMPO que possa ser utilizado para pagamento ao menos
parcial do débito ora executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-60.2022.5.13.0004
AUTOR WELTON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU OLGA SIMONE RODRIGUES DE
SOUZA
RÉU OLGA SIMONE RODRIGUES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fdaa4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime o autor WELTON PEREIRA DOS
SANTOS para indicar meios de prosseguimento do feito ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001162-74.2016.5.13.0004
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FRANCISCO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU BESSA BEER TIME RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO PHELIPE GUEDES DA
NOBREGA(OAB: 17528/PB)
RÉU SEVERINA MARIA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADMILTON SILVA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce11f42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para ciência da informação Id d227220,
bem como, para indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, no prazo de 30 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-40.2022.5.13.0004
AUTOR LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE
LIMA
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5f2de3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quando da eventual disponibilização de valores ao reclamante,
deverá ser retida a importância de R$ 4.716,00, conforme
solicitação da 4ª Vara de Família de João Pessoa (Ofício nº.
139/2023), referente ao processo 0833620-55.2021.8.15.2001, em
que são partes: VIRGINIA MARIA DE LUCENA SERRANO
(AUTORA) e LUCIAN ELAN DO NASCIMENTO DE LIMA (REU) .
Ciência ao reclamante.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020200-77.2013.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AUTOR KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca882a
proferido nos autos.
Vistos etc
Oficie-se solicitando a transferência dos depósitos recursais para
conta judiciais à disposição deste juízo.
1.
Apurem-se as parcelas de pagar, inclusive multas arbitradas.2.
Ao banco reclamado para, no prazo de 90 (noventa) dias,
proceder a exibição dos documentos necessários à liquidação
individual dos créditos dos substituídos, quais sejam, fichas
financeiras, histórico funcional, RAIS, CAGED e CNIS, controles
de jornada e lista de empregados da categoria abrangidos na
base territorial do sindicato agravante, sob pena de multa de R$
10.000,00, por dia de atraso, reversível em favor dos
mencionados substituídos.
3.
Apresentados os documentos deverá ser dada ciência ao
Sindicato e conclusos os autos para novas deliberações antes do
arquivamento dos autos.
4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020200-77.2013.5.13.0004
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AUTOR KIRTON BANK S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eca882a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Vistos etc
Oficie-se solicitando a transferência dos depósitos recursais para
conta judiciais à disposição deste juízo.
1.
Apurem-se as parcelas de pagar, inclusive multas arbitradas.2.
Ao banco reclamado para, no prazo de 90 (noventa) dias,
proceder a exibição dos documentos necessários à liquidação
individual dos créditos dos substituídos, quais sejam, fichas
financeiras, histórico funcional, RAIS, CAGED e CNIS, controles
de jornada e lista de empregados da categoria abrangidos na
base territorial do sindicato agravante, sob pena de multa de R$
10.000,00, por dia de atraso, reversível em favor dos
mencionados substituídos.
3.
Apresentados os documentos deverá ser dada ciência ao
Sindicato e conclusos os autos para novas deliberações antes do
arquivamento dos autos.
4.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-23.2022.5.13.0004
AUTOR GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
FRIG-BOY EIRELI
RÉU MARIA SANDRA ARAÚJO DE
MEDEIROS
RÉU RESTAURANTE TENDA DO ÍNDIO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEANIA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6af4f20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime a autora GEDEANIA VIEIRA DA
SILVA para indicar meios de prosseguimento do feito ou para
requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da
prescrição intercorrente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16ad52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o autor RODRIGO DOS SANTOS MAIA notificado da certidão
retro (ID. 4ed868e). Prazo legal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-25.2022.5.13.0004
AUTOR VICENTE DE PAULA COSTA NETO
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:
95246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE DE PAULA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4cd8dd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Vistos etc
Liberem-se para o reclamante os depósitos recursais. A parte
deverá indicar conta para transferência.
1.
Apure-se o saldo remanescente (do cálculo de id 500c5f4).2.
Em seguida, notifiquem-se as reclamadas para pagamento em
48 horas sob pena de execução imediata.
3.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a24c5
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando a complexidade dos cálculos e a demanda já
existente nesse sentido, determino que a liquidação seja feita por
perito. Prazo de 20 dias para a entrega do laudo e ônus para a
reclamada.
À Secretaria para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-73.2017.5.13.0004
AUTOR FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a24c5
proferido nos autos.
Vistos etc
Considerando a complexidade dos cálculos e a demanda já
existente nesse sentido, determino que a liquidação seja feita por
perito. Prazo de 20 dias para a entrega do laudo e ônus para a
reclamada.
À Secretaria para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAN - SABOR FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d82765
proferido nos autos.
DESPACHO SANEADOR
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
outros entes vinculados à reclamadaGRAN - SABOR
FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI – EPP
(CNPJ: 05.132.547/0001-64), assim como, de maneira inversa, às
pessoasfísicas IVAN MARTINS COSTA JUNIOR (CPF:
025.662.424-02), ELSA DA SILVA MADRUGA(CPF: 146.420.774-
72), e FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (CPF:
184.066.371-53). E essas conjecturas demandam pesquisa
específica, para o convencimento deste juízo.
Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar
apto à apreciação do requerimento do exequente
(sequencialce2556e – Fl. 450) e de eventuais incidentes
protocolizados doravante.
Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da
participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações
financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir
certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,
relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às
seguintes pessoas:
*GRAN - SABOR FABRICAÇAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI – EPP (CNPJ: 05.132.547/0001-64);
* IVAN MARTINS COSTA JUNIOR (CPF: 025.662.424-02);
* ELSA DA SILVA MADRUGA(CPF: 146.420.774-72);
* FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (CPF:
184.066.371-53).
Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA
- IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d82765
proferido nos autos.
DESPACHO SANEADOR
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de
outros entes vinculados à reclamadaGRAN - SABOR
FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI – EPP
(CNPJ: 05.132.547/0001-64), assim como, de maneira inversa, às
pessoasfísicas IVAN MARTINS COSTA JUNIOR (CPF:
025.662.424-02), ELSA DA SILVA MADRUGA(CPF: 146.420.774-
72), e FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (CPF:
184.066.371-53). E essas conjecturas demandam pesquisa
específica, para o convencimento deste juízo.
Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar
apto à apreciação do requerimento do exequente
(sequencialce2556e – Fl. 450) e de eventuais incidentes
protocolizados doravante.
Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da
participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações
financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir
certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,
relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às
seguintes pessoas:
*GRAN - SABOR FABRICAÇAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI – EPP (CNPJ: 05.132.547/0001-64);
* IVAN MARTINS COSTA JUNIOR (CPF: 025.662.424-02);
* ELSA DA SILVA MADRUGA(CPF: 146.420.774-72);
* FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (CPF:
184.066.371-53).
Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000172-89.2022.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
EXECUTADO GRAN - SABOR FABRICACAO DE
PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
IVAN MARTINS COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LIMA(OAB: 14490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSA DA SILVA MADRUGA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ANTONIO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d82765
proferido nos autos.
DESPACHO SANEADOR
Vistos, etc.
Da análise dos autos, percebe-se a possibilidade de existência de
outros entes vinculados à reclamadaGRAN - SABOR
FABRICACAO DE PRODUTOS PANIFICADOS EIRELI – EPP
(CNPJ: 05.132.547/0001-64), assim como, de maneira inversa, às
pessoasfísicas IVAN MARTINS COSTA JUNIOR (CPF:
025.662.424-02), ELSA DA SILVA MADRUGA(CPF: 146.420.774-
72), e FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (CPF:
184.066.371-53). E essas conjecturas demandam pesquisa
específica, para o convencimento deste juízo.
Nesse contexto, o processo carece de saneamento, para se tornar
apto à apreciação do requerimento do exequente
(sequencialce2556e – Fl. 450) e de eventuais incidentes
protocolizados doravante.
Assim, em razão da necessidade de confirmação, ou não, da
participação societária de outras pessoas e eventuais vinculações
financeiras, a secretaria desta vara trabalhista deverá expedir
certidão circunstanciada, MEDIANTE PESQUISA BACEN CCS,
relacionando as pessoas físicas e/ou jurídicas, vinculadas às
seguintes pessoas:
*GRAN - SABOR FABRICAÇAO DE PRODUTOS PANIFICADOS
EIRELI – EPP (CNPJ: 05.132.547/0001-64);
* IVAN MARTINS COSTA JUNIOR (CPF: 025.662.424-02);
* ELSA DA SILVA MADRUGA(CPF: 146.420.774-72);
* FRANCISCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (CPF:
184.066.371-53).
Após cumprida a diligência pela secretaria, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-05.2017.5.13.0004
AUTOR JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALOYZO RAMOS MURTA
RÉU ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
RÉU ANDREIA RAMOS PRATES
RÉU PATRICIA RAMOS MURTA
RÉU MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
RÉU RODOVIARIO RAMOS LTDA
RÉU MARCELO SILVA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ROQUE RAMOS DE OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOYZO RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO SILVA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA COSTA RAMOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA RAMOS MURTA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREIA RAMOS PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c71109
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-07.2023.5.13.0004
AUTOR LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0777057
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação Id 808888b), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-07.2023.5.13.0004
AUTOR LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE GILDA BATISTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0777057
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. (tramitação Id 808888b), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000315-28.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO OLIDENERES ALVES
COSTA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIDENERES ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bae49
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca do petitório formulado pela reclamada (ID
05de20e).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001942-14.2016.5.13.0004
AUTOR ELIANE BELO DA SILVA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad27725
proferido nos autos.
Vistos etc
Notifique-se a Norfil para indicar conta para a devolução do
depósito recursal porque afastada a sua responsabilidade
subsidiária. Após a devolução do depósito recursal, deverá ser a
mesma excluída do polo. Prazo de 05 dias.
1.
Diligencie a Secretaria quanto ao endereço atual e quadro
societário da empresa reclamada principal BOA MESA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
2.
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos.3.
Proceda-se a solicitação de pagamento dos honorários periciais
pelo SIGEO AJ-JT.
4.
Após conclusos para novas deliberações.5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130682-24.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO DOS SANTOS GADELHA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6082cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1439c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os novos quesitos suplementares requeridos pelas
reclamadas, tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos
anteriormente formulados, porém os argumentos das reclamadas
em suas impugnações serão analisados pela Magistrada vinculada
ao processo, quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1439c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro os novos quesitos suplementares requeridos pelas
reclamadas, tendo em vista que o perito já respondeu aos quesitos
anteriormente formulados, porém os argumentos das reclamadas
em suas impugnações serão analisados pela Magistrada vinculada
ao processo, quando do julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0097200-22.2014.5.13.0004
AUTOR GECILENE DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU PETROLEO ESPIRITO SANTO
EIRELI - ME
RÉU AUGUSTO ALMEIDA PIMPAO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO DIAS NETO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIAS COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS EIRELI
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a9e8e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Negativas as diligências negativas, intime-se o exequente para, no
prazo de 30 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c6922
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sem prejuízo do prazo resultante do despacho sob ID. d130e46,
intime o autor MATEUS ALVES SANTANA, dando-lhe
conhecimento do requerimento formulado sob ID. 2baae5e. Prazo:
05 dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c6095
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o louvável interesse conciliatório da parte, essa
Magistrada entende que, por economia processual, se faz mais
salutar que seja apresentada proposta conciliatória por petição, pelo
interessado, no prazo de cinco dias, concedendo-se a parte adversa
igual prazo para manifestação sobre a proposta ofertada.
Alternativamente recomenda-se o contato direto entre advogados
para ajuste das condições de acordo com o envio de minuta
conjunta para que seja apreciada pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-86.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO HOMEZINDO OLIVEIRA
DA SILVA LEAL
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
RÉU FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO BARBOSA DE GUSMAO
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c6095
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese o louvável interesse conciliatório da parte, essa
Magistrada entende que, por economia processual, se faz mais
salutar que seja apresentada proposta conciliatória por petição, pelo
interessado, no prazo de cinco dias, concedendo-se a parte adversa
igual prazo para manifestação sobre a proposta ofertada.
Alternativamente recomenda-se o contato direto entre advogados
para ajuste das condições de acordo com o envio de minuta
conjunta para que seja apreciada pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000725-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DELMIRO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2177bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000725-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DELMIRO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2177bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-87.2021.5.13.0004
AUTOR JOACI LEMOS DA CRUZ
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACI LEMOS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbc2317
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de dez dias para indicação de
dados bancários para fins de transferência.
Libere-se à perita o valor dos seus honorários, observando-se os
dados bancários indicados no sequencial Id fd1d4ad.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVERALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adac35d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porEVERALDO FERREIRA DA SILVA
(sequenciale0b8efb); julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEo
pedido veiculado na impugnação oposta porEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
(sequencialfb97489); e HOMOLOGAR os cálculos periciais
(sequencial07c7308 – Fls. 265-292), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados pelaEMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001008-12.2023.5.13.0004
REQUERENTES SALETE GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES MARCELO WEICK POGLIESE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO WEICK POGLIESE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b7bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MARCELO WEICK POGLIESE, CPF:
007.531.214-09 pagará à(o) reclamante SALETE GONCALVES DE
OLIVEIRA, CPF: 026.190.707-75 o valor de R$6.000,00 em 02
parcelas iguais de R$3.000,00, a serem creditadas na conta
indicada pela credora.
A primeira no prazo de 10 dias contados da intimação da presente
homologação e a última no prazo de 30 dias contados do
pagamento da primeira parcela.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
ANOTAÇÃO DA CTPS - O reclamado, no prazo da primeira
parcela, realizará a anotação da CTPS para fazer constar o período
de Admissão em 05/05/2022 e Demissão em 04/09/2023, função de
doméstica e remuneração de 01 salário mínimo mensal.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, CASO PREENCHIDOS OS
REQUISITOS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão em
05/05/2022 e Demissão em 04/09/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$120,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$229,40, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001008-12.2023.5.13.0004
REQUERENTES SALETE GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
REQUERENTES MARCELO WEICK POGLIESE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALETE GONCALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1b7bdb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada MARCELO WEICK POGLIESE, CPF:
007.531.214-09 pagará à(o) reclamante SALETE GONCALVES DE
OLIVEIRA, CPF: 026.190.707-75 o valor de R$6.000,00 em 02
parcelas iguais de R$3.000,00, a serem creditadas na conta
indicada pela credora.
A primeira no prazo de 10 dias contados da intimação da presente
homologação e a última no prazo de 30 dias contados do
pagamento da primeira parcela.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
ANOTAÇÃO DA CTPS - O reclamado, no prazo da primeira
parcela, realizará a anotação da CTPS para fazer constar o período
de Admissão em 05/05/2022 e Demissão em 04/09/2023, função de
doméstica e remuneração de 01 salário mínimo mensal.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, CASO PREENCHIDOS OS
REQUISITOS, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das
guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão em
05/05/2022 e Demissão em 04/09/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
Havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$120,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$229,40, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000994-62.2023.5.13.0025
AUTOR SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
RÉU CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adff060
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tendo em vista que a Exceção de Incompetência já foi também
apresentada pela reclamada no processo principal, no qual será
apreciada, extingue-se a presente ação sem resolução do mérito.
Custas pela parte autor no importe de R$ 740,28, calculadas sobre
R$ 37.013,77, porém dispensadas em face do permissivo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Dê-se ciência à parte autora e, decorrido o prazo, arquivem-se os
autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000984-81.2023.5.13.0004
REQUERENTES ANIELE LARICE DE MEDEIROS
FELIX
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7bda4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME, CNPJ: 18.096.983/0001-77 pagará à autora
ANIELE LARICE DE MEDEIROS FELIX, CPF: 075.230.864-54 o
valor de R$11.768,95 em 03 parcelas iguais de R$3.922,98, nas
datas de 10/10/23, 10/11/23 e 10/12/23 na conta indicada na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, caso preenchidos os
requisitos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão em 05/09/2022 e
demissão 20/09/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$235,37, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$336,47 (TRCT), no prazo de 30 dias
após o vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000984-81.2023.5.13.0004
REQUERENTES ANIELE LARICE DE MEDEIROS
FELIX
ADVOGADO MELCA MARIA DE PONTES
DIAS(OAB: 19797/PB)
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELE LARICE DE MEDEIROS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7bda4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME, CNPJ: 18.096.983/0001-77 pagará à autora
ANIELE LARICE DE MEDEIROS FELIX, CPF: 075.230.864-54 o
valor de R$11.768,95 em 03 parcelas iguais de R$3.922,98, nas
datas de 10/10/23, 10/11/23 e 10/12/23 na conta indicada na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s), se mais benéfico
ao reclamante.
O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, caso preenchidos os
requisitos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Admissão em 05/09/2022 e
demissão 20/09/2023.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$235,37, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$336,47 (TRCT), no prazo de 30 dias
após o vencimento da última parcela.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-17.2023.5.13.0004
AUTOR MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adbc9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
CNPJ: 47.508.411/0001-56 pagará à(o) reclamante MATEUS
AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, CPF: 710.710.434-98 o valor de
R$18.000,00 e R$2.000,00 ao seu advogado de honorários
sucumbenciais, em parcela única no prazo de 20 dias contados da
intimação da presente homologação, na conta indicada na petição.
O patrono do reclamante deverá comprovar nos autos o
repasse do valor ao seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$400,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-17.2023.5.13.0004
AUTOR MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adbc9d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO,
CNPJ: 47.508.411/0001-56 pagará à(o) reclamante MATEUS
AUGUSTO VIEIRA DE SOUSA, CPF: 710.710.434-98 o valor de
R$18.000,00 e R$2.000,00 ao seu advogado de honorários
sucumbenciais, em parcela única no prazo de 20 dias contados da
intimação da presente homologação, na conta indicada na petição.
O patrono do reclamante deverá comprovar nos autos o
repasse do valor ao seu constituinte.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 30% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar, recolhidas as custas, o acordo
será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$400,00, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS,
devidamente autenticados, nos autos.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000920-10.2019.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000920-10.2019.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porANTONIO JOSE
DOS SANTOS contra AMARNO ENGENHARIA LTDA, CNPJ:
11.136.769/0001-58; ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA, CPF:
127.849.584-34; EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA, CPF: 683.985.064-15; AURELIO MARCIO
NOGUEIRA, CPF: 015.620.884-91; ITAILHA
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 01.515.397/0001-17 e tendo
em vista que o socio da parte reclamada (EDNALDA MARIA DE
BRITO MARCIO NOGUEIRA) encontra-se em lugar ignorado, fica
por este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. Cuida-se de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica manejado pela parte autora/exequente em
face da não localização de bens livres e desembaraçados do acervo
patrimonial da empresa demandada.
Objetivamente tem-se que a não localização de bens livres e
desembaraçados do acervo patrimonial da parte executada,
necessariamente, ante a natureza das verbas trabalhistas, qual seja
alimentar, eis que o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial dos seus sócios e empresa a eles relacionados é
medida legal e lícita que se impõe no caso concreto.
E assim, determino a Secretaria do Juízo que proceda a inclusão da
empresa ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº01.515.397 /0001-17no polo passivo da demanda, para que
sejam possibilitadas as comunicações judiciais.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e o conjunto comprobatório carreado ao processo,
determino a secretaria do Juízo que tome todas as providências
necessárias, no sentido de que sejam os sócios da empresa
demandada e a empresa - ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº01.515.397/0001-17, elencados no
SNIPER(Id 9bb2460) devidamente intimados nos endereços ali
informados, inclusive pela parte exequente(Id 66763da), , para o fim
preconizado no artigo 135(CPC/2015)
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001040-14.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALEX DE ASSIS BERNARDO
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/10/2023 às 11:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82128862054
ID da reunião: 821 2886 2054
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000442-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSSANA DA ROCHA BENICIO
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7281bb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-60.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROSSANA DA ROCHA BENICIO
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA DA ROCHA BENICIO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7281bb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dc507
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Terão vista às partes, no prazo legal, acerca do inteiro teor da
petição retro, peça processual de ID. ef73f98, inclusive quanto ao
REAGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA necessária ali
noticiada para o 21/10/2023, às 11h30min., na sede da reclamada
e no endereço declinado na petição referida, devendo a empresa
disponibilizar ao expert do Juízo os equipamentos onde a
reclamante prestou seu labor. Ressalte-se qualquer conduta da
empresa que obste o trabalho pericial ensejará a aplicação das
medidas processuais e criminais cabíveis, devendo o perito relatar o
ocorrido imediatamente ao Diretor de Secretaria desta Vara para
que as providências necessárias sejam de pronto adotadas por este
juízo.
Eventual desdobramentos do noticiado pelo senhor perito na
petição supracitada, serão apreciados por este magistrado condutor
processo, oportunamente.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14dc507
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Terão vista às partes, no prazo legal, acerca do inteiro teor da
petição retro, peça processual de ID. ef73f98, inclusive quanto ao
REAGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA necessária ali
noticiada para o 21/10/2023, às 11h30min., na sede da reclamada
e no endereço declinado na petição referida, devendo a empresa
disponibilizar ao expert do Juízo os equipamentos onde a
reclamante prestou seu labor. Ressalte-se qualquer conduta da
empresa que obste o trabalho pericial ensejará a aplicação das
medidas processuais e criminais cabíveis, devendo o perito relatar o
ocorrido imediatamente ao Diretor de Secretaria desta Vara para
que as providências necessárias sejam de pronto adotadas por este
juízo.
Eventual desdobramentos do noticiado pelo senhor perito na
petição supracitada, serão apreciados por este magistrado condutor
processo, oportunamente.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001036-74.2023.5.13.0005
AUTOR THAISE DE LIMA SILVA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc73d24
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
De logo determino a Secretaria do Juízo que proceda a
retificação da autuação, para classe processual ATORD(Ação
Trabalhista - Rito Ordinário), Determino ainda, que proceda-se
o retorno deste processo à fase de conhecimento.
Cuida-se de pedido de concessão da tutela de urgência manejado
pela parte autora, nos seguintes termos:
(…)Requer-se que este juízo conceda a tutela dita urgente/
evidente para determinar a suspensão dos atos executivos e
retirada do nome da reclamante da lista de devedores,
cancelando a inscrição em dívida ativa, conforme já
devidamente demonstrado que a multa foi arbitrada de forma
equivocada e desproporcional e pode causar ainda mais
prejuízos a Reclamante. A tutela provisória de urgência é o
instrumento processual que possibilita à parte pleitear a
antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência,
e nesse caso o que se pleiteia é a tutela provisória de urgência
e evidencia antecipada. O art. 294 c/c 300, CPC disciplina o
instituto, e se aplica ao que ocorre na presente demanda, pois
como visto; a jurisprudência já apontou para a probabilidade
do direito invocado, podendo ser concedida tutela
antecipatória, suspendendo provisoriamente a exigibilidade da
multa, visto que tal procedimento visa não prejudicar ainda
mais a parte Reclamante ofendida. Assim, requer a tutela de
urgência/evidencia para suspensão da Exigibilidade do Crédito,
e retirada do nome da Autora da lista de devedores, e
cancelamento da inscrição em dívida ativa, considerando que a
Notificação de Inscrição de Débitos aponta para possíveis atos
executivos ainda mais gravosos como protesto extrajudicial,
comunicação de órgãos de Proteção ao Crédito, penhora de
bens e execução da dívida.(…)
Examino.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto probatório a ele
carreado pela parte autora, neste momento, assim como as
matérias suscitadas nas quais se fulcra à pretensão autoral,
matérias que inarredavelmente remetem a pretensão autoral à
instrução processual, para que seja propiciada melhor análise do
pleito, até porque ausente o “periculum in mora” e assim, “ad
cautelam” indefiro o pleito autoral, podendo esta decisão ser
revista a qualquer momento, durante o curso processual.
No mais, cite-se a União federal, para que no legal se manifeste,
querendo.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daca79
proferido nos autos.
Despacho
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID.- c59e598 .
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000770-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0daca79
proferido nos autos.
Despacho
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca do
Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do Juízo, peça
processual de ID.- c59e598 .
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-26.2019.5.13.0005
AUTOR ROSIVALDO FELIX DE LIMA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c8e61
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-42.2019.5.13.0005
AUTOR VINICIUS CIRALLI BOERNER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CIRALLI BOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495c755
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem a empresa demandada, para que faça carrear ao processo
em cinco dias a documentação comprobatória do cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de aplicação da multa diária, a ser
revertida inclusive à parte exequente, conforme determinado no
Julgado:
(…)III - DECISÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a
presente reclamação para, emprestando efeitos imediatos à
presente decisão, determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, no prazo de cinco dias, reimplante
o benefício do vale-alimentação na folha de pagamento do
reclamante VINICIUS CIRALLI BOERNER, que deverá ser
mantido enquanto perdurar seu afastamento previdenciário por
motivo de acidente do trabalho, bem como efetue a quitação
das parcelas retroativas a junho/19 e seguintes, até a
reimplantação efetiva, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo das demais
sanções civis, administrativas e criminais cabíveis. A
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
reclamada também é devedora da multa prevista na cláusula 72
do ACT 2017/2018, por cada mês de inadimplência do benefício.
São devidos, ainda, honorários advocatícios sucumbenciais,
no importe de 5% sobre o valor do proveito financeiro integral
do reclamante. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença.
Inexiste incidência previdenciária ou fiscal, face a natureza dos
títulos deferidos. EXPEÇA-SE MANDADO PARA
CUMPRIMENTO DE FAZER.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000774-27.2023.5.13.0005
REQUERENTE CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c125e3
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por 30 dias, o transito em julgado do
processo nº 0000597-97.2022.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000774-27.2023.5.13.0005
REQUERENTE CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FELIPH MARTINS GAVIOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c125e3
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por 30 dias, o transito em julgado do
processo nº 0000597-97.2022.5.13.0005.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TEONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff4631
proferido nos autos.
Intime-se a parte reclamante acerca da impugnação apresentada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0120600-87.1999.5.13.0005
AUTOR JOSE JULIO GOMES FILHO
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 11971/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU FRANCISCO CAVALCANTI DE
MELLO NETTO
RÉU CAVALCANTI PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
RÉU GARANTIA ADMINISTRADORA LTDA
RÉU POSTO E EQUIPADORA SANTA
MARIA LTDA
RÉU GARANTIA LOCACOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU MARIA SANS GENE CAVALCANTI DE
MELLO
TERCEIRO
INTERESSADO
TARCISO CAVALCANTI DE MELLO
TERCEIRO
INTERESSADO
NILTON DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec5120
proferida nos autos.
Prossiga-se a execução com nova pesquisa SISBAJUD como
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-21.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON BATISTA OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o acordo homologado(Id 8258b22).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-21.2023.5.13.0005
AUTOR ALISSON BATISTA OLIMPIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd82c8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra-se o acordo homologado(Id 8258b22).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-66.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e84a85
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Reza a CLT:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Portanto, uma vez que o reclamado foi notificado em 26/09/2023,
afigura-se manifestamente intempestiva a exceção apresentada
pelo reclamado na véspera da audiência designada.
Rejeito o incidente, liminarmente.
Mantenho a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000946-66.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SOARES DE MELO
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e84a85
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Reza a CLT:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no
prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em
peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o
procedimento estabelecido neste artigo.
Portanto, uma vez que o reclamado foi notificado em 26/09/2023,
afigura-se manifestamente intempestiva a exceção apresentada
pelo reclamado na véspera da audiência designada.
Rejeito o incidente, liminarmente.
Mantenho a audiência designada.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000881-71.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SILVA SILVINO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SILVA SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32987b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por BIANCA
SILVA SILVINO contra NORDESTE BRASIL LTDA , ACOLHER EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora contra a parte ré,
para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos:
I - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS acrescido da multa
compensatória de 40% e multas dos artigos 467 e 477, 8º da CLT;
II - horas extras + 70%, com os reflexos sobre aviso prévio, 13º
salário, férias, RSR e FGTS.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Montante a ser apurado considerando o período contratual, bem
como a contraprestação mensal indicada na exordial.
A Secretaria deverá expedir apenas alvará judicial para saque do
FGTS.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
A reclamada deverá anotar a CTPS da reclamante considerando o
período contratual reconhecido por este juízo, no prazo de cinco
dias do trânsito julgado, sob pena de aplicação de multa diária de
R$500,00, limitada a 30(trinta) dias, a ser revertida em favor do
reclamante.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f88e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 24.08.2018 e DEFERIR os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE RONALDO TRAJANO
DOS SANTOS em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA
- EMPAER, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
DE FAZER
I - Implantar, na folha salarial do autor, o ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO (ANUÊNIO) no percentual de 2% (dois por cento) por
ano de labor.
DE PAGAR
I - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) no
percentual de 2% (dois por cento), durante o período imprescrito até
a efetiva implantação da verba no contracheque do autor, com
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos fundiários.
Deverão ser deduzidas as importâncias pagas a idêntico título.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), valor atribuído à causa. Dispensadas, na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-13.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RONALDO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f88e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante.
E, no mérito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DECLARAR a prescrição quanto a eventuais créditos trabalhistas
anteriores a 24.08.2018 e DEFERIR os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSE RONALDO TRAJANO
DOS SANTOS em face de EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA
- EMPAER, para condenar a reclamada nas seguintes obrigações:
DE FAZER
I - Implantar, na folha salarial do autor, o ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO (ANUÊNIO) no percentual de 2% (dois por cento) por
ano de labor.
DE PAGAR
I - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) no
percentual de 2% (dois por cento), durante o período imprescrito até
a efetiva implantação da verba no contracheque do autor, com
reflexos sobre décimo terceiro, férias e recolhimentos fundiários.
Deverão ser deduzidas as importâncias pagas a idêntico título.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do
autor, eis que o contrato continua em vigor.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%
sobre o objeto da condenação, serão suportados pela parte
reclamada.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, na forma
da lei e Súmulas do TST e TRT da 13a Região, considerando
eventual situação de privilégio legal estabelecida em prol da
devedora.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de
R$1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), valor atribuído à causa. Dispensadas, na
forma da lei.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000985-63.2023.5.13.0005
REQUERENTES RAYNNARA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e077b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000985-63.2023.5.13.0005
REQUERENTES RAYNNARA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNNARA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e077b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-47.2023.5.13.0005
AUTOR STEPHANIE KATIANE DOMINGOS
SANTOS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE KATIANE DOMINGOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d69d5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-47.2023.5.13.0005
AUTOR STEPHANIE KATIANE DOMINGOS
SANTOS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d69d5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001041-96.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
CONSIGNATÁRIO RISONALDO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE
RESIDUOS PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0452bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
No caso em tela, trata-se de consignação em pagamento de
empregado falecido, razão pela qual deverá a Secretaria proceder à
retificação do polo passivo para constar RISONALDO MONTEIRO
(Espólio de), representante.
A audiência encontra-se designada para o dia 06/11/2023 às
13:45h, a qual deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que
a parte autora não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital,
devendo a secretaria promover a devida retificação.
Designada a sessão, oficie-se o INSS para que informe eventuais
beneficiários de pensão deixada pelo falecido RISONALDO
MONTEIRO - CPF 690.480.614-15, CTPS 0378180/00002-PB, data
de nascimento: 08/07/1969, mãe: SEVERINA RAMOS DOS
SANTOS MONTEIRO, remetendo-lhe, para tanto, a documentação
necessária.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486d271
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A decisão transitada em julgado beneficia expressamente os
substituídos listados no Id 703e52d, conforme se confere no trecho
transcrito do decisum Id bd21899:
Para fins de acertamento, fixe-se desde que já que os beneficiários
da presente decisão são aqueles listados no ID 703e52d .
Na situação, os documentos utilizados para denunciar suposto
descumprimento da ordem judicial revelam situação de
cancelamento enfrentada por beneficiários não alcançados nesta
ação. Ademais, sequer há informação de que se tratam de
possíveis dependentes daqueles beneficiários.
Portanto, nada a deferir.
Remeta-se à contadoria para liquidação dos honorários
assistenciais deferidos pelo juízo, os quais deverão ser apurados no
percentual de 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791
-A da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000407-05.2020.5.13.0006
AUTOR SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR(OAB:
11934/PB)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE
ALMEIDA(OAB: 36545/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486d271
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A decisão transitada em julgado beneficia expressamente os
substituídos listados no Id 703e52d, conforme se confere no trecho
transcrito do decisum Id bd21899:
Para fins de acertamento, fixe-se desde que já que os beneficiários
da presente decisão são aqueles listados no ID 703e52d .
Na situação, os documentos utilizados para denunciar suposto
descumprimento da ordem judicial revelam situação de
cancelamento enfrentada por beneficiários não alcançados nesta
ação. Ademais, sequer há informação de que se tratam de
possíveis dependentes daqueles beneficiários.
Portanto, nada a deferir.
Remeta-se à contadoria para liquidação dos honorários
assistenciais deferidos pelo juízo, os quais deverão ser apurados no
percentual de 15% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791
-A da CLT.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001039-29.2023.5.13.0005
REQUERENTES ARIMILTON SILVA DE MENESES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4297c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO O TERMO DE ACORDO TELEPRESENCIAL,
DE LOGO designando o dia 23/10/2023 às 13:00H. A audiência
será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo
indispensável a presença das partes.
Segue i link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81571621053
ID da reunião: 815 7162 1053
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001039-29.2023.5.13.0005
REQUERENTES ARIMILTON SILVA DE MENESES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIMILTON SILVA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4297c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO O TERMO DE ACORDO TELEPRESENCIAL,
DE LOGO designando o dia 23/10/2023 às 13:00H. A audiência
será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por
vídeoconferência, mediante a plataforma Zoom, sendo
indispensável a presença das partes.
Segue i link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81571621053
ID da reunião: 815 7162 1053
Ciente as partes por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b11d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.483,18, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 993,27, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b11d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ROSENILDO DA SILVA BANDEIRA contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.483,18, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 993,27, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-57.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 539790c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por FELIPE ROSENO DOS SANTOS contra RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.242,36, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 496,94, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-57.2023.5.13.0005
AUTOR FELIPE ROSENO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ROSENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 539790c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por FELIPE ROSENO DOS SANTOS contra RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em
prol da parte adversa, arbitrados em R$ 1.242,36, com juros e
correção monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa,
na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 496,94, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b097595
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de #id:6404654, procedendo à
Secretaria da Vara as alterações devidas.
Ciência a empresa reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b097595
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição de #id:6404654, procedendo à
Secretaria da Vara as alterações devidas.
Ciência a empresa reclamada.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000235-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a6982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000235-61.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ROBERTA LUCIA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a6982
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se que a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
demandada/executada se desincumbiu de suas obrigações, tendo
efetuado a quitação do "quantum debeatur", assim como procedeu
ao pagamento da contribuição previdenciária e das custas
processuais.
Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar, respectivamente,
pela parte executada, impõe-se a extinção da execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-59.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaead9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0024200-54.2013.5.13.0026.
Inicie-se a liquidação.
Adote a Secretaria as seguintes providências preliminares:
- proceda o cadastro da substituída DANIELA CARDOSO SILVA,
CPF nº 051.893.024-66 no sistema Pje;
- promova a inserção dos advogados da parte executada e ao
traslado dos respectivos instrumentos de procuração dos autos
principais para este processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais.
Feito, notifique-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos os seguintes documentos com relação ao exequente: as
fichas financeiras, os contracheques e o histórico funcional
desde 20/02/2008 até os dias atuais.
Apresentada a documentação pela parte ré, intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos, contendo
inclusive a contribuição previdenciária e fiscal devidos e honorários
advocatícios assistenciais (de 15%, conforme determinado na
sentença proferida na Ação Civil Coletiva), advertindo-se que, na
liquidação, não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda
e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005
AUTOR JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba35b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamatória julgada improcedente e transitada em
julgado.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais devidos pelo
reclamante, cuja despesa ficou a cargo da União.
Devolvam-se ao reclamado os valores depositados em juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-90.2022.5.13.0005
AUTOR JOALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU JRM CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRM CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba35b9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamatória julgada improcedente e transitada em
julgado.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais devidos pelo
reclamante, cuja despesa ficou a cargo da União.
Devolvam-se ao reclamado os valores depositados em juízo.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN TAYANE CONCEICAO PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cefeda
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença ilíquida transitada em julgado, cuja
condenação inclui obrigações de fazer e de pagar.
Assim, remeta-se à contadoria para liquidação do julgado e
intimação das partes.
Verifique a Secretaria as obrigações constantes no título e
pendentes de cumprimento, adotando as providências devidas.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-43.2022.5.13.0005
AUTOR YASMIN TAYANE CONCEICAO
PIMENTEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cefeda
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença ilíquida transitada em julgado, cuja
condenação inclui obrigações de fazer e de pagar.
Assim, remeta-se à contadoria para liquidação do julgado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
intimação das partes.
Verifique a Secretaria as obrigações constantes no título e
pendentes de cumprimento, adotando as providências devidas.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb95fe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-82.2019.5.13.0005
AUTOR POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA
SILVA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU LIRONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO MOISES JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 29990/PE)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência da Polícia Federal na
Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA CHRYSTYNA DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb95fe5
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131334-38.2015.5.13.0005
AUTOR RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEVALDO MACIEL LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62711b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de RENEVALDO MACIEL LINS,
CPF: 027.383.798-26, CTPS: 47553 - SERIE: 001 UF: PB,
PIS/PASEP: 120.096.920-81, nome da genitora ANGELINA LINS
MACIEL, no valor existente na conta judicial nº 4099.042.04958818-
0. PARTE RECLAMADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03, em seguida
remetendo comprovante da transação respectiva a este Juízo e
encerrando a(s) referida(s) conta(s).
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO GALDINO DE
SOUZA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b580dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
AUTOR CARLOS ROBERTO GALDINO DE
SOUZA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b580dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-24.2022.5.13.0005
AUTOR RAIMUNDO EDGRES RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO EDGRES RODRIGUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8263711
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id f272a65.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de RAIMUNDO EDGRES
RODRIGUES FILHO, CPF: 012.285.194-39, CTPS: 2465565 -
SERIE: 060 UF: PB, PIS/PASEP: 200.61293.42-8, nome da genitora
MARIA DILMA RODRIGUES, no valor de R$ 526,65, sem
acréscimos, debitando-se da conta judicial nº 4099.042.04955428-6.
PARTE RECLAMADA: TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA -
EPP, CNPJ: 26.715.266/0001-04, permanecendo o SALDO
REMANESCENTE na referida conta.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Intime-se a parte TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
para fornecer conta bancária para transferência de valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-24.2022.5.13.0005
AUTOR RAIMUNDO EDGRES RODRIGUES
FILHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8263711
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id f272a65.
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de RAIMUNDO EDGRES
RODRIGUES FILHO, CPF: 012.285.194-39, CTPS: 2465565 -
SERIE: 060 UF: PB, PIS/PASEP: 200.61293.42-8, nome da genitora
MARIA DILMA RODRIGUES, no valor de R$ 526,65, sem
acréscimos, debitando-se da conta judicial nº 4099.042.04955428-6.
PARTE RECLAMADA: TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA -
EPP, CNPJ: 26.715.266/0001-04, permanecendo o SALDO
REMANESCENTE na referida conta.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
Intime-se a parte TEIMOSA 2 BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP
para fornecer conta bancária para transferência de valor sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923a6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000558-03.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923a6f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000918-35.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ELIAS RODRIGUES DE MOURA
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXEQUENTE ANA CLARA LUCENA DE MOURA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA LUCENA DE MOURA
- ELIAS RODRIGUES DE MOURA JUNIOR
- RAYSSA KELLY LUCENA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c65ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-64.2023.5.13.0005
AUTOR ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36f3ff
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.380,34, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 952,14, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000972-64.2023.5.13.0005
AUTOR ARIOSVALDO SEVERIANO DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36f3ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES contra 99
TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,
arbitrados em R$ 2.380,34, com juros e correção monetária,
estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 952,14, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-11.2023.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SALES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e4c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ADALBERTO SALES DA SILVA FILHO contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.856,38, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 742,55, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000982-11.2023.5.13.0005
AUTOR ADALBERTO SALES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO SALES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08e4c74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por ADALBERTO SALES DA SILVA FILHO contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.856,38, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 742,55, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-48.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10568a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por RODRIGO HENRIQUE DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.428,61, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 971,45, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-48.2023.5.13.0005
AUTOR RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10568a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por RODRIGO HENRIQUE DA SILVA contra UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 2.428,61, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 971,45, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID RAMON MOREIRA SOARES
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAMON MOREIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aa5cb
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial), peça processual de ID.
1e701b9, digam as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência.
Prazo: 05 dias.
Escoado o prazo, conclusos os autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID RAMON MOREIRA SOARES
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aa5cb
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Cumprida a prova externa (prova pericial), peça processual de ID.
1e701b9, digam as partes se pretendem produzir provas orais em
audiência.
Prazo: 05 dias.
Escoado o prazo, conclusos os autos.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e4ee9
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-56.2023.5.13.0005
AUTOR SARAH DE FARIAS LEONCIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRELANE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ITAÚ AGÊNCIA 1449
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DE FARIAS LEONCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e4ee9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000932-82.2023.5.13.0005
AUTOR SIMONE MARILIA GUEDES
MARINHO
ADVOGADO MARILIA EVELYN MEDEIROS DE
ANDRADE(OAB: 30237/PB)
RÉU DM TELECOM JP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARILIA GUEDES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0184d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente
reclamação, condenando a DM TELECOM JP LTDA, ao
pagamento, nos termos da fundamentação aSIMONE MARILIA
GUEDES MARINHO, o que está apurado nas planilhas anexas,
quanto aos títulos de: saldo de salário (17 dias); aviso prévio; 13o
salários de 2022 (7/12) e 2023 (5/12); férias simples mais 1/3; FGTS
(mais 40%) (descontando-se aquilo eventualmente recolhido em
conta vinculada, a ser liberado mediante alvará); multas dos arts.
477 e 467 da CLT; bem como a indenização por danos morais,
lesão de natureza leve, fixando-se a indenização devida em R$
3.000,00.
Expeçam-se alvarás para que a reclamante saque o FGTS
eventualmente depositado (comprovando a reclamante o valor
recebido nos autos em até cinco dias da liberação) e receba o
seguro-desemprego, na forma da lei.
A CTPS da reclamante deverá receber anotação de baixa, em
cinco dias contados da ciência da presente decisão, o que
poderá ser feito pela via eletrônica, computando-se o aviso
prévio indenizado acima deferido.
Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão
como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e
honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da
condenação liquidada.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas
planilhas anexas.
Publique-se no DJ-e. A reclamada deverá ser intimada, por
Oficial de Justiça.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000761-31.2023.5.13.0004
EXEQUENTE FRANCISCO ELENILSON NETO
BORBA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
EXECUTADO EMSERV-EMPRESA DE VIGILANCIA
E TRANSP DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELENILSON NETO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c1538a
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 30 dias, o cumprimento do ofício enviado à 2ª Vara
da Justiça Federal em João Pessoa - PB.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-36.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL FERNANDO DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERNANDO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adba5c6
proferido nos autos.
Despacho.
Libere-se, em favor do reclamante, o valor depositado pela
empresa, peça processual de ID. 7e19b94, por se tratar de verbas
incontroversas.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-36.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL FERNANDO DA CUNHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adba5c6
proferido nos autos.
Despacho.
Libere-se, em favor do reclamante, o valor depositado pela
empresa, peça processual de ID. 7e19b94, por se tratar de verbas
incontroversas.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-72.2023.5.13.0005
AUTOR ACHILLES GARIBALDI ELOY DE
SOUZA SEGUNDO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACHILLES GARIBALDI ELOY DE SOUZA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 623b5a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-80.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a9cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
TAM S/A e, de ofício, determino que seja quantificado o valor
efetivamente devido por esta devedora, considerando a limitação
temporal contida no título executivo judicial (observando-se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
inclusive, o acórdão regional).
Ajustada a conta, libere-se o depósito recursal em prol da credora e,
existindo ainda crédito sobejante, prosseguirá a execução contra a
devedora principal.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-80.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a9cc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
TAM S/A e, de ofício, determino que seja quantificado o valor
efetivamente devido por esta devedora, considerando a limitação
temporal contida no título executivo judicial (observando-se,
inclusive, o acórdão regional).
Ajustada a conta, libere-se o depósito recursal em prol da credora e,
existindo ainda crédito sobejante, prosseguirá a execução contra a
devedora principal.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000190-91.2022.5.13.0005
EXEQUENTE ISAURO FERNANDES DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88855d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEVALDO MACIEL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cc73e3
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131566-50.2015.5.13.0005
AUTOR RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
04989247698
RÉU MONICA LOPES DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- RIWALMYRA MARINHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA para
fins de que lhe seja possibilitado a realização dos protestos judiciais
no cartorário competente
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000679-94.2023.5.13.0005
AUTOR LAYLSON VERISSIMO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40ea71
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131097-04.2015.5.13.0005
AUTOR FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU MOACIR MORENO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª SERVENTIA REGISTRAL TÍTULO
DOCUMENTOS E IMÓVEIS DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO DOS SANTOS
- FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1511f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Procedam-se as pesquisas INFOJUD (inclusive DIMOB) e DECRED
dos devedores, cujos documentos devem ser acostados em caráter
sigiloso.
Outrossim, liberem-se ao credor os valores disponíveis das contas
judiciais.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131097-04.2015.5.13.0005
AUTOR FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU ANA CLAUDIA NASCIMENTO DOS
SANTOS
RÉU FOX SERVICOS E COMERCIO LTDA
- ME
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU FABIO ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU MOACIR MORENO DA SILVA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª SERVENTIA REGISTRAL TÍTULO
DOCUMENTOS E IMÓVEIS DE
OLINDA-PE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1511f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Procedam-se as pesquisas INFOJUD (inclusive DIMOB) e DECRED
dos devedores, cujos documentos devem ser acostados em caráter
sigiloso.
Outrossim, liberem-se ao credor os valores disponíveis das contas
judiciais.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130477-89.2015.5.13.0005
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdda4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique a Secretaria sobre a regularidade nas liberações de
valores, arquivando-se os autos conforme decisão Id 9ffb941.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130477-89.2015.5.13.0005
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdda4bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Certifique a Secretaria sobre a regularidade nas liberações de
valores, arquivando-se os autos conforme decisão Id 9ffb941.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-21.2020.5.13.0005
AUTOR AISLAN GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AISLAN GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b42ea9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
assinadas por seu(s) patrono(s), peça processual de ID.1ed0569,
restando, pois, presentes os requisitos legais de admissibilidade
(CLT, Art. 855-B, razão pela qual conheço.
Concedidos ao acordante trabalhador os benefícios da Justiça
Gratuita (CLT, Art. 790-b da CLT) em sentença de mérito originária,
ID.bbae678.
Breve relato.
Para fins estatísticos, extrai-se da minuta do acordo o valor ajustado
pelas partes acordantes na quantia de R$ 7.000,00, item 1 da
avença, com retenção de honorários advocatícios na quantia de R$
300,00, de cada parcela do acordo, com pagamento a ser efetuado
em favor dos credores beneficiados, na forma do item 2 da avença.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
fica a acordante empresa autorizada a efetuar os depósitos
bancários em favor do acordante trabalhador e de seu advogado,
mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência
4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos
credores interessados.
Terá o acordante trabalhador o prazo de 5 dias úteis , após o
vencimento da(s) parcela(s) do acordo, para noticiar nos autos
eventual descumprimento.
Incidência de multa por descumprimento do acordo no percentual
de 40% sobre a parcela inadimplida, e antecipação das demais
parcelas, em havendo.
Cumprido o acordo, fielmente, o acordante trabalhador dará
quitação da inicial e do contrato de trabalho.
Quitado o acordo, em havendo, proceda-se, em favor da acordante
empresa eventual saldo sobejante, bem como a liberação de
eventual restrição de bloqueio.
À contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos,
ID.e053f39, para fins de apuração da proporcionalidade dos
encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o valor do
acordo a cargo da acordante empresa.
Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias, após o cumprimento
do acordo, para comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes, em havendo, sob pena de
retomada a execução.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID.1ed0569, tem-se
a referida peça processual como se neste decisum estivesse
integralmente transcrita, assumindo, pois, as partes acordantes, a
quem couber, reciprocamente, todas as obrigações ali retratadas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, homologo
a transação extrajudicial perfectibilizada entreas partes acordantes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art. 855 - B ,
CLT).
Contribuições previdenciárias pela acordante ré, na forma da
fundamentação supra.
Custas processuais pela acordante empresa, recolhidas,
ID.9a77bfd.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000820-21.2020.5.13.0005
AUTOR AISLAN GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b42ea9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
assinadas por seu(s) patrono(s), peça processual de ID.1ed0569,
restando, pois, presentes os requisitos legais de admissibilidade
(CLT, Art. 855-B, razão pela qual conheço.
Concedidos ao acordante trabalhador os benefícios da Justiça
Gratuita (CLT, Art. 790-b da CLT) em sentença de mérito originária,
ID.bbae678.
Breve relato.
Para fins estatísticos, extrai-se da minuta do acordo o valor ajustado
pelas partes acordantes na quantia de R$ 7.000,00, item 1 da
avença, com retenção de honorários advocatícios na quantia de R$
300,00, de cada parcela do acordo, com pagamento a ser efetuado
em favor dos credores beneficiados, na forma do item 2 da avença.
Eventual inconsistência dos dados bancários informados nos autos,
fica a acordante empresa autorizada a efetuar os depósitos
bancários em favor do acordante trabalhador e de seu advogado,
mediante depósito judicial (Caixa Econômica Federal, agência
4099), à disposição do Juízo para posterior liberação em favor dos
credores interessados.
Terá o acordante trabalhador o prazo de 5 dias úteis , após o
vencimento da(s) parcela(s) do acordo, para noticiar nos autos
eventual descumprimento.
Incidência de multa por descumprimento do acordo no percentual
de 40% sobre a parcela inadimplida, e antecipação das demais
parcelas, em havendo.
Cumprido o acordo, fielmente, o acordante trabalhador dará
quitação da inicial e do contrato de trabalho.
Quitado o acordo, em havendo, proceda-se, em favor da acordante
empresa eventual saldo sobejante, bem como a liberação de
eventual restrição de bloqueio.
À contadoria do Juízo para análise da Planilha de Cálculos,
ID.e053f39, para fins de apuração da proporcionalidade dos
encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o valor do
acordo a cargo da acordante empresa.
Terá a acordante empresa o prazo de 30 dias, após o cumprimento
do acordo, para comprovar nos autos o recolhimento das
contribuições previdenciárias incidentes, em havendo, sob pena de
retomada a execução.
Ante os termos da Avença, peça processual de ID.1ed0569, tem-se
a referida peça processual como se neste decisum estivesse
integralmente transcrita, assumindo, pois, as partes acordantes, a
quem couber, reciprocamente, todas as obrigações ali retratadas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, homologo
a transação extrajudicial perfectibilizada entreas partes acordantes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (Art. 855 - B ,
CLT).
Contribuições previdenciárias pela acordante ré, na forma da
fundamentação supra.
Custas processuais pela acordante empresa, recolhidas,
ID.9a77bfd.
Comprovado o efetivo cumprimento do acordo, sem intercorrência,
ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131709-39.2015.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE SENA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO GIOVANNA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 16442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e313c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-94.2021.5.13.0005
AUTOR HELDER HEIM SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ELIVANUZIA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 8582/RN)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fa601
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se ao requerido mediante protocolo Id d82a6f8.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005
AUTOR OLIVALDO COSTA SOUZA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
RÉU MAX LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1f71b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a postulação da parte executada, petição de ID. 4d0431c, e a
manifestação da parte exequente, ID.d1430af, e, considerando o
aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o
aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o dia
16/10/2023, às 15h40min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da avença noticiada, a fim de
que possam as partes por termo a ação.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000249-16.2021.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81605886512
ID da reunião: 816 0588 6512
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-16.2021.5.13.0005
AUTOR OLIVALDO COSTA SOUZA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU MARIA GORETTI LOPES DE
OLIVEIRA
RÉU MAX LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1f71b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a postulação da parte executada, petição de ID. 4d0431c, e a
manifestação da parte exequente, ID.d1430af, e, considerando o
aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o
aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 125, IV), designa este Juízo o dia
16/10/2023, às 15h40min., para realização de audiência de
conciliação objetivando a apreciação da avença noticiada, a fim de
que possam as partes por termo a ação.
A audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Tópico: ATOrd 0000249-16.2021.5.13.0005
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81605886512
ID da reunião: 816 0588 6512
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-42.2022.5.13.0005
AUTOR PAMELA SANTOS COSTA
ADVOGADO JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU JOSE MARCELO MOURA LIMA
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
RÉU ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d9bc3
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Compulsando os autos, constata-se o cumprimento parcial da
decisão Id fb5716b mediante realização apenas das pesquisas
SISBAJUD.
Assim, proceda a Secretaria a imediata intimação dos sócios da
devedora conforme determinado pela decisão retro.
Cumpra-se, com a urgência que o caso requer.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU PONTO 12 VARIEDADES
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
09273559492
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 649db46
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Por meio da petição Id 0d467bc, o exequente requer a continuidade
da execução mediante a adoção de diversas medidas indicadas em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
seu expediente.
Passo à análise.
SUSPENSÃO DA CNH
Com efeito, o STF, nos autos da ADI 5941, chancelou a tese de que
medidas restritivas alusivas a CNH pode ser adotadas pelo juízo,
frente às peculiaridades do caso. E, nesta demanda, a parte
executada permanece inerte olvidando as determinações desta
Justiça no sentido de que o crédito da parte exequente seja
realizado. Defiro pontualmente o pleito de suspensão da CNH
dos devedores.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Trata-se de demanda em face de empresa individual que dispensa,
por sua natureza, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. A execução deverá prosseguir também em
desfavor das pessoas físicas vinculadas à devedora. Indefiro o
incidente, por desnecessário.
No mais, proceda a Secretaria a negativação dos devedores no
cadastro BNDT e SERASAJUD.
Prossiga com as pesquisas de vínculos RENAJUD, INFOJUD,
CNIB, CCS e SNIPER.
Por fim, expeça-se ofício ao Detran-PB para que seja registrada a
suspensão da CNH dos devedores (caso possuam), devendo a
medida ser cumprida de imediato, sob pena de desobediência à
ordem judicial.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não for
satisfeito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf76fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da remuneração paga à empregada
reintegrada, conforme noticiado pelas partes nos Id b1545f0 e Id
71b38cb, respectivamente.
A reclamante alega ter recebido valor inferior ao devido, nos meses
de junho, julho e agosto do corrente ano. A reclamada reconhece o
pagamento de valor menor apenas nos meses de junho e julho,
porém sob o pretexto de que a decisão judicial não determinou,
explicitamente, o pagamento de diferenças.
Pois bem.
A decisão sob Id a303f09 resolveu a celeuma em torno da
remuneração a ser paga até o desfecho da reclamatória, arbitrando
a importância mensal de R$7.745,00 a ser paga à empregada
reintegrada, retroativa, por óbvio, à data da reintegração.
Assim, sem mais delongas, proceda a reclamada o complemento do
valor devido nos meses pagos a menor.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf76fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da remuneração paga à empregada
reintegrada, conforme noticiado pelas partes nos Id b1545f0 e Id
71b38cb, respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
A reclamante alega ter recebido valor inferior ao devido, nos meses
de junho, julho e agosto do corrente ano. A reclamada reconhece o
pagamento de valor menor apenas nos meses de junho e julho,
porém sob o pretexto de que a decisão judicial não determinou,
explicitamente, o pagamento de diferenças.
Pois bem.
A decisão sob Id a303f09 resolveu a celeuma em torno da
remuneração a ser paga até o desfecho da reclamatória, arbitrando
a importância mensal de R$7.745,00 a ser paga à empregada
reintegrada, retroativa, por óbvio, à data da reintegração.
Assim, sem mais delongas, proceda a reclamada o complemento do
valor devido nos meses pagos a menor.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000003-49.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b416d27
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
TAM LINHAS AEREAS S/A., querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001041-96.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS
E COMERCIO DE RESIDUOS
PLASTICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
CONSIGNATÁRIO RISONALDO MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA ECO INDUSTRIAL - SERVICOS E COMERCIO DE
RESIDUOS PLASTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 06/11/2023 às 13:45 na
sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93cfdd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte
autora, ambas já qualificadas, nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-08.2021.5.13.0006
AUTOR MARLA KATIELY PEREIRA SOUSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93cfdd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos por AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA, nos
autos da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte
autora, ambas já qualificadas, nos termos da fundamentação supra,
que integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f375a
proferido nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Aporta petição do Banco Santander(Id 049dfd9) para informar que a
sentença julgou improcedente a ação trabalhista em relação ao
requerente, portanto, requer que o despacho Id b6950ff seja tornado
sem efeito.
Assiste razão ao Banco Santander, haja vista que, conforme
sentença de mérito (id b625310) a demanda foi julgada
improcedente em fadce do Banco Santander, razão pela qual
chamo o feito à ordem processual para tornar sem efeito o
indigitado despacho(Id b6950ff).
Diante do exposto, atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão
de crédito à habilitação nos autos da Recuperação Judicial deferida
à CONTAX(processo 1058558-70.2022.8.26.0100), procedente da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Também, notifique-se a reclamada principal CONTAX deste
despacho para informar quanto ao interesse do processamento do
agravo de petição interposto nos autos, haja vista que o tema
central do agravo é a alegação de impossibilidade de
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-43.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA RAYANE FEITOSA AQUINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f375a
proferido nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Aporta petição do Banco Santander(Id 049dfd9) para informar que a
sentença julgou improcedente a ação trabalhista em relação ao
requerente, portanto, requer que o despacho Id b6950ff seja tornado
sem efeito.
Assiste razão ao Banco Santander, haja vista que, conforme
sentença de mérito (id b625310) a demanda foi julgada
improcedente em fadce do Banco Santander, razão pela qual
chamo o feito à ordem processual para tornar sem efeito o
indigitado despacho(Id b6950ff).
Diante do exposto, atualizem-se os cálculos e expeça-se certidão
de crédito à habilitação nos autos da Recuperação Judicial deferida
à CONTAX(processo 1058558-70.2022.8.26.0100), procedente da
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São
Paulo/SP.
Também, notifique-se a reclamada principal CONTAX deste
despacho para informar quanto ao interesse do processamento do
agravo de petição interposto nos autos, haja vista que o tema
central do agravo é a alegação de impossibilidade de
redirecionamento da execução ao devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d52905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 10/11/2023 07:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LUCENA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d52905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 10/11/2023 07:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-43.2022.5.13.0006
AUTOR NILDILENE MARTINS DE MELO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MARINA PALMEIRA SOBRAL DE
AZEVEDO MELO
ADVOGADO JULIETA GALGANI NOBREGA
VIEIRA(OAB: 30190/PB)
ADVOGADO RANIERI MAGALHAES AVILA DE
ARAUJO(OAB: 19481/PB)
ADVOGADO JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA PALMEIRA SOBRAL DE AZEVEDO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b94b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré do cálculo (id: 6b03163), referente às
contribuições previdenciárias (R$ 1.045,70), com observância das
verbas salariais e indenizatórias deferidas e apuradas conforme
planilha (id 279e366), e a proporcionalidade com o valor do
presente acordo", bem como das custas R$ 460,00, devendo
comprovar os recolhimentos no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-67.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RAISSA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BASTOS OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a2af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência dos
cálculos apresentados pelo exequente, id 705ed2c, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-67.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RAISSA BASTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a2af
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo legal, tomar ciência dos
cálculos apresentados pelo exequente, id 705ed2c, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Com a publicação deste despacho no DJe-JT, as partes, por seus
advogados, ficarão cientes do seu teor e finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001033-19.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELLY DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU C&A COMERCIO DE COLCHOES E
ARTEFATOS LTDA
ADVOGADO MELLINE SOUSA CRISPIM(OAB:
16225/PB)
RÉU EWERTON LUIZ SOUZA CRISPIM
ADVOGADO MELLINE SOUSA CRISPIM(OAB:
16225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCELLY DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 10/11/2023 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-19.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELLY DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU C&A COMERCIO DE COLCHOES E
ARTEFATOS LTDA
ADVOGADO MELLINE SOUSA CRISPIM(OAB:
16225/PB)
RÉU EWERTON LUIZ SOUZA CRISPIM
ADVOGADO MELLINE SOUSA CRISPIM(OAB:
16225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A COMERCIO DE COLCHOES E ARTEFATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: C&A COMERCIO DE COLCHOES E
ARTEFATOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 10/11/2023 07:50 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231006135345006000000227
36079?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-19.2023.5.13.0006
AUTOR MARCELLY DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU C&A COMERCIO DE COLCHOES E
ARTEFATOS LTDA
ADVOGADO MELLINE SOUSA CRISPIM(OAB:
16225/PB)
RÉU EWERTON LUIZ SOUZA CRISPIM
ADVOGADO MELLINE SOUSA CRISPIM(OAB:
16225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LUIZ SOUZA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: EWERTON LUIZ SOUZA CRISPIM
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 10/11/2023 07:50 horas, na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma
Zoom meetings, no LINK abaixo, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Considerando o teor do ATO TRT SGP N.º 225/2021, do e.TRT 13,
informem as partes o interesse em realização de audiência
presencial, no prazo de cinco dias. Havendo manifestação de
interesse de uma das partes, a sessão será realizada na sala de
audiência do Fórum. Em caso de silêncio, a sessão realizar-se-á na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
forma da notificação. Acompanhe a pauta em tempo real, baixando
o aplicativo JTE através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras
informações podem ser obtidas através do Balcão Virtual, pelo
LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz, ou através do
telefone/whatsapp 83 3533-6346.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231006135345006000000227
36079?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000791-60.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GTA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f178b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Os presentes autos vieram conclusos para prolação de sentença
após a audiência de instrução (ata de id. - 48ee9dc) na qual
estiverem presentes apenas as reclamadas.
A parte autora, porém, por meio da petição de id. 340A219, e anexo
– id. d053727, alegou e comprovou que teve problemas técnicos e
assim não conseguiu acessar a sala de audiência virtual, já que a
empresa prestadora de serviços de internet informara que o serviço
somente seria restaurado por volta de 18h e 51min.
Nessa quadra, comprovada a impossibilidade de participação da
advogada da parte autora na audiência que seria de forma
telepresencial, para que não ocorra eventual declaração de nulidade
processual por cerceamento de defesa, acolhe-se o requerimento e
determina-se a reabertura da instrução processual, com a
designação de audiência de instrução para oitiva de partes e
testemunhas, com a devida intimação aos litigantes, fazendo
constar a cominação prevista na Súmula 74 do C. TST, para a
hipótese de não comparecimento injustificável ao referido ato
processual.
Ainda que não seja possível afirmar que novos problemas técnicos
possam ocorrer e causar novo adiamento, a nova audiência será
realizada de forma PRESENCIAL, mesmo em se tratando de
processo submetido ao juízo 100% digital.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designa-se a data de 30/10/2023, às 10h45min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-60.2023.5.13.0006
AUTOR MATEUS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIA PITON THOMAZELLA(OAB:
263883/SP)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f178b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DESPACHO:
Os presentes autos vieram conclusos para prolação de sentença
após a audiência de instrução (ata de id. - 48ee9dc) na qual
estiverem presentes apenas as reclamadas.
A parte autora, porém, por meio da petição de id. 340A219, e anexo
– id. d053727, alegou e comprovou que teve problemas técnicos e
assim não conseguiu acessar a sala de audiência virtual, já que a
empresa prestadora de serviços de internet informara que o serviço
somente seria restaurado por volta de 18h e 51min.
Nessa quadra, comprovada a impossibilidade de participação da
advogada da parte autora na audiência que seria de forma
telepresencial, para que não ocorra eventual declaração de nulidade
processual por cerceamento de defesa, acolhe-se o requerimento e
determina-se a reabertura da instrução processual, com a
designação de audiência de instrução para oitiva de partes e
testemunhas, com a devida intimação aos litigantes, fazendo
constar a cominação prevista na Súmula 74 do C. TST, para a
hipótese de não comparecimento injustificável ao referido ato
processual.
Ainda que não seja possível afirmar que novos problemas técnicos
possam ocorrer e causar novo adiamento, a nova audiência será
realizada de forma PRESENCIAL, mesmo em se tratando de
processo submetido ao juízo 100% digital.
Para realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designa-se a data de 30/10/2023, às 10h45min.
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada da sentença dos Embargos
de Declaração e planilha de cálculos, ID d59befc e ID 512a2c5,
respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte Ré intimada da sentença dos Embargos de
Declaração e planilha de cálculos, ID d59befc e ID 512a2c5,
respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte autora intimada da decisão e planilha de
cálculos, ID 5bc9ac1 e ID 5459004, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a parte Ré intimada da decisão e planilha de
cálculos, ID 5bc9ac1 e ID 5459004, respectivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-48.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da sentença ID ad622db e
cálculos ID. c5d0bfc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-48.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da sentença ID ad622db e
cálculos ID. c5d0bfc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-98.2023.5.13.0006
AUTOR ADELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para, no prazo de 5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
dias, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA MARIA DE AMORIM ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, querendo, no
prazo de 8 dias, manifestar-se quanto à impugnação apresentada
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000411-37.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE OLGA MARIA DE AMORIM ALVES
MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora para, querendo, no
prazo de 8 dias, manifestar-se quanto à impugnação apresentada
pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-11.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID RAYANE DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU AYLTON DA SILVA ALVES JUNIOR
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU WILSON BARBOSA PESSOA
RÉU HAIRON KLIFF GOMES DA SILVA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU IKLI TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID RAYANE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INGRID RAYANE DOS SANTOS FARIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do adiamento da audiência aprazada para esta data e da sua
redesignação da AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 17/10/2023 11:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/s/89339514496
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000846-11.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID RAYANE DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU AYLTON DA SILVA ALVES JUNIOR
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU WILSON BARBOSA PESSOA
RÉU HAIRON KLIFF GOMES DA SILVA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU IKLI TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do adiamento da audiência aprazada para esta data e da sua
redesignação da AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 17/10/2023 11:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/s/89339514496
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-11.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID RAYANE DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU AYLTON DA SILVA ALVES JUNIOR
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU WILSON BARBOSA PESSOA
RÉU HAIRON KLIFF GOMES DA SILVA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU IKLI TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIRON KLIFF GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HAIRON KLIFF GOMES DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do adiamento da audiência aprazada para esta data e da sua
redesignação da AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 17/10/2023 11:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/s/89339514496
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-11.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID RAYANE DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU AYLTON DA SILVA ALVES JUNIOR
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU WILSON BARBOSA PESSOA
RÉU HAIRON KLIFF GOMES DA SILVA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU IKLI TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLTON DA SILVA ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AYLTON DA SILVA ALVES JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do adiamento da audiência aprazada para esta data e da sua
redesignação da AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 17/10/2023 11:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/s/89339514496
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000846-11.2023.5.13.0006
AUTOR INGRID RAYANE DOS SANTOS
FARIAS
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU AYLTON DA SILVA ALVES JUNIOR
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU WILSON BARBOSA PESSOA
RÉU HAIRON KLIFF GOMES DA SILVA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FORLAV TECNOLOGIA SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU IKLI TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUCAS MARQUES LEITE(OAB:
13546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IKLI TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IKLI TECNOLOGIA LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do adiamento da audiência aprazada para esta data e da sua
redesignação da AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência que ocorrerá no dia 17/10/2023 11:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/s/89339514496
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0119200-10.2014.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR JOSE DE VASCONCELOS
AUTOR MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS
AUTOR OTAVIO ALFREDO FALCAO DE
OLIVEIRA LIMA
AUTOR OSWALDO GONCALVES JUNIOR
AUTOR EVANDRO MANGUEIRA CARNEIRO
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
AUTOR ANNA CLAUDIA DE SOUSA FARIAS
AUTOR ANTONIO CARLOS GUEDES VIEIRA
AUTOR GERALDO RODRIGUES XAVIER
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para comprovar o recolhimento das
custas R$ 909,77, e da verba previdenciária R$ 4.633,68, relativos
ao acordo celebrado com o Substituído OTAVIO ALFREDO
FALCAO DE OLIVEIRA LIMA, no prazo de 05 dias, nos termos do
acordo id: 3eb08e7
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-69.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON BALBINO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do adiamento da audiência AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) aprazada para esta data e
da sua redesignação para o dia 18/10/2023 09:45 horas, na sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81559571697
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000868-69.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
do adiamento da audiência AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo) aprazada para esta data e
da sua redesignação para o dia 18/10/2023 09:45 horas, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81559571697
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-46.2023.5.13.0006
AUTOR M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.L.F.D.S.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6a2c1d6.
Processo Nº ATOrd-0000876-46.2023.5.13.0006
AUTOR M.L.F.D.S.A.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU L.S.C.D.C.L.
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.C.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID afa3d1e.
Processo Nº ATOrd-0000955-35.2017.5.13.0006
AUTOR RAIMUNDO GOMES FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
PERITO OTHON ANDRADE JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Dje
DESTINATÁRIO: DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS
EIRELI - ME
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 26/10/2023 09:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no LINK
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
Acompanhe a pauta em tempo real, baixando o aplicativo JTE
através do link: https://jte.csjt.jus.br. Outras informações podem ser
obtidas através do Balcão Virtual, pelo LINK:
https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz. Outras informações através
do telefone/ whatsapp: 83 3533-6346
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2583cc4
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Notifique-se o autor para informar se há contrato de honorários
advocatícios(%), sendo positiva a resposta proceder à juntada do
documento nos autos à expedição de alvará.
Dando-se cumprimento, liberem-se as parcelas depositadas pela
reclamada(30%, 1ª e 2ª) e atualizem-se os cálculos nos termos do
parcelamento deferido(Id f3e6c06).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1811b14
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autor para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLEA JONARA PEREIRA DE OLIVEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e149e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 16/10/2023 o fim do prazo limite de 15 dias e
aplique-se a multa prevista e deve a Secretaria da Vara providenciar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
a anotação.
Após, cumpra-se a decisão ID f04c424.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-58.2021.5.13.0006
AUTOR FRANKLEA JONARA PEREIRA DE
OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e149e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se até 16/10/2023 o fim do prazo limite de 15 dias e
aplique-se a multa prevista e deve a Secretaria da Vara providenciar
a anotação.
Após, cumpra-se a decisão ID f04c424.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132065-31.2015.5.13.0006
AUTOR LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcb55e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5 dias
quanto a quitação comprovada no ID b172379.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento
previdenciário e custas no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132065-31.2015.5.13.0006
AUTOR LUIS CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TESTEMUNHA ANDERSON ROGERIO ALVES
CORDEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edcb55e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5 dias
quanto a quitação comprovada no ID b172379.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o recolhimento
previdenciário e custas no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006
AUTOR GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0dd28
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recolhimento das custas e INSS.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias quanto
a quitação do crédito do autor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-66.2022.5.13.0006
AUTOR GILSON MARQUES DE FIGUEIREDO
NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0dd28
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o recolhimento das custas e INSS.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias quanto
a quitação do crédito do autor.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-59.2022.5.13.0006
AUTOR PERTUNIA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a28e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência do cumprimento da
obrigação de fazer pelo reclamado..
Expeça-se a certidão de crédito e habilite-se o crédito junto ao
administrador judicial conforme despacho ID aacebee.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-59.2022.5.13.0006
AUTOR PERTUNIA CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERTUNIA CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a28e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para ciência do cumprimento da
obrigação de fazer pelo reclamado..
Expeça-se a certidão de crédito e habilite-se o crédito junto ao
administrador judicial conforme despacho ID aacebee.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c70a3e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (ID. 5502822), requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação (ID. d40df6f).
Intimada a parte reclamada (ID. 5a51e56), deixou transcorrer o
prazo in albis.
Inicie-se a execução com aplicação da multa de 100% em caso de
inadimplência sobre parcelas vencidas e vincendas, obedecida a
regra do artigo 891 da CLT (acordo - R$ 9.100,00 (nove mil reais +
multa de 100%: totalizando R$18.200,00).
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA, CNPJ: 32.043.307/0001-66, através do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c70a3e
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (ID. 5502822), requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação (ID. d40df6f).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimada a parte reclamada (ID. 5a51e56), deixou transcorrer o
prazo in albis.
Inicie-se a execução com aplicação da multa de 100% em caso de
inadimplência sobre parcelas vencidas e vincendas, obedecida a
regra do artigo 891 da CLT (acordo - R$ 9.100,00 (nove mil reais +
multa de 100%: totalizando R$18.200,00).
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA, CNPJ: 32.043.307/0001-66, através do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AR HOTELARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11b19a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento de audiência do dia 30.10.2023
protocolizado pela reclamante (id. 8276f71) ao argumento de que há
duas outras audiências presenciais para a mesma em que os
patronos da reclamante irão participar.
Indefere-se tal pedido, visto que na procuração acosta à inicial (id.
8cbabdb ) consta a outorga de poderes a quatro causídicos, o que
traz à lume a possibilidade de um dos compareceram a audiência
do dia 30/10/202023 ou ainda, se for o caso, lançar mão de
substabelecimento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000925-87.2023.5.13.0006
AUTOR AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AR HOTELARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUREA SIBERI VITURINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11b19a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de adiamento de audiência do dia 30.10.2023
protocolizado pela reclamante (id. 8276f71) ao argumento de que há
duas outras audiências presenciais para a mesma em que os
patronos da reclamante irão participar.
Indefere-se tal pedido, visto que na procuração acosta à inicial (id.
8cbabdb ) consta a outorga de poderes a quatro causídicos, o que
traz à lume a possibilidade de um dos compareceram a audiência
do dia 30/10/202023 ou ainda, se for o caso, lançar mão de
substabelecimento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0114700-37.2010.5.13.0006
AUTOR HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
RÉU RRL INDUSTRIA DE PREMOLDADOS
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA RAVIL LTDA - ME
RÉU AZARIAS PREMOLDADOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6caad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o executado ROBERTO RAMOS LEITAO audiência para
tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/10/2023 10:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114700-37.2010.5.13.0006
AUTOR HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU CONSTRUTORA AZARIAS LTDA -
EPP
RÉU RRL INDUSTRIA DE PREMOLDADOS
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO RAMOS LEITAO
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU SILVIA FERNANDA PACHECO
LEITAO
RÉU CONSTRUTORA RAVIL LTDA - ME
RÉU AZARIAS PREMOLDADOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HYAGO YTALO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6caad2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o executado ROBERTO RAMOS LEITAO audiência para
tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 19/10/2023 10:00 horas,
de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma
zoom cloud meetings,através do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0143300-88.1998.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DO AUTISTA DE CAJAZEIRAS E
REGIAO CIRCUNVIZINHA
ADVOGADO KAMILA JOYCE SILVA DE
MORAIS(OAB: 23528/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO
JOSE
TERCEIRO
INTERESSADO
AMA ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DO AUTISTA DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE
CAJAZEIRAS E REGIAO CIRCUNVIZINHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO
AUTISTA DE CAJAZEIRAS E REGIAO CIRCUNVIZINHA
Endereço desconhecido
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência que ocorrerá no dia 09/11/2023 09:30 horas, na
sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001032-34.2023.5.13.0006
AUTOR KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO
GOMES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KAIO ALBUQUERQUE EUZEBIO GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 07/11/2023 08:48 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-58.2023.5.13.0006
AUTOR ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU EDIFKASA CONSTRUCOES,
TREINAMENTOS E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará expedido nos
autos(30%, 1ª e 2ª).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57cc8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inicialmente, retifique-se a atuação do polo ativo, para incluir o(a)
substituído(a) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,
CNPJ: 09.371.105/0001-21.
Trata-se de cumprimento de sentença com fulcro na decisão
proferida no processo coletivo nº 0024200-54.2013.5.13.0026.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar
resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.
Em igual prazo poderá o executado apresentar os cálculos de
liquidação, devendo fazer juntada o PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Caso queira, o arquivo pode ser
enviado para o e-mail institucional da Vara
(www.vt06jpa@trt13.jus.br)
Juntados os cálculos pela executada, intime-se a parte adversa
para, no prazo legal, tomarem ciência dos cálculos, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT (8 dias)
Com a apresentação da defesa e dos documentos requeridos na
inicial, intime-se o autor para impugnação e apresentação dos
cálculos, também com a juntada do PDF e encaminhado o arquivo
“pjc” exportado pelo PJe-Calc, em conformidade com o art. 22, § 6º,
da Resolução CSJT Nº 185/2017. Prazo de 8 dias.
Intime-se o sindicato autor para informar nos autos o CPF do
substituído para regularização do polo. Prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-28.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa9b8c6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0010900-51.2014.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR FERREIRA DE LIMA
SOBRINHO
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL - ME
RÉU MARIA DE LOURDES BALBINO
PASCOAL
RÉU VIA ENGENHARIA S. A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR FERREIRA DE LIMA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e1cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o Administrador Judicial, Dr. ABDON CARLOS RIBEIRO
JORDÃO, dos termos do despacho exarado no id. 698851a, até a
presente data, manteve-se silente.
Ante o exposto, dou a este despacho FORÇA DE ALVARÁ,
determino a Caixa Econômica Federal que procedam a retirada de
todo o saldo existente em conta judicial 4099.042.04841930-0,
devendo ser aberta uma conta judicial para os autos do processo
NU. 0718798-87.2019.8.07.0015 que tramita no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal entre partes: VIA ENGENHARIA S.A _ EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 00.584.755/0001-80 e VIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A (em recuperação
judicial) - CNPJ: 03.554.207/0001-04, transferindo os respectivos
valores para os autos acima mencionado, devendo, inclusive,
apresentar o comprovante da transferência efetivada no prazo de
cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62cd62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (ID. bad0114), requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação (ID. 2dde4ad).
Intimada a parte reclamada (ID. b679709), manifestou interesse em
realizar novo acordo (id: b647ac3), o que restou frustrada conforme
Ata de Audiência id: 65ceb1d.
Inicie-se a execução com a multa de 100% a partir da 6ª parcela
(R$1.163,72 x 5 parcelas = R$ 5.818,60).
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI, CNPJ: 24.826.387/0001-06, através do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d62cd62
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora (ID. bad0114), requerendo a
execução do acordo e aplicação de multa tendo em vista o
descumprimento da conciliação (ID. 2dde4ad).
Intimada a parte reclamada (ID. b679709), manifestou interesse em
realizar novo acordo (id: b647ac3), o que restou frustrada conforme
Ata de Audiência id: 65ceb1d.
Inicie-se a execução com a multa de 100% a partir da 6ª parcela
(R$1.163,72 x 5 parcelas = R$ 5.818,60).
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI, CNPJ: 24.826.387/0001-06, através do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMADA NOTIFICADA PARA COMPARECER Á ESTA
VT A FIM DE ASSINAR A CTPS DA AUTORA ONDE A MESMA
ENCONTRA-SE NESTA SECRETARIA
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001034-53.2023.5.13.0022
AUTOR LEONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA CHAVES CARDOSO
FERNANDES(OAB: 20470/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11
DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 31/10/2023 10:00 horas,
na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB,
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000945-30.2023.5.13.0022
REQUERENTE DEMETRIO COSTA DE MELO
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fale o reclamado acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no
prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-21.2022.5.13.0022
AUTOR AZEMAR DOS SANTOS SOARES
NETO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEMAR DOS SANTOS SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 846f7f4
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0000114-
86.2022.5.13.0031 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-76.2018.5.13.0022
AUTOR JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO DEBORA FONTES DE
CARVALHO(OAB: 18389/PB)
RÉU SIMONE RODRIGUES DE MOURA
RÉU MARCELO HENRIQUE ALVES LIMA
RÉU MARIA DE LOURDES SOARES
COSTA
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO QUEIROZ TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59e739c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-45.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE SA AYRES(OAB:
10619/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40347c7
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0011900-
40.2011.5.13.0023 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000880-45.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE ANTONIO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE LUIZ DE SA AYRES(OAB:
10619/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40347c7
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0011900-
40.2011.5.13.0023 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-39.2017.5.13.0022
AUTOR RINALDO DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DE LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92511ca
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardandoo pagamento de requisitório deprecatório
junto ao e. Tribunal do Trabalho da 13ª Região.Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074400-82.2010.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA IRMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA IRMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669f4c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a competência para pagamento de precatório é
exclusiva do do TRT-13ª REGIÃO (setor de precatório), expeça-se
ofício enviando a petição para ser juntada ao PROAD do respectivo
precatório.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-69.2022.5.13.0022
AUTOR AFONSO GALDINO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0866a
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-69.2022.5.13.0022
AUTOR AFONSO GALDINO
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0866a
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0001553-
98.2017.5.13.0002 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131817-17.2015.5.13.0022
AUTOR MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLENE OLIVEIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee8f5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo das diligências realizadas para
localização de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente
para indicar meios efetivos para prosseguimento do feito ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias)
dias, sob pena de suspensão do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb159f
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 5ae2e4d à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000781-02.2022.5.13.0022
AUTOR LAERCE MACIEL DA CRUZ
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
FALIDO
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS
BENTO(OAB: 89493/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELLO IGNACIO PINHEIRO DE
MACEDO(OAB: 65541/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCE MACIEL DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb159f
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 5ae2e4d à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014400-14.2013.5.13.0022
AUTOR MAURICEIA CHAGAS TEOTONIO
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU LEOPOLDINA MORAES DE PAULA
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA CHAGAS TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 220b278
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que foram esgotadas todas as possibilidades de
execução contra a devedora principal, determino o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Assim, intime-se a UNIÃO, via sistema, para, querendo, embargar a
dívida. Prazo de 30 dias.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-67.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6469848
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
proferida nos autos do processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022
promovida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
SIMILARES. E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DADOS
PARAÍBA, em substituição ao trabalhador, NICODEMOS
LOURENÇO DE SOUZA JÚNIOR, em face DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –
DATAPREV.
Para elaborar os cálculos de liquidação foi nomeado perito judicial,
após a juntada do laudo foi aberto prazo para as partes sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
manifestarem.
A parte reclamada apresentou impugnação, alegando que
osdiversos itens que não estão em harmonia com os parâmetros da
sentença liquidanda, com as promoções recebidas pelo empregado-
exequente e com o Direito.
Por seu lado a parte reclamante manifestou concordância com o
laudo.
FUNDAMENTAÇÃO
Progressões por antiguidade
A DATAPREV alega incorreção nos cálculos afirmando, pois foi
aplica indevidamente dois níveis salariais a título de promoção por
antiguidade em 2015. Aduz que somente é cabível promoção por
antiguidade a partir de novembro de 2015, quando acrescido 1
nível, passando do então nível salarial do empregado 430 para o
431 e não para o nível 432 como apurado pelo perito.
Analiso.
Conforme se verifica na sentença liquidanda a DATAPREV foi
condenada a pagar as diferenças salarias decorrentes das
progressões salariais por antiguidade adquiridas a partir do início do
período imprescrito (6-8-2015). Entretanto, na fundamentação parte
integrante do Decisum, analisando a prejudicial de mérito, ficou
assentado que em relação a obrigação de implantar as progressões
por antiguidade a prescrição era parcial, em conformidade com a
súmula 452 do TST. Entretanto, com relação aos efeitos pecuniários
a prescrição era total, só devendo incidir a partir de 6-8-2015.
Vejamos.
O pedido postulado versa o reconhecimento da progressão salarial
por antiguidade com o pagamento de diferenças salariais na origem
do descumprimento das regras de política salarial instituídas pelo
réu, circunstância que impede a concessão de progressões
remuneratórias aos substituídos.
Da análise, a princípio, não se percebe um ato único do empregador
que, em dado momento, teria suprimido ou alterado benefício
estabelecido anteriormente a partir do PCS/2008, mas lesões
sucessivas sofridas em face do recebimento a menor da
remuneração face a eventual desrespeito a progressão funcional.
Frisa-se que o autor não questiona a validade da norma
regulamentar, mas a sua aplicação incorreta.
Assim, atrai a incidência dos artigos 9º e 468, da CLT, sendo por
conseguinte, não havendo que e falar em prescrição total.
Neste sentido, destaca-se a Súmula nº 452 do TST, segundo a qual:
"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a “parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês.
Diante do que foi estabelecido na sentença, a aplicação da
prescrição parcial em relação à regra do PCS/2008, se conclui que
estão corretos os cálculos nesse particular, pois - como esclarece o
perito na petição de id. 70de69d - houve a estagnação do nível 430
do período de 05/2011 até 05/2013 (quando deveria aumentar um
nível, conforme sentença) e manteve o mesmo nível de 430 no
período de 05/2013 até 05/2015 (quanto deveria aumenta
novamente um nível), ou seja, em agosto de 2015 (início do cálculo
pela prescrição quinquenal) o reclamante deveria está no nível 432,
motivo pelo qual foi iniciada a apuração com o valor de R$ 5.742,40.
A impugnante se insurge contra a aplicação simultaneamente à
progressão funcional recebida pelo reclamante em 01/11/2016, pois
não se limita a informar a respectiva progressão em 11/2016, mas
adiciona na mesma data promoção por antiguidade com o
incremento de mais dois níveis, fazendo constar como valor devido
o correspondente ao nível salarial 438 (R$7.493,03).
Sem razão.
Conforme informa a impugnante movimentação de nível em 2016
decorreu de promoção por ela concedida. Assim estão corretas as
promoções por antiguidade apuras em novembro/2018, para o nível
439 e novembro/2020 para o nível 440.
Dessa forma, verificando que na apuração das progressões
aplicadas foi observado o período de estagnação por mais de vinte
e quatro meses no mesmo nível salarial, não há reparos a fazer na
conta elaborado pelo perito.
HONORÁRIOS PERICIAIS
A reclamada alegando que o valor solicitado pelo perito a título de
honorários é superiora os limites estabelecidos pelo CSJT e aos
valores deferidos em processos semelhantes de execução do atual
título judicial em curso neste E. Tribunal, não ultrapassam o
montante de R$1500,00, requer a redução a redução desse valor.
Analiso.
Os honorários periciais são arbitrados por esse juízo considerando
o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e tempo
dispendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com que o
perito presta os esclarecimentos necessários à conclusão do juízo.
Considera, ainda, valor médio arbitrados em outros processos de
semelhante complexidade. Diante de tais razões, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada deverão ser
acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações da reclamada para
manter inalterados os cálculos de liquidação elaborados pelo perito
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
nomeado e, dessa forma, homologá-los para que surtam seus
legais efeitos.
Condeno a parte reclamada a pagar ao perito contábil a título de
honorários o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Que deverá ser
acrescido ao valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte
reclamada, para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000227-67.2022.5.13.0022
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6469848
proferida nos autos.
DECISÃO EM IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
proferida nos autos do processo nº 0000438-74.2020.5.13.0022
promovida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
SIMILARES. E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DADOS
PARAÍBA, em substituição ao trabalhador, NICODEMOS
LOURENÇO DE SOUZA JÚNIOR, em face DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA –
DATAPREV.
Para elaborar os cálculos de liquidação foi nomeado perito judicial,
após a juntada do laudo foi aberto prazo para as partes sem
manifestarem.
A parte reclamada apresentou impugnação, alegando que
osdiversos itens que não estão em harmonia com os parâmetros da
sentença liquidanda, com as promoções recebidas pelo empregado-
exequente e com o Direito.
Por seu lado a parte reclamante manifestou concordância com o
laudo.
FUNDAMENTAÇÃO
Progressões por antiguidade
A DATAPREV alega incorreção nos cálculos afirmando, pois foi
aplica indevidamente dois níveis salariais a título de promoção por
antiguidade em 2015. Aduz que somente é cabível promoção por
antiguidade a partir de novembro de 2015, quando acrescido 1
nível, passando do então nível salarial do empregado 430 para o
431 e não para o nível 432 como apurado pelo perito.
Analiso.
Conforme se verifica na sentença liquidanda a DATAPREV foi
condenada a pagar as diferenças salarias decorrentes das
progressões salariais por antiguidade adquiridas a partir do início do
período imprescrito (6-8-2015). Entretanto, na fundamentação parte
integrante do Decisum, analisando a prejudicial de mérito, ficou
assentado que em relação a obrigação de implantar as progressões
por antiguidade a prescrição era parcial, em conformidade com a
súmula 452 do TST. Entretanto, com relação aos efeitos pecuniários
a prescrição era total, só devendo incidir a partir de 6-8-2015.
Vejamos.
O pedido postulado versa o reconhecimento da progressão salarial
por antiguidade com o pagamento de diferenças salariais na origem
do descumprimento das regras de política salarial instituídas pelo
réu, circunstância que impede a concessão de progressões
remuneratórias aos substituídos.
Da análise, a princípio, não se percebe um ato único do empregador
que, em dado momento, teria suprimido ou alterado benefício
estabelecido anteriormente a partir do PCS/2008, mas lesões
sucessivas sofridas em face do recebimento a menor da
remuneração face a eventual desrespeito a progressão funcional.
Frisa-se que o autor não questiona a validade da norma
regulamentar, mas a sua aplicação incorreta.
Assim, atrai a incidência dos artigos 9º e 468, da CLT, sendo por
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
conseguinte, não havendo que e falar em prescrição total.
Neste sentido, destaca-se a Súmula nº 452 do TST, segundo a qual:
"Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais
decorrentes da inobservância dos critérios de promoção
estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa,
a prescrição aplicável é a “parcial, pois a lesão é sucessiva e se
renova mês a mês.
Diante do que foi estabelecido na sentença, a aplicação da
prescrição parcial em relação à regra do PCS/2008, se conclui que
estão corretos os cálculos nesse particular, pois - como esclarece o
perito na petição de id. 70de69d - houve a estagnação do nível 430
do período de 05/2011 até 05/2013 (quando deveria aumentar um
nível, conforme sentença) e manteve o mesmo nível de 430 no
período de 05/2013 até 05/2015 (quanto deveria aumenta
novamente um nível), ou seja, em agosto de 2015 (início do cálculo
pela prescrição quinquenal) o reclamante deveria está no nível 432,
motivo pelo qual foi iniciada a apuração com o valor de R$ 5.742,40.
A impugnante se insurge contra a aplicação simultaneamente à
progressão funcional recebida pelo reclamante em 01/11/2016, pois
não se limita a informar a respectiva progressão em 11/2016, mas
adiciona na mesma data promoção por antiguidade com o
incremento de mais dois níveis, fazendo constar como valor devido
o correspondente ao nível salarial 438 (R$7.493,03).
Sem razão.
Conforme informa a impugnante movimentação de nível em 2016
decorreu de promoção por ela concedida. Assim estão corretas as
promoções por antiguidade apuras em novembro/2018, para o nível
439 e novembro/2020 para o nível 440.
Dessa forma, verificando que na apuração das progressões
aplicadas foi observado o período de estagnação por mais de vinte
e quatro meses no mesmo nível salarial, não há reparos a fazer na
conta elaborado pelo perito.
HONORÁRIOS PERICIAIS
A reclamada alegando que o valor solicitado pelo perito a título de
honorários é superiora os limites estabelecidos pelo CSJT e aos
valores deferidos em processos semelhantes de execução do atual
título judicial em curso neste E. Tribunal, não ultrapassam o
montante de R$1500,00, requer a redução a redução desse valor.
Analiso.
Os honorários periciais são arbitrados por esse juízo considerando
o trabalho realizado pelo perito, sua complexidade e tempo
dispendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com que o
perito presta os esclarecimentos necessários à conclusão do juízo.
Considera, ainda, valor médio arbitrados em outros processos de
semelhante complexidade. Diante de tais razões, arbitro aos
honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os honorários
periciais de responsabilidade da parte executada deverão ser
acrescidos ao valor apurado na conta de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito as impugnações da reclamada para
manter inalterados os cálculos de liquidação elaborados pelo perito
nomeado e, dessa forma, homologá-los para que surtam seus
legais efeitos.
Condeno a parte reclamada a pagar ao perito contábil a título de
honorários o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Que deverá ser
acrescido ao valor apurado na liquidação.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, a parte
reclamada, para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-52.2019.5.13.0022
AUTOR ANTONIO MARCOS MELO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MELO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21816c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o saldo(R$1.192,24) disponível na conta judicial
4099.042.04940420-9, conforme se observa na aba Dados
Financeiros, libere-se o valor existente em favor do autor e de seu
patrono, observando os honorários contratuais, devendo ser
informadas as suas contas bancárias para fins de transferência de
seus créditos, no prazo de 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0130002-82.2015.5.13.0022
AUTOR ERICKSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU JOSE EWERTON VIEIRA DE
ALMEIDA
RÉU J E V DE ALMEIDA ESTETICA E
BELEZA EIRELI - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df812e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da parte exequente.
Inicialmente, expeça-se ofício ao DETRAN para que informe o
credor fiduciário.
Com a resposta, expeça-se ofício à instituição financeira indicada
para que informe a situação atual do financiamento.
Renove-se a consulta SISBAJUD, de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-48.2022.5.13.0022
AUTOR WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e99941
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente a RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, enquanto responsável
subsidiário, insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor, e assim não fez, conforme já exposto
no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do TRT da 13ª Região, em
julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 368b8ea.
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA noId
5296f4a, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-48.2022.5.13.0022
AUTOR WAGNER HENRIQUE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER HENRIQUE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e99941
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente a RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, enquanto responsável
subsidiário, insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor, e assim não fez, conforme já exposto
no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do TRT da 13ª Região, em
julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 368b8ea.
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA noId
5296f4a, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-67.2020.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DEBORA MALVINA DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU TEOSAMIR CAMPOS DE ANDRADE
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4925e3a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DECISÃO:Registre-se a exclusão de dados da reclamada do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-67.2020.5.13.0022
AUTOR MARIA CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU DEBORA MALVINA DA ROCHA
GOMES
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU TEOSAMIR CAMPOS DE ANDRADE
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
RÉU DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOAO BATISTA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 25326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MALVINA DA ROCHA GOMES
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
- TEOSAMIR CAMPOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4925e3a
proferida nos autos.
DECISÃO:Registre-se a exclusão de dados da reclamada do
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e74b2
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
94186be, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-92.2022.5.13.0031
EXEQUENTE BARBARA ANITA MENEZES DE
SENA FREITAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA ANITA MENEZES DE SENA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75e74b2
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
94186be, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-43.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL TRAJANO PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GCS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfe542
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que o pagamento da 2ª parcela do
acordo foi cumprido, apesar do atraso de dois dias, conforme
comprovante de pagamento (Id f24b568), não se afigura razoável a
aplicação da multa, devendo haver prudência ao se examinar, em
cada caso concreto, quando há o inadimplemento intencional que
justifique a aplicação da penalidade, não podendo se investir em
excessivo rigor na interpretação do acordo, mormente porque, no
caso, o evento único não constitui prejuízo de monta ao exequente
que sequer demonstrou ter sofrido qualquer prejuízo.Portanto,
indefiro o pedido de multa de 100% requerida pela parte exequente
na petição no Id 4541dc1. No entanto, intime-se a parte a
reclamada para que observe atentamente as datas dos vencimentos
das parcelas estabelecidas na conciliação homologada noId
6ae9e21,sob pena de restar caracterizado descumprimento do
acordo, com incidências das penalidades estabelecidas. Intimem-se
as partes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-43.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL TRAJANO PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GCS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TRAJANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbfe542
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que o pagamento da 2ª parcela do
acordo foi cumprido, apesar do atraso de dois dias, conforme
comprovante de pagamento (Id f24b568), não se afigura razoável a
aplicação da multa, devendo haver prudência ao se examinar, em
cada caso concreto, quando há o inadimplemento intencional que
justifique a aplicação da penalidade, não podendo se investir em
excessivo rigor na interpretação do acordo, mormente porque, no
caso, o evento único não constitui prejuízo de monta ao exequente
que sequer demonstrou ter sofrido qualquer prejuízo.Portanto,
indefiro o pedido de multa de 100% requerida pela parte exequente
na petição no Id 4541dc1. No entanto, intime-se a parte a
reclamada para que observe atentamente as datas dos vencimentos
das parcelas estabelecidas na conciliação homologada noId
6ae9e21,sob pena de restar caracterizado descumprimento do
acordo, com incidências das penalidades estabelecidas. Intimem-se
as partes.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNAC RASTREAMENTO PV E VIGILANCIA ELETRONICA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfb6aa
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada noId 8e9d402 só serão analisados
após o julgamento da Impugnação aos Cálculos interpostos pela
parte reclamante noId b7bd358. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-12.2023.5.13.0022
AUTOR DAVID DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU SERVNAC RASTREAMENTO PV E
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfb6aa
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada noId 8e9d402 só serão analisados
após o julgamento da Impugnação aos Cálculos interpostos pela
parte reclamante noId b7bd358. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9a04f
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 9d7cacd) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000267-63.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA JACOB FARIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA JACOB FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9a04f
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 9d7cacd) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-43.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA ALICE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e6406
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da parte exequente.
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Indefiro a aplicação da multa de R$ 3.000.,00, eis que a executada
ainda não foi notificada para cumprir a obrigação de fazer.
Intime-se o executado CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME
para proceder às devidas anotações na CTPS digital do exequente,
no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa de R$
3.000,00.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000582-43.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA ALICE DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e6406
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro, em parte, o requerimento da parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Expeça-se ofício para habilitação da reclamante no benefício do
seguro-desemprego e libere-se o FGTS depositado em conta
vinculada mediante alvará judicial.
Indefiro a aplicação da multa de R$ 3.000.,00, eis que a executada
ainda não foi notificada para cumprir a obrigação de fazer.
Intime-se o executado CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA - ME
para proceder às devidas anotações na CTPS digital do exequente,
no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa de R$
3.000,00.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000746-08.2023.5.13.0022
EXEQUENTE HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f9b96
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
7167f44, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-72.2021.5.13.0022
AUTOR KEILLA PEREIRA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
ADVOGADO MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E
CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f8794
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
9f7e86c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-72.2021.5.13.0022
AUTOR KEILLA PEREIRA ELEOTERIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO VIVIANNE PESSOA DE SIQUEIRA
CAMPOS UCHOA CAVALCANTI(OAB:
28518/PE)
ADVOGADO MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA PEREIRA ELEOTERIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f8794
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamantenoId
9f7e86c, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f03d20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, no momento. Aguarde-se o prazo deferido no
despacho tramitação id.: f25baec.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f03d20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nada a deferir, no momento. Aguarde-se o prazo deferido no
despacho tramitação id.: f25baec.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be7bed
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
e58e1b7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-35.2022.5.13.0022
AUTOR JOICE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be7bed
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
e58e1b7. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de25f8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se aparte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 9d77bcf) ou garanta a execução,
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000019-49.2023.5.13.0022
AUTOR TERESA RAQUEL DE MEDEIROS
ADVOGADO PAULO CESAR DE MEDEIROS(OAB:
11350/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de25f8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se aparte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 9d77bcf) ou garanta a execução,
sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000920-17.2023.5.13.0022
EXEQUENTE NELSON GABRIEL BARROSO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GABRIEL BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c5e67
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte executadanoId 87f64b2, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1983e4
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte executadanoId ecb1438, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000921-02.2023.5.13.0022
EXEQUENTE RONALDO JOSE DAMIAO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DAMIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a47c476
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela
parte executadanoId eb8d17e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-15.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce9405
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 778ee74.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-15.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO PEREIRA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce9405
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se quitação da conciliação noticiada na ata de audiência
tramitação id.: 778ee74.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
31884/PB)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f614e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor existente na conta de deposito nº 04957187-3 (R$
19.366,81), mais os rendimentos, devendo obedecer ao seguinte
rateio:
a) R$ 17.861,10, transferir para o reclamante e seu advogado.
b) R$ 47,04 recolher referente ao imposto de renda (DARF)
c) R$ 1.084,21, recolher em favor do INSS (GPS ).
d) R$ 374,46, referente as custas processuais (GRU).
Deve o reclamante e seu advogado informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
31884/PB)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f614e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor existente na conta de deposito nº 04957187-3 (R$
19.366,81), mais os rendimentos, devendo obedecer ao seguinte
rateio:
a) R$ 17.861,10, transferir para o reclamante e seu advogado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
b) R$ 47,04 recolher referente ao imposto de renda (DARF)
c) R$ 1.084,21, recolher em favor do INSS (GPS ).
d) R$ 374,46, referente as custas processuais (GRU).
Deve o reclamante e seu advogado informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação supra (liberação
de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-60.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7153f
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
8c5ac6b, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-60.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7153f
proferida nos autos.
DECISÃO: Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela parte
reclamadaCONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId
8c5ac6b, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas contra
razões ao agravo de instrumento, bem como ao agravo de petição
interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas, subam
os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df51da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porRONDINELLE
MOZART DA SILVAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.033,67,
calculadas sobre R$ 51.683,52, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-05.2023.5.13.0022
AUTOR RONDINELLE MOZART DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELLE MOZART DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df51da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porRONDINELLE
MOZART DA SILVAem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.033,67,
calculadas sobre R$ 51.683,52, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-45.2023.5.13.0022
AUTOR HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273d477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
esteJuízo acolher a preliminar de indeferimento quanto aos
benefícios da Justiça Gratuita à Autora, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores a 21.08.2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito,bem como,JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados por HELLOYSE ALVES DOS SANTOSem
face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER;condenando a Ré a pagar as diferenças salariais
decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios), apurando
o incremento anual do percentual de 2% sobre o salário-base por
cada ano trabalhado, do ano de 2018 ao de 2023, bem como seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
reflexos nos 13º salários,férias + 1/3 e no FGTS, sendo que quanto
a este último o valor deverá ser depositado na sua conta vinculada,
ante a contratualidade estar decorrendo; bem como, na obrigação
de fazer, no sentido de incorporar o valor total dos anuênios aos
seus contracheques, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
intimação específica, após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT, combinado com o art. 536
do CPC, em caso de descumprimento;tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
A sentença está sendo prolatada de forma ilíquida, uma vez que é
necessária a implantação do pleito acima deferido para apuração
das diferenças salariais deferidas.
Custas processuais, pela Ré,no importe de R$ 1.459,94, calculadas
sobre R$ 72.997,17,valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I, do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-45.2023.5.13.0022
AUTOR HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLOYSE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273d477
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
esteJuízo acolher a preliminar de indeferimento quanto aos
benefícios da Justiça Gratuita à Autora, pronunciar a prescrição
quinquenal quanto aos créditos trabalhistas, prescritíveis e exigíveis
por via acionária, anteriores a 21.08.2018, extinguindo-os, com
resolução do mérito,bem como,JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados por HELLOYSE ALVES DOS SANTOSem
face da EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO
RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER;condenando a Ré a pagar as diferenças salariais
decorrentes do adicional por tempo de serviço (anuênios), apurando
o incremento anual do percentual de 2% sobre o salário-base por
cada ano trabalhado, do ano de 2018 ao de 2023, bem como seus
reflexos nos 13º salários,férias + 1/3 e no FGTS, sendo que quanto
a este último o valor deverá ser depositado na sua conta vinculada,
ante a contratualidade estar decorrendo; bem como, na obrigação
de fazer, no sentido de incorporar o valor total dos anuênios aos
seus contracheques, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
intimação específica, após o trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 652, "d", da CLT, combinado com o art. 536
do CPC, em caso de descumprimento;tudo na forma da
Fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
A sentença está sendo prolatada de forma ilíquida, uma vez que é
necessária a implantação do pleito acima deferido para apuração
das diferenças salariais deferidas.
Custas processuais, pela Ré,no importe de R$ 1.459,94, calculadas
sobre R$ 72.997,17,valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
da condenação, os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Necessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o exposto
no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no. 0829/2010), vez
que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição
supera o montante descrito na Portaria MF no. 176/2010, publicada
no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I, do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000291-43.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSEFA EDVIGES PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA EDVIGES PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3065ec5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934b97f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 1cf5962. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 1455189.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000238-62.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA DA PENHA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934b97f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DECISÃO: Lançamento de movimentação processual para fins de
registro, tendo em vista que já foi julgado os Embargos à Execução,
conforme sentença/decisão noId 1cf5962. Intimem-se as partes.
Após, cumpra-se integralmente o despacho noId 1455189.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8aa93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-16.2022.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE PEREIRA TENORIO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac8aa93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCEDENTES os embargos à
execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA FELIX DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfab9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCENTES os embargos à execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000008-20.2023.5.13.0022
AUTOR ANDREZA FELIX DE ASSIS
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfab9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIIVO
Diante do exposto e conforme a fundamentação que integra o
dispositivo para todas os efeitos legais, rejeito os argumentos da
embargante para julgar IMPROCENTES os embargos à execução.
Custas processuais, pela Embargante/Executada, no valor de R$
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),conforme
art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SANTINO MIRANDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e981a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para recurso, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, excluindo as custas
processuais já pagas, e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-24.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE AILTON SANTINO MIRANDA
FILHO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e981a91
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para recurso, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, excluindo as custas
processuais já pagas, e voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-45.2022.5.13.0032
AUTOR RERISON FERNANDES LOPES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RERISON FERNANDES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4e9601
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência da implantação da
diferença no contracheque noticiada pela reclamada.
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
TESTEMUNHA C.M.C.D.S.A.
PERITO E.D.L.S.
TESTEMUNHA R.H.D.C.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.F.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 22048a6.
Processo Nº ATOrd-0131606-78.2015.5.13.0022
AUTOR I.F.D.P.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU A.J.O.C.S.L.
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
PERITO T.S.N.R.
TESTEMUNHA C.M.C.D.S.A.
PERITO E.D.L.S.
TESTEMUNHA R.H.D.C.S.
PERITO J.R.D.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.O.C.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 22048a6.
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e33f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Verifica-se que, de fato, houve publicação de link de audiência
correlacionado a processo diverso, pelo que causou a intempérie
anunciada pela parte demandada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, o que causaria sério prejuízo à sua defesa e contraditório.
Deste modo, deve retornar o processo à pauta de audiências, para
defesa da reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, sob
pena de revelia e produção de demais provas. Todavia,
considerando a perícia designada, mantém-se neste particular o
ato, por celeridade processual, devendo a contagem do prazo para
apresentação de quesitos e assistentes técnicos ser contado a partir
da próxima sessão, que fica designada para o dia 20/10/2023 às 10
horas.
Notifique-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-06.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DAVID DA SILVA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589e33f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, de fato, houve publicação de link de audiência
correlacionado a processo diverso, pelo que causou a intempérie
anunciada pela parte demandada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS
LTDA, o que causaria sério prejuízo à sua defesa e contraditório.
Deste modo, deve retornar o processo à pauta de audiências, para
defesa da reclamada SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, sob
pena de revelia e produção de demais provas. Todavia,
considerando a perícia designada, mantém-se neste particular o
ato, por celeridade processual, devendo a contagem do prazo para
apresentação de quesitos e assistentes técnicos ser contado a partir
da próxima sessão, que fica designada para o dia 20/10/2023 às 10
horas.
Notifique-se as partes, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.P.R.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7026a76.
Processo Nº ATOrd-0000428-69.2016.5.13.0022
AUTOR N.M.D.S.
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU C.C.E.I.N.D.A.D.P.S.
RÉU I.D.P.R.R.S.
ADVOGADO LUIS OTAVIO CAMARGO
PINTO(OAB: 86906/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7026a76.
Processo Nº ATOrd-0158600-17.2013.5.13.0022
AUTOR ADAIAS SANTOS SIMAS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MANUELE RAMOS DIAS
RÉU THAMYLES FABINI SANTOS PALMA
RÉU TECMA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVANO URBANO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIAS SANTOS SIMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe940f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a
pesquisa efetuada no Sistema CENSEC. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefabb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000981-09.2022.5.13.0022
AUTOR MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WINICIUS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefabb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme entendimento do E. TST abaixo transcrito e tendo em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
vista que a reclamada principal encontra-se em recuperação
judicial, determino o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A. Portanto, como
JÁ existe depósito judicial nos autos, intimem-se as partes para
tomarem ciência do redirecionamento.
Após, voltem-me conclusos.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a360333
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte RECLAMADA,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-40.2023.5.13.0022
AUTOR RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNATO CARLOS FILGUEIRA NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a360333
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte RECLAMADA,
eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta
ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0001848-12.2016.5.13.0022
AUTOR LUIS CARLOS DE ARAGAO CALDAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA CABO
BRANCO LTDA - EPP
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJUEIRO LTDA -
EPP
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DE ARAGAO CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8893fe8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da diligência
efetuada, oportunidade em que deverá indicar bens da executada
passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o
prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RAISSA SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efbb2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-81.2022.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RAISSA SOUSA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efbb2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do processo
de recuperação judicial.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0034200-43.2004.5.13.0022
AUTOR JAILSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO VOLPATO
JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU DUPATO COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU VOLPES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - DEPARTAMENTO DE
TRANSITO DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c68be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto na decisão do agravo de petição, expeça-
se ofício à Polícia Federal para efetuar a apreensão dos
passaportes dos executados CARLOS ROBERTO VOLPATO
JÚNIOR (CPF: 030.671.014-56) e JOSÉ CARLOS MENDES DA
SILVA (CPF 033.901.754-66).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d485bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de ID nº c57ee1e .
Notifique-se o perito para ciência da documento anexada ao ID
0a48849.
Após a manifestação pela parte reclamada, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-90.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d485bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre a petição de ID nº c57ee1e .
Notifique-se o perito para ciência da documento anexada ao ID
0a48849.
Após a manifestação pela parte reclamada, voltem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-09.2023.5.13.0022
AUTOR HEVERTON MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO: Defiro o pedido no Id ff6c8dc. Intime-se, novamente, a
parte exequente para informar a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, o número de seu PIS/NIT para fins de recolhimento das
contribuições previdenciárias pela parte reclamada.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte reclamada para
ciência do número do PIS da parte reclamantea fim de que o
recolhimento previdenciário seja feito de forma individualizada.
NIT - para efetuar recolhimentos. NIT: 20745361603
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001035-38.2023.5.13.0022
AUTOR FLAVIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 31/10/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001552-53.2017.5.13.0022
AUTOR DANIELLA FERNANDA DE AGUIAR
ALMEIDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
D E S P A C H O
Conforme saldo nas contas judiciais anexo aos autos (tramitação
id.: d884584), restou constatado nos presentes autos um saldo em
conta judicial na CAIXA. Tal valor pertence à parte executada, uma
vez que a execução encontra-se integralmente quitada.
Portanto, autorizo a Caixa Econômica Federal a realizar o saque do
saldo integral das contas judiciais (vide documento tramitação id.:
d884584), independentemente de expedição de alvará. Prazo de
dez dias.
Notifique-se.
Após, proceda-se ao devido registro registro de saneamento na
conta do PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001032-83.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANE FERREIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
07/11/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000747-90.2023.5.13.0022
AUTOR JOACY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMADA NOTIFICADA PARA TOMAR CIÊNCIA DOS
DADOS BANCARIOS DO RECLAMANTE NO Id 9ce9f75
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000932-31.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIA MARIA AUGUSTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RENATA LYGIA MACEDO VIANA DE
ANDRADE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA AUGUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A RECLAMANTE COMPARECER Á ESTA SECRETARIA A FIM DE
RECEBER SUA CTPS COM AS DEVIDAS BAIXA
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVELINE BISPO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 16/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000557-30.2023.5.13.0022
AUTOR AVELINE BISPO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 16/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos
determino, com base no art. 879, §6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000277-93.2022.5.13.0022
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA CHRISTIAN NAZARENO SILVA
TESTEMUNHA CYNTIA ARAUJO DINIZ
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos
determino, com base no art. 879, §6°, da CLT c/c art. 465 do CPC,
a realização de perícia contábil, para a qual nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a designação intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001036-23.2023.5.13.0022
AUTOR JANAINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU DEMACAMP PLANEJAMENTO,
PROJETO E CONSULTORIA S/S
LTDA
RÉU ANIMA - ARQUITETURA E
PLANEJAMENTO LTDA
RÉU CONSORCIO DEMACAMP GTA GCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/11/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001037-08.2023.5.13.0022
AUTOR SIMONE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
RÉU ALIANCA CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/10/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001040-60.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO DOS SANTOS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO WENDY LINDSEY
CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY(OAB:
330583/SP)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/11/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 31/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-07.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE FIRMINO DANTAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 31/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0001004-09.2023.5.13.0025
REQUERENTES VICTOR DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82fa9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001004-09.2023.5.13.0025
REQUERENTES VICTOR DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82fa9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-34.2019.5.13.0025
AUTOR DIEGO CESAR ALVES GAMA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. bf28978 - fls. 394 e ID. 3d862e8 - fls. 502, apure-se o
saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar no prazo
de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-34.2019.5.13.0025
AUTOR DIEGO CESAR ALVES GAMA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR ALVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff10dfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBEREM-SE os depósitos
judiciais ID. bf28978 - fls. 394 e ID. 3d862e8 - fls. 502, apure-se o
saldo remanescente e intime-se a reclamada para pagar no prazo
de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA GERLANE DE PONTES
MUNIZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GERLANE DE PONTES MUNIZ
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e79829
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID e76357f, esclareço que,
conforme ACum 0000133-76.2022.5.13.0004, houve condenação
da parte ré ao pagamento de honorários assistenciais em favor do
Autor, SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o
valor da condenação. (Sentença em Embargos de Declaração, Fls.:
1763 a 1765, da referida Ação de Cumprimento. Portanto, não há
condenação de honorários de sucumbência.
Fica o Sindicato intimado para indicar conta bancária de sua
titularidade,para fins de liberação/transferência do valor que é titular.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54aecbd
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer que seja notificada a empresa CONSTRUTORA
SALTECH LTDA, para apresentar os registros de ponto do contrato
de trabalho da testemunha JACÓ JUNIO SILVA E LIMA, que
ocorreu de 02/12/2019 à 09/05/2021, informando que seria o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
mesmo período em que provavelmente este trabalhou com o
reclamante prestando serviços de manutenção na rede elétrica na
Universidade Federal da Paraíba, Campus de João Pessoa, pois o
contrato de trabalho do reclamante ocorreu de 03/06/2019 à
11/06/2021.
Diante da controvérsia existente nos autos, e por entender que a
juntada dos registros de ponto da testemunha em relação a esse
período poderá servir como mais um elemento de prova, inclusive
para análise da questão da jornada de trabalho do autor, defiro o
requerimento, devendo a Secretaria da Vara oficiar a empresa no
endereço constante na petição de ID.e0d66d0, para que encaminhe
aos autos a referida documentação no prazo de 10 dias, devendo a
mesma permanecer em sigilo nos autos. Em seguida devem as
partes serem intimadas para manifestação no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000173-58.2023.5.13.0025
AUTOR HARRISON DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54aecbd
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer que seja notificada a empresa CONSTRUTORA
SALTECH LTDA, para apresentar os registros de ponto do contrato
de trabalho da testemunha JACÓ JUNIO SILVA E LIMA, que
ocorreu de 02/12/2019 à 09/05/2021, informando que seria o
mesmo período em que provavelmente este trabalhou com o
reclamante prestando serviços de manutenção na rede elétrica na
Universidade Federal da Paraíba, Campus de João Pessoa, pois o
contrato de trabalho do reclamante ocorreu de 03/06/2019 à
11/06/2021.
Diante da controvérsia existente nos autos, e por entender que a
juntada dos registros de ponto da testemunha em relação a esse
período poderá servir como mais um elemento de prova, inclusive
para análise da questão da jornada de trabalho do autor, defiro o
requerimento, devendo a Secretaria da Vara oficiar a empresa no
endereço constante na petição de ID.e0d66d0, para que encaminhe
aos autos a referida documentação no prazo de 10 dias, devendo a
mesma permanecer em sigilo nos autos. Em seguida devem as
partes serem intimadas para manifestação no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000742-59.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SOARES E SILVA
CANDIDO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a reclamada para, no prazo de 5 dias, efetuar o
recolhimento do preparo e das custas processuais, sob pena de
deserção.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para falar acerca da
impugnação à sentença de liquidação de id 3880d19, no prazo legal
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para falar acerca da
impugnação à sentença de liquidação de id 3880d19, no prazo legal
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000548-59.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
EXEQUENTE KALENIA LIGIA GOMES DANTAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para falar acerca da
impugnação à sentença de liquidação de id 3880d19, no prazo legal
de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000530-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALEX DA COSTA FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para informar dados bancários
para devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000603-10.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE SILVA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f472db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a impugnação ao valor dado à
caus.
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 24/06/2018, extinguindo-os com resolução do mérito.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
MICHELLE SILVA DOS SANTOS LIMA em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar as partes
reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o seguinte título:
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol do
patrono da autora, no importe de 10% (dez por cento) do crédito
líquido à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-10.2023.5.13.0025
AUTOR MICHELLE SILVA DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f472db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a impugnação ao valor dado à
caus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
II. DECLARAR a prescrição quinquenal incidente nos títulos
anteriores a 24/06/2018, extinguindo-os com resolução do mérito.
III. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
MICHELLE SILVA DOS SANTOS LIMA em face de BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, para condenar as partes
reclamadas, solidariamente, a pagarem à reclamante, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado, o seguinte título:
multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol do
patrono da autora, no importe de 10% (dez por cento) do crédito
líquido à reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação e planilha de cálculo em anexo,
que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União, nos termos do art. 832, § 5º da CLT c/c a Portaria
MF nº 582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-02.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para informar dados bancários,
para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001023-15.2023.5.13.0025
AUTOR MARCONE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JORGE LOPES BAHIA JUNIOR(OAB:
159842/RJ)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 13/11/2023 09:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82273508227 ID da reunião: 822
7350 8227
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25®ional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-95.2022.5.13.0025
AUTOR MARCOS ANTONIO ALEXANDRE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
COMANDO DO 1 GRUPAMENTO DE
ENGENHARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49fd3b9
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id 876d251, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID d8f0b37, devendo
serem pagas até 30 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$ 40,00, calculadas
sobre R$ 2.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, assim como as contribuições previdenciárias, com ciência ao
INSS, se necessário, após o pagamento da última parcela do
acordo, sob pena de execução.
Cumpra-se a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 004/2023, que
determinou o sobrestamento por convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP
"Acordo Homologado" e o GIGs "Acordo”.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do item
11 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à
Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f507f38
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 03 - PJCALC)
- 85ed44f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f507f38
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Planilha de Cálculos (DOC 03 - PJCALC)
- 85ed44f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO PARA CURSOS HABILIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ae226
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação quanto à forma de
notificação aos réus faltantes, conforme determinado na ata de Id
7107f56.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Considerando que as notificações feitas em nome dos reclamados
ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO BORGES E ESCOLA E CURSO
HABILIS JP LTDA. - EPP no endereço informado pelo reclamante
não foram efetuadas, conforme certidão de Id 337704, citem-se
referidos reclamados nos endereços localizados na pesquisa
INFOJUD , ids 1553a08 e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMILIA DANTAS PESSOA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO
BORGES
RÉU CENTRO DE ENSINO PARA
CURSOS HABILIS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
RÉU ESCOLA E CURSO HABILIS JP
LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA DANTAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ae226
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para apreciação quanto à forma de
notificação aos réus faltantes, conforme determinado na ata de Id
7107f56.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Considerando que as notificações feitas em nome dos reclamados
ALCIDES FRANCISCO RIBEIRO BORGES E ESCOLA E CURSO
HABILIS JP LTDA. - EPP no endereço informado pelo reclamante
não foram efetuadas, conforme certidão de Id 337704, citem-se
referidos reclamados nos endereços localizados na pesquisa
INFOJUD , ids 1553a08 e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efbbd1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes Id's fd1452f e
a54c3a8, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-33.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0efbbd1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes Id's fd1452f e
a54c3a8, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000910-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO CARLOS RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS RODRIGUES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ed33f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000910-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO CARLOS RODRIGUES
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6ed33f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7687fcd
proferido nos autos.
DECISÃO
Deferido o pagamento parcelado desta execução, determino o
sobrestamento o por Convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP "Acordo
homologado" e o GIGs "Acordo".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000690-63.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7687fcd
proferido nos autos.
DECISÃO
Deferido o pagamento parcelado desta execução, determino o
sobrestamento o por Convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação (11014), incluindo o CHIP "Acordo
homologado" e o GIGs "Acordo".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-72.2022.5.13.0025
AUTOR WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d10b73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Atualize-se o cálculo e liberem-se os depósitos recursais em
favor dos credores. Ficam intimados a autora e seu advogado para
indicarem contas bancárias para fins de transferência dos valores.
Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-72.2022.5.13.0025
AUTOR WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA LUCAS DA SILVA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d10b73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Atualize-se o cálculo e liberem-se os depósitos recursais em
favor dos credores. Ficam intimados a autora e seu advogado para
indicarem contas bancárias para fins de transferência dos valores.
Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob
pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON LACET FRANCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841ac92
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualizem-se os cálculos, incluindo-se a multa de 2% sobre o valor
da causa (liquidada), determinada em acórdão Id. c970c92, liberem-
se o(s) depósito(s) recursais Id's d661006, 0cad2b9 e e6cc468,
elabore-se o saldo remanescente e notifique-se o reclamado para
efetuar o pagamento do valor da condenação nas 48 horas legais.
Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
VII - Notifique-se o reclamante para indicar conta bancária de sua
titularidade pra fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841ac92
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Atualizem-se os cálculos, incluindo-se a multa de 2% sobre o valor
da causa (liquidada), determinada em acórdão Id. c970c92, liberem-
se o(s) depósito(s) recursais Id's d661006, 0cad2b9 e e6cc468,
elabore-se o saldo remanescente e notifique-se o reclamado para
efetuar o pagamento do valor da condenação nas 48 horas legais.
Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
VII - Notifique-se o reclamante para indicar conta bancária de sua
titularidade pra fins de transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff8781
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131432-60.2015.5.13.0025
AUTOR MARIA GORETT DA SILVA NUNES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CLAUDIA CARDOSO DA CUNHA
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETT DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cff8781
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, uma vez preenchidos os requisitos
de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fd40c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. f462ec5, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2023.5.13.0030
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22fd40c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. f462ec5, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f065b4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ANDELINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDELINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f065b4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3876cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em desfavor da BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, as duas
primeiras de forma solidária e a terceira subsidiariamente, a pagar à
reclamante o aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, recolhimento
de FGTS + 40%, horas extras e domingos com reflexos, além dos
honorários sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 271,96 calculadas sobre R$
13.598,12, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-88.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3876cf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ADRIANA CONCEIÇÃO DOS SANTOS em desfavor da BETA
AMBIENTAL LTDA, LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para condenar as reclamadas, as duas
primeiras de forma solidária e a terceira subsidiariamente, a pagar à
reclamante o aviso prévio, multa do art. 477 da CLT, recolhimento
de FGTS + 40%, horas extras e domingos com reflexos, além dos
honorários sucumbenciais, nos termos dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, o salário declinado na exordial e a
limitação do cálculo dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 271,96 calculadas sobre R$
13.598,12, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-04.2019.5.13.0025
AUTOR PATRICIA CANDIDO TRIGUEIRA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU THIAGO MAIA SALUSTIANO
RÉU THIAGO MAIA SALUSTIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CANDIDO TRIGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e3751e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO a prescrição intercorrente considerando inexigíveis os
créditos exequendos, e decido extinguir o processo, com resolução
do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-31.2016.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cae9e1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente considerando inexigíveis os
créditos exequendos, e decido extinguir o processo, com resolução
do mérito, nos termos do § 4º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e nos
termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei nº 13.467,
de 13 de julho de 2017.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000528-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LAURICLEIDE CARDOSO
MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURICLEIDE CARDOSO MONTEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77b674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000528-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LAURICLEIDE CARDOSO
MONTEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77b674
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025
AUTOR ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dca34
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica prejudicado o pleito de id a6156ab.
Verifica-se no extrato de alvará eletrônico de id 06b8b47 que os
honorários sucumbenciais e contratuais foram transferidos no valor
total de R$ 7.524,21, para conta do causídico.
Cumpra-se a sentença de id caf58fb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025
AUTOR ISAAC GONCALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dca34
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DESPACHO
Fica prejudicado o pleito de id a6156ab.
Verifica-se no extrato de alvará eletrônico de id 06b8b47 que os
honorários sucumbenciais e contratuais foram transferidos no valor
total de R$ 7.524,21, para conta do causídico.
Cumpra-se a sentença de id caf58fb.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11af72c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para pagar o valor apontado no
cálculo de id. 20a00d1 nas 48 horas legais, bem como proceder à
anotação na CTPS, conforme sentença de id. 8e6a9d7. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifique(m)-se a(s) executada(s) da determinação de restrição
de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) de Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11af72c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para pagar o valor apontado no
cálculo de id. 20a00d1 nas 48 horas legais, bem como proceder à
anotação na CTPS, conforme sentença de id. 8e6a9d7. Não
adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifique(m)-se a(s) executada(s) da determinação de restrição
de circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique(m), no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) de Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-13.2016.5.13.0025
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente da petição ID 8297ef1 apresentada pela
reclamada, na alega a comprovação da quitação dos pagamentos
ao exequente através das parcelas trazidas aos autos(ver link
abaixo), bem como para requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO da restrição de circulação e de transferência do
automóvel apontado no id.1a585df
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para falar acerca das petições
acostadas as autos pelo executado e requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000238-87.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE CARLOS MANOEL TABOSA DA
COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MANOEL TABOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para falar acerca das petições
acostadas as autos pelo executado e requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0109300-43.2014.5.13.0025
AUTOR DAYANE SHIRLEY FRANCA SEIXAS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA ROCHA LIMA(OAB:
296264/SP)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE SHIRLEY FRANCA SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03284da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Devolva-se o saldo sobejante ao executado depositante.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109300-43.2014.5.13.0025
AUTOR DAYANE SHIRLEY FRANCA SEIXAS
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAMILA ROCHA LIMA(OAB:
296264/SP)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
ADVOGADO ALEXANDRE TEIXEIRA DA
COSTA(OAB: 18974/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03284da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s); ainda, a não existência de pendências que
impossibilitam o arquivamento definitivo dos presentes autos.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Devolva-se o saldo sobejante ao executado depositante.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-17.2020.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e79259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-17.2020.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e79259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-02.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f13834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-02.2023.5.13.0025
AUTOR RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f13834
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Notifique-se o autor e o seu I. Advogado para indicarem contas para
transferência dos seus créditos, devendo, o I. Advogado informar o
percentual dos honorários advocatícios.
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Proceda-se a exclusão de dados no BNDT, RENAJUD, CNIB,
SERASAJUD, se for o caso. Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos, ficando dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RODRIGUES DA SILVA
- PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3fcb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA CPF 088.975.424-17 e
ANDREA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 079.509.614-30 .
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
ID a54eeaa e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, voltem-me conclusos para decisão de
sobrestamento por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-89.2022.5.13.0025
AUTOR FABIANA ELAYNE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDREA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
TESTEMUNHA TALITA FELICIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA ELAYNE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3fcb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
PAULO CESAR DE SOUZA OLIVEIRA CPF 088.975.424-17 e
ANDREA RODRIGUES DA SILVA, CPF: 079.509.614-30 .
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER
ID a54eeaa e anexos, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, voltem-me conclusos para decisão de
sobrestamento por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000721-20.2022.5.13.0025
AUTOR ADA CILENE DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA CILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c40bef6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-84.2016.5.13.0025
AUTOR MATHEWS REIWSTHON FIDELIS
DUARTE
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THOMAS HENRIQUE GOMES DE SA
SOBREIRA DE ARAGAO(OAB:
35583/PE)
RÉU FIBRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LEANDRO VICTOR SOBREIRA
MELQUIDES DE LIMA(OAB:
36717/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649a0cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino consulta meios eletrônicos disponíveis visando
identificação contas para transferência do crédito do AUTOR:
MATHEWS REIWSTHON FIDELIS DUARTE CPF: 701.126.794-80
Registre-se no Garimpo
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-84.2016.5.13.0025
AUTOR MATHEWS REIWSTHON FIDELIS
DUARTE
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
RÉU MANANCIAL SERVICOS ELETRICOS
E HIDRAULICOS LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO THOMAS HENRIQUE GOMES DE SA
SOBREIRA DE ARAGAO(OAB:
35583/PE)
RÉU FIBRA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LEANDRO VICTOR SOBREIRA
MELQUIDES DE LIMA(OAB:
36717/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEWS REIWSTHON FIDELIS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649a0cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino consulta meios eletrônicos disponíveis visando
identificação contas para transferência do crédito do AUTOR:
MATHEWS REIWSTHON FIDELIS DUARTE CPF: 701.126.794-80
Registre-se no Garimpo
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-62.2021.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO BRAZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510607a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 3b3f096, fica a EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias até
28/10/2023, conforme acordo homologado sob ID 46757b1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-62.2021.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO BRAZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510607a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 3b3f096, fica a EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA notificada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias até
28/10/2023, conforme acordo homologado sob ID 46757b1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-62.2021.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO BRAZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510607a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 3b3f096, fica a EMPRESA DE
TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias até
28/10/2023, conforme acordo homologado sob ID 46757b1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000795-74.2022.5.13.0025
EMBARGANTE NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
ADVOGADO GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
EMBARGADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
EMBARGADO RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
EMBARGADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- RAQUEL DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11663f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Certifique-se na Ação Trabalhista nº 0130161-16.2015.5.13.0025 o
trânsito em julgado nos Embargos de Terceiro nº 0000795-
74.2022.5.13.0025.
Fica notificado o Embargante para comprovar o recolhimento das
custas, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da
CLT.
Cancele-se a ordem de indisponibilidade dos imóveis de matrículas
4.680 e 16.369, conforme sentença de ID 9040155.
Após, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000795-74.2022.5.13.0025
EMBARGANTE NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE LOPES DA SILVA NETO(OAB:
5979/RN)
ADVOGADO GRACILIANO DE SOUZA FREITAS
BARRETO(OAB: 6648/RN)
EMBARGADO SILVANAIDE BEZERRA DOS
SANTOS
EMBARGADO RAQUEL DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA PFEFFER CAMARA(OAB:
11794/PB)
EMBARGADO DH EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ERIKA TUANNY DE MOURA
MELO(OAB: 18413/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO TETO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11663f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Certifique-se na Ação Trabalhista nº 0130161-16.2015.5.13.0025 o
trânsito em julgado nos Embargos de Terceiro nº 0000795-
74.2022.5.13.0025.
Fica notificado o Embargante para comprovar o recolhimento das
custas, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da
CLT.
Cancele-se a ordem de indisponibilidade dos imóveis de matrículas
4.680 e 16.369, conforme sentença de ID 9040155.
Após, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025
AUTOR A.L.M.D.S.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR E.M.D.L.N.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2018b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 25.10.2023, às 11h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87168897901 ID da reunião: 871 6889
7901
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000507-63.2021.5.13.0025
AUTOR A.L.M.D.S.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR E.M.D.L.N.
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
AUTOR RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.M.D.S.
- E.M.D.L.N.
- RAONNY GABRIEL BEZERRA DE SOUZA
- RIKELLMY MICHEL COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2018b78
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 25.10.2023, às 11h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87168897901 ID da reunião: 871 6889
7901
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2022.5.13.0003
AUTOR ADAILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.M.D.S.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
E.M.D.L.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fa603
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 25.10.2023, às 11h30, no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87168897901 ID da reunião: 871 6889
7901
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000393-59.2022.5.13.0003
AUTOR ADAILTON JOSE DE SOUZA
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAONNY GABRIEL BEZERRA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.M.D.S.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RIKELLMY MICHEL COSTA DE
SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
E.M.D.L.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fa603
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação
para o dia 25.10.2023, às 11h30, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87168897901 ID da reunião: 871 6889
7901
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130051-17.2015.5.13.0025
AUTOR MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO das pesquisas solicitadas de id. a05ce7e e de
id.1d0b5e5
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-51.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SANTANA SARAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8fc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por DOUGLAS SANTANA SARAIVA em
desfavor do HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA,
nos termos dos fundamentos de sentença.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.101,57, calculadas
sobre R$ 55.078,63, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000264-51.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SANTANA SARAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTANA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb8fc96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos relativos à Ação
Trabalhista proposta por DOUGLAS SANTANA SARAIVA em
desfavor do HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA,
nos termos dos fundamentos de sentença.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.101,57, calculadas
sobre R$ 55.078,63, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000247-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA SOUSA PEDRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SOUSA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Considerando que o reclamante recebeu o seu crédito, fica o
reclamado notificado para indicar uma conta bancária visando a
transferência do saldo sobejante apontado no id.e959c7f
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000247-15.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCIANA SOUSA PEDRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Considerando que o reclamante recebeu o seu crédito, fica o
reclamado notificado para indicar uma conta bancária visando a
transferência do saldo sobejante apontado no id.e959c7f
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESA LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para efetuar o pagamento do saldo remanescente,
conforme planilha de cálculos Id. c9a7b65, no prazo de 48h, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000732-83.2021.5.13.0025
AUTOR NILSON LACET FRANCA JUNIOR
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON LACET FRANCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante notificado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de valores, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VINICIUS SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCAS ORDONHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0bebcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA em desfavor de LUCAS
ORDONHO, por não verificar que tenha este a condição de
contratante da reclamante e, quanto ao mais, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCICLEIDE
TARQUINO DE LIMA em desfavor de SANDRA MARIA DA SILVA,
VINICIUS SILVA DE MORAES e ANA CAROLINA SILVA DE
MORAES, por não reconhecer vínculo de emprego entre estes, tudo
nos termos dos fundamentos de sentença.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 966,27 calculadas sobre
R$ 48.313,69, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-80.2023.5.13.0025
AUTOR LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VINICIUS SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCAS ORDONHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SILVA DE MORAES
- LUCAS ORDONHO
- SANDRA MARIA DA SILVA
- VINICIUS SILVA DE MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0bebcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por
LUCICLEIDE TARQUINO DE LIMA em desfavor de LUCAS
ORDONHO, por não verificar que tenha este a condição de
contratante da reclamante e, quanto ao mais, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LUCICLEIDE
TARQUINO DE LIMA em desfavor de SANDRA MARIA DA SILVA,
VINICIUS SILVA DE MORAES e ANA CAROLINA SILVA DE
MORAES, por não reconhecer vínculo de emprego entre estes, tudo
nos termos dos fundamentos de sentença.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 966,27 calculadas sobre
R$ 48.313,69, valor da inicial, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATOrd-0001048-25.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
Advogado(a) THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/11/2023 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 29/11/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81958729820•
ID da Reunião: 81958729820•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
Advogado(a) LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Advogado(a) JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
- FABRICIA LIMA DA SILVA
- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/11/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 22/11/2023 09:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84086504342•
ID da Reunião: 84086504342•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/11/2023 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 13/11/2023 09:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83525908077•
ID da Reunião: 83525908077•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001046-55.2023.5.13.0026
AUTOR ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
Advogado(a) PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Advogado(a) PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/11/2023 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 29/11/2023 08:15•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82933030749•
ID da Reunião: 82933030749•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001051-77.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA SUELLEN DE MEIRELES
BARBOSA
Advogado(a) HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA
- PAULA SUELLEN DE MEIRELES BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 13/11/2023 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 13/11/2023 09:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86511465363•
ID da Reunião: 86511465363•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000472-32.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
Advogado(a) WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Advogado(a) JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
Advogado(a) THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Advogado(a) REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Advogado(a) PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
Advogado(a) PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Advogado(a) REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME
- THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/10/2023 12:05
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Data: 20/10/2023 12:05•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88517787568•
ID da Reunião: 88517787568•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000725-20.2023.5.13.0026
AUTOR LAYS NUNES DA SILVA
Advogado(a) MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
Advogado(a) CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS NUNES DA SILVA
- MARISA LOJAS S.A.
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 20/10/2023 12:01
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência•
Data: 20/10/2023 12:01•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309608166•
ID da Reunião: 84309608166•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
Advogado(a) FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/11/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência•
Data: 29/11/2023 08:45•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88661258231•
ID da Reunião: 88661258231•
Senha: null•
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Edital
Processo Nº ATOrd-0000463-70.2023.5.13.0026
AUTOR V.H.V.V.
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID dd69811.
Processo Nº ATOrd-0000857-77.2023.5.13.0026
AUTOR ADICARLOS CASSIMIRO
ADVOGADO PABLO CESAR LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 28587/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: que
se encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à à RUA AVIADOR MARIO
VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO -PESSOA/PB -
CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000857
-77.2023.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: ADICARLOS
CASSIMIRO e o(s) reclamado(s) RÉU: SHALON ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA - ME, JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME, PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA., FUNERARIA PARQUE DAS
ACACIAS LTDA, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA na qual foi
determinada para que a parte reclamada FUNERARIA PARQUE
DAS ACACIAS LTDA fica V. Sa. citada para participar da
AUDIÊNCIA INAUGURAL redesignada para o dia 13/11/2023 às
09:15 horas, a ser realizada na sala de audiências desta 9ª Vara
do Trabalho, a ser acessada através do aplicativo ZOOM , Link para
convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84532163666, Id da
reunião: 84532163666
João Pessoa-PB, 10 de outubro de 2023. O edital será.publicado
na forma da lei e afixado no local de costume na sede desta
Vara,considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a
data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº CumSen-0000491-38.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado para, em 15 dias, juntar
cálculos de liquidação, conforme determinado em Despacho (ID.
330c743), assim como pronunciar-se sobre petição e documentos
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
em nexos apresentados pelo executado (ID. ee2e6be, 19aedb0,
b91b626, 56a6207).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000476-69.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo legal,
apresentar manifestação sobre a petição e documentos em anexos
apresentados pelo executado (ID. 4ad01e8, e0e958a, 8a0f66b,
9a04810, 1359397, e18cf0a, 5dc271d, 5b6c66c, 5a445dc), bem
como para em 15 dias, juntar cálculos de liquidação, conforme
determinado em Despacho (ID. 7df0c5e).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000490-53.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo legal,
apresentar manifestação sobre a petição e documentos em anexos
apresentados pelo executado (ID. Ea040bc, 5a25fbd, 3d4e194,
25eab5f, f01da62, a714a2c), bem como para em 15 dias, juntar
cálculos de liquidação, conforme determinado em Despacho (ID.
b463742).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001003-21.2023.5.13.0026
AUTOR LINDSAY DE MORAIS ULICIO
LEMOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDSAY DE MORAIS ULICIO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada quanto a certidão ID 495298f
para no prazo de cinco dias requerer o que entender de direito em
face a não notificação da reclamada TAM.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000250-64.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EUDES GONCALVES DONATO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES GONCALVES DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. e138bf4, 07d1ec7, d7da5b2,
8e402b4, 6369bc5), enviados à Caixa Econômica Federal, para fins
de transferências de valores e recolhimentos previdenciários,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 16/10/2023 ÀS 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 16/10/2023 ÀS 09:30
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,
JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001048-25.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCINALDO PEREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/11/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81958729820
Id da reunião: 81958729820
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-41.2017.5.13.0026
AUTOR LEANDRO BEZERRA SOUZA DA
CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU ASSOCIACAO JUNIOR
ACHIEVEMENT DA PARAIBA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU ANGELO GIUSEPPE GUIDO DE
ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO GIUSEPPE GUIDO DE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Sr. ÂNGELO GIUSEPPE GUIDO DE ARAÚJO
RODRIGUES intimado para, querendo, apresentar contraminuta ao
agravo de petição de ID 5209e39, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-66.2022.5.13.0026
AUTOR CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GUEDES DA SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição de ID f345297, no prazo de 08
(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001038-78.2023.5.13.0026
AUTOR FABRICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/11/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84086504342
Id da reunião: 84086504342
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000142-35.2023.5.13.0026
AUTOR ANGELICA PATRICIA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.d5dc4fa), opostos
pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DE ARAUJO SILVA
ALENCAR
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
RÉU EVELYN ASSIS MENDONCA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO
BRANDAO
ADVOGADO BARBARA CRISPIM
MEDEIROS(OAB: 27235/PB)
ADVOGADO KAROLINA KARLA COSTA
SILVA(OAB: 27837/PB)
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TESTEMUNHA MARIA SUENIA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
adaa5af. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000857-77.2023.5.13.0026
AUTOR ADICARLOS CASSIMIRO
ADVOGADO PABLO CESAR LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 28587/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADICARLOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:020c6bd , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia13/11/2023 ÀS 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000857-77.2023.5.13.0026
AUTOR ADICARLOS CASSIMIRO
ADVOGADO PABLO CESAR LIRA MELO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 28587/PB)
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS
PARQUE DAS ACACIAS LTDA.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FUNERARIA PARQUE DAS ACACIAS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU JARDIM DAS ACACIAS COMERCIO E
SERVICO LTDA - ME
RÉU SHALON ASSISTENCIA FAMILIAR
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- PAX DOMINI EMPREENDIMENTOS PARQUE DAS ACACIAS
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:020c6bd , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL , na modalidade
Telepresencial, que ocorrerá no dia13/11/2023 ÀS 09:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000549-41.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANA FELISBERTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.ee6f229,
bem como da planilha de cálculos de Id.ec61894, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000549-41.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANA FELISBERTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.ee6f229,
bem como da planilha de cálculos de Id.ec61894, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.e5dbd7c, bem como da planilha de cálculos de Id.080f5e2,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000372-77.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de
Id.e5dbd7c, bem como da planilha de cálculos de Id.080f5e2,
para querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000199-53.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELA DO CARMO SOUZA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÂO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência do Despacho de Id. 721c778
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pedido constante na petição de Id. 80aa6c3, defiro a
dilação do prazo para 5 dias a fim de que a parte ré comprove o
devido conforme planilha de cálculos de id:6cd91ef, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000159-71.2023.5.13.0026
AUTOR JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KEVLEN FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência do teor da
certidão de ID 3dddca3.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0000953-92.2023.5.13.0026
REQUERENTES ZUMMI COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA.
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
REQUERENTES RITA DE CASSIA FERNANDES
SOUZA
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 47086/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V.Sª requerente intimada quanto ao alvará
disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000948-70.2023.5.13.0026
EXEQUENTE APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- APOLIANA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a exequente intimada para, querendo, manifestar-se
a respeito da impugnação de ID 2b67a74, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-56.2022.5.13.0026
AUTOR BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIPE BATISTA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca
da impugnação aos cálculos de Id. 64fc6a1.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-23.2021.5.13.0026
AUTOR PAULO CEZAR DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU HD ELETROMETALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU DJALMA DIAS RAMALHO
RÉU HUGO SOARES COSTA RAMALHO
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraíba
- JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HD ELETROMETALURGICA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a executada intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o pagamento das custas e das contribuições
previdenciárias, conforme a planilha de ID d946069.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000211-04.2022.5.13.0026
AUTOR JORGE LUIS BUENO DE JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS BUENO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0935d33).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000211-04.2022.5.13.0026
AUTOR JORGE LUIS BUENO DE JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0935d33).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS DA SILVA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ciência dos cálculos de Id. 772e4df.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000180-81.2022.5.13.0026
AUTOR TAIS DA SILVA DE MENEZES
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
SARAIVA(OAB: 5555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Ciência dos cálculos de Id. 772e4df.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 557dbdf).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 557dbdf).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 557dbdf).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 557dbdf).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 557dbdf).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 557dbdf).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000831-16.2022.5.13.0026
AUTOR ARTHUR SOUZA GOMES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego da Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 557dbdf).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PRISCILA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000920-39.2022.5.13.0026
AUTOR RENATA PRISCILA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 9519379).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALESIA SALOME RAMALHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 8621584).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000451-90.2022.5.13.0026
AUTOR SALESIA SALOME RAMALHO DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. 8621584).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000775-80.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9914f70
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Egrégio Tribunal com acórdão negando
provimento ao agravo de petição da devedora principal.
Débito devidamente pago, conforme ID e155f5c e ss.
Devolva-se o saldo sobejante à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-80.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9914f70
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Egrégio Tribunal com acórdão negando
provimento ao agravo de petição da devedora principal.
Débito devidamente pago, conforme ID e155f5c e ss.
Devolva-se o saldo sobejante à RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON MATIAS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9098343
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinário interpostos pela parte
reclamante(Id.2742108) e a reclamada EXCLUSIVA SERVICOS DE
CARGA E DESCARGAS LTDA(Id.d119b21) , eis que preenchidos
os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000977-57.2022.5.13.0026
AUTOR ELENILSON MATIAS DANTAS
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E
DESCARGAS LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCLUSIVA SERVICOS DE CARGA E DESCARGAS LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9098343
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os Recursos Ordinário interpostos pela parte
reclamante(Id.2742108) e a reclamada EXCLUSIVA SERVICOS DE
CARGA E DESCARGAS LTDA(Id.d119b21) , eis que preenchidos
os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
TESTEMUNHA Daniel Praxedes de Sousa
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52fcbfa
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67a462
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.f92f601), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
No momento não há que se falar na aplicação a decretação da
prescrição intercorrente, porquanto, pendente de julgamento o
Agravo de Petição interposto pelo sócio executado, pendente de
intimação ao exequente da aplicação do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f67a462
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID.f92f601), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
No momento não há que se falar na aplicação a decretação da
prescrição intercorrente, porquanto, pendente de julgamento o
Agravo de Petição interposto pelo sócio executado, pendente de
intimação ao exequente da aplicação do artigo 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000946-03.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID MAILSON DA SILVA FRANÇA
ADVOGADO ELISANGELA DE FARIAS
SOUZA(OAB: 440741/SP)
RÉU 50.127.726 MEIKELENY RODRIGUES
DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MAILSON DA SILVA FRANÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam a parte autora intimada da decisão de Id.067b162 que julgou
e REJEITOU as pretensões dos embargos de declaração opostos
por DAVID MAILSON DA SILVA FRANÇA em face de MEIKELENY
RODRIGUES DE MOURA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000717-43.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para tomar ciência do Despacho de Id.be061b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, requeira o autor o que entender de
direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/11/2023
09:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83525908077
Id da reunião: 83525908077
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE APOLONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 19/10/2023, às 10h ., para fins de cumprimento da
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei. Caso a ré não compareça deverá a a autora
comparecer na Secretaria da Vara para que a mesma proceda a
devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALEX SERVICOS TECNICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE / RECLAMADO
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATEN dia 19/10/2023, às 10h ., para fins de cumprimento da
obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS do(a) Autor(a).
Saliento que o seu não comparecimento nesta data e horário será
entendido como descumprimento da obrigação citada, acarretando
as penas da lei. Caso a ré não compareça deverá a a autora
comparecer na Secretaria da Vara para que a mesma proceda a
devida anotação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001051-77.2023.5.13.0026
AUTOR PAULA SUELLEN DE MEIRELES
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU GLOBAL ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SUELLEN DE MEIRELES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 13/11/2023
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86511465363
Id da reunião: 86511465363
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001046-55.2023.5.13.0026
AUTOR ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/11/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82933030749
Id da reunião: 82933030749
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000555-48.2023.5.13.0026
AUTOR ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO CLOSSIO DO
NASCIMENTO BARROS(OAB:
6780/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência à parte da inclusão da Certidão de Crédito Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000536-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALINE APOLONIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VALEX SERVICOS TECNICOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO MARTA QUELE CALMON
BACELAR(OAB: 65841/BA)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE APOLONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notificado para ciência da planilha de cálculos de Id.
ccc9b1f, bem como para, no prazo de 30 dias requerer o que
entender de direito, se silente, iniciar-se-á a execução
previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.
1d54296 , bem como da planilha de cálculos de Id. ab20df3 , para
querendo, manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001592-57.2016.5.13.0026
AUTOR ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO, AGÊNCIA 8210
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAÚ UNIBANCO AG. 9179
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000449-23.2022.5.13.0026
REQUERENTE MARCIO ROBERTO PINTO DE
ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID 4d06797, fica a executada
intimada para realizar o pagamento ou garantir a execução em 48h,
sob pena de constrição de bens e de inscrição no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000835-87.2021.5.13.0026
AUTOR GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
RÉU JARDINS DOS BANCARIOS
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0019200-10.2012.5.13.0026
AUTOR LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
RÉU RENATO WAGNER DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO ARTUR MACIEL DOS SANTOS(OAB:
18790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO CLINICO ESPORTIVO
INTEGRADO EM
ACADEMIA,FISIOTERAPIA E
NUTRICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
- RENATO WAGNER DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd76f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se as pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, reiteradas por
30 dias.
Mantenham-se a petição da exequente e este despacho sigilosos
até a conclusão da pesquisa deferida.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0019200-10.2012.5.13.0026
AUTOR LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
RÉU RENATO WAGNER DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO ARTUR MACIEL DOS SANTOS(OAB:
18790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO CLINICO ESPORTIVO
INTEGRADO EM
ACADEMIA,FISIOTERAPIA E
NUTRICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd76f8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Juntem-se as pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, reiteradas por
30 dias.
Mantenham-se a petição da exequente e este despacho sigilosos
até a conclusão da pesquisa deferida.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-97.2019.5.13.0026
AUTOR MOACIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GOMES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 15483/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fefc12c
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem impugnação aos cálculos, expeça-se o RP referente ao
crédito do exequente. Intime-se a parte exequente para informar
dados bancários para o fim de expedição de RP. Quando disponível
a este Juízo o crédito referente ao crédito do exequente, expeça-
se alvará de transferência de 30% de honorários contratuais, para
RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 185.636.434-87,
Banco do Brasil: Agência: 1681-0; c/c 88.301.111-5.
Expeça-se o RPV de honorários sucumbenciais referente aos
crédito do patrono do exequente. Quando disponível a este Juízo o
crédito referente aos honorários sucumbenciais, expeça-se alvará
de transferência para RENATO GOMES DE OLIVEIRA FILHO, CPF
185.636.434-87, Banco do Brasil: Agência: 1681-0; c/c 88.301.111-
5.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes da parcela aprazada para 27/10
/2023:Parcela 01/06 no valor de R$ 1.807,37.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes da parcela aprazada para 27/10
/2023:Parcela 01/06 no valor de R$ 1.807,37.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes da parcela aprazada para 27/10
/2023:Parcela 01/06 no valor de R$ 1.807,37.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes cientes da parcela aprazada para 27/10
/2023:Parcela 01/06 no valor de R$ 1.807,37.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000619-29.2021.5.13.0026
AUTOR JOAO BAZILIO FERREIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EMILLY SANTILLO CAETANO(OAB:
492934/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b648ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-29.2021.5.13.0026
AUTOR JOAO BAZILIO FERREIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EMILLY SANTILLO CAETANO(OAB:
492934/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BAZILIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b648ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158500-16.2014.5.13.0026
AUTOR EDILSON PAIVA PATRIOTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AXIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/S LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/S LTDA
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0824d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0158500-16.2014.5.13.0026
AUTOR EDILSON PAIVA PATRIOTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU AXIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS S/S LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE ADMINISTRADORA E
GESTAO PATRIMONIAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- EDILSON PAIVA PATRIOTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe0824d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000785-23.2019.5.13.0029
EXEQUENTE FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
PERITO CARMEN VIRGINIA ALBUQUERQUE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e93e15b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para contraminutar o agravo de
#id:0d10c46
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL XAVIER - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNY HELLEN FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3391a7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que forneça dados bancários para
devolução de eventuais valores sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-40.2022.5.13.0026
AUTOR RAYANNY HELLEN FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL XAVIER - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3391a7b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para que forneça dados bancários para
devolução de eventuais valores sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-84.2023.5.13.0026
AUTOR CRISTINA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.78743ec para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000025-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde63c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se, via postal, a parte executada para realizar o pagamento
dos valores devidos, conforme planilha apresentada no prazo de 48
horas, sob pena de execução
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-32.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:77de676, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/10/2023 às
12:05 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000472-32.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR THIAGO RODRIGO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU DIAGFARMA COMERCIO E
SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:77de676, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/10/2023 às
12:05 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000567-62.2023.5.13.0026
AUTOR ROSIVALDO BARBOSA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR LOG TRANSPORTES E LOGISTICALTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.837aba7 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000725-20.2023.5.13.0026
AUTOR LAYS NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fe479b1, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/10/2023 às
12:01 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000725-20.2023.5.13.0026
AUTOR LAYS NUNES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:fe479b1, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia20/10/2023 às
12:01 horas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000873-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOAO CARLOS TORRES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à contadoria para análise da petição da
parte exequente no ID a07f450.
Quando disponível a este Juízo o valor referente ao RPV, expeçam
-se os alvarás para as contas indicadas, nos percentuais de
retenção, conforme requerido na petição de ID 3dd51db.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c8217a1,
bem como da planilha de cálculos de Id.760af53, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000495-75.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.c8217a1,
bem como da planilha de cálculos de Id.760af53, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000903-66.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS PEREIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 7ef0dd7 . Prazo 5 dias para , querendo,
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000773-76.2023.5.13.0026
AUTOR CHRISTIAN HARRISON DA COSTA
NUNES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência da Decisão de Id.c9be590 proferida
nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000930-83.2022.5.13.0026
AUTOR MIRELE BORGES DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. ciente do despacho de Id. bfa816e, devendo ser
realizado o depósito na conta vinculada do reclamante, conforme
acórdão de Id.1eb0c90, o valor referente ao reclamante, constante
na planilha de cálculo de id:2386739, bem como a comprovação do
depósito das demais parcelas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001052-62.2023.5.13.0026
AUTOR SERGIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/11/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88661258231
Id da reunião: 88661258231
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-70.2022.5.13.0026
AUTOR REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
ADVOGADO NAIARA PASSONI(OAB: 42339/SC)
RÉU DIEGO HENRIQUE SANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS NAKUMBUKA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23afb3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizem-se as ferramentas para constrição patrimonial (SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-70.2022.5.13.0026
AUTOR REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
ADVOGADO FLAVIANA VELOSO LUCENA
GOMES(OAB: 27546/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
NAKUMBUKA EIRELI
ADVOGADO NAIARA PASSONI(OAB: 42339/SC)
RÉU DIEGO HENRIQUE SANCHES
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA MARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23afb3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Utilizem-se as ferramentas para constrição patrimonial (SISBAJUD,
RENAJUD, CNIB)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-85.2017.5.13.0026
AUTOR JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
ADVOGADO ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR
LOUREIRO FILHO(OAB: 19671/PB)
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
05823850409
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
RÉU ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
bv financeira
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição da parte
executada no ID 11e4ab6 . Prazo 5 dias para apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001994-41.2016.5.13.0026
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
837e658. Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD
INFOJUD(DOI), CCS. Utilize-se Utilize-se das pesquisas SNIPER e
PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001994-41.2016.5.13.0026
AUTOR EDNALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU PEDRO NOBREGA CANDEIA
GADELHA PIMENTEL
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
837e658. Renovem-se as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD
INFOJUD(DOI), CCS. Utilize-se Utilize-se das pesquisas SNIPER e
PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente e executada notificada da
manifestação da parte Perita no ID 36edd0e . Prazo 5 dias para
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001327-21.2017.5.13.0026
AUTOR AGUINALDO GUERRA DA ROCHA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
De ordem, fica a parte exequente e executada notificada da
manifestação da parte Perita no ID 36edd0e . Prazo 5 dias para
apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000794-61.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a70e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0624708, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-61.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARINA PEREIRA CORREIA DAS
NEVES(OAB: 8494/AL)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a70e66
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 0624708, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c54f9f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada banco bradesco s.a. CNPJ:
60.746.948/0001-12 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 27.512,32(Vinte e sete mil
quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000478-30.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c54f9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada banco bradesco s.a. CNPJ:
60.746.948/0001-12 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 27.512,32(Vinte e sete mil
quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec6add
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. cf7ada0, no qual
procede o agendamento da perícia médica para o dia 14/11/2023
(terça-feira), às 12:00 horas, na CLINOR SUL, localizada na Rua
Walfredo Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária,
João Pessoa – PB. CEP: 58052-200, Contato: (83) 3235-4348.
O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas e
atestados) relacionados à sua patologia.
Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de
confirmação da presença para inspeção pericial
(rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com).
Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de
imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em
formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, DR. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, via Sistema PJe.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ec6add
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo nobre perito médico do
Juízo, DR. RODOLFO COIMBRA BATISTA, ID. cf7ada0, no qual
procede o agendamento da perícia médica para o dia 14/11/2023
(terça-feira), às 12:00 horas, na CLINOR SUL, localizada na Rua
Walfredo Macedo Brandão, 1011 - Jardim Cidade Universitária,
João Pessoa – PB. CEP: 58052-200, Contato: (83) 3235-4348.
O(A) Reclamante deverá apresentar, no ato da perícia, a CTPS e
todos os documentos médicos (exames, laudos, receitas e
atestados) relacionados à sua patologia.
Deverão as partes enviarem com antecedência e-mail de
confirmação da presença para inspeção pericial
(rodolfocoimbra.ortopedia@gmail.com).
Solicita, na oportunidade, que as eventuais restrições ao uso de
imagens do Reclamante ou de dependências da Reclamada em
formas de fotografias e/ou áudios sejam devidamente registradas.
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao/à “expert”, DR. RODOLFO COIMBRA
BATISTA, via Sistema PJe.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1083602
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por ADRIANO
VIEIRA DE BRITO para reformar a r. sentença e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação. Em
razão da sucumbência recíproca, deverá a reclamada arcar com
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.”, portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1083602
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “…,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto por ADRIANO
VIEIRA DE BRITO para reformar a r. sentença e condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação. Em
razão da sucumbência recíproca, deverá a reclamada arcar com
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do
reclamante, no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.”, portanto,
determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-52.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE SANDRO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDRO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3fca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
dbdfa35, a qual informa o endereço do Sócio da Reclamada, Sr.
Rafael Gonzaga, R. Golfo de Coronation, 130, Intermares,
Cabedelo/PB, CEP: 58101-750 (Contato 21 99162-3055).
Sem prejuízo das determinações anteriores quanto à citação da
reclamada, intime-se a mesma, através de seu Sócio, Sr. Rafael
Gonzaga, no endereço acima indicado, via Oficial(a) de Justiça,
com a urgência que o caso requer, fazendo constar o contato
telefônico para fins de intimação mediante WhatsApp.
No mais, aguarde-se a efetiva citação da reclamada, bem como
novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe1182
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022, aguardando o decurso
de prazo de prescricão intercorrente (Art. 11-A da CLT), com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
lançamento/registro no sistema da movimentação processual de
Suspensão/sobrestamento por Execução Frustrada.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af16ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 24/10/2023 às 15:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-20.2023.5.13.0029
AUTOR ADNA VALERIA AMARAL DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ODALUCIA BARROS DE LIMA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
RÉU ANA MARLY BARROS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADNA VALERIA AMARAL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a205c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência de Id.
81529fc:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000705-20.2023.5.13.0029
AUTOR ADNA VALERIA AMARAL DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ODALUCIA BARROS DE LIMA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
RÉU ANA MARLY BARROS DE LIMA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODALUCIA BARROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a205c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria com o determinado na Ata de Audiência de Id.
81529fc:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-15.2021.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
EIRELI
RÉU GUSTAVO POTIGUARA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c9b076
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se a transferência de ínfimos valores para os autos pela
UBER, portanto, determina o juízo:
Ficam sobrestados os autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, aguardando o repasse de outros valores.
Fica a parte intimada para indicar meios efetivos de prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de2c6b
proferida nos autos.
Vistos, etc
Trata-se de petição do exequente (ID b45f446 ao ID fbce677),
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada FAGNER DA COSTA NUNES - ME - CNPJ:
29.923.937/0001-10.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada FAGNER DA COSTA NUNES - ME - CNPJ:
29.923.937/0001-10, o Sr. FAGNER DA COSTA NUNES - CPF
053.354.654-09 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de2c6b
proferida nos autos.
Vistos, etc
Trata-se de petição do exequente (ID b45f446 ao ID fbce677),
suscitando a desconsideração da personalidade jurídica da
executada FAGNER DA COSTA NUNES - ME - CNPJ:
29.923.937/0001-10.
Passo a decidir.
A empresa individual que guarda o nome de seu titular certamente
foi constituída para a consecução das atividades comerciais deste,
de modo que a confusão entre o patrimônio das pessoas física e
jurídica torna desnecessária a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada para persecução do patrimônio de seu
proprietário.
Portanto, determina-se a inclusão do sócio/proprietário da
executada FAGNER DA COSTA NUNES - ME - CNPJ:
29.923.937/0001-10, o Sr. FAGNER DA COSTA NUNES - CPF
053.354.654-09 no polo passivo da demanda, prosseguindo a
execução em desfavor deste, utilizando-se todos os convênios
coercitivos existentes nesta Especializada. O sócio pode alegar o
benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes para
o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com
o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e
arts.769 e 889, ambos da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41165c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações dos valores parciais disponíveis nos
autos, para as contas bancárias informadas na petição de Id.
e6105ba.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9db47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
exequente (Id. 06475c9) e pela parte executada (Id. 3c8ecc5 ao Id.
00671ad).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às Impugnações opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000735-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIO RAVEL SILVA ANDRADE
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b9db47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo as Impugnações aos Cálculos propostas pela parte
exequente (Id. 06475c9) e pela parte executada (Id. 3c8ecc5 ao Id.
00671ad).
II-Notifiquem-se as partes e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas às Impugnações opostas.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41e5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citadas as executada permaneceram inertes, portanto, determina o
juízo:
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente e seu patrono, para as contas
bancárias informadas na petição de Id. c49f6f6.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000551-02.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA SIMONE BISPO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SIMONE BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41e5e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citadas as executada permaneceram inertes, portanto, determina o
juízo:
Efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, e libere-
se o valor devido ao exequente e seu patrono, para as contas
bancárias informadas na petição de Id. c49f6f6.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c1ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 220982a ao Id. 55369d4), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
devido ao exequente. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c1ece
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido (Id. 220982a ao Id. 55369d4), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal e libere-se o valor
devido ao exequente. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA RODRIGUES SILVA ROMAN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13862f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 03/11/2023, no
importe de R$ 1.069,40.
Observe a Secretaria, de liberar para a parte exequente do
montante de cada parcela o valor de R$ 625,19, com a retenção
dos honorários advocatícios nos termos do contrato de Id. 191d3a2,
ficando o restante do crédito para pagamento das custas
processuais, previdência social e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000691-70.2022.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU FABRICIA RODRIGUES SILVA
ROMAN - ME
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f13862f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 6ª parcela para o dia 03/11/2023, no
importe de R$ 1.069,40.
Observe a Secretaria, de liberar para a parte exequente do
montante de cada parcela o valor de R$ 625,19, com a retenção
dos honorários advocatícios nos termos do contrato de Id. 191d3a2,
ficando o restante do crédito para pagamento das custas
processuais, previdência social e honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-40.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457df98
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 24/10/2023 às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5bca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JANDAILSON DA SILVA intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5bca9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JANDAILSON DA SILVA intimado, com
a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do art.
878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-47.2023.5.13.0029
AUTOR ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265935a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023 às 14:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d399817
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"Ante o exposto: I - nego provimento ao agravo de instrumento
interposto pela primeira reclamada CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), com fundamento no artigo 255, inciso
III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho; e II - nego provimento ao agravo de instrumento
interposto pela segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
com fundamento no artigo 255, inciso III,
alínea “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d399817
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"Ante o exposto: I - nego provimento ao agravo de instrumento
interposto pela primeira reclamada CONTAX S.A. (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL), com fundamento no artigo 255, inciso
III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho; e II - nego provimento ao agravo de instrumento
interposto pela segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
com fundamento no artigo 255, inciso III,
alínea “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho."
Acórdão líquido do e. TRT13.
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce53d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar a suspensão da execução, com a remessa dos autos ao
arquivo provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o determinado na Recomendação TRT SCR
007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000637-07.2022.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DA SILVA FREIRE
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce53d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: “por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar a suspensão da execução, com a remessa dos autos ao
arquivo provisório. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art.
789-A, IV, da CLT).”, portanto, determina o juízo:
Proceda-se com o determinado na Recomendação TRT SCR
007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe2843
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da executada (Id. b28fd39), requerendo a liberação do valor
convolado ao exequente e que seja declarada extinta a presente
execução, com baixa na distribuição e arquivamento da presente
reclamatória.
Portanto, determina o juízo:
Assim que isponibilizado nos autos os dados da conta judicial
gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se os
honorários periciais, bem como, o valor devido ao exequente. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Após as liberações e recolhimentos devidos, voltem conclusos para
fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fe2843
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da executada (Id. b28fd39), requerendo a liberação do valor
convolado ao exequente e que seja declarada extinta a presente
execução, com baixa na distribuição e arquivamento da presente
reclamatória.
Portanto, determina o juízo:
Assim que isponibilizado nos autos os dados da conta judicial
gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros), efetue-se
o recolhimento dos valores devidos a título fiscal, libere-se os
honorários periciais, bem como, o valor devido ao exequente. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e
seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
Após as liberações e recolhimentos devidos, voltem conclusos para
fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77ad1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à reclamada da petição e documentos (ID. 6efae80 e
anexos) protocolizados pela parte autora para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No tocante à manifestação, também protocolizada pela parte autora,
sob ID. 580a91b, a mesma será apreciada quando da ´prolação da
sentença.
Por ora, aguarde-se a audiência instrutória semipresencial
designada nos autos (dia 18/10/2023, às 08:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77ad1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas à reclamada da petição e documentos (ID. 6efae80 e
anexos) protocolizados pela parte autora para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No tocante à manifestação, também protocolizada pela parte autora,
sob ID. 580a91b, a mesma será apreciada quando da ´prolação da
sentença.
Por ora, aguarde-se a audiência instrutória semipresencial
designada nos autos (dia 18/10/2023, às 08:40 horas).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FERREIRA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606d8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para que indique, no prazo renovado de
48 (quarenta e oito) horas, o endereço completo (inclusive o CEP)
da testemunha arrolada Sr. Francinaldo Souza.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Cumprida a determinação, intime-se a testemunha, via Oficial(a) de
Justiça.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial já designada
(dia 08/11/2023, às 10:00 horas)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-77.2023.5.13.0029
AUTOR PRISCILA FERREIRA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CMA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Isabelle Cristine Tavares
Intimado(s)/Citado(s):
- CMA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606d8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamante para que indique, no prazo renovado de
48 (quarenta e oito) horas, o endereço completo (inclusive o CEP)
da testemunha arrolada Sr. Francinaldo Souza.
Cumprida a determinação, intime-se a testemunha, via Oficial(a) de
Justiça.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial já designada
(dia 08/11/2023, às 10:00 horas)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001031-77.2023.5.13.0029
AUTOR LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
RÉU ANIMA HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURO VINICIO DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36f343
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc7a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição conjuntamente protocolizada pelos litigantes,
sob ID. cfe0a7a, os quais compuseram amigavelmente um acordo.
Diante do acima exposto, fica designada AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL para o dia 10/10/2023, às
15:20 horas. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o LINK
e ID da reunião para acessar a sala virtual da PLATAFORMA
ZOOM ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente; no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Providencie a Secretaria da Vara, com a urgência, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Após, conclusos para apreciação da manifestação Id. e6188ac.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc7a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição conjuntamente protocolizada pelos litigantes,
sob ID. cfe0a7a, os quais compuseram amigavelmente um acordo.
Diante do acima exposto, fica designada AUDIÊNCIA
CONCILIATÓRIA TELEPRESENCIAL para o dia 10/10/2023, às
15:20 horas. A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o LINK
e ID da reunião para acessar a sala virtual da PLATAFORMA
ZOOM ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente; no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Providencie a Secretaria da Vara, com a urgência, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
Após, conclusos para apreciação da manifestação Id. e6188ac.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-20.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f1e31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001035-17.2023.5.13.0029
REQUERENTES LUCAS EMANUEL FLORENCIO
GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL FLORENCIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda1047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 14:10
horas, a qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001035-17.2023.5.13.0029
REQUERENTES LUCAS EMANUEL FLORENCIO
GOMES
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda1047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 14:10
horas, a qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho, alertando-os que
o LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc1bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.ad9bd3b a
06d8e04 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-33.2022.5.13.0029
AUTOR ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LIDIA FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc1bad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.ad9bd3b a
06d8e04 .
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-66.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cec71e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9c4d45e) em
04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000883-66.2023.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cec71e
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 9c4d45e) em
04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de embargos à
execução, nesta data, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações devidas e recolhimentos das verbas
fiscais. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o
exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária
para fins de transferência de seus créditos.O patrono do exequente
deverá juntar o contrato de honorários aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-77.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8270827
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de embargos à
execução, nesta data, determina o juízo:
Proceda-se com as liberações devidas e recolhimentos das verbas
fiscais. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o
exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária
para fins de transferência de seus créditos.O patrono do exequente
deverá juntar o contrato de honorários aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTINA GOMES METELO 68899831149
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef5665
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a executada em quantas parcelas pretende adimplir a divida
referente ao INSS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-11.2023.5.13.0029
AUTOR WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
ADVOGADO RENATA RAQUEL DE
OLIVEIRA(OAB: 25511/PB)
RÉU KARLA CRISTINA GOMES METELO
68899831149
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMEIS OLIVEIRA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef5665
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a executada em quantas parcelas pretende adimplir a divida
referente ao INSS.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40523a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1843b61) em
06/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40523a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 1843b61) em
06/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-86.2023.5.13.0029
AUTOR WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba046cc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada RAPPI BRASIL interpôs Recurso Ordinário (Id
f865974) em 05/10/2023, portanto, dentro do prazo legal, A parte
reclamada TAM LINHAS interpôs Recurso Ordinário (Id 330B929)
em 06/10/2023, portanto, dentro do prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 02c99bc) em
06/10/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes, no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-86.2023.5.13.0029
AUTOR WALESKA DE SOUZA
MONTENEGRO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA DE SOUZA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba046cc
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada RAPPI BRASIL interpôs Recurso Ordinário (Id
f865974) em 05/10/2023, portanto, dentro do prazo legal, A parte
reclamada TAM LINHAS interpôs Recurso Ordinário (Id 330B929)
em 06/10/2023, portanto, dentro do prazo legal,
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 02c99bc) em
06/10/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso das partes, no efeito devolutivo, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para, querendo,
apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a5b86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 45.710,33, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6a5b86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 45.710,33, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 13:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5961cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-07.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5961cb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-81.2023.5.13.0029
AUTOR RUHAN PABLO FRAZAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUHAN PABLO FRAZAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 5c2ad09, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 24/10/2023,
às 10:30 horas, no local onde o(a) reclamante trabalhou, contato
99984-3037. Informa, na oportunidade que será NECESSÁRIA A
PRESENÇA DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S) E RECLAMANTE
NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do feito
até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia deferida,
desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios pela
Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-81.2023.5.13.0029
AUTOR RUHAN PABLO FRAZAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da4a4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo senhor perito técnico, FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, sob ID. 5c2ad09, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 24/10/2023,
às 10:30 horas, no local onde o(a) reclamante trabalhou, contato
99984-3037. Informa, na oportunidade que será NECESSÁRIA A
PRESENÇA DA(S) PARTE(S) RECLAMADA(S) E RECLAMANTE
NO MOMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do feito
até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia deferida,
desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios pela
Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial técnico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b165f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 717404f, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-81.2023.5.13.0029
AUTOR ENDRYO ANDRADE DE MELO
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENDRYO ANDRADE DE MELO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b165f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo perito técnico do Juízo, SR.
CAYO FARIAS PEREIRA, sob ID. 717404f, o qual apresenta os
esclarecimentos requeridos. Dê-se vistas aos litigantes para,
querendo, manifestação no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias.
Considerando o que consta nos autos, transcorrido o prazo acima,
fica encerrada a instrução processual e concedido o prazo
sucessivo, comum e preclusivo de 05 (cinco) dias para,
querendo, as partes apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima e não tendo os litigantes
comparecido em Juízo e/ou apresentado petição conjunta para fins
de conciliação, concluir o presente processo para julgamento.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DOS SANTOS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f865e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 852f26e), determina o juízo:
a) Atualize-se os cálculos;
b) Indefiro o pedido de realização de penhora in loco nos endereços
residenciais dos executados, afim de localizar bens passíveis de
garantir o cumprimento da obrigação de pagar; tendo em vista o
teor da certidão do oficial de justiça (Id. ee34651);
c) Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-95.2018.5.13.0029
AUTOR REINALDO DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
TESTEMUNHA ERONILSON RODRIGUES
CARDOSO JUNIOR
TESTEMUNHA YAN GUILHERME BEZERRA
CHAGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AG2 CONSULTORIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f865e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. 852f26e), determina o juízo:
a) Atualize-se os cálculos;
b) Indefiro o pedido de realização de penhora in loco nos endereços
residenciais dos executados, afim de localizar bens passíveis de
garantir o cumprimento da obrigação de pagar; tendo em vista o
teor da certidão do oficial de justiça (Id. ee34651);
c) Expeça-se Certidão de Crédito Trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-96.2020.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
RÉU ANTONIO PEDRO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO CARDOSO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d5c4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SIBAJUD, com repetição
da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-23.2023.5.13.0029
AUTOR ERICK PATRICK FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d77fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
da4e207. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-23.2023.5.13.0029
AUTOR ERICK PATRICK FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK PATRICK FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d77fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de laudo pericial técnico, apresentado pelo(a) Sr(a).
Perito(a), CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, sob ID.
da4e207. Dê-se vistas às partes, via DJE e na pessoa do(s)
patrono(s) habilitados, para que apresentem, querendo, suas
manifestações no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 852-H,
§6º/CLT).
Os honorários periciais serão fixados quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência ao(à) “expert”, SR(A). CHRISTIANO
RAMOS BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Transcorrido o prazo acima concedido, voltem os autos conclusos
para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ca17e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
9b7fcb8 ao Id. f6dcb8a), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), em favor do sr. perito contábil, José Roberto dos Santos
Júnior, considerando o grau de zelo do profissional, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ca17e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
9b7fcb8 ao Id. f6dcb8a), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais), em favor do sr. perito contábil, José Roberto dos Santos
Júnior, considerando o grau de zelo do profissional, o trabalho
realizado e o tempo exigido para o seu serviço.
III - Proceda-se com a citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-26.2018.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f847b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade da pesquisa SNIPER ao exequente, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f03af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f03af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio SISBAJUD, com
repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67052dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. a2b504d, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada MAX
LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE
SEGURANCA EIRELI - CNPJ: 04.520.605/0001-64.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - CNPJ:
04.520.605/0001-64.
Notifiquem-se a executada MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - CNPJ:
04.520.605/0001-64 e seu sócio MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS - C.P.F. 026.750.094-74 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000801-69.2022.5.13.0029
AUTOR WILLAMIM MEIRELES RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS
RÉU MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA LIRA DOS SANTOS
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67052dc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. a2b504d, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada MAX
LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E ATIVIDADES DE
SEGURANCA EIRELI - CNPJ: 04.520.605/0001-64.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - CNPJ:
04.520.605/0001-64.
Notifiquem-se a executada MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA
COMERCIO E ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI - CNPJ:
04.520.605/0001-64 e seu sócio MAX ALEXANDRE LIRA DOS
SANTOS - C.P.F. 026.750.094-74 para que apresentem
manifestações e todas as provas que pretendam produzir, tudo no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae8061
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o débito exequendo, libere-se o valor devido
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do
exequente na conta bancária informada na petição de Id. 399798e.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ae8061
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o débito exequendo, libere-se o valor devido
honorários advocatícios sucumbenciais em favor da patrona do
exequente na conta bancária informada na petição de Id. 399798e.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4346f95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada REFRESCOS GUARARAPES LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 8.909,60, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4346f95
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada REFRESCOS GUARARAPES LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 8.909,60, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 13:50
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129b3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizado nos autos os dados da conta judicial
gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros), libere-se
o valor devido ao exequente e seu patrono.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129b3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizado nos autos os dados da conta judicial
gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros), libere-se
o valor devido ao exequente e seu patrono.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 129b3bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assim que disponibilizado nos autos os dados da conta judicial
gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros), libere-se
o valor devido ao exequente e seu patrono.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-27.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ed81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000517-27.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSE DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ed81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ANGELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ca738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000285-49.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON ANGELO DA COSTA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ca738
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001038-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES MARIA EDUARDA ANDRADE
ARAGAO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA ANDRADE ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b63cd45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento conjunto de homologação de acordo
extrajudicial - Id. 4a4d4a8.
Compulsando os autos, vislumbra-se tão somente procuração
outorgada pela requerente ao(s) seu(s) causídico(s) - ID.f27ed6f.
Contudo, o art. 855-B da CLT é claro ao dispor que “o processo de
homologação de acordo extrajudicial terá início por petição
conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado”.
Desse modo, intime-se o(s) requerido, via DJE e por intermédio
do(a) patrono(a) vinculado(a) ao polo processual correspondente
para regularizar a representação processual de CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA até a data da audiência designada.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 17/10/2023, às 08:10 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581833d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela 1ª reclamada (OLIVEIRA
& RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA), IDs. ecc797f / fdfb57c,
do(a) DR(A). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
OAB/PB11589, com documento(s) anexado(s). Requer, na
oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 17/10/2023, às 11:00 horas, em razão da inobservância do
quinquídio legal, bem como, comprova sua alegação.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Portanto, defere-se a pretensão, ficando redesignada audiência
una telepresencial para o dia 24/10/2023, às 09:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, novos dados de
acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha
-los diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s). No caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial (virtual).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados e através
da EBCT, conforme o caso.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581833d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela 1ª reclamada (OLIVEIRA
& RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA), IDs. ecc797f / fdfb57c,
do(a) DR(A). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
OAB/PB11589, com documento(s) anexado(s). Requer, na
oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 17/10/2023, às 11:00 horas, em razão da inobservância do
quinquídio legal, bem como, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando redesignada audiência
una telepresencial para o dia 24/10/2023, às 09:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, novos dados de
acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha
-los diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s). No caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
à sala de audiência telepresencial (virtual).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados e através
da EBCT, conforme o caso.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001036-02.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE FELIX DA SILVA
ADVOGADO TAYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 48339/PE)
ADVOGADO TACYANE PONTES CAVALCANTI
REMIGIO MACIEL(OAB: 45985/PE)
RÉU NIVIA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d7af5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 30/10/2023, às 14:00 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO: OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS
LTDA
RUA POETA TARGINO TEIXEIRA , 251 , 1º Andar, Sala 29
ALTIPLANO CABO BRANCO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-
090
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581833d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de solicitação de habilitação pela 1ª reclamada (OLIVEIRA
& RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA), IDs. ecc797f / fdfb57c,
do(a) DR(A). RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
OAB/PB11589, com documento(s) anexado(s). Requer, na
oportunidade, que sejam as futuras intimações e notificações
efetuadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade.
Considerando que a HABILITAÇÃO nos autos eletrônicos para
representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo,
efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo
advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em
qualquer grau de jurisdição, sem necessidade de intervenção da
Secretaria Judicial, consoante art. 5º e § 5º da Resolução CSJT
185/17, bem como que o pedido de exclusividade foi realizado
pelo advogado peticionante, defiro o requerido.
Na oportunidade requer o adiamento da audiência aprazada para o
dia 17/10/2023, às 11:00 horas, em razão da inobservância do
quinquídio legal, bem como, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando redesignada audiência
una telepresencial para o dia 24/10/2023, às 09:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, novos dados de
acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha
-los diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s). No caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em andamento,
as partes e advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando
atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial (virtual).
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados e através
da EBCT, conforme o caso.
No mais, aguarde-se a audiência una telepresencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000965-34.2022.5.13.0029
AUTOR KAROLINY SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
ADVOGADO MATHEUS DANIEL MACEDO VIEIRA
FELINTO DE SOUZA(OAB: 23055/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON MIGUEL ELEUTERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica cientificado o executado que foram disponibilizadas nos autos
as guias judiciais para o parcelamento do pagamento das
contribuições previdenciárias devidas, conforme documentos (Id.
29b6fa4 / Id. 5a3d559).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f272ba2
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA JUDICIAL
PROVISÓRIA INCIDENTAL
1 – Relatório
JOABE PAULINO DA SILVA argumenta que foi demitido ainda
doente e tem direito a ser mantido no emprego e plano de saúde,
pelo que pede a tutela judicial provisória incidental antecipatória
para ser reintegrado ao emprego e reestabelecido o plano de
saúde.
Não foi ouvida a parte requerida.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
O requerente afirmou ter sido beneficiado por auxílio-doença
previdenciário em virtude de acidente automobilístico.
Na petição inicial, o requerente diz que “Contudo, o benefício
previdenciário fora cessado, ocasião em que a empresa rescindiu o
contrato do trabalhador, mesmo ciente de que este estava
acometido de moléstia em razão do acidente sofrido.”.
Com efeito, a cessação do benefício informada pelo autor na
oportunidade em que a empregadora o demitiu gera dúvidas sobre
a probabilidade do direito à estabilidade, já que afirma cessação do
benefício auxílio-doença previdenciário ao ser demitido.
Dessa forma, é imperiosa a instrução probatória, tendo em vista que
a impossibilidade de verificação, liminarmente, da probabilidade do
direito não foi possível neste momento processual.
Sendo assim, indefiro o requerimento de tutela judicial provisória
incidental antecipatória formulada pelo reclamante para ser
reintegrado ao emprego e reestabelecido o plano de saúde.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido indeferir o requerimento de tutela judicial
provisória incidental antecipatória formulada pelo reclamante, ora
requerente, para ser reintegrado ao emprego e reestabelecido o
plano de saúde.
Designe-se audiência.
Notifique-se a parte reclamada observando as cautelas de praxe.
Intime-se a parte requerente da tutela provisória.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-33.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e92a25
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-33.2017.5.13.0029
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ARTUR CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JONAS ANTAS PAULINO NETO(OAB:
30333/PB)
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE PINTO
DELGADO(OAB: 31494/PB)
RÉU LIDERAN A SERVI OS E CONSTRU
ES LTDA - ME
RÉU ANDRE JUCIEU PEREIRA DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO VICENTE DO
SERIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e92a25
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1733214
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
dc103e7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-22.2020.5.13.0029
AUTOR CARLOS FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LEIDE DALVA BEZERRA
COSTA(OAB: 26396-B/PB)
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- CARLOS FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1733214
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id
dc103e7.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb1092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000027-05.2023.5.13.0029, ajuizada por
ROSINEIDE SOARES DE MENEZES, parte autora, em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICIPIO DE
CAAPORA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de:
a)reconhecer a celebração de contrato único por prazo
indeterminado entre a autora e a primeira demandada com vigência
entre 03/08/2018 a 01/08/2022, tendo sido encerrado por iniciativa
desmotivada da demandada, condenando a primeira reclamada na
obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira, fazendo constar
03/08/2018 e 11/09/2022 como data de entrada e de saída,
respectivamente, já com a projeção do aviso prévio no contrato de
trabalho.
b)condenar a primeira reclamada pagar à autora, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos
trabalhistas:
*verbas rescisórias: saldo de salário (1 dia), aviso prévio indenizado
(42 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, férias simples +
1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (1/12), 13º proporcional
(9/12).
*férias + 1/3 em dobro dosperíodos aquisitivos de 2018/2019,
2019/2020, 2020/2021;
*13º salário relativo a todo o pacto laboral;
*FGTS relativo a todo o pacto laboral mais multa de 40%;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*40 minutos de intervalo intrajornada suprimidos com adicional de
50% durante todo o pato laboral;
*adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelo período de
março de 2020 até maio de 2022, bem como os reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
*adicional de insalubridade em grau médio (20%) nos períodos de
agosto de 2018 até fevereiro de 2020 e de junho de 2022 até o
encerramento contratual, bem como os reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-05.2023.5.13.0029
AUTOR ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO THYAGO SERRANO DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 17302/PB)
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE SOARES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feb1092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000027-05.2023.5.13.0029, ajuizada por
ROSINEIDE SOARES DE MENEZES, parte autora, em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICIPIO DE
CAAPORA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora em face da
reclamada, a fim de:
a)reconhecer a celebração de contrato único por prazo
indeterminado entre a autora e a primeira demandada com vigência
entre 03/08/2018 a 01/08/2022, tendo sido encerrado por iniciativa
desmotivada da demandada, condenando a primeira reclamada na
obrigação de fazer de retificar a CTPS obreira, fazendo constar
03/08/2018 e 11/09/2022 como data de entrada e de saída,
respectivamente, já com a projeção do aviso prévio no contrato de
trabalho.
b)condenar a primeira reclamada pagar à autora, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, os seguintes títulos
trabalhistas:
*verbas rescisórias: saldo de salário (1 dia), aviso prévio indenizado
(42 dias) e sua projeção no contrato de trabalho, férias simples +
1/3 (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (1/12), 13º proporcional
(9/12).
*férias + 1/3 em dobro dosperíodos aquisitivos de 2018/2019,
2019/2020, 2020/2021;
*13º salário relativo a todo o pacto laboral;
*FGTS relativo a todo o pacto laboral mais multa de 40%;
*multa do art. 477, §8º da CLT;
*40 minutos de intervalo intrajornada suprimidos com adicional de
50% durante todo o pato laboral;
*adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelo período de
março de 2020 até maio de 2022, bem como os reflexos em aviso
prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
*adicional de insalubridade em grau médio (20%) nos períodos de
agosto de 2018 até fevereiro de 2020 e de junho de 2022 até o
encerramento contratual, bem como os reflexos em aviso prévio,
13º salário, férias + 1/3 e FGTS mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista que o TST, em sua
Súmula nº 463, confirmando os termos do art. 99 do CPC,
estabeleceu que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da
assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)“.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NENILA NIDYANNE DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90751ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27d993b
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DO RECLAMADO AOS CÁLCULOS
1 - Relatório
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA apresentou impugnação aos
cálculos da Contadoria do Juízo. Trouxe planilha.
A parte reclamante, ao se manifestar, concordou com os cálculos
apresentados pela parte reclamada.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Questões processuais
2.1.1 – Tempestividade
A impugnação do reclamado aos cálculos é tempestiva e a resposta
da reclamante também, portanto, satisfeito esse requisito de
admissibilidade.
2.1.2 – Preclusão lógica da resposta da reclamante
A reclamante se pronunciou (Id 7b704d9) sobre os cálculos da
Contadoria, todavia, não os impugnou. Após, quando falou (Id
3199fb) dos cálculos da parte reclamada, concordou com eles.
Há preclusão lógica na resposta da parte reclamante, portanto, não
conheço da petição no Id 3199fb .
2.1.3 – Requisito objetivo formal da impugnação aos cálculos
A impugnação aos cálculos tem fundamentação vinculada em que a
parte impugnante precisa indicar itens e valores objeto da
discordância, conforme o §2º do artigo 879 da CLT.
O reclamado, Município de João Pessoa/PB, limitou-se a trazer uma
planilha de cálculos, todavia, não indicou, tendo em vista a planilha
apresentada pela Contadoria deste Juízo de quais itens e valores
está discordando, de modo que não é possível apreciar o mérito da
impugnação aos cálculos que apresentou.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação do Município de
João Pessoa/PB aos cálculos da Contadoria do Juízo.
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer da impugnação do Município de
João Pessoa/PB aos cálculos da Contadoria do Juízo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a54a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 21d5d07, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO. Inerte a parte
autora. A petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 24/10/2023, às 11:00horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-81.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO FRANCISCO NUNES
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a54a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da reclamada, sob ID. 21d5d07, quanto
ao laudo pericial apresentado pelo(a) nobre perito(a) do juízo,
SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO. Inerte a parte
autora. A petição será apreciada quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 24/10/2023, às 11:00horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21701d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa de 100% sobre a parcela
vencida, antecipando-se as demais, com a consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21701d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a aplicação da multa de 100% sobre a parcela
vencida, antecipando-se as demais, com a consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5aa332
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos pela executada do depósito do
valor exequendo (Id. a4af339 ao Id. 42e03f0), portanto, determina o
juízo:
Devolva-se, com urgência, o valor bloqueado, via SISBAJUD, para
a conta bancária informada na petição de Id. a4af339.
Fica o exequente e seu patrono intimados, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5aa332
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de comprovação nos autos pela executada do depósito do
valor exequendo (Id. a4af339 ao Id. 42e03f0), portanto, determina o
juízo:
Devolva-se, com urgência, o valor bloqueado, via SISBAJUD, para
a conta bancária informada na petição de Id. a4af339.
Fica o exequente e seu patrono intimados, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência de seus créditos. O
patrono do exequente deverá juntar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026e405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. 7e48f35), solicitando os
documentos abaixo:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto de todo o período
contratual imprescrito;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Dê-se ciência à executada para juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026e405
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. 7e48f35), solicitando os
documentos abaixo:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto de todo o período
contratual imprescrito;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Dê-se ciência à executada para juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed17cc5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 30/10/2023 às 14:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bdb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. afc608d), determina o juízo:
Fica intimada a DATAPREV para a juntada aos autos da Ficha de
Empregado atualizada e os contracheques a partir de
setembro/2022 do substituído, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bdb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. afc608d), determina o juízo:
Fica intimada a DATAPREV para a juntada aos autos da Ficha de
Empregado atualizada e os contracheques a partir de
setembro/2022 do substituído, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILSON SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde30bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
O reclamante requer a realização de perícia grafotécnica sob o
argumento de que os horários e as assinaturas contidas nos cartões
de ponto manuais não foram por ele escritas.
Com efeito, em atenção ao Princípio da Celeridade, entende este
Juízo pela desnecessidade da perícia requerida, considerando que
há outros meios de prova, como a testemunhal, que são mais ágeis
e também possibilitam a invalidação dos registros de frequência
caso reste demonstrado a tese de inveracidade dos horários
registrados.
Portanto, indefiro.
No mais, aguarde-se a realização da perícia técnica para
averiguação da insalubridade alegada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-23.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILSON SEVERINO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde30bf
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer a realização de perícia grafotécnica sob o
argumento de que os horários e as assinaturas contidas nos cartões
de ponto manuais não foram por ele escritas.
Com efeito, em atenção ao Princípio da Celeridade, entende este
Juízo pela desnecessidade da perícia requerida, considerando que
há outros meios de prova, como a testemunhal, que são mais ágeis
e também possibilitam a invalidação dos registros de frequência
caso reste demonstrado a tese de inveracidade dos horários
registrados.
Portanto, indefiro.
No mais, aguarde-se a realização da perícia técnica para
averiguação da insalubridade alegada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fb5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 27/10/2023, no
importe de R$ 2.423,95, sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$
1.028,15 de honorários advocatícios contratuais, ficando o saldo
restante na conta para pagamento da verba previdenciária e custas
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000196-89.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TESTEMUNHA JOEL FELIPE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fb5d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 4ª parcela para o dia 27/10/2023, no
importe de R$ 2.423,95, sendo R$ 1.370,28 para o exequente, R$
1.028,15 de honorários advocatícios contratuais, ficando o saldo
restante na conta para pagamento da verba previdenciária e custas
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5a881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela parte autora, IDs. bfddf2b /
919e0f6, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer complementação/esclarecimentos
ao laudo, diante dos questionamentos apresentados.
Inerte a parte a reclamada.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora ora analisada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5a881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petições protocolizadas pela parte autora, IDs. bfddf2b /
919e0f6, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como requer complementação/esclarecimentos
ao laudo, diante dos questionamentos apresentados.
Inerte a parte a reclamada.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
autora ora analisada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3349286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 20f12cc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3349286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo, termos em que fica
apreciada a petição de Id. 20f12cc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4b5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000610-87.2023.5.13.0029, ajuizada por
JULIANA ARAUJO DA SILVA, parte autora, em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decide:
a)no mérito, julgar improcedente os pleitos contidos na inicial.
b)em reconvenção, reconhecer que o contrato de trabalho se
encerrou por iniciativa da parte autora (pedido de demissão),
estipulando como data de término do pacto laboral 22/06/2023,
sendo devido a título de verbas rescisórias férias simples + 1/3
(2021/2023), férias proporcionais + 1/3 (6/12) e 13º salário
proporcional (6/12).
Determino que a contadoria do Juízo proceda a DEDUÇÃO do valor
correspondente ao aviso prévio não cumprido dos valores
encontrados a título de verbas rescisórias.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE - Em
relação ao laudo da alegada doença ocupacional, é devido pela
parte reclamante a título de honorários periciais o valor de R$
1.000,00, tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão
inicial relacionada à perícia que foi produzida para o esclarecimento
do caso, porém dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-87.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d4b5c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000610-87.2023.5.13.0029, ajuizada por
JULIANA ARAUJO DA SILVA, parte autora, em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, decide:
a)no mérito, julgar improcedente os pleitos contidos na inicial.
b)em reconvenção, reconhecer que o contrato de trabalho se
encerrou por iniciativa da parte autora (pedido de demissão),
estipulando como data de término do pacto laboral 22/06/2023,
sendo devido a título de verbas rescisórias férias simples + 1/3
(2021/2023), férias proporcionais + 1/3 (6/12) e 13º salário
proporcional (6/12).
Determino que a contadoria do Juízo proceda a DEDUÇÃO do valor
correspondente ao aviso prévio não cumprido dos valores
encontrados a título de verbas rescisórias.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
HONORÁRIOS PERICIAIS PELA PARTE RECLAMANTE - Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
relação ao laudo da alegada doença ocupacional, é devido pela
parte reclamante a título de honorários periciais o valor de R$
1.000,00, tendo em vista que sucumbente no objeto da pretensão
inicial relacionada à perícia que foi produzida para o esclarecimento
do caso, porém dispensados por força do art. 790-B, § 4º, da CLT:
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1o Ao fixar o valor dos
honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo
estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. § 2o O
juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. § 3o O
juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de
perícias. § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça
gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a
despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União
responderá pelo encargo.
E, por isso, pagos nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019,
devendo ser observado os descontos nos referidos honorários de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-82.2023.5.13.0025
AUTOR IGOR MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADCRUZ CONSTRUC?ES
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -
EPP
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU WASHINGTON LUIS BARBOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5ad25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000667-42.2022.5.13.0029
AUTOR LARISSA BARBOSA GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO DAMARIS VIEIRA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 448763/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA BARBOSA GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf6ffc
proferido nos autos.
DESPACHO;
Trata-se de comunicação/informação de habilitação de crédito no
juízo falimentar, conforme Ids. a6b5516 e anexos.
Portanto, considerando o parecer do Sr. Administrador Judicial
Id.6c009e5 dando conta da habilitação do crédito da parte autora
como crédito concursal e a não habilitação dos créditos tidos como
extraconcursais, a exemplo dos honorários advocatícios e débitos
fiscais; ainda a existência de valores disponíveis nos autos, proceda
-se, do saldo existente na conta judicial 4099.042.04957980-7, com
o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 652,69), a
liberação dos honorários advocatícios líquidos (R$ 889,91) e ao
credor o valor sobejante a título de crédito extraconcursal (R$
802,52), relativo a diferença reconhecida por sentença (R$
8.899,14) e o efetivamente habilitado (R$ 8.096,88), conforme
planilha de cálculos Id.60e164c.
Para tanto, fica dispensado o recolhimento das custas processuais
por seu valor irrisório, devendo a procuradora da parte autora
informar os seus dados bancários e da parte autora, para fins de
confecção dos alvarás correspondentes, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos os autos
para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001040-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE REGINALDO LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LUIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e571b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente a Ação
Coletiva tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, sob o número 0104400-70.2006.5.13.0001, tendo se
iniciado no sistema SUAP e posteriormente migrado para o sistema
.PJE.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. c4fcb6a, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f503f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação/intimação de ID. 08990e1,
expedida em 19/09/2023.
Concede-se o prazo de 02 (dois) dias, para o nobre perito informar
se aceita o encargo público ofertado e proceder ao agendamento da
inspeção pericial, sob pena de destituição.
Intime-se, via Sistema PJe.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f503f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação/intimação de ID. 08990e1,
expedida em 19/09/2023.
Concede-se o prazo de 02 (dois) dias, para o nobre perito informar
se aceita o encargo público ofertado e proceder ao agendamento da
inspeção pericial, sob pena de destituição.
Intime-se, via Sistema PJe.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000854-16.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c28095
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E AOS
CÁLCULOS DA PARTE REQUERENTE
1- Relatório
A parte requerente HERCULES HERMAN MACEDO requereu o
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos da demanda coletiva nos autos processo 0104400-
70.2006.5.13.0001, SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
CORREIOS E TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES, autor, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS, ré. Apresentou parecer contábil com cálculos para
liquidação do valor que entende devido.
Intimada para falar sobre os cálculos da requerente, a parte
requerida EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS apresentou impugnação ao cumprimento individual
e aos cálculos; apresentando seus próprios cálculos.
A exequente apresentou contrarrazões à impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Tempestividade
A impugnação da parte requerida e resposta da parte requerente
são tempestivas, pelo que está satisfeita este requisito.
Rejeito as preliminares de preclusão e de prescrição bienal.
2.2 – Honorários sucumbenciais
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso e, ainda, as decisões das
Cortes em IACs são de observância obrigatória pelos Juízos, ex vi
do artigo 927, inciso III, do CPC e artigo 15, b, da IN 39 do c. TST.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de adicional
noturno e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelos advogados e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
2.3 – Cálculos divergentes das partes – complexidade dos
cálculos – necessidade de perícia judicial
Ambas as partes apresentaram seus cálculos e com grande
disparidade entre eles. Além, a natureza do direito envolvido que
requer a análise de normas internas da empresa com diversas
alterações no tempo demanda detido trabalho de análise, o que
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
torna inviável que se façam os cálculos pela própria contadoria
desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta ao princípio
da razoável duração do processo, princípio constitucional guardado
no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo em vista a considerável complexidade na feitura
dos cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, para que possa
elaborar os cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua
feitura, sendo responsável a executada pela verba honorária diante
do princípio da causalidade.
2.5 – Demais aspectos da impugnação da parte requerida
Diante da nomeação do perito, fica prejudicada a análise judicial
dos demais aspectos da impugnação da parte requerida.
2.6 – Justiça gratuita à parte exequente
Defiro a gratuidade por presumir-se hipossuficiente o exequente,
pessoa natural, conforme declaração, em conformidade com a
hipótese legal para a espécie.
3 – Conclusão
Ante o exposto, decido:
1)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
autor no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação
individual das sentenças coletivas.
2)Nomear como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de
liquidação, diante da complexidade de sua feitura, no que determino
que seja notificado o perito a fim de informar ao juízo, no prazo de
05 (cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
3)Considerar prejudicada a análise das demais questões trazidas na
impugnação apresentada pela parte requerida.
4)Deferir a gratuidade da justiça ao exequente.
Intimem-se a parte requerente e a parte requerida via DJET
automaticamente.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000974-59.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASSIO FERREIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/10/2023 (ID. 99094af).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000459-29.2020.5.13.0029
AUTOR AMANDA DOS SANTOS ARRUDA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA DE
MENDONCA PONTES(OAB:
14659/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622067f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante dos comprovantes de ID.2ca0c8d a caf0423,
a fim de que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 622067f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante dos comprovantes de ID.2ca0c8d a caf0423,
a fim de que fale no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-40.2022.5.13.0029
AUTOR JARDEL MARQUES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a9593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá o patrono do exequente, Dr. Pedro Zattar Eugenio,
comprovar nos autos, mediante recibo assinado pelo exequente, do
repasse do crédito do seu constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-40.2022.5.13.0029
AUTOR JARDEL MARQUES DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a9593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Deverá o patrono do exequente, Dr. Pedro Zattar Eugenio,
comprovar nos autos, mediante recibo assinado pelo exequente, do
repasse do crédito do seu constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000705-20.2023.5.13.0029
AUTOR ADNA VALERIA AMARAL DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ODALUCIA BARROS DE LIMA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
RÉU ANA MARLY BARROS DE LIMA
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODALUCIA BARROS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, ODALUCIA BARROS DE LIMA ,
notificada para efetuar o Pagamento da da Guia Judicial para
recolhimento de Custas e Contribuição Previdenciária no valor
de (R$ 868,76 ) , conforme anexo planilha de cálculos de ID.
F42eb60, Até 31/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/10/2023 (ID. 23113c7) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000962-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
10/10/2023 (ID. 23113c7) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000505-13.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU SERGIO BATISTA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SERGIO BATISTA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e454e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada SERGIO
BATISTA DE ARAUJO - CNPJ: 11.479.222/0001-55, o Sr. SERGIO
BATISTA DE ARAUJO - CPF: 028.201.194-33 no polo passivo da
demanda, prosseguindo a execução em desfavor destes, utilizando-
se todos os convênios coercitivos existentes nesta Especializada.
Os sócios podem alegar o benefício de ordem, nomeando bens da
executada suficientes para o pagamento do débito, de acordo com o
art.795 do NCPC c/c com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º,
da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5cfe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-15.2021.5.13.0029
EXEQUENTE CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MOABE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa5cfe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000221-39.2022.5.13.0029
AUTOR DANIEL LUCIANO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
RÉU TARCIZO RUFINO DA COSTA
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LUCIANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e68bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc
A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de
quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se
silente, quanto ao comando judicial.
Passo a decidir.
Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo
que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram
utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do
direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em
sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da
empresa demandada.
Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa
executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,
considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar
do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,
caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e
ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração
da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos
sócios respondam pela dívida trabalhista.
Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,
determina-se a inclusão dos sócios da executada RED BEACH
LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA. (CNPJ: 44.393.565/0001-
51), o sr. Tarcizo Rufino da Costa Campos (CPF 021.110.603-80)
no polo passivo da demanda, prosseguindo a execução em
desfavor destes, utilizando-se todos os convênios coercitivos
existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar o benefício
de ordem, nomeando bens da executada suficientes para o
pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c com o
art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769
e 889, ambos da CLT.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfacf6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfacf6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfacf6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-36.2020.5.13.0029
AUTOR EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TERCIO BARROS DA SILVA
RÉU JORGE EDUARDO MAURICIO DE
OLIVEIRA
RÉU J 2 SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU MORADA INCORPORACOES EIRELI
- EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77a16d
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito do reclamante deduzindo os valores liberados .
Após, Prossiga-se com novos bloqueios judiciais via SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-64.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0566d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ARKO
CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.715.077/0001-00, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 221,62, renovando-a, se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-64.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO MEDEIROS DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0566d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ARKO
CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 10.715.077/0001-00, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 221,62, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257ab86
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria o depósito de FGTS , através de oficio a
Caixa Econômica Federal , notifique a reclamada afim de que
indique numero de conta bancária a fim de devolução de valores
sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VILAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257ab86
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a secretaria o depósito de FGTS , através de oficio a
Caixa Econômica Federal , notifique a reclamada afim de que
indique numero de conta bancária a fim de devolução de valores
sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6f797
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.5a5c004.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-06.2022.5.13.0029
AUTOR GISIELLE MARIA DO NASCIMENTO
DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6f797
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.5a5c004.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c3d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo, verifica-se que o débito exequendo total
importa no valor de R$ 26.977,91, conforme planilha de cálculos de
Id. 8fe9db3.
Contudo, a executada depositou nos autos o montante de R$
20.953,23, conforme documento de Id. 55369d4.
Portanto, não integralizado o débito exequendo.
Fica intimada a executada para depositar nos autos, no prazo
de 48 horas, o valor de R$ 6.024,68, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-78.2023.5.13.0029
AUTOR WILDSON CAMILO RODRIGUES
SOARES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON CAMILO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73c3d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem processual.
Analisando o processo, verifica-se que o débito exequendo total
importa no valor de R$ 26.977,91, conforme planilha de cálculos de
Id. 8fe9db3.
Contudo, a executada depositou nos autos o montante de R$
20.953,23, conforme documento de Id. 55369d4.
Portanto, não integralizado o débito exequendo.
Fica intimada a executada para depositar nos autos, no prazo
de 48 horas, o valor de R$ 6.024,68, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd0fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. d1e3c43), solicitando os
documentos abaixo:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto de todo o período
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
contratual imprescrito;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Dê-se ciência à executada para juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd0fb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do sr. perito (Id. d1e3c43), solicitando os
documentos abaixo:
a) Fichas financeiras e cartões de ponto de todo o período
contratual imprescrito;
b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da
evolução salarial e funcional, períodos de férias e afastamentos.
Dê-se ciência à executada para juntar aos autos a documentação
solicitada pelo sr. perito contábil, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3bc9cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 47.357,08, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 14:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3bc9cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 47.357,08, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 14:40
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5349c44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA. - CNPJ: 03.717.013/0001-74,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 892,64 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-81.2023.5.13.0029
AUTOR FABIANA FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5349c44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA. - CNPJ: 03.717.013/0001-74,
em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 892,64 (INSS+CUSTAS),
renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1884e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e9e924d, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-75.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1884e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e9e924d, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4888e9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação/intimação de ID. 8ebf344,
expedida em 27/09/2023.
Concede-se o prazo de 02 (dois) dias, para o nobre perito informar
se aceita o encargo público ofertado e proceder ao agendamento da
inspeção pericial, sob pena de destituição.
Intime-se, via Sistema PJe.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000759-83.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4888e9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, inerte o(a) perito(a) técnico
nomeado(a) nos presentes autos, SR(A). CAYO FARIAS PEREIRA,
manteve-se inerte quanto a notificação/intimação de ID. 8ebf344,
expedida em 27/09/2023.
Concede-se o prazo de 02 (dois) dias, para o nobre perito informar
se aceita o encargo público ofertado e proceder ao agendamento da
inspeção pericial, sob pena de destituição.
Intime-se, via Sistema PJe.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-31.2021.5.13.0029
AUTOR VIVIANE LEMOS DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE LEMOS DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d43ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "Isso
posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de petição, para
determinar a retificação dos cálculos, observando-se os seguintes
critérios: i) aplicação do IPCA-E, como critério de atualização
monetária, nas fases pré-judicial e judicial, e incidência dos juros de
mora oficial da caderneta de poupança apenas a partir do
ajuizamento e até 08/12/2021, incidindo exclusivamente a SELIC a
partir de 09/12/2021"., portanto, determina o juízo:
Intime-se o sr. perito contábil, José Roberto dos Santos Júnior, para
adequação dos cálculos ao determinado no Acórdão do e. TRT13,
no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001041-24.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR MARCO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc21558
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023 às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fef1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 8.649,76, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000119-80.2023.5.13.0029
AUTOR EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fef1f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida
em cinco dias, no valor de R$ 8.649,76, ou garantir a execução,
observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua
inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c7e34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que, conforme documento de Id.
9290eb2, o executado aufere valor mensal em torno de 1,55 salário
mínimo, e, que com o bloqueio de 10% do seu salário mensal (R$
200,00) seria necessário cerca de 31 anos para quitar o débito
exequendo, ainda que, considerando a condição informada pelo sr.
perito na certidão de Id. 4c5b109: “CERTIFICO que a Sra.
ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA me informou que seu pai, o
Sr. EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, está com 79 anos, tem
Alzheimer e é diabético. Disse-me, ainda, que seu pai mora com
eles e por não ter recurso financeiro se tornou a cuidadora do seu
pai em tempo integral.”, condição esta que certamente requer
despesas com medicamentos além dos demais custos com a saúde
do idoso, portanto, não é possível o deferimento de bloqueio na
conta salário do executado.
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-73.2022.5.13.0029
AUTOR ANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU EDVALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALINE ELLEN RODRIGUES DE
ALMEIDA SILVA(OAB: 23569/PB)
ADVOGADO ROMUALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 3049/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5c7e34
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que, conforme documento de Id.
9290eb2, o executado aufere valor mensal em torno de 1,55 salário
mínimo, e, que com o bloqueio de 10% do seu salário mensal (R$
200,00) seria necessário cerca de 31 anos para quitar o débito
exequendo, ainda que, considerando a condição informada pelo sr.
perito na certidão de Id. 4c5b109: “CERTIFICO que a Sra.
ROSEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA me informou que seu pai, o
Sr. EDVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, está com 79 anos, tem
Alzheimer e é diabético. Disse-me, ainda, que seu pai mora com
eles e por não ter recurso financeiro se tornou a cuidadora do seu
pai em tempo integral.”, condição esta que certamente requer
despesas com medicamentos além dos demais custos com a saúde
do idoso, portanto, não é possível o deferimento de bloqueio na
conta salário do executado.
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30 (trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a6575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 29.426,47, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 14:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-37.2023.5.13.0029
AUTOR JANDAILSON DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a6575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA., com a publicação desta no DEJT, para pagar a
dívida em cinco dias, no valor de R$ 29.426,47, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 14:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda0e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo deprecado (7ª VT de Recife/PE) solicitando
informações quanto ao cumprimento integral da C.P.E. nº 0000469-
32.2023.5.06.0007.
Aguarde-se a resposta do Ofício de Id. 6083304 até 31/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda0e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo deprecado (7ª VT de Recife/PE) solicitando
informações quanto ao cumprimento integral da C.P.E. nº 0000469-
32.2023.5.06.0007.
Aguarde-se a resposta do Ofício de Id. 6083304 até 31/10/2023.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001037-84.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CAMPELO PEREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CAMPELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b9abfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 31/10/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-54.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RAIMUNDO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 726b959
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença referente a Ação
Coletiva tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, sob o número 0104400-70.2006.5.13.0001, tendo se
iniciado no sistema SUAP e posteriormente migrado para o sistema
.PJE.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciência à parte
demandada dos cálculos de Id. ac34afe, para, no prazo de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA 46798447449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43675d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-12.2022.5.13.0029
AUTOR FERNANDA LIBERATO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSEFA DE OLIVEIRA DA SILVA
46798447449
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIBERATO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43675d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o regular cumprimento do acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beae5d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, pelo presente mandado, EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, CITADA
para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia
de R$ 19.226,28 + R$ 3.000,00 (Hon. Per) = R$ 22.226,28,
atualizado até 31/08/2023 devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000599-58.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beae5d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
FICA a executada, pelo presente mandado, EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, CITADA
para EMBARGAR, querendo, no prazo legal, a execução da quantia
de R$ 19.226,28 + R$ 3.000,00 (Hon. Per) = R$ 22.226,28,
atualizado até 31/08/2023 devida nos termos da decisão judicial
transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88918f6
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
A executada MARIA FERNANDES DA SILVA apresentou simples
petição (Id. dbe6656) em que afirmou bloqueio judicial em conta de
benefício previdenciário, requerendo a tutela judicial de urgência
para liberação dos valores bloqueados.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Questões processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
2.1.1 – Fungibilidade
Ao ler a simples petição (Id. dbe6656) entendo como requerimento
no qual contém tutela incidental de urgência antecipatória e, com
fundamento no princípio da fungibilidade, assim a recebo.
2.1.2 – Contraditório diferido
Recebida a petição com pleito de tutela provisória incidental
antecipada incluído, resolvo postergar o contraditório.
2.1.2 – Tempestividade – questão de ordem pública
A impenhorabilidade de benefício previdenciário é questão de
ordem pública e pode ser alegado em qualquer tempo na execução.
Não há preclusão no caso.
2.2 – Mérito
A partir do documento trazido pela executada no Id. dbe6656, fica
evidenciado que foi bloqueado o benefício previdenciário no
AGIBANK no importe de R$ 1.654,00. Ademais, há, no mesmo
AGIBANK, confirmação de bloqueio do importe de R$ 252,27,
consoante informações SISBAJUD (Id. 5dbf4ab), de forma que
havendo proteção legal aos benefícios previdenciários em relação
às suas impenhorabilidades, o ato de bloqueio é inválido diante da
ilegalidade (artigo 833 do CPC), pelo que decido conhecer e deferir
a tutela provisória incidental antecipatória para decretar a nulidade
do ato de bloqueio e determinar a imediata liberação dos valores em
epígrafe bloqueados no AGIBANK à executada.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Receber a simples petição (Id. dbe6656) como requerimento
tempestivo no qual contém tutela incidental de urgência
antecipatória e postegar o contraditório.
2) Conhecer e deferir a tutela provisória incidental antecipatória para
decretar a nulidade do ato de bloqueio judicial nos valores do
benefício previdenciário da executada e determinar a imediata
liberação dos valores no AGIBANK no importe de R$ 1.654,00 e no
importe de R$ 252,27, consoante informações SISBAJUD (Id.
5dbf4ab), à executada.
3)Determinar à executada que apresente o número da conta
bancária para devolução dos valores.
4) Intimar a parte reclamante para falar no prazo de 5(cinco) dias.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000891-77.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
RÉU MARIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88918f6
proferida nos autos.
DECISÃO
1 – Relatório
A executada MARIA FERNANDES DA SILVA apresentou simples
petição (Id. dbe6656) em que afirmou bloqueio judicial em conta de
benefício previdenciário, requerendo a tutela judicial de urgência
para liberação dos valores bloqueados.
Conclusos os autos para julgamento.
É o breve relatório.
Passo a decidir.
2 – Fundamentação
2.1 – Questões processuais
2.1.1 – Fungibilidade
Ao ler a simples petição (Id. dbe6656) entendo como requerimento
no qual contém tutela incidental de urgência antecipatória e, com
fundamento no princípio da fungibilidade, assim a recebo.
2.1.2 – Contraditório diferido
Recebida a petição com pleito de tutela provisória incidental
antecipada incluído, resolvo postergar o contraditório.
2.1.2 – Tempestividade – questão de ordem pública
A impenhorabilidade de benefício previdenciário é questão de
ordem pública e pode ser alegado em qualquer tempo na execução.
Não há preclusão no caso.
2.2 – Mérito
A partir do documento trazido pela executada no Id. dbe6656, fica
evidenciado que foi bloqueado o benefício previdenciário no
AGIBANK no importe de R$ 1.654,00. Ademais, há, no mesmo
AGIBANK, confirmação de bloqueio do importe de R$ 252,27,
consoante informações SISBAJUD (Id. 5dbf4ab), de forma que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
havendo proteção legal aos benefícios previdenciários em relação
às suas impenhorabilidades, o ato de bloqueio é inválido diante da
ilegalidade (artigo 833 do CPC), pelo que decido conhecer e deferir
a tutela provisória incidental antecipatória para decretar a nulidade
do ato de bloqueio e determinar a imediata liberação dos valores em
epígrafe bloqueados no AGIBANK à executada.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Receber a simples petição (Id. dbe6656) como requerimento
tempestivo no qual contém tutela incidental de urgência
antecipatória e postegar o contraditório.
2) Conhecer e deferir a tutela provisória incidental antecipatória para
decretar a nulidade do ato de bloqueio judicial nos valores do
benefício previdenciário da executada e determinar a imediata
liberação dos valores no AGIBANK no importe de R$ 1.654,00 e no
importe de R$ 252,27, consoante informações SISBAJUD (Id.
5dbf4ab), à executada.
3)Determinar à executada que apresente o número da conta
bancária para devolução dos valores.
4) Intimar a parte reclamante para falar no prazo de 5(cinco) dias.
Sem custas. Intimem-se. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000431-58.2020.5.13.0030
AUTOR HEVERTON SIMOES ENEAS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
AUTOR CLOTILDE DE MENESES DANTAS
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU EMS SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JULIA FROTA FARIAS(OAB:
44137/CE)
ADVOGADO ROMARIO KELVI GUIMARAES
PAIVA(OAB: 39349/CE)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO LUCIANA PEDROSA DAS
NEVES(OAB: 9379/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da parte final da decisão proferida no id:102f029 (bloqueios
efetivados - manifestar em 5 dias).
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-19.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c121a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:977856e. Para tanto,
deverá ser intimada a parte beneficiária, para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência dos créditos;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-19.2023.5.13.0022
AUTOR GEISIANE CAVALCANTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c121a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:977856e. Para tanto,
deverá ser intimada a parte beneficiária, para, no prazo de 5 dias,
trazer aos autos dados bancários para transferência dos créditos;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-72.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc35e72
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:11ea290), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 17/10/2023, às 10h25.
Cientes as partes das cominações legais para o caso de ausência à
audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000965-72.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc35e72
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:11ea290), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA
INAUGURAL PRESENCIAL para o dia 17/10/2023, às 10h25.
Cientes as partes das cominações legais para o caso de ausência à
audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 964bef9
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à Execução opostos pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-19.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b0dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-19.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO GLEIDSON RAMOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46b0dab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003
AUTOR EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA - ME
RÉU VERONICA ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22861e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda-se a execução pelo período assinalado, a depender da
natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO, nos
termos da Recomendação TRT SCR 007 /2022, com GIGS relativo
ao prazo de paralisação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4494f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000739-89.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RIBEIRO COUTINHO
HONORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3561ca3
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte autora para, no prazo de 5 dias,
apresentar dados bancários, bem como eventual contrato de
honorários.
Após, expeça(m)-se os respectivos RPVs.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000862-87.2023.5.13.0030
AUTOR EDNA MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO HENRIQUETA ILYA ALENCAR
FERREIRA CAVALCANTI(OAB:
27806/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31dd31
proferido nos autos.
DESPACHO
Noticia a autora, através da petição retro, descumprimento de
acordo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 2 dias, comprovar a
regularidade no adimplemento da avença formalizada (id:9e6e4d6).
Decorrido o lapso temporal acima, retornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-52.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DIAS
FERNANDES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1822014
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 28/11/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-89.2017.5.13.0030
AUTOR LARISSA FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO BRENDA TELECIO ARAUJO(OAB:
20094/PB)
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
RÉU RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA
RÉU RAIMUNDA POWER MENEZES DE
SANTANA - ME
ADVOGADO ANTONIO ALBERTO BARRETO
RAMOS(OAB: 7752/SE)
ADVOGADO ROGERIO DIONISIO GUTEMBERG
DA COSTA(OAB: 17518/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b654453
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os resultados infrutíferos nas pesquisas ao
SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e CNIB, notifique-se
a parte autora para, no prazo de 20 dias, indicar outros meios
viáveis ao prosseguimento do curso executório.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer iniciativa,
independentemente de certidão, remetam-se os autos ao
SOBRESTAMENTO por 2 anos, deflagrando-se, a partir de então, o
início da contagem do prazo prescricional (art. 11- A, da CLT),
quando a parte exequente poderá, a qualquer tempo, requerer o
desarquivamento e prosseguimento da ação, DESDE QUE
INDIQUE BEM DA PARTE EXECUTADA LIVRE E DESIMPEDIDO
DE QUALQUER ÔNUS, NÃO SE PRESTANDO A TAL
DESIDERATO O MERO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE
EXPEDIENTES JÁ PROMOVIDOS (RENAJUD, INFOJUD e
SISBAJUD).
Ultrapassado o prazo acima elencado, proceda-se à intimação da
parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar acerca da
existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-60.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YURI FERREIRA MAIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e90ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431b032
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou o Sindicato, parte exequente, requerendo que seja
intimada a EBSERH, parte executada, para que junte aos autos os
cartões de ponto do substituído MATHEUS DAMIÃO PINTO, para
fins de elaboração dos cálculos (id: 2d4e458).
Defere-se.
Intime-se a EBSERH para que apresente, no prazo de 10 dias, os
cartões de ponto do substituído MATHEUS DAMIÃO PINTO, para
possibilitar a elaboração dos cálculos pelo sindicato.
Atendida a determinação, reabro o prazo de 30 dias para que o
sindicato apresente a planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000750-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS DAMIAO PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431b032
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou o Sindicato, parte exequente, requerendo que seja
intimada a EBSERH, parte executada, para que junte aos autos os
cartões de ponto do substituído MATHEUS DAMIÃO PINTO, para
fins de elaboração dos cálculos (id: 2d4e458).
Defere-se.
Intime-se a EBSERH para que apresente, no prazo de 10 dias, os
cartões de ponto do substituído MATHEUS DAMIÃO PINTO, para
possibilitar a elaboração dos cálculos pelo sindicato.
Atendida a determinação, reabro o prazo de 30 dias para que o
sindicato apresente a planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000716-46.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARTHUR CORDEIRO GOMES
ARAUJO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43afec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação da parte reclamada para anexar aos autos o
cartão de ponto e a ficha financeira do substituído, no prazo de 5
dias, para que seja possibilitada a realização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000417-11.2019.5.13.0030
REQUERENTES PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA
AGUSTINHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA - ME
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ARYELLISON RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6233222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HoTrEx-0000417-11.2019.5.13.0030
REQUERENTES PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA
AGUSTINHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA - ME
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO LOPES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ARYELLISON RODRIGUES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA AGUSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6233222
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f18ce0
proferido nos autos.
Considerando que a celeuma e cálculos apresentados pelos
litigantes (concessão de progressão funcional e reflexos em
títulos trabalhistas) envolvem cálculos complexos, determina-se a
análise acurada de experto contábil habilitado pelo juízo. Desta
feita, notifique-se o perito judicial, Sr. Eddie Raoni de Lima
Marques (CPF 053.252.514-06), para, em 10 dias, apresentar
parecer sobre os cálculos juntados pelo reclamante (id:6f99461) e a
Impugnação aos Cálculos formulada pela ré (id: 6b94db5).
Entendendo oportuno, o perito deverá juntar planilha de cálculos
atualizada em contraposição aos cálculos dos litigantes.
O valor a ser pago a título de honorários periciais será pago pela
reclamada, caso sucumbente à impugnação.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA VICENTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f18ce0
proferido nos autos.
Considerando que a celeuma e cálculos apresentados pelos
litigantes (concessão de progressão funcional e reflexos em
títulos trabalhistas) envolvem cálculos complexos, determina-se a
análise acurada de experto contábil habilitado pelo juízo. Desta
feita, notifique-se o perito judicial, Sr. Eddie Raoni de Lima
Marques (CPF 053.252.514-06), para, em 10 dias, apresentar
parecer sobre os cálculos juntados pelo reclamante (id:6f99461) e a
Impugnação aos Cálculos formulada pela ré (id: 6b94db5).
Entendendo oportuno, o perito deverá juntar planilha de cálculos
atualizada em contraposição aos cálculos dos litigantes.
O valor a ser pago a título de honorários periciais será pago pela
reclamada, caso sucumbente à impugnação.
Com a resposta, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001027-37.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c883c2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência
antecipada, no qual o sindicato autor requer o cumprimento da “Lei
Federal 14.434/2022 e implante imediato do valor do piso salarial
vencido e vincendos dos enfermeiros substituídos no importe de R$
4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais), sob pena de
multa diária por descumprimento revertido a cada enfermeiro
empregado, além de ser-lhe arrestado os valores correspondentes”.
Requer, ainda, que “o reclamado (exclusivamente quanto a
competência do mês de setembro/2023), COMPLEMENTAR o
salário dos enfermeiros em valor proporcional aos dias de vigência
da lei, ou seja, 18 (dezoito) dias.”
E mais, requer “Quanto ao mês de outubro/2023 em frente (salários
vincendos), deve o reclamado pagar o piso salarial dos seus
enfermeiros de forma “cheia”.”
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Por fim, requer, “sob pena de confissão e de multa, que a
reclamada apresente em juízo a lista de todos os enfermeiros
substituídos (enfermeiros nível superior) que trabalham atualmente
na empresa, com os respectivos contracheques e escalas de
trabalho”.
Juntou documentos, a fim de fazer prova de suas alegações.
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido.
O cerne da demanda envolve o cumprimento da Lei Federal
n°14.434/2022 que alterou a Lei nº 7.498/1986, para instituir o piso
salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do
auxiliar de enfermagem e da parteira, determinando que o piso
salarial nacional passasse a ser de R$ 4.750,00 (quatro mil,
setecentos de cinquenta reais) para os enfermeiros de nível
superior, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (art.15-A).
A presente legislação encontra-se em vigor desde de 15/09/2023 e
para tanto deve ser cumprida.
Por sua vez, a ata de assembleia pelo sindicato autor junto aos
membros da categoria e sindicato patronal reflete a não negociação
quanto ao valor do piso salarial.
Incide à espécie, portanto, no artigo 300 do CPC, aplicável por força
do que dispõe o artigo 769 da CLT, pois, revela-se plausível, a
pretensão liminar do requerente, eis que demonstrados os
requisitos de fumus boni juris e, especialmente, do periculum in
mora, fazendo jus os substituídos à implantação imediata do piso
salarial previsto na legislação federal, acrescido de seus reflexos
em seus contracheques, e o pagamento retroativo a partir de
15/09/2023.
Isso posto, decide o Juízo ACOLHER os pedidos de antecipação
dos efeitos da tutela de urgência para DETERMINAR, por meio de
Oficial de Justiça, que o HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA. cumpra:
a) a implantação imediata do valor do piso salarial vencido e
vincendos dos enfermeiros substituídos no importe de R$ 4.750,00
(quatro mil setecentos e cinquenta reais);
b) o pagamento da diferença do piso salarial dos enfermeiros em
valor proporcional aos dias trabalhados e de vigência da referida lei
(a partir de 15/09/2023), acrescidos dos seus reflexos;
c) a apresentação em juízo a lista de todos os enfermeiros
substituídos (enfermeiros de nível superior) que trabalham
atualmente na empresa, com os respectivos contracheques e
escalas de trabalho.
Tal decisão deverá ser cumprida no prazo de dez dias, a contar da
intimação específica, implicando a sua inércia, por substituído, em
pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada
a trinta dias, e de incorrer o(s) responsável (eis) em crime de
desobediência imposto nas sanções penais cabíveis (art. 139, IV c/c
art. 537 do CPC e art. 330 do CP).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000728-94.2022.5.13.0030
AUTOR CLAUBER GUILHERME BARROS DO
ESPIRITO SANTO
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUBER GUILHERME BARROS DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4390c7
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-67.2023.5.13.0030
AUTOR CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDIDA MARIA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c5fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar de concessão de tutela de urgência
antecipada, no qual a parte autora requer a expedição de alvará
judicial para permitir a habilitação no programa de seguro-
desemprego (item “f” do rol de pedidos).
O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. É certo, também, que o referido dispositivo legal,
em seu núcleo, visa a efetividade da prestação jurisdicional de
forma célere e a garantia da eficácia do direito pretendido. Todavia,
não se pode olvidar também que, nessa mesma esteira, transitam
os princípios da ampla defesa e do contraditório, que possuem
patamar constitucional e são essenciais à confirmação do devido
processo legal.
Percorrendo os autos, verifica-se que o objeto da demanda envolve
o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com
fundamento no art. 483, “d”, da CLT, alegando a parte autora a
irregularidade nos depósitos fundiários pela reclamada e no
pagamento de férias e salários.
Por ensejar a ruptura do contrato de trabalho, o pedido de rescisão
indireta deve ser analisado de forma cautelosa e precisa, exigindo
prova robusta e convincente de conduta lesiva do empregador que
torne impossível a permanência do liame empregatício.
Outrossim, em relação ao pedido de desconsideração da
personalidade jurídica, deixa a parte requerente de apresentar
elementos de prova e pedido expresso em sua peça vestibular.
Medida não há, portanto, a ser adotada neste momento por não
vislumbrar a necessária conclusão do feito neste sentido, ante o rol
de pedidos.
Neste contexto, em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, não se observa, a princípio, a probabilidade do direito
e o perigo de dano para concessão da tutela, especialmente sem a
oitiva da parte contrária. Se faz, portanto, necessária a efetiva
formação do contraditório e a abertura da instrução processual para
uma melhor elucidação dos fatos narrados em relação aos motivos
da rescisão contratual e, consequentemente, a concessão dos
pedidos postulados.
Ademais, à luz do § 3° do mesmo dispositivo, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência não
deve ser concedida.
Isso posto, INDEFIRO, por ora, a pretendida tutela de urgência.
Ciência à parte reclamante através do DEJT.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-23.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO CARTAXO PATRIOTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f09b1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao tentar inserir a planilha de cálculos no pje-calc apareceu uma
mensagem de erro com a mensagem de arquivo inválido. Sendo
assim, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5
dias, corrigindo a planilha.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO NUNES DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895bb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO DA DÍVIDA.
REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de recuperação judicial
encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº 11.101/2005, entre os
quais figura a novação de dívidas do passivo (inciso IX). A mesma
lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do fenômeno jurídico para
fins de saneamento empresarial, estabelecendo que "o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos".
Segundo o art. 360 do Código Civil, a novação ocorre quando o
devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir
a anterior (inciso I). Considerando tais definições, conclui-se que, no
caso específico, a dívida liquidada no processo judicial trabalhista
foi substituída por aquela homologada pelo Juízo Comum no
processo de recuperação judicial, com a chancela da lei. A empresa
comprometeu-se a pagar a nova dívida em 12 prestações e assim o
fez, comprovando mediante guias de depósito. Não há mais o que
ser executado no que diz respeito ao crédito trabalhista. Se assim
ocorre, é irrelevante cogitar-se da desconstituição da personalidade
jurídica da empresa. Correto o Juízo ao extinguir o processo.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001979-47.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe 30/09/2022)EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-91.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO NUNES DA ROCHA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO NUNES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 895bb6a
proferido nos autos.
DESPACHO
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem. Considerando que a parte devedora obteve a novação
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas pela
Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005). Dessa forma,
após a decretação da falência ou o deferimento da recuperação
judicial, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar, não mais
possuindo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022)AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO DA DÍVIDA.
REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de recuperação judicial
encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº 11.101/2005, entre os
quais figura a novação de dívidas do passivo (inciso IX). A mesma
lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do fenômeno jurídico para
fins de saneamento empresarial, estabelecendo que "o plano de
recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao
pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos".
Segundo o art. 360 do Código Civil, a novação ocorre quando o
devedor contrai com o credor nova dívida, para extinguir e substituir
a anterior (inciso I). Considerando tais definições, conclui-se que, no
caso específico, a dívida liquidada no processo judicial trabalhista
foi substituída por aquela homologada pelo Juízo Comum no
processo de recuperação judicial, com a chancela da lei. A empresa
comprometeu-se a pagar a nova dívida em 12 prestações e assim o
fez, comprovando mediante guias de depósito. Não há mais o que
ser executado no que diz respeito ao crédito trabalhista. Se assim
ocorre, é irrelevante cogitar-se da desconstituição da personalidade
jurídica da empresa. Correto o Juízo ao extinguir o processo.
Agravo de petição não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001979-47.2016.5.13.0002, Redator(a):
Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,
Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe 30/09/2022)EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022)
À luz dos argumentos expendidos, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IVONETE SILVA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE SILVA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8b39c
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de id:6ded872, nos seguintes termos:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR PROVIMENTO ao
agravo de petição, para, reformando a decisão de origem,
determinar que a execução prossiga conforme os cálculos de
liquidação apresentados na petição inicial, homologados mediante a
decisão no ID. 5828e08, bem como para indeferir os benefícios da
justiça gratuita à Fundação José Leite de Souza. Custas
processuais pelas executadas, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV,
da CLT).
Por conseguinte, a execução terá prosseguimento com base nos
cálculos apresentados junto à inicial (id:11900a6).
Considerando que a primeira parte reclamada efetuou o depósito e
recolhimento dos valores que entende devidos, conforme petição de
id:13dfb47, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias,
informar seus dados bancários, para fins de liberação.
REGISTREM-SE OS VALORES DEPOSITADOS.
Em seguida, proceda-se a Secretaria da Vara a dedução dos
valores pagos e recolhidos e a atualização da dívida, renovando-se
a intimação para as partes executadas pagarem o débito
remanescente, considerando a responsabilidade solidária pela
condenação, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c5436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
Embargos à Execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA., bem
como julgar IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
por HENRIQUE CESAR FERREIRA DE MEDEIROS e SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR FERREIRA DE MEDEIROS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51c5436
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
Embargos à Execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA., bem
como julgar IMPROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos oposta
por HENRIQUE CESAR FERREIRA DE MEDEIROS e SINDICATO
DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO
NO ESTADO DA PARAIBA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSUE CUSTODIO DA SILVA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4afe456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
Embargos à Execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-61.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSUE CUSTODIO DA SILVA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4afe456
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Em razão do exposto acima, decido julgar IMPROCEDENTES os
Embargos à Execução ajuizados por BANCO DO BRASIL SA.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO DE SALAS LTDA - ME
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b925709
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-37.2023.5.13.0030
AUTOR PEDRO GOMES PINHEIRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM CENTRO MEDICO E LOCACAO
DE SALAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GOMES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b925709
proferido nos autos.
DESPACHO
O perito prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos os autos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001054-10.2023.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
EMBARGADO GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5b14e
proferida nos autos.
DECISÃO
Em que pese a respeitável decisão de id:a68e644, entendo que não
se configura qualquer hipótese prevista no art. 286 do NCPC que
justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador. Na verdade,
tratam os presentes autos de embargos de terceiros opostos em
razão de constrição judicial realizada nos autos do Processo
0000543-46.2022.5.13.0001, em tramitação junto à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
Diante disso, redistribua-se o feito para a Unidade Judiciária em
comento, a quem cabe a instrução e julgamento do presente feito,
por dependência ao Processo 0000543-46.2022.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fb426
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação retro, fica cancelada a audiência.
Prossiga-se com o feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fb426
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação retro, fica cancelada a audiência.
Prossiga-se com o feito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-06.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN FERREIRA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d426b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-06.2023.5.13.0030
AUTOR ALAN FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FERREIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8d426b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-51.2023.5.13.0030
AUTOR JEANE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU DANIEL DOS SANTOS ALVES
PANIFICAC?O - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS ALVES PANIFICAC?O - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d49a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JEANE COSTA DE OLIVEIRA em face de DANIEL DOS
SANTOS ALVES PANIFICACAO - ME condenando a pagar os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado e diferenças de FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS e salário-família.
Deverá a Secretaria da Vara providenciar a liberação do FGTS
recolhido e dos documentos necessários para habilitação no
programa de seguro-desemprego, independente do trânsito em
julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Não há contribuições previdenciárias a serem apuradas nem
recolhimentos fiscais.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000845-51.2023.5.13.0030
AUTOR JEANE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GILDERSON CORREIA DA
SILVA(OAB: 54115/PE)
RÉU DANIEL DOS SANTOS ALVES
PANIFICAC?O - ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6d49a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por JEANE COSTA DE OLIVEIRA em face de DANIEL DOS
SANTOS ALVES PANIFICACAO - ME condenando a pagar os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado e diferenças de FGTS,
multa de 40% sobre o FGTS e salário-família.
Deverá a Secretaria da Vara providenciar a liberação do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
recolhido e dos documentos necessários para habilitação no
programa de seguro-desemprego, independente do trânsito em
julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Não há contribuições previdenciárias a serem apuradas nem
recolhimentos fiscais.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol das advogadas da parte reclamante no
percentual de 5%, com base no valor da condenação, indicado na
planilha em anexo.
Custas, pelas rés, no percentual de 2% sobre o valor indicado na
planilha em anexo, parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-79.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CHACON DELGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:a51635e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-79.2022.5.13.0030
AUTOR THAIS CHACON DELGADO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO FERNANDO ANDRADE VIEIRA(OAB:
320825/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:a51635e), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001028-22.2023.5.13.0030
EXEQUENTE REJANE RUFINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE RUFINO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df318b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, na forma do artigo 535 do CPC, sob pena de preclusão.
Em igual prazo, deve a parte executada comprovar o efetivo
cumprimento da obrigação de fazer relativa à implantação das
progressões deferidas no processo principal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, enviar o arquivo
dos cálculos para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br , para
que seja inserido ao PJe-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000928-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARCIO MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bda974
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a ata de audiência, id:65bc5f7, intime-se a parte
autora para se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000686-11.2023.5.13.0030
EXEQUENTE AMANDA ELANE DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ELANE DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cac8a98
proferida nos autos.
DESPACHO
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para manifestação pela parte executada,
providencie a Secretaria da Vara a expedição dos competentes
alvarás judiciais, considerando os dados bancários já informados.
REGISTREM-SE OS VALORES PAGOS E RECOLHIDOS.
Diligencie a Secretaria, como ato precedente para o
arquivamento dos autos, acerca das pendências existentes,
promovendo, se for o caso, a exclusão da parte reclamada do
BNDT e SERASAJUD, bem assim o cancelamento do RENAJUD
e CNIB, devendo, por fim, ser devolvido eventual saldo
sobejante à parte reclamada.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-46.2023.5.13.0030
AUTOR VALDINEIDE FERNANDES DA CRUZ
PESSOA FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JENISE RANGEL DE FIGUEIREDO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENISE RANGEL DE FIGUEIREDO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a885a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000910-46.2023.5.13.0030,
movido por VALDINEIDE FERNANDES DA CRUZ PESSOA
FERREIRA em face de JENISE RANGEL DE FIGUEIREDO
OLIVEIRA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-46.2023.5.13.0030
AUTOR VALDINEIDE FERNANDES DA CRUZ
PESSOA FERREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU JENISE RANGEL DE FIGUEIREDO
OLIVEIRA
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIDE FERNANDES DA CRUZ PESSOA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a885a5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000910-46.2023.5.13.0030,
movido por VALDINEIDE FERNANDES DA CRUZ PESSOA
FERREIRA em face de JENISE RANGEL DE FIGUEIREDO
OLIVEIRA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-74.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078bffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000934-74.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-74.2023.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JOSE FREITAS
MARTINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 078bffd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000934-74.2023.5.13.0030,
movido por FRANCISCO JOSE FREITAS MARTINS em face de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, na
forma da fundamentação precedente, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-07.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA DUARTE DE MORAES
QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d146b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de ação de cumprimento do julgado tendo a parte autora
apresentado a conta dos títulos a executar.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000403-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GERLANIA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA MARIA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte para, no prazo de 5 dias, informar seus dados
bancários, para fins de liberação. (despacho id:673fb2)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001031-74.2023.5.13.0030
AUTOR N.A.S.D.O.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.A.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5d6e0f.
Processo Nº ATSum-0001030-89.2023.5.13.0030
AUTOR JOHN DE ALMEIDA DALTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CONSTRUTORA ORIGINAL LTDA -
ME
RÉU JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN DE ALMEIDA DALTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d663308
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/11/2023, às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARABELLA CRISTINA TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9f704a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
“cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/11/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000744-14.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDINALDO COSME DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO COSME DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:d40d870, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000394-26.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU QUINZE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREWS MATHEUS BEZERRA COSTA OLIVEIRA DE
LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6415b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por QUINZE
COMUNICAÇÃO LTDA, parte reclamada qualificada nos autos da
presente ação, em que ventilou matéria de ordem pública –
ausência de citação –, sobre a qual é necessária a análise.
O excipiente interpôs a exceção com a pretensão de que seja
declarada a nulidade do presente feito desde a citação inválida, com
extinção da execução e liberação da importância bloqueada no
SISBAJUD.
Regularmente notificado, o excepto apresentou impugnação à
exceção (id:f6e0a47).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, no caso, nulidade de citação,
que devam ser examinadas pelo Juiz, cuja evidência observa-se de
plano e sem exigir-se dilação ex offício probatória ou maiores
reflexões sobre o questionamento jurídico envolvido.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
seja declarada a nulidade do presente feito desde a
notificação/citação inválida, abrindo-se-lhe vista para contestar a
ação.
Alega a excipiente que jamais fora intimada da audiência inaugural
da presente demanda, salientando que “todo o trâmite processual
se desenvolveu sem a devida citação válida, estabelecendo citação
ao reclamado pelos correios em endereço que não é a sede da
empresa e não funciona estabelecimento comercial”.
Assevera que “teve conhecimento da execução por ter em suas
contas o referido bloqueio ilegítimo, não podendo atribuir os efeitos
da revelia, tão pouco a atos de constrição de bens em dinheiro ou
quaisquer que sejam sem que o reclamado oportunize sua defesa
em contestação como é e deve ser atribuído pela observância do
art. 5º inciso LX que preconiza o princípio do contraditório e ampla
defesa”.
O reclamante, parte excepta, em sua impugnação, alega que a
presente exceção é intempestiva e incabível, por ter “âmbito restrito,
somente comportando matérias que independem do exame de
provas”.
Pois bem.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
consignado no artigo 841, § 1º, da CLT, sendo certo que é do
destinatário (reclamada) o ônus da prova do não recebimento da
notificação, nos termos da Súmula nº 16 do Colendo TST. A
orientação da referida súmula decorre do parágrafo único do artigo
774 da CLT, que determina que os Correios devem devolver a
correspondência em que está sendo feita intimação em 48 horas, no
caso de o destinatário não ser encontrado ou recusar o
recebimento.
Inicialmente, importante registrar que a presente ação foi ajuizada
em 26/04/2023 e o endereço da parte reclamada indicado na
petição inicial, para efeito de citação, foi o localizado à Rua Isaura
Eufrásio de Oliveira, nº 108, Nova Betânia, Mossoró-RN, CEP
59612-123.
Observa-se dos autos que todas as notificações destinadas à
empresa reclamada, inclusive a referente à citação e às
remarcações da audiência inaugural (id:
3d96a0d/084990d/5960557), foram endereçadas para RUA ISAURA
EUFRÁSIO DE OLIVEIRA, Nº 108, NOVA BETÂNIA,
MOSSORÓ/RN, CEP 59.612-123, e pelo que consta dos autos
todas foram entregues pelos correios ao destinatário, sob os
seguintes objetos: BH857991675BR (id: f86fb04), BH876154508BR
(id:3942496), BH901157551BR (id: 997267a), BH946812597BR (id:
67b9f47), e BH985919913BR (id: e66341a).
Analisando a documentação apresentada pela excipiente, dispõe o
ADITIVO Nº 04, CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MUDANÇA DE
ENDEREÇO DA SEDE, o seguinte: “A Sociedade decide
TRANSFERIR sua sede localizada na Rua Isaura Eufrásio de
Oliveira, nº 108 – Bairro Nova Betânia – Mossoró – RN – CEP
59612-123, para a Rua Tiradentes, 259 – Sala 601 – Centro –
Mossoró – RN – CEP – 59600-210” (grifei) (id:3630445).
Importante registrar que o referido aditivo foi datado de 28/01/2021
e registrado na JUCERN em 12/02/2021.
Constata-se, também, a referida alteração do endereço no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (id:46c3bbc), documento este
que acompanhou a petição inicial. O que demonstra que o
reclamante já tinha conhecimento da mudança de endereço da
empresa reclamada.
Importante registrar, ainda, que a data de alteração do endereço da
sede da reclamada, em 28/01/2021, é bastante anterior à do
ajuizamento da presente ação, em 26/04/2023.
Vê-se, portanto, que houve incorreção do advogado autoral no ato
da autuação do processo eletrônico, no tocante ao endereço correto
da empresa reclamada.
Na nova sistemática do processo eletrônico é de inteira
responsabilidade do advogado autoral a autuação do processo,
especialmente em relação à identificação da empresa demandada.
Nesse sentido, é a previsão contida na Lei nº 11.419/2006, art. 10,
in verbis: “Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da
contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em
formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser
feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem
necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial,
situação em que a autuação deverá se dar de forma automática,
fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo” (grifei).
Portanto, in casu, não há falar em presunção relativa de
recebimento da notificação, pois o seu envio, via postal, deu-se no
endereço incorreto do demandado, não obstante constar dos autos
que a intimação fora entregue ao destinatário pelos correios.
Como se vê, restou inválida a citação, pois não cumpriu a sua
finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do
processo, causando-lhe prejuízo pelo não exercício do direito de
defesa.
A citação é ato processual que dá vida ao processo; é através dele
que se forma a relação jurídica processual (art. 238 do CPC).
Conforme dispõe o artigo 239 do CPC: “para a validade do
processo, é indispensável a citação inicial do réu”. Portanto, a
citação válida é um dos pressupostos de existência e validade do
processo. Qualquer vício ou irregularidade na citação obsta a
formação da relação jurídica processual.
No caso dos autos, desincumbindo-se a executada do ônus de
comprovar o não recebimento da notificação citatória; em respeito
ao princípio do contraditório e à ampla defesa, bem como para que
não se aleguem futuras nulidades, deve ser reconhecida a nulidade
da citação, com a consequente anulação dos atos processuais
praticados desde então.
Com efeito, sentença fundada em revelia, decorrente de citação
inválida, porque promovida sem o preenchimento dos seus
requisitos legais, ofende, repita-se, os princípios do contraditório e
da ampla defesa, constitucionalmente garantidos no art. 5º, LV, da
Constituição Federal.
Em sendo assim, considerando-se que a ausência de citação válida
da parte reclamada, com sua revelia e pena de confissão, causou-
lhe prejuízo, a declaração de nulidade dos atos processuais a partir
da notificação constante do id:3b96a0d, nos termos do art. 794 da
CLT, é medida que se impõe.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade
apresentada por QUINZE COMUNICAÇÃO LTDA, para DECLARAR
A NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL da reclamada e dos atos
posteriores praticados nestes autos, e determino:
a) designação de nova AUDIÊNCIA INICIAL, na forma presencial;
b) alteração, no PJe, do endereço da reclamada, para fazer constar:
Rua Tiradentes, 259 – Sala 601 – Centro – Mossoró – RN – CEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
– 59600-210;
c) citação das partes da audiência, sendo a reclamada, também,
para apresentar defesa e documentos, querendo;
d) devolução, de imediato, os valores bloqueados nas contas da
reclamada, por meio de alvará eletrônico, devendo, para tanto, a
reclamada informar dados da conta bancária;
e) o retorno do processo à fase de conhecimento.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade oposta por
QUINZE COMUNICAÇÃO LTDA, excipiente, para DECLARAR A
NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL da parte reclamada e de todos os
atos posteriores, nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000394-26.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREWS MATHEUS BEZERRA
COSTA OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU QUINZE COMUNICACAO LTDA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINZE COMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6415b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por QUINZE
COMUNICAÇÃO LTDA, parte reclamada qualificada nos autos da
presente ação, em que ventilou matéria de ordem pública –
ausência de citação –, sobre a qual é necessária a análise.
O excipiente interpôs a exceção com a pretensão de que seja
declarada a nulidade do presente feito desde a citação inválida, com
extinção da execução e liberação da importância bloqueada no
SISBAJUD.
Regularmente notificado, o excepto apresentou impugnação à
exceção (id:f6e0a47).
FUNDAMENTAÇÃO
A doutrina e jurisprudência têm admitido o manejo da exceção de
pré-executividade em situações relacionadas a matéria na qual o
julgador pode conhecer de ofício, em especial os pressupostos
processuais e condições da ação, nos casos em que é admitida a
alegação da parte em qualquer tempo e a penhora de bem
impenhorável, ou até mesmo em hipóteses excepcionais em
matéria de mérito, como prescrição e pagamento.
Portanto, o objetivo específico da “exceção de pré-executividade” ou
“objeção a execução” é o de demonstrar a inexigibilidade do título
executivo ou questões processuais, no caso, nulidade de citação,
que devam ser examinadas pelo Juiz, cuja evidência observa-se de
plano e sem exigir-se dilação ex offício probatória ou maiores
reflexões sobre o questionamento jurídico envolvido.
A presente exceção de pré-executividade em relação à qual não há
no ordenamento jurídico pátrio vigente prazo definido para
apresentação, É RECEBIDA.
Ao Exame.
O instituto jurídico articulado pela excipiente tem a pretensão de que
seja declarada a nulidade do presente feito desde a
notificação/citação inválida, abrindo-se-lhe vista para contestar a
ação.
Alega a excipiente que jamais fora intimada da audiência inaugural
da presente demanda, salientando que “todo o trâmite processual
se desenvolveu sem a devida citação válida, estabelecendo citação
ao reclamado pelos correios em endereço que não é a sede da
empresa e não funciona estabelecimento comercial”.
Assevera que “teve conhecimento da execução por ter em suas
contas o referido bloqueio ilegítimo, não podendo atribuir os efeitos
da revelia, tão pouco a atos de constrição de bens em dinheiro ou
quaisquer que sejam sem que o reclamado oportunize sua defesa
em contestação como é e deve ser atribuído pela observância do
art. 5º inciso LX que preconiza o princípio do contraditório e ampla
defesa”.
O reclamante, parte excepta, em sua impugnação, alega que a
presente exceção é intempestiva e incabível, por ter “âmbito restrito,
somente comportando matérias que independem do exame de
provas”.
Pois bem.
No Processo do Trabalho, a citação é feita, em regra, por
notificação expedida pelos Correios, havendo a presunção relativa
de recebimento pelo simples envio ao endereço correto, como
consignado no artigo 841, § 1º, da CLT, sendo certo que é do
destinatário (reclamada) o ônus da prova do não recebimento da
notificação, nos termos da Súmula nº 16 do Colendo TST. A
orientação da referida súmula decorre do parágrafo único do artigo
774 da CLT, que determina que os Correios devem devolver a
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
correspondência em que está sendo feita intimação em 48 horas, no
caso de o destinatário não ser encontrado ou recusar o
recebimento.
Inicialmente, importante registrar que a presente ação foi ajuizada
em 26/04/2023 e o endereço da parte reclamada indicado na
petição inicial, para efeito de citação, foi o localizado à Rua Isaura
Eufrásio de Oliveira, nº 108, Nova Betânia, Mossoró-RN, CEP
59612-123.
Observa-se dos autos que todas as notificações destinadas à
empresa reclamada, inclusive a referente à citação e às
remarcações da audiência inaugural (id:
3d96a0d/084990d/5960557), foram endereçadas para RUA ISAURA
EUFRÁSIO DE OLIVEIRA, Nº 108, NOVA BETÂNIA,
MOSSORÓ/RN, CEP 59.612-123, e pelo que consta dos autos
todas foram entregues pelos correios ao destinatário, sob os
seguintes objetos: BH857991675BR (id: f86fb04), BH876154508BR
(id:3942496), BH901157551BR (id: 997267a), BH946812597BR (id:
67b9f47), e BH985919913BR (id: e66341a).
Analisando a documentação apresentada pela excipiente, dispõe o
ADITIVO Nº 04, CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MUDANÇA DE
ENDEREÇO DA SEDE, o seguinte: “A Sociedade decide
TRANSFERIR sua sede localizada na Rua Isaura Eufrásio de
Oliveira, nº 108 – Bairro Nova Betânia – Mossoró – RN – CEP
59612-123, para a Rua Tiradentes, 259 – Sala 601 – Centro –
Mossoró – RN – CEP – 59600-210” (grifei) (id:3630445).
Importante registrar que o referido aditivo foi datado de 28/01/2021
e registrado na JUCERN em 12/02/2021.
Constata-se, também, a referida alteração do endereço no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (id:46c3bbc), documento este
que acompanhou a petição inicial. O que demonstra que o
reclamante já tinha conhecimento da mudança de endereço da
empresa reclamada.
Importante registrar, ainda, que a data de alteração do endereço da
sede da reclamada, em 28/01/2021, é bastante anterior à do
ajuizamento da presente ação, em 26/04/2023.
Vê-se, portanto, que houve incorreção do advogado autoral no ato
da autuação do processo eletrônico, no tocante ao endereço correto
da empresa reclamada.
Na nova sistemática do processo eletrônico é de inteira
responsabilidade do advogado autoral a autuação do processo,
especialmente em relação à identificação da empresa demandada.
Nesse sentido, é a previsão contida na Lei nº 11.419/2006, art. 10,
in verbis: “Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da
contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em
formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser
feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem
necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial,
situação em que a autuação deverá se dar de forma automática,
fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo” (grifei).
Portanto, in casu, não há falar em presunção relativa de
recebimento da notificação, pois o seu envio, via postal, deu-se no
endereço incorreto do demandado, não obstante constar dos autos
que a intimação fora entregue ao destinatário pelos correios.
Como se vê, restou inválida a citação, pois não cumpriu a sua
finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do
processo, causando-lhe prejuízo pelo não exercício do direito de
defesa.
A citação é ato processual que dá vida ao processo; é através dele
que se forma a relação jurídica processual (art. 238 do CPC).
Conforme dispõe o artigo 239 do CPC: “para a validade do
processo, é indispensável a citação inicial do réu”. Portanto, a
citação válida é um dos pressupostos de existência e validade do
processo. Qualquer vício ou irregularidade na citação obsta a
formação da relação jurídica processual.
No caso dos autos, desincumbindo-se a executada do ônus de
comprovar o não recebimento da notificação citatória; em respeito
ao princípio do contraditório e à ampla defesa, bem como para que
não se aleguem futuras nulidades, deve ser reconhecida a nulidade
da citação, com a consequente anulação dos atos processuais
praticados desde então.
Com efeito, sentença fundada em revelia, decorrente de citação
inválida, porque promovida sem o preenchimento dos seus
requisitos legais, ofende, repita-se, os princípios do contraditório e
da ampla defesa, constitucionalmente garantidos no art. 5º, LV, da
Constituição Federal.
Em sendo assim, considerando-se que a ausência de citação válida
da parte reclamada, com sua revelia e pena de confissão, causou-
lhe prejuízo, a declaração de nulidade dos atos processuais a partir
da notificação constante do id:3b96a0d, nos termos do art. 794 da
CLT, é medida que se impõe.
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade
apresentada por QUINZE COMUNICAÇÃO LTDA, para DECLARAR
A NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL da reclamada e dos atos
posteriores praticados nestes autos, e determino:
a) designação de nova AUDIÊNCIA INICIAL, na forma presencial;
b) alteração, no PJe, do endereço da reclamada, para fazer constar:
Rua Tiradentes, 259 – Sala 601 – Centro – Mossoró – RN – CEP
– 59600-210;
c) citação das partes da audiência, sendo a reclamada, também,
para apresentar defesa e documentos, querendo;
d) devolução, de imediato, os valores bloqueados nas contas da
reclamada, por meio de alvará eletrônico, devendo, para tanto, a
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
reclamada informar dados da conta bancária;
e) o retorno do processo à fase de conhecimento.
CONCLUSÃO
Isso posto, ACOLHO a Exceção de Pré-executividade oposta por
QUINZE COMUNICAÇÃO LTDA, excipiente, para DECLARAR A
NULIDADE DA CITAÇÃO INICIAL da parte reclamada e de todos os
atos posteriores, nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f528fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução provisória do julgado proferido na
reclamação trabalhista 0000797-63.2021.5.13.0030.
Os autos retornaram da instância superior, onde foi conhecido o
agravo de petição interposto pelo BANCO SAFRA S/A e, no mérito,
foi negado provimento, id.497f9d3. Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Atualize-se o cálculo.
Há seguro garantia nos autos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias, disponibilizar
nos autos o valor da dívida, atentando-se para apólice se seguro
garantia, id:1959346.
ATENTE A SECRETARIA DA VARA QUE SE TRATA DE
EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NÃO SENDO PERMITIDA A
LIBERAÇÃO DE VALORES ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 0000797-63.2021.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000073-88.2023.5.13.0030
REQUERENTE EVALDO ARAUJO DE BRITTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO ARAUJO DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f528fd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de execução provisória do julgado proferido na
reclamação trabalhista 0000797-63.2021.5.13.0030.
Os autos retornaram da instância superior, onde foi conhecido o
agravo de petição interposto pelo BANCO SAFRA S/A e, no mérito,
foi negado provimento, id.497f9d3. Custas no valor de R$44,26,
pela parte executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Atualize-se o cálculo.
Há seguro garantia nos autos.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias, disponibilizar
nos autos o valor da dívida, atentando-se para apólice se seguro
garantia, id:1959346.
ATENTE A SECRETARIA DA VARA QUE SE TRATA DE
EXECUÇÃO PROVISÓRIA, NÃO SENDO PERMITIDA A
LIBERAÇÃO DE VALORES ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 0000797-63.2021.5.13.0030.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-10.2022.5.13.0030
AUTOR JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK LOCACOES E SERVICOS DE GUINCHOS LTDA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64485fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada, requerendo a análise de petição anterior
(id:8334dca), intitulada de impugnação aos cálculos, alegando que
fora rejeitado seu pedido sem análise dos fatos alegados.
Assiste razão a parte ré, quanto a analise, tendo em vista que por
equívoco, não constou a fundamentação no mencionado despacho,
motivo pelo qual se passa a observação.
A determinação quanto ao título da petição se deu em razão de não
caber impugnação aos cálculos, tendo em vista que a sentença de
primeiro grau, bem como o Acordão foram líquidos, não existindo
mais cabimento do mencionado recurso.
Em relação ao questionamento da atualização dos valores dos
depósitos recursais, foram juntados aos autos os extratos
(id:251483d e id:4c7957f), a fim de que a parte ré saiba os reais
valores existentes nas contas.
O questionamento quanto aos honorários advocatícios também não
procedem. A parte executada apenas arca com os valores devidos
a título de honorários sucumbenciais, que restaram atualizados de
R$ 825,62, para o valor de R$ 927,36. Os outros honorários, os
contratuais, estão sendo descontados da verba devida ao autor,
basta apenas somar a importância para se constatar. Por fim,
lembre-se o polo passivo que os cálculos foram atualizados,
correndo juros e correção monetária.
Diante do exposto, não há valores a serem devolvidos à executada,
devendo a Secretaria proceder ao pagamento das partes, conforme
os cálculos de atualização de id:fc9a817.
Verifica-se no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que o
alvará do autor foi rejeitado. Intime-se mais uma vez o autor, a fim
de que indique outra conta ou revise os dados apresentado, para
recebimento dos valores devolvidos, provenientes do alvará
devolvido de id:10b49c6. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000365-10.2022.5.13.0030
AUTOR JAKSON SANTOS FELISBERTO
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU LK LOCACOES E SERVICOS DE
GUINCHOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON SANTOS FELISBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64485fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela executada, requerendo a análise de petição anterior
(id:8334dca), intitulada de impugnação aos cálculos, alegando que
fora rejeitado seu pedido sem análise dos fatos alegados.
Assiste razão a parte ré, quanto a analise, tendo em vista que por
equívoco, não constou a fundamentação no mencionado despacho,
motivo pelo qual se passa a observação.
A determinação quanto ao título da petição se deu em razão de não
caber impugnação aos cálculos, tendo em vista que a sentença de
primeiro grau, bem como o Acordão foram líquidos, não existindo
mais cabimento do mencionado recurso.
Em relação ao questionamento da atualização dos valores dos
depósitos recursais, foram juntados aos autos os extratos
(id:251483d e id:4c7957f), a fim de que a parte ré saiba os reais
valores existentes nas contas.
O questionamento quanto aos honorários advocatícios também não
procedem. A parte executada apenas arca com os valores devidos
a título de honorários sucumbenciais, que restaram atualizados de
R$ 825,62, para o valor de R$ 927,36. Os outros honorários, os
contratuais, estão sendo descontados da verba devida ao autor,
basta apenas somar a importância para se constatar. Por fim,
lembre-se o polo passivo que os cálculos foram atualizados,
correndo juros e correção monetária.
Diante do exposto, não há valores a serem devolvidos à executada,
devendo a Secretaria proceder ao pagamento das partes, conforme
os cálculos de atualização de id:fc9a817.
Verifica-se no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que o
alvará do autor foi rejeitado. Intime-se mais uma vez o autor, a fim
de que indique outra conta ou revise os dados apresentado, para
recebimento dos valores devolvidos, provenientes do alvará
devolvido de id:10b49c6. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001015-47.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e59f5b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimar para comprovar a implantação da “diferença no
contracheque do autor, enquanto durar o desvio de função", quedou
-se inerte a reclamada.
Aguarde-se o término do prazo para aplicação da multa diária,
conforme determinado no despacho de id:aaf8119, com término em
21/11/2023, limitada a 30 dias ou até a comprovação nos autos, no
caso de prazo inferior.
Após, conclusos para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-83.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA JOYCILAINE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO JOSE DOS REIS ALVES
MOURA(OAB: 108292/SP)
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência do expediente alojado no anexo do id:cd584be (comprovar
pagamento de emolumentos).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA SAMUEL HARDMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 14/11/2023 às 08:30
horas, a ser realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 13a
Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo
4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n –João Agripino, João
Pessoa/PB, Cep: 58034-045) - Petição id:e5725cd, atentando para
as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000561-21.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DA PENHA SAMUEL
HARDMAN
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para
ciência da perícia designada para o dia 14/11/2023 às 08:30
horas, a ser realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 13a
Região do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo
4ª andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n –João Agripino, João
Pessoa/PB, Cep: 58034-045) - Petição id:e5725cd, atentando para
as orientações nela contidas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-71.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621e546
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
I - O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a sentença de primeiro grau, nos seguintes termos:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinário de Julgamento realizada em
22/05/2023, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das Senhoras
Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Relatora) e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, ACOLHER
A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUIDICIAL, por ausência de
interesse recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, quanto ao tópico relativo à
"Responsabilidade Subsidiária" da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para
limitar a apuração da diferença salarial ao período de janeiro a
junho de 2022. Custas processuais mantidas, considerando-se
razoável o valor arbitrado na origem, tendo em vista que a sentença
não é líquida.
O C. TST, por sua vez, negou provimento ao AIRR interposto pela
segunda parte reclamada.
II - Proceda a Secretaria da Vara a anotação da CTPS Digital da
parte reclamante, junto ao e-Social.
III - Considerando a sentença de id:aa47341, DOU FORÇA DE
ALVARÁ ao presente despacho perante a Caixa Econômica
Federal para liberação do FGTS em favor de JULIANA DA
CONCEIÇÃO BARBOSA, RG n. 3.532.894–SSP/PB, CPF n.
073.781.284-22, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS,
relativamente ao contrato de trabalho celebrado entre JULIANA DA
CONCEIÇÃO BARBOSA, RG n. 3.532.894–SSP/PB, CPF n.
073.781.284-22, e LIQ CORP S.A.(antiga CONTAX MOBITEL S.A),
inscrita no CNPJ sob n.67.313.221/0001-90.
De igual modo, DOU FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho
perante a DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais
órgãos competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT 64, de
28/07/1994, Lei 8.845, de 20/01/1994, e Lei 13.134/2015, tudo com
referência ao contrato de trabalho celebrado entreJULIANA DA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CONCEIÇÃO BARBOSA, RG n. 3.532.894–SSP/PB, CPF n.
073.781.284-22, e LIQ CORP S.A.(antiga CONTAX MOBITEL S.A),
inscrita no CNPJ sob n.67.313.221/0001-90.
IV - Proceda a Contadoria a liquidação do julgado, intimando-se as
partes, em seguida, para impugnar a conta, no prazo de 8 dias
(artigo 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8dc5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Cuida-se de embargos à execução (id:13e29b4) opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inconformando-se com o
redirecionamento da execução em seu desfavor, alegando a
submissão da execução ao Juízo universal da recuperação da
devedora principal (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), além de outros arrazoados.
Instada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo. Deles conheço.
O embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento do
embargante, que não ocorre no presente processo.
Não lhe assiste razão.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005:
“os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba pacificou o
entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da
execução para o devedor subsidiário, em caso de recuperação
judicial do devedor principal, inclusive, não sendo obrigatória a
execução dos sócios da devedora principal. Ilustrativamente,
observem-se algumas ementas a respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução
dos bens dos sócios do executado principal. Precedentes do
TST. Agravo não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0130468-24.2015.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 29/01/2019,
Publicação: DJe 10/02/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas
contra o responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000795-
74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial
da responsável primária não impede o redirecionamento da
execução para responsáveis solidários ou secundários
reconhecidos no título executivo. Inteligência do § 1º do art. 49
da Lei nº 11.101, de 2005. Agravo de petição não provido. (TRT da
13ª Região; Processo: 0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Leite Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO).
Da mesma forma, quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao responsável subsidiário, na hipótese de o responsável
principal estar em recuperação judicial, posiciona-se o TST,
conforme se observa nos ilustrativos julgados que se seguem:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor
principal, independentemente da habilitação do crédito no juízo
em que se processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo
interno desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004;
Segunda Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio
esgotamento da execução contra a executada principal e os
seus sócios. Agravo de a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR
0013131-04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto
Bastos Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
De lado outro, não há benefício de ordem entre devedores de uma
mesma classe, ou seja, tanto a responsabilidade dos sócios quanto
a da embargante é subsidiária, sendo certo que pode a tomadora
dos serviços se valer do benefício de ordem apenas e tão somente
em face da real empregadora, devendo para tanto nomear bens
livres e desembaraçados desta para a quitação do crédito, conforme
as regras do art. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80 e dos artigos 794 e 795,
do CPC, todos subsidiariamente aplicados à Execução Trabalhista
por força do art. 769, da CLT. Logo, a mera alegação de ausência
de esgotamento dos meios contra a devedora principal sem a
indicação de bens livres e desembaraçados ecoa no vazio.
Nesse sentido, transcrevem-se os arestos do C. TST e do nosso
Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM TERCEIRO
GRAU . O Regional afastou a aplicação do benefício de ordem
pleiteado pela segunda reclamada, ao fundamento de que o
devedor subsidiário sempre poderá se valer do benefício de
ordem, desde que indique bens do devedor principal. No
entanto, a agravante não se desincumbiu do ônus de nomear bens
da devedora principal, livres e desembaraçados, suficientes para
quitar o débito trabalhista. Além do mais, a exigência do prévio
exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora
principal (a chamada responsabilidade subsidiária em terceiro
grau) equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou
para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo
de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de
execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na
grande maioria dos casos, inútil. Assim, mostra-se mais
compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e
com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o
entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens
suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora,
deverá o tomador dos serviços do exequente, como
responsável subsidiário, sofrer logo em seguida a execução
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
trabalhista, cabendo-lhe postular posteriormente na Justiça
Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da
pessoa jurídica que, afinal, ele próprio contratou. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 118800-14.2007.5.15.0126,
Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
07/08/2013, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013).
(grifei).
E M E N TA: EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR
PRINCIPAL. ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS
DOS SÓCIOS. NÃO APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com
vistas à celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos exacerbados ao trabalhador exequente, em ofensa
aos primados constitucionais que o defendem. Neste caso, ao
devedor subsidiário não compete exigir atos de excussão
patrimonial contra os sócios integrantes da sociedade empresarial,
bastando que esta empresa, como devedora principal, não tenha
bens a garantir a execução movida em favor do empregado, não se
vedando futura ação regressiva para cobrança dos valores por
aquela pagos. Precedentes do TST. Agravo de petição a que se
nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de Petição
nº 0083100-53.2014.5.13.0007, Redator: Desembargador Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 20/09/2016, Publicação: DJe
25/09/2016)
Cabe à tomadora e beneficiária direta dos serviços prestados pelo
reclamante postular, posteriormente, no foro competente, o
ressarcimento dos prejuízos que lhe forem causados pela devedora
principal, se entender necessário.
Embargos manejados pelo banco executado, rejeitados.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. REJEITAR os embargos
à execução opostos pelo responsável subsidiário BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, pela parte executada/embargante,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-26.2022.5.13.0030
AUTOR LETICIA BARROS MAXIMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VANESSA MINAGUTI(OAB:
244371/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BARROS MAXIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8dc5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Cuida-se de embargos à execução (id:13e29b4) opostos pelo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inconformando-se com o
redirecionamento da execução em seu desfavor, alegando a
submissão da execução ao Juízo universal da recuperação da
devedora principal (CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL), além de outros arrazoados.
Instada, a embargada pugna pela rejeição do incidente.
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Embargos opostos a tempo e modo. Deles conheço.
O embargante insurge-se contra o redirecionamento da execução
em seu desfavor, argumentando, resumidamente, que:
a) a devedora principal está em recuperação judicial e não foram
esgotados todos os meios de execução, sugerindo que os credores
devem proceder à habilitação de seus créditos junto ao Juízo
universal da recuperação;
b) o inciso IV da Súmula n° 331 do TST autoriza a execução do
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
tomador de serviços somente após o inadimplemento por parte do
empregador, situação esta, segundo o entendimento do
embargante, que não ocorre no presente processo.
Não lhe assiste razão.
Encontrando-se a devedora principal sob o regime de recuperação
judicial, resta inviabilizada a solvência para o cumprimento imediato
da obrigação exequenda, especialmente em face da
indisponibilidade de seu acervo patrimonial. Sendo assim, o
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário.
É o que preconiza o § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005:
“os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus
direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de
regresso”.
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba pacificou o
entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da
execução para o devedor subsidiário, em caso de recuperação
judicial do devedor principal, inclusive, não sendo obrigatória a
execução dos sócios da devedora principal. Ilustrativamente,
observem-se algumas ementas a respeito:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. Quando caracterizado o inadimplemento do
devedor principal, é válido o direcionamento da execução ao
devedor subsidiário, não sendo necessária a prévia execução
dos bens dos sócios do executado principal. Precedentes do
TST. Agravo não provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de
Petição nº 0130468-24.2015.5.13.0007, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 29/01/2019,
Publicação: DJe 10/02/2019).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Na
linha da iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho,
no caso de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, situação que traz impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário,
antes mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas
contra o responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000795-
74.2021.5.13.0004; Data: 08-03-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO).
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. A recuperação judicial
da responsável primária não impede o redirecionamento da
execução para responsáveis solidários ou secundários
reconhecidos no título executivo. Inteligência do § 1º do art. 49
da Lei nº 11.101, de 2005. Agravo de petição não provido. (TRT da
13ª Região; Processo: 0000449-92.2022.5.13.0003; Data: 12-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Leite Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO).
Da mesma forma, quanto à possibilidade de redirecionamento da
execução ao responsável subsidiário, na hipótese de o responsável
principal estar em recuperação judicial, posiciona-se o TST,
conforme se observa nos ilustrativos julgados que se seguem:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor
subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor
principal, independentemente da habilitação do crédito no juízo
em que se processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo
interno desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004;
Segunda Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio
esgotamento da execução contra a executada principal e os
seus sócios. Agravo de a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR
0013131-04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto
Bastos Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919).
Ademais, deve prevalecer, para fins de legitimidade passiva na
execução, os sujeitos que detêm responsabilidade patrimonial
primária, ou seja, aqueles que constam no título executivo como
devedores.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
De lado outro, não há benefício de ordem entre devedores de uma
mesma classe, ou seja, tanto a responsabilidade dos sócios quanto
a da embargante é subsidiária, sendo certo que pode a tomadora
dos serviços se valer do benefício de ordem apenas e tão somente
em face da real empregadora, devendo para tanto nomear bens
livres e desembaraçados desta para a quitação do crédito, conforme
as regras do art. 4º, § 3º, da Lei 6.830/80 e dos artigos 794 e 795,
do CPC, todos subsidiariamente aplicados à Execução Trabalhista
por força do art. 769, da CLT. Logo, a mera alegação de ausência
de esgotamento dos meios contra a devedora principal sem a
indicação de bens livres e desembaraçados ecoa no vazio.
Nesse sentido, transcrevem-se os arestos do C. TST e do nosso
Regional:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
DE ORDEM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA EM TERCEIRO
GRAU . O Regional afastou a aplicação do benefício de ordem
pleiteado pela segunda reclamada, ao fundamento de que o
devedor subsidiário sempre poderá se valer do benefício de
ordem, desde que indique bens do devedor principal. No
entanto, a agravante não se desincumbiu do ônus de nomear bens
da devedora principal, livres e desembaraçados, suficientes para
quitar o débito trabalhista. Além do mais, a exigência do prévio
exaurimento da via executiva contra os sócios da devedora
principal (a chamada responsabilidade subsidiária em terceiro
grau) equivale a transferir para o empregado hipossuficiente ou
para o próprio Juízo da execução trabalhista o pesado encargo
de localizar o endereço e os bens particulares passíveis de
execução daquelas pessoas físicas, tarefa demorada e, na
grande maioria dos casos, inútil. Assim, mostra-se mais
compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e
com a consequente exigência de celeridade em sua satisfação o
entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens
suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora,
deverá o tomador dos serviços do exequente, como
responsável subsidiário, sofrer logo em seguida a execução
trabalhista, cabendo-lhe postular posteriormente na Justiça
Comum o correspondente ressarcimento por parte dos sócios da
pessoa jurídica que, afinal, ele próprio contratou. Agravo de
instrumento desprovido. (TST - AIRR: 118800-14.2007.5.15.0126,
Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento:
07/08/2013, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/08/2013).
(grifei).
E M E N TA: EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR
PRINCIPAL. ARGUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM PELO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA PARA PERSEGUIÇÃO DE BENS
DOS SÓCIOS. NÃO APLICAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE
EXECUÇÃO TRABALHISTA (ART. 889 CLT E LEI 6.830/80). Com
vistas à celeridade e natureza alimentar do crédito reconhecido ao
trabalhador, e, sabendo-se que o exame da existência de abuso ou
fraude na gestão da pessoa jurídica tida como devedora principal
demandaria cognição incompatível com o procedimento de
execução na esfera trabalhista, não se admite a interpretação
detalhista ou extensiva do instituto jurídico do benefício de ordem
entre responsável principal e subsidiário, pois, de outra forma, impor
-se-ia prejuízos exacerbados ao trabalhador exequente, em ofensa
aos primados constitucionais que o defendem. Neste caso, ao
devedor subsidiário não compete exigir atos de excussão
patrimonial contra os sócios integrantes da sociedade empresarial,
bastando que esta empresa, como devedora principal, não tenha
bens a garantir a execução movida em favor do empregado, não se
vedando futura ação regressiva para cobrança dos valores por
aquela pagos. Precedentes do TST. Agravo de petição a que se
nega provimento. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo de Petição
nº 0083100-53.2014.5.13.0007, Redator: Desembargador Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 20/09/2016, Publicação: DJe
25/09/2016)
Cabe à tomadora e beneficiária direta dos serviços prestados pelo
reclamante postular, posteriormente, no foro competente, o
ressarcimento dos prejuízos que lhe forem causados pela devedora
principal, se entender necessário.
Embargos manejados pelo banco executado, rejeitados.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. REJEITAR os embargos
à execução opostos pelo responsável subsidiário BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas, no importe de R$ 44,26, pela parte executada/embargante,
nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000811-73.2023.5.13.0031
AUTOR SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4aafff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Suiene da Costa Cavalcanti em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 991,83, à base
de 2% sobre R$ 49.591,68, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-73.2023.5.13.0031
AUTOR SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUIENE DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4aafff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Dispositivo.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do
Trabalho; e, no mérito, julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, proposta por
Suiene da Costa Cavalcanti em face de Uber do Brasil
Tecnologia Ltda., nos termos descritos na fundamentação supra,
que passa a integrar o presente dispositivo com se nele estivesse
transcrita.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 991,83, à base
de 2% sobre R$ 49.591,68, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-10.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE THIELMAN CARNEIRO
LOPES
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ABP COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABP COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14417fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000175-10.2023.5.13.0031
AUTOR KALINE THIELMAN CARNEIRO
LOPES
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ABP COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE THIELMAN CARNEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14417fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BRUNO APRIGIO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO APRIGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000877-53.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BRUNO APRIGIO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANDRE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 10:30 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000883-60.2023.5.13.0031
AUTOR ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEMIR ALBERTO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000883-60.2023.5.13.0031
NOTIFICAÇÃO AS PARTES
Ficam as partes devidamente notificadas para no prazo de 15
(quinze) dias apresentaram razões finais em memoriais, caso não o
façam, as razões finais serão consideradas remissivas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 22/11/2023
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELBA ALANE NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 23.10.2023, às 09:00 horas, a perícia técnica, no ESCRITÓRIO
CENTRAL DA PB AMBIENTAL GESTÃO DE RESÍDUOS
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizado na Rua Industrial José
Flávio Pinheiro, nº 516, Bairro das Industrias, João Pessoa – PB,
CEP: 58.082-057.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000490-38.2023.5.13.0031
AUTOR ELBA ALANE NUNES FERREIRA
ADVOGADO VERA LUCIA DE SOUZA(OAB:
12168/RN)
RÉU PB AMBIENTAL GESTAO DE
RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANA RHAVENA COSTA
CABRAL(OAB: 18155/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PB AMBIENTAL GESTAO DE RESIDUOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 23.10.2023, às 09:00 horas, a perícia técnica, no ESCRITÓRIO
CENTRAL DA PB AMBIENTAL GESTÃO DE RESÍDUOS
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, localizado na Rua Industrial José
Flávio Pinheiro, nº 516, Bairro das Industrias, João Pessoa – PB,
CEP: 58.082-057.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000577-28.2022.5.13.0031
AUTOR DANIELLE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada acerca da transferência
de valores dos autos do processo nº 0000233-91.2023.5.13.0005
para o presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-20.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CACIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos
pela parte TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000293-20.2022.5.13.0031
AUTOR MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas para, querendo e no prazo
legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos
pela parte TAM LINHAS AEREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000502-57.2020.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TESTEMUNHA FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25e55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito judicial realizado pela executada, expeça-
se alvará judicial em favor do perito judicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-57.2020.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PETRONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADVOGADO NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA(OAB: 9403/PB)
ADVOGADO ELIAS BELARMINO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 29985/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TESTEMUNHA FISHER BEKEMBAWER MEDEIROS
JARDIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a25e55d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o depósito judicial realizado pela executada, expeça-
se alvará judicial em favor do perito judicial.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6e7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6e7dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma, que, portanto, para sua
pretensão, exige que a parte apresente causa de pedir,
fundamentando suas razões na forma dos artigos 133 a 137 do
CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento sem
indicar no que se funda ou suprime a pessoa jurídica e suposto
manejo dos bens do devedor.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
emende o pedido fundamentando as razões e, ainda, traga aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANA MELANIA DE MEDEIROS
ESCOREL SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MELANIA DE MEDEIROS ESCOREL SANTOS
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2923eee
proferida nos autos.
Trata-se de petição pela parte reclamada, segundo a qual requer
juntada dos cálculos de liquidação em face da substituída, ANA
MELANIA DE MEDEIROS ESCOREL SANTOS, bem assim
informar que ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA, nominada no
despacho Id. 56b3f76, é pessoa totalmente estranha a presente
lide.
Com razão a requerente.
De fato, constata-se o erro material apontado. Desse modo, onde
escrito ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA leia-se ANA MELANIA
DE MEDEIROS ESCOREL SANTOS, consoante observado pela
reclamada.
Nesta oportunidade, considerando também a manifestação da parte
exequente, Id. f23aca9, que admite não haver valores a serem
pagos a substituída ANA MELANIA DE MEDEIROS ESCOREL
SANTOS, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação, Id.
f3b81c9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando, ainda, que se trata da fazenda pública, inócuo sua
citação para pagamento, eis que inexiste valores a serem pagos,
pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, renove-se a notificação da
executada para cumprimento da obrigação de fazer, concernente na
anotação na ficha funcional da exequente, ANA MELANIA DE
MEDEIROS ESCOREL SANTOS, CPF 252.216.474-00, a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
condição de beneficiária da decisão, consoante reconhecer a
própria executada, Id 5749be4.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000732-94.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANA MELANIA DE MEDEIROS
ESCOREL SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2923eee
proferida nos autos.
Trata-se de petição pela parte reclamada, segundo a qual requer
juntada dos cálculos de liquidação em face da substituída, ANA
MELANIA DE MEDEIROS ESCOREL SANTOS, bem assim
informar que ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA, nominada no
despacho Id. 56b3f76, é pessoa totalmente estranha a presente
lide.
Com razão a requerente.
De fato, constata-se o erro material apontado. Desse modo, onde
escrito ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA leia-se ANA MELANIA
DE MEDEIROS ESCOREL SANTOS, consoante observado pela
reclamada.
Nesta oportunidade, considerando também a manifestação da parte
exequente, Id. f23aca9, que admite não haver valores a serem
pagos a substituída ANA MELANIA DE MEDEIROS ESCOREL
SANTOS, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação, Id.
f3b81c9, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando, ainda, que se trata da fazenda pública, inócuo sua
citação para pagamento, eis que inexiste valores a serem pagos,
pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, renove-se a notificação da
executada para cumprimento da obrigação de fazer, concernente na
anotação na ficha funcional da exequente, ANA MELANIA DE
MEDEIROS ESCOREL SANTOS, CPF 252.216.474-00, a sua
condição de beneficiária da decisão, consoante reconhecer a
própria executada, Id 5749be4.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a4e88
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a manifestação do perito judicial, Id. 702ad95,
proceda-se a redesignação da perícia, atentando a Secretaria da
Vara para a especialidade médica em cardiologia para a nova
designação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-38.2022.5.13.0031
AUTOR KLEBER DOS SANTOS MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDERSON FERREIRA
MARQUES(OAB: 11828/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8a4e88
proferido nos autos.
Despacho
Considerando a manifestação do perito judicial, Id. 702ad95,
proceda-se a redesignação da perícia, atentando a Secretaria da
Vara para a especialidade médica em cardiologia para a nova
designação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10ccab
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer
pedido formalizado nos autos do processo nº 0000052-
12.2023.5.13.0031, para que a execução seja reunida e processada
naquele feito.
Observa-se que, naquele caso, foi concedido prazo a parte adversa
para manifestação, eis a peculiaridade observada no autos daquele
processo.
O pedido será apreciado, oportunamente, quando decorrido o
prazo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10ccab
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer
pedido formalizado nos autos do processo nº 0000052-
12.2023.5.13.0031, para que a execução seja reunida e processada
naquele feito.
Observa-se que, naquele caso, foi concedido prazo a parte adversa
para manifestação, eis a peculiaridade observada no autos daquele
processo.
O pedido será apreciado, oportunamente, quando decorrido o
prazo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61130cb
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamada, segundo a qual requer a
liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, bem
assim arquivamento destes autos e do processo principal, eis que
garantido integralmente o débito exequendo.
Observa-se que a presente Cumprimento Provisório de Sentença
tem como principal o processo, tombado sob. nº 0000866-
58.2022.5.13.0031, onde pendente de apreciação pela segundo
grau de jurisdição os recursos ordinários interposto pelo autor e pela
parte ré.
A quitação do crédito provisório, nestes autos exequível, não obstar
o prosseguimento do julgamento do recurso ordinário interposto
pela parte autora, sendo inclusive assegurado a todos àqueles que
litigam judicialmente o duplo grau de jurisdição. Indefiro, por ora, o
pedido.
Entretanto, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação,
para próxima desimpedida.
Inclua-se em pauta de conciliação e notifiquem-se às partes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61130cb
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte reclamada, segundo a qual requer a
liberação dos valores bloqueados em favor do exequente, bem
assim arquivamento destes autos e do processo principal, eis que
garantido integralmente o débito exequendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Observa-se que a presente Cumprimento Provisório de Sentença
tem como principal o processo, tombado sob. nº 0000866-
58.2022.5.13.0031, onde pendente de apreciação pela segundo
grau de jurisdição os recursos ordinários interposto pelo autor e pela
parte ré.
A quitação do crédito provisório, nestes autos exequível, não obstar
o prosseguimento do julgamento do recurso ordinário interposto
pela parte autora, sendo inclusive assegurado a todos àqueles que
litigam judicialmente o duplo grau de jurisdição. Indefiro, por ora, o
pedido.
Entretanto, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação,
para próxima desimpedida.
Inclua-se em pauta de conciliação e notifiquem-se às partes.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LENINE ANGELO ALVES SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c667c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação pela parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com os cálculos ofertados pela parte
adversa.
Desse modo, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
pela parte reclamada, Id. 9408c9e, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Determino a Secretaria que proceda-se a baixa do incidente de
impugnação, eis que superada a divergência, restando prejudicada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000752-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LENINE ANGELO ALVES SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENINE ANGELO ALVES SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c667c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação pela parte exequente, segundo a qual
apresenta concordância com os cálculos ofertados pela parte
adversa.
Desse modo, homologo, por sentença, os cálculos de liquidação
pela parte reclamada, Id. 9408c9e, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Determino a Secretaria que proceda-se a baixa do incidente de
impugnação, eis que superada a divergência, restando prejudicada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e731b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, REJEITO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada CONDOMINIO ECO
MEDICAL CENTER CARTAXO, mantendo integralmente o
despacho Id. 7ce967a.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e731b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Deste modo, REJEITO o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da Reclamada CONDOMINIO ECO
MEDICAL CENTER CARTAXO, mantendo integralmente o
despacho Id. 7ce967a.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILHA DOURADA BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160e99d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, V, do CPC, a
reclamação trabalhista, em relação aos contratos dos períodos
entre 26/10/2015 a 22/10/2017 e 17/11/2018 a 24/07/2022; extingo
com resolução do mérito os pedidos formulados pelo autor,
anteriores a 30/05/2018 em face da prescrição parcial do direito de
ação quanto aos mesmos e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por movida por ROBERTO SAVIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAVALCANTI DE FRANCA em face da ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA.
Custas pelo reclamante, de R$ 2.669,71, dispensadas na forma da
lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-04.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE
FRANCA
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SAVIO CAVALCANTI DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 160e99d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, EXTINGO sem
resolução do mérito nos termos do art. 485, V, do CPC, a
reclamação trabalhista, em relação aos contratos dos períodos
entre 26/10/2015 a 22/10/2017 e 17/11/2018 a 24/07/2022; extingo
com resolução do mérito os pedidos formulados pelo autor,
anteriores a 30/05/2018 em face da prescrição parcial do direito de
ação quanto aos mesmos e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada por movida por ROBERTO SAVIO
CAVALCANTI DE FRANCA em face da ILHA DOURADA BAR E
RESTAURANTE LTDA.
Custas pelo reclamante, de R$ 2.669,71, dispensadas na forma da
lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6d281
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc6d281
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A.
Custas pela embargante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo 789-A,
V).
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001046-40.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6211f61
proferida nos autos.
Trata-se de ação civil coletiva com pedido de tutela de urgência,
tendo como objeto a demonstração de pagamento dos
trabalhadores da empresa ré, Kairós Segurança e Transporte de
Valores Ltda, em conformidade com a convenção coletiva trabalho
vigente, no mês de agosto passado.
Alega o autor que vem recebendo constantes denúncias de
descumprimento da convenção em tela, assim como atrasos nos
pagamentos.
Sustenta que, já foram propostas outras ações em face da mesma
razão, em períodos distintos, todas tratando do descumprimento da
obrigação de fazer, consistente no repasse dos valores referentes
aos vales alimentação na data indicada na CCT, e o
descumprimento da obrigação de fazer o pagamento dos salários
até o 5º dia útil de cada mês.
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo”.
Na hipótese sob exame, entendo que tais requisitos foram
preenchidos na medida em que está havendo necessidades do
Sindicato autor, mensalmente, buscar no judiciário apoio para
cumprimento de convenção da categoria, e garantir os benefícios
assegurados aos trabalhadores, em especial a contribuição mensal
resultante do trabalho realizado e vale alimentação, ambos de
natureza alimentar.
Isto posto, defiro o pedido liminar requerido para o fim de notificar a
empresa reclamada, por oficial de justiça, para que comprove, num
prazo de até 05 (cinco) dias, que os pagamentos dos funcionários,
relativos ao mês de agosto de 2023, com relação aos salários e
fornecimento dos vales alimentação, foram realizados em
conformidade com a CCT vigente, sob pena de incidência de multa
a ser oportunamente fixada.
Apraze-se audiência UNA para o primeiro dia desimpedido em
pauta desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, devendo as
partes serem notificadas para comparecimento, advertindo-as
acerca das cominações legais em caso de ausência;
Considerando que a presente demanda trata-se de ação civil
coletiva, necessária a inclusão no presente feito, como terceiro
interessado, o Ministério Público do Trabalho para atuar como fiscal
da lei, zelando pelo interesse coletivo nas relações de trabalho,
devendo, igualmente, ser notificado da audiência ora aprazada e da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000337-39.2022.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MATEUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MATEUS DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Autor INTIMADO do alvará/oficio para habilitação no seguro
desemprego no id bb335b1, cabendo o credor diligenciar
diretamente junto ao órgão competente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-81.2022.5.13.0031
AUTOR MARLICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAVEL INACIO COSTA E
SOUZA(OAB: 21486/PB)
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU MARINALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar réplica aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000157-86.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDRADE DA COSTA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRADE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam aos credores (autor e advogado) INTIMADOS para que
indiquem seus dados bancários, no prazo de cinco dias. Caso o
patrono do autor deseje optar pela retenção de honorários
contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido contrato
assinado pelas contratantes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000560-55.2023.5.13.0031
AUTOR PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARLA WANDERLEA HENRIQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar réplica aos embargos à execução opostos pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000228-88.2023.5.13.0031
AUTOR ALDACILANE ALEXANDRE
BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACILANE ALEXANDRE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1efd98
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer o início da execução. A demandada foi intimada para
pagamento via DEJT (Id 50dd202) e permaneceu silente.
Defiro o pedido. À execução, com a constrição de valores, utilizando
-se o sistema Sisbajud.
Os demais pedidos serão analisados oportunamente.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64f465b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b946d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-11.2023.5.13.0031
AUTOR ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b946d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901913b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelo exequente e pela executada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000154-20.2020.5.13.0005
AUTOR RICARDO MORAIS DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MORAIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901913b
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os
agravos de petição interpostos pelo exequente e pela executada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V.Sa. notificado para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar
manifestação quanto à impugnação aos cálculos apresentada pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000752-85.2023.5.13.0031
EXEQUENTE LENINE ANGELO ALVES SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c667c
proferida nos autos e para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-66.2023.5.13.0031
AUTOR HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN KAROLINY DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante devidamente notificada para, no prazo de até 15
(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao
impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a
participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do
artigo 878 da CLT;
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-23.2019.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14710cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da expedição de certidão de crédito trabalhista e
inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-23.2019.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14710cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da expedição de certidão de crédito trabalhista e
inexistindo outras pendências no presente feito, julgo extinta a
execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e determino o
arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-33.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4272e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-33.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO FAGNNER TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FAGNNER TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4272e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001049-92.2023.5.13.0031
REQUERENTE JOSE LEOMAX FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. notifico acerca da decisão Id 0d3ce6e proferida nos
autos e para, querendo e no prazo de 08 (oito) dias, apresentar
defesa, assim como para oferecer impugnação fundamentada, com
a indicação dos itens e valores objeto de discordância, em
conformidade com o preconizado no §2º do artigo 879 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000947-07.2022.5.13.0031
AUTOR LILIANE MICHELLE ALVES DE
MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POUSADA ESTRELA AZUL EIRELI
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE MICHELLE ALVES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a autora notificada acerca dos resultados das pesquisas
RENAJUD (v. id 6c04da5), DOI (v. id b0c7ede) e SNIPER (Id
612b4bd), e para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-68.2022.5.13.0031
AUTOR WALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY
- REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca01fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar o
direcionamento da presente execução aos sócios MARCOS
VINICIUS MARTINS WANDERLEYe REINALDO AMARAL
MURIBECA FILHO, nos termos das diretrizes contidas na
fundamentação supra, que fazem parte integrante desta decisão.
Atualize-se a dívida exequenda.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-68.2022.5.13.0031
AUTOR WALISON MONTE FELICIANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON MONTE FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca01fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo procedente o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar o
direcionamento da presente execução aos sócios MARCOS
VINICIUS MARTINS WANDERLEYe REINALDO AMARAL
MURIBECA FILHO, nos termos das diretrizes contidas na
fundamentação supra, que fazem parte integrante desta decisão.
Atualize-se a dívida exequenda.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-27.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREA VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-28.2022.5.13.0031
AUTOR SHEYLA CAROLYNE LIANZA
CHAVES
ADVOGADO LEANDRA RAMOS DE
FIGUEIREDO(OAB: 19903/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada acerca do valor para
depósito da 6ª e última parcela, no importe de R$ 4.378,21.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14cc48d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14cc48d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-04.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO SANNIELY GERIZ ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 30980/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415124e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000825-43.2020.5.13.0005
EXEQUENTE HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24714c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se a notificação à executada, CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
desta feita pelos Correios, para juntar aos presentes autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicação de novo causídico para a
representar, com a respectiva procuração.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000825-43.2020.5.13.0005
EXEQUENTE HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANNE LAMAR ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24714c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se a notificação à executada, CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
desta feita pelos Correios, para juntar aos presentes autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicação de novo causídico para a
representar, com a respectiva procuração.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797a38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 797a38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737413e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução ao devedor subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 737413e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de agravo de petição interposto pela reclamada, CONTAX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
S/A - Em recuperação judicial, buscando afastar o direcionamento
da execução ao devedor subsidiário.
A agravante vem em defesa de direito de terceiro, sendo parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil - CPC dispõe que "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico". Cabe unicamente à devedora subsidiária (segunda
reclamada) insurgir-se em face da decisão que redirecionou a
execução em seu desfavor.
Deste modo, nego seguimento ao agravo de petição, por ter sido o
interposto por parte ilegítima.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-33.2021.5.13.0031
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654cde9
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000663-33.2021.5.13.0031
AUTOR EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU MERCADINHO CORONEL LIRA LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 654cde9
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000931-19.2023.5.13.0031
EXEQUENTE NELSON ALFREDO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON ALFREDO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica à impugnação oposta pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001010-95.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS LUIZ FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PETS COOL COMERCIO E
SERVICOS PARA ANIMAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS LUIZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/11/2023
16:20 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85106453124.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-48.2023.5.13.0031
AUTOR MARCILIO FRANCELINO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
160,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001052-47.2023.5.13.0031
AUTOR ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81456850660, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de tentativa de
conciliação, para o dia 16/10/2023 ás 10:15 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de tentativa de
conciliação, para o dia 16/10/2023 ás 10:15 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de tentativa de
conciliação, para o dia 16/10/2023 ás 10:15 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000602-07.2023.5.13.0031
REQUERENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
REQUERIDO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de tentativa de
conciliação, para o dia 16/10/2023 ás 10:15 horas, que será
realizada na modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
criado por esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no
seguinte endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=16743185
30296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001053-32.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/11/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001055-02.2023.5.13.0031
AUTOR CELIANO ALEXANDRE NUNES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU TERESINHA ALVES ANDRE
RÉU BRUNO ANDRE PAIVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIANO ALEXANDRE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 13/11/2023 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000301-60.2023.5.13.0031
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE TALITA DA SILVA CHAGAS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000301-60.2023.5.13.0031
Fica o Reclamada devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para conta bancária informada nestes autos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001056-84.2023.5.13.0031
AUTOR NATHALYA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/12/2023
14:05 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87498369161.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000822-44.2019.5.13.0031
AUTOR LUIS CLAUDIO SOUZA GOMES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA -
EIRELI ME
RÉU VANIA DO NASCIMENTO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CLAUDIO SOUZA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo
de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no
caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não
obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo
prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se em arquivo provisório a
iniciativa da parte interessada.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-76.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82174708724, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-76.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 06/12/2023 14:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/82174708724, devendo Vossa Senhoria
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal. Deve ainda juntar ao presente processo
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis,
em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
10 de outubro de 2023.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
23101015501361900
000022765774
Intimação Intimação
23101008510496900
000022758697
Despacho Despacho
23101007260601200
000022757498
Manifestação sobre
exceção de
Manifestação
23100912562489100
000022749914
Intimação Intimação
23100310223195700
000022694760
Despacho Despacho
23100307470198800
000022691011
Correspondência ou
Mensagem
Correspondência ou
Mensagem
23100307562072600
000022691394
Histórico de Viagens Documento Diverso
23100218325801100
000022688615
Exceção de
Incompetência
Exceção de
Incompetência
23100218324257600
000022688612
CONTRATO SOCIAL
UBER DO BRASIL
Contrato Social
23092812232637900
000022656582
CARTA DE
PREPOSIÇÃO
Carta de Preposição
23092812232052900
000022656581
PROCURAÇÃO
UBER DO BRASIL
Procuração
23092812232009100
000022656580
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23092812221959900
000022656570
Intimação Intimação
23092607274509500
000022621247
Intimação Intimação
23092521102160800
000022620292
Despacho Despacho
23092510522885500
000022611143
Comprovante
endereço
Documento Diverso
23092415061746200
000022605397
Reclamante -
Manifestação para
Manifestação
23092415060393500
000022605396
Intimação Intimação
23092109511900800
000022583010
Intimação Intimação
23092109454815700
000022582798
Despacho Despacho
23092107524285800
000022580357
Certidão de Triagem Certidão
23092107460873900
000022580296
7 ACPCiv 1001379-
33.2021.5.02.0004
Documento Diverso
23092017391065000
000022577841
6 Prova Emprestada
0000664-
Prova Emprestada
23092017390925800
000022577840
5 Determinações
Empresariais Uber
Documento Diverso
23092017390884500
000022577839
5- CTPS
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
23092017390360300
000022577835
4- CNH
Carteira de
Identidade/Registro
23092017390174700
000022577833
3-
HIPOSSUFICIÊNCIA
Declaração de
Hipossuficiência
23092017390092600
000022577832
2- PROCURAÇÃO Procuração
23092017385853400
000022577829
Petição Inicial Petição Inicial
23092017382138800
000022577826
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000540-76.2023.5.13.0027
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- Autuação: 20/09/2023 17:39:46
RECLAMANTE/AUTOR: IVAN ANTONIO DE ARAUJO
RECLAMADO(A)/RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000654-37.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas da juntada ao presente
feito de ofício encaminhado pelo INSS respondendo as consultas
formalizadas.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000672-24.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE FIGUEIREDO(OAB:
37745/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA , foi
devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU-SE ",
DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até cinco
dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, de que o processo em epígrafe foi reincluído em pauta
de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/10/2023 às 11:30 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, mediante
acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, de que o processo em epígrafe foi reincluído em pauta
de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA do dia 26/10/2023 às 11:30 horas, a ser
realizada na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, mediante
acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82242409396
Senha: 394433
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG
9leFpyZz09
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000664-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KELLYSON MORAES BRASIL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
EXECUTADO WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de R$
206.748,14 (cálculo, #id:23e45e3), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000860-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GETULIO MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:791687f, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000863-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON LUIS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:a39064a, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:7a03abc, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o #id:7a03abc, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000255-68.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JUSSARA DE MENDONCA MENEZES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para,
noprazo de 48(quarenta e oito) horas efetuar pagamento da
condenação, sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:251340c, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:251340c, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36bacc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36bacc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb036a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. e5c482b, a reclamada manifesta sua
concordância quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100%, não
havendo nada a decidir neste particular.
Constata-se, ainda, que na petição em epígrafe e na peça sob ID.
e62a5ba, consta pedido de habilitação do advogado constituído
pelo demandada, além de requerimento de intimações destinadas à
empresa sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que todas as intimações dirigidas à empresa
demandada serão feitas através do patrono cadastrado, por meio do
DJe.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001018-69.2023.5.13.0032
AUTOR FABIO MESQUITA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb036a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição sob ID. e5c482b, a reclamada manifesta sua
concordância quanto à tramitação do feito pelo Juízo 100%, não
havendo nada a decidir neste particular.
Constata-se, ainda, que na petição em epígrafe e na peça sob ID.
e62a5ba, consta pedido de habilitação do advogado constituído
pelo demandada, além de requerimento de intimações destinadas à
empresa sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que todas as intimações dirigidas à empresa
demandada serão feitas através do patrono cadastrado, por meio do
DJe.
Aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000954-59.2023.5.13.0032
AUTOR J.
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU B.H.H.E.C.D.A.D.S.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56e4ad9.
Processo Nº ATSum-0000035-41.2021.5.13.0032
AUTOR ROSEMARY BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU AGENOR JOAO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad78a2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição, no #id:d344809, requerendo reconsideração da sentença
que aplicou a prescrição intercorrente por falta de impulso da parte
exequente. Alega problema de saúde da patrono da autora com
juntada de atestado médico.
Em que pese os motivos lançados na manifestação da ilustre
advogada, não há como deferir o pedido sob apreciação.
Ocorre que publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para
corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de
declaração, nos termos do art. 494 da CPC. Do contrário, apenas
mediante alteração recursal.
Assim, caso decorrido o prazo recursal, arquivem-se
definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-09.2022.5.13.0032
AUTOR THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS 07452353447
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b21b24
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:0926040, requerendo a
expedição de ofício ao "CAGED e INSS para verificar existência de
eventual vínculo empregatício e ou benéfico em nome do
executado".
DEFIRO o pedido para utilização da ferramenta PREVJUD para se
obter a informação requerida.
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Após, à Central Regional de Efetividade - CRE para penhora do
imóvel indicado na petição de #id:0926040.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VIEIRA DA ROCHA NETO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e07b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000784-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VIEIRA DA ROCHA NETO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e07b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Julgados improcedentes os pedidos da parte reclamante, com
dispensa das custas processuais, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000965-88.2023.5.13.0032
REQUERENTES WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
REQUERENTES STILUS CONSULTORIA & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILUS CONSULTORIA & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705850a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada (#id:4d4d301) juntando comprovantes de
pagamentos do acordo.
Quitado o crédito trabalhista com registro do pagamento.
Entretanto, os comprovantes bancários de #id:79c82f3 é insuficiente
para demonstração do pagamento das custas processuais, eis que
não acompanhado da respectiva GRU.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresentar as guias de recolhimentos, GRU,
referentes às custas arbitradas, sob pena de execução.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000965-88.2023.5.13.0032
REQUERENTES WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO TATIANY EMANUELLY
RANGEL(OAB: 50996/PE)
REQUERENTES STILUS CONSULTORIA & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705850a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada (#id:4d4d301) juntando comprovantes de
pagamentos do acordo.
Quitado o crédito trabalhista com registro do pagamento.
Entretanto, os comprovantes bancários de #id:79c82f3 é insuficiente
para demonstração do pagamento das custas processuais, eis que
não acompanhado da respectiva GRU.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, apresentar as guias de recolhimentos, GRU,
referentes às custas arbitradas, sob pena de execução.
Com a comprovação, registre-se o pagamento e voltem-me
conclusos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000709-82.2022.5.13.0032
AUTOR RONALDO JOSE DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO FILIPE LEITE SOUTO
FALCAO(OAB: 19078/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO MARANHAO
MONTENEGRO EIRELI
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARANHAO MONTENEGRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 05
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 150,00),
sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000919-02.2023.5.13.0032
AUTOR ALOISIO CAMILO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio do advogado, para
tomar conhecimento da emenda à inicial apresentada pela parte
autora no ID 1825cac.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000847-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA BARBOSA MENDONCA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARBOSA MENDONCA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9734099
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, com decisão
homologatória dos cálculos, dê-se início os atos executórios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000847-15.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA PAULA BARBOSA MENDONCA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9734099
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em se tratando de ação de Cumprimento de Sentença, com decisão
homologatória dos cálculos, dê-se início os atos executórios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c44e224
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista as informações trazidas pelos Correios, dando
conta de que as notificações não foram entregues em razão da
incorreção na indicação dos endereços (id 3d88fae e id 3cf6c57 ),
intime-se o exequente para indicar os endereços atualizados dos
executados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001045-52.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
EXEQUENTE TARCISO LEONARDO DA SILVA
LIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO LEONARDO DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a9f7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de Ação de Cumprimento para
execução de sentença proferida no processo coletivo nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, ajuizada por TARCISO LEONARDO DA SILVA
LIRA x EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS,
aduzindo ser o mesmo beneficiário da referida Ação Coletiva, com
tutela para pagamento de direitos reconhecidos, em relação ao
período contratual indicado.
2. No mais, verifica-se que a parte exequente já anexou os seus
cálculos com a petição de execução individual de sentença coletiva.
Isso posto, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 16
(dezesseis) dias, venha a apresentar sua defesa quanto às
alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto aos
respectivos cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso haja
discordância, deverá ser fundamentada, também com juntada de
planilha, tudo sob pena de preclusão.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-43.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA RIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e022
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação dos litigantes em por fim ao litígio de
forma consensual, conforme termo de acordo apresentado
conjuntamente pelas partes (ID. a79c0a7), inclua-se o presente feito
em pauta de audiência de conciliação telepresencial.
Com efeito, com vistas ao fiel atendimento ao jurisdicionado e
celeridade processual, este Juízo determinou que a Secretaria
desta Unidade Judiciária entrasse em contato com os patronos dos
litigantes para fins de cientificá-los da nova data, no que foi feito
através dos advogados Dra. Larissa Azevedo Canto, OAB/GO
50765, e Dr. Cesar Grossi, OAB/MG 123546, da reclamante e da
reclamada, respectivamente, que ficaram cientes e concordaram
com o aprazamento da sessão.
Assim, no dia 11/10/2023 às 09h00será realizada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a fim de formalizar
perante o Juízo a conciliação apresentada pelas partes, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000968-43.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA RIQUE DA SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5e022
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação dos litigantes em por fim ao litígio de
forma consensual, conforme termo de acordo apresentado
conjuntamente pelas partes (ID. a79c0a7), inclua-se o presente feito
em pauta de audiência de conciliação telepresencial.
Com efeito, com vistas ao fiel atendimento ao jurisdicionado e
celeridade processual, este Juízo determinou que a Secretaria
desta Unidade Judiciária entrasse em contato com os patronos dos
litigantes para fins de cientificá-los da nova data, no que foi feito
através dos advogados Dra. Larissa Azevedo Canto, OAB/GO
50765, e Dr. Cesar Grossi, OAB/MG 123546, da reclamante e da
reclamada, respectivamente, que ficaram cientes e concordaram
com o aprazamento da sessão.
Assim, no dia 11/10/2023 às 09h00será realizada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a fim de formalizar
perante o Juízo a conciliação apresentada pelas partes, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0826f4.
Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032
AUTOR R.M.L.
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.A.R.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d7d6eef.
Processo Nº CumSen-0000452-57.2022.5.13.0032
EXEQUENTE SANDRA OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO ALVES DA
SILVA(OAB: 150810/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica à executada notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da manifestação juntada pelo exequente, sob o ID.:
ec1ce4d.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001016-02.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANA AMERICO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA AMERICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e249067
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Conforme se verifica da petição sob ID. d11d5be, a reclamante
manifesta sua insatisfação quanto à modalidade da realização da
sessão já aprazada, justificando as suas alegações.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, no presente momento tenho como plausível a realização
da audiência na modalidade requerida, tendo em vista tratar-se de
audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento da
defesa, e outras medidas de saneamento do processo, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da
CLT, a mesma será realizada por vídeoconferência, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 86184835725
Senha: 836545
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9
HSWlwUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser enfrentado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, no que diz respeito à prova, sua
incolumidade, dentre outros.
Aguarde-se a realização da audiência telepresencial designada. Dê-
se ciência aos reclamados.
Com a publicação, fica parte autora, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-17.2023.5.13.0032
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - Expedição de Alvará (SD)
Fica a parte autora notificada, para tomar ciência da expedição de
alvará judicial para liberar o benefício do SEGURO-DESEMPREGO
em seu favor, ficando à cargo da beneficiária a impressão e
apresentação junto ao MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS
COMPETENTES.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c45dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada ID. 9c5f0d2, requerendo a dilação
do prazo para apresentação dos seus quesitos, justificando as suas
alegações.
Defere-se o pedido da reclamada, concedendo-lhe o prazo
impreterivelmente até o dia 16/10/2023 para apresentação dos
quesitos e do assistente técnico, bem como meios para contacto
pelo perito, esclarecendo à demandada que a diligência pericial já
se encontra agendada pelo perito para o próximo dia 17/10/2023.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c45dca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamada ID. 9c5f0d2, requerendo a dilação
do prazo para apresentação dos seus quesitos, justificando as suas
alegações.
Defere-se o pedido da reclamada, concedendo-lhe o prazo
impreterivelmente até o dia 16/10/2023 para apresentação dos
quesitos e do assistente técnico, bem como meios para contacto
pelo perito, esclarecendo à demandada que a diligência pericial já
se encontra agendada pelo perito para o próximo dia 17/10/2023.
Esclareço, por oportuno, que a qualquer tempo, poderão as partes
conciliar o litígio, mediante petição assinada por ambas as partes, a
ser submetida ao juízo, para fins de homologação.
Aguarde-se a entrega do laudo conclusivo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-16.2023.5.13.0032
AUTOR JURANDIR CARVALHO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOEL SILVA DA CONCEICAO(OAB:
15854/MA)
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bcc7d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-16.2023.5.13.0032
AUTOR JURANDIR CARVALHO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOEL SILVA DA CONCEICAO(OAB:
15854/MA)
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08bcc7d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3bfca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por JERONIMO GOMES para condenar a
ré SP SOLUCÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sendo a
segunda de forma subsidiária a lhe pagar, no prazo legal, sob pena
de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente aos seguintes títulos:
Horas extras (50%), observando o quantitativo semanal de 13
horas em sobrejornada nos períodos de a) 26.08.2021 a
25.09.2021 e b) 26.12.2022 a 08.01.2023. Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%.
•
Horas extras (100%) referentes aos domingos trabalhados
sem compensação, observada a Súmula nº 146 do TST nos
períodos de a) 26.08.2021 a 25.09.2021 (02 domingos) e b)
26.12.2022 a 08.01.2023 (01 domingo). Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%;
•
Multa do art. 477 da CLT.•
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), que
deverão ser suportados pela União, nos termos dos regramentos
aplicáveis.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-74.2023.5.13.0032
AUTOR JERONIMO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e3bfca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, o juízo resolve pela pela PROCEDÊNCIA PARCIAL
dos pedidos formulados por JERONIMO GOMES para condenar a
ré SP SOLUCÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, sendo a
segunda de forma subsidiária a lhe pagar, no prazo legal, sob pena
de aplicação das penalidades previstas em lei, o montante
constante na planilha de cálculo em anexo, tudo conforme a
fundamentação, que integra a presente decisão para todos os fins,
correspondente aos seguintes títulos:
Horas extras (50%), observando o quantitativo semanal de 13
horas em sobrejornada nos períodos de a) 26.08.2021 a
25.09.2021 e b) 26.12.2022 a 08.01.2023. Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%.
•
Horas extras (100%) referentes aos domingos trabalhados
sem compensação, observada a Súmula nº 146 do TST nos
períodos de a) 26.08.2021 a 25.09.2021 (02 domingos) e b)
26.12.2022 a 08.01.2023 (01 domingo). Reflexos sobre aviso
prévio, férias mais um terço, 13º salário, repouso semanal
remunerado, FGTS mais 40%;
•
Multa do art. 477 da CLT.•
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT, súmulas nº 18 e nº 48 do TST e OJ
nº 415 da SDI-I do TST.
Não existe controle de jornada do período a que se refere a
condenação, sendo impossível constatar a compensação de
jornada. O contexto fático não se adéqua à lição contida no inciso III
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
da Súmula nº 85 do TST, razão pela qual indefiro sua aplicação.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da Constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas. Aplicam-se as diretrizes contidas na Súmula
368 do TST.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor, no mesmo
percentual, incidente sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade
suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita,
consoante decisão do STF na ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE
FIGUEIREDO, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), que
deverão ser suportados pela União, nos termos dos regramentos
aplicáveis.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora, como antes
explanado.
Custas judiciais pela parte ré, conforme planilha, observada a
isenção da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, que se enquadra no art. Art. 790-A, I da CLT.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5f156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a manifestação dos litigantes em por fim a relação
juridica havida entre as partes de forma consensual, conforme
termo de acordo apresentado conjuntamente pelas partes (ID.
6686741), inclua-se o presente feito em pauta de audiência de
conciliação telepresencial.
Com efeito, com vistas ao fiel atendimento ao jurisdicionado e
celeridade processual, este Juízo determinou que a Secretaria
desta Unidade Judiciária entrasse em contato com os patronos dos
litigantes para fins de cientificá-los da data designada, no que foi
feito através dos advogados Dr. Carlos Alberto Mendes,
OAB/PB24502, e Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha, OAB/PB
22318, patronos da reclamante e da reclamada, respectivamente,
que ficaram cientes e concordaram com o aprazamento da sessão
na data e horário.
Fica designado o dia 11/10/2023 às 11h45minpara a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88466673892
Senha: 305427
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu
VmM0UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estão
cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5f156
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a manifestação dos litigantes em por fim a relação
juridica havida entre as partes de forma consensual, conforme
termo de acordo apresentado conjuntamente pelas partes (ID.
6686741), inclua-se o presente feito em pauta de audiência de
conciliação telepresencial.
Com efeito, com vistas ao fiel atendimento ao jurisdicionado e
celeridade processual, este Juízo determinou que a Secretaria
desta Unidade Judiciária entrasse em contato com os patronos dos
litigantes para fins de cientificá-los da data designada, no que foi
feito através dos advogados Dr. Carlos Alberto Mendes,
OAB/PB24502, e Dr. Pedro Henrique Cittadino da Rocha, OAB/PB
22318, patronos da reclamante e da reclamada, respectivamente,
que ficaram cientes e concordaram com o aprazamento da sessão
na data e horário.
Fica designado o dia 11/10/2023 às 11h45minpara a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88466673892
Senha: 305427
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88466673892?pwd=QmV3dktuU0Nrb2Q4STBLeExu
VmM0UT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, as partes, por meio de seus advogados, estão
cientes de todo teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001039-45.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571484f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1. No caso dos autos, trata-se de cumprimento individual de
execução de sentença coletiva proferida no processo nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, ajuizada pelo SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO
ESTADO DA PARAIBA contra o BANCO DO BRASIL S.A., em
benefício do trabalhador ARTHUR FRANKLIN DOS SANTOS.
2. A despeito de a tese de repercussão geral nº 823 estabelecer:
"Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para
defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais
dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas
liquidações e execuções de sentença, independentemente de
autorização dos substituídos", o juízo entende necessário o
cadastramento do substituído no polo ativo da ação com o intuito de
verificar-se eventual litispendência e coisa julgada pelo sistema de
distribuição, inclusive, se for o caso, a parte possa exercer as
opções dentro do sistema de processo coletivo.
Por outro lado, verifica este juízo que não houve a correta
qualificação da parte substituída, bem como não foram juntados
seus documentos, notadamente no que diz respeito à relação
laboral a respaldar o enquadramento à tutela coletiva. Tais
requisitos são essenciais ao desenvolvimento do feito. Assim a
parte autora deverá, no prazo de 08 (oito) dias úteis, emendar a
inicial, com a qualificação do substituído, informando nome
completo, CPF, bem como local de trabalho, sob pena de
extinção, sem mérito.
3. A propósito, nada obstante a atuação do Sindicato na defesa dos
interesses individuais da parte indicada, e da plena possibilidade do
ajuizamento da execução individual, mesmo sem instrumento de
procuração, como rotineiramente tem se visto nos diversos feitos
de cumprimento em andamento, algumas questões podem ser
potencialmente trazidas, inclusive para fim da homologação de
cálculos, e capazes de gerar empecilho à continuidade do
procedimento executivo. Como exemplo, o ateste pelo trabalhador
da percepção de verbas que se afirme como já quitadas, ou da
possibilidade de dedução de outras já em contracheque, até mesmo
alegação de transação, prescrição, coisa julgada, litispendência,
dentre outras.
Esta circunstância propícia a gerar falhas na tramitação processual,
todavia, poderia ser plenamente sanada a partir da informação do
domicílio residencial do potencial credor trabalhista.
Isso posto, providencie a Secretaria a expedição de
comunicação à pessoa do substituído para que tome ciência do
processo, seja a partir dos elementos que venham a ser trazidos
nos termos da determinação no item anterior, ou por informações
obtidas pelas ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho.
4. No mais, verifica-se que a presente ação veio desacompanhada
de planilha de cálculos, tendo a parte exequente informado não
dispor dos documentos necessários para tal desiderato, que se
encontram de posse da executada, ao argumento:
“[…] Nesse ponto, há de se destacar, ainda, que o sindicato não
dispõe dessas informações, haja vista que são de posse exclusiva
do banco. Logo, é mister que o executado junte aos autos as
documentações a fim de que se dê prosseguimento à
execução..”
5. Por fim, pede que “a citação do executado para apresentar
resposta, bem como para juntar aos autos os documentos
necessários à liquidação do feito, quais sejam, as fichas financeiras
do empregado em referência, os contracheques e o histórico
funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais, para possibilitar a
liquidação integral do comando exequendo e, posteriormente, seja o
sindicato intimado para apresentar cálculos. […]”.
6. Isso posto, sabendo-se que a empresa está em poder da
documentação necessária à liquidação, considerando o dever de
cooperação das partes para o bom andamento da marcha
processual, bem como o princípio da aptidão, determino que o
EXECUTADO, no prazo de 08 (oito) dias úteis, utilizando-se a
inteligência do art. 879, §1º-B, CLT, APRESENTE OS CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO, inclusive indicando eventual matéria de defesa à
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
pretensão executiva.
Em consonância com princípio da cooperação das partes (art. 6º,
CPC), já mencionado, determina-se a confecção dos cálculos com a
utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos
com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a
importação e futura atualização/retificação do cálculo pela
Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos:
Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo”
deve ser anexado o arquivo PJC.
7. Cumprida a determinação, independente de conclusão, intime-se
a parte contrária, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente
"impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão”, por inteligência do
disposto no art. 879, §2º, CLT.
8. Após, esgotados os prazos, conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-17.2022.5.13.0032
AUTOR JERRY ADRIANE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO LORENA CAMPOS DO AMARAL
LIMA(OAB: 22740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID.: ca09e60, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-70.2023.5.13.0032
AUTOR V.M.M.O.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7390ceb.
Processo Nº ATOrd-0001005-70.2023.5.13.0032
AUTOR V.M.M.O.
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.M.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7390ceb.
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACHADO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb486cc
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/11/2023 às 09:35 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Comprovante de inscrição cadastral da parte reclamada UNISERV
SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS LTDA no
#id:aeb12f1 , constando número de caixa postal para recebimento
de correspondências.
Tendo em vista que as intimações via whatsapp mostram-se
regulares, concomitantemente, e excepcionalmente, determino a
realização de intimação pelo aplicativo, por meio do número de
celular constante no documento de #id:a91cc57.
Observe o Senhor Oficial de Justiça, quando do cumprimento da
diligência, os preceitos legais que viabilizam a citação por
whatsapp, de forma a conter elementos que comprovem a
autenticidade do destinatário.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-23.2020.5.13.0032
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES
COUTINHO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ARREMATANTE NAILA MUNIZ LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee0af05
proferido nos autos.
Despacho:
Com petição do exequente (#id:da1434f), na qual reitera pedido de
penhora e expropriação do apartamento de matrícula nº 169.004
(Ap nº 102, R. Comerciante José Formiga de Assis, 37,
Funcionários, J. Pessoa).
Revisando os autos, constata este Juízo que, havida a arrematação
do Apartamento nº 101 do mesmo imóvel, e pagos os créditos
alimentares dos credores, por ordem de penhora (Despacho
#id:4bbb6c9), remanesce débito a satisfazer, do exequente desta
reclamatória.
Destarte, defiro o pedido em análise.
Remetam-se a CRE deste regional, para a avaliação, penhora e
expropriação do imóvel tipo apartamento, matrícula nº 169.004 (Ap
nº 102, R. Comerciante José Formiga de Assis, 37, Funcionários, J.
Pessoa), registrado no Serviço Registral Imobiliário da Zona Sul -
Carlos Ulysses, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb395b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:cab204e em favor dos beneficiários da
planilha de #id:57c8a19.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-48.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VIEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cb395b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:cab204e em favor dos beneficiários da
planilha de #id:57c8a19.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Após, atualize-se o cálculo e intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento do saldo
devedor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551d527
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (id 7162928),
registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: INSTITUTO SAO JOSE
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
suspensão da exigibilidade.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da
executada (id 411aabf), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
para deliberação, bem como para análise do recurso interposto pelo
Banco Santander Brasil S/A (id 9d5ce11).
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551d527
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista o acordo homologado nos autos (id 7162928),
registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: INSTITUTO SAO JOSE
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com
suspensão da exigibilidade.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da
executada (id 411aabf), no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
para deliberação, bem como para análise do recurso interposto pelo
Banco Santander Brasil S/A (id 9d5ce11).
Cumpra-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672c300
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora, no #id:94b67c1, requer retificação da planilha de
cálculo para inclusão de todo o saldo devedor. Petição,
protocolizada em sigilo.
Por não se enquadrar nas hipóteses previstas em lei, determino a
retirada do sigilo.
É importante dizer que não houve a ocorrência da condição de
inadimplemento por mais de 90 (noventa) dias para que as demais
parcelas sejam antecipadas como pretende o exequente.
Assim, indevida a antecipação das parcelas, devendo o requerente
informar ao juízo caso o reclamado não efetue o pagamento da 3ª
parcela aprazada para 18/10/2023.
A conciliação é uma composição amigável, por meio da qual as
partes ajustam o valor, a data de pagamento, bem como o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
percentual de multa em caso de descumprimento, que devem ser
cumpridas nos moldes estabelecidos.
Assim, no momento, nada a deferir.
As partes ficam cientificadas do presente despacho, via DJE
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-71.2023.5.13.0032
AUTOR JOALISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 672c300
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A parte autora, no #id:94b67c1, requer retificação da planilha de
cálculo para inclusão de todo o saldo devedor. Petição,
protocolizada em sigilo.
Por não se enquadrar nas hipóteses previstas em lei, determino a
retirada do sigilo.
É importante dizer que não houve a ocorrência da condição de
inadimplemento por mais de 90 (noventa) dias para que as demais
parcelas sejam antecipadas como pretende o exequente.
Assim, indevida a antecipação das parcelas, devendo o requerente
informar ao juízo caso o reclamado não efetue o pagamento da 3ª
parcela aprazada para 18/10/2023.
A conciliação é uma composição amigável, por meio da qual as
partes ajustam o valor, a data de pagamento, bem como o
percentual de multa em caso de descumprimento, que devem ser
cumpridas nos moldes estabelecidos.
Assim, no momento, nada a deferir.
As partes ficam cientificadas do presente despacho, via DJE
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-06.2022.5.13.0032
AUTOR JOELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000019-58.2019.5.13.0032
AUTOR MARIA JOSE DE SOUZA
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO NATASHA OLIVEIRA DE LIRA
MACHADO(OAB: 22806/PB)
RÉU ROSINEIDE SANTOS LIMA
ADVOGADO LIVIA LIRA PIRES DE ASSIS(OAB:
28366/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A AUTORA
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 10 de outubro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, Dr. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA,
em virtude da lei, etc.,
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica intimado o reclamado, BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ:
30.541.179/0001-55, com endereço incerto e não sabido, para
querendo, oferecer contrarrazões ao recurso ordinário interposto
pela parte autora (#id:a8fc912), no prazo legal. O referido recurso
pode ser consultado pelo link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231009150802864000000227
52172?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado na data de
publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 11b6b61,
juntada em 09/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito engenheiro, Id: 11b6b61,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
juntada em 09/10/2023, informando o dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000217-68.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
informar corretamente os dados bancários, a fim de viabilizar a
liberação dos valores já determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0467261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000869-51.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos
de "Repasse do FGTS mais multa de 40%" e “multa do art. 477, §
8º, da CLT”;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
13.791,50, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00 para cada
perito, a serem solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte
sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto
no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.935,12, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 96.756,22), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-51.2023.5.13.0007
AUTOR NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RAVEL CARNEIRO EVARISTO(OAB:
25240/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0467261
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000869-51.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
NATANAEL AMANCIO DE ARAUJO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
suscitar de ofício a preliminar de inépcia da petição inicial para
extinguir o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos
de "Repasse do FGTS mais multa de 40%" e “multa do art. 477, §
8º, da CLT”;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
13.791,50, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00 para cada
perito, a serem solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte
sucumbente ser beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto
no Ato TRT SGP nº 20/2022.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, conforme artigo 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.935,12, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 96.756,22), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENYA PEREIRA DE FARIAS
- ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04058b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000895-49.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DANIELE CRUZ EMILIANO e RÉU: ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, SUENYA PEREIRA DE
FARIAS, decido:
rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade
de parte, suscitadas pela parte reclamada;
julgar IMPROCEDENTE em face de Suênia Pereira de Farias;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) 20 horas extras,
mais adicional de 50%; b) indenização por danos morais no valor de
R$ 6.000,00.
A base de cálculo das horas extras deferidas deve observar o
salário de R$ 1.525,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, únicos títulos
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela empresa reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-49.2023.5.13.0007
AUTOR DANIELE CRUZ EMILIANO
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
RÉU SUENYA PEREIRA DE FARIAS
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE CRUZ EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a04058b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000895-49.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
DANIELE CRUZ EMILIANO e RÉU: ZINZANE COMERCIO E
CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, SUENYA PEREIRA DE
FARIAS, decido:
rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade
de parte, suscitadas pela parte reclamada;
julgar IMPROCEDENTE em face de Suênia Pereira de Farias;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a pagar à parte reclamante: a) 20 horas extras,
mais adicional de 50%; b) indenização por danos morais no valor de
R$ 6.000,00.
A base de cálculo das horas extras deferidas deve observar o
salário de R$ 1.525,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre horas extras, únicos títulos
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela empresa reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c89b56d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000879-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENAN ERNESTO DA SILVA e RÉU: REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
18/07/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/07/2018 a 08/10/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3, e FGTS
mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, no valor de R$
1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-95.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN ERNESTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c89b56d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000879-95.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
RENAN ERNESTO DA SILVA e RÉU: REFRESCOS
GUARARAPES LTDA, decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
18/07/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante, observando-se o limites do pedido: a)
adicional de insalubridade em grau médio, no período de
01/07/2018 a 08/10/2021; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado, 13º salários, férias mais 1/3, e FGTS
mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas é o salário-mínimo
historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada ao
perito EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS, no valor de R$
1.200,00.
Contribuições sociais incidentes sobre adicional de insalubridade e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP CGJT nº
03/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-85.2023.5.13.0007
AUTOR DANNIEL FELLIPE COSTA
FERNANDES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNIEL FELLIPE COSTA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e02cb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. a8fc912), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d876142
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (id 7c83987).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id dca53c6).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
efetuar o pagamento do valor apurado (id dca53c6), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-23.2022.5.13.0007
AUTOR WALISSON BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d876142
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Depósito recursal liberado em favor da parte autora (id 7c83987).
Saldo remanescente apurado e atualizado pela Secretaria da Vara
(id dca53c6).
Intime-se a parte devedora (RÉU: ALPARGATAS S.A.) para
efetuar o pagamento do valor apurado (id dca53c6), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA Experian e no BNDT (Banco Nacional
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-37.2023.5.13.0007
AUTOR DORGIVAL ALVES MATEUS
ADVOGADO LUCAS GUEDES
VASCONCELOS(OAB: 32065/PB)
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU EUGENIO PACCELLI LUSTOSA
XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL ALVES MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be3411
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
28/11/2023 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-62.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DO RAMO MARQUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARQUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0923f3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 721e186),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-90.2023.5.13.0007
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- JONAS LUCAS FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce52db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-37.2021.5.13.0007
AUTOR CARLOS UMBERTO LOPES DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DA COSTA(OAB:
52371/PE)
RÉU WLLINDEMBERG BRUNO FREIRE
01602010471
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS UMBERTO LOPES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d102653
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberem-se os valores bloqueados em favor do reclamante,
devendo o mesmo indicar domicílio bancário para a
transferência.
Apure-se o remanescente e cumpra-se como determinado no
despacho constante do id. f1c8267.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000941-38.2023.5.13.0007
AUTOR VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f1643
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a complementação do preparo recursal, recebo o
Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. c179d3d), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-72.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5313780
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 213532b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-72.2023.5.13.0007
AUTOR WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5313780
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 213532b),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id: 0f4887d, juntados em 09/10/2023, no prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000342-02.2023.5.13.0007
AUTOR ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial, Id: 0f4887d, juntados em 09/10/2023, no prazo de cinco
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000186-14.2023.5.13.0007
AUTOR VANIZIA FARIAS DE LIMA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RÉU VIDAL & ARAUJO COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
OPTICA LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIZIA FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À AUTORA: De ordem, fica a demandante
notificada para informar, no prazo de cinco dias, se foi efetuado o
pagamento do valor devido pela ré diretamente em conta de sua
titularidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000820-10.2023.5.13.0007
AUTOR L.D.S.B.
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU C.D.A.E.E.D.P.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 11d2731.
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac01ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por TASSIO DA SILVA
TAVARESem face de COLÉGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ANDRADE LTDA, para condenar a reclamada a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão o valor
bruto de R$ 52.055,82, referente aos seguintes títulos:
R$ 38.254,47 referente à diferença salarial decorrente da
redução das horas-aulas, já incluída a rescisão e os reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
•
Multas convencionais pelo descumprimento das cláusulas
Quarta, Vigésima Sétima e Trigésima Segunda das Convenções
Coletivas de Trabalho, conforme fundamentação.
•
Multa convencional pelo descumprimento da Cláusula Décima
Primeira das Convenções Coletivas de Trabalho, em cada ano
em que a carga horária do autor foi reduzida (fevereiro de 2019,
fevereiro de 2021 e setembro de 2022), conforme
fundamentação.
•
Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 5.418,43(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)CAIO
CEZAR FERREIRA BASTOS).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$
6.884,90. Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
O valor da indenização por danos morais será atualizado na forma
da Súmula n. 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.201,52, calculadas sobre R$
60.076,23, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-81.2023.5.13.0007
AUTOR TASSIO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
RÉU COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANDRADE LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fac01ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por TASSIO DA SILVA
TAVARESem face de COLÉGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL
ANDRADE LTDA, para condenar a reclamada a pagar àquele,no
prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão o valor
bruto de R$ 52.055,82, referente aos seguintes títulos:
R$ 38.254,47 referente à diferença salarial decorrente da
redução das horas-aulas, já incluída a rescisão e os reflexos
sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.
•
Multas convencionais pelo descumprimento das cláusulas
Quarta, Vigésima Sétima e Trigésima Segunda das Convenções
Coletivas de Trabalho, conforme fundamentação.
•
Multa convencional pelo descumprimento da Cláusula Décima
Primeira das Convenções Coletivas de Trabalho, em cada ano
em que a carga horária do autor foi reduzida (fevereiro de 2019,
fevereiro de 2021 e setembro de 2022), conforme
fundamentação.
•
Indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$ 5.418,43(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)CAIO
CEZAR FERREIRA BASTOS).
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em
favor do(a) advogado(a) do réu (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA), no importe de 10% sobre a diferença entre o valor da causa
apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao reclamante, R$
6.884,90. Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
O valor da indenização por danos morais será atualizado na forma
da Súmula n. 439 do TST.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Custas, pela ré, no valor de R$ 1.201,52, calculadas sobre R$
60.076,23, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-16.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA GUEDES DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d75899
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 9be2221), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-80.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACY VITAL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d9062
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. c3d5421), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-16.2023.5.13.0007
AUTOR POLIANA GUEDES DA SILVA
COUTINHO
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA GUEDES DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d75899
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 9be2221), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000838-80.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66d9062
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
AUTORA (ID. c3d5421), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte RÉ para apresentar, querendo, contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea4ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o patrono do autor como requerido na
petição de id. 9576267, devendo o mesmo comprovar nos autos o
repasse.
Cumpra-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-75.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANO DOS REIS SILVA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS REIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea4ff0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvará para o patrono do autor como requerido na
petição de id. 9576267, devendo o mesmo comprovar nos autos o
repasse.
Cumpra-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556300a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 3dcc93), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-12.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 556300a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 3dcc93), visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdfc32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 078007d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ACILDO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efdfc32
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 078007d), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4178a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 01dfba1), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4178a4a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 01dfba1), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-45.2023.5.13.0007
AUTOR JOSICLEU RODRIGUES LIMA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEU RODRIGUES LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4dabe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor
em face da reclamada, no qual pleiteia o restabelecimento de seu
plano de saúde, alegando o cancelamento unilateral do plano pela
reclamada, bem como diversos outros descumprimentos das
obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
O autor instruiu sua petição inicial com demonstrativos de
pagamento e extratos bancários, como forma de demonstrar suas
alegações.
Preliminarmente, cabe destacar que a antecipação de tutela é uma
medida excepcional que pressupõe a demonstração inequívoca da
probabilidade do direito postulado e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
No caso em tela, observo que a probabilidade do direito postulado
não está efetivamente demonstrada, isso porque, para a efetiva
demonstração da ocorrência de rescisão indireta do contrato de
trabalho, há a necessidade de uma dilação probatória, que torna
indispensável a participação da parte contrária.
Além disso, a questão relativa ao cancelamento unilateral do plano
de saúde e outros descumprimentos contratuais demanda a análise
de fatos e circunstâncias que não podem ser suficientemente
apurados em sede de antecipação de tutela, sem a oportunidade de
contraditório e ampla defesa.
Dessa forma, considerando que a concessão da antecipação de
tutela, nos termos pleiteados pelo autor, implicaria na imposição de
obrigações à parte contrária sem a devida análise aprofundada dos
fatos e do direito em disputa, entendo que não estão presentes os
requisitos necessários para sua concessão.
Portanto, sob tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de antecipação
de tutela requerido pelo autor.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-89.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c8aff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
06/12/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-22.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS MAYCON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MARTINS RODRIGUES ( LIS
AMORTECEDORES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MAYCON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314eae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 29/11/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a9a23
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2108209, juntado em 09/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-96.2023.5.13.0008
AUTOR MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74a9a23
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
2108209, juntado em 09/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001069-10.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dcef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001069-10.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
28/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) 15 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias
efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no
período de 28/08/2018 a 10/11/2019; b) reflexos do intervalo de
recuperação térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado,
13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao
período em que o principal é devido.
Para confecção dos cálculos, observem-se as diretrizes da
fundamentação e histórico salarial de fls. 151 e seguintes.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos títulos
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001069-10.2023.5.13.0023
AUTOR ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73dcef0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001069-10.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO e RÉU: ALPARGATAS
S.A., decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
28/08/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
pagar à parte reclamante: a) 15 minutos de intervalo de
recuperação térmica suprimidos a cada hora de trabalho, em dias
efetivamente trabalhados, acrescidos do adicional legal de 50%, no
período de 28/08/2018 a 10/11/2019; b) reflexos do intervalo de
recuperação térmica suprimido sobre repouso semanal remunerado,
13ºs salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%, referentes ao
período em que o principal é devido.
Para confecção dos cálculos, observem-se as diretrizes da
fundamentação e histórico salarial de fls. 151 e seguintes.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre as horas extras e reflexos
sobre 13º salário e repouso semanal remunerado, únicos títulos
dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os demais têm
natureza indenizatória (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-07.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA CLEIDE SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2957752
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/11/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-29.2023.5.13.0007
AUTOR VALDICELIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS PROFISSIONAIS DA
PARAIBA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6249d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 12c8faf;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-29.2023.5.13.0007
AUTOR VALDICELIA DA COSTA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INCOPAR INDUSTRIA DE COUROS
PROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -
EPP
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICELIA DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6249d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I -Em virtude do requerido pela ré na manifestação Id: 12c8faf;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A reclamante, informar, com a maior brevidade possível, o atual
endereço da reclamado: AUGUSTO CÉSAR MATOS ARAGÃO,
pois a notificação remetida ao mesmo foi devolvida pela ECT com a
rubrica de “não existe o número indicado”, conforme Id: 515215d.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007
AUTOR FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, a ré fica intimada para se
manifestar, no prazo legal, sobre bloqueio(Id:5b98707) em conta de
sua titularidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000789-24.2022.5.13.0007
AUTOR MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
ADVOGADO PATRICIA DANIELLE DE MELO
APOLINARIO(OAB: 15319-B/PB)
RÉU CUIDARE CALL SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
TESTEMUNHA Roberto Siqueira Batista
TESTEMUNHA DAYANE ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
NAPOLEAO BEZERRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DE OLIVEIRA POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MATEUS DE
OLIVEIRA POLICARPO e sua advogada, notificado(a)(s) da
expedição de alvarás de transferência em seus benefícios,
conforme documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c971a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ALERTA
SERVICOS EIRELI, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-93.2023.5.13.0007
AUTOR LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9c971a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por ALERTA
SERVICOS EIRELI, embargante, contra a sentença proferida
nestes autos.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-74.2023.5.13.0007
AUTOR MADRIANA RODRIGUES DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MADRIANA RODRIGUES DA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317ba8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBERSON MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6800964
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Saldo remanescente apurado junto ao id 5879dbd.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente da condenação no prazo de
48h, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-83.2023.5.13.0007
AUTOR EBERSON MACEDO SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6800964
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Saldo remanescente apurado junto ao id 5879dbd.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Fica intimada a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente da condenação no prazo de
48h, sob pena de constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-36.2019.5.13.0007
AUTOR WERLAYNE CANDIDO DE MORAIS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO ANGELA PRISCILA DA SILVA
CAVALCANTE OLIVEIRA(OAB:
25758/PB)
RÉU GERALDO DIAS DE SOUZA BARROS
RÉU BMSS-SOLUCOES EM SEGURANCA
LTDA - EPP
RÉU PNZ SERVICE EIRELI - EPP
RÉU MARY RUTH DIAS DA SILVA
BARROS
RÉU MARIA DE FATIMA DA SILVA
BARROS CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLAYNE CANDIDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a029cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a ausência de informação até a presente data, oficie
-se à 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina-PE, nos autos do
processo nº 0013729-98.2022.8.17.3130, entre GERALDO DIAS DE
SOUZA BARROS (AUTOR), contra ATHIVABRASIL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP (RÉU),
solicitando informações sobre a efetiva reserva da quantia de R$
10.416,47 para fins de garantia da presente execução.
Para fins de imprimir celeridade ao caso, o presente despacho vale
como ordem de comunicação.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0ca33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. df1ef92), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-98.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c0ca33
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. df1ef92), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LEONARDO
CANDIDO e seu(s) advogado(s), notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seus benefícios, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARLEIDE RODRIGUES DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001065-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3781def
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 175,27, calculadas
sobre R$ 8.763,75, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno o(a) reclamante em honorários advocatícios, fixados em
5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem em condição
suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALVA EMIDIO DE LIMA
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA(OAB: 421599/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA EMIDIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3781def
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 175,27, calculadas
sobre R$ 8.763,75, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno o(a) reclamante em honorários advocatícios, fixados em
5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem em condição
suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000874-73.2023.5.13.0007
EMBARGANTE MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS
ADVOGADO PAULO ESTEVES SILVA
CARNEIRO(OAB: 56840/PR)
EMBARGADO CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
EMBARGADO MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIFABIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EMBARGADO: De ordem, fica o embargado, o
MARIFABIO TOMAZ DA SILVA, notificado para indicar seus dados
bancários, a fim de viabilizar a liberação dos valores já
determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCIO PALMEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-74.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO PALMEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado nos seguintes termos:
“ … aguarde-se a manifestação da (s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo
prescricional intercorrente terá início a partir da intimação desta
decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)."
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000141-44.2022.5.13.0007
AUTOR PALOMA HONORIO BATISTA
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU PEREIRA & COSTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO AGOSTINHO
RIBEIRO(OAB: 171830/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEREIRA & COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada do bloqueio de valores efetuado
nos autos, mediante o convênio Sisbajud, no importe de R$ 929,26,
para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000390-92.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBSON AGRA REIS
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU SELETTA SERVICOS DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELETTA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada do bloqueio de valores efetuado
nos autos, mediante o convênio Sisbajud, no importe de R$ 90,60,
para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000487-58.2023.5.13.0007
AUTOR ROOSEVELT FRANCA DANTAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROOSEVELT FRANCA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o autor notificado para
ciência da expedição da certidão de crédito de Id:057f9bc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-46.2021.5.13.0007
AUTOR LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU FRANCISCO YAGO CAVALCANTI
FERNANDES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a fornecer os
seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução
de valores que lhes são devidos, sob pena de transferência para
contas identificadas pela Secretaria, através do sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-46.2021.5.13.0007
AUTOR LANNA LYVIA LOPES VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU FERNANDA DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU FRANCISCO YAGO CAVALCANTI
FERNANDES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO YAGO CAVALCANTI FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria novamente intimada a fornecer os
seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para devolução
de valores que lhes são devidos, sob pena de transferência para
contas identificadas pela Secretaria, através do sistema Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMTERMICA COMERCIAL TERMICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4723c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id 683d614).
Insurge-se a reclamada (Id.96fccf9), requerendo a correção dos
cálculos, alegando que não fora deduzido o depósito recursal e as
custas processuais quando da atualização da conta.
Não assiste razão a parte, eis que o valor remanescente a ser
depositado pela reclamada perfaz a quantia de R$ 665,20, ou seja
o a diferença entre o valor depositado quando da interposição do
Recurso (R$ 12.634,56) e a atualização do débito (R$ 13.299,76).
Ressalte-se, que também abatida dos cálculos as custas
processuais.
Diante do exposto, não há o que se falar em correção de cálculos.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de R$ 665,20 necessária
à complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-81.2023.5.13.0008
AUTOR WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
ADVOGADO VITORIA DE AZEVEDO CRUZ
COSTA(OAB: 27543/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
ADVOGADO ROSSANDRA NORAT
MOUSINHO(OAB: 20979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLANIA DE OLIVEIRA PACHU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4723c2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados (Id 683d614).
Insurge-se a reclamada (Id.96fccf9), requerendo a correção dos
cálculos, alegando que não fora deduzido o depósito recursal e as
custas processuais quando da atualização da conta.
Não assiste razão a parte, eis que o valor remanescente a ser
depositado pela reclamada perfaz a quantia de R$ 665,20, ou seja
o a diferença entre o valor depositado quando da interposição do
Recurso (R$ 12.634,56) e a atualização do débito (R$ 13.299,76).
Ressalte-se, que também abatida dos cálculos as custas
processuais.
Diante do exposto, não há o que se falar em correção de cálculos.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de R$ 665,20 necessária
à complementação do pagamento do valor devido, sob pena de
execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000343-52.2021.5.13.0008
EXEQUENTE JOSE GIL DE CARVALHO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIL DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015dc76
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Em cumprimento ao acórdão regional (ID. d98ec2a) que julgou o
agravo de petição interposto pela parte autora contra a sentença
proferida em sede de execução, a Contadoria do juízo elaborou o
demonstrativo de cálculos constante do ID. e95132c.
Destarte, dê-se vista dos cálculos elaborados pela Contadoria
(e95132c) às partes, pelo prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, com
contagem em dobro para a ECT em face do privilégio de Fazenda
Pública.
Decorrido o prazo sem manifestação, volvam conclusos para
deliberação acerca da expedição das requisições de pagamento
(precatório ou RPV conforme o crédito de cada credor).
O autor, se desejar, e caso concorde com os cálculos, poderá
apresentar renúncia ao valor excedente ao limite para RPV federal,
hoje na ordem de 60 salários mínimos, ou seja, poderá apresentar
renúncia ao valor que exceder R$79,200,00, hipótese em que
expedir-se-á RPV nesse montante.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d70ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfe5aec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 7e8a1ec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-38.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d70ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-20.2023.5.13.0008
AUTOR JOSEILTO SILVA RAMOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTO SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfe5aec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 7e8a1ec).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7766fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. ba95d1f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-59.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7766fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. ba95d1f).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/11/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-36.2023.5.13.0008
AUTOR CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/11/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CRISTINA MARQUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2138d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 31/05/2018 (com início de
exigibilidade em 01/05/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA CRISTINA
MARQUES DE MELO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de
R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 409,20,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-88.2023.5.13.0008
AUTOR JESSICA CRISTINA MARQUES DE
MELO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2138d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 31/05/2018 (com início de
exigibilidade em 01/05/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JESSICA CRISTINA
MARQUES DE MELO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de
R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos
do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 409,20,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-03.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JACINTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed86d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FLAVIO JACINTO ALMEIDA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/07/2018 até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3.
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-03.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO JACINTO ALMEIDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed86d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FLAVIO JACINTO ALMEIDA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/07/2018 até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3.
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA DE LIMA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 14/11/2023 08:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
id nº 85923308831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000401-84.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências id. 5ade036 e a46a36e.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001218-51.2023.5.13.0008
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/11/2023 09:10, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82672319414
id 82672319414
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000238-07.2023.5.13.0008
AUTOR GUSTAVO IBIAPINO GONCALVES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da transferência de
valores realizada conforme id. 5c17d6a.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000734-36.2023.5.13.0008
AUTOR AGNALDO ROSENDO DE FRANCA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA
RÉU Vladimir de Souza Melo
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Vladimir de Souza Melo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aaad7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, arguida
por VLADIMIR DE SOUZA MELO;
2. Acolher a preliminar de correção do valor da causa a fim de alterá
-lo para R$ 10.646,00;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por AGNALDO
ROSENDO DE FRANCA em face de VLADIMIR DE SOUZA MELO;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por AGNALDO
ROSENDO DE FRANCA para condenar o reclamado CARLOS
DHIEGO CAMPOS LIRA ao cumprimento das seguintes obrigações:
4.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
4.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salários
proporcionais de 2022 (2/12) e 2023 (6/12); b) férias proporcionais
(9/12) mais 1/3; c) aviso prévio indenizado de 30 dias; d) FGTS
mais multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f) multa do
artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamado CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA possuem
responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pelo reclamado CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA,
conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-36.2023.5.13.0008
AUTOR AGNALDO ROSENDO DE FRANCA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA
RÉU Vladimir de Souza Melo
ADVOGADO MIKAEL VASCONCELOS DE
SOUZA(OAB: 30195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO ROSENDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aaad7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, arguida
por VLADIMIR DE SOUZA MELO;
2. Acolher a preliminar de correção do valor da causa a fim de alterá
-lo para R$ 10.646,00;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por AGNALDO
ROSENDO DE FRANCA em face de VLADIMIR DE SOUZA MELO;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por AGNALDO
ROSENDO DE FRANCA para condenar o reclamado CARLOS
DHIEGO CAMPOS LIRA ao cumprimento das seguintes obrigações:
4.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
4.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salários
proporcionais de 2022 (2/12) e 2023 (6/12); b) férias proporcionais
(9/12) mais 1/3; c) aviso prévio indenizado de 30 dias; d) FGTS
mais multa de 40%; e) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; f) multa do
artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em
desfavor da parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamado CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA possuem
responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas, pelo reclamado CARLOS DHIEGO CAMPOS LIRA,
conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f9f6d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por LUAN GERONIMO
BATISTA (reclamante), contra ALPARGATAS S.A. (reclamada),
alegando que existe erro na planilha de cálculos deste juízo em
relação ao reflexos das horas extras.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (ID. 2106173)
apresenta equívoco pois o calculista desconsiderou os reflexos
devidos ao reclamante em razão das horas extras.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Não assiste razão ao impugnante.
Conforme bem destacado pela contadoria no Id c6e8ec3, o acórdão
regional condenou “a reclamada a pagar ao autor o intervalo
térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido
o pagamento dos minutos suprimidos, no período de 26/5/2018 a
8/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §
4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto, bem como afastar a limitação da
condenação aos valores constantes na inicial.”
Ressalto que o equívoco na alegação do impugnante
provavelmente se deve ao fato do mesmo ter feito referência ao
texto do voto vencido constante no acórdão, que deferia os reflexos
nas horas extras em DSR, 13º salários, férias com adicional de 1/3
e FGTS com indenização de 40%.
Dito isto, a planilha de está correta no sentido de não haver
constado reflexos das horas extras em DSR, 13º salários, férias
com adicional de 1/3 e FGTS com indenização de 40%.
Entretanto, observo que, de forma equivocada, a contadoria fez
constar na planilha de cálculos, os reflexos da parcela deferida nas
contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação aos cálculos do
reclamante para determinar a contadoria que proceda a retificação
da planilha (ID. 2106173) para excluir os reflexos das horas extras
referentes ao intervalo térmico sobre contribuições previdenciárias e
imposto de renda, ante a natureza indenizatória dessa parcela
reconhecida no acórdão regional.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação aos cálculos apresentada por LUAN GERONIMO
BATISTA contra ALPARGATAS S.A. para determinar a contadoria
que proceda a retificação da planilha (ID. 2106173) para excluir os
reflexos das horas extras referentes ao intervalo térmico sobre
contribuições previdenciárias e imposto de renda, ante a natureza
indenizatória dessa parcela reconhecida no acórdão regional.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-56.2023.5.13.0009
AUTOR LUAN GERONIMO BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GERONIMO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6f9f6d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por LUAN GERONIMO
BATISTA (reclamante), contra ALPARGATAS S.A. (reclamada),
alegando que existe erro na planilha de cálculos deste juízo em
relação ao reflexos das horas extras.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
Aduz o impugnante que a planilha de cálculos (ID. 2106173)
apresenta equívoco pois o calculista desconsiderou os reflexos
devidos ao reclamante em razão das horas extras.
Não assiste razão ao impugnante.
Conforme bem destacado pela contadoria no Id c6e8ec3, o acórdão
regional condenou “a reclamada a pagar ao autor o intervalo
térmico, na proporção de 15 minutos de intervalo para cada 45
minutos de labor, como hora extra, com acréscimo de 50%, devido
o pagamento dos minutos suprimidos, no período de 26/5/2018 a
8/12/2019, sem a incidência de quaisquer reflexos, nos termos do §
4° do artigo 71 da CLT, em tudo observada a jornada de trabalho
registrada nos cartões de ponto, bem como afastar a limitação da
condenação aos valores constantes na inicial.”
Ressalto que o equívoco na alegação do impugnante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
provavelmente se deve ao fato do mesmo ter feito referência ao
texto do voto vencido constante no acórdão, que deferia os reflexos
nas horas extras em DSR, 13º salários, férias com adicional de 1/3
e FGTS com indenização de 40%.
Dito isto, a planilha de está correta no sentido de não haver
constado reflexos das horas extras em DSR, 13º salários, férias
com adicional de 1/3 e FGTS com indenização de 40%.
Entretanto, observo que, de forma equivocada, a contadoria fez
constar na planilha de cálculos, os reflexos da parcela deferida nas
contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação aos cálculos do
reclamante para determinar a contadoria que proceda a retificação
da planilha (ID. 2106173) para excluir os reflexos das horas extras
referentes ao intervalo térmico sobre contribuições previdenciárias e
imposto de renda, ante a natureza indenizatória dessa parcela
reconhecida no acórdão regional.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER PARCIALMENTE a
impugnação aos cálculos apresentada por LUAN GERONIMO
BATISTA contra ALPARGATAS S.A. para determinar a contadoria
que proceda a retificação da planilha (ID. 2106173) para excluir os
reflexos das horas extras referentes ao intervalo térmico sobre
contribuições previdenciárias e imposto de renda, ante a natureza
indenizatória dessa parcela reconhecida no acórdão regional.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
corrigida que segue em anexo.
Homologo o cálculo constante na presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes dessa decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-46.2023.5.13.0008
AUTOR ADILSON SOARES TORRES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cd77d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000895-46.2023.5.13.0008
AUTOR ADILSON SOARES TORRES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SOARES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90cd77d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-03.2023.5.13.0008
AUTOR MONICA AUGUSTO GADELHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4714a18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a1c3800).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000969-03.2023.5.13.0008
AUTOR MONICA AUGUSTO GADELHA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA AUGUSTO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4714a18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. a1c3800).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a80b371).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000899-83.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR VALDERICIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. a80b371).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4368229).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 4368229).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bb066
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-91.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU REBECA CARNEIRO DOS SANTOS
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY SILVA
- MIKAELLY SILVA 12061104495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31bb066
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a frustração das medidas executórias e ausência de indicação
de meios concretos para prosseguimento da execução, deflagro, a
partir da publicação desta decisão, a contagem do prazo
prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT, devendo os autos
permanecerem suspensos por execução frustrada a fim de aguardar
a iniciativa do exequente ou a ocorrência da prescrição
intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-55.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS NEVES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f85fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
A autora já apresentou razões finais (ID. a736733).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0c895
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise das petições id. e24a3aa e id. 0f83b31, nas
quais o exequente discorda do pedido de parcelamento e a segunda
o executado apresenta a complementação do valor do
parcelamento.
Compulsando os presentes autos verifica-se que o executado
efetivou o depósito do valor complementar, porém extemporâneo id.
6da3392, bem como o exequente não concorda com o pedido de
parcelamento do débito exequendo, nos moldes do artigo 916 do
CPC.
Portanto, mantenho o mesmo posicionamento manifestado no
despacho id. 08b65cc.
Prossiga-se ao cumprimento do despacho id. 08b65cc.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-95.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE ARRUDA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0c895
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se da análise das petições id. e24a3aa e id. 0f83b31, nas
quais o exequente discorda do pedido de parcelamento e a segunda
o executado apresenta a complementação do valor do
parcelamento.
Compulsando os presentes autos verifica-se que o executado
efetivou o depósito do valor complementar, porém extemporâneo id.
6da3392, bem como o exequente não concorda com o pedido de
parcelamento do débito exequendo, nos moldes do artigo 916 do
CPC.
Portanto, mantenho o mesmo posicionamento manifestado no
despacho id. 08b65cc.
Prossiga-se ao cumprimento do despacho id. 08b65cc.
Ciência as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-32.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a5947
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-32.2023.5.13.0007
AUTOR PATRICIO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a5947
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12fb5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando à parte ré prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
A parte autora já apresentou razões finais (ID. 25dee78).
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-30.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6488d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-30.2023.5.13.0008
AUTOR ELIAS RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f6488d
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia foi condenada
a pagar ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA o valor de R$
1.000,00 a título de honorários periciais, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f25534
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f25534
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-86.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEMACA COMERCIO DE PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a37ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Esta decisão possui efeito extintivo do seguro-garantia judicial
objeto da apólice n.º 0775.51.004-9 constante do ID. cc6aa63,
incumbindo à reclamada apresentá-la à seguradora.
Proceda-se, imediatamente, à transferência do numerário constante
da conta judicial n.º 3100104986605 (SISCONDJ) - ID. d8756d7 ,
pertinente aos honorários periciais devidos pela ré, para a conta do
perito informada no ID. bf5bf36, página 3.
Realizada a transferência, encaminhe-se o comprovante ao perito
pelo e-mail samuel.peritodotrabalho@gmail.com.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-86.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a37ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Esta decisão possui efeito extintivo do seguro-garantia judicial
objeto da apólice n.º 0775.51.004-9 constante do ID. cc6aa63,
incumbindo à reclamada apresentá-la à seguradora.
Proceda-se, imediatamente, à transferência do numerário constante
da conta judicial n.º 3100104986605 (SISCONDJ) - ID. d8756d7 ,
pertinente aos honorários periciais devidos pela ré, para a conta do
perito informada no ID. bf5bf36, página 3.
Realizada a transferência, encaminhe-se o comprovante ao perito
pelo e-mail samuel.peritodotrabalho@gmail.com.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-31.2023.5.13.0008
AUTOR KAMILA TOMAZ SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA TOMAZ SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1861d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-31.2023.5.13.0008
AUTOR KAMILA TOMAZ SOARES
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIA LUCIENE MOURA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1861d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-23.2018.5.13.0008
AUTOR DANIELA SILVA ANDRADE
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM - ME
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
RÉU CICERO JOSE DE AMORIM
ADVOGADO SHIRLEI ALCIONE DE SOUSA
MELO(OAB: 20153/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA SILVA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14b2c6
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Requer a exequente a expedição de certidão para fins de protesto,
bem como expedição de mandado de penhora do veículo de placa
NPS1072.
Pesquisa junto ao sistema Renajud apontou que aludido veículo
encontra-se com restrições judiciais e de alienação fiduciária, razão
pela qual indefiro, por ora, o pleito.
Primeiramente, proceda-se à expedição de certidão de inteiro teor
da decisão, com as informações constantes do §2°, do art. 517 do
CPC, para fins de protesto do título executivo judicial, conforme
requerido.
Após, encaminhe-se o presente despacho ofício ao Detran do
Estado da Paraíba, por meio do e-mail fornecido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
doperacoes@detran.pb.gov.br, a fim de que este informe a
instituição em que o veículo de placa NPS1072 encontra-se
alienado, tendo em vista a impossibilidade de acesso a essa
informação pela pagina eletrônica.
De posse da informação, oficie-se a instituição financeira a fim de
que informe se ainda pesa o gravame da alienação sobre o referido
veículo, bem como eventual quantia pendente de quitação, se for o
caso.
Inexistindo o gravame, encaminhem-se os autos à central regional
de efetividade para expedição de mandado de penhora e avaliação.
Ciência à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-19.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0d46a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000858-19.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN TARGINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f0d46a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-82.2023.5.13.0008
AUTOR HERMENEGILDO PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a0ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-82.2023.5.13.0008
AUTOR HERMENEGILDO PAULINO DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMENEGILDO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a0ff7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000134-15.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara
do Trabalho no próximo dia 26/10/2023, às 08h30, para
cumprimento da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-15.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara
do Trabalho no próximo dia 26/10/2023, às 08h30, para
cumprimento da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-15.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara
do Trabalho no próximo dia 26/10/2023, às 08h30, para
cumprimento da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000134-15.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara
do Trabalho no próximo dia 26/10/2023, às 08h30, para
cumprimento da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001221-06.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE MARCONE FERREIRA
PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE FERREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/11/2023 às 07:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81878334536
ID da reunião 818 7833 4536
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fe40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-69.2023.5.13.0034
AUTOR AMANDA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2fe40f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4961cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes (reclamante e
reclamada).
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária ( reclamante e reclamada) para
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4961cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes (reclamante e
reclamada).
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária ( reclamante e reclamada) para
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c325c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-60.2023.5.13.0014
AUTOR EDSON SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c325c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001086-91.2023.5.13.0008
AUTOR ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af9cde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/09/2018 (limitado
a 56% ao tempo anterior ao ajuizamento da presente ação) até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3;
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001086-91.2023.5.13.0008
AUTOR ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4af9cde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALDEIDE MARIA CADENA DE PAULA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/09/2018 (limitado
a 56% ao tempo anterior ao ajuizamento da presente ação) até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3;
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-12.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA EULINA DE PAULO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73baf54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA EULINA DE PAULO SILVA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/08/2018 (limitado
a 56% ao tempo anterior ao ajuizamento da presente ação) até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3;
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001046-12.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA EULINA DE PAULO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULINA DE PAULO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73baf54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
MARIA EULINA DE PAULO SILVA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/08/2018 (limitado
a 56% ao tempo anterior ao ajuizamento da presente ação) até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3;
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-51.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ff187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FRANCISCO DUARTE DE LIMA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/06/2018 até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3;
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001024-51.2023.5.13.0008
AUTOR CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0ff187
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
FRANCISCO DUARTE DE LIMA para condenar a reclamada
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA ao
cumprimento das seguintes obrigações:
1. pagar à parte autora, observada a prerrogativa de Fazenda
Pública, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) diferença dos anuênios, de 01/06/2018 até,
inicialmente, o mês anterior ao do ajuizamento da presente ação; b)
reflexo da diferença de anuênios até, inicialmente, o mês anterior ao
do ajuizamento da presente ação, em 13º salários e férias mais 1/3;
2. no prazo de 30 dias, após intimação para esse fim, efetuar e
comprovar nos autos o depósito, na conta vinculada do FGTS da
parte reclamante, do valor dos reflexos da diferença dos anuênios
sobre o FGTS, quanto ao período indicado no item anterior.
Fica a reclamada obrigada a manter o pagamento dos anuênios,
assim como os reflexos nas verbas indicadas nesta sentença
(incluindo recolhimentos do reflexo sobre o FGTS), nos termos do
artigo 323 do CPC.
Haverá futura intimação para comprovação da implantação do
benefício deferido, com cominação de multa mensal de R$ 2.000,00
em caso de descumprimento.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período a partir do mês do ajuizamento da ação até o
anterior ao da efetiva implantação.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos,
dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU ZHU LICI
RÉU MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CHEN YANGHUI ME
RÉU CHEN YIJU
RÉU CHEN YANGHUI
RÉU CHUN LIANG HSU
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494bb8b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente com
relação ao despacho constante no id. f523286, proceda-se ao
sobrestamento do feito por 02 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
n.º 007/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-41.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO SIMAO DA COSTA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SIMAO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: De ordem, notificado o advogado apresente o contrato
de honorários advocatícios, prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEXPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA - ME
- PLASTFORT- INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c4efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para pagamento da quantia depositada.
Tendo em vista a ausência do cumprimento da obrigação de fazer
pelas reclamadas, aplico a multa de R$ 3.000,00.
Intimem-se as reclamadas para pagamento da aludida quantia no
prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2022.5.13.0008
AUTOR CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FLEXPLAST INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU PLASTFORT- INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU INPLASA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
- ME
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZAR AUGUSTO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81c4efb
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para pagamento da quantia depositada.
Tendo em vista a ausência do cumprimento da obrigação de fazer
pelas reclamadas, aplico a multa de R$ 3.000,00.
Intimem-se as reclamadas para pagamento da aludida quantia no
prazo de 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-40.2022.5.13.0008
AUTOR LEYRSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYRSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. b722c7a), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O prazo será contado em dobro para a ré por ser Fazenda Pública
(Art. 183, CPC).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001182-09.2023.5.13.0008
AUTOR ADSON BEZERRA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
De ordem, ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que foi antecipada para o dia
24/10/2023 às 08h10 tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento da advogada da parte reclamada à data
anteriormente designada.
A audiência se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, pela plataforma ZOOM
MEETING, a qual poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a
seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ID da reunião: 832 9351 9644
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001182-09.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR ADSON BEZERRA SILVA
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
De ordem, ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL que foi antecipada para o dia
24/10/2023 às 08h10 tendo em vista a impossibilidade de
comparecimento da advogada da parte reclamada à data
anteriormente designada.
A audiência se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara
do Trabalho de Campina Grande-PB, pela plataforma ZOOM
MEETING, a qual poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a
seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83293519644
ID da reunião: 832 9351 9644
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA MARIA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 24
DE
OUTUBRO DE 2023, às 14:30hrs, na empresa CESED - CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA., HELP -
Hospital de Ensino e Laboratórios de Pesquisa, com sede no
endereço: Rua Heronides da Costa Cirne, n° 250, Serrotão,
Campina Grande - PB, 58434-505
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001035-02.2023.5.13.0034
AUTOR CINTHYA MARIA PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia 24
DE
OUTUBRO DE 2023, às 14:30hrs, na empresa CESED - CENTRO
DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA., HELP -
Hospital de Ensino e Laboratórios de Pesquisa, com sede no
endereço: Rua Heronides da Costa Cirne, n° 250, Serrotão,
Campina Grande - PB, 58434-505
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada a se manifestar, em cinco dias,
sobre o teor da petição apresentada por JOSE CLEIDSON RAMOS
LUCIO no ided71166.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada a se manifestar, em cinco dias,
sobre o teor da petição apresentada por JOSE CLEIDSON RAMOS
LUCIO no ided71166.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada a se manifestar, em cinco dias,
sobre o teor da petição apresentada por JOSE CLEIDSON RAMOS
LUCIO no ided71166.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada a se manifestar, em cinco dias,
sobre o teor da petição apresentada por JOSE CLEIDSON RAMOS
LUCIO no ided71166.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência presencial
de instrução para o dia 23/11/2023 às 09h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência presencial
de instrução para o dia 23/11/2023 às 09h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência presencial
de instrução para o dia 23/11/2023 às 09h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência presencial
de instrução para o dia 23/11/2023 às 09h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência presencial
de instrução para o dia 23/11/2023 às 09h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da redesignação da audiência presencial
de instrução para o dia 23/11/2023 às 09h, quando deverão
comparecer acompanhadas de suas testemunhas sob pena de
aplicação da súmula nº 74 do C.TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001008-97.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON GOMES XAVIER DE
LIMA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GOMES XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, em cinco dias,
sobre o teor da petição apresentada por JOSE CLEIDSON RAMOS
LUCIO no ided71166.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para tomar ciência das
determinações judiciais da audiência realizada no dia 10/10/2023
(ata id nº 7a46794) :
"Conceda-se prazo de dez dias úteis para a parte reclamada
apresentar defesa e documentos, e, em ato contínuo, cinco dias
para apresentação de quesitos (e indicação de assistente
técnico). Caso esteja impossibilitada a nobre advogada da
reclamada de cumprimento desses prazos, deverá informar ao
Juízo.
Os cinco dias concedidos para a parte ré serão os mesmos
concedidos para o reclamante apresentar quesitos e indicar
assistente técnico".
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/11/2023 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000638-89.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA CICERO CLAUDIO DE LIMA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7543a62
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz da sentença proferida (ID. 0ab0f32) com as modificações
impostas pela instância superior, ordeno a intimação da devedora
(VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA) para enviar à parte
reclamante o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no
prazo de 30 dias (obrigação de fazer destinada à VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA), sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$100,00 por dia de atraso até o efetivo
cumprimento da obrigação.
Considerando que há depósitos recursais/judiciais à disposição
deste processo, os quais foram realizados tanto pela VILLA
EMPREENDIMENTO LTDA e pela devedora solidária NEONERGIA
S/A;
Considerando que a responsabilidade das reclamadas
NEOENERGIA S.A e CORTEZ ENGENHARIA LTDA é solidária
quanto às obrigações de pagar do período de 01/01/2021 até o
término do contrato, incluindo as verbas rescisórias deferidas, cujo
montante é de R$16.629,70 (ID. f7ef680 );
Considerando que a responsabilidade pelo pagamento das verbas
do primeiro contrato (10/06/2020 a 31/12/202) é exclusiva da VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo montante do débito é de
R$9.765,40 (ID. b26f9ec);
Considerando que os depósitos judiciais realizados pela VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA e NEOENERGIA S.A. são suficientes
ao adimplemento das obrigações, ordeno:
a) intime-se a parte autora e seu patrono para fornecerem, no prazo
de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários, bem como juntar
contrato de honorários caso optem pela retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
b) informados os dados bancários, proceda-se aos pagamentos e
recolhimentos necessários, observando-se que para pagamento do
montante descrito na planilha de ID. b26f9ec, deve ser utilizado
exclusivamente o depósito judicial efetuado pela VILLA
EMPRENDIMENTOS S/A e para pagamento do débito descrito na
planilha de ID. f7ef680, deve-se utilizar primeiramente o saldo do
depósito feito pela VILLA EMPREENDIMENTOS S/A, e em seguida
os depósitos realizados pela NEONERGIA S/A, devolvendo-se a
esta eventual valor remanescente, incumbindo-lhe fornecer os seus
dados bancários no prazo de 5 dias.
Conforme ordenado na sentença e em atenção do disposto na
Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 3/2013, encaminhem-se as
informações necessárias ao endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Cumpridas as determinações, volvam conclusos para extinção; caso
contrário, volvam conclusos para novas determinações.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-89.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ADEILTON PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NEOENERGIA S.A
ADVOGADO GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
RÉU VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO DANIELA ALEXANDRE CESARIO DE
MELLO(OAB: 18139/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE
JUNIOR(OAB: 149172/RJ)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU FRANCISCO RICARDO CORTEZ
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
TESTEMUNHA CICERO CLAUDIO DE LIMA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTEZ ENGENHARIA LTDA.
- FRANCISCO RICARDO CORTEZ BEZERRA
- JOSE INACIO CORTEZ BEZERRA
- NEOENERGIA S.A
- VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7543a62
proferido nos autos.
DESPACHO
À luz da sentença proferida (ID. 0ab0f32) com as modificações
impostas pela instância superior, ordeno a intimação da devedora
(VILLA EMPREENDIMENTOS LTDA) para enviar à parte
reclamante o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, no
prazo de 30 dias (obrigação de fazer destinada à VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA), sob pena de pagamento de multa
diária no valor de R$100,00 por dia de atraso até o efetivo
cumprimento da obrigação.
Considerando que há depósitos recursais/judiciais à disposição
deste processo, os quais foram realizados tanto pela VILLA
EMPREENDIMENTO LTDA e pela devedora solidária NEONERGIA
S/A;
Considerando que a responsabilidade das reclamadas
NEOENERGIA S.A e CORTEZ ENGENHARIA LTDA é solidária
quanto às obrigações de pagar do período de 01/01/2021 até o
término do contrato, incluindo as verbas rescisórias deferidas, cujo
montante é de R$16.629,70 (ID. f7ef680 );
Considerando que a responsabilidade pelo pagamento das verbas
do primeiro contrato (10/06/2020 a 31/12/202) é exclusiva da VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo montante do débito é de
R$9.765,40 (ID. b26f9ec);
Considerando que os depósitos judiciais realizados pela VILLA
EMPREENDIMENTOS LTDA e NEOENERGIA S.A. são suficientes
ao adimplemento das obrigações, ordeno:
a) intime-se a parte autora e seu patrono para fornecerem, no prazo
de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários, bem como juntar
contrato de honorários caso optem pela retenção dos honorários
advocatícios contratuais;
b) informados os dados bancários, proceda-se aos pagamentos e
recolhimentos necessários, observando-se que para pagamento do
montante descrito na planilha de ID. b26f9ec, deve ser utilizado
exclusivamente o depósito judicial efetuado pela VILLA
EMPRENDIMENTOS S/A e para pagamento do débito descrito na
planilha de ID. f7ef680, deve-se utilizar primeiramente o saldo do
depósito feito pela VILLA EMPREENDIMENTOS S/A, e em seguida
os depósitos realizados pela NEONERGIA S/A, devolvendo-se a
esta eventual valor remanescente, incumbindo-lhe fornecer os seus
dados bancários no prazo de 5 dias.
Conforme ordenado na sentença e em atenção do disposto na
Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 3/2013, encaminhem-se as
informações necessárias ao endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Cumpridas as determinações, volvam conclusos para extinção; caso
contrário, volvam conclusos para novas determinações.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-32.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce4970
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-32.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bce4970
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-17.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e1cf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para indicar meios ao prosseguimento da execução,
requer o autor a concessão de prazo suplementar não inferior a
trinta dias para indicar novos meios de execução, sob a alegação de
que em busca às redes sociais e notícias, ter verificado, no
momento, que não há meios aptos a indicar, ante a ausência de
novos patrocinadores e/ou participação perante campeonatos.
Defiro o prazo de 30 dias, como requerido.
Decorrido referido prazo sem manifestação, proceda-se ao
sobrestamento do feito por 02 anos, aguardando o curso da
prescrição intercorrente, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
n.º 007/2022.
Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento do
remanescente, no prazo de 48 HORAS, sob pena de execução
imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66727a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66727a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001226-28.2023.5.13.0008
AUTOR FRANKILY FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
16/11/2023 às 10:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001227-13.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA DE OLINDA CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/11/2023 às 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001227-13.2023.5.13.0008
AUTOR JULIANA PEREIRA DE OLINDA
CAMPELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/11/2023 às 07:46, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000297-29.2022.5.13.0008
AUTOR PAULO LINO DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 86d18bc, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4326a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, e inclusive concordância pelo exequente
(id. 4284d6b), defiro o pedido de parcelamento do débito ora
executado (id. 323513e).
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,e
já liberado, as demais parcelas devem ser liberadas aos credores
sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas em 02
(duas) parcelas, conforme solicitado, nas datas de 09/11/2023 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
11/12/2019. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-27.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4326a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
1. Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento
do débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do
Art. 916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
2. Pelas razões expostas, e inclusive concordância pelo exequente
(id. 4284d6b), defiro o pedido de parcelamento do débito ora
executado (id. 323513e).
3. Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
4. Efetuado o pagamento de 30% da condenação pela empresa,e
já liberado, as demais parcelas devem ser liberadas aos credores
sem necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas em 02
(duas) parcelas, conforme solicitado, nas datas de 09/11/2023 e
11/12/2019. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
5. Ciência às partes.
6. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BORGES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddad3f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para
sanar omissão e acrescentar à condenação o valor da multa do art.
477 da CLT, na forma da fundamentação.
Custas alteradas consoante nova planilha de cálculos anexa.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-23.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO BORGES DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EDGLEY DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddad3f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para
sanar omissão e acrescentar à condenação o valor da multa do art.
477 da CLT, na forma da fundamentação.
Custas alteradas consoante nova planilha de cálculos anexa.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-04.2023.5.13.0009
AUTOR ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CACTVS CORRETORA DE SEGUROS S.A
- CACTVS INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f9630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EMPARTE os embargos
declaratórios opostos por ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRAem face de CACTVS CORRETORA DE SEGUROS
S/Ae CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, em face de
omissão parcial quanto a definição das horas extras laboradas após
30/12/2021, para, no mérito, fixar a jornada de trabalho no mês de
janeiro de 2022 e nos dias em que ocorreram ausências de
registros de ponto nos controles de jornada, no restante do contrato
de trabalho, no horário das 08h00min às 18h00min, com intervalo
intrajornada de uma hora para refeição, de segunda a sexta-feira, e
aos sábados, das 08h00min às 12h00min, sem intervalo
intrajornada.
Com a intimação das partes, cessa a interrupção do prazo para a
interposição de recursos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-04.2023.5.13.0009
AUTOR ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU CACTVS CORRETORA DE
SEGUROS S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
RÉU CACTVS INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO JENIFFER LIMA DOS SANTOS(OAB:
358124/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYNE TALYTA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2f9630
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO EMPARTE os embargos
declaratórios opostos por ISLAYNE TALYTA ALVES DE
OLIVEIRAem face de CACTVS CORRETORA DE SEGUROS
S/Ae CACTVS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, em face de
omissão parcial quanto a definição das horas extras laboradas após
30/12/2021, para, no mérito, fixar a jornada de trabalho no mês de
janeiro de 2022 e nos dias em que ocorreram ausências de
registros de ponto nos controles de jornada, no restante do contrato
de trabalho, no horário das 08h00min às 18h00min, com intervalo
intrajornada de uma hora para refeição, de segunda a sexta-feira, e
aos sábados, das 08h00min às 12h00min, sem intervalo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
intrajornada.
Com a intimação das partes, cessa a interrupção do prazo para a
interposição de recursos.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-45.2023.5.13.0009
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008335b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-45.2023.5.13.0009
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008335b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69086a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-80.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCILENE DIAS SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILENE DIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69086a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-70.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 346618a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
09/11/2023 11:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-11.2023.5.13.0009
AUTOR SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ba7c3
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 372a409, inclusive com assinatura da
reclamante nos termos do acordo em anexo a petição.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 372a409, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Valor total do acordo R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Liberação do valor de R$ 6.148,19 (Seis mil, cento e quarenta e oito
reais e dezenove centavos), referente ao depósito recursal - ID
a18304a; acrescido de uma complementação de R$ 3.851,81, a ser
paga até o 5º dia útil após a Homologação do Presente Acordo.
Mais 20 parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a serem pagas
a cada dia 10, a partir do dia 10 de novembro de 2023.
Os pagamentos acima serão realizados nas contas informadas nos
termos do acordo, observando a proporção de 70% para a
reclamante e 30% para a advogada.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 945,89, conforme planilha
de cálculos de ID 38355cd, a serem quitadas até 30 dias após a
quitação da última parcela do acordo.
O valor das contribuições previdenciárias corresponde ao
Percentual de 77,87% Parcelas Remuneratórias e Tributáveis,
conforme planilha de cálculos de ID 38355cd.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 7.475,52, que devem
ser recolhidas pelo reclamado até 30 dias após a quitação do
acordo, sob pena de execução imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-11.2023.5.13.0009
AUTOR SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9ba7c3
proferida nos autos.
Decisão
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de Id 372a409, inclusive com assinatura da
reclamante nos termos do acordo em anexo a petição.
Analisando as procurações firmadas nos autos, percebo que os
advogados subscritores das petições possuem poderes para
transigir.
Assim, HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da
petição de Id 372a409, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Valor total do acordo R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
Liberação do valor de R$ 6.148,19 (Seis mil, cento e quarenta e oito
reais e dezenove centavos), referente ao depósito recursal - ID
a18304a; acrescido de uma complementação de R$ 3.851,81, a ser
paga até o 5º dia útil após a Homologação do Presente Acordo.
Mais 20 parcelas de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a serem pagas
a cada dia 10, a partir do dia 10 de novembro de 2023.
Os pagamentos acima serão realizados nas contas informadas nos
termos do acordo, observando a proporção de 70% para a
reclamante e 30% para a advogada.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 945,89, conforme planilha
de cálculos de ID 38355cd, a serem quitadas até 30 dias após a
quitação da última parcela do acordo.
O valor das contribuições previdenciárias corresponde ao
Percentual de 77,87% Parcelas Remuneratórias e Tributáveis,
conforme planilha de cálculos de ID 38355cd.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 7.475,52, que devem
ser recolhidas pelo reclamado até 30 dias após a quitação do
acordo, sob pena de execução imediata.
Após o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289b758
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nada a apreciar quanto à manifestação do reclamado no Id
19a47a7, denominada “Peticionamento Avulso”, na qual apresenta
impugnação aos cálculos da sentença, uma vez que não é o
instrumento processual adequado para tal finalidade.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-77.2023.5.13.0009
AUTOR SAMUEL SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289b758
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Nada a apreciar quanto à manifestação do reclamado no Id
19a47a7, denominada “Peticionamento Avulso”, na qual apresenta
impugnação aos cálculos da sentença, uma vez que não é o
instrumento processual adequado para tal finalidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-40.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA APARECIDA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c75f9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001225-
40.2023.5.13.0009, ajuizada por MARIA APARECIDA FERREIRA
DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA,
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC,
e por inadequação ao rito processual, na forma do artigo 852-A,
parágrafo único, da CLT.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, com esteio no
art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 790, §§ 3º e 4º, ambos
da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 441,55, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$ 22.077,58, dispensadas na forma da
lei.
Intime-se à reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5bd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000430-
89.2023.5.13.0023, ajuizada por LUCAS FREIRE DA SILVA em
face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante o pleito de indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS FREIRE DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5bd3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000430-
89.2023.5.13.0023, ajuizada por LUCAS FREIRE DA SILVA em
face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante o pleito de indenização por danos morais.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito do
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito João Jorge Di Pace Tejo, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-12.2023.5.13.0009
AUTOR JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARCELINO MARCIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4667c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000619-
12.2023.5.13.0009, ajuizada por JUSSARA MARCELINO
MARCIEL em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
aa reclamante indenização por danos morais; indenização por
danos materiais decorrentes dos lucros cessantes em parcela única;
indenização substitutiva dos salários do período da estabilidade
provisória, até 06/03/2024, com base na última remuneração
percebida, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um
terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito da
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito Crismarcos Rodrigues da
Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-12.2023.5.13.0009
AUTOR JUSSARA MARCELINO MARCIEL
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e4667c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000619-
12.2023.5.13.0009, ajuizada por JUSSARA MARCELINO
MARCIEL em face de ALPARGATAS, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
aa reclamante indenização por danos morais; indenização por
danos materiais decorrentes dos lucros cessantes em parcela única;
indenização substitutiva dos salários do período da estabilidade
provisória, até 06/03/2024, com base na última remuneração
percebida, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de um
terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos, com autorização de compensação no crédito da
reclamante apenas em relação a parcelas de natureza não
alimentar, observando-se, no particular, a condição de suspensiva
de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do
STF).
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), em favor do perito Crismarcos Rodrigues da
Silva, considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94df52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000704-
95.2023.5.13.0009, ajuizada por LUIZ LOPES GOMES em face de
ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-
mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,13ºs
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-95.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ LOPES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ LOPES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94df52a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000704-
95.2023.5.13.0009, ajuizada por LUIZ LOPES GOMES em face de
ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado:
adicional de insalubridade, correspondente a 20% do salário-
mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio,13ºs
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a11e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000817-
49.2023.5.13.0009, ajuizada por DANIEL RODRIGUES BEZERRA
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a 20% do
salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em 13ºs
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a11e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000817-
49.2023.5.13.0009, ajuizada por DANIEL RODRIGUES BEZERRA
em face de ALPARGATAS S/A, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada a pagar
à reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito
em julgado: adicional de insalubridade, correspondente a 20% do
salário-mínimo; reflexos do adicional de insalubridade em 13ºs
salários, férias acrescidas de um terço e FGTS + 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
em favor do perito Engenheiro Eletricista e Engenheiro de
Segurança do Trabalho Daves Barbosa Lucas, considerando o grau
de dificuldade da perícia, a complexidade da matéria, o zelo
profissional, o lugar e o tempo despendido para sua realização,
ônus da reclamada, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (art. 790-B da CLT), devendo ser observado a existência de
eventuais pagamentos já efetuados ao perito nestes autos,
conforme o art. 4º do ATO TRT GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA NOBRE
- VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d12e9dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000502-21.2023.5.13.0009
CONSIGNANTE SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
CONSIGNATÁRIO VERLANDIA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
CONSIGNATÁRIO ADRIANO FERREIRA NOBRE
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d12e9dc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7990e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada questionou a inserção, nos cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, da contribuição previdenciária (cota patronal).
Alegou que, de acordo com a Lei nº 12.546/2011, as empresas de
call center passaram a contribuir inicialmente com 2% incidente
sobre o faturamento, aumentado para 3% com a Medida Provisória
nº 669/2015. Assim, pontuou que as as empresas de call center,
dentre elas a reclamada, " deixaram de realizar a contribuição
previdenciária com base na folha de pagamento, de modo que,
considerando que a empresa já realizou a contribuição no
percentual incidente sobre o seu faturamento para a época laborada
pela autora, tem-se que nada mais é devido a tal título,
independentemente das parcelas deferidas na decisão proferida”.
A despeito das alegações da reclamada, ela não comprovou sua
adesão ao sistema de recolhimento das contribuições
previdenciárias de acordo com o seu faturamento, previsto na Lei nº
12.546/2011.
Portanto, indefiro a pretensão da reclamada, mantendo intacta a
planilha de cálculos de ID. fe75b0b.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0178200-63.2013.5.13.0009
AUTOR ARTHUR HENRIQUE TAVARES DE
LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b7990e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada questionou a inserção, nos cálculos elaborados pela
Contadoria do Juízo, da contribuição previdenciária (cota patronal).
Alegou que, de acordo com a Lei nº 12.546/2011, as empresas de
call center passaram a contribuir inicialmente com 2% incidente
sobre o faturamento, aumentado para 3% com a Medida Provisória
nº 669/2015. Assim, pontuou que as as empresas de call center,
dentre elas a reclamada, " deixaram de realizar a contribuição
previdenciária com base na folha de pagamento, de modo que,
considerando que a empresa já realizou a contribuição no
percentual incidente sobre o seu faturamento para a época laborada
pela autora, tem-se que nada mais é devido a tal título,
independentemente das parcelas deferidas na decisão proferida”.
A despeito das alegações da reclamada, ela não comprovou sua
adesão ao sistema de recolhimento das contribuições
previdenciárias de acordo com o seu faturamento, previsto na Lei nº
12.546/2011.
Portanto, indefiro a pretensão da reclamada, mantendo intacta a
planilha de cálculos de ID. fe75b0b.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc81d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 6.142,11,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante pugnou pelo deferimento do
parcelamento. Requereu a atualização da dívida e o
prosseguimento do feito, com a notificação da reclamada para
efetuar o pagamento do valor atualizado da parcela de 30%.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pelo reclamado não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
3700106083064, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
para os dados bancários apresentados ao Id 05b0741.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
03/11/2023, 04/12/2023, 03/01/2024, 05/02/2024, 04/03/2024 e
03/04/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o
valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000852-43.2022.5.13.0009
AUTOR JONATHA CARLOS CLAUDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU ANDERSON SANTOS DE
VASCONCELOS 10758786409
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS
- ANDERSON SANTOS DE VASCONCELOS 10758786409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc81d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
O reclamado requereu o parcelamento do débito, na forma prevista
no art. 916 do CPC. Anexou depósito equivalente a R$ 6.142,11,
afirmando tratar-se dos 30% da dívida.
Instado a se manifestar, o reclamante pugnou pelo deferimento do
parcelamento. Requereu a atualização da dívida e o
prosseguimento do feito, com a notificação da reclamada para
efetuar o pagamento do valor atualizado da parcela de 30%.
Aplicam-se ao Processo do Trabalho as disposições do CPC que
cuidam do parcelamento do crédito exequendo (art. 916, caput e
parágrafos), conforme art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39 do
TST.
A norma prevista no CPC se compatibiliza com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, pois evita diversos
incidentes que poderiam surgir na fase de execução. Ademais, o
parcelamento pretendido pelo reclamado não acarreta prejuízo à
efetividade do crédito trabalhista, pois este será satisfeito de forma
integral, com a devida atualização. Ainda, a disposição contida no
caput do art. 916 do CPC se ampara no princípio jurídico de que a
execução deve se processar da forma menos gravosa para o
executado.
Assim, com fundamento nas razões acima expostas, defere-se o
pedido de parcelamento da dívida.
Suspendam-se os atos executórios, inclusive, com alteração do
BNDT, se for o caso, como positiva com suspensão da exigibilidade
do débito.
Libere-se ao exequente o depósito efetuado na conta judicial BB
3700106083064, alusivo ao pagamento de 30% da condenação,
para os dados bancários apresentados ao Id 05b0741.
Autoriza-se a liberação das demais parcelas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
03/11/2023, 04/12/2023, 03/01/2024, 05/02/2024, 04/03/2024 e
03/04/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará o vencimento automático das restantes, com o
prosseguimento do feito e a aplicação de multa de10% sobre o
valor inadimplido.
Deverá a Secretaria, a cada liberação, atualizar a dívida, com a
dedução dos valores pagos, a fim de evitar levantamentos de
importâncias que superem o crédito do autor.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre resposta do e-mail enviado ao MTE (id.
fc36f8d).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre resposta do e-mail enviado ao MTE (id.
fc36f8d).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre resposta do e-mail enviado ao MTE (id.
fc36f8d).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000411-28.2023.5.13.0009
AUTOR LINDONJOHSON DO NASCIMENTO
LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica o reclamado notificado
para, no prazo de 48 horas, quitar o débito previdenciário no valor
de R$ 4.880,98, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000784-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398f4a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398f4a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000140-19.2023.5.13.0009
AUTOR REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA MATRIZES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MATRIZES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº TutAntAnt-0000706-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840fbc4
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por FEDEX
BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, requerendo para
suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e inscrição na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
dívida ativa de três autos de infrações, com a exclusão do cadastro
em Dívida Ativa.
Relata que foi indevidamente autuada pela Gerência Regional do
Trabalho de Campina Grande, com ação fiscalizatória com início em
12 de abril de 2019, oportunidade em que o auditor analisou os
arquivos digitais de Manifesto Eletrônico de Documentos Ficais-
MDF-E e entendeu que a requerente mantém 16 (dezesseis)
empregados trabalhando sem o registro previsto no art.41 da CLT,
reconhecendo outras irregularidades correlatas a esse ato.
Em suma, aponta a ilegalidade dos Autos de Infrações n.º
21.718.882-6, 21.718.892-3 e 21.726.570-7, argumentando que, de
acordo com o posicionamento jurisprudencial apresentado, o auditor
-fiscal do trabalho não poderia ter reconhecido o vínculo de
emprego em questão, uma vez que tal competência seria exclusiva
da Justiça do Trabalho.
Além disso, sustenta que as provas que apresentou no processo
administrativo foram ignoradas e que por isso vem sofrendo com o
abuso cometido pelo AFT.
Por fim, assevera que a “já foi noticiada da inscrição de uma das
dívidas no CADIN, recebendo o nº 42.5.23.001060-22 (referente ao
Auto de Infração nº 21.718.882-6), sendo que a Certidão de Dívidas
Ativa da União em nome da Empresa ESTÁ POSITIVA, ou seja, a
personalidade da Empresa está maculada pela referida inscrição da
multa que foi aplicada sem que suas razões fossem razoavelmente
apreciadas”.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, registro que é ônus do autor, ao pleitear a declaração
de nulidade de atos praticados pelos órgãos de fiscalização das
relações de trabalho, apresentar prova contundente e inequívoca da
ilegalidade praticada, de modo a elidir a presunção de validade dos
atos administrativos e firmar o convencimento de plano do Juízo
acerca das irregularidades apontadas.
No caso em apreço, em análise superficial dos elementos de prova
até aqui carreados aos autos, não vislumbro irregularidade capaz de
invalidar os autos de infrações ou as decisão que o julgou
procedente (Id. dc09ef6), uma vez que ambos foram devidamente
fundamentados e foi oportunizada a defesa da empresa autuada.
Ademais, ressalto que o entendimento jurisprudencial, no sentido de
que os órgãos de fiscalização das relações de trabalho não
possuem competência para reconhecimento do vínculo de emprego
não é unânime, pelo que entendo que a controvérsia acerca da
existência ou não da relação emprego deve ser analisada em juízo
de cognição exauriente.
Utilizo-me dos seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N°
13.015/2014 - AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO.
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE
EMPREGO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se
provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os
fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de
revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Proc.
TST-AIRR-2295-52.2014.5.03.0182; Relator: MÁRCIO EURICO
VITRAL AMARO; Julgamento: 24/08/2017)
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO PARA RECONHECER
FRAUDE E VÍNCULO DE EMPREGO. É atividade típica do Poder
Executivo assegurar a fiel execução das leis, entre as quais se
incluem as trabalhistas (art. 21, XXIV, e 84, IV, da CF/88). A
imposição de multas administrativas pelo descumprimento das
normas trabalhistas é inerente ao poder de polícia do Estado. Além
disso, a imposição de multa pela violação do art. 41 da CLT,
decorre do estrito cumprimento do princípio da legalidade
administrativa (art. 37, caput, da CF/88) e da observância do
disposto nos arts. 47 e 48 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Está legalmente previsto dentro das atribuições do auditor-fiscal do
trabalho verificar os registros dos trabalhadores, cabendo ao auditor
do trabalho aferir, mediante uma análise detalhada e
circunstanciada do caso concreto, se a intermediação de mão de
obra é ilícita e se há fraude na instituição de cooperativa, para dar
fiel cumprimento ao disposto nos arts. 8º e 9º da CLT. Trata-se de
um poder-dever que decorre do próprio conceito de Estado
Democrático de Direito. O que se veda é o abuso de poder, por
excesso de competência ou desvio de finalidade, o que não se
constatou no caso concreto. Assim, é válida a autuação decorrente
dos Autos de Infração objetos desta execução fiscal, que atesta que
houve fraude na constituição da cooperativa e na intermediação de
mão de obra. Recurso de revista a que se dá provimento. (RR - 69-
36.2010.5.07.0010, 6ª Turma, Rel.ª Min.ª Kátia Magalhães Arruda,
DEJT de 07/11/2014).
Sendo assim, INDEFIRO a tutela requerida por FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba41754
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Pretende a parte autora a reiteração da medida executória de
penhora em no caixa do executado, assim conforme determinado
anteriormente por este juízo.
Analiso.
A despeito deste juízo ter determinado anteriormente a penhora no
faturamento/caixa da empresa, conforme se observa dos autos, a
executada encontra-se inativa, com constituição informal, conforme
certificou o senhor oficial de justiça junto ao id 0c85fd0.
Ademais, mesmo intimado para depositar em juízo o percentual de
10% de seu faturamento até a integral quitação da dívida, o
executado manteve-se inerte e deixou de fazê-lo em tempo e modo
devidos.
Outrossim, ao contrário do que alega a parte exequente, a única
medida frutífera nesta fase executiva destes autos foi a penhora on
line realizada junto ao sócio executado, senhor MANOEL
ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME, conforme se infere do id
da7e41c, cuja medida apreendeu o montante de R$ 1.373,33.
Assim sendo, indefiro nova penhora no caixa da empresa e
determino a utilização da ferramenta SISBAJUD (teimosinha) em
desfavor do sócio Manoel Alexandrino de Almeida-ME.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-49.2021.5.13.0009
AUTOR GEANE DA SILVA OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU MANOEL ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA
- MANOEL ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba41754
proferido nos autos.
Vistos, etç.
Pretende a parte autora a reiteração da medida executória de
penhora em no caixa do executado, assim conforme determinado
anteriormente por este juízo.
Analiso.
A despeito deste juízo ter determinado anteriormente a penhora no
faturamento/caixa da empresa, conforme se observa dos autos, a
executada encontra-se inativa, com constituição informal, conforme
certificou o senhor oficial de justiça junto ao id 0c85fd0.
Ademais, mesmo intimado para depositar em juízo o percentual de
10% de seu faturamento até a integral quitação da dívida, o
executado manteve-se inerte e deixou de fazê-lo em tempo e modo
devidos.
Outrossim, ao contrário do que alega a parte exequente, a única
medida frutífera nesta fase executiva destes autos foi a penhora on
line realizada junto ao sócio executado, senhor MANOEL
ALEXANDRINO DE ALMEIDA - ME, conforme se infere do id
da7e41c, cuja medida apreendeu o montante de R$ 1.373,33.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Assim sendo, indefiro nova penhora no caixa da empresa e
determino a utilização da ferramenta SISBAJUD (teimosinha) em
desfavor do sócio Manoel Alexandrino de Almeida-ME.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87cd9bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Defere-se o pedido de pagamento dos honorários periciais (Id
18ec49d) no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de
responsabilidade da executada.
Libere-se, em favor da parte credora, no limite do crédito apurado
nos autos, o saldo existente na conta judicial CEF
0041.042.01521155-9, referente ao depósito recursal de Id 2e4c5cc.
A parte autora e o perito contábil deverão fornecer, no prazo de 5
dias, os dados bancários para transferência do crédito.
Após, com os devidos registros dos pagamentos no PJe, e havendo
saldo sobejante libere-se em favor da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0072100-55.2011.5.13.0009
AUTOR MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87cd9bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos;
Defere-se o pedido de pagamento dos honorários periciais (Id
18ec49d) no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de
responsabilidade da executada.
Libere-se, em favor da parte credora, no limite do crédito apurado
nos autos, o saldo existente na conta judicial CEF
0041.042.01521155-9, referente ao depósito recursal de Id 2e4c5cc.
A parte autora e o perito contábil deverão fornecer, no prazo de 5
dias, os dados bancários para transferência do crédito.
Após, com os devidos registros dos pagamentos no PJe, e havendo
saldo sobejante libere-se em favor da reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-22.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA FABIA RUFINO CORDEIRO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2c43d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Processo conciliado.
Crédito trabalhista quitado, com pagamentos registrados.
Custas pendentes de recolhimento, com deflagração da execução.
SISBAJUD e RENAJUD frustrados.
Nesse panorama, entendo que não se mostra razoável, em atenção
aos princípios da economicidade e da eficiência, permanecer
movimentando, sem êxito e de forma permanente, a máquina
judiciária para cobrança de quantia de pequeno valor, com gastos
ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina,
em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União de débito
de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Assim, declaro a extinção da presente execução, de ofício, nos
termos do art. 924, III, do CPC, tendo em vista o valor em aberto é
ínfimo (custas - R$ 192,00) diante dos custos das diligências
executivas.
Intimem-se, levantem-se eventuais restrições existentes, arquivem-
se definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000209-22.2021.5.13.0009
AUTOR MARIA FABIA RUFINO CORDEIRO
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FABIA RUFINO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2c43d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Processo conciliado.
Crédito trabalhista quitado, com pagamentos registrados.
Custas pendentes de recolhimento, com deflagração da execução.
SISBAJUD e RENAJUD frustrados.
Nesse panorama, entendo que não se mostra razoável, em atenção
aos princípios da economicidade e da eficiência, permanecer
movimentando, sem êxito e de forma permanente, a máquina
judiciária para cobrança de quantia de pequeno valor, com gastos
ao erário superiores ao valor executado.
Ademais, a Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012, determina,
em seu art. 1º, I, a não inscrição na Dívida Ativada União de débito
de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor
consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Assim, declaro a extinção da presente execução, de ofício, nos
termos do art. 924, III, do CPC, tendo em vista o valor em aberto é
ínfimo (custas - R$ 192,00) diante dos custos das diligências
executivas.
Intimem-se, levantem-se eventuais restrições existentes, arquivem-
se definitivamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-05.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5571b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Exclua-se a executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-05.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANO DA SILVA LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5571b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Exclua-se a executada do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000001-67.2023.5.13.0009
REQUERENTE RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8f12f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Garantida integralmente a dívida, aguarde-se o trânsito m julgado
da ação principal (RT 0000020-44.2021.5.13.0009).
Os autos permanecerão sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000001-67.2023.5.13.0009
REQUERENTE RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
REQUERIDO DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JAIRO DO NASCIMENTO SILVA(OAB:
28215/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a8f12f
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Garantida integralmente a dívida, aguarde-se o trânsito m julgado
da ação principal (RT 0000020-44.2021.5.13.0009).
Os autos permanecerão sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOBILENE ALVES BRAGA
- ODONTO PLAN SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a001f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de encerramento de
instrução a se realizar no dia 16/10/2023 14:00 horas, de forma
presencial, na sede deste Juízo.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-87.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a001f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA de encerramento de
instrução a se realizar no dia 16/10/2023 14:00 horas, de forma
presencial, na sede deste Juízo.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-92.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43841ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000585-92.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43841ed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358072f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000689-29.2023.5.13.0009
AUTOR TIAGO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 358072f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4a528
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-16.2023.5.13.0009
AUTOR IGOR ANDRE BARBOSA DINIZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b4a528
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-59.2023.5.13.0009
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd80cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0001075-59.2023.5.13.0009
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd80cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c94b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c94b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-15.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b5c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
E, em consequência, extingo o presente feito sem resolução do
mérito, determinando o seu arquivamento.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-15.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ROBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7b5c86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
E, em consequência, extingo o presente feito sem resolução do
mérito, determinando o seu arquivamento.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-57.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RICHELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b65b1a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
E, em consequência, extingo o presente feito sem resolução do
mérito, determinando o seu arquivamento.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-57.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON RICHELLY DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b65b1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
E, em consequência, extingo o presente feito sem resolução do
mérito, determinando o seu arquivamento.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-75.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ccd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-75.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37ccd5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-88.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfcea99
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89932877808
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-97.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYSSON SOUTO POLICARPO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSSON SOUTO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente ciente do seguinte
despacho: Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e, com fulcro no
art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois
anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000022-43.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO MARCELINO DA CUNHA
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito previdenciário atualizado no valor de R$
630,82, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001695-81.2017.5.13.0009
AUTOR VANDILSON DE MENEZES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU SINGER DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO MIGUEL DELLA GUARDIA
CONTI(OAB: 326952/SP)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU M L SPINOLA RIBEIRO - ME
ADVOGADO ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA(OAB: 13260/PB)
RÉU ELGIN SA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS(OAB:
147798/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DE MENEZES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado do seguinte
despacho: “com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre débito remanescente de id. de6b65a.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-28.2019.5.13.0008
AUTOR LUIZ JOSE DE SOUZA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO GABRIEL DE SOUZA LEAL
SILVA(OAB: 63027/DF)
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, às partes sobre débito remanescente de id. de6b65a.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-64.2023.5.13.0009
AUTOR RAMON CAETANO PENHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON CAETANO PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado do seguinte
despacho: “com fulcro no art. 878 da CLT, ao reclamante para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao
final de dois anos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000671-73.2017.5.13.0023
AUTOR HALLESON TIAGO BARBOSA
HONORATO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SAO JOSE DOS CAMPOS FUTEBOL
CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLESON TIAGO BARBOSA HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para tomar ciência do despacho de Id.
c4ce3ea.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000350-28.2023.5.13.0023
EMBARGANTE REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
EMBARGADO MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
EMBARGADO MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
36311006472
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
EMBARGADO CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICAELI DA SILVA
- MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
- MARIA IRACEMA TORRES SIMOES 36311006472
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8b24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande REJEITAR os pleitos formulados por REBECA TORRES
SIMÕES FAUSTINO, nos autos dos embargos de terceiro por ela
opostos, para fins de determinar a retomada do procedimento de
cumprimento de sentença realizado no feito nº 0000377-
79.2021.5.13.0023, em continuidade aos atos expropriatórios
seguindo a forma anteriormente utilizada segundo a condução a ser
dada doravante pelo juízo da execução.
Custas de R$ 44,26, fixadas de acordo com o artigo 789-A da CLT,
devidas pela terceira embargante.
Intimações a todos os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000350-28.2023.5.13.0023
EMBARGANTE REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
EMBARGADO MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
EMBARGADO MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
36311006472
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
EMBARGADO CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA TORRES SIMOES FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed8b24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande REJEITAR os pleitos formulados por REBECA TORRES
SIMÕES FAUSTINO, nos autos dos embargos de terceiro por ela
opostos, para fins de determinar a retomada do procedimento de
cumprimento de sentença realizado no feito nº 0000377-
79.2021.5.13.0023, em continuidade aos atos expropriatórios
seguindo a forma anteriormente utilizada segundo a condução a ser
dada doravante pelo juízo da execução.
Custas de R$ 44,26, fixadas de acordo com o artigo 789-A da CLT,
devidas pela terceira embargante.
Intimações a todos os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-57.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8f8fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-57.2020.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR JOSE BARBOSA DE ALMEIDA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8f8fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0047800-55.2009.5.13.0023
AUTOR ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
AUTOR CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ALINE CASSIANO DE ASSIS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
RÉU JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CASSIANO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - ALINE CASSIANO DE ASSIS
Notificado do despacho abaixo:
I- Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à AUTORA executada do valor bloqueado através do
SISBAJUD. Prazo de 05 (cinco) dias; II- Escoado tal prazo, se não
houver manifestação, libere-se o valor bloqueado à C E F; III- Em
seguida, atualize-se o crédito e renove-se outra tentativa constritiva.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000308-76.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA LUISA HENRIQUE
LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id d853926 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.INTIME-SE o réu para, no prazo de 48
horas, efetuar o pagamento da condenação. Efetuado, libere-se a
quem de direito, devendo o autor informar dados bancários, seus e
do advogado, e anexar contrato de honorários.
Caso contrário, ou seja , não efetuado o pagamento, intime-se o
autor para, no prazode cinco dias, se manifestar acerca do seu
interesse no início da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000248-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOEDSON BARROS RIBEIRO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON BARROS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOEDSON BARROS RIBEIRO
NOTIFICADO para depositar, em cinco dias, CTPS na Secretaria da
Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA
NOTIFICADO para informar dados bancários, autor e advogado , e
anexar contrato de honorários visando à liberação de depósito
recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000718-37.2023.5.13.0023
AUTOR VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VALDEVAN CARDOSO BARBOSA
NOTIFICADO para apresentar contrarrazões ao RO interposto pela
parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAINALLY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINALLY DE SOUSA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cd728c4,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAINALLY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. cd728c4,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000822-29.2023.5.13.0023
AUTOR TAMIRES BARBOSA LAURENTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais no importe de R$
50,00. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-91.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b2f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante EDVALDO
SOARES BARRETO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000755-91.2023.5.13.0014
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b2f2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante EDVALDO
SOARES BARRETO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-40.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca71a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ANDRÉ LUCAS
DE LIMA em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-40.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUCAS DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCAS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca71a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ANDRÉ LUCAS
DE LIMA em face da reclamada ALPARGATAS S/A, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SAMPAIO MATEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.f72beee ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-21.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO SAMPAIO MATEUS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.f72beee ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d3388
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante YAGO RUAN
SILVA VERISSIMO em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-72.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ba091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALISSON
DIONISIO DA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000233-37.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d3388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante YAGO RUAN
SILVA VERISSIMO em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000707-72.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ba091
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante ALISSON
DIONISIO DA SILVA em face da reclamada ALPARGATAS S/A,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das
rés no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2d648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante GUSTAVO
BARROS MARTINS em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000899-72.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd2d648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da
reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante GUSTAVO
BARROS MARTINS em face da reclamada ALPARGATAS S.A.,
decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na petição inicial.
Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no
importe de R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, sucumbente na
pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da
ré no importe de 15% sobre o valor da causa, diante da
complexidade da causa e trabalho desenvolvido, embora com
exigibilidade suspensa por conta dos benefícios da justiça gratuita
agora concedidos.
Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 36baa97.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 36baa97.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA AUGUSTA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.b863121,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000877-77.2023.5.13.0023
AUTOR INALDA AUGUSTA MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.b863121,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000221-23.2023.5.13.0023
AUTOR SAMARA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente intimado da expedição de certidão de crédito de
Id. f92a87f.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-98.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO RODRIGUES LUNA
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foi finalizado alvara judicial em
relação aos honorários autoral, contratual e sucumbencial.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000324-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4917d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A, conforme
Fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-98.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE ROSENALDO PIRES DE
MENEZES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENALDO PIRES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4917d9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A, conforme
Fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-27.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA SIDRONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-27.2023.5.13.0023
AUTOR MERCIA SIDRONIO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão (ID. 6a2ba01).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Certidão (ID. 6a2ba01).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bce5993.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000587-62.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSSANA LAMEU DE LIMA
ADVOGADO MARIANA COSTA DOS SANTOS DE
BRITTO(OAB: 342036/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. bce5993.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 20a1632,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 20a1632,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000639-58.2023.5.13.0023
AUTOR CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 20a1632,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-59.2022.5.13.0023
AUTOR LEONARDO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU CAULE COMERCIO DE
COSMOCEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO FILHO(OAB: 6991/MA)
ADVOGADO POEMA MASCENA DE AZEVEDO
SANTOS(OAB: 19605/RN)
ADVOGADO NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE COMERCIO DE COSMOCEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada para comprovar o pagamento do saldo
remanescente no valor de R$ 13.300,64, no prazo de 48h.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RODOLFO ALEX MATIAS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber sua CTPS devidamente notificada, assim como da
expedição de Alvará de SD.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-78.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000885-88.2022.5.13.0023
AUTOR MARISANGELA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISANGELA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS devidamente retificada a data de admissão,
conforme determinado na decisão de Id. 18d7aed.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000839-65.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Juntada aos autos do processo a Petição (ID.b94eb3f). Fica V. Sa.
intimada para se manifestar se concorda ou não com os
requerimentos, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-65.2023.5.13.0023
AUTOR TIAGO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntada aos autos do processo a Petição (ID.b94eb3f). Fica V. Sa.
intimada para se manifestar sobre os requerimentos, no prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001242-34.2023.5.13.0023
REQUERENTES EDSON FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
REQUERENTES RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83879998004.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0001242-34.2023.5.13.0023
REQUERENTES EDSON FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
REQUERENTES RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 26/10/2023 09:15, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83879998004.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2023.5.13.0024
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bcff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista
proposta por EDGLEY DOS SANTOS em face de BENTONIT
UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para
condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor dos pedidos, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pelo autor, dispensadas.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2023.5.13.0024
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bcff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista
proposta por EDGLEY DOS SANTOS em face de BENTONIT
UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para
condenar esta a pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor dos pedidos, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pelo autor, dispensadas.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b2f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-63.2023.5.13.0024
AUTOR LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54b2f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000256-51.2021.5.13.0023
AUTOR SERGIO GONCALVES NOBREGA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41fbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente, ilíquida (id.
33adaf7).
Embargos de declaração pela reclamada (id.6c2b793), estes
rejeitados (id.11de63e).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com Apólice de seguro
garantia e custas pagas (id.df9330b e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário,..” (id.bb046d8)
Embargos de declaração pela reclamada (ids. d34cc3e e anexos),
estes rejeitados (id.aa2d72b).
Embargos de declaração pela reclamada (id.59bb550), estes
rejeitados (id.4647e17).
Recurso de revista pela reclamada (id.8b57274), denegado
seguimento (id.e11ca90).
AIRR pela reclamada (id.da97459).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão “…nego
seguimento provimento ao agravo de instrumento…” (id. 3f81e1c).
Transitado em julgado
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000256-51.2021.5.13.0023
AUTOR SERGIO GONCALVES NOBREGA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO GONCALVES NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41fbe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente, ilíquida (id.
33adaf7).
Embargos de declaração pela reclamada (id.6c2b793), estes
rejeitados (id.11de63e).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com Apólice de seguro
garantia e custas pagas (id.df9330b e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário,..” (id.bb046d8)
Embargos de declaração pela reclamada (ids. d34cc3e e anexos),
estes rejeitados (id.aa2d72b).
Embargos de declaração pela reclamada (id.59bb550), estes
rejeitados (id.4647e17).
Recurso de revista pela reclamada (id.8b57274), denegado
seguimento (id.e11ca90).
AIRR pela reclamada (id.da97459).
Os autos retornaram do TST com a seguinte decisão “…nego
seguimento provimento ao agravo de instrumento…” (id. 3f81e1c).
Transitado em julgado
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9b588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defiro em parte os pedidos do executado, para determinar a
liberação do que sobejar a 30% do valor bloqueado via Sisbajud.
Tudo para compatibilizar princípios constitucionais devidos às
partes exequentes e executada, sobretudo o da razoabilidade à luz
da dignidade da pessoa humana.
Outrossim, determina-se como fixado no processo citado, a penhora
on-line mensal do equivalente a 30% dos proventos de benefícios
previdenciários da executada, de R$ 1.482,19, ou seja, R$ 444,65.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, caso queiram,
podendo, inclusive, celebrar nova pactuação quanto ao montante
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-69.2020.5.13.0024
AUTOR CRBS S/A
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU DANIEL TRAJANO DE MELO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac9b588
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Defiro em parte os pedidos do executado, para determinar a
liberação do que sobejar a 30% do valor bloqueado via Sisbajud.
Tudo para compatibilizar princípios constitucionais devidos às
partes exequentes e executada, sobretudo o da razoabilidade à luz
da dignidade da pessoa humana.
Outrossim, determina-se como fixado no processo citado, a penhora
on-line mensal do equivalente a 30% dos proventos de benefícios
previdenciários da executada, de R$ 1.482,19, ou seja, R$ 444,65.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação, caso queiram,
podendo, inclusive, celebrar nova pactuação quanto ao montante
remanescente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-79.2023.5.13.0034
AUTOR ADNOAN DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18359b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITOR SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8dba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (Id-dc2d5df).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-82.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE VITOR SANTOS SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed8dba9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (Id-dc2d5df).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000872-52.2023.5.13.0024
AUTOR ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4c79c1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fe315e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2023.5.13.0024
AUTOR LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf354b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2023.5.13.0024
AUTOR LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf354b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-62.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1f4a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-62.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca1f4a5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-63.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b705f30
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-98.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec857f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-98.2023.5.13.0034
AUTOR GEAN GUEDES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cec857f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-61.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646c836
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000988-61.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646c836
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a736be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sanável eventual falha na representação empresarial, nos termos
do artigo 76 do CPC, aplicável ao processo do trabalho.
Assim sendo, indefiro, de plano, o requerimento de extinção da
ação requerida pelo subscritor id:d05c93c.Intime-se.
Nos termos do artigo citado acima, concedo aos demandados prazo
de 15 dias para sanar eventual falha de representação, sem
prejuízo da designação do perito grafotécnico, conforme despacho
d910d09, para prosseguimento do incidente de falsidade, com a
realização da correspondente prova pericial.
Cumpra-se. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000806-72.2023.5.13.0024
AUTOR ROBSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO CICERO ORLANDO DE
ARAUJO(OAB: 26901/PB)
ADVOGADO DERIVALDO DOS SANTOS(OAB:
23235/PB)
ADVOGADO ANNE KETHLEEN CORDEIRO
MUNIZ(OAB: 29612/PB)
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a736be5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sanável eventual falha na representação empresarial, nos termos
do artigo 76 do CPC, aplicável ao processo do trabalho.
Assim sendo, indefiro, de plano, o requerimento de extinção da
ação requerida pelo subscritor id:d05c93c.Intime-se.
Nos termos do artigo citado acima, concedo aos demandados prazo
de 15 dias para sanar eventual falha de representação, sem
prejuízo da designação do perito grafotécnico, conforme despacho
d910d09, para prosseguimento do incidente de falsidade, com a
realização da correspondente prova pericial.
Cumpra-se. Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000493-14.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDICARLOS DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"…Após, efetue-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada
para apresentar o valor no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de
execução."
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000136-39.2020.5.13.0024
AUTOR ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU HENRIQUE JUNIOR DA COSTA
CHAVES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“…Por fim, quanto ao bloqueio de cartões de crédito do executado,
deve o autor indicar qual(is) bandeira(s) de cartão de crédito o
executado é titular e o endereço da empresa.”
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81165987388
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001009-82.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
14:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81165987388
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0120300-19.2009.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEATRIZ VALENTE
LACERDA DE FIGUEIREDO
BRITO(OAB: 14274/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO CATARINA FERREIRA TORQUATO
ROCHA(OAB: 14470/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10580d
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120300-19.2009.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE ADEILDO MIGUEL DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO RAQUEL BEATRIZ VALENTE
LACERDA DE FIGUEIREDO
BRITO(OAB: 14274/PB)
ADVOGADO REBECA JESSICA DANTAS DE
MEDEIROS(OAB: 18219/PB)
ADVOGADO CATARINA FERREIRA TORQUATO
ROCHA(OAB: 14470/PB)
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO JOSE RODRIGUES
- POWER PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10580d
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
3. Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MENDES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe81f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando o disposto em ata de audiência id. 815a8e4, chamo o
feito à ordem para determinar o cumprimento das providências ali
contidas, com urgência, quais sejam:
"Confiro força de ofício a esta ata de audiência, para que o
Órgão Previdenciário encaminhe a esta Unidade, todos os
benefícios previdenciários concedidos ao autor, Anderson
Mendes de Assis, CPF: 701.588.664-28, nos últimos cinco anos,
no prazo de dez dias. Na resposta, deverá ser informado o
número do processo e os documentos deverão ser
encaminhados para o e-mail: vt05cge@trt13.jus.br.
Dou força de ofício ainda a esta ata de audiência para que o
Hospital de Trauma de Campina Grande envie a esta unidade,
no prazo de dez dias, através do e-mail: vt05cge@trt13.jus.br
todos os documentos e prontuários referentes aos
atendimentos do autor, Anderson Mendes de Assis, CPF:
701.588.664-28, desde janeiro de 2020 até a presente data. Esta
ata de audiência deverá ser enviada através de oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
justiça, para o endereço: Av. Mal. Floriano Peixoto, 1045 -
Malvinas, Campina Grande - PB, 58428-111"
Com o retorno das informações solicitadas, deverá o feito ser
encaminhado ao
Dr. João Jorge de Pace Tejo para conclusão dos seus trabalhos no
prazo de dez dias (despacho id. 186d3a2).
Na sequência, com os dois laudos apresentados e documentos
referente ao prontuário médico e histórico de benefícios do autor
coligidos, dê-se novamente vistas às partes para manifestações e
apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-25.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON MENDES DE ASSIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GALT CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO THALES ARAUJO FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIANE LUIZ DE AQUINO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GALT CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe81f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observando o disposto em ata de audiência id. 815a8e4, chamo o
feito à ordem para determinar o cumprimento das providências ali
contidas, com urgência, quais sejam:
"Confiro força de ofício a esta ata de audiência, para que o
Órgão Previdenciário encaminhe a esta Unidade, todos os
benefícios previdenciários concedidos ao autor, Anderson
Mendes de Assis, CPF: 701.588.664-28, nos últimos cinco anos,
no prazo de dez dias. Na resposta, deverá ser informado o
número do processo e os documentos deverão ser
encaminhados para o e-mail: vt05cge@trt13.jus.br.
Dou força de ofício ainda a esta ata de audiência para que o
Hospital de Trauma de Campina Grande envie a esta unidade,
no prazo de dez dias, através do e-mail: vt05cge@trt13.jus.br
todos os documentos e prontuários referentes aos
atendimentos do autor, Anderson Mendes de Assis, CPF:
701.588.664-28, desde janeiro de 2020 até a presente data. Esta
ata de audiência deverá ser enviada através de oficial de
justiça, para o endereço: Av. Mal. Floriano Peixoto, 1045 -
Malvinas, Campina Grande - PB, 58428-111"
Com o retorno das informações solicitadas, deverá o feito ser
encaminhado ao
Dr. João Jorge de Pace Tejo para conclusão dos seus trabalhos no
prazo de dez dias (despacho id. 186d3a2).
Na sequência, com os dois laudos apresentados e documentos
referente ao prontuário médico e histórico de benefícios do autor
coligidos, dê-se novamente vistas às partes para manifestações e
apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-39.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b4410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/10/2023 14:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89502434874
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000753-39.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b4410
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
24/10/2023 14:20, na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89502434874
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
úteis a contar de sua intimação.
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d25c078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VANDERLEY LOPES
CUNHA contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.400,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 48.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito LUIZ WEHMUTH NETO, arbitrados
em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia,
bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-64.2023.5.13.0024
AUTOR VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d25c078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por VANDERLEY LOPES
CUNHA contra ALPARGATAS S.A, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.400,00), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 960,00, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$ 48.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Requisite a Secretaria o pagamento dos honorários periciais a este
e. Regional, em favor do perito LUIZ WEHMUTH NETO, arbitrados
em R$ 1.000,00, ante a sucumbência do autor no objeto da perícia,
bem como a concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-42.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que tem o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000517-42.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de que tem o prazo de 05 dias para apresentação de razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIOCLIN (NA PESSOA DA PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
- DIOGO SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
- SOARES E MIRANDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-06.2020.5.13.0024
AUTOR MICHEL GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO MASSILLANIA GOMES
MEDEIROS(OAB: 15813/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000274-06.2020.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do bloqueio sisbajud para manifestação
em 5 dias, fica ciente ainda do desbloqueio dos valores excedentes
bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-97.2023.5.13.0008
AUTOR RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000911-97.2023.5.13.0008 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada do bloqueio sisbajud efetivado, para
manifestação em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000329-83.2022.5.13.0024
AUTOR BRENDO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU ALINE AGUIAR ROCHA
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE REMIGIO
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE LAGOA SECA
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE AGUIAR ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam a parte reclamada notificada para, no prazo de 5 dias,
comprovar nos autos, o adimplemento da parcela de R$ 851,85,
para pagamento do perito, sob pena de imediata execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d812e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a primeira reclamada para apresentar o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito
conforme a planilha de id. 497bc91, transferindo-se às contas e nos
percentuais indicados no id. 726121f.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011500-18.2014.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE MARQUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d812e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a primeira reclamada para apresentar o valor da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito
conforme a planilha de id. 497bc91, transferindo-se às contas e nos
percentuais indicados no id. 726121f.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-10.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815b327
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-64.2022.5.13.0024
AUTOR INGRID VANUSA FERREIRA
PASCOAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARMENIO DE MELO SANTOS
CONSULTORIOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MEDEIROS
LOPES(OAB: 12996/PE)
ADVOGADO ELESSANDRA DO NASCIMENTO
ROLIM MEDEIROS LOPES(OAB:
12997/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID VANUSA FERREIRA PASCOAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1c446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-64.2022.5.13.0024
AUTOR INGRID VANUSA FERREIRA
PASCOAL
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ARMENIO DE MELO SANTOS
CONSULTORIOS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MEDEIROS
LOPES(OAB: 12996/PE)
ADVOGADO ELESSANDRA DO NASCIMENTO
ROLIM MEDEIROS LOPES(OAB:
12997/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMENIO DE MELO SANTOS CONSULTORIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c1c446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais dispensadas e contribuições previdenciárias
não incidentes, bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-05.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c84c26c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, no limite do
seu crédito, com as devidas cautelas.
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
da verba previdenciária e custas devidas.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-05.2023.5.13.0008
AUTOR JEFERSON MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c84c26c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, no limite do
seu crédito, com as devidas cautelas.
III – Extingo a presente execução tendo em vista o bloqueio integral
da verba previdenciária e custas devidas.
IV – Em seguida, registre-se os pagamentos efetuados e arquive-se
os autos com as cautelas de praxe.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ffb5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau com
julgamento Improcedente (id.138ca16).
Transitado em julgado (Id. e5b6d2c).
Libere-se à reclamada o valor existente nos autos, transferindo-se à
conta indicada no id. 3ce90e4.
Oficie-se ao TRT solicitando o pagamento de honorários periciais no
importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-18.2022.5.13.0024
AUTOR JULIO CESAR DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6ffb5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau com
julgamento Improcedente (id.138ca16).
Transitado em julgado (Id. e5b6d2c).
Libere-se à reclamada o valor existente nos autos, transferindo-se à
conta indicada no id. 3ce90e4.
Oficie-se ao TRT solicitando o pagamento de honorários periciais no
importe de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001021-48.2023.5.13.0024
EXEQUENTE MARIA DA SALETE LIMA FURTADO
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE LIMA FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0001021-48.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação a
impugnação interposta pela parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-90.2021.5.13.0024
AUTOR JOSELIO DE SOUZA SILVA
ALEXANDRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6101cc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que há saldo no SISCONDJ-JT de R$ 14,68
(quatorze reais e sessenta e oito centavos).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor de R$ 304,02 para
complementação do valor referente ao depósito de FGTS do autor,
conforme planilha de cálculo de id. cb59e78.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-67.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8a9d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o autor e seu patrono notificados para desde já apresentarem
contas para fins de expedição de RPV/PRECATÓRIO em tempo
oportuno.
No mais, aguarde-se o prazo de id. ea5d126, até 06/11/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ConPag-0001673-75.2017.5.13.0024
CONSIGNANTE LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
CONSIGNATÁRIO FABIO DA SILVA BARBOZA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) advogado da consignante Alexei Ramos de Amorim-
OAB/PB 9164 (notificado para apresentar conta em seu favor para
fins de transferência referente à planilha de cálculo de id. d5cabc7 e
Acordo de id. 2a5ef17.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10b03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-95.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE CARLOS DE SOUTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA -
EPP
ADVOGADO CARLOS DE FREITAS
NIEUWENHOFF(OAB: 141658/SP)
TESTEMUNHA RAIFF LAURENTINO DA CRUZ
TESTEMUNHA RAPHAEL GAESK
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- STAGLIORIO ENGENHARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac10b03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b8c33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-81.2023.5.13.0024
AUTOR HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERTON DE OLIVEIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8b8c33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito trabalhista. Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e1d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
ADRIANO ALVES DE SOUZA em face de ATACADÃO S.A,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., para condenar as
demandadas a pagarem ao autor no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
periciais no importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$570,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.520,68.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-42.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9e1d7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por
ADRIANO ALVES DE SOUZA em face de ATACADÃO S.A,
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., para condenar as
demandadas a pagarem ao autor no prazo legal a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, as demandadas ao pagamento de honorários
periciais no importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de
sucumbência de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
O réu deverá ser intimado para o pagamento da condenação, no
prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta sentença, sob
pena de constrição de bens, independentemente de mandado de
citação (art. 880, CLT).
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pelo réu no valor de R$570,41, calculadas sobre o valor da
condenação de R$28.520,68.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-91.2023.5.13.0024
AUTOR DIOGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cac2b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PRODECENTES os pedidos formulados
na reclamação proposta por DIOGO SILVA OLIVEIRA em face de
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$61,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.074,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-91.2023.5.13.0024
AUTOR DIOGO SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cac2b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PRODECENTES os pedidos formulados
na reclamação proposta por DIOGO SILVA OLIVEIRA em face de
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$61,49, calculadas sobre o valor da
condenação de R$3.074,40.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-96.2022.5.13.0024
AUTOR JOANE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abf955
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD (Id-7584607) e seus anexos.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções
legais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON YURI GUEDES HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e4d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao autor, observando-se o limite de
seu crédito.
Em seguida apure-se o saldo remanescente e intima a reclamada
para efetuar o depósito.
Silente, execute-a.
Efetuado o depósito, libere-se a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-23.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON YURI GUEDES
HERCULANO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e4d4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o depósito recursal ao autor, observando-se o limite de
seu crédito.
Em seguida apure-se o saldo remanescente e intima a reclamada
para efetuar o depósito.
Silente, execute-a.
Efetuado o depósito, libere-se a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b747727
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo o chamamento do feito a
boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de
#id:a128d7e , o qual determinou a intimação da mesma para efetuar
o pagamento em 2 dias, sob pena de execução.
Alega a mesma que há nos autos, 2 depósitos recursais ainda
pendentes de liberação.
Razão assiste a reclamada, chamo o feito a boa ordem processual
para tornar sem efeito o despacho de #id:a128d7e.
Libere-se os depósitos recursais ao autor, observando o limite de
seu crédito, conforme dados bancários apresentados no
#id:5aaabc3.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Após, apure-se o saldo remanescente e intima a reclamada para
efetuar o depósito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-46.2023.5.13.0024
AUTOR RENNAN DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b747727
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamada requerendo o chamamento do feito a
boa ordem processual para tornar sem efeito o despacho de
#id:a128d7e , o qual determinou a intimação da mesma para efetuar
o pagamento em 2 dias, sob pena de execução.
Alega a mesma que há nos autos, 2 depósitos recursais ainda
pendentes de liberação.
Razão assiste a reclamada, chamo o feito a boa ordem processual
para tornar sem efeito o despacho de #id:a128d7e.
Libere-se os depósitos recursais ao autor, observando o limite de
seu crédito, conforme dados bancários apresentados no
#id:5aaabc3.
Após, apure-se o saldo remanescente e intima a reclamada para
efetuar o depósito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517584e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000334-71.2023.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO MOREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 517584e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fdcee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-25.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO BOSCO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fdcee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000928-18.2023.5.13.0014 -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000928-18.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000928-18.2023.5.13.0014 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-32.2023.5.13.0024
AUTOR IEDJA MACHADO DA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU MARCIO SIMOES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDJA MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba85229
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender
de direito.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-96.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIM GESTÃO AMBIENTAL
SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇOS LTDA (CNPJ:
07.575.881/0004-60)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80af1a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67196d4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000696-78.2020.5.13.0024
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ENERGY ELETRICIDADE LTDA
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY ELETRICIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc5d69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-10.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000933-10.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000933-10.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE BRUNO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000933-10.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação dos esclarecimentos do
perito, bem como, apresentar razões finais em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001172-14.2023.5.13.0024
AUTOR CARINA MIRELE BORGES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA MIRELE BORGES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
30/10/2023 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83403786509
ID da reunião: 834 0378 6509
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001236-54.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNISOL AQUECEDORES SOLARES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
16/11/2023 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82149902837
ID da reunião: 821 4990 2837
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001178-21.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU R B SERVICOS DE OBRAS E
REFORMAS DE ENGENHARIA LTDA
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/11/2023 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89779520668
ID da reunião: 897 7952 0668
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001180-88.2023.5.13.0024
AUTOR FABLICIO SILVA PESSOA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABLICIO SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/11/2023 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86909096349
ID da reunião: 869 0909 6349
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001127-10.2023.5.13.0024
AUTOR VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU J G M COMERCIO DE MOTOS E
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENOR GUEDES BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante dO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA DE
16.10.2023 para 07/11/2023 13:30, ficando advertido das
cominações do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88419014526
ID da reunião: 884 1901 4526
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001137-54.2023.5.13.0024
AUTOR NATALIA JORDANIA GALDINO
GOUVEIA GUEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA JORDANIA GALDINO GOUVEIA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante do adiamento da audiência do dia 16.10.2023
para o dia 07/11/2023 14:00, ficando advertido das cominações do
ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81533220358
ID da reunião: 815 3322 0358
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001177-36.2023.5.13.0024
AUTOR EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/11/2023 14:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84726147710
ID da reunião: 847 2614 7710
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001175-66.2023.5.13.0024
AUTOR R.D.C.D.D.C.
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU V.C.D.P.D.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9785cf1.
Processo Nº ATOrd-0001179-06.2023.5.13.0024
AUTOR BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA LOUISE OLIVEIRA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/11/2023 15:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86975974010
ID da reunião: 869 7597 4010
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES E MIRANDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIOCLIN (NA PESSOA DA PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU CARDIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPRIETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU RAMONIE DE MIRANDA ARAUJO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU DIOGO SILVA SOARES
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU RADIOCLIN (NA PESSOA DA
PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- RADIOCLIN (NA PESSOA DA PROPIRETÁRIA: LUCIANA
CARNEIRO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7c45a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por uma questão de reorganização da pauta, mantenho a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA no dia
16/10/2023, antecipando-a para o horário de 15:15h, observadas as
cominações constantes da ata (partes devem comparecer sob pena
de confissão ficta, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas sob pena de preclusão).
Link de acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81197677085
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
12:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001184-28.2023.5.13.0024
AUTOR SELMA MARIA JARDILINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
12:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre a certidão
do oficial de justiça Id db4c530, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-56.2023.5.13.0024
AUTOR CAIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO MAYKOM WILLAMES BARROS DE
CARVALHO(OAB: 26380-D/PE)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas para se manifestarem sobre a certidão
do oficial de justiça Id db4c530, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000559-97.2018.5.13.0014
AUTOR WILROBSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR RITA DE CASSIA CABRAL DE
FARIAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e371419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. a51013f), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-97.2018.5.13.0014
AUTOR WILROBSON DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
AUTOR RITA DE CASSIA CABRAL DE
FARIAS
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CABRAL DE FARIAS
- WILROBSON DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e371419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim sendo, já tendo transcorrido o prazo prescricional de 02 anos
do despacho inicial que ordenou o arquivamento provisório, sem
qualquer iniciativa da parte exequente, e, renovada a intimação para
manifestação (ID. a51013f), nos termos do art. 11-A da CLT,
decreta-se a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, com fulcro no Art. 924, V, do CPC.
Intime-se a parte exequente.
Após, inexistindo pendências, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-67.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO LEITE MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116fb97
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado
CAMPINENSE CLUBE (ID. 84badfe), eis que preenchidos os
demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-67.2023.5.13.0014
AUTOR DIEGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
RÉU DANYLO LEITE MAIA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 116fb97
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado
CAMPINENSE CLUBE (ID. 84badfe), eis que preenchidos os
demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-58.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DEYSE SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001087-58.2023.5.13.0014
AUTOR LUANA DEYSE SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESE GOMES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001106-64.2023.5.13.0014
AUTOR GENESE GOMES CAMELO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-57.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001137-57.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDMILSON BRAZ JUSTINO
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO ANDERSON LUCAS FERREIRA
BARBOSA(OAB: 23360/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO
E EXPORTACAO DE CALCADOS
MAGNETICOS LTDA
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- 700 GAUSS INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE
CALCADOS MAGNETICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b47bc0.
Processo Nº ATOrd-0000679-67.2023.5.13.0014
AUTOR E.D.S.F.
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU A.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86fe476.
Processo Nº ATSum-0000878-29.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-29.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-29.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000883-29.2023.5.13.0009
AUTOR KENED JUNIOR SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000946-73.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR ADAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da expedição do alvará (Id 938f27f) para
saque na agência bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 444e059) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-28.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO FAGNER BATISTA MATIAS
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
TESTEMUNHA PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
TESTEMUNHA GABRIEL BARBOSA CLEMENTINO
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 444e059) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-87.2022.5.13.0014
AUTOR BRUNO DA SILVA GUEDES AGRA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERC COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente da atualização dos cálculos de Id. b843a5e
(Planilha) - disponível em www.trt13.jus.br /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231010093553810000000227
59567?instancia=1 - nos autos em epígrafe, em conformidade com
a determinação contida na r. decisão de Id. b18ac8b (Parcelamento
do débito exequendo), para pagamento da 6ª e última parcela
aprazada para o dia 01 de novembro.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000688-29.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA IVANEIDE LEONTINA
CAMPOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVANEIDE LEONTINA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE - Fica a parte autora intimada
para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos seus dados bancários
e os de seu causídico, com vistas à liberação do valor transferido
para este processo (ID. 46b7837). Honorários contratuais de 30%
(ID. c84d55c).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-09.2023.5.13.0014
AUTOR MATHEUS ARAUJO ROCHA
MARACAJA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE ARAUJO ROCHA
MARACAJA(OAB: 27966/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO ROCHA MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421cdaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a executada foi devidamente intimada, por Edital (Id
0e86b47), para tomar ciência do bloqueio SISBAJUD de Id
6ab4cd1, mantendo-se silente.
Observa-se, também, que a instituição financeira FLAGSHIP
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. juntou aos autos o
comprovante de depósito judicial referente ao bloqueio supracitado.
Em manifestação de Id 8e183db o exequente pede a liberação do
valor como forma de pagamento de parte da dívida.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Libere-se para o exequente, através de alvará de transferência, o
valor bloqueado no SISBAJUD;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
II – Antes porém, notifiquem-se o exequente e seu patrono, para, no
prazo de 5 (cinco) dias, informarem seus dados bancários para
cumprimento do item I, salientando-se que os honorários contratuais
serão liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato
de prestação de serviços advocatícios;
III – Registre-se o pagamento, atualize-se o débito;
IV – Após, conclusos para apreciação da manifestação de Id
51454a4.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000958-87.2022.5.13.0014
AUTOR WIARA MORGANA COSTA GOMES
BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd6206
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000748-02.2023.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17eb709
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-20.2023.5.13.0034
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2eacb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea54178
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-16.2023.5.13.0014
AUTOR JESSICA RODRIGUES DUARTE
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA RODRIGUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea54178
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001164-67.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2fd0bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se renovação de pedido de concessão de tutela liminar
voltada ao bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido e/ou
ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto da
presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informou, inicialmente, ter conhecimento de que a
reclamada está em condições operacionais precárias, inclusive
com falta de insumos e dificuldades em honrar com seus
compromissos contratuais em várias unidades da federação, em
vias de requerer recuperação judicial. Entende que essa situação
pode colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Em sede de prova pré constituída, o requerente juntou comunicado
feito pela empresa de atraso no pagamento do salário anteriormente
programado para o dia 29/09/2023 para o dia 05/10/2023, em
virtude de dificuldades financeiras. No entanto, ainda que
comprovado o atraso no pagamento, dada a pontualidade, esse
juízo não vislumbra o alegado risco de insolvência apto à concessão
da medida pretendida.
Em que pese portanto ao deslinde da controvérsia o atraso do
pagamento por um prazo de 6 dias, não há que se presumir,
unicamente em virtude disso, o estado de insolvência. Para tanto se
faz necessária a prova de protesto de títulos, balanços patrimoniais
que demonstrem um passivo superior ao ativo, entre outros
elementos que elucidem o quadro geral de saúde financeira.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO, por enquanto, a tutela de urgência
requerida.
Aguarde-se a iminente audiência aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5250aa5
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porFERNANDO
NOGUEIRA ANDRADE, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, com pedido de tutela de
urgência antecipada para concessão de cumprimento provisório de
sentença.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, entendo que os elementos probatórios acostados aos
autos não são suficientes para a concessão de tal medida. Não
há prova inequívoca da alegada urgência e não existe qualquer
amparo legal, convencional ou normativo para servir de
justificativa para concessão de tal requerimento.
Desse modo, não há por ora como obter um convencimento certo e
sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de
veracidade das alegações.
Assim, INDEFIRO a concessão da tutela antecipatória, eis que
não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do NCPC.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001025-42.2023.5.13.0006
REQUERENTE FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
REQUERIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5250aa5
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porFERNANDO
NOGUEIRA ANDRADE, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, com pedido de tutela de
urgência antecipada para concessão de cumprimento provisório de
sentença.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” a conjugação dos seguintes
requisitos: a) probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, entendo que os elementos probatórios acostados aos
autos não são suficientes para a concessão de tal medida. Não
há prova inequívoca da alegada urgência e não existe qualquer
amparo legal, convencional ou normativo para servir de
justificativa para concessão de tal requerimento.
Desse modo, não há por ora como obter um convencimento certo e
sem dúvida acerca do direto substancial ou a uma probabilidade de
veracidade das alegações.
Assim, INDEFIRO a concessão da tutela antecipatória, eis que
não preenchidos os requisitos necessários para seu deferimento,
constantes do art. 300, do NCPC.
Intime-se o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-80.2022.5.13.0014
AUTOR DIONIZIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONIZIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208f0cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Após, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000758-80.2022.5.13.0014
AUTOR DIONIZIO DE SOUZA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 208f0cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Recolham-se as contribuições previdenciárias.
Após, arquive-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-24.2023.5.13.0014
AUTOR RENALLY APARECIDA SIMOES DE
MEDEIROS
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU JANAINA DE MEDEIROS CIRNE
PEDROSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY APARECIDA SIMOES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/11/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81509499380. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001240-91.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINALDO DE AQUINO LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE AQUINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 09/11/2023
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85370805869. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-43.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/10/2023
às 08:26 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000696-43.2023.5.13.0034
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/10/2023 às 08:26, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-82.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/10/2023
às 08:27 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001242-82.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/10/2023 às 08:27, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 6094130) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-34.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE GIVANILDO LIMA SA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GIVANILDO LIMA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada dos termos da petição da parte reclamada
(ID. 0cf1d3e).
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000225-87.2023.5.13.0014
AUTOR ERIKE SOARES DE SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos termos do despacho ID. 7a59929: “intime-
se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, proceda ao depósito
judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando que o não
cumprimento desta determinação caracterizará ato atentatório à
dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de
10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e §
2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo”.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000449-25.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
RÉU ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLARO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000917-26.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID. c89deab, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000917-26.2023.5.13.0034
AUTOR LADSON TEIXEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID. c89deab, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000996-65.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID. 31616fd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000996-65.2023.5.13.0014
AUTOR ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID. 31616fd, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000191-15.2023.5.13.0014
REQUERENTE LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
REQUERIDO MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
REQUERIDO MARIA ADENUBIA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) para APRESENTAR O NÚMERO DA
CONTA BANCÁRIA DE SUA CONSTITUINTE (MARIA ADENUBIA
ALVES) PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS VALORES
(BLOQUEIOS), VIA ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA
(ELETRÔNICO), determinado por este Juízo (Ordem de ID.
6380bc1) nos autos em epígrafe.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001239-09.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 20/11/2023,
às 09:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001213-29.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS HONORATO BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 30/10/2023
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82997970954. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001213-29.2023.5.13.0008
AUTOR JHONATAS HONORATO BRITO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/10/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82997970954, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Certidão
Processo Nº ATSum-0001210-93.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HENRIQUE DA SILVA
ARAUJO
Advogado(a) MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA FORNO DE CASA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DA SILVA ARAUJO
- PADARIA FORNO DE CASA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/11/2023
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)•
Data: 27/11/2023 08:30•
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82004457233•
ID da Reunião: 82004457233•
Senha: null•
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000397-66.2023.5.13.0034
AUTOR VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80df83d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a despedida indireta da demandante,na forma
do item 1.2. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA
(IVOPLAST), sociedade limitada unipessoal, a pagar a VERÔNICA
MARIA DA SILVA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(planilha própria oficial da Justiça do Trabalho), os títulos de aviso
prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de 2023, férias+1/3
proporcionais de 2022/2023, FGTS+40% e indenização do artigo
477, § 8º, CLT, conforme item 1.3.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais
no importe de R$ 137,05, calculadas sobre R$ 6.852,33, valor da
condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo da
ré e vinte por cento (20%) a cargo da autora, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição previdenciária ou
imposto de renda a recolher, haja vista a natureza puramente
indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelo autor para tal.
Campina Grande, 07 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-66.2023.5.13.0034
AUTOR VERONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80df83d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a despedida indireta da demandante,na forma
do item 1.2. da fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA
(IVOPLAST), sociedade limitada unipessoal, a pagar a VERÔNICA
MARIA DA SILVA,no prazo de dez (10) dias, sob pena de
aplicação da multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(planilha própria oficial da Justiça do Trabalho), os títulos de aviso
prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de 2023, férias+1/3
proporcionais de 2022/2023, FGTS+40% e indenização do artigo
477, § 8º, CLT, conforme item 1.3.1. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais
no importe de R$ 137,05, calculadas sobre R$ 6.852,33, valor da
condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo oitenta por cento (80%) a cargo da
ré e vinte por cento (20%) a cargo da autora, hermenêutica do artigo
789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição previdenciária ou
imposto de renda a recolher, haja vista a natureza puramente
indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados pelo autor para tal.
Campina Grande, 07 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-13.2023.5.13.0034
AUTOR VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2129808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RECONHECER a celebração e execução de contrato de parceria
entre as partes, nos termos do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por VERUSKA NATALIA LIMA SILVA em face de FABIANA
MARTINS BRANDÃO (ART DEPIL STÚDIO-ME).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pela autora no importe de
R$ 723,32, calculadas sobre R$ 36.166,20, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal.Campina Grande, 07 de outubro de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-13.2023.5.13.0034
AUTOR VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2129808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. RECONHECER a celebração e execução de contrato de parceria
entre as partes, nos termos do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR IMPROCEDENTE a presente ação trabalhista ajuizada
por VERUSKA NATALIA LIMA SILVA em face de FABIANA
MARTINS BRANDÃO (ART DEPIL STÚDIO-ME).
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Custas processuais pela autora no importe de
R$ 723,32, calculadas sobre R$ 36.166,20, valor da condenação.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados
nomeados pelas partes para tal.Campina Grande, 07 de outubro de
2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA IRACI DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IRACI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3478a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a despedida indireta da demandante,na forma
do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DE SAÚDE–SASe HOSPITAL JOÃO XXIII a pagar, em obrigação
solidária, a MARIA IRACI DOS SANTOS,no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (planilha própria oficial da Justiça do Trabalho), os
títulos de aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de
2023, férias+1/3 proporcionais de 2023/2024, FGTS+40% e
indenização do artigo 477, § 8º, da Consolidação Trabalhista,
conforme item 1.1. da fundamentação.
Condeno ainda os réus nas seguintes obrigações de fazer: a)
entrega das guias para habilitação da demandante no seguro-
desemprego, na forma, prazo e sob as cominações constantes do
item 1.1. da fundamentação; b) anotação da data de saída na CTPS
da autora, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item
1.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais
no importe de R$ 354,67, calculadas sobre R$ 17.733,49, valor da
condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo setenta por cento (70%) a cargo da
ré e trinta por cento (30%) a cargo da autora, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja vista a natureza
puramente indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor para
tal. Campina Grande, 07 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000419-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA IRACI DOS SANTOS
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3478a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
bem decidir o seguinte:
1. RECONHECER a despedida indireta da demandante,na forma
do item 1.1. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DE SAÚDE–SASe HOSPITAL JOÃO XXIII a pagar, em obrigação
solidária, a MARIA IRACI DOS SANTOS,no prazo de dez (10)
dias, sob pena de aplicação da multa de quinze por cento (15%)
sobre o quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado
com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção
monetária legais (planilha própria oficial da Justiça do Trabalho), os
títulos de aviso prévio integrativo, décimo terceiro proporcional de
2023, férias+1/3 proporcionais de 2023/2024, FGTS+40% e
indenização do artigo 477, § 8º, da Consolidação Trabalhista,
conforme item 1.1. da fundamentação.
Condeno ainda os réus nas seguintes obrigações de fazer: a)
entrega das guias para habilitação da demandante no seguro-
desemprego, na forma, prazo e sob as cominações constantes do
item 1.1. da fundamentação; b) anotação da data de saída na CTPS
da autora, na forma, prazo e sob as cominações constantes do item
1.3. da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.5. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observando-se os
termos da fundamentação, inclusive deduções. Custas processuais
no importe de R$ 354,67, calculadas sobre R$ 17.733,49, valor da
condenação.
As custas serão pagas por ambas as partes, ante a sucumbência
recíproca e proporcional, sendo setenta por cento (70%) a cargo da
ré e trinta por cento (30%) a cargo da autora, hermenêutica do
artigo 789, § 1º, da Consolidação. Não há contribuição
previdenciária ou imposto de renda a recolher, haja vista a natureza
puramente indenizatória dos títulos deferidos. NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES, observando-se os advogados nomeados pelo autor para
tal. Campina Grande, 07 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-36.2021.5.13.0034
AUTOR ADRYAN RYAN CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO THAYANE ALVARES COSTA(OAB:
28011/PB)
ADVOGADO ALMIR ALVES FERREIRA
JUNIOR(OAB: 27896/PB)
RÉU SALVATORE FERLITO
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
RÉU SALVATORE FERLITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYAN RYAN CAVALCANTI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRYAN RYAN CAVALCANTI ROCHA
Fica V. S.ª intimado do(a) despacho de Id. 06da2e2, transcrito a
seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
“DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f8af7be, notifique-se o credor para, em
cinco (05) dias, manifestar-se sobre a referida certidão (Id. f8af7be),
inclusive para fins de constatação de fraude à execução, com
consequente declaração de nulidade de eventual alienação do
veículo localizado no documento de Id. 0bd362b.
2. Cumpra-se.”
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000079-88.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES
SOCIAIS
ADVOGADO ANDREZA LOIZE GOMES DE SOUZA
MARCOLINO(OAB: 14419/PB)
RÉU RAYNARA RAYANE DA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYNARA RAYANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800edf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 314e643 e 817bed1, DEFIRO o pedido
de Id. a0683f4 no tocante às custas, força no artigo 765, celetário.
2. Consequentemente, julgo extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, incisos II e IV, do Código de Processo Civil.
3. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-88.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES
SOCIAIS
ADVOGADO ANDREZA LOIZE GOMES DE SOUZA
MARCOLINO(OAB: 14419/PB)
RÉU RAYNARA RAYANE DA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO CAMPINENSE DAS EQUIPES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 800edf8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 314e643 e 817bed1, DEFIRO o pedido
de Id. a0683f4 no tocante às custas, força no artigo 765, celetário.
2. Consequentemente, julgo extinta a presente execução, com
fulcro no artigo 924, incisos II e IV, do Código de Processo Civil.
3. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-94.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE JAKSON SILVA CAMELO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3155bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000475-94.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE JAKSON SILVA CAMELO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAKSON SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3155bf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-56.2016.5.13.0013
AUTOR GISELLY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DA COSTA
Fica V.S.ª notificada para tomar ciência do documento de Id.
d9ed089.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-46.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (Id. 4aed641)
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000698-46.2023.5.13.0023
AUTOR GILDASIO PRAXEDES DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (Id. 4aed641)
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-55.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANA BARBOSA SALES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADRIANA BARBOSA SALES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (Id. 8279706)
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-55.2023.5.13.0034
AUTOR ADRIANA BARBOSA SALES
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA
INSTRUCAO CRISTA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (Id. 8279706)
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (Id. 4c60f0d), para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (Id. 4c60f0d), para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034
AUTOR RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fede4d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao
correto registro do resultado da sentença para inventário do E-
gestão.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000918-45.2022.5.13.0034
AUTOR RENAN MAX NASCIMENTO DE
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fede4d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Este ato não gera qualquer efeito jurídico, prestando apenas ao
correto registro do resultado da sentença para inventário do E-
gestão.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001210-93.2023.5.13.0034
AUTOR FELIPE HENRIQUE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PADARIA FORNO DE CASA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FELIPE HENRIQUE DA SILVA ARAUJO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/10/2023 15:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82004457233
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Id da reunião: 82004457233
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-12.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO NUNES BARBOSA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. acf7db4.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-12.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO NUNES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. acf7db4.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-26.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ANTONIO FAGNER FREIRE DIAS
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 23/10/2023 09:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82591694453
ID da reunião: 825 9169 4453
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000108-75.2019.5.13.0034
AUTOR KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WARLEN ANDRADE ANDRE(OAB:
24535/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAIMUNDO CANDIDO TEIXEIRA
EIRELI
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
RÉU BMS BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
RÉU SAMARA CRISTINA GOMES
TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL -
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KENIA CRISTINA DO NASCIMENTO
Tomar ciência do(a) despacho de Id. a26af90.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-37.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000785-37.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA SIMPLICIO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA 32443536491
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
RÉU MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO MORGANNA ALMEIDA
LUCENA(OAB: 23583/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001202-19.2023.5.13.0034
AUTOR EDNALVA CAVALCANTE FARIAS
TAVARES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EDNALVA CAVALCANTE FARIAS TAVARES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/10/2023 15:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068811201
ID da reunião: 850 6881 1201
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 08:37, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84580935643
ID da reunião: 845 8093 5643
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000664-98.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DE
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ALEXSANDRO NASCIMENTO DE ANDRADE
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 08:37, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84580935643
ID da reunião: 845 8093 5643
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-96.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO OLIVEIRA BEZERRA
TAVARES
ADVOGADO PEDRO SAULO DE MELO
SILVA(OAB: 233921/RJ)
RÉU NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TIAGO OLIVEIRA BEZERRA TAVARES
Tomar ciência do termo de audiência de #id:44a37c3.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000550-36.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU HELIO SOUTO DA SILVA
RÉU LUCELIO MARQUES DA SILVA
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 08:43, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222126743
ID da reunião: 812 2212 6743
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-58.2023.5.13.0024
AUTOR CLEBESON PATRICK GUIMARAES
ALEIXO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLEBESON PATRICK GUIMARAES ALEIXO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 08:43, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81222126743
ID da reunião: 812 2212 6743
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
RUA ANTONIO FRANCISCO ALVES , 118, CASA, MALVINAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58432-800
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 11/12/2023 09:15 , na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001201-34.2023.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
SITIO ZÉ VELHO, S/N, ZONA RURAL, QUEIMADAS/PB - CEP:
58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/12/2023
08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001201-34.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867570774
ID da reunião: 848 6757 0774
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001201-34.2023.5.13.0034
AUTOR WEMENSON SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 12/12/2023 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara
do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001201-34.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867570774
ID da reunião: 848 6757 0774
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-04.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
RUA PAPA JOAO PAULO I , 20, NOVA BRASILIA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58406-650
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/12/2023
08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001203-04.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85068028145
ID da reunião: 850 6802 8145
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001209-11.2023.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
RUA JOSE LUIZ DE SENA, 115, CENTRO, LAGOA SECA/PB -
CEP: 58117-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/12/2023
08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001209-11.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87220781426
ID da reunião: 872 2078 1426
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001211-78.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PEDRO SILVA SOUSA
TRAVESSA FORTALEZA , 10, TRES IRMAS, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58423-012
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/12/2023
08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001211-78.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87916986113
ID da reunião: 879 1698 6113
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001183-43.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JAIRO DE ARRUDA NUNES
SÍTIO ZUMBI, S/N, ZONA RURAL, QUEIMADAS/PB - CEP: 58475
-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/12/2023
09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0001183-43.2023.5.13.0024
Hora: 12 dez. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83980176992
ID da reunião: 839 8017 6992
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001198-79.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS HENRIQUE DE SOUSA
BEZERRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU EDILUCIA COSTA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: DENIS HENRIQUE DE SOUSA BEZERRA
RUA TIBERIO GRACO PEREIRA DE SA , QC1L3, APT 104,
ALUIZIO CAMPOS, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58412-146
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 12/12/2023
09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATSum 0001198-79.2023.5.13.0034
Hora: 12 dez. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83936391087
ID da reunião: 839 3639 1087
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000404-58.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbec383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-58.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbec383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001114-78.2023.5.13.0034
AUTOR ROSILDO TELES DE LIMA
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO HAGGIN
OAKS
ADVOGADO ANA CLARA FLEICHMAN
PRELLWITZ(OAB: 183599/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO TELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0a6ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. NOTIFIQUE-SE o reclamante para que se manifeste sobre a
exceção de incompetência territorial apresentada pela reclamada,
no prazo legal, nos termos do art. 800 da CLT.
2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, concluam-se os autos
para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a658602
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-97.2023.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25e8f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-30.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELLE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE DA SILVA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d400795
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 2425b8d, sem mais pendências, determino o
arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000768-30.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELLE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d400795
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 2425b8d, sem mais pendências, determino o
arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-75.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9db90
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 7afc2f5, dê-se vistas a parte contrária para,
querendo contraminutar, no prazo legal.
2. Após, voltem à conclusão, para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-75.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9db90
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 7afc2f5, dê-se vistas a parte contrária para,
querendo contraminutar, no prazo legal.
2. Após, voltem à conclusão, para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000750-09.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS HENRIQUE COSTA
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9185d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte reclamante,
eis que interposto a tempo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-67.2019.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce00c81
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para, em 05 (cinco) dias preclusivos,
manifestar-se sobre o pedido de parcelamento de Id. 1b14bf5.
1.
Na notificação deverá constar informação de que o silêncio do
autor-credor será considerado como concordância com o pedido
de parcelamento.
2.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000684-29.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIA EDUARDA NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA EDUARDA NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e867e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130398-86.2015.5.13.0013
AUTOR VALTEIRES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA
E CORRETORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4131723
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ante o certificado no Id. 210ac95, denota-se que o feito se encontra
em curso no juízo falimentar, sem tempo hábil para que houvesse
satisfação do crédito autoral.
Assim, em observância à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
007/2022, determino a suspensão do feito pelo período de 6 meses,
quando deverá novamente a Secretaria diligenciar a respeito, sem
prejuízo de sobrevir notícias de quaisquer das partes sobre a
satisfação da obrigação, comprovado nos autos, dado o princípio da
cooperação insculpido no art. 6º do CPC.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130398-86.2015.5.13.0013
AUTOR VALTEIRES DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E
CORRETORA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEIRES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4131723
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ante o certificado no Id. 210ac95, denota-se que o feito se encontra
em curso no juízo falimentar, sem tempo hábil para que houvesse
satisfação do crédito autoral.
Assim, em observância à RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR
007/2022, determino a suspensão do feito pelo período de 6 meses,
quando deverá novamente a Secretaria diligenciar a respeito, sem
prejuízo de sobrevir notícias de quaisquer das partes sobre a
satisfação da obrigação, comprovado nos autos, dado o princípio da
cooperação insculpido no art. 6º do CPC.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-76.2022.5.13.0034
AUTOR LUANA DIAS SANTIAGO
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334e4ce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o despacho correicional de Id. 89e332b, retifique-se a
Requisição de Pequeno Valor de Id. dbdb8bb, excluindo-se a
cobrança de custas judiciais à parte executada.
Após, regressem à/ao suspensão/sobrestamento dos presentes
autos, com fulcro no artigo 1º, I, alínea “g” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, .
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000418-76.2022.5.13.0034
AUTOR LUANA DIAS SANTIAGO
ADVOGADO THAISE CLARA RIBEIRO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 20478/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DIAS SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334e4ce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o despacho correicional de Id. 89e332b, retifique-se a
Requisição de Pequeno Valor de Id. dbdb8bb, excluindo-se a
cobrança de custas judiciais à parte executada.
Após, regressem à/ao suspensão/sobrestamento dos presentes
autos, com fulcro no artigo 1º, I, alínea “g” da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, .
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f45d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de Id. e1e7342, notifique-se o reclamante para,
no prazo legal, se manifestar sobre o pedido de parcelamento da
condenação, informando-o que o silêncio implicará em
concordância.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-96.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7274ebb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4db21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 10 de outubro de 2023.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000247-42.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA SEDY SANTIAGO
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SEDY SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef156d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a prescrição
bienal da pretensão, considerando-se a data da concessão da
aposentadoria, no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a2793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito; e, no mérito,
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHOem face de E. SILVA DE ARAÚJO
CERÂMICA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário de junho/2022;
c) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salários proporcionais (2021 e 2022);
e) FGTS mais multa de 40%.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas no importe de R$312,31, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-39.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4a2793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo declarar a incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de
recolhimento de contribuições previdenciárias, extinguindo o
processo, quanto a ele, sem resolução do mérito; e, no mérito,
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista proposta por
JOSÉ LUIZ DA SILVA FILHOem face de E. SILVA DE ARAÚJO
CERÂMICA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculo em anexo,
correspondente aos seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado;
b) saldo de salário de junho/2022;
c) férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3;
d) 13º salários proporcionais (2021 e 2022);
e) FGTS mais multa de 40%.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.4 desta sentença.
Custas no importe de R$312,31, conforme planilha anexa, pelo
reclamado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a590be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
improcedentea reclamação trabalhista proposta por JOSENILSON
DOS SANTOS SOUSAem face do BANCO DO NORDESTE S.A.,
e procedente em parte em face do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao título de horas extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$40,07, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a590be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
improcedentea reclamação trabalhista proposta por JOSENILSON
DOS SANTOS SOUSAem face do BANCO DO NORDESTE S.A.,
e procedente em parte em face do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao título de horas extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$40,07, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-51.2023.5.13.0016
AUTOR JOSENILSON DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
TESTEMUNHA LUCAS HERCULANO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a590be8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do reclamado BNB, e no mérito, julgar
improcedentea reclamação trabalhista proposta por JOSENILSON
DOS SANTOS SOUSAem face do BANCO DO NORDESTE S.A.,
e procedente em parte em face do INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA, nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando este a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente ao título de horas extras e reflexos.
Concedida justiça gratuita a reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.9.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.8 desta sentença.
Custas no importe de R$40,07, conforme planilha anexa, pelo
reclamado INEC.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000190-63.2019.5.13.0016
AUTOR BIBIANE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ILAN SALDANHA DE SA(OAB:
14008/PB)
RÉU JEFERSON DE SOUSA CARNEIRO
12327987466
RÉU JOSENILTON DE SOUSA COMERCIO
- ME
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBIANE FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXEQUENTE - Fica a exequente, por seu
advogado, notificada sobre o teor da decisão proferida no Id
8299399.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000190-63.2019.5.13.0016
AUTOR BIBIANE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ILAN SALDANHA DE SA(OAB:
14008/PB)
RÉU JEFERSON DE SOUSA CARNEIRO
12327987466
RÉU JOSENILTON DE SOUSA COMERCIO
- ME
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DE SOUSA COMERCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA JOSENILTON DE SOUSA
COMERCIO - ME - Fica a executada JOSENILTON DE SOUSA
COMERCIO - ME, por seu advogado, notificada sobre o teor da
decisão proferida no Id 8299399.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de outubro de 2023.
FLAVIO FERREIRA CAVALCANTE
Servidor
Processo Nº ConPag-0000126-14.2023.5.13.0016
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO LAMARK PEREIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LAMARK PEREIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1ccd49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O:
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário inserido pelo consignatário no Id
d3f39ad dos autos, porque observados os pressupostos objetivos e
subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-56.2023.5.13.0016
AUTOR BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a515e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo extinguir o processo, sem
resolução do mérito, nos autos da reclamação trabalhista proposta
por BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS em face de J F
SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Custas processuais no valor de R$ 819,15, pelo reclamante,
dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-56.2023.5.13.0016
AUTOR BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU J F SERVICOS LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a515e7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo extinguir o processo, sem
resolução do mérito, nos autos da reclamação trabalhista proposta
por BISMARCK OLIVEIRA DOS SANTOS em face de J F
SERVIÇOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Custas processuais no valor de R$ 819,15, pelo reclamante,
dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000539-16.2021.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU MARIA DA LUZ FLORENTINO E
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FLORENTINO E OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id dc7c1be, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000761-53.2022.5.13.0008
AUTOR NARCIZO JOAO DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU FORTUNATO CONSTRUCOES
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTUNATO CONSTRUCOES COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id bdb06bc, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-44.2021.5.13.0010
AUTOR LUIS XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca do parcelamento requerido pela executada na
petição de ID 474e2a9.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000327-24.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292b511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
FERNANDA DE ARAUJO LIMA, qualificado nos autos, ajuizou
reclamação trabalhista em face do MUNICIPIO DE SOLÂNEA,
aduzindo, em síntese, que trabalha para o demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitário de saúde.
Acrescenta que o demandado não vem efetuando os depósitos do
FGTS em sua conta vinculada, assim como, não vem pagando o
salário família a que faz jus. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial, inclusive indenização por danos morais pela
impossibilidade de usufruir do benefício do saque antecipado do
FGTS. Juntados documentos.
Após recusa da proposta de acordo, foi oferecida defesa escrita,
acompanhada de documentos. Sem manifestação pela reclamante.
Não houve depoimentos pessoais ou interrogatório de testemunhas.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Rejeitada a proposta conciliatória.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A autora alegaque trabalha para o demandado desde 06 de
novembro de 2007, na condição de agente comunitário de saúde
sendo que o réu não vem efetuando os depósitos do FGTS em sua
conta vinculada, pelo que deve ser condenado a assim proceder,
relativamente a todo o período contratual. Juntados documentos.
Em defesa, o município demandado argumenta que a o vínculo
mantido com a reclamante é de natureza estatutário razão pela qual
esta Justiça Especializada não tem competência para conhecer e
apreciar os pedidos formulados. Pela mesma razão, argumenta não
serem devidos os depósitos de FGTS pleiteados.
Inicialmente, quanto aos argumentos de incompetência material
desta Justiça do Trabalho suscitados, sem razão o demandado.
No caso em análise, é de se observar que, conforme anotação na
CTPS (ID. 121b557), assinada pelo prefeito municipal, a reclamante
foi admitida em 06.11.2007, sob o manto da CLT, para o exercício
das funções próprias de agente comunitária de saúde, submetida
aoregramento do art. 198, § 5º, da Constituição Federal, de acordo
com a EC 51/2006 e Lei nº15/2007 do município demandado.
Oart. 198, § 5º, da Constituição Federal dispõe que “Lei federal
disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades
de agente comunitário de saúde e agente de combate às
endemias”., sendo qoe a Lei Federal 11.350/2006 estabelece, em
seu art. 8º, que o regime de tais servidores é o da CLT, "salvo se,
no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local
dispuser de forma diversa".Ainda, tem-se que, de acordo com as
disposições contidas no artigo primeiro da lei municipal nº 15/2007,
“Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta
do Município de Solânea, objetivando operacionalizar a execução
de programas descentralizados na área de saúde pública, firmados
através de convênio ou ajudas similares com os governantes federal
ou estadual serão regidos pela consolidação das leis do trabalho”.
Em reforço, oportuno ressaltar que os próprios contracheques e
fichas financeiras da autora (IDs.60841f9 e 8d83508), trazem
expressa informação de que a reclamante se encontra submetida
ao regime jurídico celetista.
Assim, resta comprovado a relação contratual existente entre a
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
reclamante e a municipalidade é de natureza celetista, pelo queé
de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o mérito
da presente demanda.
Nesse sentido a seguinte decisão:
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 8º DA LEI Nº 11.350/2006. A
Justiça do Trabalho é competente, tendo em vista que os
reclamantes foram contratados na vigência da Emenda
Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, a qual
especifica a natureza celetista da contratação. FGTS.
PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO
STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA
À SÚMULA N. 362 DO TST. É de ser aplicada a Súmula n. 362 do
TST, em sua nova redação, conferida após o julgamento do
ARE709212/DF, em 13/11/2014, pelo Supremo Tribunal Federal
que, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, superou o
entendimento anterior sobre a prescrição trintenária, de modo que o
prazo prescricional das parcelas do FGTS deve seguir as seguintes
diretrizes: I - para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a
partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de
reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS,
observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - para
os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em
13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a
partir de 13.11.2014. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DO
EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. Cabe
ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos
de FGTS, entendimento que se justifica pelo princípio da aptidão
para a prova, inclusive pelo fato de que o reclamado deve manter
em seu poder os comprovantes dos depósitos do FGTS. E, uma vez
não apresentados no processo, resulta em que o empregador não
se desincumbiu do ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373 do
CPC. Recurso improvido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000304-54.2018.5.13.0010, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 27/11/2018,
Publicação: DJe 10/12/2018)
Na hipótese, inaplicável a prescrição quinquenal suscitada em
defesa, eis que, nenhum dos direitos exigidos via acionária refere-
se a período anterior aos cinco anos que precederam a interposição
da ação.
O Município reclamado não se desvencilhou do ônus, que a ele
cabia, de provar que efetuou regularmente os depósitos do FGTS
na conta vinculada da autora.
Diante disso, condena-se o reclamado a realizar os depósitos de
FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao período a partir
de 04.07.2018 e enquanto perdurar o contrato de trabalho, ficando,
desde já, apurados os valores devidos em relação ao período até
setembro de 2023, na forma da planilha anexa.
A análise das fichas financeiras acostadas aos autos revela que, em
relação a todos os meses em que não houve pagamento do salário
família a remuneração da reclamante superou o limite máximo para
concessão do benefício, razão pela qual é de se indeferir o pleito
correlato.
Indefere-se o pedido de indenização por danos morais formulado.
No caso em análise, embora evidente o descumprimento da
obrigação de efetuar os depósitos de FGTS na conta vinculada da
trabalhadora, tal fato, de per si, não autoriza o reconhecimento de
que houve abalo ao patrimônio imaterial do reclamante. No caso,
nada há a indicar que tal postura patronal gerou danos a direitos
personalíssimos do trabalhador, sendo esse um dos requisitos
indispensáveis à compensação pecuniária postulada.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais pela parte reclamante, em favor do
patrono da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte
foi sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do § 4º do art. 791 da CLT.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Observa-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º -F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente os juros com base na taxa
SELIC, e no PJe-Calc deve ser usada a alternativa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB,JULGARPROCEDENTES EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porFERNANDA DE ARAUJO LIMA em face do MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA,condenando-se a reclamadaa realizar os depósitos de
FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao período a partir
de 04.07.2018 e enquanto perdurar o contrato de trabalho, ficando,
desde já, apurados os valores devidos em relação ao período até
setembro de 2023, no valor de R$ 11.783,39.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de R$ 1.178,34, apurados sobre R$ 11.783,39, valor da
condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada,no
importe de R$ 320,70, devidos pelo reclamante, com exigibilidade
suspensa, nos termos da fundamentação e planilha anexa.
Dada a natureza indenizatória do título deferido, não há retenção do
Imposto de Renda na fonte nem recolhimento de contribuições
previdenciárias.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-41.2023.5.13.0010
AUTOR ENIA KELLY TAVARES FERNANDES
ADVOGADO LILIANM ALVES DE MACEDO(OAB:
29932/PB)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIA KELLY TAVARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532de08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-41.2023.5.13.0010
AUTOR ENIA KELLY TAVARES FERNANDES
ADVOGADO LILIANM ALVES DE MACEDO(OAB:
29932/PB)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 532de08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA PINHEIRO REIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO EXECUTADO
Fica o município notificado para, no prazo de cinco (05) dias, se
pronunciar acerca do bloqueio (Sisbajud) realizado.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000419-41.2019.5.13.0010
AUTOR MARIA ADRIANA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA PEREIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada acerca dos
embargos de declaração de id e63b634 para manifestar-se,
querendo, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-83.2016.5.13.0010
AUTOR ELIANE BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ODETE DE CARVALHO MANDU
ADVOGADO JORGE LUIZ RODRIGUES
DUARTE(OAB: 124827/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE BENEDITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45cde9
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se falecimento da parte autora em
27/07/2017, conforme consta da certidão ora acostada pela
Autarquia Previdenciária, proceda a secretaria do Juízo a devida
regularização no sistema.
Pois bem, considerando infrutíferas as intimações para
apresentação de herdeiros habilitados para recebimento dos valores
constantes do alvará expedido sob #id:f88f3ce, expeça-se mandado
a ser cumprido por oficial de justiça no sentido de proceder
diligências junto ao endereço da autora cadastrado nos autos,
visando certificar a existência de herdeiros na linha reta ou colateral
que possam ser habilitados para recebimento dos referidos valores,
devendo, caso seja, colher os documentos pessoais e dados
bancários do beneficiário.
Após, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-83.2016.5.13.0010
AUTOR ELIANE BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU ODETE DE CARVALHO MANDU
ADVOGADO JORGE LUIZ RODRIGUES
DUARTE(OAB: 124827/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODETE DE CARVALHO MANDU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45cde9
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, verifica-se falecimento da parte autora em
27/07/2017, conforme consta da certidão ora acostada pela
Autarquia Previdenciária, proceda a secretaria do Juízo a devida
regularização no sistema.
Pois bem, considerando infrutíferas as intimações para
apresentação de herdeiros habilitados para recebimento dos valores
constantes do alvará expedido sob #id:f88f3ce, expeça-se mandado
a ser cumprido por oficial de justiça no sentido de proceder
diligências junto ao endereço da autora cadastrado nos autos,
visando certificar a existência de herdeiros na linha reta ou colateral
que possam ser habilitados para recebimento dos referidos valores,
devendo, caso seja, colher os documentos pessoais e dados
bancários do beneficiário.
Após, voltem os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac3e253.
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
AMBEV S.A (id. 31dfc0c), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000202-56.2023.5.13.0010
AUTOR LEANDRO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
AMBEV S.A (id. 31dfc0c), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000238-35.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
RÉU ANDRIELLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO PEDRO CORREIA DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 21092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada para, no prazo de cinco (05) dias,
se pronunciar acerca da certidão juntada pelo oficial de justiça no ID
87b9402.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000359-29.2023.5.13.0010
AUTOR GIOVANE HENRIQUE DA SILVA
FELIX
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CASSIO LUNA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id bcf2578 ,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IROMAR MATIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
AMBEV S.A (id. c7b2cf8), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000203-41.2023.5.13.0010
AUTOR IROMAR MATIAS DINIZ
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
AMBEV S.A (id. c7b2cf8), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ACum-0000653-23.2019.5.13.0010
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA - ME
ADVOGADO EVERTON FLORENZANO SILVA
PEREIRA(OAB: 10637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000169-66.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FELIX DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a270b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA JOSE FELIX DA COSTA, qualificada nos autos, ajuizou
ação trabalhista em face doMUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO,
aduzindo, em síntese, que foi contratada, sob o regime celetista,
pelo ente demandado em 07.07.2003. Acrescenta que não recebeu
corretamente o pagamento dos 13º salários e terço constitucional de
férias, que foram pagos desconsiderando a totalidade de sua
remuneração nos respectivos períodos.Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Na audiência realizada, apresentada a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado em 07.07.2003. Acrescenta que não
recebeu corretamente o pagamento dos 13º salários e terço
constitucional de férias, que foram pagos desconsiderando a
totalidade de sua remuneração nos respectivos períodos.Pugna
pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo, bem como, que, a partir da lei
municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público), houve a
mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
em 07.07.2003, sob o manto da CLT, após aprovação em concurso
público devidamente homologado, conforme anotação na CTPS (ID.
faed9f0), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que se
trata de empregada pública celetista admitida por concurso
público regular, na vigência da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. 93b2265, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010 não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, oportuno ressaltar que, conforme consta do ID. faed9f0,
mesmo após a vigência da Lei do Magistério Público,a CTPS da
reclamante continuou sendo devidamente atualizada com
alterações de salários e registros de férias, sendo que as
próprias fichas financeiras da autora (ID.3f5eba8), trazem
expressa informação de que a reclamante se encontra submetida
ao regime jurídico celetista, inclusive, em relação ao ano de 2021.
Assim, resta claro que a reclamante permaneceu, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição bienal suscitada em defesa,
eis que, conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continuar ativo.Acolhe-se, todavia, a prescrição quinquenal
suscitada, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
acionária anteriores a 07.04.2018.
No mérito propriamente dito, tem-se que aautora relataque não
recebeu corretamente o pagamento dos 13º salários e terço
constitucional de férias, que foram pagos desconsiderando a
totalidade de sua remuneração nos respectivos períodos,
pugnando, portanto, pelo pagamento das diferenças decorrentes.
As fichas financeiras acostadas aos autos pela autora comprovam
que, realmente, as parcelas relativas ao terço de férias gozadas e
13º salários foram pagas sem considerar a totalidade da
remuneração da reclamante, não sendo computadas, em sua base
de cálculos, as rubricas “Grat Diretor Escolar” e “dobra de carga
horária” de indiscutível natureza salarial, o que sequer foi
impugnado pela reclamada.
Assim, é de se deferir o pleito de pagamento das diferenças de
terço de férias e de 13º salários relativos aos anos de 2018 a 2021,
observada a remuneração da autora estampada nas fichas
financeiras acostadas aos autos, bem como os valores já quitados
ali constantes, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
JOSE FELIX DA COSTA, em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, condenando-se o ente demandado a pagar à autora, no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
2.635,47relativo às diferenças de 13º salários e terço de férias
relativos aos anos de 2018 a 2021. Tudo conforme fundamentação
supra e planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do(a)
reclamante no importe de R$ 278,33,apurados sobre R$
2.783,30,pela reclamada, nos termos da fundamentação e planilha
anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 727,58,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-66.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE FELIX DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a270b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIA JOSE FELIX DA COSTA, qualificada nos autos, ajuizou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ação trabalhista em face doMUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO,
aduzindo, em síntese, que foi contratada, sob o regime celetista,
pelo ente demandado em 07.07.2003. Acrescenta que não recebeu
corretamente o pagamento dos 13º salários e terço constitucional de
férias, que foram pagos desconsiderando a totalidade de sua
remuneração nos respectivos períodos.Pugna pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial. Juntados documentos.
Na audiência realizada, apresentada a defesa escrita, com
documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a
parte autora.
Recebidos os autos, sem novas manifestações das partes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual. Não
apresentadas razões finais pelas partes.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamante aduz,em síntese, que foi contratada, sob o regime
celetista, pelo ente demandado em 07.07.2003. Acrescenta que não
recebeu corretamente o pagamento dos 13º salários e terço
constitucional de férias, que foram pagos desconsiderando a
totalidade de sua remuneração nos respectivos períodos.Pugna
pelo pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Em defesa, o município demandado suscita a incompetência dessa
justiça do trabalho para apreciar o feito argumentando que o vínculo
mantido com a autora se trata de relação de ordem estatutária e/ou
de caráter jurídico administrativo, bem como, que, a partir da lei
municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público), houve a
mudança do regime jurídico de celetista para estatutário,
“relativamente aos servidores amparados no Art. 2º c/c o Art. 61,
caput e §§ 1º e 2º, ambos da referida Lei 421/2010".
No caso em análise, é de se observar que a reclamante foi admitida
em 07.07.2003, sob o manto da CLT, após aprovação em concurso
público devidamente homologado, conforme anotação na CTPS (ID.
faed9f0), assinada pelo prefeito municipal. Assim, tem-se que se
trata de empregada pública celetista admitida por concurso
público regular, na vigência da Constituição Federal de 1988.
Outrossim, verifica-se que, de acordo com o disposto no art. 2º da
lei municipal nº 421/2010 (Lei do Magistério Público),acostada aos
autos noID. 93b2265, perfeitamente possível que um profissional
integrante do magistério municipal permaneça sob a regulação da
legislação trabalhista, mantendo o seu vínculo celetista.
Ainda, da leitura das disposições contidas na lei 421/2010 não é
possível verificar que houve determinação de mudança
compulsória/automática de regime jurídico do contrato de trabalho
após a sua vigência. Oportuno ressaltar que o artigo 61, embora
também não traga tal previsão, faz expressa menção àqueles “que
não preencherem os requisitos da titulação exigida e os não
concursados”,não sendo esse o caso da reclamante, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas.
Em reforço, oportuno ressaltar que, conforme consta do ID. faed9f0,
mesmo após a vigência da Lei do Magistério Público,a CTPS da
reclamante continuou sendo devidamente atualizada com
alterações de salários e registros de férias, sendo que as
próprias fichas financeiras da autora (ID.3f5eba8), trazem
expressa informação de que a reclamante se encontra submetida
ao regime jurídico celetista, inclusive, em relação ao ano de 2021.
Assim, resta claro que a reclamante permaneceu, em relação a todo
o pacto contratual, efetivamente, sujeita ao regime celetista, pelo
queé de se reconhecer a competência deste Juízo para apreciar o
mérito da presente demanda.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT 13º Região por suas duas
turmas:
EMPREGADA PÚBLICA. PROFESSORA. REGIME CELETISTA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatado nos
autos que a reclamante foi admitida pelo ente público no regime
celetista, conforme CTPS assinada, para assumir as atribuições de
professora, a competência material para apreciação das ações
judiciais decorrentes dessa relação é da Justiça do Trabalho,
conforme teor do art. 141, inciso I, da Constituição Federal,
especialmente porque a instituição do regime estatutário não impôs
a obrigatoriedade de conversão do liame celetista em vínculo
institucional, albergando a coexistência dos dois regimes. Recurso
ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma
- Recurso ordinário trabalhista nº 0000352-71.2022.5.13.0010 - Rel.
Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva - Julgamento: 19/12/2022
- Publicação: DJe 23/01/2023.)
RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O
REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do
Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser
aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação
específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica trazida à
apreciação. Constatando-se não se tratar de causa entre servidores
e o Poder Público, de ordem estatutária ou jurídico-administrativa,
mas sim de vínculo jurídico contratual, em verdadeira relação de
emprego, de trabalhador contratado sob o regime celetista, com
anotação na CTPS, sem comprovação de mudança para o regime
estatutário, competente é a Justiça do Trabalho para julgar a
demanda. Recurso a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
1ª Turma - Recurso ordinário trabalhista nº 0000385-
61.2022.5.13.0010 - Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida -
Julgamento: 06/12/2022 - Publicação: DJe 12/12/2022.)
Na hipótese, inaplicável a prescrição bienal suscitada em defesa,
eis que, conforme CTPS acostada aos autos, o contrato de trabalho
continuar ativo.Acolhe-se, todavia, a prescrição quinquenal
suscitada, declarando-se fulminadas as parcelas exigíveis via
acionária anteriores a 07.04.2018.
No mérito propriamente dito, tem-se que aautora relataque não
recebeu corretamente o pagamento dos 13º salários e terço
constitucional de férias, que foram pagos desconsiderando a
totalidade de sua remuneração nos respectivos períodos,
pugnando, portanto, pelo pagamento das diferenças decorrentes.
As fichas financeiras acostadas aos autos pela autora comprovam
que, realmente, as parcelas relativas ao terço de férias gozadas e
13º salários foram pagas sem considerar a totalidade da
remuneração da reclamante, não sendo computadas, em sua base
de cálculos, as rubricas “Grat Diretor Escolar” e “dobra de carga
horária” de indiscutível natureza salarial, o que sequer foi
impugnado pela reclamada.
Assim, é de se deferir o pleito de pagamento das diferenças de
terço de férias e de 13º salários relativos aos anos de 2018 a 2021,
observada a remuneração da autora estampada nas fichas
financeiras acostadas aos autos, bem como os valores já quitados
ali constantes, na forma da planilha anexa.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que se trata de reclamante sem fonte de
renda superior ao teto estabelecido no §3º do artigo 790 da CLT.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Observe-se que, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997. A
partir dessa data, incide unicamente a taxa SELIC (Receita
Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTESos
pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada porMARIA
JOSE FELIX DA COSTA, em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, condenando-se o ente demandado a pagar à autora, no
prazo legal e com juros e correção monetária, o valor de R$
2.635,47relativo às diferenças de 13º salários e terço de férias
relativos aos anos de 2018 a 2021. Tudo conforme fundamentação
supra e planilha anexa que integram o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do(a)
reclamante no importe de R$ 278,33,apurados sobre R$
2.783,30,pela reclamada, nos termos da fundamentação e planilha
anexa.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 727,58,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab31431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINOingressou com ação
trabalhista em face deREFRESCOS GUARARAPES LTDA,
argumentando haver trabalhado para a reclamada no período de
07.02.2018 a 09.02.2022, inicialmente, como promotor de vendas e,
posteriormente, na função de vendedor sendo que no período de
promotor de vendas, acumulava tal função com a de vendedor.
Acrescenta que recebia remuneração composta por salário fixo
mais premiação variável a qual jamais foi paga corretamente, e que
não havia possibilidade de saber qual a metodologia adotada pela
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reclamada para fins de apuração de tal parcela. Ademais,
argumenta que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e que a jornada
efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas de ponto. Aduz,
ainda, que jamais recebeu o adicional de periculosidade a que fazia
jus pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem a parcela
denominada participação nos lucros e resultados (PLR), prevista no
regramento interno da empresa e que sofreu danos decorrentes de
assédio moral por parte da empresa demandada. Finalmente,
requer o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento do autor e
da preposta da reclamada. Inquiridas testemunhas.
Como prova emprestada oral da reclamada, é indicada a ata sob Id
c099ebd, especificamente o depoimento da testemunha
IVANILSON MONTEIRO.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto ao pleito de “diferenças de prêmios”, ao argumento de que
“...O reclamante apresentou, em cascata, quatro diferentes
valores de premiações, tornando ainda mais confusa a petição
inicial, especialmente porque pretendeu o recebimento de
diferenças de prêmios para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), depois para R$ 1.440,00
(um mil, quatrocentos e quarenta reais) e, por fim, para R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais)”e que “...era absolutamente
imprescindível que o reclamante tivesse se dignado em apresentar,
com precisão, todos os fatos e fundamentos que lastreiam suas
pretensões”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 09.05.2018.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada no período de 07.02.2018 a
09.02.2022, inicialmente, como promotor de vendas e,
posteriormente, na função de vendedor sendo que no período de
promotor de vendas, acumulava tal função com a de vendedor.
Acrescenta que recebia remuneração composta por salário fixo
mais premiação variável a qual jamais foi paga corretamente, e que
não havia possibilidade de saber qual a metodologia adotada pela
reclamada para fins de apuração de tal parcela. Ademais,
argumenta que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e que a jornada
efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas de ponto. Aduz,
ainda, que jamais recebeu o adicional de periculosidade a que fazia
jus pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem a parcela
denominada participação nos lucros e resultados (PLR), prevista no
regramento interno da empresa e que sofreu danos decorrentes de
assédio moral por parte da empresa demandada. Finalmente,
requer o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Inicialmente, quanto às diferenças salariais pleiteadas, não
obstante, em defesa, a reclamada negue o desvio de função
alegado, a superficial análise dos contracheques do autor, revela
que, a partir do mês de maio de 2018, ali já consta o pagamento da
parcela denominada “premiação por vendas” levando o Juízo ao
convencimento de que, mesmo antes de ser formalmente
promovido para a função de consultor de vendas, já exercia tal
função. Assim, faz jus às diferenças salarias pleiteadas,
considerando o salário base efetivamente recebido e o salário que
passou a receber a partir da promoção para a função de consultor
de vendas (R$ 1.160,28), isso, em relação ao período de maio a
outubro/2018,com reflexos sobre FGTS mais 40%, devendo,
ainda, integrar a base de cálculos de eventuais horas extras
pagas/deferidas. Considerando o período de deferimento, não há
que se falar em reflexos em sobre aviso prévio, férias mais 1/3 e 13º
salários.
Via de consequência, quanto ao período trabalhado na função de
promotor de vendas, ou seja, em relação ao período anterior a
maio/2018, ante a prescrição quinquenal acolhida, despiciendas
quaisquer considerações.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, tem-se que,
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ao se defender, a reclamada aduz que, no período em que exerceu
a função de vendedor, eventuais horas extraordinárias trabalhadas
foram anotadas nos cartões de ponto acostados aos autos e
devidamente compensadas ou quitadas e que não havia supressão
do intervalo intrajornada.
Nesse sentido, observa-se que, além de não acostada aos autos a
totalidade dos cartões de ponto, mesmo as folhas de ponto
constantes nos autos, em sua maioria, apresentam problemas de
registros, como, apenas exemplificativamente, observa-se no mês
de junho de 2019, em que praticamente todos os dias estão
marcados com a observação "abonado pela chefia" (ID. 315780a), o
mesmo se dando em relação a praticamente todos os dias de todo o
período contratual, o que leva à convicção de que é possível a
manipulação do ponto por terceiros, reforçando a fragilidade do
sistema de controle de ponto adotado pela empresa.
Além disso, a tese patronal esteia-se na ideia de que a jornada de
trabalho do vendedor estaria restrita ao período do dia em que a
formalização dos pedidos dos clientes pudesse ser efetivada por
meio do dispositivo eletrônico “palm top”. No entanto, a testemunha
KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS foi firme ao esclarecer
que, mesmo nos períodos de “travamento” desse equipamento,
havia trabalho pelos vendedores, que realizavam os pedidos
mediante envio dos pedidos através de aplicativo de mensagem,
tanto no privado, quanto no “grupo” de vendedores. Note-se que a
referida testemunha, inclusive, esclareceu que a jornada,
rotineiramente, se estendia até as 19:00h, e que não havia
possibilidade de usufruir o intervalo intrajornada regular, tudo em
razão do excesso de clientes a visitar.
Veja-se, outrossim, que a própria testemunha da ré, Sr. DIOGO
AVELINO DA SILVA, em seu depoimento, confirmou haver a
possibilidade de o vendedor repassar pedidos, via aplicativo de
mensagens, para o supervisor que os realizava, então,
manualmente, dispensando-se, portanto, o uso do palm top, o que
indica que, na realidade, ao contrário do que pretende fazer crer a
demandada, o mero travamento de tal equipamento não se presta a
garantir a inexistência de trabalho extraordinário.
Em síntese, conforme, inclusive já reconhecido pelo Juízo nas
reclamações trabalhistas 0000237-16.2023.5.13.0010, 0000238-
98.2023.5.13.0010 e 000239-83.2023.5.13.0010, todo o contexto
probatório dos autos induz o Juízo ao convencimento de que, na
função de consultor de vendas, havia labor sem anotação no
controle de ponto, seja no período anterior ou posterior à jornada
legal, o mesmo se dando em relação ao período de intervalo
intrajornada.
Registre-se que em várias ações envolvendo a mesma reclamada,
o TRT 13ª Região, pelas suas duas turmas, também já concluiu
pela imprestabilidade dos cartões de ponto apresentados, como,
apenas a título de exemplo, é o caso dos processos nº 0000707-
40.2020.5.13.0014, nº 0000470-27.2020.5.13.0007, nº 0000904-
59.2019.5.13.0004, nº 0001612-23.2017.5.13.0023.
Pelo exposto, em relação a todo o período imprescrito,reconhecida
a imprestabilidade dos cartões de ponto acostados aos autos, e o
trabalho na função de vendedor,reputa-se razoável
reconhecer,como desenvolvida pelo autor a seguinte jornada de
trabalho: de segunda a sexta, das 07:30h às 18:30h e aos sábados,
das 07:30h às 13:30h, (sempre com 30 minutos de almoço) sendo
que, em dias de pico (assim considerados os cinco primeiro e cinco
últimos dias úteis) até as 19:00h. Ainda, reputa-se que havia
trabalho nos feriados descritos na exordial, com jornada das 07:30h
às 18:30h, com 30 minutos de almoço.
Por todo o exposto, devido o pagamento das horas extras
trabalhadas de segunda a sábado, com adicional de 50% bem
como, em feriados, com adicional de 100%. Em razão da
habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada, inclusive
nos feriados trabalhados, cabível o pagamento de 30 minutos
diários, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua natureza
indenizatória, não há que se falar em reflexos.
Ademais, desconsideradas as folhas de ponto acostadas aos autos,
despicienda a análise dos argumentos relativos à compensação de
banco de horas. Autorizada a dedução de eventuais valores pagos
a título de horas extras conforme contracheques acostados aos
autos.
Entende-se não ser aplicável ao caso a orientação consubstanciada
na Súmula 340 do TST, posto que a parte variável do salário era
constituída de premiação, a qual era paga apenas como incentivo a
um melhor desempenho do trabalhador e não como forma de
remunerar diretamente o trabalho efetivado em sobrejornada.
Quanto às diferenças de premiação postuladas, a reclamada
rechaça a pretensão do autor sustentando que, em relação ao
período trabalhado na função de consultor de vendas “...a parte
adversa auferia premiação sobre vendas, diretamente vinculado
ao atingimento de metas predeterminadas relacionadas ao
volume e aos tipos de produtos comercializados”.Acrescenta,
ainda, que o reclamante tinha pleno conhecimento dos
procedimentos relacionados às metas para recebimento dos
prêmios por vendas, as quais eram supostamente apresentadas ao
autor em reuniões diárias.
Tem-se, portanto, que, de acordo com a distribuição do encargo
probatório, cabia à demandada juntar aos autos não só as fichas
financeiras que demonstram o pagamento desses prêmios ao
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trabalhador, como também, todos os relatórios dos tipos e
quantidades de produtos vendidos pelo reclamante, os percentuais
aplicáveis a cada produto, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento, o que não
ocorreu no caso em análise.
Note-se que não foi acostada aos autos a norma interna que trata
da política de premiação da empresa, sendo que os documentos
denominados “Demonstrativo de Remuneração Variável –
Consultor” (Id.6054d69) apenas trazem informações gerais e
superficiais acerca dos critérios de premiação estabelecidos, não se
prestando à finalidade pretendida pela reclamada.
Ademais, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, inclusive, além das “vendas” e “dias
trabalhados”, outras variáveis que compõe o seu cálculo, tais como
“merchandising”, “ativação”, “SOVI”, “volume”, “red” e
“target”,conceitossequer devidamente esclarecidos naquele
documento, isso em relação às duas funções exercidas.
Outrossim, é de se notar que o documento denominado “Extrato de
premiação” (Id.ccee65b), não se revela apto a demonstrar o acerto
do pagamento dos prêmios ali apurados. Note-se que, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas, sequer trazidos aos autos os
relatórios de vendas do autor, com as necessárias informações
acerca dos quantitativos (volumes) e tipos de produtos
comercializados pelo reclamante. Assim, em relação a todo o
período imprescrito,impossível apurar os valores efetivamente
devidos ao autor.
Assim, quanto ao período imprescrito, em que reconhecido o
trabalho na função de consultor de vendas, defere-se a diferença
de premiação por objetivo postulada (alínea “q” do rol de pedidos), a
ser apurada considerando, como devida a diferença entre o valor
mensal de R$ 1.200,00, e a verba “premiação de vendas” paga em
contracheque, isso em relação a todo o período trabalhado, com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS mais 40%, devendo, ainda, integrar a base de cálculos das
horas extras e intervalo intrajornada deferidos.
A questão relativa ao estabelecimento dos produtos cujas vendas
estão sujeitas à premiação, que não se confunde com o correto
pagamento dos prêmios convencionados pela empresa, está
adstrita ao poder diretivo do empregador, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de fixação de prêmios em relação a todos os
produtos comercializados. Indeferem-se, pois, os pleitos de
pagamento de diferenças de premiação (alíneas “s” e “t”) em razão
da alegação de imposição de vendas de produtos sem
estabelecimento de premiação.
Os contracheques acostados aos autos (Id.851eeab a 5fbbb7e),
não impugnados pelo reclamante, demonstram o pagamento do
PRS relativo aos anos de 2019 e 2020, realizado, respectivamente,
nos meses de março/2020 e março/2021. Outrossim, não
comprovado o pagamento do PRS relativo aos anos de 2018 e
2021, é de se deferir o pleito correlato, conforme critérios de cálculo
estabelecidos nos documentos apresentados pela reclamada (ID.
243e896).
Para fins de apuração dos valores devidos, em relação ao ano de
2018, a remuneração base considerada é de março/2019, sendo
que à míngua de informação acerca do resultado obtido, considera-
se o resultado de 100%, bem como a proporcionalidade de meses
trabalhados no ano de 2018 (11/12). Em relação ao PRS 2021,
observa-se o percentual de 130,3%, equivalente ao resultado final
obtido pelo estado da Paraíba, bem como a remuneração do autor
no mês da demissão.
Indefere-se o pedido de integração salarial do Ticket-refeição
previsto na letra “q” do rol de pedidos. De fato, no caso, evidencia-
se que a parcela em comento encontra previsão em norma coletiva,
que expressamente rechaça o seu caráter salarial.
Ainda, tem-se que a reclamada não nega a circunstância de que o
reclamante, habitualmente, exercia suas atividades fazendo uso de
motocicleta, limitando-se a afirmar que a Portaria MTE nº 1.565, que
regulamenta o parágrafo 4º, da Lei 12.997,foi anulada através de
sentença proferida nos autos do processo nº 0078075-
82.2014.4.01.3400.
De fato, por força da Lei 12.997, de 20.06.2014, foi acrescido ao
artigo 193 da CLT o § 4º, passando tal dispositivo legal a prever que
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta”.Referidadisposição legal foi regulamentada
através da Portaria MTE nº 1.565 de 2014.
Ocorre que a Portaria MTE 05, de 07.01.2005 suspendeu os efeitos
da Portaria MTE 1.565/14, especificamente em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e aos membros da Confederação
Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da
Distribuição, em razão da sentença proferida nos autos da ação nº
0078075-82.2014.4.01.3400.
No caso em análise, a documentação apresentada conforme Id.
9549d55, não impugnada pelo autor, comprova que a reclamada é
associada à ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas impondo-se o
indeferimento do pedido de adicional de periculosidade formulado.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 13ª Região, por suas duas
turmas:
RECURSO DO RECLAMANTE: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS – ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta fornecida
pela empregadora para a realização das atividades laborais. A
despeito de tal constatação, no caso específico dos autos, não se
pode cogitar do direito ao adicional de periculosidade, pois a
empregadora – na condição de filiada da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR – é
expressamente excluída do cumprimento da Portaria MT nº
1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da CLT. Correto o
indeferimento do pedido. Recurso do reclamante não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000597-
46.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2022, Publicação: DJe
10/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO EM
MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. PORTARIA N.
1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELA PORTARIA N.
5/2015 ÀS EMPRESAS ASSOCIADAS À ABIR E CONFENAR.
ASSOCIAÇÃO À ABIR COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não
obstante o reclamante tenha utilizado motocicleta para
desempenhar suas atividades de consultor de vendas, não faz jus
ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que a
Portaria do MTE n. 1565/2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16
sobre atividades perigosas em motocicleta, em regulamentação ao
art. 193, § 4º, da CLT, teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.
5/2015 em relação aos associados da ABIR e da CONFENAR.
Recurso ordinário patronal a que se dá provimento, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. (TRT 13ª Região – 1ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000573-
40.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 08/02/2022).
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
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doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial, ACOLHER a prescrição quinquenal suscitada
em defesadeclarando-se fulminados os direitos exigíveis via
acionária relativos ao período anterior a 09.05.2018,bem como,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porCARLOS DO NASCIMENTO
JUSTINOem face deREFRESCOS GUARARAPES LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com
juros e correção monetária, o valor de R$
150.996,67,correspondente aos seguintes títulos: diferença salarial,
com reflexos sobre FGTS mais 40%; horas extras com adicional
legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários,
RSR e FGTS mais 40%; Indenização do intervalo intrajornada;
Diferenças de premiação com reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%; Participação nos
lucros (PSR). Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 16.039,02,apurados sobre R$ 160.390,21,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 12.319,48,apurados sobre o valor de R$
123.194,85, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 38.492,23,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 4.110,56. apuradas sobre R$ 205.527,92
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o INSS, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2023.5.13.0010
AUTOR CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab31431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
CARLOS DO NASCIMENTO JUSTINOingressou com ação
trabalhista em face deREFRESCOS GUARARAPES LTDA,
argumentando haver trabalhado para a reclamada no período de
07.02.2018 a 09.02.2022, inicialmente, como promotor de vendas e,
posteriormente, na função de vendedor sendo que no período de
promotor de vendas, acumulava tal função com a de vendedor.
Acrescenta que recebia remuneração composta por salário fixo
mais premiação variável a qual jamais foi paga corretamente, e que
não havia possibilidade de saber qual a metodologia adotada pela
reclamada para fins de apuração de tal parcela. Ademais,
argumenta que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e que a jornada
efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas de ponto. Aduz,
ainda, que jamais recebeu o adicional de periculosidade a que fazia
jus pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem a parcela
denominada participação nos lucros e resultados (PLR), prevista no
regramento interno da empresa e que sofreu danos decorrentes de
assédio moral por parte da empresa demandada. Finalmente,
requer o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, recebida a contestação,
com documentos, acerca dos quais oportunamente se manifestou o
autor.
Na audiência em prosseguimento, ouvido o depoimento do autor e
da preposta da reclamada. Inquiridas testemunhas.
Como prova emprestada oral da reclamada, é indicada a ata sob Id
c099ebd, especificamente o depoimento da testemunha
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IVANILSON MONTEIRO.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Não apresentadas razões finais.
Prejudicada a proposta conciliatória.
Autos conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da inépcia da exordial
Em sua defesa, a reclamada suscita a preliminar em epígrafe
quanto ao pleito de “diferenças de prêmios”, ao argumento de que
“...O reclamante apresentou, em cascata, quatro diferentes
valores de premiações, tornando ainda mais confusa a petição
inicial, especialmente porque pretendeu o recebimento de
diferenças de prêmios para R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), depois para R$ 1.440,00
(um mil, quatrocentos e quarenta reais) e, por fim, para R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais)”e que “...era absolutamente
imprescindível que o reclamante tivesse se dignado em apresentar,
com precisão, todos os fatos e fundamentos que lastreiam suas
pretensões”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT.Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
De início, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa,
declarando-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos
ao período anterior a 09.05.2018.
Quanto ao mais, tem-se que o reclamante argumenta haver
trabalhado para a reclamada no período de 07.02.2018 a
09.02.2022, inicialmente, como promotor de vendas e,
posteriormente, na função de vendedor sendo que no período de
promotor de vendas, acumulava tal função com a de vendedor.
Acrescenta que recebia remuneração composta por salário fixo
mais premiação variável a qual jamais foi paga corretamente, e que
não havia possibilidade de saber qual a metodologia adotada pela
reclamada para fins de apuração de tal parcela. Ademais,
argumenta que trabalhava em jornada extraordinária, inclusive, sem
usufruir corretamente o intervalo intrajornada, e que a jornada
efetivamente trabalhada não era anotada nas folhas de ponto. Aduz,
ainda, que jamais recebeu o adicional de periculosidade a que fazia
jus pelo trabalho realizado com uso de motocicleta, nem a parcela
denominada participação nos lucros e resultados (PLR), prevista no
regramento interno da empresa e que sofreu danos decorrentes de
assédio moral por parte da empresa demandada. Finalmente,
requer o reconhecimento da natureza salarial do auxílio alimentação
recebido no curso do contrato. Pugna pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial.
Inicialmente, quanto às diferenças salariais pleiteadas, não
obstante, em defesa, a reclamada negue o desvio de função
alegado, a superficial análise dos contracheques do autor, revela
que, a partir do mês de maio de 2018, ali já consta o pagamento da
parcela denominada “premiação por vendas” levando o Juízo ao
convencimento de que, mesmo antes de ser formalmente
promovido para a função de consultor de vendas, já exercia tal
função. Assim, faz jus às diferenças salarias pleiteadas,
considerando o salário base efetivamente recebido e o salário que
passou a receber a partir da promoção para a função de consultor
de vendas (R$ 1.160,28), isso, em relação ao período de maio a
outubro/2018,com reflexos sobre FGTS mais 40%, devendo,
ainda, integrar a base de cálculos de eventuais horas extras
pagas/deferidas. Considerando o período de deferimento, não há
que se falar em reflexos em sobre aviso prévio, férias mais 1/3 e 13º
salários.
Via de consequência, quanto ao período trabalhado na função de
promotor de vendas, ou seja, em relação ao período anterior a
maio/2018, ante a prescrição quinquenal acolhida, despiciendas
quaisquer considerações.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho, tem-se que,
ao se defender, a reclamada aduz que, no período em que exerceu
a função de vendedor, eventuais horas extraordinárias trabalhadas
foram anotadas nos cartões de ponto acostados aos autos e
devidamente compensadas ou quitadas e que não havia supressão
do intervalo intrajornada.
Nesse sentido, observa-se que, além de não acostada aos autos a
totalidade dos cartões de ponto, mesmo as folhas de ponto
constantes nos autos, em sua maioria, apresentam problemas de
registros, como, apenas exemplificativamente, observa-se no mês
de junho de 2019, em que praticamente todos os dias estão
marcados com a observação "abonado pela chefia" (ID. 315780a), o
mesmo se dando em relação a praticamente todos os dias de todo o
período contratual, o que leva à convicção de que é possível a
manipulação do ponto por terceiros, reforçando a fragilidade do
sistema de controle de ponto adotado pela empresa.
Além disso, a tese patronal esteia-se na ideia de que a jornada de
trabalho do vendedor estaria restrita ao período do dia em que a
formalização dos pedidos dos clientes pudesse ser efetivada por
meio do dispositivo eletrônico “palm top”. No entanto, a testemunha
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KAHLIL GIBRAN VIEIRA DOS SANTOS foi firme ao esclarecer
que, mesmo nos períodos de “travamento” desse equipamento,
havia trabalho pelos vendedores, que realizavam os pedidos
mediante envio dos pedidos através de aplicativo de mensagem,
tanto no privado, quanto no “grupo” de vendedores. Note-se que a
referida testemunha, inclusive, esclareceu que a jornada,
rotineiramente, se estendia até as 19:00h, e que não havia
possibilidade de usufruir o intervalo intrajornada regular, tudo em
razão do excesso de clientes a visitar.
Veja-se, outrossim, que a própria testemunha da ré, Sr. DIOGO
AVELINO DA SILVA, em seu depoimento, confirmou haver a
possibilidade de o vendedor repassar pedidos, via aplicativo de
mensagens, para o supervisor que os realizava, então,
manualmente, dispensando-se, portanto, o uso do palm top, o que
indica que, na realidade, ao contrário do que pretende fazer crer a
demandada, o mero travamento de tal equipamento não se presta a
garantir a inexistência de trabalho extraordinário.
Em síntese, conforme, inclusive já reconhecido pelo Juízo nas
reclamações trabalhistas 0000237-16.2023.5.13.0010, 0000238-
98.2023.5.13.0010 e 000239-83.2023.5.13.0010, todo o contexto
probatório dos autos induz o Juízo ao convencimento de que, na
função de consultor de vendas, havia labor sem anotação no
controle de ponto, seja no período anterior ou posterior à jornada
legal, o mesmo se dando em relação ao período de intervalo
intrajornada.
Registre-se que em várias ações envolvendo a mesma reclamada,
o TRT 13ª Região, pelas suas duas turmas, também já concluiu
pela imprestabilidade dos cartões de ponto apresentados, como,
apenas a título de exemplo, é o caso dos processos nº 0000707-
40.2020.5.13.0014, nº 0000470-27.2020.5.13.0007, nº 0000904-
59.2019.5.13.0004, nº 0001612-23.2017.5.13.0023.
Pelo exposto, em relação a todo o período imprescrito,reconhecida
a imprestabilidade dos cartões de ponto acostados aos autos, e o
trabalho na função de vendedor,reputa-se razoável
reconhecer,como desenvolvida pelo autor a seguinte jornada de
trabalho: de segunda a sexta, das 07:30h às 18:30h e aos sábados,
das 07:30h às 13:30h, (sempre com 30 minutos de almoço) sendo
que, em dias de pico (assim considerados os cinco primeiro e cinco
últimos dias úteis) até as 19:00h. Ainda, reputa-se que havia
trabalho nos feriados descritos na exordial, com jornada das 07:30h
às 18:30h, com 30 minutos de almoço.
Por todo o exposto, devido o pagamento das horas extras
trabalhadas de segunda a sábado, com adicional de 50% bem
como, em feriados, com adicional de 100%. Em razão da
habitualidade de horas extras, devidos os reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%.
Reconhecido o descumprimento do intervalo intrajornada, inclusive
nos feriados trabalhados, cabível o pagamento de 30 minutos
diários, com adicional de 50%, sendo que, dada a sua natureza
indenizatória, não há que se falar em reflexos.
Ademais, desconsideradas as folhas de ponto acostadas aos autos,
despicienda a análise dos argumentos relativos à compensação de
banco de horas. Autorizada a dedução de eventuais valores pagos
a título de horas extras conforme contracheques acostados aos
autos.
Entende-se não ser aplicável ao caso a orientação consubstanciada
na Súmula 340 do TST, posto que a parte variável do salário era
constituída de premiação, a qual era paga apenas como incentivo a
um melhor desempenho do trabalhador e não como forma de
remunerar diretamente o trabalho efetivado em sobrejornada.
Quanto às diferenças de premiação postuladas, a reclamada
rechaça a pretensão do autor sustentando que, em relação ao
período trabalhado na função de consultor de vendas “...a parte
adversa auferia premiação sobre vendas, diretamente vinculado
ao atingimento de metas predeterminadas relacionadas ao
volume e aos tipos de produtos comercializados”.Acrescenta,
ainda, que o reclamante tinha pleno conhecimento dos
procedimentos relacionados às metas para recebimento dos
prêmios por vendas, as quais eram supostamente apresentadas ao
autor em reuniões diárias.
Tem-se, portanto, que, de acordo com a distribuição do encargo
probatório, cabia à demandada juntar aos autos não só as fichas
financeiras que demonstram o pagamento desses prêmios ao
trabalhador, como também, todos os relatórios dos tipos e
quantidades de produtos vendidos pelo reclamante, os percentuais
aplicáveis a cada produto, esclarecendo minudentemente os
critérios que foram considerados para o pagamento, o que não
ocorreu no caso em análise.
Note-se que não foi acostada aos autos a norma interna que trata
da política de premiação da empresa, sendo que os documentos
denominados “Demonstrativo de Remuneração Variável –
Consultor” (Id.6054d69) apenas trazem informações gerais e
superficiais acerca dos critérios de premiação estabelecidos, não se
prestando à finalidade pretendida pela reclamada.
Ademais, do próprio teor da contestação, resta claro que são
bastante complexos os critérios para cálculo dessa parcela
remuneratória, envolvendo, inclusive, além das “vendas” e “dias
trabalhados”, outras variáveis que compõe o seu cálculo, tais como
“merchandising”, “ativação”, “SOVI”, “volume”, “red” e
“target”,conceitossequer devidamente esclarecidos naquele
documento, isso em relação às duas funções exercidas.
Outrossim, é de se notar que o documento denominado “Extrato de
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premiação” (Id.ccee65b), não se revela apto a demonstrar o acerto
do pagamento dos prêmios ali apurados. Note-se que, conforme já
esclarecido em linhas pretéritas, sequer trazidos aos autos os
relatórios de vendas do autor, com as necessárias informações
acerca dos quantitativos (volumes) e tipos de produtos
comercializados pelo reclamante. Assim, em relação a todo o
período imprescrito,impossível apurar os valores efetivamente
devidos ao autor.
Assim, quanto ao período imprescrito, em que reconhecido o
trabalho na função de consultor de vendas, defere-se a diferença
de premiação por objetivo postulada (alínea “q” do rol de pedidos), a
ser apurada considerando, como devida a diferença entre o valor
mensal de R$ 1.200,00, e a verba “premiação de vendas” paga em
contracheque, isso em relação a todo o período trabalhado, com
reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, RSR e
FGTS mais 40%, devendo, ainda, integrar a base de cálculos das
horas extras e intervalo intrajornada deferidos.
A questão relativa ao estabelecimento dos produtos cujas vendas
estão sujeitas à premiação, que não se confunde com o correto
pagamento dos prêmios convencionados pela empresa, está
adstrita ao poder diretivo do empregador, não havendo, portanto,
obrigatoriedade de fixação de prêmios em relação a todos os
produtos comercializados. Indeferem-se, pois, os pleitos de
pagamento de diferenças de premiação (alíneas “s” e “t”) em razão
da alegação de imposição de vendas de produtos sem
estabelecimento de premiação.
Os contracheques acostados aos autos (Id.851eeab a 5fbbb7e),
não impugnados pelo reclamante, demonstram o pagamento do
PRS relativo aos anos de 2019 e 2020, realizado, respectivamente,
nos meses de março/2020 e março/2021. Outrossim, não
comprovado o pagamento do PRS relativo aos anos de 2018 e
2021, é de se deferir o pleito correlato, conforme critérios de cálculo
estabelecidos nos documentos apresentados pela reclamada (ID.
243e896).
Para fins de apuração dos valores devidos, em relação ao ano de
2018, a remuneração base considerada é de março/2019, sendo
que à míngua de informação acerca do resultado obtido, considera-
se o resultado de 100%, bem como a proporcionalidade de meses
trabalhados no ano de 2018 (11/12). Em relação ao PRS 2021,
observa-se o percentual de 130,3%, equivalente ao resultado final
obtido pelo estado da Paraíba, bem como a remuneração do autor
no mês da demissão.
Indefere-se o pedido de integração salarial do Ticket-refeição
previsto na letra “q” do rol de pedidos. De fato, no caso, evidencia-
se que a parcela em comento encontra previsão em norma coletiva,
que expressamente rechaça o seu caráter salarial.
Ainda, tem-se que a reclamada não nega a circunstância de que o
reclamante, habitualmente, exercia suas atividades fazendo uso de
motocicleta, limitando-se a afirmar que a Portaria MTE nº 1.565, que
regulamenta o parágrafo 4º, da Lei 12.997,foi anulada através de
sentença proferida nos autos do processo nº 0078075-
82.2014.4.01.3400.
De fato, por força da Lei 12.997, de 20.06.2014, foi acrescido ao
artigo 193 da CLT o § 4º, passando tal dispositivo legal a prever que
“São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador
em motocicleta”.Referidadisposição legal foi regulamentada
através da Portaria MTE nº 1.565 de 2014.
Ocorre que a Portaria MTE 05, de 07.01.2005 suspendeu os efeitos
da Portaria MTE 1.565/14, especificamente em relação aos
associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes
e de Bebidas não Alcoólicas e aos membros da Confederação
Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da
Distribuição, em razão da sentença proferida nos autos da ação nº
0078075-82.2014.4.01.3400.
No caso em análise, a documentação apresentada conforme Id.
9549d55, não impugnada pelo autor, comprova que a reclamada é
associada à ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de
Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas impondo-se o
indeferimento do pedido de adicional de periculosidade formulado.
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 13ª Região, por suas duas
turmas:
RECURSO DO RECLAMANTE: ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA Nº
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS – ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta fornecida
pela empregadora para a realização das atividades laborais. A
despeito de tal constatação, no caso específico dos autos, não se
pode cogitar do direito ao adicional de periculosidade, pois a
empregadora – na condição de filiada da Associação Brasileira das
Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR – é
expressamente excluída do cumprimento da Portaria MT nº
1.565/2014, que regulamenta o art. 193, § 4º, da CLT. Correto o
indeferimento do pedido. Recurso do reclamante não provido. (TRT
13ª Região – 2ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000597-
46.2021.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2022, Publicação: DJe
10/02/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. TRABALHO DESEMPENHADO EM
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MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. PORTARIA N.
1.565/2014. SUSPENSÃO DOS EFEITOS PELA PORTARIA N.
5/2015 ÀS EMPRESAS ASSOCIADAS À ABIR E CONFENAR.
ASSOCIAÇÃO À ABIR COMPROVADA. INDEFERIMENTO. Não
obstante o reclamante tenha utilizado motocicleta para
desempenhar suas atividades de consultor de vendas, não faz jus
ao recebimento do adicional de periculosidade, uma vez que a
Portaria do MTE n. 1565/2014, que aprovou o Anexo 5 da NR-16
sobre atividades perigosas em motocicleta, em regulamentação ao
art. 193, § 4º, da CLT, teve seus efeitos suspensos pela Portaria n.
5/2015 em relação aos associados da ABIR e da CONFENAR.
Recurso ordinário patronal a que se dá provimento, para julgar
improcedente a reclamação trabalhista. (TRT 13ª Região – 1ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000573-
40.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 27/01/2022, Publicação: DJe 08/02/2022).
Finalmente, registre-se que não há que se falar em limitação
dacondenação aos valores indicados na exordial. Como se
sabe,com o intuito de homogeneizar as novas práticas advindas
com a Lei nº 13.467/17, o TST esclareceu tal questão através do
posicionamento vertido no art. 12º, parágrafo segundo, da Instrução
Normativa 41/2018, onde consignou que “§ 2º Para fim do que
dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será
estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a
293 do Código de Processo Civil".
Assim é que, embora se exija aindicação do valor do pedido
constante da petição inicial, sob pena de extinção do processo sem
julgamento de mérito, entende-se que tais valores são meramente
estimativos e não vinculam ou limitam a liquidação.
Aliás, nesse sentido já se manifestou o TST, consoante se
depreende da decisão a seguir:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA -
PROVIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a divergência jurisprudencial, merece processamento
o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II -
RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PEDIDO LÍQUIDO POR ESTIMATIVA.
POSSIBILIDADE. 1. O art. 840 da CLT, em seus §§ 1º e 3º, com a
redação dada pela Lei nº 13.467/2017, preconiza a necessidade de
indicação do valor do pedido constante da petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem julgamento de mérito. 2. Outrossim, a
Instrução Normativa nº 41/2018 desta C. Corte, em seu art. 12, § 2º,
estabelece que "para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da
CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo
Civil", mas não se refere à necessidade de demonstração dos
critérios de cálculo. 3. Em atenção aos princípios da simplicidade e
da informalidade, que orientam o processo do trabalho, somente se
reputará inepta a petição inicial que impossibilite a compreensão do
pedido, em prejuízo do direito de defesa da parte adversa. Sem que
se identifique tal situação, não há inépcia a ser pronunciada.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RR:
2499520195080014, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma, Data de
Publicação: 17/12/2021)
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB REJEITAR a preliminar de
inépcia da exordial, ACOLHER a prescrição quinquenal suscitada
em defesadeclarando-se fulminados os direitos exigíveis via
acionária relativos ao período anterior a 09.05.2018,bem como,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
reclamação trabalhista intentada porCARLOS DO NASCIMENTO
JUSTINOem face deREFRESCOS GUARARAPES LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com
juros e correção monetária, o valor de R$
150.996,67,correspondente aos seguintes títulos: diferença salarial,
com reflexos sobre FGTS mais 40%; horas extras com adicional
legal e reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários,
RSR e FGTS mais 40%; Indenização do intervalo intrajornada;
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Diferenças de premiação com reflexos sobre aviso prévio, férias
mais 1/3, 13º salários, RSR e FGTS mais 40%; Participação nos
lucros (PSR). Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 16.039,02,apurados sobre R$ 160.390,21,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 12.319,48,apurados sobre o valor de R$
123.194,85, títulos integralmente indeferidos, devidos pela
reclamante, porém, com exigibilidade suspensanos termos da
fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 38.492,23,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 4.110,56. apuradas sobre R$ 205.527,92
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes e o INSS, pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130912-82.2014.5.13.0010
AUTOR LUIZ CARLOS DA GAMA ROSA DOS
REIS
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
148140/RJ)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO MARCELO ALBUQUERQUE
ANDRADE(OAB: 29514/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3f1bd
proferido nos autos.
Operador: VLSC
D E SPACHO
Tendo em vista a informação id. 737b2ba, intime-se a parte
reclamada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito
id. e7323a5, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação (art.
880 da CLT e art. 523 do CPC).
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcabe8
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 61724a1 em que
a parte executada solicita a informação acerca de débito relativo ao
processo.
Verifica-se que o alvará de id 13b715b não quitou a execução
quanto ao crédito previdenciário.
Desta forma, apure-se o saldo remanescente e, após, notifique-se a
parte executada para comprovar o recolhimento, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130357-07.2015.5.13.0018
AUTOR JOSEANE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
RÉU ELGA CAVALCANTE DE SOUZA
BONIFACIO
ADVOGADO GERMANA GEYSER FERNANDES
DE CASTRO(OAB: 16782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELGA CAVALCANTE DE SOUZA BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dcabe8
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 61724a1 em que
a parte executada solicita a informação acerca de débito relativo ao
processo.
Verifica-se que o alvará de id 13b715b não quitou a execução
quanto ao crédito previdenciário.
Desta forma, apure-se o saldo remanescente e, após, notifique-se a
parte executada para comprovar o recolhimento, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047000-27.2013.5.13.0010
AUTOR LINDALVA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19bb9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de analisar petição atravessada pela parte demandante
sob Id. 38214fb, no sentido de informar falecimento da autora em
23/02/2015. Seguiu afirmando que a falecida deixou apenas dois
herdeiros, sendo que o cônjuge também é falecido, conforme consta
da certidão de óbito de Id. 2dbf082.
Analisando atentamente estes autos, observo que os documentos
pessoais dos herdeiros, as informações constantes da CTPS
obreira e ainda, da referida certidão de óbito comprovam que eles
eram filhos da falecida, bem como que o de cujus não deixou
cônjuge, também falecido.
No que se refere à certidão do INSS ora anexada, informando que o
de cujus não deixou dependentes habilitados à pensão por morte.
Cumpre pôr em relevo que os herdeiros, em tese, não poderiam
constar do rol de habilitados à pensão por morte, em razão de não
revestirem as condições legais para tal desiderato em razão da
idade.
Observa-se a seguinte informação prevista no art. 1º, caput, da Lei
nº 6.858/80, aplicada subsidiariamente a caso sob exame:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
No âmbito da jurisprudência trabalhista confirma a aplicabilidade da
Lei nº 6.858/80, como se constata no julgado transcrito abaixo:
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROCESSO DO TRABALHO. LEI
Nº 6.858/1980. O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os
valores devidos pelos empregadores aos empregados não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social. E apenas na falta destes é que são devidos aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. (Processo
0000545-14.2014.5.05.0035, Origem PJe, Relatora
Desembargadora VÂNIA J. T. CHAVES, 3ª. TURMA, DJ
09/03/2016).
Em seu art. 1.829, I, o Código Civil diz que os descendentes estão
ordenados na linha de sucessão legítima do falecido:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
Diante de tais circunstâncias, impõe-se o deferimento do pedido,
determinando a habilitação processual e liberação do quantum
devido em favor dos herdeiros, ora requerentes.
Deve a Secretaria do Juízo observar no momento de expedição do
alvará eletrônico a razão de 50% para cada filho, seguindo para
tanto o regramento trabalhista a prever a divisão em cotas iguais
para estes (Lei 6858/80).
Após, certifique-se acerca de pendências e retornem os autos ao
arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0047000-27.2013.5.13.0010
AUTOR LINDALVA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c19bb9d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cuida-se de analisar petição atravessada pela parte demandante
sob Id. 38214fb, no sentido de informar falecimento da autora em
23/02/2015. Seguiu afirmando que a falecida deixou apenas dois
herdeiros, sendo que o cônjuge também é falecido, conforme consta
da certidão de óbito de Id. 2dbf082.
Analisando atentamente estes autos, observo que os documentos
pessoais dos herdeiros, as informações constantes da CTPS
obreira e ainda, da referida certidão de óbito comprovam que eles
eram filhos da falecida, bem como que o de cujus não deixou
cônjuge, também falecido.
No que se refere à certidão do INSS ora anexada, informando que o
de cujus não deixou dependentes habilitados à pensão por morte.
Cumpre pôr em relevo que os herdeiros, em tese, não poderiam
constar do rol de habilitados à pensão por morte, em razão de não
revestirem as condições legais para tal desiderato em razão da
idade.
Observa-se a seguinte informação prevista no art. 1º, caput, da Lei
nº 6.858/80, aplicada subsidiariamente a caso sob exame:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e
os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e
militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou
arrolamento.
No âmbito da jurisprudência trabalhista confirma a aplicabilidade da
Lei nº 6.858/80, como se constata no julgado transcrito abaixo:
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PROCESSO DO TRABALHO. LEI
Nº 6.858/1980. O art. 1º da Lei nº 6.858/1980 estabelece que os
valores devidos pelos empregadores aos empregados não
recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em
quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência
Social. E apenas na falta destes é que são devidos aos sucessores
previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. (Processo
0000545-14.2014.5.05.0035, Origem PJe, Relatora
Desembargadora VÂNIA J. T. CHAVES, 3ª. TURMA, DJ
09/03/2016).
Em seu art. 1.829, I, o Código Civil diz que os descendentes estão
ordenados na linha de sucessão legítima do falecido:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão
universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640,
parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da
herança não houver deixado bens particulares;
Diante de tais circunstâncias, impõe-se o deferimento do pedido,
determinando a habilitação processual e liberação do quantum
devido em favor dos herdeiros, ora requerentes.
Deve a Secretaria do Juízo observar no momento de expedição do
alvará eletrônico a razão de 50% para cada filho, seguindo para
tanto o regramento trabalhista a prever a divisão em cotas iguais
para estes (Lei 6858/80).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Após, certifique-se acerca de pendências e retornem os autos ao
arquivo definitivo.
Com a publicação, ficam as partes cientes do inteiro teor deste
despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-67.2021.5.13.0010
AUTOR SHEYLA DEISE BARROS DE
MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA DEISE BARROS DE MEDEIROS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c578d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-67.2021.5.13.0010
AUTOR SHEYLA DEISE BARROS DE
MEDEIROS VIEIRA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c578d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf04e
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se ao exequente, os valores depositados referentes à
segunda parcela do acordo, observando o percentual (30%) do
advogado.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-58.2020.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR WANDERLEI FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE
ANDRADE(OAB: 15335/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU ERLI CABRAL DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEI FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52cf04e
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se ao exequente, os valores depositados referentes à
segunda parcela do acordo, observando o percentual (30%) do
advogado.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-26.2020.5.13.0010
AUTOR ROGERIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FABRICACAO DE TIJOLOS
CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICACAO DE TIJOLOS CERAMICOS BOA SORTE LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b0936b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que decorreu o prazo sem manifestação da parte ré a
respeito do pagamento dos honorários periciais, prossiga-se com os
atos executórios objetivando o adimplemento da referida verba.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010
AUTOR VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IMPERIAL ASSISTENCIA
FUNERARIA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31126f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio da petição id 464fc14, a parte autora informa o
descumprimento da primeira parcela do acordo e requer a aplicação
da multa estipulada no id 5b3a913 bem como a efetivação dos atos
executórios.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 dias, comprovar o
adimplemento da primeira parcela do acordo, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-68.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be57b67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
e2fbb2f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000583-98.2022.5.13.0010
AUTOR AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURILENE PEREIRA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eba2c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se o acordo foi
integralmente cumprido em relação ao seu crédito, sob pena de se
considerarem cumpridas todas as obrigações estipuladas em seu
favor.
No mais, da análise dos autos observa-se que o depósito recursal
pendente de liberação em favor da parte ré foi realizado mediante
apólice de seguro garantida, não havendo que se falar em liberação
mediante alvará ou qualquer outra diligência a ser efetivada por este
Juízo nesse momento.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-68.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO BATISTA DE SOUSA FILHO
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be57b67
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
e2fbb2f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000119-40.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd6e483
proferido nos autos.
DESPACHO
À Contadoria para elaboração dos cálculos, conforme sentença e
acórdãos do processo, com adoção das demais providências que o
caso requer.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA ALVES BENTO
- MARIA REGINA ALVES BENTO 03365651438
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79c529
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 17b377d em que
a parte exequente informa que a parte executada não procedeu à
retificação na CTPS dela, e requer a aplicação de multa pelo
descumprimento da obrigação.
Analisando a petição juntada, observa-se que assiste razão à
exequente.
Desta forma, defiro o pedido de aplicação de multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer, e determino a aplicação de
multa de R 500,00, a ser revertida em favor da exequente. Inclua-se
na planilha de cálculo correspondente, com intimação da ré para
pagamento do valor, nos termos do despacho id 37e78cf.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000079-58.2023.5.13.0010
AUTOR FABIANA OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
03365651438
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
RÉU MARIA REGINA ALVES BENTO
ADVOGADO JOALYSON SARAIVA
CAVALCANTI(OAB: 29312/PB)
ADVOGADO WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:
10889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA OLIVEIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79c529
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 17b377d em que
a parte exequente informa que a parte executada não procedeu à
retificação na CTPS dela, e requer a aplicação de multa pelo
descumprimento da obrigação.
Analisando a petição juntada, observa-se que assiste razão à
exequente.
Desta forma, defiro o pedido de aplicação de multa pelo
descumprimento da obrigação de fazer, e determino a aplicação de
multa de R 500,00, a ser revertida em favor da exequente. Inclua-se
na planilha de cálculo correspondente, com intimação da ré para
pagamento do valor, nos termos do despacho id 37e78cf.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000527-31.2023.5.13.0010
REQUERENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
REQUERIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pelo requerente no sentido de
apresentar manifestação acerca do despacho proferido sob
#id:ddd97bc, requerendo chamamento do feito à ordem advogando
a tese de que não cabe impugnação aos cálculos em sede de
execução, uma vez que a sentença foi proferida líquida e já
submetida as instâncias superiores, gerando coisa julgada. Assim,
requer intimação da reclamada para pagar no prazo de 48h.
Analisando os presentes autos, verifica-se que assiste razão ao
requerente, tendo em vista que o acórdão foi líquido.
Desta forma, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000527-31.2023.5.13.0010
REQUERENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
REQUERIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho abaixo transcrito:
DESPACHO
Cuida-se de petição atravessada pelo requerente no sentido de
apresentar manifestação acerca do despacho proferido sob
#id:ddd97bc, requerendo chamamento do feito à ordem advogando
a tese de que não cabe impugnação aos cálculos em sede de
execução, uma vez que a sentença foi proferida líquida e já
submetida as instâncias superiores, gerando coisa julgada. Assim,
requer intimação da reclamada para pagar no prazo de 48h.
Analisando os presentes autos, verifica-se que assiste razão ao
requerente, tendo em vista que o acórdão foi líquido.
Desta forma, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA D ARC BATISTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
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Trabalho de Guarabira do link:
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a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
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&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORÁCIO NILTON ARAÚJO MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Fazenda Umari
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-26.2021.5.13.0010
AUTOR JOSIVAN PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARINALVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JOANA D ARC BATISTA DE
ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR JORGE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU ENGENHO MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU HORÁCIO NILTON ARAÚJO
MONTENEGRO
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Cachaça Monte Negro
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
RÉU Fazenda Umari
ADVOGADO CLARISSA ARAUJO DA ROCHA
FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:
25540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Cachaça Monte Negro
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:00 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81041353492 , ID da
reunião: 810 4135 3492
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000831-69.2019.5.13.0010
AUTOR ERASMO CARLOS FERREIRA DE
LIMA SOUZA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA
RÉU TEMISTOCLES DE ALMEIDA
RIBEIRO
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS FERREIRA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificado para
manifestar-se acerca dos embargos de declaração de id 7def4bb,
no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000327-24.2023.5.13.0010
AUTOR FERNANDA DE ARAUJO LIMA
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292b511
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
“CONCLUSÃO: Diante do exposto e do mais que dos autos
consta, DECIDE esta Vara do Trabalho de
Guarabira/PB,JULGARPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista intentada
porFERNANDA DE ARAUJO LIMA em face do MUNICÍPIO DE
SOLÂNEA,condenando-se a reclamadaa realizar os depósitos
de FGTS na conta vinculada da autora, em relação ao período a
partir de 04.07.2018 e enquanto perdurar o contrato de trabalho,
ficando, desde já, apurados os valores devidos em relação ao
período até setembro de 2023, no valor de R$ 11.783,39.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante,
no importe de R$ 1.178,34, apurados sobre R$ 11.783,39, valor
da condenação trabalhista, a serem pagos pela reclamada.
Honorários sucumbenciais, em favor do patrono da
reclamada,no importe de R$ 320,70, devidos pelo reclamante,
com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação e
planilha anexa. Dada a natureza indenizatória do título deferido,
não há retenção do Imposto de Renda na fonte nem
recolhimento de contribuições previdenciárias. Hipótese de
isenção de custas processuais e não exigência de depósito
recursal. Intimem-se as partes pelo DJE. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB. Juíza do Trabalho Titular”.
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556203035 , ID da
reunião: 895 5620 3035
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556203035 , ID da
reunião: 895 5620 3035
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSENILDE LUCENA DE FONTES CALAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556203035 , ID da
reunião: 895 5620 3035
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-60.2023.5.13.0010
AUTOR NATALIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU DEYSENILDE LUCENA DE FONTES
CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU ODONTOMED ESTETICA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU JOAO MIGUEL FRAGA DE CALAIS
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTOMED ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89556203035 , ID da
reunião: 895 5620 3035
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87363011003 , ID da
reunião: 873 6301 1003
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Conciliação em Execução por videoconferência, que se realizará
no dia 23/10/2023, às 08:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87363011003 , ID da
reunião: 873 6301 1003
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-87.2023.5.13.0010
AUTOR WESLLEY DE OLIVEIRA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU MARQUELINE GOMES SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 16/11/2023, às 10:40 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83719282853 , ID da
reunião: 837 1928 2853
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-42.2023.5.13.0010
AUTOR ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA ANSELMO SOUSA(OAB:
26523/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU FERNANDO FERREIRA DE ARAÚJO
RÉU KELLY BRITO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANERILTON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 16/11/2023, às 10:50 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89110472630 , ID da
reunião: 891 1047 2630
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000574-05.2023.5.13.0010
AUTOR ADELSON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023,
às 11:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81385351675 , ID da reunião: 813 8535
1675
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000576-72.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCIO DO REGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023,
às 11:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: xx, ID
da reunião: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83570573360 , ID da
reunião: 835 7057 3360
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-57.2023.5.13.0010
AUTOR JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS CRISPIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023,
às 11:20 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK: xx, ID
da reunião: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83966839578 , ID da
reunião: 839 6683 9578
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000174-61.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO ANDERSON MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO ANGELA MARIA LACERDA
PIRES(OAB: 19322/PB)
RÉU CICERO VITAL DOS SANTOS - ME
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANDERSON MORAIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada para, manifestar-se, no
prazo de 5 (cinco) dias, se concorda ou não com a designação de
audiência de conciliação nos autos, conforme requerido pela parte
reclamada (certidão sob ID. ee09aee).
ITAPORANGA/PB, 09 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000669-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU F L CONSTRUCAO LTDA
RÉU TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA
5 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6410e1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id 9c7fa20, cumpre enfatizar que a instituição
das audiências por videoconferência teve a finalidade precípua de
evitar contatos pessoais entre os atores dos processos judiciais, no
fórum e nas audiências, à vista do risco de contaminação por
disseminação do vírus da Covid 19, o que aconteceu no período
pandêmico, nos idos de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Assim, a audiência de instrução presencial se faz imprescindível
quando a segurança processual é que terá o condão de assegurar o
devido processo legal, dada a fidedignidade dos depoimentos.
Não há dúvidas de que os depoimentos das partes e testemunhas
na modalidade presencial inspiram a confiança e a segurança
necessária para instruir o convencimento do Juízo.
Assim, sobretudo considerando não ter a parte autora juntado
comprovação de sua alegação, no sentido de estar trabalhando em
outra região do país, não há como deferir o pedido, sob pena de
colocar em risco o devido processo legal.
PATOS/PB, 09 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU S.M.D.M.L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a42cebe.
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU S.M.D.M.L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a42cebe.
Processo Nº ATOrd-0000752-82.2022.5.13.0011
AUTOR JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96a624b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
- RENO NORDESTE EMPREENDIMENTOS EIRELI
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4c628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f4c628
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f3623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f3623
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000614-81.2023.5.13.0011
AUTOR MACIEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
RÉU UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da petição
juntada pela parte contrária no id ae38ffe, requerendo desistência
da ação, podendo se manifestar, no prazo legal.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes sobre o laudo pericial juntado aos autos em
09 out. 2023, podendo se manifestar no prazo de 05 dias, bem
como para apresentar razões finais e/ou petição com proposta de
acordo, se assim desejarem.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000525-58.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDA FERREIRA BRITO
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU GUEDES CENTER
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA.
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES CENTER ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes sobre o laudo pericial juntado aos autos em
09 out. 2023, podendo se manifestar no prazo de 05 dias, bem
como para apresentar razões finais e/ou petição com proposta de
acordo, se assim desejarem.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001126-64.2023.5.13.0011
AUTOR INGRIDY DA SILVA VASCONCELOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU DORNELES LINS CONSTRUCAO
CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes
legais, da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca
de audiência designada para 16/11/2023 09:40.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU F L CONSTRUCAO LTDA
RÉU TERRAS ALPHA NOVA ESPLANADA
5 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDO MARQUES DE LIMA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, do(a)
despacho juntado(a) aos autos em 09 out. 2023.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ROSA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b2aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes sobre o laudo pericial juntado aos autos em
06 out. 2023, para que se manifestem no prazo de 05 dias, bem
como apresentar razões finais e/ou petição com proposta de
acordo, se assim desejarem.
Em seguida, encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-79.2022.5.13.0011
AUTOR KATARINA ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
TESTEMUNHA LUCAS GOVEIA GOMES
TESTEMUNHA HERONILDES ALVES DANTAS
TESTEMUNHA TIAGO CAETANO REGO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b2aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes sobre o laudo pericial juntado aos autos em
06 out. 2023, para que se manifestem no prazo de 05 dias, bem
como apresentar razões finais e/ou petição com proposta de
acordo, se assim desejarem.
Em seguida, encaminhem-se os autos para julgamento.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-23.2022.5.13.0011
AUTOR VERA MARIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
RÉU JOSIVALDO BRASILEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO WASHINGTON LUIS SOARES
RAMALHO(OAB: 6589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO BRASILEIRO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34e222b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para comprovar, em 48 horas, os
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
recolhimentos das custas processuais (R$ 139,44) e da contribuição
previdenciária (R$ 1.215,71) incidentes sobre o acordo homologado
nestes autos, sob pena de execução.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) em 09 out. 2023, com
informações acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-04.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE RAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS LE BISCUIT S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, da petição
juntada pelo(a) senhor(a) perito(a) em 09 out. 2023, com
informações acerca do exame pericial.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-36.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios em 02 out. 2023, podendo
apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b54618
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a), eis que atendidos
os requisitos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-91.2020.5.13.0011
AUTOR THAYNNARA RAQUEL LEITE DE
BRITO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos remanescente. Fica intimada a executada
para pagar em 48 horas.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000756-85.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL LAELCIO DA SILVA
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
RÉU M M DANTAS CENTRAL DE
LOCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LAELCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, dos
termos da ata de audiência realizada em 28 set. 2023
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000149-09.2022.5.13.0011
AUTOR MANOEL BARBOSA MAIA JUNIOR
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
RÉU MAGDA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR COELHO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 22220/PI)
RÉU MAGDA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR COELHO DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 22220/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada ciente da devolução do alvará expedido de Id
2575930, devendo a mesma indicar novos dados bancários para
expedição de novo alvará.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539ad8e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Aguarde-se a audiência outrora designada, não se retira
processo de pauta, visto que o prazo médio dos processos
simplesmente explode, sem falar que a Secretaria não tem um
controle efetivo dos processos, existindo a forte possibilidade deste
processo ficar em um limbo, aguardando movimentação, assim
como muitos outros desta vara, com meses sem movimentação
tramitando na Secretaria da Vara do Trabalho. Matem-se a
audiência.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-58.2023.5.13.0011
AUTOR OLAVO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539ad8e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Aguarde-se a audiência outrora designada, não se retira
processo de pauta, visto que o prazo médio dos processos
simplesmente explode, sem falar que a Secretaria não tem um
controle efetivo dos processos, existindo a forte possibilidade deste
processo ficar em um limbo, aguardando movimentação, assim
como muitos outros desta vara, com meses sem movimentação
tramitando na Secretaria da Vara do Trabalho. Matem-se a
audiência.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-43.2023.5.13.0011
AUTOR CICERO PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, de que a
audiência designada para 27/10/2023, às 09h40min, será
presencial, conforme consta na penúltima linha da ata de audiência
de id e746586 ("PRÓXIMA AUDIÊNCIA PARA O DIA 27.10.2023,
ÀS 9h40. PRESENCIAL")
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000902-29.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IKSON MIGUEL DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IKSON MIGUEL DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamante do link de acesso para acesso da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
audiência designada para o dia 11/10/2023 ás 09:40 horas.
Link de acesso: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82557963055 - ID da reunião: 825
5796 3055
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0071700-35.2011.5.13.0011
AUTOR RENILDA DE SOUZA MORAIS
TRINDADE
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES -
ME
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
ADVOGADO ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO(OAB: 3515/PB)
RÉU RIVANA MATOS MACEDO ALVES
ADVOGADO FRANCISCO MACEDO CRUZ
NETO(OAB: 25211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANA MATOS MACEDO ALVES
- RIVANA MATOS MACEDO ALVES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9da3f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido através da petição do Id 0ce48d7. Remetam-se
os presentes autos a Contadoria da Unidade para quantificação dos
valores pagos e/ou depositados.
Ato continuo, cumpra-se, com urgência, as determinações do
despacho do Id a662cfb.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe0353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por DANIELLE ALMEIDA DINIZ LANCASTER, nos termos
da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-20.2023.5.13.0011
AUTOR DANIELLE ALMEIDA DINIZ
LANCASTER
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ALMEIDA DINIZ LANCASTER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe0353
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, CONHEÇO E REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por DANIELLE ALMEIDA DINIZ LANCASTER, nos termos
da fundamentação.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-96.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b348c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-96.2022.5.13.0011
AUTOR LUCAS BORGES PINHEIRO
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BORGES PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b348c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-50.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96f9ef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Tratam-se de embargos de declaração, no que o Juízo evidencia
que apesar do processo ser de numeração par, foi instruído e
prolatada sentença pela Exma. Juíza Francisca Poliana Aristóteles
Rocha de Sá, portanto, a apreciação dos mesmos cabe a ela, e não
a este Juiz do Trabalho Substituto, de modo que determino que os
presentes autos sejam remetido para julgamento pela Exma. Sra.
Juíza.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000532-50.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RÉU STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96f9ef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1 - Tratam-se de embargos de declaração, no que o Juízo evidencia
que apesar do processo ser de numeração par, foi instruído e
prolatada sentença pela Exma. Juíza Francisca Poliana Aristóteles
Rocha de Sá, portanto, a apreciação dos mesmos cabe a ela, e não
a este Juiz do Trabalho Substituto, de modo que determino que os
presentes autos sejam remetido para julgamento pela Exma. Sra.
Juíza.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000606-07.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.O.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f590d69.
Processo Nº ATOrd-0000606-07.2023.5.13.0011
AUTOR F.D.O.M.R.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f590d69.
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b4309
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, entendo que o processo se encontra maduro
para prolação de sentença, notadamente diante das provas
produzidas pelo autor (ata do processo 0000094-
24.2023.5.13.0011), juntadas com a inicial, e do ofício encaminhado
pela Confederação Brasileira de Futebol (ID.47d2f1f).
Assim sendo, entendo que as informações solicitadas mediante o
ofício endereçado à Federação Paraibana de Futebol não são
necessárias ao deslinde das questões aqui debatidas, sobretudo
diante dos termos da defesa e demais documentos acostados aos
autos, de modo que torno sem efeito o despacho de ID.169d592.
Ficam as partes com o prazo de cinco, para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais, interpretando o silêncio
como remissivas aos seus articulados.
No mesmo prazo, também, devem informar se têm interesse em
conciliar.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33b4309
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, entendo que o processo se encontra maduro
para prolação de sentença, notadamente diante das provas
produzidas pelo autor (ata do processo 0000094-
24.2023.5.13.0011), juntadas com a inicial, e do ofício encaminhado
pela Confederação Brasileira de Futebol (ID.47d2f1f).
Assim sendo, entendo que as informações solicitadas mediante o
ofício endereçado à Federação Paraibana de Futebol não são
necessárias ao deslinde das questões aqui debatidas, sobretudo
diante dos termos da defesa e demais documentos acostados aos
autos, de modo que torno sem efeito o despacho de ID.169d592.
Ficam as partes com o prazo de cinco, para, querendo,
apresentarem razões finais em memoriais, interpretando o silêncio
como remissivas aos seus articulados.
No mesmo prazo, também, devem informar se têm interesse em
conciliar.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
(Datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001128-34.2023.5.13.0011
REQUERENTES AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES LUCINALDO SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) requerentes ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 27/10/2023 09:20.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº HTE-0001128-34.2023.5.13.0011
REQUERENTES AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES LUCINALDO SILVA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) requerentes ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 27/10/2023 09:20.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001061-69.2023.5.13.0011
AUTOR LEIDJANY MONTEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eccd33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a audiência já designada, quando será apreciada a
petição do reclamado (id 0a43367).
Intime-se.
PATOS/PB, 10 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-09.2023.5.13.0011
AUTOR A.C.D.N.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8bf3572.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUDIÊNCIA
DESTINATÁRIO - MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
De ordem do Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB, na
forma da lei, FAZ SABER, pelo presente edital, que FICA
NOTIFICADO o(a) Sr.(a). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ: 29.810.239/0001-
09, reclamado(a), hoje com endereço incerto e não sabido, de que
deverá comparecer nesta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
com endereço na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra,
Santa Rita - PB, CEP-58300-270, à AUDIÊNCIA UNA designada
para o dia 30/10/2023, às 09h30, relativa ao processo nº.
0000479-21.2023.5.13.0027, no qual EDNALDO FELICIANO DE
OLIVEIRA, reclamante, litiga contra aquele reclamado, devendo, na
ocasião, apresentar defesa e as provas que entender necessárias,
inclusive testemunhas até número de 03 (três), sendo-lhe facultado
substituir-se por gerente ou qualquer outro preposto, desde que
tenha conhecimento dos fatos. Fica o(a) reclamado(a) intimado(a),
ainda, de que o não comparecimento à audiência importará no
julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de
confissão ficta, quando à matéria de fato. E, para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, este EDITAL será publicado de
conformidade com a Lei.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0016200-28.2013.5.13.0006
AUTOR TAMYRES BRUNA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d66d0f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 10 (dez) dias, indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a parte exequente se
manifestou informando que aguardará o prazo de suspensão da
execução por 01 (um) ano.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a
determinaçãojudicial
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-88.2023.5.13.0027
AUTOR JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4badceb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência, chamando o feito a boa ordem
processual, diante da manifestação de id. fd3449c, para designar a
realização de audiência una nos autos desse processo.
Nesse sentido, em busca da maior qualidade na instrução
probatória, a audiência com produção de prova oral (oitiva de partes
e testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente da forma de sua tramitação processual (“100%
DIGITAL” ou NÃO). Assim, supera-se eventual precariedade de
recursos técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo,
evitando-se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RÉ)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO, fica a parte ré INTIMADA,
para, no prazo de 48h, comprovar o pagamento das parcelas
(meses de julho, agosto e setembro de 2023), sob pena de início
dos atos executórios, bem como tomar ciência da petição autoral
acostada aos autos (ID.6b759ca).
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLA DA SILVA TAVARES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/10/2023
HORÁRIO: 12:00
LOCAL: Rua Camilo de Holandanº 483, JoãoPessoa-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000512-11.2023.5.13.0027
AUTOR CARLA DA SILVA TAVARES
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TEXPAR TEXTIL DA PARAÍBA S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 27/10/2023
HORÁRIO: 12:00
LOCAL: Rua Camilo de Holandanº 483, JoãoPessoa-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-21.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELICIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Conforme Ata da Audiência Id 0d121e5, ficam as partes intimadas
da designação da nova data da audiência UNA, de forma
presencial, que será realizada no dia 30/10/2023 às 09h30.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito. No que tange à parte reclamada, a
ausência implicará à pena de revelia.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-49.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebffd89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RODRIGO JOAQUIM DA SILVA em face de
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA. para condená-la a
pagar ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 88.865,87,
constante da planilhas abaixo, que são partes integrantes desta
sentença, referente às horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre os títulos de férias + 1/3, 13º salários e sobre o
FGTS (a ser recolhido à conta vinculada), considerando que a
ruptura contratual decorreu de incontroverso pedido de demissão.
Os reflexos das horas extras sobre o FGTS, no valor de R$
5.992,42, deverão ser recolhidos à conta vinculada do
trabalhador, na medida em que a ruptura contratual decorreu
de sua iniciativa, incidindo o disposto no art. 20 da Lei nº
8.036/90, devendo esta quantia, portanto, ser deduzida do valor
a lhe ser pago diretamente.
A quantificação do título tomará como jornada de trabalho aquela
desenvolvida das 7 às 18h30, com uma hora de intervalo, de
segunda a sexta-feira, exceto em um dia na semana, quando o
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
autor saía às 17h15, em média, bem como, aos sábados, três por
mês, e domingos, um por mês, no mesmo horário, considerando o
cotejo da petição inicial, o teor do depoimento pessoal, e o princípio
da adstrição aos limites do pedido de que trata o art. 492 da CLT.
Não obstante a procedência apenas parcial dos pedidos deduzidos,
não vislumbro elementos que configurem a litigância de má-fé que
foi imputada ao demandante, posto que não evidenciadas as
práticas previstas pelo art. 793-B, da CLT, tendo ele apenas
exercido o seu regular direito de ação, previsto constitucionalmente,
consoante art. 5o, XXXV, da CF, pelo que indefiro o pedido patronal
de aplicação da penalidade correspondente.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
reclamada, em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT,
totalizando R$ 9.613,73.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4o, da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
26.247,58, pela reclamada nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.520,30, calculadas sobre
R$ 126.015,09, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-49.2023.5.13.0027
AUTOR RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA GONCALVES
DIAS(OAB: 37219/PE)
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebffd89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por RODRIGO JOAQUIM DA SILVA em face de
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA. para condená-la a
pagar ao autor, com juros e correção monetária, no prazo de 5 dias,
contados do trânsito em julgado desta decisão, independentemente
de notificação, intimação ou citação, a quantia de R$ 88.865,87,
constante da planilhas abaixo, que são partes integrantes desta
sentença, referente às horas extras, com o acréscimo de 50%, e
seus reflexos sobre os títulos de férias + 1/3, 13º salários e sobre o
FGTS (a ser recolhido à conta vinculada), considerando que a
ruptura contratual decorreu de incontroverso pedido de demissão.
Os reflexos das horas extras sobre o FGTS, no valor de R$
5.992,42, deverão ser recolhidos à conta vinculada do
trabalhador, na medida em que a ruptura contratual decorreu
de sua iniciativa, incidindo o disposto no art. 20 da Lei nº
8.036/90, devendo esta quantia, portanto, ser deduzida do valor
a lhe ser pago diretamente.
A quantificação do título tomará como jornada de trabalho aquela
desenvolvida das 7 às 18h30, com uma hora de intervalo, de
segunda a sexta-feira, exceto em um dia na semana, quando o
autor saía às 17h15, em média, bem como, aos sábados, três por
mês, e domingos, um por mês, no mesmo horário, considerando o
cotejo da petição inicial, o teor do depoimento pessoal, e o princípio
da adstrição aos limites do pedido de que trata o art. 492 da CLT.
Não obstante a procedência apenas parcial dos pedidos deduzidos,
não vislumbro elementos que configurem a litigância de má-fé que
foi imputada ao demandante, posto que não evidenciadas as
práticas previstas pelo art. 793-B, da CLT, tendo ele apenas
exercido o seu regular direito de ação, previsto constitucionalmente,
consoante art. 5o, XXXV, da CF, pelo que indefiro o pedido patronal
de aplicação da penalidade correspondente.
Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §
4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de
custas e emolumentos.
São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da
reclamada, em favor do advogado do autor, arbitrados em 10%
sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT,
totalizando R$ 9.613,73.
Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios
sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao
pedido julgado improcedente, ante a declaração de
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4o, da CLT, pelo Supremo
Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em
20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação
imediata.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de
natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$
26.247,58, pela reclamada nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº
8.213/91.
Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,
será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do
débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.520,30, calculadas sobre
R$ 126.015,09, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-51.2021.5.13.0027
AUTOR ALUISIO MENDES BEZERRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU ANTONIO BENTO BATISTA NETO
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
RÉU ANTONIO BENTO BATISTA NETO
ADVOGADO ANA OLÍVIA BELÉM DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 13144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO MENDES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte AUTORA
intimada da manifestação da ré acostada aos autos (ID.28b2d08) e
seus anexos.
PRAZO: 05 dias para manifestação.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b537daf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos pela demandada, mantendo-se
o julgado deste Juízo.
Assim, conforme sentença ID. fa22634, intimem-se as partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve o retorno do autor
ao trabalho, nos termos ali determinados e, caso ainda pendente de
cumprimento da referida obrigação, deverá a reclamada
providenciar o efetivo retorno, no mesmo prazo, sob pena de
aplicação de multa de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do autor,
tudo nos moldes do referido julgado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações, façam os
autos conclusos para as demais deliberações com vistas ao
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-90.2022.5.13.0027
AUTOR MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b537daf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos pela demandada, mantendo-se
o julgado deste Juízo.
Assim, conforme sentença ID. fa22634, intimem-se as partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, informarem se houve o retorno do autor
ao trabalho, nos termos ali determinados e, caso ainda pendente de
cumprimento da referida obrigação, deverá a reclamada
providenciar o efetivo retorno, no mesmo prazo, sob pena de
aplicação de multa de R$ 5.000,00, a ser revertida em prol do autor,
tudo nos moldes do referido julgado.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestações, façam os
autos conclusos para as demais deliberações com vistas ao
prosseguimento do feito.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-42.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA REGINA DA SILVA LOPES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DE ALMEIDA
RÉU FRANCISCO EVILARDO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee7205
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-72.2023.5.13.0027
AUTOR ADAVANIR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAVANIR SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d66625
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-76.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f7afd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os reclamados apresentaram Exceção de Incompetência em Razão
do Lugar (ID. 4a7b066), alegando que a reclamante sempre
trabalhou na cidade de João Pessoa-PB, não abrangida pela
competência territorial das Varas do Trabalho de Santa Rita.
Argumentou que, nos termos do art. 651 da CLT, o foro competente
para o julgamento da ação é o da localidade onde o reclamante
prestou serviços, pugnando pela remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa.
O reclamante concordou com a exceção, confirmando que, embora
resida em Santa Rita-PB, prestou serviços na cidade de João
Pessoa-PB, conforme histórico de viagens juntado pela parte ré (id.
52f8db1), requerendo a redistribuição do feito a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa.
Em face da anuência da autora e considerando que a redistribuição
do feito não acarretará, no caso concreto, prejuízo ao exercício do
direito subjetivo de ação perante o Poder Judiciário, tendo em vista
a proximidade entre a residência do reclamante e o local onde
prestou serviços aos reclamados, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa, a qual detém a competência
territorial para processar e julgar a presente demanda.
Cancele-se a audiência inaugural designada para o dia 17/10/2023
às 09:40.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-76.2023.5.13.0027
AUTOR IVAN ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f7afd
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Os reclamados apresentaram Exceção de Incompetência em Razão
do Lugar (ID. 4a7b066), alegando que a reclamante sempre
trabalhou na cidade de João Pessoa-PB, não abrangida pela
competência territorial das Varas do Trabalho de Santa Rita.
Argumentou que, nos termos do art. 651 da CLT, o foro competente
para o julgamento da ação é o da localidade onde o reclamante
prestou serviços, pugnando pela remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa.
O reclamante concordou com a exceção, confirmando que, embora
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
resida em Santa Rita-PB, prestou serviços na cidade de João
Pessoa-PB, conforme histórico de viagens juntado pela parte ré (id.
52f8db1), requerendo a redistribuição do feito a uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa.
Em face da anuência da autora e considerando que a redistribuição
do feito não acarretará, no caso concreto, prejuízo ao exercício do
direito subjetivo de ação perante o Poder Judiciário, tendo em vista
a proximidade entre a residência do reclamante e o local onde
prestou serviços aos reclamados, ACOLHE-SE a EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA, determinando a remessa dos autos a uma das
Varas do Trabalho de João Pessoa, a qual detém a competência
territorial para processar e julgar a presente demanda.
Cancele-se a audiência inaugural designada para o dia 17/10/2023
às 09:40.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000334-67.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c883b
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da petição da Executada acostada (ID.3f16ba2).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000334-67.2020.5.13.0027
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c883b
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte Exequente para se manifestar, no prazo de 05
dias, acerca da petição da Executada acostada (ID.3f16ba2).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-57.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIO ALVES JUNIOR
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84079cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/11/2023, às 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-87.2023.5.13.0027
AUTOR THIAGO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARNEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c5704
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/11/2023, às 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO CESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352e393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
Concomitantemente, forneçam as partes os dados bancários
necessários, para viabilizar a transferência dos valores após o prazo
supracitado, caso não haja mais alterações a serem feitas na
planilha de cálculos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE FAGNER DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FAGNER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352e393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação, intimem-se
as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias úteis,
apresentarem, querendo, impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, da CLT).
Concomitantemente, forneçam as partes os dados bancários
necessários, para viabilizar a transferência dos valores após o prazo
supracitado, caso não haja mais alterações a serem feitas na
planilha de cálculos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946a58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo, que ocorrerá
em 20 de outubro de 2023, ocasião em que a Secretaria registrará o
pagamento, se for o caso, e, ato contínuo, fará os autos conclusos
para que o juízo profira sentença de extinção da execução e
arquivamento da presente demanda.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-63.2021.5.13.0027
AUTOR PAULO SERGIO ALVES DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946a58c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Aguarde-se o pagamento da última parcela do acordo, que ocorrerá
em 20 de outubro de 2023, ocasião em que a Secretaria registrará o
pagamento, se for o caso, e, ato contínuo, fará os autos conclusos
para que o juízo profira sentença de extinção da execução e
arquivamento da presente demanda.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-84.2021.5.13.0027
AUTOR DARLEN KAROLINE FERREIRA
SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
RÉU GET FIT ACADEMIA EIRELI
RÉU MALRILIO DE LIMA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLEN KAROLINE FERREIRA SILVA DOS SANTOS
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da07805
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutífera a tentativa de conciliação (Id c3f8e74), intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo retornará ao
sobrestamento pelo prazo de 1 ano, nos moldes da Recomendação
TRT13 SCR Nº 4/2022.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-20.2023.5.13.0027
AUTOR MISSIAS ROZENO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSIAS ROZENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaee953
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/11/2023, às 08:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3da6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que o valor do depósito
recursal é superior ao valor integral da presente dívida, conforme se
observa no extrato id. e312ed2, razão pela qual determino a
liberação do crédito do autor e dos honorários sucumbenciais.
Em nome da celeridade processual, intime-se o autor para que
forneça seus dados bancários, objetivando o recebimento do seu
crédito.
Os valores ora determinados para liberação, só deverão
ocorrer após o trânsito em julgado da sentença homologatória
dos cálculos que ocorrerá em 20.10.2023, caso não haja
recursos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-81.2017.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR EVERALDA MARCIA DO
NASCIMENTO SANTANA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDA MARCIA DO NASCIMENTO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3da6d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, observa-se que o valor do depósito
recursal é superior ao valor integral da presente dívida, conforme se
observa no extrato id. e312ed2, razão pela qual determino a
liberação do crédito do autor e dos honorários sucumbenciais.
Em nome da celeridade processual, intime-se o autor para que
forneça seus dados bancários, objetivando o recebimento do seu
crédito.
Os valores ora determinados para liberação, só deverão
ocorrer após o trânsito em julgado da sentença homologatória
dos cálculos que ocorrerá em 20.10.2023, caso não haja
recursos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c63d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da Certidão Id 5eae147, verifica-se que a parte
reclamada solicita audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2023, às
09h50, de forma presencial.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044500-36.2010.5.13.0028
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARCIO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES - ME
ADVOGADO LUCIANO ALVINO DA COSTA(OAB:
11989/PB)
RÉU JOSE QUEIROZ DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c63d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos da Certidão Id 5eae147, verifica-se que a parte
reclamada solicita audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação para o dia 30/10/2023, às
09h50, de forma presencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5d6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a dilação do prazo por mais 10 dias, conforme requerido
pela autora.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-54.2021.5.13.0027
AUTOR NAZARE DE MENDONCA
FIGUEIREDO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NAZARE DE MENDONCA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5d6d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo a dilação do prazo por mais 10 dias, conforme requerido
pela autora.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000015-65.2021.5.13.0027
EXEQUENTE THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
EXECUTADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b01bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos pela parte executada.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença em
relação ao Processo Principal nº 0001121-33.2019.5.13.0027, o
qual já houve seu trânsito em julgado e início dos atos executórios
como consulta aos sistemas conveniados de SISBAJUD, RENAJUD
e etc, estando o mesmo aguardando decisão da 2ª Instância em
razão da interposição de Agravo de Petição, pela reclamada, face a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Assim, tendo em vista que os atos executórios já estão sendo
realizados na referida Ação Principal, perde o objeto desta Ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Provisória bem como, caso houvesse seu prosseguimento, poderia
haver tumulto processual.
Desta forma, evitando-se a realização de atos em duplicidade, bem
como já iniciada a execução na Ação Principal, extingue-se a
presente, determinando-se o arquivamento definitivo desta.
Por todo o exposto, determina-se o arquivamento definitivo desta
Ação de Cumprimento, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000015-65.2021.5.13.0027
EXEQUENTE THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
EXECUTADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE CASSIA VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b01bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Autos baixados das Instâncias Superiores as quais negaram
provimento aos recursos interpostos pela parte executada.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença em
relação ao Processo Principal nº 0001121-33.2019.5.13.0027, o
qual já houve seu trânsito em julgado e início dos atos executórios
como consulta aos sistemas conveniados de SISBAJUD, RENAJUD
e etc, estando o mesmo aguardando decisão da 2ª Instância em
razão da interposição de Agravo de Petição, pela reclamada, face a
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Assim, tendo em vista que os atos executórios já estão sendo
realizados na referida Ação Principal, perde o objeto desta Ação
Provisória bem como, caso houvesse seu prosseguimento, poderia
haver tumulto processual.
Desta forma, evitando-se a realização de atos em duplicidade, bem
como já iniciada a execução na Ação Principal, extingue-se a
presente, determinando-se o arquivamento definitivo desta.
Por todo o exposto, determina-se o arquivamento definitivo desta
Ação de Cumprimento, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdba20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deu provimento ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente e determinou a
inclusão do senhor Mário José Domingos Júnior no polo passivo da
presente lide, autorizando-se, ainda, a realização das medidas de
execução cabíveis, conforme acórdão ID. 2ce833e, devidamente
transitado em julgado.
Assim, inclua-se o referido senhor no polo passivo desta demanda,
bem como seu advogado, Dr. GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR -
OAB/SP 231.922, subscritor da peça processual contida no ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
9651082.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a
realização dos atos executórios em desfavor de todos os
executados devidamente cadastrados no polo passivo da demanda
e incluídos no sistema PJe, quais sejam: META SEVERINIA
SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, MAURICEIA WEBER DOS
SANTOS, _WCEABPEAR_P MRAONCUETSESNOC_APOJE
INDUSTRIAL LTDA e JOSÉ DOMINGOS JÚNIOR.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-25.2022.5.13.0027
AUTOR UBERLON RODRIGUES PINTO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLON RODRIGUES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdba20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deu provimento ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente e determinou a
inclusão do senhor Mário José Domingos Júnior no polo passivo da
presente lide, autorizando-se, ainda, a realização das medidas de
execução cabíveis, conforme acórdão ID. 2ce833e, devidamente
transitado em julgado.
Assim, inclua-se o referido senhor no polo passivo desta demanda,
bem como seu advogado, Dr. GIRRAD MAHMOUD SAMMOUR -
OAB/SP 231.922, subscritor da peça processual contida no ID.
9651082.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos e prossiga-se com a
realização dos atos executórios em desfavor de todos os
executados devidamente cadastrados no polo passivo da demanda
e incluídos no sistema PJe, quais sejam: META SEVERINIA
SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, MAURICEIA WEBER DOS
SANTOS, _WCEABPEAR_P MRAONCUETSESNOC_APOJE
INDUSTRIAL LTDA e JOSÉ DOMINGOS JÚNIOR.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-56.2023.5.13.0027
AUTOR ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas da certidão de
id. 4c28a32, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 26/10/2023 08:30 horas, mantidos os
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
A sessão poderá ser acessada, por meio da plataforma Zoom
Meetings, através do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Acesso ao inteiro teor do documento por meio do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231010101739460000000227
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
60411?instancia=1
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-56.2023.5.13.0027
AUTOR ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas da certidão de
id. 4c28a32, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 26/10/2023 08:30 horas, mantidos os
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
A sessão poderá ser acessada, por meio da plataforma Zoom
Meetings, através do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Acesso ao inteiro teor do documento por meio do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231010101739460000000227
60411?instancia=1
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas da certidão de
id. c7fd483 juntada aos autos, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 26/10/2023 08:40 horas, mantidos os
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Para acessar a reunião, por meio da plataforma Zoom Meetings,
disponibiliza-se o link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Acesso ao inteiro teor do documento através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231010102242706000000227
60530?instancia=1
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -
PB SAUDE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes notificadas da certidão de
id. c7fd483 juntada aos autos, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"C E R T I D Ã O
Certifico que, de ordem do MM. Juiz Titular desta Vara, Dr. ANDRÉ
MACHADO CAVALCANTI, visando o ajuste de pauta, a data da
audiência anteriormente aprazada nos autos deste processo foi
redesignada para o dia 26/10/2023 08:40 horas, mantidos os
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Para acessar a reunião, por meio da plataforma Zoom Meetings,
disponibiliza-se o link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
As partes serão notificadas sobre a alteração.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor"
Acesso ao inteiro teor do documento através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231010102242706000000227
60530?instancia=1
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-87.2023.5.13.0027
AUTOR EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9030b85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de carência da ação;
rejeito a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal, e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO em face de LOGHIS
LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA para condená-las a pagar, sendo a segunda de
forma subsidiária, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 131.360,85, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos
que seguem: a) horas extras do período compreendido entre
16/12/2019 e 31/10/2021, acrescidas de 50%, bem como os seus
reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e
FGTS + 40%; b) horas extras decorrentes da incorporação das
horas de espera à jornada de trabalho no período entre 01/11/2021
e 01/04/2022, acrescidas de 50%, autorizada a compensação dos
valores já pagos; c) horas extras, de caráter indenizatório,
decorrentes da supressão de intervalo interjornada,
correspondentes a 4 (quatro) horas por dia, no período
compreendido entre 16/12/2019 e 31/10/2021, acrescidas de 50%;
d) adicional noturno de 20% (vinte por cento), no período
compreendido entre 16/12/2019 e 31/10/2021, e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido
correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 13.701,98
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
24.088,71, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
5º, da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas demandadas, no valor de R$ 3.388,43, calculadas
sobre R$ 169.421,44, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-87.2023.5.13.0027
AUTOR EMMANUEL DE MENEZES
CORDEIRO
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9030b85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares
de inépcia da inicial, de ilegitimidade passiva e de carência da ação;
rejeito a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal, e, no mérito,
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
EMMANUEL DE MENEZES CORDEIRO em face de LOGHIS
LOGÍSTICA E SERVIÇOS LTDA e INDAIÁ BRASIL ÁGUAS
MINERAIS LTDA para condená-las a pagar, sendo a segunda de
forma subsidiária, 5 dias após o trânsito em julgado, a quantia de
R$ 131.360,85, constante da planilha anexa, integrante deste
julgado, nos termos da fundamentação acima, referente aos títulos
que seguem: a) horas extras do período compreendido entre
16/12/2019 e 31/10/2021, acrescidas de 50%, bem como os seus
reflexos sobre os títulos de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e
FGTS + 40%; b) horas extras decorrentes da incorporação das
horas de espera à jornada de trabalho no período entre 01/11/2021
e 01/04/2022, acrescidas de 50%, autorizada a compensação dos
valores já pagos; c) horas extras, de caráter indenizatório,
decorrentes da supressão de intervalo interjornada,
correspondentes a 4 (quatro) horas por dia, no período
compreendido entre 16/12/2019 e 31/10/2021, acrescidas de 50%;
d) adicional noturno de 20% (vinte por cento), no período
compreendido entre 16/12/2019 e 31/10/2021, e reflexos sobre
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Defiro também à parte reclamante os benefícios da gratuidade
judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do
recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser
eventualmente devidos.
Honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de R$ 800,00,
nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que improcedente o pedido
correlato, devendo o Juízo expedir requisição ao e. TRT 13ª Região,
para fins de pagamento pela União Federal, consoante ATO TRT
SGP nº 20/22, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Devem as reclamadas, com amparo no art. 791-A, da CLT,
proceder ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais,
na proporção de 10% do valor da condenação, em favor do
advogado da parte adversa, totalizando R$ 13.701,98
São indevidos honorários advocatícios sucumbenciais do
beneficiário da justiça gratuita, referentes aos pedidos julgados
improcedentes, ante a declaração de inconstitucionalidade do art.
791-A, § 4º, da CLT, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento
da ADI 5766, ocorrido em 20/10/2021, cuja decisão possui força
vinculante e aplicação imediata.
São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$
24.088,71, incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos
acima, a serem pagas pelas reclamadas, nos termos do art. 33, §
5º, da Lei nº 8.213/91.
Incidirá multa de 10% em caso de descumprimento deste julgado
(art. 832, § 1º, da CLT).
Custas, pelas demandadas, no valor de R$ 3.388,43, calculadas
sobre R$ 169.421,44, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df30174
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE SEGURO-
DESEMPREGO
Vistos, etc.
Autos conclusos para reavaliação da possibilidade de liberação de
alvará para processamento de seguro-desemprego.
Considerando a existência de diversos processos em face da
mesma reclamada nesta Vara do Trabalho, bem como a ausência
de êxito nos variados procedimentos executórios, e em nome do
princípio máximo da proteção ao empregado, defiro o requerido pelo
reclamante.
Após, à contadoria para dedução da indenização calculada em face
da não liberação das guias de seguro-desemprego pela reclamada.
Assim, concedo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, o processamento do seguro-
desemprego em favor de JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
(CPF/CNPJ 025.815.144-77), referente ao contrato de trabalho
havido com a reclamadaRÉU: E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
(CPF/CNPJ 38.058.884/0001-08), entre 01/10/2020 e 31/01/2023,
conforme SENTENÇA (ID.b278974) suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df30174
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE SEGURO-
DESEMPREGO
Vistos, etc.
Autos conclusos para reavaliação da possibilidade de liberação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
alvará para processamento de seguro-desemprego.
Considerando a existência de diversos processos em face da
mesma reclamada nesta Vara do Trabalho, bem como a ausência
de êxito nos variados procedimentos executórios, e em nome do
princípio máximo da proteção ao empregado, defiro o requerido pelo
reclamante.
Após, à contadoria para dedução da indenização calculada em face
da não liberação das guias de seguro-desemprego pela reclamada.
Assim, concedo FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL para determinar que a CEF, SINE e
demais órgãos competentes, o processamento do seguro-
desemprego em favor de JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
(CPF/CNPJ 025.815.144-77), referente ao contrato de trabalho
havido com a reclamadaRÉU: E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
(CPF/CNPJ 38.058.884/0001-08), entre 01/10/2020 e 31/01/2023,
conforme SENTENÇA (ID.b278974) suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3268a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 26/10/2023 08:20 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-63.2023.5.13.0027
AUTOR ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA
JUNIOR
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR CARDOSO SPPEZAPRIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3268a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 26/10/2023 08:20 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-97.2019.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ROMAO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOAO & TEREZINHA LTDA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
CALDEIRARIA - ME
RÉU JOAO JULIO ALVES DE OLIVEIRA
RÉU TEREZINHA ROBERTA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
- EDVALDO ROMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fb95a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para tomar ciência sobre a pesquisa
efetuada nos autos (ID. 6f55c6d, ID. 5578723, ID. 040f0c1) e
requerer, no prazo de 5 dias, o que entender de direito ao
prosseguimento executório.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0e5c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 2512435), expeçam-se alvarás para
transferências dos créditos a quem de direito observando-se os
respectivos limites, conforme certidão de id. d610f75 e planilha de
id. aac4fa6, bem como recolham-se as contribuições
previdenciárias, se for o caso, registrando-se os pagamentos e
demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
Ato contínuo, adote à Secretaria os procedimentos relativos à
restituição do valor das custas processuais requerido, na forma
disciplinada nos artigos 1º, 2º e 3º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2021, tendo o presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO a ser encaminhado via PROAD à SOF - Secretaria de
Orçamento e Finanças do Egrégio TRT13.
Após, aguarde-se as providências a cargo do TRT 13ª Região
quanto à restituição do valor solicitado, com posterior devolução via
alvará judicial para a conta informada, independentemente de nova
determinação.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE SANTOS
- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
- LINALDA DOS REIS SANTOS
- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e0e5c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito
constante dos autos (id. 2512435), expeçam-se alvarás para
transferências dos créditos a quem de direito observando-se os
respectivos limites, conforme certidão de id. d610f75 e planilha de
id. aac4fa6, bem como recolham-se as contribuições
previdenciárias, se for o caso, registrando-se os pagamentos e
demais lançamentos junto aos sistemas PJe.
Ato contínuo, adote à Secretaria os procedimentos relativos à
restituição do valor das custas processuais requerido, na forma
disciplinada nos artigos 1º, 2º e 3º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2021, tendo o presente despacho FORÇA DE
OFÍCIO a ser encaminhado via PROAD à SOF - Secretaria de
Orçamento e Finanças do Egrégio TRT13.
Após, aguarde-se as providências a cargo do TRT 13ª Região
quanto à restituição do valor solicitado, com posterior devolução via
alvará judicial para a conta informada, independentemente de nova
determinação.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1670426
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do documento produzido nos autos de ID.
ac5e15d.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-91.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 24/10/2023
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO (Av. Camillo
de Holanda, 483, João Pessoa-PB, CEP: 58013-360)
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000442-91.2023.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANO DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 24/10/2023
HORÁRIO: 11:00
LOCAL: CENTRO DE SAÚDE DR. LUIS ANTÔNIO (Av. Camillo
de Holanda, 483, João Pessoa-PB, CEP: 58013-360)
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130019-37.2014.5.13.0028
AUTOR CARLA CRISTINA VITORINO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA
NETO(OAB: 9284/PB)
ADVOGADO MARISETE FEDRIGO(OAB:
15112/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a reclamada notificada do despacho constante do ID. 7768470,
para os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000156-21.2020.5.13.0027
REQUERENTE JANDI BANDEIRA DE MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LILIANE BARBALHO DA SILVA
BEZERRA(OAB: 24530/PB)
REQUERIDO JOYCE APARECIDA FERREIRA DE
JESUS
REQUERIDO ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
REQUERIDO JOELSON DE JESUS
REQUERIDO AVANTE GESTAO DE SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO SCARPINI LESSA(OAB:
97654/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANTE GESTAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845ae98
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta (ID. 1e56e77), sendo
alertada que, no caso de inércia, será liberado o numerário para os
credores.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecef3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-53.2021.5.13.0027
AUTOR LAIS NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fecef3e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af11c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000022-23.2022.5.13.0027
AUTOR VALERIA GARCEZ TOMAZ
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA GARCEZ TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9af11c6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Não realizada conciliação e estando o crédito dos autos
devidamente habilitado nos autos do processo piloto da reunião das
execuções nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na
Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, sobrestem-
se os presentes autos, com lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nª 0000492-03.2016.5.13.0015),
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da Recomendação TRT13
SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-20.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO SOARES PESSOA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), FABRICIO SOARES PESSOA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000536-44.2020.5.13.0027
AUTOR JOAO BATISTA EMILIANO DE
SOUZA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE
MORAIS
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EMILIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO BATISTA EMILIANO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001778-43.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATA BRANCA BIOENERGIA E
AGROFLORESTAL LTDA - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU EUGENIO PACCELLI LUSTOSA
XAVIER
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
RÉU GUSTAVO IGOR WANDERLEY
XAVIER ME - ME
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA DE
PATOS PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO IGOR WANDERLEY XAVIER ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), GUSTAVO IGOR WANDERLEY
XAVIER ME - ME, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-31.2022.5.13.0027
AUTOR SUZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
ADVOGADO JOSE NORIVAL PEREIRA
JUNIOR(OAB: 202627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CRISTINA FREIRE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae98185
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada, na manifestação ID. b1ea224, a retirada das
restrições feitas no Renajud.
Em consulta ao convênio citado, verificou-se que as restrições que
constam são de transferência, tendo em vista que a restrição de
circulação dos veículos já foi retirada do sistema, conforme os
documentos de alteração de restrição ID. eecf3f8, ID. dbc18c e ID.
a747232.
Indefiro o requerido.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas a tomarem ciência acerca da resposta
do INSS, conforme ofício e documentos acostados aos autos, para
os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas a tomarem ciência acerca da resposta
do INSS, conforme ofício e documentos acostados aos autos, para
os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000507-86.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIA DE SOUZA EUFRAZIO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
AUTOR BRUNO FERNANDO DA CONCEICAO
ADVOGADO VICTOR HUGO SILVA LINS(OAB:
22392/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Ficam as partes notificadas a tomarem ciência acerca da resposta
do INSS, conforme ofício e documentos acostados aos autos, para
os devidos fins.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a11068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA em desfavor das empresas L. T. LACERDA LTDA e
ATACAMIX COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA para condenar esta (L.T. Lacerda, de forma
principal; Atacamix, de forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá retificar o contrato na
CTPS e/ou banco de dados, constando como data de demissão
04.04.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Após o trânsito em julgado, poderá a autora (contrato de 18.04.2022
a 04.04.2023), de posse da presente sentença e de toda a sua
documentação pessoal, requerer diretamente o benefício do seguro-
desemprego diretamente junto ao Ministério do Trabalho, devendo
informar nos autos a percepção ou não do benefício.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-92.2023.5.13.0033
AUTOR ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA KENYDA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a11068
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ANDREZA KENYDA FERREIRA DE
OLIVEIRA em desfavor das empresas L. T. LACERDA LTDA e
ATACAMIX COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA para condenar esta (L.T. Lacerda, de forma
principal; Atacamix, de forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo
legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, honorários periciais, atualização
monetária, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Após o trânsito em julgado, o acionado deverá retificar o contrato na
CTPS e/ou banco de dados, constando como data de demissão
04.04.2023, além de fazer as comunicações oficiais junto aos
registros de dados (Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob
pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da
obrigação de fazer. A multa deverá ser computada a partir de dia e
hora agendado pela Secretaria para a providência.
Após o trânsito em julgado, poderá a autora (contrato de 18.04.2022
a 04.04.2023), de posse da presente sentença e de toda a sua
documentação pessoal, requerer diretamente o benefício do seguro-
desemprego diretamente junto ao Ministério do Trabalho, devendo
informar nos autos a percepção ou não do benefício.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA KARLA CLAUDINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9cc72e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a CREF a presente quitação.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000618-23.2021.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNA KARLA CLAUDINO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9cc72e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a CREF a presente quitação.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-76.2018.5.13.0015
AUTOR JOSE CRISPIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba8aaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Renovem-se as pesquisas patrimoniais solicitadas (Id b9ff451).
Malgrado à solicitação acima, caso as pesquisas sejam infrutíferas,
retornem os autos ao sobrestamento, sem a interrupção do prazo
prescricional já iniciado, ou seja, devendo ser retomada a contagem
de onde parou, tendo em vista que o exequente apenas se limitou a
indicar meios/parâmetros já realizados nestes autos e restados
infrutíferos.
Cumpra-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d252a20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o requerido pelo réu na manifestação de
Id.43fbee5, proceda à transferência do saldo remanescente
existente na conta judicial nº2600106073000 para o processo nº
0000324-86.2021.5.13.0027, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita e tem o réu CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA no polo
passivo da demanda, informando, em seguida, ao respectivo Juízo
a disponibilização do saldo em questão.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d252a20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se o requerido pelo réu na manifestação de
Id.43fbee5, proceda à transferência do saldo remanescente
existente na conta judicial nº2600106073000 para o processo nº
0000324-86.2021.5.13.0027, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita e tem o réu CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA no polo
passivo da demanda, informando, em seguida, ao respectivo Juízo
a disponibilização do saldo em questão.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5cbabdb
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 5cbabdb
SANTA RITA/PB, 09 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-70.2023.5.13.0033
AUTOR MILENA EDUARDA DA SILVA
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EDUARDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bea436
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc,
Requer a parte Autora o parcelamento de seu débito referente às
custas processuais, em 10 vezes.
Defiro o pedido, registrando-se que, nos termos do art. 844, § 3º, o
pagamento inteogral das custas parceladas, até o final, é condição
para a propositura de nova demanda.
O presente deverá fica sobrestado até o final do parcelamento.
Em caso de descumprimento, execute-se.
Intime-se a autora, pelo prazo de 05 dias..
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-73.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RÉU MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d99b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-73.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RÉU MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d99b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a possibilidade de eventual efeito modificativo dos
embargos de declaração, na forma do § 2º do art. 897-A, da CLT,
notifique-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-11.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc05f58
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
d8fb66e, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-11.2023.5.13.0033
AUTOR CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc05f58
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
d8fb66e, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 30/11/2023 às 10:30 horas, na
sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no
endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, haverá colheita de
depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art.
845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033
AUTOR ANTONIO PAULO DE LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO NAYARA KANDICE DA SILVA
SOARES(OAB: 18493/RN)
RÉU CREMOSINN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (PRESENCIAL)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia
30/11/2023 às 10:30 hora, na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-26.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JURANDIR ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL que se realizará no dia 30/11/2023 às
11:00 horas, na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA, no endereço situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de
conformidade com o Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, haverá colheita de
depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art.
845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-26.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE JURANDIR ALVES
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU LUCIANA CARMONIZA
ALBUQUERQUE SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CARMONIZA ALBUQUERQUE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL que ocorrerá no dia
30/11/2023 às 11:00 horas , na sala de audiências da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-
6266 3533-6267. vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
à audiência.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000575-18.2023.5.13.0033
AUTOR ROBERTO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
RÉU ISMAR & EDSON CONSTRUCOES
DE EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/11/2023 às 11:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº HTE-0000476-48.2023.5.13.0033
REQUERENTES ANTONIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b573d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifico o decurso do prazo sem que o reclamante informasse nos
autos o inadimplemento da última parcela do acordo homologado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
nos autos. Dessa forma, dou por quitado o crédito trabalhista.
Enviem os autos ao setor de cálculos para apuração dos encargos
previdenciários.
Custas processuais quitadas.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-35.2022.5.13.0033
AUTOR ERIVAN DOS SANTOS BELO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6102a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Após o adimplemento da obrigação, restou saldo em conta judicial,
oriundo do depósito recursal. Portanto, fica a reclamada notificada
para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários
completos para transferência do numerário.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Sem inclusão no BNDT, tampouco gravames, inclusive eletrônicos.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7641ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificado o Município para que tome conhecimento da petição
da autora de Id 77f3fa2 e esclareça, no prazo de 10 dias, acerca da
conta vinculada do FGTS da Srª MARIA DE FATIMA MENDES, bem
como informe sobre o cadastro do PASEP da reclamante, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00 em favor da
parte autora.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000470-75.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA DE FATIMA MENDES
ADVOGADO EVELYN CRISTINA MOTTA(OAB:
209695/RJ)
RÉU MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7641ac4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificado o Município para que tome conhecimento da petição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
da autora de Id 77f3fa2 e esclareça, no prazo de 10 dias, acerca da
conta vinculada do FGTS da Srª MARIA DE FATIMA MENDES, bem
como informe sobre o cadastro do PASEP da reclamante, sob pena
de pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00 em favor da
parte autora.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-06.2018.5.13.0015
AUTOR JAIME CESAR DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO MAXIMO
RÉU JOSE FRANCISCO MAXIMO - ME
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CESAR DE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de retorno ao
sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional do art
11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000445-28.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d731b
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.bf54df5, requer
o sobrestamento da ação supra alegando que a ação coletiva nº
0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal mencionada acima transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º graué meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
Prossiga com a execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000445-28.2023.5.13.0033
EXEQUENTE SIVANILDO DA SILVA FIDELIS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22d731b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
DECISÃO
Verifica-se que o reclamado, na manifestação de Id.bf54df5, requer
o sobrestamento da ação supra alegando que a ação coletiva nº
0000268-53.2021.5.13.0027 não transitou em julgado.
Não assiste razão ao reclamado, tendo em vista que a ação
principal mencionada acima transitou em julgado no dia 12/10/2022.
Dessa forma, transitada em julgado a decisão de mérito e
considerando-se que o trâmite da ação principal que se encontra no
2º graué meramente formal, INDEFIRO o requerido pelo réu.
Prossiga com a execução.
Proceda a Secretaria às ferramentas de constrição disponíveis
nesta especializada, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000579-55.2023.5.13.0033
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO LUIZ LOURENCO DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e463ea
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023, às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-06.2023.5.13.0033
AUTOR MAYANE JOSE DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
ADVOGADO JORDES SOUSA DE OLIVEIRA(OAB:
27723/PB)
RÉU CARLOS SOARES ROCHA
36183396826
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANE JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1848426
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, por
Mandado, para manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda a Secretaria à expedição de Alvará judicial
para transferência do crédito cabível ao autor, observando-se os
dados bancários informados na manifestação de Id.1273a8c. Para o
destaque dos honorários advocatícios contratuais, deve o causídico
anexar aos autos o contrato pactuando o percentual acordado, no
prazo de 05(cinco) dias.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, cumpra-se a parte final do despacho de Id. 2cd20cd.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-62.2017.5.13.0020
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FTL - FERROVIA
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88037a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos apresentados pelo autor
(ID.87a6414) para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Intime-se o réu para que se manifeste quanto aos cálculos
apresentados, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-62.2017.5.13.0020
AUTOR MARCELO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FTL - FERROVIA
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88037a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos apresentados pelo autor
(ID.87a6414) para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Intime-se o réu para que se manifeste quanto aos cálculos
apresentados, no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7f391
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso Adesivo interposto no Id. 05a9d26,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO MARCELA FONSECA BRANDAO
LOPES(OAB: 17000/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO SCYLA ANDRÉA CALISTRATO DOS
SANTOS BRITO(OAB: 18037/PE)
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7f391
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso Adesivo interposto no Id. 05a9d26,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-66.2021.5.13.0029
AUTOR ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0470f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que as partes estão em tratativas objetivando
conciliação na presente, conforme noticiado na petição de
#id:7be6dd0, sobreste-se os presentes por 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-66.2021.5.13.0029
AUTOR ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA SAÚDE DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE DE SOUZA BATISTA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0470f7
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Considerando-se que as partes estão em tratativas objetivando
conciliação na presente, conforme noticiado na petição de
#id:7be6dd0, sobreste-se os presentes por 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b855098
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do Recurso Adesivo apresentado (Id. 9ff8e07).
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b855098
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do Recurso Adesivo apresentado (Id. 9ff8e07).
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d6df9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023, às 10:00 horas, que será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a71ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-50.2022.5.13.0033
AUTOR EDJARDE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a71ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada requer a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ 345/2020 e a Lei 11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determino que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências da 2ª Vara
do Trabalho de Santa Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita – PB, garantindo-se
assim a observância do princípio da imediatidade da prova e a
ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-25.2023.5.13.0033
AUTOR JAQUISON SOARES XAVIER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
RÉU JHM LOCACOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUISON SOARES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e9c4d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/11/2023, às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-65.2019.5.13.0033
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU SERGIO INACIO DA SILVA
RÉU ANA KARLA ESPINOLA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓTIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE MAMANGUAPE-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda6167
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Abra-se vista à exequente da resposta do DETRAN-PB de Id
6db9f74 e da resposta do Cartório Fábio Paiva de Id df9820c para
que, no prazo de 10 dias, se manifeste ou requeira o que entender
de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2ea25
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer as partes suspensão dos presente, tendo em vista tratativas
de conciliação.
Defiro o pedido, pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-75.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2ea25
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer as partes suspensão dos presente, tendo em vista tratativas
de conciliação.
Defiro o pedido, pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92223a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
REJEIÇÃO DA PREFACIAL; e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA
dos pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA em
face da CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, para condenar esta a
pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor referente ao seguinte
título:
-adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo), por todo período contratual (de 17.06.2020 a 02.02.2023),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas, pela reclamada, no importe de R$584,84, calculadas sobre
R$29.241,93, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000199-32.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92223a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
REJEIÇÃO DA PREFACIAL; e, no mérito, pela PROCEDÊNCIA
dos pedidos formulados por FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA em
face da CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, para condenar esta a
pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor referente ao seguinte
título:
-adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário
mínimo), por todo período contratual (de 17.06.2020 a 02.02.2023),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas, pela reclamada, no importe de R$584,84, calculadas sobre
R$29.241,93, valor da condenação, conforme planilha de cálculos
em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele
estivesse transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-26.2023.5.13.0033
AUTOR WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON DA SILVA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adbea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por WELTON
DA SILVA HIGINO em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legais, o valor referente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), por todo período contratual (de 06.11.2021 a 18.11.2022),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução do
salário mínimo e as diretrizes fixadas na fundamentação, que
integra este dispositivo para todos os fins legais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas, pela reclamada, no importe de R$138,22, calculadas sobre
R$6.910,99, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-26.2023.5.13.0033
AUTOR WELTON DA SILVA HIGINO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3adbea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por WELTON
DA SILVA HIGINO em face de ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA, para condenar esta a pagar
àquele, no prazo e forma legais, o valor referente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário
mínimo), por todo período contratual (de 06.11.2021 a 18.11.2022),
com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
10% sobre o valor da condenação, observados os requisitos
constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da parte ré.
Sentença líquida, observados os limites do pedido, a evolução do
salário mínimo e as diretrizes fixadas na fundamentação, que
integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Cayo Farias Pereira
no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários periciais
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos
termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas, pela reclamada, no importe de R$138,22, calculadas sobre
R$6.910,99, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-48.2022.5.13.0033
AUTOR GERSO DEODATO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSO DEODATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b8914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-48.2022.5.13.0033
AUTOR GERSO DEODATO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b8914
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b5be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Custas dispensadas (R$ 11,50), face o permissivo legal.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a CREF a presente quitação.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000263-76.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b5be5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Custas dispensadas (R$ 11,50), face o permissivo legal.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a CREF a presente quitação.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-67.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1ce4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a CREF a presente quitação.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000283-67.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a1ce4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a CREF a presente quitação.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0951cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de regularização do polo ativo da
demanda, já determinada por este Juízo no despacho de ID
de33cfd, retire-se o processo de pauta, aguardando o cumprimento
da diligência então determinada.
Decorrido o prazo assinalado no aludido despacho, retornem os
autos conclusos.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 09 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-39.2023.5.13.0012
AUTOR AURINETE GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO GLAUBER GONCALVES DA
SILVA(OAB: 50014/BA)
ADVOGADO EVERALDO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 1018/BA)
ADVOGADO SHEYLA GRACIELLE GONCALVES
DA SILVA(OAB: 29978/BA)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINETE GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0951cae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de regularização do polo ativo da
demanda, já determinada por este Juízo no despacho de ID
de33cfd, retire-se o processo de pauta, aguardando o cumprimento
da diligência então determinada.
Decorrido o prazo assinalado no aludido despacho, retornem os
autos conclusos.
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 09 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-52.2021.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ROMAO CATARINA
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO ORTIZ GUALBERTO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- OLHO DAGUA INDUSTRIA DE AGUAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a41fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a855f44, razão assiste à parte
exequente.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual, atualize-se a conta e
prossiga-se com a execução junto aos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000575-52.2021.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ROMAO CATARINA
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
RÉU OLHO DAGUA INDUSTRIA DE
AGUAS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO ORTIZ GUALBERTO DE
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ROMAO CATARINA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a41fac
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. a855f44, razão assiste à parte
exequente.
Assim, chamo o feito à boa ordem processual, atualize-se a conta e
prossiga-se com a execução junto aos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055900-61.2002.5.13.0017
AUTOR DEUSIMAR LUCENA SILVA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
RÉU A SERVSAN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- A SERVSAN - EMPRESA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc275cb
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
2 - Decorrido o prazo do item 1, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
3 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055900-61.2002.5.13.0017
AUTOR DEUSIMAR LUCENA SILVA
ADVOGADO JOSE BATISTA NETO(OAB: 9899/PB)
RÉU OTACILIO DE ALMEIDA LUCENA
RÉU A SERVSAN - EMPRESA
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU DIANA LOURDES CARVALHO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIMAR LUCENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc275cb
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
2 - Decorrido o prazo do item 1, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
3 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017
AUTOR FILIPE MANGUEIRA LIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
RÉU FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE MANGUEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1e947
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação retro, o exequente requer que sejam feitas
pesquisas nos sistemas INFOJUD e CAGED.
Defere-se o pedido para que seja realizada pesquisa no sistema
INFOJUD no nome do executado FRANCISCO ERIEUDES DO
AMARAL, CPF: 761.188.273-20. No entanto, fica indeferida a
consulta ao sistema CAGED, tendo em vista que esta secretaria
não disponibiliza, por ora, dessa ferramenta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-33.2022.5.13.0012
AUTOR VALDI SARMENTO FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI SARMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bda897
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente corrigida a planilha de liquidação de ID. b900d53,
conforme sentença de impugnação (ID. ecd01db).
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-43.2021.5.13.0012
AUTOR EMERSON ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FIDELL HUSSEIN FERREIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELL HUSSEIN FERREIRA
- LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455af69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão de ID. d6d5215, que reconheceu a
ineficácia do negócio que objetivou a transferência de propriedade
do imóvel de matrícula 69422, oficie o cartório de registro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
imóveis para que seja averbada a anulação da referida transação.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora, conforme já
determinado no despacho de ID. 15dfdd7.
Proceda-se a intimação do réu Denylson Oliveira Machado via e-
carta, acerca desse despacho.
Ficam as demais partes intimadas eletronicamente.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-43.2021.5.13.0012
AUTOR EMERSON ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FIDELL HUSSEIN FERREIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA LARISSA ROMANA DE FARIAS
NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNO RICARDO SIQUEIRA
LEITE(OAB: 52671/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON ROCHA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455af69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão de ID. d6d5215, que reconheceu a
ineficácia do negócio que objetivou a transferência de propriedade
do imóvel de matrícula 69422, oficie o cartório de registro de
imóveis para que seja averbada a anulação da referida transação.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora, conforme já
determinado no despacho de ID. 15dfdd7.
Proceda-se a intimação do réu Denylson Oliveira Machado via e-
carta, acerca desse despacho.
Ficam as demais partes intimadas eletronicamente.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-70.2021.5.13.0012
AUTOR CARLOS ANDRADE DUARTE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRADE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e13f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que os RPVs de IDs. c194968 e f46b975 foram quitados,
registrem-se os valores.
Após, ante o RP de ID. 8e74a51, e sua devida autuação, suspenda-
se o curso da execução, nos termos da recomendação TRT13 SCR
007/2022, art. 1°, inciso I, “g”.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86db9ef.
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86db9ef.
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e5f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
No ID 3406d40, o reclamante noticia o descumprimento do acordo,
por parte do reclamado:
1. Vistas à parte executada para comprovar o adimplemento do
acordo, em até 5 (cinco) dias.
2. Silente a executada, aplique-se a multa estipulada na ata de
conciliação e dê-se início à execução do acordo, pelos sistemas
conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-28.2023.5.13.0012
AUTOR FERNANDO DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e5f3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
No ID 3406d40, o reclamante noticia o descumprimento do acordo,
por parte do reclamado:
1. Vistas à parte executada para comprovar o adimplemento do
acordo, em até 5 (cinco) dias.
2. Silente a executada, aplique-se a multa estipulada na ata de
conciliação e dê-se início à execução do acordo, pelos sistemas
conveniados.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-02.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ROBSON ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9259f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimadas as partes acerca da conta de liquidação
elaborada no ID. 18683f9, as partes não se manifestaram a
respeito.
Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação acima para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se o trânsito em julgado, e o requerimento do autor para o
início da execução na forma do art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-77.2021.5.13.0012
AUTOR CLAUDIA FIGUEIREDO GADELHA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FIGUEIREDO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a29b0c
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Ante o silêncio da parte reclamante, determino, nos termos do
art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada Recomendação 007/2022,
a suspensão/sobrestamento do feito por até 01 ano - período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80), devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
2 - Decorrido o prazo do item 1, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
3 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-73.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ILZO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41a380e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-88.2023.5.13.0012
AUTOR VANILSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILSON LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c26b295
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000518-63.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DAVYD MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVYD MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa40613
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da presente Reclamação Trabalhista ajuizada
por FRANCISCO DAVYD MEDEIROS SILVA em face de OPTIMUS
SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME e UNIVERSIDADE FEDERAL
DE CAMPINA GRANDE:
1- ACOLHER a preliminar de limitação da condenação aos pedidos
da petição inicial;
2 - REJEITAR a arguição de nulidade de citação;
3- INDEFERIR a pronúncia da prescrição;
4- no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação,
tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte deste
dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492 do CPC), condenar a empresa
OPTIMUS SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME nas seguintes
obrigações:
a) de fazer:
-retificar a CTPS do autor (física e digital), para constar contrato por
prazo indeterminado e data de dispensa em 03/11/2022, já com
projeção do aviso prévio (art. 487 §1º da CLT), no prazo de oito dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena da Secretaria
da Vara fazê-lo (art. 39, §1º da CLT) e expedição de ofício ao
Ministério do Trabalho;
- recolher o FGTS em atraso do contrato de trabalho em conta
vinculada do autor, assim como indenização de 40% sobre o saldo,
com juros e correção monetária, junto à Caixa Econômica Federal,
órgão gestor desse fundo, no prazo de oito dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de conversão da obrigação de
fazer em pagar o equivalente (art. 389 CC). Após, libere-se por
alvará judicial;
b) de pagar:
- saldo de salário de outubro/2022 (04 dias);
- salários em atraso de agosto e setembro/2022;
- aviso prévio indenizado;
- férias proporcionais com 1/3;
-13º salário proporcional;
- multa do artigo 477 da CLT;
- multa do artigo 467 da CLT;
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título.
Declaro que a Universidade Federal de Campina Grande é
responsável subsidiária pela satisfação dos créditos
decorrentes da presente decisão, incluindo-se os
previdenciários e fiscais.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela primeira reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$
10.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c790b2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-76.2022.5.13.0012
AUTOR BRUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c790b2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12 /2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11 /12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012
AUTOR DEBORA DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333dd7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-21.2021.5.13.0012
AUTOR DEBORA DO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO ANA PAULA MUNHOZ(OAB:
311810/SP)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 333dd7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4307ad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação oposta por
MRV CONSTRUÇÕES LTDA e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os seus pedidos para recalcular o FGTS quanto
ao saldo de salário no valor de R$744,40, bem como fazer incidir
alíquota de contribuição de INSS patronal no importe de 4,5%.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-64.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU MRV CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4307ad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação oposta por
MRV CONSTRUÇÕES LTDA e, no mérito, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os seus pedidos para recalcular o FGTS quanto
ao saldo de salário no valor de R$744,40, bem como fazer incidir
alíquota de contribuição de INSS patronal no importe de 4,5%.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-20.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE VICTOR DAMASIO ESTRELA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c3420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista o cumprimento integral do
acordocelebrado entre as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-20.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE VICTOR DAMASIO ESTRELA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
RÉU B3 ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DAMASIO ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c3420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, tendo em vista o cumprimento integral do
acordocelebrado entre as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b24d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pela parte executada, DOM INCORPORAÇÃO LTDA
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus
pedidos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
presente dispositivo, para determinar a dedução dos valores a título
de saldo de salário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-22.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE FRANCISCO FERREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b24d8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pela parte executada, DOM INCORPORAÇÃO LTDA
e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os seus
pedidos, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
presente dispositivo, para determinar a dedução dos valores a título
de saldo de salário.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA LEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1706003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por LACERDA E
GOLDFARB LTDA - EPP em face de WELLINGTON DE SOUZA
BEZERRA LEIROS.
Após o trânsito em julgado desta, liberem-se os valores bloqueados
em favor da parte exequente (ID.dbb94fe), mediante transferência
eletrônica para conta bancária de sua titularidade, a ser informada
nos presentes autos, observadas as retenções legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000673-03.2022.5.13.0012
EXEQUENTE WELLINGTON DE SOUZA BEZERRA
LEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1706003
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Sousa
REJEITAR os embargos à execução opostos por LACERDA E
GOLDFARB LTDA - EPP em face de WELLINGTON DE SOUZA
BEZERRA LEIROS.
Após o trânsito em julgado desta, liberem-se os valores bloqueados
em favor da parte exequente (ID.dbb94fe), mediante transferência
eletrônica para conta bancária de sua titularidade, a ser informada
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
nos presentes autos, observadas as retenções legais.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pela parte embargante (Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput, inciso V).
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2023.5.13.0012
AUTOR JONABIO ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052ec61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito 1uanto ao pedido de multa do art. 477, § 8º da CLT por
inepto.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JONABIO
ROLIM DA SILVA em face de EMPORIO PRIMAVERA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras com adicional de 50% e reflexos em férias + 1/3,
RSR e FGTS + 40% (01/07/2022 a 06/04/2023);
b) FGTS + 40% (01/08/2020 a 06/04/2023);
c) multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58, calculem-se as verbas
com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000465-82.2023.5.13.0012
AUTOR JONABIO ROLIM DA SILVA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
RÉU EMPORIO PRIMAVERA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONABIO ROLIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052ec61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do
mérito 1uanto ao pedido de multa do art. 477, § 8º da CLT por
inepto.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JONABIO
ROLIM DA SILVA em face de EMPORIO PRIMAVERA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) horas extras com adicional de 50% e reflexos em férias + 1/3,
RSR e FGTS + 40% (01/07/2022 a 06/04/2023);
b) FGTS + 40% (01/08/2020 a 06/04/2023);
c) multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pela reclamada, no importe de 10% (dez por cento) do
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58, calculem-se as verbas
com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após o
ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-60.2023.5.13.0012
AUTOR GENECI INACIO DE LIRA
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENECI INACIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a218916
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130090-87.2014.5.13.0012
AUTOR FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO - ME
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
RÉU LUCIANO TAVARES CEZARIO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIEUDES DE SOUSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da resposta ao Ofício de ID.
97445f3 nos autos, para se manifestar, caso queira, no prazo de 05
dias.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de25e4
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 46789d0 a secretaria informa estorno do valor líquido devido
à autora, liberado por intermédio do alvará de transferência
eletrônica no ID. 361b625, com depósito em nova conta judicial
(extrato no ID. 6066f48) em razão de de constar agência ou conta
destino inválida.
Dê-se ciência à mesma, para que indique nova conta judicial ou
mesmo para comparecimento à agência bancária.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012
AUTOR ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA
SILVA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c87191
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. 335da05, observam-se os
comprovantes de IDs. 4a9ec4b e 33c37f9. Assim, dá-se por quitada
a presente demanda em relação às verbas trabalhistas,
remanescendo, apenas, a dívida relativa aos recolhimentos
previdenciários, conforme ata de audiência de ID. c32d3ab.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-61.2022.5.13.0012
AUTOR ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA
SILVA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLAYANNE STEPHANNE SOUZA DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c87191
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação de ID. 335da05, observam-se os
comprovantes de IDs. 4a9ec4b e 33c37f9. Assim, dá-se por quitada
a presente demanda em relação às verbas trabalhistas,
remanescendo, apenas, a dívida relativa aos recolhimentos
previdenciários, conforme ata de audiência de ID. c32d3ab.
Assim, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4610ccf
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantida a decisão agravada (ID. 6185980), por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, contrarrazões ao agravo de petição de ID.
6cafa37, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-19.2022.5.13.0012
AUTOR SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMILY FIGUEIREDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4610ccf
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantida a decisão agravada (ID. 6185980), por seus próprios
fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e,
simultaneamente, contrarrazões ao agravo de petição de ID.
6cafa37, a teor do art. 897, § 6º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bb1b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 10.000 (dez mil
reais), celebrado entre o FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO (reclamante) e R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP (reclamada), sendo R$ 9.000,00 ao
reclamante, a serem pagos da seguinte forma:
1ª Parcela: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 20 dias após
a homologação;
2ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 60 dias
após a homologação;
3ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 90 dias
após a homologação;
4ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 120 dias
após a homologação;
5ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 150 dias
após a homologação;
6ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 180 dias
após a homologação;
Ainda, será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, até 60 dias após a
homologação do acordo.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação. Rejeitada, todavia, a
pretensão de quitação integral ao extinto contrato de trabalho
referente a outras verbas dele resultantes que não foram objeto
destes autos e, por isso, não atingidas pela presente transação,
uma vez que se trata de acordo em fase de execução e, ainda
assim, em monta inferior à apurada.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos
(c72f3d6), observando que R$1.000 (mil reais) se referem a
honorários advocatícios sucumbenciais.
6. Custas pelo(a) executado(a) no importe de R$ 200 (duzentos
reais), calculadas sobre R$ 10.000 (dez mil reais), que deverão ser
recolhidas no prazo de trinta dias, assim como as contribuições
previdenciárias, com ciência ao INSS, se necessário, após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
9. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Promova-se a liberação de valores bloqueados pela pesquisa
Sisbajud, caso houver.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0bb1b5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 10.000 (dez mil
reais), celebrado entre o FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO (reclamante) e R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP (reclamada), sendo R$ 9.000,00 ao
reclamante, a serem pagos da seguinte forma:
1ª Parcela: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até 20 dias após
a homologação;
2ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 60 dias
após a homologação;
3ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 90 dias
após a homologação;
4ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 120 dias
após a homologação;
5ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 150 dias
após a homologação;
6ª Parcela: R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais) até 180 dias
após a homologação;
Ainda, será pago o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de
honorários advocatícios sucumbenciais, até 60 dias após a
homologação do acordo.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação. Rejeitada, todavia, a
pretensão de quitação integral ao extinto contrato de trabalho
referente a outras verbas dele resultantes que não foram objeto
destes autos e, por isso, não atingidas pela presente transação,
uma vez que se trata de acordo em fase de execução e, ainda
assim, em monta inferior à apurada.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
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3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos
(c72f3d6), observando que R$1.000 (mil reais) se referem a
honorários advocatícios sucumbenciais.
6. Custas pelo(a) executado(a) no importe de R$ 200 (duzentos
reais), calculadas sobre R$ 10.000 (dez mil reais), que deverão ser
recolhidas no prazo de trinta dias, assim como as contribuições
previdenciárias, com ciência ao INSS, se necessário, após o
pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
8. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
9. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Promova-se a liberação de valores bloqueados pela pesquisa
Sisbajud, caso houver.
Suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR Nº 004/2023 e OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº
9/2023.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-52.2023.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
RÉU ADAO LEITE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO VALENTIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9eebd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se frustradas as notificações para conhecimento da
sentença proferida nestes autos pelos Correios e pelo Oficial de
Justiça (IDs. e9393aa, e982d25), determino a notificação do
reclamado por edital.
Após transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-89.2023.5.13.0012
AUTOR LUCAS ANDRADE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0902e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de trânsito em julgado retro, fica a reclamada
intimada a cumprir as obrigações de fazer, no prazo de 5 (cinco)
dias, bem como proceder com o recolhimento das custas judiciais,
conforme sentença de ID. 0cdea3c.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-89.2023.5.13.0012
AUTOR LUCAS ANDRADE DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ANDRADE DE MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0902e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de trânsito em julgado retro, fica a reclamada
intimada a cumprir as obrigações de fazer, no prazo de 5 (cinco)
dias, bem como proceder com o recolhimento das custas judiciais,
conforme sentença de ID. 0cdea3c.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAM ARISTIDE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6768652
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, ora executada, requer o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial
(comprovante, Id. 9eefeb0) do valor correspondente a 30% do
débito, cujo valor principal é de R$ 7.630,34 (Planilhas de ID.
f2c2ed9 e d9552c6).
Defere o Juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará
em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela (6ª).
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido. (TRT-13 - AP:
00003085720205130031 0000308-57.2020.5.13.0031, 1ª Turma,
Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. (TRT-7 - AP:
00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO
FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 05 (cinco) parcelas de R$ 890,21 (oitocentos e noventa
reais e vinte e um centavos) e 01 (uma) última (6ª), cujo valor
deverá ser correspondente aos juros da atualização da dívida. .
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 06/11, 06/12,
06/01/2024, 06/02/2024, 06/03/2024 e a última 06/04/2024 referente
à atualização, a qual deverá ser quitada juntamente com o débito
previdenciário contido na planilha de cálculos.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta bancária do reclamante, a ser informada nos autos, no prazo
de 5 dias, ou por meio de depósito em conta judicial,
preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
Assim, ficam os beneficiários (reclamante e advogados), conforme
acima explicitado, intimados a informarem nos autos, de imediato,
os dados de suas contas bancárias para viabilizar a transferência
eletrônica dos valores, via SIF/CEF.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos.
Por fim, proceda a secretaria sobrestamento dos autos.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6768652
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada, ora executada, requer o parcelamento da dívida,
procedendo, inicialmente, ao depósito em conta judicial
(comprovante, Id. 9eefeb0) do valor correspondente a 30% do
débito, cujo valor principal é de R$ 7.630,34 (Planilhas de ID.
f2c2ed9 e d9552c6).
Defere o Juízo o pedido, frisando que o parcelamento não resultará
em prejuízo à parte reclamante, uma vez que o débito será
devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última
parcela (6ª).
Assim vem compreendendo os Tribunais Regionais, inclusive nosso
Egrégio Tribunal da 13ª Região:
DÍVIDA JUDICIAL. PARCELAMENTO. ARTIGO 916, CAPUT, DO
NCPC. POSSIBILIDADE. Diante da aplicação subsidiária do artigo
916, caput, do NCPC ao Processo do Trabalho, nos termos do
artigo 889 da CLT e artigo 3º, XXI, Instrução Normativa nº 39/2016
do C. TST, torna-se possível o pagamento parcelado de dívida
judicial trabalhista. Recurso não provido. (TRT-13 - AP:
00003085720205130031 0000308-57.2020.5.13.0031, 1ª Turma,
Data de Publicação: 22/02/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO.
DISCORDÂNCIA DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º, XXI, da IN. 39/2016 do c. TST, o
art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em face
da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade com as
normas e princípios norteadores do Direito do Trabalho. A questão
controversa é que o § 7º do art. 916 do CPC é claro ao estabelecer
que "o disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença". Ora, praticamente todas as execuções processadas pela
Justiça do Trabalho são decorrentes de títulos executivos judiciais,
ou seja, acordos e sentenças transitadas em julgado. Desse modo,
se o TST, por meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às
execuções trabalhistas o parcelamento do crédito exequendo, na
forma prevista pelo art. 916 do CPC/2015, nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo legal, já
que quase inexistem nesta Justiça Especializada execuções
fundadas em títulos executivos extrajudiciais. Nesse diapasão, o
desejo de rapidez e eficiência da execução trabalhista encontra
sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do CPC/2015, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
exata dicção do estabelecido pelo TST na Instrução Normativa
39/2016, de sorte a resultar a compreensão de que, amparado no
princípio constitucional da razoável duração do processo, o pleito de
parcelamento da dívida pode ser deferido pelo juízo,
independentemente da anuência do credor, tendo em vista que os
benefícios resultantes são mais favoráveis à rápida satisfação da
execução que a prática delongada dos atos executórios rotineiros
em busca do pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de
petição da parte executada conhecido e provido. (TRT-7 - AP:
00003876920175070011 CE, Relator: EMMANUEL TEOFILO
FURTADO, Seção Especializada II, Data de Publicação:
23/07/2021)
"EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. A
vedação expressa de parcelamento do débito nas execuções
fundadas em título judicial (CPC, art. 916, § 7º) retira do executado
o direito subjetivo líquido e certo a esse modo de facilitação de
pagamento. Contudo, dentro da amplitude de poderes conferidos ao
juiz na execução (CPC, art. 139, IV), poderá o magistrado, nas
execuções de difícil solução, mediante decisão devidamente
fundamentada, autorizar o pagamento parcela do do débito, com
juros e correção monetária, com ou sem o consentimento do
exequente" (Processo nº 0002029-87.2012.5.10.0102 AP, TRT 10ª
Região, Desembargador Ricardo Alencar Machado)".
Assim, o pagamento do valor remanescente do débito trabalhista
ocorrerá em 05 (cinco) parcelas de R$ 890,21 (oitocentos e noventa
reais e vinte e um centavos) e 01 (uma) última (6ª), cujo valor
deverá ser correspondente aos juros da atualização da dívida. .
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nos dias 06/11, 06/12,
06/01/2024, 06/02/2024, 06/03/2024 e a última 06/04/2024 referente
à atualização, a qual deverá ser quitada juntamente com o débito
previdenciário contido na planilha de cálculos.
O pagamento das parcelas deverá ocorrer por meio de depósito em
conta bancária do reclamante, a ser informada nos autos, no prazo
de 5 dias, ou por meio de depósito em conta judicial,
preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
Assim, ficam os beneficiários (reclamante e advogados), conforme
acima explicitado, intimados a informarem nos autos, de imediato,
os dados de suas contas bancárias para viabilizar a transferência
eletrônica dos valores, via SIF/CEF.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas, devendo a
Secretaria da Vara proceder aos registros dos pagamentos.
Por fim, proceda a secretaria sobrestamento dos autos.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-08.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb2953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido autoral, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio no ID. 45a570e (integrado à Procuração), sucumbência e
contribuição previdenciária.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-08.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb2953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se que o reclamado pagou voluntariamente o valor devido,
assim proceda a secretaria o rateio dos valores a serem liberados
em planilha.
Expeçam-se alvarás liberatórios do crédito líquido autoral, com
dedução de honorários advocatícios, vez que juntado contrato
próprio no ID. 45a570e (integrado à Procuração), sucumbência e
contribuição previdenciária.
Cientes, desde já, quanto à aplicação de tarifas pelos bancos
públicos com vistas à efetivação dessas transferências por meio de
DOC/TED.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-04.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA GONCALVES
ADVOGADO JOAO HELIO LOPES DA SILVA
FILHO(OAB: 30399/PB)
ADVOGADO THALITA MARIA SILVEIRA
MESQUITA(OAB: 28176/PB)
ADVOGADO JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51bdae
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-55.2022.5.13.0012
AUTOR KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON LEITE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ad12
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. aa56026, a qual homologou os cálculos de
ID. 5a769ad e requerimento do autor para início da execução, na
forma do art. 878 da CLT, à execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, observando as deduções dos valores de depósitos
recursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-55.2022.5.13.0012
AUTOR KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f69ad12
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a sentença de ID. aa56026, a qual homologou os cálculos de
ID. 5a769ad e requerimento do autor para início da execução, na
forma do art. 878 da CLT, à execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação, observando as deduções dos valores de depósitos
recursais.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df792c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8a3e4f7 o autor requer liberação a seu favor de valores
disponíveis ao juízo.
No ID. df48e72 a secretaria juntou print, constando como saldo
disponível ao juízo no importe de R$ 55.217,49.
Os cálculos do ID. 34047d1 apontam crédito remanescente do autor
no importe de R$ 61.788,87, além do débito integral para com a
contribuição previdenciária, sucumbência e custas.
Defiro o mesmo pedido.
Expeçam-se alvarás em favor do autor, com dedução de honorários
advocatícios, vez que juntado contrato próprio no ID. d19afc3.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df792c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 8a3e4f7 o autor requer liberação a seu favor de valores
disponíveis ao juízo.
No ID. df48e72 a secretaria juntou print, constando como saldo
disponível ao juízo no importe de R$ 55.217,49.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Os cálculos do ID. 34047d1 apontam crédito remanescente do autor
no importe de R$ 61.788,87, além do débito integral para com a
contribuição previdenciária, sucumbência e custas.
Defiro o mesmo pedido.
Expeçam-se alvarás em favor do autor, com dedução de honorários
advocatícios, vez que juntado contrato próprio no ID. d19afc3.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824b3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução em desfavor de empresa individual. Pela
análise dos autos, observa-se que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Contudo, observa-se que, tratando-se de Empresa Individual, com o
advento da Lei 13.467 de 2017, que acrescentou o artigo 855-A à
CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, tem-se que a
responsabilidade é do empresário individual e esta é ilimitada, de
modo que o patrimônio pessoal do empresário se confunde com o
da microempresa.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário.
Cálculos atualizados no ID. d6898a0.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-94.2022.5.13.0012
AUTOR ROZANGELA PEREIRA GABRIEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU DIOGO MORAIS SOARES
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 824b3de
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de execução em desfavor de empresa individual. Pela
análise dos autos, observa-se que a parte executada não efetuou o
pagamento da dívida e os atos expropriatórios empreendidos não
lograram êxito.
Contudo, observa-se que, tratando-se de Empresa Individual, com o
advento da Lei 13.467 de 2017, que acrescentou o artigo 855-A à
CLT, aplicando o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, tem-se que a
responsabilidade é do empresário individual e esta é ilimitada, de
modo que o patrimônio pessoal do empresário se confunde com o
da microempresa.
A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de
instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o
empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa
física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde
pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da
atividade empresarial.
Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário.
Cálculos atualizados no ID. d6898a0.
Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELONE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a9893
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d8928b5, defiro o pedido para autorizar
que sejam disponibilizados os valores em juízo de forma imediata
para a filha Mikaely Vitória Rodrigues da Silva, representada por
sua genitora Maria Sueli Rodrigues Silva, presumindo-se a
necessidade atual das partes e levando em consideração que
ambas vivem na zona rural, com subsistência apenas da agricultura
familiar.
Expeçam-se os alvarás para destinar o valor disponível na conta
judicial 0558.042.01510628-4 e na conta vinculada ao FGTS de
titularidade do de cujus Naelone Ferreira de Sousa, conforme
sentença no ID. 0f07503, utilizando os dados bancários da
manifestação acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000294-28.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
CONSIGNATÁRIO MAELONE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a9893
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. d8928b5, defiro o pedido para autorizar
que sejam disponibilizados os valores em juízo de forma imediata
para a filha Mikaely Vitória Rodrigues da Silva, representada por
sua genitora Maria Sueli Rodrigues Silva, presumindo-se a
necessidade atual das partes e levando em consideração que
ambas vivem na zona rural, com subsistência apenas da agricultura
familiar.
Expeçam-se os alvarás para destinar o valor disponível na conta
judicial 0558.042.01510628-4 e na conta vinculada ao FGTS de
titularidade do de cujus Naelone Ferreira de Sousa, conforme
sentença no ID. 0f07503, utilizando os dados bancários da
manifestação acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000678-30.2019.5.13.0012
CONSIGNANTE C.N.S.D.C.L.
ADVOGADO ALBERTO GONCALVES DA
NOBREGA(OAB: 25771/PB)
ADVOGADO ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:
23190/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
CONSIGNATÁRIO W.P.D.A.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.P.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 682e8a2.
Processo Nº ConPag-0000678-30.2019.5.13.0012
CONSIGNANTE C.N.S.D.C.L.
ADVOGADO ALBERTO GONCALVES DA
NOBREGA(OAB: 25771/PB)
ADVOGADO ERIC VITORIANO ROLIM(OAB:
23190/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
CONSIGNATÁRIO W.P.D.A.
ADVOGADO MAISA VITORIO DE OLIVEIRA
MARQUES(OAB: 22197/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.N.S.D.C.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 84
Notificação 84
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
85
Notificação 85
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
86
Notificação 86
Tribunal Pleno - 2ª Turma 87
Acórdão 87
Notificação 102
Secretaria Geral Judiciária 110
Edital 110
Notificação 111
Central de Regional de Efetividade 129
Notificação 129
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
147
Notificação 147
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 176
Notificação 176
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 204
Edital 204
Notificação 205
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 233
Notificação 233
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 264
Edital 264
Notificação 265
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 310
Edital 310
Notificação 311
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 346
Notificação 346
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 367
Notificação 367
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 403
Notificação 403
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 437
Certidão 437
Edital 440
Notificação 440
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 475
Notificação 475
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 558
Notificação 558
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 682e8a2.
Processo Nº ATOrd-0130482-27.2014.5.13.0012
AUTOR JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAILDO SILVA MELO DOS SANTOS
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU MELO SILVA SERVICOS EM
ALVENARIA EIRELI - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fb0ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 01438ef, indefiro o pedido, tendo em
vista que esta secretaria, por ora, não disponibiliza da ferramenta de
pesquisa CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos).
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 10 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 595
Notificação 595
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 629
Notificação 629
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 654
Edital 654
Notificação 654
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 681
Notificação 681
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 726
Notificação 726
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 759
Notificação 759
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 775
Notificação 775
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 814
Notificação 814
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 831
Certidão 831
Notificação 832
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 857
Notificação 857
Vara do Trabalho de Guarabira 861
Notificação 861
Vara do Trabalho de Itaporanga 898
Notificação 898
Vara do Trabalho de Patos 898
Notificação 898
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 910
Edital 910
Notificação 911
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 937
Notificação 937
Vara do Trabalho de Sousa 960
Notificação 960
3826/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205858